Gaiga Adv - Relatório Eucatur

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Controle dos Débitos e Pagamentos

RELATÓRIO DE DÉBITOS ESTADUAIS

EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência

Sim Não

SITUAÇÃO: A empresa possui 167 débitos em seu relatório fiscal, sendo 144

Parcelamento Administrativo nº 5184557, constando na relação acima com a Classe Fiscal

e

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses?

Sim Não

SITUAÇÃO: A empresa possui 92 débitos em seu relatório fiscal, sendo 76 indicados no Programa REFAZ Reconstrução e no Parcelamento Administrativo nº 5184588, constando na relação acima com a Classe Fiscal ADM PARCEL e JUD PARCEL e 16 débitos com a Classe Fiscal ADM EM COBR.

de débitos Fase Quantidade Classe Fiscal Valor

Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência Sim Não

SITUAÇÃO: A empresa possui 94 débitos em seu relatório fiscal, os quais foram indicados no Programa REFAZ Reconstrução, 80 constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD PARCEL e 14 débitos com a Classe Fiscal ADM PARCEL.

PAGAMENTOS ATIVOS parcelamentos.

EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Pagamentos Realizados Pela Empresa

Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários

REFAZ Reconstrução* Débitos Gerais SEFAZ/RS 120 01 parcela** (a partir 04/2025) R$ 53.493,56 R$ 3.077,86

*Parcelamento efetuado pela empresa

**Não se identificaram os pagamentos da 2ª e 3ª parcelas

SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.

Pagamentos Realizados Pela Empresa

Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários

REFAZ Reconstrução* Pedido 5184404 Débitos Gerais SEFAZ/RS 120 01 parcela** (a partir 04/2025)

Pedido nº 5184588* Parcelamento Administrativo SEFAZ/RS 12 01 parcela** (a partir 04/2025) R$ 19.911,31 x

*Parcelamentos efetuados pela empresa.

**Não se identificaram os pagamentos da 2ª e 3ª parcelas

VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA.

Pagamentos Realizados Pela Empresa

Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários

REFAZ Reconstrução* Débitos Gerais SEFAZ/RS 120 01 parcela** (a partir 04/2025) R$ 7.183,91 x

*Parcelamento efetuado pela empresa.

**Não se identificaram os pagamentos da 2ª e 3ª parcelas

Serviços Prestados

Contrato 1

Escopo dos Serviços Contratados:

Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com acompanhamento dos processos judiciais e administrativos relacionados ao passivo da empresa.

Desenvolvimento e status:

Passivo Tributário Estadual (RS): Considerando que as empresas possuem débitos elegíveis nos dois regimes de compensação de precatórios, Compensa/RS, para débitos inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, e sub-rogação, para débitos inscritos em dívida ativa após esta data, optou-se pela reunião dos débitos em um único parcelamento, dando início a transação tributária pela penhora de faturamento, encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul em 12/2022.

Encaminhada pela empresa a documentação contábil necessária, procedeu-se com a análise econômico-financeira e a finalização do novo pedido de acordo.

Diante de nova intimação acerca da inclusão da empresa no regime especial de fiscalização, tendo em vista o valor constituído da dívida, fora promovido pedido de suspensão do REF até que analisado o acordo junto à PGE. Apresentamos ainda defesa contra a inclusão no REF, justificando que o faturamento a ser considerado deve ser a receita bruta global.

Empresa encaminhou fluxo de caixa assinado, ficando em aberto apenas a avaliação dos imóveis penhorados, conforme lançado na contabilidade da empresa

Impetrado mandado de segurança contra inclusão da empresa no REF. Processo encontra-se no Tribunal de Justiça para análise do nosso pedido

Foi encaminhado à empresa a simulação para pagamento dos débitos na modalidade REFAZ. Conforme última reunião, a empresa irá aguardar metade do mês de abril para confirmação da adesão. Empresa aderiu ao REFAZ.

