Jornal da OAB Americana - março/abril de 2013

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Eliana Saraiva é a advogada entrevistada do mês. Pág.06

Distribuição Gratuita

Março/Abril de 2013 ■ ano 08 ■ Edição 90

48ª Subseção da OAB - Americana ■ www.oabamericana.org.br

peticionamento digital

Foto: Photl

Em 19 de março de 2013, iniciou-se em nossa Comarca o peticionamento digital obrigatório, instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os processos cíveis, de família e sucessões. Elaborou-se um ‘passo a passo’ para a utilização do novo sistema. Pág.04

Conselho seccional Tomou posse no último dia 14 de março, em solenidade realizada no Palácio das Convenções do Anhembi, o advogado e ex-presidente da Subseção, Ricardo Galante Andreetta.

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Gestão 2013/2015 Presidente Antonio Marques dos Santos Filho Vice-Presidente Ana Cristina Zulian Secretário-Geral Rafael de Castro Garcia FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

Secretária Adjunta Amanda Moreira Joaquim Tesoureiro Luiz Gustavo Fornazieiro Buzzo

Comissão de Comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva Katrus Tober Santarosa Ezequiel Berggren E-mail: jornal@oabamericana.org.br


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OAB Americana - Março de 2013

Palavra do Presidente

assistência judiciária

Ensino jurídico   O novo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, já no início de sua gestão, manifestou-se no sentido de que quer ver implementado um novo marco regulatório no ensino jurídico do país.   A observação da realidade nos fala do acerto da medida, sem dúvida alguma.   Há estabelecimentos que dizem ensinar Direito que são, em verdade, locais onde se praticam estelionatos em massa. Não preparam para nada. São verdadeiros caça-níqueis que se aproveitam da simplicidade dos meios habituais do ensino jurídico para ludibriar a boa-fé de muitos desavisados. O diploma que entregam ao final não serve para nada ou serve para muito pouco.   É preciso - como ouvi - congelar a

Escala de Plantão ABRIL

abertura de novas faculdades no Brasil. URGENTEMENTE!   A sociedade parece estar convicta desta realidade. Tanto assim que o próprio Ministério da Educação encampou a ideia. Mas o plano para ter sucesso precisa dar à OAB o poder do veto para novas escolas. Sem que isso ocorra o projeto malogrará.   A pedra de toque do assunto, segundo meu pensar, é dar à OAB o poder de veto para abertura de novas escolas. Congelamento e veto são medidas que se impõem e que a médio prazo restabelecerão o prestígio das boas faculdades e acabarão com as que forem consideradas inaptas.   A OAB, mais do que direito de vetar, tem a obrigação de vetar escolas ruins.

SEGUNDA 1 Carlos Roberto de Campos Carmen Silvia Ardito Paixão Carolina M. Ferreira Pessoa TERÇA 2 Caroline Simone Caubi Luiz Pereira Celio Benedicto Rodrigues QUARTA 3 Celio Jose Rodrigues Celma Ap. Rodrigues da S. Ortega Celso Scanhola

aviso   Pedimos aos advogados e advogadas inscritos na 48a Subseção (Americana) que procurem a funcionária IVONE na Casa do Advogado com o objetivo de atualizar telefones, e-mails e endereços.   Há muitas comunicações que precisam ser feitas no interesse de todos. Sem dados atualizados não nos é possível fazê-las a contento.

UMA MULHER À FRENTE DE SEU TEMPO

Pioneira, Myrthes Gomes de Campos foi a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil.   Não bastasse, constituiu-se na primeira do gênero a fazer parte do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB, - entidade máxima do conhecimento jurídico na prática da

advocacia no país à época, órgão instalado por ato oficial em 7 de agosto de 1843.   Por outro lado, o IAB veio a ser o responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil.   Assim, Myrthes rompeu com os preconceitos de uma sociedade eminentemente machista e patriarcal, em julho de 1906. Nascida em 1875 na cidade de Macaé, no Rio de Janeiro, ingressou na carreira pública e em 1910, quando ocupou o cargo de delegada do Ministério da Justiça e Negócios.   Estudou no Liceu de Humanidades de Campos e desde menina se interessou pelo estudo das leis, apesar da total falta de apoio da própria família. Contra toda a

ideologia da época, que reservava às mulheres espaço apenas para as lides domesticas, foi para a capital do Rio de Janeiro e bacharelouse no ano de 1898 na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, atual Faculdade Nacional de Direito.   Através desta figura exemplar, homenageamos todas as colegas advogadas. ANA MARIA PELAIS BENOTI Presidente da Comissão de Mulher Foto: Reprodução. Advogada

TERÇA 16 Diomar Boni Ribeiro Dirce Gutieres Sanches Dina Maria Patrício QUARTA 17 Douglas Ant. Dell Agnese Eder de Almeida de Sousa Edevaldo de Souza Machado QUINTA 18 Edmilson Francisco Polido Eduardo Brianez Eliana Fola Flores

QUINTA 4 Claudia Akiko Ferreira Claudia Raquel Biagio Assis Claudinei Cabral

SEXTA 19 Eliana Rossini Carvalho Eliane Derenci Sanches Eliete Brambila Machado

SEXTA 5 Cláudio Tortamano Cleide Coletti Milanez Cloris R. Marcello Vital

SEGUNDA 22 Elisangela Vieira S. Horschutz Eliton Sgardioli Emerson Adagoberto Pinheiro

SEGUNDA 8 Conceição Ap. Fagionato Cristiane Caetano de O. Azevedo Cristiane F. Silva de Souza

