Revista CONPEDI - Volume 4/JUL 2017

Page 1

REVISTA

S O C I E D A D E

C I E N T Í F I C A

D O

D I R E I T O

Nº 4 Julho 2017

INTERNACIONALIZAÇÃO

Interconstitucionalidade: democracia e cidadania de direitos na sociedade mundial – atualização e perspectivas. Cidade portuguesa de Braga prepara recepção para o VII Encontro Internacional do CONPEDI, dias 7 e 8 de setembro de 2017.

INSTITUCIONAL

Direito, Democracia e Instituições do Sistema de Justiça São Luís do Maranhão recebe entre os dias 15 a 17 de novembro de 2017 o XXVI Congresso Nacional do CONPEDI.

XXVI Encontro Nacional do CONPEDI DESIGUALDADES E DESENVOLVIMENTO: o papel do Direito nas políticas públicas De 19 a 21 de julho de 2017 • Brasília • DF


Confira a nova edição em:

http://portaltutor.com/index.php/conpedireview/index

CONPEDI LAW REVIEW

CONPEDI LAW REVIEW (CLR) é um periódico peer-reviewed, semestral, editado pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), lançado em 2015. Seu principal objetivo é potencializar a internacionalização, proporcionando um novo espaço para a inserção internacional e divulgação de pesquisas realizadas pelos programas de Pós-Graduação em Direito do Brasil, associados ao CONPEDI. As edições da CLR condensam os artigos aprovados, apresentados e debatidos nos encontros de internacionalização do CONPEDI, estimulando assim o diálogo sobre questões atuais do Direito. Envolvendo a realidade brasileira e de outras localidades do Mundo em praticamente todas as áreas do Direito, considerando a amplitude dos temas, as diversas abordagens e buscando sempre uma aproximação entre as distintas áreas do conhecimento.


Editorial

A

inda no primeiro semestre de 2017, o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação possibilitou a antecipação dos editais de seus principais eventos anuais. Essa ação garantiu que inúmeros associados e interessados nos eventos pudessem organizar previamente suas viagens, hospedagens, inscrições, assim como preparar com maior tempo a submissão de seus trabalhos acadêmicos. Os eventos, sejam eles internacionais ou nacionais, giram em torno de temáticas relevantes para a pesquisa jurídica. São espaços que estimulam o debate crítico e criativo sobre as questões latentes ao Direito em geral. Na Costa Rica, durante a realização do VI Encontro Internacional, o CONPEDI oportunizou outra vez um importante espaço de integração com a América Latina em torno das questões relativas aos Direitos Humanos, Constitucionalismo e a Democracia no mundo contemporâneo. O evento colocou em evidência o papel do sistema interamericano de direitos humanos e foi muito prestigiado. Contou com a presença de renomados participantes, como o jurista argentino Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni e brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, que preside atualmente a Corte Interamericana de direitos humanos. Para o último semestre do ano, as atividades internacionais do CONPEDI desembarcam na bela cidade portuguesa de Braga, onde será realizado o VII Encontro Internacional. A proposta do evento é analisar a temática da Interconstitucionalidade – democracia e cidadania dos direitos na sociedade mundial. Já os eventos nacionais estão batendo recorde de público e atingem cada vez mais um amplo número de pessoas. Em Brasília, o XXVI Encontro Nacional, realizado durante os dias 19, 20 e 21 de julho, tem por tema central o papel do Direito nas políticas públicas. Entre os dias 15 e 17 de novembro, na histórica São Luís do Maranhão, o CONPEDI volta-se para as questões do Direito, Democracia e Instituições do Sistema de Justiça. Para além dos eventos, o CONPEDI também prepara boas novidades. A primeira delas é o novo Portal CONPEDI, um espaço interativo que permitirá mais agilidade e autonomia aos associados. Além de se tornar uma referência para a pesquisa jurídica em diversos aspectos, o Portal reunirá em um só local diversos periódicos da área e anais dos eventos promovidos pelo CONPEDI e seus parceiros institucionais. O Portal CONPEDI reunirá notícias, editais de eventos e informações sobre todos os PPGDs associados. Além disso será um espaço com entrevistas de inúmeras personalidades do mundo jurídico, e terá uma seção exclusiva de colunistas abordando os temas mais relevantes para a área. Esperamos que nossos leitores apreciem as novidades. Boa leitura! Os editores.


EXPEDIENTE

CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito Gestão 2015-2017 Presidente: Vice-presidente Sul: Vice-presidente Sudeste: Vice-presidente Nordeste: Vice-presidente Norte/Centro: Secretário Executivo: Secretário Adjunto: Representante Discente: Conselho Fiscal:

Prof. Dr. Raymundo Juliano Feitosa – UNICAP Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet – PUC - RS Prof. Dr. João Marcelo de Lima Assafim – UCAM Profa. Dra. Maria dos Remédios Fontes Silva – UFRN Profa. Dra. Julia Maurmann Ximenes – IDP Prof. Dr. Orides Mezzaroba – UFSC Prof. Dr. Felipe Chiarello de Souza Pinto – Mackenzie Representante Discente – Doutoranda Vivian de Almeida Gregori Torres – USP Prof. Msc. Caio Augusto Souza Lara – ESDH Prof. Dr. José Querino Tavares Neto – UFG/PUC PR Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches – UNINOVE Prof. Dr. Lucas Gonçalves da Silva – UFS (suplente) Prof. Dr. Fernando Antonio de Carvalho Dantas – UFG (suplente)

Secretarias Relações Institucionais: Educação Jurídica: Eventos:

Comunicação:

Ministro José Barroso Filho – IDP Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho – UPF Prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues – IMED/ABEDi Prof. Dr. Antônio Carlos Diniz Murta – FUMEC Prof. Dr. Jose Luiz Quadros de Magalhaes – UFMG Profa. Dra. Monica Herman Salem Caggiano – USP Prof. Dr. Valter Moura do Carmo – UNIMAR Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr – UNICURITIBA Prof. Dr. Matheus Felipe de Castro – UNOESC

Revista CONPEDI nº 4/Julho/2017 Editores: Redatores:

Rui de Oliveira Simone Fraga Ana Carolina Vaz; Eduardo Soares de Lara; Marina Zanin Negrão.

Colaboradores:

Gisele Graziele Bento; Karina de Souza; Karine Soares de Mello; Patrícia Coelho; Paulo Henrique Mattana; Maryna Roczanski.

Projeto Gráfico e Diagramação:

Studios S Diagramação e Arte Visual – studios@studios.com.br

Imagens:

Arquivo CONPEDI, Shutterstock, AGECOM/UFSC e Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Tiragem:

5 mil exemplares www.conpedi.org.br


SUMÁRIO

32

36

VII ENCONTRO Internacional do conpedi / BRAGA/PT Interconstitucionalidade: democracia e cidadania de direitos na sociedade mundial – atualização e perspectivas 7 e 8 de setembro de 2017

38

12 14

16

XXVI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI / SÃO LUÍS - MA Direito, Democracia e Instituições do Sistema de Justiça 15 a 17 de novembro de 2017

20 24 42 44

Novo Portal CONPEDI

Mais informação, interação e agilidade para os associados

Perfil

Conheça os homenageados no XXVI Encontro Nacional do CONPEDI Coluna fepodi

O V Congresso Nacional da FEPODI e a nova diretoria executiva eleita Por Yuri Nathan da Costa Lannes Gustavo Santiago Torrecilha Cancio Coluna ABEDi

Os 190 anos da Lei de 11 de agosto de 1827 e a consolidação da Pós-Graduação em Direito: o que falta fazer? Por Alexandre Kehrig Veronese ENTREVISTA

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luis Carlos Cancellier de Olivo INTERNACIONALIZAÇÃO

VI ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI / COSTA RICA Institucional

Pôsteres do CONPEDI ESPAÇO DO AUTOR

Conheça os últimos lançamentos editoriais dos nossos associados

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

5


BrasĂ­lia-DF

6

Revista Conpedi


ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI Direito e Desigualdades: O Papel do Direito nas Políticas Públicas De 19 a 21 de julho 2017

Realização

Parceiros

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

7


XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI

DESIGUALDADES E DESENVOLVIMENTO O papel do Direito nas políticas públicas

O

Conselho Nacional de Pesquisa e PósGraduação em Direito – CONPEDI retorna à Capital Federal para a realização do seu XXVI Encontro Nacional, a ser realizado de 19 a 21 de julho de 2017, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). Promovido em parceria com o Curso de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado, da UNB - Universidade de Brasília, Universidade Católica de Brasília – UCB, Centro Universitário do Distrito Federal – UDF e com o Instituto Brasiliense do Direito Público – IDP, o evento traz como tema central “Desigualdades e Desenvolvimento: O Papel do Direito nas Políticas Públicas”, um desafio ao pensamento jurídico brasileiro diante das latentes questões nacionais.

