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A FLUIDEZ DA HALACHÁ Nos tempos talmúdicos e sempre

Andres B. Munoz Mosquera

Muitas vezes, nós, judeus reformistas, nos perguntamos qual é a halachá para um ou outro evento ou situação. Isso não é novidade, mas no judaísmo progressista devemos nos perguntar antes se existe ou não realmente uma halachá. O rabino e professor Mark Washofsky1 se perguntou em 1991 se era possível falar de uma “halachá liberal” ou se isso era um contradictio terminis, e se a halachá era capaz de crescer e evoluir para responder positivamente às mudanças nas circunstâncias socioculturais e aos desenvolvimentos éticos.2 Os reformistas sustentam que os critérios de legitimidade intrínsecos à halachá contêm os princípios latentes para a evolução da mesma, e que estes são encontrados na Torá. Por esse motivo, é necessário identificar os princípios que inspiram a natureza dinâmica, fluida e criativa que têm formado a halachá por mais de dois milênios.3 Alguns propõem que o argumento ut supra é baseado numa série de casos esparsos, e que esses são a exceção, e não a regra.

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1 N. do E.: o professor Washofsky colaborou com a Devarim 32 de maio de 2017.

2 Washofsky, M., ´The Search for Liberal Halakhah´, em W. Jacob e M. Zemmer (eds.). Dynamic Jewish Law (Pittsburgh, USA, 1991), página 26

3 A raiz de “halachá” significa “andar”, “ir”, o que sugere que a halachá é um processo. Um exemplo que pode ilustrar essa questão encontra-se no Talmud, em que propõe que o Beit Din (tribunal rabínico) ou o rabino sigam a conduta da comunidade nas situações em que a halachá é incerta ou foi esquecida (Pessachim 66a, Berachot 45a, Eruvin 14b, Pessachim 56a, Menachot 35b e Berachot 23a).

Esse artigo pretende trazer à luz a natureza liberal intrínseca da halachá, ou seja, seu caráter geral evolutivo desde a existência do cânon bíblico judaico; e isso observando os procedimentos usados para compilar halachá nos tempos talmúdicos. Por isso, também ajudará saber, como suporte argumentativo, que esse caráter geral ocorreu em tempos pré-talmúdicos,4 bem como em tempos pós-talmúdicos.5 Isso nos mostra a relevância do aspecto processual rabínico da halachá, que desempenha um papel significativo nesse caráter evolutivo e serve para demonstrar que tal caráter evolutivo da halachá não se baseia em casos dispersos.

Os rabinos talmúdicos, amoraim, desenvolveram critérios de legitimidade para garantir que a vida e a religião pudessem sempre coexistir. Esses rabinos, fervorosos defensores da natureza divina da lei, esforçaram-se para identificar a autoridade bíblica que permitiria que leis conflitantes fossem alteradas ou revogadas, e desenvolveram ferramentas intelectuais para fazê-lo. Com isso, a imutabilidade da lei bíblica foi mantida, as necessidades de cada época foram reconhecidas e a vida e a religião foram reconciliadas.

4 Por exemplo, a idade que habilitava aos levitas entrar no serviço do Kodesh Hakodesh era de trinta anos de acordo com Bamidbar 4:3, que Zorubabel e Yoshua, o Sumo Sacerdote, modificaram para vinte e cinco em Bamidbar 8:24 e para vinte em Esdras 3:8 e Crônicas I, 23: 24. Outro exemplo é a a mudança de toda a lei penal judaica após a destruição do Templo.

5 Maimônides, em uma responsa, permitiu ao dono de uma escrava, suspeito de ter tido relações sexuais com el,a de libertá-la para se casar com ela, algo que Yevamot 24b proibia.

