Josp 3021 pag 12 e 13

Page 1

12 | Reportagem |

1º a 7 de outubro de 2014 | www.arquidiocesedesaopaulo.org.br

www.arquidiocesedesaopaulo.org.br | 1º a 7 de outubro de 2014

| Reportagem | 13

daniel gomes / Edcarlos Bispo osaopaulo@uol.com.br

Voto no Legislativo: para quem vai? para que serve? Agência Câmara

De acordo com pesquisa Ibope, divulgada pela seção “Painel” do jornal Folha de S. Paulo em 17 de setembro, a poucos dias da eleição, somente 12% dos paulistas sabiam dizer em quem votariam para deputado. Para o secretário geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, está se dando destaque apenas para as eleições de presidente da República, porém, “os cargos legislativos são muito importantes, no estado e na federação, e não estamos prestando a suficiente atenção nesse debate, para conhecermos esses candidatos, sabermos da sua vida, propostas, sabermos se realmente são aptos a nos representar no Legislativo, que é muito importante para a sociedade brasileira. Temos nos descuidado nestas eleições de ver as propostas desses candidatos e candidatas”. O SÃO PAULO após publicar o plano de governo dos candidatos ao Palácio dos Bandeirantes e entrevistas com os três candidatos mais bem posicionados nas pesquisas Datafolha e Ibope – Alexandre Padilha (PT), Pau-

lo Skaf (PMDB) e Geraldo Alckmin (PSDB) –, apresenta nesta reportagem alguns aspectos sobre a eleição para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual. A reportagem entrevistou a mestre em Ciência Política pela USP, professora Lara Mesquita, 32, que explicou o sistema proporcional, a formação do quociente eleitoral, as coligações partidárias, a composição de cadeiras nas casas legislativas, entre outros aspectos. Para ela, é importante que os eleitores se atentem às coligações em que os candidatos que votarão estão, pois o voto é dado em primeiro momento na legenda, para que se obtenha o quociente eleitoral, e depois nos candidatos mais bem votados. “Quando vamos escolher nosso candidato temos que olhar quem são os partidos em determinada coligação, quem são os outros candidatos que eu potencialmente posso ajudar a eleger. Está bem pra mim isso? Tem uma pessoa [na coligação] que eu não quero eleger de

jeito nenhum?”, alertou a professora. Lara opina, ainda, que há atitudes que podem ser tomadas e melhorariam, na opinião dela, o sistema político, ações que não precisam de uma mudança na Constituição, como, por exemplo, acabar com as coligações nas eleições proporcionais o que “diminuiria a fragmentação partidária, ou seja, o número de partidos que elegem representantes”. Todas essas mudanças e reformas, no entanto, passam pela educação política de cada cidadão. A professora destacou que sempre são apresentadas diversas soluções para fazer com que o povo tome mais parte na política, se interesse, se envolva e compreenda o sistema. “A minha solução para o grande problema [da falta deconhecimento do sistema político] é que se tenha uma disciplina obrigatória nas escolas sobre esse tema para todos adolescentes com 15 anos – idade em que você está entrando na vida política -, porque aos 16 anos você já pode votar”, opinou.

Alesp

passo a passo das eleições legislativas Para esclarecer o processo das eleições legislativas no Brasil, O SÃO PAULO apresenta um panorama explicativo. Em alguns casos, para melhor detalhamento houve simulações. As informações foram obtidas junto à Lara Mesquita, 32, professora do Núcleo de Cidadania e Política da Oficina Municipal, doutoranda em Ciência Política no Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UFRJ, e mestre em Ciência Política pela USP.

Função de deputados e senadores O deputado estadual legisla sobre ques-

tões de âmbito do estado da federação em que foi eleito. Ele representa a população. Em São Paulo são eleitos, para um mandato de quatro anos, 94 deputados. O deputado federal legisla sobre questões de âmbito federal, na condição de representante da população. A Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares, com mandato de quatro anos. O Senador legisla sobre questões de âmbito federal, na condição de representante de um estado da federação. O Senado é composto por 81 senadores. O eleito ocupa o cargo por oito anos, mas as eleições ocor-

rem a cada quatro anos: em um pleito se elege 1/3 do Senado (como será este ano, com um eleito por estado) e em outro 2/3 dos representantes.

Como se determinou as quantidades de legisladores? A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados federais não pode ultrapassar 513, sendo que a representação mínima de cada estado na Câmara é de 8 deputados e a máxima de 70 (essa é a quantidade de representantes do Estado de São Paulo).

A quantidade é baseada na população de cada estado e o número de deputados estaduais é proporcional ao número de deputados federais de cada estado. Para o caso do senadores, cada estado, independentemente da quantidade populacional, é representado por três legisladores.