8

Revista Conpedi


Desigualdade e desenvolvimento deixaram de ser temáticas periféricas ou simples resultados de processos econômicos. Cristalizada na sociedade brasileira, a desigualdade, mesmo diante de todos os avanços já conquistados, ainda se faz presente em suas várias dimensões – renda, riqueza, gênero, de acesso à justiça, educação, de políticas públicas e na vida social em geral. No caso do desenvolvimento, cabe ainda superar a visão hegemônica de que este se trata apenas do crescimento de uma dada economia, quando se é necessário ir além, analisar e incluir novos componentes, a exemplo da concepção de sustentabilidade ambiental. Discussões acerca da igualdade, equidade e justiça são temas pertinentes do ponto de vista do Direito. No entanto, a ausência desse debate no

ensino jurídico brasileiro, não nos habituamos a pensar uma justiça distributiva a partir da sua concepção, bem como a partir da perspectiva dos arranjos institucionais e de sua implementação por meio de políticas públicas. Mais uma vez, o CONPEDI se propõe a oportunizar um espaço plural e interdisciplinar em mais um grande evento nacional, voltado, desta vez, a instigar uma análise das reflexões existentes entre instituições jurídicas e a formulação de políticas públicas como forma de superar o secular problema da desigualdade em nosso país. Assim, o XXVI Encontro Nacional do CONPEDI abre novamente um espaço de debate e reflexão, a fim de potencializar cada vez mais as contribuições reais do Direito para a redução da desigualdade no Brasil.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

9


XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI

A Política Pública como Campo Multidisciplinar Uma das referências bibliográficas mais conhecidas sobre o tema das Políticas Públicas no Brasil, A Política Pública como Campo Multidisciplinar, livro organizado pelos professores Eduardo Marques e Carlos Aurélio Pimenta de Farias, aponta para os desafios implícitos na análise das políticas públicas, especialmente pelo fato de que as mesmas tornaram-se cada vez mais complexas,

envolvendo uma grande diversidade temática, e grande número de atores estatais e não estatais, além de públicos variados. Além disso, entender o processo de produção das políticas e suas consequências no contexto brasileiro não é uma tarefa trivial em virtude da sua sociedade heterogenia, desigual e um sistema político marcado pelo multipartidárismo. Compreender as dinâmicas do Estado, as múltiplas dinâmicas societais e as motivações para o comportamento dos agentes só é possível por meio de uma perspectiva multidisciplinar. Nos últimos anos, muitas foram as disciplinas que se dedicaram ao estudo das ações do Estado e das questões relativas as políticas públicas. O estudo do “Estado em ação”, volta-se para a questão de analisar porquê e como o Estado age e como age, dadas as condições que o cercam.

O direito nas políticas públicas Como bem lembra Diogo R. Coutinho em O direito nas políticas públicas, um sem-número de procedimentos mediados por códigos, leis, decretos, regulamentados, portarias, circulares e outras espécies de normas é diariamente movimentado no dia-a-dia das políticas públicas. A todo momento os juristas são solicitados a opinar e decidir sobre questões que surgem nas distintas fases das políticas públicas. Porém, do ponto de vista acadêmico, a formação jurídica ainda negligencia a importância dessa reflexão. De modo geral os estudantes de direito ainda são pouco estimulados a envolver-se na concepção, gestão ou na pesquisa de políticas públicas.

10

Revista Conpedi

Em partes, muitas são as dificuldades para fazê -la de forma plena, em virtude do pouco desenvolvimento de questões conceituais, semânticas, metodológicas, teóricas e práticas por parte da área jurídica. Nesse sentido, ao trazer essa temática para um espaço tão prestigiado como o XXVI Encontro Nacional do CONPEDI, espera-se outra vez mais provocar a comunidade acadêmica do Direito nacional sobre uma questão de fundamental importância para avançar alternativas para superar as desigualdades e avançar no desenvolvimento justo e igualitário da sociedade brasileira.


Programação Dia 19 de julho PALESTRA DE ABERTURA Horário: 20h Prof. Dr. Oscar Vilhena Vieira (FGV)

Dia 20 de julho CREDENCIAMENTO Horário: dia todo Local: Piso 3 - Lobby PAINEIS Horário: 10h às 12h Local: Piso 1 FIXAÇÃO DOS POSTERES Horário: 10h às 12h Local: Piso 3 - Lobby ALMOÇO Horário: 12h30 às 13h30 Local: Livre REUNIÃO DE COORDENADORES DE GT Horário: 13h30 Local: Piso 1 - Sala 115 REUNIÃO DE AVALIADORES DE POSTERES Horário: 13h30 Local: Piso 3 - Sala 308 GTS SIMULTÂNEOS Horário: 14h às 18h Local: Piso 1 e Piso 4 APRESENTAÇÃO DOS POSTERES Horário: 15h às 18h Local: Piso 3 - Lobby COFFEE-BREAK Horário: 16h Local: Piso 3 - Lobby FÓRUM DOS COORDENADORES DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO Horário: 18h Local: Piso 1 - Sala 115 FÓRUM DOS EDITORES DE REVISTAS CIÊNTIFICAS Horário: 18h Local: Piso 1 - Sala 117

Dia 21 de julho CREDENCIAMENTO Horário: dia todo Local: Piso 3 - Lobby PAINEIS Horário: 10h às 12h Local: Piso 1 REUNIÃO DOS COORDENADORES DOS PROGRAMAS DE MESTRADO PROFISSIONAIS EM DIREITO Horário: 10h às 12h Local: Sala 308 - Lobby FIXAÇÃO DOS POSTERES Horário: 10h às 12h Local: Piso 3 - Lobby ALMOÇO Horário: 12h às 13h30 Local: CICB REUNIÃO DE COORDENADORES DE GT Horário: 13h30 Local: Piso 1 - Sala 115 REUNIÃO DE AVALIADORES DE POSTERES Horário: 13h30 Local: Piso 3 - Sala 308 GTS SIMULTÂNEOS Horário: 14h às 18h Local: Piso 4 APRESENTAÇÃO DOS POSTERES Horário: 15h às 18h Local: Piso 3 - Lobby COFFE-BREAK Horário: 16h Local: Piso 3 - Lobby ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS E REUNIÃO DA DIRETORIA Horário: 18h Local: Piso 1 - Sala 115

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

11


PERFIL

D

urante a realização do XXVI Encontro Nacional do CONPEDI, em Brasília-DF entre os dias 19 e 21 de julho, teremos como de costume um momento de reconhecimento daqueles que se tornaram referência e de extremo valor para o avanço da pesquisa nas ciências jurídicas. No presente encontro, queremos destacar a competência e a relevância de personalidades que ajudam o desenvolvimento da Pós-Graduação nacional na área do Direito. Sendo eles os seguintes nomes:

12

Revista Conpedi


Oscar Vilhena Nascido em Taubaté-SP, graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1988. Possui Mestrado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e em Direito pela Universidade de Columbia, Nova York. Realizou doutorado em Ciência Política na USP e pós-doutorado pelo Centre for Brazilian Studies do St. Antonies College, Oxford University. Além de uma carreira docente de mais de duas décadas em Universidades no Brasil e no exterior, Oscar Vilhena tem uma longa experiência profissional iniciada como Procurador do Estado de São Paulo em 1993. Na advocacia, tem se concentrado em casos de interesse público junto ao Supremo Tribunal Federal. Foi diretor executivo do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Crime (ILANUD), assim como fundador e diretor da organização Conectas Direitos Humanos. Fundou diversas iniciativas e organizações, como o Instituto Pro Bono, a Revista SUR, a ILADD – Iniciativa Latino Americana para o Direito e a Democracia e ex-presidente da Law Schools Global Leangue. Atualmente é Diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, e colunista do jornal Folha de São Paulo. Durante todo esse período Vilhena publicou diversos livros e artigos, especialmente no campo do direito constitucional. Entre esses o livro Estado de Direito e o desafio do desenvolvimento (2011) e autor de Supremocracia, um dos mais instigantes ensaios do Direito Constitucional.

Rosângela Lunardelli Cavallazzi Possui graduação em Direito e também em História pela Universidade Federal de Santa Catarina. É Mestre em Direito pela UFSC e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, além possuir pós-doutorado em Direito Urbanístico pela Ecole Doctorale Ville, Transports et Territoires da Universite Paris-Est. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Urbanístico e Direito do Consumidor, atuando principalmente nos temas do direito à cidade, Estatuto da cidade, eficácia social da norma e direito do consumidor. Foi diretora do Centro de Pesquisa e Documentação da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro entre 2003-2009, e diretora da Comissão Permanente do Consumidor e Crédito do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). É líder do Grupo de Pesquisa Direito e Urbanismo, vinculado desde 1974 ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq, e atualmente pesquisadora, orientadora de teses da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Membro do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Coordenadora de área de Direito, Arquitetura, Urbanismo e Planejamento Urbano da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro. E desde 2012 é Membro da Comissão Permanente de Relações Universitárias do Instituto de Advogados Brasileiros - IAB.

Norma Sueli Padilha Mestre em Direito das Relações Sociais e Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-doutorado em Ética Ambiental pela Universidade Estadual de Campinas. É docente permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos – UNISANTOS. Professora Associada da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS, com atuação acadêmica na área de Direito Constitucional Ambiental, Meio Ambiente do Trabalho, Legislação Ambiental, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direitos Difusos e Coletivos e Tutela Processual Coletiva. Possui experiência na Advocacia Pública (AGU) e na advocacia privada. É autora de obra laureada com o Prêmio Jabuti 2011 na categoria direito, com o título: Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. Norma Sueli Padilha também é membro da diretoria da APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental no Brasil. Membro do Conselho do COMDEMA da cidade de Santos-SP. Membro do Conselho Editorial da Editora Leopoldianum. Líder do Grupo de Pesquisa Tutela Judicial do Meio Ambiente, cadastrado no CNPQ. Conferencista, parecerista e revisora de periódicos científicos. Professora colaboradora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

13


COLUNA FEPODI

O presente espaço e seu conteúdo é de responsabilidade exclusiva da FEPODI – Federação Nacional de Pós-graduandos em Direito, não representando necessariamente a opinião do CONPEDI.

