Aula 4 cpa20

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PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CURSO PREPARATÓRIO PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA SÉRIE 20 (CPA-20) MÓDULO 4 – Fundos de Investimentos – Aspectos Gerais


FUNDO DE INVESTIMENTOS Programa de Atualização – CPA-20 (Proporção de 20% a 25%)


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS •

• • • • • •

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro, Produtos e Serviços. 17a. Ed. Qualitymark. Rio de Janeiro:2008. PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de Capitais – Fundamentos e Téncnicas. 5ª. Ed. Editora Atlas. São Paulo: 2009. PÓVOA, Alexandre. Mundo Financeiro – Olhar de Um Gestor. Editora Saraiva. São Paulo: 2010. VARGA, Gyorgy. LEAL, Ricardo. Gestão de Investimentos e Fundos. Financial Consultoria. 2006. WESTON. Fred J.; BRIGHAM, Eugene. F. Fundamentos da Administração Financeira. 10ª. Edição. Pearson Makon Books. São Paulo: 2000. Códigos de Autorregulação da Anbima: disponível em www.anbima.com.br www.bmfbovespa.com.br INSTRUÇÃO CVM N.º 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004., TEXTO INTEGRAL DA INSTRUÇÃO CVM Nº 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2004, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM Nºs 411/04 E 413/04. 494/11, disponível em http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?file=\inst\inst409consolid.ht m


Fundos de Investimentos


Fundos de Investimentos •

• •

Condomínio de cotistas Fundos Abertos e Fechados Personalidade jurídica própria • • •

Administração profissional •

CNPJ Auditoria Regulamento Política de investimentos Controle de riscos

Remuneração do gestor • •

Taxa de administração Taxa de performance


Relação Risco X Retorno Renda Variável

Retorno

Multimercado Cambial

Dívida Externa

Renda Fixa Ativo Renda Fixa DI (Referenciado) Curto Prazo Risco


Evolução Histórica  Fundos de Investimento Financeiro (FIF) – Inicialmente regulados e fiscalizados pelo BACEN até 2001, quando a CVM passou a deter esta responsabilidade. ( mínimo de 51% do patrimônio alocado em títulos de renda fixa)  Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários (FITVM) – São regulados e fiscalizados pela CVM. (mínimo de 51% do patrimônio alocado em ativos de renda variável) – Instrução CVM nº 303/99, com alterações posteriores.


Evolução Histórica Nova Categorias de Risco dos FIF’s – Circular Bacen nº 2958/00 Instrução Normativa nº 409 CVM e Posteriores Aplicação Mínima da Carteira em: Atuação no Mercado de Derivativos

Ativos/Operações com rendimento igual ou próximo ao referencial

Títulos públicos federais ou papeis privados de baixo risco

Referenciado

95%

80%

Até 1 vez o PL

Não Referenciado RF

n.a.

80%

Até 1 vez o PL

Genérico

n.a.

n.a.

Liberdade de atuação

Categoria


Fundos de Investimentos Definição: O Fundo de Investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros (art. 2º), podendo ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado (Art. 5º). (Instrução CVM nº 409 de 18/08/04; nº 413 de 30/12/04; e nº 450 de

30/03/07; nº 456 de 22/06/07;e, nº 465 de 20/02/08) Os fundos de investimentos são divididos basicamente em dois tipos: - Fundos de Investimento e; - Fundos de Investimento em Cotas.


Fundos de Investimentos Ativos Financeiros onde os Fundos de Investimento Investem seus recursos :

• Títulos de Dívida Pública (LTN; LFT; NTN; NBC) •

Contratos de derivativos

• Ações, Debêntures, Bônus de Subscrição (Quaisquer valores mobiliários cuja emissão ou negociação é objeto de registro ou autorização pela CVM) •

Títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM.

Certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira. (ADR e GDR)

• Ouro (negociado em padrão internacionalmente aceito) • Warrants*, contratos mercantis de compra e venda de produtos,, mercadorias ou serviços para entrega futura. 

* Warrants são valores mobiliários cotados em bolsa, ou fora de mercado regulamentado, que não têm valor nominal e incorporam direitos. São instrumentos financeiros associados a ativos. Confere ao respectivo detentor o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender o ativo subjacente a um preço pré-determinado, num período de tempo específico entre a data de aquisição e a data de maturidade.


Fundos de Investimentos Observações: 1. Os ativos devem ser negociados em Bolsa de Valores ou Mercadorias e Futuros; devem ser registrados em “Clearing” devidamente autorizados pelo BACEN ou CVM. 2. Não dependerão de registro as cotas de fundos de investimento aberto.

