Revista CONPEDI - Volume 8/Jun 2019

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EDITORIAL

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desigualdade é uma marca absoluta em nossa história social. Não é de hoje que conhecemos as infindas disparidades econômicas, políticas e culturais que acompanham a formação do Brasil. Especialmente aquelas materializadas na condição intolerável de privação da cidadania e dignidade da pessoa humana. Mesmo que descrita, na forma de princípios fundamentais de nossa “Constituição Cidadã”, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, esbarra na ausência de um compromisso nacional mais amplo. A próspera fase de progresso econômico e social da década passada foi uma ligeira e insuficiente experiência, substituída pelas incertezas de uma profunda depressão de nossa economia nacional. Mesmo que visões opostas apresentem seus argumentos no campo da política, é urgente a restauração da sustentabilidade fiscal para que o Estado volte ser o indutor de desenvolvimento e justiça social. Lembramos tratar-se de uma situação que sensibiliza toda comunidade científica nacional, uma vez que a área conviverá em 2019 com um contingenciamento de 42% de seu orçamento no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e de 21% no Ministério da Educação. Uma conjuntura delicada, que afeta sensivelmente o funcionamento das agências de fomento à pesquisa como CNPq, Finep e CAPES. Não é por menos que o CONPEDI, em seu XXVIII Encontro Nacional, evidencia em sua temática principal a questão das políticas públicas e desenvolvimento inclusivo. São demandas que a Sociedade Científica do Direito não se furta em provocar entre seus associados, alinhando-se com demais associações científicas no esforço da reflexão crítica que permite o debate democrático sobre o futuro do país.

EXPEDIENTE CONPEDI - CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / GESTÃO 2017/2020 PRESIDENTE Prof. Dr. Orides Mezzaroba (UFSC) DIRETORA EXECUTIVA Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini (Unimar / FMU) VICE- PRESIDENTE CENTRO-OESTE Prof. Dr. José Querino Tavares Neto (UFG) VICE- PRESIDENTE NORDESTE Prof. Dr. Lucas Gonçalves da Silva (UFS) VICE- PRESIDENTE SUDESTE Prof. Dr. César Augusto de Castro Fiuza (UFMG/PUCMG) VICE- PRESIDENTE NORTE Prof. Dr. Jean Carlos Dias (Cesupa) VICE-PRESIDENTE SUL Prof. Dr. Leonel Severo Rocha (Unisinos) SECRETARIAS / SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues (IMED), Prof. Dr. Valter Moura do Carmo (UNIMAR) e Prof. Dr. José Barroso Filho (UPIS/ENAJUM) SECRETARIA tDE COMUNICAÇÃO Prof. Dr. Matheus Felipe de Castro (UNOESC), Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho (UPF/Univali) e Prof. Dr. Caio Augusto Souza Lara (ESDHC) SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA O CONTINENTE AMERICANO Prof. Dr.Fernando Antônio de Carvalho Dantas (UFG), Prof. Dr. Heron José de Santana Gordilho (UFBA) e Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos (UFMA) SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PARA OS DEMAIS CONTINENTES Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (Unicuritiba), Prof. Dr. Rubens Beçak (USP) e Profa. Dra. Maria Aurea Baroni Cecato (Unipê/UFPB) SECRETARIA DE EVENTOS Prof. Dr. Jerônimo Siqueira Tybusch (UFSM), Prof. Dr. José Filomeno de Moraes Filho (Unifor) e Prof. Dr. Antônio Carlos Diniz Murta (Fumec) REPRESENTANTE DISCENTE – FEPODI Yuri Nathan da Costa Lannes (Mackenzie) CONSELHO FISCAL ​(TITULARES) Prof. Dr. João Marcelo de Lima Assafim (UCAM), Prof. Dr. Aires José Rover (UFSC) e Prof. Dr. Edinilson Donisete Machado (UNIVEM/UENP) CONSELHO FISCAL​ ​ (SUPLENTES) Prof. Dr. Marcus Firmino Santiago da Silva (UDF) e Prof. Dr. Ilton Garcia da Costa (UENP) MEMBRO-NATO – PRESIDÊNCIA ANTERIOR Prof. Dr. Raymundo Juliano Feitosa (UNICAP) REVISTA CONPEDI EDITORES Rui de Oliveira e Simone Fraga REDATORES Eduardo Soares de Lara e Bianca Jung PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Gabriel Nemer Neves ILUSTRAÇÃO Gabriel Nemer Neves COLABORADORES Ana Caroline da Silva, Gisele Graziele Bento, Júlia Malicheski, Karina de Souza, Karine Soares de Mello e Patrícia Coelho IMAGENS Ar-

OS EDITORES 2

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quivo CONPEDI e Shutterstock TIRAGEM 5 mil exemplares WWW.CONPEDI.ORG.BR

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es ar ão ul ão aç ric aç uc ur du as s. Ed C a m N e es gr ge DC l d triz de ta as na e s or v io Dir so ep no ac s ur r s N va s c na da ho o o ra os el s N ra fi ct ns u a pa on pa Co ui ais . C im O stit ion eito s e in ac ir ça N m D an e ud m

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IO ÁR M SU

E TO AD EN RD AM BE S LI EN 32 E P D

OS OBSTÁCULOS DA NORMALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ACADÊMICOS Em 2018, a ABNT atualizou regras de referência. Conheça as principais alterações e a importância da normalização na hora de publicar seu artigo.

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FORA DAS SALAS DE AULA

Projetos de extensão têm sido um recurso cada vez mais importante para diversificar as formas de aprendizado entre estudantes de Direito. Conheça a iniciativa dos estudantes da Locus Iuris realizada na UFSC.

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XXVIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - GO

Entre os dias 19 e 21 de junho a UFG recebe pela primeira vez os participantes do maior encontro de pesquisa jurídica do país.

27 O ENSINO A DISTÂNCIA É UM MAL EM SI? O EaD inaugurou uma nova cultura educacional. Como garantir que os bons aspectos dessa modalidade sejam aproveitados em prol da democratização do ensino?

PERFIL Confira o perfil de José Querino Tavares Neto, homenageado com título de sócio honorário durante o Encontro do CONPEDI em Goiânia.

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42 CONGRESSO DE BELÉM

O USO CONTRA- HEGEMÔNICO DO BIG DATA E DOS ALGORITMOS

Entre os dias 13, 14 e 15 de novembro, Belém-PA recebe o Congresso da Sociedade Científica do Direito no Brasil.

Artigo debate o uso de tecnologias projetadas para extrair o padrão de comportamento eletrônico de usuários na internet e sugere boas práticas com impacto social.

44 ENCONTRO DE VALÊNCIA A cidade de Valência, na Espanha, recebe nos dias 4, 5 e 6 de setembro os participantes do X Encontro Internacional do CONPEDI.

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POR UMA CIÊNCIA INCLUSIVA E DEMOCRÁTICA Professora Silvana Beline (UFG) discute a necessidade de uma ciência inclusiva, democrática e livre das estruturas de opressão.

ESPAÇO DO AUTOR Confira os últimos lançamentos editoriais de nossos associados.

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REPORTAGEM

pessoas, a ciência transformou-se no mais importante componente intelectual da modernidade. Em virtude do modo como a atividade científica se consolidou na tradição ocidental com as universidades, a pesquisa foi alçada como ponto básico e de sustentação da atividade acadêmica em suas distintas áreas. Assim, a educação foi se transformando em um processo dinâmico, pelo qual o conhecimento se produz, se conserva, se sistematiza, se organiza, se transmite e se universaliza. O conhecimento a partir da pesquisa, desde então, só faz sentido quando publicado, transmitido para outras pessoas. E, ao longo dos anos, as formas de socialização do saber foram sendo drasticamente transformadas, especialmente com o advento da informática e da internet.

OS OBSTÁCULOS DA NORMALIZAÇÃO DOS TRABALHOS ACADÊMICOS ATENÇÃO As definições de ABNT estão desatualizadas, deseja atualizá-las agora? SIM

NÃO

NORMALIZAÇÃO E RIGOR ACADÊMICO

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Independentemente dessas transformações, continua-se exigindo rigor para que sejam expostos os resultados de uma investigação. Universidades do mundo inteiro incentivam a adoção de normas nos trabalhos acadêmicos em geral como forma de ga-

TEXTO: Eduardo Soares de Lara

cações e eventos de diversas áreas acadêmicas. Ainda em 2018, a ABNT atualizou algumas de suas regras de referência, gerando certa preocupação para muitos. E por isso, buscando esclarecer algumas dessas mudanças, a Revista CONPEDI apresenta as principais alterações e a importância que o processo de normalização tem no trabalho acadêmico. CONHECER E PUBLICAR

Entender o mundo que nos rodeia é um instinto básico do ser humano. E dentre todos os sistemas que permitem conhecermos sobre a natureza do mundo e o comportamento das

ARIAL REGULAR 6

O SISTEMA DE NORMAS TÉCNICAS

No Brasil, o sistema de normas mais popular é elaborado pela Agência Brasileira de Normas Técnicas. Criada na década de 40, é reconhecida pelo Governo Federal como único Foro Nacional de Normalização do país. Valter Moura do Carmo, diretor do CONPEDI, há 10 anos participa do Comitê Brasileiro de Informação e Documentação da ABNT e desde 2013 colabora com as comissões de estudo que propõem alterações para as normas técnicas. “Boa parte dos integrantes dessas comissões são ligados à biblioteconomia, mas

NA HORA DE ESCREVER Quando produzir um artigo científico, busque as normas mais requisitadas. É importante ter sempre o auxílio de um manual de normalização, geralmente oferecido por bibliotecas universitárias. Confira as principais normas:

ABNT

ara muitos que iniciam a vida acadêmica, as regras de normalização de trabalhos acadêmicos viram sinônimo de noites sem dormir. Uma verdadeira dor de cabeça, que desafia todos, geralmente na véspera de submeter um artigo ou apresentar resultados de alguma pesquisa. As “regras da ABNT”, como popularmente ficou conhecido o conjunto de normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, são as mais utilizadas no país – especialmente por instituições de ensino, publi-

rantir padrões formais para a apresentação gráfica. Entretanto, parte dos acadêmicos têm dificuldade em compreender e aplicar essas regras, muitas vezes negligenciando seu uso. O intuito da ABNT e dos demais órgãos que desenvolvem sistemas de padronização é permitir que em qualquer lugar do mundo a ciência possa ser compreendida e os estudos, dos mais diversos campos do conhecimento, divulgados.

• • •

ABNT NBR 6023:2018 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABNT NBR 6022:2018 - ESTABELECE UM SISTEMA PARA APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS ABNT NBR 6027:2012 - DESTACA OS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO

ABNT NBR 6028:2003 - APRESENTA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS

DE SUMÁRIO EM DOCUMENTOS PARA REDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESUMOS

ABNT NBR 10520:2002 - ESPECIFICA AS CARACTERÍSTICAS EXIGÍVEIS PARA APRESENTAÇÃO DE CITAÇÕES EM DOCUMENTOS

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REPORTAGEM

temos professores de português, publicitários, administradores de empresas e pessoas ligadas à tecnologia da informação (TI)”. Valter Moura do Carmo destaca que em 2018 quatro normas foram revisadas: “As mais utilizadas no meio acadêmico jurídico são a NBR 6022 e NBR 6023, que trata da elaboração das referências. Antes da publicação da revisão no ano passado, era aplicada a versão da norma de agosto de 2002. Desde 2003, já havia um início de discussão de alterações na norma que culminou nessa de 2018. Todas as normas da ABNT, após diversas reuniões, em suas comissões, passam por consultas nacionais, nas quais qualquer pessoa pode sugerir modificações, que são analisadas antes de publicação da norma”. Valter também ressalta que o atendimento da norma da ABNT quanto à normalização bibliográfica, permite que o leitor possa facilmente buscar as fontes que foram citadas em um trabalho. Cabe esclarecer que a ABNT tenta não realizar grandes alterações que venham gerar dificuldades, mas de tempos em tempos algumas normas entram em conflito com outras, ou exigem a inclusão de novas questões antes não previstas em suas regras.

VEJA O QUE MUDOU Para entender as atualizações da ABNT publicadas em 2018, a Revista CONPEDI compartilha um infográfico. Confira: Algumas alterações na NBR 6023:2018

Membro da Secretaria de Relações Institucionais do CONPEDI. Há 10 anos participa do Comitê Brasileiro de Informação e Documentação da ABNT e desde 2013 colabora com as comissões de estudo que propõem alterações para as normas técnicas.

Passa-se usar itálico nas expressões: et al., In, sine loco [S.l], sine nomine [s.n].

Para documentos online, não será mais necessário utilizar < >, após o “Disponível.

