OBVIO 04 NOV 2016

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OBVIO 2016

OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA LETAL INTENCIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE ED 04 NOVEMBRO 2016

NESTA EDIÇÃO: OUTUBRO, O MAIS VIOLENTO DOS ÚLTIMOS ANOS UM FETO NO ESGOTO DE MOSSORÓ: ABORTO ESPONTÂNEO OU CVLI BOLETIM MENSAL COMPARADO.



SUMÁRIO Expediente ................................................................................................................................. 5 Editorial: O RN Sangra. ................................................................................................................... 5 Outubro 2016: o mês mais violento dos últimos anos. ............................................................................ 6 Um feto no esgoto de Mossoró: crime, aborto espontâneo ou CVLI ............................................................. 7 1.

O Fato................................................................................................................................ 7

2.

A Dinâmica do Direito ............................................................................................................. 7

3.

Análises do caso do concreto ................................................................................................... 8

4.

Conclusões do Estudo ............................................................................................................ 9

Boletim mensal comparado ........................................................................................................... 10 1.

Dinâmica espacial da violência ............................................................................................... 11

a.

Mesorregiões Potiguares e Região Metropolitana de Natal .............................................................. 11

b.

Municípios Motores ............................................................................................................. 12

i.

Natal ............................................................................................................................... 12

ii.

Parnamirim ........................................................................................................................ 14

iii.

Mossoró ........................................................................................................................... 15

2.

Ação e instrumentação dos crimes .......................................................................................... 18

a.

Ação Letal ......................................................................................................................... 18

b.

Meio e/ou instrumento empregado ........................................................................................... 18

3.

Perfis das Vítimas ............................................................................................................... 20

a.

Etnia ............................................................................................................................... 20

b.

Faixa Etária ....................................................................................................................... 20

c.

Gênero ............................................................................................................................. 21

4.

Variação Criminal ................................................................................................................ 22 Pág. 3


a.

Variação Mensal ................................................................................................................. 22

b.

Variação Semanal................................................................................................................ 22

c.

Variação Diária ................................................................................................................... 23

5.

Resumo Final ..................................................................................................................... 24

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EXPEDIENTE

EDITORIAL: O RN SANGRA.

OBVIO - OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA LETAL INTENCIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE

“O RN Sangra” – Essa é a exclamação dos norte-rio-grandenses e da

MEMBROS CEZAR ALVES DE LIMA IVENIO HERMES MARCELINO NETO THADEU BRANDÃO MARCOS DIONISIO ABRAÃO JUNIOR SÁSKIA HERMES ELMA PEREIRA LEYSSON CARLOS SIDNEY SILVA MANUEL GOMES SABINO JOSEMÁRIO ALVES PESQUISA ACADÊMICA KÉCIA SAIONARA FERREIRA DE OLIVEIRA ANA LOUISE PEREIRA DA SILVA FLAVIO FELIX DE FREITAS HANNA CAROLINE MACÁRIO DIAS ROCHA MOEMA MARCELI OLIVEIRA DE MOURA RAFAEL ANDREW GOMES DANTAS APOIO EDITORIAL MOSSORÓ HOJE BLOG CASTELO DE CARTAS BLOG DO IVENIO HERMES O CÂMERA NOTÍCIAS DO RN 24H O MOSSOROENSE CARTA POTIGUAR ESTATÍSTICA SANICAI VASCONCELOS ANÁLISE E AUDITORIA DE DADOS CEZAR ALVES THADEU BRANDÃO MANUEL SABINO IVENIO HERMES ORIENTAÇÃO E TEXTOS: THADEU BRANDÃO CEZAR ALVES IVENIO HERMES SISTEMA DE BANCOS DE DADOS METODOLOGIA METADADOS PLATAFORMA MULTIFONTE SISTEMA MODALISA FOTO DA CAPA E CONTRACAPA DANIEL MORAIS / 190RN PROJETO GRÁFICO E EDITORAÇÃO IVENIO HERMES NATAL/RN NOVEMBRO, 2016

população brasileira diante da calamidade da insegurança estabelecida no solo potiguar.