3. Ativos financeiros no exterior, dependem de:  Estar previsto em regulamento;

 Negociados em Bolsa de Valores, de Mercadoria e Futuros;  Outras jurisdições supervisionados por autoridade local reconhecida.

4. BDR’s – são considerados ativos financeiros no exterior 5. Ativos financeiros negociados em países signatários do Tratado de Assunção equiparam-se a ativos negociados no mercado nacional.


Fundos de Investimentos Administração: Os fundos podem ser administrados por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de Carteira (§ único do Art. 3º) – (ex. Assets ou Gestores independentes)

Classificação: Expressão: “Fundo de Investimento” + Classe do fundo – (ex.: Fundo de Investimento em Ações; Fundo de Investimento Multimercado)


Fundos de Investimentos Categoria: Curto Prazo  Títulos públicos e privados pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, à índice de preços;

 Títulos privados devem ser classificados por agência de rating localizada no Brasil e ser de baixo risco de crédito;  Prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira inferior a 60 dias.  Derivativos exclusivamente para caráter de proteção;  Operações compromissadas devem ter lastro em títulos públicos federais;

 Vedada a cobrança de Performance – (permitido no caso de investidor qualificado)


Fundos de Investimentos Categoria: Referenciado  Deve identificar em sua denominação o seu indicador de desempenho – ex.: Referenciado DI.  80% do PL alocado em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou Banco Central e títulos de renda fixa de baixo risco de crédito (rating local).  95% da carteira deve ter retorno associado ao seu indicador de desempenho (benchmark).  Derivativos somente em caráter de hedge até o limite do PL.  Vedada a cobrança de performance, salvo quando investidor qualificado.


Fundos de Investimentos Categoria: Renda Fixa

 Pelo menos 80% aplicados diretamente em ativos ou estruturas de derivativos associados a variação da taxa de juros doméstica ou de índice de preços ou ambos.  Vedada a cobrança de performance, salvo quando investidor qualificado – Classificado como “Longo Prazo”.


Fundos de Investimentos Categoria: Cambial

 Pelo menos 80% aplicados diretamente em ativos ou estruturas de derivativos associados a variação de preços de moeda estrangeira ou variação de cupom cambial.

Benchmark é o PTAX (taxa de câmbio do Banco Central)  Não é vedada a cobrança de performance.


Fundos de Investimentos Categoria: Ações  Principal fator de risco a variação de preços de ações negociadas em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão Organizado.  67% deverá estar alocado em:

 Ações; Bônus ou recibos de subscrição; Certificados de depósitos de ações; Cotas de fundos de ações ou índice de ações;  Brazilian Depositary Receipt – BDR, classificados como de nível II e III, conforme Instrução CVM nº 332 de 04/04/2000.  O excedente do PL pode ser aplicado em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros. Não há critério para limite de concentração por emissão, desde que informado em regulamento e prospecto de distribuição.


Fundos de Investimentos Categoria: Ações  Ativos: Gestor tem atuação ativa – Objetivo de rentabilidade diferenciada e/ou superior a apresentada pelos índices de Ações.  Passivos: Gestor atrela a estratégia da carteira equivalente a carteira teórica de índice de ações (Ibovespa, IBrX50, ITAG e outros) – Objetivo de retorno próximo ao benchmark ou índice de referencia.


Fundos de Investimentos Categoria: Dívida Externa  No mínimo 80% do PL deve ser aplicado em títulos de dívida externa da União – Conta de custódia no exterior (Sistema Euroclear ou LuxClear – Central Securities Depositary of Luxembourg (CEDEL)).

 Até 20% do PL pode ser alocado em outros títulos de crédito negociados no mercado internacional (pode ser de empresas ou grupo de empresas), desde que não mais de 10% em uma única empresa;  Até no máximo 10% do PL pode atender operações em mercados organizados de derivativos no exterior (caráter de hedge).  Até no máximo 10% do PL pode atender operações em mercados organizados de derivativos no país (caráter de hedge). Registro na CETIP. Permitida aquisição de Tít. Público Federais como garantia. Obs.: Neste tipo de fundo existem dois tipos de risco: risco cambial e risco de crédito dos emissores. Ex.: empresas ou governos (risco brasil).


