Edição 7 - Novembro 2010

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DIAGNÓSTICO DO PODER JUDICIÁRIO

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CONFIRA OS NÚMEROS

Edição 7 - Novembro 2010

O novo Código de Processo Civil Brasileiro Seminário: “As perspectivas da Mulher Advogada”

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO Uma bandeira da OAB Cascavel

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Diretoria Presidente Juliano Murbach

Vice-Presidente Nilberto Vanzo

Secretário-Geral Helio Ideriha Jr.

Secretária Adjunta Sinclair Tibola

Tesoureiro Charles Duvoisin

Conselho da Subseção André Beck Lima

Carlos A. Bortolotto

Patrícia R. Pereira

Conselheiros Vitalícios

Alexandre Barbosa

Celso Cordeiro

Paulo A. Jarola

Altivir Braganholo Jr.

Clarice Dal Canton

Ana M. K. da Silva

Gisele Mafessoni

Rui da Fonseca Rui Dias da Rosa

Maurício Vieira Armando Luiz Marcon

Andréia A. Aguilar

Lauro Luiz Stoinski

Sueli Silva Fontolan

Nerilda Vendrame

Andréia Belo Rosso

Marcelo Navarro

Marcos Vinicius Boschirolli

Antônio A. E. Filho

Maria F. André

Conselho Estadual

Antônio C. S. Kuhn

Patrícia Guimarães

Antonio Linares Filho

Neide S. Pipa André

Luciano Braga Côrtes

Paulo G. Fornazari

EXPEDIENTE Direção: Juliano Murbach e Nilberto Vanzo Redação e diagramação: Keila Schons Comissão De Comunicação E Divulgação: Thaianna Klaime, Carla Kelli Schons, Patrícia Reinhardt Meulan, Lucas Velasco, Rui da Fonseca, Michel de Lima

Tiragem: 2.000 exemplares Impressão: Gráfica Tuicial Anuncie na Revista Em Ordem Ligue 45 3222-1906

Telefones úteis Farmácia do Advogado: 45 3222-1838 Livraria do Advogado: 45 3225-0519 Sala da OAB | Justiça Federal: 45 3225-8904 (fax) 45 3322-0085 Sala OAB |Justiça do Trabalho: 45 3326-4970 45 3226-5459

Sala OAB |Fórum: 45 3226-9010 45 3226-5459 45 3326-7515 Sede OAB: 45 3222-1906 45 3322-1653 45 3224-4896 Centro de Inclusão Digital: 3096-0641 3


Caro leitor A Revista Em Ordem chega à sua 7ª Edição, sempre trazendo novidades aos leitores. Para ficar completa, falta ainda a sua participação. Envie sugestões, críticas, artigos, fotos para a coluna social e opiniões. Ajude a construir o veículo de comunicação com a cara do advogado cascavelense. 45 3222-1906 | comunicacaocascavel@oabpr.org.br

SUMÁRIO 6 - Prerrogativas 8 - Entrevista - Andrey Poubel 10 - Prestação de contas 11 - Charges do mês/eventos 13 - OAB em Debate 14 - OAB Social 16 - Últimas notícias 18 - Novo Código de Processo Civil 20 - Variedades - Microfisioterapia 21 - Caixa de Assistência 23 - Artigo 24 - Lado B 26 – Opinião 27 - Programação da ESA 4


diretoria

PALAVRA DO PRESIDENTE

Colegas Advogados

Juliano Huck Murbach Presidente da Subseção da OAB Cascavel

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PRERROGATIVAS DO ADVOGADO A luta diária da classe

A defesa das Prerrogativas do Advogado é uma bandeira levantada pela OAB em todo o Paraná. Para fomentar as discussões sobre o tema e incentivar a coscinetização dos advogados, a OAB Cascavel realizou no dia 11 de Novembro uma Assembleia Geral entre os advogados da Subseção. Confira abaixo, um breve manual sobre Prerrogativas Profissionais: AS PRERROGATIVAS NO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB LEI Nº 8.906/94 Abuso de autoridade: é qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício da profissão. Cabe representação da autoridade ao superior hierárquico, além de responsabilização civil e criminal. A sanção penal pode consistir em multa, detenção de 10 dias a 6 meses, ou perda de cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, podendo ser aplicadas as penas autônoma ou cumulativamente. Busca e apreensão em escritório de advocacia: exige fundadas razões da participação de advogado no crime investigado ou prova de que em seu poder haja objeto que constitua o corpo de delito e, salvo flagrante, crime permanente ou autorização do próprio advogado, deve ser realizada durante o dia e através de mandado judicial, cujo ob6

jeto (coisas ou objetos relacionados com o crime investigado deve ser certo e determinado, ou determinável, sendo ilícita a ordem genérica e a apreensão de coisas não obtidas por meios criminosos e ler o mandado ao advogado ou a outra pessoa presente, caso ele esteja ausente. Coação no curso do processo: O advogado pode ser vítima de coação no curso do processo, quando funcionar em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Haverá crime, mesmo quando há ameaça justa, porém seu objeto é ilícito (obter vantagem indevida). O advogado que intimida a testemunha a declarar a verdade, ou a retratar-se das declarações falsas, sob as penas de falso testemunho, não comete coação ilícita. Detector de metais: tendo em vista a ausência de hierarquia entre os advogados, membros do Ministério Público e juízes, a

estes últimos não é dado exigir a revista do advogado na entrada dos fóruns, se eles mesmos a ela não se sujeitam. O advogado não é obrigado a mostrar aos seguranças das repartições públicas o conteúdo de sua pasta, salvo por determinação judicial, em respeito ao sigilo profissional e a liberdade de defesa do cliente. Fé pública: com o advento do Novo Código Civil, as cópias não autenticadas são verdadeiras até que se alegue o contrário. O advogado tem fé pública ao declarar a autenticidade de cópias de documentos oriundos de processos, mediante a afirmação de que a cópia confere com o original, acompanhada do número da página, do número dos autos e respectiva Vara Judicial, além da assinatura do advogado, acompanhada de seu número de inscrição na OAB . Hierarquia: não há hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público, devendo


ser observado o respeito mútuo. As autoridades devem tratar o advogado com dignidade e permitir o bom desempenho da advocacia; o juiz tem o dever legal de tratar o advogado com respeito. Como instituição, a OAB tem independência funcional e orçamentária, não guarda hierarquia com os demais órgãos da Administração Pública, tem personalidade jurídica e forma federativa. Imunidade: O advogado tem imunidade material quanto ao abuso do direito de expressão “nos limites da lei”, desde que no exercício de sua profissão e em proveito da causa, mas não mais abrange o desacato, sob o fundamento de que o advogado não pode ficar sujeito apenas à punição disciplinar pelo seu órgão de classe, sob pena de contrariar o monopólio de jurisdição do Estado e o acesso à justiça dos ofendidos em sua honra. Justiça gratuita: é ilegal o ato judicial que subordine o deferimento da gratuidade processual ao compromisso, por parte do advogado constituído, de exercer sua atividade no processo sem ônus para seu cliente, incluindo os honorários (v. honorários advocatícios). Lealdade processual: o dever de lealdade processual abrange as partes e seus advogados, mas a responsabilidade por dano processual não alcança estes últimos, a não ser que atuem com dolo ou culpa, caso em que serão responsáveis solidários do cliente pelos danos causados a outra parte. A multa por litigância de má-fé é atribuída à parte, mas por se tratar de atos que, por sua natureza, são praticados pelo advogado, aquela tem ação regressiva contra este (v. obstrução da justiça). Mandato judicial: a cláusula ad judicia habilita o advogado a pra-

ticar todos os atos judiciais, em qualquer justiça, foro, juízo ou instância, com exceção dos que dependam de poderes especiais ; a cláusula et extra o habilita a receber intimação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito em que se fundamenta a ação, firmar compromisso, receber e dar quitação. Obstrução da justiça: o advogado não se sujeita à pena pecuniária por obstrução da justiça, sujeitando-se apenas as regras disciplinares do EAOAB . O STF estendeu esta imunidade aos advogados públicos vinculados a entes estatais, submetidos a regime estatutário próprio (v. lealdade processual). Publicidade: é proibida a divulgação conjunta da advocacia com outra atividade, independente da natureza comercial, civil, econômica, pública, privativa ou não lucrativa. A divulgação deve ser exclusiva e moderada, sem a utilização de meios promocionais típicos da atividade mercantil, tais como os panfletos . A publicidade restringe-se ao nome, títulos e especialidades na área jurídica, horários de atendimento, números de telefone e demais meios de comunicação, sendo obrigatória a declinação do número de registro nos quadros da OAB. Quebra de sigilo: é expressamente vedado divulgar segredo profissional, mesmo quando autorizado pelo constituinte. O depoimento do advogado sobre fatos de seu cliente é considerado prova ilícita, mesmo porque se trata de testemunha impedida de depor. No caso de dúvida, deve-se sempre optar pelo sigilo profissional, que compreende confissões verbais do cliente, documentos, correspondências, discos flexíveis e rígidos do computador (v.inviolabilidade