Nesse quarto boletim do OBVIO – Observatório da Violência Letal Intencional do RN, Grupo de Pesquisa da Universidade Federal Rural do Semi-Àrido (UFERSA), cadastrado no CNPQ, agora contando com um Núcleo de Pesquisa da Violência na Universidade Potiguar, trazemos o otimismo de pessoas empenhadas na argumentação científica e na busca por dados céleres e a tristeza de consolidar mais 182 vítimas de Condutas Violentas Letais Intencionais (CVLIs) no mês de outubro deste ano de 2016, sem deixar de comparar criteriosamente com o mesmo período de 2014 e 2015 para gerar meios claros e objetivos para o entendimento da violência homicida no estado. O mergulho na sangria dos jovens do Rio Grande do Norte, conduziu o OBVIO a um estudo que poderia ser indicativo para adoção de medidas práticas imediatas a serem adotadas com possibilidades de resultados positivos, bem como desenha em seus gráficos, de forma cristalina, o quadro da realidade do estado, de fato e de forma real, mostrando onde se deveria implementar ações para a efetiva redução das condutas violentas letais intencionais. No geral, o OBVIO aponta, com clareza, que não basta a sociedade pedir mais policiais nas ruas, enfrentamento nu e cru. Revela que é preciso que esta mesma sociedade participe, seja a condutora das políticas públicas para fortalecer a família, as instituições, as religiões, as polícias de ação ostensiva e a judiciária, bem como o Ministério Público e o Poder Judiciário, assim como também sistema prisional. Ou atua em cadeia, atingindo todos estes setores, ou o estado vai continuar assistindo a sangria, como estamos assistindo. Aos nossos parceiros, colaboradores e incentivadores, fica a nossa gratidão, e ao povo do RN, a nossa certeza do trabalho continuado, para que não vejamos outros meses vermelhos de sangue como foi esse outubro potiguar. Cezar Alves de Lima

A METODOLOGIA METADADOS E OS MEIO DE CONSOLIDAÇÃO DE DADOS E OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADO PELO OBVIO, SÃO DE PROPRIEDADE SOCIAL E PERTENCEM AO POVO DO RIO GRANDE, SENDO VEDADA SUA UTILIZAÇÃO COMERCIAL OU PARA FINS DE PROPAGANDA GOVERNAMENTAL.

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OUTUBRO 2016: O MÊS MAIS VIOLENTO DOS ÚLTIMOS ANOS. Outubro, o mês rosa, ganha uma nova cor no RN. Ele, que se veste do tom rosado a fim de trazer consciência ao câncer de mama, agora no Rio Grande do Norte está vestido de vermelho. Na verdade, está manchado, o seio da sociedade se encontra tomado por um câncer, o da violência, e ao contrário da moléstia do corpo, que já tem profilaxia eficaz, o da sociedade continua agonizando, a despeito de estudos para a construção de um tratamento minimamente eficaz como foi em 2015. Na foto de Daniel Morais do Blog 190RN temos uma ideia do quão vermelho nosso Outubro foi. Um corpo solitário, uma guarnição da PM fazendo a preservação do local do crime, enquanto aguarda a chegada dos peritos. A perfeita ilustração de um mês tão difícil. Para ampliar o impacto, inicialmente o 10º Anuário Brasileiro da Segurança Pública apontou o Rio Grande do Norte como destaque negativo no ranking de 1 Foto: Daniel Morais / 190RN mortes violentas intencionais no Brasil em 2015, pois a análise fora baseada em números equivocados enviados pela SESED ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Salvo algumas divergências entre os números do OBVIO, que apontam um total de 1.670 CVLIs em 2015 e 1.772 CVLIs em 2014, mostrando uma ligeira redução de 5,8%, o ano de 2015 foi uma ilha isolada, cuja descontinuidade da busca no amparo científico para a sustentação da redução, fez com que 2016 venha seguindo um curso impiedoso de sangue, já atingindo 1.650 CVLIs em 31 de outubro, números tão altos que logo consumirão o pequeno êxito alcançado em 2015. E casos de impunidade saltam das redes sociais mesmo sob a avalanche de matérias que constituem a “agenda positiva” do governo. Por exemplo, caso notório ocorrido nesse mês, foi o encontro de um feto no esgoto na cidade de Mossoró1, que não receberá a devida investigação e nem ao menos será dado ao público uma satisfação sobre mais essa morte no mínimo inusitada. O OBVIO mais uma vez cobre essa lacuna com um estudo que marca a estreia do Grupo de Pesquisa Acadêmica do Observatório, que vem para edificar saberes inter-relacionados de diversos campos do conhecimento para justificar se essa morte é de fato CVLI ou não. Nosso outubro vermelho registrou 182 CVLIs no Rio Grande do Norte, ferindo mais ainda o tecido social e confirmando que 2015 foi mesmo uma ilha no meio de um oceano de insegurança. O que deu certo em 2015 não se sustentou pela não reposição do efetivo das polícias, pelo não investimento na polícia científica que deveria se tornar um repositório de produção científica de provas que auxiliassem a reduzir a impunidade. Fiquem com nossas análises que visam instrumentalizar a sociedade potiguar com informações para aferir a efetividade das atuais políticas de segurança pública adotadas no Estado Elefante.