Fundos de Investimentos Categoria: Multimercado  Estratégia de investimento associada a diversos fatores de risco (Câmbio, juros, ações, commodities e outros).  De forma análoga aos fundos de ações, desde que devidamente destacado no regulamento e prospecto, não há limites estabelecidos de concentração;  É permitida alocação em ativos no exterior até o limite de 20% do PL. (não há limite de concentração na aquisição de cotas de fundos classificados como “Dívida Externa” por emissor);  O investimento em ativos financeiros por esta categoria de fundo não está sujeito a limites de concentração por EMISSOR, desde que o regulamento, prospecto e material de venda do fundo informe aos investidores de tais possibilidades de concentração e dos riscos inerentes.


Fundos de Investimentos Classificação dos Fundos Quanto ao Prazo Médio da Carteira Fundos de Longo Prazo  Os fundos (Referenciado, Renda Fixa, Cambial, Dívida Externa ou Multimercado) que possuírem o compromisso de obter o tratamento fiscal de fundos de LONGO PRAZO deve obrigatoriamente ter a expressão LONGO PRAZO.  Para um fundo ser considerado de LONGO PRAZO a carteira deverá atender um prazo médio ponderado superior a 365 dias corridos.  Não havendo o compromisso mas mesmo assim o uso do termo LONGO PRAZO, o prospecto deverá constar a advertência: “Não há garantia de que este fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo”.

Fundos de Curto Prazo  São aqueles que têm a obrigação de manter carteira de títulos com prazo médio de no máximo 60 dias, e cada título, de forma individual, pode ter no máximo 375 dias corridos.  Obs.: É importante destacar que esta definição é distinta daquela que vige para o aspecto tributário, já que para a Receita Federal existe apenas a definição de fundos com carteira de longo prazo, ou os demais, que não têm carteira de longo


Fundos de Investimentos Fundo de Índice  Regulados pela Instrução CVM 359 de 2002.  Constituído sob a forma de condomínio aberto  Administrado por PJ autorizada pela CVM  É vedada a cobrança de taxa de performance

 O regulamento do fundo pode estabelecer valores mínimos de resgate e aplicação  O fundo deve disponibilizar informações na rede mundial de computadores  No mínimo 95% do PL aplicado em valores mobiliários ou outros ativos autorizados pela CVM.


Fundos de Investimentos Classificação dos Fundos Quanto ao Limite de Alocação em Títulos com Médio e Alto Risco de Crédito: Fundos de Crédito Privado

 Os fundos de Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa, Cambiais e Multimercado serão classificados como de crédito privado caso seu regulamento permita que não são de responsabilidade da União Federal ou do Banco Central do Brasil.

 Estes fundos deverão exigir Termo de Ciência de Risco de Crédito de seus cotistas (obrigatoriamente em papel).


Fundos de Investimentos FIDC – Fundo de Investimento em Direito Creditório Instrução CVM nº 356 define os Direitos Creditórios;

Direitos Creditórios: direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Warrants e contratos de compra e venda de mercadorias também podem gerar direitos creditórios desde que cumpram requisitos específicos exigidos pela CVM;  Estes fundos podem ser constituídos sob a forma de Condomínios Aberto ou Fechado com no mínimo 50% do PL em direitos creditórios; São destinados exclusivamente a investidores qualificados e devem contar com classificação de risco de crédito (rating) dada por agência de classificação de risco estabelecida no Brasil;  Valor mínimo de aplicação R$ 25 mil


Fundos de Investimentos FIDC – Fundo de Investimento em Direito Creditório Valor mínimo de aplicação R$ 25 mil  Cada classe ou série de cotas (subordinadas e sênior) necessita de classificação de risco  Cotas Sêniores: possuem prioridade no recebimento de amortizações e resgates em relação às cotas subordinadas. Cada fundo terá apenas uma classe de cotas sêniores;

Cotas Subordinadas: subordinam-se às cotas sêniores em termos de recebimento de amortizações e resgates. Podem possuir diversas classes. No caso dos fundos fechados são chamadas de séries, com características de prazos e valores para resgates, amortizações e remuneração distintas entre si. FIC de FIDCs

FIC – Fundos de Investimento em Cotas de FIDCs devem aplicar no mínimo 95% do PL em cotas de FIDCs


Fundos de Investimentos Fundos de Investimento Imobiliário - FII  Constituído sob a forma de condomínio fechado;

 Aplicação em empreendimentos imobiliários; Cotas registradas na CVM, sem resgate (fechados), podendo ser negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão;  São administradas por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou de crédito imobiliário, corretoras e distribuidoras de valores, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas;

O regulamento do fundo deve expressar com clareza os segmentos que atuará e a natureza dos investimentos ou empreendimentos imobiliários que poderão ser realizados.


