Jornal da OAB Americana // Fevereiro de 2013

Page 1

Wladimir Otero é o advogado entrevistado do mês. Pág.03

Fevereiro de 2013 ■ ano 08 ■ Edição 89

Distribuição Gratuita

48ª Subseção da OAB - Americana ■ www.oabamericana.org.br

a Privatização dos Presídios

Foto: Photl

O advogado Raul Leme Brisolla Junior, discorre tema que é debatido pela opinião pública após a inauguração da primeira unidade do complexo penitenciário na região metropolitana de Belo Horizonte, construída e administrada por uma parceria público-privada. Pág.04

comissão de Ética e Disciplina Comissão constituída no início do ano discorre sobre suas expectativas para a nova gestão.

Pág. 05

Gestão 2013/2015 Presidente Antonio Marques dos Santos Filho Vice-Presidente Ana Cristina Zulian Secretária-Geral Rafael de Castro Garcia FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

Secretária Adjunta Amanda Moreira Joaquim Tesoureiro Luiz Gustavo Fornazieiro Buzzo

Comissão de Comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva Katrus Tober Santarosa Ezequiel Berggren E-mail: jornal@oabamericana.org.br


02

OAB Americana - Fevereiro de 2013

Palavra do Presidente

assistência judiciária

Eleições diretas para o Conselho Federal   A Ordem dos Advogados do Brasil, no dizer do impoluto senador pelo tradicional Estado do Rio Grande do Sul, Pedro Simon, figura de proa da República, é motivo de orgulho para os brasileiros. Sem dúvida que é. A sua história —— remota e mais recente —— diz com força acerca da verdade da afirmação. Se é incontroverso que a OAB sempre atuou rente aos interesses maiores da nação, verdadeira ponta de lança na defesa dos interesses superiores da sociedade brasileira como muitos já o disseram, não é menos verdadeiro que vem atuando, com a vênia dos que pensam diferente, de certa data a esta, em contraponto ao conhecido dito popular: “faça o que eu digo mas não faça o que eu faço”. Refiro-me às eleições indiretas para seu egrégio Conselho Federal. Quando tínhamos eleições indiretas no plano nacional, vozes de valor da advocacia levantaram-se contra isso, brandindo aos quatro cantos do país que as eleições indiretas não eram as mais adequadas a um modelo verdadeiramente democrático que se pretendia estabelecer. A nova ordem institucional exigia eleições diretas. Penso que o voto direto depositado pelo eleitor é —— muito se disse a respeito —— o único

meio de se ter, efetivamente, uma representação democrática e legítima da nossa nobre classe, mais de 700 mil integrantes no Brasil. Eleições diretas são o meio —— único —— legitimador do resultado. Para os conselhos secionais e subseções o voto já é direto. Os advogados, tradicionalmente, comparecem às urnas, em clima de respeito, e depositam a sua vontade. Os mais votados, legítimos representantes inquestionavelmente, representam os eleito-

res pelo prazo legal de três anos. Vem daí a pergunta inevitável: por que motivo as eleições para o Conselho Federal continuam sendo indiretas? Não seria muito mais democrático que cada um de nós, respeitado o modelo federativo da lei que regulamenta a nossa atividade profissional, elegêssemos também o Presidente do Conselho Federal? Parece-me inegável que sim. Em tempos de tanta mudança, os advogados precisam empunhar esta bandeira: eleições diretas para o Conselho Federal. Diretas já.

Escala de Plantão MARÇO SEXTA 1 Waldomiro Ant. Rizato Junior Walker Oliveira Gomes Weberton de Souza SEGUNDA 4 Welligton Carlos Zigarti Willian Matos Souza Willian Pestana TERÇA 5 Zenaide Mansini Gonçalves Adenir Mariano M. Junior Adriana C. Buzinari QUARTA 6 Adriana de A. Nobre Adriana Eloísa M. S. Bergamin Adriana César Sacilotto QUINTA 7 Adriano Lopes Rinalti Agnaldo Cazari Ailton Sabino SEXTA 8 Alan Ualace Bolandim Alceu Ribeiro Silva Alcilane Ap. de F. R. de Paula SEGUNDA 11 Alessandra M. de Souza Alexandre Beretta de Queiroz Alexandre Icibaci M. Almeida

Antonio Marques dos Santos filho

comunicado Pedimos a todos os advogados e advogadas inscritos na 48ª Subseção que mantenham seus dados cadastrais atualizados (telefone, e-mail, endereço). A manutenção de dados atualizados é fator de união da classe, além de facilitar as comunicações das atividades desenvolvidas pela Diretoria e Comissões.

