Revista Abranet . edição 37 . fevereiro/março/abril 2022

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O que muda no Simples Nacional com o Relp? A adesão ao novo programa de renegociação de dívidas com a União deverá ser efetuada até 29.04.2022, data em que também deverá ser feito o pagamento da primeira parcela. A Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), permite a renegociação de dívidas com a União para empresas de micro e pequeno porte e MEIs - Microempreendedores Individuais. De acordo com o Sebrae, pelo menos 437 mil empresas aderentes ao regime serão beneficiadas. A adesão ao Relp deverá ser efetuada até 29.04.2022 e solicitada ao órgão responsável pela administração da dívida. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, também até 29.04.2022. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para a adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Como funciona o Relp

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Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022. Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (parágrafos 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006) b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016) c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018)

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Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c”, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

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Modalidades de pagamento

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao


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