



Receita Federal
PGFN
Contrato 1
126 débitos
136 débitos
67 débitos
Pendência Débito - SIEF
Pendência – Inscrição (SIDA)
Pendência – Inscrição (Sistema DÍVIDA)
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a gestão e atuação dos processos judiciais e administrativos relacionados à dívida da empresa. Consultoria tributária.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Federal: Para fins de regularização dos créditos tributários federais inscritos em dívida ativa das empresas, o escritório tem promovido inúmeras estratégias para contorno do impedimento das empresas de 2 anos para transacionar em virtude de anterior rescisão de negociação transacional. Ao longo desse período foram protocoladas diferentes propostas de negociação, sendo as mais recentes um NJP (negócio jurídico processual), por recomendação da própria Procuradoria, e uma segunda proposta de acordo de transação individual. Tendo sido realizadas inúmeras reuniões com a PGFN acerca dessas propostas, recentemente recebemos a sinalização positiva da Procuradoria no sentido de focarmos esforços exclusivamente na questão da transação individual, visto se tratar de alternativa que possui maiores chances de efetivamente regularizar a situação fiscal das empresas. Quanto ao ponto, já procedemos com a juntada da documentação e informações solicitadas pela PGFN Ademais, a Gaiga Advocacia vem, reiteradamente, encaminhando e-mails à PGFN da 4ª Região, solicitando o agendamento de reunião para tratar dos termos da transação e buscar maior celeridade na assinatura do respectivo termo de acordo. Após diversas tentativas de agendar reunião/audiência com a PGFN, a videoconferência foi finalmente deferida e realizada em 15/07/2025. Na ocasião, foram discutidos a proposta de transação e o bloqueio ocorrido no âmbito da execução fiscal movida contra a empresa Blue. Posteriormente, em 21/07/2025, a PGFN formalizou uma contraproposta dirigida à empresa, a qual está a ser analisada conjuntamente com o escritório Gaiga Advocacia, com o objetivo de apresentar resposta dentro do prazo estabelecido, que termina em 09/08/2025.
Processos Judiciais Federais: Visando retardar qualquer medida constritiva em face do patrimônio da empresa, foram protocoladas petições nas execuções fiscais federais requerendo a suspensão dos processos enquanto se aguarda a análise da PGFN da proposta de negociação do passivo federal. Tal pedido foi feito somente nos processos com movimentações. Com relação àqueles sem movimentações, não houve peticionamento, a fim de que não sejam reativados. Quanto à Cautelar Fiscal e IDPJ, tal discussão judicial se encontram em grau recursal junto ao TRF4. Em relação à habilitação das empresas ao PERSE, uma vez que inicialmente tais pedidos restaram indeferidos pela RFB, o escritório promoveu a impetração de mandado de segurança para buscar o alcance desse benefício fiscal em favor da BLUE e da GMF
Processos Judiciais Municipais: Tens se procedido com acompanhamento estratégico das demandas executivas municipais, de forma a possibilitar o máximo de previsibilidade das ações das procuradorias dos municípios, salvaguardando a empresa até que esse passivo fiscal seja devidamente regularizado.
Número do Processo
5063998-15.2018.4.04.7100
5030085-18.2013.4.04.7100
5072177-74.2014.4.04.7100
5073376-34.2014.4.04.7100
5045146-11.2016.4.04.7100
5075316-63.2016.4.04.7100
5079140-30.2016.4.04.7100
5011247-85.2017.4.04.7100
5037230-86.2017.4.04.7100
5019765-30.2018.4.04.7100
Tipo de Ação
Assunto
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)
Execução Fiscal Federal
Execução Fiscal Federal
SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Situação
Traslado de peças da Execução Fiscal nº 5043004 53.2024.4.04.7100 para os autos.
A empresa interpôs recurso de Agravo de Instrumento requerendo a liberação de valores bloqueado, sobrevindo decisão, em sequência não concedendo a tutela provisória.
Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS
Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS
Redistribuição da execução fiscal.
Execução Fiscal Federal FGTS Processo suspenso desde 04/11/2021.
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS
Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS.
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) Processo suspenso.
Embargos à execução
5028044-05.2018.4.04.7100
Nulidade das CDAs da execução fiscal 503723086.2017.4.04.7100
Julgados improcedentes os Embargos à Execução com trânsito em julgado e baixa definitiva em 02/09/2024.