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Mossoró Hoje, Servidor da CAERN encontra feto de 16 semanas na rede de esgoto no Alto São Manoel, em Mossoró; Disponível em: < http://mossorohoje.com.br/noticias/12703/servidor-da-caern-encontra-feto-de-16-semanas-na-rede-de-esgoto-no-alto-sao-manoel-emmossoro.htm>. Acesso em: 03 nov. 2016.

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UM FETO NO ESGOTO DE MOSSORÓ: CRIME, ABORTO ESPONTÂNEO OU CVLI Quando um minúsculo corpo humano, ainda em estado fetal, é encontrado morto em uma rede de esgoto, os ânimos se exaltam! Quem poderia ter cometido tal ato contra um ser tão indefeso? Como definir se foi um aborto espontâneo ou criminoso? O pequeno ser pode ter sido vítima de uma conduta violenta letal intencional?

1. O FATO Um servidor da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte encontrou um feto do sexo masculino com mais ou menos dezesseis semanas de gestação dentro da rede de esgotos, o servidor da estatal avisou a PM que por sua vez, acionou o Instituto Técnico – científico de Polícia (ITEP) para remover o feto para sua sede, afim de identificar seus pais e a causa mortis (causa da morte, se foi aborto criminoso ou não).2

2. A DINÂMICA DO DIREITO Antes de tudo, seria interessante entendermos algumas coisas, por isso vamos pensar em uma mulher com um pequeno ser humano em seu ventre. Enquanto na sua existência intrauterina, esse pequeno ser goza de personalidade jurídica formal, ou seja, possui direitos de personalidade (considera-se uma pessoa humana acobertada pelos direitos de pessoa com vida.), porém, só gozará de personalidade jurídica material (obrigações e direitos materiais) após seu nascimento, já que o bebê enquanto ligado ao cordão umbilical da mãe, é expectativa, pois existe a possibilidade de não sobreviver fora do ventre materno. Na relação entre o indivíduo e o Estado deve haver sempre uma presunção a favor do ser humano e a sua personalidade3. Isso faz com que reconheçamos a personalidade do sujeito independente da sua condição social, da sua forma padrão humana ou da sua viabilidade quando expulso do ventre materno, ou seja, mesmo vivendo dentro do útero, é considerado uma pessoa humana, e por isso coberto pelos direitos de tal. Respeitando esse pressuposto constitucional, o art. 2º do Código Civil estabelece que “a personalidade civil

da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Em outras palavras, para que seja reconhecida a personalidade civil de um ser humano é necessário o nascimento com vida, pouco importando o tempo de gestação, e mesmo que a criança venha a falecer logo após o parto. Contudo, respeitando a dignidade da pessoa humana o entendimento predominante vai mais além.

Para se constatar o nascimento com vida4 utiliza-se, normalmente, o denominado docimasia hidrostática de Galeno. Nesse método, verifica-se se após a saída do ventre houve a entrada de ar nos pulmões. O pulmão Mossoró Hoje, Servidor da CAERN encontra feto de 16 semanas na rede de esgoto no Alto São Manoel, em Mossoró; Disponível em: < http://mossorohoje.com.br/noticias/12703/servidor-da-caern-encontra-feto-de-16-semanas-na-rede-de-esgoto-no-alto-sao-manoel-emmossoro.htm>. Acesso em: 03 nov. 2016. 3 JÚNIOR, Dirley da Cunha; NOVELINO, Marcelo. Constituição Federal para Concursos. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 13. 4 Segundo o art. 29, VI, da Resolução nº 01 de 1988 do Conselho Nacional de Saúde, o nascimento com vida consiste em: Art. 29 - Além dos requisitos éticos genéricos para pesquisa em seres humanos, as pesquisas em indivíduos abrangidos por este capítulo, conforme as definições que se seguem, devem obedecer às normas contidas no mesmo. VI – Nascimento Vivo – é a expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tendo sido ou não cortado o cordão, esteja ou não desprendida a placenta. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/resolucoes.htm> Acesso em 25 de outubro de 2016. 2

