SINDINEWS - Ed. 81

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Entrevista | O caminho da Renegociação

Negócios | Revenda de GLP


Índice 4 Palavra do Presidente

16 Cronograma do eSocial

6 Entrevista: Renegociação de Dívidas

18 Conveniência: Boas práticas

7 Jurídico: Gestantes no trabalho

20 Vantagens de ser Associado

8 Cadastro da ANP on-line

21 Painel

9 NR20: Hora de reciclar 10 Decisão Judicial 12 Capa: Ciclo de Encontros 14 Revenda de GLP 15 História da Gente: P. Araúna

A SindiNews tem tiragem de 1.500 exemplares e é um dos principais veículos de informações do setor de revenda de combustíveis de Mato Grosso.

Jornalista responsável: Simone Alves – DRT/MT 1493 Assessoria de imprensa: jornalismo@sindipetroleo.com.br

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Lojas de Conveniências de Mato Grosso (Sindipetróleo) representa regionalmente cerca de 1.000 postos. Sua sede está localizada na rua Manoel Leopoldino, nº 414, Araés. Cuiabá-MT. CEP: 78.005-550. Telefone: (65) 3621-6623.

Revisor Ortográfico: Leony Lemos - (65) 9215-4568

Presidente: Aldo Locatelli 1º Vice-Presidente: João Marcelo Guimarães Fernandes Borges 2º Vice-Presidente: Eduardo Piccini 1º Secretário: Bruno Borges 2º Secretário: Claudyson Martins Alves 1º Tesoureiro: Ranmed Leite Moussa 2º Tesoureiro: José Luis Demeneghi Suplente de Diretoria: Paulo César Borghette de Melo, Rodrigo dos Santos Osmar, João Paulo Borghette de Melo, Marcos Rosendo da Silva, Fábio Delfino de Oliveira Marques, Gilberto Gomes Junior e Ramsés Victor Castoldi. Conselho Fiscal Efetivo: Rodrigo Trevisan, João Pedro Fonseca Demeneghi, Humberto Barroso Miranda, Joaquim Carvalho Moraes, Denilson Fraga Oliveira e Ezequiel Lopes. Diretor-executivo: Nelson Soares Junior

Impressão: Gráfica Defanti Programação Visual: Diretor de Arte: Hugo Dias Fale com o Sindicato Gerente administrativo: Jonil Marques contato@sindipetroleo.com.br Atendimento ao associado: administrativo@sindipetroleo.com.br www.sindipetroleo.com.br

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PALAVRADO PRESIDENTE Atenção ao negócio é a palavra de ordem Passado o primeiro semestre de 2016, o ano ainda continua se desenhando difícil. Nas viagens que o Sindicato realiza através do Ciclo de Encontros Regionais, onde se reúne com os proprietários e gestores de postos, ficam ainda mais latentes as preocupações vindas da revenda. Elas vão desde a acirrada disputa de mercado, com indícios de concorrência desleal, até o aumento de desemprego que, por sua vez, eleva o número de assaltos nos postos. Os custos com a manutenção continuam subindo. Acredito que para o enfrentamento desse cenário é preciso rever nossas metas empresariais. O revendedor deve rever suas contas sistematicamente para poder sobreviver, já que a única coisa certa é que a crise ainda não tem período exato para acabar. Não é à toa que destacamos na entrevista desta edição dicas de como renegociar dívidas. Uma especialista se aprofunda nesse tema. E as primeiras sugestões são: saber o tamanho real de cada dívida, número de parcelas em aberto e os juros e custos financeiros ao longo do tempo. O Sindicato não para de atuar com seus parceiros para reduzir ao máximo possível os custos ao revendedor. Em tabela, impressa na página 20 desta edição, números comprovam a economia que o revendedor pode alcançar estando filiado ao Sindicato. E estas vantagens e o tiradúvidas relacionadas à rotina do empresário têm sido o grande suporte ao Associado. Lembro que a Assessoria Jurídica disponível gratuitamente aos Associados tem importante papel no desenvolvimento das empresas. Ela pode ajudar na antecipação dos riscos e, por consequência, no 4

planejamento empresarial. Dentre os riscos da atividade encontram-se os riscos legais. Falando em legalidade, o Sindicato e os Associados, com ajuda da Assessoria Jurídica, conseguiram uma vitória na Justiça relacionada à Operação Madona, deflagrada em 2008 e que culminou em prisões, buscas e apreensões - veja nesta edição a decisão. Mas isso não nos tira o alerta sobre o rigor com que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua diante de qualquer mera sugestão de combinação de preços. Há mais de uma centena de processos abertos no país. A esmagadora maioria de ações não é conclusiva e ainda assim gera desgaste e gastos com a necessidade de contratar advogados. O setor, com apoio do Sindicato, sempre se mostrou aberto à fiscalização justa que mostra o real custo operacional do revendedor. Devemos cuidar do nosso negócio, e pronto! Ótima Leitura!

Aldo Locatelli

Institucional Missão, Visão e Valores

Missão Ser uma entidade participativa, dinâmica e eficiente, voltada para a defesa dos interesses do revendedor de combustíveis de Mato Grosso. Visão Ser referência, exemplo, ponto de apoio e suporte para o associado na busca de um mercado em equilíbrio, ético, justo e digno. Nossos Valores Ética, qualidade, transparência, parceria e o ser humano.


Informe Publicitário - TUST E TUSD

JUSTIÇA

Empresas pedem na Justiça ressarcimento de cobrança indevida de ICMS em tarifas de energia Tarifas representam cerca de 10% do valor da conta, gerando custo ainda maior ao consumidor Muitas empresas que conseguiram suspender na Justiça a cobrança de ICMS das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) estão buscando o direito ao ressarcimento da cobrança ocorrida indevidamente nas faturas de energia elétrica dos últimos cinco anos. As tarifas representam cerca de 10% do valor da conta, em alguns casos chegando a 15%, gerando custo ainda maior ao consumidor, uma vez que ainda há cobrança ilegal de imposto. De acordo com o advogado Leonardo Silva Cruz, do Escritório Silva Cruz & Santullo, muitas empresas já conseguiram interromper a cobrança e agora estão requerendo a restituição. “Existem empresas em Mato Grosso que gastam R$ 500 mil em energia mensalmente, gerando uma cobrança ilegal em torno de R$ 50 mil por fatura. Em cinco anos, a empresa pagou R$ 3 milhões a mais ao Estado”, afirmou. A TUST e a TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre (Mercado Livre), em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto, pois tais parcelas do preço não

constituem venda de energia, mas tão-somente o seu transporte. O STJ consolidou, ainda, a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente nessas operações, em razão da repercussão financeira do imposto que é arcado pelo consumidor final. “Havendo um pagamento indevido, ocorrido este em razão de erro de interpretação, erro de cálculo ou até mesmo erro de fato, a restituição mostra-se justa, sendo indiferente a modalidade a qual foi pago”, pontuou Leonardo Silva Cruz. O advogado explicou também que o valor cobrado indevidamente poderá ser devolvido de duas formas: compensação de crédito ou por precatório. “Se a empresa que entrar com o pedido de restituição tiver dívidas com o Estado, poderá utilizar o crédito para compensar”. Leonardo Silva Cruz ressaltou que já está consolidada a possibilidade da restituição do tributo pago a maior. “Uma vez declarada a ilegalidade da cobrança, surge ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”, concluiu. Para mais informações sobre o assunto o interessado pode entrar em contato com o escritório Silva Cruz & Santullo, através do telefone (65) 3359-9990 ou pelo e-mail: contato@scsadvogados.com.br.