TERÇA 12 Alice Silva Aranjues Aline Gagliardo Mestriner Alino Kondo Satas QUARTA 13 Amanda Moreira Joaquim Amilton Fernandes Ana Cristina c. B. Papa QUINTA 14 Ana Maria Pelais Benoti Ana Paula B. Lourenço Ana Paula Caricilli

SEXTA 15 Anderson Natal Pio André C. Farias Andre Hediger Chinellato SEGUNDA 18 Andrre Marchi Campos Andréa Ortiz Pereira Andressa Banhado Ferro TERÇA 19 Anésio Faustino de Azevedo Ângela Izildina C. de Oliveira Anna Maria Schuthz Teixeira QUARTA 20 Antonio Bezerra Lima Antonio Carlos Di Masi Antonio Carlos Reis Ferreira QUINTA 21 Antonio Carlos Souza dos Santos Antonio Geraldo Tonussi Antonio Jose L. Rodrigues SEXTA 22 Antonio Marcos Chacur Arilson Sartorato Ariovaldo Esbaile Junior SEGUNDA 25 Aron Scaliche Arthur Henrique da Silva Aurélia Chinelato do Prado TERÇA 26 Aurélio Claret Frediani Bruna Antunes Ponce Bruno César M. Tognon QUARTA 27 Bruno Pinto Peres Camila Gobbo Vassalo Carla Alvarenga Facioli

Expediente Esse informativo é órgão oficial da da 48º Subseção de Americana, que não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br Presidente: Antonio Marques dos Santos Filho (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin - email: jornal@oabamericana.org.br ; Realização: Moretti Fonseca - Texto e Edição de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: Isabela Fonseca - MTb: 48545 (isabela@morettifonseca.com. br), www.morettifonseca.com.br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara. Impressão: Gráfica Mundo - www.graficamundo.com.br - (19) 3026.8000.


03

OAB Americana - Fevereiro de 2013

entrevista

Wladimir Otero   A partir deste mês, o Jornal do Advogado passa a fazer uma entrevista com diversos advogados locais.   O primeiro escolhido foi o mais antigo advogado militante da cidade, Dr. Wladimir Otero. Seu número de inscrição na OAB é 13.075. Mais de 50 anos dedicados à advocacia. Como sempre alegre e bem humorado atendeu prontamente o nosso pedido. Conheça um pouco de sua vida e de suas preferências.

1) Quando e onde se formou? R: Me formei na PUC Campinas em 1960. 2) Em quais áreas de Direito atua? R: Cível e trabalhista. 3) Porque escolheu o Direito? R: Porque era um sonho de criança. 4) Qual foi o momento mais marcante de sua carreira? R: A data de minha formatura. 5) Quais são os seus objetivos profissionais? R: Eu acredito já tê-los alcançados. Todavia, gostaria de ser lembrado pelos meus colegas como um profissional íntegro e honesto. 6) Quais são seus ídolos na profissão? R: Não tenho ídolos. 7) O que faz nas horas vagas? R: Gosto do convívio com a família. 8) Indique um livro que gosta ?

R: Não tenho um específico. 9) O que tira você do sério? R: Desrespeito ao profissional de quem quer que seja, como por exemplo, de advogado, cliente, magistrado, etc.; detesto também chicana do processo por parte de “ex-adverso”. 10) O que gostaria de mudar na sua cidade? O que não mudaria de jeito nenhum? R: Americana antigamente era um brinco; asfalto perfeito, ruas limpas, praças e jardins bem cuidados. Gostaria que esse tempo voltasse. Exemplo: resido nas proximidades do jardim situado em frente à câmara municipal, o qual necessita de uma série de cuidados visto ser um dos mais bonitos da cidade; mas ali encontramos o mesmo sempre sujo, com globos de luz quebrados, com vazamento de água, etc. Acho que não mudaria nada com relação ao jardim botânico e parque ecológico. 11) No que você se considera muito ruim? R: No uso do computador.

