Emilio Gennari – Educador Popular E-mail: epcursos@gmail.com
PL 4330: a exploração força novos passos.
Desde os anos 80, a terceirização está cada vez mais presente nos ambientes de trabalho. Suas formas e disfarces se apropriam de postos que antes eram ocupados por empregados diretamente contratados e moldam a classe trabalhadora de acordo com as necessidades das empresas. Agora que o debate sobre o tema volta a ganhar destaque com o Projeto de Lei 4330, queremos formular algumas reflexões e projetar possíveis desdobramentos. O legado da terceirização em atividades-meio e funções especializadas que o passado entrega ao presente é recheado de problemas e situações gritantes. Longe de ser fruto da insegurança jurídica, a dura realidade produzida por esta forma de contratação pode ser visualizada nos pontos que seguem: 1. De acordo com os estudos do DIEESE, o salário médio dos terceirizados é 27,1% menor que o dos diretamente contratados para realizar as mesmas tarefas. Em alguns casos, os funcionários das prestadoras de serviços são os empregados que pertenciam ao quadro próprio da empresa e que foram demitidos desta para ocuparem os postos de sempre, mas com os salários inferiores das prestadoras pelas quais passariam a trabalhar daquele momento em diante. Graças a este artifício, já faz tempo que os patrões driblam a irredutibilidade dos salários prevista pela lei, eliminam benefícios e suprimem direitos conquistados em anos de lutas. Por sua vez, o rebaixamento dos salários põe em movimento uma engrenagem perversa e nem sempre visível. A fim de reunir condições mínimas de sobrevivência, o terceirizado se obriga a fazer horas extras ou a encontrar um segundo emprego. Seu desgaste físico e psíquico aumenta e a exposição ao risco de acidentes se eleva à medida que a fadiga reduz seu estado de alerta e dificulta a execução das tarefas. Mas, quando alguma ocorrência fere sua integridade física, o fato de jornadas estafantes serem filhas legítimas dos baixos salários não consta das apurações que, em geral, apontam a negligência ou a falta de atenção do sujeito como causas de primeira ordem. A vítima da precarização é colocada no banco dos réus enquanto os mecanismos que a levaram à beira do abismo são silenciados e esquecidos. 2. Entre os terceirizados, é comum encontrarmos situações que comprovam a falta de informação sobre os riscos, o treinamento deficiente, o uso de ferramentas inadequadas e equipamentos de proteção que nada protegem ou criam uma falsa sensação de segurança. A explicação para este fenômeno é simples e só não é vista por quem não a quer ver. Antes da terceirização, os custos para garantir condições mínimas de segurança pesavam nos resultados financeiros da que hoje é a contratante das prestadoras de serviços. As margens de lucro destas empresas são pré-fixadas pelos contratos com base na diferença entre seus custos da contratação e os do fornecimento tanto da força de trabalho como dos equipamentos necessários. A fim de ampliar os ganhos, as terceirizadas arrocham salários e adotam padrões de segurança inferiores ao mínimo esperado. Isto é possível à medida que seus contingentes são integrados por pessoas simples, pressionadas pelo desemprego e às quais são ensinadas as seqüências básicas das tarefas que irão executar na base do “é só fazer isso” e “tomar cuidado com aquilo”. Prova disso é que muitas ocorrências em empresas contratadas para executarem serviços especializados costumam revelar que as prestadoras têm os requisitos formais exigidos, mas seus funcionários raramente possuem formação teórica e capacitação profissional adequadas.