SindiNews Ed. 77

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MERCADO DE COMBUSTÍVEIS EM BUSCA DA ESTABILIDADE

Entrevista com Rodolfo Rizzotto

Jurídico: assentos para frentistas

Jurídico: adesivo na medida certa

Lubrificantes devem seguir normas


Índice 4 Palavra do Presidente 5 Vantagens de ser Associado 6 Entrevista: os Pontos de Parada 8 Artigo Jurídico 10 Fiscalização do Procon-MT 14 Capa 16 Projetos de lei

17 Nova Proveta de 100 ml 18 História da Gente 20 Conveniência 21 Polêmica sobre biodiesel 23 Souza Cruz promove palestra 24 Painel

A SindiNews tem tiragem de 1.500 exemplares e é um dos principais veículos de informações do setor de revenda de combustíveis de Mato Grosso.

Jornalista responsável: Simone Alves – DRT/MT 1493 Assessoria de imprensa: jornalismo@sindipetroleo.com.br

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Lojas de Conveniências de Mato Grosso (Sindipetróleo) representa regionalmente cerca de 1.000 postos. Sua sede está localizada na rua Manoel Leopoldino, nº 414, Araés. Cuiabá-MT. CEP: 78.005-550. Telefone: (65) 3621-6623.

Revisor Ortográfico: Leony Lemos - (65) 9215-4568

Presidente: Aldo Locatelli 1º Vice-Presidente: João Marcelo Guimarães Fernandes Borges 2º Vice-Presidente: Eduardo Piccini 1º Secretário: Bruno Borges 2º Secretário: Claudyson Martins Alves 1º Tesoureiro: Ranmed Leite Moussa 2º Tesoureiro: José Luis Demeneghi Suplente de Diretoria: Paulo César Borghette de Melo, Rodrigo dos Santos Osmar, João Paulo Borghette de Melo, Marcos Rosendo da Silva, Fábio Delfino de Oliveira Marques, Gilberto Gomes Junior e Ramsés Victor Castoldi. Conselho Fiscal Efetivo: Rodrigo Trevisan, João Pedro Fonseca Demeneghi, Humberto Barroso Miranda, Joaquim Carvalho Moraes, Denilson Fraga Oliveira e Ezequiel Lopes. Diretor-executivo: Nelson Soares Junior

Impressão: Gráfica Defanti Programação Visual: Diretor de Criação: Marcos Garbin Fale com o Sindicato Gerente administrativo: Jonil Marques contato@sindipetroleo.com.br Atendimento ao associado: administrativo@sindipetroleo.com.br www.sindipetroleo.com.br

(65) 3028-4452



PALAVRA DO PRESIDENTE Preocupação com o seu posto e o futuro da economia O ano de 2015 ainda não terminou, mas certamente entrará para a história como o ano da crise econômica e política brasileira. Os revendedores estão sentindo, sim, as dificuldades. Os preços de tudo aumentaram. É necessário maior capital de giro para compra de combustíveis e demais manutenções no posto. A recessão promete se prolongar até 2016. Afinal, a economia enfrenta muitas pressões. O preço do dólar deve se manter acima dos R$ 3,00, pressionando a inflação, principalmente dos produtos importados. Alta nos juros e custos de produção e redução na margem de lucro são consequências. E ainda tem a situação do desequilíbrio nas contas públicas. CPMF e aumento da carga tributária estão no forno. Neste momento, uma gestão conservadora se faz necessária. Nesta edição destacamos postos que vêm realizando melhorias, mas não são novos investimentos. São projetos já há algum tempo formatados que se concretizaram neste ano, pois no cenário atual a maioria dos empresários está em busca de redução de custos e otimização de processos. Não há espaço algum para desperdícios e gestões mirabolantes ou mesmo ineficientes.

econômico nos causa temor. Mas o receio não é o suficiente para tirar nossa vontade de trabalhar e lutar por nosso negócio. As atividades diárias e tidas como corriqueiras para nós não podem ser deixadas de lado. Por isso, nesta edição falamos não só do momento de alta nos preços dos combustíveis, que inibe o nosso consumidor, mas também de pontos fiscalizados pelo Procon, Inmetro e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Logo nas primeiras páginas, destacamos também parcerias importantes e que foram firmadas recentemente e que contribuem para diminuir os custos de nossos associados. Na entrevista, um especialista no tema rodovias emite sua opinião sobre os Pontos de Parada para caminhoneiros. Sua visão é aqui destacada para nos auxiliar a pensar sobre o futuro dos pátios dos postos. Reproduzimos também informações sobre o uso opcional de biodiesel. Não é uma novidade que atingirá a revenda, pelo menos não diretamente, mas que é importante que tenhamos ciência. Vamos à luta e boa leitura!

Aldo Locatelli

Institucional Missão, Visão e Valores

E nos postos que estão investindo em melhoria da infraestrutura o que vemos são os postos de revenda de combustíveis sendo transformados em postos de serviços com foco na região em que ele está instalado. Pensam em ações que trarão resultados a longo prazo. O que manterá a saúde financeira do nosso negócio? Onde devo realmente investir? Estas são perguntas frequentes.

Missão Ser uma entidade participativa, dinâmica e eficiente, voltada para a defesa dos interesses do revendedor de combustíveis de Mato Grosso.

Não estou aqui dando conselho em vão. É experiência própria, pois também sou revendedor e sei o quanto este cenário

Nossos Valores Ética, qualidade, transparência, parceria e o ser humano.

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Visão Ser referência, exemplo, ponto de apoio e suporte para o associado na busca de um mercado em equilíbrio, ético, justo e digno.


SERVIÇOS VANTAGENS DE SER ASSOCIADO Associe-se e fortaleça seu Sindicato O Sindipetróleo representa e defende a categoria perante o poder público e a sociedade em geral desde 1980. A representação sindical é a única possibilidade que os revendedores têm para dar voz às suas reivindicações. Além de uma entidade participativa e dinâmica no contexto político-econômico do setor em Mato Grosso, o Sindipetróleo oferece diversos serviços aos associados. • • • •

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Assessoria Jurídica gratuita: defesas administrativas junto aos órgãos fiscalizadores do segmento; consultas e pareceres em todos os segmentos jurídicos dos postos. Departamento de Atendimento ao Associado: suporte administrativo interno e externo. Seguros: parceria no sentido de levar aos associados as melhores coberturas com os menores custos, que alcançam desde o seguro de vida até o seguro-transporte. Departamento de Comunicação: relacionamento com a imprensa e melhoria da imagem do Sindicato por meio da Assessoria de Imprensa e da Agência de Publicidade. Além disso, o revendedor pode contar com a Revista do Sindipetróleo, informativos eletrônicos e site para divulgação do trabalho do setor e outras ações que o valorizam. Adesivos obrigatórios e brindes com preços diferenciados. Cursos e Treinamentos – parceria com empresas especializadas na realização de cursos, em todo o Estado, em todas as áreas (segurança, meio ambiente, atendimento, administrativo, etc.) com valor unitário bem abaixo do mercado. Cartão alimentação – para atendimento à Convenção Coletiva – auxílio – alimentação. Coletas de resíduos (filtro usado, estopas e embalagens plásticas) - com valor bem abaixo do mercado. Mão na Roda, o serviço ideal para Associados de todo o Estado que necessitam de agilidade, em Cuiabá, na entrega e/ou, retirada de documentos, representação em todas as esferas legais e muito mais.

