

Compliance do eSocial



Neste material, apresentamos os resultados da nossa análise detalhada, assim como as recomendações estratégicas para otimizar e alinhar as operações fiscais de sua empresa. Cada ponto é fundamentado em nosso compromisso com a excelência, inovação e, acima de tudo, ética — valores que nos guiam e motivam a buscar sempre o melhor para nossos clientes. Esperamos que este trabalho reflita nosso objetivo de fortalecer parcerias duradouras, apoiando sua empresa no desenvolvimento de uma gestão fiscal e tributária mais robusta e eficiente. Estamos à disposição para discutir qualquer aspecto deste relatório e explorar juntos as próximas etapas.
Francisco Gaiga Fundador e CEO

Equipe Fiscal꞉
Renata Mennet Sócia‑Diretora
Adriano Rodrigues
Gerente Tributário
Amanda Mendes
Coordenadora Setor Previdenciário
Amanda Jass
Analista Tributário Previdenciário
Design e Diagramação꞉
Frederico Werberich
Especialista de Marketing
Realização꞉
Gaiga Fiscal
Privado e Confidencial
Marco Bender da Rosa
BRUNING TECNOMETAL LTDA.
CNPJ꞉ 89.673.164/0001‑93
Endereço꞉ Rua 25 de Julho, 2305
Bairro Jaciandi
CEP꞉
98.280‑000
Cidade꞉ Panambi‑ RS
Atividade꞉ Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação. Responsável꞉ Marco Bender da Rosa
Introdução ao Trabalho
Documentos Disponibilizados
Revisão da Tabela de Rubricas do E‑social
Natureza Jurídica das Rubricas
Horas Atestado e Horas Acidente de Trabalho
Horas Auxílio Doença e Horas Acidente de Trabalho
Informativas
Licença Paternidade e Prorrogação
Auxílio Educação
Reembolso Serviço de Saúde e Auxílio Óculos
Descontos Segunda Via Crachá e Vale Transporte
Créditos Identificados
V.1. DSR Indenizado
Aproveitamento dos Créditos
Introdução ao Trabalho

Esterelatóriotemporobjetivoesclarecera consistência dos valores registrados na folha de pagamento, bem como realizar análises sobre a regularidade e a conformidade com as obrigações fiscais, trabalhistaseprevidenciárias.
O cenário tributário e trabalhista está em constante evolução, o que exige uma abordagem estratégica para garantir que asempresascumpramtodasasobrigações legais,aomesmotempoemquepromovem um ambiente transparente para seus colabora‑dores.
Nesse contexto, busca se avaliar cada aspecto das rubricas descritas na folha de pagamento, desde a correta aplicação das leiseregulamentaçõesatéaconsistênciae precisão das rubricas enviadas para o ambientedoeSocial.
Neste relatório, serão apresentados os principais pontos, recomendações e oportunidades identificadas durante o processoderevisão.
A folha de pagamento vai além de uma ferramenta de administração salarial, mas também como um reflexo da cultura organizacional e do compromisso com a legalidade.
Os pontos passíveis de recomendação serão abordados, visando ao aprimora mentodosprocessosdaempresa,umavez que foram identificados itens que demandamatenção,revisãoeaadoçãode medidas para assegurar a correta aplicaçãodalegislação.
Documentos Disponibilizados

