Jornal da OAB Americana | Setembro de 2012

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assistência judiciária Presidente da Comissão da Assistência Judiciária da OAB/SP aborda questões relacionadas ao convênio celebrado com a Defensoria Pública do Estado. Pág.10

Jornal da OAB Americana Setembro de 2012 ano 07 Edição 84

Distribuição Gratuita

48ª Subseção da OAB - Americana www.oabamericana.org.br

Encontro realizado no dia 10 de setembro, no auditório da Casa do Advogado, reuniu os candidatos Antonio Mentor, Diego De Nadai e Omar Najar O Fórum de Desenvolvimento e Cidadania de Americana realizou encontro com os candidatos ao cargo de prefeito municipal de Americana. pág. 04 e 05

julgamento do “Mensalão” André Carlos de Oliveira, Juíz de Direito desta Comarca e Mário de Campos Tebet, Procurador de Justiça do Estado, discorrem sobre o tema. Pág. 06

Gestão 2010/2012 Presidente Ricardo Galante Andreetta

Secretário-Adjunto Rafael de Castro Garcia

Vice-Presidente Luiz Antonio Miante

Tesoureira Ana Cristina Zulian

Secretária-Geral Kelly Cristina Fávero Mirandola FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

Comissão de Comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Bruno Gayola Contato Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva


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Palavra do Presidente

assistência judiciária

Eleição Municipal   No próximo dia sete de outubro nós Americanenses estaremos elegendo nossos representantes, sendo um deles, o prefeito municipal, enquanto chefe do Poder Executivo, e mais dezenove vereadores que irão compor o Poder Legislativo para os próximos quatro anos. A escolha será feita através do sufrágio popular, de forma direta e secreta. Em face do número de eleitores de nossa cidade, notadamente aquele que ocupará o cargo de prefeito, será escolhido em turno único.   Neste contexto, cabe a nós fomentar o exercício deste direito/dever de forma consciente. É natural e ideologicamente compreensível, que cada eleitor possua a sua preferência em relação aos candidatos, até porque a divergência de opinião faz parte e é extremamente salutar no que tange ao processo democrático.     É exatamente isso que, a nosso ver, deve balizar o eleitor no ato do voto, ou seja, suas convicções pessoais, seu conhecimento em relação a cada um dos candidatos e suas propostas.   A conscientização é ferramenta fundamental para que o eleitor contribua para a escolha daqueles que irão representá-lo nas respectivas esferas do poder municipal. Na esteira deste tema, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, tem praticado algumas ações que visam fomentar, em linhas gerais, o voto consciente e a ética na política.   Aliás, na atual gestão, foi criada uma Comissão própria a respeito desse

tema – Comissão da Ética na Política – a qual conta, inclusive, com o vicepresidente desta Subseção Luiz Antonio Miante como um de seus integrantes, e que tem praticado relevantes serviços.   Um deles resultou no convênio firmado entre a OAB/SP e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, através do qual foi criado um “portal anticorrupção”, mecanismo este que permite ao cidadão encaminhar a Ordem dos Advogados do Brasil denúncias de irregularidades nas campanhas eleitorais. Dada a relevância desta ação, a Câmara Municipal de Americana aprovou por unanimidade uma Moção de congratulações e aplausos (nº 1271/2012) à OAB/SP.

Nesta seara, a Subseção local, enquanto integrante do Fórum de Desenvolvimento e Cidadania de Americana, promoveu no último dia 10 de setembro, um encontro com os Candidatos ao cargo de prefeito municipal, evento este realizado no auditório da Casa do Advogado, e que possibilitou as entidades representativas das diversas classes profissionais, obter informações mais detalhadas em relação às propostas e respectivas intenções dos que pleiteiam o cargo. É o que todo cidadão deve fazer, ou seja, conhecer à exaustão, aqueles que se propõem a ocupar um cargo público. Afinal, a intenção é dos candidatos, mas a escolha soberana é do eleitor.

SEG. 01 Maria Claudia Conterato Claudia Raquel Biagio Claudinei Cabral TER. 02 Cláudio Tortamano Cleide Coletti Milanez Cloris Rosimeire Marcello Vital QUA. 03 Conceição Ap. Fagionato Cristiane Caetano de Oliveira Cristiane Ferreira Silva QUI. 04 Cristiane L. Camanini Cristiano de Oliveira Domingos Cristina Caetano Sarmento SEX. 05 Cybele Ap. H. D. da Silva Daiane Santos de Falco Favaro Daniel Gonçalves do Prado SEG. 08 Daniel Sanflorian Salvador Daniela Ap. Baraldi Daniela Pinheiro

