Jornal da OAB Americana - Janeiro de 2013

Page 1

A Lei n. 12.767/12 e o protesto das Certidões de Dívida Ativa Advogado André Vinicius Seleguini Franzin discorre sobre o tema. Pág.09

Distribuição Gratuita

Janeiro de 2013 ■ ano 08 ■ Edição 88

48ª Subseção da OAB - Americana ■ www.oabamericana.org.br

plano de saúde

Sentença proferida no mês de dezembro passado pela juíza da 1ª Vara Cível de Americana, Drª. Fabiana Calil Canfour de Almeida, julgando procedente em parte, ação declaratória ajuizada pela Subseção local da OAB, colocou fim a uma discussão que vinha se desenrolando há meses entre a Unimed e a nossa Subseção, relativamente ao plano de saúde mantido entre as partes, desde o ano de 1995, tendo como beneficiários os advogados que a ele ele aderiram e seus respectivos dependentes. Pág.04 Foto: Photl

comissão de comunicação Comissão constituída no início do ano discorre sobre as expectativas do Jornal da OAB Americana para a nova gestão.

Pág. 03

Gestão 2013/2015 Presidente Antonio Marques dos Santos Filho Vice-Presidente Ana Cristina Zulian Secretária-Geral Rafael de Castro Garcia FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT.

Secretária Adjunta Amanda Moreira Joaquim Tesoureiro Luiz Gustavo Fornazieiro Buzzo

Comissão de Comunicação Thais Cristina Rossi Baldin - presidente Milena Sylvia Arbix Helena Amorin Saraiva Katrus Tober Santarosa Ezequiel Berggren E-mail: jornal@oabamericana.org.br


02

OAB Americana - Janeiro de 2013

Palavra do Presidente

assistência judiciária

AGRADECIMENTO   Minhas primeiras palavras são de agradecimento. Agradecimento aos 624 advogados e advogadas que disseram nas urnas, de modo muito expressivo, que a OAB de Americana está efetivamente no caminho certo. O slogan de campanha mostrou-se mais do que apropriado. Durante a campanha percebi que muitos colegas estão com dados desatualizados nos cadastros da OAB (telefone, e-mail e endereço). É preciso atualizar esses dados de modo a permitir rápida e eficiente comunicação com todos os inscritos. Por isso peço que verifiquem os elementos cadastrais junto à Subseção local. A atual Diretoria irá fazer campanha permanente nesse sentido. Essa é a segunda observação que faço. É necessário também não esquecer que, depois de muitos anos, a Subseção volta a ter um Conselheiro junto à Secional de São Paulo. Mercê de um trabalho unido com o (também eleito) Presidente Secional Marcos da Costa, podemos ver a nossa querida 48ª Subseção novamente representada, e bem representada, através do laborioso e sempre entusiasmado colega Ricardo Andreetta. Vale a lembrança do anexim que o todo é maior do que a soma das partes. Fiquei orgulhosíssimo de haver contribuído para que o acalentado sonho se transformasse em realidade. Aspecto que quero considerar também, porque relevante, é a necessidade de participação de todos. É preciso que todos os advogados e advogadas participem da nova administração, quer através da atuação direta nas diversas comissões que estão sendo formadas, quer através de sugestões diretas à Diretoria. Peço

a todos que façam sugestões: escrevam, telefonem, me digam por favor o que acham que precisamos fazer que não está sendo feito, ou ainda o que estamos fazendo que não consideram adequado ou correto. Todas as sugestões serão examinadas e discutidas colegiadamente. A crítica anônima, isolada, todos o sabemos, não contribui em nada. Por derradeiro, desejo agradecer aos colegas que aceitaram participar comigo dessa nova fase. Todos sabem o quanto a Ana Cristina Zulian conhece e trabalha pela Subseção. Ninguém pode

desconhecer a dedicação com que o Rafael de Castro Garcia se entrega às tarefas que lhe são confiadas. E novas pessoas, queridas e também com grande capacidade, foram chamadas a colaborar: a intensa Amanda Moreira Joaquim que se mostra dedicadíssima e o Luiz Gustavo Fornazieiro Buzzo que já abraçou com a responsabilidade que lhe é peculiar encargos que vão além de suas atribuições como tesoureiro. A todos, indistintamente, que tenham colaborado com a nossa eleição, registro o meu muito obrigado.

Escala de Plantão Fevereiro SEXTA 1 -Maria José Mussolin Suzigan -Maria Lucia Sousa -Renato Venturatto SEGUNDA 4 -Regiane Donizeti Caruso Leoni -Ricardo Augusto Lourenço -Rita Cassia Pereira Simon TERÇA 5 -Robert Luiz Sacilotto -Roberto Braga -Roberto Machado Tonsig QUARTA 6 -Roberto Roli Tancredi -Rodrigo Cucatti Garcia -Rogério Martins Oliveira QUINTA 7 -Ronaldo Batista Duarte Junior -Rosemari Esquive -Sandra Elena Fogale SEXTA 8 -Sandra Marcia Ribeiro -Selma Maria Rodrigues -Sergio Pascoal Marino QUINTA 14 -Shirley Aparecida S. Mello -Sidimara Cristina L. Licarião -Silas Betti SEXTA 15 -Silvia Cardoso S Nogueira Silva -Silvia Edilaine Prado -Silvia Maria Pincinato Dollo

Antonio Marques dos Santos filho

SEGUNDA 18 -Silvio Crepaldi Junior

-Simone Galo Souza -Sirlene Silva Ferraz TERÇA 19 -Solange Santos -Solemar Niero -Sonia Aparecida Cavalcante QUARTA 20 -Tais Tasselli -Talita Leite Fernandes -Tatiana Camargo Neves QUINTA 21 -Tatiane Santos Carlomagno Barreira -Thais Cristina Rossi Baldin -Thais Silva Gallo Sacilotto SEXTA 22 -Therezinha Cucatti Lima -Thiago Maia G. Tebet -Tiago Campos Azevedo SEGUNDA 25 -Tiago Felipe C. Malosso -Vanderleia Aparecida S Calil -Vandrey Gutieres Sanches TERÇA 26 -Vanessa Alves Bertollo -Vanessa Cezaretto -Vanessa Cristiane T. Gonçalves QUARTA 27 -Vanessa Menezes Alves -Vania Aparecida R Schaefer -Vania Luchiari QUINTA 28 -Varlene Ferreira Assis -Veridiana Polo R. Nonaka -Wagner Oliveira Zabeu