Quando houver 4 ou + autores,recomenda-se indicar todos ou pode-se usar o primeiro autor seguido da expressão et al.

Foi retirado da norma o uso de traços (6 underlines) para indicar a repetição dos nomes dos autores.

Observe!

O DOI é considerado elemento complementar, por isso ele não pode substituir o link de acesso ao documento, no campo “disponível em”. Exceto naqueles casos em que o DOI faz parte do link de acesso ao documento.

Além disso foram incluídos exemplos de: •

Universidades do mundo inteiro incentivam a adoção de normas nos trabalhos acadêmicos em geral como forma de garantirem padrões formais para a apresentação gráfica

• • • • • • • • •

Atos administrativos (avisos, circulares, contratos, ofícios, ordens de serviço, portarias, pareceres...) Blu-ray Correspondências (bilhetes, cartas, cartões...) Documentos audiovisuais (filmes, vídeos, filmes disponíveis no Youtube) Documentos civis e de cartórios Ebooks Leis em meio eletrônico Pendrives Redes sociais (Facebook, Twitter...) Wikipedia

Atenção! A norma cria referências para anais de eventos. Em eventos no todo, o título Anais é sucedido de três pontos entre colchetes (sem o destaque/recurso tipográfico): Anais […]. Entendido: SIM

NÃO

fonte: Biblioteca Universitária Universidade Federal de Santa Catarina

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REPORTAGEM

Fora das salas de aula Projetos de Extensão se tornam cada vez mais importantes para a aprendizagem dos estudantes na área do Direito

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universidade é constituída em três pilares: Dois desses, chamados de ensino e pesquisa, ocorrendo dentro do ambiente acadêmico, com todos os alunos tendo acesso a eles. O terceiro pilar, tão fundamental para o crescimento do estudante, seja ele graduando ou pós-graduando, é a extensão. Para valorizar a extensão, a partir desta edição, a Revista do CONPEDI apresenta um exemplo de impacto no ambiente universitário. Será um espaço para debater e fomentar a discussão e o compartilhamento de projetos pelo Brasil na área do Direito. Texto: Bianca Jung

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REPORTAGEM

O QUE É PROJETO DE EXTENSÃO? Segundo o Plano Nacional de Extensão Universitária, o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade é conceituado como Extensão. Democratizando o conhecimento, a extensão universitária procura ultrapassar as paredes do ambiente acadêmico, com ações que buscam construir uma ligação entre a universidade e a sociedade. Produzindo conhecimento como seu maior propósito, em trocas de saberes entre a comunidade e as atividades produzidas pelos acadêmicos. Ivan Furmann, por meio do estudo “Novas Tendências de Extensão”, explica que a partir de teorias críticas em Direito e Educação, a extensão ganha significado, podendo atingir um papel mais importante: a educação para a cidadania. Assim, o Direito deixa de ser um tema para os letrados, tornando-se um instrumento de conscientização política.

APRENDER A EMPREENDER No prédio de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) encontra-se a Locus Iuris, Empresa Júnior (EJ) de Direito. Formada por quinze estudantes da graduação, a EJ é um projeto de extensão reconhecido pela Universidade. Nela, os estudantes, com orientação de professores, buscam aprender e se desenvolver para impactar ainda mais realidades e formar uma sociedade empreendedora dentro do Direito. Os estudantes prestam consultoria nas mais diversas áreas do Direito para pessoas 12

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físicas e jurídicas, principalmente para micro e pequenas empresas, além de startups. O Movimento Empresa Júnior busca criar um laboratório para os estudantes aplicarem todo o aprendizado fora das salas de aula. Daniela Brandt, Diretora de Comunicação da Locus Iuris, explica que todos os membros executam os projetos dentro da EJ, o que oportuniza experiência prática no Direito. Dentro da Locus, existem diretorias específicas para a organização da Empresa Júnior: comunicação, consultoria, gestão de pessoas e presidência. A EJ conta com uma rede de apoio composta por ex-membros que já atuam no mercado, além de mestrandos, doutorandos e professores orientadores que revisam e sanam dúvidas dos projetos. “Buscamos de alguma forma retribuir esse apoio oferecendo eventos de capacitação e conversas com profissionais da área jurídica para os estudantes” finaliza Daniela.

Equipe do projeto de extenção Locus Iuris

Quando questionada sobre a importância de um projeto de extensão como a Locus, Daniela é enfática: “Acredito que a principal oportunidade que a sala de aula não consegue proporcionar é o contato direto com o mercado e com os clientes, o que permite o desenvolvimento de habilidades como diagnosticar as demandas jurídicas do cliente, negociar e criar

estratégias para cada um dos nossos nichos de atuação”. REFERÊNCIAS FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Plano Nacional de Extensão Universitária. Ilhéus: Editus, 2001. (Coleção Extensão Universitária; v.1). FURMANN, Ivan. Novas tendências da extensão universitária em Direito. Da assistência jurídica à assessoria jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 15184862, Teresina, ano 10, n. 627, 27 mar. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/ artigos/6481. Acesso em: 17 abr. 2019.

FUTURO INCERTO O Prof. Dr. Caio Lara (ESDHC-MG), membro da Diretoria de Comunicação do CONPEDI, fala sobre sua preocupação em virtude dos contingenciamentos na Área:

"A extensão é a forma mais direta de transformação social realizada pela universidade. Com o contingenciamento severo de recursos para a educação pública nos últimos anos, a tendência é que as atividades de ensino sejam priorizadas. Tal situação priva as comunidades de experimentarem a atuação qualificada dos estudantes universitários em projetos importantes. Os alunos também ficam carentes do amadurecimento profissional, proporcionado pelas atividades de extensão. A universidade sem uma extensão forte não consegue cumprir o seu papel social. "

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XXVIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO

REALIZAÇÃO

PARCEIROS

APOIO

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XXVIII ENCONTRO NACIONAL

“É O MOMENTO OPORTUNO PARA CONTINUAR O FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-

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m 30 anos de atuação promovendo Encontros e Congressos no Brasil e no exterior, o CONPEDI, na condição de Sociedade Científica do Direito, construiu o mais expressivo evento científico da área jurídica em todo o país. Nesse espaço prevalece a amplitude dos temas, a livre circulação de pensamento e a reflexão crítica, envolvendo cada vez mais docentes e discentes da pós-graduação em um rico processo de contribuição coletiva, democratização do conhecimento e divulgação da pesquisa jurídica brasileira.

GRADUAÇÃO EM DIREITO DE TODO O PAÍS INTEGRAÇÃO ACADÊMICA

Consciente das assimetrias que constituem a pós-graduação nacional, o CONPEDI procura alcançar as diferentes regiões do país, promovendo integração entre pesquisadores e distintas instituições de ensino. É buscando esse sentido integrador que o XXVIII Encontro Nacional do CONPEDI será realizado pela primeira vez em Goiânia. O evento abre o calendário da entidade em 2019. Para o presidente do Conselho, professor Orides Mezzaroba “é o momento oportuno para continuar o fortalecimento dos progra-

mas de pós-graduação em direito de todo o país e promover com os participantes uma reflexão sobre os desafios da Área”. Mezzaroba também destaca o fato de esse ser o primeiro Encontro sediado em Goiânia, “um marco histórico para o CONPEDI, possível apenas pelo envolvimento e engajamento de toda a coordenação local do evento e dos apoiadores institucionais”.

E PROMOVER COM OS PARTICIPANTES UMA REFLEXÃO SOBRE OS DESAFIOS DA ÁREA” ORIDES MEZZAROBA - PRESIDENTE DO CONPEDI

PROBLEMAS REAIS

Os eventos do CONPEDI buscamsempre evidenciartemáticas e questões relevantes para a pesquisa jurídica contemporânea. No XXVIII Encontro

Coordenação local do XXVII Encontro Nacional do CONPEDI Vista aérea da cidade de Goiânia - GO

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Nacional, a questão central será o “Constitucionalismo crítico, políticas públicas e desenvolvimento inclusivo”. Para o coordenador local do evento, professor Saulo Pinto Coelho (UFG), essa é a chance de envolver cada vez mais a Sociedade Brasileira do Direito em questões centrais para o atual momento brasileiro: “o Encontro evidencia as possibilidades que o Direito tem, e mais especificamente o direito constitucional, de influenciar a realidade e assumir um papel ativo e transformador no campo das políticas públicas e da promoção do desenvolvimento inclusivo”. Além disso, o evento contará com a presença internacional do acadêmico Johan Willem Gous Van der Walt, professor da Faculdade de Direito, Economia e Finanças da Universidade de Luxemburgo. Autor do livro The Horizontal Effect Revolution and the Question of Sovereignty (2014), ele discute a eficácia horizontal da constituição e dos direitos fundamentais frente às realidades jurídicas globalizadas. Recentemente iniciou cooperação acadêmica com o Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG. E dos professores Aldo Mascareño, titular da Escola de Governo da 18

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Universidade Adolfo Ibáñez (Chile) e Diego Mongrell González, professor de Arbitragem na Universidad de Buenos Aires (Argentina). GOIÂNIA TE ESPERA

A capital pujante tem 1,5 milhão de habitantes e uma tessitura social complexa que vai muito além da conhecida e famosa dimensão agrícola do estado de Goiás. Depois de Brasília, a cidade é a mais populosa do Centro-Oeste e um importante polo econômico. Considerada por muitos um centro estratégico para as áreas como indústria, medicina, moda e agricultura. Foi planejada e construída em consonância com a política para acelerar o desenvolvimento e incentivar

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a ocupação da região Centro-Oeste na era de Getúlio Vargas. A cidade se expandiu rapidamente e na década de 50 seu centro contava com vários prédios públicos construídos em art déco, estilo arquitetônico muito difundido entre os anos 30 e 40 no Brasil e que pode ser apreciado em espaços como o Parque Lago das Rosas e a Praça Cívica, que abriga o Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador do estado de Goiás. Além disso, relativamente próximos da cidade estão diversos atrativos turísticos que podem ser facilmente visitados como o Parque Estadual da Serra de Jaraguá, ou Goiás Velho, antiga capital do estado fundada no ciclo do ouro durante o período colonial brasileiro. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

Pela primeira vez, Goiânia sediará o Encontro Nacional do CONPEDI. Diante disso, a Universidade Federal de Goiás (UFG) e seu Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas propõem-se a receber a sociedade científica do Direito e dar visibilidade nacional à seriedade do trabalho da UFG nos campos acadêmico, científico e profissional. A UFG foi criada em

1960. É um marco na história de Goiás, porque a partir daí o estado passou definitivamente a formar a maior parte de seus quadros profissionais cientificamente qualificados. A UFG assumiu, portanto, a missão de gerar, sistematizar e socializar o conhecimento, formando profissionais e indivíduos capazes de promover a transformação e o desenvolvimento da sociedade. Hoje, a UFG possui mais de 156 cursos e mais de 28 mil estudantes de graduação, distribuídos em quatro regionais. Além da graduação, a UFG oferece 78 cursos de pós-graduação stricto sensu, com mais de 4.200 alunos de Pós.

Viaduto Latif Sebba em Goiânia - GO

Esses dois monumentos serviram de referência na elaboração da arte do Encontro Nacional do CONPEDI em Goiânia

Monumento das Três Raças na Praça Cívica

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HOJE, A UFG POSSUI 156 CURSOS E MAIS DE 28 MIL ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO. A FACULDADE DE DIREITO, COM 120 ANOS, É O MAIS ANTIGO DELES.

O PPGDP-UFG foi, então, ao encontro dessa realidade e demanda. A FD-UFG já contava com corpo de pesquisadores experientes e produtivos na Área. Vinculados pelo recíproco interesse nos temas da Regulação, Administração e Efetivação de Políticas Públicas, a cooperação entre esses docentes sustentou o Programa, na convergência de interesses de pesquisa, de colaborações e de esforços conjuntos. ATUAÇÃO E PERSPECTIVAS

Foto: instagram.com/ufg_oficial

A Faculdade de Direito, fundada em 1908, portanto centenária, foi uma das instituições fundadoras da Universidade Federal de Goiás, tendo sido incorporada a esta no ato de sua criação, cumprindo com a finalidade de promover, nos cursos de graduação e pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, o ensino, a pesquisa e extensão na área do Direito. Quanto à graduação, o modelo atual em funcionamento revelou-se muito bem sucedido. O Curso de Graduação em Direito da FD-UFG recebeu a nota máxima em todas as avaliações realizadas pelo INEP-MEC nas últimas décadas, e recebe o selo “OAB Recomenda”, confirmado em todas as edições do mesmo. O 20

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curso figura rotineiramente entre os 10 com melhores índices de aprovação no país no Exame Nacional da OAB.

