Revista CONPEDI - Volume 7/NOV 2018

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EDITORIAL

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s exigências do mundo acadêmico fazem com que seja inegociável o fortalecimento de espaços críticos, aberto à interdisciplinaridade, pluralidade, diversidade e diferenças de pensamento. Pensando justamente na necessidade de ser mais do que um espaço permanente de integração acadêmica, o CONPEDI coloca-se na obrigação de proporcionar um amplo ambiente para a efervescência de ideias. Com os eventos internacionais, desde 2014 cruzamos fronteiras geográficas para aproximar o melhor da pesquisa nacional com as experiências e entendimentos de acadêmicos e instituições de prestígio do mundo. Para o ano que encerra-se, tivemos a oportunidade de consolidar nossa integração na América Latina com o recém encontro realizado no Equador. Já no âmbito nacional, oportunizamos a integração de distintas regiões, uma vez com o XXVII Encontro Nacional em Salvador - BA e, agora, com o XXVII Congresso Nacional em Porto Alegre - RS. Além disso, em 2018, a Sociedade Científica do Direito no Brasil esteve empenhada no fortalecimento do Fórum dos Programas de Pós-graduação em Direito, assim como trabalhando de perto para defender uma agenda propositiva, juntamente com a representação de área na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Ampliamos e intensificamos o diálogo institucional com outras entidades científicas, uma vez vivenciadas instabilidades que passaram a afetar diretamente a rede de pós-graduação nacional, o ensino superior e os investimentos públicos em ciência e cultura. Se experimentamos momentos de intensa discussão política no país, os quais perpassam a manutenção do sistema de pós-graduação, cabe-nos aceitar que a democracia é uma construção diária que sempre terá seus altos e baixos. A crise, como muitos denominam o momento atual do país, é uma palavra com raízes etimológicas equivalentes à palavra crítica, fonte da criatividade intelectual. Nesse sentido, a Revista CONPEDI se orgulha de homenagear em sua capa a Constituição Federal. O aniversário de 30 anos do “documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”, como ficou imortalizado nas palavras de Ulysses Guimarães, é um convite à reflexão diante dos desafios sociais e políticos do presente momento.

OS EDITORES

EXPEDIENTE CONPEDI - CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / GESTÃO 2017/2020 PRESIDENTE Prof. Dr. Orides Mezzaroba (UFSC) VICE- PRESIDENTE Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini (Unimar / FMU) VICE- PRESIDENTE CENTRO-OESTE Prof. Dr. José Querino Tavares Neto (UFG) VICE- PRESIDENTE NORDESTE Prof. Dr. Lucas Gonçalves da Silva (UFS) VICE- PRESIDENTE SUDESTE Prof. Dr. César Augusto de Castro Fiuza (UFMG/PUCMG) VICE- PRESIDENTE NORTE Prof. Dr. Jean Carlos Dias (Cesupa) VICE-PRESIDENTE SUL Prof. Dr. Leonel Severo Rocha (Unisinos) SECRETARIAS / SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues (IMED), Prof. Dr. Valter Moura do Carmo (UNIMAR) e Prof. Dr. José Barroso Filho (UPIS/ENAJUM) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Prof. Dr. Matheus Felipe de Castro (UNOESC), Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho (UPF/Univali) e Prof. Dr. Caio Augusto Souza Lara (ESDHC) SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA O CONTINENTE AMERICANO Prof. Dr.Fernando Antônio de Carvalho Dantas (UFG), Prof. Dr. Heron José de Santana Gordilho (UFBA) e Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos (UFMA) SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA OS DEMAIS CONTINENTES Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (Unicuritiba), Prof. Dr. Rubens Beçak (USP) e Profa. Dra. Maria Aurea Baroni Cecato (Unipê/UFPB) SECRETARIA DE EVENTOS Prof. Dr. Jerônimo Siqueira Tybusch (UFSM), Prof. Dr. José Filomeno de Moraes Filho (Unifor) e Prof. Dr. Antônio Carlos Diniz Murta (Fumec) REPRESENTANTE DISCENTE – FEPODI Yuri Nathan da Costa Lannes (Mackenzie) CONSELHO FISCAL ​(TITULARES) Prof. Dr. João Marcelo de Lima Assafim (UCAM), Prof. Dr. Aires José Rover (UFSC) e Prof. Dr. Edinilson Donisete Machado (UNIVEM/UENP) CONSELHO FISCAL​ ​ (SUPLENTES) Prof. Dr. Marcus Firmino Santiago da Silva (UDF) e Prof. Dr. Ilton Garcia da Costa (UENP) MEMBRO-NATO – PRESIDÊNCIA ANTERIOR Prof. Dr. Raymundo Juliano Feitosa (UNICAP) REVISTA CONPEDI EDITORES Rui de Oliveira e Simone Fraga REDATORES Eduardo Soares de Lara e Marina Zanin Negrão PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Bianca Jung e Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO Gabriel Nemer Neves COLABORADORES Gisele Graziele Bento, Karina de Souza, Karine Soares de Mello, Patrícia Coelho, Raquel Barboza dos Santos, Ana Caroline da Silva e Júlia Malicheski IMAGENS Arquivo CONPEDI e Shutterstock TIRAGEM 5 mil exemplares WWW.CONPEDI.ORG.BR

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ATENÇÃO Apifóbicos Contém imagens de abelhas


22 XXVII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI PORTO ALEGRE Em seus eventos de norte a sul, o CONPEDI tem prestigiado todas as regiões do país. Uma forma de conectar a ampla rede nacional de pós-graduação em direito.

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TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO NO DIREITO O desenvolvimento tecnológico, como tendência emergente, passou a ser objeto de inúmeras pesquisas, inclusive na área jurídica, que moderniza-se para acompanhar os novos contextos e fatos sociais.

30 PÓS-GRADUAÇÃO E TRABALHO: A DE$VALORIZAÇÃO DO PESQUISADOR Nos dias de hoje, os pós-graduandos, enquanto pesquisadores e bolsistas, estão completamente desamparados de garantias trabalhistas e previdenciárias.

38 QUITO E ZARAGOZA Um balanço de como foram os dois eventos internacionais do CONPEDI deste ano.

VERDADEIRO OU FALSO: A PROBLEMÁTICA DA VERDADE COMO QUESTÃO CONSTITUCIONAL E CONTENÇÃO DAS FAKE NEWS

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A verdade é tema que tem sido relativamente negligenciado ao longo do constitucionalismo, mas não se pode rejeitar o seu relevo e consonância com os ideais que persegue, de proteção da pessoa humana e garantia jurídica de um governo justo.

35 A FONTE DA LEGITIMIDADE DOS JARDINEIROS DA PÓS-GRADUAÇÃO Fernando Facury Scaff comenta a importância e o fortalecimento da representação de área na Capes.

PERFIL Durante o XXVII Congresso Nacional realizado em Porto Alegre-RS, evidenciamos em homenagens os nomes de Florisbal de Souza del Olmo, José Alcebiades De Oliveira Junior e Claudia Lima Marques.

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COACHING PARA ADVOGADOS Maria Olívia Machado e Ana Barros explicam como, através do coaching, o advogado poderá atuar de forma mais inteligente e ampliar suas conquistas.


REPORTAGEM

AS ABELHAS ESTÃO

MORRENDO Agrotóxicos, carência de tecnologia e falta de profissionalização dos apicultores: os problemas da apicultura no Brasil continuam invisíveis e pouco se fala sobre isso

Aqui pessoal, óh! Tudo morto… Tudo morto!”. É assim que Jamil Alves da Luz, de 37 anos, apresenta, em um vídeo compartilhado nas redes sociais, as milhares de abelhas sem vida, recolhidas do chão, sob as 150 colmeias que ele cultiva. Apicultor de Arapoti no interior do Paraná, Luz não conseguia acreditar no que estava vendo. Chegou para buscar suas colmeias após um trabalho de polinização e o que encontrou foi uma catástrofe. O parco zum zum zum das abelhas que restavam pareciam gritar pela morte de suas irmãs. “E não foram só as minhas, não. Havia colmeias de amigos meus que estavam junto, e morreram todas!”.

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Num cenário repleto de eucaliptos e plantações de soja, o vídeo de Luz foi compartilhado diversas vezes por amigos apicultores em grupos de aplicativo de celular. “É triste você chegar num apiário e estar tudo morto, né? Tudo, tudo, tudo!”, lamenta. A situação vivida por Luz está se tornando cada vez mais comum entre os apicultores do país. As abelhas estão morrendo, e estão morrendo de forma desenfreada. O impacto disso tudo? Prejuízos profundos na vida dos apicultores - e do planeta.

REPORTAGEM: Bianca Jung DESIGN: Bianca Jung INFOGRAFIA: Gabriel Nemer Neves


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REPORTAGEM

“As abelhas são indicadores ecológicos por natureza. O problema da morte das abelhas é um problema da sociedade”, enfatiza Ricardo Rodrigues Costa de Camargo, presidente da Associação de Meliponicultores do Estado de São Paulo (AMESAMPA). Pesquisador da área, Camargo explica que os problemas da apicultura no Brasil são muito diferentes dos problemas vivenciados na América do Norte e na Europa. As abelhas estão diminuindo visivelmente em todo o mundo, e no Brasil, um país gigante, os problemas também são complexos e crescem a cada dia. A morte desenfreada das abelhas acontece há décadas, principalmente nos Estados Unidos e Europa. Muito tem se falado sobre o assunto, mas uma grande confusão está sendo propagada no Brasil. O termo Desordem do Colapso das Colmeias (DCC), utilizado por vários estudiosos, para denominar o desaparecimento das abelhas lá fora, não pode ser relacionado ao que acontece por aqui. No Brasil, o DCC não tem casos confirmados, porém, existem outros problemas que continuam invisíveis aos olhos da maioria das pessoas, mas que afetam há anos as abelhas. Generosa Sousa, bióloga e doutora em Ciências Agrárias com foco em Bioecologia das Abelhas, afirma que os agrotóxicos utilizados na agricultura são os principais causadores da mortalidade de abelhas no Brasil. Coordenadora do Setor de Meliponicultura na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Sousa realiza coleta de abelhas mortas desde 2015 e as envia para análises em São Paulo. O que ela vem percebendo ao longo do tempo é a padronização de certos tipos de agrotóxicos encontrados nas abelhas. Em 90% das amostras, o agrotóxico que se manifesta com mais frequência é o Thiametoxam. Em maio deste ano, um projeto de lei que visa afrouxar ainda mais o uso de agrotóxicos no país foi tema de votação na Câmara dos Deputados. A reunião não conseguiu chegar a um resultado depois de uma sessão tumultuada, 8

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mas o projeto divide ambientalistas e ruralistas, os principais interessados no assunto. A situação só piora com a falta de profissionalização dos apicultores no Brasil. Para Camargo, o apoio ao ensino dos profissionais da apicultura está diretamente ligado aos problemas que acontecem no mercado apiário. A falta de preparo no manejo de colmeias pode acabar desencadeando a morte massiva de abelhas. Jean Samuel Rocha levanta a mesma questão. Apicultor desde os dez anos e biólogo especializado em nutrição das abelhas, ele explica que em muitas comunidades de apicultores que fizeram o manejo de forma correta o número de mortes de colmeias foi praticamente zerado. Infelizmente, a realidade do Brasil não vai ao encontro do apoio esperado. São muitas as reclamações e críticas por falta de amparo dos órgãos ambientais, tanto na profissionalização dos apicultores, quanto na proteção contra as violações de uso de agrotóxicos. “Se dez cabeças de gado morrem repentinamente numa fazenda de criação, vai existir todo um olhar da vigilância sanitária; agora, quando as abelhas são dizimadas, o poder público não vê isso como um problema... É gravíssimo!”, compara o presidente da AMESAMPA. Com a crescente mortandade das abelhas no país, o pesquisador Lionel Gonçalves procurou uma forma de abrir os olhos da população. Professor titular aposentado da USP, ele trabalha com abelhas há mais de 50 anos e, destes, dedica quatro para a campanha “Sem abelhas, sem alimento”.