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é retirado e mergulhado numa solução hidrostática, assim, se o pulmão flutuar é porque houve respiração, e a criança nasceu com vida5. Entretanto, Maria Helena Diniz afirma que na vida intrauterina tem o nascituro e na vida extrauterina o embrião, concebido in vitro, personalidade jurídica formal, passando somente a ter a personalidade jurídica material após o nascimento com vida, alcançando assim os direitos patronais e obrigacionais 6. Ela ainda afirma que embora a vida se inicie com a fecundação, e a vida viável com a gravidez, entende que o início legal da personalidade jurídica ocorre no momento da penetração do espermatozoide no óvulo, mesmo fora do corpo da mulher. Desta forma, não há necessidade do nascimento com vida para que a personalidade jurídica da pessoa natural seja adquirida. Esse é o entendimento doutrinário majoritário e que recebeu chancela do Superior Tribunal de Justiça no Informativo 547/20147. Portanto, apesar do Código Civil aparentar adotar a teoria natalista (que diz a personalidade jurídica é adquirida apenas com o nascimento com vida), a teoria dominante é a concepcionista (a personalidade jurídica é adquirida a desde a concepção).

3. ANÁLISES DO CASO DO CONCRETO Entende-se então que aquele pequeno feto no saco plástico, possuía sim personalidade jurídica, então, se abortado intencionalmente, seria uma vítima de infanticídio, pois pela lei, é considerado pessoa humana munida de direitos. Porém, No caso em questão, conforme as descrições dos tipos penais e, diante das circunstancias em que se apresentava o feto, ou seja, aparente 16 (dezesseis) semanas de gestação, não há como enquadrar no crime. Pois, o art. 123 do Código Penal é claro ao descrever que “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”: Destarte, exige-se, para o caso de infanticídio, que a agressão seja cometida durante o parto ou logo em seguida, embora sem fixar um

NETO, Sebastião de Assis; JESUS, Marcelo de; MELO, Maria Izabel de. Manual de Direito Civil – volume único. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p.104. 6 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 29 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 212. 7 DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. 106 A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que a “personalidade civil da pessoa começa com o nascimento”, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que “personalidade civil” e “pessoa” não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula “a personalidade civil da pessoa começa”, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a “existência da pessoa”, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que a “existência da pessoa natural termina com a morte”, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro”. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à “existência da pessoa natural”. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida”. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei 6.194/1974, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina. (REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014) Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/informativos/ramosdedireito/informativo_ramos_2014.pdf> Acesso em: 25 de outubro de 2016. 5

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período para que tal ocorra8, por isso poderíamos estar diante de um crime de aborto seguido de ocultação de cadáver, mas, se levarmos em consideração o número de semanas de gestação (até as vinte semanas há possibilidade de aborto espontâneo) e a carência de evidências que provem o contrário, não existe possibilidade de contabilizar tal caso como CVLI, já que um aborto espontâneo não surge de vontade humana, já a ocultação de cadáver, temos certeza que houve, pois o feto foi jogado no esgoto envolto em plástico na tentativa de ser encoberto. Pode não ter havido violência na morte do pequenino, mas com certeza, a vontade de esconder o seu corpo não foi isenta de culpa.

4. CONCLUSÕES DO ESTUDO Para fecharmos o entendimento sobre o caso é importante lembrar o significado de aborto. Segundo o dicionário Aurélio, aborto é: “a expulsão de um feto ou embrião por morte fetal, antes do tempo e sem condições de vitalidade fora do útero materno.” Pode-se dar de forma espontânea, normalmente pela má formação do feto, até a 20ª semana de gestação, ou de forma provocada, pela gestante ou por terceiro, com ou sem o seu consentimento. Lembrando que nosso Código Civil diz que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (C.C ART 2º). No Brasil, caso seja provocado pela gestante ou por terceiro, com ou sem consentimento desta, abortar um ovo, embrião ou feto de forma dolosa é crime. O aborto é tipificado pelo Código Penal Brasileiro do seu artigo 124 ao 126. As excludentes de ilicitude são quando não há outro meio para salvar a gestante, quando à concepção deu-se por um estupro ou quando o feto for diagnosticado anencéfalo, podendo o médico (apenas ele) cessar a gravidez. Sobre o feto encontrado na rede de esgotos, podemos ter certeza que houve uma tentativa de ocultação de cadáver, porém, como estava na faixa de risco dos abortos espontâneos, com apenas quatro meses de vida, e pela carência de uma perícia científica apropriada que gerasse subsídios acerca do caso, não podemos incluir o feto como uma vítima de Violência Letal Intencional, e para ser contabilizado como CVLI, o caso deveria ser comprovadamente de aborto criminoso. Resta agora saber o que levaria uma mãe a jogar o feto expelido pelo seu corpo em uma rede de esgoto. Culpa? Depressão? Dificuldade para aceitar o desfecho prematuro de sua gravidez? Infelizmente, não há como saber. Como não existe capacidade ou interesse de buscar a verdade dos fatos nesse caso, haja vista a quantidade de 1.650 mortes por CVLI já ocorridas somente nos 10 primeiros meses de 2016, o caso do feto encontrado no esgoto de Mossoró, não fará parte das vítimas incluídas no banco de dados do OBVIO.