Diretoria da Faculdade de Direito-UFG: Bartira Miranda e Saulo Coelho

PPGD EM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Nesse contexto, o Centro-Oeste e o Estado de

Goiás careciam de mais Programas de Pós-Graduação na área do Direito. Em toda esta macrorregião brasileira, não havia, até a criação do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG, em março de 2017, nenhum mestrado profissional em Direito. Esse foi o espaço muito bem ocupado pelo PPGDP-UFG, que, após quase 3 anos de funcionamento, já é o principal referente para pesquisas e debates científicos em Direito Público em Goiás. A Administração Pública brasileira necessita, ainda, de uma ampliação de profissionalização cientificamente orientada à inovação e melhorias incrementais.

Assim, o PPGDP assumiu como seu objetivo principal a produção do conhecimento científico articulado à prática, destinado à inovação e ao desenvolvimento do campo do Direito das Políticas Públicas. Trata-se de articular expertise profissional com

pesquisa aplicada, na busca por melhorias incrementais e inovações do saber-fazer brasileiro em Políticas Públicas. Prioriza-se uso de instrumentos, técnicas e ferramentas de pesquisa que proporcionem suporte às iniciativas de transformações e inovações na regulação e controle de políticas públicas em direção ao desenvolvimento inclusivo e democrático. Em que pese sua criação bastante recente (2017), o PPGDP, desde então coordenado pelo professor Saulo Pinto Coelho, rapidamente consolidou uma integração com a sociedade e as entidades profissionais do setor público goiano. Nessa seara, fomentam e cooperam com o Programa os seguintes parceiros conveniados: o MP-GO, o TCE-GO, a ASMEGO, a ALEGO e a PGE-GO.

Essa rápida ascensão se deu, sobretudo, em face de um planejamento prévio muito focado nos objetivos coletivos; no recorte coerente com as vocações de pesquisa do corpo docente; na confluência desse recorte com as demandas efetivas do meio sócio-profissional; na experiência e áreas de atuação dos docentes componentes do Programa; e na efetiva implementação de um mestrado profissional, com características coerentes com esse enfoque, buscando, mais que uma formação profissionalizante, uma formação científica em articulação com a práxis profissional, focada no aprimoramento de lideranças cientificamente capazes de pensar soluções inovadoras e construir conhecimento aplicado em seus respectivos meios de atuação.

Colegiado do PPGDP-UFG

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CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO

pelo desenvolvimento (qualquer desenvolvimento). É necessário pensá-lo criticamente, em termos de desenvolvimento inclusivo. A expressão pode ser considerada, a partir do referencial acima citado, em oposição às instituições políticas e econômicas excludentes, que, segundo as já consagradas teses consignadas em Why Nations Fail, não são capazes de gerar riqueza e prosperidade sustentável a longo prazo. Ou seja, pensar em termos de instituições includentes, capazes de fomentar e induzir um desenvolvimento inclusivo, é pensar a construção de um país realmente e sustentadamente

próspero, no médio e longo prazos. Conforme já advertimos (Coelho, 2014), pensar em termos de um desenvolvimentismo confundido apenas (ou quase somente) com crescimento econômico, não é uma atitude intelectual constitucionalmente adequada. O modelo constitucional de 1988 está estruturado para tratar a economia e o desenvolvimento como instrumentos da construção dos objetivos e fundamentos da república, dentre eles, a promoção do bem-estar social e da dignidade da pessoa humana. Assim, a tarefa do jurista quanto à economia e ao desenvolvimento, é en-

carar essas questões como instrumentais aos objetivos e bens constitucionais. Em suma, trata-se de realizar uma análise constitucional da economia, mesmo quando se faz uma análise econômica do Direito. Isso, para evitar patologias do d e s e nvolv i m e nt o, como o desenvolvimento mimético e o desenvolvimento poiético (Coelho, 2014), por exemplo, que, no fundo, inviabilizam a prosperidade social. Nesse contexto, pensar – interdisciplinar e juridicamente – as políticas públicas também se torna, cada vez mais, uma tarefa urgente da Sociedade Brasileira do Direito. Em

nossa área do conhecimento, as políticas públicas devem ser encaradas na dimensão instrumental que possuem, como conjunto organizado de recursos, técnicas, regramentos, programas e ações, prioritariamente desempenhadas pelo setor público, e preferentemente estruturada a partir de marcos regulatórios. A avaliação de políticas públicas (expertise desenvolvida como um campo interdisciplinar) precisa estar próxima ao controle (notadamente o controle social) das políticas públicas, programas e ações a elas correlatas. Isso se dá, sobretudo, através de categorias de análise

Texto: Saulo Pinto Coelho

O

tema central do XXVIII Encontro Nacional do CONPEDI, realizado em 2019 na UFG em Goiânia, é “Constitucionalismo crítico, políticas públicas e

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desenvolvimento inclusivo”, três questões que são interdisciplinares e fundamentais no debate jurídico contemporâneo, especialmente num país com os níveis de desigualdade do Brasil.

O problema do desenvolvimento é central no atual debate brasileiro. Somos um país a meio caminho entre prosperidade e pobreza, parafraseando Acemoglu e Robinson (2012).

Portanto, pensar o desenvolvimento (e inclusive o direito ao desenvolvimento) é uma tarefa nacional e uma tarefa da área do Direito também. Não basta, porém, pretender desenvolvimento

PENSAR EM TERMOS DE INSTITUIÇÕES INCLUDENTES, CAPAZES DE FOMENTAR E INDUZIR UM DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO, É PENSAR A CONSTRUÇÃO DE UM PAÍS REALMENTE E SUSTENTADAMENTE PRÓSPERO, NO MÉDIO E LONGO PRAZOS

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XXVIII ENCONTRO NACIONAL

UM CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO SE TRADUZ EM UMA ABORDAGEM DO DIREITO MAIS PREOCUPADA COM AS DIMENSÕES DE EFETIVIDADE, DE FACTICIDADE, DE REALIDADE; NÃO SE CONTENTANDO COM REFLEXÕES TÃO SOMENTE SOBRE AS NORMAS EM ABSTRATO E PRIORIZANDO A CRÍTICA DO DIREITO EM ATO, EM CONCRETO, DOS MODELOS JURÍDICOS NOS MODOS COMO CONCRETAMENTE FUNCIONAM E DAS CONTRADIÇÕES DAÍ ADVINDAS

como responsividade e accountability, mas também aqui o Direito e a pesquisa científica possuem um papel fundamental. O Direito, no sentido de se garantir uma análise constitucionalmente adequada do ciclo de uma política pública, atrelando seus objetivos à promoção de direitos fundamentais, para, assim, verificar e avaliar as opções de formulação, planejamento e implementação mais adequadas a uma compreensão que leve a constituição a sério. Já a pesquisa científica é aqui determinante, porque o debate das diferentes possibilidades de public choices em matérias de políticas 24

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públicas (e, portanto, de proteção e promoção de direitos) precisar ser cada vez menos baseado em disputas meramente retórico-ideológicas pré-configuradas e cada vez mais pautado por um amplo e transparente diálogo e entendimento social, que possa partir de evidências científicas para se organizar democraticamente. No Brasil, há pouca evidência científica construída sobre as respectivas políticas públicas. Isso impacta diretamente na qualidade da regulação de tais políticas e no respectivo controle, em sentido amplo, das mesmas. Por fim, é cada vez mais premente

que o debate científico-jurídico sobre essas questões possa se pautar numa perspectiva que podemos chamar de constitucionalismo crítico. Com isso, inspirados tanto em propostas como as de uma teoria crítica da constituição (Cattoni de Oliveira, 2017) e em uma crítica hermenêutica do direito (Streck, 2017), dentre outras, queremos explicitar não apenas a necessidade de se pensar a partir de um olhar constitucional e constitucionalista os problemas jurídicos pertinentes à regulação da vida social, mas também e principalmente a relevância de assim se proceder desde uma perspectiva crítica

acerca do fenômeno constitucional, das práticas efetivamente adotadas pelas instituições e das performances discursivas daí advindas, uma permanente tensão entre o discurso e a práxis – traduzido também numa tensão entre promessas e (in)adimplementos constitucionais. Principalmente num país de modernidade tardia (Streck), ou de constitucionalismo periférico (Neves, 2018), concordamos com aqueles que entendem que é preciso desenvolver uma teorização jurídica adequada aos paradoxos, contradições e desafios dessas realidades político-sociais. Tal postura se traduz

em uma abordagem do direito mais preocupada com as dimensões de efetividade, de facticidade, de realidade; não se contentando com reflexões tão somente sobre as normas em abstrato e priorizando a crítica do direito em ato, em concreto, dos modelos jurídicos nos modos como concretamente funcionam e das contradições daí advindas. Essa perspectiva abre

espaço para se pensar os meandros de uma atuação simbólica da constituição e seu paradoxal funcionamento como ‘álibi’ (Neves, 2018), bem como o desenvolvimento de um constitucionalismo do espetáculo (Coelho, 2017), em que o estado de (in)efetividade constitucional se normaliza a partir de um ‘descumprir cumprindo a constituição’, paradoxo

possível justamente pelo desenvolvimento de discursos apologéticos mais preocupados em enfocar o que funciona do que fazer funcionar o que não funciona, em nosso projeto constitucional de sociedade justa e democrática. Pese a isso, a constituição continua a ser, potencialmente, o eixo central e organizador do debate jurídico-político-social, a desempenhar

um papel tensionador (Cattoni de Oliveira, 2017) entre discurso e práxis constitucional, por meio do qual é possível pensar em aprimoramentos incrementais da experiência jurídica brasileira – por sua vez só possível, em nosso entendimento, a partir do progressivo fortalecimento da pesquisa jurídica de qualidade.

REFERÊNCIAS • • •

ACEMOGLU, D.; ROBINSON, J. Why Nations Fail: The Origins of Power, Prosperity and Poverty. Nova Iorque: Crown, 2012. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo. Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017. COELHO, Saulo Pinto. Desarrollo Humano Crítico-Inclusivo: crítica del derecho al desarrollo y desarrollo crítico del derecho. In: MOYANO, Yanko; COELHO, Saulo Pinto; MAYOS, Gonçal. (org.) Postdisciplinariedad y Desarrollo Humano: entre pensamiento y política. Barcelona: Linkgua, 2014, p. 41-63. COELHO, Saulo Pinto; ASSIS, Alline Neves de. Um constitucionalismo do espetáculo? Espetacularização das políticas públicas e ineficiência do controle jurídico-constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 115, p. 541-584, 2017. NEVES, Marcelo. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2018. STRECK, Lenio. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6ª ed. Saraiva: São Paulo, 2017.

SAULO PINTO COELHO Possui doutorado, mestrado e graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Doutor na área de Teoria do Direito junto à Universitat de Barcelona – Espanha, onde também atua como pesquisador e professor visitante. É professor efetivo da Universidade Federal de Goiás (UFG), Vice-Diretor da Faculdade de Direito (FD-UFG), bem como Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG).

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PGE AMPLIA PARCERIA COM A UFG Procurador-chefe do Cejur, Antônio Flávio de Oliveira explica que a ideia é que os trabalhos repetitivos sejam feitos por meio do uso de dados dessa plataforma digital.

A

Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) pretende ampliar a parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). Além do Mestrado Profissional da Faculdade de Direito, alvo de convênio de cooperação técnica no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP) e que destina vagas a procuradores, a PGE está atuando para firmar, por meio de seu Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), convênio para a criação de uma plataforma digital por meio da qual deverão ser armazenados os dados coletados para a produção de peças da PGE, tanto na advocacia contenciosa como na consultiva. Procurador-chefe do Cejur, Antônio Flávio de Oliveira explica que a ideia é que os trabalhos repetitivos sejam feitos por meio do uso de dados dessa plataforma digital. “Futuramente, teremos os procuradores cada vez mais voltados para um trabalho de criação e não mais para trabalhos repetitivos, que serão feitos pela máquina”, antecipa Antônio Flávio, explicando que o convênio deve ser feito com repasses de recursos da Procuradoria, por meio do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (Funproge). O uso de inteligência artificial será útil também para otimizar o trabalho dos procuradores por meio da jurimetria. A análise dos da-

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dos lançados na plataforma permitirá conhecer, por exemplo, qual é a tendência de determinado tribunal em julgados por assunto, assim como de decisões por diferentes magistrados. “A partir disso, vamos poder focalizar nosso trabalho. Vamos entender como podemos trabalhar nas nossas argumentações em razão das estatísticas, que teremos cada vez mais confiáveis”, prevê o Procurador-chefe do Cejur.