“A CADA COLMEIA PERDIDA, O APICULTOR LEVA ATÉ TRÊS ANOS PARA RECUPERAR O PREJUÍZO.”


Dentro da ONG em que atua, chamada “Bee or not to Bee”, Gonçalves e sua equipe produziram um aplicativo chamado Bee Alert, que tem como objetivo ajudar os apicultores a registrar, no mapa mundial, todas as ocorrências de morte de abelhas, suas causas e o número de colmeias que foram atingidas. Já registraram mais de 250 ocorrências, o que corresponde a mais de 12.500 colmeias de abelhas mortas. Cada colmeia tem aproximadamente 60 mil abelhas, representando cerca de 750 milhões de abelhas mortas devido aos pesticidas. “É um massacre, é uma morte massiva que vem ocorrendo em 18 estados do Brasil, sendo que os principais ou mais atingidos são os casos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná”, explica Gonçalves. Os prejuízos para os apicultores são altíssimos, no mínimo R$ 30 mil, por apicultor, ou uma estimativa de R$ 500,00, por colmeia.

ONDE ESTÃO AS ABELHAS DA AMÉRICA DO NORTE E EUROPA? De forma misteriosa, milhares de abelhas operárias vêm desaparecendo de suas colmeias na América do Norte e Europa. O fenômeno, chamado de Desordem do Colapso das Colmeias, causou pânico na população mundial, e perguntas ficaram no ar: para onde e por que as abelhas estão fugindo? Ou estão mesmo morrendo? A resposta ainda é desconhecida, porém, diversos estudos foram feitos e muitos fatores, levantados. Segundo dados adotados pela ONU, houve uma redução de 3,5 milhões de colmeias nos Estados Unidos, entre 1950 e 2007. Na Alemanha, por exemplo, 75% dos insetos, não só polinizadores, desapareceram entre 1989 e 2012. Em abril deste ano, a União Européia proibiu o uso das três substâncias

químicas em culturas agrícolas (exceto culturas produzidas em estufas), depois que um estudo científico descobriu que elas são prejudiciais às abelhas.

ABELHA NÃO PRODUZ APENAS MEL A importância da polinização está diretamente relacionada à reprodução das plantas. A polinização é o transporte de grãos de pólen de uma flor para outra. É através desse processo que as flores se reproduzem. Os cultivos de clima temperado, como maçã, pêssego e laranja, precisam mais da polinização das abelhas. No cultivo da maçã, se não houver polinização, não existe produção.

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REPORTAGEM

O POTENCIAL DA APICULTURA BRASILEIRA O mercado apiário do Brasil está avaliado em 360 milhões de dólares, sendo que o número de apicultores vem aumentando 4,5% nos últimos dez anos, segundo estimativas da Confederação Brasileira de Apicultura. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ocupam em torno de 8% de território nacional, e, juntos, produzem 40% do mel nacional. Santa Catarina, entre os três estados, apresenta a maior produção do país, sua média é de 65kg de mel por quilômetro quadrado, enquanto no país se produz em mesma área em média apenas 5kg. Se a média brasileira fosse a metade da média de Santa Catarina, o país já seria basicamente o maior produtor de mel do mundo. O Brasil ocupa e se mantém no sétimo lugar no ranking mundial, apesar de todos os problemas que a apicultura enfrenta por aqui. “O país é um gigante adormecido!”, afirma Nésio Fernandes de Medeiros, presidente da Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (FAASC), referindo-se à potencialidade produtiva do país. A potência melífera brasileira vem das características especiais da flora e clima do país; a baixa produtividade dos apiários brasileiros só acontece mesmo por causa da reduzida utilização de recursos tecnológicos na produção. “Dá pra viver de apicultura, mas 10

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precisa-se de tecnologia”, enfatiza Medeiros. Há alguns anos, a produção do mel brasileiro era praticamente toda destinada ao mercado interno. Porém, fatores externos acabaram beneficiando a apicultura nacional, fazendo com que ocorresse uma surpreendente elevação das exportações. Tal fato ocorreu quando os maiores exportadores mundiais, China e Argentina, tiveram suas exportações vetadas por questões de ordem sanitária. Os números da produção nacional poderiam ser muito maiores, mas só não acontece porque o país é recortado por regiões que vivem realidades bem diferentes, com disparidades no conhecimento de pesquisas e de investimento em tecnologia, fatores que atrasam ainda mais o despertar desse gigante. Santa Catarina, onde a produção é significativamente maior que a nacional, é também um dos únicos estados com apoio governamental. Medeiros não acredita que se trata de mera coincidência. “Quando a sociedade acordar e perceber que a abelha não produz apenas mel... que a abelha é polinização, que a abelha é a perpetuação da espécie vegetal, com certeza nós, os apicultores, teremos mais assistência.”


COLAPSO ANUNCIADO O que pode acontecer se as abelhas sumirem?

1. VEGETAIS Sem abelhas, a polinização é ameaçada, logo muitos vegetais deixam de existir.

4. SUBSTITUTOS

2. PECUÁRIA Sem vegetais o sistema agropecuário entra em crise e animais passam a morrer de fome.

3. CRISE

Com vegetais e carnes cada vez mais raros, preços aumentam, provocando crise econômica e desemprego.

“Homensabelhas”, podem fazer o trabalho de polinização, pássaros e insetos auxiliam no processo, mas nada substitui a polinização feita pelas abelhas.

5. FIM? O mundo pode entrar em colapso devido a uma grave crise alimentícia, afetando a todos e acirrando a luta pela sobrevivência.

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REPORTAGEM

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30 ANOS

DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

REPORTAGEM: Eduardo Soares de Lara DESIGN: Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO: Gabriel Nemer Neves

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uito mais que a soma fria de leis voltadas para a organização do Estado nacional, a Constituição Federal de 1988, com sua alcunha de Cidadã, tornou-se o principal símbolo da redemocratização de um país atormentado por vinte e um anos de ditadura militar. Ao longo de seus duzentos artigos e trinta anos de existência, a mesma não foi capaz de solucionar as grandes mazelas nacionais, mas, sem dúvida, permitiu importantes conquistas, uma vez que seu texto aponta como fundamentais uma série de direitos, tais quais educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência, proteção à infância, além de outros. Continua sendo, o que nas palavras de Ulysses Guimarães ficou imortalizado como “O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”.

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REPORTAGEM

“ESPERAMOS A CONSTITUIÇÃO COMO UM VIGIA ESPERA A AURORA”

Vinte quatro anos separam o golpe militar de 1964, que liquidou com as liberdades civis dos brasileiros, da restauração dos direitos civis com a promulgação da Constituição de 1988. Um período obscuro que maltratou o constitucionalismo a serviço do autoritarismo. Por meio de normas e decretos elaborados com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional, os Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares. O primeiro Ato Institucional, AI-1, suspendeu por meses uma série de garantias constitucionais. O que permitiu por exemplo, o início de um ciclo de punições e demissões de servidores públicos e instituiu aos militares o exercício do Poder Constituinte. Em seguida, o AI-2 determinou o fim das eleições diretas, a extinção dos partidos, além de excluir o Poder Judiciário da apreciação de atos praticados pelo comando militar e governo federal. Com o AI-4, Castelo Branco, em 7 de dezembro de 1966, convocou o Congresso Nacional para organizar e discutir uma nova Constituição condizente ao governo militar e revogar definitivamente a carta de 1946. Na prática,

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a Constituição de 1967 teve pouco tempo de aplicação, uma vez que o Ato Institucional Número Cinco, em 1968, tornou figurativos a organização dos poderes e os direitos fundamentais previstos na Constituição. Com a institucionalização da censura, o AI-5 mergulhou o país na repressão política e violação dos direitos humanos. O PRIMEIRO ATO INSTITUCIONAL, AI-1, SUSPENDEU POR MESES UMA SÉRIE DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. O QUE PERMITIU POR EXEMPLO, O INÍCIO DE UM CICLO DE PUNIÇÕES E DEMISSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS E INSTITUIU AOS MILITARES O EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE.

“A PERSISTÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO É A SOBREVIVÊNCIA DA DEMOCRACIA”

Apenas em 1978, com forte oposição social e política, o país iniciou uma lenta transição para a democracia. Em 28 de agosto de 1979, João Figueiredo sancionou a Lei de Anistia, que permitiu a volta de inúmeros exilados. Tancredo Neves, eleito por voto indireto, veio a falecer antes de assumir o cargo de presidente da República. Cabendo ao seu sucessor, José Sarney, assumir a presidência

e instalar, no Congresso Nacional, a Assembleia Constituinte. Em 1986, ocorreram eleições gerais para a escolha dos parlamentares constituintes e, em 1º de fevereiro de 1987, os mesmos começaram os trabalhos de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil. O trabalho se estendeu por 20 meses e contou com a participação de 559 parlamentares. Entre eles, 72 senadores e 487 deputados federais, sendo que desses, apenas 26 eram mulheres. Além disso, a nova Constituição contou com uma intensa e ampla participação da sociedade civil através de entidades representativas. Por meio de milhares de formulários, distribuídos pelas agências dos Correios, foi possível recolher 72.719 sugestões de cidadãos de todo o país.

“NÃO É A CONSTITUIÇÃO PERFEITA. SE FOSSE PERFEITA, SERIA IRREFORMÁVEL”

Criada em um momento crucial da nossa história, sua principal característica está na ampliação dos direitos e das garantias individuais. Lei maior de uma sociedade politicamente organizada, é nela que encontramos os dispositivos legais que delimitam o papel do Estado e, assim, permitem evitar os retrocessos institucionais do passado. Em 30 anos, nossa Constituição orientou 15 eleições, atravessou sete recessões eco-

OLIVEIRA, Guilherme. O futuro da constituição. Agência Senado, 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2018/10/futuro-da-constituicaoentra-em-debate-aos-30-anos-de-sua-promulgacao Acessado em: 05/10/2018.


nômicas, foi emendada 99 vezes, regulamentada outras 263, além de debatida profusamente, uma vez que baseou 4.305 decisões do Supremo Tribunal Federal. E é considerada, entre os especialistas, uma das mais avançadas e democráticas do mundo contemporâneo. Ulysses Guimarães, diante do plenário da Assembleia Constituinte, declarava em 1988: “Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável”. Desde então, é objeto de discussão nos círculos acadêmicos e políticos, e na sociedade em geral. Porém, o mais importante é que representa a reconquista da democracia e possibilidade do país seguir seu destino soberano.

EM 30 ANOS, NOSSA CONSTITUIÇÃO ORIENTOU 15 ELEIÇÕES, ATRAVESSOU SETE RECESSÕES ECONÔMICAS, EMENDADA 99 VEZES, REGULAMENTADA OUTRAS 263, ALÉM DE DEBATIDA PROFUSAMENTE, UMA VEZ QUE BASEOU 4.305 DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

HISTÓRIA CONSTITUCIONAL Conhecer um pouco sobre esses dois séculos de nossa trajetória constitucional permite compreender como se moldaram nossas instituições políticas e sociais. Um entendimento que auxilia o cidadão no exercício de seus direitos para além do voto, uma vez que proporciona uma cidadania ativa, orientando e fiscalizando o mandato dos representantes eleitos, aprimorando as políticas públicas e de controle social, assim como garante a estabilidade democrática. Conheça algumas das principais características das constituições brasileiras ao longo da história.