No Talmud Yerushalmi, Sanhedrin 4, Rabi Yanai diz que, na hipótese de a Torá ter sido dada sem margem para debates [cortada],6 não haveria espaço para sentenças de nenhum tribunal. Moisés exclamou: “Ó, Senhor do Universo, por favor, diga-me o que é a halachá.” A isso Deus respondeu: “[Não há lei estabelecida, apenas] ela é governada pelo princípio da maioria.”7 Portanto, a lei será explicada de maneiras diferentes, dependendo da maioria. E o sevilhano Ritva (séculos 13-14), em seu comentário sobre Eruvin 13b, diz que “apesar do fato de que numerosas perspectivas rabínicas diferem umas das outras, todas elas continuam a ser motivadas pelo Deus vivo”. Deus dá a Moisés argumentos a favor e contra, mas deixa a decisão final para os sábios de Israel, que, em cada geração, tomarão uma decisão como as de Moisés e seus sucessores.

Façam uma cerca ao redor da Torá8

Ao explicar o passuk “Não acrescentem nada àquilo que lhes ordeno e nada lhe retirem” (Devarim 4:2 e 13:1), os rabinos afirmaram que sua aplicação era limitada ao que foi dito explicitamente na Torá e confrontaram o passuk com “Vocês manterão a minha ordem” (Vaikrá 18:30).9

Assim, eles interpretaram que tinham autoridade para

6 ךתח “cortar”, nesse sentido, é uma tradução literal de “decidir”. R. Yanai vê como uma vantagem que a Torá seja formulada como um conjunto potencialmente ambíguo de princípios, em vez de uma coleção de decisões judiciais que representariam precedentes imutáveis.

7 Veja também Baba Metzia 59b, o forno de Aknai ou Berachot 25b, Yoma 30a, Kidushim 54a e Meilá 14b: “A Torá não foi dada para atender às necessidades dos anjos.” cercar10 a Torá e, como prova de sua autoridade para acrescentar ou diminuir leis, citaram: “É hora de trabalhar para o Senhor; eles invalidaram a Tua Torá” (Salmos 129:126),11 com o objetivo de fortalecer a religião em geral. Yehuda Halevi, no Kuzari, justifica esse versículo como dirigido às massas e afirma que os rabinos têm ajuda divina e nunca concordariam em nada que contradiz a Torá.12

8 Pirkei Avot, capítulo 1, mishná 1.

9 Jacobs propõe Devarim 17:11: “Você não deve se desviar do veredito que eles lhe anunciarem nem para a direita nem para a esquerda” e também em Devarim 21:10-14 sobre a mulher cativa, em Jacobs L., A Tree of Life. Diversity, Flexibility and Creativity in Jewish Law (Portland, Oregon, USA, 2000) 2nd edition, páginas 40 e 35 respectivamente.

10 Nachmânides comenta sobre Devarim 4:1: “Quaisquer [leis] que os sábios estabeleceram na categoria de ‘uma cerca [ao redor da Torá]’ – tal como os graus secundários de casamentos proibidos (Yevamot 21a e b) – que a atividade de [estabelecer cercas] é em si um requisito da Torá, desde que se perceba que essas [leis] são o resultado de uma cerca particular e não são [expressamente] da boca do Santo, abençoado seja Ele, na Torá.” Em outras palavras, o dever incumbido aos sábios, chachamim, de estabelecer “cercas” [isto é, salvaguardas contra a transgressão da lei da Torá] é especificamente declarado na Torá, mas os termos precisos dessas “cercas” não estão escritos. O dever de estabelecer leis rabínicas preventivas é baseado no verso ushmartem et mishmarti (e vocês deverão manter Meu comando, Vaykra 18:30), a tradição interpreta no sentido de: “Faça um mishmeret (uma proteção, uma cerca, uma cerca como proteção) lemishmarti (por Meu mandamento)” (Yevamot 21b).

11 Talmud Bavli Berachot 54a, Guitin 60a, Tamid 27b, Temurá 14b e Yoma 69a, bem como Talmud Yerushalmi Berachot 9:5:1 e Tratado Soferim 17:1. Rashi: “Nossos rabinos, no entanto, deduziram [deste versículo] que podemos transgredir as palavras da Torá para fazer uma cerca e um muro [uma salvaguarda] para Israel, por exemplo Guideon e Elias no Monte Carmel, que sacrificaram em lugares altos (Berachot 63a). Eu vi isso mais exposto na Agadá (Yerushalmi Berrachot 9:4, Mid. Sam 1:1) no sentido de: Uma pessoa que está ociosa, que dedica [apenas ocasionalmente] tempo à sua Torá, anula o pacto, porque uma pessoa ociosa deve trabalhar na Torá todas as horas do dia.”