MOEMA MARCELI OLIVEIRA DE MOURA (PSICOLOGIA) KÉCIA SAIONARA FERREIRA DE OLIVEIRA (DIREITO) ANA LOUISE PEREIRA DA SILVA (DIREITO)

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NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 628.

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BOLETIM MENSAL COMPARADO Esse boletim visa subsidiar a sociedade norte-rio-grandense com informações alternativas sobre a criminalidade violenta letal intencional, ou seja, as mortes matadas. Nossas informações não possuem vínculo com o governo do Estado, haja vista que nossa intenção é a produção de conhecimento que leve à reflexão sobre as políticas públicas adotadas e sobre seus resultados reais, sem temer que as críticas suscetibilizem seguimentos sociais ou governamentais. A partir de dados previamente auditados pela equipe técnica deste observatório, oferecemos um mapeamento que pode sugerir ações de prevenção e de repressão qualificada da criminalidade, reduzindo a violência e promovendo a obtenção da paz e da harmonia social. PERÍODO 1 de janeiro a 31 de outubro dos anos 2014, 2015 e 2016. FORMATAÇÃO Gráficos técnicos e ilustrativos. METODOLOGIA E FONTE Fonte: OBVIO - Observatório da Violência Letal Intencional no Rio Grande do Norte, um órgão do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais da UFERSA – Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Coleta e consolidação: Metodologia Metadados usada pelos nas análises situacionais e de complexidade pelos membros do observatório; Banco de Dados: OBVIO METADADOS – Obtido por meio de tratamento e cruzamento de dados de diversas denominadas Plataforma Multifonte, e a consolidação dos dados e a produção das informações é feita por meio da Metodologia Metadados que interpola e concatena referências e dados de forma dinâmica e integrada para a devida credibilidade dos resultados.

_____________ REFERÊNCIAS

HERMES, Ivenio. Metadados 2013: Análises da Violência Letal Intencional no Rio Grande do Norte. 2. ed. Natal: Saraiva, 2014. 145 p. HERMES, Ivenio; DIONISIO, Marcos. Do Homicímetro Ao Cvlimetro: A Plataforma Multifonte e a Contribuição Social nas Políticas Públicas de Segurança. 2. ed. Natal: Saraiva, 2014. 110 p. HERMES, Ivenio; HERMES, Sáskia Sandrinelli; NEVES, Angelo Jorge. Ensaio sobre a subnotificação. In: HERMES, Ivenio et al. Metadados 2016: Juventude Potiguar: A Mortandade da Juventude no Rio Grande do Norte. Natal: Ed do Autor, 2016. Cap. 1. p. 8-16. Disponível em: <http://bit.ly/MDJuvPoti>. Acesso em: 25 abr. 2016.

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1. DINÂMICA ESPACIAL DA VIOLÊNCIA A propagação e distribuição de CVLIs no período até o dia 31 de outubro dos anos 2014, 2015 e 2016, dão mostras claras que não há interrupção do crescimento das mortes violentas intencionais no Rio Grande do Norte. Enquanto 2014 apresentava, até a data, 1484 CVLIs, 2015 esboçava um pequeno freio (1341 CVLIs), voltando a crescer aceleradamente em 2016: com 23,0% de aumento, atingindo a marca de 1650 CVLIs.

a. MESORREGIÕES POTIGUARES E REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL A região Agreste Potiguar segue seu crescimento contínuo, neste último mês atingiu 40,3% de aumento, seguida pela região Leste, onde se encontra a maior parte da Região Metropolitana de Natal (RMN), servindo como polo atrativo da criminalidade que tem seu fluxo migratório em círculo, apresentando 27,8% de aumento.

