



RELATÓRIO DE DÉBITOS ESTADUAIS
ESSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência
Sim Não x - 04/2025 01 débito ADM EM COBR
SITUAÇÃO: A empresa possui um total de 735 débitos em seu relatório fiscal, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EM COBR e 01 débito com a Classe Fiscal ADM EM COBR
HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência
Sim Não - x
*A empresa Healthy possui 216 débitos duplicados oriundos do relatório da empresa Essen, que representam o montante de R$ 11.447.692,42.
SITUAÇÃO: A empresa possui um total de 374 débitos em seu relatório fiscal, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EM COBR.
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução da transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e da Procuradoria de São Paulo (PGESP), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatóriose condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Estado do RS: Considerando o aditamento ao pedido de acordo em razão dos autos de lançamento antes enumerados, foi dado seguimento às tratativas junto a Procuradoria do Estado o valor cobrado bem como parcela que se enquadre dentro da realidade da empresa. Enquanto não proferida decisão pelo órgão, a empresa segue pagando mensalmente parcela provisória acrescida de honorários de 10% da Procuradoria. Com o indeferimento do pedido de acordo, em virtude das empresas Essen e Healthy não atenderem aos critérios mínimos fixados pela Procuradoria, a estratégia será postular a penhora sobre o faturamento das empresas nas execuções fiscais, evitando, assim, atos expropriatórios, o que será realizado após esgotar o prazo de suspensão das execuções em razão das enchentes de 05/2024 (pleito recentemente deferido). Foi encaminhada simulação de parcelamento dos débitos na modalidade REFAZ para análise da empresa. No entanto, a empresa não aderiu ao programa de parcelamento
Em 15/05/2025 fora protocolado pedido de acordo de penhora de faturamento nos autos da execução fiscal.
Passivo Tributário Estado de São Paulo: Após o envio da simulação à empresa, fora autorizada a adesão ao edital PGE/SP nº 1/2024 para parcelamento da dívida em 60 parcelas. Em razão da empresa não ter realizado o pagamento da primeira parcela da transação por edital, o parcelamento foi cancelado.
PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número
Tipo de Ação Assunto
Situação do Processo
502523764.2015.8.21.0001
502525233.2015.8.21.0001
502523849.2015.8.21.0001
500812818.2007.8.21.0001
502527746.2015.8.21.0001
500309408.2020.8.21.0001
502554442.2020.8.21.0001
501512376.2009.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal
ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Apensado à execução fiscal 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal 5023142-61.2015.8.21.0001
No entanto, o Estado protocolou petição oculta nos autos, ato já impugnado pela Executada, informando pedido de acordo de penhora de faturamento. Estado discorda do pedido e reitera pedido de penhora. Autos conclusos.
Fim da suspensão; prazo aberto para manifestação do Estado sobre o prosseguimento do feito. Executada informa pedido de acordo de penhora de faturamento.
Apensado à execução fiscal nº 502554442.2020.8.21.0001
Estado requereu suspensão da ação em função da não localização de patrimônio penhorável da Executada. Os autos estão suspensos por 1 ano contado a partir de 22/05/25.
Petição da Executada requerendo a suspensão da ação até que o pedido de acordo de penhora de faturamento seja analisado e julgado.
502916557.2014.8.21.0001
502523594.2015.8.21.0001
502981019.2013.8.21.0001
503101464.2014.8.21.0001
503101294.2014.8.21.0001
503103455.2014.8.21.0001
500309323.2020.8.21.0001
500217075.2012.8.21.0001
500296666.2012.8.21.0001
502206694.2018.8.21.0001
508059305.2019.8.21.0001
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal ICMS não informado
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
502184349.2015.8.21.0001 Execução Fiscal
501133384.2009.8.21.0001
508036190.2019.8.21.0001
501797932.2017.8.21.0001
502314256.2018.8.21.0001
503020664.2011.8.21.0001
501798102.2017.8.21.0001
503038381.2018.8.21.0001
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
Apensado à execução fiscal 500812818.2007.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal nº 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal nº 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal nº 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal nº 503020664.2011.8.21.0001.
Apensado à execução fiscal nº 503020664.2011.8.21.0001.
Fim da suspensão. Petição do Estado solicitou penhora via teimosinha que foi impugnada pela Executada. Contudo, a impugnação foi indeferida. Penhora positiva. Em reposta, a Executada solicitou o levantamento dos valores por ser irrisório, frente o valor total devido. Autos conclusos.
Sentença de extinção da ação em razão do pagamento do débito. Processo com baixa definitiva.
Fim da suspensão; o Estado requereu o levantamento dos valores que foram bloqueados anteriormente. Juiz determina citação dos demais réus para tomarem ciência de valores constritos anteriormente.
Petição do Estado reiterando penhora da marca Substância conforme decisão transitada em julgado desde 19/11/20. Termo de penhora expedido e enviado em 08/04/2025
Despacho determinando a suspensão até o julgamento definitivo do pedido de acordo de penhora de faturamento.