Ricardo Galante Andreetta

OAB/SP DEFINE COMISSÃO ELEITORAL   A OAB SP editou nesta quarta-feira (5/9) a Resolução da Diretoria nº 01/2012, que define os integrantes da Comissão Eleitoral que trabalhará no processo de eleição dos novos conselheiros seccionais e federais, diretores seccionais, de subseções e da CAASP (Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo), cujo pleito acontecerá no dia 29 de novembro. A Resolução foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (6/9).   O advogado José Urbano Prates – que já presidiu o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP - foi nomeado presidente da comissão, que também tem

Escala de Plantão Outubro

como membros João de Sá Teixeira Neves, José Nuzzi Neto, Lais Amaral Rezende de Andrade e Romeu Gonçalves Bicalho.   A medida cumpre deliberação do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (Consulta nº 49.0000.2012.006811-1/OEP). A Comissão Eleitoral, segundo determina a deliberação, não pode ser composta por advogado de chapa concorrente; parentes de até terceiro grau, inclusive por afinidade; sócios; associados; empregados; empregadores de candidatos; nem incorrer nas inelegibilidades previstas para estes.

Estão entre as responsabilidades da Comissão Eleitoral o registro das chapas concorrentes, encaminhamento de mensagens eletrônicas das chapas, constituição de subcomissões, designação de Mesas Eleitorais de apuração de votos, fiscalização de propaganda dos candidatos, processo e julgamento das chapas e advertência sobre condutas abusivas.   Após a data de publicação da Resolução da OAB SP, haverá prazo de cinco dias úteis para qualquer advogado alegar suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Secional.

TER. 09 Daniele Alvarenga Facioli Daniella Brambilla Frizzo Danielle Cristina Mirandola do Prado QUA. 10 Daniele dos Santos. M .Curciol Danilo Binotto David Fritzsons Bonin QUI. 11 Demetrius Afonso Tuchi Deuber Claiton Araújo Diana Maria M. de A. C. Rodrigues SEG.15

Diego Mario Felipe Diomar Boni Ribeiro Dirce Gutieres Sanches TER.16 Diva Maria Patricio Douglas Antonio Dell’Agnese Eder Almeida de Souza QUA.17 Edevaldo Almeida de Souza Edmilson Francisco Polido Eduardo Brianez QUI.18 Eliane Fola Flores Eliana Rossini Carvalho Eliane Derenci Sanches SEX.19 Eliane Domingues Pereira Eliete Brambila Machado Elisangela Vieira Silva Horschutz SEG.22 Eliton Cristiano Sgardioli Emerson Adagoberto Pinheiro Enrico Gutierres Lourenço TER.23 Erica Alessandra Icassatti Estefano Lee Damasceno Eunice Ferreira QUA.24 Eva Maria dos S. Carlomagno Evelise Cristine Frizzarin Ezequiel Berggren QUI.25 Fabio Ap. Boni Fátima Sueli Coleto Fayna Possari SEX.26 Felix Sgobin Fernanda Batagin Daniel Fernanda Beatriz de O.de Faria

Expediente Este informativo é publicação oficial da 48º Subseção de Americana, cujo orgão não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br Presidente: Ricardo Galante Andreetta (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin (thaisbaldin@ig.com.br) ; Realização: Moretti Fonseca - Texto e Edição de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: Isabela Fonseca - MTb: 48545 (isabela@morettifonseca.com.br), www.morettifonseca.com.br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara. Impressão: Gráfica Mundo - www.graficamundo.com.br - (19) 3026.8000.


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esa

CURSOS MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA – NÚCLEO DE AMERICANA   A Escola Superior de Advocacia OAB/SP – Núcleo de Americana, com o apoio da Diretoria da Subseção, iniciou neste semestre dois cursos em áreas de grande concentração profissional – Curso Avançado de Audiência Trabalhista e Curso de Direito Previdenciário, que visam atender a atualização e qualificação profissional dos advogados de nossa Subseção e da região.   O Curso Avançado de Audiência Trabalhista, com elevado número de participantes, está sendo ministrado pelo renomado Professor Dr. Gerson Shiguemori, que após várias tentativas, graças ao empenho e dedicação de nossa colaboradora Maria, atendeu ao pedido do Núcleo local. A programação do curso que ocorre às quartas-feiras das 19h às 22h entre 15/08 e 12/09 é a seguinte: 1. Importância da Audiência Trabalhista, princípios aplicáveis na Audiência, a prevalência da Ação Cognitiva no Dissídio Individual; 2. O Jus Postulandi, a nova Súmula 425 do TST, a representação e assistência na Audiência, o protesto, o ponto controvertido e a prescrição em relação ao direito da parte; 3. Requerimentos iniciais na Audiência, a Ausência das Partes, a exceção de incompetência relativa, o aditamento da inicial e a