Saiba mais sobre a Assessoria Ambiental O Departamento de Meio Ambiente, na sede do Sindicato, oferece grandes vantagens aos Associados em serviços com alto grau de qualidade. Os serviços oferecidos são: SEMA: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO); Renovação da Licença de Operação; Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); e Relatório Anual. IBAMA: Certidão de Regularidade (CR)/ Cadastro Técnico Federal (CTF); Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP). Corpo de Bombeiros: Projetos de prevenção e combate a incêndio e Alvará. Surpreenda-se com nossos valores. Ligue já no 65 3621-6623 e fale com a engenheira Keyla Rodrigues.

Ganhe mais com a BIN G M de 40 revendedores já adquiriam máquinas BIN Mais O Sindipetróleo-MT recentemente firmou uma parceria com a empresa B BIN, que traz soluções de pagamentos eletrônicos para o Brasil e para Mato Grosso. A Bin integra o Grupo First Data, a líder em meios de pagamentos G eletrônicos. Com a Bin, a sua empresa aceita cartões de débito e crédito de e um jeito simples e rápido. Você, Revendedor, ganha mais, pois a taxa de administração diferenciada do mercado é exclusiva aos Associados. ad A Bin está no mercado com as principais bandeiras, operando com a MasterCard Visa e Cabal. Saiba mais ligando no 65 3621-6623. M


ENTREVISTA

Pontos de Parada O coordenador do Programa SOS Estradas, fórum acadêmico para assuntos de trânsito, Rodolfo Rizzotto, mostra o seu ponto de vista sobre a Lei do Descanso do Caminheiro, que recentemente sofreu mudanças com a Lei 13.103, e sobre seu impacto nos postos de combustíveis. Quais são as principais mudanças apresentadas na nova Lei em relação à então vigente Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, já revogada? A Lei 13.103 atende às necessidades dos caminhoneiros?

somente no curto prazo. Sem contar que demonstra a irresponsabilidade com a preservação das vidas humanas. Acidente é um péssimo negócio até para o embarcador. Quais os aspectos positivos?

Do ponto de vista dos motoristas profissionais empregados é trágica, porque são submetidos a jornadas maiores e mais tempo de direção contínua que passa de 4h para 5h30. Já uma parcela dos caminhoneiros autônomos não entende que ao reduzir o descanso entre jornadas, aumentar o tempo de direção contínua e da jornada, o mercado passou a dispor de mais horas de homem ao volante. Logo o valor do frete baixa, pois tem mais oferta. Com a crise, a situação ficou ainda pior porque existe muito mais oferta que demanda. Isso prejudica os pontos de parada e postos de combustíveis, pois tanto os empregados como caminhoneiros autônomos têm menos renda e portanto gastam menos. Quanto à questão específica das paradas, o governo federal assumiu uma responsabilidade que não era a sua, de indicar pontos credenciados nas rodovias. No caso das federais, passados mais de seis meses da entrada em vigor da nova lei, não existem pontos credenciados. Nas rodovias estaduais ocorre o mesmo. Portanto, a Lei 13.103/15 não pode ser cumprida, pois não há locais que atendam à nova lei e os caminhoneiros podem ser pressionados a dirigir infinitamente sem que as autoridades possam fazer nada, pois sempre podem alegar que não existe ponto de parada credenciado.

A única coisa boa da nova lei foi a exigência dos exames toxicológicos de larga janela para os motoristas profissionais. Através da extração de cabelo ou queratina é possível identificar se o motorista fez uso de drogas nos 90 dias anteriores. Isso, sim, é positivo desde que feito por laboratórios com acreditação forense, e inserida em padrões internacionais. Estes exames podem realmente contribuir para reduzir a exploração dos motoristas. Quem tiver que renovar a CNH sabe que não poderá usar rebite ou drogas por 90 dias, portanto está mais próximo de escapar do vício e da exploração. Esse é outro aspecto de que os embarcadores esqueceram: quanto mais exploram os motoristas, mais estimulam o uso de drogas. A proximidade dos caminhoneiros com os traficantes significa maior proximidade com o mundo do crime, o que aumenta o risco de roubo da carga e dos veículos. Além disso, muitos estão começando a misturar droga na carga. Infelizmente, esse único aspecto positivo da nova lei não está sendo aplicado, com sucessivos e estranhos adiamentos do Denatran. Até para os pontos de parada a questão das drogas é importante, porque motoristas usando drogas significa maior risco para a segurança do próprio posto.

Por que revogar a Lei antiga e sancionar a Lei 13.103/15? Quais tópicos não estavam de acordo com o trabalho do motorista?

Existe algum ponto em que a nova Lei 13.103/15 possa vir a ser alvo de dúvidas? O senhor mudaria algum ponto da nova Lei 13.103/15?

Na prática foi pressão do agronegócio e embarcadores em geral. Eles querem manter a exploração dos motoristas, aumentar a jornada e acreditaram que teriam pequeno aumento de custo do frete com a Lei anterior. Esqueceram os benefícios com a redução dos acidentes, o que efetivamente vinha ocorrendo desde a entrada da lei 12.619/12. Reduzir acidentes significa menos tempo parado na estrada, mais rapidez na entrega da carga e menos custo, mas infelizmente a ganância faz as pessoas raciocinarem pouco e pensarem

Revogaria por completo e somente manteria os exames toxicológicos de larga janela. Há contestações sobre a constitucionalidade da lei no Supremo, inclusive pelo aumento da jornada, alterando a Constituição e a CLT.

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Como ficam os pontos de parada? O problema é que o Governo assumiu a responsabilidade de indicar os pontos credenciados nas rodovias. Na prática, as autoridades não entendem nada de operação de ponto de


parada, o que faz com que proponham exigências que estão distantes da realidade. Com isso, a maioria dos potenciais pontos não é cadastrada e isso provoca aquilo a que estamos assistindo agora: não existe nenhum ponto credenciado em todo o país que tenha atendido às exigências da Portaria do Ministério do Trabalho que regulamentou os locais de parada. Portanto, a lei é inaplicável por falta de local para as paradas. Quais os possíveis impactos nos postos? Este é o momento da categoria pressionar as autoridades para exigir e que fiscalizem os concorrentes desleais. Como são muitos P.As, que combatam as irregularidades como tanques adicionais, para citar dois exemplos de concorrência desleal que prejudicam os postos de rodovia. Os postos não podem aceitar que o governo faça uma infinidade de exigências, inclusive ambientais e de segurança do trabalhador, e não tenha o mesmo critério para os demais que operam com combustível, como é o caso dos P.As. As regras têm que ser as mesmas para todos. Por outro lado, é preciso que fiquem atentos com relação às ANTT e as concessionárias de rodovias. Há sinais no horizonte de que em breve teremos áreas de descanso construídas pelas concessionárias, tendo como contrapartida o aumento do pedágio com apoio da ANTT. Ao mesmo tempo, as concessionárias preparam parcerias com sindicatos ligados a entidades de caminhoneiros e outros, a fim de que operem essas áreas. Daí para entrarem no negócio da alimentação e abastecimento é um pulo. Criando mais um concorrente desleal, totalmente subsidiado com a proteção de grupos fortes, como são as concessionárias de rodovias. Basta ver que na Europa muitos pontos de parada são controlados pelas próprias concessionárias. O lado positivo é que os governos precisam nesse momento dos pontos de parada que devem aproveitar para negociar exigindo que a lei seja aplicada com o mesmo rigor para todos. Além disso, também existe a possibilidade de desburocratizar os acessos, agilizar a aprovação de projetos, e até criar linha de financiamento para expandir os pontos ou abrir novos. Ponto de parada é essencial para a segurança do trânsito, por isso é de interesse público. É a primeira vez que os

