Revista AdvAgro - Edição Março 2019

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03/2019

UM OLHAR FEMININO SOBRE O AGRONEGÓCIO COMPARTILHANDO CONHECIMENTOS


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Governança corporativa e a gestão de riscos O tema é evidentemente de grande importância para produtores, empresários, investidores e profissionais que atuam no agronegócio, abrangendo aspectos do antes, dentro e depois da porteira.

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Energia Elétrica: um insumo para produção Dentre tantas as adversidades enfrentadas pelo setor do agro, o adequado fornecimento de energia elétrica na propriedade rural sempre foi uma constante dor de cabeça.

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Possibilidade jurídica de suspender uma execução O que muitos não sabem, é que existe a possibilidade jurídica de suspender o processo de execução, se cumpridos alguns requisitos.


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Pecuária Leiteira: gestão para prosperar na crise! Pequenos e médios produtores, especialmente, sentem-se desmotivados. Razões não faltam: baixa remuneração, custos altos de operação e pouco incentivo governamental figuram entre principais fatores para queda na produção.

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Trabalhador rural na reforma da Previdência Analisando o texto definitivo com a proposta de uma Emenda Constitucional entregue ao Congresso Nacional, podemos fazer uma breve e sucinta análise de que, de fato, a proposta traz mudanças que afetarão diretamente o trabalhador rural.


(em prol do fortalecimento do AgronegĂłcio Brasileiro)Â


ODARA WEINMANN

Governança corporativa e a gestão de riscos do agronegócio O tema é evidentemente de grande importância para produtores, empresários, investidores e profissionais que atuam no agronegócio, abrangendo aspectos do antes, dentro e depois da porteira, interligando os fundamentos da gestão financeira, comercial, contratual, trabalhista, ambiental, tributária, e a não menos complexa gestão de conflitos e pessoas, entre muitos outros. Tamanha variedade de fatores que interfere no resultado final da cadeia acaba incorporando uma proporcional quantidade de riscos e incertezas que atuam em cada um dos elos. A moderna gestão do agronegócio, dispõe de ferramentas, programas e processos eficientes que auxiliam na melhor performance do negócio e asseguram ao empresário e produtor rural a segurança necessária para seguir na atividade desempenhada. A Governança Corporativa tem se mostrado um meio eficaz na minimização dos riscos e conflitos. Desenvolver-se e evoluir é algo que toda empresa deseja, principalmente quando se trata de empresas rurais familiares, que enfrentam desafios adicionais relacionados à manutenção do legado construído.


ODARA WEINMANN

Pessoas, ponto forte do negócio! A governança é um sistema de gestão de sociedades, privilegia a probidade e a transparência, pode ser definida também como uma série de processos que determinarão a forma pelo qual os negócios podem ser geridos, encarregando-se, por exemplo, de transformar princípios e valores em diretrizes mais objetivas, visando a manutenção de direitos e a redução de conflitos. Por mais que a tecnologia avance de forma dinâmica no segmento Agrotech, as pessoas ainda são o ponto mais forte e também a maior fragilidade de uma companhia, esse ponto é também considerado um dos elos mais complexos da grande cadeia produtiva do agronegócio. Em razão disso, a Governança dos processos deve ser inserida na gestão do negócio, promovendo a orientação e o direcionamento da gestão de forma a criar sinergia entre as pessoas envolvidas, reduzindo os conflitos de forma a garantir a perenidade das empresas e consequentemente o desenvolvimento do agronegócio nacional.