Fundos de Investimentos Fundos de Índices (PIBB)

 Os fundos de índice são uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado. O índice de mercado que servir de referência deverá ser reconhecido pela CVM;  No nome do fundo deve constar a expressão “fundo de índice” e o nome do índice de referência;

 São fundos abertos com cotas negociadas em bolsa de valores e mercado de balcão organizado;  É vedada a cobrança de taxa de performance e nenhum cotista pode ter mais do que 49% do PL a partir de decorridos 90 dias de sua negociação.


Fundos de Investimentos Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes

 Condomínios fechados com objetivo de aplicar em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes, com prazo máximo de duração de 10 anos, prorrogáveis por mais 5 anos. Instrução CVM nº 209 de 25/03/1994;  No mínimo 75% devem ser alocados em ações, debêntures conversíveis ou bônus de subscrição de emissão de empresas emergentes;

 Valor mínimo de emissão das cotas de R$ 20 mil, registradas na CVM e podendo ser negociadas em Bolsa de Valores ou mercado de balcão;


Fundos de Investimentos Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes  Empresas Emergentes são consideradas aquelas com faturamento líquido anual inferior a R$ 150 milhões. Empresas que apresentarem faturamento consolidado (Grupo) superior a R$ 300 milhões é vedada a aplicação de recursos pelo fundo  A administração só pode ser realizada por PF ou PJ autorizadas pela CVM  Esta regulamentação também se aplica aos Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes Inovadoras. (Inst. CVM 415 de 2005)


Fundos de Investimentos Fundo de Investimento em Participações  Condomínios fechados com objetivo de investir em companhias abertas ou fechadas, com efetiva participação na administração dessas empresas. Podem aplicar recursos também em debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, com influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, através da indicação de membros do Conselho de Administração; São regulados pela Instrução CVM nº 391 de 16/07/2003;

 Destinado a investidor qualificado, com aplicação mínima inicial de R$ 100 mil  A administração só pode ser realizada por PJ autorizada pela CVM, podendo ser contratado uma PF também autorizada a exercer esta função


Fundos de Investimentos Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos  Ficam vedadas aplicações:  FIP – Fundo de Investimento em Participações; FICs de FIPs; FIDCs; FICs de FIDCs; Fundos Mútuos de Privatização – FGTS; e outros.  FIC classificados como Renda Fixa e Multimercado podem alocar até 10% em Fundos Imobiliários, FIDCs, FIC de FIDCs


Fundos de Investimentos Fundos Previdenciários

 Consideram-se “Previdenciários” os fundos com alocação em recursos de:

 Entidades abertas e fechadas de previdência privada;  Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal ou por Municípios;

 Planos de previdência complementar aberta e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.


Fundos de Investimentos ETFs - Exchange Traded Fund 

É um fundo de investimento em índice, com cotas negociáveis em bolsa, como se fossem ações. O ETF busca obter desempenho semelhante à performance de determinado índice de mercado e, para tanto, sua carteira replica a composição desse índice, de acordo com regras determinadas por regulação específica. São também conhecidos como trackers;

O primeiro ETF – em português, Fundo de Índice Negociado – foi lançado em 1989, nos Estados Unidos, com o objetivo de refletir o comportamento do S&P500;


Fundos de Investimentos •

ETFs - Exchange Traded Fund

Ao investir em um ETF, aplica-se, ao mesmo tempo, em uma carteira de ações. Ou seja, ao adquirir um ETF, o investidor “leva para casa” uma cesta com papéis de diferentes companhias que, juntas, reproduzem um determinado índice, diminuindo, dessa forma, a probabilidade e o risco de perda que corre quando se opta por negociar um título em especial;

Além disso, o custo da operação torna-se menor caso o investidor decida montar a mesma carteira de ações por conta própria;

Outra vantagem é que o investidor pode comprar ou vender o ETF no mercado secundário da mesma forma que faz com suas ações,


Fundos de Investimentos Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos  No mínimo 95% do PL aplicado em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe. Os classificados como multimercado podem investir em cotas de fundos de classe distintas. A existência dos FICs permite mais liberdade aos gestores de fundos, uma vez que estes têm muito maior facilidade de investir em distintos ativos, mesmo quando o patrimônio do fundo não é muito grande. Um FI com patrimônio não muito elevado teria dificuldades em comprar determinados ativos, tendo em vista os valores usuais de emissão de determinados títulos.  Os 5% restantes podem ser aplicados em:

 Títulos Públicos Federais  Títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira;  Operações compromissadas


Fundos de Investimentos em Cotas Importante: Fundo de Investimento – FI: fundos de investimento investem seu patrimônio diretamente em ativos financeiros. Fundo de Investimento em Cotas – FIC: fundos de investimento em cotas investem pelo menos 95% do seu patrimônio líquido em cotas de outros fundos de investimento.