TERÇA 23 Enrico Gutierres Lourenço Erica Alessandra Icassatti Erica Bodemeier

TERÇA 9 Cristiane Lourenço Camanini Cristiano de Oliveira Domingos Cristina Caetano Sarmento Eid

QUARTA 24 Estefano Lee Damasceno Eunice Ferreira Eva Maria dos Santos Carlomagno

QUARTA 10 Cybele Ap. H. D. da Silva Daiane Santos de Falco Favaro Daniel Gonçalves do Prado

QUINTA 25 Evelise Cristine Frizzarim Ezequiel Berggren Fabio Aparecido Boni

QUINTA 11 Daniel Sanflorian Salvador Daniela Ap. Baraldi Daniela Pinheiro

SEXTA 26 Fátima Sueli Coleto Fayna Possari Felix Sgobin

SEXTA 12 Daniella Brambilla Frizo Danielle Cristina Miranda do Prado Danillo Binotto

SEGUNDA 29 Fernanda Batagin Daniel Fernanda Bortoletto Fernanda Lima da Silva de Oliveira

SEGUNDA 15 Demetrius Afonso Tuchi Deuber Claiton Araújo Diego Mario Felipe

TERÇA 30 Fernanda Mazzarino costa Fernando Brasiliano Salerno Flavia dias Pilato Tonini

Expediente Esse informativo é órgão oficial da da 48º Subseção de Americana, que não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br Presidente: Antonio Marques dos Santos Filho (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin - email: jornal@oabamericana. org.br ; Realização: Moretti Fonseca - Texto e Edição de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: Isabela Fonseca - MTb: 48545 (isabela@ morettifonseca.com.br), www.morettifonseca.com.br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara. Impressão: Gráfica Mundo - www. graficamundo.com.br - (19) 3026.8000.


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comissão da mulher advogada   A Subseção de Americana possui atualmente mais de 50% de seus quadros representado por mulheres.   Este dado revela o quanto é expressiva a presença da mulher no âmbito da advocacia local.   Neste contexto, a Comissão da Mulher Advogada possui importância destacada, uma vez que tem a relevante função de integrar as mulheres nas mais diveresas atividades que são desenvolvidas pela direção local da Ordem, motivando-as para que participem ativamente das ações empreendidas, tanto nos momentos de congraçamento, quanto naqueles em que estejam envolvidos os interesses maiores da advocacia.   Impende destacar, outrossim, que a Comissão tem ainda por objetivo basilar, orientar a mulher advogada quanto aos seus direitos e prerrogativas, para que jamais esmoreçam frente ao preconceito ou em face de atos que possam ensejar eventual desvalorização profissional ou mesmo humana, o que infelizmente ocorre em nosso meio, ainda que de forma velada.   A aproximação, - e o que é ainda mais relevante, - a integração ao orgão de classe, proporcionará, a todas nós, uma saudável convivência capaz de estimular e materializar o surgimento de novas e gratas amizades e, especialmente, de lideranças até então não conhecidas.   Com fulcro nestas propostas, nossa Comissão promoveu no dia 08 de março passado, - Dia Internacional da Mulher, - palestra comemorativa,

cujo tema foi O Tráfico de Mulheres, ministrada pela colega advogada Juliana Felicidade Armede, que brilhantemente dissertou sobre a problemática. Esta feliz iniciativa se traduziu num momento de congraçamento entre a classe, oportunidade em que foi servido café-da-manhã, seguido de sorteio de brindes às colegas presentes.   Por outro lado, são vários os projetos que a Comissão pretende colocar em prática durante esta nova gestão, todos com a finalidade de valorizar a mulher advogada, de modo a mitigar as dificuldades por elas enfrentadas no transcorrer da carreira.   Buscando facilitar o contato, esclarecemos que a Comissão é composta pelos seguintes membros: ANA MARIA PELAIS BENOTI ALINE GAGLIARDO MESTRINER VERGINIA CHINELATO KELLY CRISTINA FÁVERO MIRANDOLA LUCIANA ZANINI MAYNE HORTENSE PAULA BAZANELLI MARQUES   Assim, ficamos na expecatativa confiante de contar com a colaboração dos colegas nessa empreitada, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição de todos para críticas e sugestões, sempre com o intento de aprimorar nossas ações.

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Passo a Passo de Peticionamento Digital no TJ-SP   Em 19 de março de 2013, iniciou-se em nossa Comarca o peticionamento digital obrigatório, instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os processos cíveis, de família e sucessões. Elaborou-se um ‘passo a passo’ para a utilização do novo sistema. (Diego M. Felipe, presidente da Comissão de Informática)

- Primeiramente devemos acessar o site do ESAJ, que é https://esaj.tjsp.jus.br/. - Nesta página clicamos no canto superior direito no botão “Identificar-se”, assim abrirá a tela acima. - Neste instante podemos inserir o token ou a leitora de cartão juntamente com a carteira profissional já devidamente habilitados com a assinatura digital. - Depois é só clicar em “Entrar” no item destacado e inserir sua senha. - Lembre-se de inserir corretamente a senha pois o sistema inibe seguidos erros chegando a bloquear a assinatura após o terceiro erro, então cuidado.

- Ao avançar chegaremos a tela de Cadastro, nesta tela deveremos preencher todos os itens conforme solicitado e clicar em “Confirmar”. - Cada parte deverá ser inserida individualmente, seja ela Requerente, Requerida e Advogado, sempre clicando em “Confirmar”. - O advogado peticionante não precisa se inserir, devendo este campo ser preenchido com os dados dos outros advogados constantes na procuração.

