5.8 LEGISLAÇÃO
Mapa 9 – Legislação - Autoria do grupo de projeto urbano
A área apresenta quatro divisões em relação ao zoneamento e são também passiveis de flexibilização em função da operação urbana já existente (Mapa 9). São elas: A zona de ocupação especial (ZOE), que correspondem a porções do território que, por suas características específicas, necessitem de disciplinas especial de parcelamento, uso e ocupação.
A zona mista (ZM), são porções do território em que se pretende promover usos residenciais e não residenciais, com predominância do uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas e médias, no qual a principal característica é viabilizar a diversificação de usos, sendo uma zona em que se pretende mais a preservação da morfologia urbana existente e acomodação de novos usos, do que a intensa transformação. A zona especial de proteção ambiental (ZEPAM), são destinadas à
preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização A zona de interesse social (ZEIS) destinada à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e
Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.
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