Expediente Esse informativo é órgão oficial da da 48º Subseção de Americana, que não se responsabiliza por matérias, opiniões e conceitos em artigos assinados. OAB Americana - Rua Cristovão Colombo, 155 - Parque Residencial Nardini - Fone: (19) 3461.5181 - www.oabamericana.org.br Presidente: Antonio Marques dos Santos Filho (presidente@oabamericana.org.br); Presidente da Comissão de Comunicação: Thais Cristina Rossi Baldin - email: jornal@oabamericana.org.br ; Realização: Moretti Fonseca - Texto e Edição de Arte: Marcelo Moretti (marcelo@morettifonseca.com.br) - Jornalista Responsável: Isabela Fonseca - MTb: 48545 (isabela@morettifonseca.com. br), www.morettifonseca.com.br - PARA ANUNCIAR: (19) 3407-7342 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Distribuição a todos os advogados inscritos, alunos de Direito das universidades locais, Fórum, Delegacias, Prefeituras, Câmara Municipal, Cartórios, Justiça do Trabalho, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Federal, repartições Públicas, Empresas e Locais de Grande Circulação. Abrangência: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara. Impressão: Gráfica Mundo - www.graficamundo.com.br - (19) 3026.8000.


03

OAB Americana - Janeiro de 2013

comissão de comunicação

Jornal da Subseção A Comissão de Comunicação é constituída por 05 (cinco) advogados integrantes da 48ª Subseção da OAB de Americana: Thais Cristina Rossi Baldin (presidente), Helena Amorim Saraiva, Milena Sylvia Arbix, Ezequiel Berggren e Katrus Tober Santarosa. Sua finalidade institucional é divulgar

assuntos de interesse da classe, produzindo e administrando os conteúdos informativos veiculados nos canais de comunicação de que dispõe a Subsecção de Americana da OAB/SP.   O principal veículo de comunicação é o Jornal da OAB Americana, que está em vossas mãos. Os

membros da comissão de comunicação da esquerda para direita: Ezequiel Berggren , mlena Sylvia Arbix, Thais Cristina Rossi Baldin, Helena Amorim Saraiva e Katrus Tober Santarosa

temas e conteúdos deste veículo de comunicação são cuidadosamente pensados pela Comissão de Comunicação, sempre tratando de temas variados de caráter profissional, cultural e técnico, além de trazer informações cotidianas sobre a Seção Paulista, a CAASP, e os benefícios disponíveis a toda a classe de advogados.   Não é tarefa fácil entreter ou suprir os anseios de uma classe de profissionais que tem o hábito da leitura e da escrita, que está sempre “antenada” com os principais assuntos que afligem a sociedade brasileira; uma classe de formadores de opinião que debatem diuturnamente desde dos mais corriqueiros aos mais complexos assuntos.   Esta tarefa é cumprida com galhardia pela Comissão de Comunicação, com o auxílio dos advogados integrantes da Subsecção de Americana, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça e Juízes de Direito da Comarca de Americana.   Além do Jornal da OAB Americana, os colegas advogados dispõem ainda de serviço de mailing para a comunicação de cursos, palestras e outros assuntos urgentes e de interesse, além da website com todo o conteúdo do jornal e outros

assuntos relevantes sobre a administração da Subsecção.   Será objetivo desta Comissão de Comunicação trazer, ainda, entretenimento através de entrevistas com colegas que fizeram e fazem a história de Americana. Com o objetivo de manter o padrão de qualidade e de informação deste veículo disponibilizamos, a partir desta edição, um novo canal de comunicação para receber artigos, notícias de interesses, sugestões e até mesmo críticas. Usem-no com responsabilidade, através do e-mail: jornal@ oabamericana.org.br.   Ser advogado(a) não é apenas ser um intérprete de leis ou conhecedor dos trâmites e prazos processuais, mas é ser um pouco pai/mãe, irmão e conselheiro, psicólogo e administrador, muitas vezes um bom escritor ou artista cênico.   Cumpra sua arte, seu objetivo, auxilie na valorização da profissão, viva intensamente o prazer de ajudar na construção de uma sociedade mais justa e fraterna e até a próxima edição. Foto: Marcelo Moretti


04

OAB Americana - Janeiro de 2013

plano de saúde

Sentença assegura a plena vigência do contrato celebrado no ano de 1995, na forma e condições originárias   Sentença proferida no mês de dezembro passado pela juíza da 1ª Vara Cível de Americana, Drª. Fabiana Calil Canfour de Almeida, julgando procedente em parte, ação declaratória ajuizada pela Subseção local da OAB, colocou fim a uma discussão que vinha se desenrolando há meses entre a Unimed e a nossa Subseção, relativamente ao plano de saúde mantido entre as partes, desde o ano de 1995, tendo como beneficiários os advogados que a ele aderiram e seus respectivos dependentes. O plano em questão é dos chamados “coletivos por adesão”, uma vez que oferece cobertura às pessoas que mantenham vínculo, dentre outros, com conselhos profissionais de classe (que é o nosso caso), sendo a adesão respectiva, faculdade de cada um dos interessados (na hipótese específica, os advogados e seus dependentes). Difere do chamado “plano coletivo empresarial”, em razão de que neste, o vínculo entre os beneficiários e a pessoa jurídica contratante, é empregatício ou estatutário, havendo, pois, relação econômico/financeiro entre a contratante e aqueles, que dela auferem rendimentos, o que possibilita o desconto do valor das mensalidades do plano de saúde, por parte da pessoa jurídica, de cada um dos beneficiários, e o seu repasse às operadoras. Já no contrato coletivo por adesão, tal relação não se verifica. Além do mais, as Subseções da OAB não possuem autonomia orçamentária, estando vinculadas financeiramente, às Seções estaduais. Desde a celebração do contrato do plano de saúde, as cobranças sempre foram feitas pela Unimed diretamente à pessoa física dos advogados