- Após cumprir todos os passos você chegará à esta tela, onde estão todos os dados de sua nova ação. - Você também receberá um email com o protocolo, no endereço registrado pelo sistema. - Caso necessite distribuir uma nova ação ou petição é só clicar no botão correspondente, mas se você já tiver finalizado é só clicar em sair, no canto superior direito, e certificar que nenhuma outra página que esteja utilizando o certificado digital. - Depois de finalizado você poderá efetuar o procedimento de desconexão do seu dispositivo de certificação digital para retira-lo em de seu computador. Por este mês ficamos por aqui, ainda há outros procedimentos a serem comentados mas este passo a passo já serviu para elucidar e demonstrar que o peticionamento digital veio para facilitar a advocacia e demais esferas do poder judiciário.

PARA ANUNCIAR - Após a identificação veremos este menu à esquerda, note que seu nome aparecerá no canto superior direito, no item destacado 1. - Dentro do Menu procure por “Peticionamento Digital” e em seguida em “Petição Inicial de 1º Grau” se for distribuir uma nova ação, conforme o item destacado 2. - Caso deseje protocolizar uma intermediária clique no item “Petição Intermediária de 1º Grau”, conforme o item destacado 3º, neste exemplo distribuiremos uma Inicial.

- Após realizar o passo anterior chegaremos à esta tela. No nosso exemplo será ajuizado um divórcio. - Os itens são auto explicativos e cada marcação com o asterisco (*) demonstra que aquela informação é obrigatória. - No item 1 selecionamos o foro, no 2 a competência, no 3 a classe, no 4 o assunto principal, no 5, opcionalmente, podemos inserir um outro assunto que complemente o entendimento da ação, no item 6 é inserido o valor da demanda e por fim podemos selecionar se o assunto tratado é de segredo de justiça ou não. - Quando se clica na lupa para selecionar qualquer item abrirá um grande número de opções, mas para auxilia-lo foi introduzida uma ferramenta de busca, nela é só digital o assunto que aparecerá as opções. - Agora há duas opções, caso esteja tudo certo é só clicar em “Avançar”, conforme o item 8, mas caso precise parar você pode clicar em “Salvar e continuar depois”, destacado no item 7.

- Depois de todas as partes e advogados inseridos chegaremos à esta tela, onde caso haja algum equívoco, ainda será possível editar e/ou excluir a parte, nos dois botões acima do “Adicionar”. - Revise bem esta parte, mas conforme já expomos anteriormente, caso precise parar ainda há a opção “Salvar e continuar depois”, mas se estiver tudo correto é só clicar em “Avançar”.

- Agora iremos efetivamente juntar a inicial e documentos necessários a ação. - Primeiramente clique no item 1 e selecione o tipo do documento a ser juntado, como a Petição Inicial. Agora abrirá uma caixa de diálogo onde você conseguirá procurar o documento desejado. - Lembre-se que cada documento poderá ter no máximo 300kb (kilobytes) e deverão estar no formato PDF. Caso necessite dividir a inicial ou os documentos é só desmembra-los ficando dentro do limite estabelecido e identificando como Parte 1, 2, 3, etc. - Para juntar outros documentos o procedimento e requisitos são exatamente os mesmo, só repetir os passos até anexar todas as peças que instruem sua Inicial. - Os documentos juntados devem estar todos legíveis, assim, caso ainda tenha alguma dúvida acerca do documento juntado é só clicar em “Visualizar”. - Com tudo revisado, é só selecionar a opção em que você declara que todos os documentos estão legíveis e clicar em “Assinar e enviar”. Neste instante aparecerá uma nova caixa de diálogo que solicitará sua senha do certificado digital. - Lembre-se, todo o procedimento deve ser realizado com seu dispositivo de certificação digital conectado e não o retire em nenhum instante.

NO JORNAL DA OAB AMERICANA LIGUE (19)3407.7342


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artigo

Tráfico de Pessoas e a Garantia de Direitos no Século XXI: Tudo isso depende, também, de todas nós!

Juliana Felicidade Armede Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo - Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.   Fui convidada pelo Jornal da OAB de Americana, logo após o encontro ocorrido no último dia 08 de março, na Sede da OAB – oportunidade onde conversamos sobre o tráfico de pessoas e os trabalhos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo – para escrever um artigo sobre o tema abordado em nosso encontro.   Atuo há um ano e meio como Coordenadora dos Programas Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo. São frentes de trabalho da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Antes, e estou, neste momento, afastada dessas atividade, exercia a advocacia e o magistério. Sim, somos colegas e me orgulho muito disso!   Durante este pequeno período, suficiente para aprender muitas coisas, identifiquei e ouvi muitas ideias e muitas pessoas falando sobre o que seria o tráfico de pessoas, sobre o que deve ser feito para enfrenta-lo e sobre a história dessa forma de exploração humana, que insiste em existir ainda no século XXI.   Entre as inúmeras ações, principalmente, no que tange as previstas no recente lançamento do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, existe um pedaço de vontade de enfrentar o problema criado pela união de ideias e trabalhos de pessoas desta região de Americana.   No ano de 2011, a Secretaria da Justiça, em parceria com representantes deste município e de outros municípios da região, por meio dos parceiros que atuam no Comitê Regional de Campinas, promoveu uma audiência pública para ouvir o que seria importante constar como ação para o II Plano Nacional.   É por acreditar no trabalho daqueles que mesmo sem saber exatamente o que fazer para solucionar o problema, arriscaram participar de debates e não deixaram as dúvidas acomodá-los em algum lugar comum e distante da oportunidade de agir como um

