Jornal da OAB Americana | Outubro de 2012

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Sessão Solene de DESAGRAVO EM PRAÇA PÚBLICA NO CENTRO DE RIO CLARO Advogados foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais por vereadores. OAB Americana apoiou e participou do evento.

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Jornal da OAB Americana Outubro de 2012 ano 08 Edição 85

Distribuição Gratuita

48ª Subseção da OAB - Americana www.oabamericana.org.br

Foto Cristovão Bernardo

DIRETORES DA OAB AMERICANA E O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SECIONAL, MARCOS DA COSTA, ACOMPANHARAM JUÍZES DESTA COMARCA EM REUNIÃO REALIZADA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SP

Na mesma data a comitiva se reuniu com o Corregedor Geral daquela Corte. pág. 04 e 05

A DEFESA DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Americana discorre sobre o tema. Pág. 06

Gestão 2010/2012 Presidente Ricardo Galante Andreetta

Secretário-Adjunto Rafael de Castro Garcia

Vice-Presidente Luiz Antonio Miante

Tesoureira Ana Cristina Zulian

Secretária-Geral Kelly Cristina Fávero Mirandola FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

Comissão de Comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Bruno Gayola Contato Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva


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Palavra do Presidente

assistência judiciária

Eleição na OAB

Escala de Plantão Novembro

Avizinha-se a eleição de nossa entidade de classe, oportunidade em que, através do voto direto e secreto, advogadas e advogados elegerão nossos representantes no âmbito Municipal e Estadual, para o próximo triênio. Por conseguinte, as ações relacionadas ao pleito já se iniciaram. A Comissão Eleitoral da OAB/SP está composta e o edital de convocação foi publicado na imprensa oficial.   O prazo para as inscrições das chapas teve início no último dia 1º de outubro, e transcorre até o próximo dia 29, exatamente trinta dias antes da realização da eleição. No âmbito desta Subseção, orientações e comunicados já foram enviados à classe através de e-mail. Em face do recebimento do Comunicado n. 003/2012, emitido pela Comissão Eleitoral da Secional, a diretoria local deliberou por constituir a sua Subcomissão, a qual será composta pelos advogados Alexandre Ortiz de Camargo (presidente), Ana Laura Grisotto Lacerda Ventura e José Eduardo de Souza, cujos membros adotarão as providências inerentes à condução do processo eleitoral.   Neste contexto, cumpre salientar, pela relevância, que a advogada e o advogado que eventualmente estiver com alguma pendência financeira junto à OAB deverá regularizá-la para poder participar do processo eleitoral. Recomenda-se, nesta esteira, a consulta ao Regulamento Geral

da Advocacia e da OAB, bem como ao Provimento 146/2011 do Conselho Federal, o qual, por sua vez, veda a concessão de parcelamento de débitos no período de 30 (trinta) dias antes da data da eleição.     Salientamos, no entanto, que o parcelamento somente confere a condição de adimplente, quando o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e desde que não haja parcela em atraso. Por outro lado, é considerado

inadimplente aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.   Assim, se faz necessário que a advogada e o advogado, candidato ou não, regularize sua situação financeira junto a Secional, a fim de que tenha a possibilidade de, direta e ativamente, participar desta festa da democracia, colaborando na escolha daqueles que conduzirão os destinos de nossa entidade nos próximos anos.

QUI.01 Ronaldo B. Duarte Junior Tais Tasselli Daniel Sanflorian Salvador SEG.05 Daniela Ap. Baraldi Fernando Bortoletto Fernanda de Godoy Ugo Sarra TER.06 Fernanda Lima da S. de Oliveira Fernanda Mazzarino Costa Fernando Brasiliano Salerno QUA.07 Flavia Dias Pilato Tonini Flavio Lourenço Pinto Francisco Assis do Valle Filho QUI.08 George João Luchiari Giovanna Ribeiro Nardini Campana Gisela Bertogna Takehisa

Ricardo Galante Andreetta

OAB Americana constitui SubCOMISSÃO ELEITORAL   O advogado Alexandre Ortiz de Camargo (foto) presidirá a Subcomissão Eleitoral da OAB Americana, a qual terá como atribuição primordial organizar e presidir as eleições no âmbito da Subseção. Os demais integrantes são os advogados Ana Laura Grisotto Lacerda Ventura e José Eduardo de Souza.   O pleito da OAB ocorrerá no próximo dia 29 de novembro.