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias Processo sobrestado.
5034661-44.2019.4.04.7100
Embargos à execução
Nulidade das CDAs da execução fiscal 502804405.2018.4.04.7100
Autos remetidos ao TRF4, pendendo Apelo de julgamento.
5039642-53.2018.4.04.7100
5074983-43.2018.4.04.7100
5002886-12.2018.4.04.7111
5002017-20.2016.4.04.7111
5001034-84.2017.4.04.7111
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Dívida Ativa
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
5028068-91.2022.4.04.7100 Cautelar Fiscal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
5040170-63.2013.4.04.7100
5061376-36.2013.4.04.7100
5046625-39.2016.4.04.7100
5004286-61.2018.4.04.7111
5005791-87.2018.4.04.7111
5007774-24.2018.4.04.7111
5070220-28.2020.4.04.7100
5014111-57.2021.4.04.7100
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Dívida ativa
Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS.
Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS.
Apensado ao processo nº 500201720.2016.4.04.7111. Arquivado administrativamente, execução frustrada.
Processo suspenso, art.40 da Lei 6.830/1980, execução frustrada.
Processo suspenso, art.40 da Lei 6.830/1980, execução frustrada.
Autos conclusos para decisão de admissibilidade acerca do Recurso Especial.
Processo suspenso.
Processo suspenso.
Trânsito em julgado certificado em 18/02/2025, ante a extinção da execução fiscal.
Processo Redistribuído por sorteio.
Redistribuído por sorteio.
Redistribuído por sorteio.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
5072692-65.2021.4.04.7100
5081647-85.2021.4.04.7100
5083006-70.2021.4.04.7100
5004485-77.2022.4.04.7100
5005011-44.2022.4.04.7100
5005896-58.2022.4.04.7100
5006724-54.2022.4.04.7100
5020882-17.2022.4.04.7100
5021332-57.2022.4.04.7100
5057893-46.2023.4.04.7100
5074332-35.2023.4.04.7100
5061455-05.2019.4.04.7100
Execução Fiscal Federal Dívida ativa
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
5007920-82.2015.4.04.7107
5015657-05.2016.4.04.7107
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100/RS
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
Execução Fiscal Federal Dívida ativa Juntado cálculo da dívida. Concluso.
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Dívida ativa
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Dívida ativa
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)
Apensado ao processo nº 508164785.2021.4.04.7100.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100
Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100/RS
Processo suspenso.
Processo suspenso.
Em 04/07/2025, sobreveio decisão rejeitando os embargos de declaração da executada.
5002743-69.2017.4.04.7107
5009502-49.2017.4.04.7107
5008002-74.2019.4.04.7107
5013332-81.2021.4.04.7107
5043004-53.2024.4.04.7100
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)
Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal Federal Dívida ativa
Execução Fiscal Federal Dívida ativa
5052557-95.2022.4.04.7100 IDPJ
5061293-68.2023.4.04.7100
5020684-72.2025.4.04.7100
Número do Processo
5038627-93.2023.8.21.0010
5112752-30.2021.8.21.0001
Mandado de segurança
Obtenção da garantia do pagamento dos débitos federais
Nulidade do procedimento administrativo de intimação
Execução Fiscal Contribuições parafiscais
5111357-03.2021.8.21.0001
5110308-24.2021.8.21.0001
Processo suspenso.
Processo suspenso.
Processo suspenso.
Processo suspenso.
Processo suspenso.
traslado de peças para o processo5020684-72.2025.4.04.7100/RS
Extinção sem resolução do mérito.
Em 10/06/2025 e 12/06/2025, foi juntado AR negativo de tentativa de citação a Grazielly e Bruno. Motivo “Mudou-se”.
Tipo de Ação Assunto Situação
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Junta Comercial oficiada para juntar ao processo a cópia do contrato social da empresa BLUE VIAGENS E TURISMO.
Suspensão da Execução Fiscal pelo artigo 40 da LEF.
Decisão deferindo o pedido de pesquisa patrimonial, proferida em 22/04/2025 Em 09/05/2025, sobreveio decisão indeferindo o redirecionamento da execução fiscal.
