Gaiga Fiscal - Regulamentação da Reforma Tributária

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Regulamentação da Reforma Tributária

Emenda Constitucional 132/2023

Lei Complementar 214/2025

Sobre nós

Nascemos para atender às crescentes demandas por compliance tributário e consultoria fiscal.

Nossa missão é oferecer soluções abrangentes e inovadoras no ambiente tributário, combinando criatividade, visão multidisciplinar e o uso estratégico de tecnologia.

Somos direcionados para a excelência, com profundo compromisso com a inovação, a eficiência e a ética, além de um firme conservadorismo em nossas posições.

Nosso objetivo é ir além do convencional, explorando novos caminhos e possibilidades para garantir que cada aspecto tributário e fiscal dos negócios dos nossos clientes esteja em conformidade e otimizado para o sucesso, explorando o máximo da matriz tributária. Estamos sempre na vanguarda das mudanças regulatórias e tendências do mercado, o que nos permite fornecer orientações precisas e proativas.

Foi aprovada a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária, instituído três novos tributos no ordenamento jurídico, que são o Imposto de Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) que substituirão cinco tributos hoje existentes꞉ PIS, COFINS,IPI,ICMSEISS.

Onovosistematributáriocoexistirácomoatualporumlongoperíodo.

De acordo com a Lei Complementar, a alíquota deverá ficar em 26,5%, com uma trava para garantir que a taxa não ultrapasse este indicador até 2033, considerando as reduções de alíquotas para diversas atividades, conforme será vistoabaixo.Atualmente,aprojeçãoédeque,quandodaimplementaçãodoIBSe daCBS,aalíquotafiqueem28%.

Comefeito,apartirde2026,oIBSeaCBSentramemvigorcomalíquotasde0,1% para o IBS (que será dividido entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal) e de0,9%paraaCBS(decompetênciadaUnião).

As alíquotas destes tributos serão aumentadas gradualmente até 2033, quando o ICMSeoISSdeixamdeexistir.JáoPISeaCOFINSdeixamdeexistirem2027.

Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo que substituirá o IPI exceto para os produtosindustrializadosnaZonaFrancadeManaus.

O principal objetivo do IS é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre essesprodutos.

Os produtos que pagarão o IS incluem꞉

‑ Bebidas açucaradas;

‑ Bebidas alcoólicas;

‑ Bens minerais;

‑ Concursos de prognósticos e fantasy sport;

‑ Embarcações e aeronaves;

‑ Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

‑ Veículos.

Split Payment

As transações de pagamento relativas a operaçõescombensoucomserviços,os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment),osvaloresdoIBSedaCBS.

Cesta Básica

Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros꞉

‑fórmulasinfantis;

‑óleodebabaçu;

‑ pãofrancês;

‑ grãosdemilhoedeaveia;

‑ farinhasdeaveiaedetrigo; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, frescoedoreino;

‑ farinha e massas com baixo teor de proteína;

‑ fórmulas especiais para pessoas com doençainatasdometabolismo;

‑mate.

Frutas e Ovos

Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofraeaspargos,ambosalimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquotadeoutrosalimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%

Paraoutrosalimentosdeconsumomais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução꞉ ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menoraslagostaseolagostim.

Estãonestalistaainda꞉

‑leitefermentado,bebidas ecompostoslácteos; mel natural, farinhas de outros cereais,amidodemilho; óleos de soja, palma, girassol, cártamo,algodão,canolaecoco;

‑massasalimentíciasrecheadas;

‑ sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantesouconservantes;

‑ polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçanteouconservante;

‑pãodeforma;

‑extratodetomate;

‑cereaisemgrão,amendoim.

Produtos In Natura

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, bene ficiamentos básicos, como resfria mento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaro çamento ou acondicionamento indis‑ pensávelaotransporte.

A redução se aplica, assim, principal‑ mente ao atacadista ou atravessador de produtosdessanatureza.