SEX.09 Daniela Pinheiro Gleberson Roberto de Carvalho Miano Guilherme Diniz Armond SEG.12 Gustavo Brandão de Andrade e Silva Gustavo Franco Zanette Gustavo Frezzarin TER.13 Gustavo Paixão Helder Colla Silva Helen Cristina Gomes dos Santos QUA.14 Henrique Gonzáles V. Filho

Hog do Nascimento Inez Maria dos S. de Souza QUA.21 Ivan Paulo Fiorani Izabel Cristina Brait de Assiz Jailton Alves R. Chagas QUI.22 Jaime Barbosa Facioli Jaira Roberta Azevedo Carvalho Jairo Josef Camargo SEX.23 Jamile Abdel Latif Jaqeueline Gomes Pereira Araújo Jefferson Feres Assis SEG.26 Jenifer Santalla Martinez João Aparecido Galho João César Cavalcanti de Souza TER.27 João Marcelo Cia de Faria João Pereira Carvalho Junior Joel Antonio Filho QUA.28 Jorge Luiz de Mello Jose Almir Curciol Jose de Borba Glasser QUI.29 Jose Francisco Dias Jose Francisco Montezelo Jose Mauricio de Lima Salvador SEX.30 Jose O. de Camargo Junior Jose Pivi Junior Joselita Izaias Ramos

Expediente Este informativo é publicação oficial da 48º Subseção de Americana, cujo orgão não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br Presidente: Ricardo Galante Andreetta (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin (thaisbaldin@ig.com.br) ; Realização: Moretti Fonseca - Texto e Edição de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: Isabela Fonseca - MTb: 48545 (isabela@morettifonseca.com.br), www.morettifonseca.com.br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara. Impressão: Gráfica Mundo - www.graficamundo.com.br - (19) 3026.8000.


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artigo

A PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS/RENDIMENTOS SOBRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E OS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELOS CONTRIBUINTES   Não mais se discute que a utilização das presunções, notadamente aquelas derivadas da lei, constitui um importante e eficaz instrumento de apuração de infrações tributárias e, conseqüentemente, de proteção do crédito tributário.   Tanto isso é verdade, que a legislação tributária, em todas esferas, há muito vem contemplando normas presuntivas, nas quais a fiscalização, a partir da comprovação cabal da ocorrência do fato indiciário, está autorizada a presumir a ocorrência de uma infração ao ordenamento tributário. A norma presuntiva, portanto, autoriza que a autoridade fiscal emita um juízo de probabilidade e não de certeza.   A proliferação das chamadas presunções legais, é bem verdade, acabou por facilitar o trabalho da fiscalização, que em muitos casos, apesar de grande esforço, não conseguia produzir provas diretas que atribuíssem certeza ao lançamento tributário. Por outro lado, criou um certo comodismo às autoridades fiscais, que não raras vezes renunciam à prova direta do fato tributado (que é a regra) para formalizarem exigências com base em normas presuntivas.   Entre as presunções estabelecidas por lei, por al-

cançar todos os contribuintes (pessoas físicas ou comprovados de forma cabal pela autoridade fiscal jurídicas) que possuam contas correntes na rede   Assim, tendo a fiscalização intimado corretamente o Contribuinte a comprovar bancária, merece destaque aquela a origem dos depósitos bancários, estabelecida no artigo 42 da Lei nº a lei autoriza a chamada inversão 9.430/96, verbis: do ônus da prova, cabendo ao ad  Art. 42. Caracterizam-se também ministrado a prova da origem dos omissão de receita ou de rendimenrecursos depositados, sob pena to os valores creditados em conta de de ser alcançado pela citada nordepósito ou de investimento mantida ma e ver tais valores autuados sob junto a instituição financeira, em relaa rubrica de omissão de receitas/ ção aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não rendimentos, a mais comum das comprove, mediante documentação Cleber Renato de Oliveira infrações tributárias. Se incorreta a hábil e idônea, a origem dos recursos advogado e membro da intimação, evidentemente a norma Comissão de Direito presuntiva não pode ser aplicada. utilizados nessas operações.   A leitura atenta do dispositivo permi- Tributário da SUBSEÇÃO.   Considerando que a existência te concluir, sem qualquer espaço para de Sumula Vinculante administratiargumentação em sentido contrário, que ao Fisco va obsta a discussão administrativa sobre a legaé permitido apenas e tão somente presumir a ocor- lidade da norma, reduzindo sobremaneira a argurência da omissão de receitas ou de rendimentos. A mentação a ser desfilada nessa esfera, torna-se existência dos depósitos, sua titularidade e a intima- imperioso que o Contribuinte, ao se deparar com ção individualizada para a comprovação de origem, um procedimento fiscal dessa natureza, envide topor sua vez, são elementos concretos não acober- dos os esforços no sentido de comprovar, mediante tados pela presunção, devendo, por isso, serem documentação hábil e idônea, a origem dos recur-