12) E no que você é muito bom? R: Trato bem meus semelhantes. 13) O que não pode faltar na sua geladeira ou armário? R: Cerveja. 14) Que estilo musical você gosta? Cite uma música ou cantor (a) R: Gosto das músicas dos anos sessenta e setenta. Maria Bethânia. 15) Qual é o melhor lugar do mundo? R: Americana, sem dúvida. 16) Conte sobre uma viagem que fez e não se esquece. R: A primeira viagem que fiz a Bariloche com toda a família. 17) Gostaria de agradecer alguém por algum motivo? R: À minha esposa, pelo apoio que me deu durante toda a nossa vida em comum.


04

OAB Americana - Fevereiro de 2013

capa

As Garantias Constitucionais na Execução Penal e a Privatização dos Presídios   Matéria bastante controversa, mas que a cada dia avança no exame de sua eficácia entre estudiosos do sistema penitenciário, a privatização dos presídios brasileiros, que se iniciou há cerca de dez anos pelos estados do Paraná e de Pernambuco, teve seu debate retomado com a inauguração da primeira unidade do complexo penitenciário na região metropolitana de Belo Horizonte, construída e administrada por uma parceria público-privada.   Perpassando pela ordem constitucional pátria, embora se reconheça que no Estado de Direito a responsabilidade pela gestão prisional é função pública exclusiva do poder público, por envolver privação de liberdade, não podendo ser delegada a terceiros,.também há de se reconhecer que para satisfazer direitos garantidos ao preso, de natureza constitucional (CF, art. 5º, incisos XLVII, XLVIII, XLIX e L) e legal (LEP, art. 40), é possível ao Estado recorrer à iniciativa privada para implementálos, sem embargo dos reflexos sociais e governamentais positivos daí decorrentes.   Ora, se há garantia constitucional ao preso de não ser forçado física nem moralmente ao trabalho (CF, art. 5°, XLVIII, alínea “c”), por outro lado se tem presente que o trabalho é um dever, uma obrigação do preso, atendidas as suas aptidões e capacidades, a teor do disposto no art. 31 da LEP. Um dos grandes problemas do nosso sistema penitenciário, aponta o Ministério da Justiça, é o déficit de 194 mil vagas nos presídios brasileiros, conforme matéria veiculada pelo “O Estado de São Paulo”. Ainda de acordo com aquele periódio, em 1994 o País dispunha de 511 presídios. Em 2009,

Raul Leme Brisolla Junior, advogado

Conselho Federal

eram 1.806. Apesar do número de presídios, cadeiões e penitenciárias ter triplicado, entre 2000 e 2009, o sistema penitenciário recebeu, em média, 65% mais presos do que as vagas disponíveis. Em 2010, as penitenciárias tinham 303.850 vagas, mas a população carcerária era de 498.500 presos. Por causa do déficit de vagas, 57.195 presos aguardavam julgamento em carceragens policiais. A privatização de presídios, assim, surge como alternativa, dentre muitas que se poderiam suscitar, para dar qualidade a um sistema há muito falido, cuja dura realidade é selada pela precariedade das prisões, superlotação, doenças que se disseminam entre os presos, falta de cuidados médicos, pouca oferta de trabalho, promiscuidade, a reclamar um novo modelo de gestão penitenciária. A humanização do Direito Penal, dentre outras consequências, conduziu o conceito de pena, como “castigo”, às masmorras da história.   Com efeito, a pena executada sob a visão dos direitos fundamentais da pessoa humana será mais justa, se seu verdadeiro significado for o de produzir no condenado, durante o tempo de execução, uma reflexão sobre sua responsabilidade social e de oportunizar sua reeducação e ressocialização.   Esse apontamento está contido na Lei de Execução Penal, que em seu art. 1º giza que a execução criminal busca proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, enquanto os artigos 40 a 43 daquela norma elencam os direitos do preso, em extenso rol, dentre os quais o respeito à integridade física e moral, alimentação suficiente e vestuário, atribuição de