aderentes, a quem eram emitidos e entregues os boletos. Porém, a partir do início do ano passado, a Unimed endereçou várias notificações à OAB local, valendo-se de disposições contidas em Resoluções da ANS, alertando nosso órgão de classe que a cobrança dos valores das mensalidades de todos os advogados e dependentes aderentes do plano de saúde, passaria a ser feita em nome da Subseção da OAB, como pessoa jurídica, ficando esta responsável pelo respectivo pagamento, sob pena de rescisão do contrato. Mesmo sendo contra-notificada da não possibilidade de efetuar as cobranças em nome da OAB, e de que se abstivesse de tomar qualquer providência unilateral em relação à rescisão contratual, a Unimed manteve

sua posição, o que levou a diretoria da Subseção a decidir, na defesa dos direitos e interesses dos advogados aderentes e seus dependentes, que juntos somam cerca de duzentas pessoas, pelo ajuizamento da ação.   Após relatar ao Juízo os fatos, e discorrer sobre a distinção entre as duas espécies de planos de saúde coletivo (por adesão e empresarial), argumentou que a pretensão da Unimed, de efetuar a cobrança diretamente da OAB, e não mais de cada um dos advogados, acabaria por equiparar estas duas modalidades, quando o “por adesão” se caracteriza justamente pelo fato de ser perfectibilizado somente com a participação do aderente, o qual é responsável pelo pagamento da mensalidade. O pacto entre a operadora de saúde e a contratante pessoa jurídica destina-se apenas a estabelecer normas gerais para os contratos a serem celebrados entre a operadora de plano de saúde e os aderentes, que irão receber o serviço e devem por ele pagar. Assim, o vínculo obrigacional que gera a obrigação de pagar valor em dinheiro existe entre a operadora dos serviços de saúde e a pessoa física aderente. Por conseqüência, a pretensão da Unimed imporia a obrigação de pagar a quem não é o beneficiário do serviço prestado. Além do mais, as Subseções da Ordem não possuem relação econômica com os advogados, que permitisse fosse ela a responsável pelo pagamento do valor total das mensalidades junto à operadora do plano, o que inviabilizaria a continuidade do plano de saúde. Quanto à pretendida rescisão unilateral do contrato, sustentou ter sido ele firmado entre as partes anteriormente à

Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), sendo assim, regido pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Somado isto, ao fato de tratar-se de um pacto bilateral e sinalagmático perfeito, estando sendo rigorosamente cumprido por parte dos advogados aderentes, não haveria possibilidade de sua resolução unilateral. Foi pleiteada a tutela antecipada, para que a Unimed se abstivesse de considerar a pretendida rescisão unilateral do ajuste, e que as cobranças continuassem a ser feitar diretamente aos advogados, até que a lide fosse julgada, que foi deferida de plano pela juíza ao despachar a inicial. Acatando nossos argumentos, a juíza julgou procedente em parte a demanda para determinar que a Unimed mantenha a cobrança das mensalidades advindas do contrato firmado entre as partes diretamente aos advogados aderentes, obstada, ainda, a sua rescisão unilateral.   Trata-se de uma importante vitória da Subseção da OAB de Americana. Em primeiro lugar, e principalmente, porque, na defesa dos direitos e interesses dos advogados aderentes e seus dependentes, assegurou a plena vigência do contrato celebrado no ano de 1995, na forma e condições originárias, garantindo a todos eles a continuidade na utilização dos serviços. De outro lado, porque tal problemática não se restringia apenas ao contrato firmado em nossa Subseção, mas a outros, firmados pelas OABs de vários municípios paulistas. E, ao que se sabe, a OAB local foi a primeira delas a obter resultado vitorioso em Juízo. Foto: Photl

estar presente da menor à maior subsecção do Estado.   Canton explicou que a CAASP, ao longo do último triênio, conseguiu concluir a etapa de extensão física para todas as 226 Subseções em todo o estado, tendo como próximo passo o objetivo de ampliar as possibilidades de atendimento das demandas regionais, o que levou Canton Filho a explicar que “o poder de negociação para formar parcerias que resultam em benefícios para os advogados é grande e temos um núcleo especializado nisso, portanto queremos ouvir também quais as necessidades da classe fora da capital, em todo o estado: estamos à disposição”.   O presidente da CAASP deu como exemplo parcerias com fabricantes de computadores, pelas quais os advogados têm desconto para a aquisição dos equipamentos e que agora será uma necessidade real da classe, diante da implantação do processo digital. “Precisamos dar condições para o advogado saber lidar com a realidade da era digital na advocacia”, lembrou Canton Filho. Concluindo, ele se lembrou da missão assistencial da Caixa, da realidade vivida por advogados que possam por quadro extremo de necessidade e a quem se “presta assistência aos colegas que, acreditem, não te m

o que comer, estão doentes e em dificuldades. A ajuda é possível graças à anuidade que o advogado paga para a Ordem”.

ENCONTRO REuNiu PRESIDENTES DA OAB-SP DE TODO O ESTADO

O presidente Marcos da Costa abriu os trabalhos, parabenizou os presidentes eleitos, desejou sucesso na gestão e apresentou os novos diretores da Seccional, ressaltando a confiança que deposita neles, porque foram escolhidos pela sua competência, história de vida e serviços prestados à advocacia. Costa também disse que irá trabalhar muito para honrar o apoio recebido pela gestão.   Costa apontou como desafios imediatos da classe a implantação do processo eletrônico no Estado e a redução no horário dos fóruns estaduais. Entre as preocupações dos presidentes de subsecções , também estavam era a demora no pagamento de certidões pelo convênio de assistência judiciária e a fase pré-processual que não inclui os advogados nos centros de conciliação do TJ-SP. “O peticionamento eletrônico é um grande desafio, os avan-

