Gaiga Advocacia - Relatório Mensal - CVC

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Controle dos Débitos

RELATÓRIO DE DÉBITOS FEDERAIS

Receita Federal

PGFN

Serviços Prestados

Contrato 1

126 débitos

136 débitos

67 débitos

Pendência Débito - SIEF

Pendência – Inscrição (SIDA)

Pendência – Inscrição (Sistema DÍVIDA)

Escopo dos Serviços Contratados:

Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a gestão e atuação dos processos judiciais e administrativos relacionados à dívida da empresa. Consultoria tributária.

Desenvolvimento e status:

Passivo Fiscal Federal: Para fins de regularização dos créditos tributários federais inscritos em dívida ativa das empresas, o escritório tem promovido inúmeras estratégias para contorno do impedimento das empresas de 2 anos para transacionar em virtude de anterior rescisão de negociação transacional. Ao longo desse período foram protocoladas diferentes propostas de negociação, sendo as mais recentes um NJP (negócio jurídico processual), por recomendação da própria Procuradoria, e uma segunda proposta de acordo de transação individual. Tendo sido realizadas inúmeras reuniões com a PGFN acerca dessas propostas, recentemente recebemos a sinalização positiva da Procuradoria no sentido de focarmos esforços exclusivamente na questão da transação individual, visto se tratar de alternativa que possui maiores chances de efetivamente regularizar a situação fiscal das empresas. Quanto ao ponto, já procedemos com a juntada da documentação e informações solicitadas pela PGFN Ademais, a Gaiga Advocacia vem, reiteradamente, encaminhando e-mails à PGFN da 4ª Região, solicitando o agendamento de reunião para tratar dos termos da transação e buscar maior celeridade na assinatura do respectivo termo de acordo. Após diversas tentativas de agendar reunião/audiência com a PGFN, a videoconferência foi finalmente deferida e realizada em 15/07/2025. Na ocasião, foram discutidos a proposta de transação e o bloqueio ocorrido no âmbito da execução fiscal movida contra a empresa Blue. Posteriormente, em 21/07/2025, a PGFN formalizou uma contraproposta dirigida à empresa, a qual está a ser analisada conjuntamente com o escritório Gaiga Advocacia, com o objetivo de apresentar resposta dentro do prazo estabelecido, que termina em 09/08/2025.

Processos Judiciais Federais: Visando retardar qualquer medida constritiva em face do patrimônio da empresa, foram protocoladas petições nas execuções fiscais federais requerendo a suspensão dos processos enquanto se aguarda a análise da PGFN da proposta de negociação do passivo federal. Tal pedido foi feito somente nos processos com movimentações. Com relação àqueles sem movimentações, não houve peticionamento, a fim de que não sejam reativados. Quanto à Cautelar Fiscal e IDPJ, tal discussão judicial se encontram em grau recursal junto ao TRF4. Em relação à habilitação das empresas ao PERSE, uma vez que inicialmente tais pedidos restaram indeferidos pela RFB, o escritório promoveu a impetração de mandado de segurança para buscar o alcance desse benefício fiscal em favor da BLUE e da GMF

Processos Judiciais Municipais: Tens se procedido com acompanhamento estratégico das demandas executivas municipais, de forma a possibilitar o máximo de previsibilidade das ações das procuradorias dos municípios, salvaguardando a empresa até que esse passivo fiscal seja devidamente regularizado.

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

PROCESSOS FEDERAIS

Número do Processo

5063998-15.2018.4.04.7100

5030085-18.2013.4.04.7100

5072177-74.2014.4.04.7100

5073376-34.2014.4.04.7100

5045146-11.2016.4.04.7100

5075316-63.2016.4.04.7100

5079140-30.2016.4.04.7100

5011247-85.2017.4.04.7100

5037230-86.2017.4.04.7100

5019765-30.2018.4.04.7100

Tipo de Ação

Assunto

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)

Execução Fiscal Federal

Execução Fiscal Federal

SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Situação

Traslado de peças da Execução Fiscal nº 5043004 53.2024.4.04.7100 para os autos.

A empresa interpôs recurso de Agravo de Instrumento requerendo a liberação de valores bloqueado, sobrevindo decisão, em sequência não concedendo a tutela provisória.

Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS

Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS

Redistribuição da execução fiscal.

Execução Fiscal Federal FGTS Processo suspenso desde 04/11/2021.

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS

Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS.

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) Processo suspenso.

