Aula 2 cpa 20

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CURSO PREPARATÓRIO PARA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA SÉRIE 20 (CPA-20) AULA 2 - TRIBUTAÇÃO


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS •

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BENTO, Paulo Marcelo de Oliveira et al. Manual de Tributação no Mercado Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2011. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro, Produtos e Serviços. 17a. Ed. Qualitymark. Rio de Janeiro:2008. PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de Capitais – Fundamentos e Téncnicas. 5ª. Ed. Editora Atlas. São Paulo: 2009. Instrução Normativa da Receita Federal, n°. 487/2004, alterada pela 489/2005. Lei 8.668, de 25/06/1993. Lei 9.779, de 19/01/1999. Lei 11.033, de 21/12/2004. Lei 11.196, de 21/11/2005. Lei 11.311, de 13/06/2006. Portaria MF n°. 264, de 30/06/1999


Mercados Financeiro e de Capitais •

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Mercado Financeiro: negócios jurídicos nos quais há a presença de uma pessoa jurídica financeira como interveniente ou parte da operação e o regime jurídico aplicável é o do direito do mercado financeiro (mercado monetário, de crédito, de câmbio, de capitais). Mercado de Capitais: negócios jurídicos na qual se negociam parcelas de capital de sociedades anônimas abertas (ações, bônus de subscrição, debêntures, etc.), com ou sem interveniência de pessoa jurídica financeira/bolsa (GL ou GK). GL = Ganho Líquido GK = Ganho de Capital

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Conceito de Rendimento •

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No sentido amplo: é toda e qualquer renda ou provento, qual seja, o que representa acréscimos patrimoniais ao titular do direito. Engloba tanto a noção de “rendimentos”, quanto a noção de “ganho de capital”;

Em mercados organizados: Rendimentos (RF) e Ganhos líquidos (RV): é a remuneração do capital aplicado, isto é, os ganhos gerados pela aplicação financeira de títulos e valores mobiliários; Fora de mercado organizado: Ganho de Capital (GK): são os ganhos auferidos, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição (Lei 7.713/88) .


Tipos de Rendimentos • Renda Fixa (RF): é todo o rendimento pré ou pós-fixado (ou misto), correspondente a título, obrigação ou aplicação com data estabelecida de liquidação. • Renda Variável (GL): conceito de ganho líquido (GL): (características: deduz custos e compensa prejuízos): é toda aplicação correspondente a título ou valor mobiliário cujo resultado final, ganho ou perda, não se conhece e, em geral, não há data estabelecida de liquidação, realizada em mercado organizado. • Mercado de Balcão com Ações é Ganho de Capital (GK): caracterizado por deduzir custos mas não compensar prejuízos.


Renda Fixa ou Variável Renda Fixa: Como regra geral, o imposto de renda é calculado, retido na fonte e recolhido, por quem paga o rendimento. (Financeiro)

Renda Variável: Como regra geral, o imposto de renda é calculado e recolhido por quem recebe o rendimento. (Capitais) Mercados à vista, de opções, a termo e futuros. Características, no caso de Ações: (deduz custos, compensa prejuízos, limite de isenção, se PF, alíquota reduzida de 15%).


Legislação Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004 , alterada pela 489/2005.

Dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos.


O que diz a lei: A partir de 1º de janeiro de 2005, os fundos de investimentos, para fins tributários, foram classificados em fundos de curto prazo e fundos de longo prazo de acordo com a composição de sua carteira. Assim, considera-se: I)

II)

Fundo de investimento de longo prazo caracteriza-se por aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Fundo de investimento de curto prazo caracteriza-se por aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias.