cidadão.   E esse foi o tema do encontro de 08 de maio de 2013.   A sugestão apresentada no encontro é a de que possam todas e todos os colegas compreenderem de que forma podem promover as chamadas políticas de base: educação, saúde, moradia, proteção da infância e juventude, transporte, trabalho, assistente social, acesso a justiça, garantia da probidade administrativa, segurança pública e cidadania.   Os advogados são atores sociais que detêm em suas mãos a possibilidade de não só atuarem em ações judiciais, contenciosas e, muitas vezes, pouco eficazes. Na medida em que são atores sociais de transformação e devem ter olhos para a compreensão sobre o funcionamento das políticas públicas de base em seus municípios, de modo a intervir, questionando e promovendo soluções para direitos que, uma vez não respeitados, garantem que uma pessoas caminhe em direção a uma condição de exploração humana e, com isso, engrosse as filas de potenciais vítimas do tráfico de pessoas.   Na medida em que falhamos nas políticas de base, insisto em dizer, e procurei mostrar isso em nosso encontro, falhamos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.   Quando uma pessoa não vislumbra em sua vida oportunidades de crescimento, quando não tem acesso a caminhos que a levem para um lugar melhor, quando houve, durante muito tempo, negativas de acesso as políticas sociais básicas têm a fórmula para produção da vítima do tráfico de pessoas.   Indaguei os presentes, em tom de brincadeira, se numa oportunidade de trabalho, prefeririam ir para um Estado do Brasil ou gostariam de ir, seja como for, para Paris. Todas riram. Acho que a resposta é clara quando nossa visão de um lugar desenvolvido, belo e com oportunidades, ao menos dentro daquilo que entendemos como oportunidade, nos move para atitudes que mudam nossa vida. Para o bem ou para o mal.   Na medida em que toda pessoa é cidadã, detentor de direitos e deveres, com acesso a informação e conhecedora crítica das oportunidades que a vida lhe apresenta, teremos menos gente explorada e menos gente exploradora.   É por esse motivo, bem como pelo motivo de que acredito ser a mulher dona de sua história, responsável pela formação cidadã dos seus filhos, sobrinhos, vizinhos, maridos, amigos, companheiros de trabalho, enfim, protagonista da severa missão de educar para o mundo, que lembrei, logo no título deste artigo que tudo isso depende, também, de todas nós!   Forte e Afetuoso abraço para vocês, mulheres advogadas!

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entrevista eliana saraiva

A entrevistada desse mês é advogada há 32 anos, casada com o também advogado Dr. Valdivino de Souza Saraiva e mãe de duas filhas, Helena e Raquel. Conheça um pouco desta simpática colega.

CONSELHO SECIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO SÃO PAULO

O que mais gosta em Americana? Gosto muito de Americana. Viajar é bom, mas voltar não tem preço. Desculpem-me o bairrismo, mas gosto da Avenida Brasil. O que mudaria em Americana? Eu mudaria por primeiro aquilo que é problema geral neste nosso país , o atendimento na área de saúde. Não se pode brincar com a vida. Ela é sagrada. Onde nasceu? Nasci no Estado de São Paulo, num distrito chamado Tapinas , na comarca de Itápolis. Daí no cadastro do Processo Eletrônico Judicial travava tudo porque na Carteira da OAB consta Tapinas, e no Cadastro junto a Receita Federal consta a Comarca de Itápolis. Até descobrir isto foi um stress... ô vilinha danada. Confessa a idade? Sim. Completo 62 anos em outubro/2013 e aproveito para inserir um comentário de uma querida amiga : “ a verdade é que ninguém quer envelhecer “. Penso que é isto mesmo, e o melhor que podemos fazer é enfrentar este fato inexorável com coragem e bom senso.

O que não pode faltar em sua geladeira? Gosto de tudo. Este é o problema, mas não saberia viver num mundo sem frutas. Um cantor? É de época, cada vez que surge um bom ele é o da vez... Uma cantora? Idem, porque são tantas as que nos emocionam... A música preferida? Perhaps..

Onde se formou e em que ano? No ano de 1.980, quando nasceu minha primeira filha. Por que escolheu cursar Direito? Na verdade foi o possível dentro das circunstâncias vida naquela época.

Em que se considera muito ruim? Percebo-me um tantinho antipática, ou tímida talvez.

da minha

Se lembra do momento mais marcante da carreira? Uma coisa boa é minha filha Helena trabalhar na comissão responsável por este jornal, que voltou à circulação por iniciativa minha na gestão do Dr. Eraldo dos Santos . Lembra-se de algum fato engraçado no exercício profissional? Não foi engraçado, mas emocionante. Meu primeiro caso foi um divórcio e faltava-me a experiência necessária para distanciamento do sofrimento da minha cliente. Chorei com ela. Quando finalmente ganhamos a ação, ela me enviou flores. Tem algum sonho não realizado? Muitos e variados. Porém , a vida não foi madastra comigo. Deume muito mais do que mereço. O livro não-jurídico que mais gostou de ler? Adoro ler. O livro do momento está contido na Bíblia . É o livro dos Provérbios. Ler, parar, pensar e praticar. O que faz nas horas vagas? Tem algum hoby? Posso dizer que sou aquela mulher da dupla jornada. Levantome às 05:00 três vezes por semana e vou para a academia, porque a vida já me avisou que não terei segunda chance. Também curso inglês para fugir do alemão terrível. Pretendo viajar um pouco, mais adiante. O que tira você do sério? Mentiras. Falta de coerência e de enfrentamento perante os fatos da vida. Gosto muito da frase que um jornalista registrou : “ Errar todos vamos, por conta da nossa natureza humana, porém o que faz a diferença é a atitude que se toma ao se descobrir o erro “