de do escritório e segredo profissional). Recusa de causa injusta: sendo lícito ao advogado litigar contra leis injustas , não lhe pode ser exigido advogar em favor de causas reconhecidamente injustas. Mas mesmo diante de uma causa injusta do ponto de vista material, o advogado pode patrocinar seu cliente para lhe garantir todos os meios de defesa permitidos, pois pelo princípio da igualdade, a lei processual é aplicável tanto ao justo, quanto ao injusto. Testemunha: o advogado deve recusar-se a depor em processos que patrocina ou que deva patrocinar, ou sobre fatos alusivos a seu cliente, mesmo que autorizado, podendo, porém, o juiz revogar o mandato outorgado nos autos, quando entender que o seu testemunho é imprescindível para a busca da verdade (v. quebra de sigilo e segredo profissional). Uso da palavra: o advogado pode falar em pé, ou sentado, fazer intervenções, utilizando-se do termo “pela ordem”, quando precisar esclarecer qualquer fato importante ao julgamento, ou ainda para defender-se de qualquer acusação ou censura imposta a sua pessoa. Por imunidade profissional, não constituem injúria ou difamação qualquer manifestação do advogado no exercício da profissão, observadas as punições disciplinares por excesso. Vista dos autos em cartório: o advogado pode ter vista de autos findos ou em andamento, bem como tomar apontamentos dos mesmos, ainda que sem procuração, observado o segredo de justiça ou outro motivo devidamente justificado.

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ENTREVISTA

Entrevista com o Andrey Poubel, Procurador Jurídico da OAB Cascavel Andrey Salmazo Poubel é natural de Cruzeiro do Oeste/PR, graduado em Direito – PUC/ PR – ano 2002, Especialista em Direito Criminal – UNICURITIBA – 2008, atua como Procurador Jurídico da OAB/PR, Vice-Presidente da Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB/PR, Membro da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/PR e Membro da Comissão da Agenda 21 da OAB/PR.

Revista Em Ordem: Comente um pouco sobre o seu trabalho como Procurador Jurídico da OAB-PR. Quais são as suas atribuições como procurador jurídico da Ordem? Dr. Andrey: A atuação da Procuradoria Jurídica da OAB/PR é intensa e abrangente. Representamos nossa instituição judicial e extrajudicialmente, auxiliamos no Setor de Processos Disciplinares, damos orientação jurídica nos demais processos administrativos, realizamos o atendimento da Linha Direta OAB-Prerrogativas e, quando nomeados pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, intervimos como assistente dos advogados em inquéritos e processos judiciais, além de outras atribuições. Para isso contamos com uma equipe muito competente, tendo como Subprocuradores os advogados Débora Normanton Sombrio e João Rafael Goulart Oliveira. Revista Em Ordem: Em sua opinião, qual é o maior desafio da

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advocacia atualmente? Dr. Andrey: São vários os desafios. Eles vão da valorização do advogado e dos honorários, passado pela garantia do livre exercício da profissão. Outro grande desafio está na formação dos novos advogados, que também é nossa responsabilidade. Formação não apenas acadêmica, mas também política, cultural, ética, uma formação cidadã, voltada ao ser humano, livre de preconceitos e individualismos. Mas não tenho dúvidas de que hoje o maior desafio está no cumprimento da Lei 8.906/94 no que se refere às prerrogativas. Revista Em Ordem: Brasil é o terceiro pais do mundo com maior número de advogados. No seu ponto de vista, o que leva tantos estudantes a optar por esta profissão? Dr. Andrey: Infelizmente a vocação não é mais o fator determinante na escolha da profissão. Mas as possibilidades oferecidas pelo mercado de trabalho têm

se mostrado um grande incentivo para que estudantes escolham o curso de Direito. Depois de formado, o bacharel pode optar por diferentes carreiras, nas áreas pública e privada. Revista Em Ordem: No que tange as prerrogativas do advogado, como você avalia o cenário paranaense? O exercício da advocacia está a cada dia mais difícil. Em nome de um equivocado “interesse coletivo” nossas prerrogativas são violadas diariamente. O sigilo profissional é desrespeitado por quem tem o dever de defender o Estado de Direito. O advogado é visto como co-autor da prática de crime por prestar consultoria jurídica. A inviolabilidade dos escritórios foi aviltada e nosso estatuto é muitas vezes ignorado. Revista Em Ordem: Quais os principais motivos que levam o advogado a recorrer à Procuradoria Jurídica da OAB? Dr. Andrey: O principal acesso


dos advogados à Procuradoria é a Linha Direta, que felizmente está se tornando um instrumento eficaz na defesa das prerrogativas. Os principais problemas que levam o advogado a recorrer a este serviço são o impedimento de acesso a autos de inquérito policial ou judicial, o não acesso a clientes presos e o não acesso aos magistrados, problemas que na maioria dos casos são superados com a intervenção da OAB/PR.

vo o advogado deve conhecer seus direitos e pugnar por eles. Notamos que à medida que o advogado defende suas prerrogativas diante da autoridade, ele contribui para uma mudança de mentalidade e de postura.

Revista Em Ordem: Como o advogado deve proceder no caso de desrespeito às prerrogativas? Dr. Andrey: O advogado é o principal responsável pela defesa de suas prerrogativas. Deve, antes de tomar qualquer medida perante seu órgão de classe, buscar pessoalmente o cumprimento do que está disposto em lei. Só assim não será obstada sua prerrogativa em uma próxima ocasião. Não obtendo êxito, ai sim deverá entrar em contato com a OAB/PR, por intermédio da Linha Direta OAB-Prerrogativas.

Revista Em Ordem: O Exame da Ordem é visto por muitos como um artifício para a reserva de mercado. Qual é a sua posição a respeito? Dr. Andrey: Não vejo dessa forma. O bom profissional, aquele que fará concorrência aos demais, não sentirá dificuldades em passar no Exame de Ordem. Desta forma, o exame é imprescindível para que apenas profissionais com o mínimo de qualificação entrem no mercado de trabalho. Da análise dos Mandados de Segurança impetrados em desfavor do Exame de Ordem podemos detectar o baixo conhecimento técnico e cultural de vários candidatos. Se não existisse o exame a população estaria à mercê de profissionais ineptos.

Revista Em Ordem: O comportamento das autoridades que violam as prerrogativas dos advogados muda de acordo com a postura dos próprios advogados. Você concorda com esta afirmação? Dr. Andrey: Sim. Por esse moti-

Revista Em Ordem: O mercado cada vez mais saturado de novos advogados é um empecilho para a efetiva valorização profissional? Como você avalia esta questão? Dr. Andrey: O empecilho para a valorização da profissão é a existência de advogados desquali-

ficados ou de pouca ética, daí a necessidade do Exame de Ordem e do investimento na formação do cidadão. A crise existente não é na advocacia, cuja maioria absoluta dos profissionais é diligente e honesta, mas da sociedade. Devemos mudar nossos princípios, nossa forma de ver o mundo. Estamos em uma sociedade cuja corrupção e os desmandos estão arreigados, em que a pessoa é valorizada não por quem é, mas pelo patrimônio que possui. E não tenho dúvida que o advogado é o instrumento para a modificação dessa realidade. Revista Em Ordem: A Ordem dos Advogados do Brasil é uma das entidades de maior respeito e prestígio do país, vista como sinônimo de idoneidade e justiça. Em contrapartida, a figura do advogado é vista, por vezes, com certo preconceito e desconfiança. Como você avalia este contraste? Dr. Andrey: Quem faz a OAB ser respeitada pela sociedade é o advogado. Os advogados são os dirigentes do órgão de classe. Não vejo distinção alguma entre a OAB e seus inscritos. A OAB possui esse prestígio porque representa uma classe honesta, trabalhadora e fundamental para o Estado Democrático de Direito.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - Setembro