redesignação da Audiência; 4. A tentativa conciliatória, as cautelas na conciliação, a apresentação da Contestação e a Réplica pelo reclamante; 5. O interrogatório das partes, a confissão real, as reperguntas, a oitiva de testemunhas, a contradita das testemunhas, a instrução da contradita, a acareação e testemunhas referidas, prova documental, pericial, prova emprestada, inspeção judicial, alegações finais, aplicação da súmula 197 do TST.   Por outro lado, o Curso de Direito Previdenciário está sendo ministrado pelo Professor Dr. João Alexandre Abreu, que leciona junto a Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, sendo realizado às terças-feiras das 19h às 22h, entre os dias 21/08 a 09/10, tendo a seguinte programação: 1. Introdução a Seguridade Social. Evolução Histórica. Princípios. Segurados. Dependentes. Inscrição. Filiação. Qualidade de Segurado. Carência. A Previdência Social nos dias atuais; 2. Prescrição e Decadência no âmbito do Direito Previdenciário; 3. Benefícios por Incapacidade: Auxílio-doença. Aposentadoria por Invalidez. Auxílio-Acidente e Acidente do Trabalho; 4. Aposentadoria por Tempo

de Contribuição. Aposentadoria por Idade. Aposentadoria Especial. Fator Previdenciário; 5. Pensão por Morte. Benefícios Assistenciais. BPC (LOAS). Questões Controvertidas; 6. Teses Revisionais (Teoria e Prática). Ações Revisionais. Desaposentação (Teoria e Prática); 7. Financiamento da Previdência Social. Contribuições da Empresa e Trabalhadores. Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. O Procedimento Administrativo Previdenciário de Custeio. Contribuições Sociais. Natureza Jurídica; 8. Previdência Complementar Pública e Privada (principais características e peculiaridades).   Mediante a realização destes cursos estamos propiciando a possibilidade de aperfeiçoamento profisisonal dos advogados.   Estamos buscando, paralelamente, realizar mais um curso ainda neste semestre que é o Módulo II – Oficina e Prática de Contratos – fechando o ciclo dos cursos dentro da seara dos Contratos – todos ministrados pela Dra. Alessandra de Azevedo Domingues.   É a ESA/OAB – Núcleo Americana, cumprindo sua missão institucional.

MELFORD VAUGHN NETO COORDENADOR DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA OAB/SP – NÚCLEO DE AMERICANA.


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FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA

Encontro realizado no dia 10 de setemb reuniu os candidatos Antonio Mentor

omar najar (pmdb)

Diego de nadai (psdb)

antonio mentor (pt)

o presidente da oAb americana, ricardo galante andreetta fez uma saudação na abertura do evento.


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setembro, no auditório da Casa do Advogado, r, Diego De Nadai e Omar Najar O Fórum de Desenvolvimento e Cidadania que tem a participação da OAB Americana manteve, com mais este evento, a tradição de realizar encontros com candidatos a cargos públicos   O Fórum de Desenvolvimento e Cidadania de Americana realizou no último dia 10 de Setembro, encontro com os candidatos ao cargo de prefeito municipal de Americana, o qual foi realizado no auditório da Casa do Advogado.   O evento contou com a participação dos três candidatos, Antonio Mentor (PT), Diego De Nadai (PSDB) e Omar Najar (PMDB).   Neste encontro as entidades integrantes do Fórum, através de seus diretores e convidados, puderam conhecer ainda mais as intenções de cada um dos candidatos. Face à capacidade do local, o evento não foi aberto ao público.   No início, e após prévio sorteio, cada candida-

to teve a oportunidade de fazer sua apresentação pessoal.   Após, responderam ao todo quinze perguntas, também mediante sorteio, elaboradas previamente pelas entidades que compõem o Fórum e que foram mantidas em sigilo até aquele momento.   Cada candidato foi inquirido cinco vezes, utilizando-se de até três minutos para cada resposta.   Encerrada as cinco rodadas de questões, também após sorteio, foram feitas as respectivas considerações finais.   O formato deste evento foi idealizado pelas entidades que integram o Fórum, porém, com

a participação das respectivas assessorias dos candidatos que, desde a primeira reunião alusiva ao assunto, tiveram a oportunidade de opinar e sugerir mudanças.   O Fórum de Desenvolvimento e Cidadania manteve, com mais este evento, a tradição de realizar encontros com candidatos a cargos públicos. Há dois anos, também no auditório da Casa do Advogado, foi realizado um debate com os candidatos locais ao cargo de deputado estadual.   O Fórum é composto pelas seguintes entidades: AEAA – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana; AESCON – Associação dos Escritórios Contábeis; ACIA – Associação

Comercial e Industrial de Americana; AMA – Associação Médica de Americana; APCD – Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas; FIDAM – Feira Industrial de Americana; IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil; NJE/ CIESP – Americana – Núcleo de Jovens Empreendedores de Americana; OAB – 48ª Subseção/Americana; SINCOAN – Sindicato dos Escritórios Contábeis de Americana; SINCOVAN – Sindicato do Comércio Varejista de Americana e Região; SINDITEC – Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Barbara D`Oeste e Sumaré.