12 Yehuda Halevi sobre Devarim 1:31 em Kuzari 3:41: “Rabino: Isso foi dito apenas às massas, que eles não deveriam conjeturar e teorizar, nem inventar leis de acordo com sua própria concepção, como fazem os caraítas. Eles foram aconselhados a ouvir os profetas, sacerdotes e juízes pós-mosaicos, conforme está escrito: ‘Eu erguerei um … que dirá a eles tudo o que eu lhe ordenar’ (Devarim 18:18). Com relação aos sacerdotes e juízes, diz-se que suas decisões são obrigatórias. As palavras ‘Não acrescentarás’ etc. referem-se a ‘o que Eu te ordenei por meio de Moisés’ e a todo ‘profeta dentre seus irmãos’ que atende às condições de um profeta. Referem-se também a normas estabelecidas em comum por sacerdotes e juízes ‘do lugar que o teu Senhor escolher’. Porque eles têm ajuda divina, e por causa de seu grande número, eles nunca concordam em nada que contrarie a Lei.”

Nesse sentido, os rabinos não hesitaram em fortalecer a observância da lei bíblica, seja acrescentando ou revogando as leis bíblicas em geral, e em ajudar os desafortunados em particular. Da mesma forma, eles o fizeram para harmonizar as leis bíblicas com novas ideias e concepções do que é certo e errado, incluindo a boa gestão da economia.13 Também é verdade que os rabinos tentaram, sempre que possível, não abolir as leis bíblicas introduzindo ficções legais.14

É hora de trabalhar para o Senhor; invalidaram Sua Torá

Evitar maiores danos à Torá. Os rabinos disseram ao povo para se cumprimentarem com o nome de Deus, o que violava: “Não tomareis o nome de Deus em vão” (Shemot 20:7). Eles argumentaram que era necessário neutralizar a má influência dos epicuristas que negavam a existência de Deus (Berachot 54a). Eles também proibiram tocar o shofar em Rosh Hashaná ou pegar o lulav em Sukot, se esses dias caíssem no Shabat, apesar do fato de que, de acordo com Rava e Yohanan ben Zakai, a Torá não o proíbe. O motivo dos rabinos era impedir a possibilidade de levar o shofar ou o lulav da rua para a sinagoga no Shabat, ato que implicaria entrar no reshut harabim, de domínio público, que ensejava a pena de morte por apedrejamento (Rosh Hashaná 29b).

Salvar os desafortunados de um destino trágico. O exemplo clássico é o da mulher cujo marido sai em viagem ou para a guerra e não regressa, e que precisa de duas testemunhas para se casar novamente: “Um caso só poderá ser válido pelo depoimento de duas testemunhas ou mais” (Devarim 19:15). A aplicação dessa lei bíblica, nesses casos, trazia sofrimento para muitas mulheres, pois era muito difícil obter testemunhas devido às condições e meios de comunicação da época, deixando as mulheres em um limbo jurídico e na pobreza. Raban Gamliel, o velho, estabeleceu que, em tais circunstâncias, a mulher poderia se casar novamente com base na evidência de uma única testemunha ou em seu próprio testemunho de que seu marido havia morrido (Yevamot 122a).

13 Enquanto, em geral, as duas primeiras se faziam por meio de guezerot, as últimas se faziam por meio de takanot.

14 Ficção jurídica é o nome dado ao procedimento de técnica jurídica pelo qual algo que não existe ou poderia existir, mas que se desconhece, é tomado como verdadeiro, a fim de fundar sobre ele um direito, que deixa de ser ficção para se tornar uma realidade legal. O exemplo clássico, mas há muitos outros, é o de Prozbul, introduzido por Hilel (Guitin 36b), que tentou mitigar o efeito financeiro negativo de Devarim 15, onde as dívidas não podiam ser cobradas em anos sabáticos (shmitá).

