



PAGAMENTOS ATIVOS parcelamentos, honorários.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas
Honorários Sucumbenciais 500099606.2014.8.21.0019 (Processo Estadual) PGE/RS 60 31 parcelas (a partir de 01/2023)
Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Estadual: Em 15/07/2020, foi firmado acordo de composição com penhora de faturamento junto à PGE/RS. Na oportunidade, restou prevista a possibilidade de aproveitar os benefícios do Programa COMPENSA-RS e do procedimento da sub-rogação. Neste sentido, a negociação da dívida fiscal estadual da empresa abarcava tanto pagamentos em dinheiro como aproveitamento de precatórios. Quanto aos honorários fiscais oriundos do Programa COMPENSA-RS, esses foram abarcados em proposta à PGE de pagamento à vista pela empresa. Foram levantados e protocolados os comprovantes para contrapor potencial pendência de honorários relativos ao período de vigência do acordo provisório assumido pela empresa. A empresa quitou o saldo da dívida, incluindo os valores do saldo da compensação, de forma integral.
Processos Judiciais Estaduais: Todas as execuções fiscais estaduais se encontram controladas, não havendo, no momento, risco de constrição patrimonial. A pedido da empresa, está se promovendo o envio das custas processuais de forma paulatina, de forma a possibilitar que a empresa quite todos os valores judiciais ainda esse ano em periodicidade mensal.
PROCESSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número do Processo
5012275-13.2019.8.21.0019
5001537-10.2012.8.21.0019
Tipo de Ação Assunto Situação
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Baixa definitiva.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Processo suspenso.
5000749-69.2007.8.21.0019
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS
5000750-54.2007.8.21.0019
5000970-13.2011.8.21.0019
5001538-92.2012.8.21.0019
5001249-04.2008.8.21.0019
5001168-84.2010.8.21.0019
5001048-12.2008.8.21.0019
5001691-67.2008.8.21.0019
5000270-08.2009.8.21.0019
5002539-73.2016.8.21.0019
5002023-58.2013.8.21.0019
5002207-14.2013.8.21.0019
5001639-61.2014.8.21.0019
5001031-73.2008.8.21.0019
Protocolada petição pela Executada reiterando manifestação no sentido de que os honorários já foram pagos.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Baixa definitiva
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Processo suspenso.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS
Certificado o levantamento da suspensão do feito em 05/06/2025.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Processo suspenso.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS
Em 25/07/2025, o Estado do Rio Grande do Sul apresentou manifestação dando ciência da sentença que extinguiu o feito, bem como requereu a intimação quando do trânsito em julgado da decisão.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Baixa definitiva e custas finais pagas
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Custas finais pagas.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS
Execução Fiscal Cobrança de débitos de IPVA
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS
Protocolada petição pela executada informando o pagamento dos emolumentos.
Apensado à Execução Fiscal nº 500153892.2012.8.21.0019.
Apensado à Execução Fiscal nº 500153892.2012.8.21.0019.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Baixa Definitiva.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS
Apensado à Execução Fiscal nº 500153892.2012.8.21.0019.
Execução Fiscal Cobrança de débitos de ICMS Baixa definitiva
5000996-06.2014.8.21.0019 Cumprimento de Sentença Cobrança de débitos de ICMS Processo suspenso
Precatórios Disponíveis
Precatório Valor da cessão % Cedido Valor bruto certidão compensação Valor líquido certidão compensação Referência
153785
R$ 51.642,58 5,00% x x x
207970 R$ 79.250,16 x x x x
Em 17/03/2025 foi peticionado requerendo a restauração de autos do processo de origem. Em 28/03/2025 os autos foram encaminhados à conclusão para apreciação do magistrado Em 28/04/2025 diligenciou-se por e-mail reiterando pedido de restauração de autos do cumprimento de sentença. Em 04/06/2025, foi reiterado o pedido por meio de petição. Em 11/07/2025 foi realizada diligência por telefone, requerendo apreciação da nossa petição.
Certidão de compensação expedida em 06/12/2024. Será realizada a adesão a conciliação de precatórios.
Aguardando baixa da compensação para prosseguir com o pedido de certidão de compensação do saldo dos valores. Em 01/04/2024 diligenciou-se por e-mail requerendo a baixa dos valores compensados. Em 30/04/2025 foi expedida a certidão de compensação. No entanto, identificou-se equívoco nos valores, sendo protocolada petição em 04/06/205 pedindo retificação. O processo está concluso desde 17/06/2025. m 11/07/2025 foi realizada diligência por telefone, requerendo apreciação da nossa petição. Será realizada a adesão a conciliação de precatórios.
Total R$ 175.537,00