HOMENAGEM

PERFIL A

o longo de todos esses anos, na condição de Sociedade Científica do Direito, o CONPEDI tem o privilégio de acompanhar de perto o desenvolvimento e a consolidação da pesquisa jurídica no país. E justamente na tentativa de

Antônio Flávio de Oliveira - PROCURADOR CHEFE DO CEJUR

PROF. DR. JOSÉ QUERINO TAVARES NETO Juliana Pereira Diniz Prudente - PROCURADORA GERAL

preservar a memória e obra de todos aqueles que contribuíram para o Direito nacional alcançar tais êxitos, o CONPEDI busca homenagear, em seus encontros e congressos, alguma das biografias acadêmicas essenciais durante essa trajetória.

Durante o XXVIII Encontro Nacional, o CONPEDI terá o prazer de conferir o título de Sócio Honorário a um de seus diretores, o professor doutor José Querino Tavares Neto (UFG), ativo pesquisador e personalidade marcante ao longo da história da Entidade.

Graduado em Ciências Sociais (1988), em Direito (1993); Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (1997), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2001). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014). Possui pós-doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra sob a supervisão do Doutor José Joaquim Gomes Canotilho (2007). Atualmente é Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, Professor do Programa em Políticas Públicas da UFG com bolsa da ASMEGO. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Teoria Política Clássica, Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: poder, Direito Constitucional, Estado, Direitos coletivos, Socioambientalismo e avaliação. É líder do grupo de pesquisa Estado, Governo e Sociedade que se reúne regularmente na UFG para debate e atualização teórica sobre os mais diversos temas relacionados à temática do grupo. Sua pesquisas atuais concentram-se numa análise da proposta de (re)visitar as perspectivas jurídicopolíticas do poder na Constituição brasileira, ressaltando os reflexos do poder na redefinição da carta política brasileira no que tange a sua desfiguração em face da inserção na sociedade global; Ações Coletivas e Cidadania como uma nova concepção de esfera pública/privada; e A construção de um judiciário socioambiental a partir da readequação de habitus e campo em Pierre Bourdieu. Bolsista de Produtividade da bolsas de produtividade MP-GO/TCE-GO do Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG. CONPEDI - 2019.1

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OPINIÃO

O ENSINO A DISTÂNCIA É UM MAL EM SI?

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direito enquanto área do conhecimento, talvez por seus aspectos formalistas e apego à tradição, é das mais resilientes à inovação, contudo o direito é um setor da vida social, nos dizeres de Tobias Barreto é “o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade, coativamente asseguradas”, e como tal, deverá acompanhar a evolução da sociedade, que nos tempos atuais muda quase que freneticamente, muito em consequência da globalização, tornando o homem um ser social, não mais adstrito a sua comunidade, e sim, participante do planeta. Um dos direitos fundamentais, de natureza social, é a educação, devidamente previsto e protegido constitucionalmente, que em muitos aspectos pode ser considerado um dos direitos mais importantes, vez que a educação

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TEXTO: Vivian A. Gregori Torres

tem o condão de garantir a dignidade da pessoa humana, a partir do acesso ao conhecimento o indivíduo alçará melhores condições de alimentação, saúde, trabalho, moradia, dentre tantos outros. A educação impacta diretamente no desenvolvimento de um país, um povo instruído é economicamente sustentável, o investimento em educação resulta em economia em áreas, tais como, a saúde, a segurança pública e o meio ambiente, dando espaço para aplicação em outras esferas sociais, que resultará em uma menor disparidade entre os indivíduos de uma mesma sociedade. No sentido de proteção do direito à educação, a legislação brasileira é farta, a própria constituição, em seu artigo 6º eleva tal direito à condição de direito fundamental, bem como trata especificamente de sua concretização, estabelecendo princípios, objetivos, direitos, deveres do Estado, a estrutura educacional, o sistema de financiamento (artigos 205 a 214), bem como o ordenamento jurídico infraconstitucional contempla a implantação, funcionamento e proteção do direito e acesso à educação, sem mencionar os diversos tratados internacionais firmados nesse aspecto. Verifica-se que quanto à proteção e garantia, a educação, está devidamente tutela,

contudo não deve ser relegada a mera garantia de direito, precisa ser verdadeiramente democratizada e acessada por todos, constituindo uma ferramenta moderna e econômica de acesso ao conhecimento a educação a distância, que atualmente está prevista no Decreto nº 9.057/2017, o qual define a educação a distância como “a modalidade educacional na qual a mediaA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA INAUGURA UMA NOVA CULTURA EDUCACIONAL, QUE QUEBRA OS PARADIGMAS DO ENSINO OFERTADO POR MEIO DE GRADES CURRICULARES RÍGIDAS, ESPAÇOS FÍSICOS DELIMITADOS E CONSTITUÍDO POR ALUNOS DETERMINADOS

ção didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos”. A educação a distância inaugura uma nova cultura educacional, que quebra os paradigmas do ensino ofertado por meio de grades

curriculares rígidas, espaços físicos delimitados e constituído por alunos determinados, rompendo com a restrição do ensino àqueles que tem condições sociais e financeiras capazes de ter acesso e meios de permanência em uma instituição de ensino, minora a evasão escolar, aproxima as distâncias, tem alcance territorial, possibilita a interação com um número maior de pessoas, que vão além daquelas que compõe o corpo discente e docente da instituição na qual o aluno está inserido, sem mencionar o fato de que o jovem, do mundo atual, nasceu e desenvolveu-se integrado em plataformas tecnológicas, constituindo este o ambiente que tem maior familiaridade e portanto terá uma postura mais receptiva que resultará em um melhor aproveitamento dos conteúdos. Não obstante todas as vantagens que o ensino a distância proporciona, a área do direito, talvez por sua característica de apego ao tradicionalismo conservador, não vê com bons olhos tal forma educacional, tendo por principais argumentos a questão da mercantilização da educação e a baixa qualidade do ensino, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, a maior defensora da vedação à criação de cursos de graduação na modalidade à distância.

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OPINIÃO

INDO ALÉM DA QUESTÃO DA GRADUAÇÃO, O BRASIL PADECE DE DEFICIÊNCIA NO OFERECIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, FATO QUE É AGRAVADO PELA MÁ DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS EXISTENTES

O mais importante não é a forma como o ensino é transmitido e sim a sua qualidade, neste aspecto a área do direito parece mais preocupada com a forma do que com o comprometimento com a educação, vez que o Brasil conta com 1.240 cursos presenciais na área, cuja taxa de aprovação no Exame de Ordem gira em torno de 22% do total de inscritos (Revista Consultor Jurídico 26/12/2016), o que demonstra que a forma do ensino não é o elemento fundamental. Segundo dados da Eduthink Consultancy, nos Estados Unidos cerca de 37%, dos advogados formados, são provenientes do ensino a distância, com perspectiva de um aumento de 34% ao ano, segundo a InfoLaw Reserch & Analysis, fato que sinaliza a efetividade do ensino a distância na área do direito. Indo além da questão da graduação, o Brasil padece de deficiência no oferecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu, fato que é agravado pela má distribuição dos cursos existentes, que atualmente concentram-se no sul e sudeste do país, dificultando que outras regiões tenham acesso ao aprimoramento das pesquisas e consequente melhoria do ensino superior. Neste sentido, o ensino a distância em muito poderá contribuir. Tem o condão de fomentar a democratização da pós-graduação stricto sensu, bem como pode constituir um meio facilitador, da política da CAPES, no sentido de implantação de projetos de Minter e Dinter, que tem por objetivo principal viabilizar a formação de mestres e doutores, principalmente professores pertencentes a quadros de docentes, além de apoiar a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino; 30

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subsidiar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa; e fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação, tendo por resultado deste processo de qualificação um impacto positivo sobre as políticas de ensino e pesquisa locais, regionais e nacionais (www.capes.gov.br). As observações feitas não pretendem sinalizar que o ensino a distância seja perfeito, muito menos que seja a solução para os problemas educacionais. Como toda forma de ensino possui problemas e experiências ruins, contudo congrega muitos aspectos favoráveis e benéficos, devendo ser olhado com mais generosidade da parte da área do direito. O que de fato se deve fazer é preocupar-se com a efetiva qualidade desta modalidade de ensino, criando regulamentações rígidas e uma fiscalização eficiente, de tal forma que os bons aspectos do ensino a distância sejam aproveitados em prol da democratização do ensino.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL E INTERIORIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR A experiência da Associação Educativa Evangélica no estado de Goiás

No contexto de acelerado desenvolvimento regional, a cidade goiana de Anápolis, por meio da Associação Educativa Evangélica – AEE, sociedade civil confessional sem fins lucrativos, fundada em 1947, vivenciou a interiorização do acesso ao ensino superior. Tal iniciativa resultou, ainda nos anos 1960, na criação dos primeiros cursos de ensino superior fora da capital do Estado. Credenciado em 2004, o Centro Universitário tornou-se referência no cenário educacional, tanto pela qualidade do ensino quanto pela posição geográfica estratégica, atraindo alunos não só do Centro-Oeste brasileiro, mas de todas as regiões do país. A Faculdade de Direito de Anápolis, em funcionamento desde 1968, está entre as mais antigas da região Centro-Oeste. É a terceira faculdade de Direito do Estado de Goiás, sendo a primeira do interior. Anápolis ocupa hoje a posição de importante “polo de educação”. Em

VIVIAN A. GREGORI TORRES Advogada. Doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1999). Capacitada para Mediação e Arbitragem pelo Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem (2001). Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1993). Conselheira Suplente da OAB/SP. Presidente da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito da OAB/SP. Relatora da II Câmara de Ética e Disciplina da OAB/SP.

2005, a Associação Educativa Evangélica (AEE) adquiriu a Faculdade Evangélica Raízes, cuja excelência no ensino jurídico proporcionou obter nota 5 na avaliação do MEC, conquistando seu espaço como entidade educacional e firmando-se como centro de excelência em ensino, pesquisa e extensão, por meio de conceitos inovadores de gestão e políticas institucionais modernas na condução de seu projeto educacional, desenvolvendo os fundamentos contemporâneos da formação pedagógica sem perder de vista os aspectos éticos e hvumanísticos. Desta forma, a experiência da AEE tem contribuído com o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Centro-Oeste brasileiro, acompanhando, passo a passo, os avanços associados ao acesso à educação de qualidade e à interiorização do ensino superior no Brasil.

Reitor Dr Carlos Mendes


COLUNA FEPODI

R LIBERDADE

DE PENSAMENTO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: CONQUISTAS E DESAFIOS

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ecentemente, muitos embates envolveram a comunidade acadêmica em torno da votação do Projeto de Lei n. 7.180/2014, que impunha aos professores obrigação de neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado no âmbito de sua atuação nas Instituições de Ensino, inclusive de Ensino Superior. O projeto pretendia punir, por “doutrinação ideológica”, o docente que viesse a transigir tais obrigações e contava com vários apensos, dentre eles o denominado “Escola sem Partido”, que também foi chamado “Lei da Mordaça” (PL 867/2015). A liberdade de cátedra vem garantida noartigo 206 da Constituição Federal, o qual estabelece, como princípio a ser seguido pelos educadores e educandos, a liberdade de aprender e ensinar, bem como a pluralidade de ideias. O artigo 207 trata também da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira universitária. Desta forma, pretendendo o cerceio de liberdades fundamentais para ensinar e desenvolver o pensamento crítico, o projeto de lei tramitava em sentido totalmente contrário ao que a Carta Magna estabelece. Para os pós-graduandos, o referido projeto de lei feriria o direito ao debate e especialmente ao acesso ao conhecimento que deve predominar no âmbito acadêmico. Privar o ambiente de ensino da possibilidade de discussão sobre quaisquer temáticas é o mesmo que privar o direito à educação em si. Por isso, diversos segmentos estudantis mobilizaram-se contrários à aprovação do projeto de lei “Escola sem Partido”, haja vista seu patente retrocesso para a educação brasileira que, sobretudo, pauta-se na liberdade e valorização de seus espaços para o efetivo desenvolvimento e preparo à cidadania.