trabalho e sua remuneração, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, previdência social, chamamento nominal, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, entre outros.   Sobreleva o apontamento dentre os que se posicionam contrariamente à implantação da privatização dos presídios no Brasil, que o dever constitucional de punir e recuperar delinquentes é exclusivo do Estado e que a preocupação da iniciativa privada é o lucro e não o interesse na reinserção social do presidiário ou o bem-estar da comunidade; Os que a defendem acentuam a maior habilidade da empresa privada para administrar, porque está fora do alcance da burocracia do setor público, capacitando-se a auxiliar o Estado em busca da dignidade humana do preso, mediante a oferta, com mais eficácia, de trabalho, escola, lazer, vestuário, tudo a, proporcionar chances maiores do preso não voltar a delinquir e de ser útil à sociedade.   O debate está lançado. A privatização de presídios, porém, para ser aplicada em massa, como instrumento para a solução da caótica situação do sistema penitenciário brasileiro e não como um paliativo, exige um amplo debate envolvendo toda a sociedade, porque a adoção do sistema envolve riscos e tais riscos serão levados à conta da própria sociedade. Eis a necessária reflexão. Foto: arquivo pessoal

Comissão da Mulher Advogada

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é eleito presidente nacional da OAB   O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.   A eleição foi realizada na noite desta quinta-feira (31), em Brasília, no auditório do edifício-sede do Conselho, em sessão plenária sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Conforme determina o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, participaram da votação os

81 conselheiros federais – representando os 26 estados e o Distrito Federal. Compuseram a comissão de apuração dos votos apresentados os conselheiros Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Lucio Teixeira dos Santos (RN) e Gisela Gondin Ramos (SC).   Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vicepresidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro). Foto: www.oabpi.org.br

PALESTRA – TRÁFICO DE MULHERES   Evento será realizado no dia 08 de março, às 9:30hs, no auditório da Casa do Advogado.   Palestrantes: Juliana Felicidade Armede, advogada e coordenadora de Programas Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e

Combate ao Trabalho Escravo e Maria Ivone Aranha, Bacharel em Direito, Presidente do Comitê Regional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoal da Região de Campinas.   Haverá café da manhã e sorteio de brindes.


05

OAB Americana - Fevereiro de 2013

comissão de ética e disciplina

PRELETOR Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião

- Especialista em Direito Registral Imobiliário; - Diretor da empresa S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário; - Coordenador e docente do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral Imobiliário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS; - Atuou durante 15 anos como escrevente em Registro de Imóveis da Capital; - Palestrante por todo o Brasil em diversos temas.

PÚBLICO – ALVO Advogados, Funcionários de Cartórios, Imobiliárias, Construtoras, Peritos, Procuradores do Município, Contadores e Estudantes.

Valor do Investimento: 3x de R$ 110,00 ou R$ 330,00 à vista Informações: Fones: (11) 2307-7918 / 2307-9318 / 2729-4126 / 2729-1014 Inscrições: WWW.SRFREITASCURSOS.COM.BR Local:

100A 95A 75A

SANTA BARBARA D’ÓESTE

Dias: 14 e 15 de março de 2013 das 18 às 22:30h 16 de março de 2013 das 8 às 12hs Local: ACISB – Assoc. Com. e Industrial Rua Duque de Caxias, 490 - Centro

25A 5A

Dias: 18, 19 e 20 de março de 2013 das 18:30 às 22:30hs Local: HOTEL FLORENÇA Av. de Cillos, 820 – Americana/SP

JORNAL segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 16:17:54

apresentação da Comissão   A Comissão de Ética e Disciplina sob a presidência do Dr. Melford Vaughn Neto de acordo com a Resolução TED nº 9/2011, é composta por Instrutores, Assessores e Defensores Dativos. A Comissão está assim distribuída de acordo com cada função: Instrutores: Dra. Adriana de Almeida Nobre; Dr. José Almir Curciol; Dra. Mari Ângela Andrade (Mila). Assessores: Dr. Alexandre Ortiz de Camargo; Dr. Antonio Duarte Junior; Dr. Daniel Gonçalves Prado; Dra. Gabriela Martins Malufe Capone; Dra. Patrícia Malheiros de Andrade; Dr. Ricardo Paiuta. Defensores Dativos: Dra. Eliana Gonçalves de Amorim Saraiva; Dra. Izabel Cristina B. da Silva Andreetta. Conta ainda com a colaboração dedicada e competente da funcionária Renata.   A função da Comissão é atender ao que determina o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina, dando andamento aos processos disciplinares dentro e nos limites de sua competência legal, cuja decisão final do processo disciplinar é de competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina.   É importante salientar que não cabe à Comissão de Ética e Disciplina nem mesmo à Presidência da Subseção julgar ou arquivar qualquer processo desta natureza, fato que muitas vezes não

