118 Boletim do CONSELHEIRO NOVEMBRO/19
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Eleição dos administradores da Celesc: diretores e conselheiros Considerando as concentrações que estão sendo à consulta com a emissão de um parecer no início de realizadas pelos sindicatos nos locais de trabalho e o novembro (sexta-feira), recomendando a realização e-mail assinado pela Diretoria enviado aos(ás) de novas eleições internas com os trabalhadores para empregados(as) intitulado “eleição dos diretores”, an- a indicação de empregado a ser eleito pelo Conselho tecipo nesse boletim extraordinário do Conselheiro as de Administração para o cargo de Diretor Comercial. informações que prestaria aos(às) trabalhadores(as) O parecer da PGE faz uma confusão enorme entre a no relato da próxima reunião do Conselho de Adminis- eleição oficial do diretor e a eleição indicativa interna tração. Na manhã de ontem, 05 de novembro, fui pego realizada pelos(as) empregados(as), em uma interprede surpresa com a notícia (informal) de que a Diretoria tação burlesca. Para deixar claro a todos e todas: os Colegiada da Celesc estaria reunida, em posse de um processos eleitorais internos realizados pela Celesc parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado – para Diretor ou Conselheiro são, exclusivamente, para PGE, para deliberar sobre o fim do mandato do Diretor definir qual empregado(a) será indicado(a) ao cargo e Comercial, eleito pelos empregapor quantos anos esse(a) “O parecer da PGE é fraco, empregado(a) será indicado(a). A dos, e o lançamento de novo processo eleitoral para a ocupação a interpretação é descabida, eleição oficial, formal, aquela estida vaga. A notícia dava conta de pulada por lei muito antes da lei e cabe ao Conselho de que outro parecer estaria “no forfederal 13.303/16 (vide lei 6404/76) Administração referendar a é realizada pelo Conselho de Adno” sobre o encurtamento do meu mandato, preparando novas prática existente na CELESC, ministração (diretores) ou pelos eleições para o início do próximo afastando o entendimento acionistas (conselheiros). Sempre ano. Eu sabia de uma consulta infoi. Vou além: todas as eleições exarado pela PGE (que terna, no mínimo suspeita, do para representantes dos empreobjetivamente não impõe DPGP à comissão eleitoral resgados no Conselho de Adminisponsável pelo processo eleitoral nada, somente recomenda), tração da Celesc, desde 1981 (38 onde fui reeleito, questionando a anos!), indicam mandatos para os em respeito ao voto dos vigência do meu mandato. Pois conselheiros eleitos por prazos trabalhadores” bem, estive na Administração maiores do que o mandato formal Central, ontem, durante todo o dia e a notícia mostrou- da lei. Os conselheiros eleitos sempre foram indicados -se real. Falei com conselheiros e diretores da empre- pelos(as) empregados(as) para vários mandatos consa, perplexo, e busquei contato com os sindicatos da secutivos, sendo eleitos e reconduzidos sem qualquer Intercel para organizar qual a intervenção que deveria problema, sem qualquer dúvida. Vou citar o meu ser realizada, caso a Diretoria sacramentasse essa exemplo: em 2015, o mandato oficial dos membros do decisão. Paralelamente, o Presidente Cleicio se ante- Conselho de Administração da Celesc era de um ano, cipou ao nosso encaminhamento e chamou a Intercel conforme previsão estatutária. Eu fui indicado pelos(as) para uma reunião, às 15h, para tratar do assunto. Se- empregados(as), em processo eleitoral interno, a três gundo o presidente, ele assinou uma consulta à PGE anos. Dessa forma, fui eleito e reeleito, automaticano início de outubro, sob o argumento de que estaria mente, pelos acionistas, por três vezes, sem a necessiem dúvidas sobre o reflexo da aplicação da lei federal dade de novo processo eleitoral interno. O Diretor Conº 13.303/16 sobre o mandato do Diretor Comercial mercial indicado pelos empregados por eleição eleito. Ainda segundo o presidente, a PGE respondeu interna na Celesc, tem essa prerrogativa desde 2006.
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