O projeto não apenas incita neutralidade por parte do docente em discussões partidárias, mas em assuntos como homofobia, racismo, machismo, dentre outros. Em linhas gerais, utilizando-se do manto da legalidade, pretende erradicar o pensamento crítico sobre diversos temas necessários à formação do estudante como cidadão. Ehentinte, sercerae num tractu vis sulicae ssolienes aut nonsu quis iam dius ceris adAd ut volorib earitas quamend igendun DE MÃOS DADAS POR UMA ESCOLA DEMOCRÁTIA

Entidades estudantis, entre elas a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) reuniram-se em Brasília no dia 07.11.2018, para lançar o manifesto denominado “De Mãos dadas por uma Escola Democrática”, a ser direcionado aos Parlamentares para que não aprovassem o Projeto de Lei n.7.180/2014, haja vista sua ofensa à liberdade de expressão de ensino dos professores e de aprendizado dos alunos. O dito manifesto pretendeu demonstrar aos parlamentares o caráter limitador do projeto quando o processo educacional deve ser emancipatório e plural. Lembrou também que a própria Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou nota de repúdio ao projeto, além do fato de lei semelhante, antes aprovada no estado de Alagoas (AL), ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação direta. Isto porque, um projeto de lei que pretenda vetar o acesso à educação e limitar a liberdade dos professores em sala de aula faz retroceder direitos muito caros aos cidadãos brasileiros e, via de consequência, fere a Constituição Federal. Nesse sentido, o papel dos estudantes é fundamental na defesa de seu direi-

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to ao acesso ao conhecimento livre, bem como na garantia de espaços em que o pensamento possa, da mesma forma, desenvolver-se com liberdade e democracia. Finalmente, em 11.12.2018, frente à diversas controvérsias contidas em seu bojo, o projeto de lei “Escola sem Partido” foi arquivado, mas seus efeitos despertam diversas reflexões sobre o papel das Instituições de Ensino e da necessidade da preservação da liberdade em seu âmbito. Não há democracia sem a efetiva preparação ao exercício da cidadania. atus in vividieni sa maciesid miusuame for prae telabernius actorum ercestum omnendem te cons Cat viv O FUTURO QUE SE DESCORTINA

Embora o projeto de lei tenha sido arquivado, o que representa um ganho democrático, há uma série de leis que, ainda em tramitação, vão contra a liberdade de cátedra, como leis municipais e estaduais que visam retirar a palavra “gênero” dos Planos municipais, estaduais e nacional de Educação. A discussão sobre gênero na educação visa justamente preparar os estudantes ao exercício da cidadania, prevendo, na prática escolar, discussão sobre assuntos como homofobia, racismo, machismo, dentre outros, visando formar pessoas que integrem uma sociedade não violenta e aberta à pluralidade de ideias e existência. Qualquer lei ou projeto de lei que vise limitar a atuação docente e a liberdade de pensamento dentro das instituições de ensino é inconstitucional, por afrontar a liberdade de cátedra e, quando em contexto universitário, a autonomia universitária. Ambas foram reforçadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando, em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 548, suspendeu os efeitos de atos judiciais ou administrativos emanados de autoridade pública que possibilitaram, deter34

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minavam ou promoviam o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários. Naquele contexto, próximo às eleições presidenciais, sobretudo durante o período anterior ao segundo turno, agentes públicos externos às universidades, adentraram-as, sob o argumento de que havia infração à legislação eleitoral, recriminou manifestações dentro da universidade.

QUALQUER LEI OU PROJETO DE LEI QUE VISE LIMITAR A ATUAÇÃO DOCENTE E A LIBERDADE DE PENSAMENTO DENTRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO É INCONSTITUCIONAL Nesta ADPF houve o reconhecimento pelo STF de que as intervenções desses agentes externos à universidade que visavam interromper suas atividades eram contrárias à liberdade de cátedra e à autonomia universitária, sendo as universidades “espaços de libertação pessoal e política”. Portanto, não se pode atacar as instituições de ensino e as universidades sob o argumento da ideologização, uma vez que não se trata de ideologia, mas de liberdade no ensino e exercício da autonomia universitária, direitos e garantias fundamentais a uma educação de qualidade no Estado Democrático de Direito, onde a liberdade e diversidade se colocam como valores fundamentais. Os pós-graduandos, representados pela ANPG e pela FEPODI, continuarão na defesa desses valores fundamentais ao ensino, pesquisa e extensão universitários.

"

Finalmente, em 11.12.2018, frente à diversas controvérsias contidas em seu bojo, o projeto de lei 'Escola sem Partido' foi arquivado, mas seus efeitos despertam diversas reflexões sobre o papel das Instituições de Ensino e da necessidade da preservação da liberdade em seu âmbito. Não há democracia sem a efetiva preparação ao exercício da cidadania."

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS – ANPG.Entidades estudantis lançam manifesto por escola democrática. Disponível em:<http:// www.anpg.org.br/entidades-estudantis-lancammanifesto-por-escola-democratica/>. Acesso em 16 dez 2018. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 15 dez 2018. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 548-MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 31-102018, P, Informativo 922. Acesso em 18 fev 2018. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 7.180/2014. Disponível em:<http://www.camara. gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606722&ord=1>. Acesso em 16 dez 2018. UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - UBES. Entenda quais são os perigos do projeto “Escola sem Partido”. Disponível em:<https://ubes.org.br/2018/ entenda-quais-sao-os-perigos-do-projeto-escolasem-partido/>. Acesso em 16 dez 2018.

YURI LANNES Presidente da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI e Representante Dicente da Diretoria do CONPEDI

DEÍSE CAMARGO MAITO Advogada, mestre pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP/USP e doutoranda em Saúde Pública na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP/USP

WELINGTON COSTA Tesoureiro da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI

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CAPA

EDUCAÇÃO JURÍDICA E NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS Texto: Eduardo Soares de Lara

Para explicar as principais mudanças e os impactos na educação jurídica, a Revista CONPEDI apurou sobre esse importante documento que serve de referência para os cursos de Direito. Confira!

E

m dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Direito em todo país, por meio da resolução nº 5/2018.

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O processo de elaboração das novas DCNs levou 5 anos e foi acompanhado de perto por diferentes segmentos da Área, como a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diversas Instituições de Educação Superior (IES) e associações acadêmicas e de

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profissionais jurídicos. No ensino superior, as DCNs têm por objetivo estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que auxiliam na organização, desenvolvimento e avaliação dos cursos de Direito. Por meio delas é que são estipulados os conteúdos e as competências a serem trabalhados com o estudante durante todo o período da graduação. O professor e pesquisador Horácio Wanderlei Rodrigues, que recentemente lançou um livro sobre o tema, rememora que o Estado brasileiro sempre estabeleceu regras para o funcionamento dos cursos. Desde a criação das primeiras Faculdades de Direito em Olinda e São Paulo, pela Lei de 11 de agosto de 1827, até 1962, perdurou o currículo mínimo predeterminado, o que na prática significava que os cursos lecionam os mesmos conteúdos. De 1963, até 1994, para além do currículo mínimo, foi permitido que as instituições de ensino dispusessem de maior autonomia, conferindo a possibilidade de acrescer conteúdos para além dos obrigatórios. Somente em 1994 foi adotada a expressão Diretrizes Curriculares, por meio da Portaria MEC n.º 1.886/1994. Essa norma, além de fixar os conteúdos mínimos, introduziu outros componentes 38

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curriculares de ensino, pesquisa e extensão (Trabalho de Conclusão de Curso, Prática Jurídica, Atividades Complementares, etc.). Em 2004 novas DCNs foram definidas, através da Resolução CNE/ CES n.º 9.2004, introduzindo a obrigatoriedade do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e a exigência de ser trabalhado, ao lado dos conteúdos, um conjunto de competências.

Doutor em Direito (Filosofia do Direito e da Política) e Mestre em Direito (Instituições Jurídico-Políticas) pela UFSC. Realizou estágios de Pós-Doutorado em Filosofia na UNISINOS e em Educação na UFRGS. Professor permanente do programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional (IMED/ RS). Foi coordenador do Mestrado Profissional em Direito da UFSC, de 2015 a 2016. Membro da Secretaria de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Recentemente publicou o livro Cursos de Direito no Brasil: Diretrizes Curriculares e Projeto Pedagógico, pela editora Habitus.

EXPANSÃO

Imerso num prolongado ajuste fiscal, durante a década de 90 o Estado reduziu significativamente os investimentos públicos voltados ao ensino de terceiro grau. Pressionado pela expansão do ensino médio, o período ficou marcado pelo crescimento desordenado da rede privada. Em 1996 o governo sancionou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com ela o país passava a experimentar novas configurações e flexibilização nas modalidades de ensino superior. Criava-se um complexo e diversificado sistema de de ensino, com formatos institucionais, vocacionais e de práticas acadêmicas distintos entre si. Era necessário o estabelecimento de critérios legais para assegurar a equivalência entre os cursos.

FOI SOMENTE EM 1994 QUE O MEC ADOTOU A EXPRESSÃO DIRETRIZES CURRICULARES E POR MEIO DA PORTARIA Nº 1.886/1994, ALÉM DE FIXAR OS CONTEÚDOS MÍNIMOS, PASSOU A INTRODUZIR OUTROS ELEMENTOS CURRICULARES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

NOVAS DCNS

Os dados coletados no censo do ensino superior de 2017 apontam a existência de 2.407 instituições de ensino, que juntas oferecem 34.366 cursos de graduação no país. O Direito conta com mais de 1.400 cursos, ampla maioria no ensino privado, concentrando o maior número de matrículas acompanhado por Administração e Pedagogia.

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CAPA

“O PROCESSO ENVOLVEU AMPLO DEBATE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO ESPECIALISTAS E REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS DO CAMPO DA EDUCAÇÃO, ENTRE ELAS A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DO DIREITO (ABEDI)” Nesse sentido, não é de hoje que inúmeras críticas são feitas quanto à qualidade do preparo técnico dos formados. Exige-se que a educação jurídica possua um marco regulatório capaz de atender desde as mudanças do cenário profissional decorrente de novas tecnologias até a necessidade de uma sólida formação teórica que contribua no desenvolvimento das Ciências Jurídicas. O debate sobre uma revisão das DCNs teve início em 2013, no âmbito da Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ) da OAB. Em 2014, por sugestão do MEC, instituiu-se a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico e, durante quatro anos, “o processo envolveu amplo debate junto aos órgãos de representação profissional, bem como especialistas e representantes governamentais do campo da educação, entre elas a Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi)”, enfatiza Horácio W. Rodrigues. Para o acadêmico, as novas DCNs resultam de um processo de construção cole40

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tiva, e ainda relembra os esforços de distintas entidades, entre elas o CONPEDI, o qual chegou a promover uma série de painéis para ampliar o debate com a comunidade acadêmica. Com livros e artigos publicados, em especial sobre a temática do Ensino e Pesquisa em Direito, o Professor afirma que as modificações exigirão que os Cursos de Direito refaçam seus projetos pedagógicos. E que também “será necessário enfrentar, de forma efetiva, o problema da preparação docente, considerando as novas exigências metodológicas e a necessidade de implementar estratégias e meios adequados ao desenvolvimento das competências cognitivas, instrumentais e interpessoais exigidas pelas novas DCNs”. O acadêmico ressalta que, mesmo não afetando diretamente a pós-graduação, a mesma necessita cumprir um papel mais relevante no atual contexto. Para ele, é preciso dar atenção à formação dos novos docentes, uma vez que poucos programas incluem nos currículos disciplinas voltadas à essa formação.

QUESTÃO DE QUALIDADE A expansão do ensino privado oportunizou ampliar a oferta de graduação em muitas regiões do país para uma parcela cada vez maior da população. Porém, também criou problemas que refletiam na qualidade do ensino. As DCNs surgiram nesse contexto de grande transformação do ensino superior brasileiro, período em que foi criado o Conselho Nacional de Educação (CNE) e aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

PRINCIPAIS MUDANÇAS CONTEÚDOS Ampliação dos conteúdos de formação técnico-jurídica, com a inclusão de Teoria do Direito, Direito Previdenciário e Formas Consensuais de Solução de Conflitos, e flexibilização total dos conteúdos de formação geral.

PRÁTICA JURÍDICA Melhor definição do que é obrigatório e do que é opcional na organização dos Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJs), acompanhada de maior autonomia na sua organização por parte das Instituições de Ensino Superior (IES); também a obrigatoriedade, ao lado do NPJ, da formação prático-profissional de forma transversal.

EXTENSÃO As atividades de extensão passam, por força da Resolução CNE/CES n.º 7/2018 – aprovada posteriormente às DCNs dos Cursos de Direito, em dezembro do mesmo ano –, a ocupar um mínimo de 10% da carga horária total do curso de graduação.

METODOLOGIAS ATIVAS As novas DCNs tornam obrigatória a utilização das metodologias ativas, com destaque para a resolução de problemas, no trabalho de integração entre teoria e prática.

COMPETÊNCIAS Reestruturação e ampliação das competências a serem trabalhadas pelo curso.

TRABALHO DE CURSO Maior autonomia para a sua definição pelas IES.

LINHA DO TEMPO DURANTE A HISTÓRIA BRASILEIRA, O CURRÍCULO ESTABELECIDO POR LEI SOFRE VÁRIAS ALTERAÇÕES, CONFIRA:

NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES 2018 - Atualmente Trouxe várias novas alterações de conteúdo, competência, prática jurídica, etc. (box ao lado)

O PPC 2004 - 2018 Introduziram a obrigatoriedade do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e a exigência de ser trabalhado, ao lado dos conteúdos, um conjunto de competências.