é observado e compreendido pela irresignação de colegas que por alguma razão acabam se submetendo a um processo disciplinar, visto que a função da Comissão é atender a legislação aplicável dentro de sua competência.   É forte o compromisso de todos os membros que compõem a Comissão, a defesa da Advocacia e da Ética, bem como o objetivo de agilizar a celeridade do tramite do processo disciplinar em todos os seus aspectos, seja da instauração, instrução, relatoria, defensoria, enfim, em todas as etapas que envolvam o andamento do processo dentro das atribuições da Subseção e para isso conta com o apoio de toda Diretoria.   A Comissão pretende ainda, depois de diagnosticar com maior rigor quais são as maiores razões que ensejam processos disciplinares, propor uma palestra aos colegas para orientar condutas que muitas vezes podem evitar a instauração de um processo, como por exemplo, fato já identificado, contratação mediante contrato escrito, prestação formal de contas etc.   E é desta forma que a Comissão de Ética e Disciplina pretende atender aos colegas da Subseção e retribuir o apoio e a confiança da Diretoria, agindo nos limites de suas prerrogativas no atendimento de sua função institucional.

0A


06

OAB Americana - Fevereiro de 2013

artigo

O QUE MUDA PARA A ADVOCACIA COM A RESOLUÇÃO Nº 24 DO COAF?   Em meados de 2012, com a finalidade de imprimir maior rigor na repressão ao crime de lavagem de dinheiro, foi publicada a Lei nº 12.683/12, que lançou significativas alterações na Lei nº 9.613/98, estatuto material que disciplina tal figura delitiva.   Entre tais alterações, que não foram poucas, é possível destacar, a título ilustrativo, a eliminação do rol até então taxativo de crimes antecedentes, afim de permitir a tipificação do delito de lavagem de dinheiro ante à pratica antecedente de qualquer infração penal, inclusive aquelas de menor potencial ofensivo.   Outra alteração relevante, ponto de partida para o presente texto, está centrada na ampliação do rol de sujeitos obrigados a observar as regras de compliance no exercício de suas atividades profissionais e a comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as operações a serem por ele apontadas como indiciárias da prática do delito de lavagem de dinheiro; tal obrigação que até então alcançava tão somente as pessoas jurídicas, estendeu-se também às pessoas físicas, consoante a nova redação dada ao caput do art. 9º da Lei nº 9.613/98.   Postos os novos contornos da repressão ao delito em questão, um dos incisos inseridos nesse cenário chamou a atenção da classe dos advogados, sabida-

mente um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Trata-se do disposto no inciso XIV do artigo 9º da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei 12.683/12, verbis:   XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (,,,) Pelos termos em que redigido, receou-se – alguns afirmaram com convicção - que o dispositivo acima transcrito, ao se referir aos serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência pretendia inserir a Advocacia no rol das atividades obrigadas a comunicar “operações indiciárias” ao COAF, em absoluta afronta ao dever de sigilo imposto aos advogados, uma vez que em tais situações, obviamente, o conhecimento das operações se dá no contexto da atividade profissional.   Imediatamente, como era de se esperar em razão da gravidade da ameaça à independência da advocacia, as entidades de classe, notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil, puseram-se contra à iminente agressão ao Estado de Direito.   Nesse contexto, em 01 de setembro de 2012 entrou em vigência a Resolução COAF nº 20, que regulamentava, de forma ampla, os sujeitos das obrigações de co-

municação e de observância das regras de compliance, bem como discriminava quais seriam as operações e circunstâncias que configurariam “sérios indícios do crime previsto na Lei”, em referência literal ao disposto no inciso I, do artigo 11 da Lei nº 9.613/98. Essa resolução, no que pertine ao tema abordado, estabelece uma alteração determinante no rol dos obrigados a prestar informações ao COAF, conforme dispõe o inciso VIII do seu artigo 1º, verbis:   VIII – as pessoas físicas e jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (...) (negritamos)   Notemos que o disposto na citada Resolução – que regulamenta a aplicação da Lei no âmbito do COAF – alcança única e exclusivamente sujeitos que não estejam submetidos à regulação de órgão próprio, donde se conclui, sem qualquer sombra de dúvida, que a Advocacia está excluída das obrigações previstas na Lei e regulamentadas pela Resolução, eis que está constantemente submetida aos controles e normas da OAB.   Nesse mesmo passo, a partir de 01.03.2013 entrará em vigor a Resolução COAF nº 24, que no tocante ao tema aqui abordado não apresenta qualquer alteração, uma vez que sua edição visa regulamentar as

