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Presidencialismo Imperial na Nova República?

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Escritor de Santa Maria coloca em cheque a forma de governo centralizadora tipicamente da América Latina

Patrícia Poitevin

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Em 1988, o sociólogo Sérgio Abranches classificou como “presidencialismo de coalizão” e “presidencialismo imperial” a realidade institucional brasileira no contexto de redemocratização. Tal análise segue a linha dos pesquisadores que identificam como "hiperpresidencialistas" os sistemas governamentais latino-americanos e revelam uma tendência de hipertrofia de funções do Poder Executivo, distanciando-se do modelo originalmente implementado com a Constituição dos

Estados Unidos.

O Brasil não foge a essa tradição, haja vista conferir inúmeras atribuições à mais alta autoridade da pátria. Esse é o objeto central de "Presidencialismo

Imperial na Nova República?", livro lançado pelo Bacharel e Mestrando em

Direito Thieser Farias, em 2022, com a intenção de examinar as prerrogativas do Chefe de Governo fixadas na

Constituição Federal. Na obra, pode-se constatar a proeminência do Presidente em nosso regime político, incorporando, inclusive, incumbências típicas do período monárquico (1822-1889).

Sucintamente, a Lei Fundamental de 1988 contém (com as devidas proporções, é claro) elementos do texto outorgado, em 1824, que permitiam ao

Imperador designar e destituir os dirigentes das províncias, indicar juízes e senadores. Já a Constituição Cidadã prevê, a seu turno, a interferência do

Presidente da República nas demais

Instituições estatais. Por exemplo: pode ele decretar a intervenção da

União nos estados com a finalidade SOBRE O AUTOR Thieser Farias é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria com Láurea Acadêmica. Atualmente, é estudante do mestrado em Direito pela UFSM e pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Democracia e Constituição – GPDECON - da UFSM. Foi aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (2021). É autor do livro “Presidencialismo Imperial na Nova República: As atribuições do Chefe do Executivo na Constituição Federal de 1988” (Editora Dom Modesto, 2022) e organizador da coletânea “Pesquisa e Atuação em Direito” (Editora Arco, 2022).

EMANA DE QUEM MESMO? Na obra, pode-se constatar a proeminência do Presidente em nosso regime político, incorporando, inclusive, incumbências típicas do período monárquico (1822-1889)

de manter a integridade federativa, além de possuir a competência de nomear magistrados para diversas instâncias do Judiciário (principalmente ao STF) e o Procurador - Geral da República; também assume a faculdade de legislar através de Medidas Provisórias, leis delegadas e propor emendas constitucionais.

Com reflexões importantes no ano eleitoral em que comemoramos o bicentenário da Independência, o livro conclui que, em plena República, o Chefe de Estado detém elevado nível de encargos semelhantes à época do Império, fator capaz de desequilibrar o federalismo e desregular o funcionamento dos demais Poderes. Espera-se que o renovado Congresso Nacional empreenda as mudanças necessárias na conjuntura brasileira, de modo a diminuir o Presidencialismo Imperial há muito vigente.

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