ços da justiça que implicam no uso da tecnologia são importantes, a Ordem sempre aplaudiu, mas fixou-se data na capital e interior para que os novos processos tramitem somente de forma eletrônica. Esse desafio a Ordem está acompanhando, oferecendo manuais e reduzindo preço do certificado eletrônico. Queremos que o advogado possa militar, cumprindo sua função institucional de ser instrumento de justiça”, comentou Costa.   Os novos diretores da OAB SP se apresentaram aos presidentes das subsecções e explicaram suas atribuições. Marcos da Costa também destacou a presença de dois destacados dirigentes, o membro nato da OAB e diretor a ESA, Rubens Approbato Machado, pelas mãos de quem entrou na Ordem, e Luiz Flávio Borges D’Urso, que hoje ocupa o cargo de conselheiro federal. Caasp   O presidente Marcos da Costa passou a palavra ao primeiro expositor, Fábio Romeu Canton Filho, reeleito presidente da Caixa de Assistência do Advogado (CAASP), citando que ele terá a missão de dar continuidade ao brilhante trabalho que realizou na Caixa, que na última gestão fechou um ciclo ao

Conselho Federal   Em seu discurso, D´Urso ressaltou as lutas de São Paulo que levará adiante no Conselho Federal da Ordem, como de eleições diretas para a diretoria da OAB nacional. Ele pretende promover uma “representação mais igualitária, dando a advocacia paulista um espaço maior dentro do Conselho Federal”; o número de representantes na entidade é o mesmo para todos os Estados do país, independente do número de advogados em cada um deles.   Falando das questões relativas à OAB SP, D´Urso ressaltou o compromisso com a classe, pois “temos a obrigação de atender a obrigação que a classe nos trouxe quando nos elegeu, o interior nunca nos faltou e é orgulho da advocacia paulista; tive o prazer de viajar permanentemente quando presidente da Ordem, fomos aos colegas para ouvir as demandas para fazer e manter o pacto pelo trabalho conjunto”, comemorou D´Urso. Foto e Texto: Assessoria. de Imprensa OAB-SP


05

OAB Americana - Janeiro de 2013

horário de atendimento

horário de atendimento II

Advocacia solicita imediata suspensão do Provimento que restringe atendimento aos advogados nos Fóruns

CNJ NEGA LIMINAR PARA RETORNO DE HORÁRIO ANTIGO NOS FÓRUNS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviaram, na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a imediata revogação do Provimento CSM nº 2.028/2013, publicado na mesma data, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado.   No documento, as entidades protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do Provimento, “sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável”.   Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe in-

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do conselheiro Neves Amorim, indeferiu hoje (21) liminar em Pedido de Providências interposto por advogado contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, com o Provimento 2.028/13, alterou o horário de atendimento aos advogados e estagiários a partir de 11 horas. O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJSP, informações no prazo de 15 dias. A medida tomada pelo Tribunal de São Paulo levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com “Síndrome de Burnout” – também chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto. O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do

surgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.   Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal “É lamentável que se adote uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados, que compareceram aos Fóruns do Estado a partir das 09 horas da manhã para trabalhar deixassem de ser atendidos. Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer Fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados”.

Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno – fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão. O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público. Imagem: Reprodução.


06

OAB Americana - Janeiro de 2013

respeito e urbanidade

certidões

O presidente da OAB-SP elogia a iniciativa do presidente do TJ-SP

Qualquer cartório agora emite 2ª via

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, elogiou a iniciativa do desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que divulgou comunicado, no último dia 11 de janeiro, pedindo aos servidores do Judiciário que tratem advogados e partes com “respeito e urbanidade”.   “Abre-se mais um canal de reclamação para advogados e partes - além da OAB SP - e de aprimoramento do serviço prestado pela Justiça. Entendemos que a maioria dos funcionários da Judiciário trata de forma adequada, com cortesia, os advogados e o jurisdicionado, mas uma minoria não observa os limites da polidez”, diz Costa. Para o presidente da OAB SP, o desrespeito também está presente quando o funcionário do Judiciário não cumpre suas funções nos cartórios judiciários e mente, por exemplo, para não ter o trabalho de pesquisar processos, o que acaba prejudicando o trabalho do advogado e, consequentemente, o cidadão que ele representa.   “ O comunicado do Tribunal tem a função salutar de fazer um alerta para que o relacionamento funcionário-advogado-partes se torne mais respeitoso e eficaz no interesse da cidadania”, afirma.   Marcos da Costa lembra que em 2006 a OAB SP conseguiu junto à Corregedoria do TJ-SP retirar os avisos que afirmavam que desacatar servidor público é crime, para evitar práticas abusivas. “Na época, argumentamos que essas placas poderiam intimidar os cidadãos, principalmente os mais humildes, que buscam o serviço público e muitas vezes não recebem atendimento adequado, mas evitam reclamar por conta desses cartazes de advertência”, explica Costa. Texto: Assessoria de Imprensa OAB/SP

A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de presidente da Associação dos Registradores uma segunda via de certidão de nascimento, ca- de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo samento ou óbito emitida desde 2005 em qual- (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior. quer cidade do Estado de São Paulo não terá   Impressão. Mesmo com o sistema eletrônimais de ir até o município de origem - basta so- co, quem precisar da certidão impressa terá de licitar no cartório mais próximo. Em fevereiro, o comparecer ao cartório mais próximo. “É posprocesso fica ainda mais fácil: a certidão poderá sível imprimir em casa, mas vai valer apenas ser vista na internet, pelo site www. como uma cópia. O documento registrocivil.org.br. mesmo, para usar oficialmente,   O sistema estava em fase de tesprecisa ser impresso em cartótes desde agosto. Ainda no começo rio”, explica Vendramin. O valor do ano que vem, quando o pedido do documento é de R$ 22,05, online já estiver funcionando, a ida sem as taxas administrativas. até o cartório original também será No total, a certidão pode chegar dispensada para algumas pessoas a R$ 39,27. de fora do território paulista.   A mudança no sistema foi   Os primeiros Estados que terão determinada pela CorregedoriaLuís Carlos suas bases de dados conectadas Geral de Justiça, que estabeleàs de São Paulo serão Rio de Ja- Vendramin Júnior, ceu prazos para que os cartórios vice-presidente da neiro, Espírito Santo e Rondônia. coloquem no sistema as certiArpen-SP. Isso significa que pessoas nascidas dões mais antigas. Por enquanem qualquer cidade desses Estados, mas que to, apenas as emitidas a partir de 2005 estão atualmente moram em São Paulo, não precisarão no ar. mais viajar para conseguir uma segunda via de   Até junho do ano que vem, entram as certicertidão. dões expedidas de 1995 em diante. Até o fim   Além das certidões e transcrições de nasci- de 2014, a Arpen-SP promete pôr à disposimento, casamento e óbito, também estarão dispo- ção os documentos emitidos desde janeiro de níveis eletronicamente documentos de interdição, 1976. ausência e emancipação.   Prazo. Para quem acabou de emitir uma cer  Outra novidade é que agora, apenas com nome tidão e quer acessá-la online, uma informação e sobrenome, será possível requisitar a segunda importante: cartórios paulistas terão dez dias via. Antes, era obrigatório saber nome completo, para colocá-las no sistema. data de nascimento e nomes dos pais, pelo me-   Uma série de dispositivos eletrônicos de nos. Isso não será mais necessário, apesar de segurança foi desenvolvida para evitar falsiainda ser recomendável. ficação. O sistema, porém, não vai evitar que   “Com o nome já será possível localizar o regis- uma pessoa solicite a certidão de outra. Isso tro, mas, para evitar confusões com homônimos, não mudou: hoje, qualquer um pode pedir em quanto mais informação melhor”, explica o vice- cartório documento de terceiro. Foto: Divulgação

