Revista BR Cooperativo - Edição nº 5 - Outubro de 2020

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ESPÍRITO COOPERATIVO

Fonte: Ascom Sistema OCB/ES

Giro

Vitória para o cooperativismo agropecuário: prorrogado o Convênio 100

F

oi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a prorrogação do Convênio 100/97, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários. Agora, o regulamento passa a valer até o dia 31 de março de 2021. A publicação da prorrogação no Diário Oficial da União ainda está pendente. A decisão é fruto de um trabalho conjunto de articulação do Sistema OCB/ES, Sistema OCB, Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades do setor agropecuário junto aos governos estaduais. O Sistema OCB/ES, enquanto entidade de representação e defesa do cooperativismo no Espírito Santo, tem empreendido esforços contínuos para assegurar a prorrogação do Convênio 100 e os benefícios que ele gera às cooperativas do Ramo Agropecuário.

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Na prática, a decisão favorece os empreendimentos cooperativistas agropecuários ao reduzir em 60% o ICMS de insumos como inseticidas, vacinas, rações, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária; e em 30% as tributações sobre farelos, milho, amônia, adubos, entre outros. A assessora Contábil Tributária do Sistema OCB/ES Elizabeth Barcelos ressalta a importância do compromisso da OCB/ES com a luta pela ampliação da validade do convênio. De acordo com ela, trata-se de uma pauta que demanda atenção permanente, mas que impacta positivamente as cooperativas agropecuárias. “Apesar de sabermos que ano que vem iremos realizar, novamente, um árduo trabalho para proteger a manutenção do Convênio 100, essa prorrogação dará fôlego para as cooperativas do Ramo Agropecuário. A OCB/ES fez e irá continuar fazendo movimentações em busca de uma nova

prorrogação desse regulamento tão importante”, destacou. Para o assessor Contábil Tributário da OCB/ES Victor Lima, a prorrogação configura um alento para as cooperativas em um período marcado por uma crise econômica generalizada. Ele pontua as consequências que seriam ocasionadas caso o regulamento não tivesse seu prazo de vigência estendido. “A prorrogação do Convênio 100, mesmo sendo reduzida, é um bálsamo para o cooperativismo, especialmente em um ano como esse, onde passamos por várias situações de exceção. O consumo foi elevado e houve grandes perdas para a sociedade como um todo, e as cooperativas não ficaram de fora. Nesse contexto de elevação de custos, a perda dos benefícios garantidos pelo Convênio 100 encareceria ainda mais a cadeia produtiva cooperativista, resultando em acréscimos na produção destinada especificamente ao consumidor final”, disse.


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