pontos estão sendo ouvidos e nesse sentido a Fecombustíveis -Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes está fazendo um bom trabalho. É fundamental que os empresários do setor apoiem a entidade e os sindicatos atuem juntos nesse momento histórico. Quais são as soluções para os pontos de parada e para os postos? Além de todos que frisei nas respostas anteriores, acho que é fundamental lembrarmos que o transporte de cargas é uma atividade comercial. O embarcador ganha, a transportadora ou caminhoneiro ganha, a concessionária de rodovia ganha e o motorista ganha. Portanto, não é possível que as autoridades, motoristas e transportadores queiram que os pontos de parada ofereçam tudo de graça. O transportador tem que pagar para estacionar, até para a segurança da carga e do veículo. É preciso incluir nas planilhas o custo do estacionamento e das diárias, para que o motorista possa dormir em local seguro, o posto tenha renda com o estacionamento, possam investir em melhorias e os motoristas profissionais tenham um mínimo de dignidade, podendo pagar pela própria refeição. A questão do pagamento pelo estacionamento já está prevista na nova Portaria do Ministério do Trabalho. A original foi modificada exatamente porque houve bom-senso de Mato Grosso quanto a isso. É preciso a mesma postura da ANTT, que publicou uma tabela de fretes como referência em que o custo do estacionamento, banho e diária dos motoristas não está incluído. É preciso que a ANTT mude isso e inclua esses itens que são irrelevantes no custo do frete, mas essenciais para viabilizar condições dignas para os profissionais das estradas e ao mesmo tempo viabilizar a expansão dos pontos de parada. Sem receita, nenhum empresário vai investir. As condições exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão na Portaria nº 944 de julho de 2015. Entretanto, o que consideramos fundamental é que o motorista tenha recursos previstos no custo do frete que permitam pagar o estacionamento, refeições e banho.


JURÍDICO Artigo:

Exigência de fornecimento de assentos no pátio de abastecimento do posto revendedor Determinação vem sendo cobrada frequentemente pelo Ministério Público do Trabalho. Samira Martins - OAB/MT 10.029 - Da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo

A respeito do trabalho realizado por empregados de postos revendedores de combustível, trataremos neste parecer apenas dos que especificamente desenvolvam suas atividades na pista de abastecimento, desconsiderando, para este fim, os trabalhadores que exerçam atividades em outras áreas – no escritório, por exemplo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo único de seu artigo 199, assim estabelece: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para ser utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Neste sentido, “pausas que o serviço permitir” são um termo utilizado pelo legislador exclusivamente nesta passagem da CLT. Em pesquisa feita na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que o termo em comento não deve ser interpretado como intervalo intrajornada, em outras palavras, aquele período de 1h a 2h para cada 6h de trabalho ou de 15m para cada 4h de trabalho. Por exclusão, conclui-se que o termo “pausas que o serviço permitir” deve ser interpretado como aquele momento em que o empregado, em horário de trabalho, não necessariamente esteja desenvolvendo suas respectivas atividades. Feita essa primeira consideração, é necessário frisar que a Norma Regulamentadora Nº17, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 6 de julho de1978, que versa sobre Ergonomia, traz a seguinte obrigação: “7.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.” As disposições do Ministério do Trabalho e Emprego devem, necessariamente, ser observadas pelos empregadores; é com base no desrespeito delas que o órgão administrativo autua os empregadores. Considerando ser a saúde do empregado um direito garantido constitucionalmente (art. 7º, XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil) e que a permanência em pé por horas seguidas pode ser prejudicial à estrutura corporal do trabalhador, não subsistem elementos materiais que justifiquem a ausência de assento para pausas, porque além da previsão legal há estudos médicos que convalidam a exigência pretendida. Diante dos dispositivos legais vigentes, recomenda-se o fornecimento de assentos no pátio de abastecimento para que empregados que ali trabalhem possam sentar-se nos momentos de “pausas que o serviço permitir”. Ressalte-se que encontrar empregado sentado no local, em princípio e por óbvio, não poderá ser motivo para o empregado ser penalizado ou chamado 8

à atenção. A obrigatoriedade de fornecimento de assento prevista na legislação trabalhista não abre exceção à jornada de trabalho do empregado; em outras palavras, o legislador ordinário não prevê exceções, exemplificativamente, para os casos em que a jornada for de 6h (seis horas) diárias ou menos. Desta forma, em resposta ao questionamento feito por um revendedor, ainda que o empregado trabalhe apenas 6h por dia, o empregador deverá fornecer os referidos assentos porque não caberá a este, enquanto cumpridor de obrigações, restringir este direito previsto na lei. Jurisprudência e tipo de Assento Sob este aspecto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim decidiu: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA.1. Deve ser mantido o auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, em virtude de não terem sido disponibilizados assentos, pelo empregador, para uso dos frentistas de posto de combustível, em local próximo ao da prestação de serviço, durante as pequenas pausas do trabalho realizado em pé, de forma a dar efetividade ao parágrafo único do artigo 199 da CLT e ao item 17.3.5 da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, parágrafo único199CLT. As exigências ergonômicas do mobiliário destinado aos empregados que trabalham sentados não são as mesmas para os empregados que exercem suas atividades de pé, pois, neste caso, autoriza-se a adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores e às exigências da tarefa, haja vista que o objetivo da norma consiste precipuamente em permitir a alternância de posturas: sentada e em pé. Não se reconhece a infração à legislação trabalhista (CLT artigo 199) quanto a estabelecimento em que fora disponibilizado banco de madeira para uso de frentistas de posto de combustível.CLT1993. Nego provimento aos recursos de apelação e à remessa oficial.” Por fim, considerando o Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora n. 17, igualmente expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, “a altura do assento deve ser definida de forma que os pés estejam bem apoiados. A partir daí, ajustase a altura do assento em função da superfície de trabalho. A regulagem do assento deve permitir que ele fique entre 37 a 47cm do solo, acomodando bem a maioria da população. Quando a altura do plano de trabalho for fixa, deve-se disponibilizar suporte para os pés para os que têm estatura menor. O suporte não deve ser uma barra fixa, mas sim uma superfície inclinada que apoie uma grande parte da região plantar.”


Esclarece-se que o Ministério do Trabalho e Emprego tem exigido o número de assento total de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores do pátio e que estes assentos deverão estar reservados e sinalizados para tanto. Caso opte pelo não fornecimento dos assentos, o posto revendedor eventualmente poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fixando-se prazo para apresentação de defesa e eventuais recursos, cabendo ainda ajuizamento de ação judicial para tentativa de anulação do auto de infração que eventualmente tenha aplicado multa ao empregador. Colaboração de Fernanda Brandão Cançado - OAB/MT 14.488

O adesivo vem auxiliar no cumprimento dessas obrigações ao determinar afixação de avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 (dezoito) anos, e, também, da permissão de seu consumo nos estabelecimentos comerciais, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência à Lei nº 9.791/2012 e ao Art. 243, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. E os informativos deverão ser afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes. É o que determinam as legislações. Nesse sentido, o artigo 3º do Decreto Estadual nº 1.588/2013 dispõe que os avisos deverão veicular a seguinte informação: “É expressamente proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcóolica a menores de 18 anos de idade, ainda que gratuitamente”. O adesivo ou placa deverá conter ainda expressa referência à Lei nº 9.791/2012 e ao Art. 243, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 3º do decreto ordena que os avisos deverão ser afixados na entrada dos estabelecimentos comerciais, nos locais próximos às bebidas alcoólicas expostas e onde serão realizados os pagamentos, obedecendo às seguintes medidas e especificações: i) na entrada dos estabelecimentos comerciais, os avisos deverão medir 60x45cm, com letra em padrão arial e fonte 90;

