128 Boletim do CONSELHEIRO ABRIL/20
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Momento de responsabilidade Se fizermos uma rápida pesquisa na internet, não mento das faturas dos meses de março e abril, com serão poucas as definições que surgirão sobre o pa- pagamento parcelado em 12 vezes (sem juros, multas pel de um gestor público, suas competências e res- ou correção) a partir de maio. Absolutamente inconsponsabilidades. Independente da fonte, as definições titucional e financeiramente desastrosa às empresas e os conceitos de um bom gestor público são seme- públicas de Santa Catarina, a sanção da lei estadual lhantes. Quase sempre, as principais características trouxe perplexidade para todos e todas que conheque aparecem nas primeiras referências estão dire- cem minimamente os contratos de concessão celetamente relacionadas a liderança e responsabilidade brados pelas empresas públicas, no caso concreto da do gestor. Via de regra, quando pensamos em alguém Celesc, pactuado à ANEEL. A Assembleia Legislativa para gerenciar uma empresa, um de Santa Catarina - ALESC discutiu “Como acionista negócio ou um empreendimento, o tema, em regime de prioridade, pensamos em alguém que posmajoritário da Celesc, a com vários projetos de lei apensua experiência e conhecimento sados e com emenda substitutiiniciativa do Governador va global, em dois dias. O debate técnico compatível com os requide sancionar essa sitos do cargo. De forma clara, um ocorreu dentre os dias 24 e 25 de bom líder deve ter a capacidade março, de forma expressa e virtulei, na contramão das de compreender os processos al (incluindo a votação) em regime evidencias jurídicas, pelo qual é responsável, saber o único. Compreende-se a relevânque deve e o que pode ser feito cia do assunto e a posição dos letécnicas e econômicono exercício das suas obrigações. financeiras apresentadas gisladores de tomarem iniciativas Infelizmente, parece que vivepara amenizar o impacto do COmos um momento de inversão de pela CELESC, dará causa VID-19 na sociedade catarinense. valores, onde a falta de experiênCompreende-se inclusive o erro a presumido prejuízo à cia e o desconhecimento técnico material, dado a urgência e a forempresa, além de expor é tratado como condição eficaz ma como o tema foi abordado na à risco a concessão à representação. Recentemente ALESC, sem consulta preliminar às vi um vídeo do ex-presidente dos empresas públicas, sobre o impacdo serviço público de Estados Unidos, Barack Obama, to financeiro negativo e o controle distribuição de energia falando um pouco sobre isso. Na de constitucionalidade da matéria. elétrica no Estado de política e na vida pública, diz ele, Porém, é incompreensível que o ausência de conhecimento não é Governador – acionista majoritário Santa Catarina” uma virtude. Não é aceitável que da Celesc, dado o tempo que teve um político não saiba o que está fazendo, que não es- desde o envio do projeto da ALESC ao Executivo para tude ou se assessore adequadamente sobre os temas análise do tema, tenha sancionado a lei, mesmo com a que irá tratar. Não é adequado que um líder não escu- Celesc se manifestando formalmente sobre o assunto, te os órgãos competentes ou se valha de informações explicando de maneira pormenorizada a necessidade técnicas confiáveis. do veto ao projeto, sob o ponto de vista da inconstiInfelizmente, dia 27 de abril, fomos pegos de sur- tucionalidade da matéria, além do risco eminente da presa com a publicação da Lei Estadual nº 17.933, de quebra da sustentabilidade econômico-financeira da 24 de abril de 2017, que proíbe o corte dos serviços empresa. Incompreensível, ainda, que o Governador de energia elétrica, água e gás, até o dia 31 de de- tenha vetado parcialmente o projeto, somente em um zembro de 2020. Além disso, a lei posterga o paga- item que traria uma (insuficiente) contrapartida do Es-
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