O V Congresso Nacional da FEPODI e a

nova diretoria executiva eleita Yuri Nathan da Costa Lannes * Gustavo Santiago Torrecilha Cancio **

* Presidente da Federação Nacional de Pós-Graduandos em Direito – FEPODI (2017/2019)

** Vice-Presidente da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI (2017/2019).

14

Revista Conpedi

Foi por meio de muito trabalho e dedicação que a Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI realizou entre os dias 19 e 20 de abril de 2017 o seu V Congresso Nacional em Campo Grande/MS. Tendo como tema central “Ética, Ciência e Cultura Jurídica”, o congresso representou um marco histórico e institucional para a FEPODI: pela primeira vez o evento deuse fora do estado de São Paulo.

Com mais de 220 ouvintes inscritos e 170 artigos aprovados vindos de 16 estados-membros distintos, o encontro organizado pela FEPODI se consolida como um importante fórum de discussão científica da pósgraduação em Direito no Brasil e auxilia na aproximação entre graduandos, pós-graduandos e pós-graduados, que participaram juntos do evento na capital de Mato Grosso do Sul.


Além dos intensos debates ocorridos nos painéis e nos grupos de trabalho, também foi destaque no congresso a realização da Assembleia Geral da FEPODI. Ao final do segundo dia do evento, os associados presentes elegeram na assembleia, por aclamação unânime, a nova chapa que será responsável pela gestão da federação pelos próximos dois anos. Com representação em todo território nacional, a diretoria eleita reflete a diversidade da FEPODI e da pósgraduação em Direito, sendo composta por pós-graduandos e pós-graduandas de onze instituições de ensino superior de todas as cinco regiões do Brasil. A FEPODI mantém a tradição, desde sua origem, de representar os interesses dos pós-graduandos junto aos programas de pós-graduação em Direito stricto sensu do Brasil, bem como às instituições de fomento à pesquisa, às associações estudantis e aos órgãos governamentais. A diretoria nacional da FEPODI que estará à frente do próximo biênio 2017-2019 reforça o compromisso da promoção da pesquisa jurídica no Brasil, por meio do debate com as instituições nacionais, estaduais e internacionais de amparo à investigação científica e a divulgação da produção intelectual dos pósgraduandos em Direito.

Não há dúvidas de que as reivindicações e os desafios serão muitos. Desde a recomposição e a readequação das bolsas de mestrado e doutorado às necessidades do pesquisador em Direito, a fim de promover a elevação do nível da produção jurídica brasileira, passando pela cobrança da qualidade dos cursos de pós-graduação em Direito, a chapa eleita tem a certeza que o direito dos pós-graduandos só se afirmará por uma disposição ininterrupta para a luta desses direitos. Com essa proposta de busca contínua de avanços para a pós-graduação em Direito no Brasil, a FEPODI está aberta e disposta a contribuir nesses próximos anos para congregar e representar os seus associados em todo o país, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas e anseios.

Créditos das fotos: Julisandy Ferreira, Yuri Lima e Igor Santos

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

15


COLUNA ABEDi

O presente espaço e seu conteúdo é de responsabilidade exclusiva da ABEDi – Associação Brasileira de Ensino do Direito, não representando necessariamente a opinião do CONPEDI.

Os 190 anos da Lei de 11 de agosto de 1827 e a consolidação da PósGraduação em Direito:

o que falta fazer? Alexandre Kehrig Veronese *

* Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e Presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi).

16

Revista Conpedi

As efemérides são momentos para comemoração ou para reflexão? Acredito que essas datas marcantes devem ser utilizadas para pensarmos sobre o estado contemporâneo das coisas. Isso não significa desvalorizar festejos. Significa indicar tão somente que eles não podem ser momentos apenas de singela confraternização. Na verdade, realizar reflexões em razão de datas institucionais e marcantes tende a valorizá-las. O dia 11 de agosto é comemorada como o “dia do advogado”, uma vez que por essa data se identifica a aprovação imperial da abertura dos cursos jurídicos no Brasil. Contudo, ele representa algo maior: a principal data da educação jurídica brasileira; e a aprovação legal do primeiro plano para oferta do ensino do direito no Brasil1.

A Lei Imperial de 11 de agosto de 1827 traz um projeto completo e coerente com o seu momento histórico. Dentre vários detalhes, como o currículo dos cursos, ela já previa a figura do professor, que era designado “lente”. Havia “lentes proprietários” e “lentes substitutos”. Os alunos eram designados por “discípulos” ou “estudantes” em momentos dos Estatutos do Visconde Cachoeira. Para tornarem-se “lentes”, os egressos dos cursos de ciências jurídicas e sociais podiam fazer a habilitação para receber o grau de doutor. Esse seria conferido após a defesa de “teses” perante os “lentes”, sem que houvesse, na Lei de 11 de agosto e nos Estatutos do Visconde de Cachoeira, um curso de doutorado. Assim, para receber o grau, o “jurista” – logo, egresso – de-


veria ter tido uma performance exemplar ao longo do curso; depois, deveria ser aprovado em uma arguição, tendo suas “teses” aprovadas por todos. O sistema era, basicamente, voltado para permitir a renovação do quadro de “lentes”, a partir dos egressos dos próprios cursos. A noção de pesquisa científica de doutorado não existia, na forma que seria albergada no futuro.

O quadro da pós-graduação não se alterou muito de modo sistemático até a década de 1960. A Reforma Francisco Campos, havida em 1931, manteve o título de doutor como uma outorga após a defesa de uma tese, conforme o artigo 90 e parágrafos, da Decreto nº 19.851/1931. A grande inovação da Reforma de 1931 foi definir que a tese deveria apresentar uma contribuição de “real” valor técnico ou científico; o que aproximava o Brasil da lógica internacional. Ainda, previu a possibilidade de providências regulamentares, delegadas às

instituições. Claro que houve tentativas de estruturar alternativas de caráter científico em relação à formação do pessoal docente. A proposta da Universidade do Distrito Federal, de Anísio Teixeira, mirava nesse objetivo, dentre outras iniciativas. Depois, em 1961, a formação da Universidade de Brasília e o seu projeto original, com Darcy Ribeiro e, ainda, Anísio Teixeira, continuavam essa trajetória. A construção de um sistema de formação de cientistas era uma demanda antiga de várias áreas, como a Física, a Matemática e a Química. Havia a necessidade de construção de um sistema universitário mais denso e isso demandava, por um lado, a consolidação dos cursos de pós-graduação, bem como, por outro lado, a estruturação das instituições e, principalmente, da carreira docente com dedicação remunerada à pesquisa científica. Foi somente na década de 60 do século passado, portanto, que começou a ocorrer uma mudança específica na área da educação superior, em geral, com vistas à formação científica. Todavia, o contexto político conturbado da época não permitiu um consenso. O projeto da Universidade de Brasília foi entendido como uma proposta que deveria ser abortada, em razão – julgo – mais de divergência para com seus proponentes, incorporados no Governo João Goulart, do que por

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

17


COLUNA ABEDi

questões efetivas. Esse abortar do projeto de Anísio Teixeira e de Darcy Ribeiro somente atrasou a consolidação da pós-graduação no Brasil. Houve a espera pela conformação de uma nova Reforma Universitária, em 1968, que – para a pós-graduação – significou os passos mais densos. Cabe lembrar que já havia cursos de pós-graduação – com nível emparelhado ao exterior – em algumas iniciativas esparsas. Não existia um sistema que coordenasse a sua oferta, avaliação e expansão. A educação superior era muito pouco difundida, também. Logo, a Reforma Universitária de 1968 definiria as bases para a sua expansão. A Lei nº 5.540/1968 delegava competência ao Conselho Federal de Educação para conceituar os cursos de pós-graduação, bem como foi expedido o Decreto Federal nº 63.343/1968 para determinar à formação de centros regionais de pós-graduação. As tarefas executivas foram definitivamente delegadas à CAPES ao CNPq. Cabe notar que já havia vários cursos em marcha no país e a

sua conceituação já existia, com base no Parecer nº 977/19652. O texto desse Parecer é muito interessante e merece ser lido. Ele é conhecido, também, como Parecer Newton Sucupira, que foi um dos conselheiros que elaborou o texto. Todavia, é importante notar que o texto foi assinado por um conjunto notável de pesquisadores e intelectuais, dentre os quais Anísio Teixeira e Alceu Amoroso Lima. Não obstante, essa recomendação não possuía força administrativa ou legal. Por fim, o mesmo Newton Sucupira participou na elaboração do Parecer nº 77/1969 do Conselho Federal de Educação, o qual, por derradeiro, definiria a matéria a partir do mandato outorgado pela Lei nº 5.540/1968, como bem indica Carlos Roberto Jamil Cury3. A partir desses momentos históricos, fica claro que a CAPES e o CNPq foram definidos como parte da base administrativa da formação de um sistema nacional de pesquisa e de pósgraduação que acabará por ser institucionalizado constitucionalmente em 19884.

