141 Boletim do CONSELHEIRO OUTUBRO/20
Representante dos Empregados | Leandro Nunes | leandronusi@gmail.com
Reajuste tarifário Como é de conhecimento de todos e todas, O ESTADO DE SANTA CATARINA, acionista majoritário da Celesc, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender o reajuste tarifário da Celesc Distribuição, atribuído pela ANEEL, em agosto desse ano. O Juiz Federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª vara federal de Florianópolis, deferiu o pedido, restando à Celesc Distribuição e à ANEEL a apresentação de recurso – agravo de instrumento – contra a decisão do magistrado. O Desembargador Federal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, acatou os termos da Celesc Distribuição e o pedido de antecipação de tutela recursal, autorizando a aplicação imediata do reajuste tarifário, retroativo à data da autorização da ANEEL.
Em paralelo a esse endereçamento, a ALESC derrubou, no dia 27 de outubro, o veto do
“O Desembargador Federal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, acatou os termos da Celesc Distribuição e o pedido de antecipação de tutela recursal, autorizando a aplicação imediata do reajuste tarifário, retroativo a data da autorização da ANEEL” Governador Carlos Moises à lei estadual aprovada pelos Deputados Estaduais, que impedia
reajustes de tarifas na pandemia. A iniciativa dos Deputados era restringir o aumento em contas de luz, água, esgoto e gás em períodos de isolamento social e de suspensão de atividades econômicas. Na justificativa do veto, o Governador, acertadamente, argumentou que a proposta era inconstitucional por invadir competência privativa da União. Porém, a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, emitiu parecer pela rejeição do veto. O resultado será comunicado à governadora interina Daniela Reinehr (sem partido), que poderá sancionar a lei. Caso não o faça, o presidente da Assembleia a promulgará. Dessa maneira, é imaginável que a entrada em vigor da nova lei demande mais uma ação judicial da Celesc Distribuição à aplicação definitiva do reajuste tarifário autorizado pela ANEEL.
Relato da reunião do CA. O Conselho de Administração da Celesc deliberou, de maneira virtual (e-mail), com prazo limite ao dia 29 de outubro, um item de pauta: autorização para contratação da Emissão de Debêntures da Celesc Geração S.A. no valor de R$ 37 milhões junto ao Banco ABC para financiar o projeto de ampliação da PCH Celso Ramos.
DELIBERAÇÃO Aprovar a proposta de contratação da Emissão e Distribuição de Debêntures da Celesc Geração no valor de R$ 37 milhões junto ao Banco ABC para financiar o projeto de ampliação da PCH Celso Ramos
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