



CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses? Competência
Sim Não
SITUAÇÃO: A empresa possui 26 débitos em seu relatório fiscal, sendo 21 destinados ao acordo de Penhora de Faturamento, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal JUD EXG SUS, 01 débito com a Classe Fiscal ADM EXG SUS e 04 débitos com a Classe Fiscal JUD GARANT.
MAJJORI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Débitos em cobrança nos últimos 3 meses?
Sim Não
SITUAÇÃO: A empresa possui 24 débitos em seu relatório fiscal, sendo destinados ao Programa REFAZ Reconstrução, os quais constam na relação acima com a Classe Fiscal ADM PARCEL.
Receita Federal
CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
débitos
débitos
– Débito (SIEF)
com Exigibilidade Suspensa (SIEF)
débitos Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
C&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
– Inscrição (SIDA)
Receita Federal
MAJJORI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
débitos
– Débito (SIEF)
débitos Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA)
PAGAMENTOS ATIVOS
parcelamentos, penhora de faturamento.
CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários
Acordo de Penhora de Faturamento Débitos Gerais PGE/RS x 20 parcelas (a partir de 09/2023) R$ 36.000,00 R$ 3 600,00 02110001200446494332420* Parcelamento Simplificado Receita Federal 60 (a partir de 03/2024) R$ 7.433,19 x
*Pagamento realizado por débito em conta, não sendo possível realizar consulta.
CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
Acordo De Penhora De Faturamento
Data Guia Nº Dívida
30/06/2025 575013664 R$ 36.000,00 R$ 36.000,00 R$ 3.600,00
MAJJORI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Pagamentos Realizados Pela Empresa
Parcelamento/Acordo Objeto/Débitos Órgão Qtd de parcelas Parcelas Pagas Valor Principal Valor Honorários
REFAZ Reconstrução Débitos Administrativos SEFAZ/RS 18 03 parcelas (a partir de 04/2025) R$ 7.521,30 x
Escopo dos Serviços Contratados:
Contrato 1: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), até a liquidação da dívida, com acompanhamento dos processos judiciais e administrativos relacionados ao passivo da empresa, bem como dos precatórios da empresa.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Estadual: Em 13/09/2023, foi formalizado o acordo de composição com penhora de faturamento e precatórios, englobando todos os débitos inscritos em dívida ativa da empresa até a formalização do termo de acordo. Quanto à essa negociação, o escritório está acompanhando a regulamentação do “Acordo Gaúcho”, nova opção de negociação do passivo estadual com a possibilidade de descontos e abatimentos relevantes. Empresas receberam Auto de Infração sobre ICMS relativo à operação da C&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, tendo sido apresentada impugnação, decorrendo desta uma intimação para regularização de documentos.
Encaminhada simulação do REFAZ para as empresas. Apenas a MAJJORI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA procedeu com a adesão.
Processos Judiciais Estaduais: Foram adotadas medidas de preservação das empresas nas execuções fiscais, requerendo a suspensão dos processos para negociação da transação tributária junto à PGE/RS. Atualmente, todas as execuções se encontram suspensas.
Precatórios: Em paralelo, foi realizado o levantamento dos precatórios com seus respectivos valores e percentuais e identificamos algumas divergências, já apresentadas à empresa. Enviado para a empresa a conciliação das certidões de compensação com os valores das escrituras.
Foi encaminhado à PGE, o requerimento de sub-rogação de precatórios, tendo sido formalizado o acordo, o qual foi encaminhado à empresa para assinatura. Assinado, foi remetido à PGE. A PGE estava aguardando a finalização do prazo do REFAZ para encaminhar o acordo ao setor competente. Em 23/05/2025 foi encaminhado e-mail à PGE questionamento novamente acerca da previsão para encaminhamento da documentação ao órgão competente. Em 27/05/2025, foi respondido o e-mail informando que o requerimento foi enviado ao procurador competente para análise e encaminhamento ao setor responsável. Ainda se aguarda envio ao setor competente.
Em contato com o advogado para negociação do valor devido em precatórios à empresa. Outras demandas: As empresas (CDJ e C&M) foram autuadas pela Receita Estadual, tendo, oportunamente, apresentado impugnação. Após, foram intimadas por meio de procedimento administrativo a fornecer informações ao fisco estadual. Após o envio dos documentos e dados solicitados ao auditor fiscal responsável, aguardamos o retorno da fiscalização quanto à análise das informações prestadas. Após as impugnações, houve a regularização da representação processual. Aguarda o julgamento das impugnações apresentadas pela C&M, CDJ, Inácio e Daniela.
PROCESSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5019742-50.2022.8.21.0015 Execução Fiscal Procedimento de cobrança de IPVA e ICMS Processo Suspenso por Parcelamento.
5019740-80.2022.8.21.0015 Execução Fiscal Procedimento de cobrança de ICMS Processo Suspenso por Parcelamento.
5248945-81.2023.8.21.0001 Execução Fiscal Procedimento de cobrança de ICMS Processo Suspenso por Parcelamento.