Artigo:

Adesivo ou placa de proibição de venda de bebidas para menores deve seguir padrão Saulo Gahyva – OAB/MT 13.216 - Da Assessoria Jurídica

Está determinado na Lei Estadual nº 9.791/2012 e no Decreto Estadual nº 1.588/2013 a obrigatoriedade de afixação de avisos da proibição da oferta de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos, com dever de veiculação de informação específica, em medidas e padrões definidos por lei. Lei Federal nº 8.069/90, que estabeleceu em seu artigo 243 o seguinte, in verbis: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Assim, no âmbito criminal, qualquer pessoa que praticar alguma das condutas previstas pelo artigo acima estará sujeita ao recebimento da pena cominada, após os devidos trâmites processuais. Já a lei estadual acrescenta que os estabelecimentos devem garantir que não haja o consumo de tais produtos por menores de idade nos estabelecimentos, independentemente de quem tenha adquirido os produtos ou de onde.

ii) em locais próximos às bebidas alcoólicas expostas, deverão medir 30x45cm, com letra em padrão arial e fonte 70; iii) e onde são realizados os pagamentos, os avisos deverão medir 20x30cm, também em letra padrão arial e fonte 42. Ademais, os estabelecimentos comerciais que operem no sistema de autosserviço, como ocorre nas lojas de conveniência de postos de combustíveis, deverão dispor as bebidas alcoólicas em locais ou estandes específicos, distintos dos que contenham outros produtos, propiciando o destaque dos avisos de proibição, descritos no inciso I dos artigos 2º do Decreto Estadual nº 1.588/2013 e da Lei Estadual nº 9.791/2012. Segundo o § 3º do artigo 2º da Lei Estadual nº 9.791/2012, os empresários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos, assim como seus prepostos ou mesmo empregados, deverão exigir documento que comprove a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão absterse de fornecer o produto. Salientamos que a penalidade de multa será fixada em, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFs/MT para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de reincidência. Apenas a título informativo, a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso atualmente equivale a R$114,97 (cento e quatorze reais e noventa e sete centavos), consoante Portaria Sefaz nº 168/2015. Colaboração de Jorge Henrique Alves de Lima OAB/MT 18.636

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PROCON-MT

Equipe de fiscalização dialogou com revendedores

Procon-MT elenca principais itens fiscalizados A área de Fiscalização do Procon estadual se reuniu com revendedores de combustíveis em 15 de setembro. Gerentes e responsáveis pela administração dos postos estiveram presentes. Durante a apresentação do órgão, o gerente de Fiscalização, Ivo Vinicius Firmo, e a agente fiscal Mariana Toscano de Britto dialogaram com os presentes sobre os principais pontos fiscalizados. “O Procon está mantendo esta postura de dialogar com os setores. “Além disso, temos atuado muito mais preventivamente, embora exista a presunção de que todos devem conhecer as leis”, destacou Firmo. Mariana Britto reforçou que as informações ao consumidor devem ser ostensivas e claras. Principais itens verificados em postos de combustíveis 01) Manter afixado em suas dependências nome, endereço e telefone de Órgão Público de Proteção e Defesa do Consumidor: (Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 917, bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000 Cuiabá - MT, Telefone 151 ou 653613-8500), conforme preceitua o disposto no inciso VII do artigo 6º da Lei Federal nº 8.078/90 c/c artigo 1º da Lei Estadual nº 7.484/2001; 02) Emitir documentos fiscais ao consumidor com a inclusão do nome, endereço e telefone do PROCON-MT (Av: Historiador Rubens de Mendonça, n° 917, Bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000, Cuiabá - MT, Telefone 151 ou 65-3613-8500), conforme preceitua o disposto no inciso VII do artigo 6º da Lei Federal nº 8.078/90 c/c artigo 1º da Lei Estadual nº 8569/2006; 03) Manter afixado em suas dependências informações ao público consumidor quanto às formas de pagamento aceitas (exemplo: se aceita cheques, cartões de crédito e débito, etc.), as condições (exemplo: à vista, a prazo 30 dias, 60 dias, etc.) e os critérios exigidos (exemplo: se o estabelecimento consulta os órgãos de proteção ao crédito SPC/ Serasa e se exige um pré-cadastro para pagamento efetuado a prazo com financiamento ou cheques e quais os documentos necessários ex: CPF, RG e comprovante de endereço, dentre outros), adotados pelo estabelecimento para pagamento, conforme preceitua o disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 8078 de 11/09/90 c/c inciso I do artigo 13 do Decreto Federal nº 2181 de 20/03/97; 04) Disponibilizar ao público consumidor pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível, conforme preceitua o disposto no artigo 1º da Lei Federal nº. 12.291/2010; 05) Não ofertar ao público consumidor, na área de vendas, dentro do estabelecimento, produtos sem as informações de seus preços, informando o preço à vista, conforme preceitua o disposto no inciso III do artigo 6º e art. 31 da Lei Federal 8.078 de 11/09/90 c/c inciso I do 10

artigo 13 do Decreto Federal nº 2181 de 20/03/97; 05.1) Informar o preço à vista dos produtos ofertados ao público consumidor, devendo, em caso de outorga ou concessão de crédito ou quaisquer acréscimos legais, ser previamente informado aos consumidores, conforme preceitua o disposto no inciso III do artigo 6º e art. 31 e 52 da Lei Federal 8.078 de 11/09/90 c/c inciso I do artigo 13 do Decreto Federal nº 2181 de 20/03/97; 05.2) Não ofertar ao consumidor produtos com divergências de preços entre o aferido no caixa e o preço ofertado na gôndola/código de barra; 06) Não ofertar ao público consumidor produtos sem as informações em língua portuguesa a respeito da origem, composição, quantidade e prazo de validade, conforme preceitua o disposto no artigo 6º, inciso III e artigo 31 todos da Lei Federal 8078 de 1990; 07) Exibir os preços dos combustíveis automotivos comercializados em painel com dimensões adequadas na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização a distância, tanto ao dia quanto à noite, sendo que as dimensões e características do painel de preços deverão observar as seguintes especificações: 7.1) O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção a distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor; 7.2 ) O painel de preços deverá ainda ter as seguintes características: - Dimensões mínimas de 95cm de largura por 180cm de altura; - Placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica pintada ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta; - Cor de fundo a critério do revendedor varejista; - Família tipográfica normal ou itálica, em negrito ou não, com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços; - Distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços, conforme preceitua o inciso VII e § 1º do artigo 10 e anexo da Portaria 116/2000 da ANP, e art. 18 da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (DOU 6.11.2013); 08) Identificar em cada bomba abastecedora de combustível automotivo, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, de acordo com a tabela de


nomenclaturas disposta no art. 22, IX, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013), informando se o mesmo é comum ou aditivado; 09) Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, nos termos do art. 20 da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013); 09.1) Quando houver diferença do preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e/ou bico deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida, conforme previsto no art. 19 da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013); 10) Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, conforme art. 20, parágrafo único, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013); 11) O revendedor varejista deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, a origem do combustível automotivo comercializado, artigo 25 da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013). 11.1) Caso no endereço eletrônico da ANP conste que o revendedor optou por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos, o revendedor varejista deverá: I - exibir a marca comercial do

distribuidor, no mínimo, na testeira e no totem do posto revendedor, de forma destacada, visível a distância, de dia e de noite, e de fácil identificação ao consumidor; e II - adquirir, armazenar e comercializar somente combustível automotivo fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial, conforme art. 25, §2º, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013). 11.2) Caso no endereço eletrônico da ANP conste que o revendedor optou por não exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos, o revendedor varejista: I - não poderá exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, devendo retirar a(s) logomarca(s) e a identificação visual com a combinação de cores que caracterizam distribuidor autorizado pela ANP; II - não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor; e III - deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora, o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo, conforme art. 25, § 3º, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013). 11.3) Se o posto revendedor exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, o revendedor deverá adquirir, armazenar e comercializar somente combustível fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial, exceto nos casos previstos no inciso I do art. 11 da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013), conforme art. 25, §4º da mesma Resolução; 11.4) Para efeito dos itens 09.1 e 09.3 supra, são consideradas como marcas comerciais do distribuidor: I - as marcas figurativas ou nominativas utilizadas para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante


ou afim, de origem diversa; e/ou II - as cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, claramente, confundir ou induzir a erro o consumidor (art. 25, §5º, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013); 12) Manter, no posto revendedor, e disponibilizar aos agentes de fiscalização, quando solicitadas, as 3 (três) últimas notas fiscais de aquisição de cada um dos combustíveis automotivos, conforme preceitua o art. 22, XIV, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013); 12.1) Manter no posto revendedor o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, escriturado e atualizado, bem como as notas fiscais de aquisição dos combustíveis automotivos comercializados, conforme preceitua a portaria DNC nº 26 de 13.11.1992 (D.O.U. 16.11.1992); 13) Informar ao consumidor, de maneira adequada e ostensiva, a respeito da nocividade e periculosidade e do uso do combustível automotivo, conforme preceitua o art. 9º da Lei n º 8.078/90; 14) Exibir 1 (um) adesivo, contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor, conforme modelos e dimensões a serem disponibilizados no sítio eletrônico http://www.anp.gov.br, em um dos seguintes locais: a) na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou b) em caso de não haver espaço para o atendimento à alínea “a”, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou c) em caso de não haver espaço para o atendimento às alíneas “a” e “b”, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo. Conforme art. 22, XXII, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2013 (D.O.U 6.11.2013). 15) Funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP, bem como em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana, conforme art. 22, XI e XII, da Resolução ANP n. 41, de 5 de novembro de 2011 (D.O.U de 6.11.2013); 16) Manter afixadas placas orientando o consumidor sobre o direito gratuito ao teste de qualidade dos produtos derivados de petróleo ofertados ao público consumidor, na área externa do posto, em local visível, de fácil acesso e linguagem simples e objetiva, preferencialmente próximo das bombas de abastecimento, contrariando o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 9007/08;

e a não impor limite mínimo para o pagamento em cartão de crédito e cartão de débito; 20) Garantir um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, na forma prevista no art. 2º e parágrafos da Lei Estadual nº 9.256/09 e art. 1º da Lei Estadual nº 9.552/2011; 20.1) Extinguir, caso existam, os locais específicos segregados para fumar nos estabelecimentos (“fumódromos”), conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 9552/11; 20.2) Adotar todas as medidas no sentido de advertir os eventuais infratores destas normas sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial, conforme previsão do Art. 2º da Lei Estadual nº 9.259/09; 20.3) Afixar em pontos de ampla visibilidade no estabelecimento, de forma clara e ostensiva, cartazes ou similares com avisos sobre a proibição de fumar no local, informando nestes, os telefones e endereços do PROCON-MT (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917 - Araés – Cuiabá/MT – Telefone: 151) e da Vigilância Sanitária Municipal, nos ternos do Art. 2º, §3º da Lei Estadual nº 9.259/09 com alterações da Lei Estadual nº 9552/11; 21) Condicionar a revenda de combustível automotivo ou a prestação de serviço ao consumidor à venda de outro combustível automotivo ou à prestação de outro serviço, ou estabelecer limites quantitativos para revenda de combustíveis automotivos ao consumidor contrariando o art. 39, I da Lei 8.078/90; 22) Não apresentar certificado ou documento equivalente, expedido pelo Corpo de Bombeiros competente, ou posse deste com prazo de validade vencido ou cassado (artigos 46 e 47, VI da Lei Estadual 8.399/2005 c/c o art. 6º, I da Lei Federal nº 8.078/90); 23) Manter no cupom fiscal a informação relativa à contribuição de tributos no ato da compra, tributos incidentes, conforme a Lei Federal nº 12.741/2012 c/c Decreto Federal nº 8.264/2014 e Art. 6º III da Lei da Lei Federal nº 8.078/90. 24) O Revendedor Varejista deve possuir e manter calibrada em perfeito estado de funcionamento a Medida-padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo INMETRO para verificação dos equipamentos medidores quando solicitado pelo consumidor no ato do abastecimento. Obs: Os itens se referem à fiscalização do Procon-MT; é preciso adicionar a listagem, a apresentação de cardápio em braile para conveniências que atuam como bares e lanchonetes. Outros itens previstos no Código de Defesa do Consumidor podem ser fiscalizados. O itens listados acima são os principais, conforme repassado pelo Procon.

17) Não exigir dos consumidores tempo mínimo de abertura de contacorrente para aceitação de cheques; artigos 4º, III, 39,V e 51, IV todos da Lei Federal nº 8.078 de 11/09/90 c/c os artigos 12, VI e 22, IV do Decreto Federal nº 2.181 de 20/03/97 e artigo 1º da Lei Estadual 8.898 de 17/06/08; 18) Não expor à venda ao público consumidor produtos impróprios para o uso e consumo (como, por exemplo: produtos com o prazo de validade vencido); 19) Não praticar preços diferenciados entre o pagamento com cartão de crédito/débito (em uma única parcela) e o pagamento em dinheiro, 12

Mariana Britto reforçou que as informações ao consumidor devem ser ostensivas


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CAPA

Mais um reajuste nos preços dos combustíveis assusta revenda Entender o que acontece no mercado internacional é importante para se atentar aos possíveis reflexos nos preços regionais. A Petrobras anunciou na noite do dia 29 de setembro aumentos nos preços da gasolina e do óleo diesel nas refinarias. Para a gasolina, o aumento foi de 6% e para o óleo diesel o aumento é de 4%. Os reajustes passaram a vigorar já no dia seguinte. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo), Aldo Locatelli, “os aumentos são consideráveis e irão impactar nas bombas, o que dependerá dos repasses realizados pelas distribuidoras e de decisão dos revendedores”. À imprensa, o presidente do Sindicato explicou que neste ano aconteceram cinco aumentos. Em fevereiro o governo federal aumentou os preços da gasolina e do diesel ao rever a Cide e o PIS\Cofins em R$0,22 R$0,15, respectivamente. Além disso, nos últimos 90 dias, a Petrobras reajustou por três veze vezes es o preço do óleo diesel, acumulando um aumento para as distribuidoras de R$ 0,064, sem contar este novo aumento. Aldo disse que é “curioso que nenhum destes ‘pequenos’ aumentos, dos últimos 90 dias, foi divulgado pela imprensa ou outros canais de comunicação, apenas no site