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Entrevista Fabianie Mattos Limoeiro é especialista em Direito Bancário

renegociação financeira O que fazer para superar a crise Fabianie Mattos Limoeiro é especialista em Direito Bancário com ênfase em Reestruturação Bancária. Nesta entrevista, ela fala sobre as formas jurídicas ideais para o sucesso da empresa, visando à proteção patrimonial, dicas para negociar e reduzir débitos, visando recuperação empresarial com a manutenção da atividade econômica. Confira! Quais os pontos importantes considerados durante a análise de endividamento? Alguns pontos importantes devem ser considerados durante a análise de endividamento. 1) Deve-se observar se o endividamento da empresa está igual ou superior a três faturamentos, pois isso pode significar um aperto na situação financeira e consequentemente um aumento no uso da conta garantida, espécie de cheque especial das empresas, capital de giro e demais modalidades que não agregam resultados no negócio da sua empresa. 2) Empresas que não alongam seu endividamento também estão deixando de pagar suas contas em dia e dados do Banco Central mostram que a inadimplência das pessoas jurídicas é o maior nível de calotes já registrado entre as empresas desde junho de 2001. Isso ocorre quando o endividamento está muito elevado e quase fora de controle. 3) A empresa pode estar pagando mensalmente aos bancos e demais credores muito mais que o permitido tecnicamente e esse procedimento de forma continuada pode chegar ao ponto de transformar seu endividamento impagável, quando ações de remodelagem desse endividamento não são tomadas preventivamente e em tempo. 4) Quando a empresa está endividada com bancos, além de ficar refém do sistema financeiro para rodar sua produção, ainda tem que comprar seus produtos como seguros, capitalização e outros que na prática nada agregam para sua empresa, senão um grande desembolso mensal desnecessário que só aumenta seu endividamento. 5) Quando a empresa está endividada no curto prazo, além das contas quase sempre não fecharem no final do mês, ainda sua empresa fica exposta a fatores macroeconômicos nacionais e até mundiais. Isso significa que qualquer anormalidade na economia mundial poderá afetar totalmente a empresa de forma muitas vezes irreversível. O que não pode ser feito de jeito nenhum? Dilapidar o patrimônio da empresa e queimar estoque. 6

Quais as principais medidas para ganhar fôlego? Reestruturando as dívidas caras e concentradas no curto prazo, pois os problemas financeiros são antigos, mas agora se tornaram insustentáveis. Em média 1.500 empresas entram em processo de falência por ano, seja autofalência ou pedido de falência. Uma empresa entra num processo de falência geralmente por pedido de seus fornecedores e quando isso ocorre a empresa tem 15 dias para pagar ou oferecer garantias reais ao juiz para dizer o porquê do não pagamento. Quase 2.000 empresas pedem recuperação judicial por ano e as chances de sair da recuperação com sucesso são duvidosas, porque os bancos têm dificuldades para aprovar novos empréstimos para companhias nessas condições, pois o Banco Central exige uma provisão de capital elevada, encarecendo a operação, mesmo com a garantia. É preciso observar que os agentes financeiros controlam praticamente toda a capacidade de endividamento da sua empresa por um sistema chamado SISBACEN que é disponibilizado a eles, onde consta todo o endividamento da sua empresa, para quantos bancos deve, pagamentos em atrasos e o prazo desse endividamento. Se nada for feito preventivamente, fatalmente chegará o dia em que o crédito da sua empresa será cortado e seus bancos simplesmente alegarão que sua empresa está bem atendida, quando na verdade querem dizer que sua empresa está endividada no curto prazo. Os bancos preferem evitar que as empresas entrem em recuperação judicial. E se o empresário parar de pagar os bancos? Uma assessoria financeira para alinhar e renegociar as dívidas de determinada empresa atua de forma preventiva e indiretamente preservando os interesses dos seus credores e, consequentemente, a assessoria acaba sendo uma extensão dos anseios deles. O empresário deve ter total autonomia sobre as finanças da sua empresa, mas quando o endividamento está concentrado no curto prazo quem manda na sua empresa quase sempre são seus credores, já que sua empresa fica dependente deles na rolagem dessa dívida. Quando a remodelagem da dívida para longo prazo é realizada em tempo e por profissionais que conhecem suas possibilidades é possível evitar a descapitalização e a dilapidação patrimonial. O empresário deve ficar atento para trazer suas despesas fixas e variáveis para dentro do seu faturamento atual, ao invés de criar expectativa de gerar aumento de faturamento que suporte esses valores elevados. Renegociando preventivamente as dívidas, a empresa ainda terá uma segunda opção se as dificuldades financeiras persistirem, que é pedir revisão judicial dos contratos e uma terceira, a recuperação judicial, mas ao perder as condições de renegociar preventivamente então muito provavelmente a única opção da sua empresa será a revisão judicial do débito e recuperação judicial, que se não der certo será transformada em falência. Portanto, até para a Empresa ficar inadimplente precisa se preparar e organizar isso. A saúde financeira da empresa é exatamente igual à saúde humana, ou seja, quando o problema é diagnosticado e tratado em tempo quase sempre é possível reverter o quadro e até mesmo ter a saúde recuperada totalmente.


JURÍDICO

contratação de empregadas e realização de exame de gravidez É de conhecimento público que toda empregada grávida gozará de estabilidade decorrente de seu estado gestacional, não podendo ser demitida sem justa causa pelo empregador, ainda que esteja no contrato de experiência.

gravidez quando da demissão das empregadas [juntamente com os demais exames demissionais], como forma de, em sendo constatada a gravidez, o empregador poder readmiti-la e, em não sendo constatada a gravidez, poder se resguardar.

Entretanto, dentre as medidas da proteção do trabalho da mulher, a legislação trabalhista prevê ser vedado “exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego” (art. 373-A da CLT) de modo que o empregador não poderá, em hipótese alguma quando da contratação ou da vigência do vínculo empregatício, exigir da empregada a realização do referido exame.

Registre-se que, o exame somente poderá ser feito depois da demissão da empregada.

