MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO: 1918-1941 - Revista e Ampliada

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MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO:

1918-1941

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ SÃO LUIS DO MARANHÃO



LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ

MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO:

1918 - 1941

SÃO LUIS DO MARANHÃO


NOSSA CAPA

GRUPO CONSTITUÍDO POR DIVERSOS ALUNOS DA PRIMEIRA TURMA DA FACULDADE DE DIRITO DO MARANHÃO. O ORIGINAL SE ENCONTRA EM PODER DA FAMÍLIA DE FRAN PAXECO Na primeira fila, sentados, da esquerda para a direita: Djalma Sacramento, José Façanha, João Victor Ribeiro, FRAN PAXECO, Humberto Fontenelle, Francisco Mendes dos Reis e Fulgencio Pinto. Em pé, na 2ª fila: Castro e Silva, Ismael Hollanda, José Mata Roma, Zildo Maciel, Othon Mello, José Monteiro, Edison Brandão e Astrolábio Caldas. Na 3ª. Fila: Waldemiro Vianna, João Guilherme de Abreu, Raimundo Eugenio de Lima, Clemente Guedes, Octavio Bandeira de Melo e Arentino Ribeiro. Fonte: VIEIRA DA LUZ, 1957

Logomarcas do IHGM, Centenário da Faculdade de Direito do Maranhão e da OAB-MA

FICHA CATALOGRÁFICA


APRESENTAÇÃO Quando me propus a construir esta obra, encontrei inúmeros percausos por conta de alguns confrades da Academia Ludovicense de Letras... Ao mesmo tempo, encontrei muitos apoios por parte de outros confrades da mesma Academia, e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão... junto com esses apoios, o da OAB-MA... e mesmo dentro do Departamento e Curso de Direito da UFMA, que não concordavam com certos posicionamentos de alguém lá de dentro... Fui em frente, terminei o livro, recuperei a memória, e aguardei o centenário de sua instalação. Inúmeras negociações foram levadas a termo para publicá-lo, com a intervenção da OAB-MA: a própria OAB-Nacional tinha interesse; a UFMA, através da Reitoria, demonstrou interesse. Reuniões foram feitas, com a Fundação Sousandrade para sua publicação. O IEMA responsabilizou-se pela diagramação, obtenção do ISSN, e outras burogracias para publicação do livro. Por fim, apresentado o mesmo, fez-se em dois volumes! E a Sousandrade se comprometera em publicar um volume, apenas... o impasse perdura até hoje, neste final de 2021 e o livro não foi publicado!!! Por isso, aparece aqui, nesta plataforma -ISSUU – neste formato... três anos após as ultimas tratativas... Questão de honra, torna-lo público; mas salário de professor não me permitem bancar os custos de uma publicação’formal’, no papel, deste porte... dai, o formato online... Continuo aguardando, pois os ‘direitos autorais’ daquela publicação foram cedidos à OAB-MA/Editora UFMA... quando se decidirem, está às ordens. Como a Plataforma que estou a utilizar não permite que apareça na integra, vou dividi-lo em dois volumes; o primeiro, da primeira fase da faculdade de Direito, de sua fundação até a sua extinção, em 1941; o segundo volume, de sua transformação em Faculdade de Direito de São Luis até a incorporação à então Fundação Universidade do Maranhão, como Curso de Direito. Foi publicado, pela OAB-MA e seus parceiros, um catálogo da exposição fotográfica quando das comemorações, toda ela organizada com material aqui apresentado. Meus agradecimentos aos Coordenadores do evento.

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ



SUMÁRIO Apresentação Sumário Prefácio O COLÉGIO MÁXIMO DO MARANHÃO PERDEMOS A CORRIDA SOUSÂNDRADE E A UNIVERSIDADE NOVA ATENAS PARTE I A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO 1918 – A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO BACHARÉIS 1919 – ANO DA CONSOLIDAÇÃO 1920 – ANO DO CONGRESSO PEDAGÓGICO 1921 – “[...] um quase reconhecimento oficial [...]” 1922 – O ANO COMEÇA COM O FALECIMENTO DE VIANA VAZ... 1923 – A FACULDADE DE DIREITO TRIUNFOU... 1924 – A EQUIPARAÇÃO PRIMEIRA TURMA 1924 – EQUIPARAÇÃO E PRIMEIRA FORMATURA 1925 – PRIMEIRA MULHER A SE FORMAR 1926 – EMBAIXADA ACADEMICA DE PERNAMBUCO 1927 – CENTENÁRIO DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL 1928 – 10º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO 1929 – MORTE DE DOMINGOS PERDIGÃO 1930 – ENCERRADAS AS AULAS POR DETERMINAÇÃO DO GOVERNO PROVISÓRIO DO NORTE 1931 – REFORMA DO ENSINO SUPERIOR 1932 – HOMENAGENS A DOMINGOS PERDIGÃO – FUNDADOR 1933 – REORGANIZAÇÃO DO CENTRO ACADEMICO 1934 – EMBAIXADA MARANHENSE EM VISITA A RECIFE 1935 – O JURI HISTÓRICO & A GREVE DE MAIO DE 35 1936 – ESQUERDA x DIREITA NO DIRETÓRIO DOS ESTUDANTES 1937 – OS CONCURSOS PARA CATEDRÁTICO 1938 – 20º ANIVERSÁRIO 1939 – AMEAÇA DE SUSPENSAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO 1940 – A FACULDADE CONTINUA... 1941 – DECRETO n. 8.085, de 21 de outubro de 1941 – CASSA O RECONHECIMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO A TÍTULO DE CONCLUSÃO Sobre o autor

5 7 9 17 21 23

29 83 129 159 173 195 205 237 239 241 259 275 289 295 301 311 317 319 321 329 337 349 355 359 367 373 377 385



PREFÁCIO Em uma das reuniões da Academia Ludovicense de Letras – ALL –, no final de 2016, um confrade me chamou a um canto e disse-me de sua intenção de elaborar projeto para as comemorações do Centenário de Fundação do Curso de Direito no Maranhão – 2018 já à porta! E que estava com dificuldades para resgatar o início do Curso, pois a documentação de que dispunha era escassa, e não havia praticamente nada dessa época, poucos registros! Pretendia relacionar todos os alunos formados, mas só dispunha de dados a partir da década de 1940. Disse-lhe que se poderia resgatar os acontecimentos através do que havia sido publicado nos jornais. Comecei, então, a levantar o que havia na Hemeroteca da Biblioteca Nacional1., e, à medida que resgatava as notas publicadas, propus a ele escrever um artigo, abordando o primeiro ano de funcionamento. Questionou-me sobre o uso de jornais como fonte de pesquisa historiográfica, se válido e/ou aceito pela comunidade acadêmica. Disse-lhe que o campo do conhecimento da História tem, nos últimos anos, procurado expandir as fronteiras de suas fontes documentais tradicionais e com isso, o conjunto dos meios de comunicação têm reiteradamente servido como esteio central para muitos trabalhos historiográficos (MENDONÇA, 2015) 2; e que os jornais têm, hoje, relevância como importante fonte para a pesquisa histórica e compreendidos como objetos de estudo da própria história (CARDOZO, 2015) 3; porém [...] é necessário ficar atento aos discursos produzidos neles e por eles, já que estão condicionados por fatores diversos, dentre os quais se sobressaem o político, o econômico e o cultural. Então, a imprensa deve ser analisada à luz do seu tempo histórico e o pesquisador precisa reconhecer as diretrizes que a norteiam. (CARDOZO, 2015) 4

Sugeri acrescentar biografia dos primeiros professores, da Congregação da Faculdade... Então se viu que o material coletado não comportaria em um artigo. Que tal um livro? Ao resgatar os fatos que permitiram a fundação e o conseqüente funcionamento da Faculdade de Direito do Maranhão, me ative em buscar, na imprensa da época, tão somente os acontecimentos relatados nos jornais, sem uma preocupação de análise histórica – afinal, se trata de memória, haja vista que não se tem registrado aqueles acontecimentos em documentos guardados na instituição 1 2

http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital/

MENDONÇA, Leandro. In Apresentação. PICCOLO, Mônica; OMRAN, Muna. IMPRENSA, CINEMA E HISTÓRIA: NOVOS OBJETOS E MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA. São Luis: EDUEMA, 2015, p. 21-23 3 CARDOZO, Simone Bezerril Guedes. 1808: a ritualização do passado na/pela pauta jornalística. In PICCOLO, Mônica; OMRAN, Muna. IMPRENSA, CINEMA E HISTÓRIA: NOVOS OBJETOS E MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA. São Luis: EDUEMA, 2015, p. 43-73, em nota de pé-de-página 4 CARDOZO, 2015, obra citada


sucessora daquele instituto de ensino superior – no caso, a Universidade Federal do Maranhão. A transcrição das reuniões, das convocações, dos editais, das prestações de contas, das aulas, dos discursos... por si só, contam uma História; por isso, apresento no formato de crônica. Deixo aos Historiadores e aos Sociólogos a interpretação dos atos e fatos aqui apresentados. Ao estabelecer a metodologia para a pesquisa, me ative à proposta por DaCosta (2005)5, que eu, como pesquisador-associado daquele, já utilizara na construção do “Atlas do Esporte no Maranhão” (Vaz, 2014)6. Como no Atlas, aqui se trabalha com marcos históricos7, mas não se faz história8. Se oferece base para o trabalho de Historiadores, e se constitui num banco de dados9 com registros a serem interpretados por terceiros, com interesses múltiplos O esforço direciona-se no sentido de levantar e integrar os vários dados a respeito da Faculdade de Direito do/no Maranhão – e a sua sucessora, a Faculdade de Direito de São Luiz (Fundação Paulo Ramos), recompondo a sua trajetória, através de um acervo constituído de documentos que contribuem para restaurar, em parte, procedimentos e ocorrências ou fatos institucionais, produtos de uma parcela do mundo acadêmico. Ao se buscar os lugares da memória, entendemos que podem ser considerados como movimentos que têm por função evitar que o presente se transforme num processo do esquecimento e da perda de identidades. Costa (2007)10 utiliza-se de Nora (1993) 11, para se referir às atribuições dos lugares de memória: museus, arquivos, coleções, centros de documentação, biblioteca: [...] não existe memória espontânea, ressalta, ainda, a necessidade dos homens de alimentarem a história com os resquícios do passado, de organizarem e manterem os referidos lugares de memória. Pois, tanto a História como a memória, tem essência comum: são antídotos do esquecimento. Em decorrência disso, são também espaços de poder. Le Goff (2003) 12.

5

DaCOSTA, Lamartine Pereira (org). ATLAS DO ESPORTE NO BRASIL. Rio de Janeiro: SHAPE, 2005 http://www.confef.org.br/arquivos/atlas/atlas.pdf 6 VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. ATLAS DO ESPORTE NO MARANHÃO. São Luis: SEDEL, 2014, disponível em http://cev.org.br/biblioteca/atlas-esporte-maranhao/ 7 Memória - registros descritivos e datados; não é diagnóstico nem plano. 8 História - processo de interpretação sob forma de narrativa com base temporal. 9 DaCOSTA, Lamartine Pereira; NOGUEIRA, Heloisa; BISPO, Evlen. PADRÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS ATLAS ESTADUAIS, DE REGIÕES E CIDADES, 3ª. Versão. Disponível em www.atlasesportebrasil.org.br, em correspondência pessoal ao autor, em 22 de agosto de 2005 10 COSTA, Márcia Cordeiro. ESQUERDA E FOLHA ACADÊMICA COMPONDO A HISTÓRIA DO ENSINO SUPERIOR DO MARANHÃO: impressos estudantis lugares de memória. Outros Tempos, www.outrostempos.uema.br, ISSN 1808-8031, Vol. 1 esp., 2007, p. 46-63 disponível em https://scholar.google.com.br/scholar?start=20&q=%22faculdade+de+direito+do+maranh%C3%A3o%22+&hl=p t-BR&as_sdt=0,5 11 NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. Projeto História, São Paulo, v.10, n.10, p. 8-13, dez. 1993, citado por COSTA, 2007, p. 46-63. 12 LE GOFF, Jacques. Documento e monumento. In: _____. História e memória. 5. ed. São Paulo: UNICAMP, 2003, p.535-553, citado por COSTA, Márcia Cordeiro, obra citada.


Ora, os jornais ocupam um lugar privilegiado como armazenadores e formadores da memória social. A partir dessa ótica, os jornais poderiam ser pensados como construtores de lugares de memória, no sentido dado por Pierre Nora (1993, citado por RIBEIRO, 1966) 13. Mais precisamente seriam eles, se não os lugares de memória, com certeza espaços privilegiados no arquivamento e produção da memória histórica, pois a imprensa, no processo histórico, deixa vestígios, marcas e produtos ao longo da trajetória socioeconômica e cultural da humanidade, sendo: [...] elemento potencial de memória habilitada para ser recuperada como traço distinto de identidades coletivas e individuais, acerca de um passado instituído. Galves (2000) afirma ainda que: [...] um olhar cuidadoso dos jornais pode permitir reconstrução de cenários e de relações de poder imprescindíveis para a compreensão de dinâmicas locais. (GALVES, 2008) 14

(1996)

Servi-me, assim, de fontes provenientes da imprensa escrita. Sálvio Dino também se utilizou desse expediente, pois como diz, [...] à luz de pacientes

15

pesquisas em jornais e revistas da época, já que as fontes oficiais são inteiramente precárias, fizemos significativas descobertas a respeito dos passos iniciais da velha Faculdade (p. 27).

A cobertura diária dos eventos da cidade, por si só, já seria de grande valia ao memorialista/historiador, mas, além disso, soma-se ainda o fato de os jornais serem um dos principais meios pelos quais as pessoas tomaram conhecimento dos fatos relevantes, pois: [...] os historiadores têm fácil acesso – o rádio e a televisão, apesar de terem alcance mais abrangente, ainda permanecem distantes de historiadores, como misteriosos ideogramas que ainda não conseguimos decifrar sua leitura. No entanto, apesar de seu uso massivo, as fontes de imprensa ainda são, por diversas vezes, utilizadas como reconstruções do passado; como excertos de um mundo acontecido, que foram reproduzidos fidedignamente pelos valorosos e isentos jornalistas do período em questão. (DRUMOND, 2016).16

Esse Autor diz que a utilização de fontes de imprensa esteja declinando dentro do campo acadêmico da História, ela ainda pode ser encontrada com freqüência em trabalhos ditos acadêmicos, e por vezes aparecem em propostas de artigos. Trabalhos interessantes se fragilizam devido ao uso inadequado de fontes históricas. Considera que duas variáveis, mas não únicas, devem ser levadas em consideração ao trabalharmos com fontes jornalísticas: seus silêncios e seus olhares: Por “silêncios“, 13

RIBEIRO, A. P. G. A história do seu tempo: a imprensa e a produção do sentido histórico. Rio de Janeiro, Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1996, citado por COSTA, Márcia Cordeiro, obra citada. 14 GALVES, M. C. Jornais e políticos no município de Avaré. São Paulo: UNESP, 2000, citado por COSTA, Márcia Cordeiro, obra citada. 15 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luis : EDUFMA, 1996. 16 DRUMOND, Maurício. Silêncios e Olhares: algumas observações sobre o uso da imprensa como fonte na História do Esporte, BLOG HISTÓRIA(S) DO SPORTE, publicado em 20/12/2016, disponível em In https://historiadoesporte.wordpress.com/2016/12/20/silencios-e-olhares-algumas-observacoes-sobre-o-usoda-imprensa-como-fonte-na-historia-do-esporte/, acessado em 20 de dezembro de 2016.


me refiro a fatos não mencionados, esquecidos ou escondidos das páginas dos jornais, e por “olhares“, entende-se os diferentes pontos de vista e as posições defendidas e/ou advogadas pelos meios de imprensa.17

Assim, ao se utilizar desta fonte – primária – devem-se levar em conta todos os periódicos disponíveis para consulta; utilizei-me da Hemeroteca da Biblioteca Nacional18. Encontrou-se, no período pesquisado: Nome

Descrição

Ocorrências

168319_02

Pacotilha - 1910 a 1938 - PR_SPR_00010_168319

388

720593

O Jornal - 1916 a 1923 - PR_SPR_00536_720593

163

720011

Diário do Maranhão - 1855 a 1911 - PR_SPR_00169_720011

11

388459

Correio da Tarde - 1909 a 1911 - PR_SPR_00537_388459

9

Como inicialmente pretendia verificar os atos e fatos relativos apenas ao ano de fundação, e, depois estendendo até a primeira formatura, no período de 1920-29 aparecem as seguintes citações: Opções 168319_02

Pacotilha (MA) - 1910 a 1938

930

093874

Diário de S. Luiz (MA) - 1920 a 1949

425

107646

O Imparcial - 1926 a 1946 - PR_SPR_02219

228

720593

O Jornal - 1916 a 1923 - PR_SPR_00536_720593

228

720240

Folha do Povo (MA) - 1923 a 1927

133

763705

O Combate 1925 a 1965 - PR_SPR_00443

52

720402

Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros (MA) - 1890 a 1930

19

Decidido a estender o resgate até o período de 1941, encontrando na Hemeroterca da Biblioteca Nacional o quantitativo de citações abaixo, referentes ao termo de busca “faculdade de direito”, referentes ao período de 1930-39: Nome

Descrição

Ocorrências

107646

O Imparcial (MA) - 1926 a 1946

505

168319_02

Pacotilha (MA) - 1910 a 1938

221

763705

O Combate (MA) - 1925 a 1965

158

720607

Noticias (MA) - 1933 a 1934

17

720402

Relatorios dos Presidentes dos Estados Brasileiros (MA) - 1890 a 1930

4

873039

Mensagens do Governador do Maranhão para Assembléia (MA) - 1890 à 1930

4

800546

Maranhão : Semanario da União de Moços Catholicos (MA) - 1937 a 1950

2

800490

Correspondente : Orgão da Uniao de Moços Catholicos (MA) - 1935

1

Para o período de 1940-49, as abaixo, sendo que me restringi aos anos de 4041, ano do fechamento de nossa Faculdade de Direito do Maranhão, aqui resgatada sua memória... Depois, extendendo o período de estudo, abrangendo a Faculdade de São Luiz, Nome

Descrição

17

Destaques do Autor

18

http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital/

Ocorrências


Opções 093874

Diario de S. Luiz (MA) - 1920 a 1949

228

107646

O Imparcial (MA) - 1926 a 1946

202

763705

O Combate (MA) - 1925 a 1965

73

800546

Maranhão : Semanario da União de Moços Catholicos (MA) - 1937 a 1950

13

Nem todas as ocorrências referem-se à Faculdade de Direito do Maranhão e/ou de São Luiz... Mas se buscou por esse termo para verificar quais notícias de outras faculdades influenciaram na constituição da mesma. Drumond (2016) alerta que se se utilizar apenas um dos periódicos disponíveis corre-se o risco de se terem visões bem distintas de quem lesse apenas o outro, acerca da importância do acontecimento. Alerta, quanto aos silêncios: Torna-se fundamental então compreender a conjuntura política do período em questão, a limitada liberdade de imprensa e os meios possíveis de divergência e oposição. Ao produzirem diferentes discursos, escolhas e esquecimentos são indicativos essenciais para que historiadores possam fazer uma leitura menos distanciada do passado que investigam.

O segundo elemento são os diferentes olhares produzidos pela imprensa. É necessária uma análise comparada da cobertura dos principais jornais de São Luís sobre momentos de tensão na disputa política ocorrida no período pesquisado. Ao acompanhar as páginas dos jornais, torna-se evidente que cada veículo advogava em nome de uma corrente da disputa. Drumond coloca que esses cuidados não devem se restringir à história ou a períodos distantes no passado. Eles são tão fundamentais para a leitura da imprensa atual quanto são para o estudo histórico. Ainda que tais cuidados sejam elementares na prática de qualquer bom historiador, por vezes não custa nada relembrar o óbvio, que tanta gente esquece.19 Ao buscar os primeiros cursos superiores implantados no Maranhão, encontrei o Colégio Máximo do Maranhão, funcionando desde os anos 1622; desde 1709 transformado em Colégio Máximo - nomenclatura usada pelos discípulos de Loyola para seus estabelecimentos normais de estudos superiores; nesse colégio funcionavam as faculdades próprias dos antigos colégios da Companhia: Humanidades, Filosofia e Teologia, e, mais tarde, com graus acadêmicos, os chamado curso de Artes. O Colégio de Nossa Senhora da Luz, em curto espaço de tempo, tornou-se excepcional centro de estudos filosóficos e teológicos da ordem no Estado (universitate de artes liberais - “universitates magistrorum” ou “universitates scholorum”, isto é, aquelas que hoje chamamos universidades, associações particulares dedicadas à produção de bens intelectuais típicos das Artes Liberais 19

DE LUCA, Tania Regina. História dos, nos e por meio dos periódicos. In: PINSKY, Carla B. (org.). FONTES HISTÓRICAS. São Paulo: Contexto, 2005. p. 111-153; MELO, Victor Andrade de; DRUMOND, Maurício; FORTES, Rafael; Santos, João. Meios de comunicação. In: ______. PESQUISA HISTÓRICA E HISTÓRIA DO ESPORTE. Rio de Janeiro: 7 Letras / Faperj, 2013, p. 113-127.


(Trívio e Quadrívio e depois também Teologia e Direito, e mais tarde ainda, Medicina). Era o que melhores condições de estudos ofereciam. Outorgava graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, como se praticava em Portugal e na Sicília, segundo os privilégios de Pio IV e Gregório XIII. Quando da implantação dos cursos superiores no Brasil, já no Império, houve interesse em que, um deles, viesse para o Maranhão: o de Direito... Perdemos a corrida! [...] quando da inauguração do ensino superior brasileiro, proibido pelo colonialismo português, e conquistado com a autonomia administrativa, o Maranhão procurou, com obstinação, ser o vencedor da carreira, abrigando, em São Luis, a primeira Faculdade de Direito do Brasil. (CORRÊA, 2017, p. 148) 20

.

Em 1896, Sousândrade tenta implantar sua Universidade Nova Atenas – antes, chamara de Atlântida - e nela, o curso de Direito, que chegou a funcionar em sua Quinta da Vitória. A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, idealizada por Domingos de Castro Perdigão desde 1908, implantada em 1918. Hoje, no Maranhão, existem 23 cursos presenciais de Direito e um curso à distância, autorizado a ser oferecido pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Os cursos presenciais são oferecidos por duas instituições públicas: UFMA – 02, em São Luís e em Imperatriz; e UEMA – 02, em São Luís e em Bacabal (DOUGLAS, 2013) 21. Outras 16 instituições privadas oferecem 19 cursos presenciais de Direito na capital e em outros 04 municípios do estado: a) Em Balsas (01) – UNIBALSAS - 01 curso; b) Em Timon (01) – Faculdade Maranhense São José dos Cocais – 01; c) Em Caxias (03) – FACEMA – 02 cursos e Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) – 01 curso; d) Em Imperatriz (03) – Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA), Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST) e Faculdade de Imperatriz (FACIMP); e) Em São Luís (11) – UNICEUMA- 03 cursos (Anil, Cohama e Renascença), Pitágoras, Instituto Florense, IMEC, FACEM, FACAM, UNDB, Faculdade São Luís/Estácio de Sá e Faculdade Santa Teresina (CEST) – 01 curso oferecido por cada instituição. Cardozo (2016) 22 diz que as comemorações têm a função de celebrar datas e, principalmente, de construir uma lembrança (uma memória) que busca implantar raízes, firmar, ou forjar uma identidade. Ao entender a mídia como um lugar de 20

CORRÊA, José Rossini Campos do Couto. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO – o presente de uma arqueologia. 2 ed. São Luis: Engenho, 2017. Biblioteca Básica Maranhense – volume II. 21 DOUGLAS, Franklin. Qual o melhor curso de Direito do Maranhão? In JORNAL PEQUENO, São Luis, 17 de novembro de 2013, disponível em https://edicao.jornalpequeno.com.br/impresso/2013/11/17/qual-omelhor-curso-de-direito-do-maranhao/, acessado em 25 de janeiro de 2017. 22 CARDOZO, 2015, obra citada.


proliferação de memórias pergunto: depois de um século, como os meios de comunicação abordaram o aparecimento da Faculdade de Direito do Maranhão/de São Luiz? Optei, na escrita, pela crônica, entendida como narração histórica, ou registro de fatos comuns, feitos por ordem cronológica; como também é conjunto das notícias ou rumores relativos a determinados assuntos (DICIONÁRIO AURÉLIO, 1986) 23. Portanto, não se teve a pretensão de reconstruir a história da Faculdade de Direito do Maranhão e/ou a de São Luiz, mas o de colaborar na reconstituição de sua trajetória, articulando-se o trabalho de investigação e o trabalho de resgate, recuperação e organização de fontes documentais, procurando reagrupá-las, tornandoas pertinentes, para constituírem um conjunto através da qual a memória coletiva passe a ser valorizada, instituindo-se em patrimônio cultural. LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ

Professor de Educação Física Mestre em Ciência da Informação Sócio efetivo do IHGM – Cadeira 40 Membro fundador da ALL – Cadeira 21 Sócio da Academia Poética Brasileira – Cadeira 92

23

DICIONÁRIO AURÉLIO, 1986, p. 502, citado por BORRALHO, José Henrique de Paula. Literatura e política em A Chronica Parlamentar, de Trajano Galvão de Carvalho. In GALVES, Marcelo Cheche; COSTA, Yuri. O MARANHÃO OITOCENTISTA. Imperatriz: Ética; São Luis: Editoras UEMA, 2009, p. 371-403.



O COLÉGIO MÁXIMO DO MARANHÃO24 Ao se estudar a origem das Corporações de Ofícios 25 – Guilda, Grêmio – verifica-se que antes do século XII, tem-se notícia de uma “scholae” de pescadores e açougueiros em Ravena. O uso do termo “scholae” (associação de ofício) indica, provavelmente, que já não havia somente a preocupação coletiva com a formação de seus continuadores, mas ostentavam também um patrimônio cultural e pedagógico dotado de técnicas particulares de transmissão. Artesãos de vários gêneros formavam-se nas oficinas dos mosteiros que faziam às vezes de escolas de Arte no sentido lato, e cuidavam especialmente do treinamento de jovens, em laboratórios artesanais destinados a instruir a mão-de-obra necessária. Essas “oficinas” deram origem às “universitates”. As universitates (associações) de artesãos são progressivamente institucionalizadas e conquistam proteção dos poderes públicos. Tal ascensão se iniciou no século XII e culminou no século XIV. É acompanhada da difusão das “universitates magistrorum” ou “universitates scholorum”, isto é, aquelas que hoje chamamos universidades, associações particulares dedicadas à produção de bens intelectuais típicos das Artes Liberais (trívio e quadrívio e depois também Teologia e Direito, e mais tarde ainda, Medicina), não ainda, porém, no vértice do prestígio cultural e social. Inicialmente, de fato, a distinção entre universitates de Artes “mecânicas” e universitates de Artes liberais era pouco marcada. As Artes Mecânicas compreendiam todas as atividades artesanais, inclusive aquelas dos médicos, desvalorizados pelo próprio nome de “mecânica” – derivado de mecor, aris (mechor, aris, no latim clássico = rebaixar, adulterar, depreciar). As Artes Liberais correspondiam a todas as atividades aplicadas no Trívio (gramática, retórica, lógica) e no Quadrívio (matemática, geometria, astronomia, música). (RUGIU, 1998, p. 25-26; 30). Em 1618, os jesuítas instalam-se em Maranhão, na antiga Aldeia da Doutrina (hoje, Vila do Vinhais Velho) 26. Além dessa primeira, duas outras missões situavamse na Ilha: a aldeia de São Gonçalo ou Tuaiaçu Coarati – que se destacou pela produção de sal; e a de São José, onde os padres da Companhia mais exercitaram suas funções, e foi aldeia de serviço de El-Rei.

24

VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. O Colégio Máximo do Maranhão. In BLOG DO LEOPOLDO VAZ, quarta-feira, 21 de outubro de 2009, disponível em http://www.blogsoestado.com/leopoldovaz/2009/10/21/0-colegio-maximo-

do-maranhao/ RUGIU, Antonio Santoni. NOSTALGIA DO MESTRE ARTESÃO. Campinas: Autores Associados, 1998 26 VAZ, Leopoldo Gil Dulcio; e VAZ, Delzuite Dantas Brito. Vila do Vinhais: terceira ou Segunda povoação do Maranhão ?. in jornal "O ESTADO DO MARANHÃO", São Luís, 31 de julho de 1994, Domingo, Caderno Alternativo, p. 28. 25


A presença de ordens religiosas na colônia prendia-se, teoricamente, aos interesses pela conversão e educação dos nativos, instrumento de dominação da política colonial européia27. De acordo com o Pe. José Coelho de Souza (1977)28, os jesuítas fundaram diversas estabelecimentos de ensino em São Luís, Alcântara, Parnaíba, Guanaré e Aldeias Altas, Vigia e Belém: colégios, seminários, escolas. O caminho trilhado pelo ensino superior no Brasil tem sua origem nos seminários jesuíticos, para formação em Filosofia de Direito Pontifício (CUNHA, 1996)29: Os cursos de artes dos colégios do Brasil colônia, além de seguirem o mesmo plano pedagógico que os jesuítas utilizavam na Europa, reproduziam os rituais das universidades européias. O curso de artes no colégio da Bahia apresentavase como uma faculdade de filosofia de direito pontifício e de feição e praxe universitária, e, com a mesma praxe e solenidade dava o grau de Mestre em Artes aos externos: anel, livro, cavalo, pagem de barrete e capelo azul de seda. Direito e praxe que, com outra variante, se estendeu depois a todos os demais colégios da Companhia de Jesus, onde existiu o curso de Filoosofia: Rio de Janeiro, São Paulo, Olinda, Recife, Maranhão e Pará. (p. 25 e 31).

Em 1622, fundam o Colégio 30 e a Igreja Nossa Senhora da Luz (atual Igreja da Sé). Os primeiros estabelecimentos, fundados pelas ordens religiosas, que abriram escolas para meninos, foram denominados de colégio; os outros conservaram o nome de conventos. O “Colégio de Nossa Senhora da Luz” era o "cabeça" da missão jesuítica no Maranhão 1, 21, 31: Nesses estabelecimentos existiram escolas rudimentares de aprendizagem mecânica, o que hoje chamaríamos Escolas de Artes e Ofícios. Houve aí também as primeiras oficinas de pinturas e escultura, sendo essas oficinas postulado e 27

CAVALCANTI FILHO, Sebastião Barbosa. A QUESTÃO JESUÍTICA NO MARANHÃO COLONIAL – 1622 – 1759. São Luís : SIOGE, 1990, p. 20. 28 SOUSA, José Coelho de. OS JESUÍTAS NO MARANHÃO. São Luís: Fundação Cultural do Maranhão, 1977. 29

CUNHA, Luiz Antonio. A UNIVERSIDADE TEMPORÃ. São Paulo: Francisco Alves, 1996, citado por SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos. Cidade das letras: o ensino superior em São Luis, p. 239-259. in ABRANTES, Elizabeth Sousa; SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos (Org.) SÃO LUIS DO MARANHÃO; novos olhares sobre a cidade. São Luís: EDUEMA, 2012. 30

ALMEIDA, José Ricardo Pires de. HISTÓRIA DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NO BRASIL (1500 - 1889). São Paulo: EDUC; Brasília: INEP/MEC, 1989, p. 25 - nota de pé-de-página). 31 PELLEGRINI, Paulo. A descoberta da Arte Sacra. IN O IMPARCIAL, São Luís, Domingo, 23 de julho de 2000, Caderno Impar, p. 4-5, VAZ, Leopoldo Gil Dulcio; e VAZ, Delzuite Dantas Brito. Vila do Vinhais: terceira ou Segunda povoação do Maranhão ?. in jornal "O ESTADO DO MARANHÃO", São Luís, 31 de julho de 1994, Domingo, Caderno Alternativo, p. 28. VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão: esboço histórico. In REVISTA “NOVA ATENAS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA” v. 2, n. 1 – jul.-dez. 1998 –, disponível em www.cefetma.br/revista VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. “Educação Tecnológica em Maranhão: um esboço histórico para alunos e professores do CEFET-MA. In REVISTA “NOVA ATENAS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA”, v. 3, n. 2, jul.-dez. 2000, disponível em www.cefet-ma.br/revista.


conseqüência da construção dos colégios. No Colégio Nossa Senhora da Luz notava-se a Pinturia, vocábulo que não anda nos dicionários, mas é admirávelmente bem formado: era uma sala grande no corredor de cima, quase junto à portaria. Nela se ataviavam e pintavam as imagens que se esculpiam noutra oficina, a de escultor e entalhador, anexa à carpintaria. Era freqüente o pedido a Portugal de se mandarem irmãos peritos em diversas artes, entre as quais a de pintor, para serem mestres. (SOUSA, 1977, p. 27)32.

O que é confirmado por Pelegrini (2000) 33, que localizava naquele Colégio a Biblioteca, as escolas para os filhos dos colonos e as oficinas de carpintaria, serralharia, pintura e estatuaria, [...] onde eram formados os mestres-de-obras, carpinteiros, entalhadores, e douradores responsáveis pela edificação de igrejas, confecção de altares e das imagens utilizadas pelos jesuítas no trabalho de evangelização. [...] Aqui, encontra-se a base da mentalidade da arte sacra barroca desenvolvida no Maranhão. Foram as oficinas da Companhia de Jesus que instauraram uma 'escola maranhense' de arte. Trabalhando lado a lado com entalhadores europeus, aprendizes locais desenvolveram-se como artistas [...]. (p. 4)

São Luís foi a primeira cidade do Estado onde os jesuítas exerceram o ensino. O Colégio de Nossa Senhora da Luz, em curto espaço de tempo, tornou-se excepcional centro de estudos filosóficos e teológicos da ordem no Estado (universitate de artes liberais). Era o que melhores condições de estudos oferecia. Já em 1709, o Colégio do Maranhão era Colégio Máximo, nomenclatura usada pelos discípulos de Loyola para seus estabelecimentos normais de estudos superiores. Nesse colégio funcionavam as faculdades próprias dos antigos colégios da Companhia: Humanidades, Filosofia e Teologia, e, mais tarde, com graus acadêmicos, no chamado curso de Artes. Os estudos filosóficos compreendiam: no 1º ano, Lógica; no 2º, Física; no 3º, Matemática. Paxeco (1922?) 34 traz relato baseado em Bettendorff (1990) 35, que fora nomeado vice-reitor o Padre Diogo da Costa; o padre-mestre José Ferreira lecionava Teologia Escolástica e Moral; Padre Tomaz Couto prosseguia as aulas de Latim; informa ainda que dera ordem de prosseguirem as aulas iniciadas de Filosofia e após, a de Teologia, a quem encarregou o Padre Inácio Ferreira. Descreve, ainda, os exames realizados, defendidas as teses com brilhantismo, dos cursos superiores ministrados: “nem nas Universidades da Europa fazem os cursistas do primeiro ano mais do que fizeram os do Colégio de Santo Alexandre, no Gran-Pará”, subordinado ao Colégio do Maranhão. 32

SOUSA, José Coelho de. OS JESUÍTAS NO MARANHÃO. São Luís: Fundação Cultural do Maranhão, 1977. PELLEGRINI, Paulo. A descoberta da Arte Sacra. IN O IMPARCIAL, São Luís, Domingo, 23 de julho de 2000, Caderno Impar, p. 4-5 34 PAXECO, Fran. O MARANHÃO. s.e. s.d.(1922) 35 BETTENDORFF, João Felipe. CRÔNICA DOS PADRES DA COMPANHIA DE JESUS NO ESTADO DO MARANHÃO. Belém: Fundação Cultural do Pará Tancredo neves; Secretaria de Estado da Cultura, 1990. 33


Dentre os estabelecimentos de ensino dos jesuítas, as Escolas Gerais ocuparam um lugar de destaque, pelo fato de terem tornado o ensino popular ao alcance de todos. (CAVALCANTI FILHO, 1990, p. 36). O Colégio Máximo do Maranhão outorgava graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, como se praticava em Portugal e na Sicília, segundo os privilégios de Pio IV e Gregório XIII.


PERDEMOS A CORRIDA No século XIX, no pós-independencia, foram criados os cursos superiores de Direito em Recife e São Paulo. Nesse período a cidade de São Luis foi apontada como a quarta cidade em importância do país, nem por isso foi agraciada como sede de uma escola de nível superior, embora tivesse escritores e intelectuais de destaque, que se acredita almejassem uma escola superior por suas elites (SANTOS, 2012)36 . Com a presença da família Real no Rio de Janeiro, o Principe Regente D. João VI tomou uma série de medidas visando melhorar a situação do ensino no país, inclusive o ensino superior. O regente chegou a prometer uma faculdade ao Maranhão, pela carta régia de 29/12/181537 e “que lamentavelmente não chegaria a se fazer realidade” (MEIRELES, 1995)38. Informa-nos Rossini Corrêa (2017, p. 148) 39: [...] quando da inauguração do ensino superior brasileiro, proibido pelo colonialismo português, e conquistado com a autonomia administrativa, o Maranhão procurou, com obstinação, ser o vencedor da carreira, abrigando, em São Luis, a primeira Faculdade de Direito do Brasil.

Para o Autor, foi uma batalha perdida, pois as Academias Jurídicas ficaram sediadas em Olinda (Mosteiro de São Bento) e São Paulo (Largo do São Francisco). Posteriormente, florescendo Recife, a Academia Jurídica de Olinda foi transferida para a Cidade Maurícia, onde tem resistido ao tempo (p. 148). Tivesse São Luís conquistado a contemplação de uma Faculdade de Direito ser assentada no Maranhão, nos primórdios da atividade universitária brasileira, em hipótese, não existiria uma ‘Escola’ do Recife. Desenvolvendo-se a suposição, ter-se-ia radicado uma ‘Escola’ de São Luís, e, excluído o Recife, é de imaginar-se que o Maranhão seria cenário e auditório do que para muitos, nada mais é, senão a mediocridade tobiática filosofante, muitas vezes, contudo, sem razão na crítica desmerecedora de tudo quanto é plasmado em terras brasileiras, 36

SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos. Cidade das letras: o ensino superior em São Luis, p. 239-259. in ABRANTES, Elizabeth Sousa; SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos (Org.) SÃO LUIS DO MARANHÃO; novos olhares sobre a cidade. São Luís: EDUEMA, 2012. 37 CARTA RÉGIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 1815 - Crêa um curso completo de Cirurgia na Cidade da Bahia, e manda executar nella provisoriamente o plano dado para o curso desta Côrte. Disponível em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-39555-29-dezembro-1815-569931publicacaooriginal-93096-pe.html 38

MEIRELES, Mário. O ensino superior no Maranhão: esboço histórico. In ____. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: ALUMAR, 1995, P. 45-94

39

CORRÊA, José Rossini Campos do Couto. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO – o presente de uma arqueologia. 2 ed. São Luis: Engenho, 2017. Biblioteca Básica Maranhense – volume II.


enquanto expressão ‘Brasil’ alienado, que não suporta o Brasil real. (CORREA, 2017, p. 149).

Prossegue, afirmando que não chegando ao Maranhão a Academia Jurídica, estimulou o desembarque de maranhenses na Faculdade de Direito de Olinda, tanto quanto a de São Paulo: [...] Não havendo uma ‘Escola’ de São Luís na Atenas Brasileira, desde o começo, os maranhenses chegaram a Pernambuco e, na primeira formatura de estudantes da Academia Jurídica de Olinda, bacharelou-se um – Joaquim Franco de Sá – que não foi merecedor dos comentários de Clóvis Bevilácqua, um dos historiadores da Faculdade de Direito de Olinda-Recife (p. 149).

A inauguração dos cursos jurídicos no Brasil data de 11 de agosto de 1827, e veio em um momento em que era imperativa a promoção do ensino dessa ciência, conforme se reporta Sálvio Dino (2014) 40. Esse Autor faz uma remissão: [...] Quando nas Cortes de Lisboa os nossos deputados, inclusive os maranhenses, propugnavam a criação de uma Universidade no Brasil, foi-lhes dito pelos deputados portugueses que não precisávamos de outras escolas que não fosse as primárias. Em 1823, na Constituinte, a resposta a tão insolente posicionamento dos representantes lusos vinha do nosso humanismo despertado pela consciência de uma nação soberana que havia conquistado a independência e agora procurava na Carta Política o seu ordenamento maior e definitivo.

Meireles (1995) 41 refere-se às diversas tentativas de implantação de cursos superiores, no Império, no Maranhão. Todas frustradas. Para esse Autor, a criação de escolas superiores, na terra, concorreria sem dúvida para ameaçar a situação privilegiada de que desfrutava nossas elites. A solução, ou compensação, foi mandar os moços maranhenses a estudarem fora, destinando-lhes bolsas e subsídios para tal. Assim, que, dentre outros, em 1856, Felipe da Mota de Azevedo Corrêa, lente de inglês do Liceu Maranhense, é autorizado a se afastar, por dois anos, com vencimentos, para concluir seu curso de Direito (Lei n. 77, de 24.07.1838, conforme MEIRELES, 1995, p. 60). Logo a seguir, em 1861, o subdiácono Luis Raimundo da Silva Brito era mandando a Roma para estudar Direito Canônico.

40

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). 2ª Edição. São Luís: EDUFMA, 2014.

41

MEIRELES, Mário M. O ensino superior no Maranhão. 2 ed. Atualizada. In ___ DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luis: ALUMAR, 1995, P. 45-94.


SOUSANDRADE E A UNIVERSIDADE NOVA ATENAS42 Com a República, era desejo dos constituintes republicanos a criação de uma universidade em seus recentes Estados. Também no Maranhão, pois entre os republicanos estava Sousândrade 43, que também nutria esse desejo, antes mesmo da adesão à República: a “Atlântida”. A Universidade Atlântida deveria iniciar com uma Faculdade de Direito, uma Academia de Minas e outra de Agricultura (SANTOS, 2012)44. São Luís do Maranhão, àquela época, localizada em uma ilha geográfica, tornara-se uma ilha cultural. Era tão mais fácil ir à Europa do que ao Rio de Janeiro. Antes da Abolição da escravatura (1888), a elite era constituída por ricos fazendeiros; essas poderosas famílias maranhenses podiam manter suas ligações culturais com Portugal, mandando os filhos estudarem em Coimbra, o que contribuiu para a formação de uma elite cultural, um tipo de "intelligenzia" regional, composta de poetas, novelistas, dramaturgos, oradores, teoristas, historiadores, publicistas e políticos - são desse período Gonçalves Dias, Odorico Mendes, Artur Azevedo, dentre outros -, a quem São Luís, seguindo a linha tradicional e romântica do século XIX, obcecada por comparações com o Velho Mundo deve o epíteto de "Atenas brasileira".

42

VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. Sousândrade e a Faculdade Nova Atenas - Editorial. In REVISTA “NOVA ATENAS” DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - REVISTA ELETRÔNICA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES – BIOLOGIA - SEGURANÇA DO TRABALHO, Volume 01, Número 01, jul/dez/1998, disponível em www.cefet-ma.br/revista. 43 JOAQUIM DE SOUSA ANDRADE, mais conhecido por Sousândrade (Guimarães, 9 de julho de 1832 — São Luís, Maranhão, 21 de abril de 1902), foi um escritor e poeta brasileiro. Formou-se em Letras pela Sorbonne, em Paris, onde fez também o curso de engenharia de minas. Republicano convicto e militante transfere-se, em 1870, para os Estados Unidos. Publicou seu primeiro livro de poesia, Harpas Selvagens, em 1857. Viajou por vários países até fixar-se nos Estados Unidos em 1871, onde publicou a obra poética O Guesa, em que utiliza recursos expressivos como a criação de neologismos e de metáforas vertiginosas, que só foram valorizados muito depois de sua morte, sucessivamente ampliada e corrigida nos anos seguintes. No período de 1871 a 1879 foi secretário e colaborador do periódico O Novo, dirigido por José Carlos Rodrigues, em Nova York (EUA). De volta ao Maranhão, aderiu com entusiasmo à proclamação da República do Brasil em 1889. Em 1890 foi presidente da Intendência Municipal de São Luís. Realizou a reforma do ensino, fundou escolas mistas e idealizou a bandeira do Estado, garantindo que suas cores representassem todas as raças ou etnias que construíram sua história. Foi candidato a senador, em 1890, mas desistiu antes da eleição. No mesmo ano foi presidente da Comissão de preparação do projeto da Constituição Maranhense. Morreu em São Luís, abandonado, na miséria e considerado louco. Sua obra foi esquecida durante décadas. Resgatada no início da década de 1960 pelos poetas Augusto e Haroldo de Campos, revelou-se uma das obras mais originais e instigantes de todo o nosso Romantismo, precursora das vanguardas históricas[2]. Ver edição atualizada de O Guesa, seu mais importante poema, introd., org., notas, glossário, fixação e atualização do texto da ed. londrina (1884?), por Luiza Lobo, rev. técnica Jomar Moraes, São Luís do Maranhão, Academia Maranhense de Letras; Rio de Janeiro, Ponteio, 2012. Em 1877, escreveu: Ouvi dizer já por duas vezes que o Guesa Errante será lido 50 anos depois; entristeci decepção de quem escreve 50 anos antes. https://pt.wikipedia.org/wiki/Sous%C3%A2ndrade 44 SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos. Cidade das letras: o ensino superior em São Luis, p. 239-259. in ABRANTES, Elizabeth Sousa; SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos (Org.) SÃO LUIS DO MARANHÃO; novos olhares sobre a cidade. São Luís: EDUEMA, 2012.


É nesse ambiente que Joaquim de Sousa Andrade (Sousândrade) nasceu a 9 de julho de 1832, no município de Alcântara. Bacharel em Engenharia (1856) foi o primeiro brasileiro a obter esse título na Sorbonne, numa época em que era comum estudar Direito ou Medicina em Coimbra. Autor de ‘O Guesa errante’, é considerado por Augusto e Haroldo de Campos um moderno, cinqüenta anos antes da "Semana de 22", tendo passado pela literatura do século XIX como um "terremoto clandestino". Sousândrade gostava de ensinar e estava sempre disposto a informar e instruir. Professor de Grego do "Liceu Maranhense", seu último grande projeto foi a fundação de uma universidade no Maranhão. Em 1890, quando elabora a primeira constituição republicana do Maranhão, insere em seu artigo 89 dispositivo sobre a criação de uma Universidade, que se chamaria "Atlântida". Vetado tal artigo, pretendeu levantar recursos, por meio de subscrição popular para levar adiante sua idéia, chegando a alugar o Palácio das Lágrimas para sua sede. "Art. 89 "Logo que o permitam as finanças do Estado será fundada uma Universidade que se denominará Atlântica. § 1º - A superintendência e direção geral da Universidade e de todos os estabelecimentos de educação do Estado competirão a um Conselho cujos poderes e deveres serão reglados por Lei. § 2º - O Congresso élegerá o Inspetor Gera l do Estado, que com o Governador, o Procurador Geral do Estado e mais oito vagas, de nomeação do Governador e aprovaçao do Senado, comporão o Conselho. § 3º - Os fundos destinados à sustentação da Universidade e mais estabelecimentos de educação qualquer que seja a procedência, não poderão ter destino diverso sob qualquer pretexto. § 4º - Será franca a todos os habitantes a frequência da Universidade "

Joaquim de Sousa Andrade – Sousândrade e Augusto O. Viveiro de Castro45 encaminharam, em 02 de julho de 1894, uma representação ao Senado requerendo a criação de um fundo universitário com os recursos provenientes do Canal do Arapapahy46. Referem-se à inclusão já no primeiro projeto de Constituição do Estado (de 3 de dezembro de 1890): 45 Augusto Olímpio Viveiros de Castro (Alcântara, 27 de agosto de 1867 — São Paulo, 14 de abril de 1927) foi um promotor, professor, escritor e juiz brasileiro. Filho do senador Augusto Olímpio Gomes de Castro e de Ana Rosa de Viveiros de Castro. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito de Recife, recebendo o grau de bacharel em 1888. Como professor lecionou na antiga Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, em 1907, as cadeiras de Direito Civil, Administrativo e Internacional. Foi ministro do Tribunal de Contas da União (1901-1914). Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal em 1915. https://pt.wikipedia.org/wiki/Augusto_Ol%C3%ADmpio_Viveiros_de_Castro 46 O Canal de Arapaí visava diminuir a distancia e os riscos de se chegarem mercadorias à Ilha de São Luís, e foi concebido na gestão do Governador e capitão General João de Abreu Castelo Branco, que governou o Maranhão entre os anos de 1737 e 1747. O governador pediu a contribuição dos moradores e arrecadou “655$000 em dinheiro de pano de algodão, 280 alqueires de farinha e 60 negros escravos; com esse capital, iniciaram-se as obras. Decorridos 117 anos de seu planejamento e 116 anos do inicio das obras, foi abandonado, pelas mesmas razões que determinaram seu inicio: econômicas. Em 1865 havia um fundo de


[...] Se para a Faculdade de Direito, a qual achará entre nós distintos professores de bom caráter, pouco dispenderá a Universidade, além do edifício e do contrato de um professor para a nova cadeira de Direito Índico, o qual pediremos ao Chile, país único na América que tem a ciência da educação dos Naturais [...]

Certamente Sousândrade estava atento ao disposto no DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministério da Instrucção Publica47: O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar, para as Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar.

REGULAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEPENDENTES DO MINISTERIO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA

JURIDICO

Art. 1º Para diffusão do ensino juridico manterá o Governo Federal as actuaes Faculdades de Direito e poderá fundar ou subvencionar outras que julgue necessarias. Em seu Art. 2º, diz que, em cada uma das Faculdades de Direito, poderia haver três cursos: “[...] o de sciencias juridicas, o de sciencias sociaes, o de notariado”: Art. 3º O curso de sciencias juridicas comprehenderá o ensino das seguintes matérias: Philosophia e historia do direito; Direito publico e constitucional; Direito romano; Direito criminal, incluindo o direito militar; Direito civil; Direito commercial, incluindo o direito marítimo; Medicina legal; Processo criminal, civil e commercial; Pratica forense; Historia do direito nacional; Noções de economia política e direito administrativo.

Ainda naquele ano de 1894, publicado em "O Federalista", 18, 14 de julho, p. 2, artigo intitulado "Universidade de Atlântida"; a 25 aparece outro artigo ("O Federalista", 25, p. 2); a 26, um aviso ("O Federalista", p. 2) intitulado "Atlântida", 560.000$000 improdutivos – capital – já há 17 anos. NOGUEIRA, Raimundo Cardoso; SARAIVA, José Cloves Verde. CANAL DE ARAPAPAÍ. São Luís, 2012. 47 DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica


sobre uma revista mensal da universidade, aviso este repetido nas edições de 30/07; 31/07; 01/08 e 06/08. [...] Logo que o patriótico congresso estadual, que por isso terá a benção da posteridade, haver decretado o Tesouro do Arapapahy aos primeiros fundos universitários, a comissão dará princípios aos reparos do antigo convento dos carmelitas, que já foi pedido em concessão ao governo da União para lá solenizar-se a fundação da Universidade em 15 de novembro e que é também a data da inauguração do 1o. presidente eleito da República. Paço da Intendência, salão do juiz, 26 de junho de 1894. (O FEDERALISTA, 26 de junho de 1894, p. 3). A publicação da Revista “Atlântida”, certamente obedeceria ao disposto no CAPITULO XI - DA REVISTA, do DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 189148 Art. 207. Será creada em cada uma das Faculdades uma Revista Academica. Esta Revista será redigida por uma commissão de cinco lentes, nomeada pela congregação na primeira sessão de cada anno. Art. 208. A Revista se imprimirá em oitavo francez, com o numero de paginas sufficientes para formar no fim de cada anno um volume de 600 paginas pelo menos. Art. 209. A impressão será feita na typographia em que se publicarem os actos officiaes ou na que offerecer maiores vantagens. Art. 210. E' obrigatoria a acceitação do cargo de redactor. Art. 211. Cada numero da Revista será publicado de dous em dous ou de tres em tres mezes, segundo o alvitre da commissão de redacção. Art. 212. Dar-se-ha na Revista um summario das decisões da congregação que, a juizo do director, possam ser publicadas, e terão preferencia nas publicações as memorias originaes ácerca de assumptos concernentes ás materias ensinadas na Faculdade. Art. 213. A commissão de redacção nomeará entre si o redactor principal. Art. 214. A commissão de redacção se entenderá com o bibliothecario da Faculdade afim de enviar a Revista ás redacções dos periodicos da mesma natureza na Europa e nos Estados da America, academias scientificas mais importantes, e receber em troca as suas publicações. Art. 215. O preço da assignatura para os alumnos será de metade da quantia que for estipulada pelo director da Faculdade, de accordo com a commissão. Cada alumno não poderá tomar mais de uma assignatura. Art. 216. Todo o exemplar destinado a alumno da Faculdade, terá impresso o nome deste.

Entre julho e agosto de 1894, Sousândrade publica sob o título “Atlântida” anúncio da revista mensal da Universidade de Atlântida. Em formato da Humboldt Library de New York, continha 24 páginas, 3 colunas e o primeiro número apareceu em 13 de novembro de 1894. Aceitava subscrição (assinatura), sendo 48

DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica


publicados 8 números por ano. A sede provisória estava localizada em sua Quinta da Vitória. Informava, ainda, que o “Senado Bahiano confirmara a causa da Universidade; aguardamos a sabedoria de nosso congresso”. (O FEDERALISTA, 30/07 e 01/ a 06/08/1894, p. 3). Por essa mesma época, são publicados os Regulamentos da Instrução Pública do Maranhão (O FEDERALISTA, 02, 03 de agosto de 1894) e o da Escola Normal (O FEDERALISTA, 06/08/1894). Em 21 de fevereiro de 1895, publica um aviso intitulado "Nova Atenas", anunciando a nova universidade ("O Federalista", p. 2): São pela imprensa convidados os membros do Directorio da Universidade a se reunirem no Paço Municipal ao meio dia, em 24, comemoração da Constituição da República. Os 12 eleitos à Inauguração de 25 de Dezembro p.p. são o cidadão Sousândrade, o Governador do Estado, o Presidente do Congresso, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Bispo Diocesano, o Inspetor da Instrução Pública, o Senador Federal (o último eleito), o Cônsul do Chile, o Cônsul dos Estados Unidos, o Presidente da Associação Comercial, o Juiz seccional, o Diretor (Vigilante) da Escola Normal. O que não poder comparecer delegará seus poderes por escrito ou pelo telefone à horas dadas esprimindo a sua idéia e o seu voto. (O FEDERALISTA, 2122/02/1895, p. 3).

É de se supor que da reunião de 24 de fevereiro, os membros do diretório da Universidade tenham deliberado sobre os cursos que seriam oferecidos e sobre o exame de admissão à Faculdade de Direito, conforme anúncio publicado em agosto: De acordo com os regulamentos em vigor até 1896, serão exigidos os seguintes exames para admissão à matrícula: Nas faculdades de direito (art. 430 do decreto n. 1232F, de 2 de janeiro de 1891, cit.): português, Frances, inglês, ou alemão (à vontade do candidato); latim; matemática elementar; geografia, especialmente do Brasil; história universal, especialmente do Brasil; física e química geral, estudo concreto; história natural, estudo concreto: (Do Diário Oficial de 18 de março de 1893, no. 74). O Directório”. (O FEDERALISTA, 03,

05, 06, 07, 09, 10/08/1895).

Em março, 4, outro aviso, intitulado "Nova Atenas", reproduzido nas edições de 05 e 06 de "O Federalista". A 18 desse mesmo mês recebe telegrama do Presidente Prudente de Moraes agradecendo-lhe a escolha para a presidência honorária da universidade. Em Abril volta a aparecer aviso ("Universidade", O Federalista, p. 2); em maio, 11, outro aviso intitulado "Universidade Nova Atenas"; em 31 de julho publica aviso sobre o currículo da "Universidade Nova Atenas". Consta que chegou a dar aulas, em sua Quinta da Vitória, transformada em sede de seu estabelecimento de ensino superior.


Não se sabe até quando, e perdemos a oportunidade de termos um curso de Direito desde 1896... Segundo Borralho (2011) 49, coube à AML a fundação da Faculdade de Direito do Maranhão, em 1918, liderada por Domingos Perdigão, depois de não ter logrado êxito no século XIX.

49

BORRALHO, José Henrique de Paula. INSTITUTO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MARANHÃO (IGHM): PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E HISTÓRIA COMO PRINCÍPIOS DE PERPETUAÇÃO DA IMAGEM DE UM MARANHÃO GRANDIOSO. IN PATRIMONIO E MEMORIA, UNESP – FCLAs – CEDAP, v.7, n.1, p. 19-37, jun. 2011,


A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

bacharéis50 Adelman Brazil Corrêa (1923) Albert Armand Bottentuit (1933) Alberto Maciera Netto (1935) ? Alberto Macieira Netto (15/07/1936) ? Alfredo Barbosa Vieira de Souza (1928) Aluisio Tupinambá Gomes (1933) Amarantino Ribeiro Gonçalves (1938) Américo Nunes (1924) Anthenor de Mourão Bogéa (1932) Antonio de Pádua Resende (1933) Antonio Pinto de Mendonça (1937) Antonio Regino de Carvalho (1925) Arcelina Rodrigues Mochel (1938) Argemiro Ribeiro de Moraes (1926) Armando Madeira Basto (1938) Astrolabio da Silva Caldas (1923) Aurora Correa Lima (1939) Benedito Crispim Pereira (1933) ? Benedicto Chrispim Pereira (03/1936) (?) Benedito Ricardo Salazar (1923) Bernardo Pio Corrêa Lima (1928) Bernardo Silva (1937) Byron Torres de Freitas (1929) Caetano Martins Jorge (1939) Carlos Corrêa Rodrigues (1929) Carmencita Campos Basto (1938) Clodoaldo Silveira (1939) Clovis Pereira (1938) Cynobelino de Carvalho Netto (1938) Demosthenes Braga (1926) Danton Pinto Bandeira (1936) 50

No 10º aniversário de fundação, em abril de 1928, foi anunciado que eram já 38 os bacharéis formados; no entanto, até aquela data encontramos, na imprensa, apenas 30 nomes, faltando oito, então.


Dayse Florie Guimarães Passarinho (1939) Demostenes Castello Branco (1939) Desiderio Pinheiro Costa (1933) Edison Brandão (1924) Eduardo Aboud (1937) Emilio Abrahão Faray (1939) Eneas Mendes dos Reis Netto (1926) Erasmo Castro (1929) Ewaldo Martins Correia Lima (1938) Felipe Campos de Sousa (1933) Francisco Costa Fernandes Sobrinho (1936) Francisco Lisboa Viana (1925) Galeno Martins Britto (1938) Heider Queiroz Freitas (1936) Helio José Romano Cotrim (1940) Helio Martins Correia Lima (1938) Hermelindo de Gusmão Castello Branco (1926) Iberê Rodrigues da Cunha (1935) Issac Ferreira (1926) Ismael Pessôa de Hollanda (1923) Jacob de Sousa Martins (1935) Jeronymo Vieira Fontes (1939) João Alves Teixeira Netto (1939) João da Mata Barbosa Nunes (1937) João Guilherme de Abreu (1937) João Ignacio de Sousa (1940) João Lurine Guimarães, Junior (1927) João Mata de Oliveira Roma (1925) João Pacheco Cavalcanti Borges (1932) João Rodrigues da Cunha (1925) João Soares de Quadros (1926) José de Arimathéa Cysne (1927) José do Prado Castello Branco (1939) José Cursino de Azevedo (1923) José de Moraes Rego Costa (1939) José de LaRocque Almeida (1936) José Emanoel da Silva (1939) José Ferreira Dourado (1939) José Franklin Costa (1937) José Joaquim da Serra Costa (1936) José Mendes Salazar (1929)


José Murilo Junqueira Santos (1935) ? José Murillo Junqueira Santos (24/02/1937) ? José Ribamar dos Reis (1940) José Turibio Monteiro de Santana (1933) José Virgilio Castello Branco Rocha (1936) Jurandyr de Sousa Brauna (1938) Laffayete de Mendonça (1936) Luiz Dativo Bilio Bello (1939) Manoel Pinto Ribeiro (1935) Maria Celeste Rocha Mattos (1938) Maria da Gloria Marques (1937) Mário da Silva Soares (1932) Mário de Araujo Goulart (1935) Mario Santos (1935) Nynrod Jansen Pereira (1939) Ophelio das Chagas Leitão (1939) Orestes Mourão (1932) Oscar de Castro Neves (1928) Omar Ferreira de Carvalho (1938) Othon Rego (1931) Oton Melo (1925) Palmério Maciel Campos (1923) Pedro Corrêa Pinto (1923) Robert Wall de Carvalho (1939) Rogerio de Castro Mattos (1939) Ruben Ribeiro Almeida (1933) Ruy Ribeiro Moraes (1938) Sarney de Araujo Costa (1929) Severina Cutrim Ferreira (1939) Sidney Pacheco de Andrade (1937) Stelio Ribeiro Cavalcanti (1940) Sylvio Marques Meirelles (1938) Sylvio Rabello (1924) Tácito da Silveira Caldas (1939) Thales de Amarante Ribeiro Gonçalves (1932) Thomaz Castro da Cunha (1938) Valdemiro de Carvalho Santos (1932) Valdemiro Viana (1923) Vicente Ribeiro Gonçalves (1939) Virgilio Domingues Filho (1933) Waldemar de Souza Brito (1923)


Warneck Campos Trinta (1933) Zélia Campos (1924) Zildo Fabio Maciel (1923)

Na área cultural, surgiu em 1908 um movimento literário liderado pelos intelectuais: Antonio Lobo51, Fran Paxeco e Domingos de Castro Perdigão que, na tentativa de manter a tradição de "Atenas do Brasil" para o Maranhão, criou a Academia Maranhense de Letras e, posteriormente, o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (1926). Desta elite intelectual partiu a iniciativa de criação e implantação das primeiras instituições de ensino superior no Maranhão (BUZAR, 1982) 52: 51 ANTONIO LOBO - Nasceu em São Luís, a 4 de julho de 1870, e faleceu na mesma cidade, a 24 de junho de 1916. Jornalista, poeta, romancista, professor, tradutor, publicista e polemista compulsivo. Dirigiu a Biblioteca Pública, o Liceu Maranhense e a Instrução Pública. Diretor d´ARevista do Norte (1901/1906), periódico ricamente ilustrado, e do jornal A Tarde(1915/1916); colaborou em diversos outros órgãos da imprensa maranhense. Antônio Lobo é, sem favor nenhum, uma das mais importantes figuras de sua geração. Amigo da mocidade foi o principal agitador de idéias de seu tempo e o entusiasta da renovação mental do Maranhão. Um dos fundadores da Academia, onde, curiosamente, não teve papel relevante, ali instituiu a Cadeira Nº 14, patrocinada por Nina Rodrigues. Por sua inata capacidade realizadora e de liderança, Antônio Lobo muito contribuiu para o rompimento das amarras da “tristíssima e caliginosa noite” que se abatia sobre o Maranhão, numa fase em que as esporádicas produções “não avulta[vam] em face do que o passado produziu”. Essa tomada de consciência foi o grande estímulo para a ação revitalizadora que se operou em nossa terra. Não se deixando vencer pelo desânimo que pudesse causar o passamento muita vez trágico e/ou prematuro de Gonçalves Dias, João Francisco Lisboa, Gomes de Sousa, Celso Magalhães, Trajano Galvão, Sotero dos Reis, Odorico Mendes, Adelino Fontoura, Gentil Braga, Henriques Leal e muitos outros, concitou os seus coetâneos, numa atitude que me faz recordar Rainer Maria Rilke: “Para os criadores não há pobreza nem lugar pobre”. Com a efetiva participação de Antônio Lobo, o Maranhão foi sacudido de sua letargia, para a grande ressurreição espiritual que nos deu os Novos Atenienses. Foi, assim, um verdadeiro agitador de idéias, impelido pela “temperatura moral” de que fala Taine, a quem Antônio Lobo, em seu mencionado livro contesta, arrimado a Adolphe Coste. Com efeito, não se pode negar validade à assertiva de Taine, segundo a qual “o grau seguinte tem sempre por condição o precedente e nasce de sua morte”. Parece não haver dúvida de que, em termos de obra literária pessoal, bem mais avultada e substancial poderia ter sido a contribuição do autor de A carteira de um neurastênico. Talento e cultura não lhe faltaram. Lobo, entretanto, no exercício da liderança de seu grupo, teve que incluir forçosamente na rotina de seu labor intelectual, atividades mais de impacto que de profundidade. Foi, como vários outros intelectuais desta província de letras, um homem que se gastou e desgastou no periodismo. Aí se explica a profusão de jornais e revistas de que participou ativamente, e as polêmicas ruidosas em que se envolveu. No jornalismo diário despendeu energias, mantendo uma evidência (necessária à sustentação de sua luta restauradora) que muito perderia com o fluir do tempo. Certamente não seria descabido presumir que nos dias imediatamente anteriores ao de sua morte trágica, tivesse palavras mais amargas que as de Teófilo Gautier, também, como Antônio Lobo, herói e mártir do periodismo. Ao que até aqui ficou dito, sirvam de fecho, como norte programático, estas sugestivas palavras de Antônio Lobo: “Para que do máximo brilho e esplendor se revista sempre a reputação intelectual da terra que nos serviu de berço e onde sempre temos vivido, terra a que, igualmente, se vinculam os maiores penhores do nosso afeto de homem e os mais fortes estímulos da nossa modestíssima atividade mental”. http://www.academiamaranhense.org.br/antonio-francisco-leal-lobo/ 52 BUZAR, Solange Silva. OS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FED ERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do de Mestre em Educação. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS grau INSTITUTO DE " ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS Rio de Janeiro 1982. Disponível em

https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9338/000049166.pd


Nesse sentido, Domingos de Castro Perdigão, integrante do movimento literário e diretor da Biblioteca Pública do Estado, tendo conhecimento da criação e funcionamento de escolas de nível superior em vários Estados brasileiros, não se conformava com o fato de São Luís, em sendo a Atenas Brasileira, não possuir uma instituição de ensino superior.

A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, que desde 1908 trabalhava nesse sentido Domingos de Castro Perdigão: [...] com só, de inicio, o incentivo do então deputado federal, e depois Senador, José Euzébio Carvalho de Oliveira53; e as dissensões e intransigências da estreita e intolerante política partidária estadual, que talvez tenha concorrido a que não conseguisse o apoio, que pleiteou e não obteve, do Governador Herculano Nina Parga54 (1814/18) e do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Lourenço Valente de Figueiredo55 (1913/18), não o descoroçoaram de todo, até que conquistou um forte e decisivo aliado na pessoa do Cônsul de Portugal no Maranhão, o escritor Fran Paxeco. Então, a 28/4/1918 era criada a Associação Organizadora da Faculdade, integrada por eles dois e mais os bacharéis Alfredo de Assis Castro, José de Almeida Nunes e Antonio Lopes da Cunha; finalmente, a 1º de junho desse ano entrava a escola em funcionamento, sob a direção do Dr. José Viana Vaz, que cedo seria substituído pelo Dr. Henrique José Couto, o segundo diretor. De inicio, foi sediada no Beco da Sé, hoje Travessa D. Francisco; depois na Rua do Sol (nina Rodrigues), esquina da Travessa do Sineiro (Godofredo Viana), defronte, porta com porta, ao teatro Artur Azevedo, em prédio próprio. (MEIRELES, 1981) 56.

53 José Eusébio de Carvalho Oliveira, mais conhecido como José Eusébio (Campo Maior, 10 de janeiro de 1869 — 25 de abril de 1925), foi um magistrado e político brasileiro. Foi senador pelo Estado do Maranhão de 1909 a 1925, além de deputado federal. https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Eus%C3%A9bio 54 PARGA, Herculano Nina *pres. MA 1914-1917. Herculano Nina Parga foi eleito presidente do Maranhão para o quadriênio 1914- 1918, sucedendo a Luís Antônio Domingues da Silva. Durante sua administração, iniciada em 1º de março de 1914, o estado sofreu com os problemas econômicos causados pela Primeira Guerra Mundial. Procurou, assim, equilibrar as finanças estaduais. Investiu na extração de babaçu como fonte de receita fiscal, o que fez esse produto aparecer pela primeira vez no orçamento de 1916, e construiu o porto da cidade de São Bernardo. No âmbito educacional, transferiu a biblioteca pública estadual para o edifício da Escola 11 de Agosto, fechou a Escola de Música fundada no governo de João Gualberto Torreão da Costa (1898-1902) e também a Escola Normal, e anexou seus cursos ao Liceu Maranhense. A Escola Normal seria reaberta durante a interventoria de Lourival Seroa da Mota, entre os anos de 1931 e 1934. Em 20 de março de 1917, renunciou à presidência do estado para ocupar uma cadeira de deputado federal na legislatura 1918-1920. Em seu lugar assumiu o governo maranhense Antônio Brício de Araújo, primeiro vice-presidente. No campo jornalístico, fundou o periódico A Escola em 1891. Raimundo Helio Lopes FONTES: MARQUES, C. Dicionário; MEIRELES, M. História. http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/PARGA,%20Herculano%20Nina.pdf 55 Lourenço Valente de Figueiredo foi um político brasileiro. Foi presidente da província do Piauí, de 12 de outubro a 16 de novembro de 1889. https://pt.wikipedia.org/wiki/Louren%C3%A7o_Valente_de_Figueiredo 56 MEIRELES, Mário. O ENSINO SUPERIOR NO MARANHÃO. São Luis: UFMA, 1981 (Comemorativa do 15º aniversário de fundação da Universidade Federal do Maranhão).


Mário Meireles (1981; 1995), em “O Ensino Superior no Maranhão”, (utilizamo-nos da 2ª edição atualizada) 57, afirma que as primeiras tentativas de instalação de cursos superiores no Maranhão surgiram pouco a pouco, a partir da adesão formal à República (18/11/1889), através de unidades isoladas, todas elas, de princípio, particulares, depois de desfazer-se o sonho, prematuro, do poeta Sousândrade. Joaquim Vieira da Luz (1957) 58, em seu monumental “Fran Paxeco e outras figuras maranhenses”, ao traçar a biografia de Domingos de Castro Perdigão também se refere ao fato de ele acalentar por muito tempo a idéia de criar uma Faculdade de Direito no Maranhão; transcreve a História da Faculdade, relatada pelo próprio biografado (p. 42): A história desta instituição é ainda modesta simples: Em 1908, principiei a pugnar pela abertura de uma escola superior aqui. Neste sentido, troquei idéias com o ilustre dr. José Eusébio de Carvalho Oliveira59, então nosso representante na Câmara Federal, que muito me incentivou, aconselhando-me a levar avante o empreendimento. As alterações políticas do Estado interromperam-me a ação. Em 1916, porém, fui de novo despertado pelo recebimento, na Biblioteca Pública, de exemplares dos regulamentos das faculdades do Pará, Ceará, e Universidade de Manaus. Reconvenci-me de que o Maranhão – a Atenas Brasileira, se deixava ficar em plano inferior. Voltei a ocupar-me de levantar a idéia de fundar, em São Luis, uma Faculdade de Direito. 57

MEIRELES, Mário. O ensino superior do Maranhão; esboço histórico. In DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luis: ALUMAR, 1995, p.. 45-94 58 VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal; Edições dois Mundos, 1957. 59 EUSÉBIO, JOSÉ *magistrado; junta gov. PI 1891; dep. fed. MA 1900-1908; sen. MA 1909-1925. José Eusébio de Carvalho Oliveira nasceu em Campo Maior (PI) no dia 10 de janeiro de 1869. Diplomado pela Faculdade de Direito do Recife em 1891, retornou a seu estado natal e assumiu a Procuradoria Fiscal da Fazenda do Piauí. A ascensão do vice-presidente da República, marechal Floriano Peixoto, à presidência, após a crise que culminou com a renúncia do marechal Deodoro da Fonseca em 23 de novembro de 1891, repercutiu diretamente no quadro político dos estados. No Piauí, o governador Gabriel Luís Ferreira foi deposto em 21 de dezembro, sendo substituído por uma junta governativa presidida pelo tenente-coronel João Domingos Ramos. A junta era composta ainda por José Eusébio de Carvalho Oliveira, Clodoaldo Freitas, Higino Cunha, Elias Firmino de Sousa Martins e José Pereira Lopes. Em 29 de dezembro, João Domingos Ramos assumiu sozinho o governo do Piauí, mantendo-se no cargo até 11 de fevereiro de 1892, quando Coriolano de Carvalho e Silva foi nomeado governador. Ainda em 1892, José Eusébio transferiu-se para o Maranhão e assumiu o cargo de promotor público no município de Codó. Nesse mesmo ano passou a juiz no município de Pedreiras, e aí permaneceu até 1895, quando foi transferido para São Luís como juiz substituto. Foi também inspetor do Tesouro Público e procuradorgeral do estado. Filiado ao Partido Republicano do Maranhão, elegeu-se, primeiro, deputado estadual e, em março de 1900, deputado federal. Assumindo sua cadeira na Câmara dos Deputados, no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em maio de 1900, reelegeu-se para as duas legislaturas seguintes e exerceu o mandato até dezembro de 1908. Figura de destaque da política maranhense, liderou uma facção do partido situacionista após a morte do presidente estadual Benedito Pereira Leite, em março de 1909. Nesse mesmo mês lançou-se candidato a senador e foi eleito. Iniciando em abril seguinte um mandato de nove anos, integrou as comissões de Saúde Pública, de Instrução Pública, de Constituição e Diplomacia, de Finanças e de Redação do Senado. Foi reeleito em março de 1918, com mandato até dezembro de 1926, mas faleceu antes de concluí-lo, em 25 de abril de 1925. Colaborou nos jornais O Estado, A Legalidade e A República. Alan Carneiro/Raimundo Helio Lopes FONTES: BASTOS, C. Dicionário; GONÇALVES, W. Grande; LEITE NETO, L. Catálogo biográfico (v.3, p. 1581/2); REGO NETO, H. Fatos; REIS, F. Grupos; SENADO. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/EUS%C3%89BIO,%20Jos%C3%A9.pdf


Foi um atrevimento que me tem custado muitos dissabores, mas também me tem trazido instantes de prazer,como este em que vos falo. Manifestei-me neste sentido ao dr. Antonio Lopes da Cunha, que aplaudiu a iniciativa, mostrando-se pronto a colaborar na sua execução. Chegamos mesmo a distribuir as cadeiras do curso pelos bacharéis aqui existentes. Mas ficou-se nisso e o dr. Antonio Lopes não mais me apareceu, para tratar desse assunto. Procurei o dr. Herculano Parga, então no governo do Estado, o qual achou a idéia pouco viável, sem, contudo, a hostilizar. Opinou que seria melhor cuidarse de uma escola agrícola. Não esmoreci. Fui entender-me com o dr. Valente de Figueiredo, presidente, nesse tempo, do Superior Tribunal de Justiça. Recebeu-me afavelmente, porém julgou o empreendimento superior às minhas forças, não prometeu ajudar-me neste sentido, mas também não me desencorajou. Falei também ao dr. Alfredo de Assis Castro, que louvou a tentativa, embora a reputasse impraticável no nosso meio. Encontrava assim o desanimo por todos os lados. A esperança de melhores dias conservou no meu espírito essa idéia fixa, que só se tornou realizável com o regresso, em 1917, do ilustre cônsul de Portugal, Sr. Manoel Fran Paxeco. Ao despedir-se, um ano antes, perguntara-me em que parava o projeto da faculdade. Espírito iluminado e laborioso, decidido sempre a servir as causas úteis, trouxe a energia necessária para por em marcha este ideal. Não o procurei. Conhecedor do meu plano, interessou-se pelo mesmo e ali, na Biblioteca Pública, se assentaram, num dia, as bases da nova instituição. (VIEIRA DA LUZ, 1957, p.. 42-43)

As mudanças políticas de 1909, com a Dualidade, adiaram o sonho de Perdigão: [...] em 1909, assumiu a chefia do Executivo o 2º vice-governador, Arthur Moreira, que mais tarde passou o cargo para o presidente do Congresso, Mariano Martins de Lisboa Neto60 com o objetivo de articular, no Rio de 60

LISBOA NETO, Mariano Martins *pres. MA 1909. Mariano Martins Lisboa Neto nasceu na cidade de Pedreiras (MA). Foi coronel da Guarda Nacional e deputado estadual no Maranhão, chegando em 1909 a presidente da Assembleia Legislativa. Três anos antes, Benedito Pereira Leite fora eleito presidente do estado, mas em 25 de maio de 1908 embarcara para a Europa para tratar de problemas de saúde. Artur Quadros Colares Moreira, segundo vice-presidente, assumiu então o governo do estado e o exerceu até 25 de fevereiro de 1909, quando viajou para a Paraíba e para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, para tratar de assuntos particulares e políticos, visando às próximas eleições estaduais. Como o primeiro vice-presidente, Antônio Teixeira Belfort Roxo, também estava no Rio de Janeiro, e o terceiro vice, Raimundo Nogueira da Cruz e Castro, havia falecido poucos meses antes, Mariano Martins Lisboa Neto foi chamado, como presidente do Legislativo estadual, a assumir o governo. Pouco depois, em 6 de março 1909, Benedito Leite viria a falecer na Europa. Quando da volta de Artur Quadros Colares Moreira ao Maranhão, em 12 de junho de 1909, Mariano Martins Lisboa recusou-se a entregarlhe o governo, afirmando que havia perdido o mandato quando saíra do estado sem autorização do Poder Legislativo local. A contenda só foi resolvida com a intervenção de políticos importantes no cenário nacional, como Nilo Peçanha e Pinheiro Machado. Ficou decidido então que Mariano Martins Lisboa renunciaria à presidência do Congresso estadual e Artur Quadros Colares Moreira à vicepresidência do estado, passando o governo em 29 de junho de 1909 ao novo chefe do Legislativo estadual, Américo Vespúcio Reis. Mariano Martins Lisboa continuou na vida política e ainda no ano de 1909 foi eleito intendente de São Luís. Sua administração na capital maranhense, iniciada em 1º de janeiro de 1910, foi marcada pela construção e pavimentação de ruas, reformas de praças e mercados. Também durante sua gestão assinou contrato com a The Maranhão Obras


Janeiro, sua candidatura a governador do Estado para o próximo quadriênio. Não conseguindo esse intento junto ao Governo Federal, voltou a São Luís a fim de reassumir o cargo. Mariano Martins Lisboa Neto que se encontrava no poder não lhe transmitiu o cargo, sob a alegação de que Arthur perdera seus direitos pelo fato de se ausentar do Estado sem previa anuência do Congresso. Tal situação gerou uma grave crise política no Estado, chamada "Dualidade", provocando a interferência do vice-presidente Nilo Peçanha, no exercício da Presidência da República, que conseguiu a renúncia do vice-governador e do presidente do Congresso, respectivamente Arthur Moreira e Mariano Martins Neto. No âmbito regional, a crise política da "Dualidade" resultou na ascensão de Urbano Santos61 à chefia do partido governista, a qual disputava com Jose Euzébio de Carvalho. Como Domingos Perdigão contava com o apoio deste último para a criação da Faculdade de Direito do Maranhão, teve que interromper seu plano, na medida em que lhe faltava respaldo político para leválo à frente. (BUZAR, 1982) 62.

Adelman Correa (2016)63 em seu festejado ‘Os meus dias de cadeia – origem e memória’, edição de 1926, em seu discurso de colação de grau, orador da turma de 1923, ao falar do inicio da Faculdade de Direito do Maranhão, afirma que, desde 1908 Domingos Perdigão afagava o sonho realizado dez anos depois: [...] Domingos Perdigão nunca descrente de sua ideia, e sempre convicto da sua realização, esperava com perseverança momento que lhe fosse propício. Era que ele com olhar de retrospecto, com olhar que evo9cava os nossos vultos, continuava firme no propósito de trabalhar para a Athenas Brasileira também contasse no seio dela um estabelecimento de ensino superior. Em 1917, desdobram-se as suas esperanças. Vai ao encontro de Fran Paxeco, que regressara da Europa. Fran Paxeco infatigável, cheio de energias, dá o braço a Perdigão e põem mãos à obra, cujo edifício hoje vemos erguido na suntuosidade da sua grandeza. Trocam ambos eles dois, , ideias sobre as bases da instituição, na Biblioteca Pública. Mais tarde, ainda eles mesmos e mais os doutores Antonio Lopes, Alfredo de Assis e José de Almeida Nunes, reunidos em comissão, naquele Públicas Company. Permaneceu na prefeitura até dezembro de 1912. Raimundo Helio Lopes FONTES: MARQUES, C. Dicionário; MEIRELES, M. História. http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeirarepublica/LISBOA%20NETO,%20Mariano%20Martins.pdf 61 Urbano Santos da Costa Araújo, mais conhecido por Urbano Santos (Guimarães, 3 de fevereiro de 1859 — Rio de Janeiro, 7 de maio de 1922),[1] foi um jurista, promotor e político brasileiro. Filho de Antônio Brício de Araújo, formou-se pela Faculdade de Direito do Recife, em 1882 e foi juiz municipal da cidades maranhenses de Coroatá, São Bento e São Vicente Ferrer. Assumiu também o ministério da Justiça e Negócios Interiores, entre 3 de dezembro de 1918 e 28 de julho de 1919, durante o governo de Delfim Moreira. Morreu em viagem entre o Maranhão e o Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1922. Foi deputado federal de 1897 a 1905, governador em 1913, senador entre 1906 e 1914 e vice-presidente do Brasil entre 1914 e 1918, durante a presidência de Wenceslau Brás. Assumiu interinamente a presidência do Brasil em 1917. Reeleito para a vice-presidência na chapa de Artur Bernardes em 1922, morreu antes de ser empossado. https://pt.wikipedia.org/wiki/Urbano_Santos_da_Costa_Ara%C3%BAjo 62 BUZAR, Solange Silva. OS ESTAGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FED ERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do de Mestre em Educação. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - INSTITUTO DE " ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS. Rio de Janeiro 1982. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9338/000049166.pd 63 CORREA, Adelman. OS MEUS DIAS DE CADEIA – origens e memória. 2 ed. São Luis: AML, 2016.


estabelecimento publico, deliberam de forma a que se efetuasse o projeto que já lhes prendia a atenção. De fato, a 28 de abril de 1918, numa assembléia em que tomavam parte diversas classes da nossa sociedade, e que teve lugar no salão de leitura da Biblioteca Pública, foi aprovada a criação da Faculdade de Direito coadjuvada por uma associação. Já outro espírito trabalhador e inteligente, que muito há concorrido para engrandecimento da Faculdade, havia aderido, o dr. Henrique José Couto [...](p. 245-246).

Registra, ainda, que a 1º de junho de 1918 perante a congregação dos professores, inauguram-se as aulas do curso jurídico-social, e, a 11 de agosto seguinte, eram assistidas, no Teatro S. Luis, as solenidades que festejavam a inauguração. Vieira da Luz (1957) diz que, como resultado de tão louvável persistência, na Biblioteca Pública, que então dirigia, sediada à Rua do Egito (atual Tarquínio Lopes), foi fundada, em memorável reunião a 28 de abril de 1918, a sonhada Faculdade de Direito do Maranhão (p. 43). No entanto, Solange Buzar (1982) 64 trás, segundo a Revista da Faculdade de Direito65: A 12 de maio, segundo a Revista da Faculdade de Direito do Maranhão, realizou-se a primeira das sessões de congregação da Faculdade de Direito. Presidiu o dr. José Henrique José Couto, professores Godofredo Mendes Vianna, Alfredo de Assis, João Vieira, Filho, Luiz Carvalho, Carlos Augusto de Araujo de Souza Costa, João de Lemos Vianna, Carlos Humberto Reis, Alcides Jansen Serra Lima Pereira, Antonio Lopes da Cunha e José de Almeida Nunes. Lido o projeto do regimento interno, foi deliberado que, depois de revisto por uma comissão especial constituída pelos professores Henrique José Couto, Fran Paxeco, Alfredo de Assis, Luiz Carvalho e Antonio Lopes, fosse impresso para ser debatido por todos os membros do corpo docente. Houve duas outras congregações para analisar o Regimento Interno e nas quais pô-lo de acordo com as foi manifestado leis e decretos nas escolas oficiais, similares do país. Finalmente foi fundada a Faculdade de Direito do Maranhão, em 1 de julho de 1918, com o inicio das aulas do Curso Jurídico e Social, evento funcionamento que foi condignamente comemorado em sessão solene no Teatro São Luís, na qual foram prestadas publicas homenagens ao jurista Ruy Barbosa. Segundo Domingos Perdigão, ‘o acolhimento da Faculdade de Direito do Maranhão tem sido, pode-se dizer, paternal. Os poderes públicos do Estado têm dado todo o apoio necessário para o seu funcionamento, e nem poderia ser de

64

BUZAR, obra citada, p. 15 65 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. Biblioteca: IHGB Fascículos ano num jan fev mar abr mai 1923 1 1926 2 1927 3 Setor Hemeroteca - Periódicos

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outra forma, dado que se trata exclusivamente de nosso progresso moral e intelectual’.” (p. 15).

Os Jornais “Correio da Tarde”, “Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros”, “Diário do Maranhão” e “A Noticia” não fazem referencia à Faculdade de Direito do Maranhão, embora publicados no período de análise – década de 19101919, em especial o ano de 1918; restringimos, pois, a pesquisa a dois periódicos: “Pacotilha”66, que no período de 1910 a 1938 apresentou-nos 388 referencia à ‘faculdade de direito’ e, como dito, nem todas referentes à do Maranhão; “O Jornal”, no período de 1916 a 1923, com 163 referencias. Em “O Jornal”, edição de 25 de abril, sai seguinte nota67: FACULDADE DE DIREITO Há muito que os maranhenses alimentam a esperança de possuir aqui, que tem passado de geração em geração, cognominada de Atenas brasileira, uma academia. Vários têm sido os empreendimentos, porém, infelizmente todos infrutíferos. Agora, novas e promissoras tentativas estão sendo postas em prática, às quais batemos palmas muito sinceras, levantando o nosso apelo para os governos do Estado e da União corram em auxílio desta idéia cujas vantagens são incontestes. - No dia 28, às 9 horas haverá, na Biblioteca Pública do Estado, uma reunião para tratar desse assunto.

No dia seguinte, 27 de abril, “O Jornal” publica: FACULDADE DE DIREITO Amanhã, ás 9 horas, na Biblioteca Pública do Estado, haverá uma reunião para tratar da fundação nesta capital de uma Faculdade de Direito.

A formalização de um instituto de ensino superior era determinado pelo decreto 1232 H - de 2 de janeiro de 1891 – “Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica”, alterado pelo

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O jornal A PACOTILHA foi o ultimo e grande jornal que atravessou o século XIX, mantendo a imagem com que iniciou as atividades em 30.10.1880. Fundado por Vitor Lobato (1893-1954), natural de São bgento, funcionário publico e autodidata. Contou com uma equipe competente, formada com redatores experientes e colaboradores interessados, estes, estudantes do Liceu. José de Nascimento Moraes lá encontrou os seguintes colegas liceistas: Godofredo Viana, Viriato Correa, Domingos Barbosa, Lisboa Filho, B. de Vasconcelos, Clodomir Cardoso, Caetano de Souza, Lemos Viana, João Antonio da Costa Gomes. Atuaram, ainda, Carlos Otaviano de Moraes Rego, Altino Rego, José Gregório dos Reis, José Barreto Costa Rodrigues, Manuel Jansen Ferreira. Mais: Luso Torres, e Fran Paxeco. (JORGE, Sebastião. A IMPRENSA NO MARANHÃO NO SÉCULO XIX (1821-1900). São Luis: Lithograf, 2008). 67 Optamos, nas citações dos jornais, por atualizar a ortografia, para melhor compreensão, mantendo-se a estrutura original e a pontuação.


Decreto Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, que “Reorganiza o ensino secundario e o superior na Republica”: Art. 1º O Governo Federal continuará a manter os seis institutos de instrucção secundaria e superior subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dando-Ihes autonomia didactica e administrativa de accôrdo com as disposições deste decreto. [...] Art. 5º O Governo manterá uma faculdade official de Medicina no Estado da Bahia e outra no Districto Federal; uma faculdade de Direito em S. Paulo e outra em Pernambuco; uma Escola Polytechnica e um instituto de instrucção secundaria, com a denominação de Collegio Pedro II, na cidade do Rio de Janeiro.

O ato, embasado na Constituição republicana de 1891, e, principalmente no Decreto de 1891 68, que permitiu governos estaduais e iniciativa privada implementassem cursos no país, rompendo o monopólio de Recife e São Paulo:

Art. 420. Aos estabelecimentos particulares que funccionarem regularmente poderá o Governo, com audiencia do Conselho de Instrucção Superior, conceder o titulo de Faculdade livre, com todos os privilegios e garantias de que gozarem as Faculdades federaes.As Faculdades livres terão o direito de conferir aos seus alumnos os gráos academicos que concedem as Faculdades federaes, uma vez que elles tenham obtido as approvações exigidas pelos estatutos destas para a collação dos mesmos gráos. Art. 421. Os exames das Faculdades livres serão feitos de conformidade com as leis, decretos e instrucções que regularem os das Faculdades federaes e valerão para a matricula nos cursos destes.O Conselho de Instrucção Superior nomeará annualmente commissarios que assistam a esses exames e informem sobre a sua regularidade. Art. 422. Em cada Faculdade livre ensinar-se-hão pelo menos todas as materias que constituirem o programma da Faculdade federal. Art. 423. Cada Faculdade livre terá a sua congregação de lentes com as attribuições que lhe forem dadas pelo respectivo regimento. Art. 424. A infracção das disposições contidas neste titulo sujeita a congregação a uma censura particular ou publica do Governo, o qual, em caso de reincidencia, multará a associação em 500$ a 1:000$ e por ultimo poderá 68 DECRETO N. 1232 - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica. O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar, para as Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 2 de janeiro de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. Benjamin Constant Botelho de Magalhães. REGULAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO JURIDICO DEPENDENTES DO MINISTERIO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA Art. 1º Para diffusão do ensino juridico manterá o Governo Federal as actuaes Faculdades de Direito e poderá fundar ou subvencionar outras que julgue necessarias.


suspender a Faculdaade por tempo não execedente de dous annos, devendo sempre ouvir o Conselho de Instrucção Superior.Emquanto durar a suspensão, não poderá a Faculdade conferir gráos academicos, sob pena de nullidade dos mesmos. Art. 425. Constando a pratica de abusos nas Faculdades livres quanto á identidade dos individuos nos exames e na collação dos gráos, cabe ao Governo, ouvindo o Conselho de Instrucção Superior, o direito de mandar proceder a rigoroso inquerito para averiguação da verdade, e, si delle resultar a prova dos abusos arguidos, deverá immediatamente cassar á instituição o titulo Faculdade livre, com todas as prerogativas ao mesmo inherentes. Art. 426. A Faculdade livre que houver sido privada deste titulo não poderá recuperal-o sem provar que reconstituiu-se de maneira a offerecer inteira garantia de que os abusos commettidos não se reproduzirão.

Com o título “PELO ENSINO SUPERIOR” aparece em “A PACOTILHA” – edição de segunda feira, 29 de abril de 1918 – a realização, no dia 28 de abril de 1918, de uma reunião ocorrida na Biblioteca Pública Benedito Leite para se decidir se convinha fundar, nesta Capital, uma faculdade livre de direito. A iniciativa coube ao Diretor da Biblioteca Pública, Dr. Domingos de Castro Perdigão, cabendo ao então Secretário de Interior e Instrução o Dr. Henrique José Couto a presidência da reunião – em assembléia de fundação –; fizeram parte da mesa Alfredo de Assis e Fran Paxeco: Como noticiamos, realizou-se ontem, na Biblioteca Pública, uma numerosa e seleta reunião, para se decidir se convinha fundar, nesta capital, uma faculdade de direito. O Sr. Domingos de Castro Perdigão, diretor daquele estabelecimento e autor da iniciativa propôs que presidisse o dr. Henrique José Couto, secretário do interior e de instrução, a quem ladearam os srs. Drs. Alfredo de Assis e Fran Paxeco. Repetindo os fins da convocatória, o dr. Couto deu a palavra ao dr. Domingos Perdigão, que afirmou alimentar, desde muito, a idéia de se instituir aqui uma escola de ensino superior, aludindo às de artífices, do aprendizado agrícola, do Centro Artístico, do Centro Caixeiral, à Sociedade Maranhense de Agricultura, de que há bastante a esperar. E concluiu: “Quando todos os outros estados da república levantam escolas superiores, que vão sendo equiparadas, pelo governo federal, aos institutos oficiais, a Atenas Brasileira não pode, nem deve conservar-se indiferente ao progresso intelectual do Brasil”.

A Faculdade de Direito do Maranhão foi a 11ª instituição de formação jurídica no Brasil; precedeu-a São Paulo e Olinda (depois do Recife, 1827), Bahia e Rio de Janeiro (1891), Minas gerais e Rio Grande do Sul (1900), Pará (1902), Ceará (1903), Amazonas (1909) e Paraná (1912). O Dr. Alfredo de Assis leu, em seguida, algumas cartas de apoio à iniciativa, de pessoas ilustres, impedidas de comparecerem: Desembargador Valente de


Figueiredo, Dr. Godofredo Viana, engenheiro Oscar Barros, Dr. Leôncio Rodrigues, e dr. Joaquim José Rebelo. A Comissão foi assim constituída: DOMINGOS DE CASTRO PERDIGÃO, ALFREDO DE ASSIS, ALMEIDA NUNES, ANTONIO LOPES E FRAN PAXECO: Foi apresentada, por Fran Paxeco, a minuta do estatuto da sociedade então constituída: Art. I: - Fica fundada uma associação, nesta capital, com o fim de organizar um instituto superior de estudos sociais, econômicos e jurídicos, que se dominará Faculdade de Direito do Maranhão. Art. 2º: - Considerar-se-ão sócios fundadores todos os que a ela se filiarem até a abertura das aulas, formando a assembléia geral. Art. 3º: - Na primeira das suas reuniões, a mesma assembléia elegerá uma diretoria provisória da sociedade, que se comporá de um presidente, um vicepresidente, dois secretários, um tesoureiro. Art. 4º: - Competirá a essa diretoria fazer o estatuto da corporação, e o regulamento da faculdade, elaborando-os de acordo com as leis federais do ensino, em vigor. Assim que estejam prontos, submetê-los-á ao voto da assembléia geral, que elegerá a diretoria bienal e o corpo docente. Art. 5º: - Os sócios fundadores contribuirão com a jóia que lhes aprouver e uma quota de vinte mil reis anuais, pagos por trimestre, ou duma única vez. Art. 6º: - Os sócios referidos terão o desconto de 50%, em todas as despesas letivas da faculdade, para ele, os seus filhos ou tutelados. Art. 7º: - Logo que a sociedade possua rendas bastantes, ou que a faculdade obtenha subvenção dos poderes públicos, a diretoria determinará os vencimentos do magistério, sujeitando o seu ato à assembléia geral. Art. 8º: - Se os meios da faculdade lhe permitirem sustentar-se por si própria, ou vier a ser mantida pelos cofres públicos, cessará a contribuição dos sócios. Art. 9º: - Criar-se-á um curso anexo à faculdade, exigindo-se aos candidatos à matrícula os preparatórios de português, aritmética, geografia e Frances. Art. 10º: - Depois dos trabalhos da instalação, a assembléia geral só se reunirá quando a convocar a diretoria da sociedade ou o requerem 24 dos seus membros.

Após a apresentação do esboço do estatuto da sociedade que então se instituía, os presentes passaram à discutir questões genéricas, sobre pedagogia, história da educação, instalação do ensino na Província: Espraiou-se, após, em várias considerações de caráter genérico, tendentes a demonstrar, baseando-se na história e nos historiadores da pedagogia, que é


errôneo o conceito de que se deve partir da instrução primária para a enciclopédica e universitária. Os filósofos e os pedagogistas provam o inverso. Dos institutos de cultura superior, que foram, durante milênios, um privilégio de reduzidas classes, desceu-se aos ginásios e só mais tarde às aulas nocionais. As escolas populares são recentíssimas, pois datam do século XIX. Aqui, em S. Luis, observamos essa escala descendente. Os que se educavam fora da província é que trouxeram os germes donde resultariam os estudos secundários, sistematizados no Liceu, estendendo-se, a seguir, às cadeiras primárias. A Escola Normal, que aliás nunca passou de um liceu feminino, apenas se instalou em 1890. De sorte que, até lá, os maranhenses ou se cultivavam em terras estranhas ou eram autodidatas. Da nobre geração de Odorico Mendes, ele, Gonçalves Dias, Frederico José Correa, os Liais (Alexandre, Antonio, Pedro), Silva Maia, Trajano Galvão, Lisboa Serra, Jauffet, Sousa Andrade, etc., educaram-se em Portugal ou na França – Sotero dos Reis e João Lisboa educaram-se a si mesmos. Deve-se-lhes o renome de Atenas, cumprindo zelá-lo. O Maranhão precisa, ninguém o nega, de escolas práticas ou tecnológicas, marcadamente de agronomia e oficinas, assim como restabelecer a escola de musica. Mas, se da prática nasceu a teoria, em tempos remotos, não é menos certos que os fatores se inverteram, caminhando-se, hoje, da imprescindível teoria para a necessária execução. Julga, por isso, que este estado, se deseja defender os seus foros mentais, andará com acerto, proporcionando as suas simpatias e recursos a um instituto que visa a indispensável cultura das idéias gerais ou abstratas.

A seguir, elegeu-se a Diretoria da agremiação: DIRETORIA DA AGREMIAÇÃO INCORPORADORA: ARTUR BESERRA DE MENESES – Presidente; CÂNDIDO JOSÉ RIBEIRO - Vice-presidente; FRAN PAXECO e DOMINGOS PERDIGÃO - Secretários. JOAQUIM ALVES JUNIOR - Tesoureiro

“O Jornal” de 30 de abril traz o resultado da reunião, onde se deu a fundação da Faculdade de Direito do Maranhão: Efetuou-se, domingo, na Biblioteca Pública, a projetada reunião, para tratar-se de fundar, nesta capital, uma escola livre de direito. Depois de haverem falado sobre o palpitante assunto mos srs. Domingos Perdigão e Fran Paxeco, com aplausos da numerosa e culta assistência, e de apresentadas as bases para os estatutos da nova Faculdade, foi aclamada a seguinte diretoria: Presidente, desembargador Arthur Bezerra de Menezes; vicepresidente, Candido José Ribeiro; Secretários Fran Paxeco e Domingos Perdigão; tesoureiro, Joaquim Alves Junior. - Amanhã se deverão reunir, as 15 horas, na Biblioteca, a diretoria e a comissão organizadora.


“O Jornal aplaude”, com entusiasmo, a criação desse fecundo estabelecimento de ensino superior e leva os seus efusivos parabéns á comissão organizadora pelo triunfo de sua proveitosa idéia.

Em 1º de maio, os Diretores da Associação Incorporadora da Faculdade de Direito reuniram-se, tendo comparecido: Domingos Perdigão, Fran Paxeco, Alfredo de Assis, Almeida Nunes, Antonio Lopes. Fran Paxeco leu a proposta que o Dr. Tavares de Holanda fez sobre o fundo patrimonial, que será levada em consideração, quando a proposta de Estatuto for discutida. A seguir, passou-se a discussão de quais professores haveria para as 17 (dezessete) cadeiras dos cinco (5) anos da Faculdade, incluindo os substitutos das 8 (oito) sessões, em conformidade com os decretos de 191169 e 1915, na parte em que trata do Corpo Docente: Art. 36. O corpo docente dos institutos compõe-se de professores cathedraticos, professores substitutos, professores honorarios, professores, simplesmente, e livres docentes. Art. 37. Compete ao professor cathedratico: a) a regencia effectiva da cadeira para a qual foi nomeado; a elaboração do programma do seu curso, afim de ser b) approvado pela Congregação 30 dias antes da abertura das aulas; fazer parte das mesas examinadoras, desde que não haja c) incompatibilidade legal; indicar os seus assistentes, preparadores e demais d) auxiliares; submetter a provas oraes ou escriptas os seus alumnos, na primeira quinzena de junho e na segunda de agosto, e conferir-lhes uma nota quando chamados aos trabalhos e) praticos, afim de deduzir a média annual, que influirá para a nota do exame final, conforme for determinado pelo Regimento Interno; ensinar toda a materia constante do programma por elle f) organizado. Art. 38. Compete ao professor substituto: substituir, nos impedimentos temporarios, quaIquer dos a) cathedraticos da sua secção; reger os cursos que lhe forem designados pela b) Congregação, esgotando os programmas approvados; auxiliar, quando necessario, os cathedraticos durante as c) provas de junho e agosto. [...] Art. 41. Os professores cathedraticos e os substitutos serão vitalicios desde o dia da posse e exercicio. Paragrapho unico. Os livres docentes serão nomeados por seis annos, prorogados por igual periodo se a Congregação o resolver por maioria absoluta. No caso contrario deverão submetter-se a novo concurso. 69 Decreto nº 8.659, de 5 de Abril de 1911 - Approva a lei Organica do Ensino Superior e do Fundamental na Republica


Art. 42. O logar de professor cathedratico será preenchido, mediante decreto, pelo substituto da secção em que se verificou a vaga. Art. 43. Logo que vagar um logar de professor substituto, o director mandará publicar edital com o prazo de 120 dias, declarando abertas as inscripções para o concurso, bem como as condições para se inscreverem os candidatos. Remetterá copia do edital ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, afim de ser transmittido, em resumo, por telegramma, aos presidentes e governadores de Estados. Art. 44. Poderão concorrer á vaga de professor substituto todos os brazileiros que exhibirem folha corrida e forem maiores de 21 annos. Art. 45. O concurso para professor substituto e para livre docente comprehenderá: a) um trabalho de valor sobre cada uma das materias da secção, impresso em folhetos, dos quaes 50 exemplares serão entregues ao secretario do instituto, mediante recibo; b) arguição do candidato pela banca examinadora composta de quatro professores, sob a presidencia do director, para verificar a authenticidade ou paternidade do trabalho escripto apresentado, podendo cada um dos quatro professores interrogar o candidato durante meia hora, no maximo ; c) uma prova pratica sempre que o assumpto das cadeiras da secção a comportar; d) prelecção, durante 40 minutos, sobre um dos pontos do programma de cada uma das cadeiras da secção, tirado á sorte 24 horas antes e postos os papeis na urna em presença dos candidatos, que verificarão se foi incluido cada programma na integra. Art. 46. Será publico o concurso e realizado em sala que comporte grande auditorio, collocados os candidatos a igual distancia dos espectadores e da mesa examinadora, sem dar as costas nem para esta, nem para aquelles. Art. 47. A Congregação receberá os folhetos com a these escripta e assistirá ás provas oraes, votando afinal na classificação e approvação dos candidatos, pelo modo que o Regimento Interno estabelecer.

Antonio Lopes apresentou o Regulamento do Curso Anexo, aprovado pelos presentes: O CURSO ANEXO - Conforme o disposto nos Estatutos da Associação Incorporadora da Faculdade de Direito, o curso anexo, de duração provisória, destina-se a ministrar o ensino das disciplinas preparatórias do Curso Jurídico-Social aos candidatos à matricula neste último, que não puderem exibir, desde agora, até o fim do ano de 1919, para se inscreverem nos exames vestibulares, certificado de aprovação em todos os preparatórios, conferidos pelo Colégio Pedro II ou institutos a este equiparados. - Funcionarão, pois, no curso anexo, aulas de todas as disciplinas que as leis de ensino vigentes no país consideram preparatórias para o curso jurídico-social nas escolas superiores, exclusive português, francês, aritmética e geografia, a saber:


- geometria e álgebra, inglês, latim, história universal e do Brasil, história natural, física e química, psicologia, lógica e história da filosofia. - As aulas serão regidas por tantos professores quantos não ultrapassarem o numero das mencionadas disciplinas - a matricula no curso anexo presuço (sic), ou exibição de certificados oficial de aprovação em exames de português, Frances, aritmética e geografia, ou exame de suficiência, constante dessas matérias e prestado perante uma comissão de professores do curso. - Por taxa de matricula, cobrar-se-á no curso anexo, a cada aluno, a quantia de dez mil réis, de uma só vez. - Por taxa de freqüência, cobrar-se-ão a cada aluno vinte mil réis, mensais, que deverão ser pagos adiantadamente, até o dia de cada mês, sendo-lhe entregue, em vez de recibo, um cartão de freqüência, mediante o qual terá entrada em todas as aulas do curso anexo, durante o mês. - Nenhuma aula funcionará menos de três horas por semana. - Deduzidas as despesas gerais do curso, a renda mensal será dividida pelos respectivos professores, observada a proporção das matérias que lecionarem. - as faltas dos professores serão descontadas na razão dos dias de serviço, revertendo quanto der o desconto aos cofres da Faculdade. - O ano letivo terá inicio a 1º de março e terminará a 31 de dezembro - Os exames começarão a 7 de janeiro, devendo terminar dentro do referido mês - O exame de cada uma das disciplinas constará de prova escrita e oral, conforme o que vigora em relação aos exames de preparatórios nos institutos oficiais de ensino secundário, perante uma banca de três professores para cada matéria - Por taxa de inscrição para prestar exame de qualquer numero de matérias se cobrará a quantia de vinte mil réis e por certificado de aprovação expedido, dois mil réis - Nomeará as mesas de exame e fiscalizará o trabalho das mesmas o presidente da associação incorporadora da faculdade ou o diretor desta, quando se vier a constituir a diretoria - Por exceção ficam equiparados aos candidatos que exibirem, no ato de inscrição para exame vestibular, todos os certificados dos preparatórios conferidos por institutos oficiais de ensino secundário, sujeitos à fiscalização do conselho superior de ensino, os bacharéis em ciências e letras do liceu Maranhense cujo curso se haja feito pelo menos até o quarto ano, sob o regime de equiparações anteriores ao atualmente em vigor - O curso anexo funcionará sob a direção do corpo administrativo da associação incorporadora da Faculdade ou da diretoria desta, quando se constituir - a policia das aulas compete aos respectivos professores que poderão requerer ao diretor a suspensão ou expulsão de alunos que se comportarem inconvenientemente, cabendo-lhes impor como pena disciplinar a admoestação ao aluno perante a classe


- O aluno suspenso ou expulso perderá, a titulo de multa, todas as taxas que houver pago ao curso Os professores não poderão dar aulas particulares aos alunos do curso anexo que neste freqüentarem as suas aulas.

Logo a 03 de maio, é anunciada a abertura de vagas para o curso anexo (preparatório) e ao primeiro ano do curso de direito: FACULDADE DE DIREITO: Vãe-se abrir, por estes dias, as matriculas para o curso anexo da Faculdade de Direito e o primeiro ano do curso jurídico. A Diretoria da associação incorporadora da Faculdade publicará, em breve, o respectivo edital.

A sociedade incorporadora manterá dois cursos (a) preparatório; (b) curso livre de direito. Para cada curso, haverá uma diretoria, que responde diretamente à agremiação mantenedora. Em “O Jornal”, deste dia 3 de maio, José Lemos se manifesta quanto ao quadro docente: FACULDADE DE DIREITO Escrevem-nos Aos fulgurantes nomes de doutores, apresentados ontem em vossa folha, pelo Sr. Claudio Nogueira, é de toda a justiça acrescentar os seguintes, quando se tenha de constituir o corpo docente da Escola: drs. Georgiano Horacio Gonçalves, Manoel Jansen Ferreira, Fabiano Vieira e Arnaldo, I. Xavier de carvalho, Nelson Jansen, Severino Carneiro, Franco de Sá, Godofredo Carvalho, etc. José Lemos.

A 07 de maio (A Pacotilha) é publicado o edital de abertura de vagas para os cursos que ora se criavam. Para o Curso de Direito, os candidatos deveriam apresentar documentos – certificado de aprovação – nos exames de Português, Francês, Aritmética, e Geografia, conferidos pelo Colégio Pedro II ou por institutos à ele equiparados – no caso do Maranhão, do “Liceu Maranhense”; ou submeter-se à Comissão Examinadora dos Preparatórios, devidamente autorizada pelo Conselho Superior de Ensino. FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do Sr. Presidente da Sociedade Incorporadora desta Faculdade, publico que a partir desta data, até o dia dez do corrente , estão abertas nesta secretaria as matriculas no curso anexo. Os candidatos deverão ou apresentar certificados de aprovação nos exames de português, francês, aritmética e geografia, conferidos pelo Colégio Pedro II, institutos a este equiparado ou comissões examinadoras de preparatórios


devidamente autorizadas pelo Conselho Superior de Ensino, ou requerer inscrição para prestarem exame de suficiência das matérias mencionadas. No caso de possuir os certificados oficias de exame, o candidato instruirá com eles a sua petição de matricula ao Sr. Presidente, juntando, outrossim recibo do tesoureiro da Sociedade incorporadora, do qual consta haver pago a taxa de matrícula (10$000). No caso de precisar de requerer inscrição para exame de suficiência, deverá a petição ser instruída: a) com o recibo da taxa de inscrição (20$000), passado pelo tesoureiro da Sociedade; b) atestado fornecido por dois professores secundários, de reconhecida idoneidade, do qual conste que o candidato cursou em estabelecimento publico ou privado, ou aula particular, as disciplinas de que consta o exame, e se acha habilitado nas mesmas matérias; c) prova legal de que conta pelo menos 14 anos de idade. Secretaria da Associação incorporadora da faculdade de Direito do Maranhão, 4 de maio de 1918. Domingos de Castro Perdigão, 2º Secretário

Na mesma data (Pacotilha, 07/05/1918) são apresentados os 18 (dezoito) professores efetivos da Faculdade de Direito “indigitados pela associação incorporadora e pela comissão organizadora” segundo a ordem pedagógica: ANTONIO LOPES DA CUNHA GODOFREDO MENDES VIANA RAUL DA CUNHA MACHADO CARLOS HUMBERTO REIS RAIMUNDO LEÔNCIO RODRIGUES JOÃO VIEIRA DE SOUZA, FILHO CLODOMIR CARDOSO CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO COSTA LUÍS CARVALHO MANOEL JANSEN FERREIRA HENRIQUE JOSÉ COUTO ALFREDO DE ASSIS CASTRO ARTUR BEZERRA DE MENESES ARÃO ARARUAMA DO REGO BRITO ALCIDES JANSEN SERRA LIMA PEREIRA JOSÉ DE ALMEIDA NUNES JOÃO DE LEMOS VIANA ANTONIO BONA Substitutos: JOÃO DA COSTA GOMES RAUL SOARES PEREIRA


ANTONIO JOSÉ PEREIRA, JUNIOR FABIANO VIEIRA DA SILVA INACIO XAVIER DE CARVALHO JOAQUIM PINTO FRANCO DE SÁ RAIMUNDO ALEXANDRE VINHAIS TARQUINIO LOPES, FILHO. Divulgada a relação de professores, efetivos e substitutos, estes são convocados para uma reunião com a diretoria da Associação incorporadora da Faculdade de Direito no dia seguinte, às 16 horas, na Biblioteca Pública, a fim de eleger o diretor do novo estabelecimento de ensino e deliberarem sobre as condições de inscrição dos alunos. Também “O Jornal” divulga a relação de professores, titulares e substitutos: São estes os 18 professores eletivos da faculdade de Direito a instalar-se, indigitados pela associação incorporadora e pela comissão organizadora do mesmo instituto, e seguindo a ordem pedagógica.

A 8 de maio, em “O Jornal” informa que o corpo docente, da Faculdade de Direito, se reunirá nesta data, as 16 horas, na Biblioteca Pública, para eleger o diretor da Faculdade e resolver sobre inscrições de alunos. Nesse mesmo “O Jornal”, a 9 de maio, dá-se a notícia da reunião ocorrida na Biblioteca Pública, com a presença dos lentes da Faculdade de Direito, foi eleita a diretoria, sendo presidente o dr. Viana Vaz; vice-diretor o dr. Henrique Couto; secretário o Sr. Domingos de Castro Perdigão. Uma comissão composta dos drs. Clodomir Cardozo, Alcides Pereira e Raul Pereira, previamente nomeada, foi, ontem mesmo á residência do venerando e integro juiz federal levar-lhe a comunicação de sua acertada e merecida escolha para diretor do novel estabelecimento de ensino superior.

Marcada nova reunião para o domingo, 12, as 9 horas, a fim de serem discutidos os Estatutos que estão sendo elaborados. Publicada em “A PACOTILHA” de 09 de maio de 1918 a grade horária, resultado da reunião da diretoria do dia 08 de maio; registrou-se o comparecimento de Henrique José Couto, Aarão Brito, Clodomir Cardoso, Raul Machado, Godofredo Viana, Luis Carvalho, Leôncio Rodrigues, Alcides Pereira, Alfredo de Assis, Fabiano Vieira, Almeida Nunes, Carlos Reis, Antonio Bona, Raul Pereira, Antonio Lopes, e os senhores Domingos Barbosa, Domingos Perdigão, e Fran Paxeco. Presidiu a sessão o Dr. Henrique Couto, secretariado por Fran Paxeco e Alfredo de Assis. O Presidente leu a lista dos professores indicados pela Diretoria da Faculdade e referendada pela Comissão da Sociedade Incorporadora. Todos aceitaram a indicação. Fica, pois, assim constituída a Grade Curricular, com os respectivos professores:


1º ano Filosofia do Direito – Lopes da Cunha Direito Público e Constitucional – Godofredo Mendes Viana Direito Romano – Raul da Cunha Machado 2º ano Direito Internacional Público – Carlos Humberto Reis Economia Política e Ciência das Finanças – Raimundo Leôncio Rodrigues 2º, 3º e 4º anos Direito Civil – I Cadeira – João Vieira de Souza, filho Direito Civil – II Cadeira – Clodomir Cardoso Direito Civil – III Cadeira – Carlos Augusto de Araujo Costa 3º e 4º anos Direito Comercial – I Cadeira – Luis Carvalho Direito Comercial – II Cadeira – Manoel Jansen Ferreira 3º e 4º anos Direito penal – I Cadeira – Henrique José Couto Direito penal – II Cadeira – Alfredo de Assis Castro 4º ano Teoria do Processo Civil e Comercial – Artur Bezerra de Menezes 5º ano Prática de Processo Civil e Comercial – Aarão A. do Rego Brito Teoria e Prática do Processo Criminal – Alcides Jansen S. L. Pereira Direito Administrativo – João de Lemos Viana Direito Internacional Privado – Antonio Bona Professores substitutos: 1ª. Sessão – (Filosofia do Direito e Direito Romano) – João da Costa Gomes 2ª. Sessão – (Direito Público e Constitucional, Direito Internacional Público e Privado) – Raul Soares Pereira 3ª. Sessão – (Direito Civil) – Antonio José Pereira, Junior 4ª. Sessão – (Direito Penal, Teoria e prática do Processo Criminal) – Fabiano Vieira da Silva 5ª. Sessão – (Economia Política, Ciência da Finança, e Direito Administrativo) – Inácio Xavier de Carvalho 6ª. Sessão – (Direito Comercial) – Joaquim Pinto Franco de Sá 7ª. Sessão – (Teoria do Processo Civil e Comercial, Prática do Processo Civil e Comercial) – Raimundo Alexandre Vinhais 8ª. Sessão – (Medicina Pública) – Tarquínio Lopes Filho.