Um lugar do mundo que deseja conhecer? Conhecer melhor o Brasil. Nossas belezas. Nosso povo. Nossa gente. Um lugar do mundo onde voltaria? Estados Unidos da América do Norte. Sempre. Um filme inesquecível? Os três últimos assistidos :Lincoln, Amor e O Lado Bom da Vida. O que gostaria de dizer aos futuros advogados? Jamais tirar da mente que quando uma pessoa entrega uma causa na sua mão, para você é um processo, mas para seu cliente é algo que o atormenta, que ele se sente lesado, injustiçado e que espera o seu melhor empenho. E aproveitar para lembrar do que disse noutro dia numa reunião, o atual presidente da 48ª aqui em Americana, Dr. Antonio Marques dos Santos Filho : o advogado precisa agir com bondade. Se não fosse advogado qual outra profissão escolheria? Gostaria de ser em primeiro lugar : advogada, em segundo lugar : advogada , em terceiro lugar : advogada. Não me vejo exercendo outra profissão. Um povo que admira? Meu conhecimento de política e história não é assim tão grande para responder a esta pergunta. Gosto da Itália porque entre outras coisas, 80% do acervo das obras de artes produzidas pela humanidade estão lá. Gostaria de agradecer a alguém por algum motivo? Agradeço a Deus que me dá o dom da fé e me faz caminhar, iluminando o meu caminho. Quem gostaria de ver entrevistado na próxima edição? A advogada ANA CRISTINA ZULIAN. Ela está trabalhando na diretoria da OAB local, já há várias gestões. Isto para mim denota competência e dedicação.

Assim como cada uma das mais de duzentas Subseções atualmente criadas e instaladas em nosso Estado, o Conselho Secional é um órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsão contida no artigo 45, inciso II, da Lei 8.906/94 (EAOAB). Na atual gestão (2013/2015) o Conselho é composto por 161 (cento e sessenta e um) Conselheiros, entre efetivos e suplentes.   O Presidente do Instituto dos Advogados é, por Lei, membro honorário com direito a voz, em suas sessões. O Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da CAASP, bem como os Presidentes de Subseções, também possuem direito a voz.   A competência do Conselho está contida no artigo 58 do Estatuto da Advocacia e da OAB.   Em nosso Estado, o Conselho se reúne em sessões ordinárias realizadas uma a cada mês. Dentre inúmeras matérias relevantes e de interesse da classe dos advogados, já debatidas neste início de gestão, destaco a aprovação da proposta de alteração do Regimento Interno da OAB/ SP, apresentada através de exemplar parecer elaborado pelo Conselheiro Fernando Castelo Branco, a qual eliminou a exigência temporal de 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Entidade, para integrar as suas respectivas Comissões. Esta alteração permitirá ao jovem advogado atuar, de forma mais ativa, nos trabalhos que serão realizados ao longo deste próximo triênio.   O presidente eleito Marcos da Costa, seus diretores, bem como todos os Conselheiros Estaduais e Federais foram empossados no último dia 14 de março, em solenidade realizada no Palácio das Convenções do Anhembi, em São Paulo, evento este marcado pela união da classe. Lideranças de todo o Estado prestigiaram a posse, cujo evento contou com a presença, dentre outras autoridades, do Governador do Estado Geraldo Alckmin, do Presidente do Conselho Federal da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho, do ex-presidente da OAB/SP e atual Conselheiro Federal da OAB Luiz Flávio Borges D`Urso.   O Presidente Marcos da Costa enfatizou, em seu emocionado discurso, que estará sempre empenhado para enfrentar os desafios que a advocacia tiver pela frente, mencionando, dentre outros temas, o processo eletrônico. Estamos honrados por representar nossa estimada 48ª Subseção da OAB/SP – Americana e integrar tão seleto colegiado de lideranças da advocacia deste Estado, no Conselho da OAB/SP.   Ao longo desta jornada e ao lado dos valorosos Conselheiros, estaremos desenvolvendo um trabalho incessante na busca voltada à valorização da advocacia, na defesa intransigente de nossas prerrogativas profissionais, zelando, ainda, pelo cumprimento dos deveres éticos. Externo o meu mais profundo agradecimento a todos que depositaram, mais uma vez, um voto de confiança em minha pessoa, para que eu possa continuar a desenvolver, agora na esfera do Conselho, trabalhos em prol da estimada classe dos advogados. Ricardo Galante Andreetta Conselheiro Secional da OAB/SP.