E a área de direito? Ela está envolvida? O fato histórico foi que ela passou à margem dessa institucionalização na década de 60 do século passado. Poucos cursos de pós-graduação em direito foram criados entre 1960 e 1981: existiam 21 cursos de mestrado e somente 4 de mestrado e doutorado em 19815. Ainda, havia uma sensação de sua desnecessidade para o exercício do magistério superior, na área jurídica. Esse quadro somente começou a se modificar com o aumento da demanda de mestres e doutores no conjunto docente dos cursos de graduação em direito, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/1996) e das exigências formais do sistema de avaliação da educação superior, como bem demonstra Horácio Wanderlei Rodrigues6. Assim, o grande problema trazido pela LDB e pelas novas demandas do sistema, já bem assentado pelo prisma constitucional, foi a imposição da formação de professores com mestrado e doutorado; e a solução para resolver o problema foi a expansão da pós-graduação em direito. Em 2017, temos 106 programas de pós-graduação na área, sendo 63 de mestrado acadêmico, 7 de mestrado profissional e 36 de mestrado e doutorado acadêmico7. O que faltou e ainda falta fazer? Acredito que falta institucionalizar

18

Revista Conpedi


– do ponto de vista substantivo – a pesquisa científica aplicada à área de direito no Brasil. Hoje, temos um bom número de cursos de mestrado e doutorado, apesar da sua concentração nas regiões sul e sudeste. Todavia, creio que ainda temos problemas em relação à substância da pesquisa em direito produzida no país. O maior problema é a ausência da difusão ampla da alta qualidade8. Por quê? Há uma pista: o foco precípuo é formar doutores para o ensino, ou seja, para “titular” pessoas; o foco não é produzir conhecimento. Se tal hipótese se confirmar, será irônico visualizar que não tenhamos experimentado uma alteração radical em tanto tempo: continuaríamos – no conjunto da educação jurídica – a formar professores. Isso não seria um dilema se, no âmbito dessa formação de professores, houvesse uma densa alteração na produção de pesquisa científica e, também, se tais cursos fossem capazes de formar bons pesquisadores. Isso é possível e realizado em vários programas na área de direito, atualmente. Falta expandir a qualidade, de um modo mais uniforme. Como? O diagnóstico de Marcos Nobre é antigo; porém, ainda guarda atualidade9. Há uma confusão entre a prática profissional e a pesquisa científica na área jurídica. Deste modo, é muito comum ver discentes de mestrado e de doutorado que postulam produzir dissertações e teses com foco na sua

experiência profissional, em programas acadêmicos. Em resposta, é necessário um grande esforço dos docentes para demonstrar que as pesquisas de mestrado e de doutorado devem abandonar esse foco excessivamente aplicado para que o pesquisador possa atingir um distanciamento científico necessário. Esse ponto de vista é muito bem exposto por José Rodrigo Rodriguez em texto no qual ele se dedicava a analisar as possibilidades de uma renovação no estudo dogmático

do direito. A proposta dele – que vale para concluir e justificar esse ensaio – é a necessidade de haver uma clara separação entre a prática profissional e a pesquisa feita na área de direito. A prática profissional precisa, com urgência, ser separada nas pesquisas de mestrado e de doutorado, para que possamos – finalmente – superar os Estatutos do Visconde de Cachoeira e, como um conjunto, sermos integrados, de forma plena, aos demais produtores de ciência e de tecnologia do país10.

Referências 1

Recomendável referência é o livro organizado pela ABEDi, em comemoração aos 180 anos da Lei de 11 de agosto de 1827: CARLINI, Angélica (org.); CERQUEIRA, Daniel Torres (org.); ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo (org.). 180 anos do ensino jurídico no Brasil. Campinas: Millenium Editora; Associação Brasileira de Ensino do Direito, 2008.

2

DOCUMENTO. Parecer CFE nº 977/65, aprovado em 3 dez. 1965. Revista Brasileira de Educação, n. 30, p. 162-173, out./dez. 2005. Disponível: http://www. scielo.br/pdf/rbedu/n30/a14n30.pdf

3

CURY, Carlos Roberto Jamil. O quadragésimo ano do parecer CFE 77/1965. Revista Brasileira de Educação, n. 30, p. 7-20, out./dez. 2005. Disponível: http://www. scielo.br/pdf/rbedu/n30/a02n30.pdf

4

VERONESE, Alexandre. A institucionalização constitucional e legal da ciência, tecnologia e inovação a partir do marco de 1988: os artigos 218 e 219 e a política científica e tecnológica brasileira. Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 2, p. 525558, 2014.

5

FRAGALE FILHO, Roberto; VERONESE, Alexandre. A pesquisa em Direito: diagnóstico e perspectivas. Revista Brasileira de Pós-Graduação, v. 1, n. 2, p. 53-70, 2004, p. 55.

6

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O exercício do magistério superior e o direito educacional brasileiro. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 30, n. 58, p. 35-46, 2010.

7

CAPES: Plataforma Sucupira. Cursos recomendas e reconhecidos: direito. Acesso: 5 jun. 2017. Disponível: https://sucupira.capes.gov.br

8

MONEBHURRUN, Nitish; VARELLA, Marcelo D. O que é uma boa tese de doutorado em direito: uma análise a partir da própria percepção dos Programas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 3, n. 2, p. 424-443, jul./dez. 2013. Disponível: https://publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/2730

9

NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil. Novos Estudos CEBRAP, p. 145-154, jul. 2003.

10

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Para além da separação de poderes: formalismo, dogmática jurídica e democracia. Artigos Direito GV: Working Papers, n. 29, FGV Direito SP, set. 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2853/WP27.pdf

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

19


ENTREVISTA

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luis Carlos Cancellier de Olivo. A Revista CONPEDI teve o privilégio de conversar com o atual reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Professor Doutor Luis Carlos Cancellier de Olivo. Professor de Direito Público e Administrativo do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, Cancellier estará à frente da administração universitária até o ano de 2020. Diante do desafio de gerir uma das maiores universidades públicas do país, após o primeiro ano de seu mandato, ele compartilha sua relação e história com o CONPEDI e ensino jurídico, e fala sobre o papel das ciências jurídicas na formulação de políticas públicas.

Revista CONPEDI: Antes de falarmos sobre o Direito, sua história com o CONPEDI e os desafios frente à gestão da UFSC, gostaríamos de conhecer pouco mais da sua trajetória acadêmica. Como foi sua opção pelo Curso de Direito na UFSC? Reitor: Estou na UFSC como professor desde 2005 e minha eleição para reitor se deu com 10 anos de universidade. Aqui também fiz minha graduação, mestrado e doutorado. Passei um bom tempo na UFSC na condição de estudante, e como docente acabo de completar 12 anos. A opção pelo direito é algo que não se explica. É aquilo que se faz no segundo grau e se escolhe uma universidade. Como boa parte da juventude, também abandonei o curso e depois retornei. Nesse meio tempo, atuei 15 anos como jornalista e retornei para a UFSC para terminar minha graduação em 1998.

20

Revista Conpedi

Não me arrependo dessa trajetória e muito menos de ter escolhido o Direito. Aprendi muita coisa e creio que, no contexto da questão democrática e da democratização do Estado, as Ciências Jurídicas têm um papel relevante. Revista CONPEDI: Você também teve a oportunidade de estar à frente do Departamento de Direito da UFSC e também da Fundação José Arthur Boiteux, duas instituições que se entrelaçam com a história do CONPEDI nesses quase trinta anos. Qual sua história com o CONPEDI e como você vê a importância da instituição para o ensino jurídico e principalmente para o fortalecimento da pós-graduação nacional? Reitor: Na época da minha pós-graduação, me envolvi com a produção da Revista Sequência juntamente com o professor Orides Mezzaroba. Foi a primeira aproximação com a produção científica que tive no plano da pós-graduação.


Mais tarde, quando passei a exercer a função de docente, os professores do nosso Centro de Ciências Jurídicas elegeram-me chefe do departamento e depois diretor do centro. Nesse meio tempo, também fui presidente da Fundação José Boiteux, e em todas essas funções que desempenhei sempre tive um contato próximo da pós-graduação e do CONPEDI. Seja pela parte do professor Orides ou pelo professor Aires José Rover, essa relação sempre foi muito imbricada. Um fato curioso, é que em 2002 e 2003, época da minha pós-graduação, trabalhei na Revista Sequência como editor, em virtude da minha experiência na área jornalística. Uma década depois, comecei a desempenhar cargos administrativos no CCJ e criamos a versão digital da Revista Sequência, aproximando ainda mais nosso programa de pós-graduação do CONPEDI.

Revista CONPEDI: De maneira geral, qual a importância do CONPEDI para o fortalecimento da pós-graduação nacional? Reitor: Você vê essa importância pelos eventos que o CONPEDI realiza, pelo número de participantes inscritos, de trabalhos e principalmente pela qualidade dos trabalhos apresentados. Hoje, os eventos do CONPEDI com certeza são o que mais atraem os atores do mundo acadêmico. A estrutura administrativa da instituição reflete muito bem essa preocupação com a organização dos eventos, da produção e da publicação. Acredito que o CONPEDI tenha contribuído fortemente para o crescimento da área do Direito. Revista CONPEDI: Esse ano comemoramos os 190 anos do ensino jurídico no Brasil. Uma data histórica que nos leva a fazer uma série de reflexões, especialmente diante dos desafios que o país vem tentando superar. O próxi-

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

21


ENTREVISTA

mo encontro do CONPEDI, a ser realizado em Brasília, terá como tema “Desigualdade e Desenvolvimento: O Papel do Direito nas Políticas Públicas”, uma provocação para o ensino do Direito como um todo. Na sua opinião, quais seriam os atuais desafios do ensino jurídico? Reitor: Podemos fazer uma ligação com o tema das políticas públicas. Grande parte da discussão sobre o assunto é sua regulamentação. Parte é execução, parte orçamento e parte administração. Mas quando se transforma uma ideia que pode estar latente na sociedade, e quando o Estado, enquanto poder público, captura essa ideia, e coloca na agenda do legislativo, vira uma lei e o executivo efetiva essa política pública na forma de uma legislação. O Direito passa a ter papel fundamental. A etapa essencial das políticas públicas passa por sua normatização, que reflete exatamente em sua amplitude. Depois da sua execução, do seu monitoramento e avaliação, tudo vai decorrer do acerto que foi determinado pelo poder legislativo. Atualmente, vivemos um debate interessante. Existe uma discussão de que estamos passando uma fase de descenso, de recuo em relação aos investimentos em políticas públicas. Podemos pegar o exemplo do Bolsa Família, considerado o maior programa de política pública na área do combate à fome e miséria. De que forma podemos, a partir desse exemplo, fazer o Direito pensar na regulamentação de políticas públicas? Vamos além, como juristas, estudiosos do Direito, estudantes da graduação e pós-graduação, atentos ao que vem da sociedade na forma de ideias e perspectivas. Como elas podem entrar na agenda e tornar-se efetivamente políticas públicas? Não há outro jeito de trabalhar em desfavor da desigualdade e em favor da igualdade se não tivermos bem próximos de uma consciência jurídica muito forte, e uma ação estatal, uma ação governamental muito precisa e muito constante. Acredito que a soma desses dois elementos, permite imaginar que determinadas ações, ainda latentes na

22

Revista Conpedi

sociedade e com potencial de virar política pública estatal podem ter acelerado seu processo, principalmente se o mundo acadêmico, em especial o mundo jurídico, ter sua participação mais efetiva. Revista CONPEDI: Em 2016, o XXV Encontro Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília, optou por debater a temática “Direito e Desigualdades”. Na ocasião, provocou-se um debate interessante, atentando ao fato de que o Direito pouco contribuiu para a questão do desenvolvimento nacional, em relação a outras áreas das Ciências Sociais e da Economia. Você acha que hoje já temos um conjunto de intelectualidade jurídica que joga peso na questão do desenvolvimento nacional?