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mensalão

Julgamento no Supremo tribunal federal   Iniciado o julgamento do caso mensalão pelo pelo Ministro Revisor e advogados. Se era certo STF, alguns pontos despertaram a atenção da que a denúncia optou por destacar os envolvidos sociedade e da comunidade jurídica. A primeira e as infrações desse modo, o Ministro Revisor dúvida seria sobre a possibilidade de se iniciar o sustentou que atendeu ao Regimento Interno do julgamento, com a liberação do voto pelo Revisor, STF e teria elaborado o seu voto íntegro, sem Ministro Ricardo Lewandowski. Superada essa essa divisão ou fatiamento. As Defesas, de seu questão, com a liberação, surgiu questionamen- lado, reclamavam de que o método poderia signito sobre a participação do julgaficar que o Ministro Relator teria mento do ministro Toffoli, que admitido a lógica da acusação, hipoteticamente poderia se dar incorrendo em prejulgamento. por suspeito ou ter a suspeição Valeu, ao final, o bom senso dos argüida. Nem uma e nem outra Ministros da Suprema Corte e situação ocorreram e o Ministro a deliberação de se votar pelo Toffoli vem participando do julchamado sistema fatiado. Um gamento normalmente. Outra dos fortes argumentos para questão seria a participação do tanto era a alegação de que, Ministro Peluso, em decorrênadiantando o seu voto por inteicia da iminência da sua aporo, abrangendo de pronto réus sentadoria. Eventual demora e crimes, em seguida à votação na votação poderia resultar na parcial pelo Relator, o Revisor se impossibilidade de proferir o tornaria Relator do processo... seu voto. Ocorreu a rapidez deO mesmo argumento prevalesejada, mas não esperada e o ceu para que o Ministro Peluso, Ministro paulista Cezar Peluso quando possibilitado o seu voto, teve a ocasião de votar ao melimitasse-se apenas ao bloco linos no primeiro bloco liberado André carlos de Oliveira berado. E quanto a esse bloco, Juíz de Direito para tanto, agora pelo Ministro que já adiantasse também a funRelator, Joaquim Barbosa. damentação para a aplicação da   Falando-se em bloco ou fatiamento do julga- pena e benefícios, como adiantou. mento, também ele gerou perplexidade inicial, O fatiamento também proporcionou que o

Ministro Relator, quanto a acusada Ayanna Tenório e que fora em outro bloco absolvida da acusação de gestão fraudulenta (nove a um), votasse também pela sua absolvição no crime de lavagem de dinheiro, que pressupunha a condenação anterior pela prática do crime de gestão fraudulenta.   A aposentadoria do Ministro Peluzo, enfim, impediu que ele permanecesse no julgamento até o seu final, não sem antes ser brindado com justas homenagens pelos inúmeros anos dedicados à magistratura paulista (TJSP) e ao Supremo Tribunal Federal, proferido o seu brilhante voto. Agora com dez ministros, foi inevitável não cogitar sobre a possibilidade de empate em uma ou outra votação, o que suscitaria outras questões a respeito de o empate favorecer o sentenciado ou o Presidente da Corte votar por duas vezes. Até a presente data, 10 de setembro, não surgiu oportunidade para se resolver empate. Não sem razão, nesta mesma data, 10 de setembro, a Presidenta Dilma Rousseff anunciou a indicação em tempo recorde, do Ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para a vaga do Ministro Peluzo. Há ainda a necessidade da chamada ‘sabatina do Senado’, mas nada impede que o novo Ministro indicado, aprovada a indicação, passe a compor o Colegiado e a votar no mensalão. A expectativa dos próprios ministros, no entanto, segundo reportagem da “Folha de S.

Paulo”, edição de 11 de setembro, é a de que o novo indicado não vote, até pela alta probabilidade de todos já terem sido julgados. É apenas mais uma das inúmeras questões, algumas aqui exemplificadas.   De positivo, o início do julgamento, tal qual reclamado pela sociedade e resultados definidos, por maioria de votos na maioria dos julgamentos, assim como a previsão de encerramento do julgamento ainda esse ano. Também a reclamação contra a composição da Suprema Corte e a duração da judicatura. Já há PEC visando modificar o primeiro critério, assim como para elevação da idade dos Ministros, para a aposentadoria compulsória, para os 75 anos. E, de negativo, a necessidade de, definidas as deliberações (absolvições ou condenações), fixarem-se as penas e os benefícios, assim como ocorrência de eventual prescrição retroativa, com demanda de maior elastério temporal. ainda, de a Suprema Corte ter praticamente parado os julgamentos pautados para se concluir o julgamento do Mensalão, com certeza o maior e mais emblemático já julgado pelo STF. Ao menos por ora, a impressão que se tem é a de que o julgamento tem correspondido à expectativa da sociedade, que positivamente tem até acompanhado pelas mídias as sessões de julgamento, com curiosidade. É cidadania. Que ao final prevaleça a Justiça reivindicada.

