ESCRITÓRIO DIGITAL
Saiba mais sobre o processo eletrônico na Justiça do Trabalho O que é o Escritório Digital?
Ferramenta de Internet para advogados e auxiliares do Juízo (peritos, contadores, leiloeiros).
O que ele faz?
Permite o peticionamento eletrônico, consulta dos autos digitais no processo eletrônico e acesso aos vídeos das audiências gravadas. Centraliza todas as informações sobre os processos de atuação ou acompanhamento do profissional, bem como outros serviços disponíveis pelo Tribunal.
O que mais ele terá?
Calendário das audiências, das sessões de julgamento e dos editais de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O advogado poderá cadastrar e consultar qualquer processo no Escritório Digital?
Sim, pois esta é uma prerrogativa que a lei confere ao advogado. O sistema, entretanto, bloqueia o acesso do conteúdo dos autos digitais e dos vídeos das audiências para os processos que tramitam em segredo de justiça. Neste caso, o acesso somente será permitido quando o advogado e o auxiliar do Juízo estiverem cadastrados no processo.
O cadastro no Escritório Digital será obrigatório?
Ele será necessário para atuação no processo eletrônico, porque de outra maneira não será possível o acesso ao conteúdo dos autos digitais. Também o peticionamento eletrônico somente poderá ocorrer no ambiente do Escritório Digital.
Como o advogado ou o auxiliar do Juízo podem fazer seu cadastro?
O cadastro é sempre feito pelo próprio interessado na Internet, no endereço do Escritório Digital: http://www.trt9.jus.br/escritoriodigital.
É preciso confirmação posterior deste cadastro?
Sim e não. Quando o interessado faz seu cadastro com uso do certificado digital, a confirmação posterior é dispensada. O certificado é a identidade da pessoa no mundo digital e sua validade jurídica é assegurada pela legislação em vigor (MP 2.200/2001 e Lei 11.419/2006). Quando o interessado faz seu cadastro sem uso do certificado digital, ele precisará comparecer pessoalmente a uma unidade judiciária e solicitar a confirmação das informações que colocou no mencionado cadastro.
E os estagiários?
A responsabilidade de cadastro de estagiários e assistentes dos peritos é de inteira responsabilidade destes profissionais. No ambiente do Escritório Digital existe um espaço próprio para este cadastro.
Quem pode confirmar o cadastro do advogado e do perito no Escritório Digital?
Os Diretores dos Serviços de Distribuições dos Feitos e das Secretarias das Varas do Trabalho.
Esta confirmação pode ser feita por um terceiro ou por telefone, por exemplo?
A confirmação é necessária quando o interessado não utilizou certificado digital para o cadastro e deve ser sempre pessoal, para que não existam dúvidas quanto à pessoa que irá acessar esteambiente digital. 16