Reitor: Joga um peso sim. E o Direito tem amplo espaço para a ação. Abordei apenas um aspecto da política pública, que é sua regulamentação e sua elaboração legislativa. A criação de leis é a matéria prima do universo jurídico. Mas tem um outro campo, como por exemplo a área dos contratos, pensando mais na questão da inovação, da geração de empregos ou no desenvolvimento econômico. Na parte do direito comercial, do direito de propriedade intelectual, patentes, inovação e as novas perspectivas econômicas. Creio que nessas questões o universo jurídico ainda poderia avançar e contribuir para o tema do desenvolvimento econômico nacional.

Basta imaginar o caso do Prêmio Nobel de economia, que foi dado a alguém que trabalhou a questão dos contratos. De que forma os contratos bem feitos e bem amarrados podem ter um peso no desenvolvimento econômico e na vida mais sólida das empresas? Se imaginarmos essa questão, verificamos que temos muito a se pensar. Então a comunidade jurídica precisa se envolver, tanto no aspecto das políticas públicas, como no desenvolvimento econômico. Revista CONPEDI: E diante da gestão de uma das maiores universidades do país, como está sendo esse desafio? Reitor: O pessoal do Direito tem mais paciência. Trabalha mais o conflito. A ideia do contraditório está na base da nossa ação. O litígio faz parte da nossa profissão e o viés crítico faz parte do nosso estudo avançado. Então, o jeito de administrar pode ter um ganho se levarmos em conta a maneira como o estudo do Direito se dá e como a profissão é exercida. É a ideia de que você tem um conflito entre duas partes e esse conflito se resolve por base da firme argumentação, da apresentação de provas. E que entre as duas partes se faz presente um terceiro, em tese não interessado, que é capaz de dar uma solução. Ou seja, no Direito a gente abre mão da violência, da guerra, para que possamos encontrar a solução mediada dos conflitos. A administração universitária é isso. Conversar, ver as posições divergentes, não se deixar envolver pela primeira versão que te contam, dar sempre a oportunidade do contraditório, não acirrar e não polarizar. Mas buscar saber a verdade que cada servidor, estudante e professor tem. Então, o reitor que consegue montar uma equipe, cuja ideia principal é o diálogo, a negociação e a resolução mediada dos conflitos, ele certamente já dá um passo importante em sua gestão. E é um pouco desse método que estamos tentando aplicar por aqui.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

23


INTERNACIONALIZAÇÃO

ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI COSTA RICA Direitos Humanos, Constitucionalismo e Democracia na América Latina e Caribe

De 23 a 25 de maio 2017 Heredia, San José e San Ramón

24

Revista Conpedi


O

CONPEDI promoveu entre os dias 23 e 25 de maio de 2017 o VI Encontro Internacional na Costa Rica. Os cerca de 300 estudantes, professores e pesquisadores do Direito, entre eles brasileiros, costarriquenhos, além de outras nacionalidades, puderam adquirir conhecimento e trocar experiências nas diversas atividades oportunizadas ao longo da programação. Promovido pelo CONPEDI em parceria com universidades costarriquenhas, Universidad Nacional (UNA) e Universidad de Costa Rica (UCR), o evento contou com apresentação de artigos científicos em 09 Grupos de Trabalhos (GTs), além de importantes conferências, painéis temáticos e oficinas ministradas por palestrantes renomados da área do Direito nacional e internacional. A temática escolhida, “Direitos Humanos, Constitucionalismo e Democracia no mundo contemporâneo”, indica não são somente as lutas pelo reconhecimento, positivação e efetivação dos direitos humanos, mas, fundamentalmente, os processos democráticos que envolvem essas fases e práticas. Já a escolha do país não poderia ter sido melhor. Costa Rica é sede de duas importantes instituições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Instituto Interamericano de DireitWos Humanos, o IIDH. O espaço histórico do Salão de Ex-presidentes da Assembleia Legislativa da Costa Rica, em San Jose, capital do país, foi palco para a abertura oficial. Na cerimônia, o Presidente do CONPEDI, Prof. Dr. Raymundo Juliano Feitosa, felicitou os cerca de 300 autores que submeteram seus artigos científicos para apresentação no evento. Disse ainda que os números superaram suas expectativas, especialmente pelo alto índice de participantes brasileiros inscritos, e ressaltou a importância das ações internacionais que o CONPEDI promove.

“A relevância das ações internacionais que o CONPEDI realiza através de seus encontros anuais reafirma que somos a instituição que mais divulga a pesquisa jurídica atualmente no Brasil”, afirmou o presidente”.

Prof. Dr. Raymundo Juliano Feitosa – UNICAP, Presidente do CONPEDI.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

25


INTERNACIONALIZAÇÃO

Para a Professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Dra. Cristiane Derani, uma das palestrantes do Painel “Direito ambiental, sustentabilidade e direitos da natureza”, a atividade foi extremamente gratificante, uma vez que o público demonstrou grande interesse na discussão, contribuindo com perguntas e comentários. Além da parceria das universidades costarriquenhas, UNA e UCR, o evento contou também com o apoio do Instituto Interamericano de Derechos Humanos (IIDH), Instituto Direito e Democracia (IDD), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UNILASALLE e Sustainable Development Goals (IN Harmony with Nature Iniciative).

Dra. Cristiane Derani

Para o coordenador científico do encontro, professor Fernando Antonio de Carvalho Dantas, o evento reuniu as características que configuram os bons eventos acadêmicos internacionais.

“Esse espaço que o CONPEDI oportuniza em seus eventos é de grande relevância, pois dissemina e compartilha conhecimento, internacionaliza programas de pós-graduação, estimula publicações, promove intercâmbio de alunos e professores, além de construir redes de diálogos a partir de afinidades encontradas dentro dos próprios painéis”.

Foi um evento marcante. Pessoas, instituições e sociedade local integraram um atuante grupo de cientistas e espaços para a convergência de pensamentos e experiências jurídicas com rosto latino-americano. O CONPEDI abre um novo espaço, democrático, plural, heterogêneo e responsável para a convergência de debates científicos que, certamente, marcará a história do direito na América Latina e Caribe. Esse foi o primeiro passo!

Fernando Antonio de Carvalho Dantas

Revista Conpedi

26


Direito ambiental, sustentabilidade e direitos da natureza Além das oficinas e painéis, os participantes prestigiaram a Conferência Magistral “Direito Ambiental, Sustentabilidade e Direitos da Natureza”, proferida pelo jurista e professor argentino Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni.

Zaffaroni é referência indiscutível para o direito latino americano, responsável por fazer uma releitura crítica do Direito Penal. Foi ministro da Suprema Corte Argentina de 2003 a 2014 e, desde 2015, é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir do final da década passada, passou a estudar a relação dos conceitos de ecologia profunda e biocentrismo com o direito constitucional. Desse trabalho, surgiu seu livro intitulado Pachamama y el Humano (2012), no qual analisa profundamente a questão da garantia de direitos à natureza no contexto do novo momento constitucional sul-americano.

Corte Interamericana de Direitos Humanos Durante o VI Encontro Internacional, participantes puderam acompanhar de perto a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instituição vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na ocasião, a Corte deu início ao processo que analisa a responsabilidade do Estado brasileiro na morte do jornalista Vladimir Herzog durante o período do regime militar. Quando preso, acusado de suposta ligação com o partido comunista, Herzog foi declarado morto nas dependências do DOI/CODI no dia 25 de outubro de 1975. Na época, um inquérito militar concluiu que o jornalista havia cometido suicídio. Fato que foi contestado em virtude dos indícios de graves lesões e maus tratos sofrido durante os interrogatórios. A audiência, presidida pelo jurista Roberto de Figueiredo Caldas, um dos participantes do VI Encontro Internacional do CONPEDI, avalia a situação de impunidade do crime, podendo o Brasil ser condenado reabrir as investigações para punir os envolvidos ainda vivos, indenizar familiares do jornalista e até modificar leis penais.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

27


INTERNACIONALIZAÇÃO

[ ENTREVISTA ] Roberto de Figueiredo Caldas

Desde 2002, Roberto de Figueiredo Caldas ocupa uma das sete cadeiras da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O jurista é o segundo brasileiro a ocupar a vaga de juiz titular. O primeiro foi Antônio Augusto Caçando, atual juiz em Haia, na Holanda.