Tesoureiro: Charles Daniel Duvoisin

Despesas c/mat. De limpeza Despesas c/mat. De limpeza Despesas c/ material de escritório Despesas c/material de escritório Despesas c/refeição Serviços de terceiros Despesas c/ refeição Despesas c/ internet Despesas c/ Material de Escritório Despesas c/ Correios Serviços de terceiros Despesas c/ internet Despesas c/ refeição Despesas c/ material de limpeza Despesas c/ combustíveis Despesas c/ material de escritório Despesas c/ material de higiene Despesas c/ material de escritório Despesas c/ material de escritório Despesas c/ publicidade Serviços de terceiros Estorno de Depósito bancário Despesa c/ energia elétrica Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ material de escritório Despesa c/ telefone Despesa c/ telefone Despesa c/ telefone Despesa c/ telefone Despesa c/ telefone Despesa c/ telefone Despesa c/ telefone Serviços de Terceiros Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ material de escritório Despesa c/ refeição Despesa c/ honorários Despesa c/ internet Despesa c/ energia elétrica Despesa c/ energia elétrica Despesa c/ energia elátrica Despesa c/ energia elétrica Despesa c/ energia elétrica DARF Despesa c/ material de escritório Despesa c/ material de escritório Despesa c/ refeição Despesa c/ viagens Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ viagens Despesa c/ viagens Despesa c/ logística empresarial Despesa c/ informática

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53,87 50,38 1.218,60 290,00 302,00 40,00 30,00 50,00 120,00 35,48 120,00 607,00 9,54 87,00 50,00 585,49 23,96 450,00 250,00 150,00 45,50 61,45 43,72 17,00 8,00 5,24 1,79 742,59 787,28 511,49 239,21 376,39 187,42 217,57 360,21 60,00 7,34 6,38 9,59 7,57 133,70 7,19 266,00 50,00 74,61 80,36 85,32 27,87 115,76 191,21 130,00 60,00 36,19 94,70 14,25 15,00 15,00 13,00 516,00 65,00

Despesas com uniformes Despesa c/ informática Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Despesa c/ refeição Aquisição de bens permanentes Despesa c/ material de escritório Despesas legais Despesa c/ refeições Despesa c/ honorários TOTAL

560,00 50,00 39,00 387,20 456,50 330,00 517,00 17,50 9,76 265,65 12.842,83

Despesas com serviços de terceiros 1.284,98 Despesas com hospedagem 174,80 Despesas com material de escritório (carimbos) 76,00 Despesas c/ conservação e limpeza (saco plástico) 50,38 Despesas com serviços fotográficos 200,00 Despesas com fechaduras 70,00 Despesas com serviços fotográficos 48,00 Despesas com material de escritório (etiquetas) 178,50 Despesas com material de escritótio (cartuchos) 35,00 Despesas com material de escritório (gráfica) 3.008,00 Despeas com cheveiro 90,00 Serviços de Terceiros 100,00 Despesas com tenda para locação 280,00 Despesas c/ correios e telegrafos 22,40 Serviços de terceiros - Roda Gigante comunicação 150,00 Despesas com material esportivo 158,00 Assessoria de Comunicação 2.200,00 Serviços de terceiros 117,60 Despesas com tenda para locação 280,00 Serviços de terceiros - Beneluz Automação 90,00 Despesas com vale transporte 70,40 Despesas com refeição 315,08 Despesas com refeição 39,79 Suprimento de caixa 400,00 Suprimento de caixa 5.642,82 Suprimento de caixa 140,00 Suprimento de caixa 191,21 Suprimento de caixa 61,45 Suprimento de caixa 5.940,00 Suprimento de caixa 300,00 Suprimento de caixa 1.629,26 Suprimento de caixa 810,00 Suprimento de caixa 75,57 Suprimento de caixa 210,00 Suprimento de caixa 300,00 Suprimento de caixa 394,15 Cheque 852339 382,00 Cheque 852340 382,00 Cheque 852351 12,00 TOTAL 25.909,39 SALDO ANTERIOR (+) - R$ 6.153,07 CRÉDITOS (+) - R$ 27.542,91 DÉBITOS (-) - R$ 25.909,39 SALDO FINAL BCO BRASIL (=) - R$ 7.786,59


charge do mês

Prerrogativas

EVENTOS

As perspectivas da mulher advogada

Advogadas e estudantes de Direito se reuniram no dia 28 de outubro, em um seminário realizado pela OAB Cascavel acerca das perspectivas da mulher advogada. No encontro, foram ministradas palestras pela Diretora Secretária Adjunta da OAB-PR Juliana Colle Bretas e pelas Conselheiras Estaduais Priscila Plachá Sá e Lucia Maria Beloni Correa Dias. O evento contemplou temas como o lugar da mulher, a busca do equilíbrio e o dia-a-dia da mulher advogada. Realizado no auditório da Faculdade Univel, o evento foi idealizado pelas Comissões da Mulher Advogada e de Eventos Científicos da Subseção Cascavel.

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OAB EM DEBATE

Como você analisa a advocacia em Cascavel, no âmbito das prerrogativas profissionais? Márcia Tumelero OAB/PR 27.560 Embora avanços tenham ocorrido, entendo que o exercício da advocacia demanda uma luta diária e constante para se fazer cumprir a lei e ver respeitados os direitos não só do advogado como também do cidadão. Mas isso não tem sido suficiente para pôr um basta às arbitrariedades que sacrificam direitos e desrespeitam os profissionais que militam diariamente na advocacia. Ao meu juízo, a criminalização da violação dos direitos e das prerrogativas do advogado é a única forma de garantir a liberdade e a independência no exercício da advocacia.

Thiago Lorenzo OAB/PR 46.197 Analisando a advocacia em Cascavel, percebo que ainda não há o devido cumprimento e respeito às prerrogativas profissionais. Vejo que a falta de informação dos profissionais do direito, inclusive de advogados, em relação as prerrogativas profissionais é fator determinante à violação destes direitos. Infelizmente, alguns ainda vêem o Advogado como um obstáculo à aplicação da justiça, utilizando-se deste argumento para violar as prerrogativas profissionais, que nada mais são do que as garantias para o exercício pleno da Advocacia.

Herbes Antonio Pinto Vieira OAB/PR 45.822 Presidente da Comissão de Ética e Prerrogativas Profissionais Como Presidente da Comissão de Ética e Prerrogativas Profissionais, percebo que os novos advogados ficam um pouco inseguros quando se trata das prerrogativas profissionais, não tem a consciência de seus direitos como advogado, por este motivo que a Comissão está elaborando palestras sobre este assunto para serem proferidas aos acadêmicos de 4º e 5º de todas as faculdades que atuam na cidade de Cascavel, já os Advogados mais experientes podemos concluir que não tem muita dificuldade em exigir suas prerrogativas, não generalizando, mas sempre tem aquele profissional que abusa um pouco em detrimento aos novos advogados, agindo com falta de ética o que não deveria acontecer.

ERRATA: A seção “Debate” da “Revista Em Ordem” – ed. 6 contou com a participação do advogado Marcos Aurélio Ciello e não Marco Aurélio Ciello, como havia sido informado, erroneamente.

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OAB S

Advogados e ARTIGO AMIGA PATI

As advogadas de Cascavel Giovana, Cibelle e Aryane, durante encontro de jovens advogados em Londrina A Advogada Luciana Dalposso ao lado da atriz Mayana Moura

A advogada Karla Caleffi Barbosa

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Carla Schons e Emerson de Lima, que anunciam o casamento para 15 de janeiro


SOCIAL

em destaque

Advogados prestigiam o Seminário “Perspectivas da Mulher Advogada” Ivie Basso, no GP Brasil de F1

Os Advogados e Professores Paulo Fornazari, Alexandre Barbosa e Celso Guerra

Suzana Perboni, Ana Braganholo e Larissa Boldrini, idealizadoras do Seminário sobre “ As Perspectivas da Mulher Advogada”

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ÚLTIMAS N Advocacia Cascavelense conquista 4ª e 5ª Varas Cíveis Após uma série de reuniões, a Presidência do TJ-PR anunciou a efetiva instalação da 4ª e 5ª Varas Cíveis, que serão estatizadas com aproximadamente sete funcionários por cartório. O Presidente da OAB Cascavel Juliano Huck Murbach esteve no Tribunal de Justiça reivindicando tais instalações, apresentando dados e buscando alternativas para a concretização do pleito. Além de toda a luta histórica realizada ao longo dos anos, foi determinante para o sucesso da mobilização o fato de juízes da Comarca aceitarem provisoriamente suas nomeações para as novas varas até que as mesmas recebam seus juízes titulares em definitivo, o que deverá ocorrer nos próximos meses, com a conclusão do concurso iniciado neste ano e a abertura de novo concurso para magistratura.

