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ÚLTIMA PALAVRA - Jarbas Iran de Brito Em defesa da lateralidade humana dominante

JARBAS IRAN DE BRITO Advogado, Conselheiro Estadual da OABRS, membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPcD, da OAB/RS, membro efetivo do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS

Ainvisibilidade social por conta da desconsideração da lateralidade humana dominante, como elemento importante no bloqueio do desenvolvimento psicomotor e suas consequências, produz impacto danoso, porque age diretamente no abalo da saúde tanto física como mental das pessoas, especialmente as que possuem dominância lateral esquerda, as denominadas canhotas.

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O tema aqui tratado não é novo, mas aos poucos está despertando o interesse de pesquisadores e estudiosos da matéria em todo o mundo. Afinal, segundo as estatísticas existentes, em torno de 10 % da população mundial, ou seja, 800 milhões de pessoas, possuem a lateralidade esquerda como dominante, sendo no Brasil o expressivo número de mais de 20 milhões de habitantes.

Assim como a invisibilidade e a desconsideração, que são extremamente acentuadas nos países de Cultura Ocidental, assim também em alguns países de cultura oriental, há relatos de discriminação e de intolerância à pessoa canhota em muitos lugares do mundo, seja por motivo religioso ou cultural.

A lateralidade humana dominante, seja à direita ou à esquerda do corpo, longe de ser uma deficiência, ou uma

EM DEFESA DA LATERALIDADE HUMANA DOMINANTE

doença, é uma condição natural do ser humano, assim como a pele, a cor dos olhos, o cabelo, devendo sua manifestação, que inicia com a tenra idade, ser considerada como um direito fundamental, livre de qualquer restrição discriminação, ou intolerância.

Importante ressaltar que a lateralidade se manifesta em toda a extensão corporal do lado que exerce sua dominância, ou seja, no pé, na perna, na mão e braço, no ouvido e no olho. Portanto, significa que toda a alteração forçada sobre essa lateralidade dominante afeta a atividade psicomotora do ser humano por inteiro, acarretando consequências físicas e psicológicas de grande dimensão.

Assim como nos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Austrália, Japão, Índia e África do Sul, apenas para citar alguns países, no Brasil está se construindo um movimento a partir de um grupo multidisciplinar, com a participação de interessados de vários lugares do território nacional, para discutir a questão da lateralidade e sua importância no desenvolvimento humano, com ênfase, preliminarmente, na defesa de previsão legal, constitucional e, nesse sentido, inserir no capítulo próprio da Constituição da República a lateralidade humana dominante como direito fundamental.

O entendimento é que, a partir dessa inserção da lateralidade humana dominante como direito fundamental no sistema legal vigente, a sociedade passe a enfrentar essa realidade sob outro prisma, qual seja o da importância ao reconhecimento de que no Brasil mais de 20 milhões de pessoas precisam de atenção, não porque sejam diferentes, mas simplesmente porque são iguais, em todos os aspectos, e tanto do ponto de vista social, médico, político e econômico, não podem ser desconsideradas, ignoradas, e muito menos discriminadas.

Assim, necessário se faz mostrar para o legislador que aspectos importantes devem ser considerados para incluir dentro do universo jurídico e legal brasileiro os princípios que devem dar o sustentáculo para o exercício da livre manifestação da lateralidade dominante, qual seja o direito natural que lhe é intrínseco e o conceito de desenho universal, em que a produção de bens e serviços atenda a todas as necessidades do ser humano, em favor de sua dignidade.

que toda a alteração forçada sobre essa lateralidade dominante afeta a atividade psicomotora do ser humano por inteiro, acarretando consequências físicas e psicológicas de grande dimensão

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