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oficial da empresa disponível para acesso exclusivo de seus clientes distribuidores”. Para Locatelli, a estratégia é simples: ao praticar pequenos aumentos, a Petrobras consegue melhorar seus resultados operacionais e, como a concorrência dificulta os postos a repassarem para as bombas, o preço fica estável e não compromete a cadeia de formação de custos dos produtos. Explicou que desta forma a Petrobras aumenta o preço do óleo diesel e não impacta a inflação”. Quem paga a conta é o posto revendedor, que vê seu negócio ficar cada vez mais ccomprometido co mprometido financeiramente”, disse Locatelli. Outro ponto que chama a atenção é de que no ano passado enquanto o petróleo estava acima de 100 dólares - o barril -, o governo segurou os reajustes que eram necessários e, agora, com o barril a 50 dólares, ele alega a necessidade de refazer o ca ccaixa ixaa da Petrobras e aumenta consideravelmente os preços. Destacou também que a inflação acumulada de janeiro a setembro deste ano de 2015 é de 7,06%, enquanto que o óleo diesel contabiliza mais de 14% de aumento durante o ano na distribuidora, o que não chegou aos postos por conta da concorrência e liberdade do mercado em estabelecer seus preços. Sobr b e o impacto do novo reajuste, Locatelli Sobre explicou que u é preciso verificar a reação


das distribuidoras, o que poderá ser visto nos próximos Levantamentos de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Impacto no frete O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso, Eleus Vieira de Amorim, também participou da coletiva, contribuindo com informações sobre o impacto no custo do transporte. Amorim destacou que pesquisas já apontam um aumento no custo do transporte de até 2%. Preço do barril e os preços no Brasil O governo federal sempre optou por uma política de segurar os preços em um período de crise internacional, para que a inflação não fosse impactada. Em setembro de 2014, o barril do petróleo custava US$ 95,89 dólares, ficou abaixo dos 40 dólares em agosto deste ano e ensaiou leve recuperação nas última últimas semanas, aos US$ 51 dólares.

E ainda fica mais confuso ao consumidor o fato do barril estar na faixa de US$ 50 dólares e os preços aqui no Brasil estarem subindo. “Isso demonstra a extrema influência do governo e da Petrobras na dinâmica da economia. Vantagens e desvantagens da cotação do petróleo dependem de interesses”, destaca o presidente do Sindipetróleo, Aldo Locatelli. Mas o barril em baixa inibe investimentos. E ainda tem o fato de ter vindo à tona o escândalo da Operação Lavajato, que investiga o desvio bilionário da Petrobras. “Neste momento há a necessidade de a Petrobras fazer caixa frente aos investidores e recuperar sua imagem”, disse Locatelli. Aumentar impostos tem sido a política utilizada pelo governo federal para cobrir ‘buracos’ no orçamento. O que não se pode é deixar que os postos levem a culpa pelos reajustes e impostos elevados. Por isso, o Sindipetróleo procura sempre informar os consumidores sobre as alterações de preços realizadas pela Petrobras.

Quando o barril estava em alta, o governo segurava os Qua preços aqui. Agora, no Brasil quando a gasolina aumenta, imprensa questiona por que está aumentando e por que a imp parece parece, só parece, que a gasolina é uma das mais caras do país?

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VEM POR AÍ

Lei pode obrigar posto de combustível a regular calibrador de pneus Para aumentar o tempo de uso dos pneus, garantir condições de segurança dos veículos e reduzir o consumo de combustível, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou na terça-feira (20) projeto de lei que obriga os postos de combustíveis a fazerem regulagens periódicas dos calibradores de pneus. O texto (PLC 104/2014) foi apresentado pela ex-deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), hoje primeira suplente do senador José Maranhão (PMDB-BB). A autora observa que um pneu com capacidade para rodar 60 mil quilômetros pode ter a vida útil reduzida em um terço, se calibrado incorretamente. Afirma ainda que o carro que roda com pneu murcho consome 10% a mais de combustível. O impacto negativo, como observa o senador Reguffe (PDT-DF), relator da matéria na CMA, não é apenas no bolso do dono do carro, mas também no meio ambiente.

“A manutenção da calibragem adequada dos pneus é uma importante medida de segurança dos passageiros e conservação do veículo. Desde 2008 nos Estados Unidos e desde 2012 na Europa, os veículos novos saem de fábrica com dispositivo de alerta de pressão baixa dos pneus”, afirma Reguffe em seu parecer. A autora do projeto cita pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB), mostrando que dois de cada três calibradores de ar nos postos de combustíveis da capital estão desregulados. O serviço é oferecido de forma opcional e gratuita pelos estabelecimentos, observa o relator, não havendo norma para controle dos equipamentos. A obrigação de regulagem prevista no PLC 104/2014, na opinião de Reguffe, é necessária para evitar que proprietários de veículos que fazem verificações periódicas da calibragem estejam sujeitos aos riscos e prejuízos decorrentes da pressão incorreta dos pneus. A matéria segue para deliberação do Plenário.

Sem CPMF, governa estuda elevar outros tributos O governo brasileiro avalia elevar a Cide e outros tributos para equilibrar as contas públicas no próximo ano. Afinal, está cada dia mais distante a aprovação da CPMF no Congresso Nacional. A arrecadação com a CPMF representa metade do pacote de austeridade que a presidente e a equipe econômica tentam implementar para gerar um superávit primário no

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próximo ano e reconquistar a confiança de investidores internacionais. Mas a presidente perdeu apoio no Congresso. Representantes do governo alertaram que o aumento da Cide, que não requer aprovação do Legislativo, poderia pressionar a inflação, que já está perto de dois dígitos. Agência Senado


NOVA PROVETA

Inmetro define nova proveta Postos devem se adaptar até 3 de dezembro de 2016 Os postos de combustíveis terão obrigatoriamente que usar o novo modelo de proveta de 100 ml para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina a partir de 3 de dezembro de 2016. Desta forma, os revendedores têm mais de um ano para se adaptar ao que reza a Portaria 528, do Inmetro, publicada em dezembro do ano passado. O novo prazo, com a inserção da figura do posto, foi definido com a atualização da norma pelo instituto (Portaria n.º 498, de 2 de outubro de 2015). Por ela, os fabricantes e importadores já poderão produzir e importar as novas provetas a partir de dezembro deste ano. Já a revenda só tem autorização para usá-la 12 meses depois. Os dois parágrafos de interesse para os postos de combustíveis, segundo nova portaria, são os seguintes: § 1º - A comercialização pelos fabricantes e importadores das provetas de vidro de 100 mL com boca esmerilhada e tampa a que se refere o caput, utilizadas para os fins estabelecidos no subitem 1.2 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), somente será permitida após 12 (doze) meses contados da data de publicação da Portaria

n° 528/2014, quando aprovadas em verificação inicial e com modelo aprovado pelo Inmetro. § 2º - A utilização pelos postos revendedores e demais usuários públicos e privados das provetas de vidro de 100 ml com boca esmerilhada e tampa a que se refere o caput, aplicadas para os fins estabelecidos no subitem 1.2 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), somente será permitida após 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação da Portaria 528/2014 (em 3/12/2014), quando aprovadas em verificação inicial e com modelo aprovado pelo Inmetro.


