Edição 8 - Fevereiro 2010

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Pública; o enxugamento dos tipos penais; o estabelecimento e restrição temporal para divulgação de pesquisas encomendada por partidos políticos ou candidatos; a extinção das juntas eleitorais; a possibilidade de que as questões de ordem pública possam ser deduzidas em recurso especial; a restrição do poder normativo regulamentar da Justiça Eleitoral; a adoção do sistema distrital, dentre outras, igualmente relevantes, tais como o papel da pesquisa eleitoral, a intervenção da Justiça Eleitoral na internet, etc.

Um bom sistema eleitoral é aquele compreensível pelos cidadãos. O procedimento eleitoral deve ser ágil e célere, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Se os eleitores continuarem desenganados com a política, passarão a considerar as instituições políticas suas inimigas, o que pode gerar vício de ruptura institucional e ninguém deseja isso. Assim, com a alteração legislativa necessária, poderemos pensar efetivamente, com sabedoria e prudência, em uma democracia

mais moderna, em que haja realmente a manutenção das regras do jogo, a impessoalidade no rodízio do poder, a existência de diversos grupos sociais com absorção das divergências, sem impedimentos para o exercício da cidadania, com sujeição à decisão majoritária, com integração das minorias divergentes, com reconhecimento da qualificação da maioria e o fortalecimento da segurança política das eleições.

1. “No Brasil, o sistema político e eleitoral é marcado por fortes contradições: há nele modernidade e atraso, estímulos à participação democrática e aspectos que propiciam o afastamento do cidadão/eleitor da vida política nacional. Há nele tecnologias contemporâneas convivendo com velhas culturas que se manifestam em tentativas de compra de votos, em boa hora combatida por lei de iniciativa popular”. Ministro DIAS TOFFOLI, in http://www. senado.gov.br/senado/novoce/default.asp. Como bem destacou o deputado federal e desembargador aposentado do Tribunal

de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Régis Fernandes de Oliveira, existem hoje “quatro formas de você se eleger: ou você tem mídia, e, portanto, você se consagra como alguém conhecido, ou você tem sindicato atrás, ou você tem igreja atrás, ou você tem dinheiro, essa é a lógica do nosso sistema”. 2. (Ato do Presidente nº 192). Com o intuito de contribuir e ampliar o debate, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR organizou um ciclo de debates e disponibilizou um e-mail (codigoeleitoral@ oabpr.org.br), como forma de fornecer mais

subsídios aos advogados paranaenses para que contribuam com as mudanças. As proposições, organizadas por relatores nomeados pela Comissão, serão discutidas nos dias 18 e 19 de março de 2011, juntamente com autoridades nacionais envolvidas e o resultado dará origem à “Carta do Paraná”, documento contemplando as contribuições da comunidade jurídica paranaense. 3. Fonte: Notas Estenográficas do Senado Federal. Disponíveis em: http://www.senado.gov. br/senado/novoce/audiencia_publica.asp.

OAB-PR e Unimed retomam convênio A medida permite a imediata adesão de novos usuários ao plano de saúde. Desde maio de 2010, a Resolução Normativa 195, da Agência Nacional de Saúde (ANS), impedia a adesão de novos advogados. Em dezembro do ano passado, a OAB/PR e a CAA/PR entraram com uma ação judicial pedindo a nulidade da resolução e obtiveram decisão favorável. Considerando que a medida é reversível, os interessados devem firmar contrato o mais rápido possível, a fim de garantirem o benefício. O benefício oferece condições exclusivas para os usuários e seus dependentes em um convênio de abrangência nacional, com uma ampla rede de atendimento. São oferecidas duas modalidades de plano de saúde, a primeira com internação em apartamento e a segunda em enfermaria, ambos incluindo obstetrícia. Trata-se de plano com co-participação de 30%, apenas em consultas, exames e terapias realizados fora do internamento, com participação máxima do beneficiário de R$ 50,00 por procedimento. Os interessados em aderir ao plano devem acessar o site www.oabpr.org.br/unimed/. Para esclarecer dúvidas ligue: (41) 3250-5779.

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