A exigência desta espécie de exame é tipificada como crime, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 9.029/95 que prescreve o seguinte: “Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem; a) indução ou instigamento à esterilização genética; b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Pena: detenção de um a dois anos e multa.” Por outro lado, considerando a obrigação de o empregador garantir à empregada grávida o período da estabilidade gestacional e em razão de não haver legislação expressa que vede tal conduta, tem sido admitida a possibilidade de realização de exame de

O labor de grávida e lactante em local insalubre e outros Há menos de um mês a CLT foi alterada pela Lei n. 13.287/2016, que fixou que “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”. A referida alteração legislativa deixa claro que é obrigação do empregador afastar, independentemente de recomendação médica, a empregada gestante ou lactante de locais insalubres. Outras restrições também são impostas especificamente às gestantes, a exemplo do item 32.4.4 da Norma Regulamentadora n. 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que prevê que “Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação”. Além dessa, a Convenção n. 136 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - que possui força cogente no Brasil – prevê em seu art. 11 que “As mulheres grávidas cujo estado tenha sido certificado por um médico e as mães amamentando não deverão ser empregadas em trabalhos que envolvam exposição ao benzeno ou a produtos que contenham benzeno” – o que é o caso justamente do combustível. Deste modo, recomenda-se máximo alerta no trato com as empregadas gestantes e lactantes ante as peculiaridades existentes na normativa trabalhista relacionadas a estas mulheres. Fernanda Brandão Cançado OAB/MT 14.488


ANP

Já está no ar sistema para cadastro on-line Ferramenta traz a possibilidade do acompanhamento online de processos, sendo que muitas atualizações ocorrem em até 24 horas Já está funcionando o Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), da ANP (Agência Nacional do Petróleo), que tem o objetivo de simplificar o processo de atendimento e registro de documentos nos cerca de 40 mil postos atuantes no país. A inovação aprimora a eficiência no contato com a agência. Revendedores que já testaram aprovaram o sistema. Além disso, a ferramenta traz a possibilidade do acompanhamento online de processos. Todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, estão sendo feitas diretamente no site da ANP. Em sua fase inicial, o agente econômico poderá acessar o novo sistema por meio do site da ANP seguindo o caminho: Distribuição e Revenda/Revendedores/ Combustível automotivo/Cadastro de Posto (SRD-PR) ou seguir o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos Correios. Se o agente optar pelo cadastro através do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser encaminhadas pelos Correios. O site da ANP tem um manual do usuário, disponível no site da Agência, e para ter acesso basta seguir o caminho descrito anteriormente. Não há um período definido para a transição do papel para a internet. Porém é preciso ressaltar que o revendedor que utilizar SRD-PR não deve protocolizar os documentos em papel na ANP. A maioria das atualizações deve acontecer de forma instantânea. Por exemplo, se o revendedor for alterar a bandeira ou número de bicos, basta acessar o sistema para a atualização. Na alteração de quadro societário, será necessária a

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verificação pela ANP da existência de dívidas inscritas no Cadastro Informativo de créditos não-quitados do setor público federal (Cadin – dívidas referentes a multas aplicadas pela NAP e não-pagas) em relação ao novo sócio. Nesse caso será necessário aguardar por 24 horas para que no próprio sistema tenha a confirmação de alteração. Para registro de novo posto, os documentos deverão ser digitalizados. O usuário poderá acompanhar no próprio site da ANP o andamento das solicitações. E quando a alteração não for feita de imediato, um protocolo será emitido.

ATENÇÃO: Para que o agente econômico consiga efetuar registros é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. “Tendo esses cadastros, as alterações ficam fáceis de ser realizadas. As alterações que realizei foram efetuadas em menos de 24 horas”, comentou João Paulo Borghetti, do Posto Bonitão, em Cuiabá.

A ANP disponibiliza em seu site manual de uso do sistema. Para eventuais dúvidas, entre em contato com o Sindicato.


NR20

Reciclar é preciso! Todos os funcionários de postos de combustíveis que lidam com processo de abastecimento e que participam do curso intermediário (16 horas) da Norma Regulamentadora 20 (NR20) devem se submeter a uma reciclagem a cada dois anos. A carga horária é de apenas quatro horas com um resumo dos principais itens de treinamento inicial. A empresa Excelência, parceria do Sindipetróleo, informa que, em breve, trará mais informações aos Associados sobre o novo curso, cujo currículo está em estudo. O comerciante que atua no mercado de varejo de combustíveis deve estar atento às normas dos órgãos de regulamentação e fiscalização do setor, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Ministério do Trabalho e Emprego. Em um Posto de Serviço, a fiscalização é mais intensa por se trabalhar com uma grande quantidade de inflamáveis. Além disso, o número de pedestres e veículos em circulação é elevado. Assim, estas normas são estabelecidas com o objetivo de garantir o bem-estar dos

funcionários e clientes e também a preservação do meio ambiente. Os postos que pertencerem às instalações Classe I devem oferecer a seus empregados os cursos de capacitação (integração com 4 horas de duração e intermediário com 16h de duração), além de elaborar um prontuário e um projeto de instalações em que sejam contemplados os aspectos de saúde, segurança e meio ambiente. O não cumprimento da norma pode acarretar multas gradativas, que podem diferir de acordo com o número de funcionários do estabelecimento e da quantidade de itens da NR 20 não atendidos pela empresa. Além das multas, o MTE terá autoridade para notificar e até mesmo interromper o funcionamento dos postos. Mato Grosso já registra postos autuados por não atendimento à NR20.

Informações 65. 3615-1530 www.cdlcuiaba.com.br


JUSTIÇA

Extinta ação penal decorrente da Operação Madona A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, decidiu pela extinção da ação penal oriunda da “Operação Madona”, que investigou suposto esquema de cartel no preço de combustíveis em Mato Grosso e foi deflagrada em 2008. A decisão de 11 de julho segue entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que, no dia 6 de junho, reconheceu a nulidade da denúncia. A Operação Madona baseou-se na acusação de que o segmento manipulava os preços dos combustíveis e adulteravam os produtos entregues nos postos para serem vendidos ao consumidor. Ao todo foram emitidos 12 mandados entre prisões, busca e apreensões em escritórios, postos de gasolina e distribuidoras. Em 2011, em sede de habeas corpus (HC), a Primeira Câmara Criminal decidiu por anular todas as provas colhidas no curso da investigação. O que levou a defesa dos acusados a pedir a anulação da denúncia. Afinal não remanescia justa causa à ação penal e a denúncia torna-se ininteligível, configurando inépcia superveniente. STF: Para fundamentar sua decisão pela anulação da ação, a juíza citou a decisão de 6 de junho do ministro do STF, Edson Fachin, em habeas corpus impetrado por três dos réus da ação penal. Embora tenha julgado prejudicado o HC, julgou que ao anular as provas obtidas pelas interceptações telefônicas, “deixou sem suporte probatório a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Na verdade, pela leitura da ementa do acórdão, somente agora obtido, constata-se que o Tribunal não se limitou a decretar a nulidade das provas, tendo anulado a própria denúncia”, consta da decisão. TJMT: Assim, considera a magistrada Selma Arruda que o STF “pôs fim à celeuma existente entre acusação e defesas, decorrente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Habeas Corpus n. 62.684/2011, e fixou o entendimento de que a nulidade declarada pelo Juízo de 2º Grau abrange toda a denúncia. Portanto, julgou extinta a ação e penal e determina o arquivamento do caso. A DECISÃO Decido. Em consulta ao endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal realizada nesta data, verificou-se que no Habeas Corpus n. 130.327/MT, em 06.06.2016, foi proferida a seguinte decisão monocrática, da lavra do Eminente Ministro Edson Fachin: “Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão, proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: “PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. DENÚNCIA BASEADA EM PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DIVERSOS OUTROS MEIOS DE PROVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou

