Boletim do Conselheiro nº41

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41 Boletim do CONSELHEIRO

AGOSTO/16

Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com

Celesc e Credit Suisse encerram contrato Na manhã de ontem foi realizada uma reunião propor modificações de quaisquer termos, condivirtual do Conselho de Administração da Celesc ção, estrutura, prazo, taxas de juros, remuneração com a intenção de autorizar a Diretoria Execu- ou demais características da oferta, caso entendam tiva da Celesc a assinar Termo de Resilição e que tais modificações sejam necessárias para refleOutras Avenças com o Banco de Investimentos tir as condições de mercado naquele momento”). Credit Suisse (Brasil) S.A. O Contrato de Distribuição foi assinado em 03 de Em 17 de julho de 2015, conforme registrado no setembro de 2015 e, em 15 de setembro do mesmo Boletim do Conselheiro nº 09, o Conselho de Ad- ano a operação ponte - Emissão de Debêntures ministração aprovou a Emissão foi liquidada. O Banco e a Compa“Em junho de 2016 o nhia iniciaram os trabalhos para a de Debêntures e o mandato para Estruturação de Quotas Seniores estruturação da operação. Banco informou que de Fundo de Investimento em Em junho de 2016 o Banco ina Companhia não Direitos Creditórios- FIDC com formou que a Companhia não atingiu uma condição atingiu uma condição precedeno Banco Credit Suisse no valor total de até R$ 600.000.000,00 precedente na operação te na operação de rating mínimo (seiscentos milhões de reais), de pelo menos AA+. Por este mode rating mínimo de sendo a Emissão de Debêntures tivo, não havia possibilidade do pelo menos AA+. Por um empréstimo ponte no valor Banco distribuir o papel do FIDC de R$ 300.000.000,00 (trezentos este motivo, não havia e, em termos práticos, manter o milhões de reais) até a entrada possibilidade do Banco contrato celebrado. O Banco e efetiva do FIDC. Para relembrar, é a Companhia entraram em condistribuir o papel do importante destacar que a Celesc tato com a Agência de Rating FIDC e, em termos Distribuição buscou no mercado responsável pela emissão do práticos, manter o operação que atendesse as suas Credit Assessment, a qual justicontrato celebrado” necessidades, ou seja, internalificou tratar-se de uma situação zar a maior quantidade de recurconjuntural do país e não espesos possível no maior prazo ofertado pelas institui- cífica da Celesc Distribuição. Os fatores como ções financeiras, na busca de uma alternativa para rebaixamento do rating soberano limitam uma normalizar e equilibrar seu fluxo de caixa devido ao concessionária de serviço público a atingir nota aumento de despacho de usinas térmicas, do qual maior que a própria União. Desta forma, alheio a energia é mais cara, e para manter seus serviços à vontade da empresa, o rating ficaria limitado à dentro dos indicadores de DEF/FEC exigidos pela nota do Governo Brasileiro AA-. Aneel. O Credit Suisse foi a única instituição finanConforme registro no Boletim do Conselheiro nº ceira que apresentou proposta firme sem condicio- 38, este tema foi tratado na Reunião do Conselho nante à renovação da concessão e, o que é mais de Administração de julho e, após todas as tentaimportante, sem cláusula de Market Flex (a aceita- tivas de garantir o processo de entrada dos recurção de cláusulas de Market Flex permite que, “a ex- sos do FIDC no fluxo de caixa para setembro de clusivo critério dos Coordenadores, o banco possa 2016, o Banco manteve a posição de que o não

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