No pequeno espaço deste comentário, dirigido ser julgados pela prática de crimes (leis são teias a leitores tão qualificados, penso ser de pouco ou de aranha que prendem os pequenos insetos e nenhum interesse a discussão de tecnicalidades liberam os grandes, segundo a conhecida definido ou no julgamento da Ação Penal 470, como, ção de Anacharsis, o filósofo grego que viveu no o que ocorrerá em caso de empate entre os mi- sec. VI, não o revolucionário francês, jacobino). nistros? Dependerá de análise pela Câmara dos Não porque não os cometam, mas porque quase Deputados a perda de mandato de réu conde- sempre as circunstâncias impedem que venham nado ou é automática a cassação? Quem votou a conhecimento público e consequentemente pela absolvição deve opinar sobre o cálculo da sejam investigados, e responsabilizados os seus pena? Se houver divergência agentes. Isso só acontece quando no cálculo, o que prevalecerá? as “Instituições” funcionam adequaAs respostas a estes e outros damente como se deu precisamente tantos questionamentos proceno caso em comento. E esse é um dimentais que poderão ocorrer dos dados relevantes que devem até o final do julgamento, tem ser ressaltados deste julgamenocupado, de fato, a pauta dos to. Para que fique claro: quando matutinos, mas não serão aqui referimo-nos às Instituições, estaensaiadas. mos a falar, no caso, da Polícia, do   Imagino ser mais útil pôr em Ministério Público, da Advocacia e relevo a importância desse da Magistratura. Cada uma dessas julgamento para a sociedainstituições fez o que lhes compete. de brasileira, para a história O que lhes determina a Constituição. do país, do próprio STF, e da O que espera a Sociedade. Da atuaDemocracia. ção eficiente delas, poderá resultar,   Arrisco-me a dizer que a ao final do julgamento, condenaatenção e a repercussão que o ções históricas e raras no universo caso do “mensalão” ganhou na jurídico brasileiro. Mário de Campos Tebet grande mídia, tem assento em Procurador de justiça   Num tempo em que se discute o três causas básicas: importânpoder de investigação do Ministério cia e proeminência dos acusados; exercício de Público (há ações em curso no Supremo Tribunal função atípica do tribunal julgador; ineditismo do Federal questionando essa possibilidade – semjulgamento. pre tendo como réus, gente do andar de cima,   Não é comum que réus da importância social, diga-se – e a tramitação de uma PEC, a de n. política, e econômica dos acusados, venham a 37/2011) é preciso se dizer a dar a conhecer a to-

dos que a judicialização do mensalão – oferecimento de denúncia contra quarenta acusados por formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de divisas – só foi possível graças ao exercício desse poder-dever do Ministério Público. Como se sabe, a reunião de provas para o embasamento da denúncia oferecida resultou de investigações complementares empreendidas pela Procuradoria Geral da República. E não propriamente de uma investigação genuinamente policial.   O Supremo Tribunal Federal é um tribunal por excelência constitucional. É dizer, os seus julgamentos quase sempre, e quase que exclusivamente, se ocupam de apreciar questões envolvendo a interpretação da Constituição da República. Realiza o controle difuso e concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos. Ali são julgadas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), as ações diretas de constitucionalidade (ADC) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Raramente se pronuncia sobre a interpretação da lei penal sem questionamento de ordem constitucional. Quase nunca examina provas e sobre elas exerce um juízo valorativo. Só faz isso nos julgamentos, quando exerce a competência originária, como no caso do mensalão, submetido a seu julgamento em virtude de alguns dos acusados serem membros do congresso nacional (art.102, I, “b”).   Daí a importância do julgamento do mensalão. Pronunciando-se sobre temas sobre os quais quase nunca se debruça, a decisão emanada nesse julgamento vai repercutir de forma considerável

