123 Boletim do CONSELHEIRO JANEIRO/20
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Eleição para Diretor Comercial Considerando os recentes comunicados assina- iniciou-se um processo para encurtar o mandato do dos pelo Presidente do Conselho de Administração Diretor Comercial eleito pelos empregados, Antônio e pela Comissão eleitoral, além de manifestações Linhares, na contramão das regras aprovadas e do de candidatos e cabos eleitorais que tenho recebido processo eleitoral homologado pelo Conselho de por WhatsApp, preciso esclarecer mais uma vez e de Administração em 2018. Eu estava no Conselho de forma definitiva o meu posicionamento sobre o pro- Administração em 2018 e, por unanimidade, aprocesso eleitoral para Diretor Comercial aprovado pelo vamos um regimento eleitoral com mandato de 3 Conselho de Administração, com o meu voto contrá- anos, como habitualmente feito pela empresa desrio. A princípio, quero deixar claro de 2006. Esse prazo está explíque o Presidente do Conselho de “Registrei voto contrário cito na regra eleitoral, que menAdministração, ao se comunicar cionava que o prazo do mandato à realização dessa com os empregados(as), incendo Diretor eleito seria o prazo do tivando a participação no pleito, eleição, deixando explícito Estatuto Social vigente na época, não o faz em nome de todos os que o considero irregular na transcrição literal do Estatuto membros do Conselho de AdmiSocial da Celesc “Artigo 28° – O nistração. A minha posição sobre e ilegal. Não irei incentivar mandato da Diretoria será de esse processo eleitoral à escolha 03 (três) anos, admitida a reeos trabalhadores(as) de um novo Diretor Comercial na leição” A aplicação da lei federal a votarem, mesmo CELESC é de conhecimento ge13.303/16, com a unificação dos porque, considerando a mandatos de diretores e conseral, e não mudou. Registrei voto contrário à realização dessa elei- desistência do candidato lheiros em 2 anos não tem nenhução, deixando explícito que o conma influência nisso e não trouxe que tinha mandato, não nenhum conflito à aprovação do sidero irregular e ilegal. Não irei irei votar em ninguém. incentivar os trabalhadores(as) a regulamento. NENHUM. O Convotarem, mesmo porque, consiAliás, não faria sentido selho de Administração em 2018, derando a desistência do candicom o meu voto, aprovou a regra dato que tinha mandato, não irei se fizesse diferente, uma eleitoral DEPOIS da aprovação votar em ninguém. Aliás, não faria da unificação dos mandatos e vez que não aprovei a sentido se fizesse diferente, uma DEPOIS da emissão da proposta eleição no Conselho vez que não aprovei a eleição no de unificação dos mandatos no de Administração e a Conselho de Administração e a Estatuto revisado que enviamos à considero ilegítima. Tenho visto Assembleia legislativa. O regulaconsidero ilegítima” e ouvido na rádio peão (ou no mento não foi aprovado antes da “WhatsApp peão”) discursos de candidatos e cabos unificação dos mandatos, para ser contestado pela eleitorais reproduzindo a fala da administração, ten- Administração atual. Repito: o Conselho de Admitando amedrontar os celesquianos(as) e usar o meu nistração aprovou a regra eleitoral DEPOIS de devoto no Conselho de Administração, lá em 2018, liberar pela unificação dos mandatos, e do envio da como causa para incentivarem os trabalhadores(as) primeira proposta de alteração estatutária à ALESC. a votarem. Pois bem, vou recapitular o que ocor- De forma concreta, a aprovação da regra eleitoral reu até agora, para contextualizar uma vez mais o para 3 anos, após a aprovação da unificação, foi que realmente ocorreu nesse processo. No final de feita de maneira INTENCIONAL pelo Conselho de 2019, por iniciativa da Administração da empresa, Administração. Explico: como os mandatos foram
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