HISTÓRIA DA GENTE

Posto Várzeagrandense inicia nova história O Posto Várzeagrandense, fundado em 1956, passou por várias gerações. Foi fundado pelo casal Dirce Leite de Campos e Gonçalo Domingos de Campos, o Gonçalo Branco. O filho Gonçalo Domingos de Campos Filho, o Chalo, aos sete anos de idade, já fazia parte da rotina dos postos sempre observando o movimento, apesar da pouca idade. Em agosto de 2010, a administração do posto foi assumida pelos filhos Igor e Alessandro Campos. E agora, em 2015, inicia-a se uma nova história. O posto foi arrendado pela Petroluz, que inicia essa nova administração e também uma fase de expor sua própria bandeira. O posto foi reformado para dar visibilidade à marca. “Houve muita conversa com o senhor Gonçalo. Nosso objetivo não é arrendar postos, mas a história do Posto Várzeagrandense e sua localização fizeram com que abríssemos uma exceção”, comentou Thadeu Adorno Silva.

Na reforma do Posto, as bombas foram trocadas e o escritório e a conveniência têm nova estrutura. A cobertura recebeu novo forro e iluminação de lâmpadas de LED. A Petroluz também está reformando o outro posto do Grupo, o Bandeirantes, localizado em Cáceres. Outro está sendo construído na BR-070, em Poconé. “Na verdade, o posto já existe. Estamos construindo uma nova parte para que no futuro tenhamos áreas diferentes para atendimento a veículos leves e pesados. Mas sobre a bandeira, é um projeto bem sucinto e que será trabalhado com muita calma”, destaca o administrador.

Posto Caiuri inaugura novos serviços Com o objetivo de agregar valor ao negócio, oferecendo ao cliente em um único lugar, um mix de produtos e serviços que atendam a necessidade do cliente, oferecendo soluções para toda a família, o Posto Caiuri, de Guarantã do Norte, inaugurou Loja de Conveniência e Troca de Óleo. “Apostamos no diferencial, investindo sempre em novas tecnologias e novidades para a fidelização de clientes. Queremos ser referência no ramo de atuação e contribuir para o crescimento e desenvolvimento da cidade e da nossa região”, destaca Gilvânio Almeida.

Inauguração das Lojas BR Mania e Lubrax + 18



CONVENIÊNCIA

Empresa aposta na oferta de pão quentinho Padaria-conveniência demonstra o direcionamento e a personalização dos produtos oferecidos Caminho do trabalho ou próximo da casa de muitos clientes, o Posto 10, recéminaugurado na Alzira Santana com a Castelo Branco, em Várzea Grande, promete comodidade ao inaugurar conveniência com padaria. Afinal, quem não gosta do cheiro de pão quentinho e não se sente atraído quando passa em frente a uma padaria? A hora de sair o pão quentinho já está na ponta da língua dos frentistas – todos os dias às 6h30 e 17h30. Também tem doces e salgados. Essa onda de padaria em posto ganhou força em São Paulo com as franquias de conveniência que buscaram novos formatos para expansão. Tanto que somente no ano passado 150 era o número de padarias em postos. “Com a correria do dia a dia, queremos mesmo é praticidade. Acho ótima a ideia de sair do trabalho e passar num posto e comprar pão para levar para casa”, disse Rose Nascimento, moradora de Várzea Grande. A padaria nos postos muitas vezes tem uma versão compacta, mas sem perder o espaço acolhedor, organizado e com sortimento de alimentos e bebidas. Mas, atenção! O consumidor vai ser atraído não só pelo cheirinho do produto recémassado. A existência de estacionamento é fundamental. Comumente o pão chega congelado à loja e rapidamente e, com facilidade, manipulado pelos funcionários que assam o alimento ali mesmo. Não há necessidade de grandes espaços, pois não há setor de produção e o estoque é de reposição diária, utilizando menor número de mão de obra possível. Além do pãozinho de cada dia, as promoções exclusivas continuam sendo o chamariz para as franquias de conveniências.

Atenção às normas de segurança alimentar Antes de se definir pelo local onde instalar sua padaria, o empreendedor deverá procurar autoridade sanitária competente, que irá analisar e informar se o local é apropriado para este tipo de empreendimento. Isto porque, segundo a Resolução n° 33/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - Lei Federal, a construção de edifícios destinados a operar com alimentos deverá ser aprovada pela autoridade sanitária competente. Isso sem falar nas demais exigências legais.

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POLÊMICA

Governo autoriza o uso de biodiesel opcional acima do B7 Distribuidoras veem resolução com preocupação; leilões poderão ser realizados a partir de 1º de janeiro de 2016

ATENÇÃO: fica vedada na revenda varejista, a comercialização de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória, enquanto não houver garantia ampla dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos.

Foi publicada no dia 14 de outubro a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autoriza o uso e a comercialização de misturas de biodiesel em quantidades superiores ao percentual obrigatório. A resolução traça diretrizes gerais e deixa as condições complementares a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Pela resolução, o percentual máximo de uso de biodiesel varia de acordo com o uso dos veículos e máquinas. Para frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento, o limite é 20%. Já para transporte ferroviário, uso agrícola e industrial, o percentual é de 30%. O percentual de 100% poderá ser comercilizado para “uso experimental, específico ou em demais aplicações”. Apenas nos casos de uso de 100% de biodiesel será necessária a prévia anuência da ANP. Contudo, a resolução deixa a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME) qual será o limite de uso para cada caso. Apesar da resolução trazer os limites máximos para cada caso, o percentual-limite que valerá na prática ainda será definido pelo MME. Os postos, contudo, não poderão revender misturas de biodiesel acima do percentual obrigatório, que hoje é de 7%, enquanto não houver “garantia ampla dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos”. Essa limitação é uma autorização para que os postos vendam misturas de biodiesel

superiores tão logo as garantias sejam concedidas. A venda do biodiesel para uso opcional será feita pelos leilões públicos de biodiesel realizados pela ANP. Preferencialmente, deverão ser feitos em conjunto com os leilões que compram biodiesel para o atendimento do uso obrigatório. A resolução abre dessa forma a possibilidade de serem feitos em momentos distintos. A resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 para a realização dos leilões. Se os leilões opcionais forem realizados junto com o obrigatório, apenas o leilão que compra biodiesel para o segundo bimestre será feito sob a nova resolução. As preocupações dos distribuidores com biodiesel opcional As distribuidoras não são entusiastas das propostas ligadas ao uso autorizativo de biodiesel. Segundo seus representantes, iniciativas desse tipo podem acabar colocando ainda mais pressão sobre o – já complexo – sistema de logística de combustíveis no Brasil e abrindo janelas perigosas ao crescimento de fraudes. Quem faz o alerta é o diretor de regulamentação do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Luciano Libório. “A nossa posição (sobre misturas autorizativas) é de preocupação”, resume. O primeiro ponto nem diz respeito tão diretamente à atividade de distribuição. Libório ressalta que, como o biodiesel paga menos tributos do que o diesel mineral, qualquer mudança que incentive o uso de