sobre os outros de outras instâncias. O entendimento da mais alta corte de justiça do País sobre temas ou causas postas em discussão ou em disputas, sempre foi referência para outras decisões. Aliás, antes mesmo do término do julgamento, mas pelo que dele já foi dado a conhecer, é possível afirmar que o STF definiu tratamento mais rigoroso contra a corrupção, fazendo assim ressonar um anseio popular. Mais ainda, pelo menos pelo voto já conhecido do Ministro Peluso, que se aposentou – compulsoriamente – no curso do julgamento, que os indícios também podem ter valor probatório reconhecido. Assim, os ensinamentos de Mittemayer (Tratado das Provas em Direito Criminal) e Malatesta (A Lógica das Provas em Matéria Criminal) sobre as provas indiciárias, poderão voltar ser invocados e citados, sem constrangimentos, convencer o julgador, e influenciar suas decisões.   A única nota triste neste episódio do julgamento do mensalão a merecer registro, e com o qual encerro este comentário, é ver a incompreensão de alguns, sobre a função, o papel e a necessidade da defesa dos acusados neste, e em todos os processos. Vendo estas invectivas, sobretudo, nas cartas de leitores nos jornais, é oportuno e adequado referir à exortação do professor Roberto Romano: “ São muitos e remediáveis os defeitos da advocacia. Mas conhecemos a monstruosidade fascista (de direita ou de esquerda) que a bane da ordem pública. Pensemos, assim, para além da Ação Penal 470, defendamos o Estado de Direito, impossível sem a livre advocacia” (Em defesa da defesa – em O Estado de São Paulo).


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VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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natal legal

exame ocorreu dia 9 de setembro na faculdade de americana

Milto Tavares (FGV) coordenador.

A aplicação da prova pertinente a primeira fase do VIII Exame de Ordem Unificado ocorreu dia 09 de setembro, nas dependências da Faculdade de Americana (FAM), com a participação de 425 examinandos de Americana e região, uma vez que a cidade é sede regional do Exame.   Mais uma vez a aplicação teve a coordenação de Milto Tavares(FGV), com o acompanhamento da Diretora Tesoureira da Subseção, Ana Cristina Zulian.   O gabarito preliminar foi divulgado na data da aplicação do Exame, enquanto que a lista de aprovados no última dia 19 de setembro.    Após o prazo recursal, ocorrerá, em 04 de outubro, a divulgação do gabarito e do resultado definitivo, sendo que a segunda fase será realizada no dia 21 daquele mês.   Para acompanhamento dos resultados oficiais, devem ser consultados os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www. oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Natal Legal realiza Show de Prêmios no dia 5 de outubro   A Associação Natal Legal com o apoio da OAB Americana, vai promover no dia 5 de outubro, às 19 horas, um Show de Prêmios, no salão de festas da Igreja São Domingos.     O vale-cartela pode ser adquirido antecipadamente ao custo de R$ 25,00 na Casa do Advogado, telefone 3461.5181. No dia do evento, as cartelas custarão R$ 30,00.   A ação será realizada em prol da oitava edição da Campanha Natal Legal, idealiza-

da em 2005 pela 48ª Subseção da OAB de Americana.   Cerca de 1,8 mil crianças e idosos serão beneficiados pela campanha, que distribui brinquedos novos para crianças carentes de zero a 12 anos e roupas aos idosos asilados.   A campanha termina em dezembro, com a realização de uma grande festa de confraternização para todos os envolvidos, disse o presidente da Associação Natal Legal, Eraldo dos Santos.


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lei 12.683/2012

Advogados e sociedades não se sujeitam à Lei Da Lavagem de dinheiro   A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido na noite desta terça-feira. A decisão foi anunciada hoje (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.   Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 – Estatuto da OAB – não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. “É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de ‘serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza’ possa alterar

a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita”, afirmou a conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial.   Em relação ao sigilo que o profissional da advocacia deve guardar atinente aos dados e documentos de clientes, a relatora o classificou como “norma fundante” da advocacia, sendo inerente à profissão.   Segundo Daniela Teixeira, a desproteção da relação de confiança entre o cliente e o advogado viola o artigo 133 da Constituição e o artigo 26 do Código de Ética, que prevê que o “advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício...”.   “Do texto constitucional citado (art. 133) o que se infere é que o advogado é imprescindível para a administração da justiça, porém, não como ‘delator do seu cliente’, senão como defensor dos interesses de quem é suspeito ou acusado de estar envolvido em um crime”, afirmou a relatora.   O entendimento foi formulado pelo Órgão

Especial ao responder consulta da Seccional da OAB de São Paulo, que em ofício datado de 13 de agosto e assinado pelo presidente em exercício, Marcos da Costa, solicita estudo e manifestação da entidade sobre o tema. Na sessão plenária, Ophir Cavalcante afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade.

O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. Conduziu a sessão do Órgão Especial, nesta terça-feira, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado.

