



PAGAMENTOS ATIVOS parcelamentos, honorários.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos
501066996.2022.8.21.0001 (Processo Estadual)
Pedidos de Compensação nº 3062, 3019 e 2850
Pedidos de Compensação nº 3138 e 3190 Honorários Advocatícios PGE/RS
(a partir de 01/2024)
Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Estadual: Em 24/08/2022, foi firmado segundo acordo de composição com penhora de faturamento junto à PGE-RS para regularização da então dívida fiscal estadual. Naquela oportunidade, restaram abarcadas as dívidas das empresas Porto Aço Ltda. e Ecosider Produtos Siderúrgicos Ltda. Em virtude das dificuldades operacionais enfrentadas, foi requerido à Procuradoria revisão do acordo pactuado, visando à liberação antecipada de imóvel dado em garantia, pedido esse não aceito pela PGE-RS. Face à inadimplência, o acordo foi rescindido pela PGE em abril de 2023. Desde a perda do acordo, a estratégia adotada é de manter o débito envolvido em pedidos de compensação de precatórios, suspendendo a execuçãofiscal com a constante abertura de pedidos de compensação até que se consiga adquirir atotalidade de precatórios. Foi encaminhada simulação ao REFAZ e a empresa optou por aderir na totalidade do passivo fiscal, que foi pago de forma integral. Diante disso, foi peticionado no processo informando a adesão e iniciado o procedimento para levantamento da penhora sobre os precatórios e sobre o imóvel. Para tanto, optou-se por encaminhar e-mail à Procuradora para requerer a autorização e auxílio para peticionamento. Nesse ínterim, foi aberto prazo no processo para o Estado se manifestar a respeito do levantamento dos bens. Em paralelo, está sendo negociado com a PGE o levantamento dos bens em relação ao cumprimento de sentença decorrente de honorários de uma ação em favor do estado, para permanecer penhorado apenas uma matrícula 130929 que supre o valor da dívida. O pedido está em análisecom a PGE. Em 01/08/2025, a PGE encaminhou e-mail informando que a avaliação do imóvel dado em garantia ainda está sendo analisada e questionou da consolidação das parcelas ainda em aberto em uma única guia.
Processos Judiciais Estaduais: Todas as execuções fiscais estaduais movidas em face da empresa se encontram controladas em virtude do parcelamento firmado e das compensações. Em face da venda do imóvel de matrícula nº 56.069 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão da Canoa, o qual estava vinculado como garantia do passivo estadual, foi peticionado nos processos pertinentes, e já aceito pelos juízos, pedido de levantamento de restrição deste bem, visto que o produto da venda foi empregado na compra de precatórios para saldar tais débitos.
PROCESSOS DO ESTADO DO RIO
5029102-37.2011.8.21.0001
A empresa reiterou o pedido de liberação de restrição averbada no veículo de placa IYK5843, sendo oficiado o Detran pelo Cartório. Redução a termo de penhora dos precatórios ofertados constando como último ato.
5029376-93.2014.8.21.0001
5023635-38.2015.8.21.0001
5023634-53.2015.8.21.0001
Execução Fiscal Cobrança de ICMS. Apensado à Execução Fiscal n.º 5029374-26.2014.8.21.0001.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Apensado à Execução Fiscal n.º 5029374-26.2014.8.21.0001.
Apensado à Execução Fiscal n.º 5029374-26.2014.8.21.0001.
5023591-82.2016.8.21.0001 Execução Fiscal Cobrança de ICMS. Apensado à Execução Fiscal n.º 5029374-26.2014.8.21.0001.
5010669-96.2022.8.21.0001 Cumprimento de Sentença Honorários Sucumbenciais
Magistrada proferiu despacho em 19/02/2025 suspendendo o feito por 120 dias, conforme requerido pelo Exequente.