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Caderno Especial
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Diferença entre Pix e outros meios de transferência e de pagamento
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O Pix foi criado para ser um meio de pagamento bastante amplo. Qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto etc.), poderá ser feito com o Pix, simplesmente com o uso do aparelho celular.
O Pix é um sistema de pagamento que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. A transferência eletrônica ocorre diretamente da conta do pagador para a conta do recebedor, sem intermediários, entre quaisquer bancos, de banco para fintech, de fintech para instituição de pagamento, entre outros. Essa característica torna o procedimento muito mais veloz. Bastam dez segundos para o dinheiro chegar ao destino.
Aqui já percebemos a primeira grande diferença em relação às soluções existentes no mercado. Quando se faz um pagamento via TED ou DOC, por exemplo, a compensação demora um tempo para acontecer. Isso porque o sistema só opera em dias úteis, num horário específico. Assim, a quantia transferida no sábado cai na conta do destinatário apenas na segunda ou na terça-feira.
O Pix também pode substituir os cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais. Ou seja: os consumidores têm, a partir de agora, mais uma opção segura para realizar as compras. Ninguém precisará andar com dinheiro vivo no bolso.
O Pix é mais uma opção disponível à população que convive com os tipos tradicionais. A diferença é que, com o Pix, não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta. Você realiza a transferência a partir, por exemplo, de um telefone na sua lista de contatos, usando a Chave Pix.
As transações de pagamento por meio de boleto exigem a leitura de código de barras, enquanto o Pix pode fazer a leitura de um QR Code. A diferença é que, no Pix a liquidação é em tempo real, o pagador e o recebedor são notificados a respeito da conclusão da transação e o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário.
As transações de pagamento utilizando cartão de débito exigem uso de maquininhas ou instrumento similar. Com Pix, as transações podem ser iniciadas por meio do telefone celular, sem a necessidade de qualquer outro instrumento.
O Pix tende a ter um custo de aceitação menor por sua estrutura ter menos intermediários.
financeira do Pix (SPI).
Processo de adesão ao Pix para participação desde o seu lançamento
O processo de adesão ao Pix, regulamentado pelas Cartas Circulares nrs. 4006/2020,4022/2020, 4.055/2020 e 4.056/2020, engloba duas etapas: cadastral e homologatória.
A efetiva participação no Pix, por ocasião de seu lançamento, requer o cumprimento, com sucesso, de ambas as etapas.
A etapa cadastral consiste nos requisitos: todos - envio de informações cadastrais (todos); instituições não sujeitas a autorizaçãos - envio de declaração, firmada pelo participante responsável, que ateste: capacidade técnica e operacional e capital mínimo requerido; e do contrato firmado com o participante responsável (a serem enviados via Protocolo DigO prazo para os participantes facultativos que desejavam ofertar o Pix desde o seu lançamento foi 1º de junho de 2020. Novas adesões poderão ser solicitadas de forma permanente a partir de 1º de dezembro.
A etapa homologatória consiste nos requisitos: Participantes diretos no SPI - cumprimento do plano de testes no SPI e no DICT; Participantes indiretos no SPI - cumprimento dos testes junto ao seu li-
Regras de participação no Pix Regras de participação no Pix

quidante e no cumprimento por parte do liquidante do plano de testes no SPI e no DICT; Todos - avaliação de aderência de soluções aos requisitos mínimos para a experiência do usuário.
A etapa homologatória teve início em 1º de junho de 2020 e seus requisitos seguem cronograma e forma descritos nas Cartas Circulares nos. 4.055/2020 e 4.056/2020.
Participação nas plataformas operacionais
Participação na infraestrutura de liquidação – SPI
As modalidades de participação no SPI são duas: participantes diretos, aqueles que farão a liquidação das transações diretamente no SPI; e participantes indiretos, cujas transações serão liquidadas por intermédio de um participante direto ou liquidante especial. Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas que sejam participantes do Pix deverão, obrigatoriamente, ser participantes diretos do SPI. As demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que sejam participantes do Pix podem optar por ser participantes diretos ou indiretos do SPI.
As instituições de pagamento sem autorização para funcionamento que sejam participantes do Pix devem, necessariamente, ser participantes indiretos do SPI.
Acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT
Existem duas formas de acesso ao DICT: direta e indireta. Para os participantes diretos do SPI, o acesso ao DICT é realizado, obrigatoriamente, de forma direta. Os participantes indiretos do SPI podem escolher sua forma de acesso ao DICT.
Tarifa
O BC cobrará das instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix uma tarifa de ressarcimento que permita cobrir, sem lucro, os custos para o sistema funcionar. O BC está trabalhando para que qualquer tarifa relacionada ao Pix seja acessível ao cidadão, fomentando a competição do setor.
Liquidez
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o BC a conceder linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do SPI. São operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com instituições financeiras participantes diretas do SPI, titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).
O objetivo é ofertar liquidez fora do horário de operações do Sistema de Transferência de Reservas (STR), minimizando o risco de insuficiência de recursos para os participantes.
Para ter acesso à nova linha, a instituição não precisa ser participante do STR, bastando ser instituição financeira e participante do Selic e do SPI.
Os recursos serão liberados diretamente na conta específica para pagamentos instantâneos do participante do Pix, logo após o fechamento do STR. Já a recompra do título pela contratante, que na prática é o pagamento da operação, será realizada no dia útil seguinte ao fechamento do STR. As informações completas sobre o Pix estão na Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.