Informe do Colégio Antares carga rápida

CNJ CONCEDE LIMINAR PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA

relator José Lucio Munhoz   O Conselho Nacional de Justiça concedeu no dia 30 de agosto liminar à OAB/SP, para suspender o Provimento CG 20/2012, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigava advogados e estagi-

ários a peticionar para obter carga rápida de processos (retirada para cópia).   O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa - que assinou a representação encaminhada ao CNJ - disse que a decisão do conselheiro José Lucio Munhoz, restitui um direito fundamental do exercício profissional, já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça: “Os advogados e estagiários, mesmo não constituídos nos autos, têm como prerrogativa profissional, prevista em lei, acesso aos autos, não podendo tal procedimento ficar sujeito à decisão do magistrado. Isso seria um retrocesso”.   Diante da liminar, Marcos da Costa está oficiando ao corregedor geral de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, solicitando a imediata suspensão do Provimento 20/2012. Marcos da Costa também pede a volta do Provimento 20/2011, editado pelo então corregedor-geral do TJSP, Mauricio da Costa Carvalho Vidigal, que ampliou a carga dos autos no Estado de São Paulo.   Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz justifica a concessão da liminar pela “existência da plausibilidade do direito e da possibilidade de prejuízo durante o trâmite do processo, até seu julgamento definitivo, requisitos que justificam, face ao panorama instalado, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de São Paulo”.

Palestra do filósofo e escritor Mario Sergio Cortella no Colégio Antares

Como parte das atividades culturais promovidas pela Fundação Antares de Educação e Cultura, no dia 20 de setembro, às 19h30, o Colégio Antares recebe o filosofo e escritor Mario Sergio Cortella, com a palestra: Família, Escola e Cidadania, quais os caminhos?   Cortella que é conhecido por suas palestras para empresas e na área de educação é Mestre e Doutor em Educação e atuou como professor-titular da PUC-SP durante 35

anos. Foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo (1991-1992) e é autor, entre outras obras, de A Escola e o Conhecimento (Cortez), Nos Labirintos da Moral, com Yves de La Taille (Papirus), Liderança em Foco, com Eugênio Mussak (Papirus), Filosofia e Ensino Médio: certas razões, alguns senões, uma proposta (Vozes) e Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética (Vozes).   O evento é destinado para pais de alunos, educadores e interessados.   Como taxa de inscrição será cobrado uma lata de óleo de cozinha. Todo material arrecadado será revertido para as entidades assistidas pela Fundação Antares de Educação e Cultura.   A inscrição pode ser feita pelo telefone 19 – 34615647, ou na secretaria do colégio.   As vagas são limitadas!


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VIII ENCONTRO ESTADUAL DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB/SP

As advogadas Ana Cristina Zulian e Neide Donizete Nunes, respectivamente, Diretora Tesoureira e presidente da Comissão de Direitos Humanos, representaram a Subseção no evento

No dia 01 de setembro foi realizado no Teatro Gazeta, na cidade de São Paulo, o VIII Encontro Estadual da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, evento este que contou com a participação de mais de 1000 advogadas, representando cerca de 100 Subseções. Os palestrantes abordaram relevantes temas relacionados aos

interesses da mulher.   A abertura dos trabalhos ficou a cargo do presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa. A Coordenadora do Núcleo de enfrentamento do tráfico de pessoas da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Juliana Armedi, abordou o tema “Tráfico

de Mulheres”. O painel “A mulher e a política” foi conduzido pelas deputadas estaduais Célia Leão e Ana Perugini. “A Efetiva Implementação da Lei Maria da Penha”, foi exposta pela Dra. Rosmary Corrêa – Delegada Rose. O Juiz de Direito e presidente do Conselho Executivo da Associação de Juízes para a Democracia

e Membro do GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto) abordou o tema “A Nova Legislação do Aborto”. O encerramento deste encontro foi realizado pela advogada Fabíola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, que expôs o tema ”Direitos Trabalhistas da Mulher na Atualidade”.

Medicina Legal e Perícias Médicas Título de especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas Professor do Curso de Pós-Graduação em Perícias Médicas UNICID/INBEC

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assistência judiciária e OAB/SP   1. As dificuldades vivenciadas pela população carente e pelos Advogados conveniados no âmbito do Convênio da Assistência Judiciária mantido entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, residem notadamente na grande dificuldade que esta última tem dito de compreender que sem a participação da OAB/SP e de seu exército de abnegados colaboradores que hoje representam mais de 47.000 Advogados, jamais será possível a ela o cumprimento da sua missão de atender de forma adequada a enorme demanda representada pelo atendimento da população carente.   2. Diz da condição de abnegados dos Advogados que estão vinculados ao referido convênio, porque mais do que ninguém são eles os reais responsáveis pela manutenção do atendimento das necessidades jurídicas da população carente há quase três décadas, função essa desempenhada com inequívoca qualidade e correção de conduta mesmo diante da percepção de honorários infinitamente menores do que àqueles que seus serviços advocatícios são merecedores.   3. Atenta a todas essas questões, a Seccional, principalmente pelas valorosas mãos do seu Presidente em exercício (Dr. Marcos da Costa) – que, frise-se, tem sido o grande articulador das medidas necessárias a real defesa dos Advogados conveniados e da população carente –, não tem descansado um dia sequer quanto à