teratologia. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. Havendo a denúncia expressado suporte probatório prévio também em provas diversas das interceptações telefônicas, declaradas nulas, não se evidencia possibilidade do trancamento da ação penal. 4. Permite-se que a proposta de suspensão condicional do processo seja realizada após o recebimento da denúncia, em um cenário de reconhecida legalidade, evitando-se que o acusado venha a aceitar o benefício em casos de inépcia ou de ausência de justa causa para processamento do feito. 5. Habeas corpus não conhecido, mas conhecido de ofício, a fim de que os autos sejam remetidos ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de suspensão condicional do processo, cassando-se, assim, a liminar anteriormente deferida.” Narra o impetrante que: a) os pacientes foram denunciados com base em investigação desencadeada pelo GAECO e que tinha como objetivo a desarticulação de um suposto grupo criminoso associado com o fim de praticar atos de concentração ilícita de mercado (cartel na comercialização de combustíveis); b) a denúncia foi oferecida com lastro principal nos diálogos colhidos a partir de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; c) após o oferecimento da denúncia, o Tribunal de Justiça local reconheceu a nulidade das aludidas provas, em razão da desfundamentação das decisões que a autorizaram sua produção; d) subtraída a interceptação telefônica, não remanesce justa causa à ação penal e a denúncia torna-se ininteligível, configurando inépcia superveniente. Em razão da superveniente inépcia da denúncia, postula o trancamento da ação penal. A liminar foi indeferida. A PGR manifestou-se pelo prejuízo da impetração. O impetrante prestou esclarecimentos. É o relatório. Decido. Conforme noticiado pela PGR (grifei), “o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, em decisão posterior proferida no Habeas Corpus referido pelo Juízo de Primeiro Grau (HC nº 62684/2011), anulou todas as provas colhidas no curso da investigação – as que não foram declaradas nulas no habeas corpus anterior –, o que, em princípio, deixou sem suporte probatório a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Na verdade, pela leitura da ementa do acórdão, somente agora obtido, constata-se que o Tribunal não se limitou a decretar a nulidade das provas, tendo anulado a própria denúncia.” Instados, os impetrantes asseveraram: ‘Anuladas todas as provas obtidas em sede inquisitorial e a denúncia oferecida naqueles autos, resta clara a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, que deveria ser imediatamente encerrada, o que ensejaria a perda do objeto do presente writ. O único motivo que impediu (e ainda impede) os Imptes. de requerer a extinção do presente feito é o fato de que o acórdão proferido pelo colendo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ainda não foi cumprido. (…)’ Com efeito, diante do narrado pelos impetrantes e pela PGR, verifico que inexiste razão para prosseguimento do debate acerca da higidez da peça acusatória, tema já solucionado pelo Tribunal local. Ademais, não se faz necessária a intervenção da Suprema Corte a fim de que a força executiva da decisão proferida pelo referido órgão jurisdicional seja observada.


Eventual possibilidade de oferta de nova denúncia, como sugerido pela PGR, sanadas as irregularidades formais, constitui fato que, além de não denotar risco concreto ao direito de locomoção, desborda do objeto da impetração, de modo que, sendo o caso, deverá ser submetido às instâncias próprias com observância do sistema processual. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicado este habeas corpus. Publique-se. Intime-se.” Há também certidão de que a referida decisão transitou em julgado em 21.06.2016. Da leitura da decisão supra transcrita, extrai-se que a Excelsa Corte pôs fim à celeuma existente entre acusação e defesas, decorrente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Habeas Corpus n. 62.684/2011, e fixou o entendimento de que a nulidade declarada pelo Juízo de 2º Grau abrange toda a denúncia, pois embasada apenas em elementos de provas ilícitos e derivados dos ilícitos, não havendo impedimento, porém, a que o Ministério Público ofereça nova peça acusatória, com espeque em elementos de prova lícitos. Diante da situação que ora se apresenta, cabe a este Juízo

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determinar o cumprimento da decisão proferida pelo E. TJ/MT nos autos do Habeas Corpus nº 62684/2011 (fls. 11193/11211), consoante a interpretação externada pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 130.327/MT, acima transcrita. Assim, sem mais delongas, considerando a decisão prolatada pelo E.TJMT nos autos do HC 62.684/2011, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o seu arquivamento, após a efetivação das comunicações, anotações e baixas de praxe. Publique-se. Lançada a sentença no Sistema Apolo, estará registrada. Ciência ao Ministério Público, para que analise a possibilidade de novo oferecimento de denúncia. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, 11 de julho de 2016.


CICLO DE ENCONTROS REGIONAIS

Sindicato promove reunião com revendedores

Cuiabá

Evento aproxima ainda mais Sindicato dos seus Associados Em continuação ao projeto Ciclo de Encontros Regionais, que visa levar serviços e informações aos revendedores de Mato Grosso, no mês de junho, os encontros ocorreram em Pontes e Lacerda, Mirassol D´Oeste e Cáceres. Já em julho, foram realizados encontros em Cuiabá, Primavera do Leste e Rondonópolis. Assim, foram realizados 10 encontros de 16 programados para este ano. Além das questões relacionadas à revenda de combustíveis, tais como serviços prestados pelo Sindicato, aumento dos custos operacionais e dúvidas sobre legislações e fiscalização, também foi debatido o agravamento das questões econômicas e políticas e seus reflexos. O presidente do Sindipetróleo, Aldo Locatelli, reconheceu que a atual conjuntura é agravada pela concorrência acirrada. Destacou o comprometimento financeiro e a necessidade de cortar custos e melhorar a infraestrutura e o atendimento para melhor receber e fidelizar clientes. Ressaltou também a necessidade de não adiar a renegociação de dívidas. “Infelizmente, diversos setores enfrentam esse cenário de recessão e aumento de custos. Nossa melhor alternativa é continuar trabalhando e manter as esperanças de que dias melhores virão”, disse Locatelli. “A presidência já foi substituída e ainda estamos em momento de espera dos resultados dos desdobramentos desta troca. Por isso, precisamos nos focar na gestão exemplar, já que estamos num setor extremamente regulado, como se apresenta o setor da revenda”, disse o diretor-executivo do Sindicato, Nelson Soares Junior. Os encontros regionais têm contado com a presença do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IpemMT), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, 12

