



de Penhora de Faturamento
de Sub-rogação de Precatórios*
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência Sim Não - x - - -
SITUAÇÃO: A empresa possui 54 débitos em seu relatório fiscal, sendo 42 débitos destinados para o acordo de Penhora de Faturamento, com a Classe Fiscal JUD EXG SUS e 12 débitos destinados para o acordo de Sub-rogação de Precatórios, com a Classe Fiscal JUD GARANT.
*As DATs n.º 101684894, 101864051, 101693893, 101834349, 101844638, 101854080 e 101862890 tiveram valores apropriados referente ao Acordo de Sub-rogação de Precatórios no montante de R$ 581.064,20
PAGAMENTOS ATIVOS
parcelamentos, honorários, penhora de faturamento.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal
Acordo de Penhora de Faturamento Débitos Gerais
x 40 parcelas (a partir de 04/2022)
Acordo De Penhora De Faturamento
Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Estadual: Em 14/04/2022, foi firmado acordo de composição com penhora de faturamento junto à PGE/RS. Na oportunidade, restou prevista apossibilidadedeaproveitar os benefícios do ProgramaCOMPENSA-RS e do procedimento da sub-rogação. Neste sentido, a negociação da dívida fiscal estadual da empresa abarcava tanto pagamentos em dinheiro (parcela mínima de R$ 40.000,00) como aproveitamento de precatórios (aporte anual de R$ 600.000,00). Tendo em vista a existência de arrolamento imposto pela Receita Estadual sobre bens da empresa, em 2024 foi apresentada impugnação quanto ao ponto, visto que o gravame estava impedindo, por exemplo, a renovação do plano de seguro dos automóveis. Esse pedido foi deferido pela PGE e as liberações foram feitas junto aos órgãos registrais. Enviada simulação do REFAZ, novo parcelamento com descontos publicado pela Secretaria da Fazenda. Empresa optou pela permanência no acordo de penhora de faturamento.
Processos Judiciais Estaduais: Das quatro execuções fiscais estaduais movidas contra a empresa, todas estão suspensas em virtude de acordo firmado ou em processo de serem suspensas.
Número
5002018-34.2020.8.21.0005
5003559-39.2019.8.21.0005
5006973-40.2022.8.21.0005
5006974-25.2022.8.21.0005
Execução Fiscal Cobrança de ICMS
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Situação
Processo suspenso em virtude do acordo de penhora de faturamento.
Processo suspenso. Estado informou que o valor do alvará foi apropriado, com o abatimento do DAT nº 101064039 e os respectivos honorários. Determinada suspensão.
Processo suspenso em virtude do acordo de penhora de faturamento.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS. Reduzo a termo a penhora os precatórios nº 69.261 e 32.482. Aguarda suspensão.
Contrato 2
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Intermediação de precatórios, com gestão e acompanhamento dos processos relacionados aos créditos, bem como gestão das compensações.
Desenvolvimento e status: Pedido de sub-rogação: Em 2023 foi encaminhado o pedido de sub-rogação referente ao ano de 2022. Em 28/06/2024 foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pedido de sub-rogação de precatórios, cumprindo a obrigação de 2023, prevista no acordo e, em19/12/2024, foi encaminhado outro pedido, cumprindo a obrigação do acordo referente a 2024. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estava aguardando a finalização do prazo do programa REFAZ para dar encaminhamento ao segundo acordo junto ao setor competente. Em 07/05/2025 foi solicitado à PGE, com o término do prazo, o encaminhamento ao setor responsável pela PGE com brevidade. Em 23/05/2025, foi questionado novamente sobre o encaminhamento. Em 27/05/2025, a PGE respondeu informando que o pedido foi encaminhado à equipe competente. Quanto ao terceiro requerimento, seguimos no aguardo da expedição das certidões de compensação, etapa essencial para a formalização do respectivo acordo. Estamos diligenciando para expedição, com brevidade, das respectivas certidões de compensações.
Em 04/06/2025, foi encaminhado pela PGE, os valores dos precatórios do pedido referente a 2022 para devida validação. O pedido foi homologado em 13/06/2025.
Foi formalizado um novo contrato para intermediação de precatórios, relativo ao cumprimento da obrigação de 2025, o qual já foi devidamente assinado.
Valor da Dívida na Data do Pedido
da Entrada
Forma de Pagamento
724.468,70
Situação Em andamento
Total 1.247.763,74
32482 R$666.746,40 98,76% X X X
Certidão de compensação requerida em 29/01/2025.
Em 03/06/2025 peticionamos reiterando a emissão da certidão.
O processo está concluso para análise do pedido desde 11/06/2025
Em 16/06/2025 e 23/06/2025, realizamos diligências junto ao setor de precatórios para solicitar agilidade na tramitação do processo. Em 29/07/2025 peticionamos requerendo apreciação do nosso pedido.
Em 05/03/2025 foi ordenada expedição da certidão requerida.
Em 27/03/2025 os autos foram encaminhados a contadoria para apuração dos percentuais.
Em 04/04/2025 foi juntado aos autos informação expedida pela contadoria
69261 R$333.819,68 26,87% X X X
O processo se encontra concluso desde 07/05/2025
Em 16/06/2025 e 23/06/2025, realizamos diligências junto ao setor de precatórios para solicitar agilidade na tramitação do processo. Em 11/07/2025 peticionamos requerendo apreciação do nosso pedido.
Total R$ 1.000.566,08