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física, exceto em Fundos de Investimento

Fato gerador • O fato gerador do imposto é a rentabilidade obtida por aplicações financeiras de renda fixa. • O imposto é cobrado no regime definitivo (também chamado exclusivo na fonte). • Operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimento predeterminado são também tributadas como renda fixa. •

Exemplos: • Com opções de compra e de venda (chamadas box)-, • Em mercado a termo, desde que com venda coberta e não sujeita a ajustes diarios. •


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física, exceto em Fundos de Investimento •

Alíquota Regressiva de acordo com o prazo de permanência da aplicação, conforme a tabela a seguir:

Prazo da aplicação até o resgate

% do IR sobre o rendimento

Ate 180 dias

22,5%

De 181 ate 360 dias

20,0%

De 361 ate 720 dias

17,5%

Maior do que 720 dias

15,0%


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física, exceto em Fundos de Investimento • •

Base de Cálculo A base de cálculo é o rendimento positivo auferido, deduzido antes o IOF, se existente.

Agente responsavel pelo recolhimento A pessoa jurídica que pagar os rendimentos é responsável pelo recolhimento.


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Jurídica, exceto em Fundos de Investimento •

Fato gerador O fato gerador do imposto é a rentabilidade obtida por aplicações financeiras de renda fixa;

Para empresas o regime não é definitivo, pois o imposto é cobrado na fonte e é devido também na declaração (ajustado);

Pessoas jurídicas tributadas com base no Simples ou isentas somente pagam o imposto na fonte, nao ha ajuste;

Na declaragao de ajuste anual as empresas serão tributadas pelos seus ganhos definitivos, envolvendo a receita financeira líquida e ainda o ganho operacional, desãosa forma, entramos aqui nesta tributagao definitiva, somente nos preocupamos com a retenção na fonte


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física, exceto em Fundos de Investimento • •

Alíquota Regressiva de acordo com o prazo de permanência da aplicação, conforme a tabela a seguir:

Prazo da aplicação até o resgate

% do IR sobre o rendimento

Ate 180 dias

22,5%

De 181 ate 360 dias

20,0%

De 361 ate 720 dias

17,5%

Maior do que 720 dias

15,0%


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física, exceto em Fundos de Investimento • •

Base de Cálculo A base de cálculo é o rendimento positivo auferido, deduzido antes o IOF, se existente.

Agente responsável pelo recolhimento A pessoa jurídica que pagar os rendimentos é responsável pelo recolhimento.


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento, exceto em Fundos Imobiliários •

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Fato gerador O fato gerador do imposto é a rentabilidade obtida por aplicações financeiras em fundos de investimento; Alíquotas As alíquotas são distintas conforme o tipo de fundo: de renda fixa ou de renda variável. Fundos de renda fixa Tambem aqui existe uma divisão. A Receita Federal divide os fundos de renda fixa em duas categorias: de longo prazo e demais


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento, exceto em Fundos Imobiliários •

Fundos de renda fixa de longo prazo: alíquotas conforme tabela a seguir. Prazo da aplicação até o resgate

% do IR sobre o rendimento

Ate 180 dias

22,5%

De 181 ate 360 dias

20,0%

De 361 ate 720 dias

17,5%

Maior do que 720 dias

15,0%


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento, exceto em Fundos Imobiliários • Fundos

seguir

de curto prazo: tabela a

Prazo da aplicação até o resgate

% do IR sobre o rendimento

Ate 180 dias

22,5%

Maior do que 180 dias

20,0%


Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras em Fundos de Ações

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Alíquota aliquota do IR é única, de 15%, aplicada somente no resgate do fundo; Base de cálculo A base de cálculo é o rendimento positivo auferido, deduzido antes o IOF, se existente.


