Edição 268 completa

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REPORTAGEM

ORÇAMENTO

Por Carmen Nery

Recursos para o desenvolvimento municipal Novos prefeitos têm o desafio de equilibrar o orçamento da cidade para viabilizar melhorias no equipamento urbano e na educação. As instituições financeiras de desenvolvimento podem fornecer crédito para a realização dessas obras, entretanto, poucos municípios conseguem viabilizar projetos ajustados às condições de financiamento.

O A

despeito da maior oferta de crédito aos municípios, ainda é baixa a adesão das cidades às linhas de financiamento. Hoje estão disponíveis diversos programas de crédito em instituições como a Caixa Econômica Federal, que opera com recursos do FGTS e por meio das linhas do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). No BNDES, as linhas incluem o Programa Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), o Programa de Intervenções Viárias (Provias), o Programa Caminho da Escola, o Programa Um Computador por Aluno (Prouca), as linhas PAC Grandes Cidades, PAC Médias Cidades e PAC Saneamento. Já o Banco do Brasil atua como principal agente financeiro do BNDES. Além disso, as agências de fomento como a AgeRio e a Fomento Paraná também vêm criando diversas linhas próprias de financiamento aos municípios. Mas, de acordo com pesquisa realizada pela economista e professora colaboradora do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas Estratégias e Desenvolvimento do Instituto de Economia da UFRJ, Sol Garson Braule, até então, os investimentos e inversões dos municípios são basicamente financiados por recursos gerados ao longo de cada exercício fiscal, principalmente poupança corrente; enquanto as operações de crédito têm realização limitada. A explicação, segundo especialistas dos bancos e entidades de fomento, está nas amarras e nos limites ao endividamento de até 120% das receitas líquidas correntes municipais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Há ainda os limites determinados pela Resolução 43 do Senado, que dispõe sobre as operações de créditos interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive a con-

cessão de garantia. Além da Resolução 2.827 do Conselho Monetário Nacional, que limita o montante das operações de crédito de cada instituição financeira com órgãos e entidades do setor público a 45% do Patrimônio de Referência e a R$ 1 bilhão para realização de operações globais. Sem falar do rigor das análises para liberação de endividamento pela Secretaria do Tesouro Nacional e da falta de preparo das prefeituras na elaboração de projetos. Pesquisa – Em sua tese de doutorado, Sol Garson, professora de gestão financeira estadual e municipal, identificou que, em cidades metropolitanas, as receitas de aplicações financeiras são uma fonte essencial para financiar investimentos e inversões. E que as transferências de capital (recurso que o governo federal e os estados repassam aos municípios), de caráter discricionário e geralmente restritas ao exercício fiscal, são mais importantes em municípios periféricos que não conseguem ter acesso ao crédito. Além disso, o déficit orçamentário pode se constituir em fonte expressiva, embora não deva se perpetuar. Ela observa que, quando se consideram dados orçamentários, a ocorrência de um déficit em um exercício não significa uma situação fiscal ruim, uma vez que pode estar sendo financiado por recursos acumulados em exercícios anteriores. “Muitos municípios optam por acumular superávit primário no início da nova gestão a fim de realizar obras nos últimos anos dos mandatos”, observa Sol. Basicamente, os municípios contam com três grupos de fontes de recursos para o financiamento de investimentos e inversões. O primeiro é de recursos de geração externa, que compreende crédito e transferências de capital intragoverna-

RUMOS - 32 – Março/Abril 2013


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