Edição 8 - Fevereiro 2010

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ESCRITÓRIO DIGITAL

Saiba mais sobre o processo eletrônico na Justiça do Trabalho O que é o Escritório Digital?

Ferramenta de Internet para advogados e auxiliares do Juízo (peritos, contadores, leiloeiros).

O que ele faz?

Permite o peticionamento eletrônico, consulta dos autos digitais no processo eletrônico e acesso aos vídeos das audiências gravadas. Centraliza todas as informações sobre os processos de atuação ou acompanhamento do profissional, bem como outros serviços disponíveis pelo Tribunal.

O que mais ele terá?

Calendário das audiências, das sessões de julgamento e dos editais de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O advogado poderá cadastrar e consultar qualquer processo no Escritório Digital?

Sim, pois esta é uma prerrogativa que a lei confere ao advogado. O sistema, entretanto, bloqueia o acesso do conteúdo dos autos digitais e dos vídeos das audiências para os processos que tramitam em segredo de justiça. Neste caso, o acesso somente será permitido quando o advogado e o auxiliar do Juízo estiverem cadastrados no processo.

O cadastro no Escritório Digital será obrigatório?

Ele será necessário para atuação no processo eletrônico, porque de outra maneira não será possível o acesso ao conteúdo dos autos digitais. Também o peticionamento eletrônico somente poderá ocorrer no ambiente do Escritório Digital.

Como o advogado ou o auxiliar do Juízo podem fazer seu cadastro?

O cadastro é sempre feito pelo próprio interessado na Internet, no endereço do Escritório Digital: http://www.trt9.jus.br/escritoriodigital.

É preciso confirmação posterior deste cadastro?

Sim e não. Quando o interessado faz seu cadastro com uso do certificado digital, a confirmação posterior é dispensada. O certificado é a identidade da pessoa no mundo digital e sua validade jurídica é assegurada pela legislação em vigor (MP 2.200/2001 e Lei 11.419/2006). Quando o interessado faz seu cadastro sem uso do certificado digital, ele precisará comparecer pessoalmente a uma unidade judiciária e solicitar a confirmação das informações que colocou no mencionado cadastro.

E os estagiários?

A responsabilidade de cadastro de estagiários e assistentes dos peritos é de inteira responsabilidade destes profissionais. No ambiente do Escritório Digital existe um espaço próprio para este cadastro.

Quem pode confirmar o cadastro do advogado e do perito no Escritório Digital?

Os Diretores dos Serviços de Distribuições dos Feitos e das Secretarias das Varas do Trabalho.

Esta confirmação pode ser feita por um terceiro ou por telefone, por exemplo?

A confirmação é necessária quando o interessado não utilizou certificado digital para o cadastro e deve ser sempre pessoal, para que não existam dúvidas quanto à pessoa que irá acessar esteambiente digital. 16


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