atividades nela previstas de forma dissociada das demais atividades sujeitas às regras estabelecidas pelo COAF, como a atividade de factoring (Resolução COAF nº 21), distribuição de bens e valores mediante loterias (Resolução COAF nº 22), comércio de jóias pedras e metais preciosos (Resolução COAF nº 23), etc.   Portanto, a novel Resolução COAF nº 24 em nada altera o cenário delimitado com a edição e entrada em vigência da Resolução COAF nº 20, apenas reforçando-o.   Obviamente, ao editar tais resoluções o COAF reconhece sua ilegitimidade para impor obrigações decorrentes de atividade profissional regulada por órgão próprio, ainda que defenda que Lei nº 9.613/98 tenha concedido autorização para tanto. Esse reconhecimento, evidentemente, não autoriza concluir que a Advocacia esteja isenta de colaborar na repressão dos delitos que atingem a sociedade, tampouco que os escritórios de advocacia se constituam em portos seguros para a prática do crime de lavagem de dinheiro. Ao contrário disso, devem os advogados zelar pelo cumprimento da Lei, porém sem abrir mão, em hipótese alguma, de suas prerrogativas profissionais. Cleber Renato de Oliveira, Advogado e Presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção.


OAB Americana - Fevereiro de 2013

tabela de infrações

Saiba o que começou a vigorar em 2013

AV = Apreensão de veículo CNH = Carteira Nac. de Habilitação CCNH = Cassação da CNH DET = Detenção de 6 meses a 3 anos RC = Retenção da CNH RDH = Recolhim. do docto. de habilitação RT = Retenção do veículo RV = Remoção do veículo SDD = Suspensão do direito de dirigir

07



OAB Americana - Fevereiro de 2013

09

ensino jurídico

OAB e MEC estudam nova política regulatória   O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinarão, no próximo dia 11 de março, durante a sessão do Conselho Pleno, na sede da OAB, um acordo de cooperação para a elaboração de uma nova política regulatória do ensino jurídico no País. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) em reunião no Ministério da Educação que contou também com a presença do presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, do coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Luis Claudio da Silva Chaves, e do secretário de Regulação e Supervisão de Educação Superior do MEC, Jorge Messias.   A nova política instituirá regras para a criação e o funcionamento de cursos de graduação e pósgraduação de Direito no Brasil. A OAB e o MEC irão definir, por exemplo, quais aspectos serão avaliados na análise de pedidos de abertura de novas vagas, como campo de prática, necessidade social e qualidade de ensino. Além disso, serão criados os procedimentos de monitoramento permanente das faculdades já em funcionamento. “Essa parceria será fundamental para que a educação jurídica não seja um estelionato em nosso país, para que as pessoas não sejam induzidas em erro, par-

ticipando de cursos de Direito que não preparam minimamente para o exercício profissional”, disse Marcus Vinicius, ao sair da reunião com o ministro da Educação.   A mudança no caráter dos pareceres da OAB quanto à criação de cursos de Direito também será objeto de estudo do grupo que será formado a partir do acordo de cooperação. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. Os pareceres, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo. “Transformar os pareceres em um ato vinculativo é uma aspiração da OAB e esta pode ser uma das consequências práticas desse acordo”, destacou Marcus Vinicius.   Na avaliação do presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB, a experiência da entidade em todos os estados, por meio das comissões das Seccionais, junto ao mercado e às instituições de ensino, será fundamental para o trabalho com o Ministério da Educação. “Esta união de intenções e experiências só pode resultar em benefícios para a educação jurídica no País”, analisou Eid Badr, ressaltando que a iniciativa conjunta entre o MEC e a OAB é inédita.