Conforme a Convocação, distribuídas as cadeiras e nomeados os professores, inclusive os substitutos, elegeu-se o Diretor da Faculdade, sendo aclamado o dr. José Viana Vaz, juiz federal. Antonio Lopes propôs que se aclamasse o vice-diretor, sendo escolhido Henrique Couto, Secretário de Interior e Instrução; e para Secretário, o Sr. Domingos Perdigão, Diretor da Biblioteca Pública. DIRETORIA DA FACULDADE DE DIREITO Diretor – JOSÉ VIANA VAZ Vice-Diretor – HENRIQUE COUTO Secretário – DOMINGOS PERDIGÃO

Vieira da Luz (1957), ao biografar o Desembargador Henrique Couto, diz que sua influencia foi salutar, como 1º vice-presidente da Faculdade de Direito do Maranhão e seu diretor de fato, ainda quando de direito exercia o cargo o Dr. Viana Vaz, impedido de fazê-lo eficientemente em virtude do seu estado de saúde, culminando pelo desenlace de 5 de janeiro de 1922 (p. 45)70. O Des. Henrique Couto foi, não há dúvida, nos momentos incertos da vida da Faculdade, o timoneiro seguro que, ao lado de Fran Paxeco, Domingos Perdigão e outros, conduziu a instituição à estabilidade atingida, a despeito da descrença e mal disfarçado desinteresse de alguns derrotistas. A seguir passaram a deliberar sobre o Estatuto da Faculdade de Direito e o da Associação Incorporadora, comissionando-se os Srs. Viana Vaz, Henrique Couto, Godofredo Viana, Luiz Carvalho, Alfredo de Assis, Antonio Lopes. A redação definitiva do Estatuto da Associação Incorporadora e o Regulamento da Faculdade de Direito deverá ser apresentado em nova assembléia a ser realizada no próximo domingo, 12 de maio, às 09 horas, na Biblioteca Pública. Aprovado, a seguir abrir-seá a matricula aos cursos. Para comunicar ao Dr. Viana Vaz sua escolha para Diretor da Faculdade, foi constituída uma comitiva constituída pelos drs. Clodomir Cardoso, Alcides Pereira, e Raul Pereira. Sexta-feira, 10 de maio, “A PACOTILHA” publica que as inscrições para o curso anexo da Faculdade de Direito foram prorrogadas até o dia 30 do corrente. E que o diretor da Faculdade de Direito, dr. Viana Vaz, convida os membros da comissão redatora da lei orgânica a compareceram no dia seguinte, 11 de maio, pela manhã, as 9 horas, no edifício do juízo federal, a fim de discutir a referida lei, pedindo a presença de todos. Também da conta de uma carta escrita à redação pelo dr. Furtado da Silva: Escrevem-nos:

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VIEIRA DA LUZ, Joaquim. Dr. José Viana Vaz e Des. Henrique José Couto. In FRAN PAXECO E OUTRAS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal, 1957, p. 44-54.


O dr. Furtado da Silva tomou a nuvem por Juno71. O que a sociedade incorporadora e a comissão organizadora fizeram, de acordo com as leis federais em vigor, não foi imoral, nem desastroso, nem nenhuma das outras coisas feias que ao jovem bacharel prouve dizer. Os professores substitutos entraram pela mesma porta dos efetivos. E, enquanto se não obtiver a equiparação, cremos que se obtiver a equiparação, cremos que se procederá desse modo. Foram escolhidos ao mesmo tempo, com direitos iguais. Os concursos virão depois, ou seja quando a equipararem. Poderá até dar-se o caso de alguns professores substitutos funcionarem antes dos efetivos, impedidos por qualquer circunstancia ocasional. Destarte, em obediência aos cânones de Minerva, o magistério da faculdade aparece armado de ponto em branco, disposto a lutar pela causa do ensino superior e a suportar os feios nomes que desejam chamar-lhe. A Faculdade do Maranhão faz o que fizeram todas as faculdades livres que se teem equiparado, nada mais; porque em todas elas a primeira congregação foi eleita por maneira igual à aqui praticada. A admitir para os substitutos da primeira congregação o concurso, ter-se-ia que o admitir para as catedráticos, logicamente. E a menos que se propusesse o dr. Furtado a examina-los, quem iria tomar a si esse encargo?

A 11 de maio (Pacotilha) anuncia-se a realização de nova assembléia – já convocada para o dia 12, domingo, na Biblioteca Pública – contando com a presença dos professores, efetivos e substitutos, da Faculdade de Direito, para se discutir e aprovar o estatuto. Convida-se, também, a diretoria da associação incorporadora e os professores do curso Anexo. A direção da comissão da sociedade incorporadora é constituída pelos senhores Abranches Moura, Fran Paxeco, Genésio Rego, Almeida Nunes, Antonio Lopes, Arias Cruz (Padre), Antonio Bona, e Raimundo Lopes: COMISSÃO DA SOCIEDADE INCORPORADORA ABRANCHES MOURA, FRAN PAXECO, GENÉSIO REGO, ALMEIDA NUNES, ANTONIO LOPES, ARIAS CRUZ (PADRE), ANTONIO BONA, E RAIMUNDO LOPES “O Jornal” desse dia 11 anuncia a abertura de matriculas:

71 Na mitologia romana, Juno é a esposa de Júpiter e rainha dos deuses. É representada pelo pavão, sua ave favorita. Íris era sua servente e mensageira. Sua equivalente na mitologia grega é Hera. O sexto mês do ano, junho tem esse nome em sua homenagem. https://pt.wikipedia.org/wiki/Juno


FACULDADE DE DIREITO: estão abertas, até o dia 30 do mês corrente, as matriculas ao curso anexo à faculdade de Direito, que aqui se fundou.

Conforme a “Pacotilha” de 13 de maio, fora realizada no dia anterior – 12 -, a primeira reunião da Congregação da Faculdade de Direito do Maranhão, presidida pelo dr. José Viana Vaz, contando com a presença dos professores Alfredo de Assis e Castro; Henrique José Couto; João Vieira de Souza, filho; Luiz Carvalho; Carlos Augusto de Araujo Costa; João de Lemos Viana; Genésio de Moraes Rego; Carlos Humberto dos Reis; Godofredo Viana; Antonio Lopes da Cunha; Alcides Jansen Serra Lima Pereira: José de Almeida Nunes; José de Abranches Moura; os Senhores Fran Paxeco e Domingos de Castro perdigão, secretário da Faculdade. As atibuições da Congregação dos institutos superiores são72: Art. 67. Compõe-se a Congregação de todos os professores cathedraticos em exercicio, dos que estiverem substituindo os cathedraticos, e de um representante dos livres docentes eleito por elles, biennalmente, em sessão presidida pelo director. Art. 68. A Congregação delibera com a presença de metade e mais um dos seus membros, salvo os casos em que se exige o voto de dous terços, bem como os de sessões solemnes, que se effectuam com qualquer numero. Paragrapho unico. Quando, convocada duas vezes por edital publicado em jornal de grande circulação, não se verifique a presença de professares em numero legal, faz-se terceira convocação, deliberando-se com qualquer numero, desde que se não trate de reforma do Regimento Interno, nem de augmento ou diminuição das taxas. Art. 69. A Congregação será convocada e presidida pelo director e deliberará segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno. Art. 70. Compete á Congregação: a) approvar os programmas elaborados pelos professores, 30 dias antes da época fixada para a abertura das aulas; b) homologar as nomeações de funccionarios administrativos feitas pelo director; c) propôr ao Conselho Superior do Ensino nova distribuição das materias do curso; d) propôr ao Governo, por intermedio do Conselho Superior do Ensino, a creação, suppressão ou transformação de cadeiras; e) approvar a nomeação dos assistentes, preparadores e demais auxiliares do ensino, nas condições do art. 37, lettra d; f) decidir, em ultima instancia, os recursos interpostos pelos estudantes contra actos do director ou de professores; g) organizar e votar uma proposta annua de orçamento de todas as despezas escolares e da receita provavel, e envial-a ao Conselho Superior do Ensino, durante o mez de janeiro; h) regular, em um Regimento Interno, tudo o que não estiver previsto pelo presente decreto e for necessario ao bom andamento dos trabalhos escolares, submettendo o referido Regimento á approvação do

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Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915


Conselho Superior do Ensino antes de entrar em execução, e bem assim todas as vezes que for alterado ou transformado; i) eleger, por voto uninominal, as commissões examinadoras nos concursos, e approvar as indicações de examinadores dos alumnos feitas pelo director; j) assistir ás provas oraes dos concursos, examinar as provas escriptas e votar na classificação dos candidatos pelo modo indicado no Regimento Interno; k) approvar ou annullar os contractos celebrados pelo director; l) propôr ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, por intermedio do Conselho Superior do Ensino, augmento, diminuição ou suppressão de taxas; m) conferir os premios instituidos por particulares e os que julgar conveniente crear; n) auxiliar o director na manutenção da disciplina escolar; o) eleger, de dous em dous annos, um representante seu no Conselho Superior do Ensino, em sessão especial e por escrutinio regulado pelo Regimento Interno; p) organizar o horario escolar de tal modo que comprehenda cada curso 80 lições, dadas entre 1 de abril e 15 de novembro. Art. 71. Sómente de dous em dous annos póde a Congregação alterar o Regimento Interno. Art. 72. A Congregação será convocada todas as vezes que um terço dos seus membros o requerer ao director.

A Comissão incumbida de elaborar o Regulamento da Faculdade apresentou o Projeto, que passou a ser lido por Fran Pacheco; sofrendo algumas alterações e correções. Foi, então, nomeada uma nova Comissão, composta pelos Senhores: NOVA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DA FACULDADE HENRIQUE JOSÉ COUTO; LUIS CARVALHO; ALFREDO DE ASSIS; ANTONIO LOPES DA CUNHA; e FRAN PAXECO terminado a revisão, deveriam mandar imprimir o aludido Projeto e ser distribuído a todos os membros da Congregação. Para se entender com a Diretoria da Sociedade organizadora da Faculdade foi constituída outra Comissão, assim composta: COMISSÃO DE CONTATOS COM A DIRETORIA DA SOCIEDADE ORGANIZADORA: HENRIQUE COUTO, ARAUJO COSTA, E CARLOS REIS.


Quanto ao curso Anexo – preparatório -, foi deliberado que funcionaria todos os dias úteis, das 15 às 18 horas, nas salas do Centro Português, situado na Praça João Lisboa, gentilmente cedidas pela Diretoria. Escolhidos os Professores das Cadeiras de: Latim – Arias Cruz Inglês – Antonio Lopes da Cunha Álgebra, Geometria, e Trigonometria – José de Abranches Moura História Universal – Raimundo Lopes da Cunha História do Brasil – Fran Paxeco História natural – Carlos Cavalcante Fernandes Física – Genésio de Moraes Rego Química – Carlos da Costa Nunes Elementos de Lógica, Psicologia e História da Filosofia – Antonio Bona O Regulamento do Curso Anexo continuaria em vigor, apenas alterados quanto às matrículas, que serão requeridas ao Diretor da Faculdade, e ficando o candidato impedido de cursar mais de seis matérias por ano. A 16 de maio, nova convocação para reunião dos diretores da Mantenedora e da Faculdade, também na Biblioteca Pública, às 9 horas da manhã, para fazerem o segundo e ultimo debate das leis fundamentais dos dois organismos. A 19 de maio de 1918 reuniram-se – na Biblioteca Benedito Leite - os membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, e os professores desta, sobre a presidência do Dr. Henrique Couto, sendo informada pelo Sr. Domingos Perdigão que Cândido José Ribeiro73 não aceitara o cargo de vice-presidente, mas permaneceria como um dos fundadores. Elegeu-se o Sr. Joaquim Alves Junior para a função, e o Sr. Luis António da Cunha para a de tesoureiro. NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO INCORPORADORA ARTUR BEZERRA DE MENESES - PRESIDENTE JOAQUIM ALVES JUNIOR – VICE-PRESIDENTE FRAN PAXECO E DOMINGOS PERDIGÃO – SECRETÁRIO LUIS ANTONIO DA CUNHA – TESOUREIRO

Nessa mesma ocasião Virgilio Domingues apresenta proposta para alteração do estatuto, a fim de colocá-lo em acordo com o texto publicado, sendo nomeada uma comissão composta por Araujo Costa, Raul Machado e Fran Paxeco. Encerrando-se a 73 Cândido José Ribeiro, maranhense de Caxias, em 21/08/1857. Após estudos na Inglaterra, dedicados “às ciências comerciais”, retorna a Caxias e dá início a sua vida profissional como comerciante. Proprietário da “Cândido José Ribeiro & Cia.” ( com as fábricas Santa Amélia” e a São Luís), que tinham, como objetivo, a comercialização de tecidos e artigos de armarinho. Foi engenheiro industrial, político e jornalista. Presidente do Conselho Consultivo, fundador e membro da Associação Comercial do Maranhão e da Federação das Industriais do Estado do Maranhão. Sócio da Fábrica de Fios e Tecidos de Sobral (Ceará), da Usina Santa Rita (Maranhão). Constituiu ele a firma “Cândido Ribeiro & Cia.”, que gerirá até seu falecimento, naquela cidade, em 31/07/1933 . https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=1349584535067064&id=1336092673082917


Assembléia Geral deu-se inicio às discussões para elaboração do Regulamento da Faculdade, sob a presidência do dr. Viana Vaz. Antes de se entrar no assunto, Carlos Reis deu conta da conferencia com a diretoria da Associação. Nada se resolvendo, Fran Paxeco propôs que os corpos gerentes de ambos os organismos se entendessem, quando se tratasse de elaborar a tabela orçamentária. É marcada nova reunião para o dia seguinte, às 16 horas, para continuidade das discussões sobre os capítulos do Regulamento. Em 06 de junho 1918, “A Pacotilha” informa que foram formadas, no dia anterior, em reunião dos professores do curso em anexo, as bancas julgadoras dos exames de suficiência, assim constituída: Português: - Fran Paxeco, dr. Antonio Bona, padre Arías Cruz; aritmética, dr. José de Abranches Moura, dr. Aquiles Lisboa, dr. Antonio Lopes; Geografia, Fran Paxeco, Raimundo Lopes, dr. Herbert Jansen Ferreira, Frances, dr. Genezio Rego, dr. Antonio Lopes, dr. Herbert Jansen Ferreira. Os exames de Português e Aritmética seriam realizados no sábado seguinte, das 9 as 11 horas; os de geografia e Frances, no mesmo dia, das 16 as 18. Estes os alunos que se submeteriam aos exames de suficiência e os já aprovados: Chamam-se a prestar essas provas os srs.:- Virgilio Domingues da Silva74, João Vitor Ribeiro, Valdemiro Viana75, Zildo Fábio Maciel, Domingos Q. Barbosa 74

VIRGILIO DOMINGUES DA SILVA Descendia de uma família numerosa, cujas raízes no Brasil prendiam-se ao cidadão Joaquim Domingues da Silva, português que no final do século XVIII ou inicio do XIX instalou-se em Sobral – CE, e passou a viver do comércio. Casou-se com D. Florência Maria de Jesus; dessa união nasceram nove filhos. Nasceu em 1º de novembro de 1869 em Turiaçu. Filho do magistrado Domingos Domingues da Silva Junior e de Antonia de Oliveira Domingues da Silva – neto pelo lado paterno de Joaquim Domingues da Silva. Na época, seu pai exercia a função de juiz municipal. Virgilio foi o quinto dos seis filhos. Membro conceituado do Diretório do Partido Republicano exerceu o cargo de Deputado Estadual em várias legislaturas; e foi Secretário de Governo quando seu irmão Luis Domingues - líder político de grande projeção, destacou-se como orador, jurista, parlamentar, causídico, e político - governou o estado do Maranhão no período de 1910-1914. Ingressando cedo na política local, exerceu diversas funções; em Turiaçu desempenhou o cargo de Promotor Público; foi vereador e Presidente da Câmara Municipal, Intendente; Juiz de Direito por diversas vezes da Comarca de Turiaçu, mediante substituição legal; Deputado Estadual por várias legislaturas. Secretário da Santa Casa de Misericórdia, por doze anos, sem receber remuneração. Dedicou-se também a assuntos econômicos, sendo um dos fundadores e Presidente da Sociedade de Agricultura. Colaborador assíduo de vários jornais, dentre outros d´O Imparcial, e O Dia, publicando diversos artigos no Diário Oficial do Estado sob o titulo Paginas Soltas. O Coronel Virgilio amava tanto sua terra natal que legou a ela um esboço de natureza historiciogeografica intitulado O Turiaçu, publicado na Revista do IHGM 5, 1952. Quando se aposentou exercias o cargo de escrivão de Registro Civil e de Casamentos, na Capital, nomeado por concurso. Faleceu em Turiaçu em 18 de fevereiro de 1927. OSTRIA DE CAÑEDO, Eneida Vieira da Silva; FREITAS, Joseth Coutinho Martins de; PEREIRA, Maria Esterlina Mello; e CORDEIRO, João Mendonça. PATRONOS & OCUPANTES DE CADEIRA. São Luís: FORTGRAF, 2005 75 WALDEMIRO ANTÔNIO LOBATO VIANA, filho do casal Manoel Ferreira Viana e Ana Lobato Viana. Em 1918 matriculou-se para exame de suficiência, curso anexo da Faculdade de Direito. Aluno da primeira turma dessa Faculdade de Direito de São Luís, inscreveu-se a 10 de junho de 19l9. Colou grau na mesma Faculdade, em Ciências Jurídicas e Sociais, dia 30 de março de 1924. Funcionário da Assembléia Legislativa e da Procuradoria Geral do Estado. Membro da OAB-MA, carteira n.º 9l. Nomeado colaborador da Secretaria do Congresso do Estado (25.2.1911). Em 1930, o interventor federal o designou para compor a subcomissão de sindicância para


Alvares76, Joaquim Mariano Gomes de Castro, Fernando de Moura Viana, Boanerges Neto Ribeiro, Edson da Costa Brandão, Francisco Neves dos Santos, Junior, e Maurício da Costa Furtado. Já se acham matriculados no curso anexo, no corrente ano, os srs. :- José João Monteiro, Máximo Martins Ferreira, Carlos Augusto de Matos Pereira, Ricardo Barbosa, Raul Porciúncula de Morais77, Esron Wolff de Souza e José de Ribamar Santos Pereira.

Em “O Jornal” de 7 de junho é publicada a relação de alunos que se submeterão aos exames de admissão ao curso anexo, como os já matriculados. Os professores eram convocados para reunião, no domingo seguinte, para deliberarem, os efetivos sobre as taxas e emolumentos e os substitutos, o horário de funcionamento das aulas. Pelo “O Jornal” de 8 de junho, é informado que se realizariam nesta data os exames de português e de aritmética para os alunos do curso anexo, servindo de fiscal o dr. Henrique Couto, vice-diretor da Faculdade; compareceram os professores Fran Paxeco, Antonio Bona, e padre Arias Cruz, da primeira banca, e os drs. Abranches Moura, Aquiles Lisboa e Antonio Lopes, da segunda. Fizeram as provas de português: João Vitor Ribeiro, Valdemiro Viana, Joaquim M. Gomes de Castro, Boanerges Neto Ribeiro, que obtiveram grau 8; Zildo Fabio Maciel, Edison da Costa Brandão, Francisco Neves dos Santos, Junior, 7; De aritmética, Edison da Costa e Francisco Neves dos Santos, Junior, 9; Valdemiro Viana e Zildo Maciel, 8; Joaquim M. Gomes de Castro, 7. Os professores são convocados para reunião, no dia seguinte, ás 9 horas, a fim de resolveram sobre diversos assuntos.

investigar a aplicação do dinheiro público, no período de 1925/30. Portaria n.º 1212, de 30 de janeiro de 1934, passou para o cargo em comissão de procurador Geral do Estado. Funcionário da Secretaria de Segurança, respondeu interinamente. Em 1940, exerceu a Secretaria do Conselho Administrativo do Estado, quando Luso Torres foi um dos membros e Inah Castro Araújo e Sousa, filha de Guilhermina Castro de Araújo e Sousa, a datilógrafa. Casado com dona Maria José Novais Viana. Faleceu em 1947. In MELO, Álvaro Urubatan. APONTAMENTOS PARA A LITERATURA DE SÃO BENTO- para uso nas escolas de ensino médio. São Luis: Academia Sambentuense, 2012; MELO, Vavá. DEPOIMENTOS: biografias de sambentuenses. Correspondeica pessoa para os autores, via eletrônica, 6 e 7 de maio de 2017. 76 DOMINGOS QUADROS BARBOSA ÁLVARES nasceu a 28 de novembro de 1880 e faleceu no Rio de Janeiro 26 de dezembro de 1945. Advogado, parlamentar, orador, tribuno, professor, jornalista, poeta, contista membro da Oficina dos Novos, da Universidade Popular, da Sociedade Brasileira de Homens de Letras, fundador da Associação de Imprensa (presidiu) e da Academia Maranhense de Letras. In MELO, Álvaro Urubatan. APONTAMENTOS PARA A LITERATURA DE SÃO BENTO- para uso nas escolas de ensino médio. São Luis: Academia Sambentuense, 2012; MELO, Vavá. DEPOIMENTOS: biografias de sambentuenses. Correspondeica pessoa para os autores, via eletrônica, 6 e 7 de maio de 2017. 77 RAUL PORCIÚNCULA DE MORAES nasceu a 31 de dezembro de 1881, filho do casal José Alípio Moraes e dona Tereza dos Anjos Porciúncula de Moraes. Formou-se em cirurgião-dentista com consultório em São Luís (1908). Matriculou-se em 1918, ao exame suficiência curso anexo da Faculdade de Direito. Depois se abacharelou em Ciências Jurídicas e Sociais, exerceu a advocacia, em seguida a magistratura, cargo de juiz de Direito no Maranhão, em algumas comarcas, inclusive Barra do Corda em 1948. In MELO, Álvaro Urubatan. APONTAMENTOS PARA A LITERATURA DE SÃO BENTO- para uso nas escolas de ensino médio. São Luis: Academia Sambentuense, 2012; MELO, Vavá. DEPOIMENTOS: biografias de sambentuenses. Correspondeica pessoa para os autores, via eletrônica, 6 e 7 de maio de 2017.


A 10 de julho em “A Pacotilha”, é anunciado o horário das aulas, definidos na reunião ocorrida no dia anterior, no predio onde funcionaria o curso em anexo, tendo comparecido vários professores e alunos. “Em vista da falta de luz, as aulas, que têm que ser diurnas, agora, ficam assim distribuidas”: Segundas-feiras: - História do Brasil, das 15 as 16 horas; latim, das 16 as 17; história universal, das 17 as 18. Terças-feiras: - Física, das 15 as 16; química, das 16 as 17; geometria e algebra, das 17 as 18; Quartas-feiras: - História universal, das 14 as 15; ingles, das 15 as 16; psicologia, logica e filosofia, das 16 as 17; Quintas-feiras: - História do Brasil, das 15 as 16; quimica, das 16 as 17; geometria e algebra, das 17 as 18; esperanto, faculttivo, das 14 as 15; Sextas-feiras: - Física, das 15 as 16; latim, das 16 as 17; história natural das 17 as 18; Sábados: - História universal, das 14 as 15; ingles, das 15 as 16; psicologia, lógica e filosofia, das 16 as 17; geometria e algebra, das 17 as 18. - O sr. Fran Paxeco regerá, provisioriamente, a disciplina de que se encarregou o dr. António Bona. Mas nem pela regencia, nem pela da História do Brasil, que lhe confiaram, perceberá a justa remuneração atribuida a professores do curso anexo, no respectivo regulamento, uma vez reduzidas as depesas gerais. E, se alguma aceitasse, destina-la-ia a caixa dos estudantes pobres. - Hoje, as horas acima aludida, haverá aulas de história universal, ingles e psicologia.

“O Jornal” de 11 de junho traz inumeras notas sobre a Faculdade de Direito, dentre elas, que no dia 8, terminaram os exames de suficiencia da primeira turma de candidatos ao curso anexo à faculdade, submetidos as provas os inscritos em frances e geografia: Frances:- João Vitor Ribeiro, Fernando de Moura Vianna, Francisco Neves dos Santos, Junior, plenamente com grau 9; Waldemiro Vianna; Boanerges Netto Ribeiro, Mauricio da Costa Furtado, Edson da Costa Brandão, Joaquim Mariano Gomes de Castro, plenamente grau 8; Zildo Fabio Maciel, plenamente grau 7; em Geografia:- João Victor Ribeiro, Waldemiro Vianna, Francisco das Neves Santos, junior, plenamente grau 9; Zildo Fabio Maciel, Joaquim Mariano Gomes de Castro, Edson da Costa Brandão, plenamente grau 8. Informa-se, ainda, que no domingo fora realizada a reunião dos professores ativos e substitutos da Faculdade e do curso anexo, sendo aprovada a tabela de taxas da faculdade. Tratou-se, ainda, do horário do curso anexo, deliberando-se que funcione à noite, a fim de atender a um grande numero de alunos e candidatos que só assim poderão freequenta-lo. Foi lido oficio do dr. Raimundo Alexande Vinhaes, declarando não aceitar a cadeira de professor substituto da 7ª seção, por falta de tempo disponível para tal encargo, foi unanimemente resolvido não ser aceita a recusa devendo-se oficiar ao dito professor, neste sentido. Em vista do curso anexo passar a ser noturno, foi aberta nova inscrição para exames de suficiencia até o dia 15 do corrente (junho), sendo os exames no dia 16. Foi


nomeada a mesa para os exames que se realizarão ainda no mês de junho, conforme edital publicado, composta pelos Presidente e diretor da Faculdade José Vianna Vaz, Antonio Lopes da Cunha, Godofredo Mendes Vianna, Manuel Fran Paxeco e Herbert Jansen Ferreira. As inscrições para o vestibular enceram-se a 25 de junho. A seguir, dá-se o horário das aulas do curso anexo, com os respectivos professores. O candidato Virgilio Domingues da Silva prestou exame de Geografia, por ter deixado de comparecer no dia 8 por motivo de força maior. Justificada esta, feita as provas escritas e oral, obteve aprovação plena grau 9. Informa a “Pacotilha” de 11 de junho, que no dia anterior (10 de junho) abriram-se as aulas do Curso Anexo à Faculdade de Direito. Compareceram os professores de Latim e de História Universal, srs. Padre Arias Cruz e Raimundo Lopes, e os alunos Virgilio Domingues, Ricardo Barbosa, Porciúncula de Morais, Edison Brandão, Joaquim M. Gomes de Castro, Zildo Maciel e Valdemiro Viana.

Fonte: Dino, 2014, p. 6978

O Sr. Fran Paxeco, ao encerrarem-se as aulas, incitou os estudantes a cooperarem com os professores, para o progresso intelectual do Maranhão. E que a 10 de junho, funcionarão as aulas de Geografia, Química e Inglês. No dia 13 de junho A Pacotilha publica a primeira aula do curso anexo, sob o título: ‘SOCIOLOGIA E HISTÓRIA (Lição professada no Curso Anexo à Faculdade de Direito do Maranhão) A sociologia é uma ciência de constituição recente e muitos ainda lhe negam as regalias de verdadeira ciência; tão nova é, que o nome foi criado por Comte e, 78

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). 2ª Ed. São Luis: EDUFMA, 2014, p. 69


mesmo depois da obra capital deste filósofo, a doutrina ainda é em extremo incerta, ao sabor das escolas. Anteriormente, porém, ao movimento sociológico, a teoria geral das sociedades humanas era esboçada, quer pela ciência econômica, quer pela filosofia da história, o que se explica por ter sido o método histórico então o único indicado para o estudo da sociedade. A filosofia da história, que estreara com concepções finalistas, de caráter teológico, conservou o sinete originário do finalismo, visando explicar o progresso humano com um fim finito, e orgânico. A concepção evolucionista e a positivista marcaram a transição para a verdadeira sociologia, que deve ser eminentemente determinista e, segundo o programa spenceriano, indiferente a preconceito e a pseudo-fins do progresso humano. Podemos considerar a ‘Inveck im Recht’ (Finalidade do Direito) de Ihering79 como o canto do cisne da filosofia finalista da civilização. Os sociólogos, segundo as suas predileções, emprestam maior ou menor importância, na gênese da sociedade, os fatores físicos (meio), aos biológicos (espécie) ou aos psicológicos. É difícil contestar a afirmativa de Tarde, identificando o fato social em si, com a imitação, fenômeno de origem psíquica; mas se esta é a forma, a matéria, da sociedade procede da espécie e da terra, observando De Greef80, com acerto, que a sociedade abrange também o território, as culturas e mais meios materiais, bases da civilização. Não estudamos sociedade de puros espíritos... Os estudos econômicos, departindo à natureza (meio), ao trabalho (espécie) e ao capital (psiché), a colaboração da fatura da economia humana emprestam um vigor e uma realidade fragrantes ao conceito mixto da sociedade; ao mesmo tempo, a geografia humana, estudo a distribuição e as construções humanas como dependentes do território e constituindo as seis categorias de fatos essencialmente antropogeográfico, segundo a doutrina magistral de Jean Brunhes. Este, continuando a orientação de Ratzel81, de Vidal de La Blache82 e mais geógrafos modernos, traços ao estudo da influencia do meio sobre o homem uma orientação precisa, do mais alto alcance para a sociologia.

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Rudolf von Ihering (Aurich, 22 de agosto de 1818 — Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão. Ocupa ao lado de Friedrich Karl von Savigny lugar ímpar na história do direito alemão, tendo sua obra grandemente influenciado a cultura jurídica em todo o mundo ocidental. OBRAS ; Der Geist des römischen Rechts auf den verschiedenen Stufen seiner Entwicklung, 4 Vol. 1852-1865; Der Kampf ums Recht (A Luta pelo Direito), Palestra, Viena 1872; Der Zweck im Recht (A finalidade do Direito), 2 Vol., 1877-1883; Scherz und Ernst in der Jurisprudenz, Leipzig 1884; Der Besitzwille, 1889; Das Trinkgeld, Braunschweig 1882; Culpa in contrahendo oder Schadensersatz bei nichtigen oder nicht zur Perfection gelangten Verträgen, em: Gesammelte Aufsätze aus den Jahrbüchern für die Dogmatik des heutigen römischen und deutschen Privatrechts, Vol. 1, Jena 1881, S. 327 ff.; Ueber den Grund des Besitzesschutzes, 2. ed., Jena 1869. https://pt.wikipedia.org/wiki/Rudolf_von_Ihering 80 Arthur De Greef (Leuven, 10 de outubro de 1862 — Bruxelas, 29 de agosto de 1940) foi um pianista e compositor belga. https://pt.wikipedia.org/wiki/Arthur_De_Greef 81 Friedrich Ratzel (Karlsruhe, 30 de agosto de 1844 — Ammerland, 9 de agosto de 1904) foi um geógrafo e etnólogo alemão, notável por ter criado o termo Lebensraum ("espaço vital"). https://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Ratzel 82 Paul Vidal de La Blache (Pézenas, Hérault, 22 de janeiro de 1845 – Tamaris-sur-Mer, Provence-Alpes-Côte d'Azur, 5 de abril de 1918) foi um geógrafo francês, considerado o fundador da moderna Geografia Francesa e da Escola Francesa de Geopolítica. Também foi o primeiro a iniciar a cátedra da geografia na França. https://pt.wikipedia.org/wiki/Paul_Vidal_de_La_Blache


De acordo com este ponto de vista, pode-se, após os estudos da formação geográfica das culturas, dos transportes, da habitação, etc., observar a influencia do meio através desse fator, sobre as formações econômicas, jurídicas, religiosas, etc. O fator biológico é objeto da antropologia-zoologia do homem; incluem-se nesta problemas da relevância do da população, e do das raças, um e outro da maior importância social. O da população é o problema central da sociologia, pois depende de causas psicológicas (instituições matrimoniais) biológicas (fecundidade) e físicas (manutenção da família); daí o seu interesse: e, que é o mesmo nas mais opostas doutrinas – do (multplicamini) da Bíblia ao maltusianismo. O problema das raças tem falseado não só pelos poligenistas, que no seio do gênero homo, da ordem dos primatas, admite a existência de varias espécies, mas ou menos separadas pelo real ou pretenso hibridismo dos mestiços, mas também pelos partidários da espécie única, as monogenistas. O papel das raças tem sido exagerado, e não pelos naturalistas, mas por escritores imbuídos de um falso preconceito de nação ou de gerarquia, cujo fruto mais amargo, o pangermanismo, convulsionou o mundo moderno, ameaçando tudo subverter. A diversidade das raças, entretanto, dentro das justas proporções, é essencial, na gênese das sociedades. A doutrina de Tarde trouxe à sociologia uma retificação valida, demonstrando o papel essencial da imitação na gênese da sociedade, o sociólogo Frances confirmou, constituindo a psicologia social, a hierarquia das ciências puras, pela superposição direta da sociedade à psique, como desta à vida e desta ao cosmos. Basta, enfim, que se oponha, à imitação – essa entelechia social, a matéria social – terra e homem – para que a doutrina de Tarde perca todo o caráter exclusivo e sirva à constituição de uma ciência verdadeira da sociedade. Esta deve encarar, efetivamente, a sociedade, como um conjunto em que se coordene a ação de série correlatas de imitações e de lutas, de sentimentos, idéias, desenvolvendo as forças da espécie sobre a base territorial e produtiva do planeta. Mais do que base territorial e produtiva – pátria espiritual. Este belo titulo, que os crentes conferem ao céu pertence com mais direito à terra. Não é apenas através da civilização material que o meio age sobre a vida estética. É direta a sua influencia: o que são os verdadeiros estetas, sinão monstruosos refletores retinianos ou auditivos do mundo exterior? É toda uma ciência a criar, e de influencia da paisagem e do meio em geral apenas magistralmente esboçada pelos críticos, Taine à frente. Superpondo-se ao meio social propriamente dito, o mundo estético – ideológico é, por cetros sociólogos, como Ad. Corte, elevado à categoria de domínio próprio de uma ciência distinta – a Idelologia; o que aparece mais acertado é reservar-lhes um lugar à parte, como à Ética, mas em estreita conexão com a sociologia stricto senso.


- Agora: constituídas essas ciências do Homem – a antropologia, antropogeografia, a sociologia, com os seus ramos econômicos, jurídico e ideológico, a moral, todas, alias, conexas, que valor terá o estudo da história? Não o de uma ciência pura, mas em todo caso notável. É a história, na concepção positiva e moderna, o material mais vultoso e ao mesmo tempo a principal ciência derivada da Sociologia; é a Lociologia (sic) empírica e a Sociologia aplicada ao estudo conjunto do passado da humanidade; está para as ciências sociais como a técnica para as ciências físicas; acompanha-as como o corpo, ao espírito, como a cor do objeto. É feição co-organica da sociologia, cujos princípios se refletem no quadro, amplo e movediço, da Tragédia Humana. Raimundo Lopes.

“O Jornal” de 14 de junho trás nota de que as aulas do curso anexo à Faculdade estavam funcionando regularmente, e que os prazos abertos em editais estavam correndo normalmente. No dia seguinte, dá-se conta de que o curso anexo funcionara normalmente, sendo que deu aula Arias cruz, professor de Latim, tendo comparecido os alunos Ricardo Barboza, J. Gomes de Castro, Edson da Costa Brandão, Valdemiro Vianna, Zildo Fabio Maciel, Virgilio Albuquerque da Silva, Raul Porciúncula de Moraes. Que nesta data terminaria as inscrições para os exames de suficiência do curso anexo, que serão prestados no dia seguinte. As inscrições para os exames vestibulares do curso da Faculdade fechará em 25 de junho. Na edição de 18 de junho “O Jornal” traz os resultados dos exames de suficiência aos alunos candidatos ao curso anexo da Faculdade, com os seguintes resultados: Português – Viriato Carlos de Oliveira Souza, Wilson da Silva Soares83 – aprovados plenamente, grau 8; Arithmetica – Viriato Carlos de Oliveira e Souza, Wilson da Silva Soares – plenamente, grau 7; Geografia – Wilson da Silva Soares, Viriato de Oliveira Souza, plenamente, grau 7; Benedito Ricardo Salazar, plenamente, grau 6. Ainda nesta data, anuncia-se a criação de uma cadeira de Esperanto, facultativa, sob a regência de Domingos de Castro Perdigão, funcionando às quintasfeiras das 18 as 19 horas. As aulas de Psicologia também se iniciam, ministradas por Antonio Bona, no dia 18 de junho, conforme publicação d´”A Pacotilha”, sob o título PSICOLOGIA (resumo da primeira lição, proferida pelo dr. Antonio Bona, no curso anexo da Faculdade de Direito, ontem): Sumário: - A psicologia como ciência autônoma. O espírito perante os sistemas filosóficos. A síntese psíquica. O histórico da questão da alma. As categorias do espírito (1) 84.

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WILSON DA SILVA SOARES (1898-1949): maranhense, com trabalhos publicados em jornais e revistas, especialmente no âmbito de biografias e bibliografias. Fundador do IHGM, em 1925. Cf. HISTÓRIA E GEOGRAFIA- Revista trimestral do Instituto de História e Geographia do Maranhão, São Luís, ano I, n. 1, julho/setembro, 1926, pp. 55-59. 84 (I) Fontes Histoire de La philosophie, de Paul Jener, Psycologie, de Compayré Philosophia do direito, de Laurindo Leão, Noções de psycologia, de M. Bomfim.


A psicologia, como ciência autônoma da alma, ainda não conquistou o assentimento unânime dos pensadores. Um dos maiores, que o Brasil tem tido, Tobias Barreto85, entendia que ela era impraticável, sobretudo pela insuficiência dos métodos de se estudar a alma. Estudar a consciência, pela própria consciência, dizia, seria um circulo vicioso. É intuitivo o engano do mestre. Pelo método introspectivo, faz se perfeitamente o estudo da alma. Esta não se compõem só de consciência, mas também de vontade e sensibilidade. Estes três fatos psicológicos são fatos concretos, tanto como a luz, a eletricidade e o peso, embora não possam ser acusados pelos sentidos, que são receptáculos apenas dos fatos externos e só possam ser recolhidos por processos internos do próprio espírito. Sobre quaisquer desses três fenômenos do conhecimento, da volição e da sensibilidade, é tão possível fazer-se a experiência como sobre a terra e a água. Só a questão da dificuldade não importa a da impossibilidade. Demais é preciso notar que se aplica a psicologia, também método comparativo, fazendo-se o estudo da alma em diversos indivíduos ao mesmo tempo, com tão excelentes resultados como quando se comparam os fenômenos comumente chamados reais. Si não é possível penetrar diretamente no espírito dos outros, podemos conhecer as suas emoções e os seus pensamentos através de seus gestos, da sua linguagem, de todos os sinais externos que traem a sua vida intima. Nem é por outros meios que a policia, dos centros adiantados, descobre muitos crimes misteriosos, que não deixam vestígios materiais dos seus autores. Os materialistas também não reconhecem a psicologia como ciência autônoma. Deve ser distribuída em dois capítulos, de fisiologia e de anatomia. É a repercussão das duas idéias sobre o espírito. Para Cabanis86, por exemplo, o espírito é apenas uma secreção do cérebro. Brossais87 uma irritação cerebral. Assim, reduzindo a alma a um fenômeno cerebral, está claro que hão de considerar a ciência do espírito a uma parte apenas das que estudam os órgãos e as funções cerebrais. Até aqui é evidente o engano dos materialistas. Ninguém nega as relações estreitas que ligam o espírito ao cérebro, mas, só porque elas existam, não se pode dizer que aquele seja um produto deste. O cérebro apenas condiciona, não produz o pensamento. Sem duvida quando o cérebro sofre freqüente afecção, como na loucura, ou quando esta perturbado, como na embriaguez, o espírito acusa a sua influencia. Quando o individuo dorme e não sonha, o espírito fica num colapso perfeito, como que desaparece. Mas isto apenas prova que o cérebro condiciona o espírito e que este não é absolutamente independentemente daquele, como querem os espiritualistas.

85 Tobias Barreto de Meneses (Vila de Campos do Rio Real (atual cidade de Tobias Barreto, Sergipe), 7 de junho de 1839 — Recife, 26 de junho de 1889) foi um filósofo, poeta, crítico e jurista brasileiro e fervoroso integrante da Escola do Recife[1], um movimento filosófico de grande força calcado no monismo e evolucionismo europeu. Foi o fundador do condoreirismo brasileiro e patrono da cadeira 38 da Academia Brasileira de Letras. https://pt.wikipedia.org/wiki/Tobias_Barreto 86 Pierre-Jean-Georges Cabanis (Cosnac, 5 de junho de 1757 — Meulan, 5 de maio de 1808) foi um fisiologista e filósofo francês. https://pt.wikipedia.org/wiki/Pierre-Jean-Georges_Cabanis 87 Brossais - forma do verbo brossar; brossar - bros.sar – silabação - bruˈsar - verbo transitivo TIPOGRAFIA lavar (a composição tipográfica) com brossa e aguarrás. https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/brossais


O espírito, embora não se possa conhecer na sua substancia, conhece se nos estados de consciência, em que se manifesta, e por onde se vê que é um ser uno e idêntico, em todos os momentos da vida humana. Ora essas identidade e unidade psíquica estão em completa incompatibilidade com a multiplicidade material e o turbilhão vital. Por sua vez o espiritualista diz que o seu espírito não corresponde ao mundo, que independe dos objetos, que o pensamento é puro atributo do espírito, mas conhece e estuda as leis naturais, adapta-se a elas, prevê o seu curso, evita os seus danos, aproveita as suas vantagens, como um puro materialista. O materialista diz que o seu pensamento corresponde a realidade, é seu produto exclusivo, mas infere do fato das impressões sensoriais o conhecimento individual, infere dos conhecimentos individuais o conhecimento geral, o principio ou lei cientifica, e aplica-os aos casos particulares, como o mais apurado espiritualista. Essas incongruências nascem da circunstancia de se estudar o espírito com partires e senão reconhecer, com critério rigorosamente cientifico que o conhecimento tem condições objetivas nas excitações, impressões, ou, melhor, sensações; mas tem condições puramente psíquicas nas inferências do espírito. O espírito é, portanto, um ser autônomo, que tem vida própria, com características especiais, de sensibilidade, conhecimento e volição, que não se reduzem nem aos fenômenos dos cosmos em geral, nem da vida nem na sociedade. Este é o material sobre que se levanta a psicologia. Essa, como ciência, tem que se limitar à observação e estudo dos fatos psíquicos, sem se importar com a natureza desses fatos, si são materiais ou imateriais, assim como na da tem com as suas causas primarias e finais. Isso é com a metafísica, quebra-cabeça das religiões. Assim como o físico e o fisiológico referem os fatos, que eles observam, a um principio único, a matéria ou ao movimento, sem dizer qual é a substancia dum ou doutro, assim o psicólogo, no estudo dos estados de consciência, referem-se ao espírito, pouco vindo ao caso que seja ele realmente uma seção cerebral ou um principio imaterial. Nessas concepções, o espírito é material. Conforme os primeiros filósofos gregos, ele era da mesma natureza que os outros elementos do universo; confundia-se ora com o ar, ora com o fogo. Era um principio de movimento, uma coisa móbil. A borboleta era seu símbolo. Demócrito88 apresenta a alma como átomo esferóide. Para Aneximenos89 era o ar. Para Heráclito90 o fogo. Essa 88

Demócrito de Abdera (em grego antigo: Δημόκριτος, Dēmokritos, "escolhido do povo"; ca. 460 a.C. — 370 a.C.) nasceu na cidade de Mileto, viajou pela Babilônia, Egito e Atenas, e se estabeleceu em Abdera no final do século V a.C. É tradicionalmente considerado um filósofo pré-socrático. Cronologicamente é um erro, já que foi contemporâneo de Sócrates, e, além disso, do ponto de vista filosófico, a maior parte de suas obras (segundo a doxografia) tratou da ética e não apenas da physis (cujo estudo caracterizava os pré-socráticos). https://pt.wikipedia.org/wiki/Dem%C3%B3crito. 89 Anaxímenes de Mileto (Grego: Άναξιμένης; 588 a.C.-524 a.C) foi um filósofo pré-socrático do Período Arcaico, ativo Anaxímenes, tal como outros na sua escola de pensamento, praticou o materialismo monista. [4][3] Esta tendência para identificar uma específica realidade composta de um elemento material constitui o âmago das contribuições que deu fama a Anaxímenes. Escreveu a obra “Sobre a natureza”, em prosa. Dedicou-se especialmente à meteorologia. Foi o primeiro a afirmar que a luz da Lua é proveniente do Sol. https://pt.wikipedia.org/wiki/Anax%C3%ADmenes_de_Mileto


concepção materialista é aceita por alguns padres da igreja cristã: Tertuliano91, Arnobio92, St. Irineu93, St. Justino94, crêem que a alma é um corpo. A idéia de que a alma é imaterial é relativamente recente. Pode dizer-se que os seus fundadores foram Platão95, Sto. Agostinho96 e Descartes97. Mas Descartes 90 Heraclito ou Heráclito de Éfeso (em grego: Ἡράκλειτος ὁ Ἐφέσιος—Hērákleitos ho Ephésios, Éfeso, aproximadamente 535 a.C. - 475 a.C.) foi um filósofo pré-socrático considerado o “Pai da dialética“. Recebeu a alcunha de "Obscuro" principalmente em razão da obra a ele atribuída por Diógenes Laércio, Sobre a Natureza, em estilo obscuro, próximo ao das sentenças oraculares. Na vulgata filosófica, Heráclito é o pensador do "tudo flui" (em grego, πάντα ῥεῖ; transl.: panta rei, sintetizando a ideia de um mundo em movimento perpétuo, em oposição ao paradigma de Parmênides) e do fogo, que seria o elemento do qual deriva tudo o que nos circunda. De seus escritos restaram poucos fragmentos (encontrados em obras posteriores), os quais geraram grande número de obras explicativas. https://pt.wikipedia.org/wiki/Her%C3%A1clito 91 Tertuliano (em latim: Quintus Septimius Florens Tertullianus; c. 160 — c. 220 (60 anos) foi um prolífico autor das primeiras fases do Cristianismo, nascido em Cartago na província romana da África. Ele foi o primeiro autor cristão a produzir uma obra literária (corpus) em latim. Ele também foi um notável apologista cristão e um polemista contra a heresia. Ele organizou e avançou a nova teologia da Igreja antiga. Ele é talvez mais famoso por ser o autor mais antigo cuja obra sobreviveu a utilizar o termo "Trindade" (em latim: Trinitas) e por nos dar a mais antiga exposição formal ainda existente sobre a teologia trinitária.[1][3] É um dos Padres latinos. Algumas das ideias de Tertuliano não eram aceitáveis para os ortodoxos e, no fim de sua vida, ele se tornou um montanista. https://pt.wikipedia.org/wiki/Tertuliano 92 Arnóbio (em latim: Arnobius; m. 330), também conhecido como Arnóbio de Sica, foi um apologético da fase inicial do cristianismo, que viveu durante o reinado do imperador Diocleciano (284 - 305). https://pt.wikipedia.org/wiki/Arn%C3%B3bio_de_Sica 93 Santo Ireneu ou Irineu de Lyon, em grego Εἰρηναῖος [pacífico] transliterado [Eirenaios], em latim Irenaeus, (ca. 130 — 202) foi um bispo grego, teólogo e escritor cristão que nasceu, segundo se crê, na província romana da Ásia Menor Proconsular - a parte mais ocidental da actual Turquia - provavelmente Esmirna. O livro mais famoso de Ireneu, Sobre a detecção e refutação da chamada Gnosis, também conhecido como Contra Heresias (Adversus Haereses, ca. 180 d.C.) é um ataque minucioso ao gnosticismo, que era então uma séria ameaça à Igreja primitiva e, especialmente, ao sistema proposto pelo gnóstico Valentim. Como um dos primeiros grandes teólogos cristãos, ele enfatizava os elementos da Igreja, especialmente o episcopado, as Escrituras e a tradição. Ireneu escreveu que a única forma de os cristãos se manterem unidos era aceitarem humildemente uma autoridade doutrinária dos concílios episcopais. Seus escritos, assim como os de Clemente e Inácio, são tidos como evidências iniciais da primazia papal Ireneu foi também a testemunha mais antiga do reconhecimento do caráter canônico dos quatro evangelhos. A Igreja Católica, a Comunhão Anglicana, a Igreja Luterana e a Igreja Ortodoxa consideram-no santo, sendo seu dia comemorado, a 28 de junho, exceto pela Igreja Ortodoxa, onde seu dia é a 23 de agosto. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ireneu_de_Lyon 94 Flávio Justino (em latim: Flavius Iustinus; 100 - 165), também conhecido como Justino Mártir (em latim: Iustinus Martir) ou Justino de Nablus, foi um teólogo romano do século II. https://pt.wikipedia.org/wiki/Justino 95 Platão (em grego antigo: Πλάτων, transl. Plátōn, "amplo", Atenas, 428/427 – Atenas, 348/347 a.C.) foi um filósofo e matemático do período clássico da Grécia Antiga, autor de diversos diálogos filosóficos e fundador da Academia em Atenas, a primeira instituição de educação superior do mundo ocidental. Juntamente com seu mentor, Sócrates, e seu pupilo, Aristóteles, Platão ajudou a construir os alicerces da filosofia natural, da ciência e da filosofia ocidental. Acredita-se que seu nome verdadeiro tenha sido Arístocles. Platão era um racionalista, realista, idealista e dualista e a ele tem sido associadas muitas das ideias que inspiraram essas filosofias mais tarde. https://pt.wikipedia.org/wiki/Plat%C3%A3o 96 Agostinho de Hipona (em latim: Aurelius Augustinus Hipponensis) conhecido universalmente como Santo Agostinho, foi um dos mais importantes teólogos e filósofos dos primeiros anos do cristianismo cujas obras foram muito influentes no desenvolvimento do cristianismo e filosofia ocidental. Ele era o bispo de Hipona, uma cidade na província romana da África. Escrevendo na era patrística, ele é amplamente considerado como sendo o mais importante dos Padres da Igreja no ocidente. Suas obras-primas são "A Cidade de Deus" e "Confissões", ambas ainda muito estudadas atualmente. https://pt.wikipedia.org/wiki/Agostinho_de_Hipona 97 René Descartes (La Haye en Touraine, 31 de março de 1596 – Estocolmo, 11 de fevereiro de 1650) foi um filósofo, físico e matemático francês.[1] Durante a Idade Moderna, também era conhecido por seu nome latinoRenatus Cartesius. Notabilizou-se sobretudo por seu trabalho revolucionário na filosofia e na ciência, mas também obteve reconhecimento matemático por sugerir a fusão da álgebra com a geometria - fato que gerou a geometria analítica e o sistema de coordenadas que hoje leva o seu nome. Por fim, foi também uma das


reduzia o espírito ao pensamento, repelindo a sensibilidade para o mundo irracional, e Platão distinguia, no espírito, a inteligência, a coragem (o coração, fonte das paixões nobres) e o desejo ou sensibilidade inferior. Os filósofos espiritualistas, que vieram depois de Descartes, abandonaram o ponto de vista estreito em que se colocou o autor do Discurso sobre o método e restauraram o conceito da sensibilidade, que ele havia relegado para as regiões inferiores da vida organiza. Voltou-se a falar da alma dos animais que Descartes considerava simples maquinas autômatas. No momento atual, os psicólogos, em geral, concordam que o espírito têm essas três categorias: o conhecimento, a vontade e a sensibilidade. São para esta o que as propriedades são para a matéria, as funções para os corpos organizados. Não quer dizer, com isso, que essas faculdades tenham vida independente e distinta. São apenas caracteres, aspectos do espírito, senão apenas denominações gerais e abstratas, sob as quais os psicólogos classificam, para a comodidade de suas exposições, as famílias dos fatos análogos do mundo moral. Essa classificação deve-se à escola psicológica alemã de Wolf98. A escola escocesa, com Reid99 a frente ainda persiste na doutrina de Condilac100, pela qual os fenômenos psicológicos são apenas a transformação dum fato primordial único, a sensação. Os frenologos também recalcitram, apresentando classificações ainda mais complicadas. Mas a grande maioria dos pensadores, compreendidos os que aceitam e os que negam a existência autônoma do espírito, admitem as três categorias citadas, que Bain estabelece: a) O sentimento, que compreende os prazeres e as penas, as palavras emoção; paixão e afeto sendo sinônimo de sentimento; b) A volição da vontade; c) O pensamento, inteligência ou conhecimento. As sensações distribuem-se em parte na classe dos sentimentos e em parte na do pensamento. Todos os fatos essenciais da vida usual entram nestas três categorias, que esgotam a definição do espírito, que pode ser considerado, por isso mesmo, uma força que sente, pensa e quer, o que importa a dizer que o espírito se manifesta, figuras-chave na Revolução Científica. Descartes, por vezes chamado de "o fundador da filosofia moderna" e o "pai da matemática moderna", é considerado um dos pensadores mais importantes e influentes da História do Pensamento Ocidental. Inspirou contemporâneos e várias gerações de filósofos posteriores; boa parte da filosofia escrita a partir de então foi uma reação às suas obras ou a autores supostamente influenciados por ele. Muitos especialistas afirmam que, a partir de Descartes, inaugurou-se o racionalismo da Idade Moderna.[2] Décadas mais tarde, surgiria nas Ilhas Britânicas um movimento filosófico que, de certa forma, seria o seu oposto - o empirismo, com John Locke e David Hume. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ren%C3%A9_Descartes 98 Friedrich August Wolf (Hainrode, 15 de fevereiro de 1759 — Marselha, 8 de agosto de 1824) foi um filólogo alemão, conhecido por sistematizar questionamentos em relação à autoria da Ilíada e Odisseia que, segundo ele, não foram escritas exclusivamente por Homero. Entre as suas obras conta-se Prolegomena ad Homerum (1795). https://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_August_Wolf 99 Thomas Reid (Strachan, Aberdeenshire, 26 de abril de 1710 — Glasgow, 7 de outubro de 1796) foi um filósofo escocês. Contemporâneo de David Hume, fundou a Escola Escocesa do Senso Comum (Scottish School of Common Sense), tendo desempenhado também um papel de primeira importância no Iluminismo Escocês. Reid era filho de um sacerdote presbiteriano afiliado à Igreja da Escócia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Reid 100 Étienne Bonnot de Condillac (/ˈɛtiˌɛn ˈbɒnoʊ də ˈkɒndiˌæk/; French: [bɔno də kɔ̃dijak]; 30 September 1714[2] – 3 August 1780) was a French philosopher and epistemologist, who studied in such areas as psychology and the philosophy of the mind. https://en.wikipedia.org/wiki/%C3%89tienne_Bonnot_de_Condillac


nos seus mais variados fenômenos, pelas sensações, conhecimento e vontade. A impressão que se tem do calor do sol, do perfume de uma flor, da doçura do mel, as emoções suscitadas por um quadro bonito, ou por uma iniqüidade, são apanhadas pela sensibilidade, têm o caráter geral de fatos sensitivos. A percepção da forma ou da cor de um objeto, a lembrança dum fato passado, a imagem dum monumento e os raciocínios geométricos, são fatos do pensamento, têm todos o caráter geral de oferecer, à consciência, a representação dos objetos ou as relações que existem entre eles. Enfim, os atos que praticamos, andando, falando, trabalhando, tomando uma resolução qualquer, são fenômenos que têm a sua origem na vontade e têm todos o caráter geral de atos de determinação. Contudo, ensina Compayré101, para ser rigorosamente completo e entender a razão das relações estreitas que ligam o corpo ao espírito, cumpre compreender entre os fatos psicológicos outros fatos intermediários, que repousam nas fronteiras da psicologia e da fisiologia: os movimentos e os instintos, que podem ser ligados à atividade física. Por outro lado, os fenômenos da sensibilidade diferem profundamente em sua origem, nos seus objetos e na ordem do seu desenvolvimento: os prazeres e as dores do corpo, as sensações, estão intimamente ligados aos órgãos físicos; as alegrias e os prazeres do coração e do espírito são, pelo contrário, duma natureza mais elevada, desenvolvem-se mais tarde e supõem como antecedentes os fatos intelectuais. Os primeiros constituem a sensibilidade física, os outros a sensibilidade moral, que só deverá ser estudada depois da inteligência. Assim, os fatos espirituais, que servem de objeto a psicologia, podem ter a seguinte classificação: a) b) c) d) e)

Atividade física Sensibilidade física Inteligência Sensibilidade moral Atividade voluntária

A 22 de junho (Pacotilha) é informado que o prazo para as incrições ao vestibular, conforme edital, terminará em 25 do corrente. O curso deverá abrir-se a 1º do mês vindouro. As aulas de História do Brasil, que faz parte do curso anexo, funcionará das 19 as 20 horas. É informado, também, a primeira matrícula para o Curso livre de Direito: o estudante Ismael Pessoa de Holanda, a quem o diretor reconheceu o direito de se inscrever sem prestar o exame vestibular, por já estar matriculado na Faculdade de Direito de Recife. Edição de 25 de junho de “O Jornal” dá conta de que os prazos para inscrição ao vestibular encerram-se nesta data, e que os professores se reunirão na Biblioteca Pública para apresentar o programa de suas cadeiras, e que está, já, matriculado no 1º ano o sr. Ismael Pessoa de Holanda, transferido da Faculdade do Recife. As aulas funcionarão a partir de 1º de julho próximo.

101 Étienne Compayré est un homme politique français né le 23 octobre 1748 à Lisle-sur-Tarn (Tarn) et décédé le 22 novembre 1817 au même lieu. Juge de paix du canton de Lisle-sur-Tarn, il est élu député du Tarn au Conseil des Cinq-Cents le 24 germinal an VI. Favorable au coup d'état du 18 brumaire, il siège au Corps législatif jusqu'en 1803. https://fr.wikipedia.org/wiki/%C3%89tienne_Compayr%C3%A9


Em 26 de junho, novo aviso publicado em “A PACOTILHA”, informa que os professores haviam se reunido e apresentado o programa de suas cadeiras, havendo nova reunião na proxima quinta-feira, 9 horas, no Centro Portugues, para discussão e aprovação dos referidos programas. Os professores dos curso anexos também reunirse-iam à mesma hora, a fim de deliberarem sobre os ultimos exames de suficiencia e o horário definitivo das aulas. Ainda é informado que as inscrições dos candidatos aos exames vestibulares já havim se encerrado e que as mesmas seriam realizadas no domingo vindouro. E, conforme o jornal, no final da nota “parece que este ano só abrirá matricula para as cadeiras do primeiro ano do curso”. As aulas da Faculdade de Direito, curso livre, iniciam-se em 19 de julho de 2018, com a primeira aula de Direito Romano ministrada pelo professor catedrático dr. Raul da Cunha Machado. Informa ainda a nota de A Pacotilha que na proxima segunda-feira das 15 as 16 horas, a aula seria do professor catedrático de Filosofia do Direito, dr. Antonio Lopes da Cunha. Em 28 de junho, em “O Jornal” é informado que já havia uma matricula para o 2º ano do curso de Direito, a do sr. José Arimateia Cisne. Em reunião da Congregação, sob a presidencia do dr. Vianna Vaz, foram aprovados os programas do curso jurídico. Confirmado que as aulas começarão no dia 1º de julho próximo. As inscrições para o exame vestibular é prorrogada até 5 de julho próximo. É apresentado o horário do curso anexo. “O Jornal” de 1º de julho de 1918, traz-nos que inaugurara-se, oficialmente, a Faculdade de Direito. Foram propostos e aceitos unanimente para professores honorários o dr. José Viana Vaz, diretor da Faculdade, e o sr. Fran Paxeco, que, ipso fato, adquiriu o titulo de Dr. As aulas começariam a funcionar no dia 6 do corrente. “A PACOTILHA” de 2 de julho informa que requereram inscrição para exame vestibular no primeiro ano do curso juridico, os bacharéis em ciencias e letras Vitoriano de Almeida e Djalma Sacramento, diplomados depois de 1910 pelo Liceu Maranhense. “O Jornal” de 6 de julho informa que havia se encerrado no dia anterior a inscrição para os exames vestibulares, que seriam realizados no proximo dia 8, as 9 horas, sob a vigilancia do diretor dr. Vianna Vaz, e perante a mesa examinadora composta dos drs. Godofredo Vianna, Fran Paxeco e Antonio Lopes. Inscreveram-se os srs. José de Almeida Nunes, Vitoriano Cantanhede de Almeida, Djalma Sacramento. Matriculou-se no 2º ano da Faculdade o sr. José Braz Coqueiro Aranha, bacharel em ciencias e letras pelo Liceu Maranhense. Domingo, ás 10 horas, farão exame de suficiencia os srs. Domingos Quadros Barboza Alvares, Ponciano Borges de Carvalho, Astrolabio da Silva Caldas, Valdemir Gueterres Soares e Silvio Rebelo, que se inscreveram até 15 de junho e ainda não se apresentaram. Na segunda-feira, depois de amanhã, começaram a funcionar as aulas dessa nossa escola superior. Enquanto não se resolver o problema da luz, não haverá aula noturna no Curso Anexo. Anunciado - a 8 de julho (Pacotilha) - os resultados, dos exames feitos no dia anterior (7 de julho), ultimos exames de suficiencia para o curso anexo. A mesa examinadora fora composta por Fran Paxeco, Antonio Lopes e Herbert Jansen, apresentando-se os srs. Domingos Barbosa, Astrolábio Caldas, Valdemir Soares,


Silvio Rebelo e Ponciano Carvalho. Nas provas de portugues, obtiveram estas notas: Silvio Rabelo, 7; Ponciano Carvalho, 6; nas de aritmetica, Ponciano Carvalho, 6; nas de geografia, Domingos Barbosa, 10; Astrolábio Caldas, 7; Ponciano Carvalho, 6; Valdemir Soares, 7; nas de frances, Astrolabio Caldas, 8; Silvio Rebelo, 6; Ponciano Carvalho, 6. Os professores e alunos do curso anexo devem reunir-se amanhã, as 17 horas, no lugar do costume, afim de se resolver sobre o horário, em vista da falta de luz. “Pede-se a comparencia de todos.” A 9 de julho, em “A Pacotilha”, é publicado novos resultados de exames de admissão, como segue: [...] sendo realizado ontem (8 de julho), às 16 horas os exames vestibulares dessa escola de ensino superior, tendo se apresentado os candidatos, que obtiveram as seguintes notas: dr. Almeida Nunes, aprovado com distinção; Vitoriano Almeida e Djalma Sacramento, aprovados plenamente. O primeiro ano do curso vai-se abrir com cinco alunos. A mesa examinadora esteve composta por Luis Carvalho, Antonio Lopes e Fran Paxeco, presidindo-a o dr. José Viana Vaz.

Quanto aos professores e alunos do curso em anexo, reunem-se hoje (8 de julho) às 17 horas, para se resolver sobre o horário das aulas, prejudicados pela escassez absoluta de luz. O Jornal de 10 de julho traz o resultado dos exames: dr. Almeida Nunes, aprovado com distinção; bachareis em letras Vitoriano Almeida e Djalma Sacramento, aprovados plenamente. O primeiro ano do curso vai se iniciar com cinco alunos já matriculados. Haverá reunião dos corpos docente e disciente do curso anhexo, para se resolver sobre o horário das aulas. “A PACOTILHA”, 20 de julho, informa os alunos matriculados no curso anexo, Geometria e Álgebra, História Universal , do Brasil e Natural, Física, Química, Inglês, Latim, Psicologia, Lógica e Filosofia, os senhores: João Vitor Ribeiro, Joaquim Gomes de Castro, Valdemiro Viana, Zildo Maciel, Edison Brandão, Antonio das Neves Santos, junior, Viriato Souza, Mauricio Furtado, Benedito Salazer, Justo Silva, Wilson Soares, Domingos Barbosa, Maximo Ferreira, menos geometria, Ponciano Carvalho, Virgilio Dominguez da Silva, menos ingles, Valdemar Soares, Silvio Rabelo, Astrolabio Caldas, menos ingles. Prosseguindo, com os matriculados em Latim, História Universal e do Brasil, Psicologia, Lógica e Filosofia os cirurgiõesdentistas Carlos Augusto de Matos Pereira e Raul Porciuncula de Moraes102. Em Latim, Ingles e Filosofia, os professores primários José João Monteiro e Esron Wolf Souza. Em Latim, Inglês, Física, Química, História Natural e Filosofia, Fernando 102

RAUL PORCIÚNCULA DE MORAES nasceu a 31 de dezembro de 1881, filho do casal José Alípio Moraes e dona Tereza dos Anjos Porciúncula de Moraes. Formou-se em cirurgião-dentista com consultório em São Luís (1908). Matriculou-se em 1918, ao exame suficiência curso anexo da Faculdade de Direito. Depois se abacharelou em Ciências Jurídicas e Sociais, exerceu a advocacia, em seguida a magistratura, cargo de juiz de Direito no Maranhão, em algumas comarcas, inclusive Barra do Corda em 1948. MELO, Álvaro Urubatan. APONTAMENTOS PARA A LITERATURA DE SÃO BENTO- para uso nas escolas de ensino médio. São Luis: Academia Sambentuense, 2012; MELO, Vavá. DEPOIMENTOS: biografias de sambentuenses. Correspondeica pessoa para os autores, via eletrônica, 6 e 7 de maio de 2017.


Moura Viana; em Latim, Inglês, Geometria, História Universal do Brasil e Filosofia, Boanerges Ribeiro. Nas mesmas disciplinas, menos História do Brasil, José de Ribamar Pereira. Ao todo, 26. São chamados à Secretaria da Faculdade os srs. Djalma Sacramento e Vitoriano Almeida, primeiranistas de Direito, e com os srs. Joaquim Gomes de Castro, F. Santos, junior, Mauricio Furtado, Domingos Barboza, Fernando Viana, Boanerges Ribeiro, Ponciano Carvalho. Do Curso anexo. Cleómenes F. da Costa, Lourival Campelo, Manuel Parga do Lago. No dia 22 de julho, é informado o horário das aulas do 1º ano do curso jurídico e social: 1ª cadeira – Filosofia do Direito, professor catedrático dr. Antonio Lopes da Cunha, aulas às segundas-feiras e sextas-feiras, das 15 às 16 horas. 2ª cadeira – Direito Público e Constitucional, professor catedrático dr. Godofredo Mendes Viana, aulas às terças-feiras e sextas-feiras, das 9 as 10 horas. 3ª cadeira – Direeito Romano, professor catedrático dr. Raul da Cunha Machado, aula às terças e sextas-feira, das 11 as 10 horas (sic). Aviso de 23 de julho, em A “PACOTILHA”, de que as aulas de direito publico e constitucional, cadeira a cargo do dr. Godofredo Viana, serão às quartasfeiras e sábados, das 9 as 10 horas. O erudito jurista daria sua primeira aula no dia seguinte. “Consta-nos que tencionam ir ouvi-lo, além dos alunos seus colegas de magistério e outras pessoas”, informa a nota. Em O Jornal, aviso de que as aulas de Filosofia do Direito serão às segundas e sextas feiras, das 15 as 16 horas; de Direito Romano, as terças e sextas, das 10 as 11 horas; de Direito Constitucional, as quartasfeiras e sábados, das 9 as 10 horas. O dr. Godofredo Vianna dará a sua primeira lição de Direito Constitucional amanhã, as 9 horas. A 24 de julho, o dr. Godofredo Viana realizou sua primeira aula de sua Cadeira de Direito Constitucional. Assistiram à mesma, além dos primeiranistas, os sr. Drs. Viana Vaz, diretor da faculdade; Alfredo de Assis, Alcides Pereira, José Romero de Golveia, Fran Paxeco, o coronel Virgilio Domingues, Domingos Barbosa, Domingos Perdigão, secretario da faculdade, etc. “Foi uma prelação magistral, que arrencou aplausos unanimes ao auditório.” Mesma noticia dada em O JORNAL. Nova nota, publicada em “A PACOTILHA” de 26 de julho, dão conta que o dr. Viana Vaz, diretor da Faculdade, nomeara o sr. Fran Paxeco para substituir o dr. Antonio Bona na regencia da cadeira de Psicologia, Lógica e Filosofia do curso anexo, nomeou agora professor substituto de Física e Quimica o farmaceutico Luis Gonzaga dos Reis., sendo que as aulas de Fisica ficarão sendo às quartas-feiras, das 16 às 17 , a de Latim, neste ultimo dia, passa a ser das 15 as 16. E que as outras cadeiras também iriam ter substitutos. A maioria das aulas do Curso anexo, por todo o mês de agosto, voltará a funcionar à noite.


É apresentado o horário do segundo ano: 1ª cadeira: - direito internacional, professor catedrático dr. Carlos Humberto dos Reis, aulas as 2ª, 4ª e 6ª feiras, das 14 as 15 horas; 2ª cadeira: - Economia politica e ciencias das finanças, professor catedrático dr. Raimundo Leoncio Rodrigues, aulas as 2ª, 4ª e 6ª feiras, das 13 as 14 horas. 3ª cadeira: - direito civil, professor catedrático dr. João Vieira de Souza, filho, aulas as 3ª, 5ª e sabados, das 13 as 14 horas. Na segunda-feira, 29, o dr. Antonio Lopes, catedrático de filosofia do direito, proferirá a lição inaugural da sua cadeira. Para o ato ficam prevenidos os alunos do primeiro ano (A PACOTILHA). O dr. Carlos Reis, lente de Direito Internacional – 1ª cadeira do 2º ano – fará hoje a sua prelação inaugural (O JORNAL). A 30 de julho Antonio Lopes dá sua aula inicial da cadeira de Filosofia do Direito, do 1º ano do curso. Assistiram, além dos alunos, vários estudantes e mebros de sociedades literárias. Informa-se que será publicada. No 2º ano, deu a primkeira aula o dr. Carlos Reis, professor de Direito internacional, agradando muito ao seleto auditório. A diretoria da Faculdade tenciona realizar ato festivo ao dia 11 doi mês próximo, aniversário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil. Na edição de 2 de agosto confirma-se a realização do evento festivo,e que Rui Barbosa será o homenageado. Raimundo Lopes publica, em “A PACOTILHA” de 03 de agosto, resumo de sua prelação no Curso Anexo, sob o titulo A ORIGEM DA CIDADE ANTIGA: Não há em sociologia problema algum mais digno de atenção que o das instituições patriarcais primitivas que, sob diversos aspectos, dominam a infancia das nações. Os espiritos da alta hierarquia de Summer Maine103 e de Fustel de Coutanges104 nele concentraram a sua atenção. Nada mais justo: esse tema encerra as chaves da origem das crenças e dos institutos familiares, da propriedade e de todo tipo de direito primordial. Estudar o patriarcado, é em sociologia o mesmo que nestudar, em biologia os seres unicelulares, é assentar as bases de uma organização social. 103 Sir Henry James Sumner Maine, KCSI (15 August 1822 – 3 February 1888), was a British comparative jurist[1] and historian. He is famous for the thesis outlined in his book Ancient Law that law and society developed "from status to contract."[2] According to the thesis, in the ancient world individuals were tightly bound by status to traditional groups, while in the modern one, in which individuals are viewed as autonomous agents, they are free to make contracts and form associations with whomever they choose. Because of this thesis, Maine can be seen as one of the forefathers of modern legal anthropology, legal history and sociology of law. https://en.wikipedia.org/wiki/Henry_James_Sumner_Maine 104 Numa Denis Fustel de Coulanges (Paris, 18 de março de 1830 — Massy, 12 de setembro de 1889)[1][2] foi um historiador francês, positivista e gênio do século XIX.[3][4]Sua obra mais conhecida é A Cidade Antiga(La Cité Antique), publicado em 1864. Ele também é o autor de L´Histoire des institutions politiques de l´ancienne France que influenciou várias gerações de historiadores inclusive Marc Bloch. Diretor de l´École Normale Superieure e titular da primeira cadeira de História Medieval na Sorbonne, ele tratou a historiografia francesa de uma forma científica. https://pt.wikipedia.org/wiki/Numa_Denis_Fustel_de_Coulanges


A primeira situação da humanidade pre-histórica, na penumbra animalesca da fase do silex lascado é a promiscuidade, bando simiesco dos peludos Adões e das Evas angulosas. A paternidade e a força fornecem chefes ocasionais ao rebanho, eis tudo. Os arqueólogos, constituindo verdadeira paleontologia juridico-moral, reconstituiram o matriarcado como tipo embrionário de organização social; a incerteza da paternidade permitiu que a matrona primitiva, talvez na palafita ou na cabana, estabelecesse o primeiro elo social, a derivar do mais profundo dos elos naturais. Muitas tribus selvagens conservam hoje, como interessante residuo, o patriarcado. O clãn é outro tipo ainda informe. Um grupo de individuos, com uma origem comum real ou suposta, ou identicos habitos pratica a comunhão dos bens; o individuo é absorvido pela sociedade amorfa. As tribus selvagens são variantes do clan. Nas (?inelegivel) já se diferenciavam as familias paternas, o comando dos tuchauas e o sacerdocio bronco dos pagés. O totelismo e o tabu aparecem como feição dominante, nos da Oceania, por exemplo. O patriarcado é a evoluição do clan; a crer a Bíblia, o velho patriarcado de Abrão pouco difere do clan, o qual reaparece, desenvolvido, nas doze tribus de Israel. O verdadeiro patriarcado só se evidencia nos povos arabicos-hindus, gregos italiotas - que fundaram sobre a religião dos deuses lares, domesticos ou antepassados. O clan torna-se, definidos seus elementos, gens. Em todo o clan, provavelmente, a familia do chefe, ou chefes, progredindo uma, formaria uma classe dominante sagrada; os subordinados seriam os escravos. Eis a gens: patriciado, clientela, escravatura, tudo sob o mando do pater familias patríci, rei e sacerdote do culto doméstico. Este culto, segundo Fustel de Coulanges é o cimento moral da gens, o regulador dos seus institutos. A propriedade é sagrada pelo estabeleciment dos lares, e está nas mãos do pater. Daí dizer F. de Coulanges que ele é individual; Lacombe105 sustenta que é coletiva, como no clan. Questão de palavras; coletiva no fundo e na utilização, ela é individuaizada no detentor e representante – o pater. A patria potestas (sobre o filho), manus (sobre a esposa), o pathenatus (sobre o cliente), a dominica potestas (sobre o escravo), o dominium ex jure quiritium (sobre a terra) e em cima de tudo o sacerdotium doméstico – eis o grande poder do chefe patricial em Roma, por exemplo, como em Atenas. A gens, posteriormente, foi se dividindo em familias, redução dela, estas agrupadas em cúrias, estas em tribus, estas em cidades, cada uma com os seus deuses, seu culto, seu agro e seu chefe (?) ou (?) do povo – rex latino; basileus, arconte ou pritano na Grécia. A cidade, enfim, reuniu toda a sociedade antiga, mas sem aniquilar – nem em Esparta – os grupos menores – familia, curia, trubu. Na civitas, persiste a velha familia, em que se funda todo o direito civil primordial, de cunho religioso. A civitas é uma sociedade fechada, composta de patres e de suas gentes – ou familias. E por ser fechada, hierarquica e aristocrata, tem uma individualidade forte, nascimento definido, um lar, um patrimonio, tradição, um rei. 105

Lacombe ?


O natal da cidade é o rito da fundação. Romulo, filho de Marte e de Rea Silvia, filha do rei de Alba-a-Long, com um grupo de Albanos a que reuniam outros latinos etruscos mesmo, desliga-se da cidade natal e vai fundar Roma. Esta será colonia de Alba, de cujo lar publico Romulo tira os penates da urbe tiberina. Na costa do Palatino o fundador traça um ambito quadrado, com a charrua, cantando hinos; levanta o arado onde serão as portas; erguerá as muralhas junto do sulco; e por ter sacrilegamente violado este, o irmão do heroi é morto. Cada pater lança numa excavação (sic) um pouco de terra de sua pátria e está a pártria nova, está fundada Roma. O seu lar é o altar de Vesta, pelas sacerdotisas invioláveis – as Vestais. Cultus Jupiter, Juno, Venus, seus patronos. O fundaodr, e primeiro rei, (Romulo) será um Deus Quirino – os romanos serão chamados Quirites. O patrimonio é o oger publicus. O rei é sacerdote e é general – Numa e Tulio Hostilio. Esparta tomou a forma de uma republica oligarquico-militar. Clientela agricola (hilotas); aristocracia de soldados (espiritus); oligarquia de chefes (os iguais); éforos, eleitos por estes; reis – simples sacerdotes. Atenas, a principio federação de tribus que os empatridas regem, torna-se enfim uma democracia pefeita. São esses os tres casos mais celebres e tipicos da organização civica. Em Roma, após uma republica patricial, viria a democracia. As republicas foram uma reação patrícia e uma divisão do poder. Os reis aliavam-se aos clientes e à plebs, isto é, aos elementos amorfos agregados à civitas, contra os patres. – Estes os expulsam (ou reduzem ao sacerdócio). Roma expulsou os Tarquínios; Esparta conserva dois reis-sacerdotes, Atenas, um rei e um arconte. As magistraturas são divisões da realeza: consulado, preturo, censura, poutificado, em Roma, o rei, arconte, polemarca, em Atenas, exercem o sacerdocio, o governo, o comando. Um senado de patres é o corpo consultivo, mdesde o tempo em que só os patres formavam o corpo social. (V. oulanges. La cité antique; Curtius Hist. Da G´recia, etc.). As instituições do velho direito civil são propriamente os costumes da familia primitiva, adaptados e desenvolvidos pela comunhão citadina. A pátria potestas é sempre absoluta – que toda vida e morte, de deserdar (ex heredatio), de desligar da familia (emancipatio). O filho não tem individualidade juridica, enquanto vive o pater; só o pater, na familia, é sui juris. O casamento patricio é a confarcatio (himineu na Grécia). Tem tres fases – a mulher é desligada do culto paterno – a mulher é levada à casa do esposo (deductio) – os esposos partem o pio em comum (confarreatio) diante do lar do esposo. A esposa está em mão – in manu – do esposo (se é pater), ou do seu pater (se é filho familia) e segue o culto marital. O parentesco válido é o agnatio parentesco per masculos; a adoptio é uma agnação feita por cerimonias sagradas. O direito das coisas é baseado no dominio quiritário; só os cidadãos o teem; a usucapio, em dois anos, castiga o que abandona a terra dos lares. O termo é um Deus. As coisas aguadas são res mancipi, : só transmissiveis solenemente.


As obrigações: o nexum é um emprestimo solene, que entrega o devedor insolvente ao credor; as obrigações delituais admitem a manus infectio, a arrestação privada, e o (?). A sucessão é o principio ab intestat. Os primeiros testamentos são decretos da assembléia curiata ou das curias patricias. A solenidade, o exclusivismo, a severidade, o carater religioso são as diversas faces desse velho direito quiritario das gentes patricias RAIMUNDO LOPES

Em outra nota, informa-se que os professores da Faculdade de Direito, efetivos e substituos e do curso anexo deliberarão, na segunda ou terça-feira próxima, sobre o programa do festival, festa a executar-se no próximo dia 11. A 6 de agosto, segunda-feira, em “A Pacotilha”, é informado sobre a reunião da congregação, para discutir a festa de aniversario da fundação dos cursos juridicos. Em outra nota, é informada sobre a reunião, decidindos-e pelos oradores. Nova reiunião, a 7 de agosto, informa-se que fora proposta conceder titulo de catedratico honorario a Rui Barbosa. Na edição de 8 de agosto, em “A PACOTILHA”, informa-se que, reunida a congregação da faculdade, discutiu-se a proposta do dr. Luis Carvalho, de conferir titulo de professor catedrático da Faculdfade de Direito do Maranhão a Rui Barbosa, submetido à apreciação, indicutível no dizer de Fran Paxeco, foi aprovado por aclamação, tendo o dr. Viana Vaz expedido dois telegramas, Um, a Rui Barbosa, comunicando-lhe que fora aclamado professor honorário da Faculdade de Direito do Maranhão, e outro a João Mendes de Almeida, do Supremo Tribunal federal, para representar a congregação da faculdade no Jubileu de Rui Barbosa. A 12 de agosto, em “A PACOTILHA”, saiu matéria sobre as comemorações do dia 11, data da criação dos cursos jurídicos no País, no ano de 1827, com a participação de várias entidades, promovido pela Faculdade de Direito. Participaram os membros da Academia de Letras e de vários entes literários existentes no Maranhão: A 13 de agosto ainda continuavam as homenagens a Rui Barbosa, com a publicação dos discursos pronunciados. A 20 de agosto, “A PACOTILHA” informa que “Esteve concorridíssima a conferencia do Professor Suarez na Faculdade de Direito. Nota de 22 de agosto dá conta que fora conferido titulo de professor honorário da Faculdade de Direito à Fran Paxeco: “Diversos jornais do Rio noticiaram com palavras elogiosas, o fato de haver a Faculdade de Direito do Maranhão conferido o título de seu professor honorário a Fran Paxeco”.


Viera da Luz (1957) 106 trás que Fran Paxeco, ilustre lusitano de Setúbal, por sua inteligência e cultura, adquiriu a qualidade de cidadão das letras maranhenses – foi um dos fundadores da Academia de Letras (1908) e do Instituto Histórico e Geográfico (1926), títulos que honrou a vida toda, exercendo infatigável atividade no Maranhão. A Faculdade de Direito teve, em Fran Paxeco, o elemento impulsionador, de ação decisiva para que se efetivasse sua fundação, conferiu-lhe o título de Professor Honorário. Teve em tão alta conta essa deferência que, sendo da Academia de Ciências de Portugal, da Sociedade de Geografia de Lisboa, das Academias de Letras Maranhense, Piauiense e Alagoana, dos Institutos Históricos da Bahia, Pernambuco, Pará, Piauí e do Maranhão, das Associações de Imprensa do Pará e do Amazonas, ao publicar em Lisboa, em 1932, seu importante livro “Portugal não é Ibérico”, fez constar, no alto da página de rosto, simplesmente: FRAN PAXECO Prof. Honorário da Faculdade de Direito do Maranhão “O Jornal” publica nota de agradecimento pelo envio de parte de Aquiles Lisboa de um exemplar da brochura que mandara imprimir, de seu discurso em comemoração ao Jubileu de Rui Barbosa; a oferta foi feita em nome dos alunos do curso anexo à Faculdade de Direito 106

VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal, 1957, p. 100-101.


A 31 de agosto, edital de abertura de vaga para professor de Economia Política, ciências das finanças e direito administrativo, decorrente da mudança, para Belém, do Prof. I. Xavier de Carvalho; ao mesmo tempo, revisão das taxas cobradas: FACULDADE DE DIREITO A congregação desta escola superior deve reunir-se na próxima semana, afim de resolver sobre a abertura do concurso para o provimento da cadeira de professor substituto da 5ª secção (economia política, ciência nas finanças e direito administrativo); vaga com a mudança, para Belém do Pará, do dr. Inácio Xavier de Carvalho. Delibear-se-há acerca da taxa de freqüência dos alunos da faculdade, harmonizando-se com o que pagam os alunos do curso anexo.

Nova nota, de 13 de setembro, sobre reunião para reajuste das taxas; anunciase, também, nova vaga, para a cadeira de Inglês devido a renuncia do prof. Antonio Lopes, sendo convidado para assumi-la José Caetano Vaz Sardinha; Fran Paxeco encerra suas lições de Psicologia no curso anexo; Antonio Lopes recomeça a publicar suas lições de Filosofia de Direito, anunciada para as próximas edições: FACULDADE DE DIREITO Reuniram-se hoje, sob a presidência do Sr. Dr. Viana Vaz, secretariando o dr. Domingos Perdigão, os professores da faculdade e do curso anexo à mesma. Compareceram os senhores doutores Henrique Couto, Alcides Pereira, Almeida Nunes, Fran Paxeco, Antonio Lopes, Herbert Jansen Ferreira, Araujo Costa, Leôncio Rodrigues. Tratando-se da tabela das taxas, discutiu-se o lapso que nela se lê. Assim, onde está – 10$000 por ano, quanto á freqüência da faculdade, cumpre ler-se – por mês. Deliberou-se mais abrir concurso para a vaga de professor substituto da 3ª secção, logo que o dr. I. Xavier de Carvalho comunique a sua retirada para Belém do Pará. Resolver também, em vista da renuncia do dr. Antonio Lopes do cargo de professor da cadeira de infles, convidar a assumi-la o dr. José Caetano de Vaz Sardinha. - O Sr. Fran Paxeco termina amanhã, sábado, as suas aulas lições de psicologia, no curso anexo. Na vindoura quarta-feira, começarão as explicações de lógica. - Na segunda-feira reenceta o prof. Dr. Antonio Lopes as suas lições de Filosofia do Direito.

Nota de 16 de outubro, em “A PACOTILHA”, de reunião entre os membros da associação incorporadora, professores titulares e substitutos e alunos, para resolverem sobre diversos assuntos; anuncia-se a nomeação de Rubem Almeida para a cadeira de Inglês, do curso anexo: A FACULDADE DE DIREITO


Consta-nos que, no próximo domingo, 20, ás 9 horas, se reúnem os membros da Associação Incorporadora da Faculdade de Direito, os professores efetivos e substitutos desta, os do curso anexo, os alunos deste e da faculdade, afim de (sic) resolverem sobre diversos assuntos de importância. - O Sr. Dr. Viana Vaz, diretor da faculdade de Direito, nomeou professor de inglês no curso anexo o nosso estudioso confrade Rubem Almeida, que assumiu ontem a regência dessa cadeira.

A convocação para a reunião sai a 18 de outubro, conforme nota em “A PACOTILHA”: A FACULDADE DE DIREITO No próximo sábado, 19 do corrente, ás 9 horas, reunir-se-ão os membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, os srs. Professores efetivos e substitutos do curso jurídico e do curso anexo, e os alunos de ambos estes cursos, afim de se tratarem assuntos de interesse geral. Convém que todos compareçam.

A 19 de outubro publicado os resultados da reunião, em que diversos assuntos foram tratados: FACULDADE DE DIREITO Reuniram-se, hoje, os professores e alunos da Faculdade de Direito e de seu curso anexo. Compareceram os srs. Drs. Viana Vaz, diretor; desembargador Arão Brito e drs. Godofredo Viana, Fran Paxeco, Luis Carvalho, Antonio Lopes, Carlos Reis, padre Arias Cruz e o secretário, Domingos Perdigão. No expediente, o secretário leu ofício dos drs. Ortiz Monteiro, presidente do Conselho Superior de Ensino, Leopoldo Teixeira Leite, diretor da Faculdade Teixeira de Freitas, de Niterói, Vitor Ferreira do Amaral, da Universidade do Paraná, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, do Rio de Janeiro, da Faculdade de Direito do Pará, do Recife, da Baía, do Ceará, da Universidade de Manaus, do cel. Alexandre Vieira, diretor do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do governador deste estado, dos representantes maranhenses drs. Artur Moreira e Rodrigues Machado, da secretaria do interior, da Associação Comercial, do Centro Caixeiral, da municipalidade de São Luis, etc. Iniciados os trabalhos, o Sr. Fran Paxeco lembrou que se fixasse o mínimo das lições dos alunos do curso anexo. Resolveu-se que fosse de 80, por matéria, e que as aulas se encerrassem a 15 de dezembro. Deliberou-se mais que se abrisse concorrência para a cadeira de professor substituto de 5ª secção, vaga pela renuncia do dr. I. Xavier de Carvalho. O edital publicar-se-há em janeiro, sendo o prazo de 120 dias. O Sr. Diretor, por fim, nomeou os srs. Henrique Couto, Antônio Lopes, Fran Paxeco, Luis Carvalho e Carlos reis, para cumprimentarem o Sr. Dr. Urbano Santos, no dia da sua posse no cargo de governador.


A 25 de outubro, aula de Raimundo Lopes sobre “As transformações da Cidade Antiga”, do curso anexo da Faculdade de Direito: AS TRANSFORMAÇÕES DA CIDADE ANTIGA Resumo da prelação realizada no Curso Anexo á Faculdade de Direito do Maranhão Constituída a civitas antiga, ao lado desse corpo de gentes formara-se a plebs, massa amorfa, sem vida jurídica. Mas a identidade econômica e a convivência conduziriam á assimilação jurídica, sob a forma de uma intruzão gradual da plebs no seio do populus. A nova civitas, resultante do advento da plebe, não se manteria estacionaria; operára-se um novo fenômeno de triagem social, caracterizando-se as novas ordens senatorial e equestre, dominando pela riqueza e pelas honras a massa dos cidadãos. Esta segregação foi particularmente notória em Roma, onde cavaleiros dirigidos por Marius e senadores chefiados por Sylla disputaram, com o apoio do povo, o gôso do poder. A ditadura de Julio Cesar consagra o triunfo da democracia, ou antes, o esmagamento da aristocracia, por um tirano genial. O império de Augusto consolidaria o poder estabelecido por seu tio. Durante todo o império manteve-se, ora o equilíbrio das classes, ora a anarquia pretoriana. O mundo unificado pelo pode romano dividiu a sua atividade entre a preocupação do enriquecimento e as aspirações espiritualistas a que o cristianismo viria satisfazer. O direito romano seguiu uma evolução paralela à metamorfose geral da sociedade. Ao primitivo direito quiritário, reunira-se o jus honorário (direito pretoriano) derivante do edito do pretor. Esta magistratura exercia uma jurisprudência quase legislativa, adaptando as velhas instituições ás novas necessidades de um corpo social que perdia o caráter urbano para se tornar a cabeça do mundo e o centro comercial do Mediterrâneo. Assim o pretor desenvolveu o direito das sucessões e organizou todo o sistema de um direito obrigacional, divergindo pelos seus contratos amplos dos velhos nexos do jus quiritarius. Garantiu pela prescriptio longi temporis os bens dos súditos provincianos; o sistema do jus gentium, para os peregrinos, generalizava aos não romanos os benefícios do direito. Tal foi a grande obra coletiva das duas preturas romanas. A magistratura moderna não tem tão larga jurisprudência; o pretor, entregando a sentença ao arbiter, tinha em compensação as mãos livres para interpretar, adaptar ou mesmo não aplicar a lei. Os prefeitos do Pretório entre os quais brilham Ulpiano107, Modestino108 e Papiniano109 continuaram essas obras por meio das constituições dos príncipes a quem serviam dos senatus consulti.

107 Eneu Domício Ulpiano (em latim: Eneo Domitius Ulpianus; Tiro, 150 — Roma, 223) foi um jurista romano. Sua obra influenciou fundamentalmente a evolução dos direitos romano e bizantino. Tem como expoente jurídico o princípio contido no ditame: Juris Praecepta Sunt haec: Honeste Vivere, Alterum Non Laedere, Suum Cuique Tribuere (Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence). Ainda foi reconhecido como importante político e estudioso, sendo considerado um dos maiores economistas de seu tempo. Foi Ulpiano quem deu os primeiros passos para o desenvolvimento do seguro de vida. Interessou-se pelo estudo de documentos sobre nascimentos e mortes dos romanos, publicando a Tabela de Ulpiano, provavelmente no ano 200, o que lhe valeu o título de Primeiro atuário da História. Ulpiano foi prefeito


O cristianismo, modificando a moral, influiu no direito, universalizando-o e humanizando-o. Um imperador cristão, enfim, ordenaria a organização, sob o critério de uma comissão de jurisconsultos, do monumento sintético do direito romano – o Corpus Juris Civiles. Modificada nas codificações posteriores, alterada pelos reis bárbaros, contribuindo para a formação do direito canônico e corrigindo o feudal, renovada enfim pelos legistas, a codificação justiniana foi o instrumento da inoculação, na vida social moderna, do forte substrato jurídico da grande urbe latina. Raimundo Lopes

A 30 de outubro, nota de que Fran Paxeco havia concluído suas lições de lógica aos alunos do curso Anexo, iniciando-se as de História da Filosofia. Aos alunos que desejassem voltar às aulas no período noturno, deveriam entrar em contato com o secretário da Faculdade, dr. Domingos Perdigão, com prazo até o dia 2 de dezembro, sábado. Informa-se que o ano escolar encerrar-se-á em 15 de dezembro, com os exames agendados para a segunda quinzena do mês. pretoriano sob o império de Alexandre Severo, sendo morto pela guarda pretoriana. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ulpiano 108 Herenio Modestino (latín: Elius Florianus Herennius Modestinus) fue un jurista posclásico del siglo III y discípulo de Ulpiano junto con Paulo. Desempeñó altos cargos en la administración de Roma y entre los años 226 y 244, fue praefectus vigilum en Roma y desarrolló su actividad como jurista en parte ya en tiempo de Maximiano, de Gordiano III, y puede que incluso de Filipo el Árabe. Los juristas de esta época aunque no pertenecieron a ninguna escuela, eran llamados tardoclásicos o severianos por vivir en época de estos emperadores. Modestino suele ser considerado como el último jurista clásico; debió ser el último que tuvo el ius respondedi ex autoritas principis. Tuvo estrechas relaciones con el mundo helenístico: escribió parte de sus obras en griego (por ejemplo, De excusationibus en 6 libros) y muestra una fuerte tendencia a sistematizar el pensamiento jurídico en forma dogmática; falto de originalidad, escribió en griego y en latín en la forma simple y clara que preferían los maestros, aunque postclásicos. Escribió obras elementales destinadas a la enseñanza, unas Reglas en diez libros. En el 450, Teodosio II y Valentiniano III promulgaron la Tercera Ley de Citas en la que se dice que en los tribunales sólo se pueden alegar a cinco autores: Papiniano, Paulo, Ulpiano, Modestino y Gayo. Pero estas alegaciones se deben hacer de un modo determinado: - Se puede alegar la opinión de la mayoría. - En caso de igual número de alegaciones, prevalece la opinión de Papiniano. - En caso de empate sin nombrar a Papiniano, el juez decide qué opinión prefiere. Posteriormente se dice que no sólo pueden alegar estos cinco autores, sino también a todos los que estos cinco aleguen en sus obras, siempre que se exhiba un original de la obra del autor alegado. Entre sus obras podemos destacar: Ad Quintum Mucium; Pandectarum, Responsorum, Regularum, Differentiarum, De praescriptionibus, De ritu nuptiarum, Excusationum, De manumissionibus, De legatis et fideicommissis, De heurematicis, De inofficioso testamento, De differentia dotis, De testamentis, https://es.wikipedia.org/wiki/Herenio_Modestino 109 Emílio Papiniano (Aemilius Papinianus, em latim) (142 – 212 (70 anos)), foi um jurista romano, magister libellorum e, após a morte de Caio Fúlvio Plauciano em 205, prefeito do pretório. Pouco se sabe a respeito da sua vida. Talvez tenha nascido na Síria, pois teria sido parente da segunda mulher de Sétimo Severo, Júlia Domna. Um trecho duvidoso da Historia Augusta alega que Papiniano teria estudado direito juntamente com Severo, tendo Quinto Cervídio Escévola como professor. Papiniano foi amigo íntimo do Imperador Severo e o acompanhou à Britânia. Antes de sua morte, o imperador recomendou-lhe os seus dois filhos, Caracala e Geta. Papiniano procurou manter a paz entre os dois irmãos, mas o resultado foi incorrer no ódio de Caracala, que o fez perecer no massacre geral dos amigos de Geta em seguida ao fratricídio de 212. Sua produção literária foi pequena se comparada a juristas como Ulpiano e Paulo. Suas principais obras são as Quaestiones (em 37 livros, escritos antes de 198); as Responsa (escritas entre 204 e sua morte); as Definitiones; e De adulteriis. Na Lei das Citações (426), Papiniano aparece no mesmo nível de Caio, Paulo, Modestino e Ulpiano, como um dos cinco juristas cujas opiniões registradas eram consideradas decisivas. Sua opinião prevaleceria se as outras quatro não fossem coerentes. https://pt.wikipedia.org/wiki/Papiniano


Em 16 de novembro, após adiado algumas vezes, o resultado das reuniões com os professores do curso anexo, comunicando-se que as aulas de geometria e álgebra seriam ministradas das 17 às 18 horas; o de filosofia, das 19 às 20 horas; de história do Brasil, das 20 às 21 horas. Informava-se, ainda, que as aulas do horário noturno estavam recomeçando, para atender aos alunos que são empregados públicos e do comércio, sendo conveniente que todos comparecessem, haja vista que o ano escolar terminará no vez vindouro – dezembro. Na edição de 18 de novembro, novo horário de funcionamento dos cursos anexos: FACULDADE DE DIREITO É este o horário geral do curso anexo á Faculdade de Direito, que vigorará até 15 de dezembro: Segundas-feiras:- das 17 as 18, história natural; 19 ás 20, latim; 20 as 21 história universal. Terças-feiras: Das 17 as 18, geometria, álgebra e trigonometria; 19 as 20, inglês; 20 as 21, química. Quartas-feiras:- Das 18 ás 18, filosofia; 19 as 20, física; 20 as 21, história do Brasil. Quintas-feiras:- Das 17 as 18, geometria, álgebra e trigonometria; 19 as 20, inglês; 20 as 21, química. Sextas-feiras:- Das 17 as 18, história natural; 18 as 19, física; 19 as 20, latim; 20 as 21, historia universal. Sábados:- das 19 as 20, filosofia; 20 as 21, história do Brasil. As inscrições para exame devem abrir-se no dia 2 do mês vindouro.

22 de novembro, “A PACOTILHA” traz: FACULDADE DE DIREITO Ontem, após a entrega do governo, achando-se presentes alguns professores e alunos da Faculdade de Direito, srs. Desembargadores Bezerra de Menezes, Arão Brito, Pereira, Junior, drs. Godofredo Viana, Henrique Couto Alcides Pereira, R. Alexandre Vinhais, Leôncio Rodrigues, Raul Pereira, Domingos Barbosa, Maximo Ferreira, Joaquim M. Gomes de Castro, Domingos Perdigão, secretário da faculdade, incumbiram o Sr. Fran Paxeco, um dos iniciadores desse instituto, de solicitar do dr. Urbano Santos o apoio dos poderes estaduais para o referido estabelecimento, que veio a preencher uma imensa lacuna. S. Exc. , retorquindo, afirmou que a Faculdade de Direito não deve, nem pode morrer, acreditando que o Sr. Governador, catedrático da escola,lhe emprestará todo o concurso que merece. Os comissionados, agradecendo aos srs. Urbano Santos e Raul Machado as suas boas palavras de estimulo, e retiram-se pouco depois.


A 5 de dezembro, em “A PACOTILHA”, sai o edital para os exames do curso anexo: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO De ordem do Sr. Dr. Diretor, faço publico, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições de exame para os alunos do curso anexo à faculdade de Direito do Maranhão, desde esta data até 15 do corrente mês. Os candidatos deverão apresentar os requerimentos a Secretaria da faculdade, instruídos com os recibos da freqüência nos dois últimos meses e da respectiva taxa de inscrição. S. Luiz, 4 de Dezembro de 1918 Domingos de Castro Perdigão. Secretário.

12 de dezembro ultima aula de Fran Paxeco no curso anexo. E Alcides Pereira substitui Raul Machado como professor de Direito Romano: FACULDADE DE DIREITO O Sr. Fran Paxeco deu ontem, no curso anexo, as ultimas lições de história do Brasil e de história da filosofia, neste ano letivo. - Os professores da Faculdade reunir-se-ão na próxima semana, a fim de se resolver sobre os exames. - O dr. Alcides Pereira substituirá, como professor de direito romano, o dr. Raul Machado, enquanto este estiver no governo estadual.

Nomeação da banca examinadora, conforme edital publicado em “A PACOTILHA”, de 18 de dezembro: FACULDADE DE DIREITO Reuniram-se, hoje, os professores da Faculdade de Direito e do curso anexo á mesma, com o intuito de assentar a organização das mesas de exames e o dia em que deviam iniciar-se os atos. Ficou resolvido que estes principiam amanhã. As bancas examinadoras são estas: - Latim, padre Arias Cruz, drs. Araujo Costa e dr. Antonio Bona, das 8 as 9 horas; história do Brasil, drs. Luiz carvalho, Fran Paxeco e Antonio Lopes, das 9 as 10; história universal, srs. Fran Paxeco, Antonio Lopes e Rubem Almeida, das 10 as 11; geometria, álgebra e trigonometria, drs. Abranches Moura, Antonio Bona e Rubem Almeida, das 16 as 17 horas; inglês, srs. Sr. Antonio Lopes, dr. Antonio Bona e Rubem Almeida. Na sexta-feira, das 8 as 10, física e química, examinando os drs. Genésio Rego, Herbert Jansen e Luiz Gonzaga dos Reis; historia natural, das 10 as 11, os drs. Almeida Nunes, Henrique Jansen e Luiz Gonzaga dos Reis. Pede-se aos alunos inscritos que não faltem.


- O aluno do curso anexo, Sr. Silvio Rebelo, promotor no Rosário, telegrafou ao diretor, comunicando-lhe que, por motivo de moléstia, não podia prestar exame agora.

Já a 19 de dezembro começam a ser publicadas as notas dos alunos do curso anexo: FACULDADE DE DIREITO Começaram hoje, as 8 horas, terminando as 12, os exames do curso anexo á Faculdade de Direito, havendo comparecido nove alunos. Na mesa de latim me de matemática, o dr. Antonio Bona foi substituído pelo dr. João Vieira e Fran Paxeco. Foram estas as notas: Em latim:- Astrolábio Caldas, 7; Boanerges Ribeiro, 7; João Vitor Ribeiro, 7; Valdemiro Viana, 7; José Monteiro, 6; Francisco Santos, 6; Ricardo Barbosa, 6; Ponciano Carvalho, 5; Benedito Salazar, 5. Em geometria, álgebra e trigonometria: - Astrolábio Caldas, 6; Boanerges Ribeiro, 9; João Vitor Ribeiro, 7; Valdemiro Viana, 7; Francisco Santos, 7; Ricardo Barbosa, 6; Ponciano Carvalho, 7; Benedito Salazar, 6. Hoje, das 15 as 18, realizam-se os exames de história do Brasil, história universal e de inglês. Amanhã das 8 as 11, física, química e história natural.

Dando continuidade aos exames, novos resultados são divulgados: Ontem, das 15 as 18 horas, só se realizaram as provas escrita e oral de história do Brasil e a oral de inglês. Com aquelas gastaram-se duas horas. A mesa compôs-se dos drs. Dr. Luiz carvalho, Fran Paxeco e Rubem Almeida. As notas, em história do Brasil, foram estas:- Boanerges Ribeiro, 8; João Vitor Ribeiro, 7; Benedito Salazar, 7; Astrolabio Caldas, 6; Francisco Santos, 6; Valdemiro Viana, 6; Ponciano Carvalho, 5. Tem fiscalizado os exames o dr. Henrique Couto, secretário de interior e vicediretor da Faculdade. Efetuaram-se, hoje, os exames de física, química e história natural, no curso anexo, compondo as mesas os srs. Drs. Genésio Rego, Almeida Nunes, Herbert Jansen e L. Gonzaga dos Reis. Os alunos obtiveram as seguintes notas: Em física e química:- Astrolábio Caldas, Ponciano Carvalho, Francisco Santos, Boanerges Ribeiro e Ricardo Barbosa, Gr. 7; Benedito Salazar e Valdemiro Viana, Gr. 6 Em história natural:- Astrolabio Caldas, Ponciano Carvalho, Boanerges Ribeiro, Ricardo Barbosa e Valdemiro Viana, Gr. 7; Benedito Salazar, Gr. 6; Francisco Santos, Gr. 8


A 21 de dezembro, mais notas do curso anexo são divulgadas através de “A Pacotilha”: Terminaram ontem, as 18 horas, as provas de inglês e historia universal, conferindo-se as seguintes notas: Inglês:- Boanerges Ribeiro, 8; Francisco Santos, 8; Benedito Salazar, 8, João Vitor Ribeiro, 7; José Monteiro, 7; Ponciano Carvalho, 7; Valdemiro Viana, 7. História universal:- Boanerges Ribeiro, 8; Francisco Santos, 7; Benedito Salazar, 8; João Vitor Ribeiro, 8; Ponciano Carvalho, 7; Valdemiro Viana, 7. Devemos acentuar que, nesta época de aprovação por decreto, os alunos do curso anexo á Faculdade de Direito se submeteram de bom grado a provas publicas, que foram demoradas e rigorosas.

Em 23 de dezembro, em reunião se discutiu a realização das provas de segunda época, para os alunos que perderam os exames, por motivo justo, visto que alguns estavam fora da Capital e outros não compareceram por motivo justo.


1919 – ANO DA CONSOLIDAÇÃO

Na edição de 2 de janeiro de 1919, de “A Pacotilha”, aparece o resultado da reunião da congregação, com novidades sobre os exames de segunda época e inicio do ano letivo de 1919. À reunião compareceram: Viana Vaz, Henrique Couto, Aarão Brito, Alcides Pereira, Antonio Bona e Fran Paxeco e o secretario, Sr. Domingos Perdigão. Conforme os requerimentos resolveram-se que as provas de segunda época seriam realizadas em princípios de março; e que os exames vestibulares se iniciassem a 15 e os do curso jurídico a 20 do referido mês. Mais, que o dr. Alcides Pereira, como substituto do dr. Raul Machado, na segunda cadeira do primeiro ano de direito, continuará as lições do professor catedrático, terça-feira as 10 horas. Nova reunião, a 25 de janeiro de 1919, para decidir sobre os exames vestibulares, prestação de contas e inclusão de disciplinas, no curso anexo: A FACULDADE DE DIREITO Reuniram-se hoje os membros da Associação organizadora da faculdade de Direito, professores desta e do curso anexo, presidindo o dr. Tavares de Holanda e secretariando o Sr. Domingos Perdigão. O Sr. Fran Paxeco propôs que se tornasse completo o programa do curso anexo, incluindo nele as disciplinas de português, aritmética, geografia e Frances. Concordando-se, o presidente nomeou os drs. Aquiles Lisboa, Antonio Bona e Fran Paxeco, para elaborarem o regulamento destes cursos. O Sr. Domingos Perdigão alvitrou que se prorrogasse o prazo para admitir sócios fundadores. Aprovada, estendeu-se esse prazo até 30 de julho. O Sr. Luis Cunha falou no balancete financeiro, que se apresentará dentro dum mês, fornecendo-lhe as precisas notas o secretário. Levantou-se a questão dos exames vestibulares, tomando parte nos debates os srs. Tavares de Holanda, dr. Alcides Pereira, dr. Carlos reis, Fran Paxeco, dr. M. Jansen Ferreira, Adelman Corrêa. Ficou de se convocar uma nova sessão para a próxima terça-feira, as 9 horas, a fim de se resolver o assunto.

Embora convocada a congregação, através de vários anúncios publicados ao logo da semana, foram poucos os professores presentes, adiando-se a mesma, dada a relevância dos assuntos a serem tratados. Assim, a 30 de janeiro de 1919 sai um edital de convocação dos professores, para se resolveram questões do vestibular. A 31 de janeiro, nova nota lembrando aos professores a reunião que se realizaria dia 1º de fevereiro. Nessa reunião, do dia 1º de fevereiro, decidiu-se pela realização dos exames, pois compareceram nove professores, e a votação ficou cinco a quatro pela sua realização. O dr. Godofredo Viana reiniciaria suas aulas no sábado seguinte. A 7 de fevereiro sai nota fazendo referencia às publicações da Faculdade de Direito, em especial, dos discursos que foram proferidos quando das homenagens à


Rui Barbosa, feitos pelos membros da congregação – em especial do dr. Clodomir Cardoso -, e que já deveria ter sido publicadas pela Tipogravura Teixeira; referencia, também à Ode a Rui Barbosa, proferida por Corrêa de Araujo. 13 de fevereiro saem os editais para a segunda época do curso anexo, para o vestibular de 1919: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO – EDITAL De ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor, faço publico que, desta data até 28 de corrente, ficam abertas nesta secretaria as inscrições para a segunda época de exames do Curso Anexo á esta Faculdade, os quais terão inicio na primeira semana de março. Os candidatos deverão juntar ás suas petições documentos comprobatórios de haverem pago, na tesouraria desta instituição, os dois últimos meses de freqüência e a taxa de inscrição nos exames. S. Luiz, 12 de fevereiro de 1919 Domingos de Castro Perdigão, Secretário.

e concurso para novos professores: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO – EDITAL Faço público, de ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor, que, achando-se vago o cargo de professor substituto da quinta secção do curso desta faculdade, pela renúncia do dr. Inácio Xavier de Carvalho, ficam abertas, pelo prazo de 120 dias, as inscrições para o respectivo concurso, de conformidade com os artigos 22, 23, 24, 25,26 e 27 do Regimento Interno desta faculdade. S. Luiz, 12 de fevereiro de 1919 Domingos de Castro Perdigão, Secretário.

Igualmente, em “O Jornal”, publicado anuncio de concurso na Faculdade de Direito, para substituição de I. Xavier de Carvalho. Fran Paxeco, tendo de substituir o professor da cadeira de psicologia lógica e história da filosofia, do curso anexo, publica em A Pacotilha seu “Pontos de Psicologia”, utilizando-se da obra notável pedagogista de Gabriel Compayré110, feita para as escolas normais da França, e que satisfaz o programa de ensino. Dadas as explicações aos alunos, forneceu o sumário das dezoito lições contidas nas 278 páginas do livro Pyschologie, apliqueé á edication. Premiere partie – notions

Jules-Gabriel Compayré, né à Albi (Tarn) le 2 janvier 1843 et mort à Paris le 24 février 1913, est un théoricien de la pédagogie et homme politique français. https://fr.wikipedia.org/wiki/Gabriel_Compayr%C3%A9 110


theóries111. Julgando prestáveis tais sumários, decidiu-se a publicá-lo em sua coluna (18/02/1919): Não nos sobre o tempo, agora, nem a Pacotilha nos proporciona espaço, pra discorrer sobre o que seja a psicologia. Contentemo-nos, por isso, em dizer que a palavra se extraiu do grego – psikhé, alma, e logos, tratado. É um termo por demais vago, o de alma. Esta, segundo o justo critério positivista, corporifica a síntese das faculdades afetivas, especulativas e ativas. Nada mais se apura, neste sentido, mesmo e refletindo nos capciosos argumentos dos infinitos dualistas que se embrenham no problema, através dos séculos, e que o gênio de Comte esclareceu naquela irretorquível definição. Resumindo: - a psicologia é a ciência da personalidade. – F.P. I – O fim da psicologia I. A psicologia tem por objetivo estudar os fatos internos que constituem a vida moral do homem, em contrate com a sua vida física. II. A psicologia experimental é uma ciência de fatos. A psicologia racional é uma ciência metafísica, esforçando-se por ligar os fatos a um principio único – a alma, segundo os espiritualistas. III. A alma tem-se entendido, alternativamente, como um principio de permanência e de forma, nos minerais, de vida, nas plantas, de sensibilidade e de movimento, nos animais, como um principio de raciocínio, enfim, no homem. De dia pra dia, a palavra alma converteu-se em sinônimo de principio espiritual, que sente, pensa e quer. IV. O estudos dos fatos psicológicos aparta-se das conclusões que os filósofos admitem sobre a existência e a natureza da alma. V. (Os fatos psicológicos distinguem-se dos fatos fisiológicos: - 1º por serem de pronto conhecidos pela consciência; 2º por não serem, com o os outros, simples movimentos da matéria extensa); 3º porque podem não coexistir com os fenômenos fisiológicos. VI. Os fatos psicológicos interpenetram-se de semelhanças e diferenças que permitem classificá-los num certo numero de categorias ás quais chamamos faculdades da alma. Uma faculdade é apenas o conjunto dos estados de consciência da mesma espécie. VII. Destacam-se três séries de fatos psicológicos: - 1º os afetivos ou sensórios; 2º os fatos intelectuais; 3º os voluntários. Há, por conseqüência, três faculdades, - a sensibilidade, a inteligência e a vontade. VIII. É preciso acrescentar, a essas três faculdades essenciais, a atividade física. No que respeita aos fatos afetivos, devemos prendê-los, -, uns á sensibilidade material, outros á sensibilidade moral.

111 http://gallica.bnf.fr/ark:/12148/bpt6k651460 Psychologie appliquée à l'éducation. Notions théoriques / par Gabriel ... Psychologie appliquée à l'éducation. Notions théoriques / par Gabriel Compayré,... -- 1890-1889 --


II – A atividade física I. A atividade física é o poder de operar nos músculos, de produzir os movimentos do corpo. II. Antes de ser voluntária e consciente, a atividade física revela-se fatal e cega. Determinam-a causas obscuras e inconscientes, como as excitação dos centros nervosos, a hereditariedade, o instinto, etc. III. Os movimentos da criança mostram-se-nos espontâneos ou provocados. Quando inconscientes, constituem-se o que se denomina ações reflexas. Estas consistem numa excitação nervosa, seguida por uma contração muscular. Aquela excitação pode originar-se num impulso exterior ou num impulso espontâneo dos centros nervosos. IV. Os instintos são sistemas de ações reflexas. Os movimentos a que dão motivo dissemelhan-se dos demais movimentos espontâneos, porque os patenteiam com ordem e regra, tendendo a um fim, e divergem dos movimentos voluntários por se ignorar o alvo que visam. V. Os movimentos instintivos supõem, no entanto, uma certa representação dos meios a empregar, pra se atingir o objetivo: não se manifestam nem tão infalíveis, nem tão invariáveis, como pretendem alguns pensadores. VI. Na criança, produzem-se depressa, ás vezes, movimentos conscienciosos – os que derivam das emoções da sua sensibilidade. VII. Os movimentos intencionais e voluntários também se afirmam cedo: a vontade, por exemplo, exerce um certo papel na educação do andar. VIII. O habito intervém na atividade física, consoante se observa na escrita, na execução musical, etc. III – A sensibilidade física I. Os fatos sensórios são afetivos e os intelectuais são representativos. II. Os fatos sensitivos têm como antecedentes ora um fato fisiológico, ora um fato psicológico. No primeiro caso, chamam-se-lhes sensações, no segundo, sentimentos. As sensações formam a sensibilidade física; os sentimentos, a sensibilidade moral. III. As sensações localizam-se num órgão – a parte do corpo onde se dá o fato fisiológico que as precede. IV. Quer na sensação, quer no sentimento, encontram-se os elementos geradores da sensibilidade: - 1º o prazer e a mágoa; 2º as inclinações. V. O prazer supõe sempre uma inclinação previa, ou consciente ou inconsciente. O prazer é um pendor satisfeito; a magoa, um pendor contrariado. VI. O prazer provem de uma atividade media, conforme a natureza, equivalendo as forças de que a pessoa dispõe. A dor dimana, seja da inação obrigatória, seja da ação excessiva. VII. A inclinação, no fundo, concretiza o amor do bem, a procura da conservação e do desenvolvimento do ser.


VIII. As sensações ou comoções da sensibilidade física repartem-se em duas categorias: - 1º os apetites; 2º os prazeres dos sentidos. Os apetites correspondem as diversas funções da vida organiza. Os prazeres dos sentidos são medianeiros entre a sensibilidade física e a sensibilidade moral. Fran Paxeco

A 21 de fevereiro, em “A Pacotilha”, sai aviso de que o prazo para inscrição dos exames de segunda época encerram-se a 28 deste e que as provas serão em 6 de março. A secretaria da Faculdade estava a cargo do Prof. Rubem Almeida, e funcionando todos os dias das 11 as 12 horas, no Centro Português. Nota do dia 3 de março (em A Pacotilha) chamando os alunos que se inscreveram aos exames do curso anexo e que não haviam comprovado, ou apresentado, os documentos necessários de conclusão de português, aritmética, geografia e Frances, teriam até a quarta-feira para apresentar os documentos referidos. Concluídos os exames de segunda época, estes e os aprovados em primeira, devem requer o exame vestibular, que se realizaria a partir de 15 de março. A 5 de março, nota de chamamento para os exames de latim, inglês, História do Brasil e Universal dos candidatos Adelman Correa, Américo C. Nunes, C. Matos Pereira, Germano Salazar, José Cursino de Azevedo, Silvio Rebelo, Wilson Soares, Zildo Maciel, Esron Souza. As duas primeiras matérias serão julgadas das 9 as 11 e as demais das 15 as 17. A 7, publicados os resultados: História do Brasil: - Edison Brandão, 8; Silvio Rebelo e Zildo Maciel, 8; Américo Nunes, 7; Clemente Guedes, 7; Hermínio Salazar, 5; J. Cursino de Azevedo, 5. Em História Universal: - Edison Brandão, 8, Silvio Rebelo, 9, Américo Nunes, 8; Zildo Maciel, 8; Clemente Guedes, 6; J. Cursino Azevedo, 6; Hermínio Salazar, 5. Álgebra, geometria e trigonometria: - Adelman Correa, 9; Wilson Soares, 9; Porciúncula de Moraes, 9; Silvio Rebelo, 9; Correa de Araujo, 8; Américo C. Nunes, 8; Zildo Maciel, 8; Clemente Guedes, 6; Hermínio Salazar, 5. Em “O Jornal” de 10 de março sai a seguinte nota: FACULDADE DE DIREITO Terminaram, na sexta-feira, os exames da primeira turma da segunda época, do curso anexo da Faculdade de Direito. Requereram, e foram admitidos a prestar essas provas, onze estudantes, que obtiveram aprovação em geografia, Frances, álgebra, geometria, trigonometria, inglês, latim, história do Brasil, história universal, física, química e história natural. Estes onze alunos, com os nove que passaram em dezembro, deverão começar a fazer os exames vestibulares no dia 17 de corrente mês. Se todos merecerem aprovação, o primeiro ano da Faculdade de Direito pode contar, desde já, com a matricula de vinte acadêmicos. Consta-nos, todavia, que ainda há alguns candidatos a exame preparatório.