24/1404-0021717-8
PROCESSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recurso ao AL nº 53621255 Cobrança de ICMS-ST.
Impugnação apresentada. Aguarda julgamento na SEFAZ/RS Feita a regularização da representação processual na CDJ, da C&M, da Daniela e do Inácio. Aguarda julgamento da impugnação.
Valor da Dívida na Data do Pedido R$ 1.694.704,86
Total da Entrada R$ 0,00
Forma de Pagamento Penhora de faturamento
Débitos Selecionados para o Pedido de Sub-rogação
Precatórios Indicados
Foi identificado excesso de créditos Foram adotadas diligências para buscar a recuperação do crédito. Não obstante, após a empresa solicitar parecer de todos os precatórios, paramos as diligências até que a empresa confirme se tem interesse em buscar a reparação.
Certidão de compensação expedida em 12/04/2024.
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 2: Assessoria para formalização e condução do processo de transação tributária junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até a liquidação da dívida, com acompanhamento dos processos judiciais e administrativos relacionados ao passivo da empresa.
Desenvolvimento e status:
Passivo Fiscal Federal: Pedido de revisão da capacidade de pagamento da empresa CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA foi protocolado em 25/10/2023 para fins de obtenção de melhores benefícios na futura transação individual a ser firmada com a PGFN. Foi realizada pela C&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA adesão à transação prevista no Edital PGFN nº 3, todavia tal negociação foi rescindida pela Autoridade Fazendária sob o argumento de que a contribuinte não fazia jus àquelas condições. Para fins de obtenção da certidão de regularidade fiscal, a empresa CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA procedeu com o parcelamento ordinário de seus débitos. Quanto aos pedidos de revisão da capacidade de pagamento da empresa C&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e da MAJJORI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ao se avaliar as condições contábeis dessas empresas, entendeu-se por alterar a estratégia de regularização fiscal do grupo: em relação a MAJJORI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, procederemos com o parcelamentos e transações por adesão nos moldes orientados por e-mail; quanto à C&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, mantivemos a estratégia da revisão da capacidade de pagamento para fins de transação. Recentemente, recebeu-se retorno positivo da Procuradoria acerca de sua capacidade de pagamento, tendo essa sido readequada para rating. “C”, o que proporciona relevante desconto à empresa. Neste sentido, recomendou-se a firmação de acordo de transação pelo Edital nº 06/2024, visto conceder descontos no patamar de 38,5% da dívida e suspensão imediata de qualquer pretensão executória do Fisco Federal.
Processos Judiciais Federais: O processo nº 5075850-60.2023.4.04.7100 versava sobre Mandado de Segurança proposto pela C&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em face da rescisão unilateral feita pela PGFN de transação por adesão do Edital PGFN nº 3, pedido que acabou não se consolidando. A execução fiscal nº 5038760-18.2023.4.04.7100 se encontra suspensa por três meses. Pretende-se com as negociações fiscais comentadas regularizar os débitos dessa execução fiscal.
Número
5038760-18.2023.4.04.7100
5075850-60.2023.4.04.7100
5049644-72.2024.4.04.7100
Execução Fiscal Procedimento de cobrança de COFINS Prazo para manifestação da União.
Mandado de Segurança
Instrumento que visa a manutenção da transação tributária Baixa Definitiva.
Execução Fiscal Procedimento de cobrança de COFINS Processo Suspenso
Contrato 3
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 3: Assessoria e consultoria jurídica para diagnóstico das operações tributárias da empresa, com o objetivo de identificar possíveis contingências tributárias e propor alternativas estratégicas para a redução do custo tributário e mitigação de riscos da operação.
Desenvolvimento e status:
Serviço já encerrado, com a entrega de parecer jurídico.
Contrato 4
Escopo dos serviços contratados:
Contrato 4: Ajuizamento de oportunidades tributárias.
Desenvolvimento e status:
Medidas de aprimoramento da eficiência tributária: A partir de levantamento do núcleo de estudos permanentes do escritório, foram ofertadas 2 ações judiciais a serem exploradas pela empresa para fins de aprimoramento da eficiência tributária. A partir da conferência da pertinência econômica dessas, confirmou-se duas hipóteses: 1) Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases; 2) Inclusão do ICMS das aquisições na base de cálculo de créditos de PIS e COFINS. A primeira tese já foi ajuizada. Sobreveio decisão de improcedência para ambas as teses ajuizadas. Foi interposto recurso de apelação contra a decisão de improcedência. Aguardando o julgamento em segunda instância.
PROCESSOS FEDERAIS
Número do Processo Tipo de Ação Assunto Situação
5053163-55.2024.4.04.7100
5053166-10.2024.4.04.7100
Mandado de Segurança
Mandado de Segurança
Inclusão do ICMS na base de crédito do PIS/COFINS na aquisição de mercadorias
Exclusão do PIS/COFINS das próprias bases.
Recurso de Apelação está concluso para julgamento
Interposto Recurso de Apelação contra a decisão de improcedência. Aguardando o envio para o Tribunal.