



RELATÓRIO DE DÉBITOS ESTADUAIS
67 Refaz Reconstrução
em
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência
Sim Não
X -
02/2025 01 débito ADM EM COBR
03/2025 01 débito ADM EM COBR
04/2025 01 débito ADM EM COBR
SITUAÇÃO: A empresa possui 67 débitos em seu Relatório Fiscal, os quais 63 foram destinados ao Acordo Administrativo Refaz Reconstrução, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD PARCEL e 04 débitos administrativos em cobrança, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal ADM EM COBR.
PAGAMENTOS ATIVOS
parcelamentos, honorários, penhora de faturamento.
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários
Refaz Reconstrução* Débitos Gerais SEFAZ/RS 120 01 parcela** (a partir de 04/2025) R$ 137.254,31 x
*Acordo realizado pela empresa.
**Em consulta ao site da SEFAZ/RS nenhum pagamento foi localizado referente à competência 05/2025.
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com aproveitamento de precatórios para quitação do ICMS, bem com gestão das compensações com precatórios e condução dos respectivos processos judiciais e administrativos.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Estadual: Em 07/01/2021, foi assinado termo de acordo de composição com penhora de faturamento com a PGE-RS para regularização da então dívida fiscal estadual, negociação essa em que previa o pagamento de parcela mensal e o aproveitamento de precatórios, com benefícios do Programa COMPENSA-RS e do procedimento de sub-rogação. Posteriormente, foi solicitada algumas revisões no acordo pela empresa com objetivo de afastar a necessidade de aportes com precatórios anteriormente estabelecidos. Quanto aos valores de ICMS das competências de 03, 04 e de 06 até 12 de 2023, os quais não foram adimplidos tempestivamente pela empresa, negociou-se com a PGE para que fosse possibilitado o seu parcelamento ordinário sem que resultasse na revogação do acordo firmado pela empresa. Esse parcelamento ordinário restou firmado em 19/02/2024.
Em meado de 2024, foi solicitado à PGE e por ela deferida a liberação de veículos das restrições impostas judicialmente. Visando tal liberação, foi minutada petição em conjunto com a PGE, a qual já foi protocolada. Os veículos foram liberados em 28/06/2024, sendo assim, se encontram sem restrições.
No final de 2024, foi novamente realizada novamente negociação com a PGE para parcelamento administrativo dos débitos vincendos das competências 8 e 9, bem como prorrogado o pagamento das parcelas em dinheiro de setembro de 2024 a março de 2025, de modo que de abril de 2025 até março de 2026, a parcela em dinheiro paga pela empresa passou para R$ 190.000,00. Atualmente, o escritório está acompanhando a regulamentação do “Acordo Gaúcho”, nova opção de negociação do passivo estadual dos contribuintes que proporcionará relevantes descontos e abatimentos da dívida. Enviamos para a empresa simulação do novo parcelamento com descontos publicado pela Secretaria da Fazenda (REFAZ), o que foi aceito e formalizado pela empresa Com isso, requeremos a suspensão da sub-rogação de precatórios. Processos Judiciais Estaduais: Todas as execuções fiscais estaduais se encontram controladas em virtude do acordo firmado.
DE PROCESSOS EM ANDAMENTO PROCESSOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Número
Tipo de Ação
Assunto
Situação do Processo
500142721.2016.8.21.0132
500099769.2016.8.21.0132
500248520.2020.8.21.0132
500248605.2020.8.21.0132
500453349.2020.8.21.0132
Execução Fiscal Cobrança de ICMS
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Processo suspenso
Processo suspenso
Execução Fiscal Cobrança de ICMS. Estado peticionou requerendo a suspensão do processo por 1 (um) ano. Processo concluso.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Execução Fiscal Cobrança de ICMS.
Processo suspenso.
Processo suspenso
Certidão de compensação expedida em 27/08/2024.
de compensação expedida em24/01/2025
de compensação expedida em 06/08/2024.
expedida.