GABRIELA CEZIMBRA

Energia Elétrica: um insumo para produção agropecuária Dentre tantas as adversidades enfrentadas pelo setor do agro, o adequado fornecimento de energia elétrica na propriedade rural sempre foi uma constante dor de cabeça. Passam-se os anos e a má qualidade da prestação de serviço nas zonas rurais permanecem. A banalização de uma prestação de serviço essencial à atividade agropecuária prejudica consideravelmente a todos os setores do agro, porém pode-se dizer que os principais afetados são os produtores de leite, que perdem em duplicidade: pelos prejuízos oriundos da perda do leite e do aumento dos custos de produção em virtude da aquisição e manutenção de geradores de energia. Ademais, é recorrente o relato de prejuízos em função de queima de equipamentos, ou por problemas com os animais pela não ordenha dos mesmos. Sem conhecer dos seus direitos, por vezes o (a) produtor(a) acaba por arcar com custos de uma prestação de serviços ineficiente por parte das concessionárias de energia elétrica. É preciso informar que o adequado fornecimento de energia elétrica, constante e sem oscilações é direito do usuário, podendo o mesmo buscar os devidos ressarcimentos na esfera judicial.


GABRIELA CEZIMBRA

É inadmissível um setor parar por falta de energia elétrica Quando ocorrem as perdas, os produtores são orientados a reclamar administrativamente com a própria concessionária, que aplica um formulário de ressarcimento padrão. Tal formulário não é adequado à realidade e necessidade da continuidade da atividade do produtor. Isso porque, para ressarcir, o usuário não pode efetuar nenhum conserto no bem prejudicado, devendo aguardar a análise pela própria concessionária. Na nossa prática, sabemos que a atividade rural é diária e demanda do conserto dos equipamentos sob pena de paralização da atividade. É inadmissível um setor parar por falta de energia elétrica. A energia é insumo básico para a produção agropecuária, e deve ser um serviço prestado com qualidade. Conhecer dos seus direitos pode representar a recuperação e ressarcimento para diminuir o prejuízo de uma atividade exposta à tantos riscos, como é a nossa produção rural.


CARLA BAPTISTA

Possibilidade jurídica de suspender uma execução judicial bancária O processo de execução de um contrato bancário inadimplido tem por objetivo penhorar e leiloar os bens do devedor, ora executado. Sem dúvida, essa é de longe a maior preocupação do agricultor, visto que, não raro, a propriedade do agricultor foi vinculada ao contrato, a título de garantia. O que muitos não sabem, é que existe a possibilidade jurídica de suspender o processo de execução, se cumpridos alguns requisitos, cujos quais serão analisados pelo juiz, que decidirá se suspenderá ou não o processo de execução. Ao ser citado do processo de execução, o agricultor terá 15 dias úteis para apresentar Embargos à Execução. Nessa defesa, poderá apresentar ao juiz o pedido de suspensão e demonstrar que cumpre os requisitos legais para se efetivar a suspensão do processo de execução. A lei dispõe que “o juiz poderá, a requerimento do embargante [devedor], atribuir efeito suspensivo aos embargos [defesa] quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” (art. 919, § 1º Código de Processo Civil).


CARLA BAPTISTA

Destaque

Aqui, destaca-se, portanto, que os requisitos são: oferecer um bem em garantia e cumprir os requisitos da ‘tutela provisória’, ou seja, (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), em outras palavras: demonstrar de forma clara e objetiva o direito invocado, as ilegalidades e irregularidades do contrato, as abusividades e demais questões que demonstrem o motivo que quer se discutir as cláusulas contratuais, de preferência com o auxílio de uma perícia, e demonstrar os danos que ocorrerão caso o processo de execução não seja suspenso. Diante isso, a importância de se contratar um advogado especialista em direito bancário, para que a tutela jurisdicional seja buscada corretamente, e os direitos do agricultor sejam garantidos.