sos depositados, minimizando o risco de autuação e de uma posterior execução fiscal, com todas as agruras que dela advém (inclusão no CADIN, penhora on line, etc)   Por isso é importante que o Contribuinte, em especial pessoa física, teoricamente dispensada de manter escrituração contábil, mantenha em boa guarda todos os documentos relativos às operações resultantes em movimentação financeira por pelo menos cinco anos, prazo esse em que o Fisco tem legitimidade para fiscalizar e efetuar o lançamento de eventuais diferenças. Na falta de comprovação, a totalidade do valor é considerada como receita/rendimento omitida, o que na maioria das vezes não representa a efetiva base de cálculo do Imposto de Renda, impondo uma tributação que foge completamente da realidade. Embora existam correntes contrárias ao uso das presunções legais, quer nos parecer que a utilização da norma presuntiva não fere qualquer direito ou garantia do administrado. Sua utilização indiscriminada e divorciada dos termos da lei que a instituiu é que deve ser reprimida pelos órgãos julgadores.


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reunião institucional

DIRETORES DA OAB LOCAL E O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO D DE AMERICANA, HORTOLÂNDIA E NOVA ODESSA AO TJ-SP Foto Cristovão Bernardo

O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, acompanhou visita ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, de comitiva das cidades de Americana, Hortolândia e Nova Odessa, formada por representantes das Subseções da Ordem, da Magistratura, do Executivo e do Legislativo locais, ocorrida no dia 04 de outubro.

REPRESENTANTES DA OAB COM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ-SP, IVAN SARTORI.

MARCOS DA COSTA DISCUTE INTERESSES DA ADVOCACIA DA REGIÃO PERANTE AUTORIDADES.

“Queremos reforçar o sentimento de parceria, sendo que a atual gestão do Tribunal é aberta à sociedade e à advocacia. Estamos acompanhando através da Frente Parlamentar dos Advogados, o projeto de lei 61/11 de criação das novas varas, em tramitação na Assembléia, na busca de sua aprovação, que atenderá em grande parte os pleitos trazidos pela advocacia ao Tribunal”, afirmou Marcos da Costa, também demonstrando preocupação com a tramitação do orçamento do Judiciário do próximo ano.   O desembargador Ivan Sartori fez um abalanço das medidas que vem sendo tomadas pelo Tribunal para atender as demandas de todo o Estado, abrindo concursos para escreventes e servidores, finalizando licitação para a guarda patrimonial e preparando um edital para encaminhar a construção de fóruns, sem prejuízo dos projetos em curso via Parcerias PúblicoPrivadas(PPPs). O presidente do TJ-SP também agradeceu ao presidente em exercício da OAB SP, a parceria que tem feito com o Tribunal para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.   Entre as principais reivindicações relativas a Americana, estão a ampliação do Fórum Cível do município; a instalação de novas Varas, principalmente uma 2ª Vara de Família e uma Vara da Fazenda Pública; e questões relativas a servidores do TJSP, como reposição, disse o presidente da 48º Subseção da OAB SP, de Americana,


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DA SECIONAL, MARCOS DA COSTA, INTEGRARAM A COMITIVA Ricardo Galante Andreetta. Ainda de acor- ria da Prefeitura. A proposta prevê a consdo com o presidente, a falta de funcioná- trução de mais 1.000 m², para abrigar as rios e de estruturas físicas novas Varas que deverão adequadas dificulta e atraser instaladas na cidade. “A OAB de Americana sa a tramitação judicial,   Já o presidente da 234ª está ao lado das prejudicando o jurisdicioSubseção da OAB SP, de reivindicações nado e os advogados. “A Hortolândia, Luis Leite da magistratura, OAB de Americana está ao de Camargo, trouxe pleinotadamente quanto lado das reivindicações da tos sobre Fórum Distrital, Magistratura, notadamen- a instalação de novas hoje instalado em préVaras da família. tequanto a instalação de dio “arcaico”. Segundo é uma necessidade novas Varas da Família. É Camargo, o Fórum tem emergencial”, disse hoje duas Varas e o uma necessidade emergenJuizado Especial, sendo cial”, disse Andreetta. Andreetta. que outras três estão no   O prefeito Diego De Nadai entregou à presidência do TJ-SP um projeto, em fase de criação. O advogaprojeto relacionado a ampliação do Fórum do afirmou que o prédio atual da Câmara de Americana, que contará com a parce- Municipal será cedido para abrigar o novo