INFORME PUBLICITÁRIO : OFG Consultoria e Assessorial Empresarial   O dia a dia dos empresários, qualquer que seja o tamanho ou o segmento da sua empresa é marcado por vários desafios. Há momentos em que o empresário percebe que áreas do seu negócio não está indo bem. Por vezes, percebe-se que a empresa como um todo ou não vai bem ou poderia estar indo melhor.   Com a dinâmica, competitividade e a instabilidade dos mercados é difícil para empresa ter um processo que a faça autossustentável e que além de manter a empresa, faça-a mais competitiva, mais lucrativa, atrativa e com um crescimento sustentável.   Mas estes empresários ou dirigentes nem sempre tem tempo livre e por vezes não tem o conhecimento para se aprofundar na análise destas situações e acabam por adiar decisões importantes que tem como consequência o agravamento levando não raro a inviabilidade do negócio.   Além dos desafios normais do mercado, muitas destas empresas tem na sua composição o modelo familiar o qual ao longo do tempo, se não forem tomados os cuidados necessários na sua formação e manutenção, passam a ser um fator de discórdias quando deveria ser uma vantagem. Hoje, muitas empresas familiares ou não estão se aproveitando das oportunidades ou estão em verdadeiras crises administrativas.   Há neste cenário empresas que tem sim a noção de quais são os problemas que as afetam. Mas o desenho da solução para estes problemas bem como a sua implementação e manutenção podem estar além das habilidades e por vezes das disponibilidade de tempo daqueles que a administram ou executam atividades chaves. Com isso acabam por adiar o que devem ser feito e começam a conviver com os problemas e com o tempo se verifica que eles não se

resolvem por si.   A Consultoria / Assessoria Empresarial quando executada de forma profissional e responsável é um aliado indispensável para trazer ao Empresário e a sua Empresa um serviço de apoio aos gestores e/ou proprietários de empresas, para direcionar a tomada de decisões estratégicas, com grande impacto sobre os resultados atuais e futuros da organização. O foco da consultoria de gestão está em definir a melhor alternativa de ação num ambiente de negócios repleto de incertezas, riscos, competição, possibilidades desconhecidas etc., que representam para os gestores da empresa um problema complexo e de grande importância.   O conjunto de experiências acumuladas em vários outros ambientes tem o objetivo de ajudar as empresas-clientes a obterem melhorias no seu desempenho, na sua lucratividade e na sua competitividade.   A OFG Assessoria tem como diferenciais a experiência local e internacional do seu Diretor aplicada a um modelo de trabalho de “parceria”, ou seja, o Assessor passa a fazer parte da empresa na busca da solução. O que aqui chamamos de ownership do Assessor na busca de alternativas para a empresa, reduz (se não, elimina) a compreensível a resistência de muitos empresários com respeito a alguns serviços de Consultoria/ Assessoria uma vez que ele se torna parte da solução junto com a empresa.   A OFG presta Consultoria e Assessoria em todo o processo de Gestão: Recuperação de Empresas; Planejamento Estratégico; Entrada em novos Mercados; Avaliação de oportunidades de

Investimentos; Aquisição e Vendas de Empresas; Planejamento para o Crescimento- Marketing e Comercial; Otimização Operacional - recuperação da rentabilidade   As atividades de Mentorização tem sido muito importantes para suportar os empresários, executivos e gestores das empresas funcionando como uma “terapia empresarial” onde estes profissionais tem a oportunidade de compartilhar as dificuldades, planos e desafios e ter o feedback de direcionamento e aconselhamento em um ambiente mais reservado e dedicado.   Destaque também para conjunto de Treinamentos em especial para o curriculum de Coaching e Treinamentos Palestras Jurídicas que se mostram como aliadas importantes na prevenção de passivos trabalhistas e melhoria na qualidade do relacionamento empresa/empregado.   Conheça a OFG Assessoria. Sem compromisso, sem custo.   Se você precisa de suporte, esta é a hora.   O Assessor Empresarial não é somente para a sua empresa. É primeiro para você. Osmar Gonçalves , Diretor Executivo Adm. CRA 70126 Rua do Chumbo 743, Sobreloja - Sala 4 A 30 m da Av. Iacanga (19) 9379-4472 osmarg.assessoria@yahoo.com.br


OAB Americana - Janeiro de 2013

ações de inventário

Taxa de mandato judicial

Teori vira relator de Adin da OAB sobre imposto

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), passa a ser o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4409, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da lei paulista 10.705/00 e o decreto 46.655/02, que regulamentaram a cobrança, no Estado, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD.   Já há parecer da Procuradoria Geral da República pela procedência do pedido da OAB e tanto o Governo de São Paulo quanto a Assembleia Legislativa do Estado já prestaram informações sobre a matéria.   Para a OAB, a lei estadual e o decreto são in-

constitucionais, uma vez que o Estado invadiu competência da União ao criar o referido imposto, violando os artigos 22, I, e 24, parágrafo 4º da Constituição Federal, que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, entre outros. Além disso, as normas paulistas impuseram graves entraves burocráticos, principalmente aos advogados, inserindo a figura do procurador do Estado nos processos de arrolamento e inventário.   “Os atos normativos ora combatidos tratam de avaliação judicial de bens do espólio, em qualquer forma de inventário. Tal matéria, por óbvio, é de direito processual, por isso regida pelo prescrito nos artigos 1.003 e seguintes do Código de Processo Civil, para o inventário em geral, e 1.033 e 1.034 para o inventário com o rito de arrolamento”, afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no texto da ação. Diante dessas alegações, a OAB requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 3º do artigo 10 e o artigo 28 da Lei nº 10705/00, bem como da letra “b”, inciso I, do artigo 23 do Decreto nº 46.655/02, ambos do Estado de São Paulo. Foto: Divulgação