Embargos à execução

5028044-05.2018.4.04.7100

Nulidade das CDAs da execução fiscal 503723086.2017.4.04.7100

Julgados improcedentes os Embargos à Execução com trânsito em julgado e baixa definitiva em 02/09/2024.

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias Processo sobrestado.

5034661-44.2019.4.04.7100

Embargos à execução

Nulidade das CDAs da execução fiscal 502804405.2018.4.04.7100

Autos remetidos ao TRF4, pendendo Apelo de julgamento.

5039642-53.2018.4.04.7100

5074983-43.2018.4.04.7100

5002886-12.2018.4.04.7111

5002017-20.2016.4.04.7111

5001034-84.2017.4.04.7111

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Dívida Ativa

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

5028068-91.2022.4.04.7100 Cautelar Fiscal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

5040170-63.2013.4.04.7100

5061376-36.2013.4.04.7100

5046625-39.2016.4.04.7100

5004286-61.2018.4.04.7111

5005791-87.2018.4.04.7111

5007774-24.2018.4.04.7111

5070220-28.2020.4.04.7100

5014111-57.2021.4.04.7100

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Dívida ativa

Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS.

Apensado na EF 503008518.2013.4.04.7100/RS.

Apensado ao processo nº 500201720.2016.4.04.7111. Arquivado administrativamente, execução frustrada.

Processo suspenso, art.40 da Lei 6.830/1980, execução frustrada.

Processo suspenso, art.40 da Lei 6.830/1980, execução frustrada.

Autos conclusos para decisão de admissibilidade acerca do Recurso Especial.

Processo suspenso.

Processo suspenso.

Trânsito em julgado certificado em 18/02/2025, ante a extinção da execução fiscal.

Processo Redistribuído por sorteio.

Redistribuído por sorteio.

Redistribuído por sorteio.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

5072692-65.2021.4.04.7100

5081647-85.2021.4.04.7100

5083006-70.2021.4.04.7100

5004485-77.2022.4.04.7100

5005011-44.2022.4.04.7100

5005896-58.2022.4.04.7100

5006724-54.2022.4.04.7100

5020882-17.2022.4.04.7100

5021332-57.2022.4.04.7100

5057893-46.2023.4.04.7100

5074332-35.2023.4.04.7100

5061455-05.2019.4.04.7100

Execução Fiscal Federal Dívida ativa

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

5007920-82.2015.4.04.7107

5015657-05.2016.4.04.7107

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100/RS

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

Execução Fiscal Federal Dívida ativa Juntado cálculo da dívida. Concluso.

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Dívida ativa

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Dívida ativa

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)

Apensado ao processo nº 508164785.2021.4.04.7100.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100.

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100

Apensado ao processo nº 503008518.2013.4.04.7100/RS

Processo suspenso.

Processo suspenso.

Em 04/07/2025, sobreveio decisão rejeitando os embargos de declaração da executada.

5002743-69.2017.4.04.7107

5009502-49.2017.4.04.7107

5008002-74.2019.4.04.7107

5013332-81.2021.4.04.7107

5043004-53.2024.4.04.7100

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS) e Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal SIMPLES NACIONAL (DAS)

Execução Fiscal Federal Contribuições Previdenciárias

Execução Fiscal Federal Dívida ativa

Execução Fiscal Federal Dívida ativa

5052557-95.2022.4.04.7100 IDPJ

5061293-68.2023.4.04.7100

5020684-72.2025.4.04.7100

Número do Processo

5038627-93.2023.8.21.0010

5112752-30.2021.8.21.0001

Mandado de segurança

Obtenção da garantia do pagamento dos débitos federais

Nulidade do procedimento administrativo de intimação

Execução Fiscal Contribuições parafiscais

5111357-03.2021.8.21.0001

5110308-24.2021.8.21.0001

Processo suspenso.

Processo suspenso.

Processo suspenso.

Processo suspenso.

Processo suspenso.

traslado de peças para o processo5020684-72.2025.4.04.7100/RS

Extinção sem resolução do mérito.

Em 10/06/2025 e 12/06/2025, foi juntado AR negativo de tentativa de citação a Grazielly e Bruno. Motivo “Mudou-se”.

PROCESSOS NA JUSTIÇA ESTADUAL (ISS)

Tipo de Ação Assunto Situação

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Junta Comercial oficiada para juntar ao processo a cópia do contrato social da empresa BLUE VIAGENS E TURISMO.

Suspensão da Execução Fiscal pelo artigo 40 da LEF.