Peticionamos nas execuções fiscais estaduais requerendo a suspensão de sua tramitação, além da suspensão de quaisquer atos constritivos e, ainda, a exclusão do Regime Especial de Fiscalização – REF.

Proferido ato Declaratório suspendendo a inclusão no Regime Especial de Fiscalização – REF.

RELATÓRIO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO

PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Número

Petição do Estado informando que a executada aderiu ao REFAZ RECONSTRUÇÂO, e requerendo a suspensão por 12 meses.

502805205.2013.8.21.0001

502296937.2015.8.21.0001

503772898.2018.8.21.0001

508720726.2019.8.21.0001

502719177.2017.8.21.0001

502467521.2016.8.21.0001

502818717.2013.8.21.0001

502309405.2015.8.21.0001

502881739.2014.8.21.0001

502309320.2015.8.21.0001

502297022.2015.8.21.0001

502869186.2014.8.21.0001

502869004.2014.8.21.0001

502296852.2015.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Desapensado EF 508720726.2019.8.21.0001.

Apensado na EF 502467521.2016.8.21.0001.

Apensado na EF 502467521.2016.8.21.0001.

Petição do Estado informando que a executada aderiu ao REFAZ 2025, e requerendo a intimação da parte devedora para cumprir as condições legais para prestação de garantia da execução fiscal.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

502935236.2012.8.21.0001

502296767.2015.8.21.0001

503126895.2018.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

502805120.2013.8.21.0001 Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

503469457.2014.8.21.0001

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

Petição informando a adesão ao Programa Refaz Reconstrução, instituído pelo Decreto Estadual nº 58.067/2025. Estado requereu manutenção das garantias e prosseguimento do feito até a plena garantia do crédito.

Apensado na EF 502805120.2013.8.21.0001.

502368428.2024.8.21.0013 Mandado de Segurança Ilegalidade de inclusão no REF. Requeremos desistência da ação.

SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.

Número do Processo

506769642.2019.8.21.0001

500894006.2020.8.21.0001

Tipo de Ação

Assunto

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

502631520.2020.8.21.0001

503282430.2021.8.21.0001

502368695.2024.8.21.0013

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Situação

Peticionamos informando que a requerente aderiu ao REFAZ e ao REFAZ RECONSTRUÇÃO, pedimos a suspensão da execução.

Petição informando a adesão ao Programa Refaz Reconstrução, instituído pelo Decreto Estadual nº 58.067/2025. Estado requereu manutenção das garantias e prosseguimento do feito até a plena garantia do crédito.

Petição do Estado requerendo a expedição de alvará automatizado para levantamento da quantia depositada.

Despacho – suspensão por 01 ano, em virtude do parcelamento (23/05/2025).

Executado intimado – prazo aberto.

Mandado de Segurança Ilegalidade da inclusão no REF. Requeremos desistência da ação.

Número do Processo

509938014.2021.8.21.0001

503429841.2018.8.21.0001

502336174.2015.8.21.0001 (001/1.15.01370643)

502336259.2015.8.21.0001 (001/1.15.00519767)

502330082.2016.8.21.0001 (001/1.16.01175109)

502434672.2017.8.21.0001 (001/1.17.00914503)

VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA.

Tipo de Ação

Assunto

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal ICMS declarado em atraso

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Execução Fiscal Cobrança de ICMS.

Situação

Peticionamos informando que a requerente aderiu ao REFAZ RECONSTRUÇÃO, bem como a suspensão da execução.

Peticionamos informando que a requerente aderiu ao REFAZ RECONSTRUÇÃO, bem como a suspensão da execução.

Apensado ao processo 502330082.2016.8.21.0001

Apensado ao processo 502330082.2016.8.21.0001

Peticionamos informando que a requerente aderiu ao REFAZ RECONSTRUÇÃO, bem como a suspensão da execução.

Apensado ao processo 202330082.2016.8.21.0001.

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