1824

BRASIL IMPÉRIO Fortalece o poder pessoal do imperador Direito ao voto aos homens livres e proprietários

1891

BRASIL REPÚBLICA Institui forma republicana de governo Estabelece a independência dos Três Poderes Aumenta o direito ao voto

1934

SEGUNDA REPÚBLICA Institui o voto obrigatório Permite que mulheres votem Cria-se leis trabalhistas

1937

ESTADO NOVO Institui a pena de morte Acaba com a liberdade partidária e de imprensa Anula a independência dos Poderes Restringe os poderes do Congresso Nacional Institui a eleição indireta para presidente

1946

RETORNO À DEMOCRACIA Retoma-se a Democracia Acaba com a pena de morte Institui o direito de greve Possibilita a desapropriação por interesse social

1967

REGIME MILITAR Adota a eleição indireta para presidente da República Foi emendada por 17 atos institucionais O AI 5 deu ao regime poderes absolutos e fechou o Congresso Nacional

1988

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ Amplia liberdades civis e garantias individuais Retomada das eleições diretas Acaba com a censura à imprensa Dá direito ao voto aos analfabetos Estabelece mais direitos trabalhistas Reforma o sistema tributário

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ENTREVISTA

O VOTO DO BRASILEIRO Como vota o eleitor brasileiro? Esse foi o tema da conversa que a Revista CONPEDI realizou com o pesquisador Alberto Carlos Almeida no decorrer de uma das eleições mais cheias de expectativas de nossa história. TEXTO: Eduardo Soares de Lara DESIGN:Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO:Gabriel Nemer Neves

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ara aqueles que vivenciaram de perto ou acompanharam distantes, é unânime afirmar que o pleito eleitoral de 2018 transcorreu diante de uma das mais dramáticas crises políticas da nossa história. Em certos momentos, com um pouco de humor, alguns se divertiam nas redes sociais afirmando ter o Brasil os ingredientes precisos de um eletrizante seriado televisivo. Com o resultado final, presidente e Congresso Nacional eleitos, há pela frente o desafio de reverter o clima de instabilidade que repercute nos principais dados macroeconômicos, e na angústia de uma significativa parcela da população que vivencia todos os dias redução do seu estilo de vida. Espera-se que o país vire as páginas conturbadas e volte a gerar oportunidades econômicas e sociais. Antes dos resultados do primeiro turno, a Revista CONPEDI teve a oportunidade de conversar com o pesquisador Alberto Carlos Almeida sobre as particularidades do processo eleitoral deste ano, e as principais características do eleitor brasileiro. Tema que é discutido por ele em sua mais recente publicação “O voto do brasileiro” (2018). Almeida é pesquisador de grande renome. Foi colunista por dez anos do Jornal Valor Econômico e, atualmente, escreve semanalmente para o

portal Poder360. Desenvolveu uma metodologia própria, com dados quantitativos e qualitativos, para prever tendências e, ao longo de anos coordena estudos que ajudam a compreender usos e costumes do povo e das elites em relação à sociedade, à política, assim como no que tange a aspectos judiciários e culturais. Fundador da BRASILIS, instituto de pesquisa especializado em análises de dados primários e secundários sobre a sociedade brasileira, é também sócio do Inteligov, a primeira plataforma de inteligência legislativa inteiramente automatizada. Além disso, é autor de diversos livros, entre eles, “A cabeça do brasileiro” (2007) e “A cabeça do eleitor” (2008), todos publicados pelo selo editorial da Record.

RC - Países como Estados Unidos e Inglaterra têm uma longa tradição no monitoramento das atitudes, valores e comportamento político de suas sociedades. Por meio de institutos públicos ou privados, esses países possuem séries históricas impressionantes. No Brasil é diferente? Qual a importância desse tipo de investigação? A.C.A - Por razões óbvias, não só eu, mas muita gente possui mais informações sobre o comportamento social dos Estados Unidos e Inglaterra em virtude da língua inglesa. Ainda que os alemães disponibilizem tradução de muitos indicadores e informações, acaba que poucos se dão ao trabalho em buscar informações fornecidas pela Alemanha, Itália e França, por exemplo. Sei de duas iniciativas

“ACREDITO SER FUNDAMENTAL, PARA QUE O BRASIL SE CONHEÇA MELHOR, QUE A ELITE CONHEÇA MELHOR O SEU PAÍS.” ALBERTO CARLOS ALMEIDA

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ENTREVISTA

interessantes, uma dos Estados Unidos e outra do Reino Unido, que disponibiliza os dados dos chamados “survey” sobre hábitos, atitudes e valores desses países. O General Social Survey (GSS) mantido pela Universidade de Chicago, e tem o British Social Attitudes, na Inglaterra. São pesquisas regulares de âmbito nacional, com amostras probabilísticas, na maioria utilizando-se do método face a face, e algumas com séries super longas. Algumas pesquisas dos EUA remetem a meados da década de 70. O Brasil não tem. Tentei no passado dar um pontapé inicial, com o que resultou o livro A Cabeça do Brasileiro. Eu até batizei com o nome Pesquisa Social Brasileira, e na época foi depositada em um banco de dados importante financiado pela Fundação Ford e que ficou sob os auspícios do professor Brasilio Sallum Jr, da USP. Teve também o Estudo Eleitoral Brasileiro, ESEB, sob a coordenação da professora Rachel Meneguello da UNICAMP, que encontra-se vinculado ao Comparative Study of Electoral Systems Project da Universidade de Michigan. Academicamente, acho extremamente importante a realização dessas investigações. Mas depende do que cada um valoriza como conhecimento, o saber acadêmico. Acredito ser fundamental, para que o Brasil se conheça melhor, que a elite 18

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conheça melhor o seu país. RC - Toda eleição tornou-se comum a divulgação de uma enxurrada de pesquisas que tentam medir a intenção de votos. Elas podem influenciar o eleitor e alterar o quadro da disputa? A.C.A - Existem várias formas de lidar com essa questão. Eu já escrevi sobre isso em um capítulo do meu livro A cabeça do eleitor. Naquela ocasião, eu busquei suporte na literatura acadêmica. Nos Estados Unidos, de acordo com a literatura acadêmica, eles chegaram a conclusão de que não. Eu busquei também na literatura acadêmica que busca explicar o fenômeno do voto. Você encontra milhares de teorias explicativas. Explica-se o voto de acordo com variáveis socioeconômicas, pela imagem do candidato, mas nenhuma tem haver com o resultado da pesquisa de intenção de voto. E certa vez, no município de Duque de Caxias - RJ, realizei uma investigação e coloquei a seguinte pergunta no questionário. Você viu algum resultado e pesquisa? Sim ou não? Tem certeza que viu? Você sabe quem foi o candidato nessa pesquisa que ficou primeiro colocado? Você sabe o percentual? No final cruzei os dados coletados com os números de intenção de voto. Se a intenção

de voto influenciasse, quem viu a pesquisa votaria mais no candidato, do quem não viu a pesquisa. E isso não ocorreu. É claro que a pesquisa influencia a campanha dos candidatos, ajuda a definir estratégias de campanha. Mas nada disso influencia de maneira decisiva o eleitor. RC - O cenário eleitoral de 2018 parece ter sido tomado pela imprevisibilidade. Porém, essa é uma tese que você inclusive questiona em seu novo livro O voto do brasileiro, advogando que consolidou-se um padrão de escolha eleitoral em nossa democracia. A.C.A - Eu já vinha há muitos anos pensando sobre isso. Tem um pouco a ver com política comparada, verificando como se desenvolve a alternância de poder, como é a distribuição de votos no Brasil e em outros países. É preciso entender que a análise do quadro político leva a gente visualizar um somatório de coisas. Eu sugiro que as eleições no Brasil já demonstram um certo padrão de votos que dificilmente será alterado. E o que a gente está vendo, talvez não seja totalmente o que está no livro, uma vez que o PSDB não chegará no segundo turno como previa. Mas em grande medida, tudo isso é o que está no livro, no sentido que o PT vai estar no segundo turno, e vai


“É CLARO QUE A PESQUISA INFLUENCIA A CAMPANHA DOS CANDIDATOS, AJUDA A DEFINIR ESTRATÉGIAS DE CAMPANHA. MAS NADA DISSO INFLUENCIA DE MANEIRA DECISIVA O ELEITOR.”

ter o anti PT. Sendo assim, os mapas de votação vermelho e azul estarão distribuídos. Com a diferença de que o azul não será mais o PSDB, e sim provavelmente o Bolsonaro. Nesse sentido, será uma taxa bem elevada de acerto, mesmo eu tendo puxado o marketing do livro para um sentido oposto. RC - Você enfatiza que a maneira de pensar do cidadão diz muito sobre sua renda e escolaridade. A questão da renda (alta ou baixa), e a predisposição de votar em determinados candidatos, não seria um reducionismo? A.C.A - Até pode ser um reducionismo, mas do ponto de vista da ciência você busca o que é sistemático. É preciso separar o que é sistemático do aleatório. E em termos de comportamento eleitoral, o que causa o quê? Em outros países, o que se tem de sistemático é a disputa centro-direita versus centro-esquerda. E de onde vem esse voto? Tem a ver com a posição que a pessoa ocupa na sociedade. As pessoas com renda menor, na sua maioria, dão o voto para centro-esquerda, com renda maior votam no centro-direita. E isso também revela uma superposição geográfica, porque existe uma segregação geográfica de pobre e não pobres.

De fato eu tenho buscado reduzir as variáveis, buscando tudo o que é sistemático, e buscando separar o sistemático do aleatório. RC - Em 2013, movimentos de massa tomaram as ruas, especialmente protagonizados pela juventude. Em 2018, as mulheres protagonizam campanhas nas ruas e redes sociais, com tendências de serem capazes de decidir as eleições em virtude da sua quantidade numérica. Temas como igualdade de gênero, direito das minorias e liberdade sexual, assim como ambientalismo e algumas bandeiras de cunho mais conservador como armamento e estado mínimo, passam a ter papel importante no debate político? A.C.A - Eu acho que não. Ela podem se tornar pautas importantes, e vai depender se os políticos vão mobilizar essas pautas. O que identifiquei, e até escrevi no livro O voto dos brasileiros, foi que Lula formatou o PT de maneira que reduziu tudo ao discurso econômico. Você pode ver que não se encontra essa pauta dos costumes, da questão identitária. Para o presidente, o discurso mobilizado até agora e que condicionou a vitória de todo mundo, inclusive de Fernando Collor e Fernando Henrique, foi o discurso econômico. A questão da melho-

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ENTREVISTA

ria material da vida das pessoas. A geração do emprego, e assim por diante. RC - Acompanhamos

no mundo a emergência do populismo conservador. No Brasil parece não ser diferente. Afinal, o brasileiro é ou se tornou conservador nos costumes e na moral? A.C.A - Ele é. Sempre foi. Não mudou. Estamos vivendo coisas que tem a ver com questões domésticas, na minha opinião. Não tem a ver com uma questão global. Temos um baita escândalo de corrupção que envolve todos os políticos e partidos, uma crise muito longa de ataque aos políticos, revelações de coisas bombásticas que envolvem todo o sistema durante um período muito longo. Além disso, temos esse cansaço com a crise econômica. Imagine. O eleitor mediano, grande maioria, olha a crise e se revolta, diz “esses políticos pioraram meu bem estar e roubaram para eles”. Isso é uma questão exclusivamente doméstica, nada a ver com temas como a migração na europa e nos EUA. E vem essa coisa do populismo. Porém, esse é um termo que não gosto de utilizar, uma vez que, no meu entendimento, o político populista ignora as instituições de representação política (partidos, parlamento e os políticos). Ele 20

