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Afinal, liberdade de expressão ou de agressão?
Afi nal, liberdade de expressão ou de agressão?
Entre os diversos benefícios trazidos pela internet, estão as redes sociais, uma nova plataforma para troca de informações e, principalmente, opiniões, que impactaram profundamente nas formas de comunicação até então utilizadas.
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Devido ao seu potencial de alcance e ao baixíssimo custo, essas redes são capazes de aproximar pessoas, grupos e de disseminar informações a um número grande de usuários em diversos locais, sendo utilizadas, assim, para a divulgação de trabalhos de diversas personalidades. De artistas famosos a influencers e youtubers.
Da mesma forma, ocorrem a disseminações inconsequentes, como o boato que levou à morte por linchamento de Fabiane de Jesus, em 2014, acusada de utilizar crianças em rituais de magia negra.
Outro segmento que vem fazendo amplo uso das redes sociais é o político. Nem sempre da forma mais adequada, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos, em 2016 e no Brasil, nas eleições de 2018 e 2022, em que as redes sociais serviram de plataforma para a disseminação de fake news, visando criar um ambiente de medo, atentar contra a honra, difamar e caluniar oponentes antes e durante as corridas eleitorais.
Ainda se utilizando de notícias inverídicas, temos visto o impulsionamento de manifestações por todo o país bloqueando estradas, pedindo intervenção no sistema eleitoral, destituição de ministros e a anulação dos resultados das eleições.
Essas falsas notícias são espalhadas tanto por pessoas físicas, que as enxergam como as verdades que querem ouvir, como por sites que se dizem jornalismo independente, buscando se identificar como não participantes do “sistema”, e que divulgam a “verdade” sem interesses escusos, angariando credibilidade junto àqueles que buscam por opiniões que corroborem seus pensamentos.
Tudo isso sob o manto da liberdade de expressão garantida pela constituição federal sem, no entanto, mencionarem, intencionalmente, que há um limite para essa liberdade. Que ela permite muito, mas não permite tudo. Pela nossa constituição, em seu Artigo 5 , podemos destacar os incisos abaixo: “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” Ou seja, ao passo que deve ser “[...] ação de controlar qual- garantida a liberdade de expressão quer tipo de informação, em suas diversas formas de manifesgeralmente através de re- tação, também deverá ser evitado o subterfúgio do uso dessa liberdade pressão à imprensa” para disseminar informações deturpadas ou falsas para atingir interesses pessoais, políticos e econômicos. Surge aí, então, o papel da regulação que, segundo o dicionário Aurélio, tem a função de “[...] regular, de estabelecer normas [...]”, que visem pacificar a utilização das redes sociais, sendo muito diferente do que apregoam como censura que, segundo o mesmo dicionário, significa “[...] ação de controlar qualquer tipo de informação, geralmente através de repressão à imprensa”. Caberá ao legislativo e ao judiciário, com ampla participação popular, atuarem para estabelecer e assegurar, o que é danoso, o limite entre liberdade e agressão, bem como preservar o limite entre o interesse coletivo e individual nas redes sociais, assim como é garantido no mundo físico. * Wilson Coelho é especialista em Políticas públicas de Saúde pela UNB, e Informática em Saúde pelo IEP-HSL e professor-tutor na Faculdade Unyleya