A região Oeste, com 16,5%. Outra vez a região Central mostrou singela redução de 13,9%.

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Relembrando que a Região Metropolitana que é composta por 12 municípios, sendo 2 da Região Agreste e 10 da Região Leste, obtemos um rankiamento onde apenas 2 municípios apresentaram redução, Macaíba e Ielmo Marinho, com 12,5% e 40% respectivamente, destacando ainda que a maioria dos municípios limítrofes de Natal obtiveram aumentos elevados variando entre 32,4% e 71,4%, o que comprova a cadeia de retroalimentação da violência. A RMN sofreu elevação da criminalidade em 28,9%.

b. MUNICÍPIOS MOTORES Os três motores da violência, ou seja, os maiores municípios do RN, seguem apresentando, aumento significativo de CVLIs, inclusive em relação a 2014, que foi considerado o ano mais violento até então. Como mostraremos a seguir, a dinâmica persiste em outras variáveis.

i. NATAL Em Natal, a dinâmica dos CVLIs também apresentou seu contínuo crescimento, perfazendo aumento de 21,4% nesses 10 meses. Não houve redução em nenhuma das zonas, resultado da ineficácia das ações de combate à criminalidade homicida, que apenas aumenta o fenômeno migratório circular já visto no boletim do mês anterior. Vejamos.

A Zona de maior crescimento continua sendo a Zona Sul, com 41,7%. Havia sido até 2015, a área de maior queda nos CVLIs. Seguida pela Zona Oeste, com aumento de 27,7%, da Zona Leste com 13,8% e da Zona Norte com 15,3%. Não há como observar nenhuma tendência de redução nas zonas administrativas de Natal, e quando um crime não ocorre numa, ele migra para outra ou para fora da capital, suscetibilizando os municípios com deficiência mais acentuada em políticas e ações de segurança pública. O número de vítimas cujo local do crime não foi determinado por fatores burocráticos, como pela própria natureza dos dados coletados atingiram a monta de 42,9%. Essas vítimas foram encontradas em hospitais sem nenhum registro da origem do fato criminoso, e para esses números não serem alocados equivocadamente nos bairros onde se localizam as unidades de saúde, se mantém o registro de local indeterminado. Alertamos: as metodologias de registro de CVLIs não estarem (aventamos a possibilidade) sendo utilizadas corretamente. Pág. 12


As Zonas Norte (com 41% de ocorrências) e Oeste (com 37% de ocorrências), quase que totalizam os CVLIs da capital, apontando os fatores conjuntos de precariedade urbana, fragilidade na presença de políticas públicas e de estrutura de segurança pública. As demais áreas apresentam a seguinte configuração: Zona Leste com 13% dos CVLIs; Zona Sul com 7%; e indeterminados com 2%.

No rankiamento de 2016 destacamos os cinco principais bairros: Nossa Senhora da Apresentação com 60 CVLIs, Felipe Camarão e Pajuçara com 46, Potengi com 33 e Lagoa Azul com 29.

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ii. PARNAMIRIM Em Parnamirim, terceira maior cidade do Rio Grande do Norte e município conurbado com Natal, a dinâmica de CVLIs também apresentou um dos maiores crescimentos do ano, novamente a migração criminal de Natal se faz sensível nos municípios limítrofes. Foram 32,4% de aumento, com algumas áreas apresentando aumento exponencial, como o Litoral (com 133,3%) e a Zona Leste (68,8%), ao mesmo tempo que a Zona Oeste apresentou 8 (oito) mortes a mais que em 2014, configurando um aumento de 32,4%.

As zonas administrativas de Parnamirim mostram a seguinte distribuição de CVLIs: 56% na região Oeste; 38% na região Leste; 5% no Litoral Sul; e 1% encontrados em hospitais e com local da morte indeterminados.

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A ocorrência maior na região Oeste aponta para a fragilidade urbana e social desse espaço, em comparação com os demais, seguindo a tendência anterior.