N

a cerimônia de encerramento do VI Encontro Internacional, sob o tema “Direitos humanos, direito internacional e direito constitucional: judicialização, processo e sistemas de proteção, Caldas integrou a mesa de palestrantes ao lado dos professores Dr. José Thompson J. (IIDH, Costa Rica); Dr. Antonio Carlos Wolkmer (UNILASALLE-RS, Brasil e UNESC-SC, Brasil); e Dr. Patricio Pazmiño Freire (Corte Interamericana de Derechos Humanos, Equador).

Em entrevista à Revista CONPEDI, o Presidente da Corte chamou atenção para a relevância em se discutir a temática e falou sobre a relação do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Roberto de Figueiredo Caldas

28

Revista Conpedi


Revista CONPEDI – O senhor é o segundo brasileiro a pertencer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e atualmente desempenha a função de Presidente da mesma. Qual é a relação histórica do Estado brasileiro com a Corte, e como você avalia o período na presidência? Vou adotar uma abordagem mais ampla e oferecer uma visão da relação do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, já que a Corte, em que pese sua inegável relevância, é mais uma peça dessa engrenagem tão necessária para a garantia dos direitos humanos em todo o continente americano. Nesse sentido, no período da criação da Organização dos Estados Americanos, em 1948, o Brasil assumiu uma posição de protagonismo na defesa de instrumentos e medidas que promovessem os direitos humanos no continente. Por exemplo, durante a IX Conferência Internacional Interamericana, ocorrida em Bogotá, em que efetivamente se fundou a OEA, o Brasil propôs a criação de um órgão judicial internacional para a promoção dos direitos humanos na região. Embora tal proposta não tenha sido aprovada, ela lançou a semente para a posterior criação da Corte Interamericana. Alguns anos mais tarde, em 1954, durante a X Conferência Interamericana, o Brasil também esposou uma ousada tese em favor do reconhecimento da personalidade jurídica do indivíduo no plano internacional. Contudo, esse verdadeiro espírito pan-americanista e humanista foi sepultado, juntamente com as liberdades e garantias fundamentais, com o golpe de Estado de 1964, que instaurou uma brutal ditadura no país. E os efeitos desse sepultamento foram difíceis de superar. Foi apenas na década de 1980, com o processo de redemocratização e o arrefecimento da Guerra Fria, que muito lentamente o Brasil começou a aderir aos tratados de proteção aos direitos humanos, tais como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher,

em 1984, a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, para citar apenas alguns. E nesse mesmo período se iniciaram as discussões para adesão e ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tendo o professor Antônio Augusto Cançado Trindade, que anos mais tarde se tornaria o primeiro brasileiro juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cumprido um papel fundamental nesse processo.

Apesar do início das discussões em 1985, a ratificação da Convenção Americana pelo Brasil só ocorreu em 1992, com a consolidação do processo de redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que conferiu novo status a esses direitos, determinando, inclusive, que em suas relações internacionais o Brasil deve observar o princípio da prevalência dos direitos humanos (CF, artigo 4º, II). Desde a ratificação da Convenção, o Brasil ratificou também instrumentos interamericanos, como o Protocolo de San Salvador, a Convenção de Belém do Pará, o Protocolo contra a Pena de Morte, dentre outros. E o reconhecimento da jurisdição obrigatória da Corte aconteceu em 10 de dezembro de 1998, data símbolo do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com essas medidas, o Brasil certamente se destacou no continente, distinguindo-se de outro gigante da América, os EUA, que embora

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

29


INTERNACIONALIZAÇÃO

integrem a OEA desde a sua fundação e tenham subscrito a Convenção em 1977, jamais a ratificaram tampouco reconheceram a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana. É inegável a contribuição quase constante do Brasil no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: eu sou o segundo brasileiro a ocupar o cargo de juiz e presidente da Corte Interamericana. Além disso, temos hoje dois brasileiros na Comissão Interamericana: Paulo Vannuchi, como um dos sete comissionados, e Paulo Abrão, no cargo de secretário-executivo.

Na Corte, já julgamos seis casos contenciosos contra o Brasil, tratando de importantes matérias de direitos humanos, como o trabalho escravo e a inconvencionalidade da lei de anistia. Por outro lado, se encontram em processamento três outros casos, além de várias medidas de urgência, especialmente sobre as condições das prisões brasileiras. Durante o meu mandato na Presidência, celebramos convênios com as mais diversas entidades em todo mundo – Ministério Público, Judiciário, universidades, centros de pesquisa, etc., realizamos vários eventos com o objetivo de disseminar a cultura dos direitos humanos bem como a juris-

30

Revista Conpedi

prudência da Corte, além, obviamente, do trabalho principal da Corte, que consiste em processar e julgar os casos de violações de direitos humanos que nos são remetidos pela Comissão. O balanço que faço desse período é extremamente positivo, embora ainda tenhamos muitos desafios pela frente, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira e institucional da Corte, já que continuamos a ser o tribunal internacional com o menor orçamento do mundo. Revista CONPEDI – A questão dos direitos humanos emergiu novamente nesse conturbado momento em que o mundo vive o fenômeno da imigração. Além disso, os Estados Americanos, em virtude das questões estruturais de cada país, apresentam graves problemas de desigualdades e, consequentemente, uma série de violações aos Direitos Humanos são cotidianamente denunciadas. Nesse sentido, qual é a importância da Corte como componente do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos? Como já se disse, a Corte faz muito mais do que o seu trabalho jurisdicional e eu acredito que essa é uma tarefa fundamental, pois a transformação estrutural que queremos só virá a partir do reconhecimento, por cada pessoa, de que os direitos humanos pertencem a mim, a você, a todos e todas nós, e que devemos vivê-los e praticá-los cotidianamente. Ou seja, a disseminação do conhecimento e reconhecimento dos direitos humanos é o primeiro passo para lidarmos com os problemas sociais que você mencionou.


Dito isso, a Corte, realizando um amplo trabalho de interpretação das normas internacionais para solucionar casos concretos que a ela se apresentam, conceder medidas provisórias (cautelares) e formular opiniões consultivas, desenvolve parâmetros de aplicação do direito internacional dos direitos humanos que vão orientar a atuação dos vários órgãos dos estados-membros do Sistema Interamericano. Assim, juntamente com a Comissão e com outros atores relevantes, que incluem os países membros, os movimentos sociais, as organizações da sociedade civil, a Corte Interamericana vem produzindo e disseminando o que podemos chamar de um catálogo dos direitos humanos em todo o continente americano.

tões transcendentais e transversais aos Estados americanos, os avanços jurisprudenciais gerados pelas suas decisões são, em geral, recepcionados pelos Estados e outras instituições nacionais, que alteram as suas estruturas constitucionais e legais, conferindo assim exequibilidade às decisões. Por intermédio da jurisprudência da Corte se produz um interessante fluxo entre este Tribunal e as jurisdições nacionais, um verdadeiro diálogo jurisdicional do qual tratarei em minha palestra, que permite que a Corte se aproxime dos diversos Estados sob sua jurisdição, e de todo o mundo, objetivando a efetiva proteção e promoção dos direitos humanos.

A Corte não apenas influencia diretamente a produção de leis e a execução de políticas públicas nos países por ela condenados, mas também estabelece os padrões de direitos humanos para toda a região, que deverão ser observados pelos Estados-Membros da OEA e serão utilizados como instrumentos de pressão pelas Organizações da Sociedade Civil e os movimentos sociais em suas lutas pela efetivação e ampliação do leque de direitos interamericanos. Sua importância, portanto, no meu modo de ver, está em grande medida vinculada à capacidade transformativa de sua jurisprudência. Revista CONPEDI – Durante o VI Encontro Internacional do CONPEDI o senhor integrou a mesa de encerramento que teve como tema “Direitos Humanos, Direito Internacional e Direito Constitucional: judicialização, processo e sistemas de proteção”. Gostaríamos de compartilhar com nossos leitores suas perspectivas sobre o assunto e suas considerações sobre o evento. O diálogo entre os Direitos Humanos, o Direito Internacional e o Direito Constitucional tem se provado um campo cada vez mais importante na efetivação dos direitos mais fundamentais para a pessoa humana em todo o mundo. No caso da Corte Interamericana, como os casos tratam sobre ques-

Eventos como esse, envolvendo estudantes, professores e professoras, pesquisadores e pesquisadoras, e profissionais do direito em geral, são fundamentais para a disseminação do conhecimento sobre os direitos humanos e da transformação cultural que sua incorporação significa. Estou cada vez mais convencido que a educação em direitos humanos é um dos caminhos mais promissores para um mundo mais justo, solidário e igualitário e, por isso, é tão importante a incorporação dessa disciplina nos currículos universitários bem como a sua disseminação em eventos como o VI Encontro Internacional do CONPEDI.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

31


INTERNACIONALIZAÇÃO

VII ENCONTRO

internacional Interconstitucionalidade: democracia e cidadania de direitos na sociedade mundial – atualização e perspectivas 7 e 8 de setembro de 2017

Realização

Apoio

Parceiros

32

Revista Conpedi


CONPEDI / BRAGA/PT

A

bela cidade portuguesa de Braga já prepara uma recepção calorosa para os participantes do próximo encontro internacional do CONPEDI, que será realizado nos dias 7 e 8 de setembro de 2017. O evento é um esforço conjunto entre o CONPEDI e mais duas importantes instituições de Portugal. A Universidade do Minho (UMinho), uma das mais prestigiadas instituições de ensino superior do país, e o Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU), importante centro de estudos que se ocupa das problemáticas concernentes à ordem jurídica, desenvolvendo projetos conjuntos de investigação e ensino na área do Direito da União Europeia.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

33


INTERNACIONALIZAÇÃO

Para a professora doutora Alessandra Aparecida Souza Silveira, coordenadora do encontro, a ideia de abordar a temática da interconstitucionalidade se faz atual diante do processo de “desterritorialização do poder” que estamos a assistir por força da globalização. Alessandra contextualiza que a temática, brilhantemente recuperada pelo jurista Gomes Canotilho, foi primeiramente avançada por outro insigne Mestre da academia coimbrã e grande europeísta, Francisco Lucas Pires. Para ela, a originalidade do pensamento de Lucas Pires assenta numa particular concepção do constitucionalismo tendente a permitir a sua reconstrução num contexto de pluralismo de fontes constitucionais nacionais e europeias. É nesta investigação/pesquisa que o Centro de Estudos em Direitos da União Europeia (CEDU) da Universidade do Minho está há alguns anos empenhado.