Também em “O JORNAL” (10 de março 1919) publicada: FACULDADE DE DIREITO Terminaram, na sexta-feira, os exames da primeira turma da segunda época, do curso anexo da Faculdade de Direito. Requereram, e foram admitidos a prestar essas provas, onze estudantes, que obtiveram aprovação em geografia, Frances, álgebra, geometria, trigonometria, inglês, latim, história do Brasil, historia universal, física, química e historia natural. Esses onze alunos, com os nove que passaram em dezembro, deverão começar a fazer os exames vestibulares no dia 17 do corrente mês. Se todos merecerem aprovação, o primeiro ano da Faculdade de Direito pode contar, desde já, com a matricula de vinte acadêmicos. Consta-nos, todavia, que ainda há alguns candidatos a exame preparatório.

Sai edital, a 11 de março, do vestibular para a Faculdade de Direito, marcado para 15 próximo, e assinado de ordem do Sr. Diretor, por Rubem Almeida, como secretário. A 12 de março, é apresentado no Congresso Estadual, por Alcides Pereira, proposta de considerar de utilidade pública a Faculdade de Direito; presentes na sessão, 23 deputados. Em 14 de março, são convidados os srs. Dr. José de Almeida Nunes, e os bacharéis em ciências e letras Ismael Pessoa de Holanda, Djalma Sacramento, José Braz Coqueiro Aranha e Vitoriano Almeida a comparecer para prestar exame das matérias constantes no 1º ano do curso, no próximo dia 24, as 9 horas. Edital com data de 14 de março de 1919, assinado pelo secretário interino Rubem Almeida. Dia seguinte, 15 de março, são chamados para o exame vistubular, os seguintes alunos inscritos:- Adelman Brasil Correa, Américo da Costa Nunes, Astrolábio da Silva Caldas, Carlos Augusto de Matos Pereira, Cipriano Cornelio Gomes dos Santos, João Soares de Quadros, José Cursino de Azevedo, Silvio Rebelo, Wilson da Silva Soares e Zildo Fabio Maciel. É solicitada a presença de todos os professores da Faculdade e do curso anexo. Igual edital aparecem em O Jornal, alé de A Pacotilha... No dia 17 de março, são chamados para os exames vestibulares para o dia seguinte, a segunda turma de alunos: Benedito Salazar, Boanerges Ribeiro, Esron Souza, Francisco Santos, José J. Monteiro, Luiz Gonzaga dos Reis, Palmerio Campos, Ponciano Carvalho, Ricardo Barbosa, Valdemiro Viana. A primeira turma realizaou as provas, fazendo parte da mesa os srs. Dr. José de Abranches Moura, dr. Godofredo Viana, Fran Paxeco, Antonio Bona, dr. Leoncio Rodrigues, Padre Arias Cruz, Raimundo Lopes, Tarqunio Lopes, filho. Os graus sairiam no dia seguinte. Em nova nota, a secretaria chama para os exames Edson Brandão, José Mario de Almeida, Luiz Gonzaga dos Reis, Clemente Guedes, Herminio Salazar, Palmerio Campos, Raul Porciuncula de Morais, Rubem Ribeiro de Almeida, Raimundo Damasceno Ferreira. Nos examos do dia, compareceram os professores Henrique


Couto, Luis Carvalho, Antonio Bona, Leoncio Rodrigues, Araújo Costa e Fran Paxeco. Assisitu ao exame o desembargador Rodrigo Otavio Teixeira. No dia 20 de março, é informado que a congregação se reuniria para escolha do profesosor que iria pronunciar o discurso de abertura das aulas e decidir quando se realizará o ato. Como se infotrma ser grande o numero de pedidos de matriculas no curso anexo, que se abririam na semana seguinte. Em outro lugar do jornal, é publicada edital chamando os alunos do curso jurídico para inscrição nos exames vestibulares, cujos exames seriam realizados na segunda-feira, ao mesmo tempo que é informado que os exames da quarta turma foram realizados pela manhã, tendo comparecido os professores Henrique Couto, Abranches Moura, Antonmio Bona,Carlos Reis, Luis Carvalho, Leoncio Rodrigues, Fran Paxeco,Antonio Lopes, Arias Cruz, Raimundo Lopes. Em “O Jornal” (20/03/1919) aparece nota - sob o titulo “O Congresso” – de que em sessão realizada a 19/03, foram apresentados vários pareceres, que seriam impressos. Votou-se toda a ordem do dia, na qual estava incluida a terceira discussão do projeto que reconhece de utilidade pública a Faculdade de Direito. Aprovada a redação definitiva, esse projeto subiria logo à sanção. A 21 de março de 1919, Raul da Cunha Machado, governador do Estado, através da Lei no. 834 considera de Utilidade Pública a Faculdade de Direito do Maranhão. Reunida a congregação, no dia 21/03, presentes Henrique Couto, Abranches Moura, Godofredo Viana, Manoel Jansen Ferreira, Fran Paxeco, João Vieira, Antonio Bona, Almeida Nunes, Antonio Lopes, Leôncio Rodrigues, padre Arias Cruz, para decidir, conforme convocação, quem faria o discurso de abertura do ano letivo, do curso jurídico, recaindo a escolha sobre Godofredo Viana; na mesma ocasião foi fixada a data do ato, seria a 7 de abril, as 9 horas. Foi discutida também a data de realização das provas vestibulares, fixadas para dia 24, e a nomeação das bancas julgadoras do 1º ano, composta por Antonio Lopes, Godofredo Viana e Luis Carvalho e as do 2º ano dos drs. Carlos Reis, Leôncio Rodrigues; que os drs. Almeida Nunes, Fran Paxeco e Antonio Bona façam os convites ás autoridades e mais pessoas de categoria para a inauguração do ano letivo; que os programas sejam os mesmos de 1918. O horário da 2ª cadeira modificou-se para das 8 as 9. Resolveu-se também que os alunos paguem de freqüência, por matéria, 10$000 mensais. O presidente comunicou, por fim que o Congresso aprovou, e o chefe do executivo já sancionou o decreto que reconhece de utilidade pública a Faculdade de Direito. Em outra nota, os alunos do 1º e 2º ano do curso jurídico são convidados a se inscrevem para os exames. Realizaram-se as provas escritas da segunda cadeira do 1º ano (direito romano), presentes na mesa Godofredo Viana, Luis Carvalho e Antonio Lopes, comparecendo também os drs. Carlos Reis e Leôncio Rodrigues. Dos alunos, só foram os srs. Ismael Holanda e Djalma Sacramento, achando-se doentes os srs. Braz Aranha e Vitoriano Almeida. As inscrições para a matrícula ao 1º ano do curso jurídico já estavam abertas.


Lei n. 834, de 21 de março de 1919, considera de utilidade pública a Faculdade de Direito do Maranhão

No dia 26 de março prestaram exames em filosofia do direito os primeiranistas Ismael Holanda e Djalma Sacramento, estando na banca Antonio Lopes, Luis Carvalho e Godofredo Viana. São chamados para as provas de português, geografia, aritmética, álgebra, geometria e trigonometria. Em outra nota, edital informando que as matriculas encontram-se abertas, para o 1º ano do curso jurídico, até o dia 31 de março. Os alunos são convidados, a 27 de março, a comparecerem na sede do Congresso para agradecer aos deputados o decreto tornando de utilidade publica a faculdade de Direito do Maranhão; em seguida, dirigir-se-ão à sede do governo para igual tarefa. As matriculas do curso anexo à Faculdade de Direito ficam abertas até 5 de março, conforme edital divulgado em A Pacotilha. No dia 31 de março, professores e alunos estiveram no congresso estadual, onde foram recebidos pelo seu presidente Georgiano Gonçalves. O dr. Raul Pereira agradeceu a aprovação do titulo de utilidade pública dado à Faculdade de Direito, ao que o chefe da assembléia disse ser obrigação da mesma casa a defesa dos cursos superiores. Em seguida, a comissão de professores e alunos se dirigiram a sede do Governo, onde foram recebidos pelo dr. Raul Machado, que disse de sua dupla alegria de assinar a lei, como governador do estado e professor da Faculdade. Dessa mesma nota, consta a convocação de professores para a eleição da diretoria. Como também das provas de três disciplinas prestadas pelo prof. Arimateia Cisne, aprovado com distinção pela banca. Submeteram-se ao exame vestibulares o cel. Carneiro de Freitas, Correa de Araujo, Antonio Gueiros e Hermínio Salazar. Edital de 31 de março dá conta de abertura de matricula a todos os anos do curso jurídico, terminando o mesmo a 5 de abril.


Nota informa que no Congresso de Estado foi apresentado projeto de lei concedendo à Faculdade de Direito um auxílio de 10:000$000. Em outra nora, que a reunião da congregação para eleição da diretoria da faculdade estava confirmada para o próximo sábado, as 9 horas; deverá tratar-se também do horário das aulas, que se iniciam dia 7. Informa-se também que a diretoria da Associação Organizadora permanecia a mesma, até 31 de dezembro, pois é bianual. Aviso aos candidatos à matricula, tanto na faculdade quanto ao curso anexo, que os requerimentos devem vir com dois selos, um de 1$000 e outro de 600 reis. Prestaram exames de vestibular os srs. Saint-Clair M. A. da Silva e João Franco de Sá. Sobre o exame de vestibulares, o Conselheiro Candido de Oliveira, diretor da Faculdade do Rio de Janeiro assim se manifestou: A respeito das vantagens desta prova, que, no mecanismo do decr. 11.531, veio substituir o antigo regime de admissão, cabe-me ainda invocar a vossa atenção para as considerações que expendi no relatório do ano passado. Continuo a entender que nenhum dispositivo legal veda a criação dum curso preliminar, em que se ministre o ensino das matérias que constituem objeto da prova vestibular. De acordo com o nosso douto colega dr. Porto Carrero112, formulei um projeto, que será, em breves dias, sujeito á vossa apreciação. Estou certo de que ligarei a Este assunto a máxima importância, pois que o progresso do nosso instituto depende, em grande parte, das boas regras atinentes á admissão dos candidatos ao curso superior.

Estas palavras justificam de sobra a existência do curso anexo à Faculdade. No dia 5 de abril, é anunciado a abertura, na próxima segunda-feira, as 9 horas, a reabertura das aulas da Faculdade de Direito. A congregação havia deliberado que a cerimônia saísse do comum, escolhido para proferir o discurso de praxe o dr. Godofredo Viana e designado dos drs. Almeida Nunes, Antonio Bona e Fran Paxeco para fazerem os convites ás autoridades, outras pessoas de importância e associações. Reuniu-se a congregação da faculdade e do Curso em anexo e os membros da Associação Organizadora, sob a presidência dos drs. Viana Vaz e Bezerra de Menezes, secretariados pelo prof. Rubem Almeida, e depois de declarados os propósitos da sessão, o dr. Luis Carvalho propôs que se aclamasse sendo reeleitos, os drs. Viana Vaz e Henrique Couto, para os cargos de diretor e vice-diretor. A seguir, tratou-se dos programas e horários dos quatro anos do curso jurídico. O Sr, Fran Paxeco lembrou a divisão do curso anexo em dois anos, constando o primeiro de – português aritmética e álgebra, geometria e trigonometria, geografia, Frances, latim, e o segundo ano de – literatura, inglês, história universal e do Brasil, física, química, historia natural, filosofia, repetindo-se as matérias do primeiro. Na segunda feira haverá aulas de geometria e latim, das 17 as 18 e das 18 as 19 horas. O diretor

112 Carlos Porto Carreiro (Recife,1865 - Rio de Janeiro, 1932) foi poeta, tradutor, diplomado em direito, professor, jornalista e membro-fundador da Academia Pernambucana de Letras, na qual ocupou a Cadeira n° 4, cujo patrono é Vigário Barreto. Obras Às crianças, poesia, 1883; Ritmos, poesia, 1893; Lições de economia política e noções de finanças, data desconhecida, 2ª ed. 1931. https://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_da_Costa_Ferreira_Porto_Carreiro


designou o Sr. Alcides Pereira para substituir o dr. Raul Machado na cadeira de direito romano. Passou-se em, em seguida, a versar assuntos próprios da Associação Organizadora, á qual preside o desembargador A. Bezerra de Menezes. O Sr. Fran Paxeco leu e justificou um projeto de orçamento, fazendo outras considerações sobre a economia interna. A 7 de abril de 1919 é publicado nota dando conta do início do Curso Livre de Direito do Maranhão: FACULDADE DE DIREITO A ABERTURA DO CURSO A sessão inaugural das aulas jurídicas e de preparatórios, feita hoje, esteve concorridíssima. Tomamos nota da exma. Sra. Lucilia W. Coelho de Souza, do Instituto de Assistência à Infância, e os srs. Domingos Barboza, representando o presidente do estado, dr. Viana Vaz, juiz federal e diretor da Faculdade, desembargador Bezerra de Menezes, presidente do Superior Tribunal de Justiça, D. Helvécio de Oliveira, bispo desta diocese, e o cônego J. M. Lemercier, seu secretário, dr. Georgiano Gonçalves e Romero de Gouveia, presidente e secretário do congresso, dr. Antonio Bona, representando o prefeito deste município, dr. M. Rodrigues Machado, deputado federal e 1º vice-presidente do estado, dr. José Barreto, deputado federal, dr. Aníbal de Pádua, presidente do Centro Português, Coronel Carneiro de Freitas, secretário da fazenda, coronel José João de Sousa, presidente da associação comercial e da câmara municipal, coronel Alexandre de Viveiros, 1º vice-presidente da Sociedade Maranhense de Agricultura, capitão de corveta Artur Meireles, comandante da escola de aprendizes marinheiros, 1º tenente José Valentim Dunham, filho, chefe da estação telegráfica, 2º Tenente J. J. Dias Vieira, da escola de aprendizes, dr. A. Vieira da Silva, procurador geral da republica, dr. William Coelho de Souza, dr. Miranda Carvalho, deputado Nilo Pizon, presidente do centro artístico, coronel J. F. de Araujo e Souza, chefe do telegrafo terrestre, Artur Vieira dos Reis, José Gaioso das Neves, os professores drs. Henrique Couto, Godofredo Viana, Manuel Jansen Ferreira, Araujo Costa, Fabiano Vieira, Carlos Reis, Fran Paxeco, Almeida Neves, Herbert Jansen Ferreira, padre Arias Cruz, Ruben Almeida, Cleónemes Falcão, os alunos Virgilio Domingues da Silva, Porciúncula de Moraes, Adelman Correa, Ricardo Barbosa, Boanerges Ribeiro, Américo da Costa Nunes, Saint-Clair Silva, Francisco Santos, Edison Brandão, José Monteiro, Astrolábio Caldas, Cursino de Azevedo, Ponciano Carvalho, Benedito Salazar, Ismael Holanda, etc. Apresentaram as suas desculpas, por não poderem comparecer, os srs. Capitão do porto, delegado fiscal e comandante do corpo militar. O Sr. Dr. Viana Vaz, assumindo a presidência, convidou a ladeá-lo os srs. D. Helvécio Gomes de Oliveira e dr. Artur Bezerra de Menezes, declarando aberta a sessão da congregação. Pede a palavra o Sr. Dr. Luiz Carvalho, que propõe se nomeie professor honorário da Faculdade o Sr. De. Urbano Santos, acentuando que tal homenagem se não presta ao chefe político, nem ao ministro do interior, mas ao homem de saber jurídico. O dr. Godofredo Viana propoz que se vote por aclamação a conferencia do referido titulo. Os professores aprovaram.


A seguir, o diretor concede a palavra ao dr. Godofredo Viana, que lê o discurso de reabertura das aulas. Trabalho magistral, em que a erudição se junta, harmônica, ás louçanias estilísticas, conquistou ao notável jurista uma nutrida sala (sic) de palmas, confirmada nos muitos cumprimentos recolhidos. A banda toca uma peça, e o dr. Viana Vaz encerra a sessão, no meio dum visível jubilo da numerosa assistência. - A deficiência do espaço forçou a omitir algumas notas, relativas à sessão que as congregações da Faculdade de Direito e de seu Curso Anexo, com os membros da Associação Organizadora, efetuaram no sábado. Assim, não noticiamos que a proposta do Sr. Luiz Carvalho para que se aclamassem diretor e vice-diretor da faculdade de Direito, os drs. Viana Vaz e Henrique Couto, teve a secundá-lo o dr. Carlos Reis, o que propôs após, que formassem a comissão de contas os srs. Aarão Brito, Manoel Jansen Ferreira e Leôncio Rodrigues, compondo a da revista os drs. João Vieira, Antonio Bona, e Antonio Lopes. O dr. Leôncio Rodrigues propôs que o dr. Carlos Reis também pertencesse a comissão da revista. Aprovadas as propostas, o dr. Carlos Reis propôs mais que os drs. Bezerra de Menezes, Raul Machado e Godofredo Viana constituísse a comissão disciplinar e que o dr. Luiz Carvalho ficasse incumbido, ainda em obediência ás disposições regulamentares, de redigir a memória dos fatos ocorridos na Faculdade, em 1918, o que igualmente se aprovou. Compareceram os dr. Viana Vaz, Bezerra de Menezes, Henrique Couto, Abranches Moura, Manoel Jansen Ferreira, Luiz Carvalho, Antonio Bona, João Vieira, Antonio Lopes, Leôncio Rodrigues, Carlos Reis, Fran Paxeco, padre Arias Cruz, Rubem Almeida, Cleomenes Falcão, professores da faculdade e do curso anexo. O dr. Almeida Nunes, lente de medicina legal, e o notário Adelman Corrêa, membro da Associação Organizadora e primeiranista de direito, pediram ao Sr. Fran Paxeco a fineza de os representar. Encerrada aquela parte dos trabalhos, abriu-se a dos respeitantes á Associação Organizadora. O Sr. Fran Paxeco, 1º secretário desta, leu e justificou um projeto orçamentário, feito de acordo com o Sr. Farmacêutico Luiz Antonio da Cunha, digno tesoureiro da referida agremiação, á qual presta os melhores serviços. Achavam-se presentes numerosos membros da coletividade a que aludimos. O projeto orçamentário consigna estas verbas: RECEITA:- dinheiro em cofre, 2:000$000; auxílio do estado, 10:000$000, importância de freqüência de 30 alunos da Faculdade, nos 8 meses letivos, a 15$000 cada um, 3.600$000; idem, idem, de 10 alunos do curso anexo, a 10$000, 800$000. Total, 16.400$000. DESPEZA:- Gratificação de 50$ mensais aos 13 professores dos quatro primeiros anos da Faculdade, durante oito meses, 5:200$000; idem, idem, também a 13 profs. do curso anexo, 5:200$000; gratificação ao secretário, 1:560$000; expediente, 240$; porteiro, 1.200$ total, 13:400$000. RESUMO:- Receita, 16:400$000, despesa, 13:400$000. Saldo 3:000$000. Propôs, antes de apresentar o projeto, que se elevasse o salário do porteiro para 100$000 mensais, pois recebe dês de o princípio, apenas 60$000 e consome o dia na sua lida. A gratificação ao secretário explica-se por si mesma. Quanto á dos professores, que trabalharam de graça, no ano findo, como ele continuará a


trabalhar, não passa duma lembrança. É igual á que Misericórdia concede aos seus médicos, há muito. Seja-se misericordioso, por conseguinte, nesta obra de pertinácia, profundamente educadora, que vem preencher um claro incompreensível, na estrutura pedagógica do Maranhão. - Os drs. Almeida Nunes, Antonio Bona e Fran Paxeco desempenharam-se, ontem, no encargo de convidar as autoridades e diversas corporações, para a reabertura das aulas da Faculdade e do curso anexo, que se realizou hoje. A escassez do tempo impediu-os de fazer todos os convites que tencionaram. - O horário das aulas da Faculdade é este:- 1º ano, 1ª cadeira, as quartas e sextas-feiras, das 10 as 11 horas; 2ª cadeira, nos mesmos dias, das 8 as 9; 3ª cadeira, as terças e quintas-feiras, das 10 as 11; Do 2º ano:- 1ª cadeira, as segundas e sextas-feiras, das 15 as 16 horas; 2ª cadeira, nos mesmos dias, das 16 as 17; 3ª cadeira ás terças, quintas e sábados, das 9 ás 10. O horário provisório do curso anexo, 1º ano, será o seguinte:- Português, ás terças e sextas, das 15 as 16; aritmética e álgebra, ás quartas e sábados, das 8 as 9; geometria e trigonometria, ás segundas e sextas, das 17 as 18; geografia, ás terças e quintas, das 13 as 14; Frances, ás quartas e sábados, das 16 as 17; latim, as segundas e sextas, das 8 as 9. O 2º ano principiará em maio.

A favorável aceitação da novel instituição nos meios intelectuais de São Luís pode ser demonstrada pelo Índice de matriculas e resultado dos exames, conforme dados da Revista da Faculdade de Direito do Maranhão: Em 1918, matricularam-se 5 alunos no 1º ano do Curso Jurídico e Social e no segundo ano 1 aluno que havia feito o primeiro ano na Faculdade de Direito do Ceará, equiparada aos estabelecimentos federais. Em 1919, 48 alunos no primeiro ano, 4 no segundo, 1 no terceiro, e 1 no quarto, o qual fez até o terceiro ano na Faculdade do Ceará. (BUZAR, 1982, p. 16-17).

Duas publicações no dia 11 de abril; a primeira falando sobre a cerimônia de abertura, e a segunda, o discurso. O dr. Antonio Lopes abriu o seu curso de filosofia do direito, a 1ª cadeira do 1º ano, comparecendo todos os alunos matriculados no ano, á qual o professor de Filosofia do Direito, depois de explicar sucintamente o espírito e as divisões do seu programa de curso, prelecionou durante a hora regulamentar sobre o tema da primeira lição: A Filosofia moderna e os grandes problemas filosóficos. De acordo com esse enunciado expôs os traços característicos do desenvolvimento filosófico desde Descartes até Kant, esboçando previamente os caracteres do pensamento da Antiguidade, da Idade Média e da Renascença. Estudou a estrutura comum aos grandes sistemas elaborados século XVII e a reação provocada, no seguinte, pela escola experimental inglesa e seus sequazes, terminando por acentuar os resultados do conflito entre dogmatismo e o ceticismo e sintetizar os esforços da filosofia moderna nos dois primeiros séculos de desenvolvimento, no campo dos


quatro grandes problemas filosóficos, conforme o enunciado de Hoffding113 – o lógico, o cosmológico, o da estimação dos valores e o psicológico. Ao terminar foi alvo de uma simpática manifestação dos seus alunos, que saudaram com palmas a sua peroração. O tema da próxima prelação da cadeira será – O Criticismo. A outra matéria teve por título “A abertura dos cursos jurídicos” e traz o discurso do Sr. Godofredo Viana por ocasião da abertura do ano letivo de 1919: As congratulações que muito merecidamente cabem por este fato auspicioso de reabertura dos cursos jurídicos no Maranhão, não sei, com franqueza, a quem primeiro as deva apresentar: si a nos outros, lentes e alunos, que vimos, com simpatia e com fé, carregando o nosso pesado madeiro, por entre a apática e marmórea indiferença de uns, a hostilidade de outros e o chutar alegre dos que em nada crêem, porque até de si próprios duvidam, se ao Estado que vem de amparar generosamente a idéia e cujas tradições e cujas glorias, não em nosso proveito, senão na dele próprio, procuraremos zelar, impedindo o desboroamento de uma tentativa, que fracassada seria uma inclassificável ignomínia e uma vergonha sem par. Mas, ainda bem que a tentativa é um fato. Mercê de Deus, não nos terá o sangue de subir desordenado ao rosto, na revolta incontida do pudor. A Faculdade de Direito vive, e tudo indica que vai florescer e frutificar. E o que, senhores, se pode argüir contra a fundação de um estabelecimento de ensino superior entre nós, contra a criação de uma escola que ministre aos nossos coestadanos os conhecimentos do Direito, essa grande força social que acaba de sair vitoriosa, limpa ao seu claro esplendor, mais robustecida e mais enérgica, da maior das pelejas em que se há empenhado a Humanidade? Argue-se (sic) muito, argue-se (sic) aldravadamente, sem piedade e sem tréguas... Primeiro, a legião de bacharéis, em numero inumerável, que as faculdades do pais, como vazadouros enormes, despejam anualmente no mercado. Mas, acima de tudo, e, sobretudo, a nossa BACHARELICE. É o estribilho rechinante a estridular pejorativamente, incansável e sempre novo, refeito de facécias e zombarias, a repousar em todas as objeções, a tinir como um molho de guizos em mãos de garoto esperto, nos ditos, nos conceitos, nas palavras. E até a salpicar de chiste as criticas sisudas, em que a perdição do Brasil aparece como fantasma apavorante, criado pelo descaso dos doutores em leis. Ao encontro da primeira assertiva corre, com desassombro e coragem, o dr. João Mendes de Almeida Junior, que enche de fulgor, com a excelência de seu saber, o mais alto tribunal do pais, demonstrando, a luz de dados estatísticos, tão do agrado e de que tanto se pugnam os chamados homens práticos, que os estudantes que se matriculam em nossas faculdades não constituem sequer a vigésima milionésima parte da qüinquagésima parte dos moços brasileiros. A bacharelice, que é a clava de Hércules com que imaginam nos fazer pedaços, reduzindo-nos a tassalhos (sic), penso eu que com mais justiça se devera atribuir Harald Høffding foi um filósofo e teólogo dinamarquês. Nascido e educado em Copenhaguem, terminou seu doutorado em 1870, com uma tese sobre a concepção de verdade na filosofia grega antiga. Wikipédia 113


à raça, que à classe. Bacharelice fazemos todos nos latinos, a todo momento, em todos os atos, em tudo, inconscientemente e, todas vezes com simplicidade e sem entornos (sic), do mesmo modo que Mr. Jourdain114 a sua prosa. Bacharelice, fazemos os médicos, os engenheiros, os agricultores, os homens de negócio, os matemáticos, os cultores das ciências naturais, os políticos, os operários, os estadistas, os analfabetos. Bacharelices, nas receitas rabilongas, nos recipes pomposos em el e em it, bacharelices na construção de clubs, que, apenas erguidos, logo se esbarrondam, fragorosamente; bacharelice, nas dissertações puramente teóricas; bacharelices nas vantagens fabulosas de sonhos irrealizáveis; bacharelices, nos anúncios, nos reclamos, nas cartas; bacharelice, na crença sabichona da infalibilidade dos números, na onisciência da ciência, na eficácia das leis como modificadoras da alma de um povo. “Bacharelice nas proclamações, nas farfancias do poder, e bacharelice até na embofia com que o cocheiro carioca, do alto de sua loeia, finge que lê, de cabeça para baixo, as colunas cerradas do ‘jornal do Brasil”. Mais bacharelada, é fato, nos bacharéis; mas bacharelice também em todos, em tudo. De maneira que bem se pode concluir – que bacharelice mesmo sem bacharéis, sem nenhum desejo de parodiar o elegante sermão de nosso padre Antonio. Vicio de raça, repito. De modo nenhum, vicio de classe. Mas, nem por isso, menos abominável vicio, é certo. É contra esse desabridamente da nossa imaginação, tão ardente sob estes céus per lavados, que devemos estar sempre em guarda, para que a vilta não nos caiba, sejamos bacharéis ou comerciantes. Si o numero, porém, dos nossos colegas não é tão grande como irrefletidamente se apregoa, e si a bacharelice é endêmica entre nós, é de todas as profissões que entre nós se exercem, razão não há para que deixe de viver e frutificar este instituto, que preenche uma lacuna sensível e chama para o nosso Estado, pela criação nele de um estabelecimento de ensino superior, a atenção das outras unidades da Federação Republicana, muitas das quais já com os seus se vangloriam há um poder de anos, como não há muito salientava Fran Paxeco, a alma desta idéia, o trabalho feito homem, a perseverança inteligente e culta, a serviço sempre das grandes causas. Não nos desanime a hostilidade áspera de alguns e a indiferença de muitos.

114 Philip Edward Bertrand Jourdain (16 October 1879 – 1 October 1919) was a British logician and follower of Bertrand Russell. He was born in Ashbourne in Derbyshire[1] one of a large family belonging to Emily Clay and his father Francis Jourdain (who was the vicar at Ashbourne).[2] He was partly disabled by Friedreich's ataxia. He corresponded with Georg Cantor and Gottlob Frege, and took a close interest in the paradoxes related to Russell's paradox, formulating the card paradox version of the liar paradox.[2] He corresponded with Ludwig Wittgenstein, meeting with him in Cambridge to discuss Frege's book Grundgesetze der Arithmetik, of parts of which Jourdain had prepared a translation. He also worked on algebraic logic, and the history of science with Isaac Newton as a particular study. He was London editor for The Monist. Near the end of his life he became increasingly obsessed by trying to prove the axiom of choice, and published several incorrect proofs of it. Littlewood (1986, p.129) describes Jourdain on his deathbed still arguing with him about his (incorrect) proof of the axiom of choice. https://en.wikipedia.org/wiki/Philip_Jourdain


Há seres que mais parecem coisas inanimadas que criaturas vivas. Naquela impassibilidade não corre um estremecimento humano. Naquelas cordas todas as melodias passam sem uma vibração, sem a mais leve ressonância. Na secura daquela alma não se ateia a centelha de um entusiasmo. Naquele cérebro, feito pelo Criador para as nobre idéias é como se o sal das Escrituras tivesse passado por ali, esterilizante e maldito. Naquele coração, que a Natureza gerou para os fortes e viris sentimentos, não há sequer o calor de uma emoção. O ceticismo, a descrença, a apatia, mirrou, entanguiu, amareleceu tudo. “Andam a apodrecer por sobre a terra, Antes de apodrecer nos sete palmos. Os outros, graças a Deus, em pequeno numero, abrigam-se nessa região escura e misteriosa, onde harbateciam (sic) os medíocres afortunados, que mais confiam nas suas tretas felizes do que nas letras mendicantes. Há deles que são abertamente contra tudo. Encaram no dizer de Miguel Couto115, “em todo espírito produtivo um adversário, um usurpador, e em toda obra alheia uma provocação”. São os batráquios de Edmond Rostand116. Crpule de erapamds “X´as tu pás Toi même, pour charter, Crapaad une voix purê? Oui… mais quads j´entende une autre jê Suppure; Il sous vient sous La langes on NE as salt quell savoa… E, fieis á fatalidade orgânica que os atormenta, os impulsiona, impotentes, mas impondo (sic) de grandes, põem-se a lutar o tronco da árvore, de cujas altas ramas o rouxinol atira para as estrelas, que torcamejam embevecidas, os seus acordes suaves, o carrilhão das notas admiráveis, “como soluços a vibrar dentro de uma campânula d´oiro” Com esses também nada há a fazer, senhores. Já se lhes entornou a alma, ankilosada nas atitudes agressivas. Não há cirurgia possível que restitua á flexibilidade dos bons sentimentos a rigidez daquele desvio irremediável. Mas há também, para sermos justos, os que por indolência, por amor aos velhos hábitos, aos princípios correntes bebidos com o leite da primeira infância, enchem-se de horror ás inovações, fogem d´olhos fechados ás novidades e supersticiosamente respeitam e acatam o fio débil onde a aranha velha e bojuda, vai, remansada e preguiçosamente, urdindo a sua teia maravilhosa. Desses sem, precisamos sacudir o torpor, arejar as idéias, acender na inteligência a faúlha (sic) do entusiasmo, retificar os preconceitos, restabelecer a verdade.

Miguel de Oliveira Couto (Rio de Janeiro, 1 de maio de 1865 — Rio de Janeiro, 6 de junho de 1934) foi um médico clínico geral, político e professor brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Miguel_Couto

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Edmond Eugène Alexis Rostand (Marselha, 1 de abril de 1868 — Paris, 2 de dezembro de 1918) foi um poeta e dramaturgo francês, cuja fama se deve, principalmente, pela autoria da conhecida peça Cyrano de Bergerac. Edmond é pai do biólogo Jean Rostand. https://pt.wikipedia.org/wiki/Edmond_Rostand


A esses, sim, podemos nos dirigir e me dirijo eu agora, para lhes pedir que não confundam o descrédito (sic) que avassala as nossas leis com a pureza incorruptível do direito. Direito e legislação nem sempre andam de par. Ás vezes não raro se colocam em franca antinomia. E até mesmo quando acordes harmônicos, é de prudência estremá-los. O que distingue o jurisconsulto do leguleio, dizia Carrara, é apenas isso: o leguleio crê saber tudo em jurisprudência quando conhece a letra da lei, ao passo que o jurisconsulto naquela letra vê apenas uma forma transitória, na qual se exterioriza, por breve espaço de lugar e de tempo, a lei suprema da razão universal. Retomando-lhe a afirmativa, escreve agora o autor das Incertezas da Biologia “que os homens da lei que melhor conhecem os códigos podem ser completamente ignorantes do direito”. Le Clerc Du Sablon117 viu melhor e mais claro que Carrara. Porque nem somente rábulas, senão também muitos dos que se dizem juristas e quase todos os que se atribuem a missão de governar os povos, na lei, e somente nela, põem todo o saber, e toda a sua confiança. O prestigio imenso dos artigos e parágrafos afigura-se a uns como a exteriorização da sabedoria, a incarnação (sic) viva do direito; a outros capaz de tudo remodelar, como fôrma providencial, em que a cera mole da sociedade para logo adapta, acompanhando a sinuosidade das linhas, dobrando-se nas curvas, espichado-se nos ângulos, de modo e maneira a não deixar interstício vazio, na plenitude do modelo e da vontade do legislador. Uns e outros são apenas vitimas de deplorável ilusão. Nem a lei encerra sempre o direito, nem a sociedade se reforma a golpes de decreto. Le Bos, em sua Psicologia Política118, demonstrou á sociedade este ponto. “Estamos todos, diz ele, solidamente persuadidos de que textos legislativos podem modificar á vontade o estado social de um povo. Por isso o legislador legista sem tréguas, assombrado, no entanto de que as leis votadas ficam ineficazes e produzem efeitos contrários aos que delas se esperavam. Irrita-se então, legisla de novo, interpela ministros, nomeia comissões para fiscalizar a execução dos decretos e intervém infatigavelmente em toda a engrenagem da administração. Baldado esforço! Quando a lei não corresponde á ultima fase da gênese do direito (costume, jurisprudência, lei) não há autoridade que a consagre, respeito, obediência que lhe valham. É um texto morto; é um direito empalhado. Nasce como os inviáveis mal vêem a luz do dia e já são cadáveres. “A lei deve se limitar a codificar os costumes. Consiste nisso o verdadeiro papel. O Código Frances, que muitos imaginam constituído em todas as suas peças por um conselho de legistas sob a direção de Bonaparte, na realidade mais não fez 117 Jean Leclerc du Sablon, né le 5 juin 1942 à Montpellier et mort le 17 octobre 2012, est un journaliste et grand reporter français. Ses reportages lui valent en 1972, avec son confrère Jean Thoraval, le prestigieux prix américain George Polk. https://fr.wikipedia.org/wiki/Jean_Leclerc_du_Sablon 118 Gustave Le Bon (7 de maio de 1841—13 de dezembro de 1931) foi um psicólogo social, sociólogo e físico amador francês. Foi o autor de várias obras nas quais expôs teorias de características nacionais, superioridade racial, comportamento de manada e psicologia de massas. Sua obra sobre psicologia de massas tornou-se importante na primeira metade do século XX, quando foi usada por pesquisadores da mídia tais como Hadley Cantril e Blumer, para descrever as reações de grupos subordinados à mídia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Gustave_Le_Bon


do que condensar os costumes geralmente admitidos nas diversas partes da França. Terminou assim uma unificação jurídica começada há muito. Não foi o código do presente, mas o do passado. Os costumes resultam das necessidades sociais, industriais, econômicas, de cada dia. A jurisprudência as fixa. A lei as sanciona. “Mas o que a lei sanciona é o estado social do momento. As civilizações, sobretudo hoje, evoluem mais depressa que as leis. A jurisprudência intervém então para modificá-las, segundo os novos costumes que se estabelecem”. Desta regras salutares, digamos com justiça, raro se afastam as nossas leis. Não há muito o nosso Código Civil, elaborado primitivamente por uns juristas conscienciosos e de idéias avançadas, foi obrigado a ceder nos seus textos aos nossos costumes, ás nossas tradições, e a regeitar (sic) idéias que, posto triunfantes já em outras civilizações, não tinham penetrado ainda a consciência do pais, se não haviam incorporado ainda aos seus sentimentos jurídicos. Boas são as nossas leis, senhores. Não vem da sua má feitura o seu real desprestígio. Antes, o deveis levar somente á conta da má aplicação dos seus cânones. Da que regula o processo eleitoral, dizia no próprio seio do Congresso um parlamentar ilustre, que apenas publicada, o primeiro que lhe baixasse as instruções o executivo, já a fraude a estaria regulamentado. Quando dessa natureza são os costumes nacionais, inevitável e fatal é o sacrifício das leis mais perfeitas, das leis mais sábias, das leis mais casuísticas, e, conseqüentemente, o seu completo antagonismo com as regras do direito, cujos princípios são, e não podem deixar de ser, incorruptíveis, insofismáveis e garantidores. E que direis então quando os que são encarregados de executá-las e aplicá-las o fazem de consciência anuviada, em cujo mistério se arrasta peçonhento o verme dos interesses pessoais? Eu vos responderei que o direito para logo se evoca (sic) dos textos contaminados, deixando-lhes a carcaça oca e sem vida, que a má fé atulha de sofisterias (sic), de rabulices, de interpretações cerebrinas, de hipocrisias e de perfídias. O fato límpido e claro adensa-se de sobras monstruosas, e na ausência envergonhada do direito, a sua caricatura carnavalesca tripudia, exalta-se, tange com gravidade burlesca os seus maracás, os seus batuques, o finge da lei, com a majestade esfarrapada dos seus preceitos. Faliu o direito, fracassaram os princípios de justiça? Não, Fracassaram os seus aplicadores, faliram as consciências incumbidas de sua guarda. Que tem o direito com isso? Num velho, mas excelente livro, o celebrado reinicola do Repertorio Jurídico – Jacome Meireles119 – escreveu, em anexo, as suas Advertências ao bom magistrado. Não conheço mais completo, ainda que resumido compendio, da deontologia, da magistratura, que ele considera ”uma espécie de escravidão honrosa, mas enfim escravidão. O magistrado que houver de conservar o lustre desta nobre 119

MEIRELES. (Jácome António de) REPERTÓRIO JURIDICO. Organizado pelo Bacharel Jacome Antonio de Meirelles. Typographia Bracharense. 1846. 1 tomo (de 2). In 4º (de 21x15 cm) com iv-282 pags. http://www.castroesilva.com/store/sku/1207JC071/repertorio-juridico


profissão, deve considerar-se, para assim o dizer, emancipado não só de sua família, parentes e amigos, mas até de sua comodidade, repouso e interesses próprios, para olhar para a sua consciência; seu bem próprio o há de considerar como alheio; e só o público como próprio. Não quero com isso dizer, acrescenta ele, que deixe de ser homem, sinão que a razão de homem há-de estar tão separada da judicatura com os afetos de humanidade” Todo o trabalho segue nesta entoação e feitio, que se quiséssemos usar da fraseologia de nossa velha retórica, bem poderíamos classificar de sublime. Porque sublimes são os seus ensinamentos e nobres e puros os seus conselhos. Luzem no alto como faróis, benfazejos; e só mesmo quem já tenha alma de naufrago, nas coisas da justiça, poderá bater em escolhos tão iluminados. Para esse, aliás, lá está, desde logo, o conselho do velho e ilustre jurisconsulto: “O que duvida si tem a ciência suficiente, a saúde necessária para carregar com tão grande peso, o que não sente em si um coração invencível ás promessas ou ameaças dos poderosos; o que se vê mui enamorado da formosura do oiro (sic); o que se conhece mui sensível aos rogos dos domésticos, amigos ou parentes, não deve entrar na magistratura”. Direis que nem sempre assim é, e que tais ensinamentos são, talqual vez, posto à margem. Não serei eu quem vos negue razão. Mas haveis de permitir o revide: que tem com isso o direito? Será porventura a fraude, a sofisticaria, a concussão, o que ensinam as academias de direito? Meus senhores, não é. Aqui, sem paixões e sem embustes, inoculando-se no animo dos alunos as idéias sadias, claras, francas, a estrutura límpida e verdadeira do direito. Não é aqui que se armam as traças, se entralham as redes, para apanhar a boa fé incauta dos litigantes. Não é aqui que se aprende a torcer as leis, adulterar os seus textos, ilumina-los com o fogo fátuo dos interesses pessoais. Também não é nas faculdades de medicina que se ensina a matar. Todo o formidável cabedal que ali se adquire, desde a estrutura intima dos órgãos o seu funcionamento, o grao de resistência, de fragilidade de cada um, as moléstias, os desvios de que são susceptíveis, até o poder toxicológico dos produtos destinados a restabelecer a saúde, não é transmitido para uma obra de destruição e de maldade. Mas, si quem o adquiriu o fizer, de que há de se envergonhar a medicina, de que se há de penitenciar a ciência? Também não é nas aulas dos exercícios físicos, que robustecem o corpo para melhor integridade da mente, que se ensina a espancar, a roubar, a provocar. Mas, se quem enrijou os seus músculos, ganhou agilidade, destreza, resistência, empregar esses dotes contra o seu semelhante, arrombar portas com as suas fibras de aço, galgar telhados com a dexteridade de um felinos e o instinto de rapinagem de um roedor, de que se há de envergonhar o ginasta, de que se há de penitenciar a arte? Ponhamos as coisas em se lugar, e já a injustiça de nossas apreciações desaparecerá por encanto. Verificaremos que há uma distancia infinita entre esse ato que se intitula de jurídico, porque procura acobertar-se com o manto da lei, e o principio extreme do Direito, que se não corrompe, e é inacessível ás deturpações e ás misérias que gangrenam a alma dos seus aplicadores. Refletiremos que não é possível que essa conquista social, que o milênio aperfeiçoou, burilou, expungiu de erros, de superstições, de preconceitos, escoimando-o, limpando-o de noções falsas, eluminando-o as obscuridades, e


tudo isso à custa de sacrifícios, de devotamento, de dolorosas pesquisas, de guerras cruentas, de chacinas formidáveis, venha morrer, falir, como um monstrengo efêmero nas mãos impuras da má fé, da mercancia, da ignomínia e do vicio. Porque na verdade, senhores, essa é a história sangrenta do direito. Todas as liberdades que constituem a gloria e a honra do século, o patrimônio sagrado das nações, - a liberdade religiosa, a liberdade de pensamento, a liberdade individual, a igualdade social, a democracia, foram conquistadas na luta, a ferro e a fogo par que nas suas franquias pudessem os respirar desafogados os porvindouros. O Direito não é o produto de sua revelação. Não nos foi dado por entre o majestoso luzir dos relâmpagos e o fragor dos trovões. É mais humilde e mais humana a sua história. Surgiu numa fase relativamente adiantada da evolução biológica, quando a vida social se esboçou no seio das agremiações primitivas, isto é, quando se foram formando os núcleos, as tribos, os grupos patriarcais e, muito mais tarde, o Estado. “Onde quer que houve homens reunidos, houve direito”, rudimentar nos tempos primitivos, mas se manifestando necessariamente: (?) E tão forte é o instinto que impele os homens à vida em comum, que, a certo aspecto, quase se pode afirmar que o direito é contemporâneo do homem. Porque, na verdade, como salienta Dageis, os agrupamentos humanos existem e existiram sempre. Nenhuma observação permite dizer-se que em uma dada época da historia ou da pré-história tenha o homem vivido isoladamente. O homem natural de La Boetie120, de Locke121 e de Rousseau122, nunca existiu. Os grupos humanos são um fato da mesma ordem das sociedades animais, um fato primário, irredutível e espontâneo. Fato físico, biológico, ou superorganismo? Pouco importa; todas essas classificações são arbitrárias, mas o fato é constante. O homem não vive isolado, mas unido a outros homens. Essas relações apresentam um caráter de permanência que se impõe ao observador. 120

Étienne de La Boétie (Sarlat-la-Canéda, 1 de novembro de 1530 — Germignan, 18 de agosto de 1563) foi um humanista e filósofo francês,[1] contemporâneo e amigo de Michel de Montaigne[2] (este que em seu ensaio"Sobre a Amizade" faz uma homenagem a la Boétie).[3] Poucos anos antes de morrer, aos 32 anos, Étienne de La Boétie deixou em testamento seus escritos a Montaigne, o qual, mais tarde, destacou os méritos nos Ensaios e em várias cartas, apontando este autor como um importante homem daquele século. https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tienne_de_La_Bo%C3%A9tie 121 John Locke (Wrington, 29 de agosto de 1632 — Harlow, 28 de outubro de 1704) foi um filósofo inglês conhecido como o "pai o liberalismo", sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Locke ficou conhecido como o fundador do empirismo, além de defender a liberdade e a tolerância religiosa. Como filósofo, pregou a teoria da tábua rasa, segundo a qual a mente humana era como uma folha em branco, que se preenchia apenas com a experiência. Essa teoria é uma crítica à doutrina das ideias inatas de Platão, segundo a qual princípios e noções são inerentes ao conhecimento humano e existem independentemente da experiência. Locke escreveu o Ensaio acerca do Entendimento Humano, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza do conhecimento. https://pt.wikipedia.org/wiki/John_Locke 122 Jean-Jacques Rousseau, também conhecido como J.J. Rousseau ou simplesmente Rousseau (Genebra, 28 de Junho de 1712 — Ermenonville, 2 de Julho de 1778), foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo e um precursor do romantismo. Para ele, as instituições educativas corrompem o homem e tiram-lhe a liberdade. Para a criação de um novo homem e de uma nova sociedade, seria preciso educar a criança de acordo com a Natureza, desenvolvendo progressivamente seus sentidos e a razão com vistas à liberdade e à capacidade de julgar. https://pt.wikipedia.org/wiki/Jean-Jacques_Rousseau


Elas aparecem sob aspectos infinitamente diversos, segundo os tempos e os países, mas a característica do fato fica sempre reconhecível, e o observador pode sempre apreende-la, isolá-la e verificá-la, desprendendo-a dos fatos que a precedem, a acompanham ou a seguem. De modo que essa regra de conduta social, aparece desde que há uma coletividade humana, e porque há uma coletividade humana. Existe em todas elas, as mais primitivas, como as mais civilizadas, as mais humildes, como as mais poderosas, as mais simples, como as mais complexas; ela se impõe nas sociedades amorfas e nas sociedades organizadas, nas sociedades onde não parece existir nenhum embrião de organização política, como naquelas onde funciona um sistema político sábio e complicado”. Entretanto, senhores, que abismo separa estas, que constituem a grande maioria dos povos do globo, daquelas, onde não se chegou ainda a onda civilizadora, senão em rumores vagos e que a consciência rudimentar mais adivinha que percebe! Não é necessário remontar ao milênio. Basta que nos demoremos um momento no livro quinto das Ordenações Filipinas. E note-se que essa coletânea de textos jurídicos já ao seu tempo representava um adiantado estádio da justiça penal. Mais se não se o ferrocaldo, ou em brasa, de que se nos fala o velho Pereira e Souza 123-, “prova judicial de que a justiça se socorria, desde o século oitavo até o décimo terceiro, para mostrar a inocência daquele que, lhe pegando com as mãos nuas, se não queimava”. Também já se perdia nas brumas do passado o processo seguido, quanto às bruxas, pelo honrado e sábio Doutor Nicoláo Remigius124, juiz criminal de sua Alteza Sereníssima o Duque de Lorena125. A prova posta em pratica pelo consciencioso Doutor consistia particularmente, segundo Heine126, nisto: ligavam-se ás feiticeiras as mãos e os pés e em seguida mergulhavam-nas no rio. Se iam ao fundo e se afogavam, sua inocência estava patenteada. Vinham, porém, á tona, d’água, eram tidas como criminosas e assadas vivas á fogueira, sem misericórdia. Apesar desse abrandamento da penalidade na época em que viveu o Sr. D. Felipe, o quinto livro contem coisas interessantes, aliás de inteiro acordo com a cultura e a lógica do tempo.O que para logo choca e arrepia a nos outros, 123

Pereira e Souza ?? 124 Nicholas Remy (também conhecido como Rémy ou Remigius) (1530–1616) foi um magistrado francês que se tornou famoso como caçador de bruxas comparável a Jean Bodin e De Lancre. Após estudar direito na Universidade de Toulouse, Remy praticou em Paris de 1563 até 1570. Em 1570, seu tio aposentou-se como tenente-general de Vosges e Remy foi apontado para o posto; em 1575 foi indicado como secretário do duque Carlos III da Lorena. Remy escreveu uma porção de poemas e vários livros sobre história, mas é conhecido pelo seu Daemonolatreiae libri tres ("Demonolatria"), publicado em Lyon em 1595. O livro foi reimpresso várias vezes, traduzido para o alemão e, eventualmente, substituiu o Malleus Maleficarum como o manual de caça às bruxas mais reconhecido em partes da Europa. https://pt.wikipedia.org/wiki/Nicolas_R%C3%A9my 125 Leopoldo I (11 de Setembro de 1679 - 27 de Março de 1729), de cognome "o Bondoso", foi o duque de Lorena e Bar desde 1690 e até à sua morte. https://pt.wikipedia.org/wiki/Leopoldo,_Duque_de_Lorena 126 Christian Johann Heinrich Heine (Düsseldorf, 13 de dezembro de 1797 — Paris, 17 de fevereiro de 1856) foi um poeta romântico alemão, conhecido como “o último dos românticos”. Boa parte de sua poesia lírica, especialmente a sua obra de juventude, foi musicada por vários compositores notáveis como Robert Schumann, Franz Schubert, Felix Mendelssohn, Brahms, Hugo Wolf, Richard Wagner e, já no século XX, por José Maria Rocha Fereira, Hans Werner Henze e Lord Berners. https://pt.wikipedia.org/wiki/Heinrich_Heine


homens do século vinte, em que predominam desenfreadas as idéias igualitárias, é a estranha distinção, para o efeito da pena, entre fidalgos, cavalheiros, escudeiros e peões. Trata-se, por exemplo, “dos que arrenegam os blasfemam de Deus e dos santos”, a lei põe logo muitas léguas de distancia entre o Sr. D. Fulano e o vilão-ruim, em cujas veias não há uma só gota de sangue azul. A compilação filipina espinça (sic), esmiúça todos os atos da vida humana. Os mais inocentes se lhe afiguram delitos abomináveis, punidos com a forca, o açoite, o degredo. Até o amor incidia na fiscalização rigorosa do rigoroso legislador. Cristão que levantasse os olhos para moura ou qualquer outra infiel, pagava com a vida o seu nefando crime. Certo, alguém houve que, afrontando as iras do legislador irritado, se deixou gostosamente queimar por amor de uns lindos olhos. Pôde mais nesse o sentimento que a razão. Mas, por grane que fosse o amor, na maioria dos casos a razão o levava de vencida, e as labaredas da fogueira faziam ao cristão embeiçado, o papel de duchas frias no coração em brasas. Não trago a baila o livro quinto para profligar e escarnecer. O homem é do seu tempo, e somente dele. “Para penetrar o seu gênio, diz de Maquiavel127 o eminente Le Dantec128, devemos remontar a esse período brilhante e perverso em que a vida dos outros era tida em nenhuma conta, e em que o fato de levar consigo o seu vinho, para na beber veneno no jantar em casa de um amigo, era coisa muito natural. Julgar a política dessa época com as idéias da nossa, seria tão ilógico como querer interpretar as cruzadas, as guerras de religião, a Saint Barthélemy, á luz das concepções atuais”. Essas praticas, que nos parecem absurdas; essas penas, que se nos afiguram exageradas; estas minúcias, que nos impressionam pela alta dose de ridículo que encerram, tinham sua razão de ser na sociedade e segundo a cultura d’antanho. Façamos de Epimenides ao inverso e despertemos no ano de 1695, em que viveu d. Felipe; andemos, como bons cristãos, “encolhidos no salutar terror d’ElReino do Diabo”., com muita pena á moirisma (sic) e ao falso profeta Maloma, expostos, pela delação e mexerico de um familiar do Santo Ofício, a apodrecer nos cárceres da Inquisição, e teremos compreendido o livro quinto, com todos os seus açoites e o clarão sinistro de suas fogueiras. O que eu vos quis significar com esse passado, que felizmente vai bem longe já, foi a conquista das idéias do direito através do sangue e do fogo, para concluir que com tão nobres lutas e tão alevantados brasões, não é possível que se deixe ele deturpar, envilecer e extinguir num texto desarrazoado de lei ou num decreto judicial nada honesto.

127 Nicolau Maquiavel (em italiano: Niccolò di Bernardo dei Machiavelli; Florença, 3 de maio de 1469 — Florença, 21 de junho de 1527) foi um historiador, poeta, diplomata e músico de origem florentina do Renascimento. É reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de ter escrito sobre o Estado e o governo como realmente são e não como deveriam ser. Os recentes estudos do autor e da sua obra admitem que seu pensamento foi mal interpretado historicamente. https://pt.wikipedia.org/wiki/Nicolau_Maquiavel 128 Félix-Alexandre Le Dantec, né le 16 janvier 1869 à Plougastel-Daoulas dans le Finistère et mort le 6 juin 1917 à Paris, est un biologiste et philosophe des sciences français.


Não é que o direito seja imutável nos seus princípios, definitivo nas suas afirmações. Como todos os fenômenos sociais, evolui, modifica-se, transformase. Mas, as suas permanências abstratas, esses pontos definidos e precisos que tanto alardeiam as ciências positivas, ficam. Po-las em primoroso destaque o grande e brilhante espírito de Edmond Picard, o extraordinário velho, que há mais de quarenta anos viaja e vive no Pais do Direito. Atormentado, como ele próprio o declara, do desejo de descobrir a característica primordial do Direito, que lhe permitisse discernir, sob a multiplicidade embaraçosa e a imensa variabilidade dos pormenores, a ossatura permanente, o esqueleto que sustenta o mundo dos infinitamente pequenos jurídicos, luziu-lhe afinal a grande idéia, que rutila nas páginas admiráveis do Direito Puro. O Direito é uno e diverso: uno naturalmente; diverso, acidentalmente. Há nele a Essência imortal e a forma sempre cambiante; as leis cósmicas jazendo sob a ondulação dos acontecimentos históricos. Idem, sed eliter. Não podemos conceber um direito isolado, sem os seus quatro elementos essenciais – sujeito, objeto, relação, coação, como não podemos conceber as quatro operações da aritmética sem as regras essenciais que as dirigem. A parte móvel consiste na variação indefinida das instituições jurídicas. Constitui o perpetuo disponível do direito. É esse o estudo que se faz nas Faculdades de Direito, senhores. Mas, pois esse é o estudo, bem estaes que daqui não pode sair a bacharelice, o enredo, a trapaça, o enliço, a chicana. Vem com o jogo desonesto dos interesses o embuste. A bacharelice nasce dos deslumbramentos do poder ou dos envaidecimentos da meia ciência. “Pilatos roncava de poder... Nescis quis pelestatem hobe.! Caifas roncava de saber: Ves nescitis quidquam. “e ambos contra Cristo”, acrescenta Vieira. A chicana não é dos bacharéis, mas da bacharelice. Demos-lhe em cima, a piloadas implacáveis. É justo. Mas demos-lhe onde quer que se ela encontre. Prestamos com isso um grande serviço a nós mesmos e á Pátria. Uma condição única se impõe a essa campanha: a sinceridade. Não basta apostrofar, demolir, bracejar, revolver chagas, expor mazelas, num botaabaixo desordenado e confuso. Façamos como aqueles operários da idade média, que, numa das mãos tinham a trolha com que iam levantando as paredes do templo, e com a outra a espada, com que repeliam os inimigos da religião. Esse sim é ato de valor e de senso. Animado, como o fizestes, senhores, com a vossa brilhante presença, a reabertura dos cursos desta faculdade, fareis obra de valioso patriotismo. Incentivando um núcleo de instrução que visa difundir os conhecimentos jurídicos, concorreis largamente para a melhoria dois nossos costumes. Deixae lá falar os que se dizem de homens práticos, que só de pão vivem. No dia em que todos os nossos concidadãos se imbuíssem nas idéias do Direito; no momento em que em todos se fizesse clara a percepção desses grandes princípios que são as nossas liberdades, as nossas garantias; no instante em que todos soubessem que o poder nada pode sem o apoio da Nação, porque só da nação e para a Nação deve viver; desde que cada compatrício pudesse por si mesmo,


pela consciência exata deles, fazer valer os seus direitos, violados ou ameaçados de violação, a farandula dos gananciosos, a matulagem dos exploradores se dissiparia escorraçada, como duendes á luz meridiana. Quanto em nós caiba, devemos concorrer para essa reforma dos nossos costumes, que já tarda. Concorrer pelo exemplo, pela palavra, pela ação. Mas ação calma, refletida, sem assomos, epiléticos e bravatas inúteis. Reforma, não para fazer do Brasil o reino da justiça e da verdade, ideal que somente existe na imaginação dos sonhadores e dos utopistas. Reforma, não para renegar o presente, como um monturo de misérias e uma montanha de crimes. Reforma, não para envolver num descrédito geral, ferreteando-os com a ignomínia de dilapidadoras e mãos patriotas, os nossos homens públicos. Sejamos justos. É próprio dos espíritos primitivos, diz Pareto129, nos seus Sistemas Socialistas, simplificar desse jeito as questões. Para esses tais não há meio termo: é tudo excelente, ou abominável. Assim nos dramas populares. Ao quadro faltam sempre sombras, e nele se não vêem senão homens honestos ou terríveis bandidos. Na realidade, porém, todas as organizações são um misto de bem e de mal e para compará-las é mister resolver problemas difíceis e muitas vezes complicados, tal como soe acontecer quando se passa da analise quantitativa para a analise qualitativa. Somos em geral injustos – ainda o eminente professor quem fala – para com os que governam um pais, porque lhe não são levadas em conta as dificuldades no meio das quais são obrigados a se mover. Há entre eles muito mais homens de bem, desinteressados e desejosos sinceramente de justiça, do que geralmente se pensa. Mas, é impossível a esses homens ir diretamente ao fim, para realizar o que consideram o bem do pais. É-lhes necessário ceder, em atenção aos interesses em jogo. Não é sem razão que se diz que a política é a arte das transações. Ora, seguindo sempre por desvios e atalhos, acabam por não atingir a meta dos desejos, e é o que explica como muitos políticos honestos e bem intencionados terminam fazendo o mal, que não o bem”. Por isso, dizia eu, senhores, que é preciso reformar, para melhorar. Reformar os nossos hábitos, educar o nosso espírito, fortalecer a opinião publica, não essa “que se forma de influencias bastardas, usurpadoras do direito desse tribunal da consciência cívica”, mas a verdadeira opinião, “a das camadas profundas”, onde se encontra e existe o verdadeiro sentimento nacional. Todo o que, pelo exemplo, sobretudo, colaborar nessa obra, pratica ato de patriotismo e de consciência. Pouco importa que o exemplo fique isolado. Cumpramos cada qual o nosso dever. “Em sonhaltant 129

Vilfredo Pareto (Paris, 15 de julho de 1848 — Céligny, 19 de agosto de 1923) político, sociólogo e economista italiano. https://pt.wikipedia.org/wiki/Vilfredo_Pareto

foi

um cientista


Que pour cheque vallon um coq em fasse autant”. Senhores: Estão reabertos os cursos da Faculdade de Direito do Maranhão, e o seu corpo docente, por delegação que muito me desvanece, manda que eu vos signifique todo o seu reconhecimento pelo intenso brilho que vossa presença emprestou a esta solenidade.

Logo a 25 de abril iniciam-se as aulas, com a disciplina Filosofia do Direito, sendo o assunto abordado ‘o século xix e o seu espírito’, com o professor estudando os progressos das ciências neste século, salientando a sociologia, referindo-se as fases de atividade construtiva da filosofia e os sistemas que a resultam. Abordou, ainda, o trabalho da critica sobre vos grandes sistemas, estudou o materialismo e o idealismo em face das pesquisas exatas e concluiu mostrando os caminhos prováveis por que seguirá a filosofia no século atual (XX). Já as aulas do terceiro ano deveriam funcionar de maio em diante, ás terças quintas e sábados, das 15 as 16 horas, abrangendo, respectivamente, o direito civil, comercial e penal. (Pacotilha, Ed. De 26 de abril de 1919). Dois dias depois, aviso em “A Pacotilha” (Ed. De 28 de abril), de que os professores do curso anexo se reuniriam no dia seguinte, para acertar os horários a serem oferecidos, já a partir de maio. No dia 5, nota solicitando o comparecimento à Faculdade de Direito dos segundanistas do curso anexo: Ademar de Sousa Brito, Benedito Ferreira, Joaquim de Sousa Martins, José de Andrade Souza, José Alexandre Rodrigues, José de Ribamar Pádua Fortuna, Marcelino Nina Perdigão, Temístocles Augusto Coqueiro Aranha. No dia seguinte, nova nota, confirmando as provas dos primeiranistas, em segunda época, por motivo de doença, de Brás Aranha e Vitoriano Almeida. Também aviso de reunião da congregação, por esses dias, para decidir-se pela publicação da Revista da Faculdade. Fran Paxeco destina seus proventos do mês de abril, de professor de português do curso anexo, no valor de 50$000 à Caixa dos Estudantes pobres da Faculdade; da mesma forma, o que tiver direito a receber pelas aulas de literatura, psicologia, lógica e filosofia deverão ser destinadas à referida caixa. Em nota (A Pacotilha, 14 de maio) informa a abertura de uma escola cívica no Centro Artístico, que seria regida pelo Sr. José de Pádua Fortuna, ex-aluno da Escola Normal e que freqüentava o curso anexo à faculdade de Direito. A 21 de maio, aviso de que as aulas de Antonio Lopes seriam das 9 as 10 horas, nos mesmos dias, e que na sexta-feira seguinte falaria sobre o Positivismo e seu influxo sobre a ciência contemporânea. Nessa mesma edição, é convocada uma reunião dos alunos do curso anexo à faculdade de Direito para deliberarem sobre a formação do “team” acadêmico. Edição de 22 de maio de “O Jornal” e de “A Pacotilha”, traz o corpo docente do curso anexo, para o ano letivo de 1919, com as seguintes disciplinas, que funcionariam regularmente: Português, literatura, psicologia, lógica e filosofia, Fran


Paxeco; aritmética e álgebra, Cleomenes Falcão; geometria e trigonometria, dr. José de Abranches Moura; geografia e inglês, Ruben Almeida, Frances, Djalma Sacramento; latim, padre Arias Cruz; história universal, Raimundo Lopes; história do Brasil, Antonio Bona; física, química e historia natural, farmacêutico Luiz Gonzaga dos Reis; professor substituto das três cadeiras, em exercício, por se acharem impedidos os drs. Genésio Rego, Herbert Jansen e Aquiles Lisboa. No dia 31 de maio reuniram--se as congregações da Faculdade de Direito e do curso anexo, tendo comparecido os srs. Viana Vaz, Henrique Couto, Arão Brito, Manoel Jansen Ferreira, Araujo Costa, Alcides pereira, Fran Paxeco, Antonio Lopes, Leôncio Rodrigues, Antonio Bona e professor Cleomenes Falcão. O dr. Viana Vaz diretor da Faculdade, tratou dos prazos para a inscrição dos candidatos ao cargo de professor substituto da 5ª seção, prazo este que terminaria no mês vindouro. Falou-se, depois, no que determina o art. 109 do regulamento, acerca dos alunos. Marca-se-lhes o máximo de quarenta (40) faltas não justificadas, para poderem ser admitidos a exames. A congregação resolveu cumprir á risca o que se prescreve naquele artigo. Deliberou-se, por fim, mediante acordo entre o diretor da Faculdade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e o redator do “Maranhão Jurídico”, estudar o meio de publicar a Revista da Faculdade. Em O Jornal (31 de maio) é informado que o governo do Estado abrira o crédito de 10:000$000, por decreto de 28/05, publicado no “Diário Oficial”, para pagamento do auxílio votado pelo Congresso destinado à Faculdade de Direito. Nota de 3 de junho, de que o dr. Viana Vaz dispensou sua gratificação; Domingos Perdigão reassumiu o cargo de secretário da Faculdade; O horário do 3º ano é este: Direito civil, ás terças, das 15 as 16; direito comercial, as quintas, das 15 as 16; direito penal, aos sábados, das 15 as 16; O do 4º é o seguinte: Direito civil, aos sábados, das 10 as 11; direito comercial, as segundas, das 9 as 10; teoria do processo civil e comercial, as terças, das 8 as 9; O dr. Alcides Pereira dera aula de direito romano. Os alunos receberam-no com palmas, que repetiram, quando o professor findou. No dia seguinte, 04/06, é informado que a cadeira de direito civil, do 2º ano, funcionaria das 9 as 10 horas, as terças, quintas e sábados, e que durante as ausências do dr. Clodomir Cardoso, a disciplina ficaria a cargo do Sr. Raul Pereira, professor substituto. Também nesse dia houve aula de Filosofia do Direito, com o tema Positivismo – a lei dos três estados. Aviso de que fora dada aula de direito civil, pelo dr. Raul Pereira, para os alunos do 2º ano; e que os alunos do curso anexo estavam sendo convocados para uma reunião. Aviso de que a reunião estava confirmada, solicitando-se a presença de todos os alunos. E de que o bedel faria a chamada dos alunos depois da entrada dos professores; decorridos 15 minutos, se faria nova chamada e se recolheria as assinaturas. Chama-se atenção sobre as 40 faltas. A 18 de junho, aviso de que o prazo para inscrição dos membros fundadores da sociedade organizadora da Faculdade de Direito expiraria no próximo dia 30/06; o titulo garantia aos pais dos alunos, ou a estes, desconto de 50% nas taxas da tabela. Não haveria férias.


A 10/07, aviso dando conta de, encerrado o prazo para alguns alunos da Faculdade e do curso anexo solverem os seus débitos, a congregação se reuniria para resolver o destino a dar-lhes. A congregação determinaria, também, o dia em que se deve fazer o concurso para provimento da vaga de professor substituto da 5ª seção, á qual só se apresentou o dr. Armando Vieira da Silva. Godofredo Viana (A Pacotilha, 22 de julho), professor catedrático de direito publico e constitucional, obedecendo ao que dispunha o art. 107 do Regulamento da Faculdade de Direito, marcou para sua aula um exercício prático e de argumentação, que versou sobre o tema: “Presidencialismo e parlamentarismo”, devendo falar os primeiranistas Cleomenes Falcão e Antonio Guerios. Ao mesmo tempo, avisa-se que em agosto aconteceriam – em acordo com o art. 133, parágrafo 1º, do mesmo regulamento, haveria os exames parciais, para se tirarem as médias. São chamados a comparecerem os seguintes alunos: Adalberto Correa Pinto, Benito Ricardo Salazar, Edison da Costa Brandão, Esron Wolf de Souza, Francisco Neves dos Santos, Junior; Hermínio Decio Salazar, João Francisco de Sá, João Soares de Quadros, José João Monteiro, João Mário de Almeida, Lourenço Porciúncula de Moraes130, Octavio de Almeida Galvão, Pedro Correa Pinto, Raimundo Damasceno Ferreira, Viriato Carlos de Oliveira e Sousa. A 04/08 novo aviso, comunicando a alguns alunos que deveriam freqüentar as aulas de álgebra, do curso em anexo: Arentino dos Santos Ribeiro, João Joaquim Aranha, João Temístocles C. Aranha, José Alexandre Rodrigues, José da Silva, Marcelino N. Perdigão, e Temístocles Augusto C. Aranha. Os mesmos, querendo, e mais os srs. Ademar de Sousa Brito, Benedito Ferreira, Joaquim de Sousa Martins, José de Andrade Sousa e José de Ribamar Pádua Fortuna têm que cursar as aulas de geometria e trigonometria. Os exames serão em dezembro. A 08/08, aviso convocando todos os alunos para uma reunião. A 09/08, sob o titulo “O 11 de agosto”, é apresentada a programação comemorativa da instituição dos cursos jurídicos no Brasil e o primeiro aniversário da inauguração oficial da Faculdade de Direito. Os alunos promoveriam uma solenidade, com inicio as 20 horas do dia 11 de agosto, que promete ser interessantíssima. Constará da entrega da chave simbólica da faculdade aos primeiranistas. O ato, em sessão solene, perante a congregação da 130

LOURENÇO PORCIÚNCULA DE MORAES, nascido na Rua do Pôr do Sol, dia 29 de julho de 1884 e faleceu em São Luís, dia 10 de dezembro de 1969. Filho do casal José Alípio de Moraes e Tereza dos Anjos Porciúncula de Moraes. Agosto de 1916, nomeado colaborador da Secretaria de Justiça e Segurança, para a 2.ª secção. Em primeiro de julho de 1924, já acadêmico, nomeado 3° escriturário dessa Secretaria. Funcionário da Secretaria Geral do Estado foi designado pela Portaria n.º 210, de 30 de janeiro de 1932 para compor e presidir a Junta de Compras. No ano seguinte, dia primeiro de março, foi nomeado segundo escriturário do Departamento Geral e Estatística da Diretoria da Secretaria Geral do Estado, depois do Departamento Estadual da Criança. Serviu no gabinete da Interventoria (1933) e pelo Decreto n.° 1051, de 18 de setembro de 1933, membro da Comissão de Inquérito da Biblioteca Pública. Possuidor de uma memória exuberante, poeta bissexto e um dos mais conhecidos e ilustres membros das rodas literárias de São Luís. Poeta bissexto, autor de sonetos de esmerada perfeição formal, publicados em diversos jornais maranhenses. O poeta Carlos Cunha, outro seu grande amigo em louvável homenagem, deu ao educandário de ensino que fundou, o nome de Porciúncula de Moraes. Foi vice-presidente da Academia Maranhense de Trovas. In MELO, Álvaro Urubatan. APONTAMENTOS PARA A LITERATURA DE SÃO BENTO- para uso nas escolas de ensino médio. São Luis: Academia Sambentuense, 2012; MELO, Vavá. DEPOIMENTOS: biografias de sambentuenses. Correspondeica pessoa para os autores, via eletrônica, 6 e 7 de maio de 2017.


faculdade, com discursos oficiais, pelo acadêmico Adelman Correa e um professor da Faculdade, eleitos pelos estudantes. Tocarão durante as solenidades bandas de musica. Estavam sendo convidadas pela comissão acadêmica as autoridades e corporações. A entrada será franca as pessoas gradas. Sob o mesmo titulo, no dia marcado para as solenidades, mais detalhes do programa, de comemoração do primeiro aniversário de fundação do curso de direito. Eleito oradores o professor substituto da 1ª seção (Filosofia do Direito e do Direito Romano) dr. João da Costa Gomes, e o primeiranista Sr. Adelman Brasil Corrêa. A comissão dos alunos encarregados dos convites às autoridades tem se esforçado e, inclusive, visitando as redações dos jornais; compunham a comissão Adelman Correa, Antonio Gueiros e João Franco de Sá. A sessão magna, bastante concorrida, em comemoração a data da criação dos cursos jurídicos no Brasil e o aniversário da abertura oficial da nossa escola superior, com as aulas funcionando desde julho. Sob a presidência do dr. José Viana Vaz, diretor da faculdade, que tinha a seu lado o Sr. Domingos de Castro Perdigão, secretário, e o dr. João da Costa Gomes, professor substituto e orador do ato, começaram os trabalhos as 20:30 horas. Concedida a palavra ao primeiranista Adelman Brasil Corrêa, eleito pela turma, discorreu este largamente sobre os dois fatos em foco, arrancando muitos aplausos ao auditório. Falou depois o dr. João da Costa Gomes (João Quadros), que a assembléia recebeu com palmas. O seu discurso também agradou imenso a todos, como obra de arte e de pensamento. As ovações repetiram-se quando terminou. Após, o Sr. Domingos Perdigão, secretário da faculdade, entregou a chave simbólica ao Sr. Adelman Corrêa. O dr. Viana Vaz, encerrando a sessão, congratulou-se com os presentes, fazendo votos por que a tarefa dos professores e dos alunos prosseguissem com firmeza. Dos professores, compareceram: os drs. Antonio Bona, Fran Paxeco, Lemos Viana, padre Arias Cruz, Luis Gonzaga dos Reis, Raimundo Lopes, Ruben Almeida. Assistiram igualmente a cerimônia os srs. Major Augusto de faria Belo, comandante do corpo militar; 2º tenente Antonio Fernandes Moura, representante do Sr. Capitão dos portos; cel. Fabrício Caldas de Oliveira, presidente da Sociedade Maranhense de Agricultura; Salustiano Faria e Luis Sabino Guimarães, do Grêmio dos Maquinistas; capitão Nilo Pizon, Firmino Cesar de Souza e Benedito Carvalho da Silva, do centro Artístico; dr. Lourenço Justiniano Carvalho de Holanda, Manoel Fernandes Lisboa, etc. O padre Arias Cruz representava o Sr. Bispo diocesano, e o dr. Antonio Bona o Sr. Prefeito municipal. Dos alunos da Faculdade, vimos os srs. Wilson da Silva Soares, Porciúncula de Morais, Valdemiro Viana, João Vitor Ribeiro, Viriato Carlos de Oliveira e Souza, João Franco de Sá, Clemente Guedes, Benedito Ricardo Salazar, Américo da Costa Nunes, Adelman Correa, Inácio Pinheiro, Vitoriano Cantanhede Almeida, Ismael Holanda, J. S. de Quadros, Ponciano B. de Carvalho, J. Cursino de Azevedo, Francisco Neves dos Santos, Junior; José Matias, Astrolábio Caldas, A Teixeira Guerios, Lourenço Porciúncula de Moraes, Raimundo Damasceno Ferreira, Esron Wolff de Souza, etc. Estavam também muitos alunos do curso anexo e das aulas do Centro português. A banda do corpo militar tocou diversas peças defronte do edifício.


Os convites, em que se deram diversos lapsos lamentáveis, por se ter decidido tudo á ultima hora, foram feitos pelos primeiranistas Astrolábio Caldas, Antonio Guerios e João Franco de Sá. Além desta, houve mais duas comissões, onde entraram os srs. R. porciúncula de Morais, José Monteiro, Urbano Pinheiro, João Vitor Ribeiro, Américo da Costa Nunes e Ponciano de Carvalho. Foi este o discurso proferido na sessão magna da Faculdade de Direito, pelo Sr. Adelman Correia, como orador dos primeiranistas: Ilustrada Congregação, Minhas Senhoras, Meus Senhores, Meus Colegas: Poderia, muito bem, começar esta minha alocução, julgando-me incapaz, falho de todos os merecimentos, como de preparo, exigidos aos que em ocasiões como esta se devem manifestar. Não o farei, entretanto, embora reconheça não atingir aquelas qualidades, já porque o exigem as tradições gloriosas da nossa terra, já porque o mandam os meus professores e querem os meus colegas. Desempenharei a minha missão, cuja honra por demais me deslumbra e envaidece. Poderia ainda alegar-vos que a escolha não fora feliz, que existia entre nós estudantes, como na verdade existem, colegas com mais brilho e segurança o fizessem. Predomina, sobretudo, a vontade, ou melhor,a ordem que acima vos expus. Cumpre-me desde já, para evitar qualquer interpretação contrária, explicar-vos a maneira por que me referi ligeiramente ás gloriosas tradições da terra querida, partícula da grande pátria amada. Não seria eu, meus senhores, que, com estas mal urdidas e descoloridas frases, viesse trazer mais uma pedra para o alicerce gigantesco das tradições da terra feliz de Gonçalves Dias e João Lisboa. Irrisório o estulto, se tal pretendesse. E, se por tal prisma fosse observado, a culpa estaria do meu lado, e não do daqueles que têm o incomodo de ouvir-me, por descuido meu, pela maneira avessa de expressar-me, pela pesada linguagem que infelizmente me é peculiar. Pois bem. As tradições de glória, nas letras desta terra, merecem a continuidade que, por um lado, impulsionaram e impulsionam os talentos de escol, e pelo outro os que são apenas dotados de boa vontade. É nesta fileira que voluntariamente me alisto. Estremeciam estas tradições e estes estremecimentos tinham algo de verdadeiro. Mas a terra maranhense abrigava, há ano e meio, como, párea bem nosso, ainda hoje abriga, homens de saber, capazes de continuar obras que os nossos maiores empreenderam. Entre tais estremeções, não obstante insuficiente para abalar o feito dos gênios maranhenses, deparava-se-nos a não existência dum estabelecimento que ministrasse o ensino superior. Era lamentável. Não tergiversaram os espíritos de valor, e, num gesto unânime e merecedor de aplausos, instituíram a Faculdade de Direito do Maranhão, a cujo corpo discente muito me honra de pertencer. Contemplemos daqui, senhores, mais esta obra que se vem incorporar àqueles que nos legaram os nossos antepassados, pelos quais as nossas admirações jamais devem cessar, e os nossos tributos de gratidão sempre serão poucos.


Edificado desta arte o edifício, que nos resta fazer? A resposta, que se não deve esperar, pode ser única: - Admirá-lo e perpetuá-lo, afim (sic) de que os vindouros, admirando-o e perpetuando-o, rendam homenagens aos que o criaram. E daí é que as tradições, a que de principio me aludi, e que sofreriam dano, se as pretendessem interromper, exigem de cada filho do Maranhão o produto de energia que puder despender. E nada mais natural e consentâneo à consciência de um povo, que não é exagero, absolutamente, considerar-se culto, na mais elevada acepção da palavra. Antes de chegar ao objeto da festa que celebramos, permiti-me algumas palavras. É notável a influencia que tem irradiado das academias, em cujos seios a jurisprudência ocupou sempre um lugar preponderante, “desde as escolas de Constantinopla e de Beryto até às famosas universidades medievais, e desde estes poderosos institutos de ensino até às universidades e academias do nosso tempo. Dos fins do século XII, ou, com mais segurança, dos primeiros alvores do século XIII em diante, a história da instrução universitária, na Europa, é uma não interrompida narrativa da ciência jurídica, que, no dizer de Lerminier, foi a única ciência social que, durante três séculos, a Europa cultivou. E foram as universidades, - na Itália, as de Bolonha, Pádua, Pisa, Perugia, Modena,Ferrar e tantas outras; na França, a de Paris, que, no conceito de Ernesto Lavisse, era a alma mater das universidades do mundo, a projetar sobre as nações que se formavam a autoridade moral, intelectual e política da França, e as de Orleans, Tolosa e Bourges; a de Salamanca, na Espanha; as de Oxford e de Cambridge na Inglaterra, a de Coimbra em Portugal, - as ativas oficinas em que aparelhavam as suas armaduras os jovens combatentes do direito. Não acreditemos que as academias e universidades limitassem o seu eficaz e salutar influxo ao papel de poderosos propulsores do progresso cientifico do direito. Desde que ao férreo dogmatismo medievo se foram pouco a pouco substituindo o livre exame e os fecundos processos de investigação científica, e desde que se começaram a delinear agremiações de povos que são as atuais nações cultas da Europa, foi-se dilatando a missão dos institutos universitários, que se converteram em poderosos a ativos focos de idéias liberais e inapreciáveis fatores da unificação nacional. Propulsionar o desenvolvimento científico, difundir doutrinas liberais e estreitar os vínculos que formam a unidade nacional, - eis a tríplice função que, segundo o testemunho da história, tem desempenhado as instituições universitárias, e especialmente as escolas superiores de direito”. E porque é que, entre nós, essa sensível lacuna não se faria mister preencher? Há todavia espíritos mal avisados e saturados de pessimismo, que, apesar das grandes vantagens decorrentes desses estabelecimentos, opinam contrariamente. Desacostumados de sérios problemas, interessantes ao nosso progresso moral e intelectual, desprezam assuntos magnos, donde nos podem advir prosperidades e bem estar, concorrendo de obras que, como bons cidadãos, lhes competem conservar.


Conhecessem mais de perto os antagonistas das escolas de direito, a ciência dessa matéria, estou certo, apossados das belezas dela, menor guerra lhe moveriam, e quiçá, quem n os dirá em contrário, não os víssemos, aos nossos lado, estudar com persistência? Entretanto se distanciam tanto, guiados por apatia inexplicável, e seguidos de “surdo rumor de vozes adversas, que não poucas vezes se alteiam até se converterem em formais encrespações e ameaças de extermínio”. O direito e o seu estudo não devem ser condenados. Existe ao lado do homem que vive em sociedade, porquanto é uma das condições da sua existência. “A concepção do direito, como entidade metafísica, sub specie eterni, anterior e superior à formação das sociedades, contemporânea, portanto, dos mammouths e megatherios, quando aliás a verdade é que ele não vem de tão longe, e que a história do fogo, a historia da cerâmica em geral, é muito mais antiga do que a história do direito; essa concepção retrograda, que não pertence ao nosso tempo, continua a entorpecer-nos e estirilizar-nos”. O direito, convém observar “não é um filho do céu, é simplesmente um fenômeno histórico, um produto cultural da humanidade”. Ainda um século não foi decorrido; marchamos, entretanto, para esse marco. A II da 1827, foi implantado no nosso país o ensino superior em academias de direito. Era a aspiração nacional que ordenava, e não foi o resultado de meia dúzia de cérebros que tal anelasse. Fosse mera ficção hoje não teríamos certamente o elevado numero de academias de direito. A festa que hoje se pratica em quase todo o pais, não é descabida. Tal evento merece não só horas, mas solenidades que se revistam de brilho. Tais institutos, nomeadamente os primeiros, são escolas fecundas de onde hão saído pensadores que fazem o nosso orgulho fora da pátria. “A criação dos primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais importou num grande fator de progresso para o Brasil. Foi nessas academias que ensaiaram os primeiros vôos os poetas, os romancistas e críticos, que em magna parte concorreram para a formação da nossa incipiente e já brilhante literatura; os oradores e jornalistas, que propagaram tantas idéias úteis, ou tantas reformas necessárias, ou reprimiram com a sua oposição moral os erros ou os desmandos do poder; e essas sucessivas gerações de estadistas, que durante tantos anos, governaram a nossa pátria, incutindo no espírito de toda a nação o respeito ás leis, que em geral os países novos, como o nosso, não conheciam, e inaugurando e mantendo esse regime de liberdade política me de moralidade administrativa, que por um longo período de nossa historia foi um constante objeto de admiração para tos os que, dentro do país, ou fora dele, contemplavam esse dilatado e belo trecho de nossa existência”. Aqui tendes, meus senhores, justificados os motivos desta reunião: festejar o aniversário da criação dos cursos jurídicos no Brasil, em cujo ato transparece a apoteose aos seis instituidores. Pudéssemos fazê-lo grande, brilhante e majestoso, como me parece exigido, que, mesmo assim, não sairíamos nunca de limitadíssima orbita, comparada com os benéficos resultados que têm espargido essas escolas através de 92 anos. Vale muito, porém, a intenção; acrescendo a espontaneidade que nos moveu a nós, professores e alunos, e á assistência de vós que aquiescestes ao nosso convite. Vale-nos também a homenagem que prestamos àqueles dos antepassados, grandes homens de saber, que legaram à nossa querida pátria, obras que têm prestado relevantes serviços a gerações que se sucedem.


Não está em nós, filhos da Atenas Brasileira, o afastamento do caminho do saber. Apegar-nos às idéias altruísticas é o nosso dever. Continuar a estender a forte cadeia das letras iniciadas por aqueles maranhenses geniais, que elevaram a nossa terra posições destacáveis, é a missão que cabe a cada um de nós. Não receemos os obstáculos que porventura se nos apresentem.Os sentimentos de que eram dotados aqueles gênios; o amor que devotavam as coisas intelectuais, a operosidade que lhes sobejava; devem ser por nós olhados com interesse; seguidos com carinho; e imitados cegamente. Não é permitido a um povo que tem um passado invejável e digno de atenção, deixar ruírem as suas tradições e concorrer não somente para o seu ofuscamento, senão também para a sua superveniente aniquilação. O contrário lhe é imposto: deve manter-se firme e coeso, pugnando pelos belos e salutares ideais; instruir-se; obedecer aos ensinamentos de nossos pensadores; seguir-lhes os fecundos exemplos. A festa de hoje é por demais significativa; e, o Maranhão que, até bem pouco, se não podia unir aos irmãos que a celebravam, ergue hoje os protestos de veneração e respeito aos ilustres homens de então, iniciadores das faculdades de direito, nesta estremecida pátria nossa. O ideal da humanidade, no seu eterno progredir é instruir-se; é saber; alargando, cada vez mais, o horizonte dos conhecimentos. É a lei do progresso; a lei da humanidade. E, por isso tinha muita razão Kant quando proclamava: Wir wissen ud wir werdem wissen.

O discurso do dr. João da Costa Gomes foi o que segue: Srs. Da Congregação Minhas Senhoras Meus Senhores O que (?), no dia de hoje, com a simplicidade austera das evocações espirituais, nesta, neste como esplendor discreto de alma religiosa que se dilata, esvoaçando em anseios da vitoria, é o aniversário sobremodo considerável da instalação do ensino jurídico no território pátrio e o de quando, nos alados rumores do contentamento maranhense e da mocidade maranhense, entre nós se inaugura a Faculdade de Direito, disciplina mental que, na expressão do sábio Clóvis Beviláqua, não é uma simples volúpia da inteligência, mas a religião severa do justo. Direito-ciência, direito-arte – ciência quando investiga, arte quando executa, publico ou privado, interno ou externo,civil, comercial, ou criminal; substantivo ou adjetivo, - não sendo, como é, a razão governando o mundo, consoante Montesquieu, pois a razão é toda ela uma cambiante de cintilações, no espaço e no tempo, é o Direito uma energia sócia, produto da cultura humana, a força que venceu a força, o conjunto das condições estáticas e dinâmicas da sociedade, coercitivamente assegurada pela autoridade publica, na genial visão de Von Iharing131.

131 Rudolf von Ihering (Aurich, 22 de agosto de 1818 — Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão. Ocupa ao lado de Friedrich Karl von Savigny lugar ímpar na história do direito alemão, tendo sua obra


O fenômeno jurídico, como fenômeno social, ao revez de ser uma ficção, mais ou menos arbitrária da vida coletiva e decorrente da péssima urdidura das aglomerações humanas, é uma fatalidade não imprescritível e irrevogável como os fenômenos da ordem física e da ordem biológica. O Direito é condição (sic) inelutável da existência social. Não há sociedade sem Direito. Até onde pode remontar a investigação histórica, desde a alvorada humana do presente até as brumas crepusculares do passado, o fenômeno jurídico para logo se nos depara, nas suas manifestações, maiores ou menores, conforme as modalidades do evolver da sua trajetória; ele é contemporâneo da existência humana, e assim multissecular (?). O homem primitivo, em estado de absoluto insulamento, habitando o globo, no silencio e solidão da sua existência individual, é uma hipótese de arrojada metafísica de Rosseuau. Por que é metafísica toda a concepção humana que escapa as provas positivas da sua realidade. Mas, ou uma eclosão histórica, ou uma conquista formidável do esforço do homem na aspereza trágica da luta pela vida, ou um clarão imortal da vontade divina, inquestionável é que, se a sociedade é um organismo vivo, o Direito é o sangue arterial que a nutre e fortalece, oxigenado pela combustão das necessidades práticas. Num relance, imaginemos a proscrição do Direito de todos os países, de todo as cidades, de todos os recantos do mundo – e o espetáculo que é á nossa previsão se desdobra é exatamente o que nos daria a orgia da morte, a convulsão do abismo, a desolação de um cataclismo, a pompa flamejante do incêndio, o rubro carnaval do sangue, todo um panorama de agonias colossais. Ora, se assim é, ressalta em relevo o valiosos alcance dos estudos jurídicos, onde a razão de ser desta solenidade, em que os alunos do 1º ano da Faculdade de Direito do Maranhão festejam a fundação daqueles cursos e desta academia. Não menosprezemos as nossas faculdades de ensino jurídico: delas provêem as mais poderosas celebrações da pátria-: Tobias Barreto132, Teixeira de Freitas133,

grandemente influenciado a cultura jurídica em todo o mundo ocidental. https://pt.wikipedia.org/wiki/Rudolf_von_Ihering 132 Tobias Barreto de Meneses (Vila de Campos do Rio Real (atual cidade de Tobias Barreto, Sergipe), 7 de junho de 1839 — Recife, 26 de junho de 1889) foi um filósofo, poeta, crítico e jurista brasileiro e fervoroso integrante da Escola do Recife[1], um movimento filosófico de grande força calcado no monismo e evolucionismo europeu. Foi o fundador do condoreirismo brasileiro e patrono da cadeira 38 da Academia Brasileira de Letras. https://pt.wikipedia.org/wiki/Tobias_Barreto 133 Augusto Teixeira de Freitas (Cachoeira, 19 de agosto de 1816 — Bahia, 12 de dezembro de 1883) foi um jurisconsulto brasileiro, reconhecido como o jurisconsulto do império. Sua obra constitui objeto de profundos estudos acadêmicos até os dias de hoje, no Brasil e no exterior. Formado pela Faculdade de Direito de Olinda — atual Faculdade de Direito do Recife —, mas tendo estudado também em São Paulo, Teixeira de Freitas foi o responsável pela extraordinária Consolidação das Leis Civisbrasileiras, de 1858, e autor da primeira tentativa de codificação civil do Brasil: seu "Esboço de Código Civil", feita por encomenda do imperador D. Pedro II, por meio de decreto de 11 de janeiro de 1859. Foi uma obra com aproximadamente 5.000 (cinco mil) artigos, que apesar de não ter sido diretamente utilizada no Brasil, inspirou trabalhos posteriores no país, tal como o que resultou no Código Civil de 1916, de Clóvis Beviláqua, como também influenciou profundamente os processos de codificação no Paraguai, no Uruguai, no Chile, na Nicarágua e, principalmente, na Argentina, onde serviu como modelo ao Código Civil elaborado por Dalmacio Vélez Sarsfield. Cursou o primeiro ano do curso de Direito, em Olinda e o segundo, terceiro e quarto anos, em São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde sofreu o rigor de dois catedráticos, tendo sido aprovado com nota simples (simplificado, diziam os estudantes), apesar de suas qualidades e dos elogios recebidos. Entretanto, vai concluir os estudos em Olinda, em 1837, com nota máxima.


João Monteiro134, Lafaiette135, Lacerda de Almeida136, Viveiros de Castro137, Pedro Lessa138, Clóvis Beviláqua, o jurisconsulto sem jaça e filosofo profundo Bibliografia: Consolidação das Leis Civis. Rio de janeiro. 1857; Código Civil – Esboço. Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert. 1864; Córtice Eucarístico, Mistério. Rio de Janeiro, 1871, in 8º (Opúsculo); Pedro quer ser Augusto. Rio de Janeiro, 1872. (Opúsculo); Prontuário de Leis Civis. Rio de Janeiro. 1878; Aditamento ao Código de Comércio. Rio de Janeiro. 1878; Formulário dos Contratos e Testamentos. Rio de Janeiro. 1882; Regras de Direito, 1882; Regras de Direito Civil e Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro. 1883; Primeiras Linhas sobre o Processo Civil (Adaptação), de Pereira de Souza; Doutrina das Ações (Adaptação), de José Homem Correia Teles. https://pt.wikipedia.org/wiki/Augusto_Teixeira_de_Freitas 134 DR. JOÃO PEREIRA MONTEIRO Notas foiogra.ptii.oas João Monteiro é um nome imperecivel nos fastos das academias brazileiras. Natural do Rio de Janeiro, labutou nesta cidade nas lides commerciaes até que sua decidida vocação litteraria o fez matricular-se no antigo e afamado Collegio D. Pedro II, hoje Gymnasio Nacional, onde um curso brilhante o habilitou á matricula na Faculdade de Direito de S. Paulo, em 1868. N a emulação dos exercicios escolares, nas justas da tribuna e da imprensa, desenvolveu notável actividade de modo que, ao concluir o curso acadêmico, em 1872, era um nome acatado por mestres e condiscipulos. C om grande successo defendeu theses, e doutorou-se em 1874. Durante dois annos e oito mezes exerceu o cargo de Curador geral de orphãos na i.a Vara do Rio de Janeiro. C o m extraordinária distincção, preencheu durante quasi dois annos a Promotoria da capital de S. Paulo. As suas vistas de ha muito que estavam voltadas paro outro scenario. Oppoz-se a um a vaga de lente substituto da Faculdade de S. Paulo, e por decreto de 2 de Setembro de 1882, viu, com a nomeação, satisfeito o antigo e justo desideratum. Pouco tempo depois, por decreto de 15 de Setembro de 1883, foi elevado a lente cathedratico. Não havia departamento do direito cujos arcanos João Monteiro não devassasse, mas a especialidade a que se dedicou mais de perto foi o processo. Foi a sua cadeira durante muitos annos. Esta circumstancia fez com que concentrasse a actividade nesta litteratura nacional com o Curso de Theoria do Processo Civil e Commercial, obra em três volumes dados a lume de 1899 a 1900. Infelizmente a morte colheu-o quando tinha em preparação um quarto volume sobre o Direito das Acções, que remataria o trabalho, cujo valor pôde ser aferido pelo exgottamento rá- pido da edição do primeiro volume. In J. B. de Oliveira Coutinho - Dr. João Pereira Monteiro: notas biographicas. http://www.revistas.usp.br/rfdsp/article/view/65041/67653 135 Lafayette Rodrigues Pereira (Queluz, 28 de março de 1834 — Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1917), mais conhecido como Conselheiro Lafayette, foi um jurista, proprietário rural, advogado, jornalista, diplomata e político brasileiro. Foi primeiro-ministro do Brasil, de 24 de maio de 1883 a 6 de junho de 1884. Destacou-se por suas obras de direito denominadas Direito de Família e Direito das Coisas. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lafayette_Rodrigues_Pereira 136 Francisco de Paula Lacerda de Almeida (1850 — 1943) foi um jurista, professor e político brasileiro. Formado na Faculdade de Direito do Recife em 1872, trabalhou como advogado e juiz no Rio Grande do Sul. Foi eleito deputado estadual, à 21ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de 1891 a 1895. Foi lente catedrático de Direito Civil e bibliotecário da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, além de autor de artigos e livros jurídicos. Participou da comissão revisora do projeto de código civil de Clóvis Beviláqua. Católico, fez parte do Centro Dom Vital, "considerado o principal centro intelectual do catolicismo brasileiro" até a criação da PUC-Rio. Bibliografia: Terras Indivisas: Ensaio Teórico e Prático sobre a Indivisão de Terras, Pelotas: Carlos Pinto, 1887. Obrigacões: Exposição Sistemática desta Parte do Direito Civil Pátrio em Seguimento aos Direitos de Família e Direito das Cousas do Conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira, 1ª edição, Rio: Cruz Coutinho, 1896. "A Filiação Natural Paterna" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1900, vol. II, pp. 7/23. "A Lesão nos Contratos Civis" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1901, vol. III, pp. 7/23. Das Pessoas Jurídicas: Ensaio de uma Teoria, Rio: Revista dos Tribunais, 1905. Direito das Coisas: Exposição Sistemática desta Parte do Direito Civil Pátrio, Rio: Ribeiro dos Santos, 1908. "Ensaio para Servir de Proêmio a uma Nova Teoria da Posse" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1908, vol. IV, pp. 7/31. "Adultério do Marido para o Divórcio" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1909, vol. V, pp. 9/26. "'Enfiteuse' ou 'Aforamento'?" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1910, vol. VI, pp. 25/40. "A Chamada Parte Geral do Direito Civil – Ensaio de uma refusão e nova classificação de todas as matérias de Direito" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1911, vol. VII, pp. 33/59. "Direitos de Família, lição inaugural" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1912, vol. VIII, pp. 9/38. "Liberdade de Testar" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1912, vol. 1912, vol. VIII, pp. 138/63. "O Direito de Voto, sua Natureza e Aplicações" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1913, vol. IX, pp. 23/62. "A 'Propedêutica Jurídica' como Matéria de Ensino nas Faculdades de Direito" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1913, vol. IX, pp. 137/42. "Introdução às 'Sucessões'" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1914, vol. X, pp. 9/34


Rui Barbosa139, luz que se fez gênio, gênio que se fez homem, imenso pelo talento e imenso pelo saber, “expoente máximo da cultura jurídica do universo”. Haia e Buenos-Aires ainda não se esqueceram as fulgurantes magias do verbo faiscante, que, como um látego de Deus em relâmpagos constelados, dardejou sobre a consciência européia e sobre a consciência americana, hipnotizadas na sua obcecação de metálica materialidade, o decálogo sagrado do Direito que vence a Força, evangeliza e salva. E o messias-gigante, que assim missionava ao mundo, é um filho espiritual, não duma universidade estrangeira, mas duma escola brasileira de ensino jurídico. - Bacharéis!... Bacharéis!... Como se desta classe apedrejada, sem prévio exame de consciência dos seus acusadores, não provenham o barão do Rio Branco140, João Barbalho141, Inglez Sucessões: Exposição Doutrinária, Rio: Revista dos Tribunais, 1915. "Valor da Metafísica para o Estudo do Direito" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1915, vol. XI, pp. 9/39. Obrigações: Exposição Sistemática desta Parte do Direito Civil Pátrio Segundo o Método dos 'Direitos de Família' e 'Direito das Cousas' do Conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira, 2ª edição, Rio: Revista dos Tribunais, 1916. "Restituição do Dote: Inteligência do art. 91 do Dec. n. 191 de 24 de janeiro de 1890 e do art. 300 do Código Civil" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1916, vol. XII, pp. 21/36. "O Senador Cândido Mendes e Sua Obra Jurídica" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1917, vol. XIII, pp. 9/53. "Da Ordem Jurídica" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1918, vol. XIV, pp. 127/52. "O Famulato e o Código Civil" in Revista da Faculdade Livre de Direito da Cidade do Rio de Janeiro, ano 1919, vol. XV, pp. 9/36. O Código Civil Visto por Alto ou Reparos Críticos de Doutrina a Várias de suas Disposições Mostrando o Modo como Foram Tratadas no Código as Diferentes Matérias de que se Ocupa o Direito Civil, Rio, 1921. (Coletânea de ensaios sobre o Código Beviláqua publicados originalmente no Jornal do Comércio em 1916). https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_de_Paula_Lacerda_de_Almeida 137 Francisco José Viveiros de Castro foi um político brasileiro. Foi presidente da província do Piauí, de 6 de julho de 1887 a 27 de julho de 1888. https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Jos%C3%A9_Viveiros_de_Castro 138 Pedro Augusto Carneiro Lessa (Serro, 25 de setembro de 1859 — Rio de Janeiro, 25 de julho de 1921) foi um jurista, magistrado, político e professor brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_Lessa 139 Ruy Barbosa de Oliveira (Salvador, 5 de novembro de 1849 — Petrópolis, 1 de março de 1923) foi um polímata brasileiro, tendo se destacado principalmente como jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador. Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República e coautor da constituição da Primeira República juntamente com Prudente de Morais. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais. Primeiro ministro da Fazenda do regime instaurado em novembro de 1889, sua breve e discutida gestão foi marcada pela crise do encilhamento, bolha econômica provocada pelo aumento indiscriminado da emissão de papel-moeda. Foi também deputado e senador. Notável orador e estudioso da língua portuguesa, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras (1897), ocupando a cadeira n.º 10, e seu presidente entre 1908 e 1919. Como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia (Holanda, 1907), notabilizou-se pela defesa do princípio da igualdade dos estados. Sua atuação nessa conferência lhe rendeu o epíteto "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial. Já no final de sua vida, foi indicado para ser juiz do Tribunal Mundial, um cargo de enorme prestígio, que recusou. Foi candidato à Presidência da República, na chamada "campanha civilista", contra o militar Hermes da Fonseca. Apesar de ser considerado um ícone do republicanismo brasileiro, Ruy Barbosa se desencantou com o sistema político que ajudou a implementar, realizando vários comentários antirrepublicanos em seus últimos anos de vida. Pouco famosas, suas críticas foram novamente trazidas à tona por movimentos monarquistas brasileiros no início do século XXI (embora Ruy Barbosa não tenha se tornado monarquista em vida) https://pt.wikipedia.org/wiki/Ruy_Barbosa 140 José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco (Rio de Janeiro, 20 de abril de 1845 — Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1912), foi um advogado, diplomata, geógrafo e historiador brasileiro. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, o Barão do Rio Branco ingressou nos estudos jurídicos ainda em 1862, na Faculdade de Direito de São Paulo, porém transferiu-se no último ano para a instituição pernambucana. Filho de José Maria da Silva Paranhos, Visconde do Rio Branco, Rio Branco é o patrono da diplomacia brasileira e uma


de Souza142, Carvalho de Mendonça143, Rodrigo Otávio144, Eduardo Espínola145, Candido de Oliveira146, Martinho Garcez147, Reinaldo Porchat148, João Vieira de das figuras mais importantes da história do Brasil. https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Maria_da_Silva_Paranhos_J%C3%BAnior 141 João Barbalho Uchôa Cavalcanti (Sirinhaém, 13 de junho de 1846 – Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1909) foi um advogado e político brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Barbalho_Uch%C3%B4a_Cavalcanti 142 Herculano Marcos Inglês de Sousa (Óbidos, 28 de dezembro de 1853 — Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918) foi um escritor, advogado, professor, jornalista e político brasileiro, tido como introdutor do naturalismo na literatura brasileira por meio do seu romance O Coronel Sangrado, publicado em Santos em 1877. Foi um dos membros fundadores da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira 28. Inglês, que escreveu inicialmente com o pseudônimo Luiz Dolzani, ganhou reconhecimento literário após a publicação da obra O Missionário, no ano de 1891.[1] Em suas obras, é perceptível a influência de escritores europeus, tais como Eça de Queirós e Emile Zola. Também teve notável carreira política, começando como militante do Partido Liberal em 1878. Tendo sido eleito deputado provincial (equivalente aos atuais deputados estaduais) pela província de São Paulo, foi nomeado Presidente das províncias de Sergipe e do Espírito Santo. Foi também convidado várias vezes para integrar o Supremo Tribunal Federal, porém nunca aceitou. Pouco antes de falecer, Inglês de Sousa foi eleito deputado federal pelo seu estado natal, o Pará, nas eleições nacionais de março de 1918. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ingl%C3%AAs_de_Sousa 143 Manuel Inácio Carvalho de Mendonça ([nasceu em Minas Gerais), mais precisamente em Santa Luzia do Rio das Velhas, em 2 de dezembro de 1859 ; faleceu na cidade do Rio de Janeiro em 19 de setembro de 1917. Foi magistrado (sendo o primeiro juiz federal do Paraná), civilista notável e professor concursado (o primeiro nas faculdade jurídicas cariocas) da antiga Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro (lente substituto) de 1910 até falecer. Com o seu óbito, a família doou à biblioteca dessa instituição muitos de seus livros, além de seu retrato, o que resultou tornar-se patrono da mesma, dai, por via de sucessão institucional, da biblioteca da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Amigo de Teixeira Mendes, com quem freqüentava Apostolado Positivista do Brasil, por serem ambos adeptos fervorosos da Religião da Humanidade, instituída na França por Auguste Comte. Bacharelou-se [na [Faculdade de Direito de São Paulo] em 1881. Publicou, entre várias outras obras, Esboço de Filosofia Positiva (1880), Prontuário das Leis Federais (1890), A Intervenção e a Doutrina Monroe (1899) e O Poder Judiciário no Brasil (1899). Devemos destacar a sua obra sobre Direito Hídrico: "Rios e águas correntes em suas relações jurídicas", até hoje assaz consultada, com edições em 1906 e 1939. https://pt.wikipedia.org/wiki/Manuel_In%C3%A1cio_Carvalho_de_Mendon%C3%A7a 144 Rodrigo Otávio de Langgaard Meneses (Campinas, 11 de outubro de 1866 — Distrito do Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944) foi um advogado, professor, magistrado, contista, cronista, poeta e memorialistabrasileiro. Participou, desde o início, do grupo de escritores que fundaram a Academia Brasileira de Letras. Filho do Dr. Rodrigo Otávio de Oliveira Meneses e de Luiza Langgaard, filha do médico dinamarquês, estabelecido no Brasil, Dr. Theodoro Langgaard. Aos 5 anos veio, com sua família, para o Rio de Janeiro. Estudou na na Faculdade de Direito de São Paulo, onde se formou aos 20 anos, em 1886. Iniciou a vida pública na magistratura, tendo sido nomeado, em 1894, secretário da Presidência da República no governo de Prudente de Morais entre 1894 e 1896, quando começou a lecionar na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade do Brasil. Por diversas vezes foi presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, entidade que promoveu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1930. Rodrigo Otávio presidiu também a Sociedade Brasileira de Direito Internacional e membro honorário e vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Consultorgeral da República (1911-1929), foi delegado plenipotenciário do Brasil em diversas Conferências Internacionais, como as de Haia, para o Direito relativo à letra de câmbio (1910 e 1912); de Bruxelas, para o Direito Marítimo (1909, 1910 e 1912); a Conferência Científica Pan-Americana de Washington (1916); da Paz, de Paris (1919), tendo assinado o Tratado de Versalhes. Foi conferencista em várias universidades Paris, Roma, Varsóvia e Montevidéu. Foi também vice-presidente na I Assembleia da Liga das Nações, em 1920. Em decreto de 5 de fevereiro de 1929, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo que exerceu até aposentar-se em 7 de fevereiro de 1934. Casado com Maria Rita Pederneiras, era pai do também acadêmico Rodrigo Otávio Filho. https://pt.wikipedia.org/wiki/Rodrigo_Ot%C3%A1vio 145 Eduardo Espínola (Salvador, 6 de novembro de 1875 — Rio de Janeiro, 1 de maio de 1968) foi um advogado, escritor, magistrado, professor e jurista brasileiro. Formado em Ciências Sociais pela Faculdade de Direito do Recife e em Direito pela Faculdade de Direito da Bahia, pertenceu à turma de bachareis de 1895. Foi promotor público, juiz substituto e, já em 1902, por concurso, lente de Ciências do Direito na Faculdade onde se formara. Em 1919 resolve transferir-se para a então capital da República onde abriu sua banca de advogado. Pelos seus méritos de jurista, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 6 de maio de 1931, do presidente da República, assumindo em 13 de maio de 1931. Ocupou o cargo vago com a aposentadoria


Araujo149, Silva Costa150, Carlos de Carvalho151... Que sei eu?... Toda uma coriscante coorte de privilegiadas mentalidades. - Bacharéis!... Bacharéis!... Porque só o bacharel? Em verdade, cá e lá más dadas há... Praga de bacharéis! Entendamo-nos. Generalizemos a ironia. A praga é de doutores. Fale Eça de Queiroz152: “De norte ao sul, no Brasil, não há, não encontrei senão doutores! Doutores, com toda a sorte de insígnias, em toda a sorte de funções! Doutores, com uma espada, comandando soldados; doutores, com uma carteira, fundando bancos; doutores, com uma sonda, capitaneando navios; doutores, com um apito, dirigindo a policia; doutores, com uma lira, soltando carnes; doutores, com um prumo, construindo edifícios; doutores, com balanças, misturando drogas; doutores, sem coisa nenhuma, governando o estado! Todos doutores. O dr. Tenente-coronel... O dr. Vice-almirante... o dr. Chefe de policia... O dr. Arquiteto...” de Pedro Joaquim dos Santos. Aposentado em 25 de maio de 1945, foi sucedido por Antônio Carlos Lafayette de Andrada. Foi presidente do Supremo Tribunal Federal, de 1940 a 1945 quando teve que se aposentar por limite de idade. https://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Esp%C3%ADnola 146 Cândido Luiz Maria de Oliveira (Ouro Preto, 6 de julho de 1845 — Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1919) foi um político brasileiro. Foi vereador, deputado provincial, deputado geral, ministro da Guerra, ministro da Fazenda interino e senador do Império do Brasil de 1887 a 1889. Foi autor de diversas obras jurídicas e integrou a Comissão Organizadora dos Códigos Civil e Criminal, além de ter participado da Comissão Internacional de Jurisconsultos. https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2ndido_Lu%C3%ADs_Maria_de_Oliveira 147 Martinho César da Silveira Garcez, mais conhecido como Martinho Garcez (Laranjeiras, 30 de novembro de 1850 — ?), foi um advogado, professor, jornalista e político brasileiro. Foi presidente do Estado de Sergipe, de 1896 a 1898, além de senador, de 1900 a 1909. Também exerceu o mandato de deputado provincial, de 1874 a 1875. https://pt.wikipedia.org/wiki/Martinho_Garcez 148 Reinaldo Porchat (Santos, 23 de maio de 1868 — São Paulo, 12 de outubro de 1953) era filho de Victorino Porchat e de Prudência da Silva (Telles), e. neto do botânico suíço Henri Victor Porchat, nascido em Genève e radicado em Santos, onde adquiriu a ilha que hoje leva seu nome. Reinaldo Porchat foi professor catedrático de Direito Romano na Academia de Direito de São Paulo, hoje Faculdade de Direito da USP, da qual foi também Diretor. Foi, de 1934 a 1938, o primeiro reitor da recém-criada Universidade de São Paulo, em cujo campus principal existe uma estátua em sua homenagem. Como advogado, foi dos primeiros no Brasil, se não o primeiro, a especializar-se em advocacia de empresas. Em 1923 foi eleito senador estadual em São Paulo. Foi também membro da Academia Paulista de Letras. Casou com Maria Júlia de Luné (1873-1921). Pais de Oswaldo de Luné Porchat, Alcyr de Luné Porchat e Edith de Luné Porchat, esta última casada com Eusébio de Queiroz Mattoso. Existe um colégio, localizado na zona oeste da cidade de São Paulo, chamado Escola Estadual Professor

Reynaldo Porchat, onde se trata de uma homenagem a este, mesmo com o 'Y' grafado. https://pt.wikipedia.org/wiki/Reinaldo_Porchat 149 João Vieira de Araújo (1844 — 1922) foi um político brasileiro. Foi presidente da província de Alagoas, nomeado por carta imperial de 21 de março de 1874, de 12 de abril de 1874 a 25 de abril de 1875. https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Vieira_de_Ara%C3%BAjo 150 SILVA COSTA ?? 151 Carlos Augusto de Carvalho (Rio de Janeiro, 20 de março de 1851 — Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1905) foi um advogado e político brasileiro, formando pela Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. Foi presidente da província do Paraná, de 6 de março de 1882 a 26 de maio de 1883 e presidente da província do Pará em 1885. Foi ministro das Relações Exteriores no governo de Floriano Peixoto. https://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Augusto_de_Carvalho 152 José Maria de Eça de Queiroz (Póvoa de Varzim, 25 de novembro de 1845 — Paris, 16 de agosto de 1900) foi um dos mais importantes escritores portugueses da história. Foi autor de romances de reconhecida importância, de Os Maias e O Crime do Padre Amaro; o primeiro é considerado por muitos o melhor romance realista português do século XIX. https://pt.wikipedia.org/wiki/E%C3%A7a_de_Queiroz


Mas que fosse verdadeiro o exagero deslumbrante do incomparável humorista... Esta desproporcionada legião de doutores demonstraria à evidência a propensão intelectual do povo brasileiro e, conseqüentemente, a vivacidade da sua inteligência. Prefiro a refulgência astral de Rui Barbosa à opulência áurea de Rothschild. Srs. Primeiranistas – Comemorando a data que hoje transcorre, festejais, igualmente, a fundação desta escola.O Direito é uma ciência que conduz ao sacerdócio. È a religião do Justo. Este é o Templo da vossa iniciação. Eis que se vos descerram as portas que conduzem ao santuário. Percorrei detidamente, religiosamente, estudiosamente, todas as naves e todos os altares, atentos e constritos, à sabedoria que vos fala na lição dos mestres. Só há um mistério: o estudo; só há uma exigência, condição única do triunfo: - uma consciência de cristal. Não há Justiça sem Moral, porque não há justo de lama. O símbolo que ora se vos entrega é a chave da vossa iniciação. Sede sábios no Direito e dignos na Moral. E, amanhã, na vida publica, se a sociedade houver perecido, sábios e justos que sereis, ressuscitai a sociedade à voz milagrosa do Direito, do Direito sempre vitorioso da guerra, vitorioso da tirania, vitorioso do martírio, vitorioso de Bonaparte como vitorioso do Górgora. Direito expressão de Deus, imortal nos seus triunfos, imortal na sua gloria... E aqui remato, srs. Primeiranistas, a tarefa que me cometestes. Tempo não me sobejou para melhor dizer... De talento careço, com a minha mediocridade. Arte, não a tenho. A ciência do meu espírito é igual a zero. Só a boa vontade me salva e só me perdoa a generosidade afetuosa dos vossos corações. Sêde dementes, perdoai-me! Estudai melhor do que eu estudei...

Em “O Jornal”, 09 de agosto, sob a coluna “Luto” é informado o falecimento, na cidade de Rosário, após dolorosos sofrimentos, o Sr. Antero Augusto de Souza, comerciante naquela localidade. O extinto gozava de geral simpatia, era casado com d. Ana Rosa de Souza, e tio do Sr. José de Souza, filho, porteiro da Faculdade de Direito, deste Estado. Publicados os discursos referentes ao “11 de Agosto”, data do inicio dos cursos jurídicos no Brasil, e data oficial da fundação da Faculdade de Direito do Maranhão, retoma-se a rotina de avisos e editais, sendo que já a 25 de agosto tratavase das provas realizadas no sábado, da cadeira de Direito Criminal, sobre o conteúdo do 11º ponto – autoria e cumplicidade dos crimes de imprensa -, cadeira regida por Henrique Couto. Anunciam-se reuniões das diversas comissões, organizadoras de conferencias e do congresso pedagógico; alunos em débito com a Tesouraria deveriam regularizar suas situações, sob pena de ficarem sem as médias para os exames finais. Em nota, informa-se que o Prof. Luis Carvalho, de Direito Comercial, solicitara licença de três meses (O Jornal, 16/08/1919). A 29 de agosto, se começa a falar das comemorações do centenário da Independência, com alguns professores da Faculdade de Direito programando série de conferencias preparatório. A Academia de Letras estava empenhada na preparação do Dicionário Histórico e Geográfico, que deveria ser publicado em 1922. Discutia-se se não era cedo para iniciar os preparativos, mas o redator da nota argumentava que, a


maior parte dos representantes dessas comissões, os que nada realizam e deixam tudo para a ultima ora, para depois argumentar que não houve tempo. São conhecidos esses eternos incapazes... Reunia-se a comissão preparatória do Congresso Pedagógico, a ser realizado em fevereiro de 1920. As provas de filosofia do direito já estavam marcadas. Fran Paxeco idealiza e organiza o Primeiro Congresso Pedagógico do Estado do Maranhão entre o final de 1919 e início de 1920: Por estes dias, reunidos em sessão pedagógica da Faculdade de Direito, o diplomata português Fran Paxeco, presidente administrativo do Instituto da Assistência à Infância, diretor-geral do jornal local “A Pacotilha”, professor da Faculdade de Direito no Estado do Maranhão e lenthe da Congregação do Lyceu Maranhense, propôs aos colegas bacharéis e docentes do Instituto Superior acima mencionado a realização de um Congresso Pedagógico para apresentar teses e reflexões sobre a instrução pública maranhense, suas limitações e possibilidades. (OLIVEIRA, 2012) 153.