Despacho informando que o Réu Eduardo Becker foi excluído da ação; Embargos à execução ainda serão julgados (processo 5026385-08.2018.8.21.0001). Processo suspenso por recebimento de Embargos de Execução.
Petição do Estado informando que ajuizou ação declaratória de grupo econômico nº 50012639520158210001, e requerendo a suspensão a execução fiscal, enquanto aguarda a decisão de mérito relativa à responsabilidade dos demandados na ação declaratória.
Apensamento à execução fiscal nº 508059305.2019.8.21.0001
ICMS não informado Suspenso.
ICMS não informado Suspenso
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
Em 09/06/2025 fora protocolada petição requerendo que os valores constritos sejam apropriados em débitos não compensáveis. Autos conclusos.
Apensado à execução fiscal nº 501797932.2017.8.21.0001
Despacho determinando a intimação do Estado para informar sobre eventual processo de inventário em nome do executado IRINEU CASSEL, bem como acostar o rol de herdeiros.
502314261.2015.8.21.0001
503501378.2021.8.21.0001
501422662.2020.8.21.0001
507971313.2019.8.21.0001
502314346.2015.8.21.0001
500812903.2007.8.21.0001
503107357.2011.8.21.0001
511655028.2023.8.21.0001
516966561.2023.8.21.0001
525323020.2023.8.21.0001
513763332.2025.8.21.0001
500858516.2008.8.21.0001
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Cumprimento de Sentença
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
Apensada à execução fiscal nº º 500812818.2007.8.21.0001.
Petição do Estado reiterando o pedido de penhora; Despacho do juiz oculto; autos enviados ao Urcajud em 30/06/25; a empresa foi avisada preventivamente quanto ao risco de bloqueio.
Fim da suspensão. Prazo aberto para manifestação do Estado. Executada informa pedido de acordo de penhora de faturamento. No entanto, Estado reitera pelo prosseguimento do feito. Autos conclusos.
Petição da Executada informando protocolo de pedido de acordo de penhora de faturamento nos autos.
Petição do Estado requerendo seja autorizado o apensamento também deste feito ao processo nº 5008128-18.2007.8.21.0001
Apensado à Execução Fiscal nº 500812818.2007.8.21.0001.
Apensado à Execução Fiscal nº 501512376.2009.8.21.0001.
Petição oculta do Estado em 10/06/25; em 11/06/25 a Executada impugnou a petição, informando o pedido de acordo protocolado.
Apensamento à execução fiscal nº 508059305.2019.8.21.0001.
Apensamento à execução fiscal nº 508059305.2019.8.21.0001.
Processo em fase de citação à Executada Essen.
Fim da suspensão. Estado requereu a desistência da ação, considerando a inviabilidade do seu prosseguimento, independente de pagamento de custas e honorários pelo ente público.
500126395.2015.8.21.0001
513763332.2025.8.21.0001
Cautelar Fiscal Ação proposta pelo Estado com o escopo de declarar a existência de grupo econômico mantido entre pessoas jurídicas e naturais que compõem o polo passivo da demanda.
Execução Fiscal ICMS não informado
Despacho do juiz questionando os Réus se há interesse em aderir ao REFAZ. Em 16/05/25 a Executada informou nos autos que protocolou pedido de penhora de faturamento nos autos.
Petição oculta do Estado, que fora de pronto impugnada pela Executada, informando-se o pedido de acordo de penhora de faturamento.
Número
Tipo de Ação
Assunto Situação do Processo
165096180.2023.8.26.0224
164817852.2022.8.26.0224
153815539.2022.8.26.0224
150104384.2022.8.26.0014
Execução Fiscal Municipal
Execução Fiscal Municipal
Execução Fiscal Municipal
Execução Fiscal Estadual
150041566.2020.8.26.0014
150480113.2018.8.26.0014
Execução Fiscal Estadual
Execução Fiscal Estadual
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
ICMS não informado
Em 06/05/25: processo extinto sem resolução de mérito
Processo extinto sem resolução de mérito. Arquivado definitivamente em 26/06/2024.
Processo extinto sem resolução de mérito. Arquivado definitivamente em 26/06/2024.
Em 15/08/24: alvará de levantamento de valores ora retidos via Bacenjud (R$ 978,90) em desfavor da Heatlhy. Valor já levantado pela Fazenda Pública. Em 16/12/2024 foi autorizado o levantamento do valor constrito.
ICMS não informado
ICMS não informado
Em 12/07/2024, levantamento de bloqueio via Bacenjud em desfavor da Executada Healthy no importe de R$ 1.988,25; Em 12/07/2024 foi determinado o levantamento do valor constrito.
Bacenjud positivo em 18/10/2018, posteriormente convertido em penhora em 05/11/2018, no importe de R$ 12.241,70.