(Foto: Eugenio Novaes)


10

OAB Americana - Fevereiro de 2013

entrega de carteiras

Foi realizada no dia 8 de fevereiro na Casa do Advogado, cerimônia de entrega de carteiras. Os novos colegas foram recepcionados na Subseção pelo presidente Antonio Marques dos Santos Filho; pela vice-presidente, Ana Cristina Zulian e pela Secretária Adjunta, Amanda Moreira Joaquim.   Parabéns aos advogados: Alexandre Januario Pereira , Bruna Terense Basseto e Fernanda Rodrigues Alves.

1

Anos

Velida, 10 anos de excelência e credibilidade. Com competência e atendimento diferenciado, a Velida comemora 10 anos de atuação, provendo soluções em cálculos judiciais e planejamento contábil e tributário. “Agradecemos a todos os clientes e parceiros, por fazerem parte dessa vitoriosa trajetória e desejamos que muitos outros anos de sucessos estejam por vir.” Renato Sparn

Cálculos Judiciais • Perícias Contábeis • Planejamento Tributário

Rua Vital Brasil, 88, Girassol - Americana - SP Fone: (19) 3407-1817 www.velida.com.br


11

OAB Americana - Fevereiro de 2013

nOVOS VALORES DE CUSTAS JUDICIAIS NO STJ

exigência CONSELHO DA OAB SP DERRUBA RESTRIÇÃO PARA O JOVEM ADVOGADO PARTICIPAR DE COMISSÕES

Foi publicada nesta terça-feira (5) a Resolução 4/2013, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal.   De acordo com a nova tabela de custas judiciais do STJ, tanto o recurso especial quanto o recurso em mandado de segurança passam a custar R$ 131,87.   No artigo 6º, a resolução estabelece que não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao STJ e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem.   A resolução traz a lista dos tribunais que

já aderiram à devolução eletrônica de autos. São eles os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região.   Os novos valores entraram em vigor com a publicação do ato. No caso de recolhimento feito a menor já na vigência da Resolução 4/2013, o advogado deverá realizar novo depósito no valor correto e depois pedir reembolso.   Foram revogadas a Resolução 25/2012 e a Portaria 327/2012. Foto: www.ufpi.br

O Conselho Secional da OAB SP aprovou por unanimidade, na última reunião de segunda-feira (18/2), proposta do presidente Marcos da Costa para modificar o Regimento Interno e extinguir a exigência do prazo de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem e de efetivo exercício profissional para os advogados integrarem as comissões permanentes, temporárias ou especiais da entidade.   Para Marcos da Costa, não há restrição no Estatuto ou no Regulamento Geral da OAB. “A advocacia passou por uma transformação e hoje tem um perfil essencialmente jovem, que demonstra dinamismo, capacidade de trabalho e conhecimento para desempenhar quaisquer das atividades que são desenvolvidas pelas comissões, somado ao fato de inexistir restrição ou vedação expressa no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/04) ou no Regulamento Geral”, afirmou Costa.   O relator em plenário, conselheiro Fernando Castelo Branco(foto), ressaltou que “não se

pode estipular, para as atividades técnicocientíficas, como verdade insofismável, que o tempo de atividade profissional esteja obrigatoriamente vinculado à maior ou menor capacitação técnica. Ou seja, o advogado com dez anos de experiência não é, necessariamente, mais habilitado do que aquele com metade do tempo de atuação”.   Castelo Branco citou em seu relatório a criação da Comissão dos Novos Advogados, idealizada pelo membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, quando presidia o IASP, nos idos de 1996 e que também foi implantada na OAB SP, em 1998, juntamente com o também conselheiro nato, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tantos frutos deram, atraindo grande número de jovens advogados e revelando novas lideranças.   Segundo Marcos da Costa, a eficácia da mudança é imediata. “Os jovens advogados trarão um novo olhar para as questões mais importantes da advocacia. Hoje, mais de 33 mil inscritos têm menos de 30 anos e muito deles ainda não possuem os cinco anos de exercício profissional para integrar comissões. Ao afastá-los do trabalho da Ordem, penalizávamos a advocacia e cidadania”, finalizou o presidente da OAB SP.

Clínica Truite

Medicina Legal e Perícias Médicas

Tratamento Ronco/Apneia

Dr. Nestor Truite

Dra. Cleusa Truite

CRM 22646

MÉDICO ESPECIALISTA

CRO 18378

APARELHO INTRA-ORAL CPAP POLISSONOGRAFIA

Americana,SP Fone: (19) 3462-2727 www.clinicatruite.com.br



Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.