Dessa forma, para análise sobre os encargostrabalhistase tributários com reflexos na folha de pagamento,tomou‑se como base a averiguação das rubricas,as seguintesdocumentaçõesdisponibilizadas pelaempresa꞉
ArquivosMANAD;
AcessoaoambientedoeSocialWeb;
AcessoaoambientedoeCac;
ArquivosextraídosdoeSocial,s‑1200, s‑1010,s‑2230,s‑5011,s‑1210es‑5011;e
AcessoaoambienteFAP
Ressalta se que as documentações abrangem o período de janeiro de 2020 a janeiro de 2025, contemplando, portanto, todooperíodonãoprescrito(60meses).
Asverificaçõeseapontamentosocorreram em conformidade com a legislação tributária brasileira vigente na data de sua execução.
Revisão da Tabela de Rubricas do e‑Social
III.1.NaturezaJurídicadasRubricas
Conforme o Manual de Orientações do eSocial o detalhamento das informações dasrubricasconstantesemrelaçãoafolha de pagamento da empresa, permitindo a correlação destas com as informações da tabeladenaturezadasrubricasdafolhade pagamento do eSocial As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneraçãodostrabalhadores.
O manual de orientação do eSocial apresentainformaçõesadicionaissobreos leiautes, com regras, orientações e definições que precisam ser seguidas nos processos das empresas. As informações adicionais estão disponíveis no portal do eSocial Durante a análise dos eventos, averiguou se algumas divergências, ao qual as rubricas não se enquadram na natureza que corresponde a nomenclatura utilizada, bem como as informações e reflexões das rubricas de acordo com as normas atuais.Nesse sentido, enfatiza‑se a realização dos ajustes necessários na tabela de rubricas com base nas análises, paragarantiraconformidadelegal. Essesajustesconsistemnascorreçõesdas descrições das rubricas, revisão das naturezas e ajustes das devidas incidênciastributárias.
Em suma, enfatiza‑se sobre o reflexo do compromisso com a conformidade das obrigaçõestrabalhistas,previdenciáriase
fiscais.Conforme o manual do eSocial, há uma tabela de natureza jurídica que deve estar alinhada com a nomenclatura utilizadanafolhadepagamento.
Todas as rubricas mencionadas nestes tópicos a seguir, possuem uma natureza jurídica conforme a tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial. Além disso, cada uma dessas rubricas possui um código associado as suas devidas incidências, como Incidências de contribuição previdenciária patronal, Incidências IR e Incidências FGTS. Abaixo abordaremos as naturezas correspondeacadaumadessasrubricas꞉
a) Horas Atestado e Horas Acidente de Trabalho꞉
Conforme extraídas da tabela S‑1010 da empresa,utilizadasnoperíodode2018até o presente momento, a rubrica está vinculada à natureza 1000 (Salário, vencimento ou soldo). Entretanto, de acordo com o manual do eSocial, a natureza apropriada para essas rubricas deverá ser o código 1050, referente à 'Remuneraçãodediasdeafastamento'







Alémdisso,apresentamosasrubricasabaixo,que,emboranãoestejamemuso,estãocoma naturezaincorretaecomaincidênciadeINSSconfiguradacomocódigo00eincidênciadeIR comocódigo15.ÉnecessáriorealizaroajusteparaocódigocorretodeINSSpara꞉91,caso sejadecorrentededecisãojudicial,ou11–Remuneraçãomensal.Emrelaçãoaincidênciade IR, a rubrica de código final 488 e 586, deverá ser feita correção para o código 11.Caso as rubricasnãoestejammaissendoutilizadas,sugerimosadesativação.




b) HorasAuxílio‑DoençaeHorasAcidentedeTrabalho꞉
Aorealizaraanálisedatabela,foramidentificadasasrubricasinformativasativasdestacadas abaixo.Observou‑sequeasrubricas"horasauxílio‑doença"e"horasauxílio‑doençanoturna" estãoassociadasànatureza9989(Outrosvaloresinformativos),enquantoarubrica"acidente detrabalho"estávinculadaànatureza1000(Salário,vencimento,soldo).Conformeomanual doeSocial,asnaturezascorretasparaessasrubricasdevemser,respectivamente,ocódigo
9933, que corresponde ao "Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de PrevidênciaSocialouvalordeauxílio‑doençadedutívelconformeaLei13.982/2020(Covid‑ 19)",eocódigo9932,queserefereao"ValorrelativoàbasedecálculodoFGTSreferenteao afastamentodecorrentedeacidentedetrabalho".



Outro ponto a ser destacado refere‑se às rubricas listadas a seguir, que, embora estejam ativas, não estão sendo utilizadas. Recomenda‑se, portanto, sua desativação. Ademais, observa‑sequeaincidênciadeImpostodeRendaencontra‑seconfiguradacomocódigo00. Considerandoquesetrataderubricasdecaráterinformativo,estasdevemsercorretamente associadasaocódigo09.




c)LicençapaternidadeeProrrogação꞉
LicençapaternidadeeProrrogação꞉Aoanalisarasrubricasvinculadasàlicençapaternidade, tanto em relação às horas quanto à prorrogação do referido afastamento, constatou‑se que estãoatualmenteassociadasànatureza4050,correspondenteaosalário‑maternidade,e,em alguns casos, à natureza 1403, relativa ao abono legal. Contudo, conforme orientações do Manual do eSocial, a natureza correta a ser atribuída a essas rubricas, por se tratar de remuneraçãodecorrentedeafastamentotemporário,éocódigo1050(Remuneraçãodosdias deafastamento).AlicençapaternidadeéumdireitogarantidopelaConsolidaçãodasLeisdo Trabalho(CLT),conformeoartigo473,incisoIII,queestabeleceodireitodotrabalhadordese ausentar, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho. É importantedestacarquesetratadeumperíododeafastamento.