Subseção realiza pesquisa no estacionamento do Fórum Uma das principais reclamações dos advogados que freqüentam o Fórum de Cascavel é a falta de vagas no estacionamento. A fim de diagnosticar o problema, OAB Cascavel desenvolveu uma pesquisa, durante os dias 25, 26 e 27 de outubro, na saída do Fórum Estadual. Ao todo, foram mais de mil entrevistados, entre advogados, funcionários do Fórum e Juízes. Além de contabilizar o tráfego de veículos, os motoristas foram questionados sobre o tempo de permanência e a freqüência com que visitam o Fórum. Diante dos números apresentados, a Diretoria da OAB Cascavel estuda alternativas para minimizar o problema.

Caixa de Assistência firma convênio com nova loja A OAB Cascavel firmou convênio com a Loja TEVAH MODA MASCULINA. Mediante o contrato, os advogados inscritos na OAB Cascavel terão direito à 20% de desconto nas compras à vista ou 5% a prazo. O convênio foi intermediado pela Delegada da Caixa de Assistência de Cascavel Lismara Tezini. A Loja Tevah está sediada à Rua Souza Naves, 3995 e é especializada em ternos masculinos.

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NOTÍCIAS Sala de orientação para o Projudi já está em funcionamento Cascavel já conta com Centro de Inclusão Digital para orientar os advogados sobre o sistema Projudi. O serviço totalmente gratuito é oferecido pela OAB e visa ensinar os advogados a utilizar o processo digital. Localizada no 2° andar do Fórum Estadual, a sala funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. O projeto dispõe de um funcionário contratado e treinado exclusivamente para atender aos advogados, ensinando a utilizar o sistema, esclarecendo dúvidas e auxiliando na digitalização dos processos. O centro é equipado com computadores, scanners, leitoras de cartão, ar condicionado e os softwares necessários para a utilização do processo digital. Muitos advogados já vem recorrendo ao auxílio para receber orientações. O atendimento também está disponível por telefone, através do número (45) 3096-0641.

Site da OAB Cascavel disponibiliza serviço de diligências Além das notícias sobre a Subseção, cursos da ESA e divulgação de eventos, os advogados encontram no site da OAB Cascavel o serviço de solicitação de cópias dos processos. A opção está disponível na seção “Serviços – Fotocópias”. A novidade garante mais agilidade e eficiência na retirada de cópias dos processos nas Salas de Advogados. O formulário deverá ser preenchido pelo advogado, com todas as informações sobre o processo e páginas que deverão ser copiadas e entregue aos servidores das respectivas salas de apoio na Justiça Federal, do Trabalho e Fórum Estadual. A autorização deverá ser assinada pelo advogado e enviada por fax ou por e-mail das respectivas salas.

OAB instala painel com nova logomarca na sala do Fórum Os advogados que visitaram a sala da OAB no Fórum puderam conferir uma novidade: Seguindo orientação da OAB-PR, a Subseção Cascavel está padronizando a identidade visual das salas. Primeiramente, foi instalado painel na sala do Fórum Estadual, com lâmpadas em LED’s que oferecem baixo consumo de energia elétrica e alta durabilidade. Na seqüência, serão instaladas as identificações com a logomarca padrão da OAB - Cascavel também nas salas de advogados de Catanduvas, Corbélia e Capitão Leônidas Marques.

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O NOVO CÓDIGO DE Adriano C. Cordeiro OAB/PR nº 29.223 Professor, especialista em Filosofia do Direito e Mestre em Direito Processual e Cidadania

Com a proposta de ser um código mais enxuto, o anteprojeto do novo CPC, tramita no Congresso Nacional, elaborado por uma comissão de juristas, entre os quais a relatora Teresa Arruda Alvim Wambier, Humberto Theodoro Júnior, e o Ministro presidente da comissão Luiz Fux. A promessa é a de que o novo CPC intensifique a tão buscada otimização da prestação jurisdicional, implementando novos mecanismos, e reduzindo a distribuição do tempo nas demandas, permitindo maior rapidez na aplicação da lei. Sofrerá ele uma redução de cerca de 250 artigos, considerando que o atual de 1973, possui mais de 1.200. Os trabalhos orientam-se em cinco pontos centrais: i) Estabelecer maior sintonia do CPC com a Constituição; ii) Permitir que o juiz possa proferir decisões mais próximas à realidade

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da causa; iii) Reduzir microssistemas a exemplo dos recursos; iv) Dar maior rendimento aos processos do ponto de vista prático; v) Imprimir maior coesão ao modelo nacional. Não haverá fórmulas mágicas. O processo também é um espaço democrático, devendo acima de tudo assegurar a realização do direito substantivo das partes, equacionando uma posição intermediária entre a rapidez e a segurança. Assim, o processo deve durar apenas o necessário, ou o suficiente para que se cumpram os princípios processuais e constitucionais, sem que isso represente uma demora insuportável para os litigantes. Outros pontos serão investidos, como o aprimoramento da estrutura do Judiciário, quantidade de juízes e capacitação dos servidores responsáveis pela logística do processo. A imagem do Judiciário deve

Perspectivas, pro

ser algo mais próximo do cidadão, conferindo maior simpatia e sofisticação, promovendo ainda mudanças de mentalidade. O desejo da população é que a ideologia do novo CPC inspire maior confiança e credibilidade na solução dos conflitos. Surgirão institutos novos como o incidente de resolução de demandas repetitivas, mecanismo que consiste na identificação de processos que possuam a mesma questão de direito, ou que possam gerar multiplicação expressiva de demandas. Passam a ser alegáveis em preliminar de contestação a incorreção do valor da causa, e a indevida concessão do benefício da AJG, bem como as duas espécies de incompetência. Não haverá mais a ação declaratória incidental, sendo que a intervenção de terceiros foi parcialmente reduzida, crian-


PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

opostas, avanços e ideologia

do-se um só instituto abrangendo a denunciação da lide e o chamamento ao processo. Houve ainda a extinção das ações cautelares nominadas. Adotou-se a regra de que é suficiente à parte a demonstração do fumus boni iuris e do perigo de ineficácia da prestação jurisdicional para que a providência pleiteada deva ser deferida. O novo CPC deixa claro a possibilidade de concessão de tutela de urgência e de tutela à evidência. Distribui melhor a concessão da tutela antecipada nas hipóteses que as alegações das partes se revelem de juridicidade ostensiva, obtidas independentemente do periculum in mora, considerando o eventual agravamento do dano. No sistema recursal, o prazo para todos os recursos, com exceção dos embargos declaratórios foi unificado em 15 dias. O recurso de apelação

continua sendo interposto no 1º grau de jurisdição, retirando-se, todavia, a admissibilidade pelo órgão a quo, exercida apenas pelo Tribunal competente. Desapareceu o agravo retido, uma vez que todas as decisões anteriores a sentença podem ser discutidas no recurso de apelação. O agravo de instrumento ficou mantido nos casos de concessão ou não de tutela de urgência, dentre outros. Desapareceram os embargos infringentes, e em relação aos recursos para os Tribunais Superiores, reformulou-se um mecanismo que garante o aproveitamento do processo de forma plena, devendo serem decididas todas as razões que podem levar ao provimento ou não destes recursos. No processo de execução, eliminou-se a distinção entre praça e leilão, bem como a necessidade de duas hastas públi-

cas. A partir da primeira praça, pode o bem ser alienado por valor inferior ao da avaliação, desde que este não seja vil. Foram extintos aos embargos a arrematação, desaparecendo ainda a possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação. As partes poderão ainda até a sentença, modificar o pedido ou a causa petendi, desde que não ofenda o contraditório. É importante destacar que os trabalhos da comissão estão perseguindo como grande referencial, uma maior organicidade às regras do processo civil brasileiro, conferindo-lhe mais coesão, mantendo-se a maioria dos institutos para que não ocorra uma drástica ruptura com o presente e o passado.