Primavera do Leste

Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Também estão sempre presentes, ressaltando o suporte jurídico ao revendedor, os advogados Samira Martins, Saulo Gahyva e Fernanda Cançado. Com exemplos de ações e forma de atuação, os assessores se revezam nas reuniões para levar mais informações ao revendedor. “O objetivo é repassar alertas de como agir preventivamente e seguir corretamente as leis”, comentou Samira. Nas reuniões também há espaço para relembrar temas recorrentes envolvendo Agência Nacional do Petróleo (ANP), Sefaz, Ipem, Procon, Ibama e outros órgãos de regulação. O revendedor também conhece um pouco mais sobre as empresas parceiras e benefícios.

Mirassol D’Oeste

Parceiros Vestra Seguros, Primi Equipamentos e Excelência Consultoria realizaram apresentações; Inmetro fez demonstração de como atuam na fiscalização


Veja os principais assuntos expostos ANP - Resolução 41/2013; - Recebimento e controle da amostra-testemunha; - Aferição das bombas; - Registro do LMC; - Painel de preços e placas informativas.

Samira Martins, Assessora Jurídica

Pontes e Lacerda

Ipem - Conservação e inspeção das bombas; - Comprimento da mangueira; - Aferidores padrões;

Cáceres

- Aferições periódicas. Ibama - Cadastro Técnico Federal; - Emissão do Certificado de Regularidade; - Pagamento do TCFA; - Envio de relatórios.

Rondonópolis


NEGÓCIO

Revenda de GLP e os postos de combustíveis Critérios de segurança e legislação municipal devem ser observados na hora de implantar uma revenda. O mercado de distribuição de botijão de gás conta com uma ampla rede distribuidora e de revendedores. São quase 50 mil pontos de revenda. Postos de combustíveis estão entre eles. O diretor de GLP Envasado da Liquigás Distribuidora, Geraldo Magela de Abreu, explica que qualquer estabelecimento que comercialize botijões ou cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) está sujeito às mesmas normas vigentes, como a NBR 15514 e a Portaria 297 da ANP. “Podemos dizer que as revendas se diferenciam apenas pelo porte, pois como no posto de gasolina a venda de botijões não faz parte de sua atividade principal, o espaço de armazenamento dos vasilhames é menor”, disse. “Vale ressaltar ainda que a norma que disciplina a comercialização de GLP contempla classes de armazenagem diferentes, as quais variam em função da área a ser disponibilizada ao negócio. Por isso, a importância do estabelecimento sempre buscar a orientação dos nossos profissionais”, completou. A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, é regulamentada pela Lei nº 9.478/9 e compreende aquisição, armazenamento, transporte e comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilogramas do produto. A venda de botijões em postos de combustíveis obedece às mesmas regras de uma revenda de GLP, como, por exemplo, a Portaria ANP nº 297, de 18/11/03, a Portaria DNC nº 27, de 16/09/96, a NBR 15514 e a NBR 8866. Normalmente, nos postos de combustíveis, os botijões são acondicionados em expositores do tipo gaiola, específicos para essa finalidade. A quantidade de botijões armazenados é definida pelas normas e variam em função do espaço destinado à área de armazenamento, bem como da distância desta em relação a potenciais riscos, tais como fontes de ignição, áreas públicas etc. Os critérios de segurança e armazenagem, os distanciamentos em relação às bombas de combustíveis, 14

Gaiola no Posto Caramujo, em Cáceres

pontos de aglomeração de pessoas, lojas e comércios em geral também obedecem a regras definidas, que se encontram determinadas nas mesmas normas anteriormente citadas. Por isso, é comum em operações de fiscalização realizadas pelo órgão as duas revendas serem fiscalizadas no mesmo período. Procedimentos para iniciar e regularizar a revenda de gás em postos Com base nas normas vigentes, o corpo da empresa distribuidora realiza a avaliação do imóvel e fornece todas as orientações necessárias de forma a torná-lo apto à comercialização do GLP. Também é preciso ter uma atenção especial às leis de cada município. Alguns restringem a comercialização de GLP em postos de gasolina, em qualquer quantidade. O Rio de Janeiro, por exemplo, possuem legislação própria proibindo este tipo de comercialização. Ganhos O percentual médio de ganho varia muito em função da estratégia comercial de cada empreendimento. As distribuidoras costumam fornecer, a título de comodato, os botijões e as “gaiolas” para abrigá-los com segurança. Com a instalação de gaiolas para venda de botijões de GLP os postos de combustíveis diversificam seu mix de produtos e ganham um diferencial para fidelizar clientes, oferecendo conveniência e aumentando a rentabilidade do negócio.


HISTÓRIA DA GENTE

Posto Araúna resulta da expectativa de desenvolvimento de Confresa Município tem localização estratégica de entroncamento de quatro estados, sendo uma referência regional em desenvolvimento socioeconômico. de carnes, pizzas e comida a quilo. O cardápio é variado, com pratos à la carte, porções, sopas e caldos, pizzas, saladas e aquela cerveja bem gelada. Confresa e a região

Grupo Araúna tinha investimentos em Sinop. Com o intuito de investir em outro município, chegou em Vila Rica, onde construiu um hotel. Lá, ouviu falar mais de Confresa. Seguindo a sugestão também de um importante político e sojicultor, acreditou no desenvolvimento neste município. Confresa é caminho para quem sai da região leste do Estado sentido Pará e Tocantins. Eis a oportunidade de negócio. A construção em 50 mil m2 durou três anos e foi inaugurado em 2014. Está localizado na saída para Porto Alegre do Norte, próximo à BR-158.

Confresa tem localização estratégica de entroncamento de quatro estados (Mato Grosso, Pará, Tocantins e Goiás), o que faz do município um centro de referência regional em desenvolvimento socioeconômico. Ali, investimentos recentes têm apagado aos poucos a denominação de Vale dos Esquecidos. Um dos sonhos de quem mora na região é o projeto Formoso, que propõe a ligação por uma estrada-parque entre São Félix do Araguaia (MT), na beira do rio, com Gurupi (TO), cidade do eixo da Ferrovia Norte-Sul, com trecho em construção. Serão 97 Km que farão reduzir em 200 Km a distância da região para se ir a Goiânia. E ainda há a expectativa de ligação da BR-163 (Cuiabá-Santarém) com a BR-158 (Barra do Garças-Pará), no contorno sul do Parque Indígena do Xingu.