Adicionalmente, constatou‑se que a rubrica de código 499, não está em utilização, porém encontra‑seatualmenteconfiguradacomaincidênciadeImpostodeRenda15(Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA). No entanto, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual do eSocial, a referida rubrica deve ser ajustada para a incidência de IR 11, a fim de refletircorretamentesuanaturezatributária.

d) AuxílioEducação꞉
A rubrica de auxílio‑educação prevista na CCT e auxílio‑educação pago pela Fundação Bruning, foi constatado que ambas estão vinculadas à natureza jurídica sob o código 1405 (Assistênciamédica).
ConformeasdiretrizesestabelecidasnomanualdoeSocial,aclassificaçãocorretaparaessa rubricadeveserocódigo1407,referentea"Auxílio‑educação".



O auxílio educação por definição do empregador é o custeio de despesas de cursos e especializações, não incidindo sobre ele a contribuição previdenciária. Embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação dos empregados, não podendo ser salário in natura, por não ser retribuído ao trabalho efetivo, desse modo não integra a remuneraçãodoempregado. SetratandodeContribuiçãoPrevidenciária e FGTS, não haverá incidências de encargos,desdeque꞉ I.viseàeducaçãobásicadeempregadose seusdependentes; II vise à educação profissional e tecnológica de empregados, quando vinculadaàsatividadesdesenvolvidaspela empresa.
NoâmbitodoImpostodeRenda,conforme disposto no Regulamento do Imposto (Decreto 9 580/2018), o art 36, inc I, estabelece a tributação de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo bolsas de estudo e de pesquisa. Por outro lado, a Lei nº 9.250/96, em seu art. 26, isenta as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desdequedestinadasexclusivamentea
estudos ou pesquisas e sem representar vantagem para o doador ou contra prestaçãodeserviços.
Considerandoessespontos,seaempresa financiar cursos de graduação não relacionado às suas atividades, não está sujeita a obrigação de reter imposto de renda.Issosedeveàcaracterizaçãodesse pagamento como doação, sem vantagem ou contraprestação para a empresa. No entanto, se a decisão for custear um curso vinculadoàsatividadesdaempresa.Nesse caso,énecessárioreteroimpostoderenda na fonte, presumindo se que os conhecimentos adquiridos beneficiarão a empresa.
Considerando que o auxílio escolar aqui mencionado é pago em duas parcelas anuais, conforme estabelecido na convençãocoletivadetrabalho,erefere‑se a bolsas de estudo para o ensino básico, este não está relacionado à profissiona‑ lização e sim a uma doação, não sendo destinado exclusivamente a estudos ou pesquisas que represente qualquer vantagem para o doador, nem contrapres‑ taçãodeserviços.Emconformidadecoma Lei nº 9 250/96, artigo 26, não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobreessevalor.
Alémdisso,nãosetratadeumaverbaquetransitapelafolhadepagamentoenãopossuium código específico de IRRF para a verba em questão. Nesse sentido, sugerimos o ajuste do códigodeIRRFparaaatividade79‑OutrasIsenções.
e)ReembolsoServiçodeSaúdeeAuxílioÓculos꞉
Durante aanálise dasrubricas,foiidentificado queestasestãoincorretamente classificadas sob a natureza jurídica dos códigos 1401 (Abono) e 1099 (Outras verbas salariais), respectivamente.ConformeasdiretrizesestabelecidasnomanualdoeSocial,aclassificação corretaparaessasrubricasdeveserocódigo1405,oqualserefereaovalorpagodiretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, abrangendo reembolsos de despesascommedicamentos,óculos,aparelhosortopédicos,despesasmédico‑hospitalares eoutrasdespesasdenaturezasimilar



f)Tempodeespera꞉
Em12dejulhode2023,oSupremoTribunalFederal(STF),pormeiodadecisãoproferidana Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratavam do tempo de espera dos motoristas empregados. Com isso, passou a ser estabelecido que o tempo de espera integra a jornada de trabalho, devendo ser remunerado como hora trabalhada.Além disso, caso esse período ultrapasse o limite da jornada, ele será considerado como hora extra. Conforme a devolutiva da empresa em reunião de apresentação, que informou não utilizar mais a rubrica em razão da ausência de motoristas em seu quadro funcional, sugerimos a desativaçãodarubricacomcódigo642.

g)Descontos2ªViaCracháeValeTransporte꞉
Naanálisedasrubricasabaixorelacionadas,constatou‑sequeambasestãoregistradassoba natureza jurídica 9200 (Descontos de adiantamentos). No entanto, constatou‑se que essa natureza é utilizada quando existe a antecipação de parte da remuneração do empregado, não podendo, portanto, ser utilizados para desconto de materiais ou objetos de uso do empregado. Dessa forma, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual do eSocial, a natureza jurídica mais apropriada para tais casos é o código 9299 (Outros descontos), uma vezquemelhorrepresentaafinalidadeeanaturezadosvaloresdescontados.