NOVOS COMPENENTES 1994 - 2004 Além de fixar os conteúdos mínimos, passou a introduzir outros elementos curriculares de ensino, pesquisa e extensão

MAIOR AUTONOMIA 1963 - 1994 Foi permitido que as instituições de ensino dispusesse de maior autonomia conferindo a possibilidade de acrescer conteúdos para além dos obrigatórios.

CURRÍCULO MÍNINO 1827 - 1962

(Fonte: Horácio W. Rodrigues)

Na prática significava que os cursos lecionam os mesmos conteúdos.

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INSTITUCIONAL

XXVIII Congresso Nacional do CONPEDI

“Direito, Desenvolvimento e Políticas Públicas: Amazônia do Século XXI”: esse é o tema do último evento do ano promovido pelo CONPEDI nos dias 13, 14 e 15 de novembro. Localizada no estado do Pará, Belém é sua capital, tem cerca de 400 anos de história e tornou-se importante centro político, cultural e econômico da Região Norte. Também conhecida como “Belém do Pará”, “Metrópole da Amazônia” e “Cidade das Mangueiras”, a localidade, para além de suas riquezas naturais e culturais, tornou-se indispensável para a discussão acerca do futuro

da Floresta Amazônica, tema central do Congresso. Assim, a cidade sede do evento não poderia ser mais significativa. De acordo com o Boletim do Desmatamento divulgado em 2018 pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o Pará é o estado com maior índice de desmatamento da Amazônia Legal. O ranking de 2017 aponta que 48% do total desmatado foi no Pará, seguido pelo Mato Grosso, com 29%; Amazonas, com 15%; Rondônia, com 7%; e Acre com 1%. Em maio de 2018, a Floresta perdeu uma área verde

equivalente a duas vezes o tamanho de Belo Horizonte. Em relação a maio de 2017, a destruição foi 73% maior. Dados que demonstram que o desmatamento desenfreado é mais do que uma realidade. O bioma Amazônia compreende 40% do território nacional, sendo responsável por inestimáveis serviços ambientais. Além da rica diversidade ambiental, seu desequilíbrio afeta na umidade e consequentemente no volume de chuvas de diversas regiões do país. A importância de combater o avanço da degradação florestal está na capacidade

que a região tem em minimizar eventos climáticos mais drásticos como períodos de seca prolongados e tempestades. O objetivo do evento é promover uma ampla discussão sobre o desenvolvimento amazônico, fator preponderante para o desenvolvimento nacional, através do olhar da pesquisa jurídica existente. Para isso, o Congresso conta com o apoio do Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário do Pará - CESUPA, por meio do seu Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional.

TREE Ranking de desmatamento nacional*

48%

48% Pará

29% Mato Grosso

BELÉM

13, 14 e 15 de Novembro de 2019

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15% Amazonas

7% Rondônia 1% Acre *Em relação ao total de desmatamento no ano de 2017 (Imazon 2018)

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INTERNACIONALIZAÇÃO

X

Encontro Internacional do

CONPEDI

VALÊNCIA Crise do Estado Social 4,5 e 6 de Setembro de 2019

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N

os mês de setembro, o X Encontro Internacional do CONPEDI será sediado na cidade de Valência, na Espanha. Com a temática central voltada para a “Crise do Estado Social”, os participantes do Encontro poderão partilhar suas pesquisas em território internacional, através de uma iniciativa de cooperação com a Universidade de Passo Fundo UPF, Universidade do Vale do Itajaí - Univali e Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por intermédio de seu Mestrado Profissional em Direito. O evento será realizado na prestigiada Facul-

tad de Derecho, da Universitat de València-Estudi General. Funda em 1499 é a principal universidade pública da comunidade valenciana e uma das instituições de ensino mais importante de toda Espanha. Coração da sua província, Valência é a terceira maior cidade na Espanha: vibrante, moderna e uma das mais importantes da Costa Mediterrânea. Um centro comercial e cultural. Fundada pelos romanos em 137 a.C., a cidade floresceu sob o domínio árabe e tornou-se um centro famoso de trocas comerciais, sobretudo de bens exóticos como papel, seda, curtumes e cerâmica. Hoje a cidade conta com pontos turísticos muito visitados

como a Ciudad de las Artes y las Ciencias, Lonja de la Seda e o Mercado de Colón. A temática neste, que será o décimo Encontro Internacional do CONPEDI, estará voltada para as discussões da academia, buscando entender a crise do estado social e se essa influenciará na proteção da dignidade humana diante dos desafios impostos pelo capitalismo contemporâneo. A escolha de Valência como sede corrobora com esses questionamentos. Depois de quase dez anos de crise, a Espanha enfim começa a dar passos para fora da recessão econômica que influenciou no corte de gastos públicos, o que impacta no desenvolvimento social do país.

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OPINIÃO

O USO CONTRAHEGEMÔNICO DO BIG DATA E DOS ALGORITMOS

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TEXTO: Caio Augusto Souza Lara

s transformações do mundo pela evolução computacional já não são novidade para ninguém. As tecnologias de big data, segundo a Internacional Data Corporation (2011), “descrevem uma nova geração de tecnologias e arquiteturas projetadas para extrair economicamente o valor de volumes muito grandes e de uma variedade de dados, permitindo alta velocidade de captura, descoberta, e/ou análise” . Tais tecnologias são usadas comumente em uma série de atividades – algumas bem controversas –, como é o caso dos mecanismos de sugestão de compra dos grandes portais varejistas do mundo. Analisando os dados de compra anteriores de um mesmo usuário, as grandes corporações conseguem detectar qual o preço máximo um consumidor pagaria pelo produto pesquisado e ajustam o preço, a fim de aumentar sua lucratividade. Em outras palavras, o padrão de comportamento eletrônico de um usuário conectado é utilizado em seu desfavor sem o seu consentimento. O algoritmo de sugestão da

Amazon é famoso entre os entusiastas da tecnologia da informação pela precisão das sugestões que irão se concretizar em novas compras apresentadas aos consumidores. As companhias aéreas se valem desse artifício há algum tempo. Sabendo da necessidade do usuário em comprar uma passagem de uma origem específica para um destino na data pesquisada, mesmo se ocorrer uma promoção o algoritmo não baixará o preço para aquele IP - internet protocol - que realizou a busca anteriormente. Para o usuário, sempre é melhor entrar com uma guia anônima no navegador de internet (que altera o IP) para conferir se não há manipulação do preço e realizar a compra com o preço menor. Ultimamente os algoritmos têm ganhado destaque até mesmo na manipulação de processos políticos-eleitorais. Robôs são utilizados na propagação das chamadas fake news, de modo a tornar as notícias favoráveis e desfavoráveis de determinado político ou candidato mais acessadas nas redes sociais. A discussão

INTERNATINAL DATA CORPORATION. The 2011 Digital Universe Study: extracting value from chaos. Junho 2011. Disponível em: < https://www.emc.com/collateral/ analyst-reports/idc-extracting-value-from-chaos-ar.pdf>. Acesso em: 17/01/2018.

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OPINIÃO

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A caminho do 1972 - 2022

ganhou força com o escândalo da Cambridge Analytica, em que perfis no Facebook foram utilizados em grande escala para favorecer as campanhas pelo Brexit e a favor de Donald Trump. Nas eleições brasileiras de 2018 e nos processos eleitorais que ocorrem no mundo neste ano, como o uruguaio e o ucraniano, tal mecanismo acende o alerta vermelho para a manipulação da democracia pelos detentores da tecnologia e do capital. Contudo, o problema da utilização de big data e dos algoritmos não está na tecnologia e nos processos computacionais em si mesmos. Mas sim na finalidade para qual se destinam as análises deste tipo, que se traduzem em um ganho de eficiência enorme quando utilizadas. Diante disso, surge uma nova forma de se pensar a utilização de big data e dos algoritmos, não mais como uma forma de manipular consumidores e eleitores e gerar lucro. É possível se pensar em uma apropriação contra-hegemônica dessas tecnologias, agora voltadas para a o acesso à justiça pela via dos direitos, especialmente para o acesso aos direitos sociais . Nessa linha, foi desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) o protótipo de um sistema informatizado de gestão do clima escolar para as escolas públicas. Esta ação foi coordenada pela Professora Doutora Adriana Goulart de Sena Orsini no âmbito do Programa RECAJ-UFMG – Solução de conflitos e acesso à justiça, e fez parte da pesquisa de doutorado deste colunista. De modo a estimular o envolvimento e a participação dos alunos e da comunidade escolar estendida com os problemas da escola, o projeto contempla a elaboração de um aplicativo para smartfone (app) com múltiplas funções. Nele, além de reportar violências sofridas e presenciadas, os alunos poderão realizar chamados para o reparo de carteiras e avaliar a qualidade dos livros e da merenda escolar. Também será possível fazer a gestão do voluntariado: encontrar um familiar que possa ajudar na pintura de A inspiração para esta ideia é o pensamento do sociólogo português Boaventura de Sousa Santos na obra “Para uma revolução democrática de justiça” – Cortez Editora, 2011.

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um muro degradado, por exemplo. Toda a comunidade escolar também poderá acessar links informativos sobre as ameaças digitais, como a “baleia azul” e a “momo”. O fluxo de dados será organizado em dois níveis: um para a própria escola dar tratamento às demandas e outro para o órgão gestor que utilizará os indicadores formulados para a elaboração das políticas públicas. Tecnologia de ponta a serviço da melhoria da educação pública.

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CAIO AUGUSTO SOUZA LARA Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Ciência Política, Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito e Metodologia da Pesquisa da Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Presidente da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito (2013-2015) e atualmente membro da Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)

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ENTREVISTA

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO

Presidente da FOPROP, agrônomo, pesquisador, doutor em biologia molecular de plantas pela University of Louvain (Bélgica). Foi Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da USP, Coordenador da área de Ciências Biológicas da CAPES (2008-2011), Diretor de Relações Internacionais (2011-2012) e Diretor de Programas e Bolsas no País (2012-2016) da CAPES

“CIÊNCIA NÃO É GASTO, É INVESTIMENTO” Marcio de Castro Silva e Filho fala sobre o fortalecimento da ciência nacional

EN TRE VISTA 50

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esenvolver e executar uma política educacional, ampla e eficiente, abrangendo todos os níveis do ensino, sempre foi um desafio penoso para o país. Mesmo que nas últimas décadas alguns avanços sejam observáveis por meio de indicadores, de maneira geral falta muito para que o setor contribua de forma robusta para o desenvolvimento social e econômico. Com o novo governo federal, intensificou-se a discussão sobre a eficiência dos investimentos públicos, o papel das instituições federais e sobre qual o modelo mais eficiente para se atender às demandas do país. Para discutir sobre algumas dessas questões, a Revista CONPEDI traz o professor Marcio de Castro Silva Filho (USP), presidente do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP). A entidade atuante desde 1985 reúne dirigentes de universidades federais, estaduais, comunitárias e privadas de todo país. Com 248 ins-

tituições de ensino e pesquisa associadas, a FOPROP busca o fortalecimento da pesquisa e da pós-graduação nacional. Quando comparamos índices educacionais do Brasil com os de outras nações, mesmo com os significativos avanços nos últimos anos, verificamos que falta muito para alcançarmos excelência. O desenvolvimento tardio do nosso ensino superior ainda pode ser usado como justificativa para nossas limitações na área? MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO - É uma pergunta que merecia uma longa explicação, uma vez que ela tem uma origem e uma resposta multifatorial. Infelizmente, a estruturação da educação superior no Brasil ter se dado tardiamente é um componente que nos coloca em desvantagem. Para se ter uma ideia, a USP foi criada em 1934. Praticamente 300 anos depois de Harvard (EUA). Isso sem comparar com as centenárias universidades europeias e de outras da própria América Latina. Nosso sistema de educação superior se estrutura apenas no REVISTA CONPEDI -