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VARIEDADES

Microfisioterapia e Leitura Biológica

Fisioterapeuta Danielle Vargas

A microfisioterapia e a leitura biológica são técnicas que apresentam uma nova visão sobre as doenças, pois relacionam as emoções ao funcionamento do corpo. Ambas consistem em identificar a causa primária das doenças, já que o sintoma pode ser a solução encontrada pelo organismo para se adaptar ao estresse submetido. São baseadas na física quântica, embriologia e filogênese. Quando ocorre uma agressão (traumática, emocional, viral, tóxica, microbiana ou ambiental) que ultrapassa a possibilidade de defesa do sistema imunológico, surgem cicatrizes patológicas na memória das células dos tecidos corporais, prejudicando a sua vitalidade e funcionamento. Quando a pessoa passa por um momento difícil ou estressante, o cérebro registra a agressão e pode afetar um órgão, que é correspondente à emoção pela qual passou, desenvolvendo uma doença. O papel da microfisioterapia e da leitura biológica é o de decodificar o corpo e trazer para o consciente o episódio que aconteceu, para assim proporcionar ao corpo a auto-cura. Através de micropalpações na pele do paciente, o terapeuta investiga nos diferentes tecidos do corpo as marcas (cicatrizes) deixadas pelas agressões, que representam a perda da energia vital. Quando encontrados, efetuam-se gestos de correção que simulam, em micro esca-la, a origem do trauma para

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eliminar as memórias e desencadear o processo de autocura. Na auto-cura, o corpo reconhece o agressor (antígeno) e inicia o processo de defesa (anticorpos), restaurando as funções do organismo e eliminando os sintomas e doenças. A microfisioterapia é um tratamento complementar e, que atuam de forma preventiva ou curativa e não apresenta contra-indicação e não se o-põe a medicina ou a fisioterapia tradicional. Estas téc-nicas são indicadas, dentre outros, nos casos de: Alergias; Fibromialgia Dores físicas (cervicalgia, lombalgia, ciatalgia, hérnia de disco) Traumas emocionais (abando no, rejeição, perdas) Traumas físicos (entorses, conusões, luxações) Alterações no funcionamento dos órgãos Ansiedade Depressão Fobias Enxaqueca Distúrbios do sono Hiperatividade Déficit de atenção e concentração.


CONSULTA MÉDICA COM VALOR DIFERENCIADO Os advogados de Cascavel, bem como seus dependentes cadastrados, tem acesso à consultas médicas pagando apenas R$ 20,00. Este é um dos benefícios oferecidos pela CAA/Cascavel. Para se consultar, basta escolher um dos profissionais ou clínicas conveniados com a CAA através do site www.caapr.org.br ou www.oabcascavel.org.br e marcar seu horário. Para comparecer à consulta, os advogados ou dependentes devem levar a guia de autorização, que é entregue na sede da OAB ou na Farmácia dos Advogados, mediante o pagamento de R$ 20,00.

OAB-PREV: PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA ADVOGADOS Os advogados paranaenses podem aderir ao fundo de pensão OABPrev. A OABPrev foi idealizada para garantir um futuro seguro para os advogados e seus familiares e beneficiários. Através de contribuições mensais de no mínimo R$ 70,00, os advogados podem programar o recebimento de aposentadoria, bem como ficam protegidos nos casos de invalidez e morte. Além de tudo isso, a OABPrev/PR tem a segunda melhor rentabilidade entre os fundos de pensão do sistema OAB: em 2009, obteve rentabilidade superior a 17%, apresentando-se também como uma opção de investimento. Podem aderir ao fundo advogados e seus dependentes. A OABPrev é a melhor opção em previdência privada, vez que se trata de fundo de pensão decorrente de vínculo associativo e oferece taxas de administração menores do que as entidades de previdências abertas, como os bancos, por exemplo. Visite o site www.oabprev-pr.org.br e obtenha todas as informações para fazer sua adesão.

NOVOS CONVÊNIOS A partir de Novembro, estão ativos os convênios: - com a Loja Tevah, que oferece roupas masculinas com 20% de desconto para pagamento à vista ou parcelamento em até 5 vezes; - a psicóloga Mariangela Paz está atendendo os advogados e seus dependentes com desconto nas consultas superior a 40%; -a UOPECCAN colocou todos os seus serviços a disposição dos advogados com preços diferenciados e consultas por R$ 20,00. Você conhece algum profissional ou empresa que gostaria de se conveniar com a OAB/CASCAVEL? Peça que ele ligue para 3222-1906 ou 9983-7300 e obtenha mais informações!

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ARTIGO

Justiça equilibrada Todos são dotados de carga axiológica única, a qual reflete incisivamente na tomada de decisões. Para a prolação de um julgamento, além da legalidade e da sensibilidade, deve ser considerada ainda a lucidez do julgador. Dessa forma, em suas atuações, cabe ao homem equilibrar a lei, a razão e os sentimentos. Afinal, esses são inseparáveis e indispensáveis para que a justiça seja concretizada, merecendo ser conciliados. Verifica-se que as condutas calcadas apenas na razão podem não se adequar às circunstâncias e às particularidades apresentadas pelo caso em concreto. Nesse sentido, seriam justificáveis a prisão e a condenação de alguém que furta para se alimentar, bem como daquele que realiza ligações elétricas clandestinas para manter os aparelhos respiratórios de um moribundo. De outro modo, decisões fundadas exclusivamente na emoção também não são as mais corretas. Tal quadro geraria insegurança jurídica aos que submetem suas questões a tais julgadores, afinal cada um destes possui valores e

princípios próprios. Além do que, isso possibilitaria que fosse dado tratamento diverso a um mesmo caso, desrespeitando-se o princípio da igualdade ou da isonomia, corolário do Estado Constitucional e Democrático de Direito. Face à impossibilidade de separação entre a lucidez e a sensibilidade, bem como aos hiatos legislativos, permite-se ao juiz decidir com base na equidade – decisão mais justa e adequada ao caso sob análise –, desde que ausente no ordenamento jurídico norma acerca do tema. Nesse sentido, discorre o artigo 127 do Código de Processo Civil. Contudo, para tanto, devem ser respeitados princípios gerais do direito – em especial, a dignidade da pessoa humana –, não permanecendo o magistrado totalmente livre em sua atuação. São exemplos de aplicação da equidade: a fixação de honorários advocatícios nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação (art. 20, §4º CPC); a redução da cláusula penal, quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quan-

do o montante da penalidade for excessivo (art. 413 CC); a fixação de alimentos, de acordo com a necessidade e possibilidade das partes (art. 1699 CC), enfim. Dessa forma, para que a justiça esteja presente nos julgamentos, o responsável deve julgar tanto com a cabeça quanto com o coração: apesar de pautado em critérios racionais, capazes de imprimir limites à tomada de decisão, cabe ao julgador considerar ainda seus sentimentos. Apenas por meio do equilíbrio e da ponderação entre os dispositivos legais, a lucidez e a sensibilidade torna-se possível alcançar a justiça na tomada de decisões.

Thalita Regina Funghetto Atua em Direito Público

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Lado B - Cinema

Da plateia para os bastidores Nesta edição, a Revista Em Ordem inaugura a seção “Lado B”, que apresenta um outro lado dos advogados, quando estão fora do expediente. Aqui você confere uma divertida entrevista com o Advogado Sérgio Zandoná, que há cinco anos vem se aventurando como roteirista, produtor e ator de cinema. Como começou o seu interesse pelo cinema? Através de um amigo, eu fui convidado para fazer um jornalista no filme “O dia em que morreu Roberto Carlos”. Eu gravei a participação, neste que era um filme de ficção musical. O lançamento foi no Guairinha em Outubro de 2005. Nessa noite, eu fui dormir pensando em cinema. No dia seguinte eu acordei com a notícia no Globo Esporte, com o Léo Batista dizendo que a taça Julies Riemet havia sido roubada, e por um argentino. Foi daí que surgiu a idéia do meu primeiro trabalho como roteirista e o segundo como ator. E como foi o processo de criação do Argentino que derreteu a Julies Riemet? Eu não tinha o que fazer, fiquei três dias trancado aqui no escritório e a história fluiu. Basta inspiração e tempo, a coisa flui naturalmente. O samba “Aquarela do Brasil” do Ary Barroso foi feito em 40 minutos. Já as filmagens duraram mais ou menos 3 meses. O filme foi rodado em Curitiba e no Rio de Janeiro. Quando voltei, eu fiz o filme “Humildade”, onde faço um guru picareta. Recentemente, recebi o convite para fazer uma ponta em um filme do Pilati. Pelo que sei, é um desembargador chamado Eustáquio de Mello Neto. De onde vem a inspiração para criar os personagens?