Fazenda Pública peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens dirigido ao endereço da citação.
5110233-82.2021.8.21.0001
5110194-85.2021.8.21.0001
5018095-38.2017.8.21.0001
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
5024889-41.2018.8.21.0001
5037670-92.2023.8.21.0010
5034784-23.2023.8.21.0010
5104938-64.2021.8.21.0001
5027302-29.2020.8.21.0010
5015782-72.2020.8.21.0010
5002086-23.2017.8.21.0026
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Fazenda Pública peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora contra o demandado, pessoa física.
Município de Porto Alegre peticionou requerendo a realização de bloqueio via SISBAJUD. Ordem de bloqueio retornou informando que a empresa não possui vinculo com instituições financeiras.
Município de Porto Alegre peticionou requerendo que sejam fornecidos os dados da Executada na Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD
Em 09/06/2025, a Exequente requereu a realização de consulta via Sistema INFOJUD, para que informe esse Juízo sobre a existência de eventual patrimônio que possa garantir a dívida exequenda.
Fazenda pública pediu prazo para realizar a quitação dos valores a título de condução do oficial de justiça
Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Intimação a Fazenda pública sobre o prosseguimento do feito.
Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
5001725-40.2016.8.21.0026
5018101-45.2017.8.21.0001
5100764-12.2021.8.21.0001
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Em 29/07/2025 foi deferida expedição de Mandado de Penhora, mediante diligência do oficial de justiça
Em 26/06/2025, sobreveio decisão intimando a executada para manifestarse sobre a medida de indisponibilidade.
Retorno de decisão de desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pela empresa para reaver valor bloqueado. Em 14/07/2025, a Exequente apresentou manifestação requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.
Retorno de tentativa de citação frustrada – Blue.
Expedida carta AR de citação a empresa Blue
5017516-90.2017.8.21.0001
5008320-42.2023.8.21.0048
5010479-84.2023.8.21.0006
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
5013641-27.2023.8.21.0026
5003308-57.2023.8.21.0077
5105193-22.2021.8.21.0001
5018096-23.2017.8.21.0001
Realizada citação de MARIO EDUARDO DUARTE GUASPARI e pedido de penhora de ativos do sócio.
Em 14/04/2025, sobreveio despacho determinando a expedição de mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça informar se a empresa executada permanece em atividade no local indicado.
Em 18/06/2025, sobreveio decisão intimando a exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias
Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.
5018098-90.2017.8.21.0001
Execução Fiscal Municipal ISSQN
5024890-26.2018.8.21.0001
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Proferida decisão oficiado à Junta Comercial, no caso Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), a fim de que acoste aos autos cópias do contrato social e/ou alterações contratuais mais recentes em nome da parte executada BLUE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP, CNPJ: 00476276001384.
Em 25/06/2025, sobreveio decisão determinando o cadastro do CNPJ da executada e advogado.
Expedido MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO, REGISTRO E AVALIAÇÃO, a ser cumprido no endereço - RUA SETE DE SETEMBRO 1126 SALA 20 E 22, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS
Exequente apresentou manifestação requerendo a penhora de dinheiro através do Sisbajud, em atenção à ordem estabelecida no artigo 11 da Lei n. 6.830/1980.
Em 25/04/2025, o Município de Porto Alegre apresentou manifestação requerendo a penhora de dinheiro através do sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas do(s) executado(s) (principal + honorários de 10%).
5010086-55.2020.8.21.0010
Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.
5024888-56.2018.8.21.0001
Execução Fiscal Municipal ISSQN
A Fazenda Pública peticionou requerendo penhora de bens no endereço da Rua Almirante Barroso, nº 710, Sala 303, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.220-020 Em 14/07/2025, foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens imóveis.
5017518-60.2017.8.21.0001
5052939-38.2022.8.21.0001
5105826-33.2021.8.21.0001
5003762-08.2021.8.21.0077
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Execução Fiscal Municipal ISSQN
Exequente peticionou informando o interesse na consulta ao Sistema INFOJUD para fins de identificar bens penhoráveis em nome do(a)(s) executado.
Exequente peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora aos executados.
Citação da empresa GMF realizada.
Intimação à fazenda pública sobre retorno do ofício encaminhado à junta comercial para apontamento de endereço para citação.