Nos Anais do 1º Congresso Pedagógico no Estado do Maranhão consta que no dia 18 de agosto de 1919, em reunião pedagógica presidida pelo vice-diretor desta Faculdade, o Dr. Henrique Couto, secretariado por Domingos de Castro Perdigão, os docentes Godofredo Viana, Manoel Jánsen Ferreira, António José Pereira Junior, António Lopes, Leôncio Rodrigues, Alcides Pereira, Costa Gomes, Lemos Viana, Abranches Moura, António Bona, Fabiano Vieira e Raimundo Lopes ouviram de Fran Paxeco o convite para realizarem um Congresso Pedagógico em fevereiro do ano vindouro (1920). A proposta foi aceita por unanimidade e imediatamente elegeram uma comissão organizadora, formada pelos drs. Godofredo Vianna, Fabiano Vieira, António Bóna, António Lopes e o próprio Fran Paxeco (MARANHÃO, 1922, citado por OLIVEIRA, 2012) 154. A carta-circular datada de 12 de janeiro de 1920 expedida pela Comissão Organizadora, destinada às escolas oficiais, aos colégios particulares e demais interessados em participar e/ou inscrever trabalhos, apontou os ramos de educação adotados e abertos para o diálogo pedagógico. Foram eles: I – Educação Física [...] II – Educação Intelectual: [...] 153

OLIVEIRA, Rosângela Silva. FRAN PAXECO, LENTHE DA REVITALIZAÇÃO PEDAGÓGICA MODERNA NO ESTADO DO MARANHÃO, ORGANIZADOR DO 1º CONGRESSO PEDAGÓGICO EM 1920. IX Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação – Rituais, Espaços e Patrimónios Escolares, Lisboa, 12 a 15 de julho de 2012, ANAIS IX COLUBHE 2012. http://colubhe2012.ie.ul.pt/ , disponibilizado por Dra. Rosa Paxeco Machado através de correspondência eletrônica pessoal em 12/10/2012 http://sn125w.snt125.mail.live.com/default.aspx#n=1557179640&fid=1&fav=1&mid=4b2f82ba-1480-11e2b36f-00215ad9df80&fv=1 OLIVEIRA, R. S. Do contexto histórico às ideias pedagógicas predominantes na escola normal maranhense e no processo de formação das normalistas na Primeira República. DISSERTAÇÃO DE MESTRADO. Universidade Federal do Maranhão, 2004 154 Maranhão. Trabalhos do I Congresso Pedagógico. São Luis: Imprensa Oficial, 1922, in OLIVEIRA, 2012.


III – Educação técnica: [...] IV – Educação moral: [...] V – Educação Estética: [...] Teses especiais sobre: Faculdades, escolas de pedagogia, liceus. Educação vocacional. Atribuições pedagógicas e financeiras da União, dos estados e dos municípios. Organismos de técnicos, para superintender na escolha de horários, ortografia, livros, material, casas, etc. Estatística. Taxa escolar. Exames e promoções. Nomeação de professores. Escolas móveis ou ambulante (primárias e agrícolas). Exposições e museus. Bibliotecas infantis. Código do ensino: leis, decretos e regulamentos. Construções. Colégios particulares. Equiparações. Artes e ofícios. Colônias correcionais. Intercâmbio de catedráticos das escolas superiores. (MARANHÃO, 1922 p. 4-5, citado por OLIVEIRA, 2012) 155,156.

Logo a 1º de setembro, segunda-feira, eram convocados para reunião os drs. Alcides Pereira, Abranches, Fran Paxeco, Carlos Reis, Costa Gomes, da Comissão de Conferencias, Godofredo Viana, Fabiano Vieira, Antonio Lopes, e Antonio Bona, da Comissão Organizadora do Congresso pedagógico; deveria ser apresentado, na ocasião, as bases do programa deste congresso, indicando-se também o grupo dos quatro ou cinco primeiros conferentes. Os professores enviam telegrama ao Dr. Urbano Santos e à bancada maranhense solicitando subsídios ao Congresso Federal. Urbano Santos, Fernando Mendes e Luis Domingues prometeram que, se a Câmara não concedesse, o Senado resolveria o assunto (Pacotilha, 2 de setembro de 1919). Os alunos do 1º ano que não fizeram a prova de Filosofia do Direito deveriam comparecer à faculdade. No dia seguinte, nova nota informando de que seriam efetuadas as ultimas provas escritas de filosofia do direito e as orais do resto da turma que já fizera a escrita. Em breve, seriam dadas as medias dos alunos da faculdade e do Curso Anexo. Informava-se, ainda, que o prazo de regularização perante a Secretaria terminaria no dia 5, sendo eliminados os alunos que não se quitarem. O resultado dos exames parciais já ultimados pela cadeira de filosofia do direito é o seguinte: Adelman Correa, Cleomenes Falcão, Arlindo Martins, A. T. Gueiros, José Monteiro, 9; Valdemar Brito, Américo Nunes, Astrolábio Caldas, Clemente Guedes, Valdemiro Viana, 8. Novos resultados de exames são divulgados; na cadeira de direito internacional, regida pelo dr. Carlos Reis, só se apresentaram às provas escritas e orais o Sr. Ismael Pessoa de Holanda, que obteve grau 10. Faltaram três. Estes e o secundanista dito devem comparecer na próxima terça-feira, às 9 horas, para as provas de direito civil, cadeira em que funciona o dr. Raul Pereira, o professor substituto. As medias de Latim, no curso anexo, foram: Raimundo J. Gomes dos Santos, 7; Izaac Ferreira, 7; Benedito Silva e João Reis, 4; Crispim Maciel e José Miranda, 3. Faltaram 12. Ficaram prejudicados este ano, porque não regularizaram a sua situação perante a tesouraria, os primeiranistas de direito, srs. Alberto C. Pinto, F. Neves dos Santos, Junior; J. Franco de Sá; João Mário de Almeida; Joaquim M. Gomes de Castro; 155

Maranhão, 1922, in OLIVEIRA, 2012. OLIVEIRA, 2012, obra citada http://colubhe2012.ie.ul.pt/ OLIVEIRA, 2004, obra citada 156


Lourenço Porciúncula de Morais; Otavio de Almeida Galvão. Pedro C. Pinto; Viriato C. Oliveira e Sousa. Em reunião, escolheu-se para secretário da conferencia do centenário o dr. Carlos Reis; e do congresso pedagógico o dr. Fran Paxeco. Submeteram-se às ultimas provas parciais de direito os alunos Raimundo Damasceno Ferreira e Zildo Fabio Maciel, obtendo, respectivamente, notas 9 e 8. Marcada para a terça-feira seguinte aula de filosofia e na quarta-feira, provas orais da segunda turma de exames parciais do primeiro ano. Divulgadas as notas do Curso Anexo, do mês de agosto: em aritmética: Isaac Ferreira, 8; Manoel Varão, 6; Benedito Carvalho e Silva e Crispim Maciel, 5; J. M. Carvalho, 4. Em Álgebra: - José Lima e José M. Carvalho, 8; Manoel Varão, 7; Marcelino Perdigão, 6; Isac Ferreira e Benedito Silva, 5; José Botão Miranda, 4; Crispim Maciel, 3. Houve aula de Filosofia do Direito, dissertando o professor sobre Augusto Comte. Para o dia seguinte, os alunos da segunda turma de exames parciais da cadeira de Filosofia do Direito deveriam se apresentar (Pacotilha, 9 de setembro de 1919). Antonio Ribeiro, único aluno a freqüentar as aulas de geometria do curso anexo obteve nota 6. A 13 de setembro (A Pacotilha) anuncio de que as conferencias preparatórias do centenário da Independência teriam inicio, já no dia 20 próximo, com Fran Paxeco falando sobre “o critério histórico”, ligado à sua natural base geográfica. Divulgadas as notas de história universal do curso anexo: - Arentino Ribeiro, 8; Saint-Clair Ramos, 8; Antonio Mousinho, 7 (Pacotilha, 15 de setembro). Em nota de “A Pacotilha”, de 18 de setembro, é ávido aos alunos que as aulas de filosofia do direito, a cargo de Antonio Lopes da Cunha seriam as terças e sextas das 10 as 11 horas; e as de direito romano as terças e sábados, das 8 as 9, ministradas por Alcides Pereira. O dr. Carlos Reis, Secretário da comissão das conferencias do centenário envia oficio à Academia de Letras para se associarem à efeméride. E faz convite para a palestra que Fran Paxeco realizaria no dia 20, no Centro Português, sobre “A Geografia e a História”, fixando o papel que lhes compete, no vasto quadro dos conhecimentos humanos. Como também convida a comparecer as autoridades civis e militares, as corporações de classe, os professores e alunos da Faculdade de Direito. Realizou-se a palestra inicial da série que a faculdade de Direito, com a Academia Maranhense, resolveram fazer. Falou Fran Paxeco sobre o tema a geografia e a história, consumindo perto de uma hora na leitura de seu ‘aperçu’, a que se juntarão outros, nos quais versará sobre aqueles dois pontos, mas concretizando-os, acerca da península Luziberica, da America do Sul, do Brasil, e do Maranhão. O auditório, dos mais seletos, aplaudiu e abraçou Fran Paxeco. A próxima conferencia será em outubro, cabendo ao dr. Carlos Reis; seguir-se-ão as do dr. Antonio Bona, em novembro; Antonio Lopes, em dezembro; Godofredo Viana, em janeiro de 1920. Domingos Barbosa tratará, depois, do humorístico nos escritores maranhenses, Luso Torres, das instituições militares, o dr. Benedito de Vasconcelos, da conquista do Maranhão.


Em reunião do dia 04 de outubro de 1919, presentes o dr. Arão Brito, Henrique Couto, Godofredo Viana, João Vieira, Luis Carvalho, Fran Paxeco, Alcides Pereira, Antonio Bona, Leôncio Rodrigues, Raul Pereira, Antonio Lopes, Costa Gomes. O dr. Raul machado fez-se representar pelo dr. Alcides Pereira. O dr. Viana Vaz não compareceu, assumindo a presidência o dr. Henrique Couto, vice-presidente, secretariado pelo dr. Domingos Perdigão. O dr. Couto expôs os objetivos da convocatória. Com respeito aos alunos prejudicados, resolveu-se admitir os que já depositaram a importância da matricula, estendendo o prazo para os demais até ao fim deste mês. Quanto à Revista da Faculdade, assentou-se nomear os drs. Arão Brito, Godofredo Viana, João Vieira, Carlos Reis e Antonio Bona, para se entenderem com o governo acerca da referida publicação, comunicando-lhe, ao mesmo tempo, a iniciativa de realizar um congresso pedagógico, em fevereiro do ano vindouro. Sobre os exames, decidiu-se de acordo com as disposições regulamentares, que as aulas se encerrem a 15 de novembro, começando-se as provas em 1º de dezembro. Deliberouse também que não haverá segunda época. O dr. Luis Carvalho, que não renunciou a licença, lembra o dr. João da Costa Gomes para o substituir, na cadeira de direito comercial, enquanto durar a sua ausência. Aprova-se. Submetido aos votos da congregação um requerimento de Lauro Monteiro, dizendo possuir os preparatórios para o curso de odontologia e pedindo matricula no primeiro ano jurídico, mediante o exame vestibular, opinou-se que era de competência do Sr . diretor deferir ou indeferir. O dr. Alcides Pereira propôs que a faculdade apele para as escolas congêneres, afim (sic) de solicitarem de Rui Barbosa o alto serviço de elaborar um comentário à Constituição Federal. Os debates anima-se, alvitrando o dr. Raul Pereira que a obra se faça na Imprensa nacional. Aprova-se, unanimemente, a proposta do dr. Alcides Pereira, caindo o adendo. Uma nota: dará aula amanhã o professor da 1ª cadeira do 1º ano, a hora de costume (Pacotilha, 7 de outubro de 1919). Com o titulo ‘as conferencias do centenário’ – igual a tantas outras notas -, a comissão processadora destas conferencias decidiu abrir um inquérito, entre a população maranhense, e doutros pontos, a respeito da primeira figura histórica do estado, a fim de criar um certo interesse para tais estudos. As respostas devem referirse àquela primeira figura:- nas artes (musica escultura, pintura); nas belas letras (poesia, romance, teatro); na oratória; na lingüística; na historiografia; na critica; na ciência pura (matemática, astronomia, física, química); no professorado; no jornalismo; na medicina; na magistratura; na advocacia; na política; na lavoura; na indústria; na marinha; no comercio; nas armas. São dezoito perguntas curiosas, as quais abrangem a maioria dos aspectos da vida estadual. As respostas podem mandarse ao dr. Carlos Reis, secretário da comissão de conferencias - na Faculdade de Direito. Os alunos da Faculdade estavam envolvidos nos eventos em homenagem a Aluisio de Azevedo. Assim como nas conferencias do Centenário, que se realizariam em 1922. A conferencia seguinte, conforma a programação estabelecida, seria do dr. Carlos Reis, que rege uma das cadeiras de direito internacional. Abordará ‘a origem, evolução e a independência dos estados’. Tema interessantíssimo, nesta fase reconstituidora das nações, em que se formulam outras normas jurídicas, e o


proletariado se incorpora de vez, como organismo compacto, à direção política dos povos. A conferencia seria realizada às 20 horas, na Faculdade de Direito, sendo publica a entrada. A conferencia do dr. Carlos Reis teve uma assistência seleta, notando-se um grupo de alunos da Escola Normal primária, acompanhados por duas professoras, catedráticos e acadêmicos da Faculdade de Direito, magistrados, médicos, funcionários públicos, operários, auxiliares do comércio, etc. O talentoso tribuno, brilhante escritor, desenvolveu a sua tese com inteiro conhecimento das questões nela exposta. Numa voz firme e num estilo claro, a que não faltou apuro, nem fulgor, o conferente falou durante mais de uma hora, conseguindo prender as atenções dos ouvintes, que lhe fizeram uma calorosa ovação, quando concluiu. A próxima conferencia, a terceira, pertence ao dr. Antonio Bona, professor da Faculdade e do curso anexo. A 12 de novembro de 1919, em A PACOTILHA, saem dois editais, sendo o primeiro “FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO – EDITAL – CURSO ANEXO”: De ordem do exmo. Sr. Diretor, faço publico que estão abertas, desta data até 19 do corrente mês, as inscrições para exames das matérias que constituem o curso anexo a esta Faculdade, devendo os candidatos apresentar os seus requerimentos com selos do Estado e instruídos com recibos do ultimo mês de freqüência das aulas, da sua anuidade como membro da Associação Organizadora, referente ao corrente ano e da respectiva taxa de inscrição. Faculdade de Direito do Maranhão, 12 de novembro de 1919 Domingos de Castro Perdigão, secretário. “FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO – EDITAL – CURSO JURÍDICO E SOCIAL Faço público, de ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor, que, de conformidade com o art. 113, do Regimento Interno desta Faculdade, estão abertas, desta data a 25 do corrente mês, as inscrições para os exames das cadeiras que constituem os primeiro, segundo e terceiro anos do curso jurídico e social. Os requerimentos, selados com selos do Estado, devem ser entregues à Secretaria da Faculdade, dentro do menciona do prazo, instruídos com os recibos do ultimo mês de freqüência das aulas, da anuidade do sócio, referente ao corrente ano, e do pagamento da respectiva taxa de inscrição. Faculdade de Direito do Maranhão, S. Luis, 12 de novembro de 1919. Domingos de Castro Perdigão, secretário

A 18/11, aviso de reunião das congregações da Faculdade e do curso anexo a fim de se organizarem as mesas e exames, propondo-se o inicio dos atos do preparatório na próxima quinta-feira, 20, e os da Faculdade em dezembro.


Dia seguinte, 19/11, resultado da reunião das congregações – Faculdade e Curso Anexo -, comparecendo os srs. Drs. Henrique Couto, Carlos Reis, Leôncio Rodrigues, Araujo Costa, Raul Pereira, Costa Gomes, do curso jurídico; Fran Paxeco, padre Arias Cruz, Luis Gonzaga dos Reis e Djalma Sacramento, do curso anexo. Presidindo o dr. Henrique Couto, secretariado pelo dr. Domingos Perdigão, resolveuse que formassem a banca examinadora do primeiro ano da faculdade os drs. Antonio Lopes, Raul Machado e Godofredo Viana, professores das respectivas cadeiras. Do segundo ano, os drs. Carlos Reis, Leôncio Rodrigues e Raul Pereira; do terceiro ano, os drs. Henrique Couto, João Vieira e Costa Gomes. Os exames preparatórios, com os atos de português, começam amanhã, 20, pelas 19 horas, compondo a mesa os srs. Fran Paxeco, padre Arias Cruz, drs. Antonio Bona e Leôncio Rodrigues; em 26, de inglês, os srs. Dr. Antonio Bona, Rubem Almeida, e Carlos Reis; em 28, de física, química e historia natural, examinando os drs. Aquiles Lisboa, Genésio Rego, Herbert Jansen ferreira e Luis Gonzaga dos Reis; em 28, literatura, examinando os srs. Fran Paxeco, dr. Antonio Lopes e padre Arias Cruz; em 29, de história universal e do Brasil, os drs. Antonio Bona, Fran Paxeco e Costa Gomes. Iniciados os exames, começam a ser divulgados os resultados: exames de português do primeiro ano, no curso anexo, comissão examinadora formada por Fran Paxeco, padre Arias Cruz e Rubem Almeida: Benedito de Carvalho Silva, 6; Candido de Sousa Bispo, 8; Crispim Barbosa Maciel, 6; Isaac Gomes Ferreira, 8; José Botão de Miranda, 8; José de Miranda Lima, 6; Manoel da Silva Varão, 6. No 25 de novembro, marcada nova reunião da congregação; e aviso de que estava encerrando as inscrições para exame dos três primeiros anos do curso jurídico; novo aviso de que não haveria exames de segunda época. Encerrada as inscrições para os exames, dia 25/11, nos três primeiros anos do curso jurídico. Candidataram-se: Adelman Brasil Correa, Antonio Teixeira Gueiros, Inácio José Pinheiro, Astrolábio da Silva Caldas, Arlindo de Sousa Martins, Silvio Rebelo, Wilson da Silva Soares, Zildo Fabio Maciel, Raul Porciúncula de Morais, Clemente Rodrigues Guedes, José Cursino de Azevedo, Valdemiro Viana, Esron Wolff de Souza, Valdemar de Sousa Brito, Luis Gonzaga de Reis, Cleomenes Falcão, Benedito Ricardo Salazar, Ponciano Borges de Carvalho, Domingos Quadros Barbosa Álvares, Joaquim Mariano Gomes de Castro, Virgilio Domingues da Silva, Raimundo Correa de Araujo, Rubem Ribeiro de Almeida, Francisco Neves dos Santos, Junior, Carlos Correa Rodrigues, Américo da Costa Nunes, Hermínio Decio Salazar, primeiranistas. Inscreveram-se mais o secundanista Ismael Pessoa de Holanda e o terceiranista José de Arimateia Cisne. As provas destes trinta candidatos a exame iniciariam em 4 do mês próximo (dezembro). As provas de: física, química e história natural, realizadas no dia 27/11, com a banca formada por Genésio Rego, Herbert Jansen Ferreira e Luis Gonzaga dos Reis. No dia seguinte, 28/11, seriam realizadas as provas de Inglês e depois de História universal e do Brasil. As notas de latim foram as seguintes: Arentino dos Santos Ribeiro, Manoel da Silva Varão, Saint-Clair dos Santos Ramos, José Botão Miranda, 6; Durval Álvares Prazeres, José de Sales Lopes, Joaquim de Sousa Martins, Isac Ferreira, Sarnei Araujo Costa157, 5; Crispim Barbosa Maciel, Benedito de Carvalho e Silva, 4. 157

SARNEY DE ARAUJO COSTA nasceu a 4 de setembro de 1901 e faleceu em São Luis. Advogado, promotor público, juiz de direito, procurador e desembargador. Começou suas atividades literárias no jornal O Imparcial,


Nota publicada dia 02/12, sobre reunião dos professores da Faculdade, sob a presidência do dr. Henrique Couto, vice-diretor, tendo se deliberado que os exames do curso jurídico marcados para o dia 04/12, ás 8 horas e, que nesse dia, todos os alunos realizariam as provas escritas das primeiras cadeiras dos 1º, 2º, e 3º anos, isto é, Filosofia do Direito, Direito Internacional e Direito Criminal; no mesmo dia, as 13 horas, seriam chamados à prova oral, em turma de dez, os primeiranistas que fizeram a prova escrita pela manhã, que, findas, as provas orais das primeiras cadeiras, se procederá de igual forma com as restantes. A primeira turma do primeiranista compôs-se dos srs. Adelman Brasil Correa, Antonio Teixeira Guerios, Inácio José Pinheiro, Astrolábio da Silva Caldas, Arlindo de Sousa Martins, Silvio Rebelo, Wilson da Silva Soares, Zildo Fabio Maciel, Raul Porciúncula de Morais e Clemente Rodrigues Guedes. Notas dos últimos exames prestados pelos alunos do curso anexo: História universal: Durval Alvares dos Prazeres, José de Sales Lopes, Sarnei Araujo Costa, 6; história do Brasil: os mesmos, com os mesmos graus; amanhã (04/12) as 8 horas, em ponto, começam os exames do curso jurídico. Fran Paxeco recomeçara as aulas da cadeira de Psicologia, uma das matérias necessárias para o exame de admissão no curso jurídico. Já concluiu as de lógica. Os professores e professoras nada perderiam em ouvir essas prelações, sabendo-se que no dizer de Compayré, a pedagogia e a moral representam a psicologia aplicada. As aulas aconteceriam aas segundas, quartas e sextas, das 15:30 as 16:30. As provas vestibulares, iniciadas às 8 horas, escritas e oral de filosofia do direito, do 1º ano, foram realizadas, deixando de comparecer quatro alunos inscritos. Também fez a prova escrita o secundarista que se inscreveu, faltando o do terceiro ano. Dia 5/12, a partir das 8 horas, marcadas as provas escritas das segundas cadeiras do primeiro, segundo e terceiro anos. Em nota, aviso de que, por motivo de força maior, as provas escritas de direito constitucional não seriam realizadas na data marcada, assim como as de direito romano. Os drs. Godofredo Viana e Raul machado, professores das segunda e terceira cátedras do primeiro ano da faculdade, resolveram que as provas escritas daquelas matérias se efetuariam nos dias 8 e 9, as 9 horas, ficando as provas orais da primeira turma (quinze alunos) para o dia 10 e as da segunda turma para o dia 11. Anunciada a ultima conferencia preparatória das comemorações do centenário da Independência, promovidas pela Faculdade de Direito. O dr, Antonio Bona falaria sobre psicologia da educação. Realizadas as provas escritas de direito romano, tendo comparecido o dr. Raul Machado, catedrático da cadeira, e os alunos inscritos, com exceção de 4. Chamados para as provas orais de direito constitucional e direito romano, a serem de São Bento – 1921-1924, com a publicação de sonetos e depois fundou O Laço, jornal humorístico. Patrono Ca cadeira 10, da Academia Sambentuense, fundada pelo desembargador Benedito de Jesus Guimarães Bello. In MELO, Álvaro Urubatan. APONTAMENTOS PARA A LITERATURA DE SÃO BENTO- para uso nas escolas de ensino médio. São Luis: Academia Sambentuense, 2012; MELO, Vavá. DEPOIMENTOS: biografias de Sambentuense. Correspondência pessoa para os autores, via eletrônica, 6 e 7 de maio de 2017.


realizadas dia seguinte os primeiranistas Adelman B. Correa, Antonio T. Gueiros, Inácio J. Pinheiro, Astrolábio Caldas, Arlindo Martins, Silvio Rebelo, Wilson soares, Zildo F. Maciel, Rubem Almeida, Clemente F. Guedes, J. Cursino de Azevedo, Valdemiro Viana, Esron Sousa, Valdemar de Sousa Brito, Luís Gonzaga dos Reis. Na sexta, as mesmas horas, e para as mesmas provas, seriam chamados Cleomenes Falcão, Benedito Salazar, Ponciano de Carvalho, Hermínio Salazar, Damasceno Ferreira, R. Porciúncula de Morais, Francisco Neves dos Santos, Junior, Carlos Correa Rodrigues, Américo da Costa Nunes, José J. Monteiro, João Vitor Ribeiro. Dá-se conhecimento às notas dos exames de filosofia do direito, realizadas dia 4/11: Adelman Brasil Correa, Antonio Teixeira Guerios, Arlindo de Sousa Martins, Cleomenes Falcão, Raimundo Damasceno Ferreira, Rubem R. de Almeida, aprovados plenamente, grau 9; Francisco neves dos Santos, Junior, Silvio Rabelo, Wilson da Silva Soares, João Victor Ribeiro, José João Monteiro, aprovados plenamente, grau 8; Inácio José Pinheiro, Luis Gonzaga dos Reis, Astrolábio da Silva Caldas, Zildo Fabio Maciel, Raul Porciúncula de Morais, Benedito Ricardo Salazar, Clemente Rodrigues Guedes, José Cursino de Azevedo, Valdemiro Viana, Esron W. de Sousa, Valdemar de Sousa Brito, Carlos Correa Rodrigues, Ponciano Borges de carvalho,Hermínio Decio Salazar, Américo da Costa Nunes, aprovados plenamente, grau 7. Notas dos exames de direito publico e constitucional, primeira turma, feitos em 10: Adelman B. Correa, Antonio T. Guerios, Arlindo de Sousa Martins, Cleomenes Falcão, Silvio Rabelo, Valdemiro Viana, aprovados com distinção, grau 10; Raimundo Damasceno Ferreira, Rubem Almeida, aprovados plenamente, grau 9; Inácio José Pinheiro, José Cursino de Azevedo, plenamente, grau 8; Astrolábio Caldas, Luis Gonzaga dos Reis, Zildo Fabio Maciel, Clemente Guedes, Valdemar de S. Brito, plenamente, grau 7. Em direito romano, primeira turma: Adelman B. Correa, Antonio T. Gueiros, Arlindo de S. Martins, Cleomenes Falcão, Damasceno Ferreira, Rubem Almeida, Silvio Rebelo, grau 9; Inácio Pinheiro, Luis G. dos Reis, Zildo Fabio Maciel, Valdemiro Viana, Valdemar Brito, grau 8; Astrolábio Caldas, grau 7; Clemente R. Guedes, José Cursino de Azevedo, grau 6. Nos exames de direito constitucional, segunda turma, em 12: Carlos Correa Rodrigues, João Victor Ribeiro, José João Monteiro, Raul Porciúncula de Morais, Wilson da Silva Soares, 9; Esron W. de Sousa, Ponciano Borges de Carvalho, 8; Benedito Ricardo Salazar, Francisco N. dos Santos, Junior, Américo da Costa Nunes, 7; Hermínio Decio Salazar, 5. Em direito romano, segunda turma: Carlos Correa Rodrigues, João Victor Ribeiro, Wilson da Silva Soares, 9; José Monteiro, Américo da Costa Nunes, Ponciano B. de Carvalho, Raul P, de Moraes, 8; Esron Sousa, Benedito Salazar, Francisco N. dos Santos, Junior, 7; Hermínio Decio Salazar, 5. O secundanista Ismael Pessoa de Holanda teve grau 10, em direito internacional; 9 em economia política e direito civil. Em nota do dia 18 de dezembro de 1919, é informado que prestou exames, para entrar no segundo ano do curso anexo, o Sr. Franklin L. Colares Moreira, obtendo estas notas: em geografia, 7; em álgebra, 8, em Frances, 8. Fizeram parte da banca Fran Paxeco, Cleomenes Falcão, e Djalma Sacramento.


No dia 20, em uma longa nota sobre os problemas municipais, falava-se das condições precárias das ruas de São Luis, das condições das escolas públicas, e elogiava-se a iniciativa do vereador José Gonçalves Pereira, em que este propunha a utilização de palacete na Rua do Egito para abrigar a futura biblioteca, o museu, a Faculdade de Direito e a academia de letras. O referido palacete, recém construído e desapropriado pelo Estado estava para ser indenizado pelo Governo. Continuam a serem divulgadas as notas dos exames no curso anexo: José Marques de Carvalho, português, 6; aritmética, 8; geografia, 7; Frances, 6; latim, 4; álgebra, 8; João Coqueiro Aranha, álgebra, 8; latim, 4. A turma suplementar do primeiro ano jurídico fizera as provas orais de filosofia do direito e direito romano. Uma turma idêntica, do segundo ano, realizara as provas escritas de direito internacional (Pacotilha, 26 de dezembro de 1919). Logo na edição de 29 de dezembro, d’ “A Pacotilha”, divulgadas as notas dos atos orais do primeiro ano da Faculdade, realizadas dia anterior – Filosofia do Direito:- Domingos Quadros Barbosa Álvares, Raimundo Correia de Araujo, 10; Zélia Campos, Lourenço Porciúncula de Morais, 9; Carlos Augusto de Matos Pereira, Edison Brandão, Palmério Campos, João soares Quadros, 8; Joaquim Mariano Gomes de Castro, Otavio Bandeira de Melo, Pedro Correa Pinto, 7; Saint-Clair Montail de Aragão e Silva, 6. Direito Constitucional:- Domingos Barbosa, d. Zélia Campos, João Soares de Quadros, 10; Edison da Costa Brandão, Joaquim M. Gomes de Castro, Lourenço Porciúncula de Morais, Palmerio Campos, Raimundo Correa de Araujo, 9; Carlos de Matos Pereira, Pedro Correa Pinto, Saint-Clair Montail de Aragão e Silva, 8; Otavio Bandeira de Melo, 7. Direito Romano:- Domingos Barbosa, 10; d. Zélia Campos, Correa de Araujo, Edison Brandão, João Soares de Quadros, Palmerio Campos, 9; Carlos de Matos Pereira, Pedro Correa Pinto, 8; Joaquim M. Gomes de Castro, Otavio bandeira de Melo, Lourenço Porciúncula de Morais, SaintClair Montail de Aragão e Silva, 7. Também se fizeram nesse mesmo dia as provas orais de direito constitucional, como constava da noticia, e que o compositor suprimiu.

Tem-se a noticia de que havia uma mulher cursando, já, a Faculdade de Direito – Zélia Campos!


1920 – ANO DO CONGRESSO PEDAGÓGICO Já a 1º de janeiro de 1920 aparecem as notas de exames realizados no final do ano anterior: aprovados plenamente, em direito internacional, economia política e direito civil, os secundaristas Brás Aranha, Djalma Sacramento e Vitoriano Almeida. No curso anexo, obteve aprovação plena, em português, Frances, álgebra e latim, o Sr. Humberto Fontenele da Silveira; simples, nas matérias do primeiro ano, o Sr. Emanuel Coqueiro. Nessa mesma edição, aparece um longo poema de autoria do Prof. Antonio Bona, “a morte do poeta”:

Nova chamada, anunciando reunião dos professores da Faculdade de Direito responsáveis pelas comemorações do Centenário, e do Congresso Pedagógico (08/01/1920). Logo adiante, dia 13/01, uma chamada aos alunos para comparecerem à secretária para ‘apanhar uns papéis’: Américo da Costa Nunes, Benedito Salazar, Carlos Correa Rodrigues, Clemente Guedes, Correa de Araujo, Hermínio Salazar, José Cursino de Azevedo e Wilson da Silva Soares; os Drs.; Francisco Neves dos Santos, Junior, Ponciano de Carvalho, R. Porciúncula de Morais e Silvio Rebelo, devem entender-se com o secretário. Em outro informe, com o titulo de “Dois Congressos” opina-se: As assembléias que a Sociedade Maranhense de Agricultura e a Faculdade de Direito do Maranhão tencionam levar avante, concretizam um vivo anseio de progredir, de se atingir um horizonte mais claro, onde se descortinem indícios de avanço. Os que se dedicam às questões do ensino, técnicos ou amadores, encontrarão no congresso pedagógico um meio acessível de trocar idéias, expondo os seus métodos, as suas práticas, os seus desejos. Uns discretarão sobre a psicofisiologia das novas gerações, outros acerca das circunstancias a exigir nos


prédios escolares, aqueloutros a respeito da monomania programática, quase sempre infecunda, ainda outros da cultura física, da intelectual, da ética, - a cúpula de todo o bom sistema educativo. Predominará, porventura, nesses debates sugestivos, a nota das realizações, embora as teorias lhes sejam de ordinário, imprescindíveis. E dessa convergência de esforços talvez irradie um núcleo de princípios eficazes. Mas – primo, vivere... Todos aqueles que se interessam pelos problemas econômicos, inseparáveis dos pedagógicos, devem rejubilar-se com o desejo de acordar as iniciativas dos que nos fornecem o essencial à existência, dos que extraem da terra inexaurível as insondáveis riqueza que nos alimentam, fortalecendo a indústria e o comercio. Os campos maranhenses, antigos abastecedores, em gado e cereais, dos estados amazônicos e de alguns dos vizinhos sulistas, estorcem-se hoje entanguidos, faltos de estimulo remunerativo, trazido pela procura. Sentem-se abandonados por quem deles depende, em tudo e por tudo. E os seus impávidos arroteadores descrêem. Mas, tentando-os o sopro do messianismo, prega das almas cândidas, ao mínimo aceno, tal qual a um falacioso aguaceiro, no período funéreo da seca, logo se voltam, alegres, agradecidos, sem ter de quê. Deparam-se, ao congresso pedagógico e ao congresso dos lavradores, dois temas sintéticos, pilares dos restantes: - Num, o professor e o material. No outro, o braço e o transporte. Porque representam os alicerces do edifício a reconstruir.

Nos dias seguintes, várias notas reclamando a presença dos membros da comissão encarregada da organização do Congresso Pedagógico, promovido pela Faculdade de Direito. A Academia de Letras reconhecia a iniciativa dos professores daquela instituição de ensino, e procurava-se reunir a maioria das instituições que tratavam do ensino. O Governador anuncia sua participação, e do Estado, no evento, dando respaldo oficial à iniciativa de Fran Paxeco. A 05 de fevereiro, sai o seguinte edital: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO Associação Organizadora Tendo que se reunir em breve os membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, para prestação de contas, peço a todos quantos se acham em debito a fineza de se quitar, pagando ao mesmo tempo a quota relativo ao corrente ano. Secretaria da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, 5 de fevereiro de 1920. Domingos de Castro Perdigão Secretário

Na edição de A Pacotilha de 06 de fevereiro, em edital da Faculdade de Direito, pede-se que os alunos em débito compareçam para quitar-se com a tesouraria.


Em outra nota, a fundação da “Legião dos Novos”, presidida por Fran Paxeco. Rubem Almeida manda noticias do Rio de Janeiro e São Paulo, onde foram estudar os institutos educacionais, por sua própria conta. De lá, parte para Buenos Aires e Montevidéu, com o mesmo fim. O edital é publicado nos dias subseqüentes, até que nova nota informa que seria realizado dia 14/02 a reunião dos membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, a fim de proceder à prestação de contas, discutirem-se o projeto orçamentário e eleger-se a diretoria deste ano. Mais: na quarta-feira da semana vindoura, haveria sessão da congregação da Faculdade, para se apresentarem os programas do ano letivo, escolher quem pronunciará o discurso de abertura das aulas, decidir sobre as vagas do corpo docente, a publicação da revista, etc. Como resultado dessa reunião dos membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito (mantenedora...), sai a seguinte nota: [...] Presidindo o Sr. Dr. Henrique Couto, secretariado pelos srs. Domingos Perdigão e Fran Paxeco, este nosso amigo leu o balanço da tesouraria, do qual consta a receita de 20:323$000 e a despesa de 11:237$3000. Saldo, 9:085$700. Expôs, depois o projeto de orçamento para este ano, calculando a receita em 27:785$000, incluindo os mesmos 10:000$000 de auxilio do estado, e os gastos em 30:710$000, acrescendo para 100$000 a gratificação mensal aos professores, com a de 1:200$000 anuais ao diretor. Deriva disto um déficit de 2:824$000, que a assembléia legislativa, se elevar o subsídio, como é de supor, poderá cobrir. Há despesas a fazer com o próximo congresso pedagógico, compra de livros para a biblioteca da Faculdade, etc. A estimativa orçamentária de 1919 não falhou, pois que, fixando-se as rendas em 16:400$000, estes ficaram em 11:237$300 e aqueles subiram a 17:785$700, exclusa a subvenção. Note-se que falta receber 2:900$000, números redondos. Passou-se, após, às eleições, sendo escolhidos:- Para presidente, desembargador Artur Bezerra de Menezes; vice-presidente, farmacêutico Luis Antonio da Cunha; 1º secretário, Domingos de Castro Perdigão; 2º secretário, Ruben Ribeiro de Almeida; tesoureiro, Nestor Madureira. Resolveu-se mais dar por findo o curso anexo, fundando o Instituto Ateniense, que exercerá idênticas funções pedagógicas. Pedir-se-á ao poder competente que o iguale aos colégios particulares já equiparados ao curso de professores primários, incluindo-se os srs. Fran Paxeco, Antonio Bona e Luis Gonzaga dos Reis de preparar a lei Organiza do Instituto. Eleger-se-á um diretor. O dr. Domingos Perdigão, por ultimo, procedeu à leitura dum relatório dos serviços prestados ao ensino maranhense nos anos de 1918 a 1919, pela Faculdade e pelo curso anexo. O Sr. Dr. Henrique Couto propôs que se juntasse aos nomes referidos no relatório o do incansável secretário, aprovando-se unanimemente. - Depois de amanhã, 18, ás 9 horas, reúne-se a congregação da faculdade, a fim de se apresentarem os programas do ano letivo, escolher quem pronunciará o discurso de abertura das aulas, decidir sobre as vagas do corpo docente, a publicação da revista, etc. Pede-se a presença de todos.


(A Pacotilha, 16 de fevereiro de 1920)

Prosseguindo, com os resultados da reunião seguinte, conforme determinado, e com a presença de diversos professores, presidida pelo dr. Henrique Couto, a congregação da Faculdade de Direito, reunida, foi apresentado os programas das disciplinas que regem os drs. Raul Machado, Henrique Couto e Carlos Reis. Passando-se à escolha do orador na reabertura das aulas, em abril, escolhido o prof. Carlos Reis. A seguir, deliberou-se por uma representação ao congresso legislativo sobre o subsídio, a qual seria subscrita pela diretoria da Associação Organizadora e pelos catedráticos da Faculdade; abriu concurso para as vagas de professor substituto da 5ª. Seção e da cadeira de medicina publica; reconhecer os diplomas expedidos pelo Instituto Ateniense (18 de fevereiro). Edital publicado em 19 de fevereiro de 1920: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do Exmo. Sr. Dr. Diretor, faço publico que se acham abertas, desta data até 28 do corrente, as inscrições para o exame vestibular a que se refere o artigo 75 do regimento Interno desta Faculdade, podendo os candidatos apresentar seus requerimentos a esta diretoria das 9 às 10 e das 16 às 17 horas, fazendo-o acompanhar dos documentos seguintes: certificado de aprovação em português, Frances, latim, inglês, ou alemão, aritmética, álgebra, geometria, elementos de cosmografia e geografia, historia universal, historia do Brasil, física e química, historia natural; atestado vacinico e de não sofrer de moléstia contagiosa, e recibo da taxa de inscrição. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 18 de fevereiro de 1920 Domingos de Castro Perdigão - Secretário

A 20 de fevereiro de 1920, em “A Pacotilha”, é publicado o relatório que segue: FACULDADE DE DIREITO No sábado, 14, perante os membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, da qual é secretário, leu o Sr. Domingos de Castro Perdigão o seguinte relatório: Em 28 de abril de 1918, atendendo ao nosso convite, vos reunistes na Biblioteca Pública do Estado, onde se deliberou organizar uma escola de ciências jurídicas e sociais nesta capital, sob o titulo de Faculdade de Direito do Maranhão. A nossa idéia foi benevolamente aceita e apoiada pelos elementos indispensáveis à criação de um instituto deste gênero, e há dois anos que funciona regularmente a novel Faculdade, o primeiro estabelecimento de ensino superior deste estado, produzindo lisonjeiras conseqüências, em prol do renome do nosso querido Maranhão.


Felicitamo-nos desvanecidos, por ver triunfante a nossa iniciativa, que se tornou de todos vós, srs. Membros da Associação Organizadora, e tem merecido o amparo de todos os bem intencionados, em assuntos de instrução. O corpo docente da Faculdade compõe-se de ilustres bacharéis em direito e doutores em medicina, os quais, com gentileza, acederam ao convite que se lhes endereçou e são hoje outras tantas colunas prestimosas da Associação Organizadora. Os professores da Faculdade confiram o cargo de diretor ao ilustre dr. José Viana Vaz, maranhense digno, por todos os títulos, dessa distinção dos seus colegas. Foi escolhido para vice-diretor o ilustre dr. Henrique José Couto, credor dos mais calosos elogios,pelo muito que tem feito em favor desta instituição. Entre os membros da diretoria que elegestes, a 28 de abril de 1918, manda a justiça que destaquemos o nome de um dos iniciadores desta obra, o muito esforçado Sr. Manoel Fran Paxeco, que, pela sua reconhecida ilustração e saber, mereceu da congregação a investidura de professor honorário da faculdade e merece de todos os maranhenses um preito de respeito e gratidão. Os poderes públicos do estado não têm sido indiferentes a esta instituição e, pelo art. 2º da lei n. 874, de 7 de abril de 1919, o congresso legislativo autorizou o governo a auxiliar esta escola com a quantia de dez contos de reis, para cujo pagamento o exmo. Sr. Dr. Raul da Cunha Machado, 2º vice-presidente, abriu o necessário credito, em 28 de maio. Recebida pelo nosso tesoureiro a aludida importância, aplicou-se conforme o balanço que vos será lido. A prefeitura da capital também nos tem prestado auxilio, cedendo-nos, por empréstimo, as carteiras e bancos das aulas do curso anexo, bem como quantas foram precisas por ocasião dos exames. O auxilio do estado é ainda pequeno, para amparar o único estabelecimento de ensino superior que possuímos. Outros estados patrocinam-os com largueza, havendo alguns que os mantém exclusivamente à custa dos cofres públicos, em beneficio da mocidade inteligente e estudiosa, sem recursos para freqüentar os cursos superiores fora da sua terra. Das instituições de caráter particular, existentes em S. Luís, temos recebido a mais cordial acolhida, que procuram,os retribuir com reconhecimento. Manda a justiça, porém, salientar o Centro Republicano Português, que, solícito e amável, nos tem cedido os seus amplos salões, com o respectivo mobiliário, para funcionarem as aulas da Faculdade e do Curso Anexo, desde a sua inauguração, serviço este que nunca será esquecido.ç Bem haja, pois, o Centro Português. Durante este biênio de vida da Faculdade, justificou-se plenamente o acerto de se fundar o Curso Anexo, onde aprendem os preparatórios exigidos aqueles que, pelas suas ocupações, não podem matricular-se no Liceu Maranhense, tais como os artistas, empregados do comércio e funcionários públicos, os quais têm o dia tomado pelos seus afazeres. Assim, à noite, encontram abertas as aulas do Curso Anexo, - para se prepararem nas matérias que lhes darão ingresso na Faculdade. Esta instituição, para melhor se sustentar, necessita do Curso Anexo, que poderá transformar-se numa escola doutra espécie, mas preenchendo os fins de


recrutadora de alunos para a Faculdade de Direito ou qualquer outra, que porventura venha a criar-se. O motivo imediato está em proporcionar meios de cultura aos que só teem a noite livre para o estudo. O motivo remoto assenta na probabilidade natural de, instruindo-se escolherem outra carreira mais do seu agrado. Neste dois anos de existência, a faculdade tem obtido resultados nos seus cursos, conforme se verifica da seguinte estatística, alusiva ao ano de 1919: Curso jurídico social Matrícula: - 1º ano, 43; 2º ano, 4; 30 ano, 1. Total, 48. Curso Anexo Matricula:- 1º ano, 28; 2º ano, 14. Total, 42. Foram estas as notas dos exames, na primeira época, em dezembro último: Curso jurídico social Inscrições: - 1º ano, 38; 2º ano, 4; 3º ano, 1. Total, 43. Aprovações: - 1º ano, 1ª cadeira – Filosofia do direito:- Distinção, 2; plenamente 36. 2ª cadeira – Direito constitucional: Distinção, 9; plenamente, 28; simplesmente, 1; 3ª cadeira – Direito Romano. – Distinção, 1; plenamente, 36. Simplesmente, 1. 2º ano – 1ª cadeira – Direito Internacional: - Distinção, 1; plenamente, 3. 2ª cadeira – Economia política: - Distinção, 0; plenamente, 4; 3ª cadeira – Direito civil – plenamente, 4. Curso Anexo Inscrições: - 1º ano, 18; 2º ano, 6. Total, 24. Nota dos exames do 1º ano: - Português, plenamente, 10; aritmética, plenamente, 8; simplesmente, 1; álgebra, distinção, 1; plenamente, 7, simplesmente, 3; Frances, plenamente, 7; simplesmente,3; latim, plenamente, 4; simplesmente,10; geografia, plenamente, 7; simplesmente, 3. 2º ano – Geometria, simplesmente, 10; literatura, plenamente, 3; simplesmente, 2; inglês, plenamente, 2; simplesmente,5; história universal, plenamente, 3; historia do Brasil, plenamente, 3; física, química, historia natural, plenamente, 5. Ao apresentarmos a idéia de fundação de uma faculdade de direito, muitos clamaram contra ela, argumentando que trazia a desvantagem de aumentar o numero dos bacharéis. Este argumento retrogrado fez-nos lembrar os tempos deu dais, em que só um numero muito reduzido de súditos conseguiam licença para aprender o abecedário. E que mal trará ao Maranhão, terra intelectual por excelência, que todos os seus filhos inteligentes e estudiosos sejam bacharéis? Depois, a iniciativa aí esta provando bom êxito, não impedindo a Faculdade de Direito que se instalem outros cursos. Mas não se esqueça nunca que foi o primeiro estabelecimento superior a erguer-se na Atenas Brasileira!


Uma comissão da Faculdade de Direito convidava os colegas e alunos do Instituto Ateniense para uma reunião, a fim de tratar de assunto de grande interesse da classe: comemorar o aniversário natalício do Prof. Fran Paxeco, no próximo dia 9 de março. Da reunião, escolheu-se as seguintes comissões, para falar com os professores, os srs. Acadêmicos Arlindo Martins, Adelman Correa, Inácio Pinheiro, Zildo Maciel e Sousa Bispo. A segunda comissão ficou organizada pelos srs. José Monteiro, Astrolábio Caldas, Saint-Clair Ramos, José Carvalho e Valdemar Brito. Na sessão solene, que se realizará à noite, falarão, pelos acadêmicos de direito, o Sr. João Vitor Ribeiro; pelo Instituto Ateniense, o Sr. Sousa Bispo; pela “Revista Maranhense”, o Sr. Clemente Guedes. As comissões que se devem reunir na próxima quarta-feira, em casa do Sr. Arlindo Martins, convidarão o dr. Costa Gomes, prof. da Faculdade, para falar pelo corpo docente. Na edição de 20 de fevereiro de 1920, de “A Pacotilha”, sai um interessante artigo sobre o Congresso Pedagógico, promovido pela Faculdade de Direito: Aberta a sessão pelo Sr. Professor José Ribeiro do Amaral, presidente da Academia Maranhense, o Sr. Fran Paxeco propôs três votos de homenagem – a Bequimão, ao pacto constitucional e a Teófilo Braga. Foram aprovados por unanimidade. O Sr. Amaral, aludindo ao resumidissimo discurso de Fran Paxeco, proferido quando se inaugurou o congresso, estendeu-se em considerações relativas a outras casas de ensino daqui. Principiou por se referir ao Colégio Silveira, estabelecido, pouco antes de terminar o domínio metropolitano, na Quinta do Barão. Aquele nome representava um preito ao marechal Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, o ultimo dos governadores coloniais, em cujo tempo entrou nesta cidade a primeira tipografia, fato que fará brevemente um século (1921). Foi nesse colégio que Sotero dos Reis encetou ser professor. Aludiu, após, ao colégio Episcopal de N. S. dos Remédios, dirigido pelo dr. Domingos Feliciano Marques Perdigão, a quem tributou a devida justiça, recordando os professores Francisco Urbano da Silva Ribeiro, Henrique Eduardo Costa e Jorge Maria de lemos de Sá, que considerou notabilidades. Ao colégio do capitão José Ricardo de Sousa neves, na rua de São Pantaleão, mais tarde – colégio dos padres; ao Instituto de Humanidades, criado pelo dr. Pedro Nunes leal, e que se instalou no prédio depois ocupado pela fábrica Progresso; ao de Temístocles Aranha; ao seminário das Mercês, fundado por fr. Luis da Conceição Saraiva, bispo da diocese; ao Colégio São Paulo (1877), de iniciativa do erudito expositor, aberto na rua dos Afogados e que durou 20 anos, onde aprenderam os irmãos Mouras – Silvinato e Hastínfilo, este coronel do exercito e aquele contralmirante, o general Tasso Fragoso, o dr. Viveiros de Castro, ministro do Supremo Tribunal, o dr. Abreu Fialho, insigne oftalmologista, professor da faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, etc. ao colégio das Carmini, senhoras de origem itali8ana, e que esteve no sobrado da rua Grande, em frente à travessa da Passagem; ao Colégio Nossa Senhora da Glória, da família Abranches Moura, estabelecido no palacete hoje pertencente à viúva Alves de Barros. O ilustre orador ficou de fornecer pormenores a respeito, para figurarem no livro do Congresso. Passou-se, de seguida, a discutir os capítulos contidos na primeira parte do programa – Educação Física.Quanto aos jogos e brinquedos, a respeitável professora da Escola Modelo, sra. D. Hermíndia Soares, e o irmão Paulo


Domingues, apresentaram duas indicações interessantes. Sobre o canto coral, o secretário do congresso cientificou os presentes de que o Sr. Secretário do interior tenciona marcar um dia, na semana, para o ensaio de hinos escolares e patrióticos, a realizar-se na escola Almeida Oliveira. Lembrou-se a quinta-feira, para se preceder a esses ensaios. Mas, nesse dia, só fecha a Escola Modelo. Convém, assim, que se de feriado a todos os alunos. D. Rosa Castro, diretora da escola normal primária, alvitrou que se proferisse um recinto ao ar livre – o Tívoli, por exemplo. Os desportos, inclusive a ginástica de aparelhos, só são próprios dos 10 anos em diante, sucedendo aos jogos infantis. Com relação à higiene escolar e doméstica, preconizou-se a necessidade absoluta da inspeção médica. O secretário comunicou que o dr. Herbert Janssen prepara um estudo respeitante à higiene infantil, citando, em termos elogiosos, a tese do dr. Carlos Costa Rodrigues, atinente à inspeção médica. A assistência aos estudantes pobres e as caixas também merecem um debate detido. O secretário, lendo o estatuto da caixa escolar do município, estranhou que não comparecesse nenhum inspetor ou professora municipal, parecendo-lhe desvantajoso fixar o desconto de um quarto dos vencimentos do funcionalismo pedagógico para a caixa, por via dos embaraços trazidos pelo cálculo. D. Odilia Pinho, diretora do grupo Bequimão, declarou que, noutros estados, as faltas dos professores, ou do que devem receber nesses dias, reverte a favor das caixas escolares. D. Luzia de Castro Freitas, diretora do grupo Nina Rodrigues, afirmou que, ao tratar-se dessa instituição, com o magistério estadual, este se comprometeu a contribuir para ela com o produto dum dia de ordenado. Falou-se ainda acerca dos balneários e colônias de férias. Resolveu-se, por fim, submeter as opiniões escritas e verbais ao relator da seção, para emitir parecer. As professora, Sras. D. Zilá Pais e Rosa Castro, depositaram na mesa diversas informações. Estiveram presentes as exmas. Sras. D.d. Maria da Gloria Parga Nina, Luiza de Castro Freitas, Zilá Páis, Hermíndia Soares, Maria do Carmo Teixeira, Odila Pinho, Henriqueta Belchior, Amélia de Carvalho Sousa, Rosa e Noemi Castro, quintanistas Edmar e Celina A. Nina, quartanista Brígida Lago,irmãos maristas Paulo e Carlos, Domingos Perdigão, Mario Carvalho, quartanista de medicina, profs. José Fortuna, Luis Domingues, sobrinho, e Sait-Clair dos Santos ramos. Hoje, discutir-se-ão os capítulos da segunda parte do programa, superintendendo os trabalhos o Sr. Desembargador Bezerra de Meneses, presidente do Superior Tribunal de Justiça e da Associação Organizadora da Faculdade de Direito.

“O Jornal”, edição de 25 de fevereiro assim se posiciona: O MARANHÃO ATENAS parece ressurgir do marasmo em que jazia: A faculdade de Direito veio mostrar que a nossa mocidade está ávida de instrução, e bem entendendo essa aspiração, o governo trabalha no intuito de dotar-nos com uma Escola de Agricultura. Feliz Idea.

As chamadas para o vestibular continuavam a aparecer nos diversos jornais, com o termino do prazo no dia 28 de fevereiro, e que nesse mesmo dia, seriam


escolhidos os professores das bancas examinadoras, dentro os professores da faculdade de Direito e do, agora, Instituto Ateniense, antes, curso anexo. Aviso do termino dos exames do terceiro ano (segunda época), com a mesa examinadora composta pelos lentes drs. Henrique Couto, João Vieira e Costa Gomes. Foi submetido a exame o acadêmico José de Arimatea Cisne, que obteve aprovação plena, grau 9, em todas as três cadeiras do ano. Tiveram inicio, também as aulas de Esperanto, do curso especial para professores, comparecendo as professoras exmas. Sras. D.d. Hermindia Soares Ferreira, Eponina de Oliveira Cruz e Virginia Machado. Essas aulas serão as quintasfeiras, as 16 horas. “O Jornal” de 1º de março traz-nos que em reunião presidida pelo dr. Henrique Couto, foram nomeados professores honorários os drs. Barbosa de Godóis e F. Mendes de Almeida, ambos residentes na Capital Federal. Mais: as mesas para os exames vestibulares ficaram compostas dos professores Raul machado, Antonio Bona e Carlos Reis. Será convocada nova reunião, para eleições de diretor e vice-diretor no biênio 1920-1921. Em outra nota, anuncia-se a eleição do Sr. Abranches de Moura para a função de diretor do Instituto Ateniense. A diretoria da Faculdade de Direito solicita ao Congresso que decretasse uma subvenção para a instituição de ensino superior, no futuro exercício. Edital de 3 de março, publicado em “A Pacotilha”, do Instituto Ateniense: De ordem do Sr. Dr. Diretor, faço público que, desta data até 14 do corrente, acham-se abertas na Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, as matriculas para os 1º e 2º anos do curso deste instituto, devendo o candidato apresentar certificado de ter terminado o curso primário, atestado vacinico e de não sofrer moléstia contagiosa e o recibo da taxa de matricula. Para o 2º ano será necessário provar ter exames de matérias do primeiro feitas em estabelecimento oficial ou no extinto curso anexo à faculdade de Direito. São Luis, 3 de março de 1910 Domingos de Castro Perdigão

Notícias em “O Jornal”, de 6 de março dão conta de que, nos exames de segunda época, obteve aprovação plena, grau 9, nas cadeiras do 3º ano, o acadêmico José de Ari8mathea Cisne. E anexo à Faculdade de Direito, estava funcionando um curso de Esperanto, a cargo do prof. Domingos de Castro Perdigão, estando matriculadas as normalistas Hermindia Soares Ferreira, Epomina de Oliveira Cruz, Neomenia da Cruz Gandra e Virginia Machado. As matriculas do Instituto Ateniense, anexo à Faculdade de Direito, estariam abertas até o dia 14. As comemorações do aniversário de Fran Paxeco são adiadas, haja vista estar ausente da cidade. Viajara para Belém, a serviço do governo português. Logo a seguir, sai reportagem sobre as homenagens prestadas à Fran Paxeco em Belém. Na edição de 13 de março de “A Pacotilha” sai prestação de contas:


ão de 15 de março, publicado o seguinte edital: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do Exmo. Sr. Dr. Diretor, faço publico que, desta data á 30 do corrente, se acha aberta nesta Secretaria a matrícula para os 1º, 2º, 3º, e 4º anos do Curso Jurídico e Social da faculdade de Direito do Maranhão, devendo o candidato instruir a sua petição com os certificados de aprovação nos exames vestibular ou nas matérias do ano anterior, e o recibo da taxa de matricula. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 15 de março de 1920 Domingos de Castro Perdigão Secretário


A 18 de março, nota de que as provas de vestibular seriam realizadas no próximo sábado, dia 20, às 8 da manhã, compondo a mesa examinadora os professores drs. Raul Machado, Carlos Reis e Antonio Bona, sendo fiscalizado pelo dr. Henrique Couto, vice-diretor da faculdade. O resultado é publicado no mesmo dia do exame, sendo o seguinte: Alcides Smith Torreão da Costa, aprovado plenamente, grau 9; Arentino dos Santos Ribeiro, plenamente, grau 8; Durval Alvares dos Prazeres e Sanei de Araujo Costa, plenamente grau 6. A 26 de março, marcada reunião da congregação dos lentes da Faculdade, para proceder a eleição do diretor e vice-diretor, de conformidade com o regimento interno, às 19 horas, por ser horáriodas aulas, que seriam abertas a 1 de abril. Reunida a congregação a 1º de abril, presidida pelo vice-diretor dr. Henrique Couto, e tendo comparecido os professores drs. Alfredo de Assis, Araujo Costa, Leoncio Rodrigues, Jansen Ferreira, Raul de Carvalho Machado, Tarquinio Lopes Filho e Luis Carvalho. Realizada a eleição, em terceira convocação de acordo com o parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno, para o bienio 1920/1922, reeleitos os atuais, drs. José Viana Vaz e Henrique José Couto. Liberada o inicio das aulas no dia 5, sem solenidade. Resolveu-se o horário das aulas dos 1º, 2º, 3º, e 4º anos do curso juridico e social, o qual será previamente publicado. A 3 de abril, nota de que na proxima segunda-feira, 5 do corrente, seriam abertas as aulas; e mais: nos exames vestibulares realizados em 30 de março ultimo, foi aprovado plenamente grau 8 o candidato José de Sales Lopes. Dez dias depois, outra nota, informando reunião da congregação da Faculdade, a fim de tratar de assunto vital para a instituição. Presidida pelo vice-diretor dr. Henrique Couto, secretariado pelo sr. Domingos Perdigão, compareceram Alfredo de Assis, Raul Machado, Manoel Jansen Ferreira, Antonio Bona, Araujo Costa e Tarquinio Lopes, filho. Resolveram nomear uma comissão para se entender com o presidente do Estado, que ficou composta pelos lentes Raul Machado, Alfredo de Assis e manoel Jansen Ferreira. A 17 de abril é divulgado o horário das aulas: - Primeiro ano: Filosofia do Direito, professor dr. Antonio Lopes, ás terças, quartas e sextas-feiras das 10 as 11 horas; Direito Constitucional, professor dr. Godofredo Viana, as segundas, quartas e sextas-feiras das 8 as 9 horas; Direito Romano, as terças, quintas e sabados, das 14 as 15 horas. - Segundo ano: Direito Internacional, profoeossor, dr. Carlos Reis, as segundas, quartas e sextas-feiras das 16 as 17 horas; Economia Politica, professor dr. Leoncio Rodrigues, as terças e sextas-feiras das 16 as 17 horas; Direito Civil, professor dr. Araujo Costa, as terças, quintas e sabados, das 10 as 11 horas; - Terceiro ano: Direito Comercial dr. Manoel Jansen Ferreira, as terças, quintas e sabados, das 16 as 17 horas; Direito Penal, dr. Assis, as terrças,


quintas e sabados, das 17 as 18 horas; Direito Civil, professor dr. Clodomir Cardoso, as segundas, quartas e sextas-feira, das 16 as 17 horas. - Quarto ano: Direito Comercial, professor dr. Luis Carvalho, as terças, quintas e sabados, das 16 as 17 horas; Direito Penal, professor dr. Henrique Couto, as terças, quintas e sábados, das 15 as 16 horas; Direito Civil, professor dr. Pereira Junior (substituto), as segundas, quartas e sextas-feiras, das 15 as 16 horas; Teoria do Processo Civil e Comercial, professor dr. Arão Brito, as terças, quintas e sextas-feiras, das 8 as 9 horas. A secretaria da Faculdade funciona todos os dias uteis das 9 as 11 horas e das 16 as 17 horas. A 27 de maio, anunciada reunião da congregação a fim de resolver sobre telegrama recebido dos estudantes de direito da Bahia; convocados, também, todos os estudantes matriculados no curso jurídico e social. O assunto se referia à invasão da Faculdade de Direito da Bahia por uma guarnição do Exército, escapando de assassinato alguns professores e o ferimento em alguns alunos, causando uma crise de governabilidade naquele Estado. Em resposta ao telegrama transmitido pela mocidade academica da Bahia a respeito do atentado de que foi vítima, por parte de soldados do Exército, e após discutir o assunto, o corpo docente resolveu passa o seguinte telegrama: Diretor Faculdade Direito Baía Congregação Faculdade Direito Maranhão, solidária Faculdade Direito baía na dignidade sentimentos em que acaba ser ferida por fato foi comunicado e na energia seus protestos contra este fato, cumpre dever testemunhar essa solidariedade, esperando poderes publicos pais saberão desagrava-la plenamente, para honra nossas tradições povo culto. Cordiais saudações Vianna Vaz. Diretor

Os alunos do Curso Jurídico e Social, também em reunião para tratar do fato, passaram aos seus colegas da Bahia o seguinte telegrama: Corpo discente Faculdade de Direito do Maranhão, reunido hoje, protesta inteira solidariedade nobres colegas contra desacato sofrido, esperando poderes públicos intervenham, fim desagravo civilização. Alcides Costa, Esron Sousa, Djalma Sacramento, A Teixeira Gueiros, Rubem Almeida


E “O Jornsal”, edição de 18 de junho, informado de que a Camara Municipal negara o pedido de subsídio para o Instituto Ateniense, anexo à Faculdade de Direito, no valor de 5 contos de réis. Edital de 6 de julho de 1920: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do sr. Dr. Diretor e de acordocom os arts. 22 e 23 do regimento Interno, fica aberto concurso, pelo prazo de cento e vinte dias, para o preenchimento dos lugares de profeossores substitutos da quinta secção (economia politica, ciencias das finanças e Direito administrativo e de outra secção (medicina pública. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 5 de julho de 1920 Domingos de Castro Perdigão Secretário

e nesse mesmo jornal e página, lembrete aos alunos de que as mensalidades deveriam ser pagas no princípio de cada vez, caso contrário não lhes seria facultado o ingresso nas aulas. Esse aviso é publicado vários dias seguidos. Logo a seguir, é publicado o seguinte edital: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem mdo Sr. Desembargador Presidente da Associação Organizadora da Faculdade de Direito do Maranhão, convido a todos os consocios em debito a quitar-se no menor prazo possível, sob pena de perderem os seus direitos. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 5 de julho de 1920 Domingos de Castro Perdigão Secretário

A 30 de julho, em “A Pacotilha”, aviso de que no próximo mês de agosto, seriam realizadas outras provas escritas, de acordo com o regulamento. Os alunos que não as fizerem, sujeitam-se a menores graus nas notas finais de exame, segundo o estabelecido. Mais, que a congregação deveria se reunir em breve, para tratar de vários assuntos. E que também se reuniria na semana vindoura a diretoria da Associação Organizadora da Faculdade de Direito a fim de resolver sobre o subsidio que o congresso autorizou o governo a dar à escola aludida. O professor de filosofia de direito convocava os seus alunos para uma reunião, no dia seguinte (31/07), as 9 horas, na redação da “Pacotilha”. Logo a 02 de agosto é publicdo em “A Pacotilha” balancete das movimentações financeiras relativas ao primeiro semestre de 1919 (sic)?


A 06 de agosto, é publicada a seguinte nota, sob o titulo ‘A Faculdade’: A Pacotilha publicou, há poucos dias, o balancete semestral da Associação Organizadora da Faculdade de Direito. Deprende-se dele que as suas finanças, conquanto não sejam prósperas, deram para o custeio das módicas despesas até agora feitas. O zelo parcimonioso com que se preenchem os encargos pecuniários, desde 1918, persuade-nos de que os administradores da Faculdade e do Instituto Ateniense conseguirão triunfar, encaminahdo aos seus legítimos destinos esses dois núcleos de ensino. Iniciativa de particulares, sem dispor dos patrocinadores que movimentos de natureza identica deparam em meios de abastança, o estado, pelo órgão do poder legislativo, apouou logo a ideia de termos uma escola superior, concedendo-lhe o modesto subsídio de dez contos de réis, nos principios de 1919. De como se poupou essa importancia, verifica-se no balancete, pois se transgeriu quase intacta. Este ano, mantendos-e no mesmo espírito, ou seja na justa compreensão de que só progridem a sérios os povos de verdadeira cultura, e esta só a ministram as instituições universitárias, o congresso estadual autorizou o governo a conferir à faculdade a subvenção de quinze contos anuais. Tornou a reconhecer, assim, a vantagem inapreciável da sua existencia, com o que devem rejubilar-se quantos se interessam pelos problemas intelectivos desta boa terra, outrora paradigma de muitas outras, nos alentadores domininios da inteligencia. O Maranhão precisa, ninguém o nega, de transfundir dos pés à cabeça ou, antes, da cabeça aos pés, a engrenagem pedagógica, cheia de lacunas, por um lado, e de exuberancias, por outro. As lacunas acham-se resumidas nos programas educativops, que não satisfazem, apesar das farfalhices postas no papel. Descorrespondem-lhe o material didático e o mobiliário. As exuberanjcias condensam-se nas somas dispendidas em pura perda.


O sr. Presidente encarregou uma comissão de “estudar as bases necessárias à reforma do ensino primário do estado, de acordo com os modernos preceitos pedagógicos”. A escolha dos nomes foi das melhores. Mas convenha-se em que, com a instrução nacional, se deve remodelar a instrução técnica dos professores. Como cuidar-se dos filhos, desprezando os pais? São assuntos indesligaveis. Querem os entendidos que todo e qualquer sistema escolar se encare do cimo ao nível do msolo. O alicerce, ao contrário do que sucede nas restantes coisas, está no alto – no cérebro. E esta cúpula, no caso vertente, ostanta-se nas oficinas de saber enciclopédico, - as Faculdades.

Voltam a ser publicadas as aulas dos lentes da Faculdade de Direito, nos jornais da cidade, como esta, da edição de 24 de agosto de “A Pacotilha”: FACULDADE DE DIREITO Direito Internacional Público Resumo das ptrlsçõrd do dr. Carlos Reis, catedrático, pelos secundanistas Arlindo Martins e Valdemiro Viana. PONTO QUARTO O Estado como sujeito do direito internacional Já numa prelação passada, muito ligeiramente, demos a definiçãode estado e dissemos que poderiamos, desde logo, mostrar a formação do estado, isto é, separar os elementos de que ele se compõe, o que não fizemos, por ser isso objeto de outro ponto. Assim, vamos hoje estudar o “estado como sujeito do direito internacional” e, a seguir, conforme os pontos 5 a 7, a “Classificação dos estados, Formação, desenvolvimento e fins dos estados, os Direitos e deveres dos estados”. Estes quatro pontos poderiam condensar-se numa única prelação. – Muito de proposito, porém, não o fizemos, para que, por um estudo parciual, possamos entrar melhor no conhecimento da matéria. Definição de estado No ponto de vista do direito internacional, podemos afirmar que o estado é uma comujnidade de homens, estabelecidos de maneira permanente sobre um território determinado, submetido a um governo independente e soberano. Conforme definição, evidencia-se que são em numero de quatro os elementos que constituem o estado: 1º - uma comunidade de homens, 2º - que ele habite um territorio, 3º - que seja submetida a um governo, 4º - que seja independente e soberana. O numero de homens pode variar, não havendo sequer ‘minimum’. Nas civilizações primitivas, o estado compunha-se de um numero de homens restrito. Este numero aumenta com o progresso da civilização.


Uma reunião de homens, submetidos aos governo de um mesmo chefe, dirigidos ou governados, segundo os principios do direito, sem uma residencia fixa, em territorio determinado, será, apenas, uma horda, mais ou menos constituida, mais ou menos civilizada, mas nunca um estado. Não é necessário, para a existencia de um estado, que ele tenha um territorio continuo. Não se pode contestar a qualidade de estado ao Japão e à Inglaterra. O território de ambos, no entanto, compõe-se de várias ilhas. E é preciso dizer também que as possessões ou colonias, que pertencem a um estado, no mesmo continente ou em continente diverso, devem considerar-se como prolongamento do mterritório da metrópole. Sem que um governo regular e independente esteja organizado, não pode haver estado. Se um governo é deposto e, antes dum novo governo o substituir, para manter a ordem interior e assegurar o respeito nas fronteiras, o estado deixa de existir, porque concretiza a negação do estado. Independente, quer dizer não reconhecer acima dele uma autoridade superior, de que dependa; soberano – significa dotado do poder de resolver livremente, com autoridade propria, sobre todos os seus interesses. As colonias, mesmo as autonomas, como as britanicas, não são estados, mas frações de estado; não têm o direito de se administrar senão em virtude de um favor da metrópole e não em virtude de um direito proprio. A soberania pode ser exterior e interior. Soberania exterior é, de maneira geral, o direito mde se relacionar com os outros estados. Manifesta-se pelo dieito de legação, direito de negociação, direito de guerra. A soberania interior é o direito de se organizar e de se administrar liuvremente, dentro das suas fronteiras. Para aque uma comunidade de homens seja considerada como pessoa do direito das gentes é mister que ela possua a soberania exterior. Assim, os estados mmembros de outro estado federado, como os estados que formam a republica Brasileira, os cantões suiços, ou os quye concorrem para formar uma mreunião rial (sic) de estado, como até há bem pouco tempo a Austria e a Hungria, etc., não são pessoas do direito das gentes. Quanto maos estados meio-soberanos, estes não tem o exercicio; gosam, porem, o poder da soberania exteior. E é isso o bastante, para que os considerem como pessoas do direito das gentes; mas são possoas incapazes, como os menores, em direito ciivil. Nação Uma nação é uma reunião de homens, tendo a mesma origem, as mesmas tradições, os mesmos costumes, as mesmas aspirações, e, por vezes, a mesma lingua e a mesma religião. Do ordinário, os membros de uma nação falam todos a mesma lingua me habitam no mesmo território. Para confirmar a regra, existem escessões: - assim, na Suiça, não se fala a mesma lingua em todos os cantões; em Genebra, emprega-se o frrances, em Zurique, o alemão, nos Grisões, o italiano.


Os membros de uma nação também podem achar-se dispersos por vários territórios. E há quem diga que, neste caso, não estando submetidos ao mesmo governo, adquirem aos poucos, novos hábitos e, pela mesma razão, perdem a nacionalidade. Do que fica exposto, inferimos que “Estado” e “Nação” representam duas coisas muito diferentes. O estado dá-nos a ideia de um “laço politico”, a nação – a ideia de um “laço puramente moral”. O estado pode-se compor de várias nações. Até há meses, o Império da Áustria-Hungria continha mais de uma nação. Também pode exisitr uma nação sem um estado correspondente. A Polonia, por exemplo, não era um estado: era uma nação. Antes de 1860, a Itália era uma nação, mas não era ainda um estado. A par dos estados que formam pessoas normais do direito internacional, possuindo esta qualidade em razão do seu carater proprio, certas instituições têm sido investidas na personalidade jurídica, a vista de razões politicas. Constituem o que se chama “pessoas artificiais”, no direito das gentes. Citaremos a Santa Sé, pessoa “sui generis”, de que nos ocuparemos depois.

A 5 de setembro, dá-se noticias de que o dr. Antonio Bona, fiscal do governo da União junto ao Liceu Maranhense, e professor da Faculdade de Direito do Maranhão, embarcara para o Piauí. E que as provas escritas de Direito Internacional estavam sendo marcadas, para dali a dois dias, solicitando-se a presença dos alunos. A 7 de setembro, novo resumo das prelações do dr. Carlos Reis, catedrático da cadeira de Direito Internacional Público, pelos secundanistas Arlindo Martins e Valdemiro Viana: PONTO 6 “Formação, desenvolvimento e fim dos estados” Organismos sociais, economicos e politicos, pessoas do direito internacional, os estados nascem, evoluem, propsperam, tombam e morrem. Os estados devem o seu nascimento a sua aparição, a sucessão das suas transformações, o seu grau de coesão, a sua unidade, a seu poder moral ou material às evoluções históricas dos povos. Na idade média, as causas geradoras dos estados, ordinárias e frequentes, foram a conquista, a usurpação, a partilha entre os membros de uma familia imperial ou real, a reunião de vários reinos ou principados por casamento ou herança. Nos tempos que correm, outras causas surgem para aumentar o numero das precedentes: a emancipação de um jugo estrangeiro; o rompimento dos laços que prendem uma colonia à mãe pátria; as anexações violentas, produzidas pela guerra, uma separação voluntária e convencional. O organismo do estado existe, de fato, desde que sejam reunidos quatro elementos constitutivos: 1º - a associação humana, numerosa, para subsistir pelas suas forças próprias; 2º - associação independente de toda outra; 3º - existencia de uma autoridade publica, organizada;


4º - uma conformidade de territorio. Desde que esses quatro elementos sejam reunidos, o novo organismo possue a soberania interior. Mas o mdireito internacional não considera, e não pode considerar, imediatamente e indiretamente, senão a soberania exterior. O novo organismo deve ser investido nisso; e só o pode ser, sendo admitido pelos outros estados no seio da comunhão internacional. De fato, um estado pode existir sem ser reconhecido pelos outros. No direito e na pratica internacional, o reconhecimento do novo estado é indispensável, para que ele possa usar e gozar das prerrogativas e direitos inerentes ao titulo de membro da sociedade dos estados. O poder e a soberania aparecem no estado desde que ele nasce; mas o exercicio dessa soberania não pode ser feito antes do reconhecimento do novo estado. O reconhecimento de um novo estado é um ato inteiramente livre para os outros estados. A cada um deles cabe dizer se tal associação satisfaz ou não as condições necessárias para o reconhecimento internacional. E cada uma dessas condições cada estado tem o direito de as fixar livremente. Essa liberdade faz que o reconhecimento do novo estado não seja feito ao mesmo tempo por todas as potencias. E ele produz-se sucessivamente, conforme a confiança que inspira o novo estado, ou conforme as exigencias dos interesses politicos ou economicos dos estados já existentes. O reconhecimento de um novo estado não está submetido a alguma forma externa, obrigatoria ou absoluta. Pode ser “expresso ou tácito”. EXPRESSA – quando ela é formulada num trato, que constitue o novo estado, em ujma declaração especial, refe da em qualquer ato diplomático (sic). TÁCITA E IMPLICITA – se resulta do fato de entabolação de relações com o novo estado, de enviar ou receber dele agente diplomatico, etc., etc. A formação dos estados novos é algumas vezes operada, consagrada e reconhecida nos congressos entre as principais potencias. Uma associaçãode homens não pode ter, em qualidade de estado, um titulo ao reconhecimento politico, plenário, senão pelo concurso de duas presunções: 1 – presunção de que esta associação de homens, esta entidade politica, tem a consciencia e a vontade de usar para com os outros corpos politicos de reprocidade, de satisfazer os deveres de um estado reconhecido; 2 – presunção de que essa associação de homens tem a força, o poder de realizar e de executar a sua vontade. Esta dupla presunção não depende nem de extensão territorial, nem da forma de governo, nem do poder dos estados.


O reconhecimento parcial é o que certos estados concedem a outros estados que eles consideram inferiuores em civilização. Um estado deixa de existir como pessoa juridica e como membro da comunhão internacional, quando perde um dos quatro elementos da sua existencia. As causas da extinção são: 1º - Extinção, desaparecimento, imigração total da população; Esta causa já se apresenta na história dos povos. 2º - Dissolução do laço social; separação, voluntária ou violenta, das diferentes partes do estado; - a separação dos países baixos em dois reinos distintos: a Holanda e a Bélgica; dissolução da Suécia e Noruega em 1905. Um estado, disimado pela guerra civil, não pode ser considerado, ‘ipso fato’, como aniquilado, e substituido por dois outros estados. É uma questão de fato, questão de apreciação, cuja solução, variável, será apressada ou retardada, conforme os interesses e as paixões das outras nações. 3º - Incorporação, anexação, reunião voluntária ou forçada, de um estado a outro, como a anexação da Coreia ao Japão, do Congo à Bélgica, da croácia à Áustria, etc. 4º - Na incorporação de um estado a outro estado, devemos ter em vista as suas aproximações, sem as confundir com o desmembramentoparcial. O território e a população de um estado podem ser diminuidos ou aumentados por anexações operadas em proveito ou detrimento de outros estados. O estado torna-se menos forte, menor, mas vice ainda. Em caso de extinção de um estado, ‘sobre os trabalhos’, temos a consierar: 1º - Um estado novo, formado pela fusão de dois ou mais estados anteriores, está como os antigos organismos politicos, desaparecidos. Logicamente, todos os tratados por eles concluidos desapareceram. Mas como uma semelhante situação seria um fato intolerável, ou o congresso, que operou a fusão, declara que os tratados dos estados fundidos serão mantidos, ou o novo estado concluirá um novo tratado com as outras nações. 2º - Num estado anexado, incorporado a outro – a regra é que os tratados firmados pelo estado anexado com outras nações expiramfatalmente, e que as convenções anteriormente concluidas pelo estado anexante se aplicam ao anexado. 3º - No caso de cessão voluntária ou forçada de uma provincia ou de uma porção do território de um estado a outro, a porção anexada cessa de ser submetida aos tratados concluidos pelos cessionários e ficam sob a aplicação das convenções diplomáticas do estado anexante. 4º - Um estado novo, formado pelo desmembramento, separação com um estado anterior, uma colonia destaca-se da mã pátria?


Esse ser novo não é obrigado por tratados em que não haja figurado; não é parte contratante. 5º - Havendo a deslocação de um estado em vários outros, como em 1832, os Países Baixos? Nessa caso, os novos estados não estão obrigados aos tratados subscritos pelo pais desaparecido. Entretanto, na dissolução, pode haver uma cláusula que obrigue os dois ou um – aos tratados do estado antigo. Quanto às dívidas: 1º - Um estado deixa de existir, por incorporação total a outro estado. O estado que aproveita com a incorporação, semelhante a um herdeiro, fica com as dividas do incorporado. É natural e lógico. 2º - Se um estado deixa de existir, fracionando-se ou dividindo-se em vários estados novos, estes devem, equitativamente, suportar uma porção das dividas do estado primitivo e cada um deve tomar a si o encargo exclusivo das dívidas feitas, no interesse exclusivo do seu território. 4º - A parte do território de um estado é cedida, anexada a um outro estado. O estado em proveito do qual se realizou a anexação deve pagar as dividas ao territorio anexado. Isto porque ele foi enriquecido com um territorio e justo é, pois, que pague ao empobrecido a divida feita com o territorio cedido. E temos, assim, uma ligeira noção sobre o ponto do dia.

A 21 de setembro de 1920, em “A Pacotilha”, novo ponto de Direito Internacional, de numero 7, proferido pelo dr. Carlos Reis, catedrático da cadeira, resumido pelos secundanistas Arlindo Martins e Valdemiro Viana: Dos direitos e deveres dos estados Os estados, seres coletivos, organismos politicos e juridicos, como os indivíduos físicos, teem direito e deveres reciprocos, direitos cujo exercício deve empelí-los à realização dos seus fins, à satisfação primordial das necessidades sociais. Existem diversas classificações dos direitos e deveres dos estados. De todas, quanto aos direitos, digamos que os estados teem: 1º - direitos absolutos; 2º - diretios relativos; 3º - deveres morais de assistencia. Estes, porém, estão fora do direito e são do dominio da moral internacional. Em realidade, não há, para os estados, pessoas naturais e necessárias, mais que um direito primordial, um direito fundamental, o direito de existencia. Deste direito, realmente primordial e essencial, decorrem, como corolários necessários, ligando-se uns aos outros por dedução sucessiva, como os elos de uma única corrente, todos os outros direitos classificados como essenciais, naturais, fundamentais, primários, permanentes. Quais são eles? A enumeração e a denominação desses direitos variam conforme os autores. O direito de existencia decorre do direito de conservação e de liberdade.


Do direito de mconservação, surge o de perfectibilidade, de defesa, de segurança. Do direito de liberdade, vem o direito de soberania e independencia. Da soberania, decorrem os direitos de dominio, de legislação, de jurisdição; do de independencia, os de igualdade e respeito mutuo, de legação, de tratado, de guerra, de livre comercio. Estudemos, em separado, cada um destes direitos, que formam o único direito de existencia. “Direito de conservação” – um estado tem incontestavelmente o direito de tomar todas as medidas destinadas a garantir a sua existencia contra os perigos que o ameaçam. Os autores dividem o direito de conservação em direito de perfectibilidade, de defesa, de segurança, de indenidalde (sic). “Perfectibilidade” – um estado tem incontestavelmente, o direito de desenvolver os elementos de sua riqueza, de aumentar o seu poder industrial e comercial, de se engrandecer no dominio das artes e das ciencias, de enviar ao estrangeiro missões científicas ou artísticas, de instruir, em país estrangeiro com o consentimento do governo local, academias e escolas destinadas aos seus nacionais. O aumento da população é uma das condições de prosperidade do estado; no regime militar obrigatório, todo o estado é interessado em não deixar conhecer o numero dos seus habitantes. “Defesa” – Reprimir as agressões, responder pela força aos ataques, opor-se à invasão do seu território e à destruição das suas riquesas. Este direito de defesa tem por corolario o direito de indenização, o direito de reparação inteira, completa dos danos sofridos. “Segurança” – um estado tem o direito de preparar a sua defesa, de se por em condição de reprimir os ataques exteriores, de formar e instruir os seus exercitos, de aperfeiçoar o seu armamento, de criar arsenais, escolas militares, construir fortificações, ter a sua marinha de guerra, etc., e de interditar a certas pessoas, notadamente estrangeiras, o acesso às praças fortificadas e arsenaiis, de trancar os seus postos militares, de submeter o estrangeiro no seu territorio, a uma vigilancia particular, etc. etc. “Direito de liberdade” – A liberdade é o segundo direito absoluto do estado; é um direito primitivo e necessário. O direito de liberdade tem, por consequencia iumediata: 1º - O direito de autonomia e soberania interior; 2º - O direito de independencia ou de soberanbia exterior; A soberania interior do estado exerce-se nos limites do seu território e das relações com os seus habitantes. Ela exerce, como consequencias necessárias e normais, o direito de legislação, de jurisdição, de domínio ou de soberania territorial.


“O direito de soberania exterior ou independencia – designa a esfera de ação propria e exclusiva, na qual um estado exprime e afirma a sua liberdade aos olhos dos outros membros da comunhão internacional. A independencia é a liberdade, nas relações entre os estados; é a exclusão da ingerencia de um em outro. O direito de endependencia é, por si mesmo, inalienável; o seu desapareciemnto importaria no desaparecimento do proprio estado. O direito de independencia está assim dividido: 1º - direito de ação coerrcitiva ou direito de guerra; 2º - o direito de representação ou de legação; 3º - o direito de negociação ou de legação; 4º - o direito de igualdade; 5º - o direito de respeito mútuo; 6º - o direito de livre comércio. O “direito de igualdade”, porque todos os estados soberanos são iguais perante o direito internacional. A igualdade juridica das nações consiste mem que todas elas têm os mesmos direitos e deveres, na comunhão internacional. - A seguir.

Edição de 22 de setembro consta que o Presidente do Estado estava resolvendo sobre a entrega do subsídio concedido pelo congresso à nossa única instituição de ensino superior. E que ao mesmo tempo, faria o reconhecimento da Faculdade de Direito: [...] será, este, por certo, um dos mais honrosos atos administrativos do sr. Dr. Urbano Santos, pois que, consolidando a existencia aquele instituto de cultura, colocará o Maranhão a par dos estados que já se asseguraram a posse completa de tais escolas.

Sá Viana, o ilustre jurisconsulto envia à “Pacotilha” carta agradecendo as homenags a ele prestadas, pela passagem de seu jubileu professoral: [...] devo afirmar qwue tive o maior desvanecimento, vendo lembrada a modesta colaboração que, nos melhores dias de minhsa juventude, dei a esse digno e brilhante órgão da imprensa da minha terra. Peço que aceite a expressão dos meus sentimentos de maior consideração.

É informado, também, que o emérito internacionalista mandara também ofício aos srs. Adelman Correa, Antonio Teixeira de Guerios, Astrolábio Caldas, Clemente Guedes, Esron Sousa, Valdemar Brito, Joaquim De Sousa martins e José Monteiro, alunos da Faculdade de Direito, que lhe telegrafaram, felictando-o pelo jubileu: Meus jovens patrícios:


Recebi e agradeço, cordialmente, o obsequioso telegrama, no qual me enviais, no vosso nome e no dos estudantes da Faculdade de Direito de nossa terra, saudações pelo meu jubileu professoral. Quanto mais envelheço, mais quero à mocidade. Creio nela, firme e ardentemente. Ela, só ela, que é o futuro, e que é a esperança, que é abnegada, forte e altiva. Pode impulsionar o Brasil e levá-lo à realização dos seus altos destinos. Aceitem, com um sincero e fraternal abraço, a exoressão do meu inapagável reconhecimento e, como pequenissama, mas afetuosa lembraça, os exemplares que remeto de alguns dos meus ultimos trabalhos.

À direção da Faculdade, dia seguinnte, é publicada a seguinte nota, sob o título “Dr. Sá Viana”: Acuso o recebimento do obsequioso ofício do digno secretário da Faculdade de Direito do Maranhão, comunicando, de ordem de s. excia., que, em sessão solene da doutra congregação, realizada para comemorar o meu jubileu professoral, foi unanimemente aprovada a minha nomeação para professor honorário desse instituto, “como prova de admiração aos altos méritos científicos”, que, com excessiva benevolencia, me atribue. De todas as manifestações que me fizeram, as que mais me sensibilizaram foram as que partiram do Maranhão e dos maranhenses: - de s. exca., o sr. dr. Urbano Santos da Costa Araujo, eminente governador do estado, da ilustrada congregação da Faculdade de Direito, dos meus jovens patrícios, os estudantes deste estabelecimento de ensino, e da imprensa. Elas me asseguram que o Maranhão – a terra minha muito amada – não olvidou o filho ausente, mas nunca ingrato, reconhecendo os maranhenses que sempre conservei com vivo apreço os foros de cidadão da Atenas Brasileira. Dei o justo valor a essa sessão solene, que os jurisconsultos maranhenses, que os professores, meus colegas, celebraram. Sei a importancia do título, que me foi conferido, - de professor honorário. Agradeço, exmo. Sr. Diretor, tantas distinções, superiores a quanto pudesse ambicionar. Afirmo a s. exca. que sempre estarei pronto para servir a Faculdade de Direito do Maranhão e a cada um dos seus sábios professores. Como mprova do quanto me interro pelo desenvolvimento da nossa corporação, peço a v. exca. que se digne de aceitar os livros que remeto, constantes da lista junta, destinados à respectiva biblioteca. Peço que digne de aceitar, para v. exca., e para os nossos ilustrados colegas – os profeossores de subida estima e consideração – dr. Manoel Álvaro de Sousa Sá Viana.


No primeiuro dia de outubro, notícia de que o Senador Fernando Mendes158 apresentara ao orçamento do interior uma emenda destinando o auxílio de 20 contos à Faculdade de Direito do Maranhão; as emendas apresentadas, também a outras instituições, foram encaminhadas à comissão de finanças, para opinar. Já a 9, realizada reunião da congregação da Faculdade, sendo deliberado encerrar as aulas, em acordo com o Regulamento, no dia 13, visto 14 ser domingo e 15, feriado nacional. No dia seguinte se anunciaria os nomes dos professores que comporiam as bancas examinadoras. As provas principiariam a 21. Edital publicado em 11 de novembro de 1920: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor, faço publico que, de acordo com os artigos 14 e 15 do regimento interno da Faculdade, estão abertas, desta data a 20 de corrente, as inscrições para os exames das cadeiras que constituem os primeiro, segundo, terceiro e qurarto anos do curso juridico e social. Os requerimentos, selados com o selo do estado, devem ser entregues à secretaria da faculdade no referido prazo, instruidos com os recibos do ultimo mês de frequencia das aulas, de cota de sócio alusivo a este ano er de pagamento da respectiva taxa de inscrição. Faculdade de Direito do Maranhão, 10 de novembro de 1920 Domingos de Castro Perdigão Secretário

Em nota, dia seguinte, reafirma-se que as inscrições para os exames estavam abertas e encerreraiam no dia 20 próximo. E que o presidente do estado abriria crédito de 15:000$, importancia do subsídio concedido à faculdade, pela ultima lei orçamentária. O redator rejubila-se com professores e alunos daquele estabelecimento, assim como com o Maranhão, por ser garantida a existencia da primeira escola universitária aqui instituida.

158 FERNANDO MENDES DE ALMEIDA (São Luís, 26 de julho de 1845 — Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1921) foi um jornalista e senador do estado do Maranhão durante a República Velha (ou Primeira República), no período de 1909 a 1921. Foi conde romano, pela Santa Sé. Era filho de Cândido Mendes de Almeida, também senador pelo Maranhão, e irmão do diplomata Cândido Mendes de Almeida Filho. Bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em 1879 iniciou o o movimento pela criação de uma Faculdade Livre de Direito na capital da corte, que assumisse um perfil progressista. Três anos depois, em 18 de abril de 1882, funda, com sede em seu escritório na Rua do Rosário, n.º 74, a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, que somente obteve autorização plena para funcionar em 1891, após a proclamação da República. Esta instituição foi o embrião da atual Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. No Rio de Janeiro, exerceu os cargos de diretor e redator-chefe do Jornal do Brasil. Também foi responsável pela criação do Curso de Comércio que deu origem a atual Universidade Cândido Mendes, instituição particular de ensino que até hpje pertence a sua família. Participou da fundação de diversas outras instituições. Foi advogado de renome na Capital da República e professor da Faculdade de Direito. https://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Mendes_de_Almeida


Assim, a 15 de novembro, nos Atos do Governo, informa-se que fora publicado o decreto abrindo o crédito para o pagamento das subvenções, dentre elas, a da Faculdade de Direito, no valor de 15:000$. Os resumos das aulas do dr. Carlos Reis voltam a ser publicadas, edição de 18 de novembro de “A Pacotilha”: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Resumo das prelações do dr. Carlos Reis, catedrático da cadeira, pelos segundanistas Arlindo Martins e Valdomiro Viana. PONTO 8 Teoria da intervenção A intervenção – é a vigencia de um estado nos negócios internos e externos de outro estado independente para lhe impor sua maneira de ser. Consiste, segundo Clóvis Beviláqua, no fato de um estado penetrar na vida interna de outro, e por sua própria autoridade, decretar e impor atos, medidas, e deliberações da exclusiva competencia desse outro, e que juridicamente não interessam à vida externa do interventor ou forçá-lo a decretar e praticar tais atos, medidas e deliberações, violentando-o em sua liberdade. A verdadeira teoria em direito internacional é a da não intervenção, pela manutenção do respeito da soberania que deve existir entre os estados. Elementos constitutivos da intervenção Para que haja a intervenção propriamente dita, torna-se mister a reunião de tres condições: 1ª – É precisa a vigencia nos negócios de outro estado inteiramente independente e soberano. Sendo a consequencia de um laço de associação ou de dependencia, não há a intervenção. E o que tem lugar a respeito dos estados federados. A integridade do territorio e a manutenção da Constituição são asseguradas a cada um dos estados federados pelo governo federal. No caso em que seja o territorio ou seja a constituição de um estado federado ameaçado, a intervenção não é unicamente um direito, mas constitue um dever do governo federal. Igualmente, quando é ameaçada a neutralidade de um estado garantido por outros estados, estes estão no dever de intervir para paz. 2ª – É preciso que a ingerencia tenha lugar segundo a vontade do estado a que é ela uma ameaça. 3ª – É preciso que a ingerencia tenha por fim impor a um outros estado uma certa maneira de ver ou numa certa solução a dar a um determinado negocio. Se é um simples conselho dado, deixando ao governo a plena liberdade de ação acaeitando-o ou não, não há intervenção. Formas de intervenção A intervenção pode ser: individual ou coletiva, diplomática ou armada.


A intervenção diplomática pode ser oficial ou oficiosa. Um exemplo de intervenção puramente oficiosa se produziu em 1831, por parte da Prussia e da Austria junto ao rei de Piemont – Victor Emanuel. Essas duas polencias lhe enviaram um agente oficioso com a missão de lhe trnasmitir suas idéias sobre a maneira de governar, e lhe fazer ver que se agisse de outro modo descontentaria aos governos da Prussia e da Austria. Victor Emanuel repeliu as insinuações. 1 – Da instrução no ponto de vista jurídico Principio geral da intervenção – por principio, se não deve admitir que a intervenção seja um direito com relação a outro estado, porque ela constitue um atentado à independencia e à soberania, que é o direito fundamental de todos os estados. Razões desse princípio – É privativo de cada estado regular livremente os seuis negócios, interesses e assuntos como melhor parecer ao seu governo, sua politica exterior. Dar a um estado a faculdade de impor a um outro esatdo as suas leis, seus costumes, sua politica, seria reconhecer a esse estado o direito de violar a liberdade e a independencia do outro, o que é inadimissivel. Há quem justifique o direito da intervenção envocando a legitima defesa: uma insurreição, no território de um estado vizinho, este estado pode recair que o levante invada o seu território; daí o direito de trabalhar com o estado vizinho a fim de restabelecer a ordem. E assim, como há quem justifique por esse meio a internvenção, há quem a refute. É puro sofisma. Certamente um estado tem direito de tomar todas as medidas necessárias para assegurar sua conservação e sua defesa; mas, essas medidas devem ser tomadas exclusivamente no seu território e nos limites de sua soberania; ele não deve conjurar o perigo que o ameaça, atentando contra a independencia de um outro estado. Posto em prática esse sistema de intervenção, seria ela contínua; nenhum estado conservaria sua liberdade, e estaria sempre à mercê dos outros; a independencia e a soberania dos estados deixariam de exisitr. E assim, dariamos outros exemplos. Na prática, a intervenção diplomática é o preludio da intervenção armada. Para melhor estudo do ponto, dividimo-la, segundo René Faignet, em tres parágrafos: Parágrafo 1º - Da intervenção no ponto de vista dos principios jurídicos; Parágrafo 2º - Da intervenção no ponto de vista histórico; Parágrafo 3º - Da intervenção das potencias da Europa nos negócios da Turquia. Dever de não intervenção – É o principio de não intervenção absoluto ou tem os seus limites? Divergem os autores. – Para uns a intervenção jamais pode ser autorizada, qualquer que seja o motivo invocado, porque ela é contrária à independencia dos estados. Outros porém, sustentam que a intervenção é


legítima em determinados casos. Os que assim dizem, de acordo não andam, porém, na enumeração do princípio da não intervfenção. - A seguir

A 23 de novembro, sai o ponto seguinte, conforme proposto: FACULDADE DE DIREITO Direito Internacional Público Resumo das prelações do dr. Carlos Reis, catedrático da cadeira, pelos segundanistas Arlindo Martins e Valdemiro Viana. PONTO 8 Alguns sustentam que a intervenção é permitida quando é ela ativada por um princípio humanitário, como, por exemplo, por termo aos massacres, proteger cidadãos de um estado, assegurar a liberdade de consciencia, etc., etc. Outros admitem a intervenção quando é ela a ação coletiva das grandes potrencias. E outras, finalmente, só admitem que um estado intervenha nos negócios de um outro estado, tratando-se do interesse de sua propria conservação. Para justioficar esta ultima solução, dizem que, na sociedade internacional, o direito de independencia de cada estado é limitado pelo direito respectico de conservação dos outros estados. Si, por sua politica interior ou exterior, um estado atenta contra o direito de conservação de um outro estado, justo é que este ultimo tome as medidas necessárias para salvaguardar seus interesses, mesmo por via da intervenção. # 2º - Da intervenção no ponto de vista histórico A história do século XIX oferece numerosos casos de intervenção, não só com respeito à soberania interior, como à soberania exterior de outro estado. A intervenção nos negócios interiores de um estado pode ter por objeto questões de ordem constitucional, financiera, ou puramente administrativa. Estudemos, separadamente, os tres casos: 1º - Intervenção em matéria constitucional – Sob este aspecto tem ela por fim impor a um estado um determinado governo, ou a observação de certos princípios em sua constituição política. Foi assim que a Europa monarquica interveio para extinguir, no seu germe, a Revolução Francesa, pois que coisa nenhuma se comparava, em contagio, às ideias novas dessa revolução. Mister era combatê-la, antes de invadirem novos estados e de se porem em perigo outras coroas. Daí, a célebre declaração de Pilnitz, de 27 de outubro de 1791, emanada do imperador da Alemanha, Leopoldo II e do rei da Prússia, Frederico Guilherme II, e, mais tarde, a 23 de julho de 1792, o não menos fqmoso manifesto do duque de Hrunswick (sic), generalissimo das forças coligadas. Em seguida, foi a revolução triunfante que aproveitou dos recursos dos seus exércitos para aplicar ao pais conquistado seus novos principíos e governo.


E aparece ainda a intervenção em materia constitucional no “tratado da santa aliança”, assinado em 27 de setembro de 1815, entre o impersador da Áustria, o imperador da Rússia e o rei da Prússia, ao qual a França acedeu no congresso de Aix-la-Chapelle, em 30 de dezembro de 1818. Este tratado consagrará o direito de intervenção para a defesa de principios legítimos. Esse direito foi foi formalmente reconhecido no congresso de Tropan (outubro de 1820) e no congresso de Laybach (janeiro de 1821), pelos soberanos da Rússia, Áustriia, e Prússia.; e, em consequencia, houve a intervfenção da Austria, pelas armas, em Nápoles e em Turim, para estabelecer a monarquia absolouta em proveito do rei Ferdinand. E foi afirmado de novo, no terceiro congresso reunido em Verone, em moutubro de 1827, por ocasião da Revolução da Espanha. A França foi encarregada de intervir, para recolocar Ferdinand XII no trono. Lembramos, ainda, a intervenção da França na Bélgica, para amparar as belgas revoltados (sic) e os ajudar a conquistar a independencia; em 1832, a intervenção da França e da Áustria na Itália; em 1849, a intervenção da Rússia na áustria para ajudar esta ultima potencia a reprimir a inssureição da Hungria. 2º - Intervenção em matéria financeira – Um estado faz um emprestimo e fica em condição de nãopoder satisfazer os compromissos assumidos. Neste caso, que tem sido frequente nos ultimos tempos, o estado credor intervem no devedor, a fim de garantir os seus interesses ou de seus cidadãos. Esta intervenção tem sido mais ou menos enérgica em alguns casos. Ás vezes tem ela consistido em uma simples pressão por via diplomática, como em 1894, por parte da França e da Alemanha sobre Portugal. Outras vezses se tem produzido pelo estabelecimento de uma comissão internacional que exerce o controle sobre as finanças do estado devedor, como no Egito, na Tunisia durante algum tempo, na Grécia e na Turquia. A legitimidade desta maneira de intervenção é controversa; uns a contestam em nome da independencia dos estados; outros a admitem, tomando por base o direito de conservação dos estados interventores; eles intervêm para defender sua propria fortuna posta em perigo, ao mesmo tempo que a de wseus nacionais, pela falencia do estado devedor. 3º - Intervenção em matéria administrativa – Tem por objeto obrigar um estado a introduzir reformas em sua organização administrativa, para a salvaguarda dos direitos individuias de seus cidadãos. É, sobretudo, a respeito da Turquia que essa maneira de intervenção se tem manifestado. Quanto à intervenção nos negócios exteriores, temos um caso recente. Depois da ultima guerra entre a China e o Japão, vitorioso este, propos como condição da paz o abandono, pela China, de uma porção de território chinês. As potencias européias interessadas, França, Rússia e Alemanha, ou por suas possessões em suas relações comerciais com a China, moveram-se, e obrigaram o Japão a renunciar toda e qualquer aquisição de território e a se contentar com a indenização pecuniária. DOUTRINA DE MONROE – consiste em uma declaração feita pelo presidenre Monroe, dos Estados Unidos, em mensagem enviada ao congresso, em 2 de dezembro de 1823. As colonias espanholas da América do Sul, revoltadas, haviam proclamado sua independencia. Nessa mensagem, o presidente Monroe declara que os Estados Unidos se oporiam a uma intervenção de qualquer dos


estados da Europa, cujo fim fosse restabelecer a soberania da metrópole sobre as colonias revoltadas. Ao mesmo tempo, ele admitia a ingerencia dos Estados Unidos em todos os negócios americanos do norte e do sul, proclamando assim os Estados Unidos como protetores do continente americano contra as ambições da Europa. Dizem, com razão, que essa declaração que consagra um princípio de não intervenção, mais não é que uma intervenção formal. E essa doutrina tem sido sempre invocada pelos Estados Unidos, assim que querem eles intervir nos negócios da América. Foi com o apoio dessa doutrina que os Estados Unidos tomaram a defesa de Cuba revoltada contra a metrópole, de onde resultou a guerra que fez a Espanha perder as suas belas possessões: Cuba, Porto Rico e as ilhas Filipinas. - a seguir.

Edição 278, de 25 de novembro, de “A Pacotilha”, nota avisando que são chamados os alunos, para o dia seguinte, se submeterem à prova oral do 2º ano: Arlindo de Sousa Martins, Adelman Brasil Corrêa, Antonio Teixeira Guerios, Astrolábio da Silva Caldas, Benedito Ricardo Salazer, Clemente Rodrigues Guedes e Esron Wolff de Sousa. No sábado, os seguintes: - Inácio José Pinheiro, José Cursino de Azevedo, João Vitor Ribeiro, José João Monteiro, Palmério maciel de Campos, Valdemar de Sousa Brito e Valdemiro Viana. Na edição de 21 de novembro de 1920, sob o título “A Escola Modelo”, informa-se que o novo edifício para a Escola Modelo Benedito Leite estava sendo construida, no antigo Palácio das Lágrimas. O Redator, ao visitar a obra, examinando a planta, considera que o plano geral da casa é bom; mas a escolha do local foi infeliz, pela exiguidade do terreno: [...] que, segundo vimos, ficará para os jardins da escola, está exigindo novas desapropriações, se não se quizer que o novo edifício tenha outro dfestino, que nele, por exemplo, se alojem a Faculdade de Direito, a Biblioteca Pública e a Academia Maranhense.

e o autor da nota justifica sua proposta, afirmando que nesga de terreno que envolverá a elegante construção não permitirá que os exercícios ginásticos das crianças, assim como de seus recreios, se façam ao ar livre, em amplos gramados, ou em espaços ensaibrados: Quando, nos próprios países de frio, a ginástica escolar se faz ao ar livre, sempre que as estações o permitem, não será num clima como o nosso que a criança, numa escola modelo, deva fazer ginástica em salão. Fora um contrasenso, senão malbaratar a luz que a natureza nos prodigaliza. Há 17 anos, qiuando, na Suissa, o dr. Rollier, fundador do primeiro hospital onde se tentou a cura dos tuberculos pelo sol, pregou a propaganda da imunização das crianças pela vida escolar ao ar livre e fundou em Lisin a


primeira “Escola ao Sol”, em todos os paises cultos as escolas começam a construir-se dentro de amplos jardins, com páteos para exercícios e sombra para os repousos ou recreios dos alunos. Para os exercícios ginásticos a casa que ora se constroi defronte da igreja de São João disporá de um salão extenso, no porão, com pavimento de paralelepideos de madeira. A ginástica, nos dias de chuva, poderá fazer-se nesse salão, mas, nas manhãs de sol, confinar a criança nesse porão, será um insulto ao esplendor, á gloria de nosso céu, ao eterno verão de um clima como o nosso. Se não se fizerem, pois, novas desapropriações, repetimos, o inconveniente não será resolvido e o prédio poderá alojar, como dissemos, a Biblioteca, a Academia e a Faculdade, mas a Escola Modelo, não. [...]

Em nota publicada em 23 de dezembro, informa-se que a Faculdade de Direito do Maranhão fora frequentada, no ano de 1920, por 40 alunos, nos seus diversos anos do curso jurídico e social. Edição de 29 de dezembro, sob o título ‘Orçamento’, nota informando que a Comissão de Finaças da Câmara aceitara 124 emendas do Senado ao orçamento, consignando 20 contos à Faculdade de Direito do Maranhão. Na edição seguinte, 30/12, é confirmado o subsídio para a faculdade.


1921159 - “[...] um quase reconhecimento oficial [...]” 160

Logo a 8 de janeiro, nota confirmando a dotação de 20 contos de réis para a Faculdade de Direito do Maranhão, dentre outras instituições, consignado no orçamento das despesas da União. Na edição do dia 10, a seguinte nota: A FACULDADE Certifica-nos um telegrama da “Pacotilha” que se aprovou, no congresso federal, a proposta do ilustre dr. Fernando Mendes de Almeida, concedendo a subvenção de vinte contos anuais à nossa Faculdade de Direito. Bem haja o proponente! Não se nos revelava tanta a folga das finanças estaduais que se pudesse nutir a esperança de vir delas um grande apoio à muito louvável iniciativa de se estabelecer aqui uma escola superior. O Maranhão era, entre as unidades federativas de tradições literárias, a única ainda sem um instituto dessa categoria. “Quand même”, o congresso local consignou para 1919-1920, o subsídio de dez contos. Renunciamos a entrar no problema de ver se as verbas orçamentárias permitiam uma ajuda maior ao utilissimo empreendimento. Seria importuno. O fato é que a tesouraria dos incorporadores dispos logo desses estimulos inestimáveis, os quais imenso levanbtaram o animo dos eternos oscilantes. Vem agora um novo incentivo, descortinando-nos horizontes de outra amplitude. O voto do congresso nacional apresenta-nos o proveito imediato da subvenção e o próximo da oficialização. Devemos semelhante conquista áquele distinto senador maranhense, que o exmo. Chefe de estado secundou. Garantida a existencia da nossa primeira casa de ensino univeresitário, pelo aspecto material, cumpre aos seus catedráticos e alunos assegurá-la, pelo aspecto ético e intelectual, embora não haja motivos de queixa, até hoje, quanto a isso. O nível das lições e do estudo tem-se mantido, sabemo-lo, num considerável grau de correção. Mas o ‘esprit de suite’, que é fraco, redobrará daqui por diante, pois da obra em que se labora só advirão benefícios á terra maranhense, cujos filhos abandonam os seus lares, porque lhes escasseiam escolas onde adquiram uma certa soma de conhecimentos e empresas onde exerçam a sua ação. Que reverta em prol da faculdade de Direito a glória de evitar o exílio da juventude, servindo como exemplo, ainda, à montagem de mais estabelecimentos de cultura superior. 159 160

Quando não especificado, as notas são do Jornal A Pacotilha. Prato do dia, PACOTILHA, 11 de janeiro de 1921, primeira página.


Na edição seguinte, 11 de janeiro, coluna ‘o prato do dia’, refere-se à subvenção nos seguintes termos: A subvenção que o governo federal acaba de conceder à nossa faculdade de Direito vem dar um definitivo impulso a esse novel instituto de educação superior. A importancia desseauxilio não se mede pelas cifras modestas que o exprimem aritmeticamente. O lado moral da questão, com seu lugar comum, tem no caso inteiro relevo. A subvenção federal importa num quase reconhecimento oficial da faculdade, abre caminho à sua equiparação às escolas federais congeneres. Deveras é auspicioso. A ocasião era oportuníssima para darmos um definitivo passo em favor da faculdade adquirindo um prédio para ela funcionar. Por meio de uma subscrição popular talvez se conseguisse dotar o nosso instituto de ensino superior de uma sede própria. O comércio podia abraçar com vantagem a ideia de dar um predio à escola jurídica, mediante a condição de manter a mesma uma escola comercial, que há muito é preocuipação do corpo mercantil de nossa praça. Não seria dificil à faculdade manter o curso comerciual para se desobrigar do compromisso que acaso assumisse. Digam sobre a ideia os que a acharem digna de comentário.

Convocada a congregação, para discutir, dentre outros assuntos, a reclamação de um secundanista, as vagas a preencher dos substitutos de algumas seções, os exames vestibulares; do subsídio concedido pelo congresso nacional, e o destino a dar-se-lhe, das finanças da faculdade e dos pagamentos em atraso. Pede-se o comparecimento de todos (A Pacotilha, 22 de janeiro). A 25, editorial da “Pacotilha” – O prato do dia – volta à proposta de a Associação Comercial entrar em acordo com a Faculdade de Direito, para estabelecimento de uma escola de comércio. Chama atenção pela idoneidade de seu corpo docente e a existencia, já, do Instituto Ateniense, o antigo curso anexo, preparatório. A 26 de janeiro reuniu-se a congregação, tendo como pauta: [...] sessão da congregação da Faculdade de Direito, presidida pelo dr. Henrique José Couto, vicer-dietor. Tratou-se da subvenção de vinte contos de reis, consignada no orçamento federal, por proposta do senador Fernando Mendes de Almeida. Resolveu-se que se providenciasse, no tempo oportuno para o recebimento e aplicação da mesma. O presidente deu ciencia de um telegrama do senador Fernando Mendes de Almeida, pedindo o auxilio da Faculdade, para a sua candidatura. A congregação deliberou que nada lhe competia fazer, por se manter estranha às lutas de caráter político. O dr. Antonio Lopes propos que a Faculdade se interesse, perante a Associação Comércal, para se fundar a Escola de Comércio, à qual o orçamento federal


acaba de conceder dez contos de réis. Achando-se apta a fazer funcionar essa escola, com o Instituto Ateniense, a Faculdade criaria aquela escola, custeada pela subvenção aludida. Discutido o assunto, nomeou-se uma comissão, composta: dos srs. Dr. Manoel Jansen ferreira, professor da Faculdade; Rubem Almeida, professor do Instituto Ateniense. E dr. Manoel Fran Paxeco, da Associação Organizadora da Faculdade, para se entender com a Associação Comercial a esse respeito. Para se realizarem os exames vestibulares, marcou-se a segunda quinzena de fevereiro, nomenado-se a seguinte mesa: - drs. Araujo Costa, para francês; dr. Carlos reis, para inglês; dr. Alcides Pereira, para história universal; dr. Fran Paxeco, para filosofia. Quanto aos certificados de exames do preparatório, assentou-se que se aceitariam os do Inhstituto Ateniense, feitos somente até 1920. Submeteu-se à casa uma petição do secundanista Esron Wolff de Souza, recorrendo da decisão da mesa examinadora de economia politica e pedindo que a congregação desfaça o engano dos graus do dito exame. Decidiu-se que a congregação mande ouvir a referida mesa examinadora.

A 4 de fevereiro de 1921, é publicado o Edital para os exames vestibulares: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor faço publico que, desta data até 14 do corrente, fica aberta a inscrição para os exames vestibulares necessários à matrícula no curso jurídico e social, devendo os candidatos juntar às suas petições os documentos exigidos pelo artigo 75 do Regimento Interno desta Faculdade. Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 4 de fevereiro de 1921 Domingos de Castro Perdigão Secretário

Na edição de 12 de fevereiro, com o título “Faculdade de Direito” sai nota sobre o encerramento, no próximo dia 14, das inscrições para os exames vestibulares. Dá-se notícia de que diversos professores pretendiam inscrever-se, aproveitando as vantagens concedidas a vários de seus colegas. Da mesma forma, algumas professoras, pois lhe caberia a preferencia intuitiva no provimento das cadeiras do Liceu e da Escola Normal – e, pela mesma razão, nos cargos e nos institutos que a reforma do ensino primário, a vigorar em breve, vai estabelecer. [...] As lacunas da cultura superior diminuiram, ao fundar-se a Faculdade de Direito. Devem diminuir, ainda mais, se a ela acorrerem as normalistas, formando-lhe a base precisa para se criar uma Faculdade de Letras. Enveredem os diplomados por tal caminho, e terão compreendido os seus verdadeiros interesses. - Nesse mesmo dia, pelas 9 horas, reunir-se-á, em sessão extraordinária, a congregação dos professores desta instituição do curso para tratar dum assunto urgente


Edital para os exames de segunda época, publicado em 24 de fevereiro: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO Faço público de ordem do exmo. Snr. Dr. Diretor que, de conformidade com os artigos 113 e 117 do Regimento Interno, ficam abertas, desta data até 28 do corrente, as inscrições para os exames da segunda época dos 1º, 2º, 3º, e 4º anos do curso desta faculdade. Os alunos que por força maior deixaram de presta-los na primeira época, deverão juntas às suas petições atestado comprobatório. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 19 de fevereiro de 1921 Domingos de Castro Perdigão

Reunião da Congregação a 10 de março, presidida pelo vice-diretor, dr. Henrique Couto e secretariado por Domingos Perdigão, tendo comparecido os drs. Bezerra de Meneses, Raul Machado, Pereira, junior, Luis Carvalho, João Vieira, Leoncio Rodrigues, Alfredo de Assis, Alcides Pereira, Tarquinio Lopes, filho, Fran Paxeco: Os presentes apresentaram os programas do próximo ano letivo. Tratando-se do orador para o dia da abertura das aulas, a eleição recaiu no dr. Clodomir Cardoso. Discutiu-se, depois, o recurso interposto pelo secundanista Esron Wolff de Sousa. Explicado o caso por diversos professores, e ouvidas as razões do dr. Leoncio Rodrigues, o dr. Luis Carvalho propos se votasse a preliminar da competencia da congregação, para decidir sobre o assunto; A resposta foi unanimente afirmativa, salvo o dr. Leoncio Rodrigues. O aluno recorrera contra fato de lhe não contar, o examinador de economia politica, a nota cinco duma prova parcial. Submetido a votos, a congregação deliberou, por dois terços da maioria, considerar o recorrente aprovado, nessa matéria. O dr. Luis Carvalho indicou, após, os catedráticos Henrique Couto, Raul Machado e Antonio Bona, para comporem a comissão de reforma do regulamento da Faculdade. Assentou-se ainda adotar cadernetas, a fim e se lançarem as médias mensais. Os exames de segunda época, segundo se terminou, começarão no dia 21 do mês andante.