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Prêmio “Mulheres Destaques do Ano”

Advogada Yara Prudente Corrêa Romano recebe homenagem   A Câmara Municipal de Americana realizou no dia 8 de março, solenidade de entrega do prêmio de “Mulheres Destaques do Ano” a dezenove homenageadas que se destacaram no exercício de suas atividades em Americana. A homenagem foi motivada por um projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Thiago Brochi (PSDB).   A advogada inscrita na Subseção, Yara Prudente Corrêa Romano foi uma das homenageadas.   Participaram da solenidade o presidente da Câmara Municipal de Americana, vereador Paulo Chocolate (PSC), a deputada federal Aline Corrêa (PP), o deputado estadual Cauê

Macris (PSDB) e os vereadores Adelino Leal (PT), Antonio Carlos Sacilotto (PSDB), Capitão Crivelari (PSD), Celso Zoppi (PT), Eduardo da Farmácia (PSDB), Joãozinho do Quiosque (PSB), Leonora do Postinho (PPS), Luiz da Rodaben (PP), Luiz Renato (PC do B), Marco Antonio Alves Jorge, Kim (PDT), Moacir Romero (PT), Oswaldo Nogueira (DEM), Dr. Otto Kinsui (PMDB), Pedro Peol (PV), Reinaldo Bigotex (PC do B), Thiago Brochi, Tonhão do Veteranos (PMDB) e Dr. Ulisses Silveira (PV), além de convidados e familiares das homenageadas. Foto: Beatriz Chiarelli (As. de Imprensa da Câmara de Americana.

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STF julga parcialmente inconstitucional emenda mente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda. Artigo 100 Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos. Ministro Luiz Fux

STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.   O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.   Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso nova-

O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.   Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou. Ministro Teori Zavascki   O ministro Teori Zavascki manteve a conclusão de seu voto, pela improcedência das ADIs, também já proferido ontem (13). “Continuo entendendo que a disciplina relativa ao pagamento de precatório está dentro do poder constituinte derivado, e continuo achando que é um exagero supor que a disciplina dessa matéria possa atentar contra a forma federativa de Estado; voto direito, secreto, universal e periódico; separação de poderes; ou que tenda a abolir direitos e garantias individuais”, salientou.   O ponto central do debate, conforme ele, é a conveniência ou não da fórmula encontrada pela EC 62 para solucionar a questão. Para o ministro Teori Zavascki, o Supremo tem que estabelecer como parâmetro não o que entender como ideal

para o pagamento de precatório, mas deverá ser feita uma escolha entre o sistema anterior e o sistema proposto pela emenda. “Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais”, disse. Ministr Rosa Weber A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da procedência das duas ADIs e julgou inconstitucional o sistema especial preconizado pela EC 62. “Subscrevo, na íntegra, os fundamentos do voto do relator, ministro Ayres Britto, quando conclui que os dois modelos especiais para pagamento de precatórios afrontam a ideia central do Estado democrático direito, violam as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”, afirmou ela. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso”, observou ela. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”. Ministro Dias Toffoli   Para o ministro Dias Toffoli, o artigo 97 do ADCT, segundo a redação dada pela EC 62, não ofende a coisa julgada, pois não interfere no valor da condenação. O ministro citou ainda o decidido na ADI 1098, segundo o qual todo o processo de precatório tem caráter administrativo. Para o ministro, a EC 62 não ofende cláusula pétrea, o Poder Judiciário nem a coisa julgada. “O que a emenda tentou fazer foi dar racionalidade ao sistema, instituindo também uma série de responsabilizações ao Estado”, afirmou o ministro, votando pelo indeferimento do pedido feito nas ADIs. Ministra Cármen Lúcia   Acompanhando o relator pela procedência das ADIs em relação ao parágrafo 15 do artigo 100 e em relação ao artigo 97 do ADCT, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há, sim, ofensa à Constituição Federal no texto da Emenda Constitucional. Segundo ela, o valor da condenação é definido judicialmente, e há ofensa à Constituição Federal se um regime não oferece solução para o credor. “Não é por reconhecer que o sistema anterior era pior que eu poderia dar o meu aval”, afirmou. “Não seria honesto comigo, nem com o cidadão”.   A ministra chamou atenção para o disposto no parágrafo 15 do artigo 100, que prevê a possibilidade de lei complementar federal estabelecer regime especial de pagamento, ao que se antecipou o artigo 97 do ADCT, fixando um na forma especifica. “O que é preciso que seja lido, e o que os procuradores dos estados certamente verificaram, é que há outros caminhos postos, que não só esse regime. Até mesmo aquele apontado

no parágrafo 16 do artigo 100, que permite que a União possa financiar diretamente os Estados para perfazer os precatórios” afirmou. Ministro Gilmar Mendes   O ministro Gilmar Mendes, que na sessão no dia 6 de março já havia votado pela improcedência das ADIs, acrescentou, na sessão de hoje, que considera a legislação atual um avanço, pois o modelo de cálculo de correção monetária de precatórios em vigor anteriormente praticamente impossibilitava o pagamento das dívidas dos estados. De acordo com o ministro, a EC 62 é uma fórmula de transição com o objetivo de superar um estado de fato inequivocamente inconstitucional. “Mas não é inconstitucional desde a Emenda 62, na verdade estamos a falar de débitos que se acumularam ao longo do tempo”, sustentou.   O ministro afirmou que, segundo dados do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, o novo modelo institucional, que determina a vinculação de receitas e prazo máximo para quitação, criou um quadro diferente e permitiu que diversos estados paguem suas dívidas judiciais, além de possibilitar a outros que aumentassem significativamente o valor dos créditos. Ele citou, entre outros, o caso de São Paulo, cujo passivo de precatórios caiu de R$ 19 bilhões, em 2009, para R$ 15 bilhões em dezembro de 2012.   De acordo com o ministro, caso haja retorno à regra original da Constituição de 1988, pois a vigência da Emenda 30 sobre o mesmo assunto também está suspensa, restará ao Tribunal apenas a opção de declarar intervenção nos estados para garantir a coisa julgada e o direito adquirido. “A medida vem cumprindo essa função. Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, questionou. Ministro Marco Aurélio   Em relação ao artigo 97 do ADCT, o ministro Marco Aurélio julgou parcialmente procedentes as ADIs. Para ele, o regime especial trazido pela nova redação do artigo está limitado aos débitos vencidos, caso contrário, o sistema se perpetuaria. “Não pode esse regime especial de pagamento ultrapassar esse período de 15 anos, sob pena de perpetuarmos a situação que o motivou”, avaliou o ministro, ressaltando que o artigo 97 deveria viger por período certo. De acordo com ele, se o sistema é transitório, “ele não pode transitar no tempo de forma indeterminada”, uma vez que a EC 62 visou afastar o impasse da não satisfação de valores à época.   “Se não houver a liquidação dos débitos em 15 anos é porque realmente não há vontade política de se observar o que quer a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete”, salientou. Ele acrescentou que o titular de precatório que fizer, a qualquer tempo, sessenta anos de idade, terá preferência.   Quanto ao índice da caderneta de poupança