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passa a ter uma relação direta com o povo. Na minha opinião, nunca tivemos um populismo nesse sentido. RC - Questiona-se a capacidade do nosso sistema político em dar respostas efetivas aos grandes problemas sociais do nosso país. Não é muito cedo decretar a falência da política, como muitos passaram a enfatizar nos últimos anos? A.C.A - Mesmo nos países ricos e mais avançados, por mais que a democracia seja questionada, você não tem outro caminho. Inventaram outra coisa para substituir os partidos políticos? Não. Os partidos, assim como os políticos, são uma maneira de ligar a sociedade, os interesses da sociedade, com o ato de governar e fazer oposição. Não tem saída. É uma questão de realpolitik. Esse é um lado da resposta. Outro lado é que o Brasil encontra-se numa situação difícil, complicada. Porque você tem muitas demandas, legítimas, compreensíveis e inevitáveis também. E do ponto de vista das finanças públicas, não tem condições de atender neste momento, em curto prazo. Nesse aspecto estamos falhando. Temos um problema fiscal muito grande. Mesmo assim, tenho uma visão otimista, em oposição a uma visão catastrófica de muitos. É claro que a crise é muito longa e gera desâni-

mo. Compreendo o cansaço de muita gente. Mas minha expectativa é que as eleições de 2018 transcorra bem, e que o eleito tome posse sem questionamentos acerca do resultado como tivemos recentemente. Que o eleito possa governar. Não significa excluir a oposição. Ao contrário, todo governo precisa ter oposição. Mas não uma oposição que deslegitime o sistema. E uma maneira de deslegitimar o sistema, de fragilizar o sistema político é o discurso de que os partidos são uma quadrilha, uma organização criminosa. Por definição, os partidos não são organizações criminosas. Eles pode cometer crimes, mas, longe de serem uma organização criminosa, são uma organização de representação de interesses. Não podemos permitir discursos que despolitizem, discursos fáceis. As questões são complexas e difíceis mesmo.


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INSTITUCIONAL

XXVII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI PORTO ALEGRE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO NO DIREITO

Em seus eventos de norte a sul, o CONPEDI tem prestigiado todas as regiões do país. Uma forma de conectar a ampla rede nacional de pós-graduação em direito, ao mesmo tempo em que fortalece os inúmeros programas regionais e promove a diversidade cultural de nosso país. Após desembarcar no Maranhão e Salvador, chegou a hora de cruzar o país até a região Sul, mais precisamente na capital gaúcha de Porto Alegre, que recepcionou os participantes para o XXVII Congresso Nacional do CONPEDI.

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DESSA FORMA O CONPEDI ACABOU POR USAR A ESTÁTUA DO LAÇADOR, MONUMENTO DA CIDADE DE PORTO ALEGRE, QUE É JUSTAMENTE A REPRESENTAÇÃO DO GAÚCHO PILCHADO.


A CAPITAL GAÚCHA

É a cidade com maior concentração urbana da região Sul e a quinta mais populosa do Brasil. Desenvolveu-se com rapidez, atualmente abrigando mais de 1,4 milhões de habitantes. Sua privilegiada situação geográfica, nas confluências do rio Jacuí e da Lagoa dos Patos, fez da cidade um importante centro comercial da região. A cidade já foi reconhecida pela ONU como metrópole número um em qualidade de vida no Brasil, e premiada diversas vezes por possuir um dos melhores modelos de gestão pública democrática por meio do seu Orçamento Participativo. Atualmente, como toda grande cidade brasileira, enfrenta seus desafios de desenvolvimento e sustentabilidade. Mas, para aqueles que ainda não conhecem a cidade, certamente se encantarão com uma das paisagens urbanas mais arborizadas do país. Estima-se que exista cerca de 1,3 milhões de árvores plantadas em vias públicas. Outras áreas verdes existem na forma das suas 582 praças urbanizadas, e seus vários parques. Os mais frequentados são o Parque Farroupilha (ou Redenção), o

mais antigo da cidade, o Parque Moinhos de Ventos (ou Parcão) e o Parque Marinha do Brasil. Além de um dos cartões postais mais conhecidos da cidade, a Usina do Gasômetro, construída em 1874 as margens do Lago Guaíba.

CIDADE CULTURAL

A cidade constituiu-se a partir do século XVIII com a chegada de famílias de imigrantes açorianos. Mais tarde, em meados do século XIX, passou a receber a intensa concentração de imigrantes de diversas nacionalidades, em especial alemães e italianos. Porém, tratando-se de Rio Grande do Sul, fica difícil desassociar a cultura do Gaúcho, denominação inicialmente dada às pessoas ligadas à atividade pecuária nas regiões dos pampas. Uma cultura única, que absorveu os modos de vida do indígena nativo, do colonizador ibérico e do modo de vida pastoril. Dessa forma o CONPEDI evidência na arte do seu XXVII Congresso Nacional a estátua do Laçador, monumento símbolo de Porto Alegre desde 1992 e que representa o gaúcho pilchado, ou seja, vestido com a indumentária tradicional da cultura gaúcha.

DESIGN:Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO:Gabriel Nemer Neves FOTO: Carlos Paixão Côrtes TEXTO: Eduardo Soares de Lara

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INSTITUCIONAL

A INOVAÇÃO NO DIREITO E OS IMPACTOS DA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO EM NOSSA SOCIEDADE

Sempre em busca de um ambiente crítico e plural, os eventos do CONPEDI são marcados pela discussão de temas centrais para a pesquisa jurídica. Neste ano, o XXVII Congresso Nacional do CONPEDI oportunizou uma reflexão em torno do tema Comunicação, Tecnologia e Inovação no Direito. A ênfase na temática decorre da necessidade de se avaliar o peso que os processos tecnológicos passaram a ter em nossas vidas, desde a metade do século XX. A denominada Terceira Revolução Tecnológica nos fez mais do que assíduos usuários de inovações. Provocaram um profundo impacto sobre a organização social, e, consequentemente, dos indivíduos, modificando por completo a forma de produzir, comunicar e de viver. São algumas dessas questões que estiveram no centro do XXVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado entre os dias 14, 15 e 16 de novembro. O evento conta com o apoio institucional de uma das

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maiores universidade privadas do Brasil, a Unisinos - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Associação Antônio Vieira, vinculada à Companhia de Jesus e que atua como uma das faces civis da Província dos Jesuítas do Brasil.

PARCEIROS

Através do seu Programa de Pós-Graduação em Direito, a Unisinos notabiliza-se por realizar pesquisas de alto nível, contribuindo para a evolução da ciência do Direito e uma efetiva inserção de sua produção intelectual na comunidade jurídica e na sociedade. O programa diferencia-se por realizar pesquisas que traduzem o que há de mais sofisticado na Teoria do Direito e do Estado, nos estudos sobre globalização e Direito Humanos, além de uma forte crítica à dogmática jurídica em suas diversas especificidades. No âmbito das relações interinstitucionais, o PPG mantém convênios com importantes instituições de ensino e pesquisa na Europa e nas Américas, mantendo forte intercâmbio de professores e alunos e oportunizando trocas de informações e produções conjuntas.

USINA DO GASÔMETRO A Usina do Gasômetro é o centro cultural mais popular entre os moradores e visitantes de Porto Alegre. O espaço cultural está abrigado em uma antiga usina termoelétrica de gás destinado à iluminação pública e abastecimento de fogões. A construção possuí uma enorme chaminé com 117 metros, que permanece preservada e foi construída em 1937 para amenizar os problemas causados pela emissão de fuligem. O centro conta com café, sala de cinema e espaços culturais onde são apresentadas palestras, peças de teatro e shows, entre outros eventos.

PRAÇA DA ALFÂNDEGA A Praça da Alfândega, antiga Praça Senador Florêncio, é um espaço público, histórico e turístico do destino. O local também é cercado por outras importantes edificações da cidade, como o Museu de Arte do Rio Grande do Sul Ado Malagoli (MARGS), o Memorial do Rio Grande do Sul e o Santander Cultural.

FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO Em frente ao Guaíba, o mais novo ponto turístico da capital do estado foi construído pelo arquiteto português Álvaro Siza. O complexo abriga um acervo de obras do importante artista plástico gaúcho Iberê Camargo e recebe constantemente diversas exposições itinerantes.


RUA DOS ANDRADAS PRAÇA DA MATRIZ Com o monumento a Júlio de Castilhos em seu centro, esta praça é um dos pontos turísticos mais emblemáticos de Porto Alegre. Ao redor dela está o Palácio Farroupilha, onde funciona a Assembleia Legislativa, o Palácio Piratini (sede do governo do Estado), a Catedral Metropolitana, o Museu Júlio de Castilhos, o Solar das Câmara e o Theatro São Pedro.

Conhecida como Rua da Praia, a Rua dos Andradas concentra algumas das principais atrações de Porto Alegre. Separe um tempinho na agenda e percorra a rua calmamente para conhecer a Igreja das Dores, a Casa de Cultura Mário Quintana, o Museu Hipólito da Costa, o Clube do Comércio, o Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo, a Catedral Episcopal, as Galerias Chaves e Malcon, a Livraria do Globo e os quartéis do Exército Brasileiro e da Brigada Militar.

PARQUE FARROUPILHA Conhecido como Redenção, o Parque Farroupilha é considerado o coração da cidade e oferece uma enorme área verde próxima ao centro de POA. Aos domingos o parque fica ainda mais movimentado por conta da feirinha de antiguidades que ocorre semanalmente.

MERCADO PÚBLICO Construído no século XIX, o Mercado público de Porto Alegre é um belo prédio em estilo neoclássico. Especiarias e produtos típicos da terra gaúcha podem ser encontrados em suas dezenas de lojas, restaurantes e lanchonetes. CONPEDI - 2018.2

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ESPECIAL

TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO NO DIREITO Avanços recentes na tecnologia influenciam e moldam a área jurídica.

