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[Meio ambiente]

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rodutores rurais de todo o País devem ficar atentos: o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) determina que será necessário cadastrar todas as propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que funcionará na Internet, no site www.car.gov.br (até o fechamento desta edição, se aguardava pelo lançamento oficial do novo cadastro). O CAR tem por base imagens de satélite, realizadas em 2008, para determinar como está a situação da coexistência entre propriedades rurais e meio ambiente em todo o Brasil. Ao cadastrar sua propriedade, o produtor indicará vários detalhes, como área, APPs, reservas legais, e receberá um recibo de cadastramento. Por sua importância, o cadastro tem sido um dos principais assuntos para autoridades ambientais, do governo federal e dos estados, organizações não governamentais de defesa da natureza, entidades do cooperativismo e de representação de produtores, e de trabalhadores rurais, entre outras. No Paraná, dia 14 de maio, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) apresentaram, no Plenarinho da Assembleia Legislativa, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante o lançamento do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal no Paraná. Na Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), em Curitiba , Carla Beck, do Departamento Técnico Econômico, é uma das pessoas da instituição que vem acompanhando os debates em torno do CAR. Em entrevista à Revista do Produtor Rural do Paraná, ela comentou o estágio atual de implantação do cadastro e o que ele significará. “A plataforma do CAR já está pronta. Inclusive, nos estados de Goiás e Rio de Janeiro, ela já esta funcionando no modo teste”, contou, complementando que “para os demais estados, a plataforma só estará disponível quando a ministra do Meio Ambiente oficializar o lançamento e publicar no Diário Oficial

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Revista do Produtor Rural

da União uma Instrução Normativa, regulamentando o Cadastro Ambiental Rural, e um Decreto, regulamentando o Programa de Regularização Ambiental”. Segundo estimou, “isso deverá acontecer a partir do mês de junho”. Carla Beck lembrou que “o cadastro é a principal ferramenta de controle ambiental do novo Código Florestal e será obrigatório para todos os imóveis rurais” (para poder participar do Programa de Regularização ambiental o produtor precisa estar inscrito no CAR). “Os proprietários rurais terão um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do decreto no Diário Oficial da União, para realizarem seus cadastros”, detalhou, ao mesmo tempo em que alertou para um ponto importante: “De acordo com o Novo Código Florestal, o proprietário que não realizar o CAR, a partir de 25 de maio de 2017, não poderá ter acesso ao crédito rural”. Na prática, realizar o cadastramento significará acessar um site da Internet. Perguntada se já viu a plataforma do CAR e se a considerou fácil de utilizar, ela observou que o sistema busca ser simples: “A plataforma tenta ser prática, mas exige do produtor alguns conhecimentos. Para efetuar o cadastro, é necessário conhecimento básico de georreferenciamento, de informática, dos conceitos do Código Florestal e interpretação da situação fundiária do produtor”. Por outro lado, Carla Beck considerou que o produtor poderá, ele mesmo, cadastrar os dados, desde que tenha um bom conhecimento de informática e de legislação. Conforme elencou, o cadastro exigirá: identificação do proprietário; comprovação da propriedade ou posse; e identificação do imóvel, por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas, com pelos menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, em caso existente, também a localização da Reserva

Foto: Fernando Santos

CAR, um cadastro ambiental obrigatório

Carla Beck

Legal. “O sistema FAEP/SENAR, em conjunto com o IAP, OCEPAR e FETAEP, deverá treinar profissionais que podem auxiliar os produtores rurais na inscrição do CAR”, antecipou. A FAEP identificou que a plataforma necessitaria de algumas modificações. Carla Beck informou que as modificações foram solicitadas e agora é preciso aguardar o resultado final, que deverá sair quando a Instrução Normativa, regulamentando o CAR, e o Decreto, regulamentando o Programa de Regularização Ambiental – PRA, forem publicados.

De acordo com o Novo Código Florestal, o proprietário que não realizar o CAR, a partir de 25 de maio de 2017, não poderá ter acesso ao crédito rural. Carla Beck - FAEP


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