Logo de início, o empreendimento gerou 70 novos empregos diretos e indiretos. A estrutura conta com troca de óleo e lubrificação, loja de conveniências e acessórios e restaurante. “Nós viemos para somar e colaborar com a região, que está crescendo muito. Por isso, trouxemos o que há de melhor para nossos clientes e amigos, com atendimento especial para os amigos caminhoneiros e produtores rurais com combustível de primeira linha”, explicou Dirson Brendler, proprietário. “Nossa intenção é oferecer serviço e produtos com qualidade para os moradores e para quem está de passagem pela rodovia”, comenta Regiane Borges, proprietária. Anexado ao posto encontra-se o restaurante Araúna Grill, que é referência na cidade. Foi inaugurado em junho de 2015. Com ambiente totalmente climatizado, oferece buffet, rodízio 15


eSocial

Mais trabalho para as empresas Cronograma do eSocial começa em setembro e vai duplicar as obrigações acessórias para as empresas; importante iniciar a adequação O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas começa em setembro de 2016, de acordo com uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa. As primeiras a cumprir a exigência serão as empresas que registraram, em 2014, faturamento superior a R$ 78 milhões. Já os demais empregadores só devem entrar na obrigatoriedade a partir de 2017. Até quem tem empregado doméstico terá que se adequar. Maria Helena Pontes, da Módulos Contabilidade, que presta serviços ao Sindipetróleo, explica que o eSocial é um grande desafio e exige uma mudança até cultural, portanto é necessário um esforço extra na preparação de processos, sistemas e comportamento diante desta nova realidade. “As contabilidades estão se adaptando. Quando estiver em pleno funcionamento, alguns dados terão de ser informados quase que em tempo real, como é o caso de admissão ou acidente de trabalho e a realização de exames diversos. Na prática, esse prazo já é exigido pela legislação hoje. A diferença é que, atualmente, a empresa que descumpre as regras só é punida quando há fiscalização. Com o eSocial, essa checagem será automática”, explica Maria Helena. O envio das informações relacionadas ao empregado será feito através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), integrante do Sped. Ele consiste numa unificação da sistemática de obrigações acessórias que envolvem empregador e empregado, cuja premissa é adequar os processos para atender a nova forma de arquivamento das informações trabalhistas e previdenciárias e de seus respectivos prazos de cumprimento. O objetivo é padronizar transmissão, validação, armazenamento e acesso de dados relativos às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregados e unificar obrigações acessórias como: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Guia

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de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Seguro-desemprego; da Receita Federal, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), retenções de terceiros, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), movimentação de trabalhadores, vínculos, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), entre outras declarações pertinentes a esses órgãos. Em geral, as empresas têm reclamado dos custos para adequação e da grande quantidade de exigências. O governo se defende dizendo que o eSocial vai simplificar processos e facilitar o controle e fiscalização de informações. Hoje, um mesmo dado é enviado a diversos órgãos. Ao unificar tudo em um sistema, a promessa é facilitar, no longo prazo, a prestação de contas. “Mas mesmo que no futuro isso seja facilitado, as empresas terão de correr e, entre aspas, sofrer para se adaptar. Imagina alinhar o trabalho de diversos setores como de tecnologia, fiscal, contábil, de logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro! O fato é que a todo momento o histórico do colaborador deverá ser atualizado”, explica Maria Helena. “Muitas empresas precisarão de ajuda de empresas especialistas no assunto para esmiuçar os detalhes do eSocial”, completa. Particularidades do setor O revendedor de combustíveis deve estar atento a algumas peculiaridades. Uma delas é manter rigorosamente em dia o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PMSO e a Norma Regulamentadora 20 (NR20), voltada para a segurança no trabalho contra riscos de acidentes com líquidos combustíveis e inflamáveis. Esses programas de segurança e saúde ocupacional possuem prazos para cumprimento das normas e no eSocial essas informações e atualizações precisarão constar no momento da ocorrência. Diante de uma empresa com várias filiais, a transferência de funcionários de um local para outro deverá ser informada no ato da troca. A transparência nos atos, a organização e o fluxo das informações são preocupações, pois jornadas de trabalho, quadro de horário, escalas e folgas, entre outras rotinas, antes internas, são totalmente disciplinados e disponíveis nos arquivos do eSocial. O sistema monitora, ainda, as informações mensais de retenções de fonte em serviços tomados, como


transporte de cargas e aluguéis, entre outros, que geram tributos diretos, para que sejam encaminhados ao eSocial, individualizados por CNPJ ou CPF. Essas retenções serão transportadas imediatamente para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF WEB), que disponibilizará os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento. Já se cogita, em uma versão futura, implantar a obrigação das informações do PIS e da COFINS e das contribuições sobre o lucro líquido da empresa. A entrega de informações com omissões, incorreções ou a não entrega desses compromissos é passível de penalidades e multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Dicas importantes Se ainda não começou a implantação, não perca tempo e evite problemas. 1. Qualificação Cadastral O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores, pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências. A qualificação cadastral dos empregados no endereço eletrônico www.consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index. xhtml , informando Nome, CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT ou SUS) e a data de nascimento. Se houver alguma inconsistência nas informações o empregado ou prestador de serviço não poderá ser cadastrado no eSocial até que resolva a pendência. Se for problema com CPF o empregado deverá procurar a Receita Federal; se for com o PIS, a Caixa Econômica Federal, se for PASEP, o Banco do Brasil; se for NIT, o INSS; e se for o SUS, a unidade de saúde onde foi cadastrado. 2. Coleta de Informações O empregador deve observar as informações que serão encaminhadas ao eSocial. As fichas atuais de registro de empregados não contêm todas as informações que serão exigidas. É importante fazer uma atualização dos dados cadastrais do empregado. Para isso, a dica é elaborar uma ficha com as informações que constam nos leiautes dos arquivos S2100 e S2200, para que o trabalhador possa informar os dados atualizados. 3. Mapeamento das Informações A empresa deve mapear todas as informações que estará obrigada a enviar por meio dos arquivos do eSocial. Estas

informações estão disponíveis no manual do eSocial disponível no site www.esocial.gov.br. 4. Definir a Infraestrutura As grandes empresas deverão definir a plataforma de infraestrutura para construção do sistema eletrônico que será utilizado para envio dos arquivos do eSocial. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, será disponibilizado o sistema eletrônico online gratuito fornecido pela Administração Pública Federal, como foi disponibilizado para o empregador doméstico. 5. Treinamento A empresa deverá promover o treinamento da equipe envolvida na implantação. Para o microempreendedor individual, microempresas e as empresa de pequeno porte, se não for possível treinar todos os envolvidos, pelo menos um deve receber este treinamento e transmitir para os demais.