Direito eleitoral.doc

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omam-se incontáveis todas as inovações tecnológicas que impactam nossas vidas todos os dias. Estamos diante de um intenso processo que promove espantosas mudanças, ao lado de um sentimento ambíguo de encantamento e medo diante do futuro. O que imaginávamos fazer parte de uma obra de ficção científica, já se transformou em realidade, em muitos casos. Uma sociedade globalizada, que foi sendo completamente redefinida e que, com a disseminação e consolidação da quarta revolução tecnológica, nos permite vivenciar a convergência de tecnologias digitais, física e biológicas. A inteligência artificial já é uma realidade, e a rápida evolução da rede mundial de computadores permite, des-


de então, o fluxo intenso e contínuo de informação. Interpretação e análise dos chamados Big Data, armazenamento de dados em nuvem, tecnologia blockchain, e a conectividade proporcionada pela internet das coisas (IoT) são campos desse desenvolvimento tecnológico que invadem a vida comum. Diante de tudo isso, o mundo do Direito também não fica alheio. E desde então, vemos um diversificado e sofisticado leque de possibilidades sendo incorporado como instrumento de inovação e aprimoramento das atividades jurídicas. O IMPACTO TECNOLÓGICO NO MEIO JURÍDICO

O desenvolvimento tecnológico, como tendência emergente, passou a ser objeto de inúmeras pesquisas, inclusive na área jurídica, que moderniza-se para acompanhar os novos contextos e fatos sociais de uma sociedade altamente globalizada e digitalmente conectada. Para a professora Dr.ª Haide Maria Hupffer, as novas tecnologias capitaneadas pela tecnologia do DNA recombinante, biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial, cibernética, robótica, biologia sintética, informática, neurociência e realidade virtual estão alterando

O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, COMO TENDÊNCIA EMERGENTE, PASSOU A SER OBJETO DE INÚMERAS PESQUISAS, INCLUSIVE NA ÁREA JURÍDICA, QUE MODERNIZA-SE PARA ACOMPANHAR OS NOVOS CONTEXTOS E FATOS SOCIAIS DE UMA SOCIEDADE ALTAMENTE GLOBALIZADA E DIGITALMENTE CONECTADA.

significativamente o que hoje se entende por ser humano. A acadêmica, uma das palestrantes do XXVII Congresso Nacional do CONPEDI, afirma que todos esses avanços tecnológicos produziram e ainda vão produzir profundos impactos na ética, nos direitos de personalidade, na saúde, no meio ambiente e na dignidade humana. Nesse sentido, os limites da intervenção da ciência e da técnica são temas que juristas e filósofos não podem ficar indiferentes. O ENSINO DO DIREITO NA ERA TECNOLÓGICA

A acadêmica Drª. Ana Maria Pedreira, outra participante do XXVII Congres-

so Nacional do CONPEDI, acredita que a tecnologia implementou formas de comunicação inovadoras entres os indivíduos. Estabelecendo relações antes inexistentes e que atualmente representam novas formas de relações jurídicas, na medida em que cria-se direitos que necessitam ser garantidos, assim como gera-se novas obrigações. Como Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP, ela tem ressaltado os impactos da tecnologia no âmbito da educação jurídica e defendido mudanças no ensino brasileiro, uma vez que professores devem ser treinados e equipados para atrair e envolver os alunos nessa nova era digital. Ana

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ESPECIAL

Maria Pedreira afirma que “Na formação do profissional de Direito e no Ensino Jurídico de modo geral, o impacto foi acachapante, de tal maneira que faz surgir novas formas de manejo do Direito. E nessa perspectiva, o Docente deve ser treinado para implementar novas formas de promover o processo de ensino-aprendizagem. Os jovens da era digital estão acostumados a uma realidade muito mais dinâmica e mais fluída”. Nesse sentido, defende que a tecnologia pode humanizar a educação, quando traz para dentro da sala de aula os instrumentos já utilizados na vida cotidiana. O que na área jurídica já encontra-se materializado no processo eletrônico, assim como a intimação por e-mail, e ainda a instrução processual por videoconferência, apenas para citar alguns exemplos. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL NO BRASIL

Na tentativa de ampliar o entendimento sobre as imbricações mútuas que Direito e tecnologia podem provocar, tem se percebido o interesse de amplos segmentos da sociedade e um grande número de artigos, estudos, pesquisas que constatam a construção e aplicação de tecnologias jurídicas. No campo das aplicações, cabe destacar os esforços que o judiciário brasileiro passou a realizar para automatizar, informatizar e modernizar o trabalho e a prestação de seus serviços à sociedade. Entre os exemplos de serviços jurídicos implantados nos últimos anos estão o processo judicial eletrônico e a possibilidade de utilizar ferramentas tecnológicas, que vão desde julgamentos virtuais de processos, comunicação processual por meio de redes sociais, programas de inteligência artificial, arquitetura de computação em nuvem, dentre outros.

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DRª. ANA MARIA PEDREIRA

Doutora em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo e Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP.

DR.ª HAIDE MARIA HUPFFER

Professora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental - Universidade Feevale.


VICTOR - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USADA PARA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

Uma ferramenta de inteligência artificial começou a ser usada pelo Supremo Tribunal Federal com o intuito de aumentar a eficiência e a velocidade da avaliação judicial dos processos que chegam ao tribunal. Batizado de VICTOR, o sistema é uma homenagem ao falecido ministro do STF Victor Nunes Leal. Que entre os anos de 1960 e 1969, foi o principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmula, fato que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos recursos. A ferramenta foi desenvolvida em parceria com a Universidade de Brasília, durante a gestão da Ministra Cármen Lúcia frente ao Supremo Tribunal, e já é considerado o mais relevante e complexo projeto de Inteligência Artificial do poder judiciário e, talvez, de toda a Administração Pública Brasileira. Em sua fase inicial, VICTOR irá ler todos os recursos extraordinários que sobram para o STF, e identificar quais estão vinculados a determinados temas de repercussão geral. O que parece ser simples, na verdade envolve um alto nível de complexidade, uma vez que VICTOR está na fase de construção de suas redes neurais, para aprender a partir de milhares de decisões já proferidas no STF a respeito da aplicação de diversos temas de repercussão geral.

TEXTO: Eduardo Soares de Lara DESIGN: Gabriel N. Neves

EM SUA FASE INICIAL, VICTOR IRÁ LER TODOS OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE SOBRAM PARA O STF, E IDENTIFICAR QUAIS ESTÃO VINCULADOS A DETERMINADOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL.

Chimarrão.exe

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COLUNA FEPODI

PÓS-GRADUAÇÃO E TRABALHO: A

DE$VALO RIZAÇÃO DO PESQUISADOR A Federação Nacional de Pós-graduandos em Direito - FEPODI teve importante participação no recente XXVI Congresso da Associação Nacional dos Pós-Graduandos - ANPG, discutindo acerca dos direitos dos pós-graduandos, principalmente questões relacionadas aos direitos trabalhistas e previdenciários do acadêmico pesquisador durante seu período de pós-graduação. Nos dias de hoje, os pós-graduandos, enquanto pesquisadores e bolsistas, estão completamente desamparados de garantias trabalhistas e previdenciárias. Algumas conquistas foram

alcançadas pela mobilização dos movimentos estudantis, tal qual a licença maternidade para a pós-graduanda, entretanto há muito por caminhar ainda em busca da qualidade da pesquisa. Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 10.676/2018, que trata da garantia de direitos previdenciários aos pós-graduandos. Há casos em que se permite que esse exerça atividades remuneradas, desde que haja autorização do orientador do pesquisador

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REFERÊNCIAS Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG. Previdência para os pós-graduando: agora é projeto de lei de número 10676/2018. Disponível em:< http://www.anpg.org.br/previdencia-para-os-pos-graduando-agora-e-projeto-de-lei-de-numero-106762018/>. Acesso em 31 jul. 2018.

bolsista, entretanto, a atividade da pesquisa exige uma participação presencial e constante dos pós-graduandos. Após a graduação, entre o início do mestrado e a conclusão do doutorado, há um lapso temporal de no mínimo 05 (cinco) anos, não havendo contabilização desse período como atividade trabalhista tampouco contribuição com a previdência social. O pós-graduando permanece à margem de diversos benefícios decorrentes da Previdência Social, a exemplo do auxílio acidente, auxílio doença, dentre outros e, portanto, desponta à discussão a necessidade de decidir o caráter do trabalho exercido por este. Atualmente, a atividade exercida pelo pós-graduando não possui natureza trabalhista, mas não se diferencia dela em muitas questões, principalmente em relação à dedicação exercida pelo acadêmico no curso. A desconsideração dessa relação acaba por desmerecer o trabalho do pós-graduando e gera situação de insegurança jurídica quanto à possibilidade de recebimento de benefícios previdenciários e futura aposentadoria. Desta forma, o pleito atual dos bolsistas pós-graduandos é exatamente a consideração do caráter trabalhista de suas atividades de pesquisa para fins de incidência no regime da previdência social, contribuindo mensalmente com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, especialmente para que os valores não o onerem em demasia e, em contrapartida, subsidiem a Previdência Social com a respectiva contribuição. A FEPODI, agindo também em representação, entende que o projeto é salutar à efetiva consideração do trabalho exercido pelo pós-graduando, que não pode ser considerado em separado do trabalho protegido pela legislação. É certo que atualmente o pós-graduando movimenta a pesquisa brasileira, e seu desenvolvimento indubitavelmente depende da participação e, sobretudo, consideração desses como trabalhadores em função da área que atuam. Outrossim, em casos de possibilidade de exercício de atividade remunerada à parte da pesquisa, a Portaria Conjunta n.1 de 15 de julho de 2010 permite que, havendo autorização do orientador, bem como a compatibilidade com a pesquisa e seu não-prejuízo, o pós-graduando

pode exercer atividade fora do âmbito Universitário, o que poderia vir a auxiliá-lo. Entretanto, dita resolução encontra pontos contra os quais os pós-graduandos divergem, a exemplo da necessidade de que a atividade seja exercida apenas após a concessão da bolsa e não antes, bem como a grande margem de liberalidade por parte do orientador na chancela do direito ao trabalho externo. Para que tal situação não seja utilizada como meio de assédio moral, o pleito é no sentido de dar previsão de recurso contra eventual negativa do orientador. O fato é que, de todas as óticas, o trabalho do pós-graduando é desvalorizado, razão pela qual as entidades de representação, a exemplo da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI e Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, vêm lutando pelo reconhecimento da atividade de pesquisa exercida pelo pós-graduando e, consequentemente, a concessão de direitos dela decorrente em razão da importância das mesmas. YURI LANNES Presidente da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito FEPODI

MARIANNY ALVES Diretora de Eventos Acadêmicos da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI

WELINGTON COSTA Tesoureiro da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI

DESIGN: Bianca Jung e Gabriel Nemer Neves

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COLUNA OPINIÃO

VERDADEIRO OU FALSO: A PROBLEMÁTICA DA VERDADE COMO QUESTÃO CONSTITUCIONAL E CONTENÇÃO DAS

FAKE NEWS DESIGN:Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO:Gabriel Nemer Neves

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A verdade é tema que tem sido relativamente negligenciado ao longo do constitucionalismo, mas não se pode rejeitar o seu relevo e consonância com os ideais que persegue, de proteção da pessoa humana e garantia jurídica de um governo justo. Não obstante isso, o advento das comissões da verdade, institucionalizadas em alguns Estados para apuração de fatos que precederam o regime constitucional instaurado e que, em sua época, foram dissimulados ou escamoteados por darem sustentação a regimes auto-

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Häberle, Peter. Os Problemas da Verdade no Estado Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

Não obstante o dissenso acerca da gravidade e da intensidade da repercussão das fake news tenha se fortalecido com a pesquisa realizada por Andrew Guess e Brendan Nyhan acerca da sua influência durante a campanha presidencial de 2016, com a eleição de Donald Trump, que tem sido indicado como exemplo do deturpação do processo democrático, juntamente com o resultado do referendo sobre o Brexit. Os autores estimam que apenas 1 em cada 4 americanos visitaram sites que veiculavam fake news, dos quais muitos já eram partidários de Trump. Guess, Andrew; Nyhan, Brendan. Selective Exposure to Misinformation: Evidence from the consumption of fake news during the 2016 U. S. presidential campaign. Disponível em https://www.dartmouth.edu/~nyhan/fake-news-2016.pdf. Acesso em 15 ago 2018.

1.

2.