Fórum, com melhores condições estruturais, corredores mais largos e uma sala da OAB com quase 60 m², pois a atual contém apenas 18 m².O presidente da OAB Hortolândia trouxe também ao presidente do TJ-SP a notícia da assinatura da escritura de doação do terreno pela Prefeitura para a construção do novo prédio do Fórum do Município, que foi formalizada na sede da OAB, na última sexta-feira. E Nova Odessa reclamou a nomeação de um juiz substituto, servidores e de mobiliário.   Também integraram a comitiva que visitou o TJ-SP: desembargador Dimas Borelli Thomaz; os juízes de Americana Fábio Luís Bossler, diretor do Fórum; Eloi Estevão Troly (4ª Vara Cível); André Carlos de Oliveira (1ª Vara Criminal); Eugênio Augusto Clementi

Junior (2ª Vara Criminal); Marcelo da Cunha Bergo (2ª Vara Cível); Fábio D’Urso (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal); e Gerdinaldo Quichaba Costa (Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude); os juízes de Nova Odessa Daniela Martins Filippini, diretora do Fórum da cidade; e Fernanda Silva Gonçalves (2ª Vara Judicial); Luis Mário Mori Domingues, juiz diretor do Fórum de Hortolândia; a secretária geral e o secretário adjunto da OAB de Americana, Kelly Cristina Fávero Mirandola e Rafael de Castro Garcia; o deputado estadual Francisco Sardelli; e o deputado federal Vanderlei Macris e o conselheiro seccional da OAB SP, Rui Augusto Martins.


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dia das crianças

A DEFESA DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE   Até o fim do século XIII, na sociedade e nas artes não existiam crianças caracterizadas por uma expressão particular, mas apenas homens de tamanho, força e capacidade reduzidas. Se a descoberta da infância iniciou-se no século XIII (aqui começa a representação do Menino Jesus, ou mesmo de Nossa Senhora Menina, sobretudo na arte italiana), foi no final do século XVI e durante o século XVII que ela se desenvolveu.   Nesse sentido, a separação das crianças e dos adultos pelo traje constituiu-se num marco importante da formação do sentimento da infância, notadamente na França a partir do século XVI, abrangendo inicialmente apenas os meninos filhos da nobreza e da burguesia, ganhando expressão com a paulatina extensão às meninas e meninos de todas as classes sociais, com a escolarização e com o afastamento das crianças dos jogos então reconhecidos como nocivos. É a partir do século XVIII que se fortalece o sentimento da infância no meio familiar, com maior intimidade entre pais e filhos no crescente respeito pela igualdade entre os filhos, surgindo, ainda, o sentimento da disciplina e racionalidade dos costumes incentivado pelos eclesiásticos e pelos “homens da lei”.   Já o reconhecimento da adolescência se deu mais tarde, sendo um fenômeno do século XX, fazendo do adolescente um verdadeiro herói que exprime a mistura da pureza provisória, força física, espontaneidade, naturismo e alegria de viver, tornando a abordagem do assunto um tema literário, uma preocupação dos moralistas, dos políticos e também dos juristas. Trata-se de uma etapa de espera do desenvolvimento, à qual corresponde a procura de uma identidade própria, aumentando a exposição da personalidade aos perigos de fenômenos oportunistas como a toxicodependência, os comportamentos de risco e as atividades infracionais.   A construção do direito da infância e da juventude, conforme apontam os doutrinadores e seguindo o próprio reconhecimento histórico do tema, comporta três fases, a saber: a fase da indiferença; do caráter tutelar da norma (doutrina da situação irregular) e a da doutrina a proteção integral.   A primeira fase se dá dos primórdios da humanidade, passando pelo surgimento dos primeiros códigos penais no século XIX, estendendo-se até a primeira década do século XX. Nesta época, os menores de idade eram considerados praticamente da mesma forma que os adultos, tendo os mesmo direitos e obrigações, devendo cumprir as penas restritivas de liberdade no mesmo ambiente dos adultos, apenas com um tempo um pouco menor.   Já a segunda fase tem o seu início no começo do século XX, nos Estados Unidos, onde os reformadores conseguiram separar os menores das unidades de reclusão destinadas a adultos, nascendo a Justiça de Menores. Essa visão reformadora irradiou-se inicialmente pela Europa, cabendo à Argentina, na América Latina, a pri-

RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA Promotor de Justiça da Infância e da Juventude dA COMARCA. meira legislação menorista em 1919. No Brasil, a Lei Eloi Chaves data de 1923.   No Brasil, referenciado pelas discussões internacionais em torno do tema, com a edição do Decreto nº 17943-A, de 12 de outubro de 1927, surgiu o Código de Menores, conhecido como lei Mello Mattos, em homenagem ao primeiro Juiz de Direito de Menores do Brasil, o qual a inspirou. Pela primeira vez tinha-se direito escrito especializado, codificado, em torno de tema tão relevante.