Insumos e Agrotóxicos

Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no MinistériodaAgriculturaePecuária.

Novos setores com redução de alíquota em 60%

Dispositivosdeacessibilidade; Ensinoinfantil,fundamentalemédio; Insumosagrícolas; Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico; Produções nacionais artísticas, obras, eventos; Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, a g r o n ô m i c o , p u l v e r i z a ç ã o d e agrotóxicos, inseminação artificial, plantio,irrigaçãoecolheita.

Profissionais

Liberais

Um total de 18 profissões regula mentadas pagarão 30% a menos de IVA.

As atividades beneficiadas são as seguintes꞉

‑ Administradores;

‑ Advogados;

‑ Arquitetos e urbanistas;

‑ Assistentes sociais;

‑ Bibliotecários;

‑ Biólogos;

‑ Contabilistas

‑ Economistas;

‑ Economistas domésticos;

‑ Engenheiros e agrônomos;

‑ Estatísticos;

‑ Médicos veterinários e zootecnistas;

‑ Museólogos;

‑ Profissionais de educação física;

‑ Profissionais de relações públicas;

‑ Químicos;

‑ Técnicos agrícolas;

‑ Técnicos industriais;

Nanoempreendedor

Alémdomicroempreendedorindividual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomoquefaturaatéR$40,5milpor ano(R$3.375pormês).

Esse limite equivale à metade do faturamentodoMEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entreficarnoSimplesNacional,regime simplificadoparamicroepequenas

Trava para Aliquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobreosdemaisprodutos.

A lei complementar institui um teto de 26,5%paraaalíquota‑padrão.Em2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033,serãomaioresque26,5%.

Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota padrão em 26,5%em2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referênciaultrapassar26,5%.

empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuirparaaPrevidênciaSocial.

Tax Free

O turismo foi beneficiado com a sanção da Reforma Tributária, com a inclusão doTaxFree.

A ideia é estimular o setor, fortalecer a economia local e gerar mais empregos e renda no Brasil, já que permite o reembolso de impostos a turistas estrangeiros, oferecendo um incentivo adicional para quem deseja visitar o país.

Quais foram os artigos vetados da reforma tributária?

O texto sancionado teve um total de 17 vetos, entre os artigos que ficam de fora e, por tanto, não serão válidos estão꞉

Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º꞉

Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiuopçõesparaFIIeFiagro.

Art.36,§2º꞉

Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.

Art.138,§4ºe§9º,II꞉

Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVADual.

Art.183,§4º꞉

Vetou exclusão de fundos patrimoniais doregimeespecíficodeIBSeCBS.

Art.231,§1º,III꞉

Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito,câmbioeinvestimentos.

Art.252,§1º,III꞉

Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS eCBS.

Art.332,§2º꞉

Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).

Art.334꞉

Desconsiderou intimações feitas pessoalmente,porviapostaleedital.

Art.413,I꞉

IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente,mesmoparaexportação.

Art.429,§4º꞉

Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficia mento.

Art.444,§5º꞉

Vetou crédito do IBS para importadores daZFMcomcréditopresumido.

Art.454,§1º,II꞉

Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPIem2024.

Art.462,§5º꞉

Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.

Art.494꞉

Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbriofiscal.

Art.495꞉

Vetou recriação da ESAF na estrutura do MinistériodaFazenda.

Art.517꞉

No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituiçãotributária.

Art.536,itens1.4,1.5,1.8e1.9doAnexo XI꞉

Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Como visto neste informativo, a reforma tributária é extremamente complexa e altera a rotina dos contribuintes significativamente, começandoaseraplicadoapartirde2026.

Poristo,estamosmonitorandotodasasnormas que devem ser editadas para ser dada a efetividade às alterações promovidas na reformatributária.

Estamos à disposição para esclarecimento de todasasdúvidasquesurgirematravésdoe‑mail contato@gaigafiscal.com.br

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