TEXTO: Eduardo Soares de Lara FOTO: Marcos Santos/USP Imagens CONPEDI - 2019.1

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ENTREVISTA

século XX. A CAPES e o CNPQ surgem na década de 50, e somente 10 anos depois é que teremos os primeiros programas de pós-graduação estruturados e normalizados, o que demonstra claramente esse início tardio. Especialmente no início de século 21, nosso ensino superior sofreu um visível processo de expansão e interiorização com criação de novas universidades e campis. Um processo que demanda estrutura, investimento, criação e consolidação de grupos de pesquisa. Fatos que não podem ser desconsiderados quando avaliamos nosso desenvolvimento em termos de educação superior. Mesmo assim, alcançamos apenas 19% de matrículas entre os jovens de 18 e 24 anos. Uma proporção relativamente modesta em relação a outros países da América do Sul, que apresentam taxa de 30%, ou de países mais consolidados em termos de educação superior com níveis superiores a 50%. Em termo de pós-graduação, ousaria dizer que é a área onde mais se avançou. Se tivermos que avaliar em termos de educação, do ensino médio até a pós-graduação, diria que esta é a etapa de desenvolvimento no processo de formação que encontra-se mais estruturada e consolidada em todo o país. Qual o papel da pesquisa para um país como o nosso? MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO - Absolutamente fundamental para o desenvolvimento científico, tecnológico e social de uma nação. Os países que optaram por investir na formação de recursos humanos e incorporar a pesquisa nesse processo de formação, são países com centros universitários reconhecidos no exterior como produtores de conhecimento, de transformação da sociedade. A sociedade ganha, o país ganha de todas as formas com o investimento em pesquisa. Isso já vem sendo dito, sobretudo pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Ciência não é gasto, é investimento. REVISTA CONPEDI -

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Muitas vezes a sociedade não tem essa percepção, mas o conhecimento é transformado em geração de renda, melhoria das condições de vida, avanço tecnológico, etc. No Brasil, a contribuição da pesquisa pode ser observada em inúmeras áreas. Temos avanços expressivos e reconhecidos internacionalmente como na área da agricultura tropical. O país se tornou o principal produtor de conhecimento. Conhecimento que se transformou em renda, e fez do Brasil uma potência agrícola mundial. Assim como na área de conservação, pesquisa de biodiversidade, exploração de petróleo, indústria aeronáutica, automatização bancária, etc. Para continuar assim, espera-se que tenhamos um fluxo de financiamento contínuo. REVISTA CONPEDI - Como você avalia a produtividade e eficiência do nosso sistema de produção científica? O que precisamos para aumentar a formação de pesquisadores e fazer com que nossa produção ganhe relevância internacional? MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO - O crescimento do Brasil nessa área foi espetacular. Hoje estamos entre os quinze produtores de conhecimento do mundo, de acordo com bases de indexadores internacionais. Evidentemente esse conhecimento precisa aumentar seu impacto e sua excelência. O Brasil tem núcleos de excelência em várias áreas, é referência em diversas atuações de pesquisa, e tem demonstrado isso na prática como no caso do vírus da Zika (mosquito). Esse protagonismo se deu em áreas de excelência, mas espera-se que o Brasil se alinhe e tenha referências internacionais. Hoje está comprovado que a cooperação internacional dá mais visibilidade à ciência e torna o avanço do conhecimento mais profundo. De maneira que aquela pesquisa que era feita individualmente décadas atrás, não é mais o modelo majoritário. O que se busca são essas parcerias, as

colaborações entre pesquisadores no mundo, a circulação de cérebros. Nossas agências brasileiras de fomento à pesquisa estão apoiando fortemente isso na área de internacionalização. E esse investimento já está dando resultado, uma vez que a porcentagem de colaboração internacional da nossa pesquisa vem aumentando ano a ano. Também no campo da pós-graduação, surgem assimetrias. Algumas regiões do país oferecem mais programas de pós-graduação do que outras. Certas áreas recebem mais investimento do que outras. Como estabelecer uma política pública capaz de amenizar essas questões? MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO - Essas desigualdades são sobretudo reflexo de um processo ainda em consolidação. Nós temos no país universidades que já tem uma trajetória e uma história de pesquisa mais consolidada, temos universidades sendo criadas, programas de pós-graduação sendo criados. Só para se ter uma ideia, nesses últimos dois anos, a CAPES recebeu aproximadamente 1,7 mil novas propostas de cursos de pós-graduação em um universo de cerca de 4,5 mil programas em funcionamento. É o contrário de outros países, REVISTA CONPEDI -

onde o número de programas já está estável, estabelecido há décadas. Portanto, essa desigualdade que a gente observa, na qual alguns estados têm maior consolidação de programas, e programas com um nível de excelência mais alto em relação a outros, isso reflete exatamente o diferencial no processo de construção do sistema de pós-graduação. Agora, se nós formos olhar a criação de programas de pós-graduação nas regiões mais consolidadas, como sudeste e sul, o crescimento é muito menor do que ocorre nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste. A gente precisa também considerar o fato de que se nós observarmos, com maior densidade, por exemplo, a presença de programas de excelência, na região Sudeste ou Sul, nós vamos observar que a proporção da população nessa região é maior. Então se a gente compara o número de programas com a população, surge um indicador interessante. E quando a gente olha o país inteiro, se surpreende, porque algumas regiões têm uma população muito grande e o número de programas de pós-graduação não está representado à altura. E essa heterogeneidade não se dá apenas entre as cinco regiões brasileiras. Dentro de estados, a gente observa essa variação expressiva na presença de programas

É IMPORTANTE TAMBÉM DESTACAR A ESTRUTURAÇÃO DO FINANCIAMENTO NO PAÍS, QUE SE DÁ EM DOIS NÍVEIS: NO NÍVEL NACIONAL, PELAS AGÊNCIAS CAPES, CNPQ, FINEP; E NO ESTADUAL, AS FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA.

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ENTREVISTA

SE COMEÇARMOS A LIMITAR FORMAS DE REFLEXÃO, ÁREAS DO CONHECIMENTO DENTRO DE UM PROCESSO MULTIDISCIPLINAR, NÓS ESTAREMOS CONDENADOS A TERMOS UMA POSTURA QUE OLHA SOMENTE PARA UM LADO, E NÃO CONSIDERA UM OUTRO UNIVERSO, QUE PODE TAMBÉM COLABORAR E MUITO NO AVANÇO DA SOCIEDADE.

de pós-graduação. Então, esse é um aspecto relevante. As agências nacionais estão atentas a isso e têm criado instrumentos, sobretudo na região Norte, onde temos uma menor proporção de programas de pós-graduação em relação ao resto do país. Então, deve se ter um olhar diferenciado onde a densidade de programas não é adequada. O país precisa estar atento a isso. É importante também destacar a estruturação do financiamento no país, que se dá em dois níveis: no nível nacional, pelas agências CAPES, CNPQ, FINEP; e no estadual, as fundações de amparo à pesquisa. Então, esse é um ponto importante já que a grande maioria dos estados brasileiros têm nas suas constituições a alocação de um percentual de arrecadações de amparo. Entretanto, poucos estados cumprem essa normativa constitucional. E infelizmente isso impacta no desenvolvimento das pesquisas porque um ator importante no sistema, que são os recursos oriundos dessa arrecadação tributária presente na constituição do estado, não são efetivamente transferidos para as fundações de amparo. O que nós te54

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mos visto ultimamente é uma interrupção no financiamento de projetos, de bolsas, com graves consequências para o desenvolvimento da pesquisa no país. No Brasil, o papel do Estado sempre foi determinante para a pesquisa e pós-graduação. Recentemente, tivemos uma Proposta de Emenda à Constituição que limita os investimentos públicos para os próximos 20 anos. Além disso, o atual governo discute algumas reformas que poderiam restringir o papel do Estado na área. MARCIO DE CASRO SILVA FILHO - O papel do estado no financiamento da pesquisa e da pós-graduação brasileira é um papel absolutamente fundamental. Se nós olharmos outros países no mundo, como Estados Unidos, observamos claramente que a porcentagem maior de financiamento não vem do governo, dentro da parte referente ao Produto Interno Bruto. Já no Brasil, o investimento do governo federal e estadual, é maior do que o privado. A gente observa que, pelo fato das nossas empresas não serem REVISTA CONPEDI -

de base tecnológica, há uma proporção relativamente pequena de pesquisadores e doutores na indústria. No caso do Brasil, essa proposta de fixação de um teto no gasto do Estado – e eu volto a falar que ciência não é gasto, é investimento – , do jeito que está estruturado, gerou no CNPQ um problema muito sério. Houve um teto estabelecido num cenário prejudicado ao longo dos anos. O investimento foi caindo, o novo valor tornou-se o teto e não poderão ser agregados outros recursos além do crescimento da inflação. Isso tem consequências seríssimas sobre o desenvolvimento científico e tecnológico no país. Então, essa é uma demanda da sociedade científica, dos pesquisadores, das universidades: que isso não seja visto como gasto, mas como investimento. Seria uma forma da gente sair desse engessamento que foi colocado. REVISTA CONPEDI - Algumas sociedades científicas se colocam vigilantes em relação a determinadas posturas que passaram a limitar a diversidade e pluralidade de ideias. Como continuar garantindo a liberdade de cátedra e a livre circulação das ideias?

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO - A universidade é o local de excelência para discutir ideias, para esse pluralismo de pensamento. Evidentemente, com respeito e sem violência. É um espaço aberto, onde não há limites para a discussão. Espera-se que nesse ambiente se respeite os valores, a forma de se colocar essas ideias e que, nesse caldeirão de conhecimento, saiam grandes ideias e reflexões sobre o nosso mundo, a nossa sociedade, a nossa forma de viver, e reflexões sobretudo para o futuro. Então, se nós começarmos a limitar formas de reflexão, áreas do conhecimento dentro de um processo multidisciplinar, nós estaremos condenados a termos uma postura que olha somente para um lado, e não considera um outro universo, que pode também colaborar e muito no avanço da sociedade. Sobretudo as sociedades científicas. Elas têm atuado fortemente no ambiente universitário, para que não se tenha restrições de conhecimento e que seja um ambiente construtivo de debate de ideias. Sem violência, sem radicalismo e respeitando as opiniões divergentes: é assim que a gente constrói a nossa sociedade.

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OPINIÃO

POR UMA CIÊNCIA INCLUSIVA E DEMOCRÁTICA

TEXTO: Silvana Beline

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divisão percebida em esquemas dicotômicos rígidos como seco/úmido, dentro/ fora, natureza/cultura, razão/emoção e público/privado, construídos a partir de argumentações predominantemente biológicas, excludentes e hierarquizadas, ainda são utilizados como justificativas para a naturalização das desigualdades entre homens e mulheres em diversas áreas do conhecimento. Percebendo que a socialização dos homens é feita para o espaço público na medida em que as mulheres são socializadas para a esfera privada, entende-se que a estrutura de dominação masculina elegeu o homem como detentor do conhecimento e o sujeito privilegiado do fazer Ciência legitimado pela cientificidade do pensamento ocidental pautado por uma sociedade patriarcal, branca, elitista e eurocêntrica. Reconhecendo-se que esta estrutura se reorganiza para a manutenção da ortodoxia que mantém poder e interesses masculinos, no campo das Ciências Sociais, assim como no Direito ampliaram-se nos últimos anos os estudos sobre as mulheres, sua participação na organização familiar, no trabalho, na política e na Ciência. Portanto, o tema abriu novos espaços para a pesquisa e deu visibilidade à participação e luta das mulheres em todas as esferas sociais. Cabe ressaltar a importância trazida pelo movimento feminista ao denunciar a exclusão e possibilitar a subversão do olhar de muitas mulheres que passaram a reivindicar seu espaço, avançando rumo às universidades, e, consequentemente ao campo científico, o que contribuiu e contribui para que continue a luta por equidade no domínio simbólico em que se atua as questões de gênero. Os dados mais recentes do Censo da Educação Superior, referentes a 2017, destacam

algumas tendências verificadas ao longo dos últimos 10 anos, como a predominância das mulheres na educação superior, caminho necessário para se chegar ao trabalho de pesquisa. Elas são 55% dos estudantes ingressantes, 57% dos matriculados e 61% dos concluintes dos cursos de graduação. Na licenciatura, por exemplo, 70,6% das matrículas são do sexo feminino. No que se refere à pós-graduação, os dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) sobre o Sistema Nacional de Pós-Graduação, apontam que as mulheres são maioria nessa modalidade da educação. Números de 2015 indicam 175.419 mulheres matriculadas e tituladas em cursos de mestrado e doutorado, enquanto os homens somam 150.236, uma diferença de aproximadamente 15%. Inúmeros trabalhos balizam que, embora seja significativo o crescimento da inserção feminina na educação superior assim como em Programas de Pós-Graduação, há uma perspectiva inversa de realidade que se impõe ao se verificar as dificuldades de ascensão a cargos de poder. Portanto, há necessidade, ainda no século XXI, de dar continuidade à luta iniciada pelas primeiras manifestações femininas por igualdade de oportunidades datada do século XIX, no esforço de estabelecer uma Ciência inclusiva e democrática que possibilite desconstruir as estruturas de opressão para se dar, enfim, a partir da interseção entre gênero, raça, classe, etnia e geração, a reconfiguração da cidadania no campo das Ciências. SILVANA BELINE Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás/ Regional Goiás e editora do periódico de Gênero, sexualidade e direito.