É a partir do século XVIII que se fortalece o sentimento da infância no meio familiar, com maior intimidade entre pais e filhos no crescente respeito pela igualdade entre os filhos, surgindo, ainda, o sentimento da disciplina e racionalidade dos costumes incentivado pelos eclesiásticos e pelos “homens da lei”.   No ano de 1979 sobreveio a edição de novo Código de Menores, a lei 6.697 onde há uma mistura de assuntos envolvendo situação de risco e prática de ato infracional, o que foi devidamente separado a partir da doutrina da proteção

integral.   Contudo, nessa fase, apesar dos avanços em relação à fase da indiferença, o chamado Direito Menorista acabava por legitimar o descumprimento dos Direitos Fundamentais estabelecidos em diversas Constituições, respaldando a aplicação de políticas assistenciais coativas, não dissociando os problemas sociais dos problemas relacionados à violação da lei penal a envolver menores, criando-se, assim, um “não direito” calcado no binômio compaixão/repressão. Finalmente, a terceira fase, que inaugura o nosso atual contexto jurídico, é baseada na doutrina da proteção integral, fundamentada na Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 1989, criando uma nova pedagogia das garantias em substituição ao velho direito e pedagogia da discricionariedade. Por essa nova concepção, retratada no artigo 227 da Constituição Federal brasileira de 1988 e na lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos portadores de direitos e não meros objetos dependentes de seus pais (ou responsáveis) ou da arbitrariedade de alguma autoridade, como ocorria na sistemática da doutrina da situação irregular.   Assim sendo, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive os fundamentais, passa a ser feita em situação de isonomia com os demais cidadãos naquilo que não con-

traria os seus direitos peculiares, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e adolescentes com absoluta prioridade (art. 227, CF).   A introdução da doutrina da proteção integral acabou também por trazer sensíveis modificações nas atribuições dos operadores do direito, introduzindo um novo papel aos Promotores de Justiça, Juízes de Direito, Advogados, Delegados de Polícia, como também aos Conselheiros Tutelares, Psicólogos, Assistentes Sociais forenses, etc. Nesse sentido, como apregoa Mary Bellof, “a sociedade reclama uma administração da justiça diferente, atenta aos seus problemas, democrática, rápida e respeitosa dos direitos de todos e que possibilite encontrar uma solução real aos problemas sociais definidos como criminais”.   São muitos, pois, os desafios que se colocam aos operadores do Direito em face do novo paradigma instituído pela doutrina da proteção integral e as ingentes necessidades sociais da infância e da juventude, sobretudo nos países em desenvolvimento como no caso do Brasil.   Além das questões afetas a guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes; acolhimento institucional ou outras decorrentes da prática de atos infracionais, os temas nessa área podem versar, por exemplo, sobre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como a criação ou adequação de uma entidade de acolhimento institucional (abrigo) no atendimento de crianças/adolescentes; na oferta regular de vagas em creches para crianças; na anulação de uma eleição do Conselho Tutelar ou do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, onde se observaram irregularidades; no fornecimento de medicamentos essenciais à vida e à saúde de pessoas que não podem adquiri-los; no atendimento médico ou clínico adequado à crianças e adolescentes dependentes químicos, etc.   Assim, considerando a importância do tema, erigido à condição de prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição Federal (algo tantas vezes esquecido pelo poder público, pela família e pela sociedade!), é fundamental que o estudo e a prática do Direito da Infância e da Juventude sejam cada vez mais incentivados e os profissionais qualificados, a fim de que os avanços sociais e o desafio da construção de uma sociedade mais justa e solidária caminhem juntos com o atendimento dos direitos das nossas crianças e adolescentes.   Aproveitando a reflexão sobre o tema e a aproximação do dia das crianças, celebrado em 12 de outubro, que tal nos unirmos na criação de espaços adequados para as crianças nas salas de espera dos nossos locais de trabalho? Tenho certeza de que os esforços nessa direção trarão bons resultados e, assim, com este gesto, estaremos reafirmando concretamente o nosso olhar e a preocupação com essas pessoas em desenvolvimento e que construirão o futuro da humanidade.