Diversas atividades realizadas, em São Luis e em Belém, pela passagem do natalício de Fran Paxeco. Por vários dias, os jornais noticiam as festividades que aquele ilustre professor recebeu da sociedade ludovicense, em especial de seus alunos da Faculdade de Direito. O discurso de Rubem Almeida: FRAN PAXECO Rubem Almeida, pelos alunos da Faculdade de Direito, pronunciou este discurso: Dentre as vozes que nesta noite aqui se conjugam, sr. Fran Paxeco, para em coro vos trazer o seu amigo saudar, há-de, por certo, a vossa bondade permitir


que, sincero, me desobrigue da tarefa cometida, trazendo-vos também, com os mais efusivos prolfaças pela data feliz que em festa hoje decorre, os agradecimentos de uma das classes a que prestais o melhor do vosso trabalho e da vossa dedicação. Dispensando-me de considerar os outros empregos da vossa modelar atividade, para somente atender à vossa preciosissima ação no estabelecimento, vida e futuro da escola superior que a vós, em grande parete, vos fica devendo o estado, parece-me encontrar nesse afto razão de sobra para explicar, quando outras, que tendes, não tivesse, da homenagem espontanea que vos rendem os moços desta terra. É aque esse moços sentem, como todos, afinal, o valor do vosdso engenho pertinaz, quando posto ao serviço de quaisquer princípios. Quanto maiores os empecilhos, mais se esforça em vencê-los, quando mais profundos os desalewntos, tanto mais se empenha emj esperancá-los; e, assim, num conjugado magnífico de forças, sabeis, como poucos, levar avante os empreendimentos. Assim foi para a nossa Escola de Direito. Havia aspiração, havia boa vontade; faltava um condutor. Foste-lo vós. Metestes, decidido, ombros à empresa, iniciastes a viajem a que se antolhavam os mais difícies obstáculos, a tudo sorristes com o sorriso do homem que conhece as suas forças, e aqui vos tivemos triunfante, mostrando não haver utopia no ideal, simples questão, porém, de audácia, daquela audácia que, na vossa pessoa, reconheceu Teixeira bastos como o bastante para mnos dispensar de apresentações. Pois, como o prefaciador do vosso “Sangue latino”, mais ainda do que ele, quero dizer, julgo dispensar-nos ela, também, de longas e indiscretas considerações. Pelo que, honrado pela incumbencia aqui, feliz, me desobrigo, trazendo-nos, nestas frases laconicas, o saudar do corpo disciente da Faculdade de Direito, o qual faz questão de que vos reafirme, ainda uma vez, todo o seu contentamento pelo dia de hoje, e toda a sua duradoira gratidão e apoio, pelo muito que lhe haveis feito, como amigo, como irmão e como mestre.

Edital do dia 15 de março de 1921: FACULDADE DE DIRITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do Exmo, Sr. Dr. Diretor, faço publico que desta data até 31 do corrente, foi aberta a matricula nos diversos anos do curso desta faculdade. Os requerimentos deverão ser selados com estampilhas do estado e instruidos com os certificados de aprovação nas materias do ano anterior. Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 15 de março de 1921. Domingos de Castro Perdigão Secretário

A 29 de março é publicado pelo Congresso projeto sobre o reconhecimento, fiscalização e diplomas da Faculdade de Direito:


Projeto n. 11 O Congresso do Estado do Maranhão decreta: Art. 1º São Considerados válidos, em todo o território do estado, os diplomas de bacharel em direito, expedidos pela Faculdade de Direito do Maranhão. Art. 2º O governo terá junto a esse estabelecimento um fiscal da sua livre escolha e cujos vencimentos serão marcados no ato da nomeação. Art. 3 A faculdade será subvencionada com a quantia de quinze contos de réis (15:000$000) anuais, paga em tres prestações iguais, por períodos vencidos de quatro meses. # Único. O pagamento será requerido ao secretário do Interior, sendo a petição acompanhada de mapa comprobatório da matrícula e frequencia média, mensal, dos alunos às aulas do estabelecimento. Art. 4º Os diplomas serão expedidos em nome do governo do estado. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, em 17 de março de 1920. Romero de Gouvea

A 31 de março, a congreção estava reunida para proceder a leitura da proposta de reforma do regulamento e combinar o horário das aulas. A abertura do ano letivo estava marcada para o dia 7 do proximo mês. Em “O Jornal”, anunciado do segundo jurí simulado, promovido pelos alunos da Faculdade de Direito, redatores da Revista Maranhense – jurí este promovido por ela, a revista – em que seria julgada uma segunda personalidade maranhense. O primeiro, levado à efeito ano passado, fora muito concorrido. Em nota publicada dia 8 de abril. “A Pacotilha” desculpa-se ao seu publico leitor pela omissão, na nota do dia anterior, dos agradecimentos do dr. Henrique Couto ao encerrar a sessão, a promungação da lei n. 963, que considera válidos, em todo território do estado, os diplomas expedidos pela faculdade de Direito, acentuando o prestígio resultante desse ato. Resolveu-se que os professores e os alunos se reunam sábado, as 13 horas, a fim de levar ao congresso e ao exmo. Chefe do poder executivo os seus agradecimentos pela votação e sanção da referida lei. Conforme publicado a 13 de abril, o professor de Filosofia do Direito avisava a seus alunos que as aulas, artendendo a pedidos, passaria a serem ministradas as segundas, quartas e sextas, das 16 as 17 horas. Para atnder aos alunos que são funcionários... Fran Paxeco, em sessão da congregação (Pacotilha, 20 de abril de 1921) apresentou o orçamento aos membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito:


[.../ Receita: - subvenão do estado, 15:000$000; idem, do governo federal, 10:000$000; cótas, matriculas, frequencia, certificados, etc., 2:000$000. Total, 27:000$000. Despesas: Gratificação ao Diretor, 2:000$000, idem, a 18 professores, 100$ cada um, durante 8 meses, 14:000$000; idem, ao secretário, 2:400$000, ordenado do porteiro, 1:800$000; gastos extraordinários, incluido a folha de exames, 3:600$000; expediente, 1:200$000. Total, 25:800$000. Saldo, 1:200$000. Explicou-se que a gratificação do diretor, conforme declarára o dr. Viana Vaz, reverterá em prol da caixa de estudante, e que a subvenção concedida pelo congresso federal, embora seja de 20:000$000, consta duma parte consolidada e doutra variável, - ou 10:000$000 que se pagam e outros 10:000$000 se depositam.

Chama-se a atenção dos profesosores e dos alunos para o art. 109 do regimento interno, onde se diz que nenhum aluno, se der mais de quarenta faltas não justificadas, será admitido aos exames de primeira época, assim como para o art. 97, que prescreve: Poderão inscrever-se, para os exames de segunda época, os candidatos que não forem alunos da Faculdade, os alunos que se não apresentarem na primeira época, por motivos de força maior, devidamente comprovados ou deixando de ser examinados em uma só materia, na primeira época.


Publicamos, há dias, que as inscrições para as provas da segunda época, segundo a nova tabela, cistarão 100$000.

Em nota, do dia 28 de abril, é dado que, por decreto, o Instituto Ateniense, mantido pela organização mantenedora da Faculdade de Direito fora equiparado ao curso profissional do Liceu Maranhense. DECRETO 430, 25 DE ABRIL DE 1921 Equipara ao curso de mestres primários o Instituto Ateniense O Presidente do estado, atendendo ao que lhe requereu o dirtor do estabelecimento de ensino desta capital, denominado Instituto Ateniense, e considerando achar-se o citado estabelecimento em condições de ser equiparado ao curso profissional do Liceu Maranhense , nos termos da lei n. 714, de 31 de março de 1916. Decreta:- Artigo único. Fica equiparado, a contar desta data, ao curso profissional do Liceu Maranhense, com todas as obrigações e vantagens da lei n. 714, de 31 de março de 1916, e observando o dispositivo no parágrafo 2º do art. 1º da lei n. 918, de 1 de abril de 1920, o estabelecimento de ensino desta capital, denominado Instituto Ateniense; revogadas as disposições em contrário. Palácio da presidencia do estado do Maranhão, em S. Luis, 25 de abril de 1920. URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO DOMINGOS BARBOSA

Convocados no dia 16, e reunidos no dia 17 de abril, os alunos da Faculdade de Direito para fundação do Centro Acadêmico, reunindo-se em comissão para elaboração do estatuto social. A 7 de junho – em nota – sob o título Centro Academico anuncia-se que: [...] esta corporação, estabelecida a 13 de maio último, reuniu-se ontem (06/06) para discutir o estatuto, sob a presidencia do sr. Antonio Teixeira Guerios, terceiranista de direito, secretariado pelos srs. João Vitor Ribeiro e José João Monteiro, também terceiranistas. Aprovado o estatuto, delibereou-se proceder à eleição da diretoria. Aparecendo, nesse momento, o dr. Fran Paxeco, professor honorário da faculdade de Direito, o sr. Gueiros convidou-o a dirigir o ato apurdor. Assumindo a presidencia, ladeado pelos srs. Antonio Gueiros e João V. Ribeiro, indicou para escrutinadores os srs. José Monteiro e Valdemiro Viana. Lidas as primeiras chapas, verificou-se estarem incompletos os nomes. O sr. Presidente determinou que as reformassem, suspendendo os trabalhos. Minutos depois, recomposta a mesa, efetuou-se nova leitura dos votos, inutilizando-se diversos, devido a erros de nome. O pleito disputou-se bastante, correndo à vontade. Saíram eleitos:- Presidente, João Victor Ribeiro; vice-presidente Arlindo de Sousa Martins; 1º e 2º secretáriuos, Inácio José Pinheiro e José João Monteiro; orador, Domingos Barbosa; tesoureiro, Adelman Correa; bibliotecário, Djalma Sacramento;


suplentes, Humberto Fontenele de Silveira, F. J. Mendes dos Reis, José mara Roma. Também obtiveram votos para a presidencia os srs. José de Ariumateia Cisne, Antonio Gueiros, Adelman Correa, Arlindo Martins, etc. Para vice presidente, os srs. Ismael de Hoilanda, João V. Ribeiro, Inácio Pinheiro, Clemente Guedes, Antonio Gueiros, José Cursino de Azevedo, etc. O sr. Mata Roma, votado para orador e outros cargos, resignou aquele, prpondo, ao mesmo tempo, que se aclamasse presidente de honra do Centro Academico o dr. Fran Paxeco. Aprovou-se. Resolveu-se, após, que a posse da diretoria se ralizasse a 10 deste mês, repartindo-se os seus membros em duas comissões, (?) efeito dos convites às autoridades, ao magistério e às escolas. A diretoria tornará a reunir-se amanhã, às 9 horas, com esse fim. Assistiram á sessão os acaemicos: Antonio Gueiros, Adelman Correa, Arlindo Martins,João V. Ribeiro, Valdemiro Viana, Astrolábio Caldas, Inacio Pinheiro, Clemente Guedes, Mendes dos Reis, José Monteiro, Benedito Salazar, Valdemar de Sousa brito, Arentino Ribeiro, José Mata Roma, José Cursino de Azevedo,Humberto Fontenele da Silveira, José Bitencourt de Pereira e Sousa, Raimundo Eugenio de Lima, João Lurine Guimarães, junior.

Dino (1996) 161 ao se referir aos centros acadêmicos, afirma que sua história precisa, um dia, ser contada, pois sempre estiveram presentes na história da Faculdade de Direito. Em sua fase embrionária – mais tarde Diretórios Acadêmicos – possuíam uma função eminentemente social-recreativa-cultural. Herança coimbrã, que veio dos maiores pólos de irradiação cultural do século passado (XIX) e primórdios do findante (XX): as Faculdades de Direito de Recife e São Paulo. Dessa época são as “Festas Acadêmicas” promovidas pelos centros, visando angariar recursos para a promoção de embaixadas estudantis, ou destinados à caixa de beneficência dos próprios Centros que também promoviam tertúlias culturais, como a tradicional “Festa da Chave”. Com o tempo, os centros passaram a se conscientizar do papel relevante que poderiam desempenhar na vida da Academia. (p. 63). Sai novo edital, datado de 29 de maio de 1921, prorrogando por trinta dias o prazo do concurso para o preenchimento dos lugares vagos de professor substituto da 5ª seção (Economia politica, ciencia das finaças e direito administrativo) e da 8ª seção (medicina publica), a que se referia o edital de 28 de janeiro. A 2 de julho, nota informando que as aulas da Faculdade de Direito se reiniciariam na proxima semana, com a cadeira de Filosofia do Direito, para o primeiro ano. Interessante nota, publicada pela “A Pacotilha” do dia 4 de julho de 1921, sob o título “O Instituto Histórico” informando que a 7 de julho daquele ano, terceiro aniversário da fundação do Instituto Antropológico, Geográfico e Histórico, realizarse-ia uma assembléia dos seus diretores e demais sócios, assim como do “comite” 161

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luís: EDUFMA, 1996


americanista do Maranhão. Iria se decidir sobre as comunicações que se receberam do Rio e também acerca dos trabalhos a fazer para o centenário. Constava ao jornal que a idéia de prosseguir as conferencias preparatórias dessa comemoração promovidas pela Academia e a Faculdade de Direito. Nota de “A Pacotilha” de 6 de julho de 1921 avisa de reunião a ocorrer no dia seguinte, dos professores da Faculdade de Direito com os membros da Comissão organizadora, a fim de se resolver acerca das precárias condições financeiras da Faculdade e tomar outras providencias. Mais: a sabatina escrita da cadeira de direito civil do 3º ano fica marcada para o sábado próximo e, na sexta-feira, as de direito comercial e direito criminal. A sessão não ocorreu, nem a do dia 9, por falta de quórum. Convoca-se nova nova reunião, para o dia 12 seguinte, com a mesma pauta: decidir-se sobre o funcionamento dos cinco anos do curso. A convocatória visa ouvir os professores sobre as más condições financeiras da Faculdade. Sabe-se que a maioria dos professores se declara disposta a permanecer no exercício de suas funções, abstraindose de recompensa imediata. O Centro Academico também chama seus membros para uma reunião, para tratar de assuntos de seus interesses. Na edição de 11 de julho é publicado por “A Pacotilha” o que se decidiu: A Faculdade de Direito Realizou-se hoje mais uma congregação desta escola, convocada pela terceira vez. Compareceram os drs. Viana Vaz, Henrique Couto, Arão Brito, Raul Machado, Araújo Costa, Leoncio Rodrigues, Antonio Bona e João Vieira. Fran Paxeco, em nome da Associação Organizadora, explicou os motivos da crise financeira por que está passando a Faculdade, motivos esses porventura passageiros. Pediu, após, ao presidente da sessão que, à vista das razões expendidas, consultasse os professores, para saber se concordavam em lecionar as materias dos cinco anos abstraindo-se do imediato pagamento das gratificações. Submetendo-se a votos, um por um, todos os catedráticos se declararam prontos a permanecer no exercício dos seus cargos. Tratou-se, a seguir, do concurso para as vagas de substitutos, das 5ª e 8ª seções. Não tendo comparecido nenhum candidato, o dr. Henrique Couto propos que se continuasse na mesma situação, até surgissem pretendentes, por modo a preencher-se as exigencias regulamentares. Falou-se, por último, da data de 11 de agosto e na forma de comemorá-la, pois o dia da fundação dos institutos jurídicos, no Brasil,coincide com a abertura oficial, em 1918, da nossa Faculdade. Resolveu-se deixar a iniciativa da cerimonia aos alunos.

A 21 de julho, nota confirmando que a Faculdade de Direito continuava a funcionar com seus cinco anos. E que no sábado seguinte haveria sabatina de Direito Constitucional.


Em nota publicada em 5 de agosto, noticia-se que os alunos estavam preparando as comemorações do terceiro aniversário da Faculdade, com a realização da tradicional cerimonia da chave, festa sibólica dos velhos tempos universitários. Discursariam Luis Carvalho e o primeiranista Mata Roma. Sálvio Dino (1996)162 fala das tradições cumpridas nas faculdades de direito, dentre elas a exigencia de se assistir as aulas decentemente vestidos, isto é, o uso de paletó e gravata, era obrigatório. Outra, a ‘festa das chaves’. Dino não encontrou referencias oficiais acerca de sua organização, porém traz que: [...] A ‘festa das chaves’ tem origem eminentemente coimbrã, com passagem pela Faculdade do Recife, era uma espécie de tertulia cultural, na qual o Diretor da Escola Superior entregava uma ‘chave’ simbolizando o saber a um lente previamente escolhido. Este, por sua vez, dissertava sobre um tema de carater erudito. Ao encerrar a sua oração, o mestre passava a chave a um estudante, também previamente designado que, recebendo-a, proferia um discurso nos mesmos moldes (p. 12).

Era grande a expectativa, pois fora divulgado que o professor Luis Carvalho falaria sobre os costumes de seu tempo de estudante na Faculdade do Recife. Comentário de que esse tipo de literatura é muito resumida, no Brasil. Os alunos começaram a fazer os convites. Dino (1996) comenta que essas reuniões eram aguardadas pela sociedade e que o academico que fosse bom orador e se saisse bem na ‘Festa da Chave’ adquiria status tanto na faculdade, como nos meios intelectuais da cidde. Traz, então, o que foi a festa: Realizou-se ontem, perante vultosa assistencia, a tradicional Festa da Chave. Presidiu o Dr. Clodomir Cardoso, catedrático da faculdade a quem ladearam os srs. Domingos Barbosa, Secretário do Interior que representava o governo e o capitão Luso Torres, prefeito municipal. O dr. Clodomir Cardoso, após umas incisivas frase sobre a cerimonia, concedeu a palavra ao dr. Luis Carvalho, lente de nossa escola superior. Com gosto que imprime aos seus escritos, nos quais nunca falta elegancia no dizer, nem se esquecem as justas proporções do contexto, escolheu a primor as passagens eruditas juntando-lhes recordações interessantissimas dos costumes universitários, ainda em uso na Faculdade do Recife. O auditório que se prendeu aos conceitos sóbrios e políticos, aplaudiu-o entusiasticamente. Findou pela entrega da chave ao primeiranista Mata Roma, que se lhe seguiu. O simpático academico, invocando a sua qualidade nativa de seetanejo, digressionou pelas regiões históricas do Direito, apanhando-lhe as caracteristicas essenciais, através dos tempos. Houve, na sua calorosa alocução, rasgos bastantes apreciáveis de perspicácia. Concluiu sob ovações. Compareceram algums familias, além de diversos professores da Faculdade, do Instituto Rosa Nina, Escola Normal primária, Instituto Ateniense, numeros 162

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luís: EDUFMA, 1996


alunos dessas casas de ensino e do Liceu, os srs. Artur Pinheiro, comandante do 24º Batalhão de Caçadores, tenente Ribeiro Sampaio pelo Corpo Militar, Mendes dos Reis, pelo chefe do Distrito Telegráfico, Ribamar Pinheiro, pelo Secretário da Fazenda, etc. Foi um a esplendida festa, cabendo palmas ao Centro Academico, seu promotor que soube revesti-la do máximo brilho. O nosso voto é que se repitam sessões desta natureza espiritual, a ver se as inteligencias acordam e consodolidam as salutares energias reunidas no corpo da Faculdade. Defronte do edifício tocaram as bandas do 240 Batalhão de Caçadores e do Corpo Militar (A Pacotilha, 12 de agosto de q921, in DINO, 1996, p. 32-33).

A 3 de setembro, em nota d´”A Pacotilha”, informa-se da reunião realizada, assistindo os drs. Henrique Couto, Aarão Brito, Araújo Costa, Raul Machado, Luis Carvalho, Tarquinio Lopes, filho, Leoncio Rodrigues. Aberta a sessão, deu-se conhecimento de um ofício do secretário do interior, comunicando que o governo do estado nomeou fiscal da Faculdade o dr. José Façanha de Sá, filho. Decidiu-se agradecer inquirindo as atribuições. Também se leu um oficio do chefe de recrutamento, convidando a Faculdade a representar-se na cerimonia do sorteio, amanhã, pelas 12 horas. Deliberou-se, após, mandar circulares aos professores incursos no art. 188 do regimento interno. O sr. Façanha de Sá, presente à reunião, pediu se consignasse em ata a honra de que se sentia possuido, pelo cargo que o governo lhe confiara. A 24 de setembro, a congregação decide conceder a Rui Barbosa o titulo de professor honorário, sendo comunicado ao mesmo a honraria pelo dr. Luis Carvalho Nota de 12 de outubro, publicada em “A Pacotilha”, de que um grupo de professsores solicitara ao dr. Viana Vaz, Diretor da Faculdade, a reunião da congregação para resolver assuntos diversos. A 19 de outubro, reunindo-se, sob a presidencia do dr. Viana Vaz, com a presença dos drs. Henrique J. Couto, Manoel jansen Ferreira, Araújo Costa, Alfredo de Assis, Antonio Bona, Lemos, Viana, Leoncio Rodrigues, Luis Carvalho, Alcides Pereira, Costa Gomes. Os drs. A. Bezerra de Meneses, João Vieira e Tarquinio Lopes, filho, desculparam-se de não comparecer. Assistiu o dr. J. Façanha de Sá, fiscal da Faculdade: [...] lidos os oficios trocados entre alguns dos catedráticos dos quarto e quinto anos, e a diretoria da escola, o sr. Diretor submeteu-os a debate. Falaram os drs. Alfredo de Assis, Luis Carvalho, Lemos Viana, Antonio Bona, Alcides Pereira e M. Jansen Ferreira. O dr. Luis Carvalho requer, discutida a matéria, que se considerem justas as faltas dos catedráticos daqueles anos. Aprovou-se. Ato continuo, o dr. Henrique Couto porpoe se convidem os referidos professsores a reassumir os seus lugares. Igualmente se aprovou, afirmando o dr. Antonio Bona que, se falta houve, foi dos alunos, pois ele tem ido às aulas, desde que se declarou concluida a suspensão do exercício das disciplinas aludidas. O dr. Alcides Pereira, por fim, solicitou que se reproduzisse na ata a correspondencia respeitante ao assunto.


A 14 de novembro de 1921, a Secretaria estava encerrando as inscrições para os exames de primeira época no dia 19. Além dos documentos referidos no edital, os alunos em idade própria devem apresentar prova de pertencer às linhas de tiro para satisfazer uma exigência da lei federal163. Segundo a “Pacotilha” de 21 de novembro de 1921, iniciavam-se os exames de 1ª época do curso jurídico e social, inscrevendo-se os seguintes alunos: 1º ano: Antonio Regino de Carvalho, Francisco Emilio Lisboa Viana, Humberto Fontinelli da Silveira, João Lurine Guimarães, junior, João Mata Oliveira Roma, João Raimundo da Cunha, José Mata Roma, Raimundo Eugenio Lima. 2º ano: Arentino dos Santos Ribeiro, Durval Alvares dos Prazeres, Francisco Neves dos Santos, junior, João Soares de Quadros, José de Sales Lopes, Zildo Fábio Maciel. 3º ano: Adelman Brasil Corrêa, Antonio Teixeira Guerios, Astrolábio da Silva caldas, Benedito Ricardo Salazar, Clemente Rodrigues Guedes, Esron Wolff de Sousa, Inácio José Pinheiro, João Vitor Ribeiro, José Cursino de Azevedo, José João Monteiro, Palmerio Cesar Maciel de Campos, Waldemar de Sousa brito, Waldemiro Viana. No 4º e 5º anos não se inscreveu nenhum aluno. È o seguinte o resultado dos exames do segundo ano jurídico e social: Direito Internacional: Arentino dos Santos Ribeiro, plenamente, grau 6; Durval Alvaes dos Prazeres, plenamente, grau 6; Francisco Alves dos Santos Junior, plenamente grau 8; João Saores de Quadros, distinção, grau 10; José de Sales Lopes, plenamente, grau 8; Zildo Fabio Maciel, plenamente, grau 9. Economia Política: Arentino dos Santos Ribeiro, grau 7; Durval Alvaresdos Prazeres, plenamente grau 6; João Soares de Quadros, plenamente grau 9; José de Sales Lopes, plenamente grau 6. Direito Civil: Arentino Ribeiro, simplesmente grau 5; Durval Alvares dos Prazeres, plenamente, grau 6; João Soares de Quadros, plenamente, grau 9; José de Sales Lopes, plenamente grau 6. Principiaram os exames do terceiro ano.

163Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares (http://www.10csm.eb.mil.br/index.php/curiosidades). Uma lei de 1874 que previa o sorteio militar não fora implementada, e com isso muitas vezes o Exército teve que recorrer ao recrutamento forçado para completar suas fileiras. O sorteio militar foi finalmente iniciado em 1916 e, nas décadas que se seguiram, o serviço militar temporário foi se tornando cada vez mais obrigatório para a maioria da população jovem, o que levou à modificação do perfil da tropa. In CASTRO, Celso. In corpore sano - os militares e a introdução da educação física no Brasil. Antropolítica, Niterói, RJ, nº 2, p.61-78, 1º sem. 1997.



1922 – falecimento de Viana Vaz... Logo a 11 de janeiro é publicado edital para o exame vestibular ao curso jurídico e social, com prazo até 20 de janeiro. O edital é assinado pelo secretário Francisco de Castro Perdigão. A primeira reunião do ano da congregação dá-se a 16 de fevereiro, com o comparecimento dos drs. Henrique J. Couto, desembargador Arão Brito, Raul machado, Araujo Costa, João Vieira, Antonio Bona, Lemos Viana, Antonio Lopes, Tarquínio Lopes, filho, Carlos Reis, Esteve presente o fiscal dr. Façanha de Sá. As atas das ultimas sessões foram lidas e aprovadas. Presidida pelo dr. Henrique Couto, propos voto de pesar pela morte do dr. Viana vaz, e que a faculdade mandasse fazer um retrato, colocando-a na sala principal. Tratou-se, a seguir, das bancas de exame para a segunda época, providenciando-se acerca de algums substituições, devido à ausencia de vários professores catedráticos. As provas seriam realizadas dia 6, do mês de março. Também se resolveu de realizar uma segunda época de exames vestibulares, no final de março, a exemplo do quem se pratica nas demais faculdades. O dr. Henrique Couto submeteu ao exame da congregação, por fim, o caso de ser necessário eleger o novo diretor. Assentou-se que se decidiria o assunto na sessão de março, quando se apresentassem os programas, se escolhessem as comissões especiais, se discutisse o projeto de orçamento, etc. No dia seguinte, 17/02, “a Pacotilha” publica a seguinte nota, sob o título “A Faculdade de Direito”: Ainda não recebeu a subvenção federal de 20 contos, que lhe foi concedida no ano passado, a nossa Faculdade de Direito. Parece que até hoje, apesar de esforços despendidos com boa vontade por alguns representantes maranhenses no Congresso Nacional, apens se têm conseguido... aproximações de recebimento. Adotou-se, talvez, o sistema de dizer sim a tudo... e não fazer nada, conhecidíssimo rm todo o país como o meio predileto de protelar as coisas indefinidamente. Cada dia se dá um passo, mas a subvenção não veio ainda. Dizem que todo o processo do pagamento estpa pronto... mas... Este más é que é o diabo. Mas, já se sabe o que: falta o essencial, que é pagar. Segundo se ouve, a comissão do Centenário achou de melhor aviso construir o prédio para a Biblioteca Pública e a Faculdade de direito do que fazer pavilhão para um certame mais ou menos irrealizável. A idéia e excelente. Começadas agora as obras, teríamos pronto o edifício em setembro, se não progredissemos muito devagar.


DR. VIANA VAZ (Elogio biográfico do dr. José Viana Vaz no dia 30 dia de seu falecimento, na Faculdade de Direito, pelo dr. Henrique Couto) Minhas Senhoras, Meus Senhores Poupe-me à história das causas que determinaram minha presença nesta tribuna, por demais onerosa à vossa benévola atenção. Nem havia fugir-les. É, por isso, aqui estou o mandato da Faculdade de Direito, que, num gesto de gratidão e de saudade, resolveu comemorar, solenemente, o 3º0 dia do passamento do seu venerado diretor, o milusatre dr. José Viana Vaz, incumbindo-me de fazer o elogio biográfico do grande extinto. A carencia de subsídios com que tive de arrostar, acresce que não é fácil traçar o perfil de um homem cuja atividade se desdobrou numa polimorfina de serviços à pátria e à sociedade.Sobe de ponto sem embaraço, quando tais serviços se patenteiam de tsanta relevancia como os daqueles a quem se confia a distribuição da justiça. Porque, se é ao juiz que cabe a repressão dos atos comprometedores da estabelidade social; se é a ele que recorrem os espoliados e os ameaçados na liberdade, honra e vida, só o podemos compreender acontece de observar da moral, intransigente no aplicar das leis. Disse um grande jurista, do magistrado, que este ocupa a mais eminente das posições a que qualquer homem se pode entregar neste mundo. O dr. Viana Vaz revelou-se um juiz à altura deste conceito. Pensando sempre na justeza das suas decisões, a que presidia um espírito imparcial e reto, a sua vida de magistrado foi contínua vitória do direito. Nascido aos 22 de junho de 1852, neste estado, era filho do coronel José Caetano Vaz, antigo chefe politico, no Maranhão-província, cuja presidencia exerceu, em 1865. Noticiando a sua morte, os jornais deram-o como nascido em Codó, talvez por ter sido o berço do seu pai e de lhe haver ali decorrido parte da juventude. Há nisso, porém, um equívoco. Uma das suas extremosas filhas desvendou-mo; é que dr. Vaz nasceu, não naquela cidade do interior, mas nesta capital, em uma casa do beco do Machado, próximo à pria do Caju, que ele próprio teve ensejo de mostrar-lhe. Frequentou, aqui, o Colégio de N. S. dos Remédios, funddo, em 1840, pelo dr. Domingos Feliciano Marques Perdigão, e depois o Instituto de Humanidades, dirigido pelo dr. Pedro Nunes Leal, onde concluiu o respectivo curso. Destinando-se à carreira jurídica, partiu para o Recife, em cuja Faculdade de Direito recebeu a láurea de bacharel, aos 9 de novembro de 1878. Conservava gratas recordações dos seus colegas das lides academicas, principalmente os do Maranhão e Piauí, que, ao seu dizer, se confundiam nos mesmos sentimentos de fraternidade. Citava Casimiro Dias Vieira, junior; Celso Magalhães; João Candido; Jaime Rosa; Teodoro Pacheco e outros. Dos seus contemporaneos, neste estado, resta o desembargador Magalhães Braga, com quem vivia as mais cordial intimidade e que, comigo e outros amigos, assitiu aos seus ultimos momentos, na noite de 5 de janeiro.


O dr. Viana Vaz iniciou a vida pública na antiga provincia, formando logo nas fileiras do partido liberal, de que o seu velho pai era um dos chefes de real prestígio. Desempenhou alguns cargos administraticos, como o de inspetor da instrução e o de delegado de polica da capital. Nomeado juiz municipal de Teresina, recusou a nomeação, de grande valor, naquele tempo, para não sair de sua terra, a que tinha um entranhado amor, que manifestou até na véspera da sua morte, com o formal empenho de não ser promovido para um dos tribunais regionais, recentemente criados, e a que, por lei, tinha direito de preferencia. Continunado a trabalhar devotadamente pela causa do seu partido, este mandou-o, no ano de 1882, à camara dos deputados gerais, como representante do 6º dsitrito da província. Não foi essa eleição um triunfo suave, nem um ato de favoritismo, pois que a venceu na vigencia da lei Saraiva, a mais séria e a mais verdadeira que já fruiu o nosso país. Chegando à antiuga corte, como deputado geral, posição de realce invejável, para a sua pouca idade, não se transformou em áulido do paço imperial. Ap revés disso, travou, para logo, relação com os grandes vultos do segundo império, a cuja consideração se impoe haurindo-lhes os ensinamentos, que deviam, mais tarde, caracterizar a sua vida política. Naturalmente por esse motivo, votava uma profunda admiração aos tempos idos, a que rendia um sentido culto, comprasendo-se, muita vêz, em ler e repetir os fatos do regime banido, em destacar os seus grandes homens, rememorando-lhes o valor intelectual e moral, em louvar a sooma de serviços com que fizeram jus ao reconhercimento nacional. Conheceu de perto aqueles inolvidaveis brasileiros, aos quais se referia sempre com orgulho, como fatores do passado, que imortalizaram. Era um repertório vivo dessa época, de qur todos nos ufanamos, e, com admirável precisão, conservava na memória as organizações de todos os gabinetes do império, os progframas dos seus chefes, o motivo das suas quedas e diversos discursos sobre os assuntos que mais agitaram o antigo parlamento. Sincero adepto do conselheiro Martinho de Campos, a cuja orientação politica obedecia, era uma parcela dessa destemerosa e digna pleiada que cercava o valoroso chefe. O senador mineiro contava substituir o conselheiro Saraiva, na presidencia do conselho de ministros. Verificando no dr. Vaz a inteligencia e atividade, ofereceu-lhe o governo da província do mParaná, uma das que serviam de aprendizagem dos que se estreavam na administração pública. Ponderou-lhe o dr, Viana Vaz que precisava de pensr sobre o caso e, dias depois, participou ao conselheiro que não lhe convinha o cargo. Mas que, para não regatear serviços à nação, preferia incumbir-se do governo de Mato Grosso. Martinho de Cam pos estranhou muita a esquisita resolução, porque Mato-Grosso era a menos cobiçada das províncias, pelo atraso e pela grande distancia do Rio, sendo longa e penosa a viagem. O dr. Vaz explicou-se, dizendo ser moço e não lhe faltar animo para dormir quaisquer dificuldades, além do que tinha desejo de percorrer uma zona tão rica quanto desconhecida. Assentou-se, assim, a nomeação do deputado maranhense para Mato-Grosso. Deixou, porém, de efetuar-se. Caindo o partido liberal, o senador mineiro não foi ao poder.


Da sua estadia no Rio, por esse tempo, narrou-me o dr. Viana Vaz vários outros episódios interessantes, não perdendo a nuca oportunidade, para exaltar os homens públicos da monarquia. - Indo a uma das audiencias imperiais, no paço de S. Cristóvão, em companhia do conselheiro Sinval Odorico de Moura, seu colea de bancada, este apresentouo a D. Pedro II, que, pelo sobrenome, indagou se era parente do coronel Vaz. Tendo resposta afirmativa, o imperador asclareceu que, na presidencia do Maranhão, o pai do nóvel deputado prestou relevantes serviços à pátria, por ocasião da guerra do Paraguai, recrutando e fazendo embarcar para o sul poderosos contingentes de voluntários. - Convidado por um companheiro de parlamento, compareceu a uma das reuniões que costumava dar o plecaro estadista barão de Cotegipe, chefe conservador e presidente do conselho de ministros. Acolhido fidalgamente pelo senador baiano, e cientiificando-se este de que o dr. Vaz jogava o ‘voltarete’, pelo qual o barão era apaixonado, disse-lhe que exultava por sabê-lo um moço bem educado. Terminou, convidando-o para uma partida, que se realizou na mesma noite. - Por morte de seu venerando mpai, o dr. Vaz manteve-se firme ao partido, multiplicando a sua operosidade e devotamento aos correligionários. Quando se deu a cisão do partido liberal na provincia, em consequencia das rivalidades e desconfianças que vinham, dia a dia, separando os seus diretores, formaram-se dois grupos, - um, dirigido pelo senador Antonio Marcelino Nunes Gonçalves, outro pelo senador Felipe Franco de Sá, a cujo lado formou o dr. Vaz, amigo sincero e admirador do notável politico e linguista. Esta fração elegeu-o deputado à assembléia provincial, na ultima legislatura do imperio, em 1889, assembleia em que tomaram assento diversos politicos de prestigio e valor intelectual, os quais escolheram para presidente o dr. Abilio Ferreira Franco. - Perlustrando as regiões da imprensa, redatoriou o ‘Liberal’, com o seu colega Casimiro Dias Vieira, júnior. Colaborou em algumas vezes, mais tarde, na ‘Pacotilha’. - Proclamada a república, aderiu decididamente ao novo regime, crendo em que vinha incrementar as liberdades públicas e objetivar as reformas por que a nação ansiava e a monarquia retardara. Fiura (sic) notável no estado, foi logo o dr. Viana Vaz distinguido, pelo governo provisório, com algumas comissões e nomeações de significação e responsabilidade. - A SEGUIR – Em 5 de junho de 1890, Rui Barbosa, ministro da fazenda, nomeou-o fiscal do emprestimo à lavoura do Banco Hipotecário e Comercial do Maranhão. Pelo pacto de 16 de agosto do mesmo ano, o generalíssimo Deodoro da Fonseca nomeou-o 1º vice-governador do Estado. Tendo sido ensejo de empossar-se da administração, em que esteve desde outubro de 1890 até março do ano seguinte. Exerceu o cargo com tolerancia, critério e proveito, para as novas instituições. Foi ele quem adaptou o Maranhão ao sistema federativo, sendo, nesta fase transitória, inestimáveis os serviços que preestou a todos, com uma atividade e dedicação acima de qualquer encomio.


Promulgou, ‘ad referendum’ do congresso legislativo, um projeto de Constituição, vasado nos moldes mais adiantados. Nessa Constituição, a primeira que possuiu o Maranhão, e que tem sido o modelo de todas as que se lhe seguiram, até hoje, ficaram bem definidas os tres poderes, compondo-se o legislativo de uma câmara de 20 membros, eleitos de 2 em 2 anos, na proporção de 5 por distrito, e de um senado, com 15 membros, eleitos por todo o estado, e cujo mandato durava 6 anos, renovando-se bienalmente, pelo terço. O executivo tinha por chefe um governador, com um substituto, o vice-governador, eleitos ambros por dois anos, podendo recair a escolha em qualquer brasileiro nato. O judiciário constava de um tribunal de justiça, com 8 membros, juizes de direito, juizes distritais e ministério público. A autonomia municipal assegurava-se pela eleição dos legislatores e executores dos negócios locais. As garantias dos direitos individuais previram-se meticulosamente, no capitulo – ‘declaração de direitos’. Era um trabalho bem feito, que honra a memória do respeitável extinto e que demonstra a sua sólida cultura jurídica. Não sintetizou um simples esforço de cópia, por que, ao editá-lo, não se havia ainda elaborado a Constituição Federal, achando-se os estados em via de organizar-se. Visando o progresso da sua terra natal, concedeu, como governador, privilégio para a exploração de moinhos de trigo em todo o estado; para o estabelecimento de fábricas de fiação de estopa, lã e seda; fábrica de papel de todas as qualidades; manunatura de louça e vidros; preparo de pólvora, fósforos, rapé e fumo, - assim como deu concessão para se construir de uma estrada férrea que, partindo da outrora vila e hoje cidade de Codó, terminasse em Pedreiras, ligando os vales do Itapecurú e Mearim. Elevou alguns povoados à categoria de vila; criou várias escolas de instrução primária e as cadeiras de história e corografia do Brasil, no Liceu Maranhense. Foi ainda ao mdr. Viana Vaz que coube a tarefa de fazer o primeiro estatuto constitucional do Maranhão. De como se saiu desse encargo, dizem-o melhor o projeto de Constituição, a que já aludi, e outras importantes leis posteriores. Presidiu à eleição do 1º Governador, a quem entregou o posto, com os principais serviços aparelhados. Coisa digna de menção é ter o dr. Vaz governado num período ditatorial, em que o chefe do estado enfeixava nas mãos todos os poderes, sem que cometesse ou autorizasse atos de compressão ou violencia, sem que praticasse demissões injustificáveis. Não legou, por isso mesmo, responsabilidades de onerosas indenizações, em que têm sido férteis os governos republicanos. Espirito educado nas normas severas dos nossos maiores, de que o seu digno pai fôra um dos mais respeitáveis representantes, idolatrava a liberdade e apaixonava-se pelas grandes causas, que impelem os indivíduos à prática do bem e da virtude. Começando a vida pública sob um sistema que, paesar de monárquico, nos prodigalizou tantas garantias que valeram a D. Pedro II a denominação de imperador democrata, o dr. Vaz só concebia governo, maximé na república, norteado pelos principios da igualdade, justiça e liberdade. Picard pensava que era uma ilusão procurar o progresso fora do direito e o direito noutra parte que não na justiça. Era esse o caracteristico da ação do dr.


Viana Vaz. E, por isso, esqueceu as lutas em que se empenhara no regiume decaido, para só se preocupar com o cem (sic) geral e a harmonia da familia maranhense, acolhendo indistintamente os antigos amigos e adversários, que se prontificaram a auxiliá-lo no emprego de medidas e reformas, tendentes a elevar o Maranhão ao nível das mais prósperas unidades da federação. Não compreendia govgerno republicano que tolhesse o acesso dos cargos úblicos aos idoneos pelo caráter e pela competencia; não podia admiti-lo postergando o direito do voto aos capazes de exercê-lo; não tolerava a ausência de garantias aos direitos fundamentais do homem, conquistas há mais de um século e cada vez mais imperiosas, como condição de vida social; só compreendia a justiça imparcial e soberana, entregue a magistrados cultos, honestos, independentes. Aceitava a republica como a melhor forma do governo, quando amparada por uma justiça sã e sábia, porque, sem ela, não há democracia – há tirania, como afirmou Montesquieu. Para premiar-lhe os relevantes serviços, o governo Deodoro, por decreto de 24 de novembro de 1890, nomeou-o juiz seccional do Maranhão, assumindo as respectivas funções em 3 de março de 1891 e executando-as, ininterruptamente, durante quase 31 anos. A sua indicação, para tão alta investidura, fizeram-a, num gesto simultâneo, Prudente de Moraes, Rui Barbosa, Campos Sales e outros pro-homem da republica, que tiveram a gloria de verificar o acerto da feliz lembrança. Na carta amistosíssima que, na mesma data da nomeação, Prudente de Morais lhe dirigiu, exprimia-lhe o seu júbilo pela justeza da escolha. Quando faleceu, era o dr. Viana Vaz o decano dos juízes seccionais e porventura o mais notável deles, pois foi no desempenho deste nobre mister que revelou, com brilho, inexcedível, o valor do seu espírito instruído, justiceiro, enérgico. As suas decisões, quase sempre confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, são um insofismável atestado de que não agia sem o prévio e atento exame dos seus atos, tendo bem nítida a compreensão das suas responsabilidades. Não recuava, por isso, diante dos óbices que se lhe antolhavam e ia de encontro até aos mais altos poderes da república, quando se desviavam da justiça e do direito. Como magistrado, pode se dizer, desconheceu vacilações e tibiezas, pois sempre se escudou na lei e na razão, possuindo, incontestavelmente, os requisitos que Rui Barbosa determina, para o bom juiz: não cortejava a popularidade; não transigia com as conveniências; não tinha negócios em secretarias; não deliberava por conselheiros ou assessores; não emitia votos de solidariedade com outros, quem quer que fossem; não reconhecia justiça sem Deus. No alevantado intuito de defender, a todo o transe, a dignidade do seu cargo, com a consciência imperturbável, sustentou embates ruidosos, que o tornaram conhecido, dentro e fora do estado. Não vai sem tempo o relembrar alguns deles, ainda não esquecidos, talvez pelos contemporâneos: - de uma feita, concedeu o juiz federal do Maranhão uma ordem de ‘habeas corpus’ a um menor, alistado aprendiz marinheiro, contra a vontade de sua mãe, uma mulher do povo, pobre e desprotegida. O comandante da escola


desobedeceu à ordem, sob o pretexto de que à justiça civil era vedado intervir no assunto. O juiz dirigiu-se ao presidente da república, expondo o caso e solicitando providencias. Aquele respondeu, em caráter particular, insinuando que se lhe parecia não ser, em rigor, caso de ‘habeas corpus’. O dr. Vaz telegrafou-lhe, novamente, repelindo a insinuação e acentuando que fora ele o ministro referendario do Código Penal, não lhe sendo lícito, portanto, ignorar as suas disposições. O presidente calou-se e mandou o ministro da justiça, que é o atual presidente da república, comunicar ao dr. Vaz que as providencias iam tomar-se, de pronto, por intermédio do ministro da marinha. Este transmitiu as instruções ao comandante da escola, que cumpriu o ‘habeas corpus’, restituindo o menor ao poder materno. - A SEGUIR – - Como presidente da junta de recursos eleitorais, competindo-lhe distribuir, no estado, os livros e objetos de expediente necessários às eleições federais, foi-lhe devolvida uma conta desses objetos, intercalando lhe pontos de admiração e outras observações, bordadas por um funcionário do ministério da fazenda. O dr. Viana Vaz, melindrando-se, justamente, por tão insólito proceder, remeteu um longo e chistoso oficio ao ministro, explicando quais os misteres em que se utilizaram os objetos adquiridos: mencionando o papel grosso, para embrulhar os livros, o lacre e a goma arábica, para pregá-los, o barbante, para amarrá-los, o canivete, para cortar, a caneta automática, para rubricar os livros com mais presteza e cansar menos o juiz nas repetidas molhaduras no tinteiro, etc., etc.Terminou estranhando que um simples oficial de secretaria se arrogasse a ousadia de impugnar as contas do representante de um dos poderes da soberania nacional, tecendo comentários ofensivos à sua honorabilidade, o que repelia com indignação e veemência. - Ainda no caráter de presidente da junta de recursos eleitorais, atribuição que exercia com certa dose de repugnância, porque não confiava nas artes que tão tristemente celebruzaram as eleições republicanas, foi multado pelo ministro do interior, que Ra um dos atuais candidatos AA um alto cargo do governo da republica. Não se conformando com este ato de prepotência, telegrafou ao ministro, cientificando-o de que, como parte integrante do poder judiciário, não lhe reconhecia competência para fiscalizar os seus atos, bem como que só por processo regular, e pelos canais competente, que é o Supremo Tribunal Federal, lhe poderia ser imposta qualquer pena em que porventura incidente e nuca por um mero secretário do poder executivo. - De outra vez, o juiz federal ordenou uma diligência na alfândega desta capital, a que, imprudentemente, resistiu o respectivo inspetor. Requisitando força ao presidente da republica, para fazer valer o prestígio de seu cargo, o mesmo mandou por à sua disposição o 48º batalhão de infantaria, cujo comandante designou o capitão Teófilo da Fonseca para, com um contingente, executar a diligência. A força foi até o edifício da alfândega, onde se cumpriu o decreto judicial. - Na célebre questão dos “jurarás”, que, pela sua relevância, envolveu elevadas figuras da sociedade maranhense, apaixonando outras e repercutindo até na


capital do país, o dr. Vaz revelou-se, como sempre, à altura das suas funções, abstraindo de conveniências e arcando contra a animosidade dos potentados, para salvaguardar os interesses da fazenda nacional. Se lhe sobejaram, por isso, dissabores, aliás inevitáveis ao juiz reto, incorruptível, recebeu, em compensação, os aplausos dos justos e dos honestos. Ubaldino do Amaral, que, pelo saber e pela impecável ética, passou pelas mais eminentes posições da república, era então ministro do Supremo Tribunal Federal e teve nas mãos os autos da famigerada questão. Entusiasmado pela inteireza e critério do juiz federal do Maranhão, não pode conter-se e escreveulhe longamente, dizendo que se dirigira, dias antes, a um colega aqui residente (o extinto dr. Antônio Xavier de Carvalho), pedindo-lhe que transmitisse ao dr. Vaz haver apreciado muito as suas decisões, hoje por todos reconhecidas como bastante acertadas, e que talvez ainda publicasse o seu voto, expresso de acordo com o dele. E acrescentou: - “já anteriormente dissera eu a amigos íntimos: se não fosse juiz de um tribunal superior, escreveria a este juiz seccional, para cumprimentá-lo pelo seu talento e pela sua retidão. Na minha curta vida de juiz, o fato de que mais me honro é ter começado por ser voto único e ter acabado por convencer todos (menos um) de que o juiz seccional do Maranhão cumprira, com inteligência e zelo, o seu dever”. Assim lhe decorreu a vida ao notável magistrado. A lisura, energia e desassombro, por que pautou a sua longa jornada jurídica, elevaram o a uma culminância que a poucos é permitido ascender. O dr. José Viana Vaz casou-se, nesta capital, aos 21 de fevereiro de 1882, com a exma. Sra. Carolina Cantanhede Vaz. Desta, feliz união, teve o casal diversos filhos, dos quais sobreviveram quatro, todos moradores neste estado. A morte de sua desventurada companheira e, pouco depois, a de um seu filho Raimundo abateram física e moralmente o dr. Vaz, que não podia dissimular a dor e o desanimo, que, desde então, o assediavam. Como lenitivo, entregou-se carinhosamente à criação e educação dos netos, pelos quais tinha verdadeira idolatria. Preocupava-o imenso o futuro desses herdeiros do seu nome e dedicava-lhes as forças que lhe restavam. Portador de um coração magnânimo e acessível aos sofrimentos dos seus semelhantes, praticava a caridade e repartia com os desprotegidos da fortuna os seus parcos rendimentos de magistrado. Esta virtude, que possuía sem exibições, incompatíveis com o seu gênio modesto e sóbrio convertera-o num grande amigo da pobreza, para a qual tinha gestos de conforto e amparo. Gozava, assim, de grande popularidade e chegou a ser uma das figuras mais representativas do Maranhão. Conhecia a fundo a nossa história, os nossos homens passados e contemporâneos, os nossos costumes, os nossos defeitos e as nossas qualidades, entesourando-se na sua pessoa um repertorio inesgotável de tudo quanto se relaciona com a vida da província. A sua palestra empolgante, em que, à justeza dos conceitos, se conjugava, por vezes, duma fina ironia, tornava a sua convivência encantadora. Mau grado o retraimento em que, desde alguns anos se abroquelara, não negava apoio às iniciativas que trouxessem progresso ao Maranhão, sem almejar nenhuma recompensa, nem os postos de evidencia.


Quando um grupo de intelectuais, rompendo a apatia do meio e suplantando o desdém de muitos, cogitou de fundar a Faculdade de Direito do Maranhão, apontou-se logo o nome do dr. Viana Vaz para diretor, como uma das condições de viabilizar o tentame. E ele não relutou em aceder, sugerindo, embora, o nome de outros, que poderiam levar-lhe vantagem, pela saliência em que se encontravam. Tivemos, pois, a honra de vê-lo na direção desta escola, que é hoje uma realidade e uma utilidade, para a cultura e para as letras brasileiras. Pelo desinteresse com que desempenhou este honroso cargo, é credor de nosso imperceptível reconhecimento, porque, além do mais, nunca auferiu daqui a mínima compensação monetária, chegando a sua generosidade ao ponto de desistir dos honorários, a que tinha direito, em benefício dos estudantes pobres. Rendendo-lhe hoje esta homenagem, nada mais fazemos que cumprir um dever cívico, perante um vulto que, como maranhense, como cidadão, como magistrado, como0 diretor de uma escola superior, como patriota, como chefe de família, como amigo do povo, há de ter a sua memória abençoada e querida pelos que o conheceram e admiraram. Aí tendes, meus senhores, ainda que desalinhadamante, a relação dos passos mais notáveis da vida do homem ilustre, que se chamou José Viana Vaz. Apesar da forma sem atavios com que foram expostas, estou que ratificastes o merecido conceito em que tínheis o grande morto. E tanto basta para que me sinta bem, ao concluir tão perfunctório estudo. Da alta significação desta homenagem não vos dou que discordeis. Porque, a menos que nos leguem uma obra imorredoura, a qual é sempre uma lembrança viva e palpitante, são os mortos, dentro de um pouco, entregues a criminoso olvido. E tal sucede não só aos que levavam vida comum, mas também aos que se destacaram por singulares efeitos. É por isso que as consagrações póstumas se julgam como as mais expressivas e sinceras, porque, ao depois que sobre os homens ‘pesa a fria e gelada lápide de um túmulo, como escreveu E. Carneiro Ribeiro, desaparecem os fumos de lisonja com que muitas vezes, em vida, se incensam os grandes, os ricos e os poderosos, se bem que pobres em virtude, falhas em saber. Se não ouvem mais essas alegres sinfonias, esses hinos estrepitosos, que só subsistem com a vida e são efêmeros como os favores da fortuna, então a história inexorável, essa grande mestra da vida, com imparcial majestade, vem sobre a sepultura do mérito inscrever, com a sua própria mão, o epitáfio glorioso, que fará perdurar, na memória dos vivos, o nome daqueles que a noite taciturna e queda da morte ali esconde e enclausura”.

Nas várias edições de “A Pacotilha” que se seguiram, essas publicações, em homenagem ao dr. Viana Vaz, a Faculdade convocava seus alunos para se inscreveram aos exames de segunda época. A 02 de março, o Centro Acadêmico convidava seus associados para uma reunião, onde seriam debatidos interessantes assuntos. Logo a 4 de março de 1922, anuncio de que a congregação da Faculdade realizara sua assembléia concorrida e animada, com o comparecimento de: Aarão


Brito, Araujo Costa, Alcides Pereira, Antonio Bona, João Vieira, Leôncio Rodrigues, Lemos Viana, Carlos Reis. Devido à moléstia do dr. Henrique J. Couto, diretor, presidiu o desembargador Aarão Brito: [...] iniciando-se os trabalhos, teve a palavra o Sr. Fran Paxeco, pela Associação Organizadora da faculdade, para explicar o que se passava com as subvenções estadual e federal. Sendo opressivo em demasia o regulamento da segunda parecia-lhe bem distiná-la às despesas, reservando-se a primeira para o patrimônio. Acentuou que muito se deve aos esforços do dr. M. Rodrigues Machado, no tocante à subvenção federal, pelo que merece um justo reconhecimento. Noutra assembléia, ainda neste mês, resolver-se-á se convém manter ou extinguir a Associação Organizadora. Discutir-se-á, também, sobre o projeto orçamentário. Na mesma ordem de idéias, aprovou-se que se peça ao congresso o aumento da subvenção, a qual, além de reduzida, sofre a diferença ao que se recebe o fiscal e é paga com um grande atraso. O dr. Araujo Costa propôs que se solicitasse um auxilio do município. O presidente indicou os drs. Antonio Bona, Fran Paxeco, João Vieira e Lemos Viana, para cumprimentarem o dr. Raul Machado, pela posse do cargo de chefe do estado, e visitarem os drs. Manoel Jansen ferreira e João da Costa Gomes, que se acham enfermos. Desempenhar-se-ão dessas incumbências, na próxima terça-feira, às 10 horas. Nomeado pelo Sr. Presidente, o dr. Alcides Pereira substituirá o dr. Costa Gomes na banca examinadora de direito romano. O dr. Antonio Bona substituirá os drs. Luis carvalho r M. Jansen Ferreira, em direito comercial e direito marítima. As provas dos primeiro, segundo e terceiro anos começam na segunda-feira, as 9 horas.

Na edição de 8 de março, era informado que se realizaria uma assembléia, preparatória, na Faculdade de Direito, para se fundar uma escola de farmácia e odontologia. Também que a comissão da Faculdade de Direito visitara o dr. Raul Machado, sendo muito bem recebida pelo mandatário da província. A 9 de março, aniversário de Fran Paxeco, diversas homenagens lhe foram prestadas, inclusive com uma edição inteira de A Pacotilha, ressaltando a sua contribuição para a cultura maranhense, e, em especial, a fundação da Faculdade de Direito O GRUPO É CONSTITUÍDO POR DIVERSOS ALUNOS DA PRIMEIRA TURMA DA FACULDADE DE DIRITO DO MARANHÃO. O ORIGINAL, QUE SE ENCONTRA EM PODER DA FAMÍLIA DE FRAN PAXECO, TRAZ A DEDICATÓRIA: “A FRAN PAXECO, O MESTRE, OFERTA DE SEUS DISCÍPULOS, SÃO LUIS, 26 DE MARÇO DE 1922


Na primeira fila, sentados, da esquerda para a direita: Djalma Sacramento, José Façanha, João Victor Ribeiro, FRAN PAXECO, Humberto Fontenelle, Francisco Mendes dos Reis e Fulgencio Pinto. Em pé, na 2ª fila: Castro e Silva, Ismael Hollanda, José Mata Roma, Zildo Maciel, Othon Mello, José Monteiro, Edison Brandão e Astrolabio Caldas. Na 3ª. Fila: Waldemiro Vianna, João Guilherme de Abreu, Raimundo Eugenio de Lima, Clemente Guedes, Octavio Bandeira de Melo e Arentino Ribeiro.

Fonte: VIEIRA DA LUZ, 1957

A 16 de março são publicados os seguintes editais: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL De ordem do exmo. Sr. Diretor, faço publico que, desta data até trinta e um deste mês, estão abertas as matriculas nos diversos anos do curso desta Faculdade. Os candidatos à matrícula no primeiro ano deverão juntar às suas petições certificado de aprovação nos exames vestibulares; os que desejarem matrícula nos demais anos do curso, certificado dos exames anteriores. Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 15 de março de 1922 Domingos de Castro Perdigão Secretário FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

EDITAL De ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor, faço publico que, desta data até vinte e cinco deste mês, fica aberta a inscrição para os exames vestibulares, necessários à matrícula no primeiro ano desta Faculdade.


Os candidatos a estes exames deverão juntar às suas petições certificados de aprovação nos exames de português, Frances, latim, inglês ou alemão; aritmética, álgebra, geometria,historia universal, e do Brasil, física, química, historia natural, prestados ao Liceu Maranhense ou em outro estabelecimento de instrução, equiparados ao Colégio Pedro II. Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 15 de março de 1920 (sic). Domingos de Castro Perdigão Secretário A 20 de março, é convocada a congregação para assembléia no próximo dia 23, para decisão de quem faria o discurso de abertura do ano letivo, premio aos alunos que obtiveram distinção em cada ano do curso, entrega dos programas das disciplinas do ano letivo, e eleição do diretor da Faculdade. Em sessão do Congresso do Estado, foi apresentada proposição de Oton Melo, após longa justificativa, de projeto de constituição de patrimônio para a Faculdade de Direito no valor de 50:000$000, em apólices estaduais. Julgado objeto de deliberação, toma o numero 23 e vai à apreciação. É o seguinte o discurso proferido pelo deputado Oton Melo, justificando o seu projeto sobre o patrimônio da Faculdade: Sr. Presidente Nada mais justo do quem dedicar o máximo dos nossos esforços a uma campanha nobre e elevada qual a que me trouxe à tribuna. Nada mais justo do que trabalhar com denodo a fim de reivindicar as glórias dos nossos avoengos. Nada mais justo, pois, senhores, dom que concorrer com o nosso auxílio, concedendo à faculdade de Direito o patrimônio de que ela necessita para se nivelar aos estabelecimentos congêneres da República, abrindo, assim, novos horizontes à juventude do Maranhão, amante da ciência de Ulpiano. E este gesto, senhores, será de grande vantagem para o nosso meio intelectual e moral porque, desta forma, aqueles que pretendem abraçar a carreira do direito, permanecerão aqui, sob as vistas paternas, acentuando, assim, de uma maneira insofismável, a formação dos seus caracteres. Ainda sobreleva dizer-vos que grandes benefícios trará aos que, pelo seu estado precário, não se poderão transportar a outras terras a fim de conquistar o diploma desejado, prejudicando, deste modo, a sua família e a sociedade que, muitas vezes, deixa de assistir surtos imponentes de fatores que se poderiam tornar celebres e eleva muito alto o nome do berço querido.


E porque não favorecer a juventude a quem não sorriu a fortuna? “A mocidade que é o futuro; à mocidade que é a Pátria?, à mocidade que é a principal, a mais poderosa a mais brilhante dentre as forças propulsoras da Nação; à mocidade em cujo peito palpita o coração mesmo da Pátria, onde esta vem beber alento e vida e haurir, a largos servos, os santos entusiasmos feitos de abnegação e de coragem, que nas épocas mais culminantes da nossa história nos tem conduzido, vitoriosos, às conquistas de liberdade e democracia”, como disse o grande Epitácio Pessoa que dirige, superiormente, os destinos da nossa Pátria. Cabendo-me a honra, altamente grandiosa, de trazer ao Congresso este projeto que sei consultar os desejos de todos os maranhenses dignos, não faço mais do que me desobrigar do compromisso que assumi ao ser eleito seu representante nesta augusta assembléia. Vêde, pois, Sr. Presidente, que o projeto em apreço, merece, por parte dos meus colegas, o máximo acatamento, por isso que, visa, de uma maneira incontestável, um grande benefício ao Maranhão – juventude, ao Maranhão intelectual, à Atenas brasileira. A 23 de março, reunido o Congresso Estadual, o Sr. Frederico Figueira, em nome da Ia Comissão, depois de justificar, com eloqüência, apresenta um parecer, que recebe o n. 32, aprovando o projeto n. 23, que institui um patrimônio para a Faculdade de Direito do Maranhão, sendo, igualmente, dispensada de publicação e considerada matéria urgente, para entrar em 1ª discussão hoje, a pedido do Sr. Oton Melo. Da reunião da congregação, compareceram Henrique Couto, diretor, desembargadores Arão Brito e Pereira Júnior, Araujo Costa, Alfredo de Assis, Antonio Bona. Assistiu o fiscal, Sr. Dr. José Façanha de Sá, secretariando o Sr. Domingos Perdigão. Leu-se a ata da sessão anterior, que se aprovou. O Sr. Presidente, em seguida, referiu os assuntos a ventilar. Principiou pelos programas, salientando que, de acordo com a lei federal, os pontos devem acompanhar-se dos respectivos sumários. O honorário é idêntico ao do ano findo. Após, procedeu-se à escolha do professor que deve proferir a discurso de abertura das aulas, em 1º de abril, elegeu-se o dr. Antonio Bona. Os drs. Henrique Couto, Fran Paxeco e Lemos Viana farão os convites às autoridades no dia 31. Tratou-se, depois, do premio aos alunos que alcançaram nota distinta em todas as cadeiras de qualquer ano do curso. Combinou-se isentá-los das taxas prescritas na tabela. O dr. José Façanha apresentou as suas despedidas à congregação, pois foi nomeado juiz municipal de Cururupú e tem por isso, de sair do lugar que exercia, junto à Faculdade. Agradece aos professores e alunos a estima que lhe dispensaram, formulando votos por que sejam felizes. O dr. Henrique Couto retribuiu esses votos manifestando-lhe o reconhecimento da Faculdade pelos serviços que prestou à mesma. - Na segunda semana de abril, haverá nova congregação, para eleição. - os exames vestibulares da segunda época, encetam-se no próximo dia 27. Recomeçam as aulas do ano letivo de 1922. A mesa, da aula inaugural, estava formada pelos drs. Raul da Cunha Machado, chefe do poder executivo, dr. Henrique Couto, diretor da Faculdade, D. Helvécio Gomes de Oliveira, bispo da diocese,


desembargador Artur Bezerra de Menezes, presidente do Superior Tribunal de Justiça, cel. Frederico Figueiredo, pelo congresso legislativo, prof. José Ribeiro do Amaral, presidente da Academia Maranhense, dr. José Pires Sesto, juiz seccional, o diretor da Faculdade abriu a sessão. Declarando-lhe os fins, em frases breves, concedeu a palavra ao dr. Antonio Bona professor de direito internacional, e orador eleito para o ato. O discurso do ilustre causídico produziu a melhor das impressões no auditório, que o sublinhou com palmas estrepitosas. Concluído, o dr. Henrique Couto agradeceu a presença de todos, pois testemunhava, como disse, um estimulo à continuação da tarefa. Estiverem presentes,além dos citados, fazendo-se representar os srs. Urbano Santos, pelo desembargador Pereira Junior.dr. Saback da Costa, administrador dos correios, pelo Sr. Almir Saldanha, dr. Álvaro Costa, chefe do distrito telegráfico pelo Sr. Mendes dos Reis, e tendo enviado um amável bilhete de escusas o dr. Miranda de Carvalho, engenheiro da sobras do porto, os srs.dr. Mariano Lisboa, neto, oficial de gabinete, padres Florêncio Dubois e Raimundo Martins, dr. Antonio Vitorino de Ávila, diretor da estrada São Luis a Teresina, dr. José Domingos da Silva, diretor da Escola de Belas Artes, dr. F. da Costa Fernandes, vice-diretor da Escola de Farmácia, segundo tenente Ângelo Sampaio, representando o corpo militar, desembargadores Arão Brito e Pereira, Junior, drs. Antonio Lopes, catedrático da Faculdade, Alfredo Assis e Tarquinio Lopes, catedráticos da Faculdade, cônsul Fran Paxeco, professor honorário da mesma, deputados Alcebíades de Aguiar e Silva, dr. Lino Machado e Orestes Mourão, drs. João Machado e José Façanha, Domingos Perdigão, secretário da Faculdade, prof. Raimundo Lopes, Ângelo Magalhães pelo Centro Artístico, acadêmicos Ismael Holanda, João Vitor Ribeiro, Djalma Sacramento, Adelman Correa, Luis Gonzaga dos Reis, Clemente Guedes, Palmério Campos, Raimundo Lima, Bandeira de Melo, Edison Brandão, Oton Melo, José Monteiro, Humberto Fontenele, Carlos de Matos Pereira, Valdemar Brito, Inácio Pinheiro, Astrolábio Costa, Alcides Costa, Fulgencio Pinto, Isaac Ferreira, Arentino Ribeiro, Mata Roma, Américo Nunes, Artur Santa Maria Valente de Lima, Zildo Maciel, João L. Guimarães Junior, etc. Foi uma sessão magnífica, despertando a todos os maiores encômios. A diretoria deliberou mandar imprimir o discurso do dr. Bona. A banda do Corpo Militar, gentilmente cedida pelo chefe do estado, tocou algumas das suas boas peças diante do edifício da Faculdade. No Diário de São Luis, 27 de março, consta aprovação da lei n. 999, autorizando o governo a emitir apólices no valor de 50:000$000, para formar o patrimônio da faculdade. Ditas apólices saio inalienáveis e os juros serão descontados da subvenção que o estado concede à faculdade (!???). Na edição de 6 de abril de A Pacotilha, pequena nota dá conta de que fora autorizada pelo congresso o aumento do subsídio da Faculdade de Direito. No Diário de São Luis, esta lei tomou o numero 1007. A 17 de abril, são convocadas as duas congregações, da Faculdade e da Associação Mantenedora, para reunião, para discutir o orçamento e eleição da nova diretoria. Da reunião das congregações do dia 21 de abril – dos professores e da associação mantenedora, separadamente, presidida pelo dr. Henrique José Couto, e comparecendo os srs. Drs. A. Bezerra de Meneses, Arão Brito, Alcides Pereira, Araujo Costa, João Vieira, Alfredo de Assis, Antonio Bona, Leôncio Rodrigues, J. da


Costa Gomes, Tarquinio Lopes, filho. O Sr. Presidente declarou que o principal objetivo da mesma era eleger o diretor. Trocadas impressões entre os presentes, propôs-ser que se aclamasse o dr. Dr. Henrique Couto, a quem a Faculdade de Direito, desde os trabalhos preliminares, deve os melhores serviços. Agradecendo a distinção, o integro juiz e erudito catedrático renunciou, por julgar que semelhante honra cabia a outrem. Mas os votantes insistiram e o dr. Couto aceitou o espinhoso cargo. Passando à escolha do vice-diretor, incidiu no respeitável desembargador Artur Bezerra de Meneses, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Decidiu-se, ainda, empossar os eleitos em sessão magna dos professores, a 28 do mês andante, data em que a Faculdade entra no quinto ano de estabelecida. Os catedráticos delegaram poderes no dr. Alfredo de Assis, para saudar a nova diretoria. Funcionaram, em seguida, os membros da Associação Organizadora, constituída pelos corpos docente e discente, presidindo o Sr. Desembargador Artur Bezerra de Meneses. O dr. Fran Paxeco, pelos diretores daquela, procedeu à leitura do projeto orçamentário, que seria publicado no dia seguinte, e do balanço relativo ao semestre de junho a dezembro, prometendo apresentar, num curto prazo, o de janeiro a março. Em nome da diretoria do Centro R. Português, alvitrou, após, que a Faculdade se responsabilizasse pelo aluguel da casa e adquirisse ao Centro os seus móveis, de acordo com o respectivo inventário, no valor de 1:854$500. Parecia-lhe justa a idéia, pois a Faculdade se utiliza muito mais do prédio que o Centro. Esclareceu que, nos primeiros anos, se lhe franquearam as salas, que, em 1920, principiou a cooperar para o custeio da renda, com 50$000 mensais, ajuda que se elevou a 200$000, de agosto do ano findo em diante. Aprovou-se, por unanimidade. Resolveu-se, também, que a sede do Centro Português, dando a parte que lhe competir, permaneça no edifício. Discutiu-se, depois, se a Associação Organizadora deveria subsistir ou dissolver-se. Venceu a segunda hipótese, deliberando-se guardar os direitos adquiridos pelos sócios existentes, e convidar o Sr. Nestor Madureira, tesoureiro da corporação referida, à qual prestou serviços inestimáveis, a exercer essas atribuições, junto da Faculdade. Dia 28 de abril, assumiram os diretores da Faculdade, havendo solenidade magna, do transcurso do quinto aniversário. Nos dias que precederam, novas discussões sobre as novas escolas a serem construídas, aventando-se mais uma vez, da necessidade desse prédio serem destinados à Biblioteca e à Faculdade de Direito e à Academia de Letras. O novo prédio poderia abrigar, também, a Escola de Belas Artes, a Faculdade de Farmácia e a Sociedade de Medicina. Falava-se, já, numa futura Universidade, instalada no prédio a se construir – Palácio da Educação... A Biblioteca da Faculdade de Direito é inaugurada em 17 de junho, sendo seu acervo já superior a uma centena; e continuavam as doações, principalmente de parte dos professores. Edital abrindo concurso para o preenchimento dos lugares vagos de substitutos da 5 seção (Economia Política, Ciências das Finanças e Direito Administrativo) e da 8ª seção (Medicina Pública) pelo prazo de 120 dias, devendo o candidato exibir folha corrida, ser cidadão brasileiro, provar graduação em ciências jurídicas e sociais (para a 5ª seção) ou em medicina (para a 8ª seção). Pela secretaria da Faculdade, 1º de julho de 1922, assinado pelo seu secretário, Domingos de Castro Perdigão.


A edição de “A Pacotilha” de 31 de julho de 1922 traz a seguinte nota, no formato de editorial: A FACULDADE vai mudar-se do prédio onde funciona, porque segundo ouvimos, alguém comprou esse prédio e dele precisa para instalar-se. Para onde irá a nossa escola superior? Para o meio da rua, certo que não, porque hão de lhe dar agasalho. Ter-se-ia evitado o embaraço em que sem dúvida está a recente escola ouvindo o que há muito vimos aconselhando. Há por ai uma casa construída pelo povo, para uma antiga escola popular. O governo, não se sabe com que direito, arvorou-se em dono desse edifício, não para montar ali uma escola, mas para instalar um poder do estado. Instalado, certa vez, para explicar-se, julgou poder sair de dificuldade dando um prédio ao Centro Artístico. O caso, porém, não ficou resolvido, pois a casa de que se apossou não era propriamente dos operários, mas do povo, e tinha um fim determinado, qual fosse o de servir de instrução, e que não podia ser iludido. Enquanto, pois, o governo não instalar naquela casa uma escola, uma biblioteca, o que quer que seja destinado à cultura popular, andará mal. Não têm prédios a Biblioteca Pública e a Faculdade de Direito. Devemos instalá-las no edifício da antiga Escola 11 de agosto. Alugue-se uma casa para o congresso e restitua-se ao ensino a casa do povo. Insistimos nisso. Trata-se de uma reparação devida e não de um favor que se fará a instrução. Para a instalação da escola de direito e da biblioteca não apareceu idéia mais prática Enquanto for assim, o melhor é lançar mão dessa mesma. A força de coçar a cabeça, pode ser que saia – quem sabe? – alguma chispa, alguma idéia melhor. A 11 de agosto foi realizada a já tradicional “Festa da Chave”, com a presença de todos os alunos, discursando, o quintanista Djalma Sacramento e o primeiranista Odilon Soares. Edital de 1º de setembro, chamando todos os alunos matriculados no primeiro ano a comparecerem à Secretaria a fim de regularizarem sua documentação. Nota, de 30 de outubro, sobre a reunião da Congregação da Faculdade de Direito, a se realizar no dia seguinte, para preenchimento das vagas de professor substituto da 5ª e da 8ª seção, conforme editais publicados nos meses anteriores. Em “A Pacotilha”, edição de 4 de novembro de 1922, com o título de “O Fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão”, sai a seguinte nota:


Verdadeiro jogo de disparate é o artigo do Sr. Freitas Carvalho, publicado ontem no ‘Diário de S. Luiz’, com o título – ‘Inadaptáveis’. Só teve a única serventia de trazer à evidencia um então desconhecido artista e patriota que lutando – ‘com a monotonia e o atraso do nosso estado (tal como ele disse e escreveu) adaptou-se integralmente a nossa terra com o intento de por ela trabalhar. Ó marnes dos imortais, - que fortuna, que glórias não vos advirão da ‘adaptação’ de tão forte braço e de tão equilibrado cérebro! Basta notar-se que o exímio artista e crítico compreende como lei de adaptação a do engrossamento brusco e inoportuno aos que detém o cofre das graças. Esta é singular! Conta que, como cego, veio guiado, do Rio, pelo braço do desembargador Cunha Machado; e, depois de confessar mais a sua gratidão ao dr. Raul Machado por o haver nomeado Delegado geral e Fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão, conclui por estes termos: - “em qualquer emergência estarei ao lado do governo do Sr. Dr. Raul Machado. Não me ‘adapto’ a outra solução. E na mesma moxinifácia (sic), sem pé nem cabeça, o patriota, - Fiscal da faculdade de Direito do Maranhão, disparata com a herança do avô, com os examinados do “Curso Profissional” e coma tese de um dos concorrentes, à cadeira de finanças, assombrado com algumas passagens ali editadas para amenização do assunto que é árido. Agora vejo que bem razoáveis foram as troças do Nascimento de Morais a esse filólogo quixotesco! Mas, afinal de contas, é o caso de perguntar - que ligação pode ter a tese ou as calças do concurrente com a adaptação do Fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão ao governo do dr. Raul Machado? Daí bem se colige que o Fiscal da faculdade pode, cantando ou chorando, já ter-se adaptado nesta terra, no céu ou no inferno, mas nunca ao cargo de Fiscal da Faculdade, cargo próprio a quem tem calma, imparcialidade e, nos momentos de ‘spleen’, não deixa conturbar-se lhe a razão. O humilde concorrente não faz agora outra coisa senão virar os alfinetes enferrujados, de pontas tintas na inveja ou no despeito, contra o adaptado engrossador, a quem o concorrentes nunca ferira por palavra nem ações. João N. de Sousa Machado

Buscamos no “Diário de S. Luiz” o motivo de tão virulento ataque; assim, já em 6 de novembro é publicada o seguinte comentário, sobre os exames para complementar o quadro docente:


Á VONTADINHA Há dias, conversando eu com distinto colega, incidentalmente, falamos nas teses apresentadas à Congregação da Faculdade de Direito. Declarei, logo, que ainda não me haviam chegado às mãos; por isso me limitei a ouvil-o Desfechei homérica gargalhada, e abalei rumo de casa quando me disse que um dos candidatos (não precisou nomes) terminara a tese com este período áureo: “Qual o meu fim não sei; sei que cantando vim, cantando vou”. Nunca, absolutamente, nunca supus que um individuo, que se propõe a entrar para o corpo docente de uma escola superior, fosse capaz de escrever coisa tão ridícula, parvoíce tamanha. Ao dia seguinte, a propósito de uma declaração que fiz no “Diário de São Luis”, declaração insípida, citei a boutade (cuidei que o fosse) de meu amigo. Fi-lo seguro de não melindrar os ilustres concorrentes à cadeira de economia política, pois nenhum, cria eu, seria capaz de escrever dislates daquele calibre. Tal não sucedeu. João Nepomuceno de Souza Machado veio dizer, coram populo, que é o autor daquela incomensurável sandice, ‘necessária, acrescenta, para amenizar a aridez do assunto sobre que escrevera’. Aridez, na realidade, é o que se não encontra na tese do Napomuceno, peça, eminentemente jocosa, a ser verdade o que por ai propala. Ainda não li a tese em questão. O colega, a que acima aludi,encontrando-se, hoje, comigo, disse-me: - Então, não queria acreditar?! O Nepomuceno escreveu, ou não escreveu? E tomando-me no braço: - Ouve lá: queres saber quantas milhas desenvolvia, por hora, a arca de Noé? - ?! - Lê a tese do Nepomuceno e ficarás informado. - ?! - Sofres de calos? - ?! - Lá está um capitulo – Método infalível de extrair os calos, sem dor. Não houvesse o dr. João Machado confessado ser o autor do cantando vim, cantando me vou e eu teria rompido com o meu querido informador, por isso que me tomava para seu divertimento; mas, diante do artigo de sábado, na Pacotilha, tenho cá minhas duvidas. Quem sabe lá? E se o Nepomuceno... Queixando-me a alguém do ataque injusto de que fui vitima, e perguntando que tala a tese do dr., obtive como resposta: É mais um volume da “Biblioteca Internacional de Obras Celebres”, tal a miscelânea.


Não sabes, dizia-me o dr. XXX, que este Nepomuceno ilustrou, com citações do decrépito Michelet, uma sentença de divorcio amigável onde fala de Helena, de castor e Polux, Menelau e a guerra de Tróia? - Que?! - Ora,... Há dias estávamos eu e outros a conversar. Eis que chega Nepomuceno. Surpreendeu, o maçante; e logo: de que se trata? De citação, disse-lhe, hesitante. E Nepomuceno: como os senhores sabem, há citação por mandato, a citação pó edital, a citação por precatória, ... Como diz Ramalho. Todos fugiram. Eu fiquei esperando um Bond salvador. E o Nepomuceno zás, zás. (Entre o juiz da 3ª vara e o Bond prefiro este, claro está). - ?! - Digo-te mais: a toda a gente o Achiles respondeu quando do caso das professoras;mas ao hilariante juiz, chiça! Isto foi o que ouvi. Agora, o que digo: Para não me tornar digno emulo do Nepomuceno – para me não tornar maçante -, direi, apenas, que aos insultos do juiz da 3ª vara eu poderia contrapor outras tantas diatribes. Tal não falarei. Insultar? É o recurso de todos os Nepomuceno. E não teria graça nenhuma. Ele de lá: bajulador, sabujo, ingrato, cachaceiro, doido...; e eu daqui: desfrutável, velho libidinoso, que te vi, ontem, na gandaia, juiz das partilhas lesivas, doido és tu, que eu nunca tive congestão que me afetasse o cérebro, etc, etc, etc. Caso o dr. Queira uma polemica nestas condições, ali, assim, é a praia do caju. Para qualquer outra espécie de polemica remeto-o a Juvenal Galeno, cuja gramática sesquipedal corre parelhas com... Tem paciência, Nepomuceno. Não discutirei contigo. Toda a gente me diz que ninguém lê leva a sério. Então, eu é que vou dar esse desfrute? Insulta, Nepomuceno. À vontadinha. Freitas Carvalho - 6/11/922 Nota de 7 de novembro, noticiando que, na semana anterior, a congregação da Faculdade de Direito reuniu-se para deliberar sobre os trabalhos dos concursos, que vão se realizar, para provimento dos cargos de professores substitutos de medicina legal e economia política e finanças. Verificou se que se inscreveram, para a cadeira de economia política e finanças, os srs. João Machado, Aldebaro Albuquerque e João Matos, que apresentaram as suas teses, de acordo com a exigência regulamentar. A congregação resolveu que os trabalhos do concurso se iniciem depois de terminados os exames da primeira época, em meados de dezembro próximo. Escolheu, para constituírem a mesa examinadora, os drs. Bezerra de Menezes, Clodomir Cardoso, Antonio Bona e João Vieira. Para a cadeira de medicina legal não se apresentou nenhum candidato, pelo que vão abrir-se novas inscrições. A 16 de novembro, estava sendo marcada reunião da congregação, para determinação das bancas examinadoras dos exames de primeira época. Logo a 21 de novembro,


novo edital já marcando o inicia das provas de primeira época para iniciarem-se a 1º de dezembro. Nota do dia 27 de novembro, sobre o falecimento do desembargador Arão Brito, que tomou de surpresa toda a cidade. Vítima por um acesso de malária: [...] O desembargador Arão Araruama do Rego Brito nasceu em Rosário. Era filho de Antonio Raimundo de Oliveira Brito e d. Leopoldina Fausta Morais Rego Brito. Feitos os estudos preparatórios nesta capital, foi para o Recife onde se bacharelou em direito. Numa das suas viagens à capital pernambucana, naufragou, na costa da Paraíba, abalroado por outro navio o vapor Baia, que o conduzia. Salvou-se com seu colega Joaquim Pires, depois de luta pertinaz no mar. Formado, veio fazer carreira no Maranhão, sendo nomeado promotor de Viana e, sucessivamente, juiz municipal do Baixo Mearim e juiz de direito de Imperatriz. Desta comarca passou à da Barra do Corda e desta última à de Viana, onde o encontrou a nomeação para juiz da vara do comércio da Capital.Foi também chefe de policia, nos governos dos drs. João Costa e Luis Domingues, e, mais de uma vez, procurador geral do estado, interinamente. Nomeado desembargador do Superior Tribunal de Justiça, há alguns anos vinha ilustrando essa corte com o seu espírito reto e a sua experiência de juiz inteligente e estudioso. Era lente de teoria do processo civil e comercial na Faculdade de Direito do Maranhão [...]. Reunida a congregação, a 30 de novembro, presidiu-a o desembargador Bezerra de Menezes, dando ciência do falecimento do desembargador Arão Brito, pedindo que fosse inserido na ata um voto de pesar. Em seguida tratou-se da execução do art. 20 do Regimento Interno. Achando-se presente o professor substituto da seção a que pertencia o desembargador Arão - Raimundo Alexandre Vinhais -, o presidente convidou-o a assumir o exercício do cargo de catedrático da cadeira vaga de Teoria do Processo Civil e Comercial, o que fez, prestando compromisso. Usando da palavra, pediu a nomeação de uma comissão para sentimentar a família do professor extinto, sendo nomeada a seguinte: Raimundo Alexandre Vinhais, Manoel Fran Paxeco e Alfredo de Assis Castro. Também falou-se dos exames que teriam inicio na manhã seguinte, sendo chamados os alunos do 1º e 2º anos. A 13 de dezembro, saem os resultados dos exames de primeira época: 1º ano – Filosofia do Direito. Argemiro Ribeiro de Morais, pleno 7 ½; Enéas M. dos Reis Neto, 4 2/3; Hermelindo de G. C. Branco, filho, pleno, 9 1/3; Hermínio Belo, 8 1/3. Direito Constitucional - Argemiro Ribeiro de Morais, pleno, 9; Enéas M. dos Reis


Neto, 8; Hermelindo de G. C. Branco, filho, distinção, 10, 9 1/3; Hermínio Belo, pleno, 9. – Direito Romano: Argemiro Ribeiro de Morais, pleno, 8; Enéas M. dos Reis Neto, pleno, 6; Hermelindo de G. C. Branco, filho, 9; Hermínio Belo, 6. 2º ano – Direito Internacional – Antonio R. de Carvalho, plen., 6; Hermínio D. Salazar, simpl., 5; Humberto F. da Silveira, dist. 10; João Lurine Guimarães, júnior, simpl., 4; J. Oliveira Roma, plen., 9 ½; João R. da Cunha, dist. 9 ¾; José Mata Roma, plen. 9. – Economia Política: Antonio R. de Carvalho, simpl., 5 1/2; Hermínio D. Salazar, simpl., 4; Humberto F. da Silveira, dist. 10; João Lurine Guimarães, júnior, simpl., 4; J. Oliveira Roma, plen., 9; João R. da Cunha, dist. 9 ¾; José Mata Roma, plen. 9. Direito Civil: Humberto F. de Oliveira, dist. 10; J. Oliveira Roma, plen. 9; João R. da Cunha, dist. 9 ¾; José Mata Roma, plen. 8. 4º ano: Direito Comercial – Adelman Brasil Correa, plen., 9; Astrolábio Caldas, simpl. 5; Clemente Guedes, 5; João Vitor Ribeiro, plen., 9; José Cursino de Azevedo, 6; José Monteiro, 6; Palmerio C. M. de Campos, 7; Pedro C. Pinto, simpl., 5; Valdemiro Viana, plen., 7; Zildo F. Maciel, simpl., 5 ½. – Direito Penal: Adelman Brasil Correa, plen., 9; Astrolábio Caldas, simpl., 5 ½; Clemente Guedes, plen., 6 ½; João Vitor Ribeiro, 9; José C. de Azevedo, 6; José Monteiro, 7 ½; Palmério C. M. Campos, dist. 10; Pedro C. Pinto, simpl. 4; Valdemiro Viana, plen., 8 ½; Zildo F. Maciel, simpl. 5. – Direito Civil: Adelman Brasil Correa, plen., 8; Astrolábio Caldas, sempl., 5 ½; Clemente Guedes, 5 ½; João Vitor Ribeiro, plen. 8; José C. de Azevedo, 7; José Monteiro, 7; Palmerio Campos,, 8; Pedro C. Pinto, 6; Valdemiro Viana, 6 ½; Zildo F. Maciel, 6 ½. – Teoria do processo Civil e comercial – Adelman Brasil Correa, dist., 10; Astrolábio Caldas, plen. 6; Clemente Guedes, 6; João Vitor Ribeiro, dsit. 10; José C. de Azevedo, plen. 7; José Monteiro, 7; Palmerio Campos, dist. 10; Pedro Correa Pinto, plen, 6; Valdemiro Viana, 7; Zildo F. Maciel, dist. 10.



1923 – A FACULDADE DE DIREITO TRIUNFOU...

Fonte: Oliveira, 2013164

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OLIVEIRA, Antonio Guimarães de. SÃO LUIS – MEMÓRIA E TEMPO. São Luis: 2013.


CONGREGAÇÃO – FONTE: ÁLBUM DO MARANHÃO 1923

TURMA DE ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO - FONTE: ÁLBUM DO MARANHÃO 1923


O ano de 1923 inicia-se, logo a 2 de janeiro, com o aviso de que os exames para preenchimento das vagas, do concurso da 5ª seção, terão inicio no próximo dia 8, a partir das 9 horas, principiando pela argüição dos candidatos inscritos. A seguir serão feitas as prelações e avaliações. Em ato público. A 9 de janeiro, notícia do falecimento do professor honorário Sá Viana... Em 15 de janeiro é publicada a Lei Municipal de numero 329, que consigna, entre as despesas, auxílio à Faculdade de Direito no valor de 5:000$000 (art. 53, item 16º). Em “A Pacotilha”, edição de 23 de janeiro, uma pequena nota informando que se iniciavam, naquela data, os exames vestibulares da Faculdade de Direito. Provimento da cadeira de Economia Política; contou com a presença do Governador da Província e seu chefe de gabinete, submetendo-se aos exames os candidatos João Matos e Aldebaro de Albuquerque. A hora em que encerramos o expediente desta folha [Pacotilha, edição de 25 de janeiro de 1923], o dr. João Matos havia terminado a sua prelação sobre o ponto 27 do direito administrativo, que foi o seguinte: - Da ação do estado quanto à população. Exame do problema da população, encarada sob o ponto de vista da administração, e suas relações com a política. Movimento intrínseco de população. Emigração e imigração. Características atuais da política imigracionista. Ia principar a sua prelação o dr. Aldebaro Albuquerque, sobre o ponto 6º ponto de direito administrativo: - Organização administrativa brasileira. – A nossa organização administrativa em face do sistema constitucional. Do presidente da republica e suas atribuições. Divisão sistemática destas. Dos ministros de estado. Do mecanismo administrativo dos diferentes ministérios. - A mesa examinadora, presidida pelo desembargador Henrique Couto, é composta dos drs. Clodomir Cardoso e Bezerra de Menezes.

Com o título de “A Faculdade de Direito”, artigo informando sobre o término do concurso para preenchimento das vagas de professor catedrático de Economia Política e substituto da 5ª seção do concurso da Faculdade. Iniciado em 28 de outubro ultimo (1922) com as inscrições dos candidatos e apresentação das teses impressas, teve as suas provas orais dos dias 21 a 25 realizadas no salão nobre do Superior Tribunal de Justiça do Estado, com numerosa assistência. Estiveram presentes os srs. Godofredo Viana, presidente do Estado; Raul da Cunha Machado, vice-presidente; Francisco da Cunha Machado e Marcelino Rodrigues Machado deputados federais pelo Maranhão; desembargadores do Superior Tribunal de Justiça, juízes, advogados, bacharéis em direito, médicos, intelectuais e membros da imprensa. A congregação julgadora foi composta dos professores drs. Henrique José Couto (diretor), Artur Bezerra de Menezes, Clodomir Cardoso, João Vieira de Sousa Filho, João de Lemos Viana, Raimundo Alexandre Vinhais, Manoel Jansen Ferreira, Alfredo de Assis Castro, Luiz carvalho, Carlos Augusto de Araujo Costa, Tarquinio Lopes Filho, sendo os quatro primeiros examinadores. Os atos foram presididos pelo desembargador


Henrique José Couto, diretor da Faculdade, secretariado pelo Sr. Domingos de Castro Perdigão. Dos três candidatos inscritos só compareceram a chamada os drs. João Hermoneges de Matos e Aldebaro Bezerra de Albuquerque, os quais, depois de serem argüidos sobre as teses que apresentaram, e fazerem as prelações sobre pontos sorteados de Economia Política e Direito Administrativo, foram julgados em escrutínio secreto, sendo verificado o seguinte:- O dr. Aldebaro Bezerra de Albuquerque classificado habilitado por unanimidade e nomeado professor catedrático da cadeira de Economia Política e Ciência das Finanças; o dr. João Hermoneges de Matos, classificado habilitado por unanimidade e nomeado professor substituto da 5ª seção do curso da Faculdade. A congregação se reuniria, a seguir, no dia seguinte, para a sessão solene, para posse dos professores nomeados. E, a 7 de fevereiro, a notícia de que: Vai instalar-se no amplo prédio à Rua da Palma, 25, a nossa primeira escola superior, num dos que mais satisfizeram a diretoria da Faculdade, a qual visitou numerosas casas, tanto para aluguel como para compra. Recuou, quase sempre, diante da exorbitância dos preços ou da falta de cômodos. Prova isto que S. Luis, não obstante as numerosas residências de proporções vastas, que possue, poucas ou nenhumas reúnem os requisitos precisos ao fim em vista. Devemos salientar que o cel. Inácio Parga, em consideração à Faculdade de Direito, diminuiu a renda que tencionava pedir a qualquer particular. Foi um gesto que muito penhorou a diretoria. - Consta-nos que a Escola de Farmácia se estabelecerá no mesmo prédio.

Edital, em acordo com o regimento interno, em seus artigos 113 e 115, dando conta de abertura das inscrições de exames de segunda época, com inicio em 1º de março; também para os exames vestibulares, que serão realizados em 10 do mencionado mês. Datado de 19 de fevereiro de 1923, e assinado pelo Sr. Secretário, Domingos de Castro Perdigão. Os exames de segunda época, realizados em 5 de março, tiveram inscritos dois, do primeiro ano, cinco do segundo ano, oito do terceiro, e cinco, do quarto. Os candidatos do primeiro ano deixaram de comparecer, e seriam chamados no dia seguinte. A 16 de março, edital chamando os alunos para matricula nos diversos anos da Faculdade; A 23 de março, em sessão do congresso estadual, o Sr. Odilo Costa apresentou proposta para emissão de apólices, num total de 60, no valor de 1:000$000 cada uma, para patrimônio da Faculdade de Direito. A 31 de março, convite para a sessão solene, marcada para o dia 2 de abril, em memória de Rui Barbosa. Em 6 de abril, em terceira votação, e com o requerimento de no. 25, foi colocada em apreciação a emissão de apólices em favor do patrimônio da Faculdade


de Direito, sendo pedida aprovação e que seja considerada a redação final, para encaminhar-se à sanção do Presidente da Província. Em 10 de abril, em correspondência à Faculdade de Direito, publicada em “A Pacotilha”, o Sr. Antonio Chaves, dizendo-se admirador de Rui Barbosa, doa um quadro à óleo, com a efígie do ilustre baiano, obra do pintor Paulo Barros. Em 17 de maio sai a seguinte nota, em “A Pacotilha”, sobre a sede própria da Faculdade de Direito: A Faculdade de Direito está preocupada com o problema da sua instalação em sede própria. No ultimo domingo uma comissão de professores, acompanhada de um engenheiro competente, percorreu várias casas, que vinham sido oferecidas, a fim de verificar se convinha comprar alguma. O resultado foi negativo: nenhuma se prestava para servir de sede à nossa principal escola superior. Parece mesmo difícil encontrar, na cidade, uma casa nas condições necessárias e que a Faculdade possa adquirir. Assim sendo, porém, porque não encarar desde logo a idéia de construir um prédio? Se é certo que limitados são os recursos da escola de direito pode alguém afirmar, antes da tentativa, que não encontraria apoio público para tal idéia? Pensamos que se deve estudar o problema, embora sem excessivos otimismos, pois parece viável a construção de um edifício sem proporções mirabolantes, modesto, mas perfeitamente adaptado ao fim que se colima. Pelo menos, enquanto não for estudado e verificada a impossibilidade de lhe dar solução prática, não se deve repelir a idéia.

A 30 de maio, em nota, os alunos são notificados de que Antonio Bona atenderia sua solicitação, passando as aulas de Direito Internacional privado a serem ministradas no horário das 8 as 9, da manhã, nos mesmos dias. A reivindicação dos alunos era de que, por serem a maioria funcionários públicos, o horário das 13 as 14 lhes impossibilitava de comparecer às aulas. Informe de que em 4 de junho, seguira pelo vapor os papéis da Faculdade de Direito ao presidente do Conselho Superior do Ensino. Nos primeiros dias de julho, diversas homenagens à Fran Paxeco são prestadas, e publicadas em nossos diários, agradecendo-lhe os serviços prestados... Estava de partida para sua terra natal, Portugal... É nesse ano de 1923 que o prédio que abrigava a Faculdade sofreu um incêndio, em seu primeiro andar, desencadeando uma jornada de ingentes esforços pela aquisição de uma sede própria. A campanha, vitoriosa, arregimentou diversos setores da sociedade, e que culminoui com a aquisição do prédio dos herdeiros do professor Inácio Xavier de Carvalho, o palacete de numero 21, na rua Nina Rodrigues.


Nota publicada em 11 de julho dão conta de que, finalmente, a ‘nossa escola jurídica’ vai ter a sua sede própria, graças ao apoio dado à idéia pelo governo de Godofredo Viana:

[...] autorizado pelo presidente do estado, o diretor da faculdade, o exmo. Sr. Desembargador Henrique Couto, acaba de adquirir, para a brilhante escola superior, o amplo prédio sito à Rua Nina Rodrigues, canto com a travessa Cinco de Outubro, e que pertencia ao Sr. Francisco de Carvalho. Sabemos que a casa passará por uma reforma, de modo a ficar adaptada a contento para abrigar a faculdade. Quando se fundou esta escola superior a generalidade dos mortais desta terra descria da sua viabilidade. Os anos que têm vivido, a ascendência que logrou na vida intelectual maranhense, a realização dos seus primeiros concursos, a


correção da sua administração, o amparo oficial que vem sabendo merecer, o concurso que lhe tem prestado algumas classes laboriosas do nosso meio destruíram as descrenças. O passo que ora se dá é o coroamento da obra dos seus fundadores e de quantos os coadjuvaram. Damos os parabéns ao diretor, professores e alunos da faculdade de Direito e aplaudimos o ato do dr. Godofredo Viana, dos mais felizes que podem emanar de um governo.

No principio de agosto, é solicitado isenção do imposto predial do prédio adquirido pela faculdade de Direito. Na mesma época, é concedida subvenção, pela Câmara Municipal, da ordem de 60:000$000 anual, em parcelas mensais de 50$000. Convertido em Lei de numero 333, segue para aprovação final do presidente. Nota, de 8 de agosto, dando informes de que o Conselho Superior de Ensino havia dado parecer favorável à inspeção preliminar da Faculdade de Direito do Maranhão. A 25 de setembro, nota sobre os atos do governo, confirma a dispensa do cargo de fiscal do estado, junto a Faculdade de Direito, o bacharel Alfredo de Freitas Carvalho por ter sido nomeado fiscal federal junto a mesma o bacharel Raimundo Furtado da Silva. Em 27 de outubro, uma pequena nota, do professor Raimundo A. Vinhais solicitando, a quem encontrar, a devolução de um rolo de papéis, onde estava destinado ‘Faculdade de Direito do Maranhão – 5º ano – R. Vinhais”. Edital publicado em 7 de novembro: EDITAL Faculdade de Direito do Maranhão De ordem do exmo. Sr. Dr. Diretor desta Faculdade, faço público, em observância ao disposto no art. 108 da Consolidação da Legislação Federal do Ensino Superior (art. 88 do decr. N. 11.530 de 18 de março de 1915), que, em 20 do corrente mês, serão abertas as inscrições para os exames de todos os anos do curso desta escola. Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 5 de novembro de 1923. O Secretário Domingos de Castro Perdigão

Note-se que os editais já se referem à legislação federal de ensino superior, e não mais ao Regimento Interno da Faculdade. Novo edital, publicado em 21 de novembro, informando que de 20 a 30 de novembro estariam abertas as inscrições para exames de primeira época de todos os anos do curso de Direito. A 23 de novembro, era informado de que o primeiro número da “Revista da Faculdade de Direito do Maranhão” já estava na gráfica, para impressão.


A publicação de uma revista já era prevista na legislação, devendo ser publicada com periodicidade trimestral e, ao término do ano, constituir-se em um volume de, pelo menos, 600 páginas, com matérias assinadas pelos seus professores catedráticos, além de conter as decisões administrativas. Foram publicadas três números da Revista: este primeiro, de 1923, e outros dois, nos anos de 1926 e 1927. A publicação de resumo de aulas e mesmo de ‘pontos’ dados, nos jornais da época, em especial em “A Pacotilha”, não visava suprir a falta de numa revista própria? Já que a legislação pedia publicações de artigos sobre questões jurídicas, dos professores da Faculdade? Costa (2009)165, ao analisar o movimento estudantil maranhense no período de 1930-1950 encontrou alguns jornais de iniciativa dos acadêmicos de Direito, apresentados em quadro I, em que constam oito jornais, sendo que no periodo deste estudo – 1918-1941, aparece: Folha Academica, editado por Macieira Neto (diretor), existindo na Biblioteca Pública Benedito Leite o numero 3, de agosto de 1934, órgão do Centro Academico Viveiros de Castro. A primeiro de dezembro, informe de que os exames escritos, em primeira época, estavam sendo realizados; sendo dia 03/12 as da segunda cadeira dos 2º, 4º, e 5º anos; ficando as do 1º e 3º anos para o dia seguinte, 04/12: [...] Todos os exames estão sendo fiscalizados pelo inspetor federal junto à Faculdade de Direito, dr. Raimundo Furtado da Silva.

Editorial, de “A Pacotilha”, de 13 de dezembro de 1923, com o título: UM INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR A Faculdade de Direito do Maranhão foi uma dessas tentativas que bem poucos acreditavam, a princípio, vingasse, no nosso meios, ainda impregnado daquele sagrado horror ao novo que todos os esforços úteis asfixiavam no ambiente da indiferença geral, naqueles tempos em que alguns espíritos ousados lançaram a idéia da fundação dum curso jurídico nesta capital. Pouco a pouco a novel escola veio vencendo, sem desânimos, o primeiro trecho do seu caminho, acidentado começo de subida que, olhando agora através do tempo, se nos afigura tão íngreme como o Vira-Mundo, e tão distante... Hoje a estrada se lhe complana dilatada, a perder de vista. Em vez dos pedrouços por onde tropeçou, palmilha um leito de caminho. Numa palavra, a Faculdade de Direito triunfou e é hoje uma das mais fagueiras conquistas da inteligência maranhense, de cujo porvir se faz a mais poderosa alavanca. Tem uma subvenção estadual, outra federal, um prédio próprio, dinheiro para adquirir um mobiliário excelente. Trabalha e floresce. Está sob o regime de fiscalização federal, para o efeito de aquiparação aos estabelecimentos oficiais congêneres. E dentro em pouco, com certeza, estará equiparada. Não tenhamos dúvidas em asseverar, também, que, a todas as crises que a saltearem, oporá tenazmente, a sua já experimentada resistência, com o apoio 165

COSTA, Márcia Cordeiro. Em cena: o movimento estudantiul acadêmico no Maranhão: 1930-1950. São Luis: UFMA, 2009. Dissertação de Mestrado em Educação.


decidido do governo, do comércio, dos municípios, do povo, tal como aconteceu nos seus primeiros dias, mas com uma confiança na vitoria, incomparavelmente maior. Agora, que acaba de sair dos seus cursos a primeira turma de bacharéis, resta chamar a atenção da mocidade, para que o entusiasmo desta pelos estudos superiores não esmoreça. Para estudar direito, nenhum maranhense precisa mais de sair da sua terra, com grandes dispêndios, e ir cursar academia lá fora. A nossa escola jurídica é tão boa como as melhores e está definitivamente organizada sobre bases sérias. Os estudantes piauienses são os que mais precisam de saber disto que os nossos já sabem. O Maranhão, a dois dias de viagem, em trem de ferro, da capital do vizinho estado, é com a sua e brilhante escola o centro naturalmente indicado para fazerem aqueles os seus estudos superiores, com vantagens econômicas incontestáveis sobre quaisquer outros do país. São Luis, cidade onde a caça ao prazer ainda não estonteia, como em alguns grandes centros, o espírito dos moços, vivendo-os a viver estranhos ao meio escolar, alheios aos cursos, entrando todos os anos em exames com o mesmo venturoso fatalismo de quem, ignorante das leis náuticas, fosse empreender o raid marítimo do piloto Vilar numa canoa de boca aberta, tem todas as condições para aproveitar as grandes tradições do seu passado intelectual na formação dum interessante centro universitário. E, compreendendo isso, entrou a concentrar o que resta da sua cultura, do seu amor acrisolado às lides do espírito, criando escolas superiores. A Faculdade de Direito desta capital é a coordenadora naturalmente indicada dos esforços da mentalidade nos dois estados da mentalidade nos dois estados que as condições geográficas, físicas e humanas, isolaram numa região à parte entre o extremo norte e o nordeste do país, como uma zona de transição, das mais ricas, das mais futurosas do Brasil. A congregação desse florescente instituto de ensino já é um expoente da cultura jurídica dos dois estados, pois já têm assento, ao lado dos maranhenses, irmanados na mesma obra de cultura, ilustres filhos do Piauí. Esperemos o concurso dos estudantes piauienses à nossa escola superior, na certeza de que ele virá sem demora.



1924 – a equiparação Em “A Pacotilha” de 8 de janeiro de 1924, dá-se informações sobre a escolha do Prêmio Nobel da Paz, a ser atribuído naquele ano. O Comitê do Parlamento Norueguês solicitava ao Ministério das Relações Exteriores indicação de pessoas e/ou instituições que pudessem ser agraciados. Estava-se solicitando a todas as Faculdades de Direito do país manifestação. De acordo com nota de 10 de janeiro de 1924, a Faculdade de Direito do Maranhão encaminha expediente à Prefeitura Municipal, datado de 08/01, solicitando informações sobre o valor do subsídio anual destinado àquela instituição de ensino, em acordo com a Lei n. 883. No Diário de São Luiz, que fora consignado, no orçamento de 1924, 20 contos de réis à Faculdade de Direito, dentre outras instituições. O “Diário de S. Luiz”, edição de 13/02, anuncia o novo edifício da Faculdade de Direito, com exposição da planta da reforma na Livraria Soares. Outras duas notas, do dia 14 de janeiro, de que a Faculdade de Direito do Maranhão requerera junto ao Conselho Superior de Ensino a sua equiparação; acompanhou o requerimento Relatório do Fiscal Federal junto à Faculdade. A segunda nota refere-se à abertura de inscrição para os exames vestibulares para ingresso, no 1º ano, seguindo-se do respectivo edital. As provas estavam marcadas para o dia 25 de janeiro. A 13 de fevereiro, noticia de que o prédio onde funcionava a Faculdade de Direito seria remodelado. A sede, recém adquirida, localizava-se à Rua Nina Rodrigues. A reforma do prédio começa em fevereiro de 24, conforme nota em “A Pacotilha”: A FACULDADE DE DIREITO Vai ser remodelado o prédio deste estabelecimento de ensino Entrou em obras, para uma remodelação que o coloque ao nível dos elevados fins da nossa escola jurídica, o prédio recentemente por esta adquirido, à Rua Nina Rodrigues. A faculdade, que vem ascendendo num constante esforço de todos os que a ela pertencem, com o auxilio eficaz dos poderes públicos me do comércio, empreende esse novo passo contando com a cooperação do esclarecido estadista que ora administra o estado. Encarregou-se das obras a firma construtora Berlink & C, organizando um projeto de remodelação interna e externa do prédio muito apreciável, quer sob o ponto de vista estético, quer sob o econômico.e projeto, que nos foi mostrado pelo exmo. Sr. Desembargador Henrique Couto e damos lhe francamente o nosso aplauso espontâneo.É de notar que tanto a aquisição do prédio, como a sua reforma são serviços prestados à faculdade na administração de seu atual diretor, o desembargador Henrique Couto, prestigiado por todo o pessoal


discente e docente da escola, com o apoio, decisivo para tais realizações, do governo do dr. Godofredo Viana.Do espírito de dedicação aos interesses da escola, de todos quanto nela trabalham tivemos há pouco uma prova, no gesto dos professores que acompanharam o diretor pedindo ao comércio valiosa contribuição para a compra do mobiliário escolar de que será a faculdade dotada, depois de remodelado o prédio. A Faculdade de Direito é uma, das mais belas realizações do Maranhão.Que os esforços empregados no seu desenvolvimento nunca desanimem, e estamos certos de que serão sempre constantes e sinceros, para que esse estabelecimento de ensino superior engrandeça a nossa terra.

Logo a 16 de fevereiro, é dado conhecimento, através da imprensa, de que o Conselho de Ensino Superior havia se manifestado favoravelmente à equiparação da Faculdade de Direito do Maranhão. Era o tão esperado reconhecimento... A notícia fora comunicada ao Presidente do Estado pelos senadores Cunha Machado166 e José Euzébio167, através de telegrama. O Diário de S. Luiz também anuncia o reconhecimento. Na edição datada de 18 de fevereiro, é publicada a seguinte nota: FACULDADE DE DIREITO A equiparação da escola jurídica do Maranhão O presidente do estado recebeu telegrama dos senadores Cunha Machado e José Euzébio, comunicando que o Conselho Superior de Ensino aprovou, unânime, a equiparação da Faculdade de Direito do Maranhão aos estabelecimentos federais congêneres. Conseguiram, pois, os que organizaram e coadjuvaram a primeira escola superior no Maranhão ver coroados do mais pleno êxito os seus esforços nobres e desinteressados. 166

MACHADO, Francisco da Cunha *magistrado; junta gov. MA 1891-1892; dep. fed. MA 1904-1923; sen. MA 1923-1930. Francisco da Cunha Machado nasceu em São Luís no dia 14 de abril de 1860, filho de João Gonçalves Machado e de Josefina da Cunha Machado. Seu irmão Raul da Cunha Machado foi presidente do Maranhão de 1918 a 1919 e de 1922 a 1923, e deputado federal de 1923 a 1930. Fez o curso o secundário na capital maranhense e em seguida cursou a Faculdade de Direito do Recife, pela qual se bacharelou em 1881. De volta ao estado natal, ingressou na política filiando-se ao Partido Liberal do Império, em cuja legenda foi eleito deputado provincial. http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeirarepublica/MACHADO,%20Francisco%20da%20Cunha.pdf 167 EUSÉBIO, José *magistrado; junta gov. PI 1891; dep. fed. MA 1900-1908; sen. MA 1909-1925. José Eusébio de Carvalho Oliveira nasceu em Campo Maior (PI) no dia 10 de janeiro de 1869. Diplomado pela Faculdade de Direito do Recife em 1891, retornou a seu estado natal e assumiu a Procuradoria Fiscal da Fazenda do Piauí. A ascensão do vice-presidente da República, marechal Floriano Peixoto, à presidência, após a crise que culminou com a renúncia do marechal Deodoro da Fonseca em 23 de novembro de 1891, repercutiu diretamente no quadro político dos estados. No Piauí, o governador Gabriel Luís Ferreira foi deposto em 21 de dezembro, sendo substituído por uma junta governativa presidida pelo tenente-coronel João Domingos Ramos. A junta era composta ainda por José Eusébio de Carvalho Oliveira, Clodoaldo Freitas, Higino Cunha, Elias Firmino de Sousa Martins e José Pereira Lopes. Em 29 de dezembro, João Domingos Ramos assumiu sozinho o governo do Piauí, mantendo-se no cargo até 11 de fevereiro de 1892, quando Coriolano de Carvalho e Silva foi nomeado governador. Ainda em 1892, José Eusébio transferiu-se para o Maranhão e assumiu o cargo de promotor público no município de Codó. Nesse mesmo ano passou a juiz no município de Pedreiras, e aí permaneceu até 1895, quando foi transferido para São Luís como juiz substituto. Foi também inspetor do Tesouro Público e procurador-geral do estado. http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeirarepublica/EUS%C3%89BIO,%20Jos%C3%A9.pdf


Convém não esquecer os importantes auxílios prestados à faculdade pelo governo do dr. Godofredo Viana. Cumprimentamos pelo auspicioso fato, que marca uma data na vida da escola de direito, os seus diretores e professores, assim como os rapazes que nela estudam.

O Diário de S. Luiz também anuncia o reconhecimento. Na edição datada de 18 de fevereiro, é publicada a seguinte nota: A FACULDADE DE DIREITO Á ultima hora, de sabbado, fomos informados ter sido equiparado, por unanimidade de votos do Conselho Superior de Ensino, este nosso instituto, devido aos ingentes esforços de meia dúzia de tenacíssimos e incansáveis espíritos cultos que muito dignificam e e honram o Maranhão hodierno. Outro, de certo, não poderia deixar de ser o resultado do trabalho desses innumeros óbices surgidos á consecução do fim collimado, não conheceram recuo e nem se deixaram dominar perlo receio de ser uma obra inglória a causa que com raríssima vontade de querer souberam lever a bom termo. Somos maranhenses, porém desconhecemos em matéria de emprehendimentos profícuos e salutares, qual o da ereção de uma escola superior, entre nós, conquanto nos fosse um sonho róseo constante, entretanto sempre reputamos de difícil realisação no nosso Estado devido á má vontade de uns e o descaso a que tempos atraz votaram outros, ás causas que condissessem com a instrucção. De modo que, embora nos acariciasse repetidamente esse sonho, consideramol-o irrealisável no terreno das cousas praticas, em face da falta de patriotismo daquelles que dispondo de forças necessárias se retrahiam ou melhor fugiam ás iniciativas dependentes de não pequeno dispêndio de energias para a real consummação de actos de grande monta. Estava, porém, escripto no livro do destino que não havíamos de permanecer eternamente envolvidos pelo mesmo modo de pensar respeito ás cousas que relacionassem com o cumplicado mechanismo da instrucção maranhense. Eis senão quando menos esperávamos, a frente de uma phalange constituída dos obreiros da tempera dos que acima fizemos referencia, aos nossos olhos esbugalhados de admiração e rasados de lagrimas jubilosas, derramados por corações sinceros, acabamos de ver os nossos sonhos coroados do melhor êxito, com a equiparação da Faculdade de Direito do Maranhão, aos demais institutos congêneres do paiz. É um ato louvabilíssimo do egrégio Conselho Superior de Ensino que, pelas circusntancias que o determinaram, de nossa parte, merece os nossos mais sinceros e expressivos parabéns. Quanto a nós, não nos podemos conservar indiferentes aos justos movimentos de regisijo de que se acham apossados todos os maranhenses que contam vigília á grandeza da nossa terra. Quanto á nós,não nos é permitido ficar callados ante a grande satisfação que experimentam todos os que acabam de ver os seus esforços dispendidos coroados de brilhante e feliz êxito.


Quanto á nós, sendo-nos impossível, como maranhenses, furtar-nos a esse cumprimento do dever expontaneamente, associamo-nos ás manifestações de contentamento de que se acha dominado o espírito maranhense culto, não sem deixar de expressar, e de modo bem patente, aos exmos. Drs. Godofredo Vianna, digníssimo presidente do Estado, Henrique José Couto, iluistre director da Faculdade, coirpo docente e discente do referido estabeleciumento, os nossos leaes cumprimentos como palpitante testemunho da gratidão eterna da mocidade estudiosa. F.S.168

Para que se procedesse à equiparação, a Faculdade de Direito teve que ser submetida à inspeção do Conselho Superior de Ensino, conforme preconizava a legislação vigente. Era nomeado um Inspetor e apresentação de relatório àquele Conselho, que então decidiria pela equiparação: Art. 11. As academias que pretenderem que os diplomas por ellas conferidos sejam registados nas repartições federaes, afim de produzirem os fins previstos em leis vigentes requererão ao Conselho Superior do Ensino o deposito da quota de fiscalização na Delegacia Fiscal do Estado em que funccionarem. Art. 12. O Conselho Superior poderá indeferir logo o requerimento, se tiver informações seguras de falta de idoneidade dos derectores ou professores do instituto. Art. 13. Deferida a petição, será pelo presidente do Conselho proposto ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o nome de um brazileiro familiarizado com as questões do ensino, o qual será nomeado em commissão para inspeccionar a academia. Art. 14. O inspector inquirirá, por todos os meios ao seu alcance, inclusive o exame de toda a escripta do instituto: a) se este funcciona regularmente ha mais de cinco annos; b) se ha moralidade nas distribuições de notas de exames; c) se os professores manteem cursos particulares frequentados pelos alumnos da academia; d) se as materias constantes dos programmas são suficientes para os cursos de Engenharia, Direito, Medicina ou Pharmacia; e) se, pelo menos, tres quartas partes do programma de cada materia são effectivamente explicadas pelo respectivo professor; f) se ha exame vestibular e se é este rigoroso; g) se a academia possue os laboratorios indispensaveis e se estes são utilizados convenientemente; h) se o corpo docente é escolhido pelo processo de concurso de provas estabelecido na presente lei; i) se as rendas da academia são sufficientes para o custeio de um ensino integral, das materias do curso, ministrado por professores sufficientemente remunerados; j) se a quota de fiscalização é depositada na época legal. Art. 15. O inspector apresentará relatorio circumstanciado sobre o que houver visto e colligido a respeito do instituto e, na falta de qualquer dos requisitos 168

Trata-se de FRANCSICO SANTOS, quintanista da faculdade der Direito do Maranhão, que colaria grau na turma daquelke ano.


enumerados no artigo antecedente, concluirá por aconselhar que se não conceda a pretendida equiparação ás academias mantidas pelo Governo Federal. Art. 16. Não será inspector pessoa ligada por affinidade de qualquer natureza aos directores ou professores da academia, e, quando possivel, não residirá siquer no Estado em que o instituto funccionar. Art. 17. Considera-se terminada a inspecção com o julgamento do relatorio pelo Conselho Superior do Ensino.