Recolhimento que cabe ao outorgante da procuração - Natureza tributária - Não incidência do art. 34, inciso XXIII, do EAOAB - Ausência de recolhimento - Inexistência de infração ética Mero descumprimento, pela parte, de obrigação tributária e irregularidade processual. A infração ética prevista no EAOAB, art. 34, inciso XXIII, caracteriza-se se o advogado deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB (e após notificação), e não a taxa de mandato judicial, de natureza tributária, devida pelo outorgante, e não pelo advogado.   O recolhimento da referida taxa, embora feito nos autos, por advogado, constitui obrigação tributária do outorgante da procuração. Não aportando o mandante com o respectivo valor, ocorrerá simples irregularidade processual e descumprimento da obrigação fiscal deste, inexistindo infração ética do advogado.   Precedentes do TED I: Proc. E-2.708/03 (Embargos) e Proc. E-3.666/2008. Precedente das Turmas Disciplinares: Acórdão 53/2012 (TED IX) (Processo nº E-4.197/2012 - v.u., em 22/11/2012, parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti). Fonte: www.oabsp.org.br, Tribunal de Ética, Ementário - 559ª Sessão, de 22/11/2012.

07 FAM realiza Vestibular com o oferecimento de bolsas de estudo de 50%   A FAM – Faculdade de Americana realiza no domingo, dia 27 de janeiro, uma nova edição do Vestibular 2013 com o oferecimento de 56 bolsas de estudo de 50% para o curso todo.   Serão 10 bolsas para os cursos de Letras e Relações Públicas, 05 bolsas para o curso de Pedagogia, 03 bolsas para Administração, Educação Física (Bacharelado) e Enfermagem, e 02 bolsas de estudo para Biomedicina, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Tecnologia em Logística.   Receberão o benefício, os candidatos aprovados entre os primeiros colocados de cada curso que comprovarem o perfil socioeconômico descrito no Manual do Candidato, disponível no site do vestibular (www.vestibularfam2013. com.br).   No site do vestibular também é possível encontrar informações sobre os 18 cursos da Instituição, como a descrição e o mercado de trabalho da profissão, o período do curso, o valor, os recursos utilizados e ainda o perfil do profissional formado pela FAM.   Para se inscrever para o processo seletivo de 27 de janeiro, os interessados deverão acessar “faça sua inscrição”, no canto inferior direito do site do vestibular, e efetuar o pagamento do boleto no valor de R$20,00. Se desejarem, também poderão se inscrever pessoalmente na FAM, localizada na Av. Joaquim Boer, 733 – Jd. Luciene.


08

OAB Americana - Janeiro de 2013

ACESSE WWW.SAMUELVEICULOS.COM.BR

artigo

E CONFIRA TODO O ESTOQUE

O Galo de Barcelos e o Princípio da Presunção de Inocência

Visite nossa Nova Loja

Cafeteria Expresso, lanches, salgados e refrigerantes.

Espaço Kids para a crianças se divertirem.

0KM de todas as marcas

Uma antiga lenda portuguesa que trata das formas este exerça o papel heroico de salvar um inocente de julgamento impostas pelo processo penal, que da sua condenação à pena de morte. Certamente, hoje, também simboliza o país de Portugal é a do Galo não só o céptico questionaria a lenda. No entanto de Barcelos, como ficou conhecida a história do con- o que se quer apontar é a função da lenda naquela denado inocente ou inocente condenado à morte, sal- época, pois, assim como a condenação por vezes vo da forca minutos antes de seu trágico fim era algo divino, provindo dos céus, a abpor um cantar de um galo já despojado de solvição, por sua vez, também deveria suas penas, e pronto para satisfazer o mais advir de origem supra-humana. requintado paladar do juiz sentenciante.   Com a evolução da sociedade e o re  O referenciar da lenda tem por finalidade conhecimento do princípio da presunção chamar a atenção, demonstrando ser esta de inocência, consolidasse a necesside longa data conhecida do povo português dade de demonstração – de fato e de (quiçá, também do brasileiro), e ao mesmo direito – da existência e da prática do tempo para apontar que a questão ou o crime, da violação ao bem jurídico tuprincípio da presunção de inocência sofreu telado pela norma para a imposição da e vem sofrendo enorme evolução com o desanção, de uma pena ao infrator. Antes correr das civilizações. disso, presume-se seja este inocente até   O que se tinha algum tempo atrás direcio- Prof. Ricardo Alves de final trânsito da sentença condenatória, nando os fundamentos do princípio em co- Lima, Coordenador dos entendimento reafirmado recentemente mento hoje já não satisfaz. As garantias de- Cursos de Pós-Graduação pelo Supremo Tribunal Federal. em Direito do INPG. correntes de inúmeros outros princípios que   O princípio da presunção de inocênforam surgindo com a evolução dos ordenamentos cia – tomando os contornos fundamentais do direito jurídicos, a citar o do devido processo legal, a ampla constitucional e do Garantismo – ergue-se ao indefesa e o contraditório, fizeram com que a caricatu- vestigado como uma de suas mais fortes garantias ra do princípio da presunção de inocência, por assim processuais penais, o qual deverá ser interpretado dizer, fosse tomando contornos mais acentuados a de forma coerente para que não acabe por impedir fim de enfatizar os aspectos que a nova realidade ju- a atuação do Estado quando exerce seu magistério rídica – fundada principalmente nos direitos e garan- punitivo em salvaguarda de toda a coletividade. tias fundamentais – passou a exigir do ordenamento   Será nestes termos que ao profissional do Direito jurídico emanado de um legítimo Estado de Direito se apresenta necessário o estudo aprofundado e reiDemocrático (cfr. CANOTILHO), afastando, por assim terado do princípio e de seus corolários incidentes dizer, a condenação sumária e desprovida de fatos no processo penal, considerando que este, mesmo concretos e provas robustas de uma conduta criminal. já evoluído no ordenamento jurídico penal do Estado Na época em que a história é contada vê-se a preo- legítimo, por vezes sofre reflexos advindos da praxe cupação da sociedade, quando diante de uma conde- jurídica que lesam e descuram seu verdadeiro sentinação injusta ou até mesmo imotivada – dada à cono- do, originando prejuízos infindáveis ao bem maior da tação de inexistência da prática do delito que exsurge liberdade e ao sentimento de justiça (lato sensu) que do conto – a dar vida a um ser inanimado para que deve emanar do sistema sancionatório.