Alessandra Aparecida Souza Silveira

Alessandra explica o contexto da interconstitucionalidade. Para ela é preciso intender que o tema surge diante do fato de que a União Europeia não é um Estado (na acepção moderna) mas cria direito vinculativo para as próprias instituições europeias, os Estados-Membros e os particulares (cidadãos e empresas).

“Trata-se de uma nova forma de organização do poder político que se pretende bastante mais sofisticada que o modelo do Estado – e por isso muito mais complexa –, envolvendo 28 ordens jurídicas (de 28 Estados-Membros) por vezes com diferenças muito marcadas em termos normativos, doutrinários e jurisprudenciais. Neste contexto de pluralismo jurídico-constitucional, a teoria da interconstitucionalidade foi concebida pela doutrina portuguesa para enfrentar o intrincado problema da articulação entre normas constitucionais de distintas fontes e da afirmação de poderes constituintes e legitimidades diversas na União Europeia”.

34

Revista Conpedi


Braga de braços abertos No coração da verdejante região do Minho fica Braga, cidade que receberá o VII Encontro Internacional do CONPEDI.

Rodeada por uma paisagem de montes ondulantes e florestas, a cidade é conhecida por ser um dos maiores centros religiosos de Portugal em virtude de suas igrejas barrocas. Entre as igrejas destacam-se a imponente Sé Catedral e a Igreja de Santa Cruz. Numa colina a cerca de 5km a sudeste ergue-se o Santuário do Bom Jesus do Monte. A cidade é a união entre o passado e o moderno, em virtude da indústria e comércio deram origem a um estilo de vida moderno, complementado pelas universidades locais, os restaurantes contemporâneos e os bares animados. Apesar de ser a cidade mais antiga de Portugal, é simultaneamente uma cidade preenchida por muitos jovens, o que tornou a localidade conhecida como “a cidade da juventude”. Em 2012 recebeu o título de Capital Europeia da Juventude, por ter desenvolvido várias iniciativas de âmbito cultural, social, político e econômico destinada aos jovens. Mais informações sobre o evento você encontra no site do conpedi, www.conpedi.org.br

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

35


INSTITUCIONAL

Novo Portal

CONPEDI Mais informação, interação e agilidade para os associados Inúmeras ações vêm sendo implementadas para reestruturar e modernizar as atividades do CONPEDI durante os últimos anos. Desde então, os avanços na inovação não param. Com a aquisição da nova sede, um espaço moderno e amplo na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, a instituição possibilitou admitir uma equipe de comunicação com o objetivo de se aproximar cada vez mais de seus associados e de toda a comunidade acadêmica. Para isso, a equipe vem trabalhando em grandes projetos visando uma comunicação cada vez mais forte e eficaz com o público, através dos canais do CONPEDI. Dentre as novidades de 2017 está o Portal CONPEDI, uma versão totalmente nova do site institucional. Para além das informações usuais, o novo ambiente virtual da instituição agora expande seu conteúdo visando se consolidar como referência na difusão da pesquisa jurídica, contribuindo cada vez mais para o fortalecimento da pós-graduação nacional. Apresentamos uma nova interface moderna e dinâmica, que permite ao usuário acessar:

36

Revista Conpedi


Notícias

TV CONPEDI

Um espaço com muita informação, onde serão reunidas as notícias institucionais do CONPEDI e dos Programas de Pós-Graduação em Direito. A grande novidade é que os PPGDs associados e com a anuidade em dia, poderão acessar um painel de controle restrito e publicar com autonomia suas próprias notícias. Divulgando atividades, eventos e editais de interesse.

Espaço onde serão disponibilizados todos os vídeos produzidos pela TV CONPEDI. Desde cobertura dos eventos a entrevistas exclusivas com as principais personalidades jurídicas do Brasil e de fora.

Eventos Calendário, programação e principais informações sempre atualizadas dos eventos do CONPEDI e dos Programas de Pós-Graduação em Direito.

Editais Espaço que reúne os editais de interesse da área. O usuário vai encontrar editais de submissão de artigos em eventos, periódicos, além de concursos oferecidos pelos cursos de PPGDs e das Instituições de Ensino.

Publicações O Portal CONPEDI será uma referência para a pesquisa jurídica. Reunirá em um só local, para além dos Anais dos eventos da entidade e parceiros, um amplo conjunto de periódicos do Direito nacional e internacional. Será um espaço rico de conteúdo voltado para a pesquisa e difusão acadêmica.

Revista CONPEDI Todas as edições da revista institucional do CONPEDI, reunindo entrevistas, artigos, reportagens e o registro das principais atividades do conselho.

Espaço do autor Para nossos associados, o CONPEDI agora disponibilizará uma nova ferramenta voltada a divulgação da produção literária. Qualquer pessoa física, com sua anuidade em dia, poderá acessar a área restrita e divulgar seu livro preenchendo um formulário com as principais características da obra e informações sobre a venda do produto.

Mapa dos PPGDs Conheça todos o PPGDs associados ao CONPEDI. Tenha acesso as principais informações sobre os cursos de mestrado e doutorado de todo o país.

Colunistas Um espaço de opinião para discutir os principais desafios da área jurídica e das grandes questões nacionais.

O novo Portal CONPEDI vai proporcionar maior autonomia aos associados de todo o país. Será um espaço virtual com inúmeras funcionalidades e altamente interativo. Uma grande transformação que permitirá uma interação direta do associado com o Portal CONPEDI. Acesse, interaja e divulgue o novo portal! www.conpedi.org.br.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

37


INSTITUCIONAL

CONGRESSO

NACIONAL 15 a 17 de novembro de 2017

Direito, Democracia e Instituições do Sistema de Justiça

A

cidade de São Luís - Maranhão, Patrimônio Cultural da Humanidade, receberá de 15 a 17 de novembro de 2017 o XXVI Congresso Nacional do CONPEDI. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI em parceria com a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, por meio do seu Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, e terá como tema: “DIREITO, DEMOCRACIA E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA”​. Para o professor Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos - UFMA, um dos coordenadores do evento, a temática escolhida traz para o debate público um dos grandes desafios do mundo globalizado e da sociedade brasileira atual.

38

Revista Conpedi


CONPEDI / SÃO LUÍS - MA “Nada mais oportuno, diante do cenário político brasileiro atual, do que refletir sobre o papel das instituições do sistema de justiça para a garantia do que se convencionou chamar estado de direito, sem o qual o regime democrático representativo não se torna possível. Estabelecer e balizar determinados limites e possibilidades das instituições do sistema de justiça e de seus atores, bem como dos demais operadores da engenharia constitucional brasileira, revela-se essencial para a garantia de um futuro efetivamente civilizado, considerando que deve se manter pautado no compromisso permanente da limitação do poder como condição para o desenvolvimento dos direitos fundamentais de todos os seres humanos que vivem no nosso território”.

A escolha do Maranhão como sede do congresso não foi por acaso. Direito e Instituições do Sistema de Justiça constitui-se na área de concentração do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Maranhão, aprovado em 2012. Desde então o programa esforça-se para que os docentes e mestrandos pesquisem de forma objetiva e sempre a partir de elementos empíricos a dinâmica e sentido das instituições do sistema de justiça.

Professor Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos (Coordenador do Mestrado em Direito e Instituições de Justiça da UFMA)

O XXVI Congresso Nacional do CONPEDI será realizado no Centro de Convenções e Edifício Paulo Freire – no Campus do Bacanga, na cidade Universitária Dom Delgado, da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, localizada na Avenida dos Portugueses -, e na sede do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça – instalado em um prédio histórico do início do século XIX, sede da antiga Faculdade de Direito, localizada na Rua do Sol, 117, Centro de São Luís.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

39


INSTITUCIONAL

40

Revista Conpedi


Conheça um pouco da programação prevista para o evento* • Dia 15 • Palestra de abertura com Agostinho Ramalho Marques Neto

• Dia 16 (painéis) • O combate à corrupção e ao crime organizado pelas instituições do sistema de justiça • Governança, novas tecnologias nas instituições democráticas e judiciais • Violência contra mulher e instituições do sistema de justiça • O futuro do direito do trabalho e do direito previdenciário e as instituições do sistema de justiça • As instituições do sistema de justiça no contexto da globalização • As instituições do sistema de justiça no contexto da globalização • O sistema de pós-graduação em direito no Brasil: mudanças e perspectivas

• Dia 17 (painéis) • Novos paradigmas do direito à saúde e instituições do sistema de justiça • Bioética e os desafios das instituições do sistema de justiça • As instituições do sistema de justiça europeu e o crescimento da xenofobia e intolerância • Direito e Economia: aspectos controversos para o desenvolvimento • Semiologia, linguagem e instituições do sistema de justiça • Sistemas políticos e eleitorais: a reforma política em perspectiva • Desenvolvimento sustentável e instituições do sistema de justiça

*os painéis e palestrantes podem sofrer alterações até o dia do evento

Para mais informações acesse www.conpedi.org.br

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

41


INSTITUCIONAL

Pôsteres do

CONPEDI

A

rapidez com que o conhecimento científico evoluiu nas últimas décadas tornou importante a divulgação da ciência de forma precisa. Nesse sentido, a divulgação acadêmica em todas as áreas já não é feita exclusi-

vamente na forma de periódicos e revistas, mas, de maneira bastante eficaz e dinâmica, em congressos e encontros científicos. Nesses eventos, a sessão de pôsteres acabou se tornando uma das formas mais comum de apresentação de trabalhos e pesquisas. Em virtude da existência de diferentes formas de comunicação científica, tanto escritas quanto orais, os pôsteres acabam sendo uma mistura de várias formas. Sendo ele um meio de comunicação visual, os pôsteres são uma fonte de informação do trabalho realizado, complementada por sua apresentação oral. É a combinação de formas gráficas, cores e informações que tem o objetivo de chamar a atenção, tempo suficiente para transmitir e fixar uma mensagem. Para Gisele Bento, coordenadora da seção de pôsteres nos encontros e congressos do CONPEDI, “a elaboração e apresentação científica de um pôster científico é um desafio para muitos pesquisadores. É preciso levar em conta técnicas de redação científica e de palestras. E sua produção requer um planejamento cuidadoso, baseado em critérios bem definidos, que permita uma comunicação clara e efetiva dos resultados da pesquisa.