REBECA YOUSSEF

Pecuária Leiteira: gestão para prosperar na crise! O produtor de leite não precisa que ninguém lhe diga o quão difícil pode ser empreender neste ramo no país. Ele sabe. E embora o Brasil seja o quarto maior produtor de leite do mundo, segundo dados da Embrapa Gado de Leite, o setor não desfruta do melhor cenário político para continuidade da produção. Pequenos e médios produtores, especialmente, sentem-se desmotivados. Razões não faltam: baixa remuneração, custos altos de operação e pouco incentivo governamental figuram entre principais fatores para queda na produção. Só em Mato Grosso, segundo a Aproleite, a captação reduziu em 18% neste ano. Ainda assim, o mercado se demonstra cada vez mais exigente: o consumo brasileiro de leite e derivados, bem como as importações, segue em ascensão. Entretanto, as recentes notícias das medidas adotadas pelo atual governo, quanto às importações de leite em pó e derivados, somam (com razão!) a lista de preocupações dos produtores do país. As importações de leite em pó da União Europeia e Nova Zelândia, tiveram revogadas as tarifas antidumping que estavam em vigor desde 2001, com alíquotas entre 28% a 34%. O anúncio do fim dessas tarifas trouxe perspectiva de ainda maior dificuldade na manutenção do setor produtivo leiteiro do país.


REBECA YOUSSEF

As propriedades rurais são vistas como extensão da própria família Na prática, a isenção poderá acarretar na baixa dos valores de mercado dos produtos importados, colocando os produtores de leite locais em ainda maior desvantagem comercial. Mesmo que o governo brasileiro tenha anunciado medida provisória para aumento do Imposto de Importação sobre o leite oriundo da União Europeia e Nova Zelândia (atualmente em 28%) para 42,8%, como forma de compensação, o cenário ainda é turbulento. Embora a decisão demonstre alguma preocupação governamental com o setor, a produção de leite no Brasil ainda é carente de devida atenção. A título de comparação, o Uruguai possui autarquia exclusiva, o Instituto Nacional do Leite, contando ainda com uma secretaria no ministério. A mesma atenção governamental é encontrada na Argentina, através da Secretaria Nacional da Produção de Leite. É preciso inovar para se manter competitivo! Mesmo a par de todos os entraves para se manter na atividade leiteira, o que o produtor rural pode não saber, ou pelo menos não ainda, é que a advocacia rural e inúmeras ferramentas de gestão podem reestruturar o negócio leiteiro, mantendo-o seguro juridicamente e bem administrado. Culturalmente, as propriedades rurais ainda são enxergadas como extensão da própria família, o que pode não ser o melhor cenário para tomada de decisões.


REBECA YOUSSEF

O trabalho é árduo, mas não faltam ferramentas Em primeiro lugar, é preciso um enfrentamento conjunto e racional dos membros da família sobre o real cenário financeiro, administrativo e jurídico em que se encontra a propriedade, por mais difícil que pareça. Em seguida, um plano estruturado, traçado em conjunto e sob orientação de profissionais capacitados que avaliem: 1) As contratações da empresa, para verificação de conformidade a legislação trabalhista; 2) Possibilidades tributárias mais favoráveis ao caixa do empreendimento; 3) Revisão de todos os contratos, para identificação de possíveis demandas; 4) Análise cuidadosa de contratos bancários de crédito rural, quanto a juros e condições de pagamento ou, ainda, renegociação de dívidas e defesa em execução; 5) Regularização fundiária e de licenças para operação; 6) Regularização ambiental da propriedade. Ainda, o estudo de possibilidades de exploração de novos nichos dentro da propriedade pode trazer bons resultados. Atividades relacionadas ao turismo sustentável ou, ainda, de criação de reservas particulares podem enriquecer a propriedade e elevar sua avaliação frente ao mercado, cada vez mais exigente. O trabalho é árduo, mas não faltam ferramentas para que uma boa equipe profissional contribua para que o produtor continue desempenhando seu melhor papel: levar o leite à mesa!