“TÁ NA NET ritários, tem sido relacionado com o reconhecimento constitucional da verdade como valor ou princípio, como destacado por Peter Häberle 1 ao defender a verdade como problema ínsito ao Estado Constitucional contemporâneo. A recente exaltação da pós-verdade, considerada como a palavra do ano de 2016 pelo Dicionário Oxford, com um pico de 2.000% de utilização em 2015, e o ambiente deveras favorável para propagação de fake news e para os seus efeitos deletérios 2 exigem que seja conferido à verdade enquanto valor constitucional o seu devido enquadramento, sendo ínsita aos modelos constitucionais republicanos e democráticos de Estado. Não há espaço no Estado Democrático de Direito de matriz republicana para o vicejar da pós-verdade e para a proliferação de fake news, tornando imprescindível refletir e desenvolver mecanismos institucionais e sociais de resistência que estejam constitucionalmente fundados. Malgrado a própria noção de fake news encerre debates intensos, pode-se concebê-la como uma notícia maliciosamente falsa, total ou parcialmente, podendo haver distintas gradações que visem desinformar ou mal-informar determinada coletividade ou a comunidade política como um todo, usualmente com finalidades de conformar opiniões e manipular a formação de consenso ou dissenso em questões políticas, econômicas, sociais ou mesmo de saúde pública. O que distingue e torna as fake news um problema contemporâneo é a facilidade de sua inserção e propagação em razão das novas tecnologias da informação, mediante postagem em redes sociais, como Facebook e Twitter, aplicativos, como o WhatsApp, ou mesmo em sites e blogs de duvidosa origem e procedência. Da mesma forma que não se pode duvidar do relevo da verdade como pressuposto de qualquer debate público sobre temas políticos, econômicos e sociais relevantes, há de se admitir a complexidade do enfrentamento da pós-verdade e das fake news. Assim, o combate às fake news consti-

tui um imperativo constitucional necessário ao devido processo democrático e à proteção dos direitos fundamentais em geral, encontrando como entrave uma série de dificuldades que merecem mais apurada reflexão. A primeira dificuldade concerne à própria compreensão da verdade e à possibilidade de sua materialização, sendo questão que perpassa a filosofia em vários âmbitos, desde a filosofia política e a epistemologia, passando pela ética. Além disso, nem toda descrição errônea de fatos que não se coadunam com a verdade caracteriza fake news, caso não esteja presente a malícia e o intento de manipulação, aspectos que já se esmaecem quando a notícia falsa é compartilhada, encaminhada ou curtida aos montes pelos seus destinatários, viralizando na rede. A verdade pressupõe boa-fé e responsabilidade, mas convive, enquanto valor constitucional, com a finitude e a falibilidade da condição humana. Outrossim, uma segunda dificuldade reside no âmbito dos direitos fundamentais, eis que os contornos que delineiam a liberdade de expressão e a liberdade de informação são distintos, mas o liame entre ambas pode ser deveras nebuloso, exigindo uma análise apurada para diferenciar opiniões da mera e mais objetiva possível narração de fatos, que constitui a notícia. Nenhuma ação institucional ou social para prevenção ou checagem de fake news deve restringir a liberdade de expressão, a liberdade de informação e o acesso às tecnologias de informação e comunicação. Como se não bastasse, uma terceira dificuldade remete à constatação de que a profusão de informações e notícias divulgadas pelas mais variadas formas, muitas das quais, depois, viralizadas por conduto de pessoas ou instituições, torna absolutamente impossível a verificação de todas elas, tornando tormentoso o rastreamento e a definição de critérios para sua verificação. Uma quarta dificuldade respeita aos limites jurídicos da responsabilidade das corporações a que pertencem às redes, plataformas e

ENTÃO É

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COLUNA OPINIÃO

TRUE NEWS aplicativos que hospedam e propiciam o acesso e a disseminação de fake news, como também daqueles que, porventura, participem de sua proliferação. No âmbito de uma sociedade de risco 1, a exploração das novas tecnologias de informação e comunicação acarretam uma série de riscos, nos quais estariam as fake news. A impossibilidade de controle prévio do conteúdo, antes da postagem ou do compartilhamento, sem restringir a liberdade de expressão e a liberdade de informação, consistiria num risco resultante do desenvolvimento tecnológico. Não obstante isso, não poderia ser excluída, a priori, a responsabilidade social das corporações, como o Facebook e o Twitter, caso não mantenham e nem desenvolvam medidas que possam compor regras de compliance para garantia da verdade. Pode-se evoluir, em casos de ausência de regras de compliance e de seu desatendimento, para a admissão de um princípio da responsabilidade como decorrência da exploração econômica das redes sociais, aplicativos, sites e blogs, que não se resolveria apenas em indenização. A despeito de todas as dificuldades elencadas, existem ações e estratégias que vêm sendo adotadas pelo poder público, por instituições, corporações, e atores da sociedade civil, a fim de combater as fake news e preservar o espaço público da verdade. Nesse sentido, ressalta-se o consórcio de ações quanto ao desenvolvimento de um referencial para verificação de notícias mediante uma rede integrada de instituições e corporações que compõem a International Fact-Cheking Network, responsável pela criação de um Código Internacional de Conduta para a Verificação de Fatos, que prevê cinco princípios fundamentais, quais sejam: a) compromisso de realizar checagens justas e não-partidárias, b) compromisso com a transparência das fontes, c) compromisso com a transparência do financiamento e organização, d) compromisso com a transparência metodológica da checagem, e, e) compromisso com correções abertas e honestas.

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Além disso, há o desenvolvimento de robôs que são programados para rastrear e indicar notícias que provavelmente disseminem fake news, cabendo uma verificação mais apurada. Não se afigura adequado que a eventual criação de comissões de checagem de fatos pelos poderes públicos tenham a preponderância na definição do que seja a verdade, devendo, caso instituídas, ter uma composição plural, idônea e técnica. E as evidências já aparecem, tendo o Facebook, em julho de 2018, desativado 196 páginas e 87 contas no Brasil que teriam constituído uma rede destinada à disseminação de fake news e que, segundo noticiado, seria ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL) 2. Todas as ações que possam vir a ser tomadas não dispensam, entretanto, o combate que deve ser travado com os recursos da qualificação da educação em todos os seus âmbitos, bem como a reabilitação do discurso acadêmico das universidades e centros de pesquisa, visando ao desenvolvimento da virtude crítica e reflexiva de cada cidadão. Nesse sentido, a vivência constitucional contemporânea envolve risco e complexidade, que se projetam na problemática do enfrentamento da fake news, e o cultivo e vicejar da verdade, relevante não apenas a partir da dimensão republicana do Estado Constitucional, mas também para a consistência e o ligame social da coletividade.

1.

Beck, Ulrich. Sociedade de Risco. São Paulo: Editora 34, 2013.

2.

Facebook retira do ar rede ligada ao MBL antes das eleições. El País. Acesso em https://brasil.elpais.com/brasil/2018/07/25/politica/1532531670_089900.html. Disponível em 15 ago 2018.

MIGUEL CALMON DANTAS Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Coordenador do Curso de Direito e Professor Titular da Universidade Salvador (Unifacs).


COLUNA OPINIÃO

A FONTE DA LEGITIMIDADE DOS JARDINEIROS DA PÓSGRADUAÇÃO

É

DESIGN:Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO:Gabriel Nemer Neves

a Capes quem escolhe a Representação de cada área do conhecimento para um mandato quadrienal, no âmbito da pós-graduação brasileira. É realizada uma consulta prévia à comunidade acadêmica, porém, nada garante que quem receba mais indicações venha a ser escolhido. Afinal, trata-se de uma escuta à comunidade e não uma eleição. Logo, tudo indica que exista uma Representação da Capes em cada Área. Mas, será mesmo assim? No dia 24 de setembro de 2018 ocorreu o II Fórum de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O evento foi convocado e presidido pelo atual Representante da Área do Direito na Capes, Otavio Luiz Rodrigues (USP), e os dois Representantes Adjuntos, Flaviane Bolzan de Moraes (PUC-MG) e Ingo Sarlet (PUC-RS).

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COLUNA OPINIÃO

Estiveram presentes 80 Programas de PGD, três ex-Representantes de Área, Jacinto Coutinho (UFPR), Gilberto Bercovici (USP) e eu, além de dois destacados membros de Comitês anteriores, Luiz Alberto Davi Araújo (PUC-SP) e Lenio Streck (Unisinos). Outro ex-Representante de Área e atual Ministro do STF, Edson Fachin, enviou mensagem que foi lida aos participantes. Na abertura esteve presente o Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, Carlos Carlotti, o Vice Diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Campilongo e o Presidente do CONPEDI, Orides Mezzarroba (UFSC), sendo que estes permaneceram durante todo o encontro. Ora, se há um Representante da Capes na Área, por qual motivo foi realizada essa reunião? Teria sido para comunicar algo ou para ouvir a Área? A reunião foi realizada para discutir os critérios que serão usados pelo Comitê 36

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para avaliação de periódicos pelo sistema Qualis, e, ao final de um dia de intensos debates, foi assumido o compromisso de respeitar o que havia sido decidido. Tempos atrás escrevi um texto no qual analisava quais eram as diferenças entre um jardineiro e um juiz. A ideia central basea-

frutos, fortificando o ecossistema que está sob sua responsabilidade, embora seja necessário eventualmente realizar podas e exterminar ervas daninhas, para o bem do próprio jardim. Ao contrário, os juízes são obrigados a decidir sobre os processos que lhe são submetidos para

“UM GRANDE EDUCADOR, RUBEM ALVES, QUE AFIRMAVA, COM RAZÃO, QUE QUEM PENSA EM MINUTOS NÃO TEM PACIÊNCIA PARA PLANTAR ÁRVORES, POIS ESTAS LEVAM MUITOS ANOS PARA CRESCER, SENDO MAIS LUCRATIVO CORTÁ-LAS.” va-se nas reflexões de um grande educador, Rubem Alves, que afirmava, com razão, que quem pensa em minutos não tem paciência para plantar árvores, pois estas levam muitos anos para crescer, sendo mais lucrativo cortá-las. Escrevi que os jardineiros devem semear e colher, cuidar para que as plantas cresçam e deem

análise. Devem escolher dentre as alternativas possíveis no leque normativo disponibilizado. Eis a diferença: o juiz decide enquanto que o jardineiro cultiva. Na área jurídica é comum tomar uma função pela outra, o que é absolutamente incorreto, pois não se deve confundir a atividade de avaliar com a de julgar, pois

esta decide entre diferentes possibilidades. Avaliar é diverso, pois muito próximo da atividade de ensinar, de transmitir e de aprender, de colher e recolher ensinamentos e compará-los, com o objetivo de aperfeiçoamento. O ato de avaliar necessita muito mais de jardineiros que de juízes. Já foi dito alhures que não se pode ter a visão completa da floresta se estamos no centro dela. Apenas conseguiremos se nos situarmos em um ponto mais alto, dela destacado, que nos permita ver o conjunto das árvores. A atividade de avaliar implica em ver o todo, o conjunto, a fim de permitir comparações tendo por objeto um específico ponto. No caso da floresta, ao analisá-la a olho nu poderemos ser capazes de constatar qual a árvore mais alta, qual possui o verde mais escuro, em qual cume se situa o predador, que lá também está com finalidades outras, alimentares. O objetivo da avaliação é que nos demons-


trará as diferenças e semelhanças existentes no conjunto, e que permitirá o exercício de maior concretude a partir das comparações efetuadas. Avaliar, portanto, não implica em julgar, mas em ensinar e aprender, em observar o todo, em permitir que do conjunto sejam apurados elementos que identifiquem os pontos positivos e ne-

gativos, possibilitando comparações, ajustes e - é fundamental destacar este aspecto -, a ultrapassagem de paradigmas. Respondendo à pergunta acima formulada, constata-se que, caso o Representante apenas ampare sua legitimidade na norma que o elegeu, ele se constituirá em um verdadeiro Representante

da Capes na Área, o que não aponta para um bom período. Todavia, se o Representante ouvir a comunidade acadêmica e com ela decidir os caminhos a serem trilhados por todos, a razão se inverterá e ele será um Representante da Área perante a Capes. A fonte de sua legitimidade não será a norma, mas a comunidade acadê-

mica. Para que isso ocorra, é necessário que o Representante e seu Comitê trabalhem muito mais como jardineiros, e não como juízes. Pelos resultados do II Fórum, tudo indica que neste período haverá um exercício legítimo de representação da Área do Direito perante a Capes, e não o contrário. Alvíssaras.

