3 minute read

OPINIÃO - Márcio Irion Qual o melhor caminho para a regularização fiscal?

QUAL O MELHOR CAMINHO PARA A REGULARIZAÇÃO FISCAL?

Advertisement

MÁRCIO IRION CEO da Irion Advogados

Uma das maiores, se não a maior preocupações de qualquer pessoa jurídica, é enfrentar e equalizar o passivo tributário. Esta preocupação atinge desde a menor até a maior empresa e não poupa nem o poder público. O impacto tributário no caixa e na receita pode atingir mais de 35% do faturamento, sendo a maioria destes impostos incidentes sobre a receita bruta, o que significa dizer que somente os impostos incidentes sobre a receita atingem todos os custos e despesas, inclusive o lucro. Isto sem falar nos impostos e encargos indiretos.

Aliado ao elevado peso tributário é preciso ter consciência que a carga tributária acarreta na elevação dos custos de produção, reduzindo margens e a capacidade de investimento, quer seja das empresas ou do poder público, em especial os municípios. É evidente que não se pode analisar a causa das dívidas tributárias somente pelo prisma da elevada carga, mas sim sob a ótica do aperto dos custos diretos e indiretos, todos inerentes ao risco de se empreender ou de se prestar um serviço público de qualidade.

Neste diapasão, é evidente que o risco trabalhista impacta em muito este sistema de resultados e de gestão do caixa, levando muitas vezes o gestor a tomar decisões que passam por abrir mão do pagamento dos impostos, ou prorrogar o pagamento, assumindo o risco das consequências legais da criação do passivo tributário. Por isso é óbvio que a decisão de não pagar os impostos é uma consequência e não a causa, pois inequívoco que o impacto financeiro põe ainda mais em risco o resultado econômico, vez que a incidência de juros e multas pode ultrapassar a 100% do débito originário, em muitos casos se tornando impagáveis.

Compreendendo essa triste realidade brasileira, o Governo Federal desde o ano de 2000, criou o Refis, ferramenta destinada a autorregularização e redução de multas e juros. Até hoje já foram criados mais de 40 programas especiais de parcelamento e refinanciamento de dívidas tributárias no Brasil, segundo dados da própria Receita Federal, que negociou o débito de 740,3 mil contribuintes, no último programa desse tipo – o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

Em que pese o avanço das oportunidades de regularização tributária destinados às empresas e ao poder público, a Receita Federal do Brasil defende que os mesmos não surtiram o efeito, bem como afirma, por meio da UNAFISCO (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que os mesmos acarretaram em uma renúncia fis-

cal superior a 176 “bilhões de reais, o que representa, em média, uma redução de aproximadamente 60% do valor original. Não surpreende a visão da entidade fiscal, haja vista a cultura arrecadatória imposta pelos tradicionais meios de arrecadação, que invariavelmente não se preocupam com o desenvolvimento econômico do país. É por estas razões que o atual governo Bolsonaro implementou uma série de medidas visando o fortalecimento da economia, aliando a necessidade de arrecadação com a capacidade de pagamento das empresas, e em especial, os municípios. Recente alteração de diversos diplomas legais trouxeram a possibilidade de equalizar a capacidade de pagamento dos passivos por meio da cul-

tura de negociação e/ou transação, de modo a potencializar a capacidade de investimento aliado a regularização tributária. Neste sentido, cada vez mais empresas e prefeituras têm buscado escritórios tributários especializados na atuação multidisciplinar objetivando estabelecer os melhores caminhos para a regularização fiscal, acarretando na desoneração de ativos, bem como, segurança jurídica, aliada a estruturação de fluxos e oportunidades de aproveitamento fiscal negativo. ... é evidente que o risco trabalhista impacta em muito este sistema de resultados e de gestão do caixa, levando muitas vezes o gestor a tomar decisões que passam por abrir mão do pagamento dos impostos, ou prorrogar o pagamento, assumindo o risco das consequências legais da criação do passivo tributário Hoje é possível estruturar um plano de ação consistente, desonerando penhoras pretéritas, bem como estabelecendo formas de compensação de ativos com a União e com os Estados, inclusive aproveitando o prejuízo fiscal para amortização da dívida tributária. O mesmo pode se aplicar para os passivos de ICMS com os Estados, em especial no que diz respeito a passivos muito antigos. No entanto, há que se ter cuidado para que o planejamento e estruturação do Plano de Ação esteja alinhado com o desenvolvimento do negócio ou da prestação de serviço à sociedade.

This article is from: