IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil

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Tendo em vista o conjunto dos resultados encontrados no que tange à comunicação das DPEs, ressalta-se a constatação de Vera da Silva Telles de que é “(...) pelo ângulo da sociedade civil que é possível entrever horizontes possíveis para uma utopia democrática” (TELLES, 2006, p. 131). A avaliação das ações de comunicação tende a ser positiva, porém a disponibilização de meios remotos de atendimento (telefone, e-mail, site) e de realização de campanhas de divulgação ou esclarecimento não são práticas amplamente difundidas entre as Defensorias Estaduais, indicando uma capilarização ainda debilitada dos serviços da Defensoria

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Pública em território nacional. A importância dessas formas de atendimento, divulgação e esclarecimento da população reforça-se à luz dos achados relativos a ainda frágil dispersão territorial das Defensorias Públicas Estaduais e das conhecidas restrições de conhecimento e acesso à informação que a população brasileira possui em relação a assuntos jurídicos. Ampliar o acesso à Justiça também pode ser entendido como informar a população-alvo acerca do “direito a ter direitos”, garantias civis que vêm sendo tão aguerridamente buscadas pelos Defensores Públicos do Brasil.


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