prerrogativas

OAB-SP EXIGE SALA DE ESTADO-MAIOR PARA ADVOGADOS PRESOS

Samuel Veículos I Av. Saudade 500 - Jd. Santana - Americana/SP • Fone: (19)3408-2020 Samuel Veiculos II (NOVA LOJA )

Av. Paulista 1175 - N.S. de Fátima (Prox. ao Mc Donalds) - Americana/SP • Fone: (19)3408-1212

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, por meio dos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Otávio Rossi Vieira, ingressou com medida judicial pleiteando que fosse concedida sala de Estado-Maior a dois advogados presos em 23 de novembro último numa operação da Polícia Federal. Como não havia sala de EstadoMaior à disposição dos acusados, a Justiça concedeu prisão domiciliar. “Por meio de ilustres colegas, a nossa Comissão, mais uma vez, agiu rapidamente e fez cumprir a lei em favor dos advogados”, disse Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas.   “Inicialmente, a juíza ao invés de oficiar o comando da Polícia Militar, determinou, sob crime de desobediência, que o comando providenciasse a vaga em sala de Estado-Maior, uma decisão incomum que demonstrou coragem e respeito à

classe”, explicou o conselheiro seccional Otávio Vieira.   Leite Fernandes ressalta que é direito dos advogados permanecerem em sala de EstadoMaior, quando acusados de algum delito, até trânsito em julgado da sentença e, quando não houver este tipo de acomodação, o advogado deve ficar em prisão domiciliar, como o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou várias vezes.   O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, explica que a sala de Estado-Maior não pode ser confundida com prisão especial (separada dos presos comuns) porque se trata de uma sala instalada em comando das Forças Armadas ou de outra instituição militar, a “preservar padrão mínimo da dignidade da profissão e da criatura humana”.


09

OAB Americana - Janeiro de 2013

artigo

A Lei n. 12.767/12 e o protesto das Certidões de Dívida Ativa: um caso de teratologia jurídica   Em meio aos esplendores e estertores das festividades de fim de ano, segundo infeliz costume, o Poder Legislativo federal desferiu mais um duro golpe contra os contribuintes brasileiros, aplicado dessa vez sob a forma de flagrante ilícito legislativo.   Trata-se da alteração da Lei n. 9.242/1997, que dispõe sobre o protesto de títulos e documentos de dívida, para enxertar, em seu Artigo 1º, Parágrafo Único com a seguinte redação: “Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”.   Essa invencionice do arbítrio estatal já ameaça a legalidade tributária pelo menos desde a edição da Portaria PGFN nº. 321, de 6 de abril de 2006, mas vem sendo desde então desautorizada pelo Poder Judiciário. O acréscimo legislativo agora promovido visa exatamente reverter esse entendimento.   Com efeito, o protesto da Certidão de Dívida Ativa desvirtua a natureza jurídica do próprio ato, degenerando um mecanismo garantidor dos direitos do credor em um instrumento de sanção política do devedor tributário. Isso porque a própria legislação tributária já confere a CDA presunção de certeza e liquidez, dotando-a da condição de título executivo

extrajudicial independentemente de qualquer outra das, sob tal perspectiva, as limitações decorrentes medida preparatória. Ela é, por si só, bastante para do próprio sistema constitucional, cuja eficácia resque a Fazenda Pública promova a execução fiscal tringe, como natural conseqüência da supremacia do débito, bloqueando valores em contas bancá- de que se acham impregnadas as garantias instirias e penhorando bens do devedor, se necessário. tuídas pela Lei Fundamental, o alcance do poder   Então, se o protesto da Certidão de Dívida Ativa estatal, especialmente quando exercido em face não se presta ao resguardo de nenhum direito do do contribuinte e dos cidadãos da República”. credor, para que ele serve, senão para inviabilizar   Ademais, como se a inconstitucionalidade do a prática de qualquer ato comercial pelo devedor novo dispositivo legal não fosse bastantributário, forçando-o a confessar e parcelar imete, sua inserção no ordenamento jurídiatamente qualquer débito que a Administração dico pátrio foi viabilizada pelo Artigo tributária lhe atribua? 25 da Lei nº. 12.767, publicada no dia Eis aí, pois, o ponto nevrálgico da contenda: o pro28 de dezembro de 2012, como contesto da CDA é mais um mecanismo coercitivo de versão em lei da Medida Provisória cobrança de tributos por via obliqua, e é, portanto, nº. 577, de 27 de agosto 2012, que trainconstitucional, de conformidade com a juristava originalmente do setor eléprudência historicamente construída pelo trico, e havia sido editada Supremo Tribunal Federal. sob o pretexto de garantir   Oportuno trazer à baila, nesse ínterim, a redução da conta de significativo trecho de voto proferido pelo energia elétrica prometidecano do STF, Ministro Celso de Mello, da pelo governo federal. no julgamento do Recurso Especial nº.   Em sua tramitação 389.808: “(...) a administração tributária, pelo Congresso Naembora podendo muito, não pode tudo, cional, essa MP, como eis que lhe é somente lícito atuar respeide regra, tornou-se André Vinicius Seleguini um polo de atração de tados os direitos individuais e nos terFranzin, advogado. mos da lei (CF, art. 145, §1º), considerapropostas de emendas