Fundos de Investimentos Clube de Investimentos

 Instrumento de participação de pequenos e médios investidores pessoas físicas

 Administrado por corretora, distribuidora, Banco de Investimento ou Múltiplo com Carteira de Investimento  A participação ocorre através da aquisição de cotas  Limite de 50 participantes e mínimo de 3

 Limite de participação de 40% do PL para um investidor


Fundos de Investimentos Clube de Investimentos  Registro do Estatuto no Bolsa de Valores, mediante arquivamento do Estatuto. Deve ser enviado pela instituição financeira vinculada

 O Estatuto deve dispor:  Política de Investimento  Regra de aplicação e resgate (carência se houver)  Taxa de administração, se houver; base de cálculo  Hipótese de dissolução do Clube


Fundos de Investimentos Clube de Investimentos

 O Estatuto deve dispor:  Critério para cálculo da cota

 Prazo de duração do Clube  Forma de convocação e período de realização da Assembléia Geral Ordinária  Quorum para convocação da AGE: <30% dos cotistas e <30% do total das cotas existentes


Fundos de Investimentos Clube de Investimentos

 Composição da carteiras:  No mínimo 67¨% em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações de companhias abertas para continuar funcionando. Caso isso não ocorra o gestor tem que enquadrar imediatamente e poderá ser notificado. O saldo poderá ser alocado em:  Posições em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações  Outros valores mobiliários de emissão de Cias Abertas  Quotas de fundos de renda fixa ou títulos de renda fixa  Opções não padronizadas


Fundos de Investimentos Clube de Investimentos  O Clube de Investimento dever possuir: Representante Administrador Administrador da Carteira (Gestor) Essas funções podem ser exercidas cumulativamente, sendo que o administrador do Clube deverá ser uma Sociedade Corretora, Sociedade Distribuidora ou Banco de Investimentos > 67% do patrimônio em ativos de renda variável, rendimentos tributados à alíquota de 15% no resgate das cotas. Caso o patrimônio em ativos de renda variável fique abaixo de 67% a tributação segue o mesmo critério da renda fixa.

Aplicações até 180 dias: 22,5%; Aplicações de 181 a 360 dias: 20%; Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%; Aplicações acima de 720 dias: 15%


Fundos de Investimentos Cota

 As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido, e são sempre escriturais (não emitem certificados físicos) e nominativas. Elas conferem direitos e obrigações iguais aos condôminos;  O valor da quota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do fundo pelo nº. de quotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, entendido o encerramento como o horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue. Alguns fundos (de curto prazo, renda fixa, referenciados, exclusivos e previdenciários) podem estabelecer a quota do dia a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia (Art. 3º). Ajustes são lançados contra os resgates e/ou aplicações realizadas ou contra o patrimônio líquido do fundo, conforme estiver disposto no regulamento (Art. 4º).


Fundos de Investimentos Emissão e Resgate de Cotas  Na emissão das cotas dever ser utilizado o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, conforme disposto no regulamento. (Art. 14)  O regulamento estabelecerá o prazo entre o pedido de resgate e a data de conversão de cotas. (Art. 15)  A conversão da cota dar-se-á pelo valor da cota do dia na data de conversão.

(Art. 15)  O pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo conforme regulamente, não podendo ser superior a 5 dias úteis. (Art. 15)


Fundos de Investimentos Registro e Distribuição de Cotas  A distribuição de cotas de fundo aberto independe de prévio registro na CVM  A distribuição de cotas de fundo fechado depende de prévio registro na CVM, sendo precedida de registro de oferta pública, exceto se for destinado a investidor qualificado.

 Fundo Aberto: as quotas do fundo podem ser resgatas.  Fundo Fechado: as quotas do fundo não podem ser resgatas, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão.


Fundos de Investimentos em Cotas Metodologia para Contabilização de Ativos Marcação a Mercado (MaM) ou Mark to Market (MtM)  A marcação a mercado (MaM) é obrigatória para os fundos de investimento. Veja que a MaM é necessária exatamente porque os gestores de carteira de fundos de investimento têm, muitas vezes, que negociar títulos. Eles compram títulos quando têm dinheiro disponibilizado pelos aplicadores (cotistas) e vendem quando têm resgates solicitados. Isto exige a MaM, pois ninguém no mercado vai pagar por um título mais do que ele vale, nem tampouco qualquer agente vai querer vender seu título por um valor abaixo de seu valor de mercado.