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Esses personagens surgem do próprio povo. O povo brasileiro é muito rico de personagens, eu mesmo tenho amigos que são figuraças. Como você faz para conciliar o cinema e advocacia? Não há incompatibilidade. A toda hora vem cinema na cabeça. É possível viajar até mesmo no escritório. Como você avalia no cinema nacional atualmente? Está ótimo. Ouvi essa semana que há cada três filmes exibidos nos cinemas brasileiros, um é nacional. Infelizmente perdemos para o cinema argentino que, em minha opinião, é muito bom, Mas só irá mesmo deslanchar quando pararem de filmar apenas favela, pobreza e tiro. É, de fato, um problema nacional e merece a devida importância. Mas em cinema, se continuarmos martelando nesse assunto, faremos um cinema pobre. Qual é o seu filme favorito? O Segredo dos seus olhos, um filme argentino dirigido por Juan José Campanella. O que é mais difícil: Idealizar um novo roteiro de cinema ou atuar na advocacia? Mais difícil é ser advogado, porque você encontra juízes distantes da realidade do povo brasileiro, que estão muitas vezes mais preocupados com as formalidades processuais do que com o cidadão. Rola alguma insegurança depois que o material está pronto? É como petição pra advogado. Se você fica lendo mil vezes, você começa a achar defeito. Sempre rola a sensação de que poderia ter feito melhor.

Sérgio Zandoná


Aniversariantes de Novembro Ana Paula Sabatoski Juarez Amantino Alievi Tatiana Cardozo Zaror Danielle Miranda Gilmar Antonio Thiesen Jeanine Heinzelmann Buss Daniela Pagnoncelli Josmar Solinski Beatriz Allievi Carlos Fernando Peruffo Andre De Melo Delgado Joao Marcelo Fiedler Luiz Konopatzki Filho Nestor Visintim Pedro José De Souza Alexandre Da Silva Antonio Pereira Tome Gilmar Deggerone Marcia Gund Marcos De Souza Pereira Monia Tolentino Karla Barbosa Lariessa Cristina Antunes Renato De Sousa Vilmar Zornitta Darci Luiz Marin Dayeni Cristina De Oliveira Adriane Nogueira Fauth Calir De Souza Fernanda Consoni Herberto Rieger Leonardo Parzianello

1 1 1 2 2 2 3 3 4 4 5 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 9 9 9 9 9

Patricia Mara Guimaraes Patrizia Ribeiro Soares Ana Katma Cremonesi André Luiz Sartoretto Leonilson Machado Marcos Albertini Mateus Scheitt Roseli Dorst Da Silva Ana Paula Santana Valdir Cezar Milani Ana Paula Barros Lisboa Antonio De Castilho Carla Luiza Piva Laryssa Christine Da Silva Evandro Luiz Conterno Celso Souza Guerra Junior Fernanda Garbin Fernanda Meller Marcelo Fabiano Flopas Paola Graebin Jumes Paulo Roberto Correa Adauto Dalpizzol Daniele Beatriz Marconato Lazaro Bruning Cintia Cristiane Amano Daiane Miglioli Eliane Aparecida Silva Sandro Luiz Werlang Cleverson Francisco Vieira Heriberto Rodrigues Teixeira Luiz Henrique Baldissera Ary Da Silva Filho

9 9 10 10 10 10 10 10 11 11 12 12 12 12 13 14 14 14 14 14 14 15 15 15 16 16 16 16 17 17 17 18

Evelin Roloff Zimmer Jacqueline Felde Pérez Lianara Frigo Shirley Nunes Ana Claudia Ribas Mezzomo Andre De Araujo Siqueira Luiz Fernandes Rogowski Paulo Afonso Sciarra Ricardo Augusto Smarczewski Rozeli Bressiani André Rocha Carolina Villena Gini Elvis Bittencourt Jose Telles Do Pilar Luciano Cavalcanti Pinheiro Luiz Ferreira Leite Alessandro Piero Lucca Luciana Dalposso Wilson Guaita Junior Dione Teresinha Reolon Domingos Pedro Luzzi Emerson Deuner Feliz Gurgacz Junior Zelindo Tibola Luís José Milani Marcello Vitoldo Lago Viviane Weirich Stescki Danielle Mayumi Sato Edineia Sicbneihler Ligia Simone Da Silva Alves Roger Rower Pezavento Valter Carlos Marques

18 18 18 18 19 19 19 19 19 19 20 20 20 20 20 20 21 21 21 23 23 23 23 23 24 24 24 25 25 25 25 25

Ana Lucia Pereira Claudemir Gomes Goncalves Marcelo Perin De Oliveira Marcia Peres Krum Marlon Jivago Figurski Leal Patricia Auache Rogerio Augusto Da Silva Valéria Claudia Coradi Cristiane Teixeira Da Rocha Joao Silva Dos Santos Fabiana Maria Destro Giugiara Bueno Idagel Estela Centenaro Pereira Ivar Luciano Hoff Rejane Giaretton Rosangela Guilherme Vandira Coser Augusto Jose Bittencourt Elisangela Dos Reis Juliano Ricardo Tolentino Nelson Da Silva Junior Otto Dos Reis Filho Reinaldo Cordeiro Neto Ezequiel Da Silva Fernando Mariot Flavio Fernando Favretto Mauricio José Barreto Rivelino Skura Silvana Paula Dorini Andre Vinicius Beck Lima

26 26 26 26 26 26 26 26 27 27 28 28 28 28 28 28 28 29 29 29 29 29 29 30 30 30 30 30 30 31

Aniversariantes de Dezembro Johnny Strohhaecker Kely Dall Igna Fogaca Selemara Ferreira Garcia Monica Gisleine Molin Tamara Roloff Zimmer Andre Viana Da Cruz Andréia Cristina Facioni Carla Leticia De Souza Oliveira Karina Ceris Burtett Gudino Verediane Aparecida Thomazinho Alessandra Jeronimo Paganini Reciery Mariano Da Silva Grizella Cerqueira Vila Verde Maristela Pezzini Tápia Selvino Bigolin Silvio Silva Inelve Salton Pietroni Michelly Alberti Adriana Christina Andrea Erica Ribeiro Da Silva Giovana Lazzarin Bavaresco Silvério Dos Santos Gabriel Santos Albertti Juliano Ribas Déa Thalita Regina Funghetto Carlos Alberto Tanuri Mendes Fabricio Rogerio Becegato Gisele Zacharias Marlene Da Motta Armiliato

1 1 1 2 2 3 3 3 3 3 4 4 5 5 5 5 6 6 7 7 7 7 8 8 8 9 9 9 9

Rosângela De Souza Ewerton Da Silva Mattos Jose Vicente Gutierres Leonardo Kovara Boaretto Luciano De Marchi Carlesso Edison Augusto Siliprandi Edmilson Ferreira Vaz Jose Fernando Prezotto Pablo Rodrigues Alves Vivian Caroline Castellano Andrea Morschbacher Antunes Cerino Lorenzetti Jamir Neiber De Paiva Luciano Medeiros Pasa Luiz Jadilmo Bedatty Marcelo Eleno Brunhara Ronelso De Oliveira Thays Cristina Pertile Janaina Dockhorn Machado Jose Luiz Figueiredo Maciel Manoel De Souza Leite Marconi Freire Gomes Maria Emília Badotti Accorsi Andréia Dallabrida Marcelo De Oliveira Nicolau Paula Andrea Cuevas Gaete Paulo Roberto Dunaiski Dalva Marin Fabio Palaver

9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 13 13 13 13 13 14 14 14 14 15 15

Kamila Ellen Kaufmann Coradi Karina Zanini Cavalcanti Pinheiro Herbes Antonio Pinto Vieira Elaine Tagliari Spanholi Jean Carlo Jacubowski Juliana Smanhotto Kelly Regina Pavani Vulpini Leoni Aldete Prestes Naldino Valeriano Aparecido Medeiros Evilnei Moro Leandro Tissiani Pereira Da Silva Rubens Dario Ferreira Junior Silvana Alberton Allan Georges Nakka Strauch Maria Auxiliadora Ferreira Lins Renata Wiedemann Yoshiura Doralice Fagundes Marchioro Alexandre Luis Zimmer Irma Reisdorfer Rosane Marques De Souza Teresinha Depubel Dantas Aryan Finkler Furlanetto Ronaldo Luiz Barboza Diogo Cezar Dos Santos Feuser Orivaldo Luzetti Adelino Marcon Giovana Picoli Jurema Dambros Luciana Pereira Bavaresco