que tratavam dos assuntos mais díspares, todas prontas para acomodação sob a ardilosa fórmula que conclui a ementa dos nossos principais documentos legislativos: “e dá outras providências”.   Ora, esse meio de fraude ao processo legislativo é expressamente vedado pela Lei Complementar nº. 95/1998, que determina, em seu Artigo 7º, inciso II, que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.   Transformar as já abusadíssimas Medidas Provisórias em mecanismo político de acomodação de projetos impopulares é um expediente deletério que afronta à própria concepção republicana, e o único freio concebível contra tal despropósito é a legalidade servida pelos tribunais, para a qual nós, advogados, contribuímos sobremaneira no cumprimento de nosso honroso múnus público. Lutemos, então, contra mais esse caso de teratologia jurídica, lembrados de nossa função e dignidade constitucionais, tão bem conceituadas por Ruy Barbosa, o maior dos advogados brasileiros: “ensinar a um povo educado no fatalismo da obediência ao poder, a confiança nas garantias protetoras do direito”. Foto: Marcelo Moretti


10

OAB Americana - Janeiro de 2013

embriaguez no volante

“Manual” define quem é o motorista bêbado   Sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito. Uma atitude agressiva, arrogante, exaltada, irônica ou até dispersa. Dificuldade para andar, falar, saber onde está ou qual é a data do dia. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é a presença desses sinais que atesta a embriaguez do motorista sem exame de sangue e teste do bafômetro.   O “manual” do Contran para classificar motoristas como bêbados - na verdade, um guia de duas páginas para orientar o testemunho da embriaguez ao volante, anexo à Resolução 206 do órgão - existe desde 2006, mas não era usado. Isso porque a antiga lei seca estabeleceu os níveis de álcool permitidos no corpo - índices que só podem ser estabelecidos com bafômetro ou exame de sangue.   Com as mudanças na lei aprovadas no fim do ano, o testemunho da embriaguez voltou a ser aceito como prova e, para o Contran, a resolução antiga, nunca revogada, voltou a ter serventia. Agora, será usada por policiais para atestar a bebedeira em quem se recusa a fazer o exame.   O uso de regras antigas, entretanto, é criticado pelo advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da seção

paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). “Se a lei é nova, seria preciso editar uma resolução nova, mesmo se tiver texto idêntico à anterior.” Isso serviria, diz ele, para evitar questionamentos legais sobre a validade da regra.  Indícios   A resolução não diz que o motorista deve ter todos esses sinais. Basta a presença de alguns deles. A nova lei permite que o condutor nessa situação seja filmado para que o testemunho seja complementado com outras provas. A ideia é que, caso o motorista tenha algum dos indicativos, mas não tenha bebido, a melhor saída é soprar o bafômetro - o resultado negativo impediria a acusação de embriaguez.   O engenheiro Rafael Baltresca, que lidera um movimento para que haja tolerância zero de álcool no sangue de motoristas, diz acreditar que mesmo os vídeos e os testemunhos podem não ter serventia para a condenação de motoristas que matam em acidentes.   “No júri, o motorista pode convencer que os sinais não eram de bebedeira e ser inocentado.” A mãe e a irmã de Baltresca foram atropeladas e mortas por um motorista embriagado em setembro de 2011.

IPVA

É POSSÍVEL EFETUAR O PAGAMENTO SEM MULTA EM FEVEREIRO seguro obrigatório (DPVAT).   Só depois disso possibilitou-se ao fisco paulista imprimir o documento e enviar aos contribuintes. A correspondência enviada é apenas um aviso e não uma guia de recolhimento ou boleto de cobrança. Por isso, mesmo se o proprietário do veículo não recebeu este comunicado, persiste a obrigação, sob pena de ficar sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso -- limitados a 20% do imposto -- e a juros à taxa Selic.   Muitos proprietários de veículos automotores   A boa notícia é que em fevereiro ainda é receberam atrasado, ou simplesmente não re- possível recolher o imposto sem incidência ceberam, o aviso de vencimento do IPVA do de qualquer penalidade, ressalvando apecorrente ano. Mesmo assim o imposto é de- nas que é obrigatório o pagamento em cota única. Não é preciso guia vido. É que basta a simples boleto, basta ir até uma propriedade do veículo para Não é preciso guia ou ou agência bancária ou uma ocorrer o fato gerador do triboleto, basta ir até uma casa lotérica com o númebuto.   O aviso de vencimento agência bancária ou ro do Renavam.   O pagamento também costuma vir sempre com antecedência, mas em 2013 foi uma casa lotérica com pode ser feito nos termidiferente. O atraso, conforme o número do Renavam. nais de autoatendimento e sites dos bancos. É possíadmitido pela Secretaria da vel consultar a data de venFazenda e divulgado pela imprensa, ocorreu por causa da demora de uma cimento e o valor do imposto na página da revisão por parte de autoridades do governo secretaria na internet: www3.fazenda.sp.gov. federal, em definir os valores dos prêmios do br/ipvanet. Imagem: Reprodução.


11 CURSO

CERTIFICAÇÃO DIGITAL E PROCEDIMENTO ELETRÔNICO Foi realizado na Subseção durante os dias 21,22,23, e 29 de janeiro nos períodos matutino e noturno, Curso de Certificação Digital e Procedimento Eletrônico.   Ministrado pelo palestrante, Dr. Rofis Elias Filho, o curso visou proporcionar a aplicação prática das alterações ocorridas com a entrada em

vigor da lei 11.419/2006 e a informatização do procedimento Eletrônico em todos os tribunais do Brasil, dando uma visão sobre como o advogado deve proceder para peticionar na Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e nas instâncias Superiores.   Veja a cobertura do evento nas fotos ao lado.

Concluintes do curso no período noturno.

O palestrante durante abertura do curso.

presentes do período matutino.

Clínica Truite

Medicina Legal e Perícias Médicas

Tratamento Ronco/Apneia

Dr. Nestor Truite

Dra. Cleusa Truite

CRM 22646

MÉDICO ESPECIALISTA

CRO 18378

APARELHO INTRA-ORAL CPAP POLISSONOGRAFIA

Americana,SP Fone: (19) 3462-2727 www.clinicatruite.com.br



Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.