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dos precatórios para atualização dos créditos, o ministro afastou tal incidência. “O que se tem na caderneta é um todo que confunde a reposição do poder aquisitivo com os juros, a junção”, disse. O ministro lembrou que, na análise do artigo 100, ele votou afastando não só a reposição do poder aquisitivo pelo índice utilizado quanto à caderneta de poupança, como também afastando os juros da caderneta. Ao analisar os dispositivos questionados nas ADIs, o ministro concluiu pela supressão de algumas expressões. “Onde tivermos que podar o artigo 97 para tornar realmente suprema a Constituição Federal, devemos podar”, disse.

respeitar a coisa julgada é o mesmo que desrespeitar uma norma legal. Ele disse que, ao aprovar o terceiro adiamento do pagamento dos precatórios previsto pela EC 62 – após norma inscrita na CF de 88 e a posterior edição da EC 30/2000 –, o Congresso Nacional exorbitou dos limites de mudança da Constituição estabelecidos por ela própria, por ofender princípios pétreos que não são suscetíveis de mudança legislativa. Segundo ele, no Estado democrático de direito, o Estado não apenas dita normas jurídicas, mas também se sujeita a elas, respondendo por danos que venha a causar.

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministro-presidente

O voto do ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o do ministro Marco Aurélio em alguns pontos, no sentido de afastar expressões contidas no artigo 97 do ADCT. Ele declarou inconstitucionais partes dos dispositivos que tratam da atualização dos créditos com base no índice da caderneta de poupança (inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 16 do artigo 97 do ADCT), mas admitiu os juros de mora com base nesse índice.   No parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o ministro retira a expressão “e a vencer”, por entender que a moratória não pode ultrapassar os 15 anos e, no artigo 17, dá interpretação conforme para observar o preceito apenas quanto aos precatórios vencidos à época da promulgação da norma. O artigo 14 também recebeu do ministro interpretação conforme para limitar o regime especial ao prazo de 15 anos. Finalmente, em relação ao artigo 18, seu voto estende a preferência aos credores com mais de 60 anos a qualquer tempo, e não apenas na data da promulgação da emenda.   Quanto aos demais dispositivos, que considerou constitucionais, o ministro observou que a emenda constitucional foi resultado de amplo debate no Congresso Nacional, com a participação de todas as lideranças partidárias, a fim de encontrar solução para a crise vivida à época pelas fazendas públicas estaduais e municipais. “Quem viveu esse período, seja no Judiciário, na administração ou como credor da fazenda pública, viveu essa experiência lamentável”, destacou.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, também acompanhou o relator e declarou parcialmente procedentes as ADIs 4357 e 4425 para julgar inconstitucional o parágrafo 15 do artigo 100 e o artigo 97 do ADCT. O ministro considerou inconstitucional o regime especial de pagamento uma vez que, a seu ver, a modalidade de moratória instituída pela Emenda Constitucional 62 não tem limite temporal definido. Como o devedor deve depositar para pagamento dos credores uma porcentagem do valor da sua receita, e não do estoque de precatórios, a moratória durará enquanto a dívida for maior que o volume de recursos disponíveis.   “Por essa razão eu considero correta a afirmação do ministro Ayres Britto de que algumas unidades federadas podem levar dezenas de anos para pagar os precatórios”, afirmou. “Por isso, a meu ver, impor ao credor que espere pelo pagamento tempo superior à expectativa de vida média do brasileiro retira por completo a confiança na jurisdição e a sua efetividade”. Ele observou que mesmo a modalidade que impõe o parcelamento em 15 anos estipula prazo excessivamente elevado, e também destacou que o sistema de acordos e leilões de precatórios configura-se muito danoso para os credores, uma vez que alguns deles, dado a falta de perspectiva de pagamento, estariam a receber apenas 25% do valor integral de seu crédito.