Mesa de trabalhos do último Fórum Nacional dos Coordenadores de PPGDs

FERNANDO FACURY SCAFF Professor da USP e da UFPA, ex-Representante da Área do Direito perante a Capes (2001-2003) e atual Presidente da Comissão de Pós-Graduação da USP. Sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados.

Fórum Nacional dos Coordenadores de PPGDs realizado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na Universidade de São Paulo, 24/09/2018 CONPEDI - 2018.2

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INTERNACIONALIZAÇÃO

PRÓXIMOS EVENTOS PARA

X ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI VALÊNCIA - ESPANHA 4, 5 e 6 de setembro

XXVIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI GOIÁS - GO 19, 20 e 21 de junho

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2019

A

lguns dos próximos encontros do CONPEDI já estão confirmados para o ano de 2019. Entre eles o XXVIII Encontro Nacional, que será realizado na cidade de Goiás-GO, entre os dias 19, 20 e 21 de junho, tendo por tema central o debate em torno do Constitucionalismo crítico, políticas públicas e desenvolvimento inclusivo. O evento é uma parceria entre o CONPEDI e o Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás - UFG, que concentra pesquisas relacionadas à regulação, gestão e controle jurídico-constitucional das políticas públicas. Para o professor Saulo Coelho, vice diretor da faculdade de direito da UFG e coordenador do PPGDP, o evento representa uma ótima oportunidade de encontro e intercâmbio, uma vez que o conhecimento científico é cada vez mais um trabalho coletivo e dialogal. Outro evento que já está no calendário do CONPEDI é o X Encontro Internacional que será realizado em Valência, município da Espanha, capital da província homónima. Com o tema de Crises do Estado Social, o evento reunirá acadêmicos do Brasil e outras nacionalidade, durante os dia 4, 5 e 6 de setembro de 2019.

TEXTO:Eduardo Soares de Lara DESIGN:Gabriel Nemer Neves


INTERNACIONALIZAÇÃO

IX ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI QUITO | EQUADOR

P

or meio das relações institucionais com renomadas instituições de ensino do mundo, o CONPEDI tem conseguido realizar importantes projetos de integração acadêmica no âmbito internacional. O último deles foi o IX Encontro Internacional do CONPEDI, realizado na capital do Equador, Quito, durante os dias 17, 18 e 19 de outubro de 2018. Reunindo pesquisadores de programas de pós-graduação do Brasil e de 10 nacionalidades. A escolha do Equador se deu uma vez que no campo do direito, o país é fundamental referência do denominado Novo Constitucionalismo Democrático Latino-americano. Além disso, o país completa, no ano de 2018, 10 anos da sua nova constituição. Conhecida por Constituição de Montecristi, o novo texto foi responsável por inserir referências transformadoras para as teorias do Estado, do Direito, da política e geopolítica, assim como para as relações sociais de modos de compreensão e

construção de mundos. O tema central do Encontro, Pesquisa empírica em Direito: o Novo Constitucionalismo Latino-americano e os desafios para a Teoria do Direito, Teoria do Estado e o Ensino do Direito, contou com diversos grupos de trabalhos e uma programação intensa de oficinas e mesas redondas. Com a realização deste que foi o terceiro evento internacional na América Latina e Caribe, o CONPEDI assume o compromisso de ser mais um instrumento de integração entre as distintas identidades e linhas de pesquisas da Pós-graduação stricto sensu em Direito dos programas brasileiros, latino-americanos e caribenhos. Objetivando integrar cada vez mais as instituições de pesquisa e ensino do direito para a consolidação e fortalecimento da pós-graduação em direito no Continente.

TEXTO: Eduardo Soares de Lara DESIGN: Gabriel Nemer Neves

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PERFIL HOMENAGEM

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história da Pós-Graduação no Brasil certamente resulta de um trabalho coletivo. Ao longo destes 29 anos de existência, o CONPEDI, sendo a Sociedade Científica do Direito no Brasil, teve o privilégio de acompanhar de perto boa parte dessa rica história de desenvolvimento e consolidação da pesqui-

JOSÉ ALCEBIADES DE OLIVEIRA JUNIOR Realizou ciclo de estudos de curta duração em nível de pós-doutorado na Justus-Liebig-Universität Giessen, Alemanha, em 2015, com trabalho final em andamento. Doutor em Direito - Filosofia do Direito e da Política - pela Universidade Federal de Santa Catarina (1991). Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela UFSC (1985). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo (1978). Professor Titular aposentado da UFRGS, atuando como professor colaborador convidado e credenciado como professor permanente do Programa de Pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) dessa universidade. Ex-coor40

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sa jurídica no país. É justamente na tentativa de preservar a memória e obra de todos aqueles que contribuíram para o Direito nacional alcançar tais êxitos, que o CONPEDI busca homenagear, em seus encontros e congressos, a biografia acadêmica de eminentes personalidades que foram essenciais nessa trajetória. Durante o XXVII Congresso Nacional realizado em Porto Alegre-RS, evidenciamos os nomes de: denador do PPGDir-UFRGS no biênio 2013-2014. Membro da Comissão de Coordenação do Programa - Gestão 2015 2017. Professor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Santo Ângelo, desde março de 2018, atuando nos seus programas de mestrado e doutorado em Direito. Pesquisador nível 1D do CNPq. Ex-Vice-presidente Sul do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI - Gestão 2013 - 2015. Ex-Pró-Reitor de Pesquisa e de Extensão da UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (2003-2005). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - RS e da Associação Alemã e Lusitana de Juristas. Integrante do conjunto de professores fundadores do CDEA - Centro de Estudos Europeus e Alemães com sede em Porto Alegre, numa parceria UFRGS - PUC do RS. É docente e pesquisador nas áreas de Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito, Direito Público - Constitucional e Direitos Fundamentais -, e Mediação e Arbitragem, possuindo várias trabalhos publicados, com destaque para capítulo integrante da obra coletiva “Direitos Fundamentais das Pessoas em situação de rua”, vencedora, em 2015, do 57º Prêmio Jabuti, na categoria Direito. Líder dos Grupos de Pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos e Sociologia Judiciária - Clínica de estudos interdisciplinares sobre o Direito, a Justiça e o Poder Judiciário, ambos inscritos no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Coordenador geral do Projeto de Extensão Mediação: uma alternativa à judicialização - SAJU - UFRGS - 2013/2014/2015. Editor Chefe da Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS - 2012 - 2018.


CLAUDIA LIMA MARQUES

FLORISBAL DE SOUZA DEL OLMO

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1985), mestrado na Universidade de Tübingen (1987), doutorado (Doctoris Iuris Utriusque, 1996) e pós-doutorado na Universidade de Heidelberg (2003). Atualmente é Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professora Permanente e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, Relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor, Presidente do Comitê de Proteção Internacional do Consumidor da International Law Association, Londres, Diretora da Associação Luso-Alemã de Juristas (DBJV, Berlin) e da ILA-Branch Brazil. Ex-Presidente da ASADIP - Associação Americana de Direito Internacional Privado, Asunción e do Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Brasília. É Coordenadora da Revista de Direito do Consumidor Brasilcon/RT e líder do Grupo de Pesquisa CNPq Mercosul e Direito do Consumidor. Coordenadora brasileira da Rede Alemanha-Brasil de Pesquisas em Direito do Consumidor (DAAD-CAPES). Professora na Academia de Direito Internacional de Haia em 2009, é Árbitro do Mercosul e jurista-colaboradora da SENACON-MJ na OEA e Conferência de Haia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase Direito do Consumidor, MERCOSUL, Direito Privado, proteção dos vulneráveis e Direito Internacional Público e Privado além de ser bolsista produtividade 1A do CNPq.

Pós-doutor em Direito pela UFSC (2008), Doutor em Direito pela UFRGS (2004), Mestre em Direito pela UFSC (1999), Especialista em Direito pelo Instituto Superior de Ensino de Santo Ângelo (1996) e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Santo ngelo (1987). Especialista em Educação pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (1986). Graduado em Odontologia pela UFRGS(1966). Atualmente é Professor titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado e da Graduação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus de Santo Ângelo e professor convidado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Tutela dos Direitos e sua Efetividade, criado em 2002.Coordenador do Projeto de Pesquisa Direito Internacional do Trabalho e o resgate da dignidade e da cidadania. Membro da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, da Associação Americana de Direito Internacional Privado - ASADIP, da European Community Studies Association - ECSA, do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI, da Academia Brasileira de Direito Internacional. Parecerista de periódicos jurídicos. Trabalha com Direito Internacional Privado e com Direito Internacional Público, áreas nas quais tem obras didáticas, com várias reedições, pela Editora Forense.

TEXTO: Eduardo Soares de Lara DESIGN: Bianca Jung, Gabriel Nemer Neves CONPEDI - 2018.2

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INDICAÇÃO

ESPAÇO DO AUTOR

A Revista CONPEDI agora conta com um espaço exclusivo para seus associados divulgarem os mais recentes lançamentos editoriais.

DESIGN: Gabriel Nemer Neves

Essa é uma forma de contribuir cada vez mais para a difusão do conhecimento construído por distintos pesquisadores do meio jurídico. Em cada edição semestral da Revista, Programas de Pós-Graduação e associados devidamente cadastrados e com sua anuidade regularizada poderão indicar uma publicação.

LEGENDA

Fique atento aos editais em nosso site www.conpedi. org.br ou entre em contato através do e-mail comunicacao@conpedi.org.br.

AUTOR

ANO

RESUMO

EDITORA MEIO AMBIENTE & DESENVOLVIMENTO: OS 25 ANOS DA DECLARAÇÃO DO RIO DE 1992 Lívia Gaigher Bósio Campello; Maria Cláudia Antunes de Souza; Mariana Ribeiro Santiago.

Instituto de Desenvolvimento Humano Global (IDG)

Esta obra examina os princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. Após pouco mais de 25 anos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, comemoramos a influência da Declaração do Rio-92 no conceito jurídico de desenvolvimento sustentável, bem como na consagração de importantes princípios do Direito Internacional do Meio Ambiente, que dão sustentação aos tratados, legislações internas e a um corpo substancial de jurisprudência nacional e internacional. Trata-se de uma produção apoiada pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Global e disponível para distribuição gratuita aos pesquisadores da comunidade acadêmica. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS Guilherme Massaú

Livraria do Advogado Editora

O texto objetivou analisar o constitucionalismo das relações internacionais. Ele está traduzido em ditames normativos fundamentais do Art. 4° da CF, que se configuram em dispositivos, que orientam/delimitam atuação do Estado brasileiro em âmbito internacional, sendo que suas disposições possuem efetividade com repercussão internacional. Suas incidências ocorrem na esfera de jurisdição constitucional. Analisou-se a incidência do inciso II do Art. 4°, na atuação do Chefe do Estado no âmbito da Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Dois casos foram analisados, um veto e uma abstenção, de Propostas de Resoluções. Scanned by CamScanner

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O NOVO NO DIREITO DE LUIS ALBERTO WARAT: MEDIAÇÃO E SENSIBILIDADE Charlise Paula Colet Gimenez

Editora Juruá

A obra Mediação e Sensibilidade na perspectiva de Luis Alberto Warat apresenta uma outra concepção do Direito, afastada do normativismo, cuja identidade encontra-se em crise, decorrente dos excessos da razão instrumental, reduzindo-se a uma aplicação lógico-mecânica, o que contribui no fortalecimento de um único sentido para os mecanismos de produção e circulação da lei. Propõe-se, nesse sentido, uma nova justiça, a qual busca sentir o outro por uma conduta ética no alívio dos sofrimentos e das insatisfações que os seres humanos enfrentam. Trata-se de uma justiça expressada na harmonia e na espiritualidade com o outro.