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comunicado

Carga rápida TJ-SP PROVIMENTO CG N° 24/2012   O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que foi decidido pelo E. Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle Administrativo n° 0003095-48.2012.2.00.0000 e 000543647.2012.2.00.0000, relatados, respectivamente, pelos Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e José Lúcio Munhoz; CONSIDERANDO o exposto e decidido nos autos do Processo nº 2011/25568 - DICOGE 2.1; RESOLVE: Artigo 1º - Os subitens 91.2, 91.3, 91.4 e 91.5, do item 91, do Capítulo II, Tomo 1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passarão a ter a seguinte redação: “91.2. Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça,

poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, a carga rápida, pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, observadas as cautelas previstas no item 94-A e subitens 94-A.1, 94-A.2 e 94-A.3, destas Normas, ainda que não se trate de prazo comum às partes, devendo o serventuário proceder à prévia consulta ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais deverão ser previamente conferidos pelo funcionário, antes da lavratura de tal modalidade de carga; 91.3. É obrigatório aos servidores do Judiciário o controle de movimentação física, observadas as cautelas previstas no item 94-A e subitens 94-A.1, 94-A.2 e 94-A.3, destas Normas. Deve o serventuário proceder à prévia consulta ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito inte-

ressado, com impressão dos dados obtidos, os quais deverão ser previamente conferidos pelo funcionário, antes da lavratura de tal modalidade de carga; 91.4. É obrigatório aos servidores do Judiciário, no período de 24 horas, reportar ao Juiz Corregedor do Ofício o retardo na restituição ou a não devolução de autos retirados em carga rápida, para as providências previstas no subitem 94-A.3; 91.5. Para os casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não seja prejudicado nem o andamento do feito e nem o acesso aos autos, fica autorizada a retirada de cópias de todo o feito, cópias que deverão ficar à disposição para consulta dos interessados.” Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 19/09/2012.

JOSÉ RENATO NALINI Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.


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Desagravo

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OAB SP PROMOVE DESAGRAVO EM PRAÇA PÚBLICA NO CENTRO DE RIO CLARO   No coreto da Praça Othoniel Marcos Teixeira, no Centro de Rio Claro, o presidente em exercício da OAB SP Marcos da Costa abriu a sessão solene de Desagravo, no último sábado (15/9), às 11 horas, destinada a desagravar William Nagib Filho, presidente da Subsecção de Rio Claro, e Edmundo Adonhiran Dias Canavezzi, presidente da Comissão de Prerrogativas da mesma Subsecção.   Os advogados foram ofendidos em suas prerrogativas profissionais pelos vereadores Ricardo Lemes Campeão, Sergio Carnevalle e João Teixeira Junior, da Câmara Municipal de Rio Claro. Os três vereadores ameaçaram a OAB de Rio Claro, seu presidente e o presidente da Comissão de Prerrogativas com a edição de uma Moção de Repúdio da Câmara Municipal, porque eles buscaram garantir a um advogado o direito legal de acesso aos autos e obtenção de cópias do processo que tramitava na Comissão Processante do Legislativo Municipal.   Ao discursar, Marcos da Costa ressaltou que o sentimento que imperava naquele Desagravo era de indignação e que a sessão em Praça Pública buscava demonstrar à sociedade a importância das prerrogativas profissionais do advogado, que constituem instrumentos legais para cumprir a missão de advogar, que visa assegurar o direito de defesa do cidadão. “A consequência direta da violação das prerrogativas é lesar o direito de defesa, o mais elevado direito, que garante ao cidadão a efetivação de todos os demais, como o direito à saúde, ao emprego, à educação, às liberdades. Não é por outra razão que durante os períodos de ditadura, o primeiro direito a ser suprimido é o de defesa”, afirmou Costa.   Para o presidente da OAB SP, uma afronta às prerrogativas profissionais é um atentado ao Estado Democrático de Direito. “Os três vereadores atacaram a OAB, uma entidade com 80 anos de gloriosa existência. Não há no mundo, entidade de classe que tenha envergadura semelhante à da

OAB. A Câmara Municipal e os vereadores devem muito à OAB SP, porque foram os advogados que ajudaram a reconstruir a história democrática desse país e que enfrentaram os mais duros regimes para que pudéssemos ter assegurados o direito de defesa , as liberdades democráticas, o direito ao voto. Uma história que os vereadores de Rio Claro não reconheceram. Por isso, este é um ato de indignação, de revolta, mas também de amor à Advocacia, enfatizou Marcos da Costa, propondo a todos os advogados presentes um VIVA À ADVOCACIA.   Max Fernando Pavanelo, presidente da sessão de Desagravo e do 1º Conselho Regional de Prerrogativas - além de Coordenador da 4ª Regional de Prerrogativas - explicou que o Desagravo é um ato importante para advocacia, mas também para a sociedade rio-clarense. Ponderou que os três vereadores agiram de maneira ilegal. “Nos tempos da ditatura, os advogados eram impedidos de ter acesso aos processos para dificultar a defesa do cliente” , ressaltou.   Para Max, o episódio transcende a negativa de acesso aos autos porque chegou ao absurdo de ser proposta uma Moção de Repúdio contra a Subsecção de Rio Claro, seu presidente e o presidente da Comissão de Prerrogativas. “Uma moção de repúdio é muito grave, quer dizer que a pessoa não é digna de estar na Câmara Municipal. Por isso o Desagravo é um ato da entidade para lavar a alma e reconhecer que a autoridade extrapolou todos os limites, é o resgate da honra da Subsecção de Rio Claro, a quarta a ser criada no Estado e que merece respeito” , argumentou, finalizando que a população deve estar atenta para saber quem elegeu e quem não deve mais eleger. Espaço democrático   O conselheiro seccional e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Livio