Cronograma para implantação do eSocial Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (exercício 2014): Setembro de 2016 Envio de informações relativas a contratações e utilização de mão de obra remunerada (cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento). Janeiro de 2017 Envio dos demais documentos, como tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exercício 2014) Janeiro de 2017 Envio de informações relativas a contratações e utilização de mão de obra remunerada (cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento). Julho de 2017 Envio dos demais documentos, como tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.


Conveniência

Boas práticas na manipulação de alimentos Você prepara e/ou vende comida na sua loja? Então, fique atento às normas de segurança alimentar De acordo com a Resolução-RDC ANVISA nº 216/04 (Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), as boas práticas são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária. Além disso, define o termo manipulação de alimentos como todas as operações efetuadas sobre a matériaprima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda. De acordo com o subitem 2.1 da Resolução RDC nº 216/ 2004, os alimentos preparados são os alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias: a) Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo; b) Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo; c) Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo. Primeiramente, é importante salientar que para a implantação das boas práticas são necessárias algumas adaptações e a manutenção das instalações.

Além disso, podemos citar alguns cuidados na manipulação dos alimentos, tais como: No entanto, as 3 (três) categorias de preparo dos alimentos exigem do manipulador de alimentos alguns procedimentos básicos, tais como: •

Sempre lavar as mãos antes de preparar os alimentos, assim como depois de usar o banheiro para atender ao telefone e/ou abrir alguma porta;

Não secar as mãos no uniforme;

Sempre utilizar os cabelos presos e cobertos com redes ou toucas, assim como não usar barba ou bigode;

Tomar banho diariamente;

Evitar o uso de perfume;

Manter as unhas sempre limpas, curtas e sem esmalte;

Não utilizar tábuas de madeira, pois absorvem umidade e bactérias.

Utilizar somente tábuas plásticas ou de vidro. No entanto, troque-as sempre que estiverem muito riscadas;

Por exemplo: Garantir a qualidade da água e o controle de pragas; Garantir a limpeza e a higiene do local de trabalho; Não ter banheiros e vestiários unidos às áreas de preparo e de armazenamento dos alimentos; Estabelecer cuidados com o lixo, pois atrai insetos, roedores e outros animais, etc.

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Limpar sempre a geladeira e/ou freezer (no mínimo, uma vez por semana; e o freezer, uma vez por mês);

Evitar manipular muito os alimentos cozidos;

• •

tipo de defeito; •

Evitar o uso de pulseiras, anéis, aliança, relógio, colares, brincos e maquiagem;

Não fumar na área destinada à manipulação de alimentos;

Todo alimento pronto para o consumo deverá ficar protegido de poeira e outros contaminantes com tampa ou filme plástico transparente.

O manipulador deve manter o uniforme sempre limpo e conservado e somente utilizá-lo no ambiente destinado ao preparo dos alimentos;

Armazenar os alimentos a serem transportados em recipientes bem fechados. No caso do transporte demorado de alimentos utilizar caixas térmicas adequadas.

Lavar bem os Legumes, Verduras e Frutas;

Não utilizar e/ou comprar produtos com embalagens amassadas, enferrujadas, rasgadas ou qualquer outro

As vantagens das boas práticas A correta manipulação dos alimentos traz algumas vantagens, tais como: • A eliminação das Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA; • Aproveitamento do máximo de nutrientes presentes no alimento; • Garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária; • Satisfação dos clientes; • Garantia de qualidade dos alimentos; • Maximização dos lucros; • Garantir o bem-estar no ambiente de trabalho.

Outras dicas para se prevenir: • • • • • • • • • • • •

Ralos sinfonados com sistema de fechamento; Telas milimétricas nas aberturas externas; Portas rentes ao chão ou com protetores; Manter pisos e paredes limpos, pintados e sem mofo (íntegros); Eliminar caixas de madeira e papelão; Cuidados com o local de guarda do lixo; Eliminar resíduos de alimentos que possam atrair insetos rasteiros, voadores e roedores; Os reservatórios de água devem ser higienizados a cada seis meses por empresa especializada e ter os laudos arquivados; Toda a água utilizada no preparo de alimentos deve ser filtrada; As prateleiras nas áreas de produção e estoque deve ser de fácil limpeza e permeáveis a água; Nenhum alimento, mesmo em caixas apropriadas, devem ficar rente ao chão e às paredes; Toda embalagem após aberta deve ser descartada e as sobras acondicionadas em recipientes plásticos atóxicos, hermeticamente fechados e etiquetados com a identificação do conteúdo, data de validade e temperatura de conservação.

Fonte: Blog Inbep

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Associado Sindipetróleo tem um tanque cheio de vantagens. Confira os descontos exclusivos nas tabelas abaixo: VANTAGENS COMPROVADAS * SERVIÇOS

** Meio Ambiente

DESCRIÇÃO

MÉDIA DE VALOR PARA NÃOASSOCIAÇÃO / ANUAL

PACOTE SINDIPETRÓLEO PARA ASSOCIADO / ANUAL

ECONOMIA ANUAL

Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO)

R$ 3.900,00

R$ 1.600,00

R$ 2.300,00

Renovação da Licença de Operação

R$ 2.200,00

R$ 600,00

R$ 1.600,00

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

R$ 1.800,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

Relátorio Anual

R$ 280,00

R$ 100,00

R$ 180,00

Certidão de Regularidade (CR) / Cadastro Técnico Federal (CTF)

R$ 350,00

R$ 100,00

R$ 250,00

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)

R$ 650,00

R$ 300,00

R$ 350,00

Renovação Alvará Corpo de Bombeiro

R$ 500,00

R$ 150,00

R$ 350,00

Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio

R$ 1,40/m²

Assessoria na área de Segurança do Trabalho em NR 20, elaboração de prontuário e treinamentos - PCMSO / PPRA. Mensalidade de R$ 350,00 – exclusivo ao Associado Prontuário: Inclui todos os itens para atendimento à NR-20 exceto os planos e projetos relacionados a outras áreas técnicas e os custos de implantação das ações

R$ 10.560,00

R$ 4.200,00

R$ 6.360,00

R$ 3.500,00

R$ 2.000,00

(R$ 1.500,00)

Treinamento NR 20

R$ 1.200,00

Coleta de Resíduos

Convênio com Ecosupply - serviços exigidos pelos órgãos ambientais

R$ 6.240,00 Anual

Seguro de Vida em Grupo

Coberturas definidas na convenção coletiva

R$ 300,00 Anual

R$ 120,00 (por vida) Anual

R$ 180,00

Vale Alimentação

Taxa de 2% e pagamento em até 30 dias sem juros

Vale Alimentação definido em Convenção coletiva R$ 190,00 com taxa de 4% ao mês

Vale Alimentação definido em Convenção coletiva R$ 190,00 com taxa de 2% ao mês

R$ 547,20

Cursos e Treinamentos

Curso de atendimento ao Cliente, Motivação em vendas e outros

Cursos- custo médio mensal (12 Colaboradores) R$ 960,00

Curso - custo médio mensal (12 Colaboradores) R$ 600,00

R$ 360,00

Medicina & Segurança do Trabalho NR 20

R$ 720,00 (Até 100 Km. Acima disso, consultar o Sindicato) R$ 3.780,00 Anual (Até 300 Km. Acima disso, consultar o Sindicato)

Um Posto com 12 funcionários, com esta parceria, resultaria em um ganho médio por ano

(R$ 480,00) R$ 2.460,00

R$ 16.137,20

VANTAGENS ADICIONAIS DESCRIÇÃO

Assistência Jurídica

Assessoria Jurídica: defesas administrativas junto aos órgãos fiscalizadores do segmento; consultas e pareceres em todos os segmentos jurídicos dos postos.