h) Devolução IRRF e INSS꞉
Na análise das rubricas abaixo mencionadas, verificamos que, embora não utilizadas em folha de pagamento, a natureza jurídica foi incorretamente classificada sob os códigos 1099 (Outras verbas salariais) e 2920 (Reembolsos diversos). Neste contexto, a natureza adequada deve ser aquela correspondente ao tipo de desconto realizado, sendo a natureza 9201 aplicável para Contribuição Previdenciária e a natureza 9203 para Imposto de Renda Retido na Fonte.




AlémdissoaincidênciacorretaparadevoluçãodoIRRFéo31–Remuneraçãomensalepara a devolução INSS, a incidência CPé o 41 – Previdência Social Oficial PSO – Remuneração Mensal.
AlémdissoaincidênciacorretaparadevoluçãodoIRRFéo31–Remuneraçãomensalepara a devolução INSS, a incidência CPé o 41 – Previdência Social Oficial PSO – Remuneração Mensal.
I)DevoluçãoFarmáciaeUnimed꞉
Na análise das rubricas mencionadas a seguir, constatou‑se que as verbas “Devolução Indevido Funcional Farmácia” e “Devolução Desconto Indevido Unimed” se referem a devoluções de valores descontados indevidamente. Entretanto, ambas estão atualmente associadasanaturezasjurídicasinadequadas,sendoclassificadas,respectivamente,sobos códigos 1099 (Outras Verbas Salariais) e 1629 (Ressarcimento de Outras Despesas).ConformeasorientaçõesdoManualdoeSocial,asrubricasdedevoluçãodevem manter as naturezas jurídicas e incidências tributárias das rubricas originais que deram origem aos descontos. Dessa forma, apresentamos abaixo as naturezas jurídicas mais apropriadasparacadasituação.
Natureza jurídica correta꞉ 9258 – Convênios

Natureza jurídica correta꞉ 9219 ‑ Desconto de assistência médica ou odontológica


j)Pontodeatenção꞉
De acordo com o print do ambiente do eSocial apresentado abaixo, observamos que a empresa cadastrou duas rubricas com as nomenclaturas “Criado em 06/2021” e “Evento Criadoem04/2024”.Noentanto,adescriçãodessasverbasnãoestádevidamenteesclarecida quanto à sua natureza. Diante disso, é necessário que a empresa proceda com a devida classificação,alinhando‑asàfinalidadedapolíticadepagamento.
Natureza jurídica cadastrada꞉ 1003 – Horas extras extraordinárias

Natureza jurídica cadastrada꞉ 9254 – Empréstimos consignados ‑ Desconto

Créditos Identificados
Alegislação trabalhista prevê que folgas e descansos são direitos do trabalhador, e o não gozo desses períodos deve ser compensado financeiramente pelo empregador.
Noentanto,taisvalorespagoscomofolgas nãousufruídasnãoconfiguramcontrapres‑ tação direta pelo trabalho prestado, mas sim uma compensação indenizatória, visto querepresentamumdireitonãousufruído. Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de quenãoincidemcontribuiçõesprevidenciá‑ rias patronais sobre os valores pagos a título de folgas não gozadas, em razão da suanaturezaindenizatória.
Essa tese foi consolidada no seguinte julgado꞉“AgInt no REsp n. 1.624.354/RS, Rel Min Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/08/2017꞉A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou‑se no sentido de que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a títulodeabonoassiduidade,folgasnão
gozadas, auxílio creche e convênio saúde.”
Dessa forma, as verbas relativas às folgas não gozadas não se enquadram no conceito de remuneração, conforme exige oartigo28,incisoI,daLeinº8.212/91,para fins de incidência das contribuições previdenciárias. Por não se tratar de contraprestação de serviços, mas sim de compensação de um direito, tais valores têmnaturezaindenizatória,portanto,nãoé base de cálculo para as contribuições patronais (CPP), RAT/SAT e outras entidades/terceiros Desse modo, em conformidade com o embasamento legal e jurisprudencial acima exposto, identificamos os créditos apurados, conformedetalhadonasplanilhasanexasa esterelatório.
Entende‑se,portanto,pelaviabilidadedea empresa requerer a restituição ou compensação do valor atualizado de R$ 3.708,18(trêsmil,setecentoseoitoreaise dezoito centavos), montante pago indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre as folgas não gozadas.