efetivação e à adoção de todas as medidas judi- apresentou ao Governo Estadual como alternaciais e extrajudiciais que estão ao seu alcance tiva para a manutenção do atendimento da popara suplantar as inúmeras barreiras que têm pulação carente em todo o Estado – destaquesido criadas pela Defensoria Pública do Estado se, sem solução de continuidade e mediante o de São Paulo no âmbito do referido convênio. evitamento da formação de filas imensas de   4. Essa tem sido a tônica das determina- represamento dos numerosos pleitos comuns a ções endereçadas à Comissão de Assistência esse setor da população que implicaria a saída Judiciária da OAB/SP pela Seccional, justamente da OAB/SP e dos seus 47.000 Advogados conporque não há o menor sentido em prejudicar a veniados dessas atividades –, o Projeto de Lei população carente com a negativa de atendimen- Complementar Estadual nº 65/11, cujo objetivo to de questões importantes para a defesa dos nem de longe é fazer qualquer ingerência admiseus interesses, através do uso dos nistrativa no âmbito da Defensoria incorretos expedientes de intromissão Pública do Estado de São Paulo, na liberdade profissional do Advogado porque obviamente queremos e que sempre deve ter garantida a sua entendemos que ela deve trabalhar independência quanto à escolha da atendendo de forma direta os pleimelhor e mais proveitosa medida jutos da população carente por meio rídica a ser adotada em benefício do dos seus Defensores Públicos, seu constituinte e, tampouco, de necom os recursos do seu orçamento gar, reduzir e/ou represar os pagacujo arbítrio do uso e da aplicação mentos das certidões de honorários lhes pertence. que são criteriosamente expedidas   6. Por meio dessa principal banem favor dos Advogados conveniados deira quer-se apenas resgatar os pelo Poder Judiciário após longo perí- CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS recursos que compõem o Fundo Pres. da Comissão de assistência de Assistência Judiciária que não odo de prestação de serviços. Judiciária da OAB/SP.   5. Como grande e principal bandeipertence ao orçamento propriara para a correção de todos esses citados incon- mente dito da Defensoria Pública do Estado de venientes, a OAB/SP, pelas mãos do Deputado São Paulo, mas do qual ela tem apenas a gestão, Campos Machado, Presidente da Frente a fim de que o Governo do Estado, por meio da Parlamentar em Defesa da Advocacia perante a sua Secretaria de Justiça, possa decidir como Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, lhe compete originariamente fazer por imperativo

constitucional, sobre a necessidade de manutenção do convênio com a OAB/SP para o atendimento da população carente, até porque referido fundo tem como premissa da sua existência justamente essa necessidade.   7. É bem verdade que em nenhum momento deixamos de manter o diálogo aberto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a construção de novo convênio com a OAB/SP que sirva a todos com justiça, diálogo este que igualmente tem sido fomentado e realizado diuturnamente.   8. Todavia, não menos verdade é que a principal bandeira defendida pela Seccional para a correção dos inúmeros problemas que temos enfrentado somente será substituída por um novo convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se for possível a construção de um verdadeiro convênio, onde haja respeito irrestrito aos Advogados conveniados pelo muito que já fizeram em benefício da comunidade de nosso Estado e observem-se as reais necessidades da população carente.   9. Não temos dúvida alguma de que sairemos vitoriosos nessa missão de defender os interesses tanto dos Advogados conveniados quanto da população carente, pois afinal de contas enquanto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se faz sequer fisicamente presente em 10% dos Municípios do nosso Estado, a OAB/SP tem estrutura para alcançar a todos.


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cerimônia

entrega de carteiras   Foi realizada no dia 31 de agosto, no auditório da Casa do Advogado, solenidade de entrega de carteiras profissionais a novos inscritos desta Subseção.   Os novos advogados foram recepcionados pelo presidente, Ricardo Galante Andreetta, pelo secretário-adjunto, Rafael de Castro Garcia, assim como pela presidente da Comissão do Jovem Advogado, Ana Maria Benoti. Prestigiaram a solenidade familiares e amigos dos novos colegas Aline Paula Hernandes Guimarães, Camila Bonganhi, Claudia Aparecida da Silva, Denis Tamboreli Valerio, Eliana Aparecida de Souza, Fabio Maia Garrido Tebet, Fernando Ramos Madalozo, Maria Cristina Nalesso Sachine, Rosane Priscilla da Silva e Wilson Roberto Infante Junior.   Outros registros no site da Subseção www.oabamericana.org.br.

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