75 Boletim do CONSELHEIRO
FEVEREIRO/18
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Os perigos da revisão do Estatuto O estatuto da Celesc precisa ser mudado. Esta pequena frase traz calafrios aos trabalhadores, uma vez que o histórico de revisões do Estatuto Social da empresa é permeado por ataques aos direitos dos celesquianos e tentativas de privatização da Celesc. Em 2010, o Governo LHS convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para aprovar uma reforma no estatuto da Celesc proposta pela Administração que trazia uma série de armadilhas. Orientados pelo então conselheiro Jair, a Intercel procurou o Deputado Lício Mauro da Silveira, que realizou uma audiência pública na ALESC com centenas de trabalhadores. A proposta de reforma estatutária foi derrubada, dando vida ao movimento liderado pelo Deputado Pedro Uczai que culminou na aprovação de emenda constitucional instituindo a consulta popular (plebiscito) à privatização da Celesc. Em 2011, um grupo de trabalho com a participação dos representantes do governo, dos minoritários e dos trabalhadores foi criado para debater, novamente, alterações no estatuto. Depois de meses de debates e enfrentamentos no Grupo de trabalho, foi construída uma proposta de consenso que foi à Assembleia Legislativa para aprovação. O trabalho do conselheiro eleito conseguiu derrubar uma série de imposições dos minoritários, como o aumento do percentual do lucro a ser distribuído aos acionistas e a retirada de direitos dos trabalhadores. Já no meu mandato, em 2015 e 2016, O Conselho de Administração retornou o debate sobre a reforma estatutária na Celesc e um grupo de trabalho foi novamente criado. Alguns pontos foram divergentes no debate: a intenção dos minoritários de realizarem as reuniões do Conselho de Administração virtualmente, a diminuição do limite de alçada para a tomada de decisão no Conselho, a necessidade ou não de disposição esta-
tutária de limites de endividamento e a obrigação de que todas as indicações à CELOS fossem aprovadas no Conselho de Administração (hoje a competência é da Diretoria Executiva da Celesc). Sem consenso e, considerando a eminência da aplicação da lei federal 13.303 e a consequente adequação do estatuto aos novos dispositivos legais, o assunto não evoluiu, restando o debate para os próximos meses de 2018. Agora, a reforma é uma obrigação. Precisamos nos adequar à Lei 13.303, que regula as empresas estatais brasileiras. Já comentamos muito sobre a Lei das Estatais e, mesmo discordando de vários pontos dela, somos obrigados a cumpri-la. Aliás, foi por responsabilidade com os celesquianos que me elegeram para representá-los que abdiquei de meu mandato sindical, uma das imposições da lei. Mas a lei não regula apenas as condições para ocupação de cargos em conselho e diretoria. Ela regula o próprio funcionamento das estatais e vários pontos atingem em cheio a Celesc. Um deles, por exemplo, diz respeito ao número de membros do Conselho de Administração. Dos atuais 13 membros, deveremos passar para 7 a 11 conselheiros. Prestem atenção nesse ponto: a definição do número de conselheiros sinalizará aos trabalhadores e a sociedade a verdadeira intenção do Governador Eduardo Moreira, e uma pergunta fica no ar para iniciar a reflexão: para quem interessa manter o poder de veto exclusivamente na mão dos minoritários na Celesc? O grupo de trabalho do Conselho criado para debater esse tema em 2015 foi reativado e a missão do representante dos empregados, agora, será impedir que a reforma obrigatória vire um pretexto para a inclusão de itens prejudiciais aos empregados e que facilitem a privatização da Celesc. Pelo histórico, já fiquem mobilizados junto aos sindicatos da Intercel.
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