Ministro Celso de Mello   O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios. Endossou, nesse sentido, observação do relator segundo a qual “o desrespeito à autoridades da coisa julgada – no caso, débitos de estados, do Distrito Federal e municípios já constituídos por decisão judicial – ofende valores tutelados com cláusulas pétreas inscritas na Constituição Federal (CF) de 1988, tais como a independência dos poderes, o respeito aos direitos humanos e, também, à própria coisa julgada.   O ministro Celso de Mello observou que des-

Resultado Dessa forma, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as ações nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Para Eliana Calmon, transparência é a palavra de ordem do século XXI

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cessidade de transparência que nos é imposta pela sociedade atual, por essa vida veloz que é fruto da atuação dos meios de comunicação”, afirmou.   Eliana Calmon avaliou que o Judiciário ainda está dotado de infraestrutura inadequada para atuar efetivamente como agente político, e que essa realidade se reflete nas dificuldades da Justiça em se comunicar. Para a magistrada, é essencial que o Judiciário construa uma relação mais efetiva com os meios de comunicação.   Segundo ela, “a transparência é a palavra de ordem do século XXI. A privacidade, que foi a tônica até o século passado, agora pode até atrapalhar. Nada se deve esconder, e quem vai levar não só as boas coisas que fazemos, mas também as mazelas, são os veículos de massa”.

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A ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a ampliação dos mecanismos de transparência no Poder Judiciário e a construção de uma relação madura entre a magistratura e a imprensa. Eliana Calmon proferiu palestra na manhã desta terça-feira (26) durante o Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, que se realiza em Brasília.   Para a ministra – que também é diretorageral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) –, há dificuldade no relacionamento entre a mídia e a Justiça. “O Poder Judiciário foi o último a se abrir para a modernidade, para a era digital, em que prevalecem os meios de comunicação”, afirmou.   A magistrada entende que, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a magistratura era mais reservada, até porque a Justiça ainda não tinha o papel de fiscalizadora das políticas públicas do país, de garantidora dos direitos humanos e de protetora do cidadão frente aos poderes econômico e político.   “Prevalecia a ideia de que os assuntos do Judiciário deveriam ficar intramuros para preservar a imagem, a unidade e a respeitabilidade da magistratura”, disse. Entretanto, segundo Eliana Calmon, essa postura é incompatível com as prerrogativas de agente político adquiridas pelo Judiciário após a Constituição de 1988 e aprofundadas com a Emenda Constitucional 45, de 2004.   “Essa cultura hermética não resiste à ne-

Ao postular a construção de “uma relação madura” entre a Justiça e os órgãos de comunicação, a ministra defendeu o fortalecimento do papel do assessor de imprensa. “Tem magistrado que ainda pensa que a função do assessor é fazer propaganda. Isso é uma visão antiga. O assessor é quem leva a voz da imprensa, e consequentemente do povo, para o magistrado. E também que leva para as ruas a voz da Justiça”, definiu.   Eliana Calmon acredita que os magistrados devem aprimorar sua capacidade de comunicação, especialmente ao dar entrevistas, quando muitos acabam sendo excessivamente prolixos e perdem a oportunidade de esclarecer a sociedade. Entretanto, alertou contra aqueles mais vaidosos: “O juiz não é notícia. A notícia são os fatos trabalhados pelo juiz.”   Ao enfatizar que passou da hora de a magistratura perder o medo dos jornalistas, construindo uma relação madura e efetiva com a mídia, citou a expressão cunhada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto:   “Nós temos que acabar com essa cultura do biombo, de fuxicos, de bastidores. Muitos magistrados reclamam que a imprensa só veicula notícias ruins sobre o Judiciário. Mas isso acontece porque o Judiciário ainda é muito fechado. No dia em que esse poder for totalmente transparente, a prosa vai mudar, porque os jornalistas terão acesso às diferentes informações, não só às ruins.”   O Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário é realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se realiza nas dependências da Enfam e do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.


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cerimônia

ENTREGA DE CARTEIRAS   Foi realizado no dia 1 de março na Casa do Advogado, cerimônia de entrega de carteiras. Os novos colegas foram recepcionados na Subseção pelo presidente, Antonio Marques dos Santos Filho e pelos diretores Ana Cristina Zulian(vice-presidente) e Rafael de Castro Garcia (secretário-geral).   Parabéns aos advogados: Maria Regina do Nascimento Moretti, Paulo Murillo de Almeida, Silmara Santana Rosa Rossi, Waldir Francisco Custodio da Silva Junior

11 Informe FAM 4ª Semana de Engenharia Ambiental   O evento terá abertura às 19h15 com a palestra “Nova Política de Resíduos Sólidos”, que será ministrada por Valdemir Aparecido Rafagnani, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sumaré e Supertintendente do Consórcio Intermunicipal de Manejo e Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas.   Na terça-feira serão abordados os Aspectos Socioeconômicos e Ambientais do Setor Energético: situação presente e perspectivas para o futuro, pelo Engenheiro Mecânico, Mestre em Matemática Aplicada e Doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos, Professor do Instituto de Economia e do Programa de Pos-Graduação em Planejamento de Sistemas Energéticos da Unicamp, Marcelo Pereira da Cunha.   Encerrando o evento, na quarta-feira a FAM recebe Maria José Brito Zakia, Engenheira Florestal, Doutora pela USP e Consultora e Coordenadora do Programa Cooperativo de Silvicultura de Nativas (PCSN) – IPEF, para falar sobre o Novo Código Florestal Brasileiro.   A Semana de Engenharia Ambiental conta com o patrocínio de Castelinho Buffet, EcoSuporte, Penaseg, Xucru's Bar Americana, RC Serviços Elétricos, Qualinove, Silva Porto, Kologi, Probata, Biosfera e com o apoio de Consórcio PCJ, Foz do Brasil, Impacto Comunicação Visual, SOS Mata Atlântica, Tetra Pak, Governo do Estado, Secretaria do Meio Ambiente e Lubrasil.   As inscrições estarão disponíveis no site da FAM – www.fam.br, a partir do dia 25 de março.



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