A violência homicida em Parnamirim, no mês de outubro, segue a mesma dinâmica dos meses subsequentes, no que concerne à distribuição espacial em seus bairros. Boa parte dos CVLIS estão concentrados nos bairros de Passagem de Areia e Emaús (19), Nova Parnamirim (18), Bela Parnamirim (14), Monte Castelo (12), seguido por ocorrências em quase todos os demais bairros. Em Parnamirim, dada a sua complexidade urbana, tanto bairros periféricos (Passagem de Areia e Bela Parnamirim, por exemplo) como áreas tidas como “nobres” (Emaús e Nova Parnamirim, por exemplo) são também atingidas no que se refere à alta taxa de CVLIs.

iii. MOSSORÓ

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Em Mossoró, continua o crescimento. Depois que o número de CVLIs de todo ano de 2015 já foram superados nos primeiros 9 de 2016, toda morte violenta intencional que acontece apenas amplia o quadro agravado nos primeiros meses. Até o final de outubro o aumento geral em Mossoró foi de 41,4%. Houve um crescimento maior de mortes violentas na Zona Sul, com 254,5%; na Zona Norte, com 121,7%, na Zona Oeste, com 25%, e na Zona Leste com 14,3%. As Zonas que continuam apresentando decréscimo foram a Central, com menos 36,4% (região de maior controle e tradicionalmente, baixo índice de CVLIs) e a Zona Rural com menos 9,1%.

Em 2016, a proporcionalidade da violência apontam a Zona Leste (30% dos CVLIs) e a Norte (27% dos CVLIs) como concentradoras da violência letal, seguidas de perto pela Zona Sul (21%). As Zonas Rural, Oeste e Central detêm o restante das parcelas criminais com 13%, 5% e 4% respectivamente.

O rankiamento da violência nos bairros mais violentos de Mossoró seguem também uma já conhecida tendência histórica. Uma exceção em relação a este ano de 2016: a Zona Rural, que aqui aparece como um Pág. 16


bairro (para fins espaciais), volta a aparecer com alta incidência de CVLIs, depois das quedas anteriores. O ranking aponta o bairro de Santo Antônio como o líder, com 35 CVLIs, seguido da Zona Rural com 23, Aeroporto, com 17, Belo Horizonte com 14, Santa Delmira e Alto de São Manoel com 10 cada. Os demais bairros, com exceção do 12 Anos e Nova Betânia, possuem graves problemas no que tange à sua urbanização e estruturas de moradias. Como a complexidade urbana de Mossoró não permite dizer que Bairro X seja absolutamente vulnerável, podemos apontar que esses problemas perpassam a malha urbana da cidade como um todo, afetando alguns bairros mais do que outros. O exemplo mais pungente é o Santo Antônio, onde a segregação espacial, ausência de políticas públicas amplas, ações de segurança pública e trabalho intensivo com a juventude, marcam a sua contínua marca de bairro mais violento de Mossoró.

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2. AÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO DOS CRIMES A diversificação da ação criminosa subdivide as condutas violentas letais intencionais em vários tipos, e no Rio Grande do Norte tratamos as mortes oriundas dos embates policiais, como ações típicas de Estado, que é o detentor absoluto do monopólio do uso da força, assim evitamos atribuir, mesmo que inadvertidamente, culpa ou dolo aos agentes encarregados de aplicar a lei, e meramente mensuramos essa violência para fins de estudos e orientação na adoção de políticas de controle.

a. AÇÃO LETAL As ações criminais, de acordo com seu tipo de ação letal empregado nas CVLIs, trazem informações que precisam ser tratados com maior consideração. Importa mostrar que foi o Feminicídio que continua com maior nível de aumento: 40,9% de crescimento. O Homicídio, conforme esperado, teve aumento de 26,7%, seguido pelo Latrocínio (com 22,5% de aumento) e da Ação Típica de Estado (com 10,5% de crescimento). Acerca deste último tipo, importa que há uma percepção de aumento do modus operandi das forças de segurança, na medida em que os chamados “confrontos” entre estas e os supostos perpetradores de crimes estão aumentando em suas ocorrências. Um cruzamento futuro entre os tipos e as regiões que ocorrem poderão elucidar melhor o caso. Apenas a Lesão Corporal Seguida de Morte apresentou uma queda, embora mínima, de 9,8%.

b. MEIO E/OU INSTRUMENTO EMPREGADO Quanto ao meio ou instrumento empregado, as CVLIs do RN também apresentaram uma “surpresa”: o aumento da taxa de espancamentos, que foi de 105,9% em relação a 2015. Esta, seguida pelo aumento da asfixia mecânica provocada, com crescimento de 66,7%, apontam a sua inter-relação com o aumento de feminicídios, mortes dentro do sistema de privação de liberdade e agressões fúteis em brigas cujo mote foi o álcool. O crescimento do uso de arma de fogo (usado na maioria absoluta dos CVLIs) de 25,8% mostra que a dinâmica homicida segue os padrões nacionais, majoritariamente praticados com revólveres e pistolas, na maioria de fabricação nacional ou caseiras. Apenas o uso de objeto contundente e de armas brancas tiveram queda de 9,2% e de menos 35,7%. Pág. 18