A 19 de fevereiro, requerimento da Faculdade de Direito do Maranhão à Câmara Municipal, solicitando pagamento de 1:000$000 relativos aos meses de outubro a dezembro findos; encaminhado à 1ª seção para atender os termos. Em 20 de fevereiro, em regozijo pela equiparação da nossa escola jurídica, a mocidade acadêmica realiza, à noite, uma passeata comemorativa, que percorre todas as principais ruas da cidade, falando durante o trajeto vários oradores escolhidos entre os estudantes para representar as respectivas séries. Em seguida se dirigiram todos ao palácio do governo, a fim de congratular-se com o exmo. Sr. Presidente do estado por mais essa conquista de nossa mentalidade prestigiada pelo concurso do dr. Godofredo Viana. O ponto de partida foi a Praça João Lisboa, onde se reuniram às 19 horas, todos os estudantes da academia de direito. Logo, a 26 de fevereiro, a Diretoria da Faculdade é notificada de que o Ministro João Luis Alves169 havia assinado o ato de equiparação da mesma. São marcados os exames de segunda chamada. O êxito alcançado pela Faculdade de Direito, e agora, a sua equiparação – reconhecimento – por parte do Conselho Superior de Ensino, fez com que a mocidade se animasse e reivindicasse novos estabelecimentos de ensino superior, como o da Faculdade de Farmácia, desde seu inicio os trabalhos para sua fundação contou com o apoio irrestrito da Diretoria da Faculdade de Direito, assim como a interveniência do Governo provincial. O mês de março de 1924 traz-nos diversos editais, correspondentes aos exames vestibulares, e data de matricula dos aprovados. Cremos que o exame marcado para fevereiro não se realizou, mudando-se a data para março/24. São divulgadas as notas de exames de segunda chamada do 4º ano, das diversas disciplinas ofertadas. 169 João Luís Alves (Juiz de Fora, 23 de maio de 1870 — Paris, 15 de novembro de 1925) foi um jurista, escritor e político brasileiro, membro da cadeira 11 da Academia Brasileira de Letras. Filho do dr. João Luís Alves e de Antonina Barbosa Alves, foi para o Rio de Janeiro com onze anos de idade, onde completou os seus estudos preparatórios. Matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo em 1885, concluindo o curso em 1889. Regressou a Minas Gerais, onde foi nomeado promotor público e curador de órfãos da comarca de Rio Verde (1890 - 1891). Posteriormente, foi juiz municipal e de órfãos de Campanha e de Alfenas e professor. Prefeito de Campanha (1898-1900), deputado estadual e, em 1903, deputado federal. Em 1908 foi eleito senador pelo Espírito Santo, para a vaga de Cleto Nunes Pereira, que havia falecido. Foi reeleito no ano seguinte, cargo que ocupou até 1918. Foi Ministro da Justiça e Negócios Interiores no governo Artur Bernardes. Em 1924 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. Por motivo de seu precário estado de saúde, teve que afastar-se de suas funções no STF e buscar tratamento em Paris, onde faleceu. Foi membro do Instituto dos Advogados do Brasil e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Obras literárias O estado de guerra e o estado de sítio (1907); Código Civil da República dos Estados Unidos do Brasil, anotado, 2 vols. (1923); Trabalhos parlamentares (1923). https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Lu%C3%ADs_Alves


Publicado edital, datado de 15 de março, abrindo as inscrições para o vestibular, com prazo final em 25; as matrículas de todas as séries estavam, também, abertas, de 16 a 30. Dia 20 saem os resultados dos exames de 2ª época: FACULDADE DE DIREITO Prosseguem com grande atividade os trabalhos da adaptação do prédio em que funciona a escola de direito do estado, à Rua Nina Rodrigues esquina com a travessa do Teatro. A casa encarregada da construção não poupa esforços para ultimar os serviços de modo a permitir que a abertura dos cursos no corrente ano letivo não sofre grande demora. - Resultados dos exames da 2ª época do 4º ano: Edison C. Brandão, plenamente 9, em direito marítimo, 9 ¼ em direito penal, 6 em direito civil, 8 em teoria do processo; Américo da C. Nunes, simplesmente 4 em direito marítimo, 5 em direito penal, 4 ½ em direito civil, 5 em teoria do processo; José de Sales Lopes, simplesmente 5 em direito marítimo, 5 em direito penal, 4 ½ em direito civil, 4 ½ em teoria do processo; Silvio Rabelo, plen. 6 ½ em direito marítimo, 9 em direito penal, 6 em teoria do processo; Carlos A. Matos Pereira, plen. 6 em direito penal, 7 em direito civil, 8 em teoria do processo, simplesmente 5 ½ em direito marítimo; Alcides Smith Torreão da Costa, distinção 10 em direito penal, plen. 9 ½ em direito marítimo, 8 em teoria do processo, simpl. 5 em direito civil; d. Zélia A. M. Campos, distinção 10 em direito penal, plen. 9 ½ em direito marítimo, direito civil e teoria do processo.

No “Diário de S. Luiz”, edição de 20 de março, sob o título “Os novos bacharéis Perfis”: Pediram-me escrever algumas linhas sobre a individualidade de cada um dos rapazes que constituem a turma brilhante de nossa Faculdade de Direito. Não fora a insistência qwuee semelhante pedido foi feito, de certo o garatujador desta linhas arranjaria um meio qualquer para se subtrahir a tal incumbência, da qual talvez não se desobrigue satisfatoriamente, em virtude de, com alguns dos rapazes, serem muito de passagem as suas relações o que sobremodo importará bastante para perefil regular. Reunindo, entretanto, os parcos recursos de que disponho, iniciarei esta sessão que nada mais terá por fito de que apresentar ao distinto publico leitor de S. Luiz, esses jovens que arrostando as fúrias do infindo oceano da vida, conseguiram sãos e victoriosos aportarem á terra que lhes fora prometida. Iniciarei hoje pelo... A.B.C. 170 Quem não o conhece? Quem, talvez, dirá que nunca o viu sentado á mesa de notário? Supponho que aqui no Maranhão seja um nome por todos acatado e conhecidíssimo, pois além do tabellionato que exercita com critério e dignidade bastante, é um excelente professor de musica, sendo a sua palavra autorisada ouvida com respeito e por todos acatada com invulgar estima. 170

Trata-se de Adelman Brazil Corrêa


Actualmente, rege a cadeira de allemão do nosso Lyceo Maranhense, onde por várias vezes temos tido opportunidade de admirar o seu talento de escol. Faz parte dessa turma de bacharéis onde, entre os seus numerosos collegas, sempre se destacou como um dos seus mais lídimos elementos. Não foi, portanto, sem razão que os seus condiscípulos o escolheram para derramar falação no dia augusto e soberano da collação de grau. Ao perfilado de hoje, os nossos sinceros parabéns. F.S.

Em edição do “Diário de S. Luiz”, datado de 25 de março de 1924, consta: Faculdade de Direito Por motivo de força maior, hontem, às 10 horas na secretaria deste instituto superior, recebeream o grão de bacharéis em sciencias jurudicas e sociaes, os alumnos Pedro Corrêa Pinto, Ismael Pessôa de Hollanda e Palmério Maciel Campos. Assistiram ao acto todos os professores convocados, usando da palavra, em sincera mostra de satisfação, os exmos. Srs. Drs. Henrique José Couto, director da Faculdade e Raymundo Alexandre Vinhaes, paranympho da turma que ora conclue o curso. Em palavras cheias de enthusiasmo e vasadas em verdadeiro sentir de patriota, falou o diplomando Pedro Corrêa Pinto. Os diplomandos, após a solemnidade da collação de grau, offereceram aos seus professores e collegas uma taça de champagne. Nesta reunião usou da palavra o Sr. Dr. Raymundo Alexandre Vinhaes; que mais uma vez teceu palavras de verdadeiro e sadio encorajamento aos jovens diplomados. Falaram ainda os exmos. Srs. Drs. Furtado da Silva, digno fiscal da faculdade, Cunha Junior e Domingos Perdigão, agradecendo ainda os drs. Corrêa Pinto em palavras verdadeiramente sinceras e Palmério Maciel Campos, que extendeu o seu agradecimento á figura inesquecível de Fran paxeco, como um dos maiores propugnadores da idéia da creação de uma Faculdade de Direito do nosso Maranhão. Aos primeiros bacharéis que constituem a primeira turma da nossa faculdade, que felizmente já se encontra sob regimen de equiparação federal, envia o “Diário de . Luiz”, de cavoita com os seus sinceros cumprimentos, os seus cordialissimos e effusivos saudares.

Verifica-se, pois, por essa nota, de que houve uma solenidade de formatura, em caráter especial, de três quintanistas, alguns dias antes da solenidade oficial. E que os nomes desses três bacharelandos não consta dos formandos, do dia 30 de março de 1924... Nessa mesma edição do “Diário de S. Luiz”, é dada continuidade ao perfil dos novos bacharéis: Os novos bacharéis – perfil de I.P.H.171

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Trata-se de Ismael Pessôa de Hollanda


De muito pouco tempo data o meu conhecimento com o perfilado de plantão. Mas dentro desse estreito espaço de tempo consegui por-me a par das invulgarissimas qualidades que fazem de I.P.H. um verdadeiro ‘gentleman’ em toda a extensão e força do vocábulo inglez. É por demais exquisito e arredio a umas tantas idéias, tornando-se por vezes rebarbativo aos olhos de alguns colegas que não o conheçam. Entretando, entrando-se em relações estreitas dom o I. P. H. com facilidade tira-se a prova de que é um espírito muito culto e delicado affeito ás agruras da vida. De todos os diplomandos é, sem dúvida, o I. P. H. que carrega a maior bagagem de exames prestados dentro e fora de nosso estado. Foi alumno do antigo Lyceo Maranhense, cursando-o até o 6º anno. Em seguida foi a recife, onde, e matriculou na faculdade de Direito, a qual seguiu até o 2º anno, pedindom depois transferência para a nossa, onde acaba de formar-se depois de um curso brilhantemente conquistado. O rabiscador destas linhas é por demais infenso aos elogios descabidos, entretanto ao perefilado de hoje tece-os por sabel-o portador de uma fé de officio estudantil digna de servir de modelo a uma meia dúzia de intrujões que, tonitroantemente, vivem a proclamar qualidades que não possuem. Como disse, conheço de pouco tempo, de modo que nossas relações são muito limitadas, sendo, portanto as minhas palavras a representação exactas da verdade. Possuidor de uma caracter altivo, e synpathico, o nosso deiplomando de hoje com sua compertencia, occupa o lugar de secretário do Supremo Tribunal, onde emprega toda a actividasde do seu talento de escol. Ao I. P. H., num estreitado abraço, enviamos os nossos cordeaes cumprimentos amigos. F. S.

A 27 de março, o “Diário de S. Luiz” apresenta novo perfil dos bacharéis que se formariam a 30 do mês de março: Os novos bacharéis PERFIL DE Z. F. M. 172 Este bondoso colega de turma viu os primeiros raios da luz solar no soberbo PAIZ DAS AMAZONAS, onde, aos 18 anos, iniciou a sua vida pública na fazenda federal como guarda da Alfandega. Transferido pára cá, teve a ventura de sder propheta: conseguiu três promoções, casou-se... e bacharelou-se na nossa faculdade de Direito, com o faiscante brilho dos diamentes bons. Honesto (no sentido moral) e trabalador (no sentido physico) exerce actualmente a sua actividade na nossa Delegacia Fiscal. É ell quen retalha na Caixa Economica mos nossos mirrados ‘cobres e é tambem quem os dá ao coronel para guardar. No exercício do seu cargo de escripturario é exigente quão observador como um Carneiro de Freitas, ao mesmo tempo ágil e expedito como um Flavio Santos. 172

Trata-se de Zildo Fabio Maciel


Aqueles quem lhe fazem mal pagam com juros capitalisados de 5 por cento ao anno, não despresadas as fracções. Apezar de empregado publico, vae elle certamente, experimentar, nas horas vagas, os artifícios e chicanas do foro, ver afinal o que é a vida forense, com o intuito de augmanetar o seu patrimônio, ou diminuir os ‘cadaveres’ que lhe atormentam a existência (si é que os tem). O seu ar circumspecto não é mais do que um frágil esmalte revgestindo uma acessibilidade communicativamente franca, de um bom amigo, bom collega e, sobretudo bom cidadão. Foi, depois de nomeado, ‘bigodeado com o logar de consultor jurídico da Delegacia a mpretexto de que a faculdade não estava equiparada (!!). É que a Faculdade de Direito do Maranhão é tão egual ás suas congeres como um limão é igual a outro. ... Ao publico leitor uma ligeira explicação. O perfilado de hoje, conquanto casado, não sentirá mossa pelas illusões que lhe fiz em tom de gracejo acadêmico, razão por que resolvi approximar-me mais da critica, pois sei que o Z. F. M. é um espírito culto, recto e brincalhão, incapaz, portanto, de molestar-se com esta ou aquella troça. Ao illustre Z. F. M., enviamos os nossos effusivos parabéns, augurando os nossos effusivos parabéns, augurando-lhe risonhas messes de felicidade na sciencia augusta do Direito. F.S.

Nesse mesmo “Diário de S. Luiz”, edição de 29 de março, sai a seguinte nota: Realiza-se amanhã, às 10 horas, no Salão Nobre do Congresso Estadual, a solenidade da collação de grau aos dez bacharéis, que, com os três que já colaram na secretaria da faculdade, constituem a primeira turma da nossa escola jurídica. Paza (sic) assistir a essa solenidade recebemos amável convite que agradecemos. - PEDEM-NOS a publicação do seguinte: “Os bacharéis de 1923 que vão collar grau, amanhã 30, ás 10 horas, no salão nobre do Congresso, pedem o comparecimento de todos os alumnos da faculdade de Direito. Param maior brilho estendem o pedido ás exmas. Famílias dos mesmos. E aproveitamos a occasião, convidam todas as pessoas que desejem assitir ao acto. Pelo comparecimento confessam-se gratos”.

Logo a seguir, aparece foto de um dos formandos: Dr. Francisco Santos – o F.S. autor dos perfis dos acadêmicos formandos da turma de 1923:


Entre diversos rapazes que amanhã colam grau de bacharel em sciencias jurídicas e socieaes, está o nossos companheiro de trabalho Francisco Santos, lente interino de mathemática do Lyceu Maranhense. Modesto, simples, mas trabalhador e intelligente, Francisco Santos há conseguido vencer as intempéries da vida de estudo, pela applicação. Tenaz na lucta em que se expõe para impor o seu nome á confiança e consideração da nossa sociedade, a fortuna de quando em quando lhe coroa os esforços, dando-lhe justo premio ao seu brilhante e honesto labor. O “Diário de S. Luiz”, apresenta-lhe antecipadamente seus sinceros cumprimentos por mais esta Victoria do seu espírito.

Dino (1996) 173 assim se manifesta em seu “A Faculdade de Direito do Maranhão”, replicando artigo publicado no Diário de São Luis, Ed. 31/03/1924: [...] Colaram grau os diplomandos Francisco Santos, Astrolábio Caldas, Zildo Fábio Maciel, Valdemar de Souza Brito, Benedito Ricardo Salazar, José Cursino de Azevedo e Adelman Correa, este orador da turma [...].

173

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luís: EDUFMA, 1996


No entanto, esse autor deixa de registrar que: [...] Não responderam à chamada os bacharelandos Djalma Sacramento e Ignacio Pinheiro. [...] Diário de São Luiz, 31 de março de 1924. Logo adiante, nessa reportagem, o articulista assim se manifesta: [...] Á Faculdade de Direito do Maranhão, victoriosa hoje graças aos bons fados, mais do que outros que muito e muito por Ella trabalharam, estão ligados três nomes: Domingos Perdigão, de quem partiu a ideia e que até agora tem empregado o melhor dos seus esforços para a manutenção da nossa escola jurídica; Fran Paxeco, que logo e logo o secundou, trabalhando intellientemente com uma actividade e um desinteresse dignos de nota, e o exmo, Sr. Dr. Godofredo Vianna, cathedratico de Direito Constitucional e actual presidente do Estado. Ninguém, no Maranhão, especialmente entre os que pontificam e os que recebem ensinamentos no nosso instituto jurídico, ninguém, repetimos, ignora que, sem a subvenção estadual e sem o patrimônio quem lhe deu o actual presidente do Estado, a Faculdade não teria sido reconhecida pelo governo federal.[...]

Sálvio Dino (1996) 174 lembra que, dessa turma, ao longo dos anos três bacharéis vieram a ter larga projeção na vida pública maranhense: Benedito Salazar, juiz de Direito por várias comarcas do interior do Estado e que veio a falecer já mcomo desembargados aposentado; Valdemar Brito, famoso criminalista que arrebatava as platéias nos júris populares em nossa capital. Adelman Corrêa, [...] um dos mais conceituados tabelionários de nossa cidade, primeiro presidente da Sociedade Musical Maranhense (fundada em maio de 1918); compositor inspirado, deixou inúmeras peças [...].

A 27 de março, sai nota sobre convites que estavam circulando, para a solenidade de colação de grau... Realizada dia 30 de março de 1924: Revestiu-se do máximo brilhantismo a cerimônia da colação do grau aos bacharelandos da primeira turma da Faculdade de Direito. As 10 e meia do dia, pouco mais ou menos, o desembargador Henrique Couto, diretor da escola abriu a sessão. Ladeavam s.s. o exmo Sr. Presidente do estado, acompanhado do seu oficial de gabinete, dr. Mariano Lisboa, neto, e o Sr. Arcebispo d. Otaviano que à sua direita tinha o desembargador Manoel Lopes da Cunha, presidente do Superior Tribunal de justiça. Os demais lugares estavam ocupados pelos membros da congregação da faculdade, representada no ato pelos profs. drs. Joaquim Franco de Sá, Manoel Jansen Ferreira, Tarquínio Lopes Filho, Alcides Pereira, Alfredo de Assis, Lemos Viana, Antonio Bona, Clodomir Cardoso, João Matos, Raimundo Vinhais, Raul Pereira e desembargador Ferreira Junior

174

DINO, Sálvio. A FACULDDE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luís: EDUFMA, 1996.



Compareceu o fiscal do governo, dr. R. Furtado da Silva. Também estavam presentes o Sr. Dr. Juiz federal, senador Costa Rodrigues, deputados José Barreto, Magalhães de Almeida e Marcelino Machado, dr. Tavares de Holanda, Juízes de Direito da Capital, dr. Acrísio Rabelo,deputados estaduais José Vaz, Nilo Pison, Paulo Araujo, Alberico da Silva, Tucidides Barbosa, Georgiano Gonçalves, Fabiano Vieira da Silva, drs. Ernesto Viola, Elizabeto de Carvalho, Brito Passos, Antonio Vieira da Silva, Luis Viana, Hamelo Godois, Cesario Veras, Armando Vieira da Silva, Juvêncio Matos, Carvalho Branco,Raimundo Mendes, Antonio Palhano, Ribamar Pereira, e muitas pessoas, que não nos foi possível anotar.


Em seguida o dr. Henrique Couto, pela ordem da chamada conferiu o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais à turma presente, composta dos drs.


Adelman Brazil Corrêa. Valdemiro Viana, José Cursino de Azevedo, Zildo Fabio Maciel, Waldemar de Souza Brito, Francisco das Neves dos Santos, Junior, Benedito Ricardo Salazar e Astrolabio da Silva Caldas, os quais prestaram o devido juramento. Dada a palavra ao orador da turma, dr. Adelman Brasil Corrêa produziu este um substancioso discurso, que, infelizmente, dado o desenvolvimento, não podemos publicar na integra. Escolheremos, por isso, trechos dos mais importantes, como o exórdio a parte referente a Pontes de Miranda. Depois foi dada a palavra ao paraninfo escolhido pela turma, dr. Raimundo Alexandre Vinhais, que produziu uma brilhante alocução. Dela daremos um resumo amanhã.

A seguir o diretor da escola declarou encerrada a sessão.


O recinto do congresso foi insuficiente para conter o avultado numero de pessoas presentes à solenidade, entre as quais figurava a culta família maranhense, representada pelos seus mais brilhantes elementos. Não só a sala em que se realizou o ato, como as galerias repletas de representantes de todas as classes sociais, inclusive muitas pessoas gradas que não conseguiram obter outras localidades, pela pressão da grande assistência, deram à cerimônia da colação de grau um cunho frisante de distinção e nobreza,naquele ambiente em que uma nova fazia honra às tradições intelectuais da nossa terra: a integração do Maranhão na cultura superior do país. - Recebeu o diretor da faculdade o seguinte telegrama de Fortaleza: “Receba excelente mestre calorosos saudares vitoria assinalada colação grau primeira turma de bacharéis pelo fazer extensivo colegas. – Gueiros”. - A diretoria da faculdade de direito pede o comparecimento de todos os professores, amanhã, as 14 horas, no Centro Caixeiral.


Trecho do discurso pronunciado pelo orador da turma:

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ADELMAN CORREA – nascido em São Luis, em 1884, marcou época no Maranhão como professor, maestro, crítico musical, jornalista e político. Foi na atividade musical que se notabilizou como maestro e professor, não apenas em São Luis, mas por onde andou, a exemplo de Manaus, Belém, Fortaleza, Natal, Recife e Rio de Janeiro, cidades em que teve a oportunidade de mostrar o seu talento e sua arte. [...] Presidiu a Sociedade Musical Maranhense, fundada em 1918, membro da Sociedade Universal dos Artistas e, em Paris, pela valsa Rosalaura que compôs, conquistou o primeiro lugar.]...] projetou-se e obteve o reconhecimento pelo seu valor. No cenário político e jornalístico, ficaram as marcas inapagáveis de seu desempenho profissional, pela brilhante e aguerrida atuação em relevantes cargos públicos e na redação do jornal Folha do Povo, ao lado de figuras eminentes da política oposicionista, dentre os quais Tarquínio Lopes Filho, Marcelino Machado, Leôncio Rodrigues, Araújo Costa e Rodrigo Otávio Teixeira. [...] Neste particular, sobrelevam-se as ações desencadeadas contra o Presidente do Estado do Maranhão, Godofredo Viana, impiedosamente criticado por uma administração nada convincente e pouco produtiva em matéria de obras e de serviços públicos. No período de 1923 a 1926, a pena brilhante e cáustica de Adelman Correa não deu tréguas ao chefe do Governo maranhense, que, à falta de argumentos para contestá-lo, mandando-o prender e submetendo-o a rigorosos e injustos inquéritos. Ao conquistar a liberdade, o editor da Folha do Povo, escreveu o livro Os meus dias da cadeia, dedicado a quem considerava o pior inimigo, relatando o sofrimento que passou na prisão e as práticas policialescas do governo. O livro de Aldeman, publicado


A solenidade que reveste este ato, meus patrícios, é uma solenidade jamais vista na nossa terra. É certo que a nossa terra é de grandes tradições literárias; e, para coroar a imensurável obra principiada pelos nossos maiores, surgiu, devido à vontade de uma falange de homens nossos, o templo do Direito, que é a nossa Faculdade, hoje equiparada aos estabelecimentos congêneres da União. O nosso passado intelectual é invejável; o nosso passado intelectual é um padrão de glória. O nome que nós herdamos os nossos antepassados bem merecia que a terra que lhes serviu de berço e que é orgulho de todo o país, tivesse para gaudio nosso e para exaltar a memória deles, o estabelecimento de ensino superior que em 1918 foi criado. Era o Maranhão de João Lisboa, Gonçalves Dias, de Odorico Mendes, e de vinte outros mais, que deram a sua terra o resplendor que ainda penetra com a mesma intensidade na alma nacional, que exigia dos filhos de hoje o soerguimento do suntuoso e magno edifício que nos abrigou a nós os bacharéis de 1923, durante cinco anos de contentamento de espírito, inesquecíveis e de convivência não só com os seus salutares ensinamentos, mas também com os condiscípulos que unidos pelos mais cordiais laços de amizade, unidos pela mesma idéia, animados pela mesma crença, e que hoje, talvez, neste instante, se vejam reunidos, como então, se reuniam, pela última vez, porém. E, se o templo que nos formou o espírito para os embates da vida de cultores do Direito nos serviu de abrigo, para nós que tínhamos a sede do saber, para nós que enxergávamos na vida que hoje se nos abre com toda sua magnificência e grandeza, também abrigará esses nossos futuros colegas que se vêm batendo com denodo pela conquista do grau que hoje colamos. Eles se baterão como nos batemos, tendo à frente como guias, valentes e cheios de coragem, os mesmos mestres que nos ensinaram e nos conduziram com sábios tinos na jornada que hoje saudosos deixamos. Não será de mais consignar aqui a gratidão que temos para com os nossos mestres. Ademais, não saímos duma escola onde se administrasse unicamente a ciência do Direito, sem se preocupar com a formação do caráter; não. Saímos aptos para a vida da Justiça, mas para pelejar por ela como homens que acima de tudo colocamos o direito de cada um. E aí é que está a nossa gratidão, porque foi isso que nos ensinaram nesta casa. A solenidade do ato na que presenciamos patenteia o trabalho em que nos empenhamos durante cinco anos de vida acadêmica; durante esse lustro em que não esmorecemos fossem quais fossem as dificuldades que se nos deparassem. É porque acima de tudo está o querer do homem; é porque a luta pela vida não é só exercitada no trabalho manual: ela também se manifesta com toda a sua pujança no intelectual; e nesta ela é nobre – alimenta-nos o espírito ávido do saber e descortina-nos monumentos que a sabedoria humana tem erigido em todos os tempos e em todos os lugares; aponta-nos erros que comete a humanidade, e a injustiça que parte dessa mesma humanidade inflige aos que são iguais e que como os outros têm os mesmos direitos. Nós os bacharéis que agora auferimos o compromisso de honra de trabalhar pelo Direito e em nome da Justiça, espargindo esta, como ensinando aquele, temos o dever, a obrigação pela primeira vez em 1926, pela Typ. M. Silva & Filho, alcançou retumbante sucesso, por retratar, com fidelidade, uma época e uma gestão.[...] BUZAR, Benedito. In SALGADO FILHO, Natalino (Organizador). ADELMAN CORREA OS MEUS DIAS NA CADEIRA. 2 ed. São Luis: AML, 2016, em nota de orelha de livro.


de caminhar pela linha reta, embora no nosso país se encontre uma diretriz que os homens, como nós, moços, trabalhadores, que nunca esmorecemos no curso acadêmico, devemos evitá-la condená-la e repudiá-la. O nosso exemplo, senhores, (seja-nos permitida aqui a franqueza, pois imodéstia o não é) é um exemplo bastante frisante na vida dos maranhenses que se ufanam pela sua terra e trabalham pelo progresso dela. A turma dos bacharéis de 1923 não era exclusivamente de estudantes na sua própria acepção: havia-os que sequiosos de saber, eram manifestados pelos compromissos assumidos perante a sociedade; estudantes para os quais cumprimentos outros, deveres dos seus cargos, lhes absorviam horas de estudos. Mesmo assim, a coação dos deveres de um lado e o amor do estudo do outro; e, por conseqüência combates que se feriram nos espíritos dos estudiosos, para efetuarem uma e outro; mesmo assim, horas de incertezas, se é que tivemos, cederam à esperança que alimentávamos de conquistar para nós um titulo científico – o diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, que nos vem abrir a porta da vida pública, se bem que o nosso compromisso é de honrá-lo, como condignamente honramos os nossos estudos. E para honrá-lo, não basta que advoguemos ou nos sentemos na cadeira do magistrado: muito mais é preciso: é necessário que a dignidade presida a todos os nossos atos e que nos não deixemos arrastar por paixões, em detrimento da causa pública, que nada mais é do que a causa da humanidade; e, se a ela pertencemos, por ela, unicamente por ela nos devemos bater – com altivez para os que nos procurem desviar dos bons caminhos, e com brandura para os que nos suplicam a intervenção como sacerdotes da Ciência do Direito. Escolhestes-me, colegas, amigos, companheiros de cinco anos de abnegados estudos, para vosso intérprete; tendes, portanto, nesse escórnio, o que pensa o mais humilde de vós, sobre o nosso dever e sobre a nossa atitude na vida de cultores do Direito. Sei que não errarei se disser que vos não são desconhecidos os nomes que por dezenas se contam dos vultos que têm tratado da Ciência Jurídica na nossa pátria. Avultam-se dia a dia e dia a dia chegam-nos ao conhecimento o produto dos seus labores, das suas investigações. Se, na verdade, nos últimos tempos, eles nos vêm em catadupas por que a cultura da ciência a que nos dedicamos tem tido da parte deles especial e inestimável carinho, também é certíssimo que no decaído regime monárquico já homens de sabido saber se erguiam com a altivez que lhes impunham a cultura e os rasgos de inteligência privilegiada e fecunda. Hoje, devido ao prisma por que é mirado o Direito, a falange dos seus cultores traduz o grau a que nos elevamos como país que se coloca na primeira linha no concerto das nações civilizadas do universo. A literatura jurídica é um fato que não passa despercebido. Todos os que estão a par do movimento intelectual do Brasil sabem quanto hão progredido as letras jurídicas. Sejam autores Teixeira de Freitas, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, Clovis Bevilaqua, Viveiros de Castro, Pontes de Miranda, ou sejam outros cujos talentos e cujas concepções muito têm influído no nosso progresso jurídico, podemos ufanar-nos da posição que nos conferem pelo muito que fizeram uns e pelo muito que continuam a fazer outros. Falei-nos em Pontes de Miranda. Pois bem. Já que pronunciei o seu nome, não como uma invocação que me servirá sobremodo, senão como um dever de salientar-lhe os feitos na sua vida de moço, moço porem de raro saber, profundo


na erudição, como profundo é não investigar, sou obrigado a passar perfunctoriamente por cima da sua obra monumental, pois ela é o ensinamento da positivação do Direito. Trabalhou Pontes de Miranda durante dez anos consecutivos na feitura da sua obra intitulada Sistema de Ciência Política do Direito, obra de fôlego e de grandes dimensões, dividida em dois grossos volumes. Em uma conferencia realizada por Pontes de Miranda, em espanhol, na Universidade do Chile, a 18 de abril do ultimo ano, revela o autor a sua surpresa pela ausência do método cientifico, quando iniciou os estudos do Direito Esphito (sic) afeito aos rigorosos e científicos métodos da matemática, revoltou-se com o que, no seu dizer, era uma torre de babel. A revolta intima, como diz, sucedeu a reflexão, a coragem, e com elas surgiram as investigações que tal peleja tem travado em torno da verdade. Acusado pesquisa, estudos proveitosos e observações de ordem prática, não tardaram fornecer-lhe a conclusão que nos envi (sic) como verdade “o direito tem de ser estudado nas realidades e não como fazem quase todas as escolas; nem a estreita e infecunda analise das leis, o que equivale ao absurdo de pesquisar determinado fenômeno psicológico na secreção de outro órgão; nem a perigosa e vaga estratégia introspectiva, em que se comprazem certos filósofos”. A meta de Pontes de Miranda era o método objetivo; as investigações presas de caráter subjetivo são perigosas. O fundo é o principal, nunca a superfície das coisas. O interior é o que abastece o estudo filosófico do Direito; o exterior é o amalgama em que se debate o despotismo das leis. A investigabilidade do Direito obedece ao método indutivo, nada se concebendo a priori. Não vos venho aqui resumir a monumental obra; pretendo unicamente dar-vos uma idéia do trabalho do sábio brasileiro em dois lustros. Do seu trabalho resultam dois grandes princípios – um o da dilatação dos círculos sociais; outro, o da progressiva diminuição do quantum despótico. Trazer-vo-lo à presença é patentear-vos ao mesmo tempo quanto têm desenvolvido os estudos jurídicos entre nós brasileiros e a concepção do gigantesco vulto nacional. Detenhamo-nos por alguns segundos no 2º volume do Sistema de Ciência Positiva do Direito. No primeiro observamos o perpassar das investigações científicas; neste temos debaixo da vista os métodos de investigação aproveitando exemplos comuns aos diversos povos. A fonte da convicção do pensador brasileiro é o amor da verdade científica. O Direito tem de ser estudado na realidade. Ele é um fato inerente ao homem, e que, evolucionado como tem a espécie humana, há de ser o seu estudo feito de acordo com a evolução das ciências. Mas, deixemos quaisquer idéias que nos atravessem o pensamento e fixemos o olhar por mais alguns instantes na obra do mestre. No prefacio depara-se-nos uma sentença cuja citação muito de molde vem. “Antes de iniciarmos qualquer estudo directo dos phenomenos socieaes ou particularmente, jurídicos, convem distinguir theoria ou movimento ideológico e pratica ou movimento relal”. Sendo o homem um produto da natureza, não está nem acima nem fora d´ela. A inteligência do homem não é mais do que a complexidade das condições de vida, do mundo que o cerca; é tanto explicável a célula, a geração e a arvore que brota da semente. “A ciência é, pois”, diz Pontes de Miranda, certa critica; critica do próprio homem, da experiência, do pensamento, da ação. “Daí a sua fecundidade, o valor de suas conquistas”. Como vistos, é do domínio da investigação científica que o grande espírito baseia o conhecimento do Direito, o estudo da ciência que se lhe prende. È uma


nova estrada pela qual o pensador patrício encaminha os estudos jurídicos; caminho assim fértil como seguro para chegar a resultados positivos. Creio não vos fatigado com as palavras apagadas, é certo, mas em honra no infatigável cultor da ciência que nós, os que hoje nos despedimos desta casa, abraçamos abnegadamente. Tivesse eu mais forças; possuísse mais elementos; para poder elevar bem alto o nome do jurista nacional. A obra que deu ao mundo civilizado em comemoração do primeiro centenário de nossa independência lhe faz credor de homenagens. Sinto que a da minha parte seja esta tão fraca. Valha porem a intenção que outro maranhense lhe não descubro. E, acima de tudo, a sua obra que é um dos monumentos com que nos tem brindado o saber humano.

Em seu discurso, informa-nos da morte de dois companheiros de jornada, que não chegaram ao seu final: Ao encetarmos o curso de Ciências Jurídicas e Sociais, éramos 49 os companheiros. Pelo que vedes, não chegamos todos ao fim. Isto não me faria refletir se não tivéssemos perdido dois, dois que se batiam com intrepidez e que a morre nos privou da sua companhia até o último ato – Clemente Rodrigues Guedes e José João Monteiro. Ambos foram colhidos pela traiçoeira morte, quando haviam transporto o 4º ano, ambos eram bacharelandos. (p. 241)176.

Edição de 1º de abril, traz-nos cartão enviado por Carlos Reis, datado de 20 de março de 1914: Ilustre amigo e prezado colega dr. Henrique Couto. Meus saudares. Lamento, profundamente, que me não permita o alterado estado de saúde poder assistir à solenidade de colação de grau da 1ª turma de bacharéis da nossa querida Faculdade de Direito, patrimônio simbólico do nosso orgulho, produto do nosso labor, do nosso esforço e da nossa vontade, valiosa conquista, enfim, obtida na vasta arena litero científica, para o renome glorioso do nosso estremecido estado. Aos meus companheiros e colegas do corpo docente e aos neus novos colegas bacharelandos apresento as minhas sinceras e efusivas congratulações. Com um estreito abraço do Carlos Reis

- Publicamos hoje a súmula do discurso proferido pelo ilustre dr. Raimundo Vinhais,na solenidade da colação de grau aos bacharéis pela Faculdade de Direito do Maranhão: Começou o orador o seu formoso discurso invocando os nomes dos grandes cultores do direito que, com as suas obras e lições, tão alto levaram os nossos credites de povo culto: Rui Barbosa, glorioso patrono de nossa Faculdade, expoente máximo da mentalidade brasileira; Tobias Barreto, o incomparável 176

CORREA, Adelman. 2 ed. OS MEUS DIAS NA CADEIRA. São Luis: AML, 2016, p. 241


professor que gravou indelével no coração dos seus discípulos a sua imagem que, como os seus ensinamentos, têm sempre presente; Torquato Mendes Viana, o magistrado integro, que foi brilhante fanal na sua classe e a quem o orador deve os primeiros conselhos para o acervo jurídico que lhe tem prestado valioso auxílio na sua vida de magistrado. Aconselhou aos jovens bacharéis que lessem assiduamente as obras desses grandes mestres, pois que neles encontraram inexauríveis subsídios para os futuros trabalhos profissionais. Relembrou as lições de Tobias Barreto, numa das quais afirmavaque a sociedade devia ser estudada, como todos os corpos vivos, em sua morfologia ou organização dos seus membros, ou órgãos, e em sua fisiologia, ou funcionamento desses órgãos, ou membros, concluindo daí que a sociedade, ou sua marcha ascendente para o aperfeiçoamento, era movida por dois sistemas de alavancas: as alavancas éticas e as alavancas egoísticas, dividindo-se aquelas em: caução ou premio e esta em cumprimento do dever ou abnegação. E era em cumprimento dum dever que se achava na tribuna. Referiu-se com gratidão ao generoso gesto dos jovens bacharéis que o investiram do encargo de paraninfo da sua turma, lastimando o desacerto da sua escolha e que lhe não fosse dado ter à sua disposição tempo, para pensar intensamente no momento que estavam vivendo, sem que alheiado, esquecido, isolado das preocupações habituais do seu cargo, lhe fosse permitido elevar-se a região mais alta, onde não chegam as perturbadoras vibrações do mais hostil, a região tranqüila em que uma visão mais luminosa das coisas lhe desvendasse profundos e belos pensamentos para lhes comunicar naquela hora. Mas, que, ao traçar, a ultima hora, as singelas palavras de despedida e saudade, dirigiu à Suprema Potestade, que governa o universo infinito, uma ardente prece para que o amparasse naquela ocasião e acompanhasse os destinos dos jovens bacharéis, guinado-os sempre para o bem e para a verdade. Lembrou naquela hora de despedida e de saudade os venerandos mestres e amigos: drs. José Viana Vaz,Raimundo Leôncio Rodrigues, e Arão Araruama do Rego Brito, que no decorrer do ano de 1922 desapareceram do número de vivos, legando exemplo em(??sic)do poder dos espíritos fortes de almas estóicas do embate singular no duelo de vida e morte, entre os corpos materiais que cedem à lei da seleção e a alma espiritual! Que sobe para a imortalidade. Suas existências foram continuo ensinamento de trabalho e dedicação e seus pensamentos ficaram para sempre entre as mais queridas recordações. Disse que aquela hora era de vacilações e de dúvidas e que algo devia dizer, de modo a tranqüilizar os jovens e inquietos espíritos dos jovens bacharéis: - Que há 40 anos, quando trocou a vida descuidosa dos acampamentos acadêmicos pela vida de dura responsabilidade, pela vida de então, sucessão alternativa de revezes e boa fortuna, se bem que levasse saudosa gratidão de todos os mestres e condiscípulos, uma grande duvida lhe assombrava o espírito. Era, assim, na hora da emancipação, da maioridade cientifica, a admoestação de que nesta vida não há felicidade completa e absoluta e de que o jubilo é apenas possível e relativo. Foi educado no santuário da religião, onde a prece e os sacros hinos entoados pelos fiéis estabelecem uma comunicação direta entre os homens e a Divindade. A grande duvida que então lhe assombrava o espírito era o conflito, a cada passo, entre a religião, a filosofia e a ciência positiva. Depois de ler


sofregamente os vários escritores em foco na ocasião, lhe sobreveio a convicção de que, nas suas formulas vagas, tudo era incerto, tudo indeciso e indefinível. A duvida cedeu afinal. Compreendeu que a religião, a filosofia e a ciência giram em orbitas distintas e respondem a diferentes carências do espírito humano. A religião é o refugio consolador da alma iluminada pela fé; e a ciência positiva é o conhecimento obtido por via experimental; a filosofia não se baseia nem na experiência, nem na fé, mas sim na razão. O crente comunica-se com Deus pela prece. O cientista investiga por meio da experimentação. - Não há incompatibilidade entre a religião, a filosofia e a ciência e naquela hora de despedida, dava aos seus jovens colegas um experiente conselho: Amae a religião. Na vossa vida havereis de atravessar não poucas vezes, instantes de desanimo, de desolação. Nesse instante sentireis o abandono das vossas próprias forças, a impotência do socorro dos vossos semelhantes... Então vos recolheis na prece e ela vos proporcionará o conforto, a paz serena, a desejada salvação. – Disse o orador que para iluminar as suas humildes frases, ia repetir o que em ocasião idêntica, disse o glorioso Rui Barbosa: “Oração e trabalho são os recursos mais poderosos na criação moral do homem. A oração é o intimo sublimar-se dalma com Deus. O trabalho é o inteirar, o desenvolver, o apurar as energias do corpo e do espírito, mediante a ação continua de cada um sobre si mesmo e sobre o mundo onde labutamos. O individuo que trabalha, acerca-se continuamente do Autor de todas as coisas, tomando na sua obra uma parte, de que depende também a dele. O Criador começa e a criatura acaba a criação de si própria. Quem quer, pois, que trabalhe, esta em oração ao Senhor. Oração pelos atos, ela emparelha com a oração pelo culto. Nem pode ser que uma aude verdadeiramente sem a outra. Não é trabalho digno de tal nome o do mau; porque a malicia do trabalhador é contraria. Não é oração aceitável a do ocioso; porque a ociosidade desagra. Mas quando o trabalho se junta à oração e a oração com o trabalho, a segunda criação do homem, a criação do homem pelo homem, semelha as vezes, em maravilhas, à criação do homem pelo divino Criador”. Em verdade, caros colegas, continuou o orador, a suprema lei, entre os homens, é a lei do amor e disso nos deu a grande lição o nosso Redentor, quando disse: “Ama ao teu próximo como a ti mesmo”. E querendo demonstrar por um exemplo concreto a grande lei, que legou à humanidade lavou os pés aos seus discípulos Mem sinal da recíproca dedicação que os homens devem uns aos outros. Tocante lição de igualdade, fraternidade e amor. Mas... o tempo urgia, disse o orador, e nem a sua palavra podia ter encanto para os seus jovens colegas, que já a haviam suportado quase um ano e bem sabiam que ela não sabia ornar-se com as galas louçãs da arte de bem falar. Despediu-se dos seus amigos e jovens colegas, dizendo-lhes que partissem animados e possuídos das mais caras esperanças e crentes no bom futuro que os esperava. Qual bando de alegres passarinhos que vão em busca da bela estação, partissem em revoada para os seus amados lares, a descansar e haurir no carinho da família o alento para o nobre vôo que os conduzirá ao imenso santuário da vida publica. A Pátria querida os aguarda de braços abertos, para cingir-lhes as frontes da coroa de louros, que consagra os diletos filhos, que a sabem honrar e


servir. Por muito alto e longe que voassem, os seus Professores estariam sempre por perto das suas pessoas, porque lhes são sinceros amigos. Que partissem felizes a cumprir os seus deveres e que deus os guiasse e amparasse. O discurso do ilustre paraninfo terminou sob o aplauso vibrante e demorado da assistência. O orador foi abraçado e felicitado por seus colegas e por toda a assistência.

Após a formatura, dessa primeira de bacharéis, são retomadas as atividades normais, com o reinicio do período letivo do ano de 1924. O dr. Antonio Bona, professor da cadeira de direito internacional privado, do 5º ano, explicou o 3º ponto do programa, cujo sumário é este: Ponto III As origens do direito internacional privado – A antiga escola italiana. Bartolo177, e os post glosadores – A escola francesa do século XVI. Dumaulin178, d´Argentré179 e Gui Coquille180 – A escola flamengo holandesa do século XVII. 177

Bártolo de Sassoferrato (Venatura, 1313 — Perúsia, 13 de julho de 1357) foi um jurisconsulto medieval, um dos mais notáveis comentadores do Direito Romano. É considerado o maior jurista da Idade Média. Tanto reconhecimento alcançaram os seus métodos e doutrinas que depois de sua morte se divulgou o adágio: «nemo bonus jurista nisi bartolista» — "ninguém é bom jurista se não for bartolista". https://pt.wikipedia.org/wiki/B%C3%A1rtolo_de_Sassoferrato 178 Charles Dumoulin (1500–1566) was a French jurist. He was born in Paris. He began practice as an advocate before the parlement of Paris. Dumoulin turned Calvinist, and when the persecution of the Protestants began he went to Germany, where for a long time he taught law at Strasbourg, Besançon and elsewhere. He returned to France in 1557. After writing against the Council of Trent, he was imprisoned by order of the parlement until 1564. Dumoulin had, in 1552, written Commentaire sur l'édit du roi Henri II sur les petites dates, which was condemned by the Sorbonne, but his Conseil sur le fait du concile de Trente created a still greater stir, and aroused against him both the Catholics and the Calvinists. It was as a jurist that Dumoulin gained his great reputation, being regarded by his contemporaries as the "prince of jurisconsults". His remarkable erudition and breadth of view had a considerable effect on the subsequent development of French law. He was a bitter enemy of feudalism, which he attacked in his De Feudis (Paris, 1539). Other important works were his commentaries on the customs of Paris (Paris, 1539, 1554; Frankfort, 1575; Lausanne, 1576), valuable as the only commentary on those in force in 1510, and the Extricatio labyrinthi dividui et individui, a treatise on the law of surety. A collected edition of Dumoulin's works was published in Paris in 1681 (5 vols.). Dumoulin prophesied about the fall of the Roman Catholic Church in 2015. https://en.wikipedia.org/wiki/Charles_Dumoulin 179 Bertrand d’Argentré est un juriste et historien breton, né à Vitré le 19 mai 1519 et mort à Thorigné le 13 février 1590. L'histoire de Bretaigne, des roys, ducs, comtes et princes d'icelle: l'établissement du Royaume, mutation de ce tiltre en Duché, continué jusques au temps de Madame Anne dernière Duchesse, & depuis Royne de France, par le mariage de laquelle passa le Duché en la maison de France. Jacques du Puys, 1588. Coustumes générales des pays et duché de Bretagne, Paris, Nicolas Buon, 1608 (rédigé en 1568)Advis sur le partage des nobles (1570) Commentaires (sur l'Ancienne Coutume de Bretagne), sur divers thèmes (1576, 1584) Aitiologia (1584), compte-rendu des débats sur la réformation de la Coutume de Bretagne. L'Histoire de Bretaigne, des rois, ducs, comtes, et princes d'icelle, depuis l'an 383 jusques au temps de madame Anne Reyne de France dernière Duchesse. Troisième édition revue et augmentée par messire Charles d'Argentré. Paris, par Nicolas Buon (1618). https://fr.wikipedia.org/wiki/Bertrand_d%27Argentr%C3%A9 180 Guy Coquille (11 novembre 1523, Decize en Nivernais - 11 mars 1603), en latin Conchylius, sieur de Romenay, est un jurisconsulte et poète français. Avocat à Paris, puis à Nevers (1569), procureur général du duché de Nevers (1571), il s’opposa à la Ligue. Représentant du tiers aux états de Blois (1576 et 1588), il fut le principal rédacteur des Cahiers de cet ordre. Ses ouvrages les plus importants sont l'Institution au droit des Français, les Coutumes du pays et duché de Nivernais (v. 1590), dans lesquels il s’avère un véritable pédagogue du droit coutumier, et le Traité des libertés de l’Église de France (1594), dans lequel il établit la théorie juridique des libertés de l’Église gallicane. Politique; Dans sa fonction de procureur fiscal, il se fait remarquer comme l’un des grands théoriciens et de la Monarchie absolue et de l’Église gallicane comme le prouve, en 1594, la publication de


Burgundio181, Rodembugo182, Paulo e João Voet183 – A escola francesa do século XVIII. Bullenoin184, Bouhierre185, Froland186 – Os cinco princípios fundamentais dos estatutários. A ‘comitas’ gentium. Critica da teoria dos estautos reais e pessoais. – As teorias alemãs: Hauss, Waechter187, Schaeffner188, Eichhova189 e

son Traité des libertés gallicanes. Pour lui, « le roy est le chef et les trois ordres sont les membres ; et tous ensemble font le corps politique et mystique, dont la liaison et union est individue et inséparable, et ne peut partie souffrir mal que le reste ne s’en sente et souffre douleur ». Il écrit aussi « le roy est monarque et n'a point de compagnon en sa majesté royale », doctrine reprise pour justifier l'absolutisme royal en France. Commentaire du droit coutumier; Coquille est, en outre, l’un des grands responsables de la mise à jour des coutumes. Il fait paraître, en 1590, un Commentaire sur la coutume du pays et duché de Nivernais, puis, en 1595, l’Institution au droit des Français qui fait de lui le meilleur commentateur du droit coutumier du nord de la France. Très attaché à sa province, il en devient l’historien attitré par son Histoire du Nivernais (1595). À l’exception de ces traités et des poèmes précédemment cités, les autres écrits de Conchylius, sieur de Romenay ne furent publiés qu’après sa mort, par les soins de Guillaume Joly, qui y ajouta une vie de l’auteur. Toutes ses œuvres furent recueillies à Paris (1666, 3 vol. in-fol). On y trouve une Histoire du Nivernois, achevée en 1595, qui passe pour exacte et fidèle, et que Loisel avait publiée à Paris (1612, in-4°) ; on y voit aussi le Traité des libertés de Église gallicane, qui lui avait été dérobé de son vivant, et qu’on ne retrouva que vers le milieu du XVIIe siècle. Il y a aussi une autre édition des œuvres de Coquille (Bordeaux, 1705, 2 vol. in-fol.), plus ample que la première. Tous ses ouvrages, ses opuscules politiques, ses pamphlets contre les ligueurs, ses ouvrages de droit, ses poésies latines, sont empreints des plus nobles sentiments et du patriotisme le plus pur. https://fr.wikipedia.org/wiki/Guy_Coquille 181 Burgúndios eram uma tribo germânica. É o mais antigo povo germânico conhecido de áreas a leste do rio Oder. Os burgúndios tinham uma tradição de origem escandinava. O nome antigo nórdico de Bornholm era Burgundarholm. De acordo com Jordanes, os godos derrotaram os burgúndios até que se estabeleceram nos estuários do rio Vístula e as expulsaram dali. Burgúndios viveram lá até que eles deixaram a área de 200. No baixo Império Romano, instalaram-se na Germânia e na Gália na qualidade de federados. Tendo procurado se estender na Bélgica, foram abatidos por Aécio em 436 e transferidos para Saboia. De lá, eles se espalharam nas bacias do Saône e do Ródano. Foram submetidos pelos francos em 532 e seu território foi reunido à Nêustria. Deram seu nome à Borgonha. As leis burgúndias - Os burgúndios deixaram três códigos legais, que estão entre os mais antigos das tribos germânicas. O Liber Consitutionum sive Lex Gundobada (O Livro da Constituição Segundo a Lei de Gundebaldo), também conhecida como Lex Burgundionum, ou mais simplesmente Lex Gundobada ou ainda Liber, foi lançado em várias partes entre 483 e 516, principalmente por Gundebaldo, mas também por seu filho, Sigismundo. Era um registro das leis costumeiras e típicas de muitos códigos de leis germânicos desse período. Particularmente, o Liber copiou a Lex romana visigothorum e influenciou o posterior Lex Ribuaria. O Liber é uma das fontes primárias da vida burgúndia daquela época, e também da história de seus reis. Como muitas das tribos germânicas, as tradições legais burgúndias permitiam a aplicação de leis distintas para etnias diferentes. Dessa forma, em adição à Lex Gundobada, Gundebaldo também lançou (ou codificou) um conjunto de leis para os assuntos romanos do reino burgúndio, a Lex Romana Burgundionum ("Lei Romana dos Burgúndios"). Somando-se aos dois códigos acima, o filho de Gundebaldo, Sigismundo, publicou depois o Prima Constitutio. https://pt.wikipedia.org/wiki/Burg%C3%BAndios 182 Rotemburgo ou Rotemburgo em Neckar (em alemão: Rottenburg am Neckar) é uma cidade da Alemanha localizada no distrito de Tubinga, região administrativa de Tubinga, estado de BadeVurtemberga. Era conhecida como Sumelocena (em latim: Sumelocenna) durante o período romano. https://pt.wikipedia.org/wiki/Rotemburgo 183

https://books.google.com.br/books?id=ttZXAAAAcAAJ&pg=PA9&lpg=PA9&dq=Paulo+Voet&source=bl&ots=_w E5Q0HRTE&sig=bKZqLCqzXdunQ_-203WvPqG0u00&hl=ptBR&sa=X&ved=0ahUKEwjOxffumMPXAhUDD5AKHRQUAvs4ChDoAQgsMAE#v=onepage&q=Paulo%20Voet&f=fa lse 184 ?? – remete à bioquímica 185 ?? – 186 ?? – remete à uma comunidade na Noruega 187 ?? 188 ?? 189 ??


Savigny190. A comunidade de direito, de Savigny – A nova escola italiana do principio das nacionalidades. A personalidade de Pillet191. – A doutrina anglo americana. Fontes bibliográficas: Clovis, ‘Princípios de direito internacional privado’, 15 a 49192; Weiss, ‘traité theórique et pratique de droit international prié, vl III, 8 a 66193; e “Manuel”, 339 a 370; Pillet, ‘Traité pratique de droit international prive, vl. I, 22 a 129; Fiore, ‘Le Droit international prvé’, v. I, 39 a 67194; Surville e Artheuya, ‘Cours de droit internaciotal privé’, 23 a 52; Despagnet195, ‘Precis de droi internat. Privé’, 139 a 179; Gomes de Castro, ‘Curso de direito internacional privado196’, 38 a 54; Vareilles Sommiérs, ‘La Synthese de droit international privé’, vol. I, 10 a 183.

190 Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779 – Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas alemães do século XIX. Maior nome da Escola Histórica do Direito, seu pensamento teve grande influência no Direito alemão, bem como no Direito dos países de tradição romanogermânica, especialmente no Direito civil. Savigny é responsável pela criação e pelo desenvolvimento do conceito de relação jurídica e de diversos conceitos relacionados, como o de fato jurídico, tendo seu método histórico influenciado, entre outros movimentos, a jurisprudência dos conceitos. Na política alemã, Savigny foi Ministro da Justiça entre 28 de fevereiro de 1842 e 30 de março de 1848, tendo renunciado devido à revolução. Obras "Tratado da Posse", de 1822. Como autor - 1803 - Das Recht des Besitzes (Tratado da Posse); 1814 - Vom Beruf unserer Zeit für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft (Da Vocação da Nossa Época para a Legislação e a Jurisprudência); 1815 a 1831 - Geschichte des römischen Rechts im Mittelalter (História do Direito romano na Idade Média); 1840 a 1849 - System des heutigen römischen Rechts (Sistema do Direito Romano Atual, em 8 volumes); 1850 - Vermischte Schriften (Escritos Diversos); 1853 - Obligationenrecht (Direito das Obrigações); 1951 - "Methodenlehre der Rechtswissenschaft" (Metodologia Jurídica); Como editor - 1815 a 1850 Zeitschrift für geschichtliche Rechtswissenschaften (Revista para a História da Ciência do Direito, com Karl Friedrich Eichhorn e Johann Friedrich Ludwig Göschen). https://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Carl_von_Savigny 191 Antoine Pillet (* 29. Juli 1857 in Chambéry; † 6. Dezember 1926 in Paris) war ein französischer Rechtswissenschaftler auf dem Gebiete des Internationalen Privatrechts. Veröffentlichungen (Auswahl)De l'ordre public en droit international privé (1890).Principes de droit international privé (1903).Propriété industrielle (1911).Compétence judiciaire et d’exécution des jugements (1913).Des personnes morales en droit international privé (1914).Traité pratique de droit international privé (1923–1924). 192 Principios elementares de direito internacional privado / Por Clovis Bevilaqua Imprenta: Rio de Janeiro, Ed. Rio, 1978. Descrição Física: 368 p. Clovis Bevilaqua. --, Principios Elementares de Direito Internacional ... www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:1944;000119732 193 Traité théorique et pratique de droit international privé. Tome 1 / par ... gallica.bnf.fr/ark:/12148/bpt6k57080539. Traité théorique et pratique de droit international privé. Tome 1 / par André Weiss,... -- 1892-1905 -- Charles André Weiss (* 30. September 1858 in Mülhausen; † 31. August 1928 in Den Haag) war ein französischer Jurist. Er wirkte als Professor an den Universitäten Dijon und Paris und fungierte von 1922 bis zu seinem Tod als Richter am Ständigen Internationalen Gerichtshof. 194 Pasquale Fiore (Terlizzi (Bari tartomány), 1837. április 8. – Nápoly, 1914. december 17.) olasz jogtudós. Művei-Nuovo diritto internazionale pubblico (Milano, 1865); Del fallimento secondo il diritto internazionale privato (Pisa, 1873); Effetti internazionale delle sentenze e degli atti (1. rész 1875; 2. rész 1877); Trattato di diritta internazionale pubblico (3 kötet, Torino, 1879-84); Diritto internazionale privato (Firenze, 1869; 3. kiad. 9 kötet. Torino 1888); Delle disposizioni generali sulla pubblicazione interpretazione ed applicazione delle leggi (Torino, 1886); Ordinamento giuridico della societa degli stati. Il diritto internazionale codificato e la sua sanzione giuridica (u. o. 1890). https://hu.wikipedia.org/wiki/Pasquale_Fiore 195 http://www.babordnum.fr/items/show/529 - la mémoire de Frantz Despagnet : 1857-1906 196 Augusto Olympio Gomes de Castro, Curso de direito internacional ... www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:1920;000008315. Curso de direito internacional privado / por Augusto Olympio Gomes de Castro Imprenta: Rio de Janeiro, Leite Ribeiro & Maurillo, 1920.


A 29 de abril, é comunicada à sociedade que o dr. Henrique Couto fora reeleito para o cargo de Diretor da Faculdade de Direito. (Diário de S. Luiz, 29 de abril de 1924). No dia 3 de maio, o “Diário de S. Luiz” publica sob o título “A Fita”, agradecimento pelo envio de um novo exemplar da “Távora do Bom Humor”, em que aparece, além das piadas de costume, estampava vários clichês de professores e alunos da Faculdade de Direito, num justo preito, pela sua equiparação. Nova nota, edição de “A Pacotilha” de 05 de junho de 1924, sob o titulo “O Relativismo Filosófico”, trecho de uma prova escrita de Filosofia do Direito, apresenta à Faculdade de Direito do Maranhão, assinada por Correa de Araujo: Segundo Schurés197, a teoria do relativismo de Comte198 e Spencer199 nasceu da ideia de que sendo materialmente impossível uma informação segura sobre os planetas de nosso sistema solar, menos ainda sobre as estrelas de nossa nebulosa e muito menos sobre as nebulosas que compõem o Kosmos, a verdade absoluta é inteiramente inacessível ao homem. A esfinge lendária torna se assim não planetária mas cósmica, e, portanto, inatingível. Para os sábios e filósofos antigos as verdades supra-sensiveis estavam ao nosso alcance. E por uma razão. Deus segundo eles está em nós, porque cada homem é o próprio Deus possializado; cada espírito humano é uma particulo (sic) do espírito divino, é um resumo, uma síntese do universo, é o microcosmo, redução fiel do macrocosmo. Existe a gnose, isto é, a sciencia do conhecer a Deus. Pelo despertamento artificial de faculdades latentes podemos chegar ao conhecimento da Alma Universal que é Deus, e deque a nossa alma é uma expressão. Podemos conhecer Aquele a cuja imagem e semelhança fomos feitos, sem dar um passo fora do nosso planeta, ou de nosso sistema solar. Todos os enigmas do universo de Bois de Raymond200, se reduzem a um único: o enigma de Payche, o Problema 197 Eduard (Édouard) Schuré (January 21, 1841 in Strasbourg – April 7, 1929 in Paris) was a French philosopher, poet, playwright, novelist, music critic, and publicist of esoteric literature. 198 Isidore Auguste Marie François Xavier Comte (Montpellier, 19 de janeiro de 1798 — Paris, 5 de setembro de 1857) foi um filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, que trabalhou intensamente na criação de uma filosofia positiva. https://pt.wikipedia.org/wiki/Auguste_Comte 199 Herbert Spencer (Derby, 27 de Abril de 1820 — Brighton, 8 de Dezembro de 1903) foi um filósofo, biólogo e antropólogo inglês, bem como um dos representantes do liberalismo clássico. Spencer foi um profundo admirador da obra de Charles Darwin. É dele a expressão "sobrevivência do mais apto", e em sua obra procurou aplicar as leis da evolução a todos os níveis da atividade humana. Spencer teve suas ideias enormemente distorcidas. Essas distorções lhe renderam a alcunha de "Pai do Darwinismo Social". Todavia, Spencer jamais utilizou este termo ou defendeu a morte de indivíduos "mais fracos" assim como foi um notável opositor de governos militares e autoritários, de qualquer forma de coletivismo, do colonialismo, do imperialismo e das guerras.[carece de fontes] Ele estudou o comportamento humano como um órgão biológico Encontra-se colaboração de sua autoria na revista A imprensa[1] (1885-1891). Faleceu em 8 de dezembro de 1903. Está sepultado no Cemitério de Highgate, Londres na Inglaterra. https://pt.wikipedia.org/wiki/Herbert_Spencer 200 Emil Heinrich du Bois-Reymond (Berlim, 7 de novembro de 1818 — Berlim, 26 de dezembro de 1896) foi um fisiologista alemão.[1] Irmão de Paul du Bois-Reymond. Obras - Gedächtnissrede auf Johannes Müller. F. Dümmler, Berlin 1860 doi:10.5962/bhl.title.61438; Gesammelte Abhandlungen zur allgemeinen Muskel- und


da Alma. Conhecer pois o homem na sua essência, nas profundezas oceânicas de sua alma, é conhecer a Deus e o universo. Não é sem razão que na fronteira do Templo de Delphos estava escrito: “Conhece-te a ti mesmo”. Spencer e Comte reduziram a filosofia a uma síntese dos conhecimentos scientificos, a um índice das leis do mundo fenomenal, leis colhidas, pelas impressões de sensibilidade e coordenadas pelo entendimento. No sistema filosófico de ambos é um dogma a impossibilidade absoluta de conhecer a natureza das coisas. Ora essa impossibilidade não pode ser absoluta e eterna, mas relativa consequentemente transitória. E relativa e transitória, porque ninguém pode afirmar que o organismo humano haja chegado à máxima eficiência e complexidade; é evidente que ele ainda está no seu período de formação. Existem dentro de nós em Genesis silenciosas, poderes desconhecidos, sentidos maravilhosos, latentes e embrionários no homem atual. E a prova de que esses sentidos transcendentes existem, dão no-la as experiências de magnetismo e hipnotismo, os fenômenos inexplicados de ectoplasmia (formação e aparição de corpos) de criptostesia (revelação de acontecimentos passados, presentes e futuros), de telekoesia (movimento de objetos sem contacto). Esses fenômenos extranaturaes de que são agentes os médiuns contemporâneos, não são mais do que a continuidade histórica dos chamados milagres, com que nos tem assombrado no transcurso dos séculos os Ferécidas, os Apostonios de Tians, os Nostradamos, os santos cristãos e outros taumaturgos – que são parêntesis fulgurantes na obscuridade e vulgaridade da vida humana. Nossa capacidade de conhecer, mínima no passado, cada vez mais se alarga, invadindo lenta, mas irresistivelmente o domínio onde imperava absoluta e monstruosa esfinge. O Incognoscível, o Absoluto de Comte, não existe, o que existe é o Incognito, o Impenetrado, e não o Impenetravel. Uma creança é o minimum de que o adulto é o maximum. A mesma relação de proporcionalidade existe certamente entre o homem hodierno que é o homem infante, e o homem futuro que será o homem adulto, o homem perfeito. No decurso dessa evolução ou ‘dessa aproximação para deus” o homem, deus decaído, como o chamava Empédocles, tentando resolver os arcanos que o cercam, recorre à hipótese. Mas a hipótese não há de ficar em permanente estado de inverificabilidade.Ela é talvez a sombra luminosa que a verdade projecta, o arauto da verdade que a segue, e que pode no entanto levar milênios a aparecer. - A razão constata, no efeito inteligente que é o universo, uma causa inteligente que é Deus. Não dá uma prova imediata da existência, de Deus mas essa falta não é um argumento a favor da inexistência. Embora a nossa ignorância os desconhecesse, o mundo dos infinitamente grandes e o dos infinitamente pequenos sempre existiram: faltava apenas para constatar a sua presença irrevelada a invenção do telescópio e do microscópio. Assim também a Divindade. E a sempre existiu, mas só o homem de coração puro poderá vê-la. A pureza é a lente maravilhosa que encurta as distancias imensuráveis, entre o Divino e o Humano e que porá ao alcance dos nossos olhos deslumbrados, essa Nervenphysik. Veit, Leipzig 1875–1877 doi:10.5962/bhl.title.6840; Untersuchungen am Zitteraal. Veit, Leipzig 1881 doi:10.5962/bhl.title.8443; Ed.: Archiv für Physiologie. https://pt.wikipedia.org/wiki/Emil_du_Bois-Reymond


longínqua Estrela que é Deus, Sol central, em torno do qual todos os seres e todos os soes gravitam eternamente. Correa de Araujo

A Faculdade de Direito recebeu, por intermédio do dr. Luiz Carvalho, professor de nossa Faculdade, a oferta de todas as obras jurídicas do dr. Carvalho de Mendonça. Este grande comercialista patrício é professor honorário da Faculdade de Direito de nosso estado, sendo digno de especial registro o oferecimento (A Pacotilha, 20 de agosto de 1924). Em nota de “A Pacotilha”, de 02 de outubro de 1924, anuncia-se a nomeação do Sr. Raimundo Furtado da Silva para inspecionar a Faculdade de Direito do Maranhão. Em correspondência – publicada a 7 de outubro de 1924 em “A Pacotilha” – Clóvis Bevilaqua agrade a honraria concedida, de lente honorário da faculdade de Direito do Maranhão: Faculdade de Direito O Sr. director da Faculdade de Direito recebeu o seguinte ofício: Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1924 Exmo. Sr. Director, Acabo de receber das mãos do egrégio amigo, o senador Cunha Machado, o titulo de lente honorário da Faculdade de Direito do Maranhão. Esse título de professor da faculdade de Direito, que tão criteriosamente dirigis, tem para mim inestimável valor. Significa a estima de colegas distintos, que se consagram ao culto do direito; traz-me o apoio moral de mestres; e vem de uma (inelegível) de gloriosas tradições na história intelectual do país. Por isso, a vista do precioso diploma recebido, renovo a v. exc. e aos dignos colegas os agradecimentos sinceros que já tive ocasião de expressar. Esperando continuar a merecer a estima dos doutos colegas da Faculdade de Direito do Maranhão, a todos apresento as minhas cordiais saudações. Á sua excelência, o sdr. Dr. Henrique José Couto, directos da Faculdade de Direito do Maranhão Clóvis Bevilaqua

A 06 de novembro, liberada subvenção federal a que a Faculdade de Direito fazia jus, com crédito de 20 contos de reis. Em Edital, publicado a 17 de novembro, datado de 5 de novembro, e de acordo com o disposto no art. 88 do decreto n. 11.530 de 18 de março de 1916201, faz-se

201

Na realidade, essa Lei é de 1915: Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915: Reorganiza o ensino secundario e o superior na Republica. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 3º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno e da attribuição que lhe confere o art. 48,


publico que, a 20 do corrente mês (novembro) serão abertas as inscrições para os exames de todos os anos dos cursos da faculdade, relativos à primeira época. Novo edital, publicado em 20 de novembro, estabelecendo os prazos para os exames de todos os anos do curso, para o período de 20 a 30 de novembro, e que só poderiam fazer os mesmos aqueles alunos quites com a tesouraria e com menos de 40 faltas. Datado de 19 de novembro e assinado por Domingos Perdigão. A 6 de dezembro, saem as primeiras notas, conforme publicação ‘Pelas Escolas’: informando que os exames de primeira época haviam terminado, com o seguinte resultado: 1º ano: - Bernardo Pinto Correa Lima, apr. PL. filosofia de direito, Gr. 9; Direito Constitucional, Gr. 9; Direito Romano, Gr. 8; Alfredo Barbosa Vieira de Sousa, apr. PL. Filosofia de Direito, Gr. 8; Constitucional, Gr. 8; Romano, Gr. 7; Clodoaldo Ferreira Lopes, apr. PL. Filosofia do Direito, Gr. 8; Constitucional, Gr. 9; Romano, Gr. 8; Ourestes Mourão, apr. PL. Filosofia do Direito, Gr. 8; Constitucional, Gr. 6; não fez exame de Direito Romano. Edital, no “Diário de S. Luiz”, sobre a realização dos exames em primeira época, dos cinco anos da faculdade. Nota em coluna social, datada de 17 de dezembro, dão conta da formatura da Faculdade de Direito, sob o título de “os novos bacharéis” Colou grau na Faculdade de Direito do Maranhão o nosso presado amigo Alcide Costa, a quem, porisso, estreitamos num abraço muito cordeal. Foi seu companheiro de turma o Sr. José Sales Lopes, que também está ligado à ‘pacotilha’ por laços afetivos. Aos novos bacharéis os nossos profalças.

O “Diário de São Luiz”, em edição de 18 de dezembro de 1924, traz o resultado dos exames de primeira época dos alunos da Faculdade de Direito, encerrados a 12/11: 1º ano Bernardo Pio Corrêa Lima aprovado plenamente – filosofia do direito, grau 8; Direito Constitucional, grau 9. Direito Romano, grau 8; Alfredo Barbosa Vieira de Souza aprovado plenamente – Filosofia do Direito, grau 8; Direito Constitucional, grau 8; Direito Romano, grau 7; Clodoaldo Ferreira Lopes aprovado plenamente filosofia do Direito, grau 8; Direito Constitucional, grau 9; Direito Romano, grau 8; Orestes Mourão aprovado plenamente filosofia do Direito, grau 8; Direito Constitucional, grau grau 8; não fez exames de Direito Romano.

n. 1, da Constituição Federal. Em seu Art. 88. A data da abertura da inscripção para exames será annunciada, por meio de edital publicado em um jornal de grande circulação, com antecedencia de 15 dias. VER Anexo I.


2º ano Saint Clair Montail Aragão e Silva, aprovado simplesmente Internacional Publico, grau 4;Economia Politica, grau 5; Direito Civil, grau 4. 3º ano Enéas Mendes Reis Netto aprovado plenamente em Direito Comercial, grau 6; Direito penal, grau 8/2 e com distinção grau 10 em Direito Civil Luiz Gonzaga dos reis aprovado plenamente Direito Comercial, grau 6; Direito Penal, grau 7/2; Direito Civil, grau 7 Hermelindo de Gusmão Castello Branco Filho aprovado com distinção nas três cadeiras do ano João Lurine Guimarães Junior aprovado simplesmente, Direito Comercial, grau 4, Direito Civil, 32/3 Humberto Fontenelle de Silveira, aprovado plenamente 9/2 em Direito Civil única matéria que faltava do 3º ano Argemiro Ribeiro de Moraes aprovado plenamente Direito Comercial, grau 8; Direito penal, grau 8/2, Direito Penal, grau 9 Octavio Bandeira de melli, aprovado plenamente Direito Comercial, grau 6; Direito penal, grau 8/2, Direito Civil, grau 7/2 4º ano Raimundo Eugenio de Lima, aprovado plenamente Direito Comercial marítimo grau 8, Direito penal, grau 8, Direito Civil, grau 7/2, Teoria do processo Civil e Comercial 8/2 Francisco Emilio Lisboa Vianna, aprovado plenamente Direito Comercial Maritimo, grau 7/2, Direito penal grau 7/2, Direito Civil, grau 9, Teoria do processo Civil grau 9 João Matta de Oliveira Roma, aprovado plenamente Direito Comercial, grau 9/2, Direito penal, grau 9, Direito Civil distinção grau 10 José Matta Roma, aprovado plenamente Direito Comercial Maritimo, grau 8, Direito Penal, grau 9, Direito Civil, grau 9, Antonio Regino de Carvalho, aprovado plenamente: Direito Comercial Maritimo, grau 6, Penal 6/2, Teoria do processo Civil 7, não fez exame de Direito Civil 5º ano José Sales Lopes, aprovado plenamente – Prática do Processo Civil e Comercial, grau 9, Teoria e Pratica do processo Criminal, grau 7, Medicina Pública, grau 7, Direito Internacional pçrivado simplesmente 5 João Soares de Quadros, aprovado com distinção grau 10 em Pratica do processo Civil e Commercial e Direito Administrativo, e plenamente grau 9 em teoria e Pratica do processo Criminal, Medicina Publica e Direito Internacional privado


Americo da Costa Nunes, aprovado plenamente Pratica do processo Civil e Comercial, grau 9, Teoria do Processo Criminal, grau 6, Medicina Publica, grau 7, Direiuto Administrativo 7, não fez exame de Direito Internacional Privado Alcides Smith Torreão da Costa, aprovado com distinção em Pratica do processo Civil e Comercial, Direito Internacional Privado e plenamente grau 9 em Teoria e pratica do Processo Comercial e Medicina Publica. Só houve um aluno reprovado. Os exames foram fiscalizados pelo dr. Raymundo Furtado da Silva, inspetor do Conselho Superior do Ensino junto à Faculdade.

A 22 de dezembro nota sobre a formatura, na Faculdade de Direito de Manaus, dos maranhenses Manuel Lopes de Albuquerque e Esron Lopes de Sousa. “Este é diplomado pela Escola Normal deste estado, em cuja faculdade de direito concorreu até o 3º ano”.


PRIMEIRA TURMA Faculdade de Direito Por motivo de força maior, hontem, às 10 horas na secretaria deste instituto superior, receberam o grão de bacharéis em sciencias jurudicas e sociaes, os alumnos Pedro Corrêa Pinto, Ismael Pessôa de Hollanda e Palmério Maciel Campos. Diário de S. Luiz, 25 de março de 1924.

Faculdade de Direito Realiza-se amanhã, às 10 horas, mo Salão Nobre do Congresso Estadual, a solenidade da collação de grau aos dez bacharéis, que, com os três que já colaram na secretaria da faculdade, constituem a primeira turma da nossa escola jurídica. Diário de São Luiz, 29 de março de 1924 Solenidade de colação de grau, realizada dia 30 de março de 1924

[...] o dr. Henrique Couto, pela ordem da chamada conferiu o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais à turma presente, composta dos drs. Adelman Brazil Corrêa. Valdemiro Viana, José Cursino de Azevedo, Zildo Fabio Maciel, Waldemar de Souza Brito, Francisco das Neves dos Santos, Junior, Benedito Ricardo Salazar e Astrolabio da Silva Caldas, os quais prestaram o devido juramento. [...] Não responderam à chamada os bacharelandos Djalma Sacramento e Ignacio Pinheiro. [...] Diário de São Luiz, 31 de março de 1924.

Adelman Brazil Corrêa Astrolabio da Silva Caldas Benedito Ricardo Salazar Francisco das Neves dos Santos, Junior Ismael Pessôa de Hollanda José Cursino de Azevedo Palmério Maciel Campos. Pedro Corrêa Pinto Valdemiro Viana Waldemar de Souza Brito Zildo Fabio Maciel



1925: PRIMEIRA MULHER A SE FORMAR

DIÁRIO DE S. LUIZ, 13 DE MARÇO, 1925

A Dra. Zélia Campos (Maciel) vai ter participação na política, em 1934, quando algumas mulheres se candidataram para as eleições de 14 de outubro:

[... ] Dessa forma, as eleições de 1934 contaram com a participação de algumas mulheres maranhenses, que pela primeira vez puderam concorrer aos cargos políticos no Estado. De acordo com o Diário Oficial de 10 de outubro de 1934, dos oito partidos políticos existentes naquele momento, quatro possuíam mulheres em sua relação de candidatos. Através de pesquisa, no Diário Oficial, encontramos como candidatas para as eleições de 1934: Hildené Gusmão Castello Branco, Aniéte Bello, Zuléide Fernandes Bogéa, Rosa Castro, Zélia Maciel, Lilah Lisbôa de Araujo e Othilia Cantanhede Almeida, todas professoras e residentes em São Luís. Destas candidatas, apenas Zélia Maciel era também bacharel em Direito, formada em 1925, sendo assim a primeira maranhense a se diplomar pela Faculdade de Direito do Maranhão [...] (PACHECO, 2007; MOTA, 2000; Grifos nossos)202. 202

PACHECO. Maria da Glória Costa. GÊNERO E POLÍTICA: conquista e repercussão do voto feminino no Maranhão (1900-1934). IN OUTROS TEMPOS, www.outrostempos.uema.br, ISSN 1808-8031, Vol. 1 esp., 2007, p. 46-63 Ver também: MOTTA, Diomar das Graças. As mulheres professoras na política educacional no Maranhão.

(Tese de Doutorado em Educação). Universidade Federal Fluminense, Niterói. 2000.


SEGUNDA TURMA DE FORMANDOS: 1924 Américo Nunes Edison Brandão Sylvio Rabello Zélia Campos. Foram os seguintes os novos Bacharéis – Américo Nunes, Sylvio Rabello, Edison Brandão e senhorita Zélia Campos.


BACHAREÍS DA TURMA DE 1925 Antonio Regino de Carvalho Francisco Lisboa Viana João Mata de Oliveira Roma João Rodrigues da Cunha José Mata Roma Oton Melo

Deixaram de fazer exames os bacharelandos

Raimundo Eugenio de Lima Durval Alves dos Prazeres Arentino Ribeiro que concluirão o curso em 2ª. Época.

Logo a 19 de janeiro, “A Pacotilha” publica o seguinte edital, republicado nas edições seguintes: FACULDADE DE DIREITO EDITAL De ordem do Sr. Dr. Director, faço publico que , de 15 a 25 do corrente, estarão abertas as inscripções para o exame vestibular Necessário á matrícula nesta Faculdade. Os candidatos farão instruir as suas petições com a) Certificados de aprovação em Portuguez, Francez, Latim, Inglez ou Allemão, Arithimetica, Geometria e trigonometria rectilinea, Algebra, elementar, Geographia, Corographia do Brasil e elementos de Cosmographia, História Universal, História do Brasil, Physica e Chimica, História Natural. Terão valor, para ser admitidos no exame vestibular, os certificados conferidos pelo Collégio Pedro II ou institutos a elle equiparado e sob a inspecção do Conselho Superior de Ensino. b) recibo da taxa de inscripção Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 14 de janeiro de 1925. Domingos de Castro Perdigão Secretário

“A Pacotilha”, em nota publicada dia 25 de janeiro, informa que os exames haviam sido realizados, e que foram aprovados, na primeira época, os candidatos


Américo Faria de Carvalho, Odorico Piauiense da Costa, e José de Ribamar Mendes Salasar. Edital de 18 de fevereiro informa que as inscrições para o exame de segunda época, com inicio em 1º de março encontravam-se abertas. Nota de 10 de março informa que concluíram, no dia anterior, o curso jurídico pela Faculdade de Direito do Maranhão os srs. Edison Brandão e Silvio Rabelo. E também o tirocínio acadêmico, obtendo distinção em todas as matérias a professora normalista Zelia Campos. In “A Pacotilha”. Em março, começam os anúncios de parabéns pela formatura aos diversos alunos da turma de 1924, cuja formatura se deu em 1925. No dia 13, à Professora Zélia Campos, primeira mulher a conquistar o título de bacharel em ciências jurídicas e sociais na Faculdade de Direito do Maranhão; logo no dia 20, ao dr. Sylvio Rebello, promotor publico na comarca de Viana. Segue: ‘o dr. Sylvio, que desde o primeiro ano vinha exercendo, a contendo, esse elevado cargo, foi um dos alunos que se distinguiram na sua turma, pelo brilho de sua inteligência’. Em nota publicada em 21 de março, dá-se a notícia de que a colação de grau seria realizada no dia seguinte, 22 de março de 1925, da turma de 1924. Informa o “Diário de S. Luiz” que a Câmara Municipal aprovava a subvenção de 6.000$000 para a Faculdade de Direito do Maranhão, para o ano de 1925. Em “A Pacotilha” de 13/03, edital chamando para realização de exames de segunda época do vestibular para ingresso, a serem realizados dia 23. Logo, a 16/03, são chamados os alunos para as matrículas dos alunos da faculdade de Direito, estendendo até dia 30. Relacionados os documentos necessários, como o pagamento das taxas. E em 18/03, anunciada missa em ação de graças pela formatura da turma de 1924. Á sala nobre do Congresso do Estado teve logar hontem, ás 9 horas, a colação de grau dos quatro bacharéis que, em 2ª época, terminaram o curso jurídico da nossa conceituada faculdade de Direito.


Foram os seguintes os novos Bacharéis – Américo Nunes, Sylvio Rabello, Edison Brandão e senhorita Zélia Campos. Foi orador da turma, oficialmente, o dr. Edison Brandão, que leu um bem elaborado discurso. Presidiu a cerimônia o dr. Henrique Couto, director da Faculdade, sendo paranympho o Sr. Godofredo Vianna, digno presidente do Estado. A oração do paranympho, que foi bellissimo pela forma forma e pelas doutrinas pregadas, damos hoje, na integra. Amanhã publicaremos o discurso so orador da turma. A assistência foi selecta. Lá estavam professores, estudantes, autoridades, e famílias. Foram servidas bebidas frias.

Meus jovens collegas Confesso que foi uma surpresa, aliás muito grata, que me vi, por vossa bondade, arrancado ao torvelinho tumultuos da vida político-administrativa para a serenidade luminosa desta sessão.


E para logo, numa revoada bendita, me vieram à memória lembranças muito queridas do confortante convívio em que estive, durante todo um anno lectivo, com a mocidade, ávida se saber, e da qual fazeis parte, meus jovens amigos. Deilhe, então o quem pude e quanto pude, dentro da minha escassez intellectual e do minguado do meu preparo. Mas, ainda esse pouco, lhe dei com alma e coração, recebendo por minha vez o influxo benéfico com que o espírito dos moços, sempre aberto às ideias largas e generosas, tonifica o caráter daquelles a quem as desillusões da vida, os rudes embates da existência, vão amarellecendo o enthusiasmo e inibindo o animo desalentado. O contacto direto com a mocidade das academias, com o fulgor de seu espírito, o calor do seu enthusiasmo, a confiança da sua fé, a sinceridade de suas emoções, revigora os princípios de direito, dá-lhes brilho como a metaes repolidos e torna encantadora e suave a viagem por essa região que o grande jurisconsulto belga chamou ‘paiz do direito’, paiz realmente maravilhoso, povoado de espíritos luminosos, de consciências brancas como soes e fortes como bronze, de princípios salutares e nobres, em que se concretisam todas as grandes conquistas da bondade e da justiça, mas nas florestas espessas de cujas leis se encontram ainda, por um descuido da natureza que deixou de os extinguir, plesiosaurios monstruosos, que se agitam ameaçadoramente nos charcos, e que deviam, antes, estar espalhados nos museus registradores da história tenebrosa da Terra, quando os instinctos impulsivos eram a característica da vida na faze atormentada do Planeta. Pois foi essa viagem que fiz comvosco nesse saudoso período. As contingências da sorte brusca me separaram de vós. Não vos faltou, porém, mão amiga, quiçá mais segura que a minha, para vos conduzir na viagem impressionante. Tenho mesmo, que a substituição vos foi, a todos os respeitos, profícua. Eu é que não posso deixar de vos dizer felizes de minha vida os mesmos em que vos servi de guia e mestre. Bem estaes assim, meus caros amigos, na intenção dos agradecimentos que vos devo. Dobrados o são. Uma vez, porque me proporciononastes momentos de felicidade extrema, mais completa talvez do que a daquelles quatorze dias de que se jactava Abderman, nos seus concoenta annos de reinado, e, ainda outra vez, pela distincção da escolha em vos servir de Paranynpho. Quando despi a toga de magistrado, para envergar a couraça de que todo político precisa se revestir para fazer frente aos golpes da perfídia, da pravidade impenitente dos estrábicos de alma e coração, eu bem sabia as decepções que me aguardavam e as ignomínias em que teria, mal a meu grado, de chapinhar. Mas, nessas attribuições, em que a previsão esboçava os soffrimentos, as torturas da política malsã e deshonesta, que desvirtua todas as intenções e envenena, com fria maldade, todos os nobres propósitos, eu tinha os olhos voltados para a mocidade de minha terra, e d´antemão me dispunha a appellar da perfídia, da felonia que se multiplica numa actividade de braços e de pernas, como um novo e estranho Protheu, das aggresões dos insensatos, para a grandeza dos nossos sentimentos, para a justiça do vosso juízo, mocidade maranhense, cujas tradições gloriosas os que no momentos actual a representam não não devem nem podem absolutamente desmentir.


Contava comvosco, e ainda bem que me não enganei. Ides ser armados cavalheiros para as luctas do direito em um instante bem difficil, quiça para o globo inteiro. Chegaes á arena na occasião precisa em que se jogam os destinos do mundo. Tudo foi subvertido com a grande Guerra. Todos os princípios estiveram em perigo, assim os da bondade como os de respeito ás regras jurídicas e á fé dos tratados. Ruiram thronos e extinguiram-se dynastias afogadas em sangue. Ficou o mundo como que desquiciado. Nem foi por outra razão que o vigoroso pensador fancez (sic), Gustavo Le Bon203, no seu recente livro – ‘Le désiquilibre du monde’, salientou que as civilações (sic) modernas se apresentam sob duas faces, em tanta maneira dessemelhantes, de tal modo contradictorias, que, vistas de um planeta longínquo, pareceriam pertencer a dois mundos completamente differentes. Um desses mundos é o da sciencia e suas applicações. Dos edifícios que o compõem, irradiam as deslumbradoras claridades da harmonia e da verdade pura. O outro, é o tenebroso domínio da vida polirtica e social. Suas vacillantes construcções permanencem cercadas de illusões, de erros e de ódios. Luctas fusiosas o devastam frequentemente. Este extranho contraste entre os diversos domínios das grandes civilisações, tem sua explicação no facto de que cada qual é formado de elementos que não obedecem ás mesmas leis e não têm uma medida commum. A vida social é regida por necessidades, por sentimentos, por instinctos legados pela herança, e que durante a estratificação das idades, representaram os guias únicos da conducta humana. Nesta região, a evolução progressiva permaneceu muito fraca. Os sentimentos que animavam os nossos remotos antepassados; a ambição, a inveja, a ferocidade e o ódio, permanecem inalterados. (Conclue na 4ª pag.) Faculdade de Direito A solenidade de colação de grau, hontem – O discurso do paranympho, dr. Godofredo Vianna. (continuação da 1ª página) Durante períodos, cuja longura é assignalada pela sciencia, o homem se differençou pouco do mundo animal, que um dia tinha intelectualmente de ultrapassar. Equiparado aos animaes nos domínios da vida orgânica, apena os excedemos na esphera dos sentimentos. É, somente no cyclo da inteleligencia que nessa superioridade se torna immensa. Graças á ella, os continentes foram approximados, o pensamento transmittido de um a outro hemisfério como a velocidade da luz.

203

Gustave Le Bon foi um psicólogo social, sociólogo e físico amador francês. Foi o autor de várias obras nas quais expôs teorias de características nacionais, superioridade racial, comportamento de manada e psicologia de massas.


Mas, a intelligencia que, do fundo dos laboratórios, realiza tantas descobertas, não exerceu até agora senão uma frca influencia na vida social. Ella permanece dominada por impulsos que a razão governa. Os sentimentos e o furor das idades primevas conservaram seu império na alma dos povos e determinam suas acções. Bem sombrio é o quadro que o formidável pensador traçou, com mão de mestre, desassombradamente, com aquella coragem e aquelle ardor com que, como um titã desvairado, se pôs um dia a demolir leis naturaes, consideradas indestructível até então. Mistér se faz, entretanto, que não enfraqueça o vosso animoi ante o negrume da perspectiva. O quadro é negro. Que os fracos Recuem cheios de horror... A nós, herdeiros dos Gracchos204, Traz a desgraça valor!” Vós, meus jovens e estimados collegas, que acabaes de vos investir na sagrada missão de distribuir a justiça, como juízes, ou de defender como causídicos, o direito, quando ou lesado no seu exercício, não deveis perder de vista que, maugrado todas as apparencias e a despeito da opinião dos grandes observadores humanos, os nossos sentimentos, o nosso pudor moral, se não atrevem nunca a combater frente á frente os princípios conquistados á custa os princípios conquistados á custa de muito soffrimento e de muito sangue. Póde a hypocrisia, póde a esperteza pequenina e velhaca das almas antortilhadas como raízes e vivazes como roedores, d´olhos microscópicos e brilhantes, que se aproveitam da bonnomia dos gigantes para lhes mordicar os calcanhares, ter a sua Victoria ephemera. Póde a força, estadeando vangloria, levar de roldão, no monento, a justiça e a verdade. Não desamineis. Tudo isso terá a duração das rosas de Matherbe205. Não resistirá ao espaço de uma manhã. Movimentem-se exércitos poderosíssimos; ponham-se em actividadde todos os venenos da calunia, todos os recursos da maldade. Velem os homens, na insomnia de sua perversidade, a rebuscar nos archivos sombrios da sua má fé os documentos com que prettendem enfraquecer a sua victima. Elles não conseguirão apagar no coração do homem que soffreu pela verdade, que luctou pela justiça, que conquistou a sua liverdade, que disputou com seu sangue a liberdade do seu pensanento, que se emancipou dos tyrannos, e ergueu, bem alto o seu direito de crer e de agir, respeitada a esphera dos direitos alheiros, a noção de que, acima de tudo e mais que tudo, estão os sagrados princípios de justiça e o respeito, ás honestas e dignas intenções. E, se acaso assim não penssassemos e se acaso assim não agíssemos, teríamos de concluir com aquellas palavras desalentadas e tristes do grande pensador: “ignoramos o papel que a razão há de exercer um dia sobre a mancha da historia. Se a intelligencia não conservar, como até agora, senão o de fornecer aos impulsos sentimentaes e mysticos, que continuam a guiar o mundo, 204

qui tulerit Gracchos de seditione quaerentes: (locução latina que significa "quem suportará que os Gracos [importante família romana] se queixem de uma sedição?") Aplicase este verso de Juvenal àqueles que censuram os processos que eles próprios empregaram. Fonte: Juvenal, Sátiras, II, 24. 205 Diz-se que alguma coisa teve “a duração da rosa de Malherbe” quando durou muito pouco. A expressão romântica tem origem na poesia.


processos de devastação cada vez mais destruidores, as nossas grandes civilisações estão condenadas á sorte dos grandes impérios asiáticos, que pereceram, apesar do seu poderio e esplendor e cujos últimos vestígios são recobertos pela areia. Os futuros historiadores, meditando, então, sobre as causas da ruína das sociedades modernas, dirão sem duvida que ellas pereceram porque as seniumentos dos seus defensores não evolveram tão rapadidamente como a sua intelligencia”. Peçamos a Deus que remova, na sua divina misericórdia, a profecia desanimadora de Le Bom, e tenhamos mais confiança nesses princípios eternos, tantas vezes periclitantes quantas renascidos mais forte, mais vigoroso, tonificados pelos embares santificados pela lucta, abençoados nos rudes golpes que sofrem. Entrae alegremente para a vida, meus jovens collegas. Se há pântanos na Terra, pântanos mephiticos, “com uma vida toda escondida, apenas surdamente revelada pelo remecher de bichos obscuros, gelatinosos, sem cor e quase sem forma, cdrescendo no fundo do lodo”, há também campinas alegres e Saudáveis, esmaltadas de flores viçosas, banhadas de sol, onde o ar entra oxygenado e fresco nos pulmões, enrijando o organismo para a missão suprema que a Omnipetencia lhe reservou nesse microscopioi grão de areia atirado no infinito luminoso do ether. Há nellas grandes maldades, é certo; mas lhe não faltam almas generosas e compassíveis, que fazem da bondade um sacerdócio. Há corações endurecidos e maus. Mas também, o daquelles, “humanos e doceses, que fazem, como dizia Eça de Queiroz, parar o seu carro em meio á ventania de noite tempestuosa para desabotoar o casaco e buscar nos bolsos a esmola para a mão que se lhe estende, descarnada e débil. Há muita injustiça feroz, que friamente tripudia sobre os direitos alheiros. Mas, há também consciências tementes a deus, que prefeririam o próprio sacrifício da vida má postergação desses princípios que o Senhor colocou no coração de todos os homens. Estae, pois, pelo lado bom da vida, meus jovens amigos, e cumpri alegre e serenamente o vosso dever. Sêde, sobretudo, justos. Não vos deixeirs arrastar pelas paixões desorientadas, que são muiuto ,ás conselheiras e perdem os homens nos seus desvarios de ambições. Lembrae-vos sempre e é este o conselho com que de vós me despeço, com saudade e emoção destas palavras de Maeterlinch206: “Certo cada um de nós deve procurar ser o mais forte, o mais hábil e o melhor adaptado. Mas, se consideraremos as qualidades que fazem o homem victoriosos, manifestam seu poder moral, e o tornam, realmente, feliz, o mais forte, o mais

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Maurice Polydore Marie Bernard Maeterlinck foi um dramaturgo, poeta e ensaísta belga de língua francesa, e principal expoente do teatro simbolista. No final de sua vida, Maeterlinck foi acusado de cometer plágio.


hábil, o melhor adaptado, é até aqui, o mais honesto, o mais humano o mais justo”. Tenho dito.

Também “A Pacotilha”, em sua edição de 23/03, traz o que foi a solenidade de formatura, publicando, na integra, o discurso do Paraninfo. Na edição de 25 de março, é publicado o discurso do orador da turma:

A COLAÇÃO DE GRAU DOS BACHARÉIS DE 1924 Foi este o discurso proferido pelo dr. Edison Brandão: Exmo, Sr. Dr. Director da Faculdade de Direito Exmo. Sr. Dr. Godofredo Vianna, D.D. Paraninfo da Turma Ilustres membros da Congregação da Faculdade Minhas Senhoras Senhores meus Caros Colegas É insigne honra a nossa de receber, no ambiente discreto deste tempolo de estudo, ante soberbo espetáculo a que dá brilho tão magnífica assembléia, no rito eloqüente das palavras do nosso juramento, a consagração de apóstolos do Direito. Honra excelsa para nós, humildes lutadores, cuja vida vem toda significada em perseverante trabalho, orientados por um ideal longínquo entre esperanças e desejos. Assistis, senhores meus, a uma transfiguração: - transfiguração da vontade disciplinada pela fé de crentes n´Aquele que preside a todos os destinos. E se alguma vez o esmorecimento traiu a luta dos que se obrigaram pela sociedade, e, por vezes, estorvos antepararam á entrada do ideal sonhado, logo,a confiança, novos clarões abria em os nossos horizontes e de novo acertávamos os passos fiéis aos nossos próprios desígnios.Como então, não nos virem a alma emoções extranhas, na ocasião de testemunharmos aos lentes da Faculdade a eficiência com que nos liberaram os seus ensinamentos, e também, acenar o nosso adeus saudozo aos colegas que ficam perlustrando os recantos luminozoz da sciencia jurídica? São decorridos menos de sete anos que o nosso infatigável Secretário, Domingos de Castro Perdigão, vizando a grandeza de sua terra, onde o saber e o amor ás letras se tem traduzido sempre numa multidão de nomes fulgurantes, levou por deante a creação desta Faculdade. Nunca o avassalou a menor sombra de pessimismo, até que, em 1917, recebeu a colaboração indispensável e eficaz de Fran Paxeco, maranhense por obras e simpatias, e, então,legou-nos o trabalho inolvidável desses dois vultos vontadosos – a faculdade e os seus rezultados ótimos e brilhantes,


O dia 28 de abril daquelle ano merece especial referencia nas efemérides da terra maranhense. Foi no meio dos livros, no ambiente da arte e do saber, ali, no salão da Biblioteca Pública, que se gerou a nossa Faculdade de Direito. Dispenso de relembrar os nomes de todos aqueles que abraçaram a fundação e nela foram partes salientes e frutuosas. Comtudo a oportunidade e a justiça mandam que citemos o nome do dr. Godofredo Viana, em homenagem não só ao mais laboriozo e culto dos nossos juristas, como ao cidadão que deu ao ensino da faculdade, na sua faze inicial, o melhor de seu espírito e de seu amor pelas letras jurídicas. Convidado a escolher uma das cadeiras do curso, deu preferencia ao quinto ano. Conhecia Fran Paxeco, porém, com quem tratava e sabia que, para a Victoria completa da fundação, fora logo indispensável a palavra e o saber do digno maranhense. Decarou-lhe pereptoriamente que a cadeira estava marcada e outra não podia ser se não a do Direito Constitucional em que sempre foi mestre proveto e fiel interprete da lei nacional. Não precizo dizer quem o professor excedeu, extraordinariamente, a expectativa de seus pares e de seus ouvintes. Assiduo e comptente, felizes aqueles que, como nós, podem recordar que lhe receberam as lições iluminadas. Cessando o trabalho do Mestre, surgiu o esforço do administrador, em prol da instituição. Assim, entre as grandes benemerências que o ilustre cidadão, hoje á frente do governo do Estado e de seus destinos políticos, há feito ao nosso querido Maranhão, entre as menores, não será, de certo, a que lhe deve a nossa Faculdade de Direito. O seu alto valor pessoal, a grande e leal estima em que o temos, a forte admiração que a mentalidade fulgurante desperta em todos os filhos desta terra, nada mais requerem para aqui o tivéssemos hoje, como nosso paraninfo, na solenidade da nossa colação de grau. Dando-nos a honra de aceitar o encargo para nos presentear com mais uma peça de sua oratória fina e erudita, o preclaro administrador maranhense aumenta, sem limites, a nossa gratidão. Exmo, Sr. Dr. Godofredo Viana, receba na simplesa dessas palavras o testemunho publico da nossa perfeita e inquebrantável estima, profunda e sincera admiração. Senhores, empolgua-me a timidez de falar ante a douta assembléia que, com grande livre, honra a nossa festa, do fenomeno jurídico que, sob vários aspectos, aprendemos a conhecer nesta faculdade. No continentre americano, nesse conjunto maravilhosos de povos, emk franca evolução e amantes extremados da Liberdade, os princípios jurídicos recebem sempre novas e mais salutares influencias. Só conhecemos na terra americana uma forma de governo- a democracia pura, e a todos os povos livres da America não tardará que possamos aplicar aquelas grandiosas palavras do fecundo jurista platino: - “tudo nos une e nada nos separa”. Mais rapidamente do que entre as demais gentes do universo, nós podemos dizer que, sob o céu asulino das terras da America, vae se realisando o que afirmara o dr. Godofredo Viana, estudando o fenômeno jurídico: - “o grande douto do direito visa esbarrondar as fronteiras geográficas que separam os homens, derramando sobre a civilisação sua homogeneidade benéfica e realisando em grande parte a utopia consoladora da Cidade Humana”.


Parlustremos um pouco o caminho que a nossa maravilhosa Pátria vem traçando na senda do universo. Desde que entrou na consciência de seus próprios destinos, a Liberdade foi a conjstante aspiração e a maior nobreza de seus filhos. Como entre todos os povos, o martírio foi a palma glorificadora dos primeiros combatentes desse ideal superior. O enstusiasmo da cavalgada do Ypiranga, arrojando aos ares o grito triunfal de “Independencia ou morte”, foi precedido de lutas dignificadoras da nossa gente e da nossa terra. Os nomes desses heróis ai estão na memória de todos, e o Maranhão não passou silenciosos no titânico esforço pela liberdade brasileira. Regime constitucional victorioso na Revolução Frahncesa, achando a sua perfeita feição democrática na America do Norte, sob a bandeira libertadora de Whoshinton, cedo se implantou entre nós, sem sacrifício da unidade nacional, constituindo o pais num grande império livre sob o regime das mais livre instituições de que gosavam os povos civilisados. Obra de dirito, atravez toda a nossa vida nacional, aí está patenteando a nossa grandesa moral, o nosso amor á nossa liberdade e á fraternidade universal. A ancia incontida no espírito do povo em busca de aperfeiçoamento, sob todos aspectos de suas manifestações colectivas, verifica-se no progresso que vem realisando até agora, em 67 anos do regime monárquico e 36 de vida republicana. No progresso material não nos cumpre aqui falar, posto que é gigantesco e fecundo. E na vida do direito, na Victoria pacifica das conquistas liberais, que é melhor se aprecia o gênio de uma raça. E nós vimos realisando os nossos ideais sem o fragor das luctas armadas. A extinção da escravatura foi trabalho de idealistas ardorosos. Venceram com a força do pensamento. Comparando-se com o que passou nos Estados Unidos, este feito honra a todos os brasileiros pela forma por que se operou e saiu triunfante. - a seguir207.

Sálvio Dino (1996) 208 refere-se que Tarquinio Lopes209, renomado político maranhense oposicionista, proprietário do jornal Folha do Povo, e seu diretor, olhou o discurso do dr. Godofredo Viana por outra ótica, cheio de críticas: 207 208

Não houve a publicação da segunda parte do discurso

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luis: EDUFMA, 1996, p. 54-55 209 Nascido em 1885, em São Luís, o médico Tarquinio Lopes Filho foi um humanista por natureza; um político por convicção; um jornalista por necessidade e um filósofo por ideologia - alguém à frente do seu tempo. Assim, foi apresentado o cirurgião, clínico geral, ginecologista e sanitarista que, durante a sua existência até 1945, marcou várias gerações de médicos no Maranhão por seu modo de ser e de estar na profissão e fora dela. A apresentação foi feita pelo professor Natalino Salgado Filho durante a solenidade de implantação do curso de medicina, em Pinheiro, resultante de uma pesquisa que realiza há dez anos sobre o médico. Filho de uma família de médicos, Tarquinio Lopes Filho foi, aos 11 anos, para o Rio de Janeiro fazer o curso secundário e depois foi estudar medicina na Santa Casa de Misericórdia, onde obteve muitos dos conhecimentos que trouxe para o Maranhão. Médico bastante respeitado, ele idealizou vários projetos sobre saúde pública, como o de Reestruturação da Rede Pública de Saúde da região; o da criação do Hospital Operário em 1923; o da criação da Faculdade de Medicina ou o de ações sanitárias de cuidados extras em áreas próximas aos cemitérios, colônia dos leprosos e outros locais inóspitos. Também como médico, realizou vários procedimentos considerados complexos para a sua época como a retirada de um tumor de 12 kilos de uma mulher; a primeira cesariana ou o trabalho que realizou sobre a medicina legal na faculdade de direito de São Luís. Já como político ele foi extremamente


Mais uma vez a nossa sociedade assistiu á solenidade de colação de grau a bacharéis. É a segunda em que a Faculdade de Direito em sessão publica confere títulos a bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais. [...] Quatro foram os bacharéis que colaram grau: a exma sra. Dra. Zélia Campos, e os srs. Silvio Rebelo, Américo Nunes e Edison Brandão. [...] Tomaram parte do recinto a maioria dos catedráticos entre eles o nosso diretor Tarquinio Lopes, lente de medicina pública e pessoas gradas do nosso meio social. [...] Em seguida, concedida a palavra ao paraninfo Godofredo Viana, este leu seu discurso em que devia evitar passagens que o afearam demasiadamente. Não é a primeira vez que o chefe do executivo estadual, valendo-se de ocasiões inoportunas, salpica de incontidas bílis, uma assistência que indiferente ao movimento político que entre nós se opera, num intento louvável, acede a convites honrosos, como honrosa é a sua presença aos que a convidam. Fez-se o presidente do Estado de cavaleiro medieval e, por um triz, desamba a companheiro de D. Quixote. Despiu-se como afirmou, da toga de magistrado e revestiu-se da couraça de político. (54-55).

Esse autor afirma que, tanto Godofredo Viana como Edison Brandão – orador da turma – desempenharam importante papel na nossa vida pública, foram figuras de proa do iluminismo maranhense, numa época em que o bacharel enciclopédico era a medida de todas as coisas. O Autor, Adelman Corrêa, foi aluno da Faculdade de Direito do Maranhão, aluno de Godofredo Viana, e quando criticava o governo deste, foi mandado prender; de sua passagem pela prisão, fez o relato de suas agruras, publicando a obra acima, que recebeu uma 2ª Edição em 2016, organizada por Natalino Salgado Filho, feita pela AML

transgressor e, deixou o seu nome marcado na história. Deputado, em 1915, e aliado do governador Herculano Parga, fez oposição ao grupo de Urbano Santos e, em 1922, liderou um golpe que derrubou o governo até ser preso e depois tornar-se governador por um curto período de tempo. Ao mesmo tempo em que lutava por seus ideais, o médico tornou-se jornalista, criou o jornal Folha do Povo para escrever sobre os temas sociais que defendia e participou ativamente da coluna Prestes. Durante a República Velha, ele foi trabalhar na região amazônica como tenente e, posteriormente, voltou para São Luís, onde continuou a atuar nas várias áreas e a lutar para reduzir as desigualdades sociais. Quando morreu, Tarquínio Lopes foi homenageado como um homem culto e sábio e o seu nome foi colocado em várias instituições públicas como escolas da capital e do continente e no Hospital Geral, que até hoje guarda a sua memória, como o médico do bisturi de ouro. http://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/noticias/noticia.jsf?id=43198



Na edição de 26 de março, nota de que Byron Freitas havia sido aprovado no exame vestibular a que se submetera. O novo acadêmico era funcionário do Diário de São Luis. In “A Pacotilha”. Nota publicada a 8 de setembro de 1925, em “A Pacotilha”, sobre a reforma do ensino e a matricula para o ano de 1926:

O dr. Furtado da Silva, fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão, recebeu do director do Departamento Nacional do Ensino o seguinte telegrama: Sr. Inspector da Faculdade de Direito do Maranhão “Tendo o governo, por dec. n.17.016 de 24 do mês p. findo, publicado no ‘Diário Oficial’ do dia 19 que tinha ficado resolvido que, para os alunos matriculados no ano corrente nos institutos de ensino superior, a seriação das cadeiras, o regimen de freqüência e o processo de exame sejam regulados pelo decreto no. 11.530 de 18 de março de 1915, recomendo-vos que providencieis, com urgência, no sentido de ser restabelecido, imediatamente, no instituto de vossa fiscalisação, o regimen estabelecido no aludido decreto. Saudações, Rocha Vaz”.210 210

REGIMEN ESCOLAR - EXAMES Art. 73. O anno escolar começará a 1 de abril e terminará a 15 de novembro, comprehendendo cada curso 80 lições. Art. 74. Haverá duas épocas de exames, começando a primeira no dia 1 de dezembro e a segunda a 1 de março. Paragrapho unico. Em caso de grande affuencia de candidatos a Congregação, mediante proposta do director, permittirá que a 20 de novembro comecem os exames da primeira época. Art. 75. A matricula terá logar nos 15 dias que antecedem á abertura, dos cursos, e a inscripção para exames, 10 dias antes daquelle em que devem começar. Paragrapho unico. A data fixada para inicio dos exames, bem como a da abertura dos cursos, não póde ser transferida para mais tarde, senão em caso de calamidade publica reconhecida pela Congregação. Art. 76. Inscrever-se-ão para os exames da segunda época os candidatos que não forem alumnos da academia, os alumnos que não se apresentaram na primeira época por motivo de força maior devidamente comprovada, e os que tiverem sido reprovados ou deixado de ser examinados em uma só materia, na primeira época. Art. 77. Para requerer matricula nos institutos de ensino superior os candidatos deverão provar: a) edade minima de 16 annos; b) idoneidade moral; c) approvação no exame vestibular. Paragrapho unico. Em caso de exame vestibular verdadeiramente brilhante poderá a Congregação permittir a matricula de candidatos que não hajam attingido a edade legal. Art. 78. O candidato a exame vestibular deve exhibir: a) certificado de approvação em todas as materias que constituem o curso gymnasial do Collegio Pedro II, conferido pelo mesmo collegio ou pelos institutos a elle equiparados, mantidos pelos governos dos Estados e inspeccionados pelo Conselho Superior do Ensino; b) recibo da taxa estipulada no Regimento Interno.


Anuncia a “Pacotilha”, em nota publicada em 30 de setembro, “Rubis de 1925”, de que a partir da edição seguinte, e todas as quintas e sábados seguintes, seria publicado série de perfis, com o respectivo retrato, de cada um dos bacharelandos. Os sonetos são da lavra de querido poeta contemporâneo. O primeiro, seria o do dr. Othon de Melo.

Paragrapho unico. Nos Estados onde não houver gynmasio mantido pelo Governo, as Congregações dos institutos superiores equiparados aos officiaes podem organizar commissões de examinadores do curso gyinnasial, presidida por um professor da faculdade. Estes exames são validos sómente perante a academia que os instituiu. Art. 79. O candidato que tiver certificado de curso completo de gymnasio estrangeiro, authenticado pela mais alta autoridade consular brazileira da cidade onde o instituto funcciona., e acompanhado da prova official de que o titulo exhibido era acceito pelas academias do paiz, póde inscrever-se para o exame vestibular. Art. 80. O exame vestibular comprehenderá prova escripta e oral. A primeira consistirá na traducção de um trecho facil de um livro de litteratura franceza e de outro de autor classico allemão ou ingIez, sem auxilio de diccionario. Paragrapho unico. E' prohibida a inclusão do titulo dos livros que servirão para exame, no Regimento Interno ou nos programmas dos cursos. Art. 81. A prova oraI do exame vestibular versará sobre Elementos de Physica e Chimica e de Historia Natural, nas Escolas de Medicina; sobre Mathematica Elementar, na Escola Polytechnica, e sobre Historia Universal, Elementos de Psychologia e de Logica e Historia da Philosophia por meio da exposição das doutrinas das principaes escolas philosophicas, nas Faculdades de Direito. Art. 82. O exame vestibular será julgado por uma commissão de professores do Collegio Pedro II ou de instituto estadoal a elle equiparado ou de professores de incontestavel competencia, sob a presidencia de um professor da academia. Art. 83. O exame vestibular terá logar em janeiro.



Edital publicado em 18 de novembro, em “A Pacotilha”, com data de 16 de novembro, avisando da abertura de inscrições para os exames de primeira época, dos cinco anos do curso da Faculdade de Direito do Maranhão, no período de 20 a 30 do mês em curso. A 12 de dezembro de 1925, colaram grau os novos bacharéis: COLAÇÃO DE GRAU DOS NOVOS BACHARÉIS Como estava anunciado, colaram gráu, ante-ontem, os novos bacharéis da nossa Faculdade de Direito. Realisou-se a solenidade na Secretaria da faculdade, ás 10 horas da manhã, presentes vários professores, aluno, bacharéis e famílias da nossa sociedade. E esta turma dos que concluíram o curso de direito em 1925: João Mata de Oliveira Roma, João Rodrigues da Cunha, Francisco Lisboa Viana, Oton Melo, José Mata Roma e Antonio Regino de Carvalho (na ordem de


inscrição de exame). Deixaram de fazer exames os bacharelandos Raimundo Eugenio de Lima, Durval Alves dos Prazeres e Arentino Ribeiro, que concluirão o curso em 2ª. Época. O desembargador Henrique Couto, director da Faculdade, após proferir o grau de bacharel aos alunos citados, disse algumas frases de incitamento aos mesmos. O catedrático dr. Alfredo Assis, também em nome do dr. Fran Paxeco, professor honorário da faculdade e paraninfo do novo bacharel José Mata Roma, proferiu palavras de carinho a este. Por ultimo, falou o dr. João Mata de Oliveira Roma, que agreadeceu, em nome de seus colegas, as homenagens do director, desembargador Henrique Couto e as do dr. Assis, em nome de seu irmão dr. José mata Roma, que, por motivo de doença, não comparecera. Aos novos bacharéis, a “Pacotilha” almeja as mais ardentes votos de prosperidade.



1926: EMBAIXADA ACADEMICA DE PERNAMBUCO

BACHARÉIS DE 1926 Eneas Mendes dos Reis Netto Argemiro Ribeiro de Moraes Hermelindo de Gusmão Castello Branco Luis Gonzaga dos Reis João Soares de Quadros (em 18 de setembro) Issac Ferreira (em 27/04/1927) Demosthenes Braga (em 27/04/1927)

FOLHA DO POVO, 29 DE JULHO DE 1926


Nota fúnebre de 14 de janeiro de 1926, sobre o falecimento de Heitor Castelo Branco, por tifo, acadêmico da Faculdade de Direito do Maranhão, havendo concluído com brilhantismo o 2º ano do curso jurídico. (A Pacotilha). Nas notas sociais, de “A Pacotilha”, parabéns ao acadêmico Erasmo Castro, por ter obtido aprovação plena em todas as matérias do curso jurídico de nossa faculdade. (06 de março). A 8 de março, Edital publicado pela Faculdade de Direito do Maranhão, referente aos exames vestibulares do ano corrente, com prazo de 05 a 15, solicitandose aos interessados o cumprimento das exigências quanto à documentação. Em novo edital, marcado o período das provas, para o período de 16 a 26 de março, versando sobre literatura, especialmente do Brasil, história universal e do Brasil, e filosofia. Novo edital, este referente à matrícula dos alunos, dos cinco anos do curso, aberta no período de 15 a 30 de março, lembrando dos documentos exigidos aos alunos aprovados no vestibular, para ingresso no primeiro ano (A Pacotilha, 16 de março de 1026). “A Pacotilha”, de 27 de maio de 1926, refere-se, em nota, a reunião dos professores da Faculdade de Direito do Maranhão, a fim de tratar de seus interesses. Em 4 de junho de 1926, é anunciada a chegada de uma Embaixada Acadêmica, procedente do Recife: A EMBAIXADA ACADEMICA DE RECIFE O presidente do Centro Acadêmico do Maranhão recebeu o telegrama seguinte, annunciando a próxima chegada a S. Luiz dos acadêmicos de direito de Pernambuco que visitam os Estados dói Norte, em companhia do dr. Joaquim Pimenta, eminente professor da Faculdade de Direito do Recife211. É este o despacho telegraphico: “De Recife 6809/29 – Presidente Centro Academico Faculdade Direito Maranhão. Communicamos presado collega embaixada acadêmica acompanha professor dr. Joaquim Pimenta passando S. Luiz deseja abraçar collegas maranhenses. Abraços () Boulanger Uchôa;” 211 Joaquim Pimenta (Tauá, 13 de janeiro de 1886 — Rio de Janeiro, 12 de março de 1963) foi um jurista e político brasileiro. Enquanto acadêmico da Faculdade de Direito do Recife, onde se bacharelou em 1910, combateu ferrenhamente a oligarquia acciolina. Recém-formado, é nomeado Promotor Público do Recife, mas renuncia ao cargo para combater publicamente o então governador Rosa e Silva. Ainda no Recife, participou de concurso memorável para a cátedra de Direito Romano na mesma Faculdade, perdendo, porém, para Assis Chateaubriand. Apesar disso, Joaquim Pimenta conseguiu ser admitido como professor substitutode Filosofia do Direito na Faculdade de Direito do Recife em março de 1915[1][2]. Em 04 de outubro de 1932, conseguiu se tornar professor catedrático. Foi um dos pioneiros do movimento socialista no Brasil e da legislação dos direitos dos trabalhadores. Ligou-se aos primeiros movimentos grevistas importantes no Brasil, inclusive o que paralisou quase todo o nordeste em 1922. Um dos ideólogos da Aliança Nacional Libertadora na região. Foi procurador do Ministério do Trabalho, catedrático de Direito do Trabalho da Universidade do Brasil e da Universidade do Rio de Janeiro. Obras - Ensaios de Sociologia (1915); Sociologia e Direito (1928); Golpes de Vista (1930); A Questão Social e o Catolicismo (1936); Cultura de Fichário (1940); Retalhos do Passado (1949); Enciclopédia de Cultura (1955); Sociologia Econômica e Jurídica do Trabalho (1957); O Homem de um Olho Só (1962). https://pt.wikipedia.org/wiki/Joaquim_Pimenta


Para resolver sobre a recepção dos estudantes de Pernambuco, o Centro Acadêmico do Maranhão convida, por nosso intermédio, os professores e alumnos da Faculdade de Direito e da Escola de odontologia, para uma reunião, no próximo domingo, 6 do corrente, às 9 horas.