Fundos de Investimentos em Cotas Metodologia para Contabilização de Ativos Marcação a Mercado (MaM) ou Mark to Market (MtM)  A marcação a mercado – MaM1, “consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos preços negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado.”  Abrangência da MaM  As diretrizes da Marcação a Mercado da ANBIMA (Deliberação nº 38 do Conselho de Auto-Regulação da Indústria de Fundos) abrangem todos os fundos “não-exclusivos”, ou seja, os fundos em que se devem inibir a transferência de riqueza entre os cotistas. 1 Artigo

19, parágrafo 1º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.


Fundos de Investimentos Remuneração da instituição administradora  O Regulamento do fundo deve dispor sobre o valor da Taxa de Administração e Performance, se houver, e taxa de ingresso e saída.

 A taxa de performance deve atender as seguintes critérios:  Parâmetro de referência compatível com a Política de Investimento;

 Mínimo de 100% do parâmetro de referência;  Cobrança Semestral;  Linha d’água.


Fundos de Investimentos Dinâmica de aplicação e resgate

 A mecânica de funcionamento de um fundo de investimento:  quando um cotista faz uma aplicação implica na necessidade de o gestor adquirir títulos ou outros ativos financeiros conforme definido pela CVM para a carteira do fundo;  Para o caso de resgate líquido de recursos, o gestor deve vender títulos, de forma a transformar estes títulos em dinheiro, que irá para a conta corrente de depósitos ou CI do investidor;  Alguns títulos não têm liquidação financeira em D0, isto significa que o gestor deve manter algum volume de recursos disponíveis em caixa, para poder honrar algum resgate.


Fundos de Investimentos Dinâmica de aplicação e resgate

Grave isto:

No caso de receber aplicações líquidas: o fundo compra ativos financeiros de acordo com seu objetivo e sua política de investimento. No caso de receber pedidos de resgates líquidos: o fundo vende ativos financeiros de forma a ter dinheiro para colocar na conta dos clientes.


Fundos de Investimentos Política de Investimentos  O Prospecto do fundo de conter todas as informações relevantes ao investidor:  Metas e objetivos de Gestão e público alvo;  Política de investimento faixas de alocação de ativos, com descrição do processo de análise e seleção;  Relação dos prestadores de serviço do fundo;  Especificação das taxas e demais despesas;

 Apresentação detalhada do administrador e gestor;  Informar o registro de gestor perante a CVM, departamento técnico e outros serviços utilizados na gestão do fundo;


Fundos de Investimentos Política de Investimentos  Condições de compra de cotas, limites mínimos e máximos e valores mínimos de movimentação e permanência no fundo;  Prazo de Carência;  Política de distribuição de resultados, com prazos e condições de pagamento;

 Identificação dos riscos assumidos pelo fundo;  Política de Administração de Riscos e métodos de gerenciamento dos mesmo;  Tributação aplicável ao fundo e cotistas;


Fundos de Investimentos Política de Investimentos  Política relativa ao exercício de direito de voto do fundo em participações nele existentes;  Divulgação das informações, inclusive composição da carteira, deverá ser idêntica a todos;  Identificação da agência classificadora de risco e classificação obtida;  Identificação sobre o local, ou meio, e a forma de obtenção dos resultados do fundo, demonstrações contábeis, relatório de administração e outros referente a exercícios anteriores;  Percentual máximo de cotas detido por um único cotista;


Fundos de Investimentos Regulamento e Política de Investimento  Todo o cotista ao ingressar no fundo deve atestar que:  Recebeu o regulamento ou prospecto;  Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimentos; e  Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais.  Os cotistas responderão por eventual patrimônio negativo, sem prejuízo da responsabilidade do administrador e do gestor, desde que previsto na política de investimento.


Fundos de Investimentos Aviso sobre riscos de PL Negativo

 “Este fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo”.


Fundos de Investimentos Alavancagem Operacional  A partir de operações com derivativos, o fundo realiza aplicações superiores ao seu efetivo patrimônio. A CVM exige que os gestores e administradores desses fundos informem claramente os riscos que envolvem tal política de investimento.


Fundos de Investimentos Patrimônio Líquido Mínimo  O fundo que apresentar PL médio inferior a R$ 300 mil no período médio de 90 dias deverá ser liquidado ou incorporado.