'Come-cotas' •

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Verificamos as alíquotas de incidência do IR sobre fundos de renda fixa e os de ações; Para os fundos de renda fixa a tributação é realizada em dois momentos distintos: a) Existe uma antecipação de IR cobrada no último dia dos meses de maio e de novembro de cada ano. Esta antecipação é calculada sobre o rendimento obtido desde a aplicação inicial até esta data ou desde a última cobrança, e é feita pela menor alíquota incidente conforme o tipo de fundo; b) Se o fundo for de longo prazo a antecipação é de 15% sobre o rendimento e se é de curto prazo a antecipação é de 20%. Havendo resgate posterior será feito o ajuste conforme o prazo de permanência total dos recursos investidos. Esta cobrança periódica é conhecida como 'come cotas'. Esta tributação periódica é aplicada sobre os fundos sem carência ou com prazo de carência superior a 90 dias; Não existe 'come cotas' para os fundos de ações, somente para os de renda fixa.


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Fundos com carência Nos fundos de renda fixa com carência inferior a 90 dias a tributação é aplicada ao final do prazo de carência e no ultimo dia de maio e novembro de cada ano. Compensação de perdas É permitida a compensação de perdas no pagamento do IR sobre a rentabilidade dos fundos. Se, por ocasião do resgate, o cotista apurar prejuízo, este prejuízo será compensado pelos rendimentos posteriores. A incidência do IR se dará apenas a partir do "zeramento" do prejuízo anterior.

Isto é permitido em ocorrências no mesmo fundo e também para outros fundos mantidos no mesmo administrador. Para esta compensação entre ganhos/prejuízos de distintos fundos da mesma administradora é necessário que os fundos sejam de mesma classificação;

O Agente responsável pelo recolhimento é o administrador do fundo.


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, Day Trade, Swap)

Fato gerador

Rentabilidade líquida auferida via ganho de capital ou recebimento de proventos, inclusive por pessoa jurídica isenta. Estão inclusos nesta legislação os BDRs, operações de ouro ativo financeiro e operações em mercados de liquidação futura, fora de bolsa;

Observação: As operações de swaps são tratadas como renda fixa. Havendo rentabilidade positiva, esta é tributada conforme já mencionamos no capitulo anterior (tabela alíquota regressiva, conforme o prazo) .


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, Day Trade, Swap) Aliquota  Sao duas as alíquotas:  de 15% para operações normais ;  de 20% para operações de day-trade.  Aplicações em títulos de renda variável estão isentos de IOF. •

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Retenção na Fonte Existe retenção na fonte sob forma de antecipação, com alíquotas de 0,005% sobre o valor da venda no caso de operações no mercado à vista e de 1% sobre o lucro apurado no caso de operações day-trade. Base de cálculo Rentabilidade líquida auferida. Para tal, do valor da venda são descontados o valor da compra e das despesas incorridas com corretagem e emolumentos


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, Day Trade, Swap) •

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Compensação de perdas É admitida para ambas as operações, mas não entre si indistintamente. Perdas com operações do tipo day-trade somente podem ser compensados por ganhos com operações de day-trade. Para o mercado à vista vale o mesmo.

Agente responsavel pelo recolhimento A antecipação é de responsabilidade da instituição intermediadora da operação (corretora). No caso de day-trade iniciado por uma empresa/corretora e terminado em outra a responsabilidade é da CBLC. O imposto devido em definitivo é de responsabilidade do próprio cliente, via DARF, até o último dia do mês subsequente ao da operação.


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, Day Trade, Swap) •

Limite de isenção mensal

Existe isenção para pessoas físicas se o valor alienado dentro de cada mês civil for igual ou inferior a R$ 20.000,00, apenas para operações no mercado à vista. O valor limite de R$ 20.000,00 é para o valor da venda, e não para o lucro.

Obs.: Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês, realizada por uma mesma pessoa, física ou jurídica, deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção.


