Revista AdvAgro - Edição Abril de 2019

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GLÁUCIA SERAFINI

Aposentadoria Rural e a Mudança até 2020 A evolução da legislação como um todo, sobretudo a previdenciária, deve sempre favorecer os trabalhadores rurais, essa pelo menos é a vontade de todos. A sustentabilidade do Instituto não pode ser considerada mais importante do que a dignidade da pessoa humana em ser assistida pelo Estado, por todos os serviços que este trabalhador prestou durante a sua vida ativa, como trabalhador rural e produtor de alimentos. Nesse sentido, MP 871 provocou um pequeno benefício na facilitação desse grupo especifico na hora do pedido da sua aposentadora. Os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por outros órgãos públicos. Todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS.


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