Qual a diferença da atuação de um senador e de um deputado federal? A maioria das legislações do País precisa ser aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado, mas algumas questões competem ape-

nas aos senadores, como, por exemplo, a sabatina a alguém que tenha sido indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal(STF). Teoricamente, ao legislar, um senador decide pensando no que é melhor para o país e para unidade da federação que ele representa, já o deputado federal legisla atendendo às demandas que são apresentadas pela população de seu estado.

Há diferenças na eleição de deputados e senadores? Sim. A eleição para senador é feita pelo

chamado sistema majoritário, ou seja, em cada estado, o candidato que obtiver mais votos é eleito. Já a eleição para deputado federal acontece pelo chamado sistema proporcional, compatível à quantidade da população, e não necessariamente os mais votados são eleitos (veja abaixo).

Com quem fica a vaga se um candidato eleito não assumir o cargo? Se for um deputado, assume o suplente mais bem votado na se-

quência da lista da coligação/partido. Assim, se uma coligação conquista cinco cadeiras e um dos eleitos não pôde tomar posse (porque se tornou ministro de Estado, por exemplo), o sexto colocado da lista da coligação, independente do partido a que pertença, assume. No caso dos senadores, os dois suplentes já são conhecidos no período das eleições. Se o titular e os suplentes estiverem impedidos de assumir o cargo, será necessário convocar uma eleição suplementar para senador.

A distribuição das vagas de deputado

Para entender o processo de preenchimento das 70 vagas do Estado de São Paulo na Câmara Federal (a lógica é a mesma para a escolha dos 94 deputados estaduais), se partirá de uma situação hipotética, com 3.000 eleitores e oito partidos (A,B,C,D,E,F,G e H). Passo 1 – formação das coligações Todo voto dado a um candidato é inicialmente computado para o partido ou a coligação a que pertença. As coligações para as eleições de deputados (e também para as de senador) só podem ser formadas por partidos que apoiem o mesmo candidato a governador. Porém, um partido que não apoie nenhum candidato a governador, pode se juntar a uma coligação já formada; e numa coligação formada para as eleições ao Executivo Estadual podem existir mais de uma coligação para as eleições legislativas. Nesse cenário hipotético, os candidatos a deputado federal estão nos seguintes partidos/coligações: Coligação ABC, Coligação DE, Partido F, Partido G, Partido H.

Passo 2 – votos descartados Para efeito da distribuição de vagas, os votos brancos e nulos são descartados, apenas os votos válidos (dado em um candidato ou partido) contam para definir o quociente eleitoral. No exemplo trabalhado, dos 3.000 eleitores, 500 votaram em branco ou nulo, e os 2.500 votos válidos, dados a candidatos ou partidos, resultaram na seguinte distribuição final: Coligação ABC (1.100 votos - sendo 600 do Partido A, 400 do Partido B e 100 do Partido C), Coligação DE (600 - sendo 400 do Partido D e 200 do Partido E), Partido F (540), Partido G (230) e Partido H (30). Passo 3 – quociente eleitoral Quociente eleitoral é um número obtido a partir da divisão dos votos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis. Na eleição para deputado federal em 2010, em

São Paulo, o quociente eleitoral obtido foi de 318.140 votos, ou seja, qualquer partido/ coligação que obteve menos votos que isso não conseguiu eleger um deputado federal. Na situação hipotética trabalhada, com 2.500 votos válidos, divididos pelas 70 vagas, chega-se ao número de 35,71. Mas como o quociente eleitoral precisa ser um número inteiro, se descarta a casa decimal chegando ao quociente eleitoral de 35 votos. Ou seja, o Partido H, que não alcançou essa quantidade de votos, não elegerá deputado.

Passo 4 – quociente partidário O passo seguinte é a definição do quociente partidário, obtido pela divisão do número de votos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, cujo resultado (descartando as casas decimais) indicará o número de cadeiras a ser ocupado por cada partido.

Na situação hipotética, o quadro seria: Coligação ABC: 1.100/35 = 31,42 (31 cadeiras) Coligação DE: 600/35 = 17,14 (17 cadeiras) Partido F: 540/35 = 15,42 (15 cadeiras) Partido G: 230/35= 6,57 (6 cadeiras)

Passo 5 – distribuição das sobras Uma vez feito o cálculo da distribuição das cadeiras por partido, pode acontecer de não haver o preenchimento de todas as vagas. Nesse caso, é preciso distribuir as sobras, através da regra das maiores médias, obtida pela divisão do número de votos de cada partido/coligação pelo número de cadeiras mais uma. Determinado o resultado sempre um número inteiro o partido que obtiver o maior número fica com a vaga. O processo se

repete até que se completem todas as vagas. No exemplo apresentado, o quadro de vagas preenchidas seria: 31 (Coligação ABC) + 17 (Coligação DE) + 15 (Partido F) + 6 (Partido G) = 69 cadeiras. Restaria, portanto, uma cadeira para completar as 70 vagas.