Assistência Ambiental

Consultas

Gratuita

Assistência Contábil

Consultas

Gratuita

Consultas SPC/SERASA

As melhores informações cadastrais do mercado

Descontos para Associados

RV Tecnologia

Parceria em recargas pré-pagas de crédito em celular com pagamento de comissão de até 5% sobre a venda bruta

Surpreenda-se R$

Manins ou Manutec

Serviços e manutenção em equipamentos

Descontos de 5% em seus serviços

Comunicação Visual

Forro em PVC e modular, Adesivos, Luminárias LED / Domus, Totens, Fachadas, Pinturas, Mobiliários de Pista em Postos de Combustíveis.

Descontos em seus serviços

Certificado Digital CDL

Assinatura Digital com validade jurídica

Descontos para associados

Mídia Visual

Banners, Adesivos, Lonas, Placas, Displays, Wind-banner, Luminosos, Totens, Fachadas, Letra-caixa, Toldos, Stand de vendas, Padronização de Postos de Combustíveis. Aceita cartão BNDS.

Descontos em seus serviços

Máquina: Cartão Crédito e Débito

Taxas Exclusivas Para Associado

Surpreenda-se R$

Adesivos

PROCON, ANP, CONAMA E PLACAS DE PVC E OUTROS

Descontos para Associados

Alimentos

Salgados para Conveniências

Descontos para Associados

Laboratório

Análise da qualidade de combustíveis e treinamentos

Descontos para Associados

*Simulação de valores em Maio de 2016 ** Meio Ambiente: Valores Referentes: ART, PUBLICAÇÃO E TAXA DA SEMA NÃO ESTÃO INCLUSOS

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PACOTE SINDIPETRÓLEO PARA ASSOCIADO

SERVIÇOS

Gratuita


PAINEL

Está em dia com o Ibama? Alertamos o revendedor para que cumpra as suas obrigações junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais (Ibama) com o recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), obrigação prevista pela Lei 6.938/81. Àqueles que atrasaram o pagamento da TCFA ou ainda não entregaram o RAPP, a recomendação é para que regularizem a situação o quanto antes. A fiscalização do Ibama pode ser realizada por meio eletrônico, ou seja, pela internet, com o cruzamento de dados declarados no CTF com dados de outros bancos, a exemplo dos da Receita Federal. Portanto, a todo e qualquer momento o posto pode estar sendo fiscalizado pelo órgão.

A Assessoria Jurídica recomenda a todos o pagamento da taxa, cujo valor varia conforme a categoria da atividade, segundo Anexo VIII da Lei 10.165/2000. Para os de pequeno porte, o valor da taxa varia de R$ 289,84 a R$ 579,67; para os de médio porte, de R$ 579,67 a R$ 1.159,35; e os de grande porte, de R$ 1.159,35 a R$ 5.796,73. Mesmo aqueles que resolveram questionar a TCFA na Justiça devem pagar a taxa ou efetuar o seu depósito judicial. Vale lembrar que o revendedor pode sofrer autuações pelo Ibama e ainda responder a processo criminal (art. 60 da Lei 9.605/98), se não estiver em dia com o órgão ambiental.


Vem aí o V Encontro de Revendedores de Combustíveis do Centro-Oeste A realização do V Encontro de Revendedores de Combustíveis - Centro-Oeste/Brasil, cujo tema central é a “Economia Criativa”, pela terceira vez coloca Cuiabá-MT no centro das atenções no segmento de comercialização de combustíveis e lojas de conveniências no Centro-Oeste.

Além de oferecer grandes oportunidades, Mato Grosso cresce mais que a média brasileira no consumo de combustíveis. E Cuiabá, entrada para o Pantanal, é bastante procurada para o turismo de negócios e eventos.

Para esta quinta edição, a organização tem o objetivo de fortalecer o segmento com informações sobre a economia, discutir as expectativas, dificuldades e propostas. Além de palestras, integra a programação a feira com exposição de serviços e produtos voltados ao segmento econômico que utiliza derivados de petróleo e biocombustíveis em suas atividades.

Agende estas datas:

A expectativa de público para o evento é de aproximadamente 500 pessoas, sendo empresários, proprietários de postos de combustíveis, diretores e gerentes de empresas do Agronegócio, transportadoras, empresas de ônibus, construtoras, indústrias, TRRs (TransportadorasRevendedoras-Retalhistas), aviação agrícola, prestadores de serviço, autoridades e órgãos fiscalizadores, entre outros. 22

25 e 26 de outubro Local: Fiemt: av. do CPA (Historiador Rubens de Mendonça), nº 4193 - Cuiabá Importante: Estacionamento com transfer no Pátio do Grande Oriente do Brasil, localizado na Avenida do CPA, nº 4733. Contatos: Laura Cristina comercial@sindipetroleo.com.br Jonil Marques contato@sindipetroleo.com.br Simone Alves jornalismo@sindipetroleo.com.br 65 3621-6623


Secretário Alan Porto e o diretor-executivo do Sindipetróleo, Nelson Soares Junior

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) firmou um termo de cooperação técnica com a prefeitura de Cuiabá descentralizando diversos procedimentos de licenciamento ambiental, entre eles nas áreas de agropecuária, atividade agrícola, exploração florestal, água e saneamento básico, construção civil e sistemas de comunicação. Além de já atuar nas atividades de baixo impacto e impacto local, a capital terá atuação em outros 15 setores, mas o setor de combustíveis não está incluso no termo. A explicação é do secretário municipal de Meio Ambiente, Alan Resende Porto, que foi questionado pelo Sindipetróleo

Descentralização de licenciamento ambiental de Cuiabá não inclui postos sobre postos notificados a apresentarem a licença ambiental municipal, mesmo apresentando a licença estadual. Em reunião solicitada pelo vice-presidente do Sindipetróleo, João Marcelo Borges, e o diretor-executivo do Sindipetróleo, Nelson Soares Junior, Alan fez o contato imediato com o setor de fiscalização relatando o erro das notificações. E aqueles postos notificados estão apresentando a licença ambiental feita através da Sema.



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