No dia 09 de junho é informado que reuniu-se a congregação e os acadêmicos da Faculdade de Direito a fim de organizar o programa para recepcionar a embaixada acadêmica de Pernambuco. Presidiu a sessão o desembargador Henrique Couto, diretor da Faculdade de Direito, informando que o Presidente Magalhães de Almeida212 auxiliaria – dentro dos moldes da modéstia – nas despesas necessárias à recepção. Foram escolhidos os oradores e nomeada uma comissão central, composta de três estudantes de direito – Hermelindo Castelo Branco Filho, Alfredo Barbosa e

212 ALMEIDA, Magalhães de - *militar; dep. fed. MA 1921-1926; sen. MA 1925-1926; pres. MA 1926-1930; sen. MA 1930; const. 1934; dep. fed. MA 1935-1937. José Maria Magalhães de Almeida nasceu em Codó (MA) no dia 28 de julho de 1883, filho de Henrique Guilhon de Almeida e de Zulina Magalhães de Almeida. Realizou seus primeiros estudos nos colégios Coqueiro e Machado e, depois, no Liceu Maranhense, de São Luís, ingressando na Escola Naval, no Rio de Janeiro, em 1899. Promovido a guarda-marinha ao concluir o curso naquele estabelecimento em 1903, ascendeu no ano seguinte ao posto de segundo-tenente. Permaneceu a seguir por mais de cinco anos na Europa acompanhando a construção de navios para a Armada brasileira. Participou também de missões ao Chile, à Argentina e ao Uruguai. Em 1910 foi promovido a primeiro-tenente. Durante a Primeira Guerra Mundial, serviu como oficial sob as ordens do comandante-em-chefe da Esquadra norteamericana. Em setembro de 1917, foi promovido a capitão-tenente e, no ano seguinte, atuou como adido naval junto à legação brasileira na Itália. Em 1921 elegeu-se deputado federal pelo Maranhão na legenda do Partido Republicano de seu estado, tendo representado o governo maranhense no ato de assinatura do contrato de operação de crédito efetuado nos Estados Unidos pelo presidente estadual Godofredo Viana, em 1923, com a Ulen & Co. Reelegeu-se deputado federal em 1924 e, um ano depois, ocupou uma cadeira no Senado. Acusado pelo deputado federal Marcelino Machado de envolvimento num contrato considerado irregular, respondeu às acusações no Senado Federal, defendendo o citado contrato como importante instrumento destinado a melhorar os serviços de São Luís. Ainda em 1925, elegeu-se presidente do Maranhão, licenciando-se no Senado, e assumindo o governo a partir de 1926. Na presidência do Maranhão Em 1926, o governo do Maranhão contraiu novo empréstimo junto à Ulen & Co., visando ampliar os serviços de água, esgotos, luz e transportes da capital. Ao mesmo tempo, encarregou essa companhia norte-americana da administração dos serviços em nome do estado. Em 1928, um outro empréstimo foi contraído nos Estados Unidos, ainda uma vez junto à mesma empresa, a fim de saldar as dívidas da operação financeira realizada em 1923. Durante o governo de Magalhães de Almeida, o sistema de ensino revelou considerável progresso em todo o estado, principalmente no setor primário, que recebeu atenção prioritária por parte da administração governamental. Foram criadas 101 novas escolas e tomadas diversas medidas visando facilitar a expansão da rede de ensino. A principal foi, sem dúvida, a reforma da instrução pública primária realizada em 1927. Ainda nesse ano, publicou-se a Lei de Organização Judiciária, que concedeu maior autonomia ao Poder Judiciário, além das garantias outorgadas aos magistrados. Também por essa lei, o Superior Tribunal de Justiça do estado passou a nomear seu secretário e conceder licença a seu presidente, o que antes era atribuição exclusiva do Poder Executivo. Finalmente, durante o governo Magalhães de Almeida foram abertas novas estradas, melhorando o serviço de saneamento rural, e restaurados diversos prédios de importância histórica em São Luís. Em 1930, ao encerrar seu mandato, sendo substituído na presidência do Maranhão por José Pires Sexto, Magalhães de Almeida reassumiu seu cargo no Senado, já então promovido (novembro de 1928) a capitão-de-corveta. Faleceu no Rio de Janeiro no dia 4 de outubro de 1945. Era casado com Virgínia Araújo Magalhães de Almeida. FONTES: ARQ. GETÚLIO VARGAS; ASSEMB. NAC. CONST. Anais (1934); Boletim Min. Trab. (5/36); CÂM. DEP.Deputados; CÂM. DEP. Relação dos deputados; Câm. Dep. seus componentes; Diário de Notícias (26/5/37); FERNANDES, H. Administrações; GODINHO, V. Constituintes; Ilustração brasileira (11/22); Jornal (23/3/33, 5 e 6/10/45); Jornal do Brasil (5 e 6/10/45); Jornal do Comércio (5/10/45); SERV. DOC. GER. MARINHA; Tarde(25/2/23). http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/jose-maria-magalhaes-de-almeida


Mendes dos Reis -, de farmácia – Luiz Rego – e de Odontologia – Ary Guterres. O programa seria publicado no dia seguinte. No dia 19 de junho o Governador Magalhães de Almeida fez uma visita à Faculdade de Direito. E finalmente, chegou a Embaixada do Recife, sendo recepcionada com gala: A CHEGADA DA EMBAIXADA ACADEMICA DE PERNAMBUCO NESTA CAPITAL As homenagens que lhe foram prestadas Como estava sendo esperada, chegou hoje, á bordo do “Manaus” a embaixada academica de Pernambuco, que vem em visita de confraternização, ás faculdades do norte. Chefia a embaixada, que se compõe de 13 academicos de direito, o professor Joaquim Pimenta, da faculdade do Recife. Ao desembarque, que se realizou às oito da manhã, compareceram além dos academicos da nossa Faculdade de Direito, estudantes de pharmácia e odontologia, professores, inclusive o desembargador Henrique Couto, director da faculdade de Direito e o dr. Luiz Vianna, direector das escolas de odontologia e Pharmácia. No momento em que a embaixada saltava na rampa de palacio, os academicos de direito de S. Luiz offereceram á senhora Joaquim Pimenta um lindo ramalhete de flores naturaes. Na faculdade de Direito, houve uma sessão solemne, na qual, fallaram em nome do corpo docente o dr. Antonio Bonna, e em nome do coirpo discente o academico Demostenes Braga, os quaes foram muito applaudidos. Respondendo, usaram da palavra o professor Joaquim Pimenta, que pronunciou vibrante e aclamadissimo discurso, e os academicos Francisco Porto e Boulanger Uchôa, que também foram muito aplaudidos. Em seguida, foram servidas, aos presentes bebidas frias. Depois da visita feita á faculdade de Direito, a embaixada se dirigio, acompanhada de academicos e professores, ao palácio da presidencia do Estado, onde foi acolhida gentilmente por s. excia o sr. Comandante Magalhães de Almeida, de onde e depois de alguns momentos de palestra, sahio, em companhia do chefe do Estado, percorrendo as principaes ruas da cidade. Ao meio mdia, teve lugar um banquete no Hotel Central, ao qual compareceram alem dos membros da embaixada academica, academicos de direito e estudantes de pharmacia e odontologia desta capital, o sr. Presidente do Estado acompanhado de seu ajudante de ordens e o Prefeito da capital, dr. Jayme Tavares. “Au champagne” usou da palavra produzindo bem feito discurso em nome do corpo docente da Faculdade o nosso diretor dr. Raul Pereira que foi respondido pelo professor Joaquim Pimenta. Em seguida também discursou o bacharelando Hermelindo Gusmão Castello Filho em nome dos seus collegas de S. Luiz e que foi respondido pelo presidente da embaixada pernambucana, academico Boularger Uchôa, a uma e meia da tarde, a embaixada sempre acompanhada de


academicos e professores, dirigio-se a rampa do Palácio para embarque. O professor Carlos Reis pronunciou ainda ali um rapido discurso, ao qual respondeu o academico Baulanger Uchôa. O sr. Presidente do Estado ainda compareceu ao embarque dos estudantes pernambucanos. Publicamos abaixo, o erudito e vibrante discurso, pronunciado pelo nosso amigo e distinto colaborador dr. Antonio Bonna, na sessão solene da faculdade de Direito: Exma. Senhora, exmo. Sr. Dr. Pimenta e demais ilustres atinentes Dura lex é, para maior mal nosso que vivemos á sombra do seu templo, a fama universal da lei. Encarnação do imperativo categorico, grilhão que muitas vezes prende por toda a vida duas almas que se odeiam, balança que dá o mesmo peso ao voto de Ruy Barbosa e ao do taboreu mineiro, mão de ferro que arrebata o pão á boca faminta do pobre para o deixar apoderecer no celleiro do rico, - esta triste fama, de dura, que soffre a lei nas decantadas democracias modernas, é possivel tenha nascido, quando ella era menos injusta, do habito dos antigos de a guardar na rigidez da pedra, quando a não eternizavam, como os romanos, nas suas classicas tabuas de bronze. Felizmente os antigos, para honra de sua sabedoria, ao lado dessas, que a natural suspicacia recommendava á guarda do cinzel, criaram outras, mais doces, encantadoras mesmo, em encerravam em si mesmas uma fonte de prazer e eram confiados apenas ao coração das gentes, que assim a guardavam, como num sagrado tabernaculo, e a transmittiam, incolumes, ás novas gerações. Entre essas, figuram, no primeiro plano, as da hospitalidade, que ainda hoje conservam o frescor e suave encanto dos remotos tempos em que nos heroes de Homero, de regresso das batalhas foridas em torno dos muros de Ilion, diziam da bravura dos Atreidas, do paladlo da deusa dos olhos claros, da prudencia do astuto Ulysses, e recebiam nobre acolhida e ricos presentes, onde quer que descansassem os musculos dos rudes esforços com que guiavam, sobre os traiçoeiros caminhos do mar, as suas ousadas triremes. Meus illustres collegas, da faculdade de Direito de Recife podeis acreditar no esto e na sinceridade do jubilo com que vos damos as nossas boas vindas. Já nos bastavam, para penhor nosso, só as vossas credenciaes de mocidade, vivaz e efusiva, com o manancial perene de vossa alacridade, derramando alegruia e colorindo de rejuvescimento por onde quer que passaes. Mas vós nos brindastes com alguma coisa mais: déstes nos a sensação inedita de irmãos que vêem pela primeira vexz irmãos, que nasceram e cresceram noutras terras e que, só ao contacto dos caracteres communs, revelam a unidade da origem. Effectivamente, a grande maioria, a quase totalidade dos professores desta Faculdade, somos filhos espiritues de vossa Faculdade de Direito de recife; foi lá, ainda no velho pardieiro da praça 17, naquelleas salas claustraes onde desabrocharam tantas glorias da celebração brasileira, que formamos a nossa cultura jurudica, de lá foi que trouxemos um pouco do fogo segrado em torno do qual aqui nos consagramos, se em verdade sem todo o cerimonial liturgico de velhos bonzoz, todavia com a fé ardente e os enthusiasmos de moços que acritamos, piamente, nos postulados da justiça e na grandeza dos destinos da Republica. De modo que é com comovida emoção que vos apresentamos a taça da nossa fraternidade, no momento em que realizaes esta inspirada jornada ao norte do paiz, guiados pelo


espirito de escol que é o dr. Pimenta, um dos mais fulgurantes padrões do professor universitário em nossa terra, e que com rara entrepidez de pensnamento e espirito de abnegação tem compreendido e demonstrado que o direito não é nenhuma sciencia abstracta e abstrusa, que os bacharéis devem trazer escondida no fundo dos seus canudos como um thesouro que se esvae ao contacto com o ar, e sim uma força viva na mecanica social, um producto cultural da sociedade, da qual deve ser ao mesmo tempo o principio de ordem e de justiça. Em notavel estudo da vida universitária ingleza, em confronto com a alemã, observou Huber213um interessante contrate em que as duas se differenciam. Assim os professores inglezes vivem em contacto com as realidades nacionaes, acompanham com interesse os factos da vida diária, intromettem-se na politica, são verdadeiros paladinos do desenvolkvimento mdo povo. Esta concepção é fortemente combatida na Allemanha, onde vigora o conceito clássico de viver o sabio sempre isolado na torre de marfim das suas locubrações, sem de qualquer modo deixar perturbar-se pelas atrações da vida exterior. Kant é um dos responsáveis de o predominio dessa ordem de ideias. Combatendo Platão, por ter entregue, na sua republica, o governo odo Estado aos philosophos, lamenta o grande vulto de Kösigsberg: “não é de esperar, nem de desejar, que os reis se mettam a fazer philosophia, nem queirem os philosophos as funcções dos reis, porque a posse do poder prejudica o julgamento da razão. Frederich Paulsen214 também consigna, com satisfação, que o principal factor, a que devem as universidades allemães a sua actual efficiencia, foi viverem sempre transcadas nas suas proprias cogitações, deixando o mundo estuar lá fora. Conforme, realmente, o moto de Goethe215, para sermos util ao mundo, devemos isolar-no0s delle: “Wer für die Welt etwas thulwiln Muss sich mit ihr nicht einlassen”. Demais, como mostra Paulsen, actividade politica anda sempre acompanhada d´um mau habito muito funesto aos pensadores: o ppportunismo. De facto, além de ter outras mazalas, é indiscutivel que o politico militante é necessariamente oportunista, qualidade que não é de boa ethca desejar-se ao próximo; e o espectaculo diario, que nos offerece a politica nacional, não se pode dizer que seja o mais seductor, para roubar, ás suas cathedras, os nossos professores cathedráticos. Indiscutivel é, entretanbto, que são os professores das escolas superiores que estão naturalmente indicados para trabalhar no sentido de plasmar e guiar a 213 Kurt Huber (24 de outubro de 1893 - 13 de julho de 1943) foi membro do grupo de resistência alemã Rosa Branca. Huber nasceu em Chur, Suíça, numa família de origem alemã. Cresceu em Stutgart e, depois da morte de seu pai, em Munique. Durante os seus estudos, mostrou facilidade para a música, a psicologia e a filosofia, tornando-se professor em 1920 na Universidade Ludwig Maximilian de Munique. https://pt.wikipedia.org/wiki/Kurt_Huber 214 Friedrich Paulsen (German: [ˈpaʊlzən]; July 16, 1846 – August 14, 1908) was a German NeoKantian philosopher and educator. https://en.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Paulsen 215 Johann Wolfgang von Goethe (alemão: [ˈjoːhan ˈvɔlfɡaŋ ˈɡøːtə] ( Frankfurt am Main, 28 de Agosto de 1749 — Weimar, 22 de Março de 1832) foi um autor e estadista alemão que também fez incursões pelo campo da ciência natural. Como escritor, Goethe foi uma das mais importantes figuras da literatura alemã e do Romantismo europeu, nos finais do século XVIII e inícios do século XIX. Juntamente com Friedrich Schiller, foi um dos líderes do movimento literário romântico alemão Sturm und Drang. https://pt.wikipedia.org/wiki/Johann_Wolfgang_von_Goethe


consciencia nacional. Tão poderoda é a verdade que, na propria Allemanha, mau grado as suas tendencias refractarias neste ponto de vista, refulgem os exemplos. Para evitar citações fastidiosas, lembremmo-nos só dos dois casos culminantes no começo e no fim do século passado. O primeiro de Fichte216, que viveu uma vida brilhantissima em varios centros universitários, do Erlangen, Iena e berlim, mas cheia de tormentosos accidentes, batalhando continuamente em prol do levantamento da mentalidade allemã, então ainda muito atrazada, sobretudo pelo influxo theologico e clerical: os celebres “Discursos à nação allemã” produziram funda e larga influencia nas reformas padagogicas que se seguiram e ainda hoje, - mais de 100 anos depois -, são lidos com proveito. O segundo exemplo é Nietzsche217, que se tendo armado cavalleiro na universidade de Basiléia, para com a sua philosophia agonal, dar combate á covardia intellectual germanica, teve também vida apostalado, e deu batalha decisiva com a sua publicação do “Zarathustra”, sem dúvida a obra prima da nova era na litteratura germanica e o symbolo da regeneração da Allemanha. Por nossas condições especiallissimas, com maioria de razão deve ter prevalencia, entre nós, o espirito pedagogico das universidades inglezas, no sentido de se estabelecer o contacto dos leaders universitários com os destinos da nação. Somos um povo que, durante quase todo o seu primeiro seculo de existencia autonoma viveu aqui no seu canto, satiusfeito com a fama de esteril de povo pacato e ordeiro, sem querer tomar parte nos grandes problemas que agitavam, lá fora, a civilização; agora, sacudido pelo vento forte da renovação que sopra sobre todo o mundo, desperta de seu letargo secular, cheios de anceios, de fremitos de vitalidade, mas, na vertigem da sua aspiração de poder, com algumas ingenuidades, como essa de, esquecido da exiguidade de nossos canhões, ir bater ás portas de Genebra para pedir um logar permanente no banquete das grandes potencias. Ademais, somos uma nação jovem, a reespeito de cujos elementos ethnicos ainda se discute, e dia a dia complica-se o problema, com a introducção, no organismo nacional, de novas ondas de sangue extrangeiro, das mais variadas e longinquas procedencias. Finalmente, a nossa maior, mais admiravel, mais indiscutivel motivo de orgulho como povo, é ainda o nosso maior mal, o maior estorvo ao nosso progresso: - a immensidade do 216 Johann Gottlieb Fichte foi um filósofo alemão. Foi um dos criadores do movimento filosófico conhecido como idealismo alemão, que desenvolveu a partir dos escritos teóricos e éticos de Immanuel Kant. https://pt.wikipedia.org/wiki/Johann_Gottlieb_Fichte 217 Friedrich Wilhelm Nietzsche (Röcken, Reino da Prússia, 15 de outubro de 1844 — Weimar, Império Alemão, 25 de agosto de 1900) foi um filósofo, filólogo, crítico cultural, poeta e compositor prussiano do século XIX, nascido na atual Alemanha. Ele escreveu vários textos críticos sobre a religião, a moral, a cultura contemporânea, filosofia e ciência, exibindo uma predileção por metáfora, ironia e aforismo. Suas ideias-chave incluíam a crítica à dicotomia apolíneo/dionisíaca, o perspectivismo, a vontade de poder, a "morte de Deus", o Übermensch (Além-Homem, ver: Novo Homem) e eterno retorno. Sua filosofia central é a ideia de "afirmação da vida", que envolve questionamento de qualquer doutrina que drene uma expansiva de energias, não importando o quão socialmente predominantes essas ideias poderiam ser.[2] Seu questionamento radical do valor e da objetividade da verdade tem sido o foco de extenso comentário e sua influência continua a ser substancial, especialmente na tradição filosófica continental compreendendo existencialismo, pósmodernismo e pós-estruturalismo. Suas ideias de superação individual e transcendência além da estrutura e contexto tiveram um impacto profundo sobre pensadores do final do século XIX e início do século XX, que usaram estes conceitos como pontos de partida para o desenvolvimento de suas filosofias.[3][4] Mais recentemente, as reflexões de Nietzsche foram recebidas em várias abordagens filosóficas que se movem além do humanismo, por exemplo, o transumanismo. https://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Nietzsche


nosso territorio, - grandeza que nos esmaga, prodigio que obriga a vida nacional processar-se atravez de lacunas perigosas, immensidade em cuja superficie se perdem, como gottas dagua no amr, os nossos escassos 25 milhões de habitantes, pela fatalidade geographica insulados em grupos distantes, desconhecidos um dos outros, cohorte de circunstancias que significa uma formidavel cultura de germeas nocivos á unidade nacional. Por isso, especialmente por essa ultima consideração, é que com radiante sympatia que ora vos damos as nossas boas vindas e vemos, com os olhos de nossa solidariedadde, na apparente singileza dessa vossa excursão, uma dissuluta cruzada patriótica. No momento actual, para os nossos homens publicos e para os moços de amanhã que os têm de render nos postos superiores de direção do paiz, não lobrigo dever mais premente que o de conhece-lo, nos seus qatro pontos cardeais. Vós, meus jovens collegas da Faculdade do Direito do Recife, creio tendes a honra de ser o primeiro pugillo de estudantes brasileiros que cumprem esse tocante dever para com a Pátria, e com tanta felikcidade que trazeis como palinuro de vossa jornada o dr. Joaquim Pimenta, um nome que já fulgura acima das fronteiras dos Estados, um brasileiro cuja vida representa um trecho suggestivo no horizonte atravez do qual nos acenam, no futuro, victoriosos, os destinos do nosso querido Brasil. Meus srs: em nome da congregação dos professores da faculdade de Direito do Recife, euvos saúdo e desejo muitas felicidades, com especial consideração a exma. Sra. Mme. Pimenta, que também ora nos dá a honra de uma visita, particularmente porque é a primeira mulher que ilumina a nova sede de nossa Faculdade com o encanto e a graça do seu sexo.

Na edição de 22 de junho, é publicado seguinte: A EMBAIXADA ACADEMICA DE PERNAMBUCO ECOS DE SUA PASSAGEM POR ESTA CAPITAL Ainda perdura no nosso espirito a magnifica impressão que deixou a todos, a embaixada academica de Pernambuco, que esteve hontem nesta capital. As mais merecidas homenagens foram prestadas pelos jovens estudantes e ao seu eminente mestre e chefe da embaixada dr. Joaquim Pimentsa, nome aliás, já muito conhecido entre nós, não só pela posição de realce que tem tido na politica de Pernambuco, como também pelo fulgor da sua intelligencia de escol. Os estudantes maranhenses, das escolas superiores de direito, pharmacia e odontologia, empregaram o melhor dos seus esforços e conseguiram, recepcionar de maneira brilhante, os seus collegas pernambucanos, demonstrando assim uma vez mais o seu espírito de solidariedade e os seus sentimentos patrioticos. Melhor não poderia ter sido, certamente a festa singela e significativa que os estudantes maranhenses, tendo a frente o esforçado academico Mendes dos Reis, fizeram a embaixada academica de Recife. Foi á risca cumprido o programma delineado para a recepção, dando-lhes uma nota de realce o Commandante Magalhães de Almeida, presidente do Estado e o prefeito da capital dr. Jayme tavares, comparecendo pessoalmente ao banquete, offereecido aos estudantes, e acompanhando-os durante as poucas horas que permaneceram nesta capital.


A exma. Esposa do dr. Joaquim Pimenta, que o acompanha nessa excursão, pelos estados do Norte, foi hóspede da familia do sr. Presidente do Estado, almoçando em palácio, com madame Magalhães de Almeida. Publicamos abaixo, o bello discurso, pronunciado pelo academico Demosthenes Braga, em nome de seus collegas de S. Luiz, na sessão solene da faculdade de Direito: Deixastes, há dias, srs. da embaixada academia, a Mauricéa opulenta e formosa, cheia de intensa vida e ruidoso boliceio. Estaes já longe das curevas caprichosas do Capiberibe, em cujas aguas se narcisa ella, ladeada pela mais linda das nereidas do Atlantico, - a Olinda scismadora das colinas, a Olinda mystica dos conventos vetustos, a Olinda hieratica das egrejas seculares, a Olinda tradicional do Moesteiro de São Bento, onde, há cem annos, funccionou, inaugurando-se, a escola de onde vindes, que inicia auspiciosamente, entre nós, o inedito beneficio das embaixadas estudantaes. Rumastes à Parahyba de Pedro Américo218 e, depois, à pequenina e verde Natal que se baloiça ás carícias do “Potengy formoso” das trovas de Othoniel Menezes219. Estibestes na Fortaleza dos “verdes mares bravios” e dos invejaveis feitos de liberdade, na “loura desposada do sol” dos carmes de Paula Nery220, na Fortaleza do Mocuripe vbagarosamente lucilante, da Volta da Jurema, da Jacarecanga, por só falar nas “alvas praias ensombradas de coqueiros” em cujas palmas, a brincar, repetem os zephyros a canção da Iracema infeliz. Destinaste-vos ás remansas plagas guajarinas, á belém sorridente e vicejante, á laboriosa, á prospera e indomita sentinella do mundo amazonico. E eis que, com esse destino, hoje apotaes na capital do Maranhão, na decantada São Luis – Athenas: São Luis, em honra de Sua Magestade o Rei de França, Athenas, em honra da magestade ainda maior e do esplendor de suas tradições intelectuaes; na são luis enjsolarada e clara que ouviu o verbo de Vieira e viu as naus francesas da conquista e que, nada obstante, não perdeu a louçania da garbosa mocidade com que a qual, evitando a patina do tempo, hoje a vêdes reviçada e florida, arreando-se para a vossa festiva recepção. 218 Pedro Américo de Figueiredo e Melo (Areia - Paraíba , 29 de abril de 1843 — Florença, 7 de outubro de 1905) foi um romancista, poeta, cientista, teórico de arte, ensaísta, filósofo, político e professor brasileiro, mas é mais lembrado como um dos mais importantes pintores acadêmicos do Brasil, deixando obras de impacto nacional.foi um romancista, poeta, cientista, teórico de arte, ensaísta, filósofo, político e professor brasileiro. https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_Am%C3%A9rico 219 Othoniel Menezes de Melo, o "Príncipie Plebeu" Nascimento: 10 de março de 1895, em Natal. Encantamento: 19 de abril de 1969, no Rio de Janeiro. Obras: Gérmen (1918), Jardim Tropical (1923), Sertão de Espinho e de Flor (1952), A Canção da Montanha (1955); Póstumas: Ara de Fogo/Abismos/ ... estudou no Colégio Santo Antônio e no Atheneu, foi sargento no 29º. Batalhão de Caçadores e integrou as tropas mandadas ao Piauí em perseguição à Coluna Prestes, que naquele tempo devassavam o interior brasileiro. Quando viajava para Teresina, perdeu a bordo do navio os originais do seu livro Ara de fogo, com alguns dos melhores poemas. Anos antes, foi promotor público em Macau, onde se aproximou do poeta e acadêmico Edinor Avelino. Passou no Acari e voltou a Natal, onde, em 1935, foi o autor da única edição do jornal A Liberdade, que circulou no dia 27 de novembro daquele ano, como órgão oficial da revolução comunista de então, impresso por curiosa coincidência nas oficinas do jornal oficial do Estado, A República, do qual o poeta e jornalista era o secretário. Na pressa de imprimi-lo, como não havia matéria suficiente para mais uma página, Othoniel nela incluiu um anúncio do “Sal de Fructas Eno”. http://othonielmenezes.com.br/ 220 Francisco de Paula Nery ??


Abre-vos ella os braços, neste momento, emocionada e tremula, para o amplexo de boas vindas que vos offerece sorridente. E, abraçando-vos, bem sabia que não na haveieis de omitir, da escala de voosa jornada victoriosa, nem só porque sabe do valor e justiça da fama de sua hospitalidade, como também porque não pouco renome e merito lhe vale ainda a cohorte luzida dos seus filhos que vossa escola conquistaram a laurea. Sêde bemvindos a esta terra onde a musa de Gonçalves Dias lapidou no marmore eterno de seu verso canoro o romance de uma raça. Sêde bemvindos a este solo feraz, entrecortado de rios caudalosos, numerosos e extensos, que – continuação da Amazonia – exhibe ao viajor a selvagem e pujante uberdade da natureza americana. Sêde bemvindos a esta gente, á minha gente boníssima, que vos recebe com flores e vos estreita no mais franco dos seus gestos affectuosos, no mais simcero dos seus carinhos. Bemvindos, srs da embaixada academica, muito especialmente, a este templo que o Maranhão acaba de erguer ao culto do Direito, no qual se congregam para receber-vos as escolas superiores do Estado. Bemvindos, si me permittis expanda o insopitado desejo de falar-vos também de minha parte, bemvindos a mim. Metti ombros á missão de saudar-vos em nome dos meus collegas, não porque me elegessem possibilidades que em mim não vejo nem jamias vi, mas porque erra as finezas quando dominam em materia cuja decisão só á justiça devera caber. E assim, com o mallogro dos dictames do justo em benefício dos do affecto, aqui estou, intimamente decepcionado de não corresponder o nada que posso ao tudo que devo e de não haver neste ensoado estylo a expressão de enthusiasmada alegria com que vos elles quereriam falar. E occorre que com a gentileza com que me confundem também vos visam e attingem, pois escolheram a um excondiscipulo vosso. Fiz em Recife, contemporaneo de alguns de vós, há bem pouco tempo, os tres primeiros annos do meu cruso jurídico, os quaes, nem com terem sifo feitos tão obscuramente, deixaram de constituir – já agora o vejo bem – messetio (sic) grande de saudades que me vivem no coração. Acompanhei, comvosco, Joaquim Pimenta á praça publica para a memoravel pugna democratica contra o chamado ‘orçamento monstro’, em que, chefiando importante e opprtuno movimento e dominando com o calo forte do seu verbo a compacta multidão que o ouvia delirante, revelou com enthusiasmadora clareza as ideias socialistas que, no recinto da Faculdade, já repetidas vezes eu lhe escutara mais que attento. Trago gravada na mente a satisfação com que o corel, certa vez, agradecido e confuso, ante a alma boa de Octavio Tavares221, ao ouvir-lhe, nos exames vestibulares, fazer o eleogio do estudante maranhense, citando vários nomes de filhos desta terra que ficaram indeleveis nos annaes de vossa escola.

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Otávio Tavares, professor da Faculdade e prefeito da cidade do Recife; colou grau em 1893


Vive na minha memoria a vos de Laurindo Leão222, o bom velhinho, profundo sabedor de philosophia, que se transformava subitamente num moço impetuoso e num orador scintilante quando abordava certos palpitantes assumptos, e que, por isso, vezes tantas e tantissimas terminava as aulas sob ovações intensas e prolongadas de seus discipulos. Ecôam até hoje aos meus ouvidos as lições de vossos mestres. Nelles vibra ainda a bulha não poucas vezes ensurdecedora dos vossos companheiros, que enche de moça alegria o palacio da Praça Adolpho Cirne.

Jamais me olvidarei dos trotes que me deram... Nunca me deslembrarei dos que ajudei a dar... Relevae, srs, estes periodos de recordações tão minhas, expansões de afagadas saudades. Não vol os digo somente porque ‘o que mais sente o coração, naturalmente sae mais vezes á boca’: antes, os pronuncio para explicar e repetir o ‘bemvindos a mim’ com que vos saudei. Bembindos, pois, também a mim que sou um dos vossos, a mim que vos estreito com effusão muito vera, a mim em cujas lembranças vivieis, a mim que tenho, como os demais templarios desta cruzada, viva fé, - essa fé robusta que, sendo a maior magia, ‘eleva; aperfeiçoa e multiplica’. Cremos firmemente, os academicos do Maranhão, na efficiencia dos vossos nobres intuitos e da açção dignificante que ora emprehendeis. Cremos na victoria dos vossos elevados ideaes, que são os nossos, e que hão de ficar bem patentes neste patriótico congraçamento que promoveis. “O trabalho, o maior, a bondade, a simpathia, a benevolencia desinteressada, são as eternas essencias da mocidade. Nunca encelhecem”. Assim diz Marden 223 no seu exacto e sempre simples assertar. Vemos em vósoutros todas essas virtudes primorosas e acreditamos nellas com a verdadeira convicção que anima os vencedores.

222 223

Professor de direito criminal, pai de Múcio Leão, autor de diversas obras jurídicas Marden ??


Cremos, pois, na vossa bondade, simpathia e benevolencia. Cremos no vosso amor e devotamento ás instituições nacionaes a que no momento montaes guarda. E cremos, sobretudo, no vosso trabalho desvelado e estrenuo de collabores interessados e conscientes da eterna e ciclopica lucta pelo Direito. Esta peleja, amigos meus, principalmente deve competir á mocidade estudiosa. Não devemos jamais fugir má responsabilidade de ser os trabalhadores que orientem a formação dos costumes nacionaes e o desenvolvimento dos germens juridicos por elles lançados. Vigiando os habitos nacionaes que se vão constituindo, prestamos grande serviço ao Direito na sua parte mais nobre, naquella que dimana da propria consciencia do povo. Assim fazendo, servimos notoriamente á nossa nacionalidade, por isso que, no dizer magistral de Picard224, “um direito fixado pelo Costume é um murmurio da Raça cristalizado através dos séculos”. Nem é, nesta quadra, pouco o vigiar que nos assiste, nem pequeno o serviço a que devemos pôr mãos. Ahi está, grande, imenso, imperioso, urgente, inadiavel, a reclamar o maior dos nossos esforços. Não há um dia a perder no desempenho da missão relevante de demonstrar aos governantes deste país, dizendo a e redizendo-a, insufflando lhe calôr e energia, a vcerdade que Cruet225 consignou nestas palavras “é preciso á democracia um constante esforço sobre si mesma, para acceitar a disciplina da legalidade, isto é, para exercer uma “soberania sem árbitro”. Não vae pequena labuta nisto de attentar sempre para os costumes sociaes politicos e juridicos de uma nacionalidade, propagando por todos os meios os sadios pprincipios que a devem nortear. Mas não há fugir á arduidade da incumbencia honrosa. Assim, denodados pioneiros da causa nacional, auscultaem o coração e a consciencia, concentrae energias e entrae na refrega. Lançae protesto ante o inominavel attentado que se está perpetrando contra a nossa constituição. Acaso não vos escandaliza que se queira reformar a magna carta de um povo quando elle está contrafeito e conturbado por envolvido nas malhas de uma guerra cicil? Acaso poderia tal constituinte evitar o mephitico ambiente de ódios, de vexames, de politicalha, que está penosamente respirando a Patria Brasileira? Onde a rerenidade que se faz mister para obra de tamanha ponderação e tumanha relevancia? Onde a opportunidade, a inabilidade, a apertada urgencia? Snrs. Meus. Fôra ingenua e descabida a presumpção de intangibilidade da constituição nacional, que não defendo, nem siquer allego. Fôra sediço consideral-a organismo que se tem de adaptar ao meio e ao tempo. Fôra estulticia van não lhe enxcergar as lacunas, os excessos e as inutilidades.

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Edmond Picard (15 December 1836 – 19 February 1924) was a Belgian jurist and writer. He was nominated for the Nobel Prize in Literature five times. Autor de O Direito puro. 225 JEAN CRUET - A vida do Direito e a inutilidade das leis, La philosophie morale & sociale de Destutt de Tracy (1754-1836) ...


Estamos, neste tocante, plenamente accordes com o dignissimo presidente de vossa brilhante embaixada, o querido mestre Joaquim Pimenta, para quem “é uma verdade banalissima que o que communica vitalidade e vigor a um regimen politico, a um instituto, não é o formalismo de uma constituição, de uma lei, de um regulamento, mas o caracter, a indole, a educação, o grau de culturaa dos homens, tanto dos que pairam nas alturas do poder, como do “profanun vulgus” a quem taes alturas são inacessíveis”. Por intima e forte convicção dessa grande verdade, somos, com o preclaro jurista, revisionistas. E cremos, ainda com elle, que “!realmente não deixa de ser infantil o medo de se tocar emk uma constituição, como se fosse um tabú e os seus artigos, versiculos que omnipotente dextra tivesse gravado, impereciveis, em bronze ou em dura rocha. E tanto assim o não comprehendem as nações cultas que, quando mesmo acariciem com respeito devoto as suas velhas leis, não hesitam, embora conservando lhes a veneravel e surrada libré, em as accomodar ás transformações da sua historia politica”. Sim, srs., isto é exactissimo e a revisão se impõem em virtude do vultuoso e do imperativo dos elementos accumulados nestes annos de positivas e valiosas experiencias”. A revisão e´, já hoje, mais que uma justificavel pretensão: consideramol-a ineluctavel dever civico. É mister que ella venha restaurar a eurithmia de nosso organismo politico. Afigura-se-nos, porém, que bem se pode applicar á nossa este dizer do classico Boutmy226 sobre a constituição francesa: “é como uma cidade apenas defendida por um único recinto e que não tem reductos interiores. Forçado o recinto em um ponto, derrmam-se os assaltantes por toda a praça”. E isto não é só o que se nos afigura, mas o que realmente se dá. Estão os pruridos reformadores tão intensa e disccordantemente manifestados que bem os poderiamos chamar malbaratores. Malbaratar, desordenar, menos prezar, eis o que resultarão reformas que se façam agora, si é que se não ajustam mais ao ingrato e nopportuno intento os verbos macular, profanar, polluir... Á vossa consciencia e ao vosso coração, estas palavras, meus amigos: que não se leve a termo, nesta quadra de ingloria convulsão politica e accentuada crise moral, a obra relevantissima de operar na lei básica de nossa nacionalidade as modificações impostas pela expereiencia extreme das paixões e pelo estudo acurado e sereno. Na vida dos homens de vontade e acção, as grandes opportunidades não se esperam: criam-se, fazem-se. Na dos povos, porém, é força, bastas vezes, que ceda o muito querer ante o prudente esperar. 226 Émile Boutmy (13 April 1835 – 25 January 1906) was a French political scientist and sociologist who was a native of Paris. He studied law in Paris, and from 1867 to 1870 gave lectures on the history and culture of civilizations as it pertained to architecture at the École Spéciale d'Architecture. Being shocked by the ignorance and disinterest in regards to political issues that he observed during the Paris Commune, he founded in 1872 the Ecole Libre des Sciences Politiques with important industrialists and academics that included Hippolyte Taine, Ernest Renan, Albert Sorel and Pierre Paul Leroy-Beaulieu. From 1873 to 1890, Boutmy gave classes on the constitutional history of England, France and the United States. In 1879 he was appointed to the Académie des Sciences Morales et Politiques. Today the main auditorium of the Institut d'Etudes Politiques de Paris (Sciences Po) is named in his honor.


Á vossa consciencia e ao vosso coração, estes dizeres: que não se reforme a nossa constituição si não fôr positivamente certo que ella não se haverá de refazer ao sabor de inconfessaveis injunções partidárias. Aguarde-se o ensejo feliz em que esse reformar possa ser limar, burilar, aprimorar. Aguarde-se o momento almejado em que nos seja dado pairar sobre trabalho de tanta monta o genio tutelar e abendiçoado de Rui Barbosa, contra cuja venerada memoria se atiram os aggravos do intempestivo desrespeito. Eis, srs da brilhante embaixada da Faculdade de Direito do Recife, o appello que vos dirigimos sinceramente, conscios de que a mocidade estudiosa do país lhe ouvirá os ecos. Eis, pállidas mas veramente ditas, as boas vindas que São Luís vos apresenta com ar alacre e festivo. Eis os amplexos com que, comovidos, enthusiasmados, os academicos do Maranhão vos estreitamos demoradamente, patenteando-vos a nossa solidariedade completa, a nossa viva fé, o nosso máximo affecto.

“O Imparcial”, edição de 27 de julho anunciava a passagem do Inspetor Federal de Ensino Paranhos da Silva. À breve passagem por São Luis para fiscalisar os estabelecimentos de ensino superior, que o fez em breve palestra com o dr. Antonio Bona e henrique Couto, conversando sobre a Faculdade de Direito e o Liceu Maranhense. Também de “A Pacotilha”, informação de que o subsídio de agosto já estava à disposição da Faculdade de Direito. Registro, na “Folha do Povo” de 19 de agosto, de correspondencia de delegação esportiva da Bahia, em visita aos estados do Nordeste, comunicando ao Prof. Carlos Reis, professor da Faculdade de Direito, a sua passagem por São Luis. Parece-nos que a Faculdade de Direito, através de seus professores e alunos, também se envolvia em eventos esportivos... Em setembro, “A Pacotilha”, em nota, anuncia que o Diretor da Faculdade de Direito recebera oficio da Diretoria Geral do Tiro de Guerra, solicitando auxílio para ser ministrado instrução militar aos alunos da Faculdade de Direito. Deveria se dirigir ao Inspetor do Tiro da região militar, para ser feita a nomeação de um instrutor militar e o fernecimento do material de instrução necessário. Conforme nota na “Folha do Povo” de 18 de setembro, de que colara grau na secretaria da Faculdade de Direito o bacharel João Soares de Quadros. Em “O Imparcial” de 1º de setembro, anunciada a morte do Prof. Bezerra de Menezes, da cadeira de Teoria do Processo Criminal. Edital de 09 de novembro, informando que as inscrições para exames de primeira época do curso desta faculdade estariam abertas do dia 20 ao dia 30 do mês corrente; datado de 5 de novembro de 1926; nos dias seguintes, se repetiria a publicação do edital. A 30 de novembro, nota informando que as provas de primeira época das primeiras cadeiras se iniciaram, a todos os alunos inscritos.


Publicação de ata do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de 27 de novembro de 1926, que fora requerido o pagamento do subsídio a que fazia juz a Faculdade de Direito, no valor de 20.000$000, referente ao corrente ano. Em “A Pacotilha” do dia 11 de dezembro, nota de que o aluno do terceiro ano, José Mendes Salazar havia se saído bem em todas as provas realizadas, em primeira época, das primeiras cadeiras da Faculdade de Direito do Maranhão. Nota informando que a subvenção de 20 contos de réis, do governo federal, destinada à Faculdade de Direito do Maranhão, que fora cortada, foi restabelecida, conforme informava o Senador Cunha ao Diretor da faculdade. A 17 de dezembro, informe de que havia sido consignado o crédito de 20.000$000 à nossa Faculdade. Nota de 21 de dezembro de 1926, em “A Pacotilha” sobre “os novos bacharéis”: Tivemos, agora à tarde, o prazer de receber a visita dos drs. Eneas Mendes dos Reis Netto, Argemiro Ribeiro de Moraes e Hermelindo de Gusmão Castello Branco, filho, que vieram convidar-nos para a solenidade de collação de grau de bacharel em sciencias jurídicas e socieaes, que terá lugar no salão nobre da Faculdade de Direito, ás 9 horas do dia de Natal. Concluiram o curso os membros dessa comissão e o dr. Luis Gonzaga dos Reis. O acto, que terá a presença das principaes autoridades e pessoas gradas, será realizado com todo o brilhnmatismo. A ‘Pacotilha’, desvanecida far-se-á representar.

Igualmente, a “Folha do Povo” anuncia a presença da Comissão, para convidar o dr. Tarquínio Lopes Filho para paraninfar a turma, o que foi aceito. O orador da turma turma foi o bacharel Eneas Netto e o paraninfo, Tarquinio Lopes Filho. A soleneidade contou com a presença do Governador. Em 1926, começam a se alterar a situação dos alunos matriculados: DECRETO Nº 5.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926, Antecipa a 1ª época de exames para os alumnos das Escolas Juridicas do Brasil que devam terminar o curso em 1927: Art. 1º Fica antecipada para a segunda quinzena de julho de 1927, a primeira época de exames para os alumnos das Escolas juridicas do Brasil que terminarem o curso naquelle anno, devendo a collação de gráo realizar-se solemnemente, em 11 de agosto. § 1º O inicio do anno lectivo para os mencionados alumnos será igualmente antecipado para 1 de janeiro de 1927. § 2º Os alumnos que prestarem, em segunda época, os exames do 4º anno actual, de accôrdo com as leis em vigor, poderão matricular-se, condicionalmente, no periodo da antecipação, que estabelece o § 1º, na classe immediatamente superior. Art. 2º Os estudantes que pretenderem seguir os cursos de ensino superior e que terminaram o curso gymnasial ou de preparatorios até o anno de 1925, poderão prestar exame vestibular na segunda quinzena de janeiro de 1927 para fazerem exame do primeiro anno, em segunda época, perante as Faculdades cuja lotação de alumnos não estiver completa.


Paragrapho unico. A inscripção para exame vestibular será na primeira quinzena do referido mez de janeiro de 1927. Art. 3º As pessoas que exhibirem diploma conferido por faculdade estrangeira, authenticado pelo consul do Brasil e valido para o exercicio da profissão, si quizerem obter a revalidação do diploma estrangeiro por academia, faculdade ou escola brasileira, deverão apresentar theses sobre tres das cadeiras de qualquer dos annos do curso correspondente, sustentando-as oralmente, além de um exame pratico, sempre que fôr possivel. Paragrapho unico. A revalidação do diploma de que trata este artigo, não terá logar si o candidato não lograr approvação na defesa das theses e na prova pratica quando exigida.

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SALGADO FILHO, Natalino (Organizador). ADELMAN CORREA – OS MEUS DIAS DE CADEIA. 2 ed. São Luís: AML, 2016, p. 227


1927 – CENTENÁRIO DOS CURSOS DE DIREITO

NO BRASIL BACHARÉIS DE 1927

José de Arimathéa Cysne João Lurine Guimarães, Junior

Conforme “A Pacotilha” de 03 de janeiro de 1927, o dr. Furtado da Silva, inspetor federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, recebera do Departamento Nacional de Ensino cabograma para ‘cuja leitura chama a atenção dos bacharelandos’: Inspector da Faculdade de Direito do Maranhão, RIO, 31 (Via Western) – Recomendo-vos providencieis no sentido de serem cumpridas as disposições contidas nos artigos 1º e 2º decreto legislativo numero 5.121, de 29 de dezembro do corrente anno, assim redigidos: artigo primeiro, fica antecipada para segunda quinzena de julho de 1927 a primeira época de exames para os alumnos das escolas jurídicas do Brasil que terminarem o curso naquelle anno, devendo a collação de grau realizer-se solenemente, a 11 de agosto. Paragrapho primeiro, o inicio do anno letivo para os mencionados alumnos será igualmente antecipado para primeiro de janeiro de 1927. Paragrapho segundo,os alumnos que prestarem na segunda época os exames do quarto anno actual, de acordo com as leis em vigor, poderão matricular-se condicionalmente, no período de antecipação que estabelece o paragrapho primeiro, na classe imediatamente superior. Artigo segundo, os estudantes que pretenderem seguir os cursos do ensino superior e que terminaram o curso gymnasial ou preparatórios até o anno de 1925, poderão prestar exame vestibular na segunda quinzena de 1927, para fazerem exame de primeiro anno em segunda época, perante as faculdades cuja lotação de alumnos não esteja completa. Paragrapho único, a inscrição de exame vestibular será na primeira quinzena do referido mez de janeiro de 1927. Saudações, Dr. Rocha Vaz.

Na edição seguinte, desse jornal, publicados dois editais, com as alterações de datas impostas pela nova legislação do ensino; o primeiro: FACULDADE DE DIREITO EDITAL De ordem do Exmo. Sr. Dr. Director e de acordo com o art. 2º do decreto n. 5121 de 29 de mez passado, faço publico que ficam abertas, de hoje até 15 do corrente mez, as inscripções para exame vestibular, que será iniciado no dia 20


do mesmo mez, para os alumnos que terminaram o curso gymnasial ou de preparatórios até o anno de 1925, os quaes poderão fazer exame do i anno jurídico na próxima segunhda época. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 4 de janeiro de 1927 Domingos de Castro Perdigão. Secretário.

O outro edital, atendendo às determinações é o que segue: FACULDADE DE DIREITO EDITAL De ordem do Exmo. Sr. Dr. Director e de acordo com o art. 1º do decreto n. 5121 de 29 de mez passado, faço publico que ficam abertas, de hoje até 10 do corrente mez, as matrículas para o 5º anno, podendo faze-las condicionalmente os alumnos do 4º anno que tiveram de prestar exames na próxima segunda época;bem como que as aulas do 5º aano terão inicio no referido dia 10. Secretaria da faculdade de Direito do Maranhão, 4 de janeiro de 1927. Domingos de Castro Perdigão. Secretário.

“A Pacotilha” – edição de 28 de janeiro - publica o parecer do dr. Paranhos da Silva sobre os institutos equiparados, de sua visita feita em julho do ano anterior: O ENSINO SECUNDÁRIO E SUPERIOR NO MARANHÃO Do relatório apresentado ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Ensino, em 10 de setembro do anno passado, pelo dr. Paranhos da Silva, director da secção de expediente e contabilidade sobre os Institutos de ensino do norte da República, extrahiamos a parte relativa ao nosso Estado e que é a seguinte: No Estado do Maranhão funcionam dois Institutos equiparados aos congêneres federaes: a faculdade de Direito e o Lyceu Maranhense. Faculdade de Direito Está instalada num edifício antigo, em optimo estado de conservação e de asseio, bem adaptado aos seus fins. O seu material escolar é novo e bom. A sua escripturação está em perfeita ordem. A sua matrícula é restricta, porque o instituto serve apenas aos discentes dos Estados do Maranhão e do Piauhy. Fiz a vizita em período legal de férias (26 de julho), não podendo por isso assistir às aulas. De quando vi e examinei, tive a impressão de ser a Faculdade criteriosamente dirigida pelo professor cathedrático Dezembargador Couto, que escrupulisa em dar exacto cumprimento á lei e ás instrucções do Departamento. [... segue-se a análise do Lyceu Maranhense...]

Logo a 5 de fevereiro, é encaminhada mensagem à Assembléia, dotando no orçamento 24.000$000 à Faculdade de Direito do Maranhão, a título de subsídio, para o ano de 1927, da verba destinada à instrução. É relatado que, além da instrução


pública, o estado subvenciona estabelecimentos particulares, dentre os quais a Faculdade de Direito. Também nessa data sai edital da Faculdade alertando aos alunos que estavam abertas as inscrições, do dia 18 ao dia 28, dos exames de segunda época, conforme artigo 90 do Regimento Interno. Henrique Costa Fernandes (2003)228 ao trazer relatório da administração Magalhães de Almeida, matéria sobre Instrução Pública, em sua mensagem de 1927, às páginas 16 a 17, assim se expressa: FACULDADE DE DIREITO Dentro dos limites dos seus recursos, o Estado vai procurando desenvolver a instrução, com que despende perto de 15% das suas rendas. Na instrução superior, destaca-se a Faculdade de Direito, que, criada em 1918 e equiparada às oficiais em 1924, se tem mantido na altura da sua missão, merecendo as melhores referências dos poderes públicos, como as que tive a satisfação de ouvir, por ocasião da passagem do sr. Dr. Paranhos da Silva nesta capital. Secretário do Departamento Nacional do Ensino, o ilustre visitante foi encarregado, por este, de inspecionar, nos estados, os estabelecimentos de instrução superior e secundária oficiais e equiparados. Visitando a nossa Faculdade e desempenhando-se da sua importante comissão, teve palavras de francos elogios à referida escola, que considerou bem instalada, com escrituração bem feita, boa direção, mobiliário adequado, enfim, com todos os elementos exigidos por estabelecimentos dessa natureza. A matrícula em 1926, foi de 34 alunos, assim distribuidos: 10, no 1º ano; 8, no 2º; 9, no 3º, 1 e 1 ouvinte, no 4º, 6 no 5º. Parece pequena; mas, se atendermos a que existem escolas congeneres nos Estados do Pará e do ceará, chegaremos à conclusão de que a nossa só poderá sere frequentada, em regra, por estudantes mdeste Estado e do Piauí. (p. 269).

A 21 de fevereiro, nota informando que o Diretor da Faculdade de Direito recebera o seguinte telegrama: Communico-vos que o sr. Ministro da Justiça e negócios Interiores declarou, em aviso de 12 do corrente, ter resolvido revigorar, para o anno corrente, a circular n. 126, de 12 de fevereiro de 1926, expedida por este departamento, no sentido de permitir que prestem exames, na segunda época, aos alumnos dos institutos de ensino superior ou secundário repprovados em duas matérias, quer se trate de exames finaes, quer de promoção. Saudações. – Dr. ALOYSIO DE CASTRO.

Edital de 5 de março, de que as matriculas para os exames vestibulares para os alunos do primeiro ano estavam abertas no periodo de 05 a 15 do mês em curso. Os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no regimento interno em vigor. Publicação de 16 de março, de edital da Faculdade de Direito, de que as matriculas para todos os anos estajam abertas, de 15 a 30 de março. 228

FERNANDES, Henrique Costa. ADMINISTRAÇÕES MARANHENSES: 1822-1929. São Luis: GEIA, 2003.


Nota, de 29 de março, de que, após conseguir aprovação no exame vestibular, matriculara-se na Faculdade de Direito o sr. Manoel Martins Reis. A “Folha do Povo”, edição de 27 de abril, registra a colação de grau, na Secretaria da Faculdade de Direito dos novos bacharéis, da turma de 1926, ainda, os academicos Issac Ferreira e Demosthenes Braga Em maio, anunciada a primeira embaixada de estudantes maranhenses, de nossa Faculdade de Direito, com destino ao Recife, para as comemorações do centenário de instalação dos cursos de Direito no país. Foi determinado que serão seis os estudantes, acompanhados pelo professor catedrático Carlos Reis. As despesas serão custeadas pelo Governo do Estado. Foram escolhidos os academicos Correa de Araujo, Alfredo Barbosa, Theophilo de Carvalho, Byron Freitas, Americo Carvalho, Aldy Mentor, Erasmo Castro, Britto Mello, José Arouche e Nodzu Mello. Será presidida pelo dr. Carlos Reis. Ainda em maio, um acontecimento movimenta os meios jurídicos e academicos: um processo que o General João Gomes iria promover contra o diretor da Folha do Povo, dr. Tarqúinio Lopes Filho, por artigo publicado. Professor da Faculdade de Direito, vinha recebendo demonstrações de solidariedade. Constituiu como seus advogados seus ex-alunos: Cunha Junior, Teixeira Junior, e Eugenio Lima:


O Centro Academico da Faculdade de Direito esteve movimentado nesse mes de junho, primeiro, na organização da embaixada ao Recife, depois, na organização da sua nova diretoria. Todos os academicos estavam sendo chamados para reuniões. No entanto, em 11 de junho, em a “Folha do Povo”, sai nota de protesto pela eliminação de um academico, eleito para a Embaixada à Recife: A EMBAIXADA ACADEMICA Menos pela conservação da nossa integridade physica, se bem que consideremos o nosso pello o mais fino e sensível de quantos existam, do que, talvez, por um sábio princípio de phylosophia natural, tomamos por norma de conducta o refreiar os impetos de nossa alma vibratil de moço no julgar dos actos que lhe despertam indignação. Contentamo-nos apenas em vel-os sorrir e passar. Nem sempre, porém nos é dado, como sempre quizeramos acastellar-nos nessa como... digamos mesmo, indifferença e aos pruridos que nos fazem tremer o bico da penna, trahimos um habito de há muito contrahido e quasi inveterado. Eis-nos a braços com um desses casos excepcionaes. Está na berlinda a lusida Embaixada Academica que representará a nossa Faculdade de Direito no 2º Congresso Jurídico a reunir-esse em Recife, em commemoração ao centenário da instituição dos cursos jurídicos no Brasil. Sabemos que para constituir essa delegação, convocados pelo Centro, os academicos se reuniram e elegeram os membros que a deveriam compor. Entre eles estava o academico Jansen Mello, moço que, após um brilhante curso de humanidades, todo feito no Lyceu Maranhense, onde conquyistou a estima dos professores, ingressou na Faculdade, tendo obtido no exame vestibular approvação distincta, grau dez. Digno e acertado foi, pois, o gesto dos estudantes da difficil sciencia de Ulpiano indigitando Jansen Mello para represental-os. Qual não foi, porém, a surpresa que nos tomou de chôfre, levando-nos ao auge da estupefacção, ao sabermos que o academico Jansen mello fôra, sem mais nem menos, excluido da embaixada!...


Acto como esse, nunca dantes visto, aberrante de todos os bons principios de colleguismo e mesmo de educação e civilidade, por isso que importa na mais formal desconsideração para com o talentoso academico – de certo requer uma causa justa, poderosa e indiscutivel e, seja ella qual fôr, deixa o sr, jansen Mello em posição esquerda perante os amigos que o estimam e admiram... Em busca dessa causa imperiosa, desse motivo tão forte, a ponto de levar os academicos de Direito á medida extrema de alijar um membro da delegação – demos tracto á imaginação, matutamos o mais que podemos e, finalmente, não conseguimos encontrar o mysterioso fio de Ariadne... Ao jovem Jansen Mello, não lhe falta talento e um certo cultivo, que os tem e sobejamente comprovados. Dotado de esmerada educação, fino trato e qualidades outras não menos dignificantes, é justo que nos tenha surprehendido a sua expulsão brusca do seio da embaixada, mormente quando sabemos que para nella tomar parte, foi eleito pelos collegas que, certamente, lhe reconheceram destes apreciaveis. Onde pois, a razão de ser dessa atitude ultimamente assumida dessa repentina mudança de pensar, desse accordo ainda não justificado de varrer da delegação um collega, um estudante tão aplicado e tão digno quanto os demais? E porventura não tem elle a sagrar sua escolha, tornando-a, a despeito de quem que seja, respeitável e definitiva, o criterio inquebrantável de uma eleição, que, acreditamos, não tenha sido fraudulenta, por isso que feita entre moços que se juntam para as luctas em prol do Direito, em prol da Justiça ?... Dura lex, sed lex... Agora, vós, ó possiveis juristas maranhenses, vós, que, em futuro não remoto, sereis? Quem sabes? Juizes, rectos e integros applicadores da lei em toda a plenitude de seu rigor e, como tal, haveis de presidir muitas e successivas eleições, onde o criterio da eleição a que procedeste, para escolha dos academicos que deveriam compor a delegação? Vós, ó futuros politicos, ó futuros estadistas, em cujas mãos, talvez, erão ter as redeas do governo do nosso pobre Maranhão e, mesmo, de nossa desgraçada Republica, será desse modo, nada lisongeiro para vossos brios, que haveis de então respeitar a vontade e a soberania popular expressa no voto livre, pelo suffragio directo? E vós, ó! Jovens cultores da sublime sciencia em que pontificou o genio altiloquente de Ruy Barbosa; vós que votastes no vosso collega Jansen Mello para vos representar no 2º Congresso Jurídico do Recife, deixareis porventura desrespeitada, sem um protesto siquer da vossa parte, a vossa vontade tão claramente manifestada na eleição quem fizestes? Curvareis acaso a cerviz antes a ultima e injustificavel deliberação tomada, a de n’ um attentado fragrante a um direito que vos assiste, excluir o vosso eleito? Não queremos crer que tal aconteça, a menos que se não invoque o juizo abalisado do dr. Carlos Reis, presidente da embaixada. Aguardemos, comtudo, o resultado. JOÃO DE DEUS


Assim, a 14 de junho, “em legítima defesa” se manifesta o academico Jansen Mello: Ao público Silenciei, quanto me foi possivel, o desenrolar constante, de factos, que, por tudo, desvirtuam o nme dessa terra, em torno da constituição da Embaixada Academica de Direito, que representará o Maranhão em o 2º Congresso Esrtudantino que reunir-se-á em a esperançosa capital da “Veneza Brasileira”. Sim. Silenciei... silenciei, pelo facto de vêr patente, de modo inconfundível, em o extremo opposto àquelle em que a baixeza moral de uns se acoit´ra sob chimerica sinceridade, - areopago brilhante que, como lei suprema, por certo, não negará a verdade, dando fim a esses actos que tanto compromettem a honra e o futuro do sólo maranhense. Occultei essas tristes scenas, porque não seria no seu propagar que tiraria da indignidade este torrão tão caro. Retive no silencio a franqueza moral daquelle que menosprezam o proprio berço, confiante, como ainda hoje me acho, no gestom que, bem creio, não irá deixar no esquecimento a dignidade e o nome desta terra, da irreprehensível congregação dessa honrosa instituição – a nossa Faculdade de Direito. Uma vez, porém, que esses procedimentos alheios, completamente, á lealdade, despidos, por inteiro, dos sãos principios de honestidade da alma, chegaram a causar indignação a mais alguem, um alguem que desconheço no todo material, mas um alguem que vejo forte, robustecido pela bôa moral; uma vez que já pela imprensa surge o brado da Razão e do Direito, muito embora, sejam, tais expressões em parte – elogiosas, porém, com um fundo abalisado de verdades, sinto de devêr, em pról do nome que préso, da minha propria reputação, dar uma satisfação ao publico que será o julgador de minhas acções. Quando um golpe da sorte roubou-me ao meu torrão, tão caro quanto este que é o vosso e que hoje tanto estimo, eu julguei, vendo-me apartado daquelle tecto que durante não poucos annos abrigou-me, sem um protesto, e, a patricios e conterraneos, envolto, embóra, em saudades, ir habitar um torrão em que sentisse o bafejar suave da brisa confortadora que tanto tem enobrecido o sólo brasileiro. Triste pensamento. - Não avaliei através o meu pallido entendimento, que no momento actual, claramente, e, há bem pouco tempo, abumbrados, - a Razão e o Direito são expressões quase esquecidas. Não me passára pela idéia que, não o direito, porém o – bairrismo domina. Ao ter conhecimento de minha exclusão, não fiquei admirado, como pensaram alguns. Senti, como é natural,, confesso – não o abatimento moral, mas um simples choque que em nada desdoura a reputação de um homem que se presa, sobretudo quando pede provas de actos como esse, e ellas não apparecem; quando muito – “arranjos”!


Acontecimento que é natural em quem não lhe pesa a consciencia e sente-se humilhado em seu amor próprio. - quando é alvo da infamia de seres que desconhecem o que é reputação, dignidade, como Byron Torres de freitas, que julga, amparado pelo peso de sua ignoriancia, - que procurar emporcalhar um nome salvo de criticas deshonestas o mesmo que um alguem arredar do seu caminho um seixo. Uma creatura como essa que, constantemente, era alvejada pelas críticas de seus collegas, em virtude de sua linguagem “tropega”! Esse mocinho despido de experiencia, procurou unir-se conhtra mim (ignoro os “porquês” desse acto) com muitos dos quaes, não poucas vezes, humilharamn´o, diplomaticamente, entre esses, o jovem Raymundo de Britto Mello, alumno do referido estabelecimento e membro da Embaixada. Alliás, um alumno que se recomenda. É esse cavalheiro que me procura affrontar, depreciar (em minha ausencia) quando se trata de assumptos academicos, quando a minha capacidade moral bem pode ser avaliada pelos apontamentos gravados, documentados na propria Faculdade de Direito, e, mais ainda, - no meu procedimento publico, sem offender a minha vida privada. Esse inepto mjulga, talvez, que offender a honra de quem quer que seja não acarreta responsabilidades! Ou é um idiota, ou um sujeito muito ousado, o que eu não creio, visto o seu moral. Jamias pensei que sua villeza chegasse a tanto! Neguem, embora; o que é facto é que momento chegou em que pensaram em constituir a Embaixada unicamente de maranhenses, pensamento esse que me foi communicado por um acatado collega, que o repelliu. Protestei. Não foi o meu protesto no sentido ambicioso: de querer seguir na citada Embaixada, mas, no de quem repelle uma indignidade! A partir desse momento, passei a ser victima do rebaixamento moral de Byron Freitas de alguém que o seguia. Essas pedras, porém, que traiçoeiramente me atiravam, em tempo algum vieram a molestar-me. A cobardia moral foi tanta, que aquelle conluio em que e do qual fui excluido, teve lugar em hora differente daquela em que fui avisado. Apello, com dignidade, para o academico Britto Mello, que commigo foi á Faculdade, no sentido de assistrimosa dita “sessão”. Não sei se me julgaram, mais tarde, capaz de tomar parte em nova simulação. Que juizo podemos fazer desses seres sem consciencia? Em parte silencio, porque, infelizmente, fazem parte da mesma cavalheiros dignos. Entre elle posso citar José Nunes Arouche que, não raras vezes por intermedio da palavra e da penna, tem sobejamente comprovado – os seus dotes moraes.


Solo que percebeu a penna brilhante de um João Lisbôa; terra que senti gravada em seu nseio a expressão admiravel de um Damasceno Ferreira; torrão revigorado pela sublimidade poetica em que seus louros tiveram vida e arte da Lyra maviosa e insinuenta de um Gonçalves Dias, Maranhão Sobrinho, Vespasiano Ramos e muitos outros; mansão ditosa que possue homens da envergadura moral de Lopes da Cunha, Carlos Reis, Tarquinio Lopes Filho, Adelmam Corrêa, Nascimento de Moraes e outros, e jovens, bem moços ainda, que viu surgir de seu meio, e que educou nas lides intrincadas do saber, e dos quaes tanto se envaidece, orgulha, que bem podemos citar nas pessôas de Raymundo Eugenio de Lima, Clarindo Santiago, Matta Roma e Oliveira Roma, Raymundo Lopes da Cunha, Gusmão Castello Branco Filho, e muitos, não pode estremecer ao golpe vil infamante de sectarios da mentira, de propagadores da calunia. Uma vez que não merece credito a decisão da maioria, não será para extranhar se o dr. Carlos Humberto dos Reis fôr, amanhã, excluodo da embaixada. Não sei se minha palavra merece fé, porem, vos posso afiançar é que este protesto tão humano, tão brasileiro como a vossa mais singela e pura expressão, surgindo perante o altar sagrado, - que é o povo, há-de sôar bem alto e profundo na limpidez e continuidade dos tempos a prevenir nas pugnas do porvir. Ao Maranhão feliz, sublime, magestoso, em cujo solo abrigue-se a altivez e o brio no eterno evoluir das idaddes, - a minha gratidão! A essa Embaixada Academica – o meu desprezo! Sim, a esses prevaricadores, apenas faço sentir: - que acima de seus actos indecorosos, dessas acções que desconhecem a moral, - um hmem colloca sua dignidade! N . P. JANSEN DE MELLO N.R. – Esta redacção não tomará a menor interferencia nos artigos publicados na – “Folha do Povo”, em relação a questões de academicos de direito. Aceitará artigos das correntes que se degladiam, sob assinatura, e nelles não alterará, siquer uma linha.

A 13 de julho, publicado edital chamando os alunos do 5º ano para os exames, em acordo com o Decreto Federal 5.121, de 29 de dezembro de 1926. As inscrições estariam abertas de 9 a 19 dequele mês. Em “A Pacotilha”, edição de 10 de agosto, homenagem à dois dos formandos da Faculdade de Direito: Dr. Arimathea Cysne e João Lurine Guimarães Commemorando a passagem do primeiro centenário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil, A congregação da Faculdade de Direito desta capital conferirá, amanhã, o grau de bacharel em sciencias jurídicas e sociais ao provecto educador prof. José de Arimathéa Cysne, e ao nosso distincto conterrâneo João Lurine Guimarães, Junior, que acabam de concluir o respectivo curso. O primeiro é um espírito culto e brilhante, que vem, com carinho e alto saber, ministrando fecundas lições de humanidades á mocidade maranhense; o


segundo, filho do industrial Sr. Coronel João Lurine Guimarães, fez seus primeiros estudos no Lyceu Maranhense e no Colégio dos padres Lazaristas, militou na imprensa local e exerceu, como academico ainda, as funções de promotor público no Mearim. É um jovem esperançoso, de quem o Maranhão aguarda os seus bons serviços.

A ambos a Pacotilha envia os seus cumprimentos mui cordiaes e mui sinceros.

Nota, de que o acadêmico de direito Erasmo Castro fora nomeado agente fiscal efetivo do imposto de consumo, por ato do Ministro da Fazenda. Informa-se que era colaborador de A Pacotilha, posto ser um intelectual festejado. Já há dois anos ocupava o cargo no qual estava sendo efetivado. A 26 de setembro, após várias notas sobre seu estado de saúde, faleceu o professor Aldebaro Albuquerque



A nova diretoria do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito, eleita dia 20 de agosto ultimo, toma posse, devendo nortear os destinos da entidade até 31 de dezembro de 1928: Presidente: Cássio de Govêa Dantas Cavalcante Vice-Presidente: Plácido Serrano Filho 1º Secretário – Lauro Silva de Azevedo 2º Secretário – Renato augusto de Mattos Orador – Antonio Grecco Gallotti Vice-orador – Gostaçara Barbuda Thury Tesoureiro – Luis Almir Valle Correia Bibliotecário – Manuel Machado Barbuda Conselho Fiscal – Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Ruy Barreto, Adaudo Nogueira Espindola e Epaminondas de Barros Rodrigues.

A 17 de novembro noticia-se o falecimento do dr. Raimundo Furtado da Silva, nascido em Brejo a 20 de fevereiro de 1892. Aluno do curso de humanidades do Lyceu Maranhense, bacharelando-se em ciências e letras. Aluno da Faculdade de Direito da Bahia, transferindo-se para a do Ceará, onde recebeu o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais em 1917. Regressando ao Maranhão, exerceu as funções de 1º delegado auxiliar, diretor da Biblioteca Publica e fiscal federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão. Como causídico, teve renhidos embates na arena forense. Membro do diretório do Partido Republicano e deputado ao Congresso do Estado, onde exercia as funções de líder da maioria. Com data de 14 de novembro, é aberto edital de concurso para preenchimento do cargo de professor catedrático de Economia Política e Ciências das Finanças, pelo prazo de seis meses, a partir da data de sua publicação, em conformidade com os artigos 18, 19, 20, 21 e 22 do Regimento Interno. A 18 de novembro abrem-se as inscrições, de 20 a 30, para os exames de primeira época. A 22, em ata do tesouro do Estado, submetendo o registro do pagamento da subvenção da Faculdade de Direito, no valor de 16.000$000. A 25 de novembro, Constancio Carvalho, magistrado e secretário da Presidencia do Estado agradece os parabéns pela nomeação para Inspetor Federal da Faculdade de Direito do Maranhão. O Almanaque Leammert, do Rio de Janeiro, traz à pag. 559, referente ao Estado do Maranhão, a relação de professores da Faculdade de Direito:




1928 – 10º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO BACHARELANDOS DE 1928229 Oscar de Castro Neves Alfredo Barbosa Vieira de Souza Domingos Lamartine de Carvalho Bernardo Pio Corrêa Lima

A 8 de fevereiro de 1928, “A Pacotilha” publica a mensagem do Governador do Estado ao Congresso do Estado, enviada a 5 de fevereiro. Sobre a Instrução, consta que a Faculdade de Direito e a de Farmácia e Odontologia continuavam a oferecer ensino superior, e a receber subvenções orçamentárias do Estado. E que, por falecimento do dr. Raimundo Furtado da Silva, fora nomeado Inspetor Federal da Faculdade de Direito o dr. Constancio Clovis de Carvalho. Ao caracterizar as despesas, consta subvenção para a Faculdade de Direito no valor de 24.000$000. O Governador autorizara a Biblioteca Pública doar à Faculdade de Direito obras encontradas em duplicata, num total de 330 exemplares.

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No 10º aniversário de fundação, em abril de 1928, foi anunciado que eram já 38 os bacharéis formados; no entanto, até aquela data encontramos, na imprensa, apenas 30 nomes, faltando oito, então.


Aviso publicado em 29 de fevereiro que estavam abertas as inscrições para os exames de segunda época para a prova escrita das primeiras cadeiras de todos os anos do Curso. A 5 de março, na coluna Vida Social, anunciado o aniversário do aluno da Faculdade de Direito, o Sr. José Theóphilo do Amorim Neves, funcionário do Tesouro do Estado e tesoureiro da Academia de Comércio, com direito à foto:

A 7 de março, nessa mesma coluna, era informado em “Várias” de que Sousa Bispo, conhecido jornalista e diretor de “O Sertão” também concluiu com boas notas o 3º ano da Faculdade de Direito.


Com data de 10 de março – publicado a 12, em “A Pacotilha” – edital aberto, até o dia 20, para os exames vestibulares ao 1º ano da Faculdade de Direito. Os exames teriam inicio logo no dia 21. A 21, anuncio da chegada de Fran Paxeco e família à cidade, sendo convocados todos os alunos e professores, para reunião, e deliberarem sobre as homenagens que se lhe seria prestada. O Combate anuncia a realização dos exames vestibulares, com a mesa examinadora composta pelos professores Carlos Reis – literatura; Antonio Lopes – filosofia; e Antonio Bona – História natural e do Brasil. As provas orais seriam realizadas dali a dois dias. 29 de março, nota em “Vida Social”, sobre a aprovação de José Jansen – filho de Manoel Jansen Ferreira - nos exames vestibular da Faculdade de Direito. Telegrama chegado, e publicado em 03 de abril, de que o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito recebera, dando instruções para as matrículas: RIO, 28 – Communico-vos para os fins convenientes, que, segundo determinação do Sr. Ministro da Justiça e Negocios Interiores, de 22 de setrembro de 1927, nos editaes de Inscripção para os próximos concursos deve ser declarado, de modo expresso, que, só ficam isentos da exigencia da idade inferior a 40 annos, os candidatos que se acharem nas condições das alíneas A e B do artigo 151 do decreto n. 16782, de 13 de janeiro de 1925230. Cordiaes saudações – ALOYSIO DE CASTRO, director geral do Departamento Nacional de Ensino.

Os jornais anunciam o aparecimento da revista da Faculdade de Direito, em seu número 3, contendo artigo de Clóvis Bevilaqua, e redação de Carlos Reis, João Vieira, Antonio Lopes e Antonio Bona. A 28 de abril, foi comemorado o 10º aniversário de fundação da Faculdade de Direito do Maranhão: FACULDADE DE DIREITO Reuniu-se hoje a Congregação da nossa Faculdade de Direito afim de seolennisar o décimo anniversário da sua fundação. Foram empossados o director e o vice-director reeleitos, desembargador Henrique Couto e dr. Luis Carvalho. O director leu o relatório referente ao anno de 1927, que foi muito applaudido pelos lentes presentes. Fallaram sobre a data o director, o professor Alfredo de Assis e o secretário, dr. Domingos Perdigão que terminou lendo uma lista de 38 bachareis, formados até o anno passado, pela instituição que completa hoje o seu primeiro decennio. O dia de hoje foi considerado feriado na Faculdade.

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Art. 151. Poderão inscrever-se no concurso: a) os docentes-livres da cadeira vaga; b) os professores cathedraticos e substitutos de outras cadeiras; c) os docentes-livres, professores cathedraticos e substitutos de outras escolar officiaes ou equiparadas; d) o profissional diplomado que justifique com titulos ou trabalhos de valor, a sua inscripção no concurso, a juizo da Congregação.


Nova nota, a 29 de maio, dando conta de concurso para professor, com novas regras: FACULDADE DE DIREITO Acham-se abertas, na secretaria da nossa Faculdade de Direito, pelo prazo de seis meses, a contar do dia 2 do corrente, as inscripções para o concurso de professor cathedrático de Economia Política e Sciencia das Finanças. Os candidatos, além da these de livre escolha, deverão apresentar outra sobre “Leis Orçamentárias, especialmente no Brasil. Systemas a que obedecem”, ponto sorteado pela congregação.

É publicado em 2 de junho edital para preenchimento de vaga FACULDDE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL O exmo. Sr. Desembargador director manda fazer publico que, de accordo com os artigos 18, 19, e 21 do regimento Interno, ficam abertas nesta secretaria, pelo praso de seis meses, a contar desta data, as inscripções para o concurso de professor cathedrático de Economia Politica e Sciencia das Finanças desta faculdade, e que, os candidatos, além da these de sua expontanea escolha, deverão apresentar outra sobre “Leis Orçamentárias, especialmente no Brasil. Systemas a que obedecem”, ponto sorteado pela Congregação, de conformidade com o artigo 20 do mencionado Regimento. Conforme determinação do sr. Ministroda Justiça e Negócios Interiores, de 22 de setembro de 1927, só ficam isentos da exigencia da idade inferior a 40 annos, os candidatos que se acharem nas condições das alineas A e B do artigo 151 do decreto n. 16.782 de 13 de janeiro de 1925. Os cxandidatos, por ocasião da inscripção, deverão entregar a esta secretaria, mediante recibo, cincoenta exemplares impressos de cada uma das mencionadas theses de concurso. Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 1 de junho de 1928. Domingos de Castro Perdigão – Secretário

A 6 de agosto, o Centro Academico da Faculdade de Direito recebeu a visita de academico da Faculdade do Ceará,, Clodoveu Cavalcante, portador de uma mensagem de saudação do Centro Academico Clóvis bevilaqua, daquela capital, aos estudantes de direito de nossa Faculdade. Reunidos em sesssão extraordinária, no dia 05/08, uma comissão acompanhou o visitante até o salão nobre da faculdade, visitando a secretaria, a biblioteca e as salas de aulas, penetrando, afinal, no salão nobre. Recepcinou-o o academico Fernando Perdigão, assumindo apresidencia dda mesa, ladeado pelos academicos Bernardo Pio Correia Lima, 1º Secretário; Alfredo Barbosa V. de Souza, Byron de Freitas, Aldy Mentor, e José Arouche. Aberta a sessão, exposta o fim da mesma. Recebida a mensagem de saudação, foi ordenado ao 1º secretário que a lesse, concedendo-se a apalvra ao orador, José Arouche, que pronunciou um belo


discurso sobre a persoinalidade do jurisconsulto Clóvis Bevilaqua. Após, o academico Clodoveu Cavalcante, emocionado, fez referencia ao Maranhão-Athenas, manifestando o seu reconhecimento á hospitalidade do povo de S. Luiz. Discursou, ainda, o academico Carlos Jansen. Ao termino, encerrada a sessão, serviram-se bebidas finas a todos os presentes. A 19 de novembro, reuniu-se a congregação para definir as mesas examinadoras dos exames da primeira época do corrente ano de 1928, que se inicaram a 1 de dezembro pelas primeiras cadeiras de todos os anos do Curso. A 4 de dezembro, edital informando candidato único para a cadeira de professor catedrático de Economia Politica e Ciencia das Finanças, havendo única inscrição, unanimemente aprovada, do bacharel Hermelindo de Gusmão Castello Branco, filho, e que preencheu todos os requisitos regulamentares. Marcado o dia 27 de dezembro para as provas, constituindo-se a mesa examinadora com os professores João Hermogenes de Mattos, Carlos Augusto de Araujo Costa, Alcides Jansen Pereira e Antonio Lopes da Cunha. As provas do concurso serão em sessão publica e em sessão da Congregação. Informa-se, ainda que seriam chamados, para o dia seguinte, as oito horas, ás provas orais, os alunos dos 2º e 3º anos, e ás 14 ½ horas, os do 1º ano. Nota publicada no dia 14 de dezembro, agradecendo o envio de convite para a colação de grau dos bacharelandos da Faculdade de Direito. Assinado pelo desembargador Henrique José Couto, diretor da Faculdade, e os bacharelandos Oscar de Castro Neves, Alfredo Barbosa Vieira de Souza, Domingos Lamartine de Carvalho e Bernardo Pio Corrêa Lima, que concluiram o curso no presente ano letivo. A cerimonia ocorreria dia 15, no salão nobre do instituto superior, sendo paraninfo o dr. João Mattos e orador da turma Oscar de Castro Neves.



1929 – MORTE DE DOMINGOS PERDIGÃO

FORMANDOS DE 1929

Byron Torres de Freitas José Mendes Salazar Carlos Corrêa Rodrigues Erasmo Castro Sarney de Araujo Costa

Logo no inicio de 1929, a 5 de janeiro, morre Domingos de Castro Perdigão, conforme noticia a “Pacotilha”, em sua edição do dia 07/01: PROF. DOMINGOS PERDIGÃO Ecoou dolorosamente a infausta noticia, do fallecimento, ante-hontem, do nossos respeitável confrade dr. Domingos de Castro Perdigão, figura de grande relevo na sociedade maranhense, especialmente nas rodas scienctiticas e literárias. A nossa terra, com tão rude desenlace, soffreu uma grande perda , pois o ilustre extincto era um espírito culto e principal dynamizador das idéias nobres e progressistas em nosso meio. Era um homem que sabia querer e, graças à sua acção perseverante e vontadosa, temos ahi a Faculdade de Direito, que reaes serviços vem prestando á cultura da mocidade e á distribuição da justiça no torrão maranhense. O dr. Domingos Perdigão nasceu na então vila de Pinheiro, neste bEstado, em 1º de novembro de 1872. Contava, pois 56 annos de idade. Fez os seus estudos em S. Luis dedicando-se, em seguida, ao magistério, onde educou várias gerações de maranhenses que ora occupam postos de relevo neste e em outros Estados. Exerceu, também, diversos cargos na administração publica, onde sempre se houve com muita intelligencia e acendrado amor ao trabalho. Como director da Biblioteca Pública, cathalogou em volum3 as obras desse departamento de instrução popular, o que ainda mais poz de manifesto o zelo e a dedicação com que desempenhava os seus misteres funccionaes. Espirito culto e imbuído de idéias proghressistas, o prof. Domingos Perdigão, além de com a ajuda de Fran Paxeco fundar a faculdade de Direito, foic um dos criadores do Instituto de História e Geographia do Maranhão e um dos membros fundadores da Sociedade Maranhense de Agricultura.


Como preceptor desempenhava, ultimamente, as funções de director pedagógico da Academia de Comercio, onde regia as cadeiras de instrução moral e cívica e de esperanto, sendo o introductor dessa língua nos centros estudiosos da nossa terra. Militou, com muita efficiencia e brilho no periodismo local. Foi o promotor da primeira exposição que se fez realizar em S. Luis, serviu como delegado do Maranhão na Exposição Nacional de 1908 e representou o Maranhão nos trabalhos do Congresso de Esperanto do Rio de Janeiro. A congregação da Faculdade de Direito, que o tinha como seu digno secretário, conferiu-lhe, há pouco, o título de doutor honoris causa, como justo premio aos seus esforços. Logo que foi divulgada a triste nova, affluiu á residência do querido morto o que há de representativo em nosso meio social. O dr. Domingos Perdigão era casado com a sra. Iguez Reis Perdigão e desse feliz consorcio deixa os seguintes filhos: dr. José Maria Reis Perdigão, nosso confrade de imprensa, actualmente em S. Paulo, acadêmico Fernando Eugenio Reis Perdigão, funcionário federal, e sra. Anna Amélia Perdigão Pacheco, esposa do Sr. Acrisio Pacheco, commerciante em Blumenau, Santa Catarina, actualmente nesta capital. O seu enterro, que teve deususado acompanhamento, realizou-se hontem, ás 8 horas. Encomendou o cadáver o revmo. Padre Dionysio Algarvio. Á beira do tumulo, oraram os drs. Antonio Lopes, pela faculdade de Direito, e Ribamar Pereira, pela Academia de Commercio. [...]

Nesta mesma edição, e logo mais abaixo, uma nota: Com o passamento do inolvidável professor dr. Domingos de Castro Perdigão, ficou vago o cargo de secretário de nossa Faculdade de Direito. Estamos seguramente informados de que a douta congregação desse instituto de ensino superior vai eleger, para esse cargo o distincto causídico dr. Edison da Costa Brandão. É um acto de absoluta justiça. Este jovem bacharel prestou reaes serviços á fundação da Faculdade, ao lado de Domingos Perdigão e Fran Paxeco, e, nos tempos dificeisdessa instituição, exerceu durante dois annos, gratuitamente, o cargo de official da respectiva secretaria. Ainda hoje, é o serventuário effectivo desse cargo. Por força do regulamento, ficou sendo o natural succcesor do venerando profesosor Domingos Perdigão. A congregação elegendo-o, cumpre um acto de justiça e premia os effiivierntes esforços de um dos pioneiros pela implantação do ensino juruduco-social entre nós. Será investido, effectivamente, no cargo de official de secretario o acadêmico Fernando Perdigão.


“O Imparcial”, edição de 6 de janeiro, dava conta de que fora liberada a subvenção da Faculdade de Direito relativa ao mês de dezembro. A 28 de janeiro, era noticiada a consecução do que já havia sido anunciado, a nomeação de ambos, Edison da Costa Brandão, para a função de Secretário, e de Fernando Perdigão para oficial da Secretaria. A 6/02, publicada a mensagem do Governador Magalhães de Almeida ao Congresso Estadual, em que consta o pagamento da subvenção de 24.000$000 à Faculdade de Direito do Maranhão. Confirmava-se igual valor, para o ano de 1929. Quanto à instituição, em nosso estado, do livramento condicional, foram nomeados para comporem o Conselho Presidenciários, os professores da Faculdade de Direito do


Maranhão, drs. Luiz Carvalho, Alfredo de Assis Castro, e Alcides J. Serra Lima Pereira. Sai edital, datado de 18 de fevereiro, de que estavam abertas, até o dia 28, as inscrições para os exames de segunda época, com inicio a 1º de março; ao edital já vinha assinado por Edison da Costa Brandão como secretário... No dia 25/02, em resposta à consulta do dr. Constancio de Carvalho, Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, de que poderiam prestar exames de segunda época os estudantes que não se inscreveram na primeira, desde que matriculados. A 1º de março, convocação da congregação da Faculdade de Direito para o dia 02/03 para que os professores apresentem os programas de ensino para o ano letivo que se iniciava, além de outros assuntos pendentes. Logo a 09 de março, novo edital, informando estarem abertas as inscrições para os exames vestibulares, abertas de 06 a 21, com as provas marcadas para o dia 22, às 8 horas. A 31 de julho, a Faculdade de Direito do Maranhão recebeu convite de OABRJ para participação de um “torneio oratório”, a se realizar naquela cidade, cujo objetivo era promover a cultura jurídica do Brasil. A proposta, que se fizesse igual certame aqui e, se comunicasse em relatório àquele instituto, todos os acontecimentos. Oportunamente, seria solicitado ao Governo federal auxílio para a ida dos representantes estaduais para o certame final. Seria convocada a congregação para deliberar sobre o assunto. A 3 de agosto, noticiada novas alterações para o ingresso nas Faculdades de Direito, conforme segue: EXAMES O dr. Constancio Carvalho, inspector da Faculdade de Direito deste estado, pede-nos a publicação do seguinte telegrama: RIO, 30 – Para os devidos fins, transmito-vos, na integra, o aviso n. 165, de 13 do corrente, do exmo. Sr. Ministro da Justiça e negócios Interiores: Declara-vos, para os fins convenientes, na conformidade do disposto no artigo 280, do decreto n. 16.782, de 13 de janeiro de 1925 que, em 15 de janeiro do corrente anno, os bacharéis em sciencias e letras pelo collegio Pedro II, com approvação nos cursos complementares do 6. Anno, terão preferência para o ingresso nas escolas superiores, isento das provas do exame vestibular de que trata o artigo 206 do citado decreto 16.782, de 1925. – saudações. – Manoel Cicero, director geral.

A 5 de agosto, reuniu-se a congregação para deliberarem sobre o convite da OAB-RJ, para realização, no Estado, e participação no concurso final, dos vencedores, no Rio de janeiro, do Torneio de Oratória. E de outro convite, este aos professsores, de concurso versando sobre a melhor definição de constituição de direitos e deveres dos cidadãos. Sobre o primeiro convite, foi constituida comissão julgadora, composta pelos profesosores Raul Pereira, João Mattos e Alfredo de Assis, designando-se o dia 31 de agosto como a data do referido concurso, dada a proximidade do dia consagrado às


comemorações da instalação dos cursos juridicos, 0 11 de agosto. Quanto à materia do outro, deliberou-se que concorreriam ao mesmo aqueles professores que o desejassem. Noticia de 7/08, em “A Pacotilha”, dão conta de que o professor Alfredo de Assis, da Faculdade de Direito remetera a Humberto de Campos, carta inédita de Joaquim Manoel de Macedo encontrada em nossa Biblioteca Pública. 09/08, conforme a “Pacotilha”, reuniu-se a congregação da Faculdade de Direito para deliberar sobre o concurso de oratória que se realizaria no dia 31; inscreveram-se, até aquele momento, os seguintes candidatos: José ferreira, Maria da Conceição Motta, João Guilherme de Abreu, Raymundo Corrêa de Araújo, Byron Torres de Freitas, José Jansen Ferreira, Durval Soares, Waldemiro Carvalho Santos, Raul Porciuncula Moraes, Carlos Corrêa Rodrigues, Antonio Correa Rodrigues, Antonio Serrão Ribeiro, Thales de amarante Ribeiro Gonçalves, Francisco José Araujo Castro, Eduardo Vianna Pereira, Mário Soares, José Arouche, Fernando Perdigão, Arthur Santamaria Valente de Lima, e Wilson Soares. Conforme noticiado pela “A Pacotilha”, em 31 de agosto, realizou-se o concurso de oratória, comparecendo apenas dois candidatos: Byron Freitas e Aldy Mentor. O primeiro falou durante os dez minutos concedidos sobre a instituição do Jury, atacando-a. O segundo dissertou, durante o tempo marcado, sobre os artigos 27,28 e 29 da Constituição, bordando, com elequancia, commentarios em torno dos mesmos. Foi pouca a assistencia, porem aplaudindo muito aos moradores. A Comissão julgadora, composta pelos professores da Faculdade: João Mattos, Castello Brajnco Filho, e raul Pereira, reunida, depois, para o julgamento, considerou habilitados os dois cndidatos e escolheu o sr. Byron Freitas para representar, no Instituto da Ordem dos Advogados, do Rio de Janeiro, o corpo discente da Faculdade de Direito do Estado. Fundado o Centro Academico pró Julio Prestes-Vital Soares, sendo comunicado o ato ao Governador Magalhães de Almeida, pelo seu presidente, o academico de Direito Byron Freitas. O Centro é composto de estudantes das Faculdades de Direito, de Farmácia e Odontologia, e da Academia de Comércio. Na ocasião, apresentaram total apoio e solidariedade ao Governador. Edital publicado em 19 de novembro, datado do dia 08/11, de que estavam abertas as inscrições para os examesdos diversos cursos da faculdade, com inicio no dia 21/11. Dino (1996, 2014) afirma que, nesse ano, a 14 de dezembro, conforme “A Pacotilha”, colaram grau os bacharéis Carlos Corrêa Rodrigues, Erasmo Castro e Sarney de Araujo Costa. 18 de dezembro, ocorreu a formatura dos novos academicos de direito: A collação de grau de dois bachareis em sciencias jurídicas Realizou-se hoje, ás 9 horas, na Faculdade de Direito, a collação de grau dos distinctos moços Byron Torres de Freitas e José Mendes Salazar, que concluiram, este anno, o curso faquelle importante estabelecimento de ensino superior.


A cerimonia foi presidida pelo dr. Henrique José Couto, directo da Faculdade, comparecendo osm professsores Raimundo Alexandre Vinhaes, Carlos Augusto de Araujo Costa, Antonio Bona, Hermelindo Gusmão Castello Branco, Alcides Pereira e dr. Constancio Clovis de carvalho, inspector da Faculdade. Usarfam da palavra o orador da turma Byron de Freitas e o paraninpho dr. Alcides Pereira, que produziram bem elaborados discursos, sendo muito aplaudidos. Á cerimônia compareceram representante do Sr. Presidente do Estado, dr. Antonio Cordeiro, representante do Prefeito Municipal, o Sr. Arcebispo Metropolitano, o Sr. Desembargador Leopoldino Lisboa, presidente do Tribunal de Justiça, o cap. De corveta Antonio Barbosa Moreira Martins, capitão do porto, e outras autoridades, representantes da imprensa e varias famílias. Á porta do edifício, tocou a banda de musica da Força Pública.


1930 – ENCERRADAS AS AULAS POR DETERMINAÇÃO DO GOVERNO PROVISÓRIO DO NORTE Como todo inicio de ano, o Governador manda sua mensagem ao Congresso Estadual e lá está: continuam funcionando os cursos superiores existentes no Maranhão, e recebendo subvenções do Estado, dentre eles, a Faculdade de Direito do Maranhão... “O Imparcial” informa que fora nomeado para exercer a promotoria na comarca de Itapecuru-Mirim o jovem José Mendes Salazar, recém graduado pela Faculdade de Direito. Em mensagem ao Congresso Estadual, consignado no orçamento, a subvenção de 24.000$000 para a Faculdade de Direito. A 19 de fevereiro, primeiro edital do ano, anunciando aos alunos que a partir do dia 20 estariam abertas as inscrições para os exames de segunda época. Novo anuncio, a 20/02, indicando a data de inicio dos exames, a 3 de março. A 1º de março, assume a função de Secretário Geral do Estado o dr. Luis Carvalho, catedrático da Faculdade de Direito: Em edital publicado pela imprensa, com data de 5 de março, informa-se que estavam abertas as inscrições para os exames vestibulares a partir do dia seguinte, 06/03. O dr. Edison Brandão, secretário da Faculdade de Direito, é nomeado para a segunda promotoria da Capital.


O dr. Araujo Costa, catedrático da Faculdade de Direito e professor no Lyceo Maranhense é atropelado por um automóvel, quando estava a embarcar em um bonde, na Praça João Lisboa. Apenas ferimentos leves, e foi imediatamente socorrido. O automóvel Ford tinha a placa de n. 99, e era conduzido por motorista profissional. Já a 18/03, novo edital, datado de 16/03, de que estavam abertas as inscrições, até 23/03, para os exames vestibulares. Datado de 15/03, edital para as matriculas nos diversos cursos, até 30/03. Nota, em O Combate, informando o horário de aulas da Faculdade de Direito:

A 9/04, em a “Pacotilha”, nota de aprovação no recente vestibular para ingresso na Faculdade de Direito do jovem Moacyr Pereira. O Imparcial noticia, também, o ingresso do jovem liceista Clodomir Teixeira e, também, de Moacyr Pereira. No dia seguinte, os parabéns pela aprovação nos exames vestibulares foram para Virgilio Domingues da Silva Filho, Maria Diana Brito, João Thuribio Monteiro de Sant´Anna, Firmino Pires Leal. Publicado, também, em “O Combate”, horário de algumas disciplinas, do 1º ano, já publicado e incluindo, agora, as aulas do 2º ano:


O Poder Municipal acusa recebimento de correspondência, de parte da Faculdade de Direito, informando que assumira interinamente a função de secretariotesoureiro o dr. Fernando dos Reis Perdigão. A 25 de abril, em “O Imparcial”, de que se encontravam abertas as inscrições para ingresso no quadro de professores catedráticos da Faculdade de Direito das cadeiras de Direito Romano e de Direito Comercial, com prazo de seis meses, após a publicação no necessário edital. Logo no dia seguinte, em reunião da congregação da Faculdade de Direito, decidiu-se pela reeleição dos diretor e vice-diretor, o desembargador Henrique José Couto e Luis Carvalho. Considerados em disponibilidade os catedráticos Godofredo Mendes Viana, Raul da Cunha Machado, Joaquim Pinto Franco de Sá, e Clodomir Cardoso, pelo que passaram a lentes catedráticos os professores substitutos Antonio Pereira Junior231 e Raul Soares Pereira. Deliberada a abertura de inscrição para

231

PEREIRA JÚNIOR, ANTÔNIO JOSÉ *magistrado; dep. fed. MA 1926; const. 1946. Antônio José Pereira Júnior nasceu em Alcântara (MA) no dia 24 de março de 1869. Transferindo-se para Pernambuco, ingressou na Faculdade de Direito do Recife, pela qual se bacharelou em 1890. De volta ao Maranhão, foi juiz de direito em São Luís e em Pinheiro e desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Em 1926, último ano da legislatura 1924-1926, foi eleito deputado federal pelo Maranhão e exerceu o mandato de maio a dezembro. Depois da Revolução de 1930, quando da reconstitucionalização do país, elegeu-se em maio de 1933 suplente de deputado à Assembleia Nacional Constituinte (ANC) na legenda da União Republicana Maranhense, mas não chegou a exercer o mandato. Com o fim do Estado Novo (29/10/1945) e a consequente redemocratização do país, nas eleições de dezembro de 1945 elegeu-se senador pelo Maranhão à ANC na legenda do Partido Social Democrático (PSD). Assumiu o mandato em fevereiro de 1946 e, já com problemas de saúde, pouco participou dos trabalhos de elaboração da nova Carta, não tendo mesmo apresentado emendas ao projeto de Constituição. Faleceu no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, no dia 5 de agosto de 1946, em pleno exercício do mandato. Publicou Gramática prática (1924). FONTES: ASSEMB. NAC. CONST. (1934). Anais (1); BRAGA, S. Quem foi quem; CÂM. DEP. Deputados; MOREIRA, J. Dicionário; SILVA, G. Constituinte; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (1). http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeirarepublica/PEREIRA%20J%C3%9ANIOR,%20Ant%C3%B4nio%20Jos%C3%A9.pdf


concurso das cadeiras de Direito Romano e Direito Comercial. Ao dr. Gusmão Filho foi concedido um ano de licença. Consta que serão candidatos à primeira o dr. Edison Brandão e à segunda, Ribamar Pereira. A 20 de maio, em “O Imparcial”, era informado que ainda não havia data para a realização dos concursos em aberto, tanto do Lyceo quanto da Faculdade de Direito; nesta, os pontos ainda não haviam sido sorteados e haviam se inscritos para a cátedra de Direito Romano os drs. Humberto Fontenelle e Edison Brandão, e para a de Direito Comercial, Gabriel Rebello e Ribamar Pereira. Em nota de 13 de junho, informa-se que se encontravam matriculados na Faculdade de Direito de São Paulo os seguintes maranhenses:

É de 02/08 nota de que o acadêmico de Direito Moacyr de Araujo Pereira fora nomeado 4º escriturário da Delegacia Fiscal de Pernambuco. “O Combate”, de 06/08, informa que as aulas da Faculdade de Direito foram suspensas, em virtude das noticias do assassinato de João Pessoa, governador da Paraíba. A iniciativa foi do prof. João Hermógenes de Matos, substituto de Economia Politica. Com os alunos do 5º ano. O bacharelando José Arouche se pronunciou, depois do discurso do professor da cadeira de Economia Política, lamentando o crime cometido. Resolveram suspender as aulas, então, em sinal de protesto. Somente a 08/08 é publicado o Edital abrindo vagas para as cadeiras de Direito Romano e Direito Comercial, com o prazo de seis meses, e em acordo com os artigos 18, 19, 21 do Regimento Interno. Além da tese de sua livre escolha, os candidatos deveriam apresentar a sorteada, sob o tema “A noção de injuria no Direito Romano”, para a Cadeira de Direito Romano; e a outra, Direito Comercial, “Pode votar como credora, na concordata do marido, a mulher casa no regime de separação de bens?”; os candidatos deveriam entregar, mediante recibo, cinqüenta cópias impressas de suas teses. Datada de 03 de agosto de 1930, e assinada por Fernando dos Reis Perdigão, Secretario interino.


Novo edital, datado de 30 de agosto e publicado em “O Imparcial” de 03/09, abrindo a vaga para a cadeira de Direito Civil. Além de tese de sua escolha, os candidatos deverão apresentar outra, de tema sorteado pela congregação, versando sobre o tema “Efeitos jurídicos do casamento: quanto valem os atos praticados pela mulher sem outorga do marido?”; prazo de seis meses e entrega, mediante recibo, de cinqüenta exemplares impressos de suas teses. Assinada por Fernando dos Reis Perdigão, Secretario interino. Pequena nota, publicada em 05/09, de que Acrísio Rabello, Juiz de Direito da 4ª vara pretende se candidatar à vaga de professor de Direito Civil, vaga na Faculdade de Direito. “O Combate” de 25 de outubro de 1930 publica nota, informando sobre o encerramento das aulas da Faculdade de Direito, por determinação do Governo Provisório do Norte do Brasil232:

232 O Norte e o Governo Provisório: Juarez Távora e os revolucionários nortistas: Durante a campanha presidencial de 1929-1930, a Aliança Liberal recebe rápidas adesões no Norte, ao assumir como uma de suas bandeiras a luta contra a submissão política dos governos estaduais frente ao governo central. Os aliancistas conseguem unir, desta forma, setores sociais de interesses bem diversos e até mesmo contraditórios. É essa situação específica que dá ao movimento de 30 no Norte um caráter bastante amplo e popular, encontrando poucas resistências [...]PANDOLFI, Dulce. A trajetória do Norte: uma tentativa de ascensão político. In: GOMES, Angela de Castro (org.). Regionalismo e Centralização política: partidos e Constituinte nos anos 30. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1980, p. 342. Para Lopes (2011), com esse pequeno parágrafo, Dulce Pandolfi consegue resumir bem o que significou o movimento de outubro de 30 na região Norte do Brasil: um movimento amplo, marcado pelo apoio da população, onde os “revolucionários” quase não encontraram resistência por parte dos governistas. A vitória veio através de uma campanha militar que tomou as guarnições militares da região, com alguma participação de voluntários civis. [...] Entendo como Norte a área político-geográfica formada pelos estados que abrangem as atuais regiões Norte e Nordeste, além do Espírito Santo. O Norte, nesse sentido, era compreendido pelo território federal do Acre e por doze estados: Amazonas, Pará, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo. In LOPES, Raimundo Helio. A Delegacia Militar do Norte e o Governo Provisório: disputas políticas e a nomeação dos interventores nortistas. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – ANPUH • São Paulo, julho 2011


Fonte: DUARTE, SIOLVA, 2013233

“O COMBATE”, de 26 de novembro, informa-nos do seguinte: reunião da congregação, da segunda-feira última, 23/11, para discutir os dois telegramas recebidos do Departamento Nacional de Ensino, relativos à suspensão dos concursos para provimento de cadeiras vagas, e ao decreto 19.404234, que dispõe sobre as promoções na presente época escolar; ficou deliberado dar-se cumprimento aos aludidos despachos, os quais já foram divulgados pela imprensa:

233

DUARTE, Sebastião Moreira; SILVA, Silvano. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. São Luis: TJM, 2013 234 Decreto nº 19.404, de 14 de Novembro de 1930, Dispõe sobre a promoção escolar nos institutos de ensino subordinados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil DECRETA: Art. 1º Ficam promovidos, independentemente de exames, á serie ou ano superior imediato, na presente época do atual ano letivo, os alunos matriculados nos cursos superiores oficiais, oficializados e equiparados, bem como nos institutos de ensino artístico superior subordinados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, desde que comprovem haver frequentado mais de metade das aulas dadas em cada cadeira.


Art. 1º Ficam promovidos, independentemente de exames, á serie ou ano superior imediato, na presente época do atual ano letivo, os alunos matriculados nos cursos superiores oficiais, oficializados e equiparados, bem como nos institutos de ensino artístico superior subordinados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, desde que comprovem haver frequentado mais de metade das aulas dadas em cada cadeira. § 1º Para comprovar a frequência a aluno apresentará, conforme o regime escolar a que esteja sujeito, informação da Secretaria do respectivo instituto ou atestado firmado pelo professor ou docente que houver lecionado. § 2º Serão considerados habilitados, para os efeitos da conclusão do curso, os alunos matriculados no último ano de cada instituto, que satisfizerem a condição de frequência exigida neste artigo. Art. 2º Ficam igualmente promovidos ao ano superior imediato os alunos matriculados no Colégio Pedro II, nos institutos a ele equiparados ou em inspeção preliminar, e os alunos do curso seriado ou de preparatórios dos institutos particulares de ensino secundário, que já tenham requerido nomeação de juntas examinadoras, desde que reunam as seguintes condições: 1º, haver frequentado mais de metade das aulas dadas em cada matéria; 2º, haver obtido no mínimo a média anual de 3,50. § 1º No Colégio Pedro II a comprovação da frequência e da média exigidas será feita mediante informação da Secretaria ao diretor. § 2º Nos institutos equiparados ao Colégio Pedro II e nos em inspeção preliminar a comprovação será feita por informação escrita e motivada do diretor ao inspetor do instituto. § 3º Nos institutos particulares que já requereram juntas examinadoras para os seus alunos tanto do curso seriado, como de preparatórios e de admissão, a comprovação será feita por informação escrita e motivada do diretor ao inspetor, especialmente designado para esse fim. § 4º O inspetor designado na forma do parágrafo antecedente verificará nos livros do instituto a exatidão das informações prestadas pelo diretor com referência á frequência e média dos alunos, bem como da regularidade das respectivas matrículas, enviando ao Departamento Nacional do Ensino uma ata autentica, tambem assinada pelo diretor, que servirá de base para expedição, no Departamento, dos respectivos certificados de promoção e habilitação, § 5º As disposições do presente decreto relativas aos institutos particulares de ensino secundário que já tenham requerido juntas examinadoras só serão aplicaveis aos alunos cujos nomes constem das relações existentes e registadas no Departamento Nacional do Ensino. Art. 3º Para os efeitos de promoção e habilitação no último ano do curso das quais trata o presente decreto, os alunos requererão ao diretor do instituto a respectiva inscrição, mediante o pagamento das taxas legais de exame, revertendo essas taxas aos institutos de ensino superior integralmente para o respectivo patrimônio. Art. 4º No período de 3 de outubro a 14 de novembro serão, respectivamente, atribuidas a cada aluno a melhor média mensal e frequência integral.


Em conseqüência, o diretor da Faculdade baixa o seguinte aviso: O Sr. Dr. Director da Faculdade de Direito do Maranhão recebeu do Departamento Nacional de Ensino os seguintes telegramas: RIO, 20 – Communico-vos para os devidos fins que o governo expediu, a 14 do corrente mez, o decreto 19.404, regulando a promoção escolar nos institutos de ensino. De accordo com os parágrafos 1 e 2 do art. 1º desse decreto, são promovidos, independentemente de exame, á série ou anno superior immediatos, na presente época do actual anno lectivo, os alumnos matriculados que comprovem haver freqüentado mais da metade das aulas dadas em cada cadeira. Para comprovar a freqüência, o alumno apresentará, conforme o regimen escolar a que esteja sujeito, informação da Secretaria do respectivo instituto, ou attestado firmado pelo professor ou docente que houver leccionado. Serão considerados habilitados, para os effeitos da conclusão do curso, os alumnos matriculados no ultimo anno de cada instituto, que satisfizerem as condições de freqüência já especificada. No período de 3 de outubro a 14 de novembro será respectivamente attribuida a cada alumno a freqüência integral. Os alumnos requererão ao director do instituto a respectiva inscripção, mediante o pagamento das taxas legaes de exames, revertendo estas, integralmente, ao patrimônio do respectivo instituto. Saudações. (a) Aloysio de Castro. RIO, 18 – Comunico-vos para os devidos fins que, segundo aviso expedido a 14 do corrente, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam sem effeito os actos referentes ás inscripções para concurso de livres docentes e professores cathedraticos dos institutos de ensino superior e secundário da República. Saudações. (a) Aloysio de Castro. Secretário Geral. Para deliberar sobre os assumptos de que tratam os telegrammas acima terá logar, ás 9 horas do dia 24 do corrente, uma reunião da congregação dos professores da nossa Faculdade de Direito.

O Decreto 19.404 determinou que os alunos estarão sujeitos ao pagamento de todas as taxas regulamentares, á exceção da de freqüência nos meses de outubro e novembro. Aqueles matriculados condicionalmente só poderão requerer inscrição depois que satisfizerem os requisitos, de cujo preenchimento se acha pendente a efetivação de sua matrícula. O prazo para inscrição será de 1 a 15 de dezembro. A 27 de novembro, noticiada a troca de fiscal federal da Faculdade de Direito, tendo pedido exoneração a 16/11, via telegrama, o dr. Constancio Carvalho. Nomeado, em sua substituição, pelo governo da Republica, o dr. Carvalho Branco. Logo a 05/12 é noticiada o falecimento do dr. João Pedro Carvalho Branco, ocorrido em Belém, para onde fora em busca de tratamento de saúde. Contava 33 anos de idade; fizera seus estudos jurídicos no Rio de Janeiro e, retornando ao Maranhão, nomeado promotor público e depois juiz de direito municipal. Nota, de ultima hora, publicada dia 10/12, de que fora nomeado novo fiscal da Faculdade de Direito o acatado advogado dr. Cunha Junior. No dia 12, em nova nota


em “O Combate”, de que fora registrado o titulo do dr. Cunha Junior no departamento de ensino, tendo o mesmo entrado em exercício, o que foi comunicado à diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão. A 24 de dezembro, nota de que o dr. Manoel Francisco Caldas Junior havia assumido no dia 11/12 a função de fiscal federal de ensino junto à Faculdade de Direito do Maranhão... A 29 de dezembro aparece na imprensa o seguinte “Convite”, assinado pelos drs. Alcides Pereira, Crepory Franco, Cunha Junior, Humberto Fontenelle e Gabriel Rebello, para instalação do Instituto da Ordem dos Advogados do Maranhão, em 1º de janeiro de 1931:

De acordo com o Almanak Laemmert, do Rio de Janeiro, é a seguinte a composição da Faculdade de Direito do Maranhão:



1931 – REFORMA DO ENSINO SUPERIOR BACHARÉIS DE 1931 Manoel Martins dos Reis Othon Rego

A primeira nota publicada em nossa imprensa informa da nomeação, por decreto de 15 de dezembro de 1930, do dr. Hermelindo de Gusmão Castello Branco Filho, catedrático da Faculdade de Direito do Maranhão, para a função de Juiz Substituto Federal. Tendo chegado a São Luís no dia 31/12, assumiu sua função em 1º de janeiro. No primeiro dia de fevereiro era convocada a congregação, para o dia seguinte, para deliberar sobre diversos assuntos, além da acumulação de empregos remunerados. Saí edital datado de 18 de fevereiro, até 28/02, estariam abertas as inscrições para os exames de segunda época, em acordo com om regimento interno. Edital, com data de 03 de março, de abertura de inscrições, de 05 a 15/03, para o exame vestibular, com inicio de provas para o dia 18/03. Documentos a serem apresentados pelos candidatos: prova de identidade de pessoa, mediante a respectiva carteira; atestado de vacinação antivariólica; certificado de aprovação final nas matérias do ano do curso secundário passado pelo Colégio Pedro II ou pelos institutos congêneres equiparados ou pelos que obtenham juntas de exame, de acordo com as leis federais; recebido de pagamento da taxa de inscrição para esse exame. Este compreenderá prova escrita e oral e versará sobre Literatura, especialmente do Brasil, História Universal e do Brasil, e Filosofia. Editais posteriores modificam as datas, com as inscrições ocorrendo no período de 20 a 03 de março, e o exame iniciando-se a 1º de abril. O Centro Acadêmico convida, em 30 de março, a todos os alunos da Faculdade de Direito para uma reunião. A Festa dos Calouros (O Combate, 10 de abril):


A nova legislação, aprovada em 1931235, previa, para admissão nos cursos universitários Art. 81. A admissão inicial nos cursos universitarios obedecerá as condições geraes abaixo instituidas, além de outras que constituirão dispositivos regulamentares de cada um dos institutos universitarios; I - certificado do curso secundario fundamental de cinco annos e de um curso gymnasial superior, com a adaptação didactica, neste ultimo, aos cursos consecutivos; II - idade mínima de 17 annos; III - prova de identidade; IV - prova de sanidade; V - prova de idoneidade moral; VI - pagamento das taxas exigidas. Paragrapho unico. Ao alumno matriculado em qualquer dos institutos universitarios será fornecido um cartão de matricula devidamente authenticado, que provará a sua identidade, e uma caderneta individual 235 DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931 - Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.


na qual será registado o seu curriculum vitae de estudante, tudo de accôrdo com dispositivos de cada instituto universitario. Art. 82. Não será permitida a matricula semultanea do estudante em mais de um curso seriado, sendo, porém, permittido aos matriculados em qualquer curso seriado a frequencia de cursos avulsos, ou de aperfeiçoamento e especialização. Já para a aprovação dos academicos, são as seguintes as condições gerais: Art. 83. A verificação de habilitação nos cursos universitarios, seja para a expedição de certificados e diplomas, seja para a promoção aos períodos lectivos seguintes, será feita pelas provas de exame abaixo enumeradas e cujos processos de realização serão discriminados nos regulamentos dos institutos universitarios. a) provas parciaes; b) provas finaes; c) médias de trabalhos praticos de quaesquer outros exercicios escolares. Art. 84. As provas de exame referidas no artigo anterior serão julgadas por commissões examinadoras, das quaes farão parte, obrigatoriamente, os professores e docentes livres que houverem realizado os respectivos cursos. Art. 85. As taxas de exame serão fixadas em tabellas annexas aos regulamentos dos institutos universitarios, que ainda deverão discriminar a gratificação a ser concedida aos membros das commissões examinadoras. Art. 86. Os regulamentos de cada um dos institutos universitarios fixarão a época em que deverão ser prestadas as provas exigidas para expedição de diplomas, ou para a promoção dos estudantes.

A 16 de abril, iniciado o peíodo letivo, em cumprimento ao que dispunha o Departamento Nacional de Ensino, através de decreto. Os associados do Centro Academico estavam sendo convocados para uma reunião, a acontecer no domingo próximo, para eleição da nova diretoria. Logo a 18 de abril, o Padre Astolfo Serra, ao fim dos três primeiros meses de sua administração, presta contas, afirmando ter pago todas as dívidas de 1930, incluindo as subvenções e, dentre estas, as destinadas à Faculdade de Direito. Reunião da congregação de 11 de junho, pela tarde, para deliberar sobre a substituição e provimento das cadeiras do curso jurídico e social, de acordo com a recente reforma e dadas as licenças requeridas pelos drs. Henrique José Couto e Alfredo de Assis Castro e o afastamento dos drs. Tarquinio Lopes Filho e Antonio


Lopes da Cunha. Designados os seguintes catedráticos: para Introdução à Ciencia do Direito, o dr. Carlos Reis, sem prejuízo de sua cadeira de Direito Internacional Publico; para Direito Penal, os drs. Raul Pereira e Antonio Bona, que continuarão também, respectivamente, nas cadeiras de Direito Constitucional e Direito Internacional Privado, de que são catedráticos. Para a cadeira de Medicina Legal, ficou deliberado contratar-se o dr. Bento Urbano, que já a exerceu. Realizar-se-ia naquele mês as diversas sabatinas das cadeiras do curso. A 16 de junho, nota de que a Faculdade de Direito do Maranhão iria realizar as provas parciais, em cumprimento ao Decreto Federal 19.852236, de 11 de abril do corrente ano237, que veio reformar o ensino superior. A nosa Faculdade de Direito iniciaria no dia 18 as provas parciais, de acordo com o quadro que segue: - 1º ano – Mesa Examinadora: Hermelindo de Gusmão Filho, Carlos Reis e Araujo Costa. Para Introdução à Ciencia do Direito, foi designado o dia 18, e para Economia Política, 0 dia 23. - 2º ano – Mesa examinadora: João Vieira, Hermelindo de Gusmão Filho, e Raul Pereira. Para Direito Civil, foi marcado o dia 18, para Direito Penal, o dia 20 e para Economia, o dia 23. - 3º ano – Mesa examinadora – João Vieira, Raul Pereira, Hermelindo Gusmão Filho e Carlos Reis. Para Direito Civil, foi designado o dia 18, para Direito Penal, o dia 20, para Direito Internacional Público, o dia 22 para Economia Politica, o dia 23. - 4º ano – Mesa examinadora – Raymundo A. Vinhaes, João Vieira, Carlos reis, Hermelindo Gusmão Filho, Luiz carvalho e Luiz Vianna. Para Direito Civil, foi marcado o dia 18, para Direito Comercial, o dia 19, para Direito Judiciário Civil, o dia 20, para Direito Internacional Publico, o dia 22, Para Economia política, o dia 23 e para Medicina legal, o dia 24. - 5º ano – mesa examinadora – Alcides pereira, Hermelindo Gusmão Filho, Carlos reis, e João Mattos. Para Direito Judiciário Penal, foi designado o dia 18, Para Direito Judiciário Civil, o dia 20, para Direito Internacional Público, o dia 22 e para Economia Politica, o dia 23.

236 Decreto nº 19.852, de 11 de Abril de 1931 - Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro 237 Nesta mesma data também foi baixado o Decreto 19851, DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931, que Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras. Acredfito que seja a este decreto que se referem as normas ixaradas.


O Centro Academico de Estudos Jurídicos da Faculdade de Direito convoca, para 18 de julho, sessão extraordinária, para debater assuntos vitais para a agremiação. A 11 de agosto, o Instituto da Ordem dos Advogados do Maranhão realizariam uma sessão especial, para apreciar uma proposta de Constituição Fedral, elaborada pelo dr. Araujo Castro. A 7 de setembro, realizada colação de grau dos “novos bacharéis”: Manoel Martins dos Reis e Othon Rego. A cerinomia foi presidida pelo dr. Luiz Carvalho, direitor da Faculdade A 16 de setembro, nota que teriam inicio no dia 21 proximo as provas parciais regulamentares dos alunos da Faculdade de Direito, em obediência ao disposto na ultima reforma do ensino superior. Funcionarão as mesmas mesas examinadoras das provas de junho, sendo que a chamada obedeceria ao seguinte quadro: - Dia 21 - 1º ano – Introdução á Ciencia do Dreito 2º 3º e 4º anos – Direito Civil - Dia 22 - 2º e 3º anos Direito Penal 4º ano – Direito judiciário Civil - Dia 23 – 3º e 4º anos – Direito Internacioal Publico - Dia 24 – 2º e 4º anos – Direito Comercial - Dia 25 – 4º ano – Medicina legal - Dia 26 – 1º, 2º, 3º, e 4º anos – Economia Politica e Ciencia das Finanças. A 06/10, nova nota, informando que o dr. Cunha Junior havia recebido novas instruções do dr. Aloysio de Castro, relativo à deliberação adotada pela Universidade do Rio de Janeiro, o Sr, ministro autorizou, no corrente ano, a suspender o caráter eliminatório das notas atribuídas nas provas parciais. Edital, datado de 14 de novembro, de abertura, pelo prazo de 10 dias, a contar do dia 20, das inscrições para exames de primeira época das diversas cadeiras do curso, devendo as provas teremm inicio a 1º de dezembro. Os candidatos deveriam fazer prova de que frequentaram pelo menos dois terços das aulas dadas durante o ano, e de que fizeram as duas provas parciais do curso, de acordo com que exige o art. 43 do decreto federal 19.852. Mas estas não foram as únicas intervenções; novas notas davam conta de alterações e instruções seguidas, na promoção de alunos, naquele ano atípico, de 1931, como se vê dessa nota de 3 de dezembro, do Inspetor Federal:


Nova nota, recebida pelo Inspetor Federal, de que havia sido deliberado pelo Sr. Ministro, que a freqüência para a remoção nos termos do decreto 20.735 de 30 de novembro ultimo238, ou para inscrição em exames, seria computada em metade, no mínimo, do numero de aulas efetivamente realizadas. Foi permitida ainda a inscrição em exames de segunda época, aos alunos que não tenham freqüência.