As novas concepções de certo e errado. Os exemplos a seguir não são exaustivos e mostram normas toleradas pela Torá, mas anômalas do ponto de vista da justiça moral nos tempos talmúdicos. Os rabinos aboliram leis, mas o fizeram ponderando e explicando o motivo de sua revogação ou as novas condições de sua aplicação,15 o que, em muitos casos, inviabilizou sua execução do ponto de vista prático.

Devarim 21:3-4 . Os rabinos explicam que a lei de “quebrar o pescoço de uma novilha” (eglá arufá) foi pensada para os tempos bíblicos, quando o assassinato era raro (Sotá 47b). No entanto, os rabinos nos dizem que, em seu tempo, proliferaram assassinos que agiam abertamente e, por isso, o ritual fora anulado, porque era aplicado a casos de incerteza quanto à identidade do assassino.

Bamidbar 5:12 . Os rabinos reduziram drasticamente o número de casos em que um homem poderia submeter sua esposa, acusada de infidelidade, ao teste das águas amargas (maim hamarim). Os rabinos instituíram que a única circunstância na qual um marido tinha o direito de obrigar sua esposa a esse ritual seria quando ele a tivesse previamente avisado, na presença de duas testemunhas, para não ter nenhum contato com um homem específico e, depois da advertência, essas duas testemunhas ou apenas uma testemunha ou o próprio marido tenham visto a mulher trancar-se com aquele homem, por tempo suficiente para ter tido relações sexuais. A determinação desse período de tempo não é pacífica (Sotá 4a e Tosefta Sotá 1:2), mas mesmo a opinião mais tolerante não permitiria mais do que alguns minutos.

Shemot 21:24 . A lei do “olho por olho” (ain tachat ain), que os rabinos transformaram em compensação (Bava Kama 83b). Essa interpretação era contrária ao significado literal e à declaração explícita na Torá “o que foi feito [lhe] será feito de volta” (Vaikrá 24:19).

15 Em questões econômicas: Os rabinos revogaram as leis bíblicas que impediam a equidade e traziam injustiça na esfera econômica. Baba Kama 114b e 115a, e a recuperação pelo proprietário original de produtos roubados vendidos por terceiros num mercado público. Os rabinos obrigaram o proprietário original a pagar um preço a terceiros. Guitin 59b, e que a Torá não considera um menor um súdito com direito de posse, portanto qualquer lucro encontrado foi retirado dele por um adulto. Os rabinos marcavam como ladrão qualquer um que se valesse dessa lei bíblica. Guitin, 55b, e o caso de uma pessoa que construiu sua casa com uma viga roubada. Os rabinos determinaram que o dono da trave não poderia exigir sua restituição, mas deveria se contentar com um pagamento em dinheiro, mesmo que sua exigência fosse legal de acordo com a Torá.

Intelectualidade, razão e estudo

Para o judeu não erudito, é óbvio que nossa sociedade está mudando e que as leis religiosas têm o potencial de influenciar ou de ser influenciadas por correntes teológicas internas ou externas, por novas descobertas arqueológicas e científico-tecnológicas, por novos padrões éticos, filosóficos e psicológicos, bem como os diferentes costumes regionais. Assim, parece lógico afirmar que a halachá não pode ficar alheia a essa norma universal, o que se observa nas “cicatrizes” que a história judaica carrega em sua busca contínua pelo encontro do humano com a divindade.