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, Day Trade, Swap) As operações referidas abaixo também sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento): I)

nos mercados futuros, a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada por ocasião do encerramento da posição, antecipadamente ou no seu vencimento; II) nos mercados de opções, o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia; III) nos mercados a termo: a)

b)

quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação; com liquidação exclusivamente financeira, o valor da liquidação financeira previsto no contrato;

IV) nos mercados à vista, o valor da alienação, nas operações com ações, ouro ativo financeiro e outros valores mobiliários neles negociados


Fundos e Clubes de Ações Os rendimentos auferidos nos fundos e clubes de investimentos em ações serão tributados exclusivamente no resgate de quotas à alíquota de 15% (quinze por cento). Regra de enquadramento: Os fundos de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada. Este limite deverá corresponder à média móvel dos percentuais diários, apurados para quarenta dias úteis, sendo que a referida proporção não poderá ficar abaixo do limite de 51% do total da carteira. Ocorrendo o desenquadramento, o fundo ou clube terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a regularização não podendo incorrer em nova hipótese de desenquadramento no período de 12 (doze) meses subsequentes.


Clube de Investimento em ações Operações de bolsa e aplicações em fundos de investimento realizadas na carteira do clube de investimento estão isentas dos seguintes impostos:  Fundos de Renda-Fixa, ações e outros são isentos de IR e IOF;  Operações em bolsa de valores ou assemelhados não há incidência de IR. Revisar...


Imposto sobre operação Financeira O Ministério da Fazenda em 30/06/99, através da Portaria nº 264, instituiu a incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras sobre os rendimentos das aplicações em Renda Fixa (fundos, CDB's entre outras) com prazo de até 29 dias corridos conforme tabela regressiva de incidência de IOF. A partir do 30º dia as operações ficam isentas de IOF. Isto significa que, quanto mais tempo o investidor deixar os recursos aplicados, menor será a incidência de IOF e, conseqüentemente, maior será sua rentabilidade.


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário • •

Fato gerador ganhos líquidos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas Veja situação específica das pessoas físicas adiante. Alíquota Na distribuição de rendimentos (no mínimo a cada seis meses) a alíquota é única de 20% sobre o rendimento, qualquer que seja o cotista. A Lei traz beneficio fiscal para o cotista pessoa física, que fica isento do IR se: 1) O cotista tem menos do que 10% das cotas do fundo; 2) O fundo tem, no mínimo, 50 cotistas; e 3) As cotas do fundo são negociadas exclusivamente no mercado de bolsa ou de balcão organizado.


Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário • •

Base de cálculo Os rendimentos distribuidos pelo fundo ou o ganho de capital eventualmente obtido. O ganho de capital será tributado pela alíquota única e definitiva na fonte de 20%, qualquer que seja o cotista. O ganho de capital em um fundo imobiliário é gerado pela venda da cota com valor superior ao de aquisição.

Agente responsável pelo recolhimento A administradora nos casos de pagamento de rendimentos, e o cotista, no caso de ganho de capital na alienação de cota.


IOF - Valores Mobiliarios •

O IOF é o imposto sobre operações financeiras

Fato gerador Incide sobre resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários antes de completar 30 dias da data inicial da aplicação.

Observe que fundos de investimento considerados valores mobiliarios.

são


Tabela – IOF – Sobre Resgate de Aplicações de renda Fixa nº de dias

% limite tributável do rendimento

nº de dias

% limite tributável do rendimento

1

96%

16

46%

2

93%

17

43%

3

90%

18

40%

4

86%

19

36%

5

83%

20

33%

6

80%

21

30%

7

76%

22

26%

8

73%

23

23%

9

70%

24

20%

10

66%

25

16%

11

63%

26

13%

12

60%

27

10%

13

56%

28

6%

14

53%

29

3%

15

50%

30

0%


IOF • •

• •

Base de cálculo Conforme a Portaria MF n°. 264, de 30.06.1999, o IOF incide a alíquota de 1% ao dia sobre o valor de resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela antes detalhada. Na pratica a alíquota de 1% ao dia é exagerada, o que nos leva sempre a aplicação da tabela, antes demonstrada, sobre o rendimento da aplicação.

Agente responsavel pelo recolhimento O responsavel é a pessoa jurídica que credita os rendimentos, resgata ou recompra o título.


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