15 15 16 17 17 17 17 17 17 18 18 18 18 19 19 19 20 21 21 21 21 22 22 23 23 24 24 24 24

Márcia Tatiane Dos Santos 24 Ricardo Jose Luzetti 24 Danieli Michelon Do Valle 25 Helen Carneiro Sommavilla 25 Izabella Cristina Monaro Basso 25 Jesus Ferraz Ribeiro 25 Leandro Batista Faccin 25 Mauricio Monteiro Vieira 25 Fabiano Colusso Ribeiro 26 Fabio Moreira Constantino 26 Paulo Giovani Fornazari 26 Antonio De Jesus 27 Silvana Maria Peres 27 Thiago Penazzo Lorenzo 27 Armando Ricardo De Souza 28 Cristiane Scapini Stanoga 29 Cristiane Andrade Dacampo 29 Diego Capeletti 29 Diego Gurgacz 29 Fabio Rossdeutscher Do Prado 29 Marcia Sandra Tumelero 29 Juliano Rayzel De Carvalho 30 Marilan De Souza 30 Renata Pereira De Oliveira 30 Jane Maria Voiski Proner 31 Juliana Da Costa Mendes 31 Pascoal Muzeli Neto 31

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O ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A vez e a hora da fauna e da flora Nilberto Vanzo A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, logo após o término da segunda guerra mundial, adveio para valorizar, em todos os sentidos, a pessoa humana. A Constituição Brasileira, no seu artigo 1º, III, trata, principiologicamente, sobre a dignidade da pessoa humana como valor fundamental. Histórica e contemporaneamente verifica-se estar a cidadania em permanente desenvolvimento, de forma a constatar-se, pela amplitude de temas, ser a vez e a hora do ser humano. As nações abordam o tema com vigor político e social para demonstrarem, em discursos bem concluídos, prezarem a liberdade e a igualdade dos seus cidadãos, assegurando-lhes isonomia em dignidade e direitos. No Brasil, verifica-se fenômeno interessante e contraditório. Com a teoria do Estado mínimo, as obrigações estatais, no tocante à valorização dos direitos fundamentais do cidadão, estão sendo, de maneira acelerada, transferidas legalmente para a iniciativa privada. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição da República Brasileira determinam ao Estado a obrigação de satisfazer a todos os seus cidadãos, gratuitamente, direitos considerados básicos de acesso à saúde, habitação, educação e outros mais. Falhou, portanto, o gestor estatal no cumprimento de mais uma de suas obrigações fundamentais. No próximo dia 10 de dezembro a Declaração Universal dos Direitos Humanos estará completando 62 anos de existência, e a maioria das pessoas, equivocadamente, pensam que os direitos humanos são instrumento de defesa da população carcerária e das pessoas que infligem a lei. Comparativamente, em menor espaço de tempo, a legislação que trata sobre a proteção do meio ambiente assegurou, concretamente, para a fauna e a flora global muito mais direitos do que fez a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira em favor dos seres humanos. Os ambientalistas, portanto, são mais competentes do que os humanistas no que tange às questões concretas, estes, os humanistas, apreciam mais a literalidade à ação prática, orbitam em torno da chamada intelectualidade não produtiva. Basta olhar para as precárias condições em que vive a maioria das pessoas no Brasil e no mundo para se constatar, com facilidade, que ainda não chegou a vez e a hora dos seres humanos.

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COMISSÕES - OAB Cascavel “COMISSÃO DE PRERROGATIVAS E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL” Presidente: Herbes Antônio Pinto Vieira OAB - 45822 Vice-Presidente: Mônica Fernanda Mattes OAB - 54114 Membros: Euclides Sampaio OAB - 48283 Thiago Penazzo Lorenzo OAB - 46197 Ari de Oliveira Junior OAB - 46855 Maurílio Rosseto Junior OAB - 47507 Maria Cristina Alves OAB - 34191 Micheli Toent Popiolek OAB - 40012 Márcia Sandra Tumelero OAB – 27560 Alexsander Beilner OAB - 39406 Fabrício Rogério Bocegato OAB - 31350 “COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS” Presidente: Marcelo Navarro de Moraes OAB - 37418 Vice-Presidente: Jefferson Kendy Makyama OAB - 44354 Membros: Cezar Paulo Lazzarotto OAB - 18035 Edineia Sicbneihler OAB - 35476 Edson Pereira de Souza OAB - 43736 Jose Bolivar Bretas OAB - 05117 Julio Adair Morbach OAB - 42546 Luciano de Souza Katarinhuk OAB - 43026 Mauro Veloso Junior OAB - 49930 Michael Hiromi Zampronio Miyazaki OAB - 33082 “COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA” Presidente: Luiz Carlos Alves de Oliveira OAB - 31197 Vice-Presidente: Rafael Pellizzetti OAB - 38483 Membros: Álvaro Fábio Krefta OAB - 43443 Luiz Fernando Stoinski OAB - 55183 Anderson Luiz Simon OAB - 55755 Herbert Correa Barros OAB - 51127 Donizete Storti OAB - 27828 Juliana Ducatti OAB - 41833 Caroline Celicia P. Borges OAB - 44391 “COMISSÃO DE EVENTOS” Presidente: Giovana Cezalli Martins OAB - 45708 Vice-Presidente: Ivie Basso OAB - 49769 Membros: Lucas Velasco OAB - 52533 Mariana Gaidarji OAB - 54339 Everton A. Pratas OAB - 26371 Willian Rodrigo Muller OAB - 52192 Bruno Domingues Lima da Silva OAB - 54195 Ariane Louise Beltrame Santos OAB - 52752 “COMISSÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS E CULTURAIS” Presidente: Larissa Boldrin OAB - 49426 Vice-Presidente: Camila Ricci OAB - 41250 Membros: Ana Hercilia Braganholo OAB - 30776 Melissa Fachinetto OAB - 36201 “COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO E EXAME DE ORDEM” Presidente: Evaristo Stabile Neto OAB - 12960 Vice-Presidente: Paulo Antonio Jarola OAB - 15032 Membros: Charles Daniel Duvoisin, OAB - 22058 Paulo Giovani Fornazari, OAB - 22089 Anderson Luiz Simon, OAB - 55755 Erika Watermann de Castro OAB - 32127 “COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO” Presidente: Thaianna Klaime OAB - 27195 Vice-Presidente: Carla Kelli Schons OAB - 42709 Membros: Patrícia Silvana Einhardt Meulam OAB 28923 Lucas Daniel Velasco da Silva OAB - 52533

Rui da Fonseca OAB - 12277 Michel de Lima OAB - 27971 “COMISSÃO DAS SALAS DOS ADVOGADOS” Presidente: Arlindo Rialto Junior OAB - 46359 Vice-Presidente: Carla Antonia Hommerding OAB - 52122 Membros: Antonio Carlos Marteli OAB - 46357 Carlos Eduardo Chemim OAB - 44165 “COMISSÃO PARA ASSUNTOS DA COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES” Presidente: Orlandino Prause da Silva Junior OAB - 35570 Vice-Presidente: Nerei Bernardi OAB - 18391 Membros: Ary da Silva Filho OAB - 16251 Andréia Dallabrida OAB - 40633 Diógenes Bergamin dos Santos OAB - 47639 “COMISSÃO PARA ASSUNTOS DA COMARCA DE CATANDUVAS” Presidente: Sonia de Fátima Braz OAB - 47214 Vice-Presidente: Ivone Gonçalves Avelar OAB - 13492 Membros: Luiz Alberto Galvão OAB - 15992 Alaor Carlos de Oliveira OAB - 18305 Marcos Antonio Fernandes OAB - 21238 Flávio Gordin Borges OAB - 27933 “COMISSÃO PARA ASSUNTOS DA COMARCA DE CORBÉLIA” Presidente: Nelson Tavares OAB - 30185 Vice-Presidente: Airton Teixeira de Souza OAB - 41523 Membros: Josmar Solinski OAB - 35695 Ângela Favreto OAB - 42153 Mauricio Bosi OAB - 51038 Carla Leticia de Souza OAB - 52789 “COMISSÃO DE AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO” Presidente: Carla Schons OAB - 42709 Vice-Presidente: Raquel Manfroi Tissiane OAB - 48973 Membros: Valdenir Gonçalves OAB - 51037 “COMISSÃO DE REGISTROS PÚBLICOS” Presidente: Ducélia Barbato OAB - 51174 Vice-Presidente: Silvério dos Santos OAB - 45823 Membros: Adriano Luiz de Quadri OAB - 22976 João Irani Flores OAB - 50395 Camila Sampaio OAB - 48844 Izabel Cristina Rossoni OAB - 36828 “COMISSÃO DE ESPORTES” Presidente: Rodrigo Tesser OAB - 38566 Vice-Presidente: Everton Pratas OAB - 26371 Membros: Julio Adair Morbach OAB - 42546 Arley Mozel OAB - 54127 Amauri Vanz OAB - 46742 Charles Daniel Duvoisin OAB - 22058 Giovana Cezalli Martins OAB - 45708 “COMISSÃO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO” Presidente: Marcelo Navarro OAB - 40007 Vice-Presidente: Marcelo Flopas OAB - 28729 Membros: Eliria maria Specia da Rosa OAB - 36684 Rafael Brugneroto OAB - 28501 Gustavo Drumont OAB Thiago Grando OAB - 49970 Marroques Borgo Freire OAB - 41091 Rui da Fonseca OAB – 12277