Cálculo da distribuição das sobras: Coligação ABC: 1.100/(31+1) = 34,37 (34) Coligação DE: 600/ (17+1) = 33,33 (33) Partido F: 540/(15+1) = 33,75 (33) Partido G: 230/ (6+1) = 32,85 (32) Assim, a Coligação ABC, por obter a maior média, ficaria com a vaga restante.

Quadro final da distribuição de vagas: Coligação ABC (32 cadeiras), Coligação DE (17), Partido F (15), Partido G (6) e Partido H (0). Passo 6: definição dos eleitos Apenas quando é definida a quantidade de cadeiras de cada partido/coligação se passa a distribuição das vagas entre os mais votados. No caso das coligações, isso independente do partido a que o candidato pertença. No caso hipotético trabalhado, pode-se pensar na seguinte situação: a Coligação DE conquistou 17 cadeiras e o 17º mais votado que ocupará a vaga é do Partido D, tendo recebido 18 votos individualmente. Do seu mesmo partido, outros cinco candidatos, também eleitos, obtiveram

mais votos que ele. Se o Partido D, que recebeu 200 votos para deputado federal, concorresse sozinho nas eleições, teria direito a cinco vagas, pelo cálculo votos/quociente eleitoral (200/35 = 5,71, com arredondamento 5), o referido candidato não seria eleito, já que foi o sexto mais votado do partido. Porém conseguiu se eleger por conta de o partido concorrer por uma coligação.

Caso concreto da eleição de 2010 PSDB e DEM faziam parte da mesma coligação nas eleições para deputado federal. Se tivessem concorrido isoladamente, o PSDB teria obtido 14 cadeiras e o DEM cinco, mas na coligação, o PSDB ficou com 13 cadeiras e o DEM com seis.

Ficha Limpa, um ‘marco no combate a corrupção eleitoral’ Aprovada e sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa - que impossibilita candidatos condenados na justiça de assumirem cargos públicos – não entrou em vigor nas eleições daquele ano, sendo aplicada em 2012 nas eleições municipais. Quatro anos depois, quando será aplicada pela primeira vez para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente, a lei pode mudar o cenário político nacional. “Entendo que a aplicação da lei da Ficha Limpa neste ano consolida de vez a Lei e sua eficácia, já que acabou alcançando um número grande de indeferimentos de candidaturas e nomes expressivos que já estavam há anos sendo combatidos, sem contar os inúmeros que sequer se candidataram por saber que seriam alcançados”, afirmou Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral barrou a candidatura de 69 pessoas que foram enquadradas na Lei da Ficha Limpa. Porém, é preciso destacar que os candidatos barrados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos. A legislação permite que os candidatos barrados pela Ficha Limpa continuem em campanha até que se esgotem as possibilidades de apelação. Para Luciano, mesmo com o anseio de que “se faça uma limpeza” no Congresso Nacional e nas assembleias estaduais, deve-se evitar o imediatismo, por isso a importância de que os candidatos impugnados em uma primeira instância tenham o direito a ampla e irrestrita defesa, o que “não acontece de um dia para o outro, requer que se respeite o devido processo legal para que se construa uma lei com jurisprudência forte para ser perene e não uma lei que caia por não ter embasamento legal”. E prossegue, “os recursos são morosos, muito menos do que na justiça comum, mas ainda assim podem prejudicar alguns momentos do processo, mas o resultado, que é o mais importante, não fica comprometido”. A lista, composta por políticos de 23 partidos (leia abaixo), é figurada por alguns candidatos “famosos” e de nome na política nacional. Sobre este aspecto, Luciano destaca que independente de nomes famosos que ficaram fora, o importante, salienta, “é que o conceito de moralidade e improbidade seja debatido e que o eleitor possa ser consciente na hora de escolha do candidato para evitar que sejam eleitos representantes que tenham uma vida pregressa indesejável”. Para ele, a “Lei da Ficha Limpa, sem dúvida, é um marco no combate à corrupção eleitoral, citada inclusive por organismos internacionais”. ranking dos partidos PEN .................................................8 PT .....................................................8 PSB .................................................7 PMDB ...........................................4 PSC ..................................................4 PP .....................................................4 PV .....................................................4 PSD .................................................5 PTB .................................................5 PPS ..................................................2

PR .....................................................2 PRB .................................................2 PDT .................................................2 PSDB .............................................2 SD .....................................................2 DEM ...............................................1 PCdoB ..........................................1 PRP .................................................1 PMN ...............................................1 PTN .................................................1 PSDC .............................................1 PSL ..................................................1 PSTU .............................................1 Fonte: Congresso em Foco e TRE


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.