Enescu, foi orador do Desagravo. Inicialmente, lembrou a trajetória democrática do deputado federal Ulysses Guimarães, um rio-clarense ilustre, grande responsável pela Constituição Cidadã de 1988 e disse estar honrado de estar na terra do “Senhor Diretas” . Também comparou a Praça do Desagravo ao Ágora da Grécia antiga, onde os cidadãos podiam expressar sua opinião, sendo um espaço da democracia e da cidadania, por excelência. Ainda fazendo referência aos gregos, lembrou que as tragédias gregas permitiam fazer uma catarse para se purgar a dor, como acontecia com o desagravo.   Para Livio Enescu, não foi a OAB SP e os advogados que os três vereadores atingiram, mas a sociedade rio-clarense. Em sua opinião, os três Vereadores de Rio Claro se utilizaram de espaço público para promover enfrentamentos. “O Dia de hoje vai trazer uma reflexão, porque ninguém mora na União, no Estado. São nos municípios que as pessoas residem”, disse, lembrando várias vezes o nome dos três vereadores agravadores. Disse, ainda, que faz 69 anos que o Partido Fascista foi criado por Mussolini na Itália com nefastos resultados. “Não vamos comungar com o fascismo, com os déspotas, aceitar condições fora da lei e da Constituição Federal”, disse, conclamando a sociedade de Rio Claro a dizer não a esses três vereadores e dizer sim à organização social e à OAB.   O presidente da Subsecção de Rio Claro, William Nagib Filho, destacou o caráter arbitrário do Legislativo municipal, pontuando que quando se pede a palavra naquela Câmara Municipal não há possiblidade de réplica e que a Subsecção está atuando no sentido de mudar o regimento interno daquela Casa de Leis. Também destacou que a OAB SP prontamente, em caráter liminar, deferiu o desagravo com base na afronta às prerrogativas profissionais, ao Estatuto da Advocacia e ao Estado Democrático de Direito.   Citou três episódios lamentáveis que levaram

ao Desagravo :não acesso aos autos, vilipendio da Comissão de Prerrogativas da Subsecção e tentativa de aprovar Moção de Repúdio contra a OAB Rio Claro. “Não recebi desculpa formal do presidente da Câmara e dos vereadores de Rio Claro. Estamos aqui fazendo valer a lei, a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito contra ato lesivo aos direitos e garantias do exercício profissional”, assegurou. Fez ainda referência ao fato de que a decisão de não acesso aos autos teria sido fruto do aconselhamento de assessoria jurídica de outro Estado. “Se em outro Estado não se observa a lei, aqui se aplica e se prega o Estatuto da Advocacia”, finalizou.   Carnavezzi, outro advogado agravado, também fez uso da palavra e disse que não se pode admitir que representantes do povo ofendam uma instituição do porte da OAB SP, que data de 1932 e está comprometida com a sociedade. “Ofenderam a sociedade rio-clarense e não merecem o voto neles depositados pelos seus representantes”. Lembrou que no dia da sessão de votação da moção de repudio 380/2011, o plenário estava repleto de advogados e o vereador retirou a Moção e apresentou um projeto substitutivo igual, só retirando da moção o nome da OAB. “Conspurcaram a Câmara dos Vereadores e atacaram a memoria de nossa cidade”, advertiu.   FOTO (1) Ozéias Queiroz, presidente OAB LImeira; Marcos da Costa, presidente em exercício Secional; Ricardo G. Andreetta, presidente OAB Americana; Luis Roberto Mastromauro, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP; Claudio Bini, Conselheiro Secional e Antonio Marques dos Santos Filho, integrante do I Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP. FOTO (2) Willian Nagib Filho, presidente OAB Rio Claro discorre na sessão de desagravo.


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OAB Americana - Outubro de 2012

I conselho regional de prerrogativas

Realizada a 5ª sessão

Foi realizada no último dia 27 de setembro, a 5ª Sessão do I Conselho Regional de Prerrogativas da OAB/SP, com sede na cidade de Piracicaba, a qual foi conduzida pelo presidente Max

Fernando Pavanello. Dos casos submetidos à apreciação, dois foram suspensos em razão de pedidos de vista, sendo um deles formulado pelo Conselheiro Jesus Aparecido Ferreira Pessoa,

inscrito nesta Subseção. Em razão da não formalização de intimação da autoridade representada, um terceiro procedimento acabou por ser retirado da pauta.