Decisão deferindo o pedido de pesquisa patrimonial, proferida em 22/04/2025 Em 09/05/2025, sobreveio decisão indeferindo o redirecionamento da execução fiscal.

Fazenda Pública peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens dirigido ao endereço da citação.

5110233-82.2021.8.21.0001

5110194-85.2021.8.21.0001

5018095-38.2017.8.21.0001

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

5024889-41.2018.8.21.0001

5037670-92.2023.8.21.0010

5034784-23.2023.8.21.0010

5104938-64.2021.8.21.0001

5027302-29.2020.8.21.0010

5015782-72.2020.8.21.0010

5002086-23.2017.8.21.0026

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Fazenda Pública peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora contra o demandado, pessoa física.

Município de Porto Alegre peticionou requerendo a realização de bloqueio via SISBAJUD. Ordem de bloqueio retornou informando que a empresa não possui vinculo com instituições financeiras.

Município de Porto Alegre peticionou requerendo que sejam fornecidos os dados da Executada na Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD

Em 09/06/2025, a Exequente requereu a realização de consulta via Sistema INFOJUD, para que informe esse Juízo sobre a existência de eventual patrimônio que possa garantir a dívida exequenda.

Fazenda pública pediu prazo para realizar a quitação dos valores a título de condução do oficial de justiça

Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Intimação a Fazenda pública sobre o prosseguimento do feito.

Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

5001725-40.2016.8.21.0026

5018101-45.2017.8.21.0001

5100764-12.2021.8.21.0001

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Em 29/07/2025 foi deferida expedição de Mandado de Penhora, mediante diligência do oficial de justiça

Em 26/06/2025, sobreveio decisão intimando a executada para manifestarse sobre a medida de indisponibilidade.

Retorno de decisão de desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pela empresa para reaver valor bloqueado. Em 14/07/2025, a Exequente apresentou manifestação requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.

Retorno de tentativa de citação frustrada – Blue.

Expedida carta AR de citação a empresa Blue

5017516-90.2017.8.21.0001

5008320-42.2023.8.21.0048

5010479-84.2023.8.21.0006

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

5013641-27.2023.8.21.0026

5003308-57.2023.8.21.0077

5105193-22.2021.8.21.0001

5018096-23.2017.8.21.0001

Realizada citação de MARIO EDUARDO DUARTE GUASPARI e pedido de penhora de ativos do sócio.

Em 14/04/2025, sobreveio despacho determinando a expedição de mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça informar se a empresa executada permanece em atividade no local indicado.

Em 18/06/2025, sobreveio decisão intimando a exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias

Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.

5018098-90.2017.8.21.0001

Execução Fiscal Municipal ISSQN

5024890-26.2018.8.21.0001

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Proferida decisão oficiado à Junta Comercial, no caso Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), a fim de que acoste aos autos cópias do contrato social e/ou alterações contratuais mais recentes em nome da parte executada BLUE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP, CNPJ: 00476276001384.

Em 25/06/2025, sobreveio decisão determinando o cadastro do CNPJ da executada e advogado.

Expedido MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO, REGISTRO E AVALIAÇÃO, a ser cumprido no endereço - RUA SETE DE SETEMBRO 1126 SALA 20 E 22, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS

Exequente apresentou manifestação requerendo a penhora de dinheiro através do Sisbajud, em atenção à ordem estabelecida no artigo 11 da Lei n. 6.830/1980.

Em 25/04/2025, o Município de Porto Alegre apresentou manifestação requerendo a penhora de dinheiro através do sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas do(s) executado(s) (principal + honorários de 10%).

5010086-55.2020.8.21.0010

Execução Fiscal Municipal ISSQN Processo suspenso.

5024888-56.2018.8.21.0001

Execução Fiscal Municipal ISSQN

A Fazenda Pública peticionou requerendo penhora de bens no endereço da Rua Almirante Barroso, nº 710, Sala 303, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.220-020 Em 14/07/2025, foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens imóveis.

5017518-60.2017.8.21.0001

5052939-38.2022.8.21.0001

5105826-33.2021.8.21.0001

5003762-08.2021.8.21.0077

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Execução Fiscal Municipal ISSQN

Exequente peticionou informando o interesse na consulta ao Sistema INFOJUD para fins de identificar bens penhoráveis em nome do(a)(s) executado.

Exequente peticionou requerendo a expedição de mandado de penhora aos executados.

Citação da empresa GMF realizada.

Intimação à fazenda pública sobre retorno do ofício encaminhado à junta comercial para apontamento de endereço para citação.

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