GLÁUCIA SERAFINI

Aspectos sobre as principais mudanças para o trabalhador rural na reforma da Previdência A reforma da previdência está nas principais discussões jurídicas neste ano de 2019, pois, qualquer alteração na legislação previdenciária, afeta diretamente as diversas classes de trabalhadores, e não seria diferente com o trabalhador rural. Analisando o texto definitivo com a proposta de uma Emenda Constitucional entregue ao Congresso Nacional, podemos fazer uma breve e sucinta análise de que, de fato, a proposta traz mudanças que afetarão diretamente o trabalhador rural. Pontuando as mudanças na lei, um dos reajustes é a idade mínima para a aposentadoria especial, como é chamada hoje pela Previdência Social. Segundo o texto, a idade para os homens continuaria 60 anos, como é atualmente, sendo a alteração apenas na idade para aposentadoria rural da mulher, que passaria dos atuais 55 anos para 60 anos, como os homens. Outra grande mudança é na forma de contribuir e comprovar atividade rural no INSS. Essa modificação já foi alterada e já está valendo em vários aspectos previdenciários, estamos falando da medida provisória n° 871/2019, que trouxe diversas alterações em vários benefícios do INSS, como este, da comprovação rural.


GLÁUCIA SERAFINI

A reforma da Previdência 2019 traz significativas alterações De acordo com a nova lei, já vigente, as Declarações dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais não vão ser mais utilizadas para comprovação da atividade rural. Desta forma, para quem vai dar entrada nos benefícios do INSS a partir da agora, como Salário Maternidade Rural e Aposentadoria Rural, não é mais necessária a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Assim, o segurado especial poderá requerer o seu benefício sem a intermediação dos sindicatos, apresentando todos os documentos necessários para comprovar o exercício da atividade rural. Para os empregados rurais e diaristas (contribuinte individual) não haveria mudanças, pois estes trabalhadores já fazem recolhimentos ao INSS. A grande mudança na verdade viria para o segurado especial, que é aquele pequeno produtor rural, aquele que trabalha em regime de economia familiar. Para estas pessoas, a reforma da previdência 2019 traz significativas alterações em relação ao acesso dos benefícios do INSS.


GLÁUCIA SERAFINI

O produtor rural vai precisar fazer uma autodeclaração Atualmente, para ter direito a qualquer prestação previdenciária, como auxílio doença ou salário maternidade, o segurado especial precisa apenas comprovar a sua atividade. Isso quer dizer que não existe uma obrigatoriedade na contribuição destes segurados, considerando as dificuldades e a sazonalidade da renda destes cidadãos. Apenas quando comercializa a sua produção com pessoas jurídicas (empresas), o segurado especial deve fazer o recolhimento de sua contribuição previdenciária, na alíquota de 2,1%. Com a reforma, para as famílias de trabalhadores rurais que não comercializam a produção com empresas, deverá haver a contribuição previdenciária se quiserem manter a qualidade de segurado do INSS. Embora o texto diga que haverá uma alíquota diferenciada sobre o limite mínimo do salário de contribuição, o certo é que a proposta vai prever a contribuição mensal para o segurado especial. A proposta de reforma da Previdência vai propor que, assim como todos os outros segurados do INSS, o trabalhador rural também contribua. Talvez essa seja a maior mudança previdenciária para o trabalhador rural. A partir de agora o segurado que quiser comprovar atividade rural no INSS vai precisar fazer uma autodeclaração, bem como, anexar ao processo documentos que possam comprovar a atividade rural, e com a reforma, alguns casos terão que comprovar a contribuição mensal previdenciária. Agora, precisamos aguardar a aprovação destas alterações, e ficarmos atentos às próximas informações e/ou mudanças do texto apresentado pelo governo atual.


ADVOGADAS DO AGRO

Odara Weinmann @direito_advagro

Gláucia Serafini @glauciaserafini

Gabriela Cezimbra @gabrielacezimbra

w w w . a d v a g r o . c o m . b r

Carla Baptista @carlavbaptista

Rebeca Youssef @advocaciarural

Vanessa Brendler @vanessabrendler

News produzida por Márcia Ávila (Jornalista e Publicitária) @marciaavila.mktdeconteudo


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