Tomando emprestada a estrutura proposta pelo rabino Moshe Zemer,16 podemos trazer à luz os princípios latentes da halachá que intuímos nos parágrafos anteriores: dinamismo, pluralidade e ética, que se inspiram nos critérios haláchicos universais de legitimidade sobre os quais indagamos e que parecem ser: a) as mitsvot são uma fonte de inspiração para a santidade; b) cada indivíduo deve internalizar as mitsvot para poder escolher entre “estou obrigado” e “estou preparado”; c) a halachá tem uma abordagem crítica de cada realidade sociotemporal que enfrenta; d) a tradição deve ser compreendida como um impulso ou momento contínuo, que materializa a ideia oculta no mito do navio de Teseu; e) a consciência individual é necessária para despertar a responsabilidade de uns para com os outros; e f) a busca pela razão última – a essência – da existência das mitsvot Com relação à sua pergunta em 1991, Washofsky conclui que a halachá é baseada no consenso e que isso é difícil de “quebrar”. A tarefa de entender a “halachá liberal” é aquela de levantar o véu sobre as inconsistências intelectuais ou caprichosas de alguns de nossos sábios. O caminho nada mais é do que expor suas decisões consensuais à razão e ao bom senso, o que as faz perder sua força jurídica e pode mostrar sua arbitrariedade e, portanto, desvendar uma série de alternativas haláchicas. Um exemplo é a ideia predominante de que as mulheres não podem usar tefilin 17 No entanto, o próprio Talmud dá alternativas, registrando que a filha do rei Saul, Michal, usou tefilin e não recebeu nenhuma repreensão rabínica (Ritva Eruvin 96a).

O rabino Moses de Coucy e outros listam especificamente os tefilin entre os mandamentos opcionais que as mulheres podem cumprir (Hagahot Maimoniot Tsitsit 3:9).

Há também uma lenda famosa sobre as filhas piedosas e eruditas do renomado comentarista Rabi Shlomo Ytzchaki (Rashi), que argumenta que elas costumavam usar tefilin. Em relação às filhas de Rashi, pode-se argumentar que a ausência de evidência não é evidência de ausência. Assim, mostrando argumentos favoráveis de outros estudiosos e que os preconceitos de “limpeza” ou intelectualidade feminina desapareceram das sociedades modernas e democráticas, o consenso de proibir que se use tefilin é hoje desmedido – é baseado em outras épocas e está quebrado.18

Tudo isso serve para que os atuais batei din e seus rabinos se coloquem sobre os ombros de seus predecessores, para “fazer” a tradição, e não apenas receber o bastão como se fosse uma corrida de revezamento, para “quebrar” consensos preconceituosos por meio de ferramentas forjadas em intelectualidade, razão e estudo de alternativas haláchicas. Assim, poderão abordar os problemas com meios suficientes em quantidade e qualidade e dar soluções modernas às suas comunidades e ao judaísmo, com base nas essências do passado, complementando-o a partir dos saberes e necessidades do presente, num quadro de liderança e intelectualidade. Tudo isso com autoridade dentro do judaísmo. Nós judeus precisamos que nossos professores, nossos rabinos reformistas, não se desviem de sua missão de conciliar religião e vida, porque eles são os construtores de pontes, bonei gesherim.

17 O Talmud deriva este princípio de ser “limitado no tempo”, uma vez que os tefilin não são usados no Shabat ou feriados (Shabat 33b). Outros sustentam que as mulheres têm uma biná (sabedoria) espiritual inerentemente superior e não requerem imperativos religiosos oportunos (Rabino S.R. Hirsch, Levítico 23:43). Outros argumentos para proibir o uso de tefilin por mulheres (Piskei Riaz RH 4:3) é a necessidade de manter um “corpo limpo” para usar tefilin e a “impureza” do sangue menstrual das mulheres (Rabino Meir de Rothenburg).

18 Mosquera, Andres B., “Tallit, Tefillin and Women” (2022) https://www.ijc. be/post/tallit-tefillin-and-women.

Andres B. Munoz Mosquera é advogado na Bélgica e professor de direito em várias universidades da Europa e dos Estados Unidos. Andres estuda no Instituto Iberoamericano de Formação Rabínica Reformista (IIFRR), credenciado pela World Union Progressive Judaism (WUPJ).

Traduzido do espanhol por Raul Cesar Gottlieb.

Foto com legenda manuscrita pelo Rabino Dr. Henrique Lemle (1909–1978): “os dois últimos de um grande legado: BUBER, BAECK”, em referência aos rabinos Martin Buber e Leo Baeck.

Essa foto ficava pendurada em seu gabinete na Associação Religiosa Israelita no Rio.

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