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3. PERFIS DAS VÍTIMAS O perfil da vítima também segue o padrão nacional onde as etnias parda e negra juntas constituem 60,6% das mortes por conduta violenta letal intencional. A etnia parda apresentou o maior aumento: 41,0%, seguida naturalmente pela negra com 19,6% e na branca com redução de 19,8%. A redução de CVLIS entre brancos aponta uma maior incidência de controle e ação do Estado em áreas onde esta população é majoritariamente dominante (populacionalmente), ao mesmo tempo e diametralmente oposto, em sua ação em áreas de periferia. Uma correlação com as ações típicas de Estado também pode estar presente.

a. ETNIA

b. FAIXA ETÁRIA

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A vitimização por faixa etária continua apontando para a juventude entre 18 e 24 anos como a mais dizimada nesse morticínio, das 454 vítimas nesse período em 2015, houve um salto para 562 em 2016, significando um aumento de 23,8%. A maior elevação do período se deu na faixa etária de 65 anos ou mais, registrando 36,8%. As vítimas jovens, ampliando o recorte para integrar as idades entre 12 e 29 anos de idade, representam aquilo que apresentamos no livro METADADOS 2016: JUVENTUDE POTIGUAR, um verdadeiro genocídio da juventude. Esse recorte etário representa 44,3% do total de mortes matadas no Rio Grande do Norte.

c. GÊNERO

Como esperado, as CVLIs contra a população masculina aumentou em 24,7% e, embora contra a população feminina tenha reduzido em 2,2%. Importa apontar que, embora reduzida, a variação de mortes de mulheres tem caído rapidamente ao longos dos meses, mostrando a forte incidência de mortes femininas no RN em 2016.

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4. VARIAÇÃO CRIMINAL A variação de CVLIs mensal ao longo do período vem apresentando uma dinâmica extremamente preocupante. Em 2016, com exceção do mês de janeiro, todos os demais, até esta data, apresentam crescimento significativo. Fevereiro inicia o quadro com 42% a mais em relação à 2015; seguido por março com 12,4% de aumento; abril com 23%; maio com 32,6% de crescimento; junho, maior aumento até então, com 56,3%; julho com 9,7% (houve aqui uma queda no crescimento, ligada à crise prisional, discutida por este Observatório em trabalho específico); agosto com aumento que atingiu 23% e setembro com 22,1%. Chegamos a outubro com mais variação positiva (que aqui, infelizmente, significa aumento): 28,2% a mais que o mesmo mês de 2015. Foram 182 mortes violentas neste mês contra 142 em 2015 e 154 em 2014.

a. VARIAÇÃO MENSAL

b. VARIAÇÃO SEMANAL

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c. VARIAÇÃO DIÁRIA

A variação do mês de outubro continua apontando para um crescimento contínuo de CVLIs, mantendo a dinâmica de maior letalidade nos dias de fim de semana (Sábado e Domingo) e menor letalidade no meio da semana (terças, quartas e quintas). Ao mesmo tempo, outubro, assim como os meses subsequentes, foram os mais violentos do triênio, ultrapassando as taxas de 2014 e 2015.

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5. RESUMO FINAL Como apontado no início desta análise e apresentação dos dados, o RN vem apresentado crescimento significativo de sua dinâmica de CVLIs no ano de 2016, deixando 2015 para trás e ultrapassando, inclusive, 2014, o seu ano mais violento até então.

A taxa de homicídios por 100 mil habitantes atinge 47,9 CVLIs por grupo de 100 mil habitantes, a mais alta desde que a série começou a ser calculada no Rio Grande do Norte. Em termos absolutos, já são 1.650 mortes por CVLIs até 31 de outubro. Cada dia que passa mais vítimas são acrescentadas a esta letalidade sem freios no pequeno estado elefante. Importa mostrar que o aumento significativo de 23,0% engole a diminuição registrada em 2015 (que foi comemorada com alegria, inclusive pelos membros deste grupo de estudos). Já são 309 vidas perdidas a mais. Os números aí estão. Auditados e assinados por quem trabalha com isso há quase uma década. Este é nosso relatório. IVENIO HERMES (COORDENADOR) THADEU DE SOUSA BRANDÃO (COORDENADOR)

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