



– Débito (SIEF)
– Inscrição (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
Inscrição com Exigibilidade Suspensa (Sistema DÍVIDA)
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência
Sim Não
SITUAÇÃO: A empresa possui 01 débito em seu relatório fiscal, o qual consta na relação acima com a Classe Fiscal JUD PARCEL, destinado ao Programa REFAZ Reconstrução
PAGAMENTOS ATIVOS parcelamentos.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários
Transação SOS/RS* Referência 10564972 Débitos Federais Gerais
Transação SOS/RS* Referência 10565055 Débitos Previdenciários
Transação SOS/RS* Referência 10565153 Débitos Previdenciários
Parcelamento Convencional* Referência 12384110 Débitos Federais Gerais
PGFN 120 11 parcelas (a partir de 07/2024) R$ 9.451,68 x
PGFN 120 11 parcelas (a partir de 07/2024) R$ 4.317,20 x
PGFN 60
PGFN 60
11 parcelas (a partir de 07/2024)
03 parcelas (a partir de 03/2025)
R$ 5.252,82 x
R$ 6.697,68 x
REFAZ*** Reconstrução 1280123599 SEFAZ/RS 06 01 parcela (a partir de 04/2025) R$ 248.569,00 R$ 4.971,38
*Não se identificou os pagamentos das 12ªs parcelas das negociações.
**Não se identificou o pagamento da 4ª parcela da negociação.
***Não se identificou o pagamento das 2ª e 3ª parcelas do Programa REFAZ Reconstrução.
Contrato 1
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), bem como a condução de processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a gestão e atuação dos processos judiciais e administrativos relacionados à dívida da empresa.
Desenvolvimento e status:
Passivo Tributário Federal: Em 07/2024 fora realizada a adesão à Transação SOS-RS com todos os débitos fiscais em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, salvo dois débitos de FGTS, não atendidos pela transação. Em 16/12/2024 realizamos o protocolo do pedido de revisão da capag. Em 26/12/2024 foi solicitado pela PGFN documentos complementares, os quais foram enviados no dia 03/01/2025. Em 03/02/2025 foi proferida decisão deferindo parcialmente o pedido, razão pela qual em 14/02/2025 protocolamos recurso, o qual se encontra em análise desde 18/02/2025. Em 31/03/2025 diligenciamos junto a PGFN para fins de acelerar a análise do recurso. Em 19/05/2025 solicitamos informações sobre a posição do nosso recurso na ordem cronológica de julgamento e como podemos acompanhar as movimentações. Em 02/07/2025 solicitamos audiência com o Procurador Chefe da PGFN para acelerar a análise do recurso de revisão da Capag
Número
5025130-12.2016.4.04.7108
5014614-59.2018.4.04.7108
5018480-75.2018.4.04.7108
5025542-69.2018.4.04.7108
5003942-55.2019.4.04.7108
5007650-16.2019.4.04.7108
5008980-48.2019.4.04.7108
5007583-69.2019.4.04.7102
5006456-57.2023.4.04.7102
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Cobrança de Contribuição Previdenciária
Processo Suspenso.
Processo Suspenso.
Apensado ao processo 50146145920184047108.
Apensado ao processo 50146145920184047108.
Apensado ao processo 50146145920184047108.
Apensado ao processo 50146145920184047108.
Apensado ao processo 50146145920184047108.
Apensado ao processo 50146145920184047108.
Cobrança de IRPJ/CSLL, FGTS, Processo Suspenso.
5007650-92.2023.4.04.7102
5009724-22.2023.4.04.7102
5012401-25.2023.4.04.7102
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Contribuição Previdenciária
Cobrança de PIS/COFINS, CSLL/IRPJ, IR Retido na Fonte, Contribuição previdenciária
Cobrança de PIS/COFINS
Cobrança de FGTS
Peticionamos para fins de retirada da restrição no Serasa
Apensado ao processo 50076509220234047102.
Despacho no sentido de que a inscrição no Serasa ocorreu de forma automática pelo órgão sem determinação judicial.
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Assessoria para Revisar a multa incidente sobre o débito nº 15/51664, bem como estruturar transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), atuar nos processos administrativos e judiciais relacionados à dívida e gerir os pedidos de compensações.
Desenvolvimento e status:
Revisão de multas de débitos: Após a interposição de exceção de pré-executividade na execução fiscal, com o objetivo de reduzir a multa ao patamar de 60%, a empresa optou por aderir ao Programa REFAZ, realizando o pagamento integral do débito com o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros. Em razão dessa adesão que inviabiliza a concomitância de discussão judicial e negociação administrativa sobre o mesmo crédito tributário foi requerida a desistência da defesa apresentada nos autos. Processo suspenso.
PROCESSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número do Processo
Tipo de Ação
500065760.2015.8.21.0068 Execução Fiscal
Assunto
Cobrança de estorno de crédito presumido de ICMS.
Situação
Pedido de desistência de defesa, diante da adesão ao REFAZ Processo suspenso pelo deferimento do parcelamento do débito.