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INDICAÇÃO

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A Revista CONPEDI conta com um espaço exclusivo para seus associados divulgarem os mais recentes lançamentos editoriais. Essa é uma forma de contribuir cada vez mais para a difusão do conhecimento construído por pesquisadores do meio jurídico.

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Em cada edição semestral da Revista, Programas de Pós-Graduação e associados devidamente cadastrados e com sua anuidade regularizada poderão indicar uma publicação.

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RESUMO

Fique atento aos editais em nosso site www.conpedi.org.br ou entre em contato por meio do e-mail comunicacao@conpedi.org.br.

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, ATIVISMO E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL Loiane Prado Verbicaro

CONHECIMENTO SEM FRONTEIRAS

PUBLIQUE CONOSCO 2012 UBERLÂNDIA NITERÓI

2013 CURITIBA SÃO PAULO

2014 FLORIANÓPOLIS JOÃO PESSOA

2015 ARACAJU BELO HORIZONTE

2016

BRASÍLIA CURITIBA

2017 BRASÍLIA SÃO LUÍS

2018 SALVADOR PORTO ALEGRE

2019 GOIÂNIA BELÉM

2019

O cenário atual do país, de desconfiança e crise de representatividade e legitimidade do mundo político, acaba por intensificar o ativismo judicial no Brasil, em que a Corte Constitucional assume a posição de“vanguarda iluminista”, cabendo-lhe em alguns momentos “empurrar a história” e promover “avanços civilizatórios”, ocupando, em certos momentos, o espaço que deveria ser preenchido pela arena plural, dialógica e representativa do mundo político. A obra apresenta uma postura crítica a esse protagonismo, ao defender que assuntos políticos devem ser decididos, preponderantemente, pelos canais e procedimentos institucionalizados e não por decisões de tribunais que não possuem investidura pelo voto popular e ainda são imunes a qualquer forma de accountability. Ainda que se reconheça que o STF foi o depositário da função de guardião moderador do pacto democrático, o livro aponta a debilidade dos mecanismos contramajoritários em atenção à indevida invasão deletéria do Judiciário no mundo político. O livro analisa os modelos de atuação judicial dominantes no âmbito da teoria jurídica filosófica para compreender as características jurídico-institucionais da práxis judicial na história das ideias jurídicas e o grau de liberdade interpretativa do intérprete judicial e, dessa forma, dialogar com as principais teorias filosóficas sobre a discricionariedade judicial, a fim de evitar a excessiva liberdade criativa e a ausência de vínculos jurídicos e interpretativos que podem arruinar, em definitivo, a própria compreensão de democracia.

TEORIA GERAL DO PROCESSO Horácio Wanderlei Rodrigues e Eduardo de Avelar Lamy

www.arraeseditores.com.br arraes@arraeseditores.com.br

Lumen Juris

Atlas / Grupo Gen

2019

Esse livro, já na 6ª edição (2019), é um manual didático e contemporâneo da Teoria Geral do Processo, atento à influência da Constituição Federal sobre o fenômeno processual e aos posicionamentos críticos e operativo mais pertinentes, tanto de traço clássico quanto de caráter recente. Te como objetivo orientar o leitor sobre as lições e teorias iniciais de Direito processual por meio de uma linguagem clara, moderna objetiva e adequada aos desafios atuais da disciplina, devidamente acompanhada de esquemas ilustrativos.

MATRIZ: Av. Nossa Senhora do Carmo, 1650loja 29 - CEP 30330-000 - Belo Horizonte/MG - Tel: (31) 3031-2330 FILIAL: Rua Senador Feijó, 154/cj. 64 – Bairro Sé – CEP 01006-000 - São Paulo/SP - Tel: (11)3105-6370

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INDICAÇÃO

DIGNIDADE HUMANA, DIREITOS SOCIAIS E NÃO-POSITIVISMO INCLUSIVO

ESTUDOS APROFUNDADOS EM DIREITO DOS DESASTRES: INTERFACES COMPARADAS Daniel Farber e

Appris

2019

Délton Winter de Carvalho A presente obra reúne os trabalhos de pesquisadores de ponta (nacionais e internacionais) acerca de um assunto ainda recente no contexto jurídico brasileiro, porém de extrema urgência e necessidade de ser estudada: o Direito dos Desastres. Com o intuito de consolidar a matéria no contexto nacional, pretende-se integrar à atual doutrina nacional a já consolidada doutrina norte-americana, fortemente assentada na matéria jurídica relacionada à governança de eventos extremos. CURSOS DE DIREITO NO BRASIL: DIRETRIZES CURRICULARES E PROJETO PEDAGÓGICO Horácio Wanderlei Rodrigues

Habitus

2019

Robert Alexy, Narciso Leandro, Rogério Luiz Nery da Silva

https://qualiseditora.com

2015

Dois motivos teóricos deram origem a este livro. Entendíamos que a dignidade da pessoa humana e o teste da proporcionalidade aplicado a casos de direitos sociais eram temas que não estavam bem desenvolvidos por Robert Alexy. Se de um lado ele afirma que a dignidade da pessoa humana é um princípio, de outro não era clara sua posição sobre o que pode justificar uma restrição a esse princípio. Depois, pretendemos estimulá-lo a nos oferecer uma resposta mais específica sobre a aplicação do teste da proporcionalidade na solução de casos que se envolvem com direitos a prestações sociais. TEORIA GERAL DO DIREITO PARTIDÁRIO E ELEITORAL Orides Mezzaroba

O objeto desse livro são as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito definidas na Resolução CNE/CES n.º 5/2018. Seu texto é fruto de mais de 30 anos de experiência profissional, pesquisa e reflexão do autor sobre a educação jurídica e o Direito Educacional. Em termos práticos, contém um conjunto de orientações e sugestões para a elaboração e revisão dos projetos pedagógicos e dos currículos plenos dos cursos de Direito. Na obra, a educação jurídica é pensada para, além de atender às exigências legais, propiciar uma formação profissional voltada para o futuro. É leitura indicada para todos os docentes dos cursos de Direito e essencial para aqueles professores que ocupam as coordenações e compõem os núcleos docentes estruturantes.

EDITORA QUALIS

EDITORA QUALIS

2018

Este livro, fruto de extensa investigação e reflexão de seu autor, emprega linguagem clara e acessível para abordar a complexa multiplicidade temática que envolve o estudo jurídico e político do Direito Eleitoral e Partidário. A articulação de elementos informadores da ciência política com o território jurídico permite superar as deficiências teórico-jurídicas no tratamento dos Partidos Políticos, cumprindo a tarefa de esclarecer, de forma sistemática, aspectos basilares do relacionamento entre o Estado e aquelas agremiações, tanto no painel da experiência política e jurídica ocidental como no seu processo de assimilação jurídica no decorrer da história até a atualidade. A (IN) EXISTÊNCIA DE DEUS

ANTITRUSTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: A QUESTÃO AMBIENTAL Aline Crivelari

Lumen Juris

2018

Neste trabalho, analisa-se a relação entre os direitos concorrencial e ambiental brasileiros, investigando sua repercussão sobre o papel do antitruste na consecução do desenvolvimento sustentável, quanto à dimensão ambiental, e seus reflexos para a abordagem da questão ambiental na análise de estruturas e de condutas realizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. No contexto jurídico-normativo, referido papel do antitruste encontra fundamento na ordem econômica constitucional e no paradigma do desenvolvimento sustentável. Na prática, o fator ambiental e aspectos concorrenciais conectam-se de variadas formas, como por meio de eficiências ambientais ou de vantagens concorrenciais indevidas, decorrentes de violação a normas ambientais. Apresenta-se, neste trabalho, proposta para uma mudança de perspectiva de interpretação e aplicação do antitruste com base, principalmente, no reconhecimento de que o domínio de recursos ambientais pode estar relacionado ao abuso de poder econômico; na reavaliação dos interesses protegidos pelo antitruste, considerando sua titular, a coletividade; e na reinterpretação ou ressignificação dos conceitos de concorrência, eficiência e bem-estar do consumidor. Indicam-se hipóteses em que é cabível a abordagem da questão ambiental na análise antitruste, as quais, juntamente com o arcabouço teórico desenvolvido, habilitam ao enfrentamento dessa necessária mudança para uma perspectiva sustentável de interpretação e aplicação do antitruste.

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CONPEDI - 2019.1

José Fernando Vidal de Souza

EDITORA QUALIS

2019

Qual o papel de Deus na atualidade? O presente trabalho pretende analisar o comportamento crescente da população que se vale do uso constante de frases prontas de cunho religioso, fugindo da realidade, com consequente inversão de valores e o objetivo maior de obterem respostas imediatas para a solução de seus problemas pessoais, sem a reflexão efetiva do real. Esta obra busca um olhar filosófico para a relação homem-Deus e propõe um diálogo possível, sem que este se resuma à verdade de fé ou ao misticismo utilitarista que, por vezes, se revela como alienante e enganador. O presente estudo, desta forma, se apresenta como um diálogo entre Espinosa, Nietzsche e Sartre e as visões que cada um destes filósofos possui sobre a temática. Almeja-se despertar o espírito crítico-filosófico, estimulando o debate, o raciocínio, a ética e os valores universais para análise e construção de um diálogo possível entre homem-Deus. FAZENDO VALER AS REGRAS DO JOGO: CONTORNOS ELEITORAIS E PARTIDÁRIOS, INSTITUIÇÕES E DEMOCRACIA Raquel Machado e 2019 Edições UFC Filomeno Moraes A coletânea reúne a visão de estudiosos do Direito Eleitoral e da Ciência Política, acerca dos contornos eleitorais e partidários bem como das instituições, no contexto do experimento democrático brasileiro. Examina questões clássicas, sujeitas a novos desafios, e problemas contemporâneos enfrentados pela Política e pelo Direito Eleitoral. Tais reflexões ganham relevo em momento em que os poderes institucionais buscam o seu espaço de atuação, para que a democracia não tenha o seu palco invadido por atores que deveriam apenas ajudá-la em seu enredo, sem tanto protagonismo.

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Graduação Pós-Graduação

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VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA O FUTURO? Fomentar a produção de conhecimento jurídico com objetivo de valorizar o desenvolvimento intelectual e o exercício da advocacia é bandeira encampada pela gestão da Escola Superior de Advocacia (ESA-GO) da seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil neste triênio 2019-2021. Em parceria com instituições de ensino do Estado, a exemplo da Universidade Federal de Goiás (UFG), a ESA fortalece sua missão precípua de atuar no aprimoramento dos profissionais da advocacia ao ampliar o leque de cursos de pós-graduação. O resultado, além da contínua qualificação de ad-

vogados de todo o estado, se traduz na crescente produção científica em variados ramos do Direito. Na modalidade a distância, os cursos englobam Advocacia Cível, Advocacia Criminal, Advocacia Trabalhista e Advocacia Tributária. Atenta à necessidade de reflexões jurídicas sobre o cenário contemporâneo do Direito, a coletânea “Experiências Jurídicas nos 30 anos da Constituição”, organizada com o Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG e lançada em 2018, traduz essa visão.

CURSOS EM ANDAMENTO

CURSOS PREVISTOS ATÉ 2020

Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho Direito do Consumidor Negociação Mediação e Arbitragem MBAs em Planejamento Gestão de Escritório Direito Imobiliário Negócios e Operações

Direito Eleitoral Direito Tributário Direito Internacional Direito Penal Direito Processual Penal Direito Processual Civil Direito Desportivo Direito Ambiental e Agrário Direito Empresarial

ACESSE: HTTP://WWW.OABGO.ORG.BR/ESA/

O QUE MOVE A ESA GOIÁS: COMO A ESA PRETENDE SEGUIR NO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DA ADVOCACIA? RL: A ESA Goiás se colocou a serviço da advocacia, promovendo principalmente o conhecimento. A advocacia precisa se preparar para todos os desafios que a profissão exige, e a única forma de superar qualquer desafio é através do conhecimento, do desenvolvimento intelectual da advocacia.

Conhecimento que transforma w w w.f a c u l d a d e s e n s u .c o m . b r Rua 3, nº 860, Centro - Goiânia - GO - (62) 3933-4450

ESSE SEMPRE FOI O POSICIONAMENTO DA ESA, QUANTO A VALORIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO? RL: A Escola Superior se tornou disponível para toda a advocacia a partir da gestão passada, descentralizando cursos e eventos e atingido a toda a advocacia. O compromisso com a qualificação é o pilar da ESA Goiás, e o objetivo é fornecer todas as ferramentas para toda a advocacia de Goiás se preparar para o futuro.

Rafael Lara Martins

BALANCE-SCALE graduation-cap



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