Jany Mary Redivo – OAB 49366 “COMISSÃO DE APOIO AO NOVO ADVOGADO” Presidente: Ariane Louise Beltrame Santos OAB 52.782 Vice-Presidente: Manuela Renil Casaril – OAB 52.044 Membros: Leandro Fraccaroli da Silva OAB - 50988 Cibele dos Santos Maciel OAB - 54131 Paulo Renato Fedrigo OAB -50997 Rodrigo Vicente Poli OAB - 53671 Leonardo Salaberry Camargo OAB - 54194 Rafaela Silva de Oliveira OAB - 53761 Vitor Pieruccini OAB - 55069 Marco Aurélio Ciello OAB - 54837 Bruno Domingues da Silva OAB 54.195 Juliana Paola Pinheiro OAB - 51169 Marcos Jordão da Motta OAB - 55514 Jamir Neiber de Paiva - OAB 51.035 Johnny Strohhaecker OAB - 52094 Karla Raissa OAB - 54158 Cleia Queiroz OAB - 55643 Ademir Brandão Junior OAB - 54746 Arnaldo Luiz Soares Junior - OAB 53.683 Fabiana Mendes Franco OAB - 55704 Luiz Fernando de Vicente Stoinski - OAB 55.183 Leandro Márcio Levinski - OAB 54.111 Sandro Pereira da Silva – OAB 55.737 “COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA” Presidente: Suzana Perboni OAB - 35573 Vice-Presidente: Doralice Fagundes dos Santos OAB - 38922 Membros: Jani Kracieski OAB - 48780 Shirley Nunes OAB - 49399 Magda Ferrari OAB - 35700 Roberta Kelly Berlato Vieira OAB - 37619 Marilan de Souza OAB - 29733 Joseani da Silva OAB - 39997 Claudia Uliana Orlando OAB - 35818 Rita Maria Brun OAB - 36896 Caren Reginan Jaroszuk OAB - 44483 Doralice Fagundes dos Santos OAB - 38922 Viviane Bernardo Jorge OAB - 25689 Patrícia Zanatta Moreira Cunha OAB 31484 Patrícia Silvana Einhardt Meulam OAB 28923 Helaine Brandelero Grolli OAB - 28923 “COMISSÃO DE APOIO A ADVOCACIA CIVEL” Presidente: Giovani Webber OAB - 33138 Vice-Presidente: Gustavo Lombardi Ferreira OAB - 33140 Membros: Lucio Mauro Noffke OAB - 35569 Hebert Correia Barros OAB - 51127 Gilson Roberto Cecatto Santos OAB - 20888 “COMISSÃO DE APOIO A ADVOCACIA CRIMINAL” Presidente: Helio Ideriha Junior OAB - 28683 Vice-Presidente: Lauro Luiz Stoinski OAB - 19748 Membros: Marcelo Navarro de Moraes OAB - 37418 Julio Adair Morbach OAB - 42546 Alline Emanuele de Frias OAB - 47772 Jefferson Kendy Makyama OAB - 44354 Michael Hiromi Miyazaki OAB - 33082 Wagner Taporoski Moreli OAB - 44127 Cezar Paulo Lazzarotto OAB - 18035 Rafael Cristiano Brugnerotto OAB - 28501 Glauco Salvati Pinto OAB - 26539 Mere Rute dos Santos Kaddoura OAB 42063 Silvane Fruett OAB - 51986 Armando Ricardo de Souza OAB - 35555

Presidente: Sinclair Fátima Tibola OAB - 12354 Vice-Presidente: Joaquim Pereira Alves Junior OAB - 22111 Membros: Verginia Bernardo Jorge Paterno OAB - 22669 Lazaro Bruning OAB - 18699 Julio Tadeu Cortez da Silva OAB - 22433 Simone Borguesam OAB - 43712 Mônica Molin OAB - 49516 Luiz Augusto Broetto OAB – 16877 “COMISSÃO DE APOIO A ADVOCACIA INTERNACIONAL” Presidente: Lílian Radunz OAB - 43786 Vice-Presidente: Danielle Mayumi Sato OAB - 46450 Membros: Paulo Renato Fedrigo OAB - 50997 “COMISSÃO DE APOIO A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA” Presidente: Sandra Mara Garcia Julianel Vieira OAB37632 Vice-Presidente: Elisangela Cristina Pereira OAB - 40220 Membros: Patrícia Mara Guimarães OAB - 29908 Ivar Luciano Hoff OAB - 54117 Simone Hansen Alves Grossi OAB - 36900 Emilia Portero Fernandes OAB - 34172 Marcos Roberto de Souza Pereira OAB 38405 Helio S. Mathias OAB – 50259 Elisangela A. dos Reis OAB - 30958 Joselice Bautitz OAB - 24854 Alessandra Ramos Regio Schneider OAB - 26716 “COMISSÃO DE APOIO A ADVOCACIA TRIBUTÁRIA” Presidente: Graziela Regina Loh OAB - 31963 Vice-Presidente: Francielly Forbeck Bianco OAB - 46457 Membros: Ana Carolina Weiler Silva OAB - 40878 Thiago Fracaro OAB - 49652 Aryan Furlanetto OAB - 50990 José Edson Ramiro OAB - 49820 Paulo Chemin OAB - 19379 Cassiano Garcia da Silva OAB – 49156 Antonio Carlos Marteli OAB - 46357 “COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE” Presidente: Marcelle Mello Rodrigues OAB - 48439 Vice-Presidente: DaianI Regina Parreira OAB - 40337 Membros: Cláudio Stabile OAB - 31545 Ismar Antonio Pawelak OAB - 38115 José Vicente Gutierres OAB - 18456 Monia Tolentino OAB - 37374 “COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR” Presidente: Jhonnath W. Simon OAB - 51.186 Vice-Presidente: Luiz Fernando de Vicente Stoinski OAB/ PR 55.183 Membros: Carolina Cecilia Piccinin Borges OAB - 44.391 Alvaro Fabio Krefta OAB - 43.443 Anderson Luiz Simon OAB - 55.755 Kamila Ellen Kaufmann Coradi OAB - 49.340 Éden Osmar da Rocha Júnior – OAB - 49601 “Ouvidor Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Cascavel” Sérgio Luiz Zandoná OAB - OAB 11179

“COMISSÃO DE APOIO A ADVOCACIA TRABALHISTA”

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Programação de Dezembro Revisão Judicial de Contratos Bancários 3 e 4 de dezembro - Presencial Sexta: 19h às 22h | Sábado: 9h às 12h e 13h30 às 18h30 R$ 100,00 - à vista ou 2 parcelas de R$ 50,00 cada 18 horas / aula (quatro encontros)

Simpósio: 20 anos do Código de Defesa do Consumidor 6, 7, 8 e 9 de dezembro - Telepresencial 19h às 21h R$ 40,00 – à vista 8 horas/aula (quatro encontros)

O novo Código de Processo Civil 13/12 - segunda 19h às 21h - Telepresencial R$ 20,00 - à vista 2 horas / aula Temas atuais no processo do trabalho 14/12 - terça 19h às 22h - Telepresencial R$ 30,00 6 horas/aula (dois encontros)

ESA – Escola Superior de Advocacia Ed. Cima – Rua Paraná, 3056 | Sobreloja Coordenador: Charles Daniel Duvoisin 28


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