O Conselheiro Antonio Marques dos Santos Filho também participou da sessão e o presidente desta Subseção, Ricardo Galante Andreetta, acompanhou os trabalhos.

Medicina Legal e Perícias Médicas Título de especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas Professor do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas UNICID/INBEC

Neurologista especialista em Dor USP

Pós-graduado em neurocirurgia funcional FMUSP

Dr. Nestor Truite CRM 22646

Neurofisiologista USP

Americana,SP Fone: (19) 3462-2727 www.clinicatruite.com.br


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OAB Americana - Outubro de 2012

eleições municipais

SHOW DE PRÊMIOS NATAL LEGAL

Diego De Nadai é reeleito prefeito de Americana   Diego De Nadai é reeleito prefeito de Americana O prefeito Diego De Nadai (PSDB) foi reeleito com 72.942 votos, o que corresponde a 57,33% do eleitorado de nossa cidade.   Omar Najar (PMDB) foi o segundo candidato mais votado com 22,25%. Najar obteve 28.314 votos.   O Deputado Estadual Antonio Mentor (PT), por outro lado, obteve 25.980 votos, o equivalente a 20,42%.   Foram computados, ainda, 8.219 votos nulos e 6.116 em branco.   Diego De Nadai, que é advogado inscrito nesta 48ª Subseção da OAB/SP, continuará exercendo, nos próximos quatro anos (2013/2016), a chefia do Poder Executivo de Americana. Câmara dos Vereadores   Entre os dezenove vereadores que irão compor o Legislativo local, um é inscrito nesta 48ª Subseção da OAB/SP – Americana. Trata-se do advogado Marcelo de Barros Feola, o Téo Feola (PSDB), eleito com 2.006 votos.   Os demais vereadores eleitos são: Luciano Correa (PSDB), Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), Eduardo da Farmácia (PSBD), Valdecir Duzzi (PSDB), Davi Ramos (PCdoB), Adelino Leal (PT),

Marco Antonio Alves Jorge, o Kim (PDT), Tonhão dos Veteranos (PMDB), Celso Zoppi (PT), Paulo Chocolate (PSC), Leonora do Postinho (PPS), Ulisses Silveira (PV), Otto Kinsui (PMDB), Odair Dias (PV), Luiz da Rodaben (PP), Joãozinho do Quiosque (PSB), Pedro Peol (PV) e Moacir Romero (PT).

Realizado no dia 5 de outubro p.p., a Associação Natal Legal recebeu cerca de 800 convidados no salão de festas da Igreja do São Domingos, que embalados por um clima contagiante de alegria e descontração, contribuíram de maneira generosa com a campanha, que fecha a fase de arrecadação de recursos contabilizando sucesso maior que o esperado. Vale registrar, que o fortalecimento da parceria com a Aequotam permitiu o direcionamento imediato dos recursos alcançados com a venda da alimentação e da bebida, em obra social não restrita às celebrações natalinas, desejo maior de todos os organizadores que,

este ano, também promoveu o “1º Parmegiana do Bem” em parceria com a Chopperia Beppo Giovanni, em prol do Lar de Idosos Benaiah. A presença marcante dos patrocinadores, colaboradores e voluntários da campanha, assim como do público no geral, revela além da confiança que a comunidade credita no nome e na marca Natal Legal, a verdadeira dimensão do compromisso social que possui. Na reta final, nos aproximamos da fase de embrulho dos brinquedos e dos presentes, cujas festas de entrega já estão sendo preparadas no melhor estilo NATAL LEGAL.


OAB Americana - Outubro de 2012

cerimônia

entrega de carteiras   Foi realizada no dia 28 de setembro no auditório da Casa do Advogado, mais uma cerimônia de entrega de carteiras profissionais a novos inscritos nesta Subseção.   Advogadas e advogados foram recepcionados por todos os diretores, inclusive pela presidente da comissão do Jovem Advogado, Ana Maria Benoti. Prestigiaram o evento, familiares e amigos dos novos advogados.   Parabéns Andre Ulisses Buck, Carla de Oliveira, Érica Kalil Missen, Eucides Cícero da Silva Stefanini, Evelin Donato Sanches, Fabiola Vaz Dalla Costa, Isamara Duarte dos Santos, Joyce Fernanda Grego de Moraes, Manuela Biazin Chagas, Michele Vieira de Souza da Silva, Michelle Dantas da Silva, Patricia Fiorani, Thais de Campos Giacobbe

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