O RECONHECIMENTO JURÍDICO-SOCIAL DA IDENTIDADE LGBTI+ Marco Antonio Turatti Júnior

Editora Appris

O livro “O reconhecimento jurídico-social da identidade LGBTI+” lança um olhar multidisciplinar sobre as liberdades sexual e de gênero e sua referência com o meio jurídico. A obra se dedica a compreender a identidade LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis e intersexuais) a partir da teoria do reconhecimento social de Axel Honneth, onde a interação social é necessária para a legitimação da liberdade do outro. E são nessas interações sociais que se discutem o respeito, a tolerância, o preconceito, o discurso de ódio, indicando como que o meio jurídico enxerga o grupo vulnerável em suas legislações e aplicações.

MANUAL JURÍDICO DA STARTUP: COMO CRIAR E DESENVOLVER PROJETOS INOVADORES COM SEGURANÇA Éderson Garin Porto

Livraria do Advogado Editora

ações Unidas, O Tratado de Mérida, no decênio de 2000, impulsioatuarem no sentido de limitar a corrupção no mundo. Este marco normatização de governança, indicando aos Estados quais printendo como destinatários o setor público e privado. Seguindo as o de Mérida, no Brasil, a Lei 12.846 de 2013 - Lei Anticorrupção, rticulares que entrem no combate à corrupção.

a essencialmente às empresas que atuam junto ao poder público, ão haja um comando para que todas as empresas adotem um pliance para as normas trabalhistas expressamente, esta gestão oje, relevantíssima. É sabido que um sistema de monitoramento mprimento das obrigações trabalhistas, além de outros regulaorna a empresa mais competitiva, porque mais confiável, transpamplantar modelos éticos e sustentáveis de negócios.

Rosana Kim Jobim

O Manual Jurídico da Startup tem o objetivo de oferecer um panorama sobre os principais temas jurídicos que impactam na constituição e desenvolvimento de projetos inovadores. Tem o propósito de servir aos operadores do Direito que começam a se interessar sobre o ecossistema das Startups, assim como almeja oferecer um guia prático para os empreendedores. A obra oferece referências e orientações aos profissionais do Direito e aos empreendedores, buscando propiciar um ambiente de negócios mais próspero e seguro do ponto de vista jurídico. A obra trata de questões societárias, tributárias e contratuais sobre Startups, oferecendo um referencial sobre as principais discussões sobre a criação de negócios criativos e disruptivos.

ENTRE O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E OS DIREITOS INESPECÍFICOS DO EMPREGADO

e um sistema de conformidade ou de integridade deve abranger rnecimento, produção e circulação da empresa global. Isso porse torna garante de que os direitos humanos foram respeitados, o ambiente, no que se convencionou chamar um tripé da susteneconômica produtiva, respeito aos direitos sociais e ao ambientá envolvido numa base ética de atitudes anticorrupção que são nitoradas e corrigidas, se necessário.

a dos empregadores, as empresas manifestam seu poder de gesnova roupagem, mais especificada e adequada, com respostas as produtivas atuais, dentro de padrões de eticidade.

stões, entre inúmeras outras, com riqueza de detalhes, estão susra.

za do trabalho da Mestre Rosana de Souza Kim Jobim.

e orientar os passos de uma verdadeira pesquisa acadêmica, a m erudição, cuidado e escrita leve, os problemas desta tendência ada aos pilares de um programa de compliance. Não foi sem moformada por ilustres professores de várias áreas, penal (Dr. Pablo rabalhista (Dr. Gilberto Stürmer), constitucional (Dr. Carlos Auguschado) e da filosofia do Direito (Dr. Draiton Gonzaga) foi unânime dez ao trabalho que agora se converte em livro.

ca as possibilidades e limites do poder de gestão, no qual repreo da livre iniciativa, mas com tendências de transformação, cada mpos de responsabilidade social empresarial, em governança an-

mente, com o pedido de apresentação desejo a todos excelente

Rosana Kim Jobim

COMPLIANCE E TRABALHO

a dos empregados, o instrumento de compliance seria um farol a ortamentos esperados, numa formulação preventiva, porém, com to impostas sobre ingerências indevidas do comando patronal na rivada do trabalhador e em outros direitos inespecíficos.

COMPLIANCE E TRABALHO

Luciane Cardoso Barzotto Professora da UFRGS (PPGD) e Juíza do Trabalho

Academia

COMPLIANCE E TRABALHO: ENTRE O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E OS DIREITOS INESPECÍFICOS DO EMPREGADO

ROSANA KIM JOBIM

Advogada, Professora de Direito e Processo do Trabalho. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP, Especialista em Direito Público pela IMED, Pesquisadora vinculada ao grupo de pesquisa CNPq: Direito e Fraternidade, Pesquisadora no Projeto de Pesquisa CNPq: Observação sistêmica da violência como sistema organizacional na criminalidade em rede e seus reflexos no mercado: análise comparativa entre a operação mãos limpas e a operação lava jato; integrante do Compliance Women Committee.

Rosana Kin Jobim

Tirant Lo Blanch

A obra tem como principal característica a inovação e o ineditismo de ser, tanto em face das bases de pesquisas, quanto por ser o primeiro livro acerca de compliance laboral a ser publicado no Brasil. Com efeito, apesar de ser um dos temas mais trabalhados atualmente na academia, o direito do trabalho, mesmo sendo um ramo autônomo, não dispensou maiores atenções ao compliance. Diante desse vácuo doutrinário, esse trabalho tem como objetivo central identificar quais os fundamentos normativos que viabilizam e condicionam o compliance laboral.

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ARTIGO

COACHING PARA ADVOGADOS

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DESIGN: Gabriel Nemer Neves

e por um lado, o individualismo se torna cada vez mais arraigado na nossa sociedade, fazendo com que muitos acreditem ser mais fácil atingir os seus objetivos sozinhos, por outro lado, em um mundo hiper conectado como o atual, essa ideia está sendo cada vez mais questionada e colocada em xeque por pessoas e por organizações de diferentes segmentos e perfis. Na verdade, esse pensamento começou a ser transformado quando, por meio da observação do ambiente esportivo, foi possível perceber que os atletas profissionais mais vitoriosos obtinham um melhor resultado trabalhando lado a lado com os seus treinadores. Esses indivíduos experientes e comprometidos os ajudavam a aprimorar suas habilidades para aumentar o desempenho, criar mais foco, desenvolver estratégias de competição e manter um elevado nível de motivação ao longo da carreira. Assim, conseguiam atingir um nível de performance completamente diferenciado.

“COACHING AJUDA O ADVOGADO A EXPANDIR A SUA CONSCIÊNCIA, CONHECER-SE MELHOR, EXPLORAR OS SEUS TALENTOS, MUDAR ALGUNS HÁBITOS E ATINGIR O SEU MÁXIMO POTENCIAL.”

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GLOBE


ATRAVÉS DO COACHING, O ADVOGADO PODERÁ ATUAR DE FORMA MAIS INTELIGENTE PARA AMPLIAR AS SUAS CONQUISTAS. A partir de então, grandes organizações passaram a testar este tipo de trabalho de coaching com os seus talentos mais seniores, experienciando resultados espetaculares e únicos. Daí em diante, o coaching começou a ficar em evidência e a ser procurado para auxiliar nos mais diversos âmbitos, da vida pessoal à profissional, alcançando também os operadores do Direito, departamentos jurídicos e os escritórios de advocacia. POR QUE COACHING JURÍDICO?

Porque o coaching ajuda o profissional do Direito a expandir a sua consciência, conhecer-se melhor, explorar os seus talentos,

mudar alguns hábitos e atingir o seu máximo potencial. É um investimento que ele faz em sua vida e para si mesmo. Aliado a isso, o operador do Direito é muito focado no universo jurídico, no seu conhecimento técnico e não aprende na faculdade, nem a mentalidade, nem as habilidades ou conhecimentos necessários para enfrentar um mundo complexo, em constante mutação e repleto de ameaças e oportunidades advindas com as novas áreas do Direito e com o avanço da tecnologia. É nesse momento que o coaching entra, para auxiliá-lo a lidar com todos esses desafios existentes e conseguir obter os resultados profissionais desejados.

Sendo assim, colocamos aqui alguns dos benefícios que o processo de coaching pode trazer para o profissional jurídico: Planejar e construir a carreira dos seus sonhos, com uma visão clara de “quem é”, “o que quer” e “aonde pretende chegar”; Planejar e gerir com sucesso as transições na carreira (desde promoções até a aposentadoria); Desenvolver as habilidades e as competências necessárias para o século XXI; Encorajar a inovação e a adaptação a mudanças de forma mais efetiva; Desenvolver a gestão e a liderança, os seus estilos e o aumento da autoconfiança; Otimizar o potencial das equipes e das relações de trabalho entre elas; Lidar com questões interculturais, permitindo-lhe trabalhar melhor com clientes, colegas ou organizações de outras nacionalidades. Melhorar a administração do tempo, as habilidades necessárias para trabalhar de uma maneira mais eficiente, alcançando um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal; Aprender a gerenciar o estresse (evitar o

“burn out”); Construir uma visão de futuro, alinhada com os valores do escritório de advocacia ou da organização e dos objetivos estratégicos do negócio; Desenvolver habilidades que influenciam como ele interage e se comunica com as pessoas (clientes existentes ou potenciais, colegas, superiores e outros colaboradores). Desenvolvimento de um melhor atendimento ao cliente, para maior fidelização, através do aumento da produtividade, desempenho e rentabilidade; E para aqueles focados em concurso, desenvolve uma maior produtividade nos estudos, gera maior absorção do conteúdo estudado, melhora no rendimento dos exercícios e dá mais segurança ao longo do período.

ANA BARROS

MARIA OLÍVIA MACHADO

Formada na USP, especialista em Direito do Consumidor pela PUC-SP e com MBA em Direito Empresarial pela FGV-SP. Tem mais de 20 anos de experiência em gestão de pessoas e departamentos jurídicos de empresas de grande porte. Sócia da Thelema Coaching para Advogados.

Formada em Direito, com atuação na área da advocacia empresarial, é também mestre em Direito Internacional, com livro publicado nessa área. É membro da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB-SP, e sócia da Thelema Coaching para Advogados.

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Única editora no Brasil

sempre presente no CONPEDI divulgando seus autores e prestigiando este importante evento!

CONHECIMENTO SEM FRONTEIRAS

PUBLIQUE CONOSCO 2012 UBERLÂNDIA NITERÓI

2013 CURITIBA SÃO PAULO

2014 FLORIANÓPOLIS JOÃO PESSOA

2015 ARACAJU BELO HORIZONTE

2016 BRASÍLIA CURITIBA

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CONPEDI - 2018.2

2017 BRASÍLIA SÃO LUÍS

2018 SALVADOR PORTO ALEGRE


INDICAÇÃO

CONPEDI - 2018.2

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CONPEDI - 2018.2


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