Aproveitamento dos Créditos
Para evidenciação dos créditos se fazem necessárias as retificações das GFIP e/ou eSocial, de acordo com a obrigação acessóriadecadaperíodo꞉
A retificação das obrigações acessórias GFIP/eSocial e DCTFweb deverá ser gerada, reparando o montante do INSS patronal, desconsiderando neste, as verbas pleiteadas não incidentes e prosseguindo com a transmissão do arquivo figurando a diferença credora no valor apurado e transmitido, com o valor efetivopagoanteriormenteatravésdaGPS ouDARF
Posteriormente, para a evidenciação do valor credor na guia recolhida e sua competência, é necessário preencher a PER/DCOMPweb. Por meio deste, indicar a forma de utilização do valor credor acumulado, por pagamento indevido ou a maior
Ainda no PER/DCOMP web, deverá ser informado a intenção de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso referente a diferença recolhida a maior sobre o INSS Patronal,deformaadministrativa.
Apontar através da “Declaração de Compensação” PER/DCOMP os valores e competências retificadas a serem utilizadas.
Utilizar a opção "Pedido de Restituição e Compensação"paradeclararaintençãode deduzir o saldo credor acumulado com débitosatuais.
Após essas etapas, buscar, por meio da opção "abater pagamentos" no ambiente DCTF web, a dedução dos valores credoresescrituradosnaapuraçãoatualdo INSS(DARF).
Do Ônus da Prova
Documental
Emrelaçãoàsinconsistênciasidentificadas nas rubricas da folha de pagamento e à necessidade de retificação das obrigações acessórias, ressaltamos que, documen talmente, cabe à empresa contribuinte demonstraracorreçãoealegitimidadedas informaçõesprestadas.
No contexto da revisão das rubricas, isso significa que a comprovação de que as verbas estão corretamente classificadas, comsuasrespectivasnaturezasjurídicase incidências tributárias conforme exigidos pela legislação vigente e o eSocial, deve ser sustentada por documentação idônea, como꞉
Tabelasderubricas(S‑1010)atualizadas;
Esteparecertécnicojustificandoasreclas‑
sificações;
Registros de folha de pagamento antes e apósretificação;
Cópias dos eventos retificadores transmitidoserespectivosrecibos.
É importante destacar que, caso haja intenção de pleitear compensações, retificações de débitos ou créditos tributáriosvinculados,ocontribuintedeverá apresentar provas suficientes para respaldar a correção e a legitimidade das alteraçõesrealizadas.
Dessa forma, o ônus da prova recai integralmente sobre o contribuinte, tanto emrelaçãoàcorreçãodasrubricasquanto à efetiva aplicação das regras tributárias incidentessobrecadaverbaapontada.
Conclusão Geral
Combasenarevisãodasrubricasdafolha de pagamento e nos apontamentos técnicos apresentados é possível concluir queaempresaBRUNNINGTECNOMETAL LTDAapresenta,noperíodoanalisado,um grau de risco fiscal classificado como moderado com tendência à elevação, considerando a quantidade de rubricas com classificações incorretas, incidências tributárias inadequadas e eventuais inconsistências identificadas nas informaçõesarmazenadasnoambientedo eSocial.
Os principais pontos de atenção dizem respeito à divergência entre a natureza jurídica das rubricas e as exigências normativas do eSocial, bem como à manutenção de rubricas ativas com parametrizações inadequadas ou em desuso. Tais inconsistências, embora não configurem necessariamente infrações intencionais, podem viraserquestionadas por autoridades fiscais, sobretudo em processosdeauditoria,cruzamentode

Renata Mennet Sócia‑Diretora
dados ou análise automatizada pela ReceitaFederaldoBrasil.
Apesar disso, observa‑se que a empresa demonstrou conhecimento técnico e iniciativa quanto ao levantamento das informações e adoção das orientações paraadequaçãodasrubricasarmazenadas nobandodedadosdoeSocialdaempresa.
Assim, recomendamos que, em situações de compensação de créditos previden‑ ciários, a adequada classificação e parametrização das rubricas é essencial para evitar glosas, autuações e eventuais penalidadesporpartedofisco.
Ressaltamos, por fim, que o risco fiscal, embora presente de forma moderada, poderásersubstancialmentereduzidocom a adoção imediata das medidas indicadas nesterelatórioeomonitoramentocontínuo dasobrigaçõesacessóriastransmitidas.
25 / 04 / 2025
Data

Visão de Futuro e Inovação
Estamos constantemente inovando e adaptando nossos serviços para atender às futuras demandas do mercado.
Nosso compromisso é com o crescimento e a melhoria contínua, garantindo que continuemos a liderar com soluções pioneiras.
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