 Na hipótese de liquidação do fundo por deliberação da assembléia, o administrador deve promover a divisão do patrimônio entre os cotistas até o prazo máximo de 30 dias da data de realização da assembléia.  Após o pagamento aos cotistas, o administrador do fundo deve encaminhar a CVM até o prazo de 15 dias a Ata de Assembléia e e comprovante de entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ.


Fundos de Investimentos Prospecto e o Selo ANBIMA  O prospecto deve conter:  Metas e objetivos de gestão e público alvo;

 Política de Investimento e faixas de alocação;  Taxas e demais despesas: taxa de ingresso e saída, tipos e formas de cobrança da taxa de administração, performance (se houver) e demais despesas;  Taxa de Performance (conceito de linha d´água)  Condições de aplicação e resgate;  Identificação dos riscos e os métodos utilizados para gerenciamento dos mesmos não sendo garantia contra eventuais perdas;  Percentual máximo de cotas detido por um único investidor;  Política de divulgação de Informações;

 Divulgação de Rentabilidade dos fundos de investimento.


Fundos de Investimentos Grave Isto: Taxa de Administração: taxa na forma anual, provisionada por dia útil, e cobrada uma vez por mês. Todos os fundos destinados à venda ao público têm a taxa de administração; Taxa de Performance: alguns fundos possuem. Somente pode ser cobrada se a rentabilidade do fundo ultrapassar a do benchmark em períodos mínimos de seis meses. Fundos de Curto Prazo, Referenciados e renda Fixa somente podem ter taxa de performance se forem destinados à investidores qualificados; Taxa de Ingresso: é cobrada no ingresso do cotista, abatida diretamente do valor investido. É um “recado” ao investidor: “este é um fundo de longo prazo”. Taxa de Saída: cobrada na saída do cotista, sobre o valor resgatado. O objetivo é o mesmo da taxa de ingresso.


Fundos de Investimentos Investidores Qualificados  Estes classificados como:  Instituição Financeira  Seguradores e Sociedades de capitalização  Entidades abertas e fechadas e previdência complementar

 PF ou PJ com valores superiores a R$ 300 mil, atestando por escrito tal condição  Fundo de Investimento de Investidores Qualificados  Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM


Fundos de Investimentos Investidores Qualificados  Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Os requisitos deverão ser verificados pelo administrador ou intermediário, no ato da aplicação, sendo que a perda desta classificação não implica na exclusão do mesmo do fundo de investimento.

É permitida a constituição de fundos exclusivos para investidores qualificados.


Fundos de Investimentos Super - Qualificados

Os limites por emissor e modalidade de ativo não se aplicam aos fundos destinados aos investidores “super qualificados”. Investidores “Super qualificados” são considerados PF ou PJ com valores superiores a R$ 1 milhão em determinado fundo, não sendo necessário atestar por escrito tal condição;

Os mesmos devem observar a classificação de que trata o art. 92, mantendo a carteira adequada a tal classificação (renda-fixa, referenciado, divida externa, etc...)


Fundos de Investimentos Tributação das Aplicações em Fundos de Investimento A incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento, classificados como de longo prazo, ocorrerá:

I) II)

No último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior; Na data em que se completar cada período de carência para resgate de quotas com rendimento ou no resgate de quotas, se ocorrido em outra data, no caso de fundos com prazo de carência de até 90 (noventa) dias.


Fundos de Investimentos Tributação das Aplicações em Fundos de Investimento  Critério para fundos com característica de Longo Prazo

I)

22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; II) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; III) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361(trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; IV) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.


Fundos de Investimentos Tributação das Aplicações em Fundos de Investimento  Critério para fundos com característica de Curto Prazo

I) II)

22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.


Fundos de Investimentos Tributação das Aplicações em Fundos de Investimento  Alíquota Complementar Para fundos classificados como LP, os rendimentos tributados semestralmente, sujeitam-se à alíquota de quinze por cento e no resgate das quotas:

 

Será aplicada alíquota complementar de 7,5%, se o resgate ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; Será aplicada alíquota complementar de 5%, se o resgate ocorrer com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; Será aplicada alíquota complementar de 2,5% com prazo de 361(trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;


Fundos de Investimentos Tributação das Aplicações em Fundos de Investimento

 Alíquota Complementar Para fundos classificados como CP, Os rendimentos tributados semestralmente, sujeitam-se à alíquota de vinte por cento e no resgate das quotas será aplicada alíquota complementar de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), se o resgate ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.