Decreto 20.735, de 28 de Novembro de 1931 — Regula a dispensa de exame final ou prova oral, no corrente ano letivo, nos institutos de ensino superior.

238


1932 – HOMENAGENS A DOMINGOS PERDIGÃO – FUNDADOR

BACHARÉIS DE 1932 Thales de Amarante Ribeiro Gonçalves João Pacheco Cavalcanti Borges José de Ribamar da Silva Ferreira Valdemiro de Carvalho Santos Anthenor de Mourão Bogéa Orestes Mourão Mário da Silva Soares

Nota social, em “O Combate” de 17 de fevereiro, que se encontrava em nossa capital, procedente de Teresina, o jovem José Virigilio C. Branco Rocha, para efetuar sua matricula na Faculdade de Direito, na qual fora aprovado no recente vestibular. Ainda em fevereiro, a 24, anunciada conferencia que o desembargador Domingos Américo de Carvalho proferiria, a convite do Instituto da Ordem dos Advogados do Maranhão – a primeira de uma série -, sob o tema: “Evolução do Direito Constitucional no Brasil – A oportunidade da Constituinte. A nova constituição”. Uma comitiva de alunos da Faculdade de Direito – Alberto Macieira Neto (presidente), Mário Santos (secretário), e Mario de Araujo Goulart (tesoureiro) comparecem à redação de O Combate, informando que se estava mandando erigir um busto do saudoso dr. Domingos Perdigão, em homenagem ao maranhense que muito concorreu para a fundação da Faculdade de Direito. 14 de julho de 1932, através de “O Imparcial”, estavam sendo convocados os sócios do Centro Academico para buma reunião. Nota, de 6 de setembro, em “O Imparcial”, de que o Interverntor Federal mandara soltar o acadêmico de direito Benedito Pereira, que se achava preso na Penetenciária do Estado. Serôa da Mota garantiu que o acadêmico não perderia as provas parciais a serem realizadas naquele mês de setembro. Em editorial, o “Imparcial” informava que que as subvenções federais às instituições de caridade e a estabelecimentos de ensino superior, que haviam sido suprimidas do orçamento da União, seriam restabelecidas. Nova convocação do Centro Academico, de seus sócios, para importantes deliberações, de interesse dos alunos (Imparcial, 09/10/1932). Nessa mesma data,


informava-se da realização de um festival artístico, em beneficio dos cursos superiores – Direito e Farmácia e Odontologia, que haviam sido abandonados pelos poderes públicos -, em especial, a Faculdade de Direito, que teve cortado mesquinhamente suas subvenções. Informa “O imparcial”, edição de 02/12, de que seria inaugurada a placa em homenagem à memória de Domingos Perdigão, fundador da Faculdade de Direito do Maranhão. Logo no dia seguinte, 03/12, realizou-se o ato e, a seguir, a cololação de grau dos ‘Novos bacharéis”: Thales de Amarante Ribeiro Gonçalves, João Pacheco Cavalcanti Borges, José de Ribamar da Silva Ferreira, Valdemiro de Carvalho Santos, Anthenor de Mourão Bogéa, Orestes Mourão, e Mário da Silva Soares. Foi orador da turma João Cavalcanti e paraninfo Henrique Couto.


1933 – REORGANIZAÇÃO DO CENTRO ACADEMICO BACHARELANDO DE 1933 José Turibio Monteiro de Santana Rubens Ribeiro Almeida Antonio de Pádua Resende Virgilio Domingues Filho Aluisio Tupinambá Gomes Desiderio Pinheiro Costa Warneck Campos Trinta Albert Armand Bottentuit Felipe Campos de Sousa Benedito Crispim Pereira

No “Imparcial” edição de 02/02, notas sociais, parabéns ao jovem advogado recém formado pela Faculdade de Direito, José de Ribamar Ferreira, pelo transcurso de seu aniversário. Na edição de 13 de janeiro, anunciada a posse na nova diretoria do Instituto da Ordem dos Advogados do Maranhão, ocorrida na sede da Faculdade de Direito. Edital, publicado em 3 de junho, em “O Combate”, solicitando o comparecimento de diversos alunos, para tratar de assuntos de seus interesses:


12 de agosto, noticiado que fora comemorado no dia anterior, a implantação dos cursos jurídicos no Brasil. O evento fora promovido pelo Centro Academico Viveiros de Castro, com a concorrência do Instituto dos Advogados Brasileiros e a Congregação da Faculdade de Direito. No inicio de setembro chegada de nova Embaixada de estudantes de Direito de Pernambuco, em regresso de Belém do Pará. Foram recepcionados pelo Centro Academico de nossa Faculdade, com um almoço no Maranhão Hotel, seguindo-se um pic-nic à Vila do Anil, de onde retornaram às 04:30 horas. A seguir, recebidos nos salões da Faculdade de Direito. A 04/12, em nota de “O Combate”, anunciada reunião do Centro Academico para a fundação da Caixa Escolar Economica, e também do programa de festas a serem levados a efeito pelos mesmos. Trata-se da reorganização do Centro Academico Viveiros de Castro. A 13 de dezembro, noticiada a colação de grau de José Turibio Monteiro de Santana, de destacada família do Piauí. A soleneidade foi paraninfada pelo advogado Manoel Francisco da Cunha Junior. Assistiram ao ato, no salão nobre da Faculdade, os desembargadores Antonio Bona e Henrique Couto e os drs. Gusmão Filho, Araujo Costa e Raul Pereira. A cerimônia de colação de grau de 1933 foi realizada a 23 de dezembro; são os seguintes os “novos bacharéis”: Rubens Ribeiro Almeida, Antonio de Pádua Resende, Virgilio Domingues Filho, Aluisio Tupinambá Gomes, Desiderio Pinheiro Costa, Warneck Campos Trinta, Albert Artmand Bottentuit, Felipe Campos de Sousa, e Benedito Crispim Pereira; foi paraninfo o dr. Tarquinio Lopes Filho e orador Ruben Almeida.


1934 - EMBAIXADA MARANHENSE EM VISTA A RECIFE

“A Notícias”, edição de 18 de março traz a seguinte nota: O FISCAL DA FACULDADE DE DIREITO Sabemos que o Ditacdor em decreto assignado ontem nomeiou fiscal interio de nossa Faculdade o dr. Joel de Andrade Servio, nosso brilhante confrade da imprensa. A escolha agradou geralmente por se tratar de um bacharel culto e de excellentes qualidades de espírito e coração. Noticias abraça cordialmente o dr. Joel Servio.

Esse mesmo jornal noticia a realização da “Festa dos calouros”, ocorrida a 21/03, nas dependências do Hotel Central, como acontecem todos os anos. Servido lauto jantar, estendeu-se daqs 20 as 22 horas. Houveram variuos discursos. Após a mesma, o jornal repudia o compartamento de alguns acadêmicos, que passaram pelas diversas ruas, pronunciado palavrões impublicáveis e promovendo baderna. Na edição de 27/03, os acontecimentos ainda estavam circulando pela cidade, com nota publicada de visita à redação do jornal “A Noticia”, por uma comissão de alunos da Faculdade de Direito, para esclarecer o acontecido. Porém, logo depois, no domingo, uma investida de dois acadêmicos – Amorim Parga e Luis Bello – ao depararem com jornalista de “A Noticia” – Mattos de Lima – jantando no Bar Maranhense, passaramj a agredi-lo, por causa da nota sobre a baderna do dia da festa. Em nota, o jornal fala dos entendimeots havidos, quando da visita da comissão, lamenta o comportamento do Sr. Amorim Parga, e afirma que o reportes Mattos de Lima não tem nada a ver com os fatos, pois a responsabilidade do que sai no jornal é de seu diretor, o Sr. Astolpho Serra. E que depois dessa agressão, foi novamente a redação visitada por membros do Centro Academico – Mario de Araujo Goulart, seu presidente, juntamente com Mario Santos, - que disseram ser condenável a atitude do acadêmico Amorim Parga, e não ser essa a posição dos alunos filiados ao Centro Academico... Edição de 2 de abril de 1934, a “Noticia” traz a seguinte nota do Inspetor Federal:


A 19 de abril, em “A Noticia”, informação de que reassumira, dia 14, o exercício do cargo de Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, o dr. Mamnoel Francisco de Cunha Junior, tendo renunciado à licença em gozo, retomando as funções que interinamente vinha exercendo dr. Joel de Andrade Servio. Anunciada, a 29/04, a chegada de nova embaixada de estudantes, desta vez, provenientes do Rio de Janeiro. Os estudantes cariocas estavam em viagem pelo Norte do Brasil em ujma cruzada contra o analfabetismo. Já na viagem de volta, pois estiveram em Belém e Manaus, onde foram muito bem recebidos. Por onde passam, deixam fundada uma escola. Os seguintes os membros, que já se encontravam em São Luis: Justino Vilela, presidente; Renato Neves, Sylvio Rodrigues, representantes da Bandeira Paulista de Alfabetização; Garibaldi Brasil, da Faculdade de Direito do Pará, e Alberto Campiglia. Foi-lhes oferecido um jantar e fizeram visitas à escolas e ao Palácio do Governo. Em “O Combate”, edição de 20 de junho:

OLIVEIRA ROMA E SUA CULTURA JURÍDICA ALVES CARDOSO Olivera Roma, candidato à uma cadeira de Direito Jurídico Civil da nossa Faculdade de Direito, festejado beletrista a quem já nos habituamos a admirar, acaba de nos apreesentar mais uma brilhante face de sua mentalidade evoluída,


revelando-se um admirável conhecedor das ciências jurídicas-sociais atravez de duas belíssimas teses, ora apresentadas á colenda Congregação da nossa Faculdade de Direito. Dominando perfeitamente o ponto sorteado por aquela Congregação da Faculdade, vimo-lo dissertando com a máxima proficiência sobre o enunciado jurídico: DAS PROVAS LEGAIS A MAIS CONTINGENTE É A PROVA TESTEMUNHAL. Começa pelo sugestivo sub titulo – a imperfeição humana, assegurando, de acordo com a sabedoria dos séculos, que “nenhum homem é perfeito”. De fato, que é o testemunho humano? Dizem os mestre citados por Oliveira Roma que testemunho, em Filosofia, isto é, o testemunho humano, é um dos principais motivos de nossos juisos, sendo ao mesmo tempo uma das fontes mais ricas dos nossos conhecimentos. Compreende, afirmam, alem do testemunho auricular, e visual a Tradição e a História, mas folheemos a tese em questão, página por página: As condições que dizem ser preenchidoas pelo testemunho para produzir a certesa, variam, conforme se trate de um só individuo ou de vários, segundo seja o testemunho verbal ou escrito, mediato ou imediato. Tais condições implicam treis cousas: a segurança de que a testemunha não se engana, e temos a capacidade, que a testemunha não quer iludir e temos a veracidade e que o testemunho foi bem satisfeito e teremos, finalmente, a claresa. A certesa daí resultante compreende a certesa moral; quando, porém, toma o nome de certesa histórica é porque ela cogita de fatos que nos precedem, isto é que não testemunhamos de visu. Em Direito, o testemunho é a declaração que faz uma pessoa de um fato que é de seu conhecimento. Distinguem-se, dizem mais, duas espécies de testemunhas: as testemunhas juridiciárias, que emitem o testemunho de um fato perante o juis como as cousas se passaram; e as testemunhas instrumentais que exercem um oficio publico, instruindo dentro do exercício de suas funções para dar mais autenticidade ao ato que vai julgar. Tais testemunhas juriciarias devem ser, antes de tudo, maiores, em virtude do cumulo de responsabilidades que acarretam os testemunhos; não devem ser parentes, consaguineos ou afins, protetores, criados ou amigos íntimos das partes contendoras; os amentes, os ébrios e devem sobretudo prestar o juramento de dizer a verdade, finalmente a testemunha deve ser capaz física, moral e intelectuualmente. De maneira alguma, dizem os nons mestres, podem testemunhar em juiso, os que cumprem penas infamantes ou aflitivas. O Código de Processo Civil e Codigo Criminal regulam com muita sabedoria tudo o que se refere ao modo de citação das testemunhas, á sua recusa, á sua audiência e ás penas em que incorrem os que se negam, podendo, a comparecer em juiso para colaborar com a Justiça Pública. Ao é só. Os que se tornam culpados de falso testemunho são punidos, em matéria criminal, com as penas mais rigorosas. O falso testemunho é uma das maiores aberrações do espírito humano, razão por que os antigos puniram o falso testemunho com pena análoga.


Na Idade Media, então, esse crime era punido com a morte, depois de ter o criminoso a língua cortada e os bens confiscados. Oliveira Roma revelou uma erudição invejável, dando-nos margem a aprender muitas cousa que já havíamos esquecido pela idade, pois em toda a trajetória da 1ª tese vimo-lo manusenado uma verdadeira biblioteca e dos melhores autores como sejam Max Nordeau239, M. C. da Rocha, Porto Carrero, Sigmund Freud240, João Monteiro, Lahr, traduzido por Jasper, Henrique Green, Mach, Marcel Dufour, Laplace, citadom por Fabreguettes, Condorcet, adversus Voltaire, Malatesta, Mittermaier, Bacon, apud Lahr, Ramalho, apud Mittermaier, Ramponi, Neves de Castro., Pontes de Miranda, Melo Freire, Pereira de Sousa, Aristoteles, Globig, apud Mittermaier, Paula Batista, Morais Carvalho, Lesona, Demolombe, Mortara, baudry-Lacantinerie, Planial, Benthan, J. E. P. Fortuna, Silva Ramos, Godofredo Viana, troplong, apud J. Monteiro, Henrique Rôxo, Gilman, apud Sousa Lima, Nina Rodrigues, Vibert, A. CVhauveau, Faustin Helie, Cesar Lombroso, Lino Ferrariani, Hentor Lima, L. Duque Estrada, Burle de Figueiredo, Guilhermet, Pincherli, J. Rigaud, Berardi, Alberto Pessoa, F. Gorphe, Renan, Duprat, Cristiano Enrico, Pomponio, Quintiliano, Loisel, apud Fab, Pietro Cogliolo, Domat, apud M.C., Clovis Bevilaqua, Jorge Americano, M. de Assis Moura, Galdino Siqueira, Almachio Diniz, Ferreira Coelho, Pothier, Ferreira Borges, Toullier, Magarino Torres, Gastão e José Pereira da Silva, Montegazza, Tobias Barreto, Pedro Lessa, Henri Pieron e Garraud. Todos esses vultos citados pelo dr.Oliveira Roma constituem o mais vasto patrimônio da Humanidade, resultante da evolução das raças. Patrocinada por mestres tão abalisados, a tese de Oliveira Roma merecerá sem duvida admiração de seus conterrâneos tal é a soma de erudição demonstrada na primeira parte da brochura que teve a gentilesa de nos oferecer. É pena que o laicismo na matéria que envolve o nosso espírito não nos deixe melhor apreciar as fulgurações da inteligência de escol desse ilustre conterrâneo. Amanhã nos manifestaremos sobre a 2ª tese de livre escolha do jovem magistrado: - DA AÇÃO DE PRECEITO COMINATORIO.241 Os nossos parabéns, portanto, ao dr. Oliveira Roma pela 1ª tese.

Em “Pacotilha”, a 22 de agosto, informa que os concursos para provimento de vagas foram adiados para quando as circustancias o permitirem. Pelo menos ainda não fora chamado a prova o dr. Ruben Almeida. No dia seguinte, complemento à noticia, de que o motivo de adiamento das provas se dera em função de um dos examinadores haver se retirado da banca. Já na edição de 25 de agosto, consta que o dr. João Mata de Oliveira Roma, após defesa brilhante de suas duas teses, apresentadas como é de 239 Max Nordau, foi um médico, activista sionista e co-fundador da Organização Sionista Mundial. Trabalhou juntamente com Theodor Herzl e foi vice-presidente do congresso sionista. Depois da sua morte em Paris, foi enterrado em Tel Aviv, Israel. 240 Sigismund Schlomo Freud, mais conhecido como Sigmund Freud, foi um médico neurologista criador da psicanálise. Freud nasceu em uma família judaica, em Freiberg in Mähren, na época pertencente ao Império Austríaco 241 Não houve a publicação da segunda tese defendida.


lei, assumiu ontem a Cadeira de Direito Judiciário. Desde setembro de 1932 vinha exercendo o cargo de juiz substituto desta comarca. A 26 de agosto era noticiado o regresso da Embaixada Academica dos estudantes da Faculdade de Direito do Maranhão à visita a Recife. Na edição de 30 de agosto, era publicada foto da visita dos estudantes Maranmhenses

COMO FOI RECEBIDA EM RECIFE – UMA PALESTRA COM O PRESIDENTE DO CENTRO ACADEMICO ‘VIVEIROS DE CASTRO’ Sobre a recente visita de cordialidade que os acadêmicos maranhenses fizeram aos muniversitários pernambucanos, procuramos ouvir o presidente do Centro ‘Viveiros de Castro”, acadêmico Mario ede Araujo Goulart, que nos mdisse o seguinte: A impressão que a embaixada maranhense trouxe do grande e prospero Estado de Pernambuco foi AM melhor possível, não só pela gentileza com que foi recebida por parte do governo e dos estudantes, como também pelo progresso e atividade que observou em todos os sectores da administração publica desse estado nordestino. Ao desembarcarmos em Recife, fomos conduzidos, por uma comissão de acadêmicos do Diretorio da Faculdade de Direito, ao Palace Hotel, onde recebeu a embaixada os cumprimentos dos representantes do Sr. Interventor Federal e do general Rabello, commandante da 7ª. Região Militar. Em seguida entramos em contacto com a mocidade estudiosa da Mauricéia, por meio das recepções que nos fizeram o Directorio Academico da Faculdade de Direito e o Directorio Central dos Estudantes. E assim tivemos ocasião de firmar, logo de


minicio, salutar pernambucanos.

intercambio

intellectual

com

os

nossos

coloegas

Realizando o nosso principal objectiuco, estivemos em visita aos principaes estabelecimentos de ensino superior e secundário, taes como, Faculdade de Medicina, Faculdade de Engenharia, Escola Superior de Agricultura, Escola Domestica, dos quaes nos ficou agradável impressão dada sua organização efficiente e modelar. Percorremos também as repartições publicas, onde, gentilmente acolhidos e orientados, pudemos observar o quanto de esforço e dedicação têm pela cousa publica o governo e seus auxiliares. Sempre prodigo de gentilezas, o Sr. Interventor Federal nos proporcionou uma interessante viagem ao interior do Estado, na qual acompanhados de engenheiros e estudantes, verificamos de perto o grande desenvolvimento agrícola de Pernambuco, tendo também opportunidade de conhecer a Escola Superior de Agruicultura de tapera, da qual trouxemos a mais grata recordação, pela maneira captivante e cordial por que fomos recepcionados. Ainda nessa excursão visitamos de passagem as cidades de Jaboatão e Victoria que vão em crescente progresso, graças ao governo de propsperidade e trabalho que vem realizando o Interventor Lima Cavalcanti. Não podemos deixar sem registro o desenvolvimento do Centro Agricola de Pacas, umas das innumeras realizações de valor do governo revolucionário, onde, além de trabalhos scientificamente culturaes, se realizam obras outras de relevante importância, taes como o serviço de abastecimento de água da cidade de Victoria e o grandioso e modular Instituto Agricola Profissional para menores, ora em via de acabamento. Assim, durante a nossa permanência em Pernambuco, estabelecemos os mais estreitos laços de amizade entre a mocidade do Maranhão e a do grande Estado Nordestino e também, graças á gentileza do governo, constatamos ‘de visu’ o surto proghressista da gloriosa terra de Nabuco. A embaixada maranhense preencheu desse modo, satisfatoriamente, o seu objectivo e soube, dentro da sua modesta finalidade, honrar o nome do nosso querido Maranhão.

Edição de 11 de setembro, de “A Pacotilha”, informe de que, desde sábado ultimo, e sob a presidência do dr. Dês. Henrique Couto, diretor da Faculdade de Direito, o Prof. Ruben Ribeiro de Almeida, professor de português do Lyceo Maranhense, vinha se submetendo a provas para o qual se inscrevera. No dia anterior, teve lugar a segunda prova, sendo a mesa examinadora composta dos seguintes membros: desembargadores Teixeira Junior, João Vieira, e Araujo Costa, drs. Crepory Franco e Gabriel Rabello. O candidato apresentou as seguintes teses – “O Indio em face da legislação” e “Investigação da Paternidade”, a primeira é de livre escolha. Os examinadores têm demonstrado serenidade na argüição. Logo a seguir, noticia de que fora submetido à terceira prova do concurso, caindo para a prova escrita, o seguinte tema: “Direito autoral”, tendo o candidato escrito oito páginas de almaço.


A 5 de outubro, em “A Pacotilha”, anunciada a candidatura do dr. Henrique Couto ao Governo do Estado, trazendo na reportagem, sua biografia e realizações, incluindo-se sua participação na Faculdade de Direito do Maranhão, desde a fundação até os dias em que foi publicada, estando no exercício da diretoria da mesma, além do exercício da função de professor catedrático, que assimiu desde 1922. Em 02/12, o Centro Academico da Faculdade de Direito anunciava homenagens que prestaria ao dr. Henrique Couto, por ocasião de sua retirada direção da Faculdade de Direito, após 17 anos de exercício daquela função. Dia 5 dezembro seria realizada a Festa da Saudade. No dia 06/12, aviso de que a Festa Saudade havia sido adiada para sexta-feira, 07/12.

as da de da

Na edição de 18 de dezembro, “O Combate” anunciava o novo diretor da Faculdade de Direito: FACULDADE DE DIREITO Em sessão de congregação, ontem realizada (17/12) na Faculdade de Direito, foi unanimimente eleito diretor desse acreditado estabelecimento de ensino superior o catedrático dr. Alcides Pereira, presidente da Ordem dos Advogados mdo Maranhão e figura de grande realce na sociedade da nossa terra. Velho mestre da ciência jurídica, trabalhador infatigável pelo engrandecimento deste torrão, que o tem como filho dileto, a escolha do dr. Alcides Pereira para dirigir o mais importante dos nossos estabelecimentos de ensino, prepercutiu muito bgem entre nós, merecendo de todos os mais francos aplausos.



1935 – O JURI HISTÓRICO & A GREVE DE MAIO DE 35

BACHALENADOS DE 1935 José Murilo Junqueira Santos Manoel Pinto Ribeiro Mário de Araujo Goulart Iberê Rodrigues da Cunha Mario Santos Henrique de Sousa Martins Jacob de Sousa Martins Alberto Maciera Netto

Chama atenção anuncio publicado de uma empresa de navegação, contendo o símbolo nazista:

“A Pacotilha” publica edital a 03/01 convocando os alunos para eleição da nova diretoria do Diretório Academico. Como resultados da mesma, elegeram-se:


Os estudantes do Maranhão recebem da embaixada de acadêmicos de Direito do Rio de Janeiro – e de várias partes do Brasil - que se dirigiam à Manaus, mensagem seguinte:


Nota social, de 17/03, de que o jovem Secretário do Liceo Maranhense Clodoaldo Silveira havia conseguido aprovação no vestibular da Faculdade de Direito. Em 24/03 os redatores de “A Pacotilha” se diziam surpresos pela realização de uma conferencia que seria 23/03, nos salões da Faculdade de Direito, pelo dr. Saladino Gusmão, em 12 minutos, abordando o tema “Maranhão Amazonico”. Bastante criticado, pelo tempo que levou – 12 minutos – com fatos sobejamente conhecidos, até mesmo pelos estudantes secundaristas. Realizada mais uma festa dos calouros, o tradicional trote de recepção pelos veteranos:


Sálvio Dino (2014)242 se refere à primeira greve dos academicos de Direito, protestando pela cobrança das mensalidades do mês de março, haja vista terem sido poucas as aulas ministradas. Depois de marchas e contramarchas, houve entendimento entre o comando grevista e a congregação da Faculdade, favorável aos alunos. A Greve: Maio de 1935:

242

DINO, Sálvio, 2014, obra citada, p. 103.



Noticia “O Imparcial” em sua edição de 16 de julho de 1935 a passagem por São Luis de uma Embaixada procedente de Belém, que leva o nome de “Embaixada Inglez de Souza”, com destino ao Sul do país, em visita de cordialidade. Além da visita às dependências da Faculdade de Direito, foram ao Palácio do Governo, e às redações dos jornais, além de visitar os principais pontos da cidde. Nota (O Imparcial, 23/07) de que o Diretorio havia requerido ao Conselho Tecnico e Administrativo da Faculdade a subvenção a que tinha direito por lei, sem apresentar as formalidade legais, recebeu como resposta: que deveria o diretório satisfazer as exigências de registro civil dos estatutos e apresentação dos comprovantes de despesas. Havia necessidade de que o diretório adquirisse status jurídico... Em ‘editorial’ sobre o Governo do Estado e a produção, “o Imparcial” (Ed. 25/07) discorre, entre outras, da necessidade de uma boa biblioteca, em especial à da Faculdade de Direito, dizendo haver necessidade de aumento de seu acervo, com a doação dos livros pertencnetes ao dr. Urbano Santos, rico em obras jurídicas. A 27/07 era informado de que a União não havia contemplado a Faculdade de Direito do Maranhão com a subvenção a que fazia jus. A nota considerava ser uma injustiça com o instituto de ensino superior mais antigo do Estado, iniciativa particular que muito vinha contribuindo com o seu desenvolvimento. Por que lhe negara auxílio os cofres federais? Como se justifica a exceção feita pelo Governo da República? O direito da faculdade é incontestável. A retirada do subsídio sem justificativa é um grave erro. A 29/07, aviso de que a Congregação da Faculdade deveria se reunir neste dia. Em “O Imparcial”, edição de 31 de julho, sob o título “júri histórico”, era anuncado a realização de um júri simulado, sendo escolhido o cerebre processo de Beckman. Serão ventilados interessantes pontos da história pátria, concorrendo para elucidação do papel do chefe da revolução de 1684. É a seguinte a distribuição para a defesa: Mário de Araujo Goulart, José Virgilio Castello Branco Rocha, Helio Correia Lima, José Oswaldo Carvalho, e Maria da Gloria Marques; para a acusação: Francisco Costa Fernandes Sobrinho, Ewaldo Correia Lima, Armando Medeiros Bastos, e Arcelina Rodrigues Mochel. Verificamos, dentre os alunos empenhados na realização do júri simulado, duas mulheres estavam entre os defensores e acusadores: Maria da Gloria Marques e Arcelina Rodrigues Mochel. Abrantes (2015)243 informa que, em 1924, a Faculdade contava com 37 alunos, sendo uma mulher, Zélia Campos, também formanda deste ano. Até o final da década de 20, foi a única mulher a concluir o curso de direito no Maranhão. Em nota de péde-página informa que fora sócia fundadora da Faculdade; e que além dela, também o foram: Maria da Glória Parga, Rosa Castro, e Dulce Correa Rosa (p. 607). 243

ABRANTES, Elizabeth Sousa. De Normalista e Doutoras: a trajetória feminina de acesso ao ensino superior no Maranhão Republicano. In BARROS, Antonio Evaldo Almeida; NERIS, Cidinalva Silva camara; BARROOSO JUNIOR, Reinaldo dos Santos; BARBOSA, Viviane de Oliveira; SALLES, Tatiana da Silva; NERIS, Wherisoin Silva (Org. HISTÓRIAS MDO MARANHÃO EM TEMPOS DE REPÚBLICA. São Luis: EDUFMA; JUNDAI; PACO EDITORIAL, 2015, p. 589-613.


Em 05/08, também pelas páginas de “O Impacial”, se toma conhecimento de que, com destino a Caxias, se encaminhava uma caravana de alunos da Faculdade de Direito do Piauí, onde fariam várias confeencias. Não consta que seguiram para São Luis, depois. A 24/08, constava aquisição de livros para a Faculdade de Direito, relacionando-se várias obras, e que, de janeiro a junho, foram adquiridas 97, somandose com as 17 de julho, total de 114 novas obras passavam a compor o acervo. A 21/08 eram chamados os alunos para as provas parfciais escritas do segundo período, sendo os primeiros todos os alunos quites da 1ª série, para as provas de Introdução à Ciência do Direito. Conforme “O Combate”, edição de 18/09, os alunos da Faculdade de Direito haviam solicitado ajuda, na cessão de 18 passagens, para uma visita – embaixada – à cidade do Rio de Janeiro. Na cidade, a oposição declarou que o Governador não havia se interessado pelo assunto, daí que a bancada maranhense estavaria interferindo junto ao Ministerio da Educação e ao Loyd Brasileiro. Desmentidos pela imprensa, afirmando de que o Governador havia, sim, enviado telegrama para aquelas autoridades, solicitando as passagens. A 23/11, edital de que estavam abertas as inscrições para promoções de acordo com a lei federal em vigor, para as provas finais de todas as series do curso de Bacharelato, de acordo com os artigos 118 e 119 do Regimento Interno; as referidas inscrições seriam encerradas a 08/12. Datado de 18 de novembro, e assinado por Fernando dos Reis Perdigão, Secretário. A 29/11, “O Imparcial” noticia, sob o título “Novos bacharéis”, que concluíram o curso de Direito, devendo colar grau nos primeiros dias de dezembro: José Murilo Junqueira Santos, Manoel Pinto Ribeiro, Mário de Araujo Goulart, Iberê Rodrigues da Cunha, Mario Santos, Henrique de Sousa Martins, Jacob de Sousa Martins, e Alberto Maciera Netto. Da turma, conseguiram distinção: Henrique de Sousa Martins, Mário de Araujo Goulart, e Jacob de Sousa Martins; os demais obtido boas notas. A 07/12, em “O Imparcial”, publicado resultado da reunião da Congregação, dentre outros assuntos, o adiamento para o dia 14/12 das inscrições e realização a partir de 16/12, das provas para os alunos que não obtiveram a média exigida para aprovação.



1936 – ESQUERDA X DIREITA NO DIRETORIO DOS ESTUDANTES

BACHARELANDOS DE 1936

Alberto Macieira Netto (15/07/1936) José Virgilio Castello Branco Rocha José de LaRocque Almeida José Joaquim da Serra Costa Francisco Costa Fernandes Sobrinho Heider Queiroz Freitas Laffayete de Mendonça Danton Pinto Bandeira

Sai nota em “A Pacotilha”, edição de 04/01, referente às inscrições para os exames de ingresso: FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO O dr. Alcides Pereira, director da Faculdade de Direito, recebeu do Sr. Dr. Director Geral de Educação o seguinte telegrama: Somente poderão requerer inscripção para o exame vestibular em 1936 os alumnos que concluíram a 5ª série em 1934, na 1ª ou 2ª época, ou wem annos anteriores, os alumnos que tenham completado preparatório em annos anteriores e aquellesque estão fazendo o curso secundário de acordo com o artigo 100 do decreto 21.241, de abril de a932 e concluíram a 5ª serie na segunda quinzena de janeiro de 1936. Também lembro que deixou de vigorar no anno lectivo de 1936 a disposição que permettia aos estudantes que tivessem seis ou mais preparatórios prestar os restantes nas escolas superiores. Saudações. – Paulo de Assis Ribeiro, Director Geral Interino.

No dia seguinte, 05/01, novo edital convocando alguns alunos à comparecerem à Secretaria:


FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO EDITAL No. 1 De ordem do Sr. Director, são convidados a comparecer, com a máxima brevidade, á Secretaria deste estabelecimento afim de se entenderem com o secretário-thesoureiro, sobre assumpto que lhes interessa, os srs.: Alfredo Octavio Ribeiro Galvão Antonio de Pádua Rezende (Bel.) Arthur Santamaría Valente de Lima Benedicto Crispim Pereira Benedicto Amorim Parga Clovis Alves Pereira Cristovam Dias Gaspar Estevam A. Lopes Gonçalves Eliud Ubiratan de Sousa Francisico de Assis Garrido Joaquim Mariano Gomes de Castro (Bel) Luis Bilio Bello Paulo A. Nascimento Moraes Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão, 3 de Janeiro de 1936 ANTONIO OLIVEIRA, Secretario-Thesoureiro interino.

O “Combate”, edição de 14/01 traz que a Congregação da Faculdade de Direito havia eleito o Prof. Ruben Almeida para redigir a memória histórica do ano de 1937 e indicou os professores Luis Carvalho, Hermenegildo de Gusmão Filho e Oliveira Roma para, com o diretor Alcides Pereira, constituírem a comissão de redação da revista da Faculdade. Na edição de 30/01, “O Imparcial” dá a relação dos novos bacheréis graduados pela Faculdade de Direito: Alberto Maciera Netto, Henrique de Sousa Martins, Iberê Rodrigues da Cunha, Jacob de Sousa Martins, José Murilo Junqueira Santos, Manoel Pinto Ribeiro, Mário de Araujo Goulart, Mario Santos. Já “O Combate” traz a relação de alunos aprovados, do 3º para o 4º ano: Bernardo Severo da Silva, Clodomir de Carvalho Sousa, Eduardo Aboud, Esmeraldino Reis, Gilberto Maia Costa, Maria da Gloria Marques, Sidney Pacheco de Andrade. Da 4ª para a 5ª série: Danton Pinto Bandeira, Francisco Costa Fernandes Sobrinho, Heider Queiros Freitas, José de LaRocque Almeida, José Virgilio Castello Branco Rocha, José Joaquim da Serra Costa, Lafaiete de Mendonça. Edição de 19/02 de “A Pacotilha”, em nota, informava que haviam sido adquirdos, por compra, 40 novos volumes para a Biblioteca da Faculdade de Direito. A 22 do mesmo mês, o desembargador Raymundo Alexandre Vinhaes pedia sua jubilação do cargo de professor catedrádico de Direito Judiciário, devida à sua adiantada idade. Foi aceita pela Congregação e apresentada proposta de lhe conceder


o título de Professor Honorário da Faculdade de Direito do Maranhão, pelos relevantes serviços prestados. A 08/03, em nota social, anunciada a aprovação no vestibular para ingresso na Faculdade de Direito do jovem Hélio José Romano Cutrim. A 11/03.convocada reunião de todos os alunos inscritos, e quites com a tesouraria, para eleição da Diretoria do Diretorio, que seria realizada a 16/03. No dia 17, informação de que a eleição não havia sido realisada, convocando-se os estudantes para comparecerem naquele dia – 17/03 – para elegeram uma das duas chapas inscritas: [...] A primeira, a da “direita”, está assim constituída: Jurandyr Brahuna, João Nunes, Esmeraldino Reis, Clodoaldo Silveira, Manoel Caetano, José Joaquim da Costa, Antonio Mendonça, Walter Fontenelle e Demosthenes Castello Branco. A chapa da “esquerda” com a legenda “Gente Nova”, compõe-se dos seguintes elementos: José Oswaldo de Carevalho, Rubens Damasceno, Omar Ferreira de Carvalho, Ladislau Dias Carneiro, Nynord Jansen pereira, Waldir Costa, Armando Madeira Bastos, Durval Paraiuso e Caetano Jorge.[...]

Na edição de 23/02, em “O Imparcial”, sai edital comunicando as novas datas para inscrição nos os exames vestibulares, até o dia 24, com as provas realizadas dias 26/02, a partir das 8 horas. Na edição de 27/02, informava-se que as provas se iniciaram, com latim, pela manhã, e literatura, pela tarde, para todos os candidatos inscritos. Já a 29/02, abertura das inscrições para as provas de segunda chamada e matricula dos diversos anos do Curso. 04/03, nota social, sobre a aprovação, em primeiro lugar no vestibular, do jovem João Augusto de Araujo Castro, filho do juiz federal Raymundo de Araujo Castro Em março, são convocadas eleições para renovação da diretoria do diretório acadêmico. Pelas diversas notas publicadas, estas foram adiadas várias vezes até que, em 19/03 é publicada a seguinte nota: DIRECTÓRIO ACADEMICO DA FACULDADE DE DIREITO Tendo a imprensa local anunciado que, na eleição de ontem realizada na Faculdade de Direito, foram eleitos membros do Directorio Academico os estudantes José Oswaldo de Carvalho, Rubens Damasceno Ferreira, Armando Madeira Bastos, Osmar Ferreira de Carvalho, Caetano Jorge, Nynrod Jansen Ferreira, Ladislau Carneiro, Durval Paraíso, e Waldir Costa, e tendo sido publicada uma convocação, assignada pelo Sr. Osmar ferreira de Carvalho como secretário da alludido Directorio, para a posse do mesmo, declaro que o resultado da referida eleição está dependendo de solução do poder competente, em virtude de recurso interposto pelos interessados, por terem sidos constatdos votos que reputam nullos de pleno direito, como me foi communicado. Pelo que protesto contra a convocação feita e bem assim contra quaesquer actos praticados em nome do Directorio, enquanto o caso não for definitivamente resolvido. São Luis, 18 de março de 1936


Jurandyr Brauna. Presidente do Directorio Academkico da Faculdade de Direito do Maranhão.

Nota publicada a 27 de março de que colara grau em Ciências Jurídicas e Sociais perante a Congregação da Faculdade de Direito o Sr. Benedicto Chrispim Pereira, funcionário público estadual. O estranho que há um Benedito Crispin Pereira na lista de formandos de 1933... A 25/04 uma nota do Diretorio Academico, assinada pelo seu presidente Jurandyr Brauna, de que a festa programada para o Teatro Artur Azevedo não era de responsabilidade do referido Diretorio, e, assinada por alguns acadêmicos, estes não tinham autorização para a sua realização, a fim de arrecadar fundos para o mesmo, conforme era costume na cidade. Dia seguinte, com o mesmo titulo “Á sociedade sanluizense”, a Srta. Maria da Gloria Marques pede a publicação da seguinte nota: UMA EXPLICAÇÃO Á SOCIEDADE SANLUIZENSE Tendo o meu collega Jurandyr Brauna lançado em um matutino local, uma nota protesto contra a atitude dos signatários do convite para o cocktail dansante a se realizar no Theatro Arthur Azevedo, e como faço parte da commissão dos festejos cumpre-me, numa explicação que se impõe, pôr a sociedade maranhense ao alcance de julgar o assumpto em questão: procurada, há dias, em minha casa, por alguns collegas que constituem a Esquerda Academica, fui informada da organização de um festival para o qual elles iam me pedir apoio na passagem de cartões, distribuição de cartas-convites, etc. Já, então, os convites se achavam impressos, figurando, embora sem o meu consentimento antecipado, o meu nome na comissão. Hypotequei-lhes o meu auxilio, no que me fosse possível fazer, não só por pertencer à corrente esquerdista da Faculdade de Direito, como também por compreender que, para a realização do citado festival, seria indispensável o concurso de algumas senhorinhas. Comprehenda o meu colega Jurandyr, e lle bem o sabe, que não tenho outro intuito senão o ajudar os meus collgas, da mesma forma que tenho trabalhado em festivais effectuados pelos meus adversários. Nem me move, nessa campanha em que me empenhei, o espírito de vaidade que me possam attribuir. Fugi á distincção, aliás imerecida, que me dispensou o mesmo collega Jurandyr, quando ouvida por elle a figurar na chapa do Directorio Academico,preferindo, assim, evitar figurações, para conservar-me com lealdade aos meus partidáqrios antigos, firme nas minhas atitudes e ideias. Melhor que outro qualquer, sabe o meu collega Jurandyr, que jamais tive neceddidade do Directorio, ou melhor, da caixa, mesmo porque entendo que o seu fim não deve ser desvirtuado, beneficiando somente os alumnos reconhecidamente necessitados. E porque costumo proceder com lisura em todos os meus actos, desafio-o a vir em publico contestar o que acima ficou dito.


Maria da Gloria Marques.

Assim como a ala esquerda dos estudantes publicava, a pedido, a seguinte explicação à sociedade: Á SOCIEDADE MARANHENSE A respeito de uma nota publicada, hoje, em “Pacotilha” Pede-nos o Directorio Academico da Faculdade de Direito publicidade ao seguinte: Presidente do Directorio Academico da faculdade de Direito do Maranhão, para o anno de 1936, cumpre-me protestar, energicamente, contra o gesto deplorável, por todos os aspectos, e moralmente deselegante do Sr. Jurandyr Brauna, arvorando-se, ellegalmente, em presidente de hypotetico “Directorio”, apenas para satisfazer a indivíduos criminosos, que, de acordo com a sua natureza, nenhuma noção teem dom que será responsabilidade. Em nome da maioria da distincta classe, que me elegeu, repillo, de uma vez por todas, as arremetidas do pseudo presidente, que melhor faria collocando-se á margem dos collegas que, instintivamente o detestam, dadas as atitudes, nada apreciáveis, que, ultimamente há tomado. O “Cock-tail” que, hoje, se realizará, ás 10 horas no Th. Arthur Azevedo, é promovido pelo Directorio Academico da Faculdade de Direito do Maranhão, affirfmativa essa para a qual desafio contestação seria e susceptível de apreço. Ademias, o Conselho Tchnico-Administrativo da faculdade ai esta para comprovar, a qualquer momento se somos ou não o Directorio. Collocamos, assim, a sociedade sanluizense a quem, especialmente, foi dirigido o protesto Brauna, ao par do que se processa, presentemente; compromettendonos, outrossim, a, tempo oportuno, chamar a responsabilidade o auctor e coautores da vergonhosa nota publicada em “Pacotilha” de hontem. José Oswaldo de Carvalho Presidente do Directorio Academico da Faculdade de Direito do Maranhão.

A 28 de abril, estava se comemorando mais um ano de fundação da Faculdade de Direito do Maranhão, e, dentre os festejos comemorativos, a inauguração de uma foto de seu diretor, dr. Alcides Pereira. Na cerimônia, com inicio as 20 horas, no salão nobre de sua sede, discursou o acadêmico Cynobelino de Carvalho Neto, em nome do corpo discente, seguido do dr. Ruben Almeida, em nome do corpo docente, e do lyceista Motta Cardoso e o acadêmico Durval Parayso, orador oficial do Diretorio Academico. Oliveira vRoma tamvbém se pronunciou. Todos foram bastante aplaudidos. Agradecendo as homenagens, o dr. Alcides Pereira agradeceu a todos. Findo o ato, foi oferecido gostosos sorvetes... Em maio, anunciada a realização do Congresso Nacional de Direito Judiciári para o mês de junho proximo. Confirmando-se a presença de representantes do


Maranhão, através do Instituto da Ordem dos Advogados e da Faculdade de Direito, representada por Henrique José Couto (O Imparcial, 07/03). Na edição de A Pacotilha de 07 de maio, é publicada a seguinte nota: FACULDADE DE DIREITO CURSO COMPLEMENTAR SECÇÃO JURÍDICA Os professores encarregados de organizar, pela Congregação da Faculdde de Direito do Estado, a Secção Jurídica do Curso Complementar, creado pelo decreto no. 21.241, de 4 de novembro de 1932244, convidam os alumnos que terminaram, em 1935, a 5ª. Série do curso gynasial, a comparecer á sede da mesma Faculdade, ás 10 horas da próxima segunda-feira, 11 do corrente. RUBEN ALMEIDA ANTONIO LOPES GUSMÃO FILHO

Na edição de 15/05, “O Imparcial” chamava atenção de que fora o único jornal a fazer uma campanha para a instalação de curso complementar, visando ao ingresso em nossas Faculdades. O curso em questão, conforme a nota, era exigência da Reforma Francisco Campos245, e a não instalação do mesmo, faria com que as faculdades fechassem as portas. Respondeu a Faculdade de Direito, também em nota dirigida ao jornal, que nomeara uma comissão composta de três professores para estudar a questão e que apresentaria nos próximos dias ao Conselho Tecnico Consultivo a sua instalação. Já na edição de 17/05 O Imparcial anunciava a instalação do Curso Complementar, pela Faculdade de Direito, criado no dia anterior (16/05); conforme preceituava a reforma do ensino nacional, preparará alunos saídos do ginásio para ingresso em qualquer estabelecimento de ensino superior. A comissão organizadora se comporá de professores da Faculdade de Direito, sendo que a congregação dera plenos poderes aos mesmos para organizarem o curso. Em reunião que seria realizada no dia seguinte – 18/05 – se definiriam os professores que atuariam no Curso Complementar. Ruben Almeida, quando da inauguração, marcada já para a próxima terça-feira, falaria em nome da Congregação. 244 DECRETO Nº 21.241, DE 4 DE ABRIL DE 1932. Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências 245 Nome da primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos. Essa reforma, de 1931, foi marcada pela articulação junto aos ideários do governo autoritário de Getúlio Vargas e seu projeto político ideológico, implantado sob a ditadura conhecida como “Estado Novo”. Dentre algumas medidas da Reforma Francisco Campos, estava a criação do Conselho Nacional de Educação e organização do ensino secundário e comercial. Este último foi destinado à “formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional”, construindo no seu espírito todo um “sistema de hábitos, atitudes e comportamentos.” Dessa forma, Francisco Campos havia dividido o curso secundário em dois ciclos de cinco e dois anos, respectivamente, o primeiro fundamental, e o segundo complementar, orientado para as diferentes opções de carreira universitária. A lei de 1931 previa, ainda, a criação de um sistema nacional de inspeção do ensino secundário, a ser feito por uma rede de inspetores regionais. As universidades também sofreram uma nova orientação, voltada para a pesquisa, difusão da cultura e maior autonomia administrativa e pedagógica. MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Reforma Francisco Campos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/reforma-francisco-campos/>. Acesso em: 26 de dez. 2017.


Nota publicada em “A Pacotilha” de 27/05, de que houveria no dia 25/05, eleição para o Centro Academico ‘Viveiros de Castro”, da Faculdade de Direito do Maranhão. A sessão fora presidida pelo acadêmico Jurandyr Brauna, ex-presidente dessa sociedade e Presidente do Directorio Academico. Após a eleição falaram os acadêmicos Robert Wall de Carvalho e José Virgilio Rocha, concitando os membros da nova diretoria eleita a trabalharem com afinco em prol da Faculdade de Direito. Da eleição que ocorreu na mais perfeita ordem resultou vitoriosa a seguinte chapa: Presidente, Esmeraldo Reis, vice-presidente, Clodoaldo mSilveira, 1º secretario, Robert Wall Carvalho, 2º secretario, Tacito da Silveira Caldas, 1º orador, Antonio Pinto de Mendonça, 2º orador Manoel Bandeira de Melo; 1º thesoureiro, Demosthenes C. Branco; 2º thesoureiro José Franklin da Costa, Bibliotecário, José Emanuel da Silva. A 30/05, reproduzido telegrama dos estudantes de direito do Maranhão, representados pelo seu Centro Academico, contra o atentado dos comunistas espanhóis que sofrera o Presidente Getulio Vargas. Hipotecavam ao chefe da nação irrestrita solidariedade pelo atentado à soberania nacional. A nota era assinada pelo presidente, acadêmico Esmeraldino Reis.

Em colação de grau especial, na Secretaria da Faculdade de Direito, bacharelou-se o Sr. Alberto Macieira Netto. Consta da relação de formandos de 1935... A 12 de agosto de 1936 é celebrado acordo entre as correntes da Esquerda e da Direita, do Dirtorio Academico:


Termos do accordo celebrado entre os acadêmicos de Direito desta capital: Aos seis dias do mez de agosto do anno de 1936, em uma sala da Faculdade de Direito do Maranhão, ficou firmado entre os srs. Antonio Pinto Mendonça, Clodoaldo Silveira e Jurandyr de Souza Braun, representantes de uma corrente (Direita), e Costa Fernandes Sobrinho, Evaldo Corrêa Lima e José Oswado de Carvalho, representante de outra correnta (Esquerda), o seguinte accordo: a) b) c) d) e) f)

O Directorio acadêmico compor-se-á de nove mebros; A chapa apresentada será suffragada por unanimidade; A corrente que tiver quatro membros, ficará com a presidência; Pertencerão a Direita o Presidente, 1º secretário, 1º thesoureiro e 1º orador; A Esquerda ficará com os demais cargos em numero de cinco; São os seguintes os demais cargos: Vice-presidente; 2º Secretário, 2º Thesoureiro, 2º Orador e Bibliotecário; g) Haverá, de accordo com a lei, três comissões: Scientifica, social e beneficente composta, cada uma, de tres membros; h) A comissão scientifica se comporá de dois membros elementos da Esquerda e um da Direita; i) A comissão bveneficente se comporá de dois da Direita e um da Esquerda; j) A comissão social se comporá de dois membros Direita e um da Esquerda; k) Presidirão as comissões scientifica e social, dois elementos da Esquerda; l) A presidência da comissão beneficente peetencerá a um membro da Direita; m) A eleição do novo Directorio será na segunda quinzena de Setembro. Jurandyr Brauna Clodoaldo Silveira Francisco Costa Fernandes Sobrinho Antonio Pinto mendonça Ewaldo Pinto Mendonça José Oswaldo de Carvalho

A 28 de agosto, “A Pacotilha” estampa os seguintes telegramas, do Governo do Estado ao Ministro da Educação, e à bancada maranhense na Camara solicitando a regularização da Faculdade de Direito do Maranhão, haja vista que que instalara, desde abril ultimo, o curso complementar prejuridico:




Eleita a Rainha dos Estudantes de 1936 a Srta. Dayse Passarinho, representante da Faculdade de Direito do Maranhão, onde cursa o segundo ano, com 6125 votos. (O Imparcial, 1º/10). Logo a 06/10, nota em “O Imparcial”, protestatava pela não realização da segunda prova parcial que, por Lei, deveriam se realizar no mês de setembro, e conforme constava no regimento interno. Não havia justificativa para tal, A ausência do inspetor federal não era motivo para adiamento das mesmas, conforme o autor da nota, José Virgilio Rocha. Diz ele que o Departamento de Ensino deveria ter nomeado fiscal substituto, ou mesmo, um representante ‘ad-doc’; o que não podia, por essa falha, serem os alunos prejudicados. Nota publicada em “O Imparcial”, de 04/11, de que os dirigentes da Faculdade de Direito haviam encaminhado correspondência aos nossos representantes na Câmara Federal pedindo apoio para a oficialização da mesma, haja vista que se tornara indispensável para a formação técnico-profissional dos jovens pobres do Estado. Em resposta, o dep. Magalhães de Almeida respondeu que tudo fariam para que se com seguisse a autorização de funcionamento de nossa Faculdade de Direito. A 07 de novembro, em “A Pacotilha”, sai a seguinte noticia, sobre a federalização da Faculdade de Direito do Maranhão: A FEDERALIZAÇÃO DA NOSSA FACULDDE DE DIREITO Tendo o exmo. Sr. Dr. Governador conhecimento do projecto que corre no Senado, em favor da Federalização das Faculdades de Direito dos Estados do Paraná e Pará, dirigiu-se s. Exc. aos senadores Clodomir Cardoso e Genésio Rego, no sentido de apresentarem uma emenda ao dito projecto, pleiteando a concessão de idêntica vantagem á nossa escola superior de Direito.[...]

A 17 de novembro, sai edital de n. 10, da Faculdade de Direito, comunicando que, a partir de 21 estariam abertas as inscrições para as provas orais finais. O edital é assinado por Armando Bastos, como secretário interino. A 18/11 anuncio da colação de grau da Faculdade de Direito e da Escola de Agronomia ocorreriam dia 21/11. Pela Faculdade de Direito: José Virgilio Castello Branco Rocha, José de LaRocque Almeida, José Joaquim da Serra Costa, Francisco Costa Fernandes Sobrinho, Heider Queiroz Freitas, e Laffayete de Mendonça. Paraninfo, o dr. Oliveira Roma. Dessa mesma data, nota de que njão havia nenhuma inscrição para preenchimento da vaga de professor de Direito Industrial e Legislação do Trabalho. Não havia precedência noticia publicada por matutitno no dia anterior. “A Pacotilha” traz, ainda o acadêmico Danton Pinto Bandeira como tendo colado grau nessa turma.


Danton Pinto Bandeira


1937 – OS CONCURSOS PARA CATEDRÁTICOS

BACHARELANDOS DE 1937 José Murillo Junqueira Santos (24/02/1937) Maria da Gloria Marques Sidney Pacheco de Andrade Antonio Pinto de Mendonça Eduardo Aboud Bernardo Silva João da Mata Barbosa Nunes José Franklin Costa João Guilherme de Abreu.

Conforme nota sobre o ‘ensino superior’, publicada em “O Imparcial” de 30 de janeiro, e em “A Pacotilha” de 1º de fevereiro o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, dr. Manoel Francisco da Cunha Junior, recebeu da Diretoria do Ensino telegrama, em que se dava publicidade acerca das novas normas para ingresso nos cursos superiores: Conforme o despacho minesterial de 15 do corrente (janeiro/37), relativo à decisão do Conselho Nacional de Educação sobre os alumnos cujo curso secundário se fez de acordo com o art. 100 do dec. 21.241, de abril de 1932, communico aos taes alumnos que poderão inscrever-se em exames vestibulares caso concluam a quinta série até fevereiro de 1937, inclusive. As suas inscripções poderão ser acceitas condicionalmente devendos elles apresentar o seu certificado de conclusão da quinta série até a véspera do encerramento das matriculas. Nas mesmas condições poderão ser aceitas as inscrições de candidatos dependentes da apreentação de segunda via de conclusão de curso ou de aprovação em qualquer exame.

A 25 de fevereiro, aviso publicado em “O Combate”, de que, por motivos de força maior, o exame vestibular ficava transferido para 1º de maio. A banca examinadora ficava assim constituída: Latim – Hermenegildo de Gusmão Castello Branco Filho; Geografia – Dr. João Mata de Oliveira Roma; Literatura: dr. Antonio Lopes da Cunha; Psicologia e Logica – dr. Antonio Bona; Noções de Higiene – dr. Ruben Ribeiro de Almeida. A Congregação era convocada para reunião no dia 25/03 para tratar de assuntos urgentes.


Conforme noticia “O Imparcial”, no dia 24/02 colava grau na Secretaria da Faculdade de Direito do Maranhão o jovem José Murillo Junqueira Santos. Funcionário do tesouro nacional, fora removido para o Rio de Janeiro. “O Imparcial” de 26/03 publica artido assinado por Soares de Quadros sobre o concurso para a cátedra de Direito Civil: O CONCURSO DE DIREITO CIVIL Devo a meus coestadanos a explicação do motivo a que concorri á vaga de professor cathedrático de Direito Civil da faculdade de Direito do nosso Estado, cujo concurso fora renovado em 22 de setembro de 1936 e encerrado no dia 22 último. E essa obrigação decorre exatamente do facto, todo independente de minha vontade, de ter vindo a ser candidato único inscripto e no próprio dia do encerramento do prazo, assas longo, de seis meses. Affastado, por educação e temperamento, de todo movimento exponencial da cultura jurídica que não seja da pura actividade profissional – isto por força da circunstancia de viver exclusivamente da advocacia, não me dispuzera jamais ao relio de uma cathedra, cujas responsabilidades pesam demasiada-mente sobre os ombros menos robustos, como são os meus. Precisamente essa é a cathedra de Clodomir Cardoso, talento e cultura que se complementam e deixaram grande vácuo no meio jurídico local, onde os estudos de sciencias soffrem uma verdadeira crise de estimulo. Mas o retraimento da elite dos doutores de minha terra começaram a envolver o nosso maior patrimônio nas letras jurídicas em uma espécie de despreso, de abandono, fizesse – se a misericórdia lhe fizessem – permitta-se-me dizer, assim, sem que a misericórdia se lhe fizessem concorrer ao prehenchimento de várias cadeiras abandonadas! Deixaram a Faculdade, seguidamente, e de há annos, os professores de Direito Constitucional (Godofredo Viana); de Direito Internacional Publico (Carlos Reis); de Direito Civil (Clodomir Cardoso); de Direito Internacional Privado (Antonio Bona); Direito Romano (Raul Machado); Direito Judiciário Civil (Raymundo Vinhaes), de Direito penal (Henrique Couto e Alfredo de Assis). Mais que um vácuo, foi uma debandada, mudando-se sete e jubilando-se um. E inutilmente foram todas essas cadeiras postas a concurso, não tendo apparecido mais que tree candidatos para três delas, que foram os doutores Oliveira Roma, Ruben Almeida e Eleasar Campos. Repetiram-se os concursos e ninguém apparecia. E ainda agora faltavam 22 dias para o encerramento do prazo do mais uma vez aberto e renovado o concurso sem que houvesse candidato inscripto, comquanto, como das outras vezes corresse a noticia da edxistencia de mais de um candidato. Iria, talvez, repetir-se o desprezo, ou o meu atrevimento serveria, talvez, attrahir os legítimos candidatos, interessados em affastar o menos autorizado, que o sou.


Foi assim que me investi contra todas as difficuldades e acabei por inscrever-me, apresentando as dissertações originais exigidas pelo regimento dentro rigorosamente do prazo, faznedo-as acompanhar dos documentos legaes. Trabalho, certamente modesdo, é, todavia, DIREITO CIVIL de indicutivel originalidade e de autoria minha, o que afirmo sem receio de que me possa ser posta duvida a tal respeito, comquanto o raio de maldade humana perca-se no infinito. Quis, com o meu esforço, poupar à Faculdade o desprazer do pregão inútil pela terceira ou quarta vez. Do que convem à Faculdade, vão dizer, hoje, os seus ilustres professores, em congregação. Soares de Quadros

A 13 de abril, em “O Combate”, aviso de que as provas para concurso de Direito Romano seriam realizadas dia 29/03. Estavam inscritos os drs. Traiaú Moreira e Agnelo Costa, tendo aquele apresentado como tema de livre escolha “Dominio e Posse” e este “Influencia do Cristianismo no Direito Romano”. A Comissão estava assim constituída: Antonio Lopes, Gabriel Rebelo, Araujo Costa, Barros e Vasconcelos, e Crepori Franco. Quando do lançamento da candidatura de José Américo à Presidencia da República, alguns estudantes de nossa Faculdade de Direito resolveram criam um comitê de apoio à candidatura. Os membros da diretoria do Diretório assinavam a nota e, logo depois, de criado o referido comitê, convidavam a população em geral para a festa de inauguração, a ser realizada no Teatro Artur Azevedo. Transcorreu mais um aniversário de Fundação da Faculdade de Direito do Maranhão. Durante as comemorações, conforme A Pacotilha, se deu posse ao diretor reeleito, dr. Alcides Pereira, e à nova diretoria do Diretórico Academico. O jornal “MARANHÃO: Semanário dos Moços Catholicos”, em sua edição de 28 de abril, trás a relação dos acadêmicos eleitos para o Diretório:


No dia seguinte, 29/04, iniciaram as provas orais de apresentação das teses para o concurso de proofessor de Direito Romano. A 19 de maio, Soares Quadros volta a publicar arrazoado contra a decisão da Congregação da Faculdade de Direito, pela inpugnação de sua inscrição para a cátedra de Direito Civil. Alega que, não tendo tempo nem recursos suficientes paa mandar imprimir as cinqüenta cópias de suas teses, conforme exige o regimento, mandou-as fazer mimeografadas, o que não foi aceito pela Congregação, alegando deverem ser ‘impressas”. Recorreu ao Departamento de Ensino, recebendo parecer favorável, de que, mimeografadas, atendiam ao disposto na Lei, de serem impressas, não restringindo à tipografia. Novamente, a Congregação reuniu-se e, mais uma vez, com os votos de três professores, negou-se a acatar o parecer do Departamento Federal de Ensino, recusando-lhe a inscrição. Já o concurso para professor de Direito Romano vinha chamando a atenção da cidade, em especial da elite intelectual, com as teses apresentadas por ambos os candidatos, havendo um amplo favoretismo pela de Agnello Costa, por parte da imprensa, pois se lhe fazia elogios quase que diários, pela erudição. Eis que, no dia da apresentação das teses e arquições orais, o referido candidato apresenta sua desistência, deixando o dr. Trayahú Rodrigues Moreira como candidato único. Indagase qual o motivo que teria o dr. Agnelo Costa para desistir da empreitada? Aparecentemente, nenhum plausível... Em “A Pacotilha”, edição de 20 de maio, o dr. Agnelo Costa se manifesta, apresentando suas razões de abandono ao concurso. Diz ele que julgava a banca imparcial, mas não poderia esperar imparcialidade de um dos julgadores, claramente favorável ao seu adversário; ressentia-se da absurda proteção dada ao outro candidato por um dos examinadores... As provas parciais, do primeiro período, para todos os alunos, ficam marcadas para inicio o dia 16 de junho, devendo os alunos estarem rigorosamente em dias com a tesouraria. A 03/06 era comunicado ao Sr. Waldemar Ferreira que alguns alunos da Faculdade de Direito do Maranhão estavam organizando comitê para propaganda da candidatura Armando Salles à presidência da Republica. Em julho, publicado novas regras para ingresso nos cursos superiores; em aviso do Fiscal Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, era informado, através do telegrama n. 614.100 que estava à disposição dos interessados o Diário Oficial de 07 de junho, onde estava publicada a Circular 1.200, de 1º de junho, referente ao concurso de habilitação que substituiu o exame vestibular, para a matricula do ano de 1938. No dia 25 de julho chega a Embaixada de estudantes da Faculdade de Direito do Piaui, em intercambio cultural e propaganda da candidatura do Sr. José Américo. Embora o trem que os conduzia chegasse com atraso, grande numero de acadêmicos de nossa faculdade os aguardavam; foram recebidos por ajudente de ordem do Governador e conduzidos para o Hotel que se lhes reservara. Deveriam permanecer até dia 27 seguinte. Logo a seguir, em 02/08, aparece4 convite de alguns alunos da


Faculdade de Direito, convidando os demais acadêmicos, para uma reunião, em que seria organizado um comitê pro-candidatura de José Américo. Continua o emblóglio acerca do concurso da cátedra de Direito Civil. Soares Quadros, uma vez mais, publica artigo em que se sente constrangido pelo desembargador Araujo Costa, seu desafeto. Assaca contra o referido professor, dizendo-o com fobia de concursos, desde que foi reprovado para o de uma cadeira no Liceo Maranhense. Mesmo com parecer favorável à entrega das teses mimeografadas, o referido professor ainda se impunha perante a congregação, não as aceitando. Agora, convocado para comparecer para as provas, num prazo de oito dias, pela noite, Soares Quadros apresentava-se doente – pneumonia – com atestado apresentado à Congregação. Mas a insistência de que deveria comparecer, desconhecia o atestado médico, que o impedia de sair à noite, para se apresentar diante da banca examinadora. A 21 de agosto, nota no “Semanário dos Moços Catholicos” de que estavam abertas, pelo prazo de seis meses, as inscrições para a cátedra de Direito internacional Privado, do Curso de Bacharelato em Direito A 17 de setembro, através de “O Combate”, ficam marcadas para o próximo dia 20 as provas parciais regulamentares para todos os anos do Curso de Direito. Conforme deliberação, serão admitidos os alunos que estiverem quites com a tesouraria. A 27/09, terminam as segundas provas parciais, sob a fiscalização do dr. Cunha Junior, representante do Departamento de Ensino junto à Faculdade de Direito. No dia 18 de setembro, publicado em “O Imparcial”, que estava sendo disponibilizado recursos federais para diversas instituições de caridade e educacionais do Maranhão, sendo que a Faculdade de Direito fora contemplada com uma subvenção de 10.000$000. No período letivo de 1937, a Faculdade dará uma turma de oito bacharéis, assim composta: Maria da Gloria Marques, Sidney Pacheco de Andrade, Antonio Pinto de Mendonça, Eduardo Aboud, Bernardo Silva, João da Mata Barbosa Nunes, José Franklin Costa e João Guilherme de Abreu. Nas outras séries, as provas foram realizadas num ambiente de seriedade e justiça, de honestidade intelectual dos alunos e de espírito de equidade da parte dos professore que as presidiram, fato esse que merece ser colocado em destaque a nossa Faculdade de Direito e hoje um dos mais nobres templos de saber da mocidade maranhense, onde aquele que estuda tem o premio justo do seu esforço intelectual. A 27 de novembro, é publicado ato do Governo do Estado, datado de 17/11, designando, de acordo com o disposto no art. 1º do decreto no. 92, de 4 de novembro de 1937, funcionários para inspecionar os estabelecimentos e instituições subvencionadas pelo Estado: Faculdade de Direito do Maranhão – dr. Clodoaldo Cardoso.



1938 – 20º ANIVERSÁRIO

BACHARELANDOS DE 1938 Maria Celeste Rocha Mattos Arcelina Rodrigues Mochel Amarantino Ribeiro Gonçalves Thomaz Castro da Cunha Jurandyr de Sousa Brauna Omar Ferreira de Carvalho Ruy Ribeiro Moraes Sylvio Marques Meirelles Cynobelino de Carvalho Netto Ewaldo Martins Correia Lima Helio Martins Correia Lima Galeno Martins Britto Clovis Pereira Armando Madeira Basto Carmencita Campos Basto

A 28 de janeiro, a “Pacotilha” publica discurso do Ministro da Educação, Gustavo Capanema, durante o Centenário do Colégio Pedro II, apresentando um relatório das ações do Governo federal. Sobre o ensino superior:


“O Imparcial” anuncia a presença em nosso estado do jovem piauiense Orphelio Leitão, para matricula na Faculdade de Direito. “A Pacotilha” em sua edição de 17 de março publica que fora nomeado Fiscal Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão o Sr. Cezar Chaves. Segundo noticia “A Pacotilha”, edição de 06/06, o jovem Augusto Leite Dantas Oliva, aluno da Faculdade de Direito, tentara contra a vida na madruga, atirando-se da saca do prédio onde morava. Conforme apurou o jornal, perdera o emprego que o sustentava na Capital, e, arranjando outro, não era suficiente para viver condignamente. Estava morando de favores à rua S. Pedro. A 16 de junho, “O Imparcial” anuncia o resultado das eleições para o Diretório Academico da Faculdade de Direito: Jurandyr de Sousa Brauna; Rubens Damasceno Ferreira; Helio Jose Romano Cotrim; Jorge de Lima Novaes; Demosthenes Castello Branco; Nymrod Jansen Pereira; Armando Madeira bastos; Durval Paraiso; Antonio Barbosa e Oliveira. Aporta em São Luis, a 13 de julho, nova embaixada de estudantes de direito, procedentes de Recife, em viagem de estudos sobre a fauna e flora do Norte.


Visitaram a Faculdade de Direito, onde foram recebidos pelos estudantes maranhenses. A 20 de julho, se comemorou o centenário de nascimento de Joaquim Serra. “A Pacotilha” anuncia que, em 11 de agosto, seria inaugurado um retrato do Presidente Getulio Vargas; autoridades e publico em geral estavam sendo convidados. Logo a 14/04 era publicado o discurso que o dr. Oliveira Roma pronunciou na solenidade comemorativa à instalação dos cursos jurídicos no Brasil. “O Imparcial” publica matéria sobre a morte do dr. Raul Pereira, lente de Direito Constitucional da Faculdade de Direito, falecido em 1º de setembro. A 15 de setembro, aviso de que as provas parciais começariam a ser aplicadas a partir do dia 19/09, sendo uma por dia. No dia 10 de dezembro realiza-se a colação de grau da Faculdade de Direito do Maranhão. Concluiram o curso os seguintes bacharelandos: Maria Celeste Rocha Mattos; Arcelina Rodrigues Mochel; Amarantino Ribeiro Gonçalves; Thomaz Castro da Cunha; Jurandyr de Sousa Brauna; Omar Ferreira de Carvalho; Ruy Ribeiro Moraes; Sylvio Marques Meirelles; Cynobelino de Carvalho Netto; Ewaldo Martins Correia Lima; Helio Martins Correia Lima; Galeno Martins Britto; Clovis Pereira; Armando Madeira Basto; Carmencita Campos Basto. Foi paraninfo o professor Rubem Almeida



1939 – AMEAÇA EQUIPARAÇÃO

DE

SUSPENSÃO

DA

BACHARÉIS DE 1939 Aurora Correa Lima Caetano Martins Jorge Clodoaldo Silveira Dayse Florie Guimarães Passarinho Demostenes Castello Branco Emilio Abrahão Faray Jeronymo Vieira Fontes João Alves Teixeira Netto José de Moraes Rego Costa José do Prado Castello Branco José Emanoel da Silva José Ferreira Dourado Luiz Dativo Bilio Bello Nynrod Jansen Pereira Ophelio das Chagas Leitão Robert Wall de Carvalho Rogerio de Castro Mattos Severina Cutrim Ferreira Tácito da Silveira Caldas Vicente Ribeiro Gonçalves

Telegrama publicado em “O Imparcial” de 08/01, do Ministro da Educação endereçado ao Interventor Federal, dr. Paulo Ramos, de que fora nomeado, por indicação deste, o Sr. João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão. A 20/01 o novo Inspetor assume suas funções. A 02/02 tiveram inicio as provas de Latim do concurso de habilitação à Faculdade de Direito, observadas já pelo novo Inspetor Federal, dr. Soares Quadros. Compareceram todos os 13 inscritos. Pela tarde, seriam as provas de Literatura, com a comissão examinadora formada pelos professores Oliveira Roma, Alcides pereira e Ruben Almeida. A 04/02 aviso de que as provas de Geografia, do exame de


habilitação, havia sido adiada para aquele dia, a acontcer pela tarde, não se alterando a comissão examinadora. “O Imparcial” anuncia, em nota, de que o dr. Soares Quadros havia comunicado sua posse no exercício do cargo de Inspetor federal junto à Faculdade de Direito. A 16/02 teve seguimento os exames orais da prova de Geografia do concurso de habilitação à Faculdade de Direito; a comissão examinadora foi formada pelos professores João M. de Oliveira Roma, João Hermoneges de Mattos e Ruben Almeida. No dia 19/02 eram convocados os acadêmicos Rubens Damasceno Ferreira, Helio José Romano Cotrim, Jorge de Lima Novais, Demostenes castelo Branco, Nynrod Jansen Pereira, Durval Martins Paraiso e Antonio Barbosa de Oliveira a comparecerem às 07:30 da noite, a fim de tomarem parte na sessão convocada especialmente para tratar de asunto de máximo interesse. A 12/03 tomaram posse na diretoria do Diretorio Academico os alunos convocados. A 21/03 é publicada telegramas recebidos pelo Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito: [...] Rio, 25 de fevereiro... Comunico-vos que a portaria 139, de 1 de dezembro de 1938, do Diretor Geral deste Departamento estabeleceu o seguinte: Os concursos de habilitação aos cursos superiores reger-se-ão no próximo anno, pelo disposto no artigo 47 do decreto 21.241, sem alterações provenientes da lei 9-A, prevalescendo, no entanto, para as inscripções, a media de 40 de conjunto nas disciplinas de 2ª serie Complementar,. Estatuída naquela lei. Assim sendo, só serão aprovadosno referido concurso de habilitação alumnos que tenham média 30 cada disciplina e 50 conjunto. Rio, 3 março... n. 341 – Comunico-vos Ministro da Educação acaba de homologar o parecer do Conselho Nacional de Educação permitindo no presente anno sejam approvados no concurso de habilitação os alumnos que obtiverem 30 em cada disciplina e 40 em conjuncto, ficando assim sem efeito as circualres e actos anteriores fixando em 50 a referida media em conjucto. Rio, 14. N. 418 – Resposta vosso telegrama, communico-vos ser impossível iniciar o anno lectivo antes da terminação do concurso de habilitação conforme a circular 1200. Solicito tomeis urgentes providencias junto diretoria afim de ser terminado o referido concurso cuja approvação obedece a telegramma-circular 341 do corrente mês. Ruy Lima Silva – Director. J. SOARES DE QUADROS – Inspector.

A 11/04 era convocada para uma reunião dos acadêmicos e candidatos ao concurso de habilitação, para tratarem de assunto de grande interesse da classe acadêmica. A 18/04, notas de que a Congregação prorrogara o prazo até o dia 20 para inscrição naquele estabelecimento de ensino superior. De acordo com instruções recebidas do Conselho de Ensino será permitida a matricula condicional dos alunos cujas provas foram vetadas pelo Sr. Inspetor Federal.


A 03/05, agenda do Interventor Federal dava conta de reunião no dia 29/04, no Rio de Janeiro, com o diretor do ensino superior, Ruy de Lima e Silva, sobre a situação da Faculdade de Direito de São Luiz, ameaçada de ter suspensa a sua equiparação. A 21/05, novamente no Rio de Janeiro, e em conferencia com o Sr. Ministro da Educação, e, logo depois, com o Diretor da Divisão de Ensino Superior para tratar da situação da Faculdade de Direito de São Luiz. O parecer de cassação da fiscalização deixou de ser discutido na presente reunião, a fim de aguardar o relatório do fiscal da Faculdade, pertinente ao ano de 1938. A 14/06, em “O Imparcial”, nota anunciando a partida para Fortaleza do dr. Oliveira Roma, onde ia fazer parte da mesa examinadora do concurso de Direito Penal da Faculdade de Direito do Ceará. Convocado todos os alunos para uma reunião no dia 1º de agosto, para tratar de assunto de interesse da classe acadêmica. A 15/08, nota de “O Imparcial”, de audiência com o Interventor Federal no Maranhão, dr. Paulo Ramos, a presença de Oliveira Roma, diretor da Faculdade de Direito... Na edição de 17/08, o jornal comunicava haver recebido circular comunicando que o dr. João Matta de Olivera Roma246 havia assumido o cargo de Diretor da Faculdade de Direito do Maranhão. A 27/08 noticia de que o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, Soares de Quadros, havia solicitado sua demissão ao Ministro de Educação. Telegrama publicado a 12 de setembro de 1939 comunicava que a Faculdade de Direito do Maranhão fora desiquiparada pelo Conselho Superior de Ensino. No telegrama fora datado de 11 de setembro, e no mesmo dia, as 20 horas, reuniram-se professores e alunos, em salas separadas. O corpo docente nomeou uma comissão composta dos catedráticos Luiz Carvalho, Tarquinio Lopes Filho e Oliveira Roma para procurar o Chefe do Governo maranhense, a fim de que sua excelência defendesse junto às altas autoridades do País a causa da Faculdade. O corpo discente, por intermédio do Diretorio Academico, resolveu telegrafar ao Diretor do Departamento de Ensino, ao Ministro da Educação e ao Chefe da Nação, pleiteando que seja mantida a equiparação da Faculdade.

246

João da Mata de Oliveira Roma , poeta, teatrólogo, jornalista, jurista, professor universitário, nasceu em Chapadinha, Maranhão, Brasil. Adepto do Simbolismo. http://www.antoniomiranda.com.br/poesia_brasis/maranhao/oliveira_roma.html


João da Mata de Oliveira Roma

A 13/09, a comissão da Faculdade de Direito composta dos catedráticos Luiz Carvalho Tarquinio Lopes Filho e Oliveira Roma foi recebida em audiência pelo Interventor Federal no Maranhão. A 20/09 sai a seguinte nota, em “O Imparcial”: O CASO DA FACULDADE DE DIREITO Rio (19). Voltou a ser discutido, na ultima reunião do Conselho Nacional de Educação o parecer n. 200, da comissão de ensino superior, referente à


cassação das regalias que gosa a Faculdade de Direito do Maranhão. Esse parecer conclue pella aplicação da penalidade. O Conselheiro José da Fonseca apresentou uma emenda que foi aprovada contra os votos dos conselheiros srs. Reynaldo Rocha, Cesario Andrade e Parreiras Horta, para que fique adiada a applicação da cassação de reconhecimento, até o fim do corrente anno, procedendo-se, então, a uma verificação, cujo resultado será enviado ao Conselho, para deliberação definitiva.

A 05 de outubro, publicada a agenda do Interventor Federal, acusa o recebimento do seguinte telegrama, de parte do Ministro de Educação, Gustavo Capanema: Faculdade de Direito do Maranhão – em resposta de seu telegramma intercendo em favor de nossa Faculdade de Direito, o exmo. Sr. Interventor Federal recebeu o seguinte despacho telegraphico de sua ex. o Ministro da Educação e Saúde: RIO, 3 – Off. Interventor Paulo Ramos. Recebi e li com apreço seu telegramma no. 214 sobre situação Faculdade de Direito do Maranhão. Creio que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]

De acordo com Costa (2017) 247, em 1939, a Faculdade de Direito do Maranhão e a Faculdade de Farmácia e Odontologia foram levadas a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas. Entretanto, há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnicoadministrativo. Dino (1996, p. 76-77)248 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] No tocante ao arquivo da vetusta Escola Jurídica, ao que se sabe por informações oficiosas, o Dr. Soares de Quadros, então fiscal do ensino federal, quando do seu fechamento, houve por bem de empacotar toda a papelada burocrática e a remeter de navio para o Ministério da Educação no Rio de Janeiro. Na mudança do MEC para Brasília os pacotes e mais pacotes referentes à vida da velha Salamanca foram extraviados ou incinerados. O certo é que, no MEC, já em Brasília, apesar de incessantes tentativas, jamais conseguimos obter qualquer informação satisfatória a respeito. Uma outra corrente de pensamento 247

COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas

248

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014.


sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses.

Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017)249 afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no país e, consequentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista: [...] no Maranhão, [...] a presença de interventores é reflexo do centralismo adotado no governo Vargas que contribuiu imensamente para aguçar os conflitos e consequentemente a instabilidade política no estado. Só entre 1930 a 1937, governaram o Maranhão, sete interventores, cujos mandatos em geral, foram marcados por conflitos e instabilidades.” (BOTELHO, 2007, p. 178 250).

Para Cunha (2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002)251: Em nome do princípio da autoridade e da disciplina, decisões são tomadas e a autonomia universitária é negada. Entre os objetivos explicitados por esta nova ordenação jurídica e administrativa (Estado Novo), “[...] estavam as perspectivas de ordenamento da educação; a definição de competências entre os diferentes estratos de governo (municípios, estados e união); articulação entre os diferentes ramos de ensino e a implantação de uma rede de ensino profissionalizante”. (CUNHA, 1980, p. 14)252.

No Maranhão, o Estado Novo encontrou Paulo Ramos no exercício do governo: No Maranhão, o estado novismo encontrou Paulo Ramos investido da primeira magistratura, e prontamente, o transformou em Interventor Federal. Foi o princípio de um processo de redefinição administrativa, carregado de peculiaridades, que, permanece necessitado de inteligências críticas e plásticas, capacitadas a decodificá-lo, com a disciplina dos preconceitos e dos comprometimentos. Qual foi a estratégia política de Paulo Ramos? Foi exatamente a de produção e consolidação de uma convincente autonomia administrativa, que promovesse o distanciamento gradativo dos tradicionais litigantes oligárquicos da máquina do Estado. As providências do elaborado taticismo resultaram no surgimento de uma consciência beligerante de 249

COSTA, 2017, obra citada BOTELHO, Joan. CONHECENDO E DEBATENDO A HISTÓRIA DO MARANHÃO. São Luís: Fort, 2007 251 MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. Suplemento 3, citado por Cunha, 2017, obra citada 252 CUNHA, L. A. A UNIVERSIDADE TEMPORÃ: O ENSINO SUPERIOR DA COLÔNIA À ERA DE VARGAS. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980. citado por Cunha, 2017, obra citada. 250


combates: e os soldados, outros não foram, senão os intelectuais. Paulo Ramos promoveu uma reorganização administrativa, que compreendeu o funcionamento burocrático dos instrumentos do serviço público, sob o símbolo da austeridade vigilante do Interventor Federal. O moralismo de conteúdo simpático à pequena burguesia representou uma atividade legitimidade, dirigida para os agrupamentos cartoriais, procurando colocá-los em situação secundária, quanto ao instalado exercício particular do poder público. (CORRÊA, 1993, p. 207208)253.

Paulo Martins de Souza Ramos (Revista Athenas, ago. 1941, p. 36).

253

CORRÊA, Rossini. Os acadêmicos da democracia autoritária, Victorino Freire, cidadão maranhense, e os de 45 na decolagem da utopia. In:____. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luís: SIOGE, 1993. cap. 5.



1940 – A FACULDADE CONTINUA

BACHARÉIS DE 1940 Helio José Romano Cotrim José Ribamar dos Reis Stelio Ribeiro Cavalcanti João Ignacio de Sousa

A 04 de janeiro, “O Imparcial” publica, sob o título “Escolhido o interventor Paulo Ramos254 para paraninfar a turma de bacharéis de 1939”. Informava que no 254 Paulo Martins de Sousa Ramos nasceu em Caxias (MA) no dia 4 de maio de 1896, filho de Raimundo Martins de Sousa Ramos e de Maria Porcina dos Santos Ramos. Após concluir os primeiros estudos em São Luís, mudou-se para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, onde seu irmão José Martins de Sousa Ramos, que chegaria a desembargador, encarregou-se de sua educação. Estudava no Colégio Anchieta de Nova Friburgo (RJ) quando, por problemas de saúde, voltou a São Luís e concluiu o curso secundário no Liceu Maranhense. Cursou as faculdades de Direito de Recife e de Belém, bacharelando-se por esta última. Tendo-se tornado, por concurso, funcionário do Ministério da Fazenda, foi trabalhar em Recife e depois no Tesouro Nacional, no Rio de Janeiro. Chegou a exercer as diretorias da Despesa Pública e da Recebedoria do Distrito Federal, tendo também presidido a Comissão de Liquidação da Dívida Flutuante. Nesse período, estreitou relações com Osvaldo Aranha, então ministro da Fazenda, e foi essa ligação que o levou a desempenhar um papel crucial na política maranhense a partir de 1936. Após a eleição de Aquiles Lisboa para o governo do Maranhão (22/7/1935), eclodiu no estado uma grave crise política desencadeada pela dissolução da coalizão partidária que o apoiara, as Oposições Coligadas do Maranhão — formadas pela União Republicana Maranhense (URM) e o Partido Republicano do Maranhão. Em janeiro de 1936, a mesma Assembléia Legislativa que elegera Lisboa declarou-o “governador deposto” e, ante sua recusa em se exonerar, solicitou em abril a intervenção federal no estado. No dia 14 de junho, o presidente Getúlio Vargas nomeou o major Roberto Carneiro de Mendonça para o cargo de interventor, e procurou promover a conciliação das correntes em choque: após consultar Osvaldo Aranha, indicou a candidatura de Paulo Ramos ao governo maranhense. Em 18 de julho, Ramos foi eleito governador pela Assembléia Legislativa, assumindo o cargo no dia 15 de agosto. O acordo que permitiu a eleição de Paulo Ramos conduziu também à revisão e à eliminação de dispositivos da Constituição estadual promulgada em outubro do ano anterior. Em 12 de novembro de 1936, foi publicada emenda à Constituição, o que determinou nova distribuição das prefeituras maranhenses; 35 couberam ao partido situacionista, o Partido Social Democrático (PSD) do Maranhão, 13 foram entregues a elementos do Partido Republicano e nove à URM. Entretanto, ao postular uma autonomia frente às máquinas partidárias maranhenses, Paulo Ramos logo se desentendeu com o pessedista Vitorino Freire, chefe político de prestígio no estado, que pleiteava uma posição de intermediário entre os governos estadual e federal. Paulo Ramos, contudo, obteve do presidente da República a garantia de que Vitorino não interferiria em seu governo, o que de fato aconteceu. Durante sua gestão, foi organizada a Secretaria de Justiça do estado e edificado o Instituto de Educação do Maranhão. Foram também instaladas colônias de psicopatas e de leprosos, foi criado o Centro de Saúde Paulo Ramos e restaurado o Hospital Geral do estado. Através do sistema de fomento agrícola então instituído, foram concedidos créditos aos pequenos produtores, principalmente aos do Sul do estado, dedicados às culturas do arroz e do algodão. Dentre as demais medidas administrativas, destacaram-se as relacionadas com a restauração do crédito público e o saneamento das finanças do estado. No início de 1945, com a aproximação do fim da Segunda Guerra Mundial e o enfraquecimento do regime ditatorial do Estado Novo, surgiram no cenário político várias candidaturas à sucessão de Vargas. No Maranhão Vitorino Freire, ligado ao general Eurico Gaspar Dutra, candidato de Getúlio à


dia anterior estivera comissão de acadêmicos da Faculdade de Direito, composta pelos bacharelandos Tácito Caldas, Ofélio Leitão, José Costa, Robert de Carvalho, Vicente Ribeiro Gonçalves, Rogerio Mattos, José Castello Branco, Caetano Jorge, Emilio Faray, Demosthenes Castello Branco, João Teixeira Netto, e José Emmanuel da Silva. Ao que constava, a colação de grau seria realizada dia 20 de janeiro. A 12/01, em nova nota, saia a programação da colação de grau dos bacharéis de 1939, que seria realizada a 20/01, tendo como mparaninfo o Interventor Federal Paulo Ramos, e orador oficial da turma o professor Tácito Caldas. Após a solenidade, será realizado baine no Casino Maranhense, patrocinado pelas Sras. Paulo Ramos, Albuquerque Alencar, Arthur Neves, Aluisio Moura, Avelino Farias, Alarico Pacheco, Arruda Mattos, Alexandre Bayma, e W. Clay. A 19/02 era oferecido coquetel em homenagem e agradecimento ao Inspetor Federal junto a Faculdade de Direito, o dr. Cezar Pires Chaves255. Os bacharelandos apresentaram suas despedidas, homenagenado também o Diretor Oliveira Roma.

presidência nas eleições marcadas para dezembro, assumiu a liderança junto aos chefes políticos, em oposição a Paulo Ramos. Reconhecendo-se sem forças para enfrentar a campanha oposicionista, Paulo Ramos esteve no Rio, onde, certificando-se do apoio de Getúlio a Dutra, pediu demissão do cargo de interventor. Foi substituído em 23 de março por Clodomir Cardoso. Faleceu no Rio de Janeiro em 16 de fevereiro de 1969. Seu nome foi dado a um município maranhense. Publicou O valor do babaçu na economia nacional. Sílvia Pantoja FONTES: AUDRÁ, A. Bancada; CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Relação dos dep.; CISNEIROS, A. Parlamentares; Grande encic. Delta; MACEDO, N. Aspectos; PEIXOTO, A. Getúlio; POPPINO, R. Federal; TORRES, J. História de Minas; WAHRLICH, B. Classificação. http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/paulo-martins-de-sousa-ramos ; https://pt.wikipedia.org/wiki/Paulo_Martins_de_Sousa_Ramos 255 O piauiense CÉSAR PIRES CHAVES, por ser um respeitado jurista, diretor da antiga Faculdade de Direito do Maranhão, foi nomeado primeiro juiz do Trabalho no estado, em 1941, pelo então Presidente Vargas. Ele presidiu a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de São Luís até 1946. Em 25 de outubro do mesmo ano, foi indicado para exercer o cargo de juiz do Trabalho Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, no Rio de Janeiro, ano em que ocorreu a transferência da Justiça do Trabalho para o Poder Judiciário. César Pires foi convocado para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em vários períodos entre os anos de 1948 e 1952. A promoção para o 2º Grau veio em 1955. No período de 1959 a 1963 assumiu a Vice-Presidência e foi por duas vezes presidente do TRT/RJ nos períodos de 1963-65 e 1965-67. Esteve, ainda, como convocado para o Tribunal Superior do Trabalho entre 1959 e 1960. http://portal.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/CESAR%20PIRES%20CHAVES.PDF


São os seguintes os bacharéis de 1939: Aurora Correa Lima; Caetano Martins Jorge; Clodoaldo Silveira; Dayse Florie Guimarães Passarinho; Demostenes Castello Branco; Emilio Abrahão Faray; Jeronymo Vieira Fontes; João Alves Teixeira Netto; José de Moraes Rego Costa; José do Prado Castello Branco; José Emanoel da Silva; José Ferreira Dourado; Luiz Dativo Bilio Bello; Nynrod Jansen Pereira; Ophelio das Chagas Leitão; Robert Wall de Carvalho; Rogerio de Castro Mattos; Severina Cutrim Ferreira; Tácito da Silveira Caldas; Vicente Ribeiro Gonçalves. A 24/02 sai edital estabelecendo a data de 5 de março para a matricula de todos os alunos do Curso de Direito, que se encontravam aberta na Secretaria da Faculdade. Da mesma forma, se marcava as provas orais do curso complementar, sob rigorosa fiscalização do Inspetor Federal, dr. Cezar Pires Chaves. As provas teriam inicio na semana seguinte. Nota social, de aniversário do desembargador José Pires Sexto256, fica-se sabendo ser ele professor da Faculdade de Direito.

Em nota (O Imparcial, 07/03), a diretoria da Faculdade avisa que, apesar da insistência, o dr. Mario Goulart não aceitou contrato para lecionar a cadeira de 256 JOSÉ PIRES SEXTO. Governou o Maranhão durante sete meses, isto é, de 1º de março a 8 de outubro de 1930. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 28/09/1947 a 13/09/1948. http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/tre-ma-galeria-de-presidentes-foto-06-jose-pires-sexto


Ciencias das Finanças do ano letivo de 1940. O Diretor fez a designação do catedrático Trayahu Moreira para esse encargo, em acordo com o Regimento. A 09/03 sai o resultado dos exames de habilitação do Curso Complementar para ingresso no primeiro ano da Faculdade de Direito: 1º lugar – Raymundo Bogea N. da Cruz, média final 79; 2º lugar – Rachel Leda Macenas, média final 78; 3º lugar – Walbert de Azevedo Ribeiro, média final 63; 4º lugar – Alberto Carvalho de Lima, media final 62; 5º lugar – Deomar Desterro e Silva, media final 53. Foram reprovados dois candidatos. 27 de abril toma posse como Diretor da Faculdade de Direito o dr. João Matta de Oliveira Roma257. Na mesma solenidade seria colocada na parece a foto do prof. Manoel Jansen Ferreira. A 05/05, o Interventor Paulo Ramos é recebido na Faculdade de Direito do Maranhão, que lhe presta homenagem pela passagem de seu aniversário. Através de Portaria, n. 31, que fazia referencia a vultos da pátria e aos homens que haviam se batido pela defesa dos interesses da faculdade, algumas salas foram designadas com seus nomes, como preito de gratidão; foram designados: Salão Ruy Barbosa, Sala Getulio Vargas, Biblioteca Paulo Ramos, Sala Godofredo Viana, Sala Urbano Santos, Portico Domingos Perdigão, Sala Carvalho Guimarães, Sala Bezerra de Meneses, Sala Aarão Britto, Sala Manoel Jansen Pereira, Sala Leôncio Rodrigues, Sala Raul Pereira, Gabinete Tarquinio Lopes. Foi descerrado o retrato do dr. Paulo Ramos. A 25 de maio, o Gabinete do Interventor Federal anuncia a liberação da subvenção federal destinada à Faculdade de Direito do Maranhão, no valor de 15.000$000. 20 de julho é assinalada a posse da nova diretoria do Diretorio Academico da Faculdade de Direito do Maranhão: Presidente – bacharelando Helio Romano Cotrim; vice-presidente – acadêmico José Carvalho; secretária – acadêmica Maria Bogéa; tesoureiro – bacharelando Stelio Cavalcante; orador – acadêmico Erasmo Dias; presidente da comissão social – acadêmico Tarcisio Tupinambá; presidente da comissão científica – acadêmico José Anselmo Bandeira de Melo; presidente da comissão de previdência – acadêmico Raymundo Nogueira da Cruz; bibliotecário – acadêmico Oscar Melo. A 24 de dezembro, houve a colação de grau dos novos bacharéis: Helio José Romano Cotrim; José Ribamar dos Reis, Stelio Ribeiro Cavalcanti, João Ignacio de Sousa. Foi paraninfo o dr. Oliveira Roma.

257 João da Mata de Oliveira Roma , poeta, teatrólogo, jornalista, jurista, professor universitário, nasceu em Chapadinha, Maranhão, Brasil. Adepto do Simbolismo. http://www.antoniomiranda.com.br/poesia_brasis/maranhao/oliveira_roma.html




1941 – Decreto n. 8.085, de 21 de outubro de 1941 - cassa o reconhecimento da Faculdade de Direito do maranhão

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Na reforma da Praia Grande, a placa foi retirada, não se conhecendo, hoje, onde se encontra, embora o Pe. João Dias Resende afirme estar dentro do bar e restaurante Antigamente, que se localiza na Antiga e Primeira sede da Casa da Praça (Associação Comercial).


16/06, nomeado David Lobato de Azevedo, contador da Diretoria da Fazenda, para fiscal do Governo interino da Faculdade de Direito. 21/06, concedido à Faculdade de Direito auxílio especial de 15 contos de réis. 12/07 chega mais uma embaixada de estudantes de direito procedente do Recife. Manchete em “O Imparcial”de 22 de agosto: NÃO SERÁ FECHADA A FACULDADE DE DIREITO RIO (21) Serviço especial.- o Dr. Oliveira Roma falando ao representante de O IMPARCIAL, declarou que a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação. O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.

A 1º de outubro seguia para o Piauí uma embaixada de estudantes de nossa Faculdade de Direito. A 03/10, em nota, “O Imparcial” se referia a insistentes noticias que chegavam, de que saira parecer opinando pelo fechamento da Faculdade de Direito. Até àquela hora, 6 da tarde, não havia sido confirmada a noticia que circulava pela cidade. Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito. Em consequência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)259. A 23 de outubro, em “O Imparcial”, sai a seguinte notícia: Noticia-se, com agrado, que o governo do Estado em face fwchamento de nossa Faculdade de Direito, cujo ato já foi assinado, segundo se anuncia, resolveu, num ato digno de apoio, tomar a si a solução do problema do ensin o Superrior de Direito em nossa terra, deliberando fundar uma Faculdade de Direito sob o controle do Estado. Essa noticia alegrará, por certo, a quantos sabemo que de prejuízo para a nossa mocidade representou o fechamento de nossa Faculdade, Instituto que vinha funcionando a 23 anos. A atitude de sua excia. O Sr. Interventor é louvável, pois vem assim dar uma pronta solução a um problema de suma relevância para os moços que desejam seguior a carreira jurídica. Foi designada pelo Chefe de Estado uma comissão composta pelos drs. Luiz Carvalho, João Mattos e Oliveira Roma para organizarem o plano necessário

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MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995.


para a fundação da nova Faculdade de Direito, que se espera funcione logo em 1942. Quanto à situação dos acadêmicos atuais, ao que nos informam, será resolvida, sendo-lhes permitido prestarem ainda este ano as suas provas.

A 25 de outubro sai a noticia de que fora publicado no Diário oficial de 21/10 o decreto cassando o reconhecimento da Faculdade de Direito do Maranhão...



A TÍTULO DE CONCLUSÃO Dino (1996; 2014), ao comentar que teve inicio, em 1939, um processo de destruição lenta e gradual da velha Faculdade, pergunta-se: quando precisamente? Donde começou? Quem assumiu a responsabilidade do processo de cassação da Faculdade de Direito do Maranhão? Para ele, não se sabe... Ninguém quis ou quer assumir oficialmente tal responsabilidade... Esse processo vem de antes de 1939, creio eu. A análise dos fatos dá como causa principal as mudanças políticas em decorrência da instalação do Estado Novo, e, principalmente as irregularidades que vinham acomentendo a administração. Seu inicio, pois, está em 1930, quando o Governo Provisório do Norte decretou o encerramento das aulas; também, como causa, os concursos para professores catedráticos, iniciados naquele ano, que se apresentaram, no decorrer do período, eivado de vícios. Começa com a cátedra de Direito Civil, e se estende com a de Direito Romano. Também contribuiu as constantes mudanças na legislação de ensino, principalmente no quem se refere ao ingresso de novos acadêmicos, com a possibilidade de ginasianos, fazendo curso de habilitação complementar, pudesse, já, ao concluir a quinta série, ingressar no ensino superior, após a realização de dois anos de Cursos Complementares, no caso, pré-jurídico, ensejaram esse ingresso, motivo de avisos de irregularidades na sua execução, além do não cumprimento dos prazos, de ingresso, de matriculas, de realização de provas, e de encerramento do ano letivo, constantemente descumpridos, o que era motivo de avisos por parte da Divisão de Ensino Superior. A Reforma “Francisco Campos”260 previa o fechamento dos institutos superiores que não implantassem os Cursos Complementares, para ingresso nos mesmos. Essa reforma, de 1931,

[...] foi marcada pela articulação junto aos ideários do governo autoritário de Getúlio Vargas e seu projeto político ideológico, implantado sob a ditadura conhecida como “Estado Novo”. Dentre algumas medidas da Reforma Francisco Campos, estava a criação do Conselho Nacional de Educação e organização do ensino secundário e comercial. Este último foi destinado à “formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional”, construindo no seu espírito todo um “sistema de hábitos, atitudes e comportamentos.” Dessa forma, Francisco Campos havia dividido o curso secundário em dois ciclos de cinco e dois anos, respectivamente, o primeiro fundamental, e o segundo complementar, orientado para as diferentes opções de carreira universitária. A lei de 1931 previa, ainda, a criação de um sistema

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Nome da primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos.


nacional de inspeção do ensino secundário, a ser feito por uma rede de inspetores regionais. (MENEZES, SANTOS, 2001) 261

Somente em 1936 os Cursos Complementares foram criados no âmbito da Faculdade de Direito, embora fosse obrigação do Estado a sua implementação. Intensa troca de correspondência entre a Diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão e os representantes estaduais na Câmara dos Deputados, solicitando interferência na regularização da faculdade, haja vista terem implantado o Curso Complementar, o que motivava, por parte da Divisão de Ensino Superior, o fechamento da Faculdade, por falta de cumprimento da Lei em vigor. Em 1938, em discurso o Sr. Ministro da Educação, e referindo-se aos cursos superiores, anunciava que haveria intensa fiscalização nos institutos, em especial os particulares, para sanar as irregularidades constatadas através das inspeções escolares, inclusive, se necessário, com o fechamento dos mesmos. Um fato relevante foi a nomeação de João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão, por indicação do Interventor Federal Paulo Ramos, contrariando a Legislação, de que os Inspetores deveriam ser de fora do Estado. Cabe lembrar que foi esse advogado que, por quase um ano, assacara contra a direção da Faculdade, dizendo-se prejudicado pela comissão examinadora, quando de sua tentativa de ingresso como professor de Direito Civil. O Interventor Federal, por diversas vezes, reúne-se com o Departamento Nacional de Ensino, solicitando providencias quanto às ameaças de fechamento da Faculdade, com a cassação de seu credenciamento, por conta das irregularidades constatadas pelo Inspetor Federal junto à Faculdade, o Sr. Soares de Quadros. Assume a direção o dr. Oliveira Roma, e, junto com o Interventor Federal, dirige-se ao Rio de Janeiro, para tentar sanar as irregularidades apontadas; o Inspetor, então, renuncia à sua função. Mas os estragos já estavam feitos, quanto à credibilidade da Faculdade junto a Divisão de Ensino Superior. O ato de descredenciamewnto já havia sido votado, e aprovado... Telegrama publicado a 12 de setembro de 1939 comunicava que a Faculdade de Direito do Maranhão fora desiquiparada pelo Conselho Superior de Ensino: O CASO DA FACULDADE DE DIREITO Rio (19). Voltou a ser discutido, na ultima reunião do Conselho Nacional de Educação o parecer n. 200, da comissão de ensino superior, referente à cassação das regalias que gosa a Faculdade de Direito do Maranhão. Esse parecer conclue pella aplicação da penalidade. O Conselheiro José da Fonseca apresentou uma emenda que foi aprovada contra os votos dos conselheiros srs. 261 MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Reforma Francisco Campos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/reforma-francisco-campos/>. Acesso em: 26 de dez. 2017.


Reynaldo Rocha, Cesario Andrade e Parreiras Horta, para que fique adiada a applicação da cassação de reconhecimento, até o fim do corrente anno, procedendo-se, então, a uma verificação, cujo resultado será enviado ao Conselho, para deliberação definitiva.(O IMPARCIAL, 20/09).

Após interferência do Interventor Federal, a pedido da diretoria da Faculdade de Direito, e de telegramas mandados pelo Diretorio Academico a diversas autoridades federais – Ministro da Educação, Presidente da República, e bancada maranhense, Paulo Ramos recebeu o seguinte telegrama: RIO, 3 – Off. Interventor Paulo Ramos. Recebi e li com apreço seu telegramma no. 214 sobre situação Faculdade de Direito do Maranhão. Creio que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]

Note-se, no telegrama, “submeter à fiscalização por funcionário idôneo”, designado pelo Departamento Nacional de Educação. Estava-se colocando sob suspeita o relatório do Fiscal Federal, dr. Soares de Quadros? Aquele que fora nomeado a pedido do próprio Interventor Federal? E que solicitara sua demissão, da função, poucos meses depois de nomeado – janeiro a outubro – quando ‘estourou’ o descredenciamento da Faculdade, por irregularidades? Mas não só a Faculdade de Direito; de acordo com Costa (2017) 262, a Faculdade de Farmácia e Odontologia também foi levada a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas. Há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnico-administrativo. Dino (1996, p. 76-77)263 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] Um outra corrente de pensamento sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses. 262

COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas 263 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014.


Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017)264 afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no país e, consequentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista. Para Cunha (2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002)265: No Maranhão, o estado novismo encontrou Paulo Ramos investido da primeira magistratura, e prontamente, o transformou em Interventor Federal. Foi o princípio de um processo de redefinição administrativa, carregado de peculiaridades, que, permanece necessitado de inteligências críticas e plásticas, capacitadas a decodificá-lo, com a disciplina dos preconceitos e dos comprometimentos. Qual foi a estratégia política de Paulo Ramos? Foi exatamente a de produção e consolidação de uma convincente autonomia administrativa, que promovesse o distanciamento gradativo dos tradicionais litigantes oligárquicos da máquina do Estado. As providências do elaborado taticismo resultaram no surgimento de uma consciência beligerante de combates: e os soldados, outros não foram, senão os intelectuais. Paulo Ramos promoveu uma reorganização administrativa, que compreendeu o funcionamento burocrático dos instrumentos do serviço público, sob o símbolo da austeridade vigilante do Interventor Federal. O moralismo de conteúdo simpático à pequena burguesia representou uma atividade legitimidade, dirigida para os agrupamentos cartoriais, procurando colocá-los em situação secundária, quanto ao instalado exercício particular do poder público. (CORRÊA, 1993, p. 207208)266.

Até meados de agosto, tudo parecia estar ocorrendo conforme os acordos políticos e a intervenção do Interventor federal: NÃO SERÁ FECHADA A FACULDADE DE DIREITO RIO (21) Serviço especial.- o Dr. Oliveira Roma falando ao representante de O IMPARCIAL, declarou que a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação.

264

COSTA, 2017, obra citada MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. Suplemento 3, citado por Cunha, 2017, obra citada 266 CORRÊA, Rossini. Os acadêmicos da democracia autoritária, Victorino Freire, cidadão maranhense, e os de 45 na decolagem da utopia. In:____. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luís: SIOGE, 1993. cap. 5. 265


O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.(O IMPARCIAL, 20/08/1941)

No entanto, a 03/10, em nota, “O Imparcial” se referia a insistentes noticias que chegavam, de que saira parecer opinando pelo fechamento da Faculdade de Direito. Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito... Em consequência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)267. Voltemos a Salvio Dino (1996; 2014): [...] por que tanta ‘ingenuidade’? Será que nossos os nossos doutos catedráticos nem ao menos descontiavam de alguma trama contra o funcionamento da velha Academia? Não tinham um diálogo aberto, franco, sincero com o inspetor federal Soares Quadros, que fora nomeado por expressa recomendação do interventor Paulo Martins de Sousa Ramos? Não sentiram o menor cheiro de maquiavelismo na história da repentina cassação do reconhecimento da nossa Salamanca? (2014, p. 110).

Surgem, pois, as duas versões. A primeira, de caráter eminentemente técnicoadministrativo – as irregularidades encontradas no cumprimento das leis, portarias, resoluções e avisos emanados do Ministério da Educação e seu Departamento Nacional de Educação, e da Divisão de Ensino Superior. Dino (1996; 2014) refere-se à entrevista que fez com Fernando Perdigão, que confirmou que a Faculdade teve o seu reconhecimento cassado em virtude de irregularidades administrativas detectadas pelo Ministério da Educação (p. 111). A segunda, consubstancia-se na conjunta do Estado-Novo e sua presença ostensiva nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses (p. 113). Dino baseia-se no entendimento da profa. Maria Regina Nina Rodrigues (1993)268, que afirma: [...] Vargas afirmava, num dos seus dircursos, que o Estado deveria assumir a suprema direção da educação nacional, fixando os seus principais fundamentos e controlando a sua execução, de modo que todas as atividades educacionais do país, de caráter federal, estadual, municipal ou privado, fossem dirigidas pela mesma disciplina. No Código da Educação Nacional seriam estabelecidos os princípios gerais da organização e fundamento de todo o aparelho educativo do país. O centralismo e o autoritarismo expresso nessa fala do presidente já

267

MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995. 268 RODRIGUES, Maria Regina Nina. Maranhão: do europeísmo ao nacionalismo: política e educação. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993.


constara na própria Constituição de 1937, na qual dedicou um capitulo especifico sobre as questões da Educação. (p. 146, Dino, p. 113.

Barros (?) 269 considera ser importante destacar que, entre as décadas de 30 e 40, o fenômeno de aliciamento de poetas, romancistas e ensaístas foi um fenômeno nacional. Com Paulo Ramos, a máquina do Estado foi expandida. Houve um crescimento das instituições públicas. Surgiu um mercado de trabalho mais típico dos intelectuais. Estes, antes “reclusos à existência vacilante da boemia, de mestre-escola e do jornalismo provinciano” passaram a “compartilhar das responsabilidades administrativas do Estado” (CORRÊA, 1993): Paulo Ramos foi encontrar os intelectuais do Maranhão na Academia Maranhense de Letras (AML), “instituição concentradora da inteligência e dos mecanismos regulares e legitimados de um hipotético reconhecimento das qualidades literárias”. No contexto estado-novista, vários foram os intelectuais maranhenses que se destacaram no exercício da atividade pública, entre os quais, Agnello Costa, Clodoaldo Cardoso, Ribamar Pinheiro, Astolfo Serra, Luso Torres, Oliveira Roma e Nascimento Moraes. Tais intelectuais justificavam o Estado Novo enumerando suas consequências positivas (CORRÊA, 1993, p. 209-219) 270.

Rodrigues (1993)271 relaciona alguns intelectuais, ligados de alguma forma à Faculdade de Direito, que vieram ocupar cargos na administração estadual: Clodoaldo Cardoso (diretor da fazenda do Estado); Agnello Costa (diretor do Departamento Estadual de Imprensa e propaganda); Astolfo Serra (direetor da junta Comercial e orador do Sindicato Maranhense de Imprensa); Luso Torres (membro do Conselho Técnico de Economia e Finanças; Nascimento Morais (catedrático do Liceu Maranhense e presidente da Academia Maranhense de Letras); Oliveira Roma (diretor da Escola de Economia)... (p. 105, Dino, p. 117-118). Para Dino (1996; 2014), era: [...] por demais natural que o interventor procurasse um meio adequado a fim de fechar um estabelecimento de ensino que não possuía a menor afinidade ideológica com os princípios norteadores do chamado Estado Nacional. [...] considerava o comunismo maldito e sinistro, não haveria melhor caminho para a cassação da Faculdade de Direito do que se alegar, embora de maneira subreptícia, o envolvimento da ‘1doutrina satânica’ na vida da velha escola da Rua do Sol. (2014, p. 120.).

269

BARROS, Antonio Evaldo Almeida. INVOCANDO DEUSES NO TEMPLO ATENIENSE: (Re) inventando tradições e identidades no Maranhão (1940-1960). Outros Tempos, www.outrostempos.uema.br, volume 03, p.156-181 270 CORRÊA, Rossini. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luis: SIOGE, 1993. 271 RODRIGUES, Maria Regina Nina. Maranhão: do europeísmo ao nacionalismo: política e educação. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993.


Para Dino (1996; 2014), a vertente política consubstancia-se em depoimento que colheu de Ignácio de Mourão Rangel; quando, ainda jovem revolucionário, foi preso e encaminhado para as masmorras da ditadura Vargas, ao lado de Joaquim Mochel, Fernando Perdigão, Antonio Bona e Clarindo Santiago: “a Faculdade de Direito fechou porque eu voltei para estudar direito, tinha preparado meu segundo, terceiro quarto ano...” (p. 122-121, 2014). O motivo: realizações de eleições para Rainha dos Estudantes, da qual o ilustre Rangel estava organizando. Creio não ser isso, pois desde o inicio da década de 1930, a Faculdade de Direito vinha participando dessas eleições de ‘rainha dos estudantes’, inclusive com uma sua representante sendo eleita, através de voto (1936); a promoção era de um jornal local que publicava as ‘papeletas’ para serem recortadas e colocadas em urna. Abrindo-se um parênteses, Ignácio Rangel lembra seus dias na Faculdade de Direito, com as aulas de Antonio Lopes: A Economia, na classificação das ciências de Augusto Comte — tal como, com os retoques devidos ao jurista belga Guillaume De Greef, Antônio Lopes da Cunha nos fazia estudar, na Faculdade de Direito do Maranhão, "in illo tempore" ocupa uma posição intermédia entre as ciências da natureza e as ciências da sociedade, que se agrupavam sob o nome genérico de Sociologia. De certo modo, situava-se como a -primeira das ciências sociais, dando-nos a impressão de certo hibridismo, que faria dela, também, a última das ciências naturais.(RANGEL, 1983)272

Referindos-se ao conflito ‘esquerda’ e ‘direita’, que aparece destacado pela primeira vez no ano de 1936, com duas chapas, pela primeira vez concorrendo ao Diretório Academico, acabou com um acordo entre as ‘facções’, unindo-se as ‘diretorias’, dividindo-se os cargos (A Pacotilha, 12 de agosto de 1936). Quanto à questão financeira, de há muito vinham os cortes – desde meados da década de 1920 – da subvenção à que a faculdade fazia jus, seja federal, seja estadual ou municipal; mas sempre, ao final do ano, alguma verba era-lhe destinada, e em nenhum tempo de sua existência deixou-se de pagar o salário dos professores e funcionários, assim cmo às suas dívidas. Praticamente vivia das doações, em especial do comércio, e da contribuição mensal de seus alunos – mensalidades -, e, muitas das vezes, diante dos apertos financeeiros, os professores renunciavam aos seus salários, em benefício do funcionamento regular do instituto superior. Concordo com Dino de que esse não foi o motivo... Quanto às irregularidades, no tocante ao ingresso de professores, tenho minhas dúvidas, haja vista as constantes denúncias, e exames que se arrastavam por anos, como o foram os de Direito Civil, e Direito Romano... o ‘convite’ através de contrato, para cumprir o ano letivo, e muitas das vezes recusado pelo convidado, e a disciplina então distribuída para professor da casa, para não prejudicar os alunos, também não

272

RANGEL, Ignácio. O CICLO MÉDIO E O CICLO LONGO NO BRASIL. Capítulo do livro "A História da Dualidade e outros escritos", em preparação). In Ensaios FEE, Porto Alegre, 3(2):31-42,1983.


pode ser considerada motivo, mesmo com o relatório de Soares Quadros, parte interessada... No ingresso de alunos ao primeiro ano, também se coloca dúvida, ser este o motivo. Principalmente porque as normas de ingresso mudavam, até mesmo, algumas vezes, dentro do ano letivo por mais de uma vez, e, em virtude, os prazos nem sempre eram cumpridos, mas as normas diziam que poderiam ser as matriculas provisórias, comprovando-se sua regularidade após o inicio do ano letivo... Todas essas alegações, eram falsas! No corpo do decreto não se encontram especificados quais os itens que foram violados pela tradicional Faculdade de Direito do Maranhão. Para Dino (1996; 2014) não houve violação de preceito legal. “Houve, sim, uma manifesta vontade política de cassar a Salamanca maranhense” (p. 143, 2014). Assim, se encerrou a primeira fase do ensino jurídico no Maranhão....


SOBRE O AUTOR

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ

Nasceu em Curitiba-Pr. Licenciado em Educação Física; Especialista em Metodologia do Ensino; Especialista em Lazer e Recreação; Mestre em Ciência da Informação. Professor de Educação Física do IF-MA (1979/2008, aposentado; Titular da UEMA (1977/89; 2012/13), Convidado, da UFMA (Curso de Turismo). Exerceu várias funções no IF-MA, desde coordenador de área até Pró-Reitor de Ensino; e de Pesquisa e Extensão; Pesquisador Associado do Atlas do Esporte no Brasil; Diretor da ONG CEV; tem 14 livros publicados, e mais de 380 artigos em revistas dedicadas (Brasil e exterior), e em jornais; Sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão; Membro Fundador da Academia Ludovicense de Letras; Sócio da Academia Poética Brasileira; Recebeu a Comenda Gonçalves Dias, do IHGM; Prêmio “Antonio Lopes de Pesquisa Histórica”, do Concurso Cidade de São Luis (1995); Prêmio da International Writers e Artists Association (USA) pelo livro “Mil Poemas para Gonçalves Dias” (2015); Premio Zora Seljan pelo livro “Sobre Maria Firmina dos Reis” – Biografia, (2016), da União Brasileira de Escritores – RJ; Condutor da Tocha Olímpica – Olimpíada Rio 2016, na cidade de São Luis-Ma.


ESTA OBRA TEM A CHANCELA DA

Membro Fundador LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Cadeira 21 – Patroneada por Fran Paxeco

Sócio Efetivo LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Cadeira 40 – Patroneada por Dunshee de Abranches

Sócio efetivo LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Cadeira 92 – Patroneada por Elza Paxeco Machado


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A TÍTULO DE CONCLUSÃO

15min
pages 377-384

1940 – A FACULDADE CONTINUA 1941 – DECRETO n. 8.085, de 21 de outubro de 1941 – CASSA O RECONHECIMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

11min
pages 367-376

Sobre o autor

1min
pages 385-386

1939 – AMEAÇA DE SUSPENSAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO

10min
pages 359-366

1938 – 20º ANIVERSÁRIO

2min
pages 355-358

1933 – REORGANIZAÇÃO DO CENTRO ACADEMICO

1min
pages 319-320

1936 – ESQUERDA x DIREITA NO DIRETÓRIO DOS ESTUDANTES

16min
pages 337-348

1934 – EMBAIXADA MARANHENSE EM VISITA A RECIFE

12min
pages 321-328

1937 – OS CONCURSOS PARA CATEDRÁTICO

9min
pages 349-354

1932 – HOMENAGENS A DOMINGOS PERDIGÃO – FUNDADOR

2min
pages 317-318

1935 – O JURI HISTÓRICO & A GREVE DE MAIO DE 35

6min
pages 329-336

1931 – REFORMA DO ENSINO SUPERIOR

8min
pages 311-316

1929 – MORTE DE DOMINGOS PERDIGÃO 1930 – ENCERRADAS AS AULAS POR DETERMINAÇÃO DO GOVERNO PROVISÓRIO DO NORTE

23min
pages 295-310

1928 – 10º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO

7min
pages 289-294

1922 – O ANO COMEÇA COM O FALECIMENTO DE VIANA VAZ

47min
pages 173-194

1926 – EMBAIXADA ACADEMICA DE PERNAMBUCO

37min
pages 259-274

1924 – A EQUIPARAÇÃO

1hr
pages 205-236

1925 – PRIMEIRA MULHER A SE FORMAR

28min
pages 241-258

1923 – A FACULDADE DE DIREITO TRIUNFOU

13min
pages 195-204

1927 – CENTENÁRIO DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL

20min
pages 275-288

1924 – EQUIPARAÇÃO E PRIMEIRA FORMATURA

1min
pages 239-240

PRIMEIRA TURMA

1min
pages 237-238

1919 – ANO DA CONSOLIDAÇÃO

2hr
pages 83-128

SOUSÂNDRADE E A UNIVERSIDADE NOVA ATENAS PARTE I A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO 1918 – A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO BACHARÉIS

2hr
pages 23-82

1920 – ANO DO CONGRESSO PEDAGÓGICO

1hr
pages 129-158

1921 – “[...] um quase reconhecimento oficial [...]”

26min
pages 159-172

Apresentação

1min
pages 5-6

O COLÉGIO MÁXIMO DO MARANHÃO

7min
pages 17-20

PERDEMOS A CORRIDA

4min
pages 21-22

Prefácio

14min
pages 9-16
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