42

Revista Conpedi


Lucas Vinicius, estudante de graduação em direito, veio de São Luís do Maranhão para participar pela primeira vez de um encontro nacional do CONPEDI, durante o XXV Encontro de Brasília. Ele teve a oportunidade de apresentar um pôster sobre sua pesquisa e disse ser “uma oportunidade para engrandecer como pessoa e pesquisador, uma vez que eu entendo que essa é minha vocação”. Para ele os encontros do CONPEDI possibilitarem a participação dos graduandos com a apresentação de seus pôsteres é um fator determinante para prosseguir com a carreira acadêmica. Para apresentar seu trabalho no formato de pôsteres é muito fácil. São lançados editais periódicos para o espaço em todos os eventos nacionais do CONPEDI. O autor de pôsteres deve realizar sua inscrição em uma das 45 linhas de pesquisa, podendo se inscrever: doutores, doutorando, mestres, mestrandos, especialistas, especializandos, graduados ou graduandos. Os dez melhores pôsteres apresentados durante o evento recebem como forma de reconhecimento e incentivo, a isenção da taxa de inscrição do evento seguinte e um conjunto de livros da área do Direito. Não deixe de conhecer esse importante espaço do CONPEDI. Participe e envie seu trabalho.

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

43


ESPAÇO DO AUTOR

A Revista CONPEDI conta com um espaço exclusivo para seus associados divulgarem os mais recentes lançamentos editoriais. O Espaço do Autor é uma forma de contribuir cada vez mais para a difusão do conhecimento construído por distintos pesquisadores do meio jurídico. Em cada edição da Revista CONPEDI, Programas de Pós-Graduação e associados devidamente cadastrados e com sua anuidade regularizada. Fique atento aos editais em nosso site www.conpedi.org.br ou entre em contato através do e-mail publicacao@conpedi.org.br

Organizador: Professor Dr. Flávio Luís de Oliveira

Autor: Roberto Bastos de Oliveira Júnior

GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DOMINAÇÃO OU EFETIVIDADE?

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIO ABERTOS À TERCEIRA IDADE: DIREITO DO IDOSO, ESPAÇO DIFERENCIADO DE APRENDIZAGEM E INCLUSÃO SOCIAL.

(2016) Esta produção científica comemora os 10 anos de reconhecimento de nosso Programa de Doutorado em Direito. Os diálogos e interlocuções entre os discentes contemplaram temas na perspectiva do Direito Processual Constitucional, atinentes ao Novo CPC, e são notadamente relevantes, subsidiados por profunda argumentação e análise epistemológica. Os autores aqui reunidos efetivaram minucioso tratamento do assunto, de forma, interdisciplinar, conforme suas especialidades profissionais e experiência acadêmica, a revelar um contexto valioso que contribuirá, e muito, para o debate do novo sistema processual no cenário jurídico nacional e internacional.

Formas de aquisição: Livraria Spessotto Bauru

44

Revista Conpedi

(2017) Os idosos são uma parcela da população que cresce cada vez mais no país e precisa de dignidade e garantia de direitos, dentre outros, de um espaço diferenciado de aprendizagem e inclusão social. Contudo, na atualidade, o desrespeito e a desvalorização dos idosos são evidentes, mesmo frente a conquistas legais como o art. 25 do Estatuto do Idoso que dispõe acerca de apoio do Poder Público para a criação da universidade aberta para idosos. Escrevi o livro visando, justamente, contribuir para a reflexão acerca da importância da efetivação dos direitos, especialmente, pelo país, afora, das instituições de ensino superior abertas aos idosos. Formas de aquisição: Livraria Letras & Cia; Livraria Nobel; e Fatea


Autor: Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Organizadora da Coleção: Maria Tereza Fonseca Dias

O SENTIDO DO DIREITO E O SENTIMENTO DO JUSTO

COLEÇÃO INSTITUIÇÕES SOCIAIS, DIREITO E DEMOCRACIA

(2017)

(2017)

Almeja-se apontar sugestões sobre a compreensão do sentido do Direito, em seu encaminhamento por via de uma dimensão transdisciplinar de busca de sentido humanista de um Direito sensível por intermédio de pessoas afetuosas, na superação dos paradigmas funcionalistas e utilitários que inundam o ambiente jurídico. Nesse aspecto, desenvolvemos nova visão de tal fenômeno, com emprego de metáfora criada com base na Teoria Quântica das Cordas, enfatizando os caracteres mais íntimos do julgador e a tecedura de seus vínculos sociais.

A coleção “Instituições Sociais, Direito e Democracia”, constituída por 10 coletâneas, foi lançada pela Editora D’Plácido, com apoio da Universidade Fumec e da Funadesp para consolidar redes de pesquisa entre os demais PPGDs brasileiros. A coordenação das obras contou com a participação de docentes da Fumec e de 9 PPGD’s parceiros, de distintas IES. Os trabalhos foram selecionados por meio de edital de convocação publicado entre outros meios e divulgação, no site do CONPEDI. Participaram da chamada de trabalhos, PPGD’s de todas as regiões brasileiras, tendo sido selecionados 56 textos para compor as coletâneas, segundo o campo temático respectivo, de IES de 13 estados da federação brasileira (MG, RN, SP, PR, RS, RJ, MS, DE, PA, AM, MA, PE e PB). Formas de aquisição:

Formas de aquisição: Lumen Juris – www.lumenjuris.com.br

Versão impressa: www.livrariadplacido.com.br Versão eletrônica: http://ppg.fumec.br/direito/producao-intelectual/coletaneas/

Organizador: Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues

DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS: ESTUDOS E PESQUISAS (2017) Fruto de pesquisa de docentes e de dissertações do Mestrado em Direito da UNIRIO, este livro foca a interseção entre Direito e Políticas Públicas. Dividido em três partes, apresenta: (i) uma visão jurídica, abordando os temas de análise de políticas públicas, de relações internacionais e de ação afirmativa e democracia; (ii) estudos sobre regulação, investigando a intervenção judicial, a regulação à luz do STF e a cooperação para resolução de litígios em saúde e (iii) a concretização de direitos fundamentais, com pesquisas sobre ICMS ecológico no ERJ, compras públicas sustentáveis e o princípio do poluidor pagador como política ambiental.

Formas de aquisição: Editora www.autografia.com.br

Autor: Daniel Oitaven Pamponet Miguel

A HERMENÊUTICA DA ESGRIMA E OS DIREITOS HUMANOS (2017) A obra propõe um modelo hermenêutico composto por um metaeixo (a paranoia mútua descrita por Teubner entre autopoiese e desconstrução) e quatro eixos operacionais (compreensivo, analítico, cultural, político) lastreados em tradições que destacaram a dimensão empírica do direito, com o propósito de enfrentar, em um jogo concertado de estocadas-e-bloqueios, os intervalos vinculação/ discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo no discurso dos direitos humanos em uma sociedade policontextural que apresenta conflitos entre ordens jurídicas estatais e extraestatais. Formas de aquisição: envio de e-mail para danieloitaven@hotmail. com (entregas em todo o território nacional)

SOCIEDADE CIENTÍFICA DO DIREITO

45


O CNIAC é o maior sistema de avaliação de trabalhos científicos na área da educação em Direito no Brasil. Venha fazer parte deste seleto grupo de pesquisadores.

Qualificação curricular e desempenho profissional

Declaração de Avaliação para cada artigo ou pôster avaliado

Inserção no lattes e na Plataforma Sucupira como atividade técnica (elaboração de parecer)

Contribuição com pontos para o seu Programa de Pós-Graduação

Pré requisito e possibilidade de coordenar grupos de trabalho nos eventos do CONPEDI

Envie um e-mail para avaliadores@conpedi.org.br e solicite sua inscrição! * O cadastro é restrito para Professores com titulação de Doutor



sociedade cientĂ­fica do direito

Contate o CONPEDI Rua Lauro Linhares 2123 - Bloco A - Sala 801 CEP 88036-003 - Bairro Trindade - FlorianĂłpolis - SC Telefone/Fax: (48) 3334-3077 - (48) 9960-0140 - CNPJ: 05.855.238/0001-12 secretaria@conpedi.org.br facebook.com/conpedioficial @conpedi w w w . c o n p e d i . o r g . b r


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.