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biodiesel vai diminuir a arrecadação dos governos estaduais por causa do ICMS e federal por conta do PIS/Confins. “Isso é problemático num momento em que o governo passa por uma crise de arrecadação”, lembra. Mas as complicações vão muito além. Um dos motivos do sistema de leilões de biodiesel ter sido tão bem-sucedido está no fato dele facilitar tremendamente a fiscalização do setor. Basta a ANP comparar as compras das distribuidoras de um lado com as vendas de diesel do outro para saber se as empresas do segmento estão, de fato, fazendo a mistura obrigatória. Projetos de uso autorizativo podem embaralhar esse sistema. “Ter misturas diferenciadas para determinadas regiões seria uma janela para um mercado irregular”, prossegue o executivo. Gargalos A ideia de permitir que determinados mercados locais – sejam cidades, estados ou regiões inteiras – usem misturas maiores também pode ser um problema para a distribuição. No caso de mercados regionais muito concentrados o problema seria de sobrecarga da infraestrutura. Uma das propostas em debate é o B20 Metropolitano que pretende incentivar cidades com mais de 500 mil habitantes a passarem a usar 20% de biodiesel em seus sistemas de transportes coletivos. Isso poderia causar pontos de estrangulamento significativos em alguns dos principais mercados

brasileiros. “Digamos que o Rio de Janeiro implementasse o B20. Isso criaria uma demanda localizada de investimentos em infraestrutura, tancagem e movimentação de combustíveis”, comenta. Haveria um complicador adicional no caso de propostas que pretendem permitir que determinadas regiões aumentem e diminuam a mistura conforme o biodiesel esteja mais o menos competitivo em relação ao diesel convencional. “Isso poderia criar variações significativas na demanda regional caso ocorram mudanças repentinas de preço, como acontece com o etanol hidratado”, explica acrescentando que, no caso do mercado de diesel, as variações seriam ainda mais bruscas. “No caso do etanol, estamos falando do consumidor final, que demora mais para reagir à mudanças no preço. No caso do diesel, estamos falando de um comprador profissional que olha diariamente para essa questão, o que levaria a qualquer variação ser muito mais sentida”, prossegue. Para Libório, essas variações colocariam uma camada extra de turbulência no segmento. “A gente teria que mudar uma logística que em alguns momentos é voltada ao biodiesel e, em outros, ao diesel mineral”, afirma. “Se é algo mais consistente eu posso me preparar, mas se ficar entre altos e baixos não consigo me planejar direito”, finaliza. Fonte: Biodiesel BR


AÇÃO EM PARCERIA

Souza Cruz promove palestra gratuita a colaboradores de postos Alcançar um melhor entendimento do “AMOR” no dia a dia do ambiente de trabalho pode ser saudável para a “saúde” da empresa, bem como dos seus colaboradores. Esse é o objetivo da palestra Gestão do Amor promovida pela Souza Cruz em parceria com o Sindipetróleo. Foram abordados os temas atitude, motivação, organização e, sobretudo, respeito pelos clientes.

Mais de 60 pessoas, entre gestores e colaboradores de conveniências, participaram

A apresentação também trouxe um olhar diferente sobre as pessoas, diante de um cenário de grande rotatividade de profissionais que a cada dia cresce nas empresas. A Gestão do Amor buscou impactar positivamente na retenção de talentos e otimização de resultados de sua empresa.


PAINEL

Atenção ao tipo de lubrificante vendido Revendedor, fique atento aos prazos-limite de distribuição e comercialização de produtos A Resolução nº 22, de abril de 2014, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frascos para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores. No artigo 16 da Resolução foram estabelecidos os níveis mínimos de desempenho para óleos lubrificantes permitidos para fins de registro, comercialização e produção ou importação, sendo: I – motores automotivos ciclos Otto e Diesel: API SJ, API CG-4 e ACEA vigente; II – motores ciclo Diesel estacionários, marítimos e ferroviários: API CF; III – motores de dois tempos refrigerados a ar: API-TC ou JASO-FB; IV – motores de dois tempos refrigerados a água: NMMA TC-W3; V – motores 4 tempos de motocicletas: norma JASO T903 combinada aos níveis mínimos estabelecidos para ciclo Otto no inciso I deste artigo. A partir de 1º de janeiro de 2017, segundo o artigo 17, passam a vigorar os novos níveis mínimos de desempenho dos óleos lubrificantes para motores automotivos ciclos Otto e Diesel permitidos para fins de registro, comercialização e produção ou importação estabelecidos no inciso I do artigo 16, que serão: API SL, API CH-4 e ACEA vigente.

PRAZOS-LIMITE PARA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÍVEIS DE DESEMPENHO API SF

API CF

API SJ

API CG-4

ACEA

DISTRIBUIÇÃO

COMERCIALIZAÇÃO

31/03/2015

30/06/2015

31/03/2017

30/06/2017

A Resolução diz ainda que a ANP poderá, a qualquer tempo, submeter o produtor, o importador, o distribuidor, o revendedor atacadista e varejista e o envasador de óleos e graxas lubrificantes e de aditivos em frascos a vistoria técnica e fiscalização, a ser executadas por seu corpo técnico ou por entidades conveniadas. Sendo assim, os revendedores que ainda tiverem em seus estoques lubrificantes “API SF e API CF deverão descartá-los juntamente com o óleo de lubrificante usado e contaminado, retirado pelos coletores autorizados pela ANP.

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Inmetro identifica fraudes em instrumentos de medição da Alla Brasil O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) identificou fraudes no mercado de instrumentação de medição fabricada pela Alla Brasil Ltda. De acordo com o Inmetro, a empresa violou a regulamentação do órgão ao falsificar certificados de verificação inicial em termômetros de vidro, densímetros de vidro e densímetros termocompensados. Com isso, o Inmetro revogou todas as portarias dos instrumentos da Alla Brasil elencados nas fraudes. Além disso, a entidade encaminhou suas análises técnicas e jurídicas ao Ministério Público para que a empresa possa ser devidamente penalizada pelas irregularidades cometidas. Desta forma, a Fecombustíveis alerta a todos os revendedores para que observem seus instrumentos

de medição, evitando a utilização de equipamentos da empresa Alla Brasil sob pena de autuação por parte do Inmetro. Caso sejam verificados instrumentos de medição da Alla Brasil, a orientação é substituí-los por marcas credenciadas e aprovadas pelo Inmetro. Mais informações podem ser obtidas junto à Divisão de Supervisão em Metrologia Legal do Inmetro, pelo telefone (21) 2679-9123 ou pelo e-mail disme@ inmetro.gov.br

Posto Martelli de Alto Garças realiza curso de atendimento Através do assessor comercial Kleberson Vecchi, o Sindipetróleo oferece curso de atendimento e lubrificação a frentistas e outros colaboradores de postos. No mês de setembro, frentistas e caixas do Posto Alto Garças fizeram o curso. Também há outros cursos disponíveis. Ligue: 65 3621-6623 e converse com os assessores comerciais. Para atendimento ao interior, fale com Kleberson. E para atendimento na Grande Cuiabá, fale com Sérgio Aude.


Extintor deixa de ser obrigatório em carros que circulam no Brasil Depois de o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinar que carros com mais de dez anos de uso deveriam trocar de extintor (de BC para ABC), no começo deste ano, o órgão decidiu que não será mais obrigatório ter o equipamento nos veículos que circulam no Brasil.

micro-ônibus, ônibus, tratores e veículos de transporte de produtos inflamáveis. Pouco utilizado

A medida passa a valer a partir do momento em que a decisão aparecer no Diário Oficial da União, algo que deve acontecer ainda em outubro.

A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%.

Com isso, o uso será opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Essa medida que obrigava o uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.

Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

O extintor continua sendo obrigatório em caminhões,

Carros elétricos fabricados no Mercosul podem ficar mais baratos Os veículos movidos a energia elétrica e produzidos nos países que formam o Mercosul podem ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alíquota desse tributo varia de zero a 25%, dependendo do modelo do automóvel. Pagam mais os veículos com potência superior a 2.0 e movidos a gasolina. Estão livre do imposto os caminhões. A isenção para os carros elétricos foi aprovada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul nesta quarta-feira (16), mas o PLS 415/2012 terá ainda de ser votado em outras comissões do Senado. 26




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