Fundos de Investimentos Gestão Ativa e Passiva  Fundos Ativos Gestor tem atuação direta/ativa na alocação da carteira. Objetivo do Gestor é o de apresentar performance diferenciada e superior ao benchmark . Ex. Renda Fixa > CDI; Ações > Ibovespa. Hedge = Proteção; Alavancagem = Financiamento.

 Fundos Passivos Gestor realiza a alocação da carteira igual ou muito próxima a carteira teórica do índice de referência. Ex. Renda Fixa = CDI; Ações = Ibovespa.


Administração do Fundo de Investimento •A

administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo.


Gestão dos Fundos de Investimentos • Gestão

da carteira do fundo é a gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos títulos e valores mobiliários dela integrantes, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM, tendo o gestor poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os referidos títulos e valores mobiliários.


Grave Isto: Cabe ao gestor: cumprindo com as determinações legais e com a política de investimentos do fundo, realizar a gestão da carteira de ativos, comprando e vendendo títulos, de forma a obter a rentabilidade esperada. • Cabe ao administrador: realizar toda a parte administrativa do fundo: convocar assembleias, enviar correspondências e extratos, contratar os prestadores de serviços ao fundo, cuidar de todos os registros, etc., enfim, o administrador faz a parte administrativa do fundo. •


Gest達o de Performance Fundos de Investimentos


Gestão dos Fundos de Investimentos • Gestão

da carteira do fundo é a gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos títulos e valores mobiliários dela integrantes, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM, tendo o gestor poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os referidos títulos e valores mobiliários.


Administração do Fundo de Investimento •A

administração do fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo.


Conceito de Chinese Wall •

Conjunto de procedimentos e de políticas internas da instituição que visa estabelecer uma barreira à comunicação entre diferentes indivíduos ou setores de uma mesma empresa, de modo a assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição. Termo em língua inglesa sinônimo para Muralha da China. Estabelecidos a partir da Resolução CMN 2451/97


Retorno médio

Para se calcular o retorno médio toma-se as cotas (Q) diárias divulgadas pela Anbima e CMV de um fundo de investimentos líquida de taxa de administração, performance e outros custos inerentes aos fundos de investimentos. A rentabilidade média diária é calculada a partir da média aritmética dos retornos diários de uma amostra grande, normalmente, dos últimos 36 ou 60 meses, que é o tamanho da amostra para cada um dos fundos analisados. É calculada pela seguinte fórmula:

Onde: Qd1 é a quota do dia e Qd-1 é a quota do dia anterior.


Volatilidade dos Retornos •

• •

Deve-se estimar o desvio-padrão da taxa de retorno, igualmente conhecido como volatilidade. O objetivo também é obter valores ex-ante; novamente, costuma-se tomar a série histórica dos retornos para se gerar uma estimativa para a volatilidade esperada, dado por:

Onde: rJ é o retorno observado e rA é o retorno médio da amostra.


Índice Beta • Beta

da carteira e sua interpretação

• Sharpe

(1961) verificou que os ativos, além de estarem correlacionados entre si, apresentam um determinado padrão de variação em sua rentabilidade conforme varia a rentabilidade do mercado como um todo. Ele então determinou uma medida de risco sistemático do ativo, a partir de uma reta de regressão entre os retornos de cada ativo individual e os retornos do mercado como um todo, a que chamou beta (/?). Veja o Grafico seguir:


Ă?ndice Beta


Índice Beta •

O índice Beta é calculado para exprimir a medida de risco sistemático do fundo, representando a sensibilidade do fundo em relação aos parâmetros de mercado, no caso o Ibovespa. É dado pela seguinte fórmula:

Onde: rm é o retorno de mercado; rA é o retorno médio da amostra do ativo ou fundo; σm é o risco de mercado.


Índice de Sharpe - IS •

• •

O IS tem sido amplamente utilizado na avaliação de fundos de investimento. Formulado por William Sharpe (1966), o IS se encaixa na teoria de seleção de carteira, mais especificamente no modelo CAPM, apontando as carteiras ótimas na LMC. Em síntese o IS demonstra o quanto o fundo agrega de retorno para cada ponto de risco total da carteira. Quanto maior for este índice mais eficiente é o fundo em termos de agregação de retorno para cada ponto de risco total da carteira. Na prática, quanto maior o IS, melhor será o fundo. De acordo, com o CAPM, nenhuma carteira pode ter um IS maior do que o definido pela carteira de mercado. Carteiras com IS menor devem ser desprezadas. O IS é a própria inclinação da LMC, definido como:

IS  •

Rp  Rf

p

